BOLETIM - Governo do Estado de São...

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ANO XLVIII SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 21 DE JULHO DE 2017 Nº 2408 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 12/07/2017 R$ 83.402,63 FNS/MACAH 12/07/2017 R$ 6.906.327,48 PAB FIXO 12/07/2017 R$ 221.712,00 CIDE 12/07/2017 R$ 186.888,23 FNDE/SAE 13/07/2017 R$ 2.827.294,73 SNA 13/07/2017 R$ 37.421,94 SNA 14/07/2017 R$ 38.518,95 SNA 17/07/2017 R$ 57.879,69 FUNDO A FUNDO 17/07/2017 R$ 26.850,00 FUNDEB 18/07/2017 R$ 2.587.765,96 SNA 18/07/2017 R$ 46.317,00 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.558, DE 13 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, para execução de ações pertinentes ao programa “Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para execução de ações pertinentes ao programa “Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”. Art. 2º As condições de realização do Convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta padrão do Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3° O Município poderá firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Convênio, autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e que não sejam criadas despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento. Art. 4° As despesas para a execução deste Convênio, para o exercício 2017, a serem ressarcidas posteriormente pelo Governo do Estado de São Paulo, estão estimadas em R$ 2.512.000,00 (dois milhões e quinhentos e doze mil reais) e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário: I - 65.10.4.4.90.51.26.451.0046.1.035.02.400104: R$ 1.930.000,00; II - 65.10.3.3.90.30.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 2.000,00; III - 65.10.3.3.90.39.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 536.000,00; IV - 65.10.4.4.90.52.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 44.000,00. Parágrafo único. As despesas para os próximos exercícios serão consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 5º Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade – Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III incluso, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6º Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade – Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que são partes integrantes desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de julho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 292/2017, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 69/SAJ/DAL/17 L E I N. 9.559, DE 13 DE JULHO DE 2017. Altera a redação da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que “Fixa critérios para a instalação e ocupação de postes no Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o "caput" do artigo 2º da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A fiscalização, quanto ao cumprimento desta Lei, será realizada pela Secretaria de Manutenção da Cidade, que expedirá portarias de designação de servidores competentes da Divisão de Concessionárias - DCON - para a fiscalização das irregularidades, cabendo a aplicação da penalidade à respectiva Diretoria de Departamento." Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do § 3º do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.......................................................................................................................................... § 3º.......................................................................................................................................... II - multa diária de R$ 8,00 (oito reais), a partir da lavratura da notificação preliminar até a correção da infração." Art. 3º Fica alterado artigo 2º-I da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-I. A decisão será proferida pelo respectivo Diretor de Departamento ao qual se subordina a Divisão de Concessionárias da Secretaria de Manutenção da Cidade e será redigida com simplicidade e clareza, concluindo pela procedência ou improcedência da notificação, definindo expressamente os seus efeitos, com intimação do recorrente na forma do artigo 2º-G, supra.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de julho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Ricardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da Cidade Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 296/2017, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 70/SAJ/DAL/17 L E I N. 9.560, DE 13 DE JULHO DE 2017. Altera a Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que modifica a redação da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que modifica a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .................................................................................................................................... ‘Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura de São José dos Campos é constituída pelos órgãos: I - ............................................................................................................................................ II - SECRETARIA DE GOVERNANÇA ................................................................................................................................................ 5. Departamento de Esportes de Alto Rendimento 5.1. Divisão de Esportes de Alto Rendimento ................................................................................................................................................ 8. Assessoria de Planejamento e Comunicação ................................................................................................................................................ III – SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO 1. Secretaria Geral 1.1. Gestão de Contratos 1.2. Biblioteca Jurídica 1.3. Divisão de Proteção ao Consumidor 1.4. Divisão de Formalização de Atos 2. Secretaria Adjunta 3. Departamento de Apoio Legislativo 3.1. Divisão de Apoio Legislativo 4. Junta Municipal de Recursos 5. Procuradorias 5.1. Procuradoria Judicial 5.2. Procuradoria Judicial Trabalhista 5.3. Procuradoria Consultiva Administrativa 5.4. Procuradoria Fiscal e Tributária

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 1

ANO XLVIII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 21 De juLhO De 2017 Nº 2408

eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

SNA 12/07/2017 R$ 83.402,63FNS/MACAH 12/07/2017 R$ 6.906.327,48PAB FIXO 12/07/2017 R$ 221.712,00CIDE 12/07/2017 R$ 186.888,23FNDE/SAE 13/07/2017 R$ 2.827.294,73SNA 13/07/2017 R$ 37.421,94SNA 14/07/2017 R$ 38.518,95SNA 17/07/2017 R$ 57.879,69FUNDO A FUNDO 17/07/2017 R$ 26.850,00FUNDEB 18/07/2017 R$ 2.587.765,96SNA 18/07/2017 R$ 46.317,00

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.558, DE 13 DE JULHO DE 2017.Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, para execução de ações pertinentes ao programa “Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para execução de ações pertinentes ao programa “Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”.Art. 2º As condições de realização do Convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta padrão do Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.Art. 3° O Município poderá firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do Termo de Convênio, autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e que não sejam criadas despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento.Art. 4° As despesas para a execução deste Convênio, para o exercício 2017, a serem ressarcidas posteriormente pelo Governo do Estado de São Paulo, estão estimadas em R$ 2.512.000,00 (dois milhões e quinhentos e doze mil reais) e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário:I - 65.10.4.4.90.51.26.451.0046.1.035.02.400104: R$ 1.930.000,00;II - 65.10.3.3.90.30.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 2.000,00;III - 65.10.3.3.90.39.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 536.000,00;IV - 65.10.4.4.90.52.26.122.0045.2.089.02.400104: R$ 44.000,00.Parágrafo único. As despesas para os próximos exercícios serão consignadas nos respectivos orçamentos.Art. 5º Fica alterado no Anexo II e III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade – Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo II e III incluso, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6º Fica alterado no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade – Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Mobilidade Urbana, da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, com suas alterações, as Ações constantes do Anexo VI-A incluso, que são partes integrantes desta Lei.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaPaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 292/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 69/SAJ/DAL/17

L E I N. 9.559, DE 13 DE JULHO DE 2017.Altera a redação da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que “Fixa critérios para a instalação e ocupação de postes no Município, e dá outras providências”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o "caput" do artigo 2º da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º A fiscalização, quanto ao cumprimento desta Lei, será realizada pela Secretaria de Manutenção da Cidade, que expedirá portarias de designação de servidores competentes da Divisão de Concessionárias - DCON - para a fiscalização das irregularidades, cabendo a aplicação da penalidade à respectiva Diretoria de Departamento."Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do § 3º do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art..........................................................................................................................................§ 3º..........................................................................................................................................II - multa diária de R$ 8,00 (oito reais), a partir da lavratura da notificação preliminar até a correção da infração."Art. 3º Fica alterado artigo 2º-I da Lei n. 7.451, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º-I. A decisão será proferida pelo respectivo Diretor de Departamento ao qual se subordina a Divisão de Concessionárias da Secretaria de Manutenção da Cidade e será redigida com simplicidade e clareza, concluindo pela procedência ou improcedência da notificação, definindo expressamente os seus efeitos, com intimação do recorrente na forma do artigo 2º-G, supra.”Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 296/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 70/SAJ/DAL/17

L E I N. 9.560, DE 13 DE JULHO DE 2017.Altera a Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que modifica a redação da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que modifica a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ....................................................................................................................................‘Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura de São José dos Campos é constituída pelos órgãos:I - ............................................................................................................................................II - SECRETARIA DE GOVERNANÇA................................................................................................................................................5. Departamento de Esportes de Alto Rendimento5.1. Divisão de Esportes de Alto Rendimento................................................................................................................................................8. Assessoria de Planejamento e Comunicação................................................................................................................................................III – SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO 1. Secretaria Geral1.1. Gestão de Contratos1.2. Biblioteca Jurídica 1.3. Divisão de Proteção ao Consumidor1.4. Divisão de Formalização de Atos2. Secretaria Adjunta3. Departamento de Apoio Legislativo3.1. Divisão de Apoio Legislativo4. Junta Municipal de Recursos5. Procuradorias5.1. Procuradoria Judicial5.2. Procuradoria Judicial Trabalhista5.3. Procuradoria Consultiva Administrativa5.4. Procuradoria Fiscal e Tributária

21 de julho de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

5.4.1. Divisão Administrativa Tributária5.5. Procuradoria do Patrimônio Imobiliário5.5.1. Assessoria de AvaliaçõesIV - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS................................................................................................................................................3. ............................................................................................................................................3.3. Assessoria de Projeção Estratégica................................................................................................................................................V - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE.................................................................................................................................................2. ............................................................................................................................................2.2. Gestão de Contratos................................................................................................................................................5. Departamento de Controle Urbano5.1. Assessoria de Avaliações5.2. Divisão de Controle Urbano6. Departamento de Obras Particulares6.1. Divisão de Projetos Particulares7. Departamento de Gestão Ambiental7.1. Divisão de Parques e Áreas Verdes7.2. Divisão de Educação Ambiental7.3. Divisão de Desenvolvimento Ambiental7.4. Divisão de Controle Ambiental8. Assessoria de Apoio ao EmpreendedorVI - .........................................................................................................................................................................................................................................................................................IX - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO................................................................................................................................................3. ............................................................................................................................................3.1. Divisão de Políticas Setoriais3.2. Divisão Centro3.3. Divisão Sul3.4. Divisão Leste3.4. Divisão Norte................................................................................................................................................5. Assessoria de Promoção da Cidadania.5.1. Assessoria de Políticas sobre Drogas5.2. Assessoria de Políticas para Pessoas com Deficiência5.3. Assessoria de Políticas de Igualdade Racial5.4. Assessoria de Políticas e Direitos dos Idosos5.5. Assessoria Especial de Políticas para MulheresX - ..........................................................................................................................................XI - SECRETARIA DE SAÚDE................................................................................................................................................3. ............................................................................................................................................3.3. Divisão de Especialidade em Saúde4. ............................................................................................................................................4.5. Divisão de Tecnologia e Informação5. ............................................................................................................................................5.5. Hospital Clínicas Sul................................................................................................................................................5.8. Unidade de Pronto Atendimento Putim5.9. Hospital Clinicas Norte................................................................................................................................................7. ............................................................................................................................................7.2. Divisão de Atenção à SaúdeXII – SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA................................................................................................................................................3. Departamento de Gestão Administrativa4. ............................................................................................................................................4.1. Divisão de Controle Operacional4.2. Divisão de Operações de Mobilidade................................................................................................................................................8. Departamento AdministrativoXIII ..........................................................................................................................................XIV – SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO1. ............................................................................................................................................1.3. Divisão da Defesa Civil2. Assessoria de Projetos e Programas3. Assessoria de Planejamento de Segurança4. Assessoria de Operação e Inteligência5. Guarda Civil Municipal6. Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais.6.1. Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais6.2. Divisão de Fiscalização de Estética Urbana e Publicidade”Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º ..................................................................................................................................‘Seção II - Da Secretaria de Governança................................................................................................................................................Art. 10. À Assessoria de Relações com o Legislativo compete assessorar e auxiliar o Secretário na proximidade com o Poder Legislativo na discussão de projetos de lei e outras medidas de interesse comum, mantendo contato contínuo com a Presidência do Legislativo, Vereadores e suas equipes, coordenando suas solicitações e respostas.Art. 11. À Assessoria de Relações Institucionais compete assessorar, preparar e acompanhar as visitas de autoridades a comunidades, instituições e eventos internos e externos, bem como providenciar a comunicação visual necessária, facilitando o contato com os órgãos da mídia; assessorar as demais Secretarias na criação e produção de campanhas de informação e/ou conscientização em conjunto com os demais setores de publicidade da Prefeitura. ................................................................................................................................................Art. 12-A. ................................................................................................................................I – Divisão de Esportes de Alto Rendimento, responsável por executar as diretrizes definidas pelo Departamento de Esportes de Alto Rendimento.................................................................................................................................................

Art. 12-C. À Assessoria de Controle Interno e Transparência compete assessorar o Prefeito e o Secretário de Governança na análise e no controle dos documentos e questões de interesse de suas Pastas, sendo composta pelo Departamento de Controle Interno e pela Auditoria Geral.I – Ao Departamento de Controle Interno compete auxiliar a Assessoria de Controle Interno e Transparência na criação e implantação das políticas públicas de sua competência, dirigir e exercer as atividades de órgão central do sistema de controle interno, sendo composto pelas seguintes divisões: a) Divisão de Relações com o Controle Externo, responsável por chefiar e executar com o auxílio dos demais integrantes da Assessoria de Controle Interno e Transparência, as atividades de apoio aos órgãos de fiscalização e controle externo, atuar como interlocutor do Município perante o Tribunal de Contas do Estado e da União, auxiliando ainda, no estabelecimento de políticas públicas em sua área de atuação e na transparência da administração pública;b) Divisão de Conformidade, responsável por propor políticas públicas em sua área de atuação e executá-las para disciplinar e garantir o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao Município, bem como analisar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade legal, orçamentária, financeira ou contábil.II – À Auditoria Geral compete assessorar o Prefeito e o Assessor de Controle Interno e Transparência nas funções de controle, acompanhamento e avaliação sistemática dos atos administrativos e da legitimidade do uso dos recursos do Município e, principalmente, na averiguação de denúncias e representações, encaminhando os resultados, quando for o caso, aos órgãos competentes internos e externos para apuração das irregularidades constatadas, além de auxiliar na definição das políticas públicas referentes aos assuntos de sua competência junto ao Prefeito.Art. 12-D. À Assessoria de Planejamento e Comunicação e compete divulgar a imagem, as ações e os objetivos estratégicos do Município, sendo composta pelos seguintes departamentos:................................................................................................................................................II - ...........................................................................................................................................a) Assessoria de Planejamento de Publicidade, responsável por assessorar o Diretor de Publicidade Oficial no planejamento, supervisão e avaliação das peças publicitárias realizadas e veiculadas na mídia externa; e realizar pesquisas de campo com vistas a avaliar a receptividade e o resultado do trabalho junto à população;b) Assessoria de Web, responsável por assessorar, planejar, coordenar e avaliar os trabalhos de atualização de conteúdos do site oficial; identificar junto às Secretarias as necessidades e avaliar as estatísticas de acesso das preferências dos usuários; colaborar, na avaliação dos textos de produção das Secretarias; e auxiliar o Diretor de Publicidade Oficial nas demais atividades do Departamento.’”Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º A Seção III, do Capítulo II e os artigos 13, 14, 15, 16 e 17, da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o artigo 17-A:‘Seção III - Da Secretaria de Apoio JurídicoArt. 13. À Secretaria de Apoio Jurídico compete coordenar, planejar e executar a orientação jurídica das ações do Município, a fim de propiciar eficiência, efetividade e legalidade da gestão municipal; representar judicial e extrajudicial na defesa dos interesses do Município, bem como assistir o Chefe do Executivo na elaboração de minutas de decretos, projetos de leis e vetos.Parágrafo único. O Secretário de Apoio Jurídico poderá, justificadamente, autorizar o reconhecimento jurídico do pedido e a não interposição de recurso, sempre que a jurisprudência majoritária ou as situações fáticas assim o aconselhem, atendendo ao interesse público, podendo delegar essas funções aos procuradores-chefes.Art. 14. À Secretaria Geral compete controlar e executar as funções administrativas e operacionais da Secretaria e demais tarefas determinadas pelo Secretário, sendo composta pela:I - Gestão de Contratos, responsável por administrar todos os contratos da Secretaria e planejar e gerir a execução de seu orçamento, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas vigentes.II - Biblioteca Jurídica, responsável por organizar e manter o acervo de doutrina e jurisprudência para consulta e apoios à Secretaria, e o recebimento, a seleção e o encaminhamento de publicações, intimações, notificações e afins, do Diário de Justiça e correlatos.III - Divisão de Proteção ao Consumidor, responsável por planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política de proteção e defesa do consumidor com atendimento à população e poder de fiscalização, controle e funcionamento do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – do Município.IV - Divisão de Formalização e Atos, responsável por coordenar e fiscalizar a formalização dos contratos, convênios, apostilas e demais atos administrativos celebrados pelo Município, bem como registrar e guardar portarias, instruções normativas, circulares e resoluções da Secretaria de Apoio Jurídico e do Gabinete do Prefeito.Art. 15. À Secretaria Adjunta compete assessorar o Secretário de Apoio Jurídico, os Departamentos da Secretaria e as Procuradorias, na programação, organização e controle de suas atividades; monitorar e controlar a execução de planos, programas e projetos da Secretaria, e outras funções jurídicas atribuídas pelo Secretário, substituindo-o em seus impedimentos e ausências.Art. 16. Ao Departamento de Apoio Legislativo compete assistir a Secretaria na elaboração de projetos de lei, vetos, minutas de decretos e certidões, coordenando o relacionamento com o Poder Legislativo; formalizar e manter o registro e guarda das leis, decretos e o livro de atos administrativos referentes à posse e transmissão do cargo de Prefeito, sendo composto pela: I- Divisão de Apoio Legislativo, responsável por chefiar, organizar, encaminhar e acompanhar os processos administrativos que tramitam pelo Departamento de Apoio Legislativo, administrar o protocolo, arquivo de documentos e realizar atendimento ao público, auxiliar na elaboração de projetos de lei, vetos, minutas de decretos e certidões, além de outras funções inerentes às suas atividades.Art. 17. À Junta Municipal de Recursos compete julgar os recursos sobre lançamentos e incidência de tributos e aplicação de multas por infração de leis, decretos e regulamentos do Município, e quaisquer outros facultados por leis especiais; e julgar as questões fiscais submetidas a sua decisão e demais atribuições pertinentes.Art. 17-A. Às Procuradorias compreendem:I - a Procuradoria Judicial (PJU), competente para representar o Município, judicial e extrajudicialmente, exceto nas matérias da competência das demais Procuradorias, bem como é responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo nas matérias inerentes às suas atividades;

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II - a Procuradoria Judicial Trabalhista (PJUTB), competente para representar o Município, judicial e extrajudicialmente na matéria trabalhista e nas questões relativas ao vínculo estatutário dos servidores, seus respectivos direitos sociais, às contratações por prazo determinado, bem como é responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo nas matérias inerentes às suas atividades;III - a Procuradoria Consultiva Administrativa (PCA), competente para consultoria preventiva em garantia da legalidade das ações da Administração Pública Municipal, com a análise, estudos e elaboração de pareceres;IV - a Procuradoria Fiscal e Tributária (PFT), competente para representar o Município, judicial e extrajudicialmente na matéria tributária, bem como é responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo nas matérias inerentes às suas atividades, sendo composta pela:a) Divisão Administrativa Tributária, responsável por chefiar, organizar, encaminhar e acompanhar os processos administrativos e judiciais, administrar protocolo e arquivo de documentos e realizar atendimento ao público, além de outras funções inerentes às suas atividades atribuídas pelo Procurador-Chefe do setor.V - a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), competente para consultoria jurídica e representação judicial do Município nas questões referentes aos direitos reais ou possessórios ao patrimônio imobiliário, às águas de domínio do Município, bem como é responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo nas matérias inerentes às suas atividades, sendo composta pela:a) Assessoria de Avaliações, responsável por elaborar laudos técnicos de avaliações de imóveis de interesse do Município, figurar como assistente técnico, fornecendo subsídio para os processos administrativos ou judiciais em que o Município seja parte ou interessado, além de outras funções inerentes às suas atividades atribuídas pelo Procurador-Chefe do setor.’”Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 4° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 4º ....................................................................................................................................‘Seção IV - Da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças................................................................................................................................................Art. 21. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................III – Assessoria de Projeção Estratégica, responsável por analisar, estudar e coordenar as ações, projetos e atividades da Secretaria; assessorar no planejamento interno e promover a integração entre os departamentos da Secretaria.................................................................................................................................................Art. 24. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação, a infraestrutura de redes e centro de dados, o atendimento e suporte técnico aos usuários e o estabelecimento de diretrizes, padrões e procedimentos para o ambiente informatizado do Município, sendo composto pelas seguintes divisões:................................................................................................................................................Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 5º ..................................................................................................................................‘Seção V - Da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade................................................................................................................................................Art. 32. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................III - Assessoria de Geoprocessamento, responsável por estudar, planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar planos para implantar projetos de geoprocessamento.Art. 32-B. Ao Departamento de Controle Urbano compete organizar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Imobiliário e o controle e fiscalização urbana, sendo composto por:I - Assessoria de Avaliações, responsável por estudar, avaliar, elaborar laudos de avaliações de imóveis de interesse Município para demais fins, exceto as competências previstas no artigo 17-A, inciso V, alínea “a”;II - Divisão de Controle Urbano, responsável por estudar, elaborar planos para fiscalização e controle urbano. Art. 32-D. Ao Departamento de Obras Particulares compete gerir todas as atividades relacionadas a projetos de construção, reforma e ampliação de obras particulares, procedendo à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários; fiscalizar loteamentos aprovados em sua implantação, obras particulares quanto ao licenciamento, condições e instalação de placas, telas e etc.; e atuar para fiscalizar e monitorar a não ocupação de áreas públicas, sendo composto pela:I – Divisão de projetos particulares, responsável por analisar e aprovar projetos particulares, expedir habite-se e licenças de obras complementares, fiscalizar loteamentos aprovados em sua implantação, obras particulares quanto ao licenciamento, condições e instalação de placas, telas e etc.; atuar para fiscalizar e monitorar a não ocupação de áreas públicas.................................................................................................................................................Art. 32-F. À Assessoria de Apoio ao Empreendedor compete identificar e coordenar processos de desburocratização e facilitação para implantação de empreendimentos, aumentar o grau de eficiência na promoção dos negócios, bem como criar meios de organização e operacionalização de empreendimentos.’”Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 6º ...................................................................................................................................‘Seção VI - Da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras................................................................................................................................................Art. 34-A. À Assessoria de Projetos e Orçamentos compete orientar na condução do processo de desenvolvimento e coordenação de projetos e orçamentos, garantindo a qualidade das obras e gestão habitacional e o atendimento às necessidades das Secretarias. ..............................................................................................................................................’”Art. 7º Fica alterada a redação do artigo 7° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 7º ..................................................................................................................................‘Seção VII - Da Secretaria de Educação e Cidadania................................................................................................................................................Art. 40-C. ..............................................................................................................................

I – A Assessoria Técnico-Pedagógica, responsável por assessorar a execução da política educacional da Rede de Ensino Municipal junto às Divisões de Ensino Fundamental e Educação Infantil, sugerindo diretrizes e procedimentos com vistas a uma educação de qualidade para todos os alunos;..............................................................................................................................................’”Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 8° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 8º ..................................................................................................................................‘Seção VIII - Da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida................................................................................................................................................Art. 44. À Assessoria de Programas para a Juventude e Idoso compete planejar e coordenar programas esportivos para os jovens e idosos, sendo composta pela:I – Assessoria de Esportes, Cultura e Lazer, responsável por assessorar na elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas voltados aos jovens, compreendidos entre 14 e 29 anos, nas áreas de esporte, cultura e lazer, bem como acompanhar todos os projetos ou programas desenvolvidos nas demais Secretarias que demonstrem interface com tais particularidades.’”Art. 9º Fica alterada a redação do artigo 9° da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 9º Altera a Seção IX do Capítulo II, da Lei n° 3.939, de 21 de março de 1991, passando os artigos 45, 46, 47 e 48, a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os artigos 48-A, 48-B e 48-C:‘Seção IX - Da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão................................................................................................................................................Art. 48. ..................................................................................................................................I - Divisão de Políticas Setoriais, responsável por chefiar e planejar todas as ações dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria;II - Divisão Centro, responsável por chefiar e planejar todas as ações dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria, na região central do Município;III - Divisão Sul, responsável por chefiar e planejar todas as ações dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria, na região sul do Município;IV - Divisão Leste, responsável por chefiar e planejar todas as ações dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria, na região leste do Município;V - Divisão Norte, responsável por chefiar e planejar todas as ações dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria, na região norte do Município;Art. 48-A. Ao Departamento de Integração Comunitária compete o planejamento, o gerenciamento e a execução dos programas de ação comunitária e projetos executados pela Secretaria, sendo composto pela:I - Divisão Administrativa, responsável por planejar, supervisionar e dirigir as atividades internas de orçamento, programação e execução financeira, convênios, contratos, administração patrimonial e de recursos humanos, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia, organização e modernização administrativa; Art. 48-B. À Assessoria de Promoção a Cidadania compete a promoção e articulação com outras Secretarias no desenvolvimento da política municipal da inclusão social na comunidade, por meio de ações voltadas às políticas sobre drogas, pessoas com deficiência, igualdade racial, direito dos idosos e políticas para mulheres, sendo composta pela:I - Assessoria de Políticas sobre Drogas, responsável por promover a articulação com outras Secretarias no desenvolvimento da política municipal sobre drogas; oferecer aos munícipes uma ampla cobertura de serviços, desde a prevenção até o tratamento dos dependentes químicos e seus familiares, além da reconstrução de projetos de vida.II - Assessoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, responsável por assessorar o Secretário e Diretores na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência; e acompanhar e coordenar a execução dos programas. III - Assessoria de Políticas de Igualdade Racial, responsável por assessorar o Secretário e Diretores na definição e implantação das políticas públicas voltadas à igualdade racial; e acompanhar e coordenar a execução dos programas.IV - Assessoria de Políticas e Direitos dos Idosos, responsável por assessorar o Secretário e Diretores na definição e implantação das políticas públicas voltadas aos Idosos; e acompanhar e coordenar a execução dos programas.V - Assessoria Especial de Políticas para Mulheres, responsável por assessorar o Secretário e Diretores na definição e implantação das políticas públicas voltadas para as mulheres; e acompanhar e coordenar a execução dos programas.’”Art. 10. Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 10. ................................................................................................................................‘Seção X - Da Secretaria de Manutenção da Cidade................................................................................................................................................Art. 52-A. ..............................................................................................................................I - Subprefeitura Norte, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência, sendo composta pela:a) Administração Distrital de São Francisco Xavier, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;b) Administração Regional Norte, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência.II - Administração Regional Satélite, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;III - Administração Regional Sul, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;IV - Administração Regional Sul II, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;V - Administração Regional Centro, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;VI - Administração Regional Leste, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;

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VII - Administração Regional Leste II, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência;VIII - Administração Distrital de Eugênio de Melo, responsável por coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação de vias, logradouros e próprios municipais, na área de sua abrangência...............................................................................................................................................’”Art. 11. Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 11. .................................................................................................................................‘Seção XI - Da Secretaria de Saúde................................................................................................................................................Art. 56. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................III – Divisão de Especialidade em Saúde: executar amplo estudo dos encaminhamentos avaliando a qualidade e indicação para elaborar relatórios e dados estatísticos subsidiando a tomada de decisões em relação à Secretaria para o desenvolvimento de projetos e elaboração de protocolos em atenção secundária.Art. 57. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................V – Divisão de Tecnologia e Informação responsável por acompanhar a execução dos projetos relacionados a sistemas de informação e de serviço de suporte técnico; avaliar o desenvolvimento da Secretaria quanto à necessidade de informações; analisar e pesquisar soluções de tecnologia da informação; administrar e manter o ambiente de rede de telecomunicações, banco de dados e aplicações operacionais.’”.Art. 58. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................II - Unidade de Pronto Atendimento Parque Novo Horizonte, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;III - Unidade de Pronto Atendimento Eugênio de Melo, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;IV - Unidade de Pronto Atendimento São Francisco Xavier, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;V - Hospital Clínicas Sul, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;VI - Unidade de Pronto Atendimento Saúde Mental, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;VII - Unidade de Pronto Atendimento Campo dos Alemães, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;VIII - Unidade de Pronto Atendimento Putim, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade;IX - Hospital Clínicas Norte, funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, na sua respectiva área de abrangência ou especialidade.Art. 58-A. ..............................................................................................................................I - Divisão de Serviços Assistenciais, responsável por chefiar, coordenar e viabilizar o acesso aos medicamentos, exames e insumos de alto custo conforme protocolos municipais; receber, selecionar e encaminhar toda a documentação das unidades de saúde, consultórios e clínicas particulares para avaliação; chefiar os procedimentos de média e alta complexidade no que se refere às solicitações de consultas, avaliação cirúrgica das diversas especialidades, tratamento fora do domicílio para o atendimento em serviços de referência para especialidades, exames e tratamentos não disponíveis no Município, inclusive o transporte dos pacientes encaminhados; e orientar os usuários quanto ao andamento das demandas de cirurgias, exames, medicamentos e consultas;II - Divisão de Avaliação e Controle, responsável por realizar estudos das necessidades de compra de serviços de saúde para complementar a rede própria e renovar os contratos vigentes; elaborar e acompanhar a programação pactuada integrada desde seu planejamento, implantação e avaliação; elaborar estudos das alterações contratuais de serviços a ser implantados decorrentes de legislação ou pactuações ocorridas; monitorar, por meio dos sistemas de informações, a execução das ações de saúde pactuadas; e coordenar a central de digitação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.Art. 58-B. ..............................................................................................................................I - Divisão de Apoio Operacional, responsável por garantir suporte de infraestrutura necessário ao funcionamento da Secretaria referente a manutenção de equipamentos, predial e acompanhamento das obras; garantir suporte de infraestrutura necessário ao funcionamento da Secretaria referente a manutenção de equipamentos e desenvolvimento na área de informática; organizar e gerenciar arquivos; e supervisionar a frota de veículos;II - Divisão de Atenção à Saúde, responsável por chefiar, organizar e planejar os projetos e programas da Secretaria, alinhando as ações da atenção básica com as portarias, instruções e exigências regulamentares do Ministério da Saúde;’.”.Art. 12. Fica alterada a redação do artigo 12 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 12. ................................................................................................................................‘Seção XII - Da Secretaria de Mobilidade Urbana................................................................................................................................................Art. 58-D. À Secretaria Geral compete controlar e executar as funções administrativas e operacionais da Secretaria de Mobilidade Urbana e demais tarefas determinadas pelo Secretário.I - Assessoria de Imprensa responsável por assessorar o Secretário e Diretores na relação com a imprensa em geral e dar publicidade às ações da secretaria;II - Gestão de Contratos responsável por administrar todos os contratos da Secretaria e planejar e a gerir a execução de seu orçamento, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas em vigor.Art. 58-E. À Secretaria Adjunta compete assessorar os departamentos da secretaria na programação, organização e controle de suas atividades, na manutenção de informações gerenciais e estatísticas, bem como na elaboração e acompanhamento orçamentário e

financeiro e no monitoramento e controle da execução e planos, programas e projetos da Secretaria e substituir o Secretário em seus impedimentos e ausências.Art. 58-F. Ao Departamento de Gestão Administrativa compete planejar, supervisionar e dirigir as atividades internas de orçamento, programação e execução financeira, convênios, contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia, organização e modernização administrativa; assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e financeiros em geral;Art. 58-G. Ao Departamento Operacional de Trânsito e Transportes compete planejar, implantar e coordenar as orientações de tráfego e de fiscalização; autorizar a operação dos serviços de transportes de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades e respectivo controle de sistema de tarifas; administrar os terminais e estações de transporte coletivo, sendo composto pela:I - Divisão de Controle Operacional, responsável por realizar o monitoramento do trânsito 24 horas por dia, por meio das câmeras espalhadas pelo Município; acompanhar as ocorrências em todas as regiões; direcionar o atendimento dos agentes de trânsito nas ruas; acompanhar o funcionamento dos semáforos; fiscalizar o transporte público; e levantar estatísticas sobre acidentes de trânsito;II - Divisão de Operações de Mobilidade, responsável por planejar, regulamentar e fiscalizar o uso das vias abertas à circulação pública e à circulação de veículos e pedestres no Sistema Viário do Município, autuando as infrações de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, cobrando taxas e arrecadando os valores relativos à penalidade de multa, garantindo, assim, prioridade para o transporte coletivo e para os pedestres; e autorizar as interdições, bloqueios e todas as outras formas de restrição ao tráfego nas vias municipais, sejam elas de caráter emergencial, transitório ou permanente;III - Divisão de Regulação de Modais, responsável por planejar, regulamentar, implantar, administrar, controlar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades; e cadastrar e fiscalizar os veículos que integram os serviços de transporte de passageiros.Art. 58-H. Ao Departamento de Obras Viárias compete planejar, propor, autorizar, fiscalizar e gerenciar a execução das obras e serviços no sistema viário, sendo composto pela:I - Divisão de Obras Viárias, responsável por chefiar e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas relacionados às rotinas de fiscalização de obras viárias;II - Divisão de Sinalização, responsável por chefiar e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas voltados à implantação e conservação da sinalização de trânsito e semafórica.Art. 58-I. Ao Departamento de Projetos compete elaborar e coordenar os estudos, as políticas, diretrizes, planos, projetos e programas relacionados ao sistema viário e de transportes, sendo composto pela:I - Divisão de Projetos Viários, responsável por chefiar e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas relacionados às rotinas de planejamento de obras viárias; executar estudos e deliberar sobre diretrizes viárias para orientação do uso e ocupação do solo, projetando novas vias, ampliando e readequando as vias existentes e, ainda, sobre diretrizes viárias para absorção do impacto de polos geradores de tráfego; e elaborar projetos geométricos, de sinalização horizontal, vertical, semafórica e outros relativos ao Sistema Viário;II - Divisão de Projetos de Mobilidade, responsável por dar suporte à gestão da mobilidade urbana no Município, ampliando sua capacidade de planejamento e estabelecendo relação de políticas prioritárias, estratégicas, uso eficiente dos recursos, capacidade de articulação interinstitucional e transparência, através de políticas de melhorias na infraestrutura urbana e na utilização do espaço viário para proporcionar à população condições adequadas ao exercício da mobilidade, facilitando os deslocamentos tanto de cidadãos, quanto de bens e serviços;III - Divisão de Planejamento de Transportes, responsável por chefiar e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas relacionados às rotinas de planejamento do serviço público de transporte coletivo de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades, dos serviços de transportes seletivos, especiais, individuais e de cargas, incluindo os seus terminais, estrutura de linhas, integrações inter e intramodais, itinerários, quantidade de viagens e horários.Art. 58-J. À Junta Administrativa de Recursos e Infrações compete julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar informações relativas aos recursos; encaminhar informações sobre problemas observados nas autuações e apontamentos repetidos sistematicamente.’.”.Art. 58-K. Ao Departamento Administrativo compete assessorar o Secretário, zelar pelo cumprimento das normas regulamentares pertinentes e auxiliar o planejamento e desenvolvimento das ações, dos projetos e dos programas da Secretaria. ’.”Art. 13. Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que introduziu mudanças na Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 13 Ficam criadas as Seções XIII e XIV, no Capítulo II, da Lei n° 3.939, de 21 de março de 1991, acrescentando-se os seguintes artigos 58-L, 58-M, 58-N, 58-O, 58-P, 58-Q, 58-R, 58-S, 58-T, 58-U, 58-V, 58-W, 58-X e 58-Y:‘Seção XIII - Da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento EconômicoArt. 58-L. À Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico compete planejar, programar e executar a política de desenvolvimento econômico do Município.Art. 58-M. À Secretaria Geral compete controlar e executar as funções administrativas e operacionais da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico e demais tarefas determinadas pelo Secretário, sendo composta pela:I - Gestão de Contratos, responsável por administrar todos os contratos da Secretaria e planejar e a gerir a execução de seu orçamento, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas em vigor;Art. 58-N. Ao Departamento de Programas Estratégicos compete promover estudos e/ou pesquisas para subsidiar os planos, programas e projetos de inovação e orientação mercadológica; analisar e propor cenários alternativos que assegurem o planejamento em desenvolvimento de economia criativa e colaborativa; e avaliar os programas matriciais.Art. 58-O. Ao Departamento de Turismo compete coordenar todas as atividades da área, implantando ações de marketing e captação de recursos para realização das ações de turismo no Município, sendo composto pela:I - Divisão de Planejamento e Avaliação, responsável por desenvolver, implantar planos, programas e projetos de planejamento e avaliação; propor e seguir os processos de monitoramento e execução de demanda e resultados relativos ao Departamento; chefiar e implantar as ações de marketing e turismo do Município e a capacitação de recursos para a realização de eventos; e chefiar todo o pessoal envolvido nestas ações;

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II - Divisão de Programas Regionais de Desenvolvimento, responsável por dar suporte e gerenciar o acesso aos programas de desenvolvimento de turismo e negócio; e empreender e fomentar linhas de créditos existentes, atuando como agente facilitador dos empreendimentos, ampliando a disponibilização dos recursos existentes.Art. 58-P. Ao Departamento de Mercado e Ação Governamental compete acompanhar os procedimentos econômicos, indicadores e as tendências dos setores da indústria, do comércio e de serviços, visando modernizar as práticas do Município.Art. 58-Q. Ao Departamento de Relações Institucionais e Negócios compete estreitar as relações com empresas públicas e privadas e câmaras de fomento ao comércio, buscar cooperação bilateral com entidades representativas dos setores da indústria, do comércio e serviços, nacionais e internacionais, gerando maior empregabilidade ao trabalhador e manter banco de dados com indicadores econômicos.Art. 58-R. Ao Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador compete atuar na requalificação profissional; fomentar o espírito empreendedor; melhorar o ambiente propício aos investimentos produtivos e geradores de trabalho e renda; coordenar ações que objetivem a geração de emprego e renda; auxiliar na captação de possibilidades de colocação e recolocação do trabalhador no mundo do trabalho; auxiliar no desenvolvimento dos projetos da Secretaria, buscando fomentar as atividades empreendedoras, sendo composto pela;I - Divisão de Apoio ao Trabalhador, responsável por chefiar e coordenar e supervisionar as ações de execução dos planos, programas e projetos atinentes à inserção dos trabalhadores ao mercado e àquelas voltadas às atividades autônomas e empreendedoras; e apoiar o diretor nas demais ações do Departamento;II - Divisão de Qualificação Social e Profissional, responsável por chefiar, organizar e supervisionar a aprendizagem profissional articulando com a formação escolar do trabalhador; elaborar e executar programas ou projetos integrados com outras Secretarias ou órgãos que ofereçam oportunidades de inserção social aos trabalhadores desempregados; e apoiar o diretor nas demais ações do Departamento.Seção XIV - Da Secretaria de Proteção ao CidadãoArt. 58-S. À Secretaria de Proteção ao Cidadão compete coordenar as políticas públicas na área de segurança, competindo-lhe também comandar a Guarda Civil Municipal e controlar e executar as funções administrativas e operacionais dentro da sua área de atuaçãoArt. 58-T. À Secretaria Geral compete controlar e executar as funções administrativas e operacionais da Secretaria de Proteção ao Cidadão e demais tarefas determinadas pelo Secretário, sendo composta por:I - Assessoria de Imprensa, responsável por assessorar o Secretário e Diretores na relação com a imprensa em geral e dar publicidade às ações da secretaria;II - Gestão de Contratos, responsável por administrar todos os contratos da Secretaria e planejar e a gerir a execução de seu orçamento, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas em vigor;III - Divisão de Defesa Civil, responsável pela gestão de riscos de desastres e a gestão de desastres, trabalhando preventivamente no monitoramento das áreas de risco do Município através da integração com órgãos dos Governos Estadual e Federal.Art. 58-U. Assessoria de Projetos e Programas responsável por desenvolver, coordenar e assessorar nos projetos e programas da Secretaria.Art. 58-V. À Assessoria de Planejamento de Segurança compete supervisionar a elaboração de estudos de caso e estatísticas sobre segurança pública no Município; e assessorar a Secretaria na elaboração de estudos e na organização de atividades operacionais.Art. 58-W. À Assessoria de Operação e Inteligência compete coordenar o Centro de Operações Integradas – COI, integrando os diversos serviços de emergência e dos sistemas de monitoramento por vídeo.Art. 58-X. À Guarda Civil Municipal compete a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como a realização de atividades preventivas de proteção à comunidade, atuando como órgão complementar da Segurança Pública, devendo manter um centro operacional integrado de comunicação e de processamento de informações capaz de coordenar e dar apoio à ação policial, e um sistema de dados associados à base geográfica do Município, proporcionando vigilância ativa em favor da segurança.’.”.Art. 58-Y. Ao Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais compete coordenar, supervisionar e executar os serviços de fiscalização de atividades industriais e comerciais, de prestadores de serviços, de comércio ambulante, de estética urbana, de publicidade, de feiras-livres, de abastecimento, sendo composto pelas seguintes divisões:I – Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais é responsável por coordenar os serviços de fiscalização, ao qual incluem fiscalizar comércio ambulante; fiscalizar, poda, dano e supressão de vegetação de porte arbóreo; realizar e coordenar apreensões em geral; fiscalizar e licenciar bancas de jornais e revistas; fiscalizar a exploração de máquinas caça-níqueis; licenciar e fiscalizar circos, parque de diversões e eventos particulares; fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como o funcionamento de entidades religiosas; fiscalizar perturbação do sossego público; fiscalizar trailers, food trucks e food bikes; fiscalizar veículos abandonados em via pública; fiscalizar obstrução de passeio e/ou via pública por mesas, cadeiras e/ou matérias em geral.II – A Divisão de Fiscalização de Estética Urbana e Publicidade é responsável por coordenar a fiscalização de estética urbana e publicidade ao ar livre, contemplando a limpeza, manutenção e conservação de terrenos baldios e/ou edificados, com relação à remoção de resíduos sólidos, reforma/construção de muro, mureta e calçada, bem como a capina e/ou roçada; fiscalizar a higiene e limpeza de imóveis abandonados e/ou habitados; fiscaliza a condição de calçadas no que se referem às normas municipais; fiscalizar e licenciar publicidade de estabelecimentos comerciais, bem como fiscalizar publicidades ao ar livre dispostas em mobiliários móveis e/ou fixos, panfletos e cartazes; fiscalizar o cumprimento das normas municipais referentes às feiras-livres, mercado municipal e demais feiras de comercialização de bens de consumo; licenciar e fiscalizar feiras eventuais e/ou temporárias; licenciar a atividade de autônomo artesão no município.’”.Art. 14. Fica acrescentado o artigo 13-A à Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:“Art. 13-A. Altera o artigo 59 da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 59. Os Órgãos Colegiados, a seguir discriminados, ficam assim integrados:I - AO GABINETE DO PREFEITO:a) Conselho do Município (artigo 106 da Lei Orgânica do Município);b) Comissão Apuradora de Material Inservível - CAMI - (Lei n 2.407, de 20 de fevereiro de 1981);c) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (Lei n. 5.101, de 30 de setembro de 1997);d) Conselho Municipal de Segurança (Lei n. 4.269, de 11 de Setembro de 1992, com suas alterações).

II - À SECRETARIA DE GOVERNANÇAa) Fundo Social de Solidariedade (Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005, com suas alterações).III - À SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO:a) Junta Municipal de Recursos (Lei n. 3.080, de 17 de dezembro de 1985).IV - À SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS:a) Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos (Lei Municipal n. 4.438, de 5 de outubro de 1993);b) Comissão de Gestão de Carreira (Decreto n. 17.321, de 16 de dezembro de 2016);c) Comitê Municipal de Informação e Modernização Administrativa do Poder Executivo Municipal (Decreto n. 15.275, de 19 de fevereiro de 2013);d) Comissão Especial de Programa de Metas e Resultados Institucionais da Administração Tributária. (Lei Complementar n. 455, de 8 de dezembro de 2011 e Decreto n. 15.172/2012).V - À SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU - (Lei Complementar n. 165, de 15 de dezembro de 1997);b) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM (Lei Municipal n. 4.617, de 12 de setembro de 1994);c) Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Augusto Ruschi – PNMAR (Lei n. 8.195, de 17 de setembro de 2010 e Decreto n. 14.311, de 21 de outubro de 2010).VI - À SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS: a) Comissão Permanente de Edificações (Lei n. 3.573, de 2 de setembro de 1989, com suas alterações);b) Grupo Especial de Trabalho (Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, com suas alterações).VII - À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA:a) Conselho Municipal de Educação - CME (Lei n. 5.393/99 e Lei n. 6519/04, com suas alterações);b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE (Lei Complementar n. 135, de 4 de dezembro de 1995, com suas alterações);c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - Fundeb (Lei n. 7.288, de 30 de março de 2007; Decreto n. 15.253, de 1º de fevereiro de 2013, com suas alterações).VIII - À SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA:a) Conselho Municipal de Esportes (Decreto n. 1.914, de 26 de novembro de 1975, com suas alterações);b) Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município - FADENP (Lei n. 4.598, de 4 de julho de 1994; Decreto n. 15.778, de 5 de fevereiro de 2014, com suas alterações).IX - À SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO:a) Conselho Municipal de Atenção às Drogas - COMAD (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);b) Conselho Municipal da Juventude - COMJUV (Lei n. 9.112, de 22 de abril de 2014);c) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);d) Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas do Município, (Decreto n. 15.302, de 22 de março de 2013, com suas alterações);e) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);f) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);g) Conselho Municipal do Idoso - CMI (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);h) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);i) Comissão Coordenadora do Programa de Garantia de Renda Mínima e Geração de Renda Alternativa - PGRM/GRA (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003; Decreto n. 11.490, de 12 de julho de 2004, com suas alterações);j) Comissão do Cadastro Nacional para Registro de Casos de Violência contra crianças e Adolescentes (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);k) Comissão Multidisciplinar de Estudos e Investigações da Prática da Prostituição em São José dos Campos (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações);l) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICAD (Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com suas alterações).X - À SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADEa) Conselho Municipal de Saneamento Básico (Lei Complementar n. 357, de 1º de abril de 2008; Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, com suas alterações);XI - À SECRETARIA DE SAÚDE:a) Conselho Municipal de Saúde - COMUS (artigo 274, inciso III da Lei Orgânica do Município; Leis Federais n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Resolução n. 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal n. 9.172, de 23 de setembro de 2014).XII - À SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA:a) Fundo Municipal de Transportes (Lei n. 5.185, de 1º de abril de 1998);b) Conselho Municipal Integrado de Transportes, Habitação, Infraestrutura e Saneamento - COMITHIS (Lei n. 7.809, de 9 de março de 2009);c) Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Lei Municipal n. 9.265, de 16 de Junho de 2015);d) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI (Decreto n. 9.460, de 27 de abril de 1998, com suas alterações).XIII - À SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOa) Comissão Municipal de Emprego (Lei Municipal n. 4.913, de 22 de julho de 1996; Decreto n. 9.045, de 11 de julho de 1996; Decreto n. 15.517, de 26 de agosto de 2013);b) Conselho Municipal de Turismo (Lei Municipal n. 9.173, de 23 de Setembro de 2014);c) Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR (Lei Municipal n. 5.636, de 17 de maio de 2000, com suas alterações).’”Art. 15. Fica alterado o artigo 16 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16. A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, criada por esta lei, decorre da fusão entre as Secretarias de ‘Planejamento Urbano’ e ‘Meio Ambiente’; o ‘Departamento de Obras Particulares’ da ‘Secretaria de Obras’ e a ‘Sala do Empreendedor’ da ‘Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia’.”.Art. 16. Fica alterado o artigo 14 da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. Ficam acrescidos à Lei Municipal n. 3.939/91 os Anexos I a IV constantes desta Lei, e alteradas as lotações e denominações dos cargos abaixo:

21 de julho de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

I - o ‘Assessor Administrativo’, padrão 19, lotados anteriormente na Consultoria Legislativa, passam a estar lotados no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico;II - o ‘Assessor Legislativo’, ‘Assessor de Parques e Áreas Verdes’ e ‘Assessor de Educação Ambiental’, todos padrão 21, passam para a denominação de ‘Chefe de Divisão’, padrão 21, lotados respectivamente na Secretaria de Apoio Jurídico e na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade;III - o ‘Assessor de Planejamento’, padrão 22, passa para a denominação de ‘Secretário Adjunto’, padrão 22, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana;IV - o ‘Assessor de Promoção e Captação de Empreendimentos’, ‘Assessor Técnico Legislativo’, ‘Assessor Técnico’ e ‘Assessor de Gestão Administrativa’, todos padrão 22, passam para a denominação de ‘Diretor de Departamento’, padrão 22, lotados respectivamente na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, na Secretaria de Apoio Jurídico, na Secretária de Apoio Social ao Cidadão e na Secretaria de Mobilidade Urbana;V - o ‘Assessor de Desenvolvimento Econômico’, padrão 21, passa para a denominação de ‘Assessor Administrativo II’, padrão 20, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana;VI - o ‘Assessor de Controle de Combate às Drogas’, padrão 22, passa para a denominação de ‘Assessor de Políticas Sobre as Drogas’, padrão 22, lotado na Secretaria de Apoio Social ao Cidadão;VII - o ‘Assessor de Contratos de Gestão’, padrão 20, passa para a denominação de ‘Assessor de Controle de Contratos de Gestão’, padrão 20, lotado na Secretaria de Governança;VIII - o ‘Assessor de Projetos Estratégicos’, padrão 23, passam para a denominação de ‘Assessor de Assuntos Estratégicos e Avaliação’, padrão 23, lotado na Secretaria de Governança;IX - o ‘Assessor de Controle da Gestão de Contratos e Convênios’, padrão 20, passa para a denominação de ‘Assessor de Controle de Contratos e Convênios’, padrão 20, lotado na Secretaria de Governança;X - os cargos de ‘Assessor Administrativo’, padrão 19, 20, 21 e 22, passam a para a denominação de ‘Assessor Administrativo I’, ‘Assessor Administrativo II’, ‘Assessor Administrativo III’ e ‘Assessor Administrativo IV’, respectivamente;XI - os cargos de ‘Assessor Técnico’, padrão 17, 20 e 21, passam a para a denominação de ‘Assessor Técnico I’, ‘Assessor Técnico II’ e ‘Assessor Técnico III’, respectivamente.XII - o cargo de ‘Assessor de Controle e Transparência’, padrão 23, passa para a denominação de ‘Assessor de Controle Interno e Transparência’, lotado na Secretaria de Governança.”Art. 17. Fica acrescentado o artigo 15-A a Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:“Art. 15-A. O provimento dos cargos de direção, chefia e assessoramento fica condicionado a comprovação de escolaridade mínima de ensino superior para os cargos cujo vencimento seja igual ou superior ao Padrão 19-A, da Tabela de Vencimentos dos cargos em comissão, e ensino fundamental para os demais cargos, ou, substituída, em qualquer caso, a comprovação de escolaridade mínima pela análise curricular para verificação do perfil necessário para o desempenho das atribuições do cargo.”Art. 18. Fica substituído o Anexo IV da Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, pelo contido no Anexo I desta Lei.Art. 19. Ficam revogados o item 3.2 do inciso VII e item 1.2 do inciso XIII, do artigo 1° da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017.Art. 20. Ficam revogados os artigos 17-B e 17-C, o inciso III do artigo 31; o artigo 32-C; inciso II do artigo 34; inciso II do artigo 44; inciso III do artigo 47; inciso II do artigo 48-A; os artigos 48-D, 48-E e 48-F; os incisos III e IV do artigo 58-A; e inciso II do artigo 58-M, todos da Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017.Art. 21. As alterações previstas nesta Lei não acarretam aumento de despesas orçamentárias.Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 297/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 71/SAJ/DAL/17

L E I N. 9.561, DE 13 DE JULHO DE 2017.Altera a Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal e dá outras providências.”, e cria os cargos que especifica.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Altera o §4º do Artigo 5º da Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:“§4º As contribuições do segurado serão consignadas em folha de pagamento e recolhidas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM no prazo impreterível de cinco dias úteis no mês subsequente, devendo o empregador efetuar o recolhimento no mesmo prazo, excetuando-se os consignados em folha de rescisão cujo prazo para recolhimento será até o dia vinte do mês seguinte.”Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 20 da Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 20. .................................................................................................................................§ 1º O Superintendente será nomeado pelo Prefeito, dentre os servidores municipais ativos ou inativos, desde que comprove quinze anos de exercício em cargo ou função no Município.

§ 2º Os Diretores serão nomeados pelo Prefeito, dentre os servidores municipais ativos ou inativos, desde que comprove dez anos de exercício em cargo ou função no Município.”Art. 3º Altera o artigo 17 da Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 17. A estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM fica constituída da seguinte forma:I - Superintendência;II - Assessoria Administrativa;III - Procuradoria Jurídica;IV - Diretoria Financeira:a) Divisão de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Informática;b) Divisão de Contabilidade e Tesouraria Diretoria de Benefícios;V - Diretoria de Benefícios:a) Divisão de Benefícios;b) Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;c) Divisão de Perícia Médica e Assistência Social.”Art. 4º Altera os §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º do artigo 22 da Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 22. .................................................................................................................................§ 1º Os valores dos subsídios e remunerações dos cargos criados nesta Lei deverão seguir a Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município, conforme Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações.§ 2º Poderão compor o quadro de servidores do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, os servidores estáveis cedidos por órgãos do Município.§ 3º A cessão de que trata o §2º deste artigo importará em ônus para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, que deverá ressarcir mensalmente até o quinto dia útil, à pessoa jurídica de origem de cada servidor cedido, as despesas de suas respectivas remunerações.................................................................................................................................................§ 6º Os servidores já cedidos e os que serão cedidos para prestar serviços ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM farão jus ao recebimento de uma gratificação não incorporável, de vinte por cento sobre o seu vencimento base, a ser paga diretamente pelo cedente, que também será objeto de ressarcimento à origem até o quinto dia útil do mês subsequente.§ 7º O Superintendente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Benefícios, dos quais trata o artigo 17 desta Lei, também poderão ser pagos diretamente pelo Município, nos mesmos moldes dos servidores cedidos, com ônus para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, o qual deverá ressarcir mensalmente até o quinto dia útil, as despesas de suas respectivas remunerações.”Art. 5º Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, junto a Superintendência, os cargos de provimento em comissão e livre exoneração, com carga horária de quarenta horas semanais, constantes no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.Art. 6º Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, junto a Diretoria Financeira, os cargos de provimento em comissão e livre exoneração, com carga horária de quarenta horas semanais, constantes no Anexo II que passa a fazer parte integrante desta Lei.Art. 7º Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM junto à Diretoria de Benefícios, os cargos de provimento em comissão e livre exoneração, com carga horária de quarenta horas semanais, constantes no Anexo III que passa a fazer parte integrante desta Lei.Art. 8º Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, os cargos de provimento efetivo, com carga horária semanal de quarenta horas, constantes no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei.§ 1º O vencimento do cargo de Analista em Gestão Municipal – Assistente Social, será proporcional a jornada de 30 horas semanais.§ 2º Os Peritos Médicos do IPSM poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados, quando necessários ao desempenho de suas atividades.§ 3º Aplicam-se no que couber o Decreto n. 15.135, de 18 de setembro de 2012, e suas alterações, e a Lei Complementar n. 453, de 08 de dezembro de 2011.Art. 9º Os cargos criados conforme artigo 8º desta Lei são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e o ingresso do candidato aprovado dar-se-á, no grau A, do nível 1, do respectivo grupo Salarial da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município e proporcional a sua jornada de trabalho, quando for o caso.Art. 10. Os requisitos de escolaridade para ocupação dos cargos de direção, chefia e assessoramento, poderão ser substituídos pela análise curricular e verificação do perfil necessário para o desempenho das respectivas atribuições.Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, estimadas em R$º1.353.558,13, (um milhão trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), para o exercício de 2017, que correrão por conta da dotação orçamentária n. 03-03.01-092723003-2302-3.1.90.11.00-04, suplementada se necessário, e para os próximos exercícios à conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos futuros.Art. 12. Fica estabelecido como regime de trabalho o constante na Lei Complementar n. 56, de 24 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar n. 453 de 8 de dezembro de 2011.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 6.464, de 12 de dezembro de 2003, e n. 8.517 de 24 de novembro de 2011.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 298/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 72/SAJ/DAL/17

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 7

L E I N. 9.562, DE 13 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor - SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC e sua organização, nos termos da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.”, e Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n. 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.”; e do artigo 250, da Lei Orgânica do Município.CAPÍTULO IDO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORArt. 2º O Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC, será composto pelos seguintes órgãos:I - a Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON;II - o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor – CMPC;III - Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC;Parágrafo único. Integram o Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC, os órgãos do Município e as entidades de direito público ou privado, com sede em São José dos Campos, que atuem na proteção e defesa dos direitos do consumidor.CAPÍTULO IIDA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORArt. 3º Fica instituído o PROCON de São José dos Campos, órgão vinculado à Secretaria de Apoio Jurídico, competindo-lhe as seguintes atribuições:I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor, auxiliando o Chefe do Poder Executivo;II - prestar orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias;III - promover programas de educação para o consumo, de forma contínua, utilizando os diferentes meios de comunicação em concurso com outros órgãos do Município e sociedade civil;IV - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;V - mediar conflitos de consumo, instaurando processos administrativos para apurar as infrações aos direitos do consumidor, podendo designar audiências de conciliação, sendo que ao alcançado o acordo ou a composição civil, poderá ser encaminhado ao competente juízo para a homologação judicial, no âmbito de sua competência;VI - expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, inclusive referentes às reclamações apresentadas, bem como para comparecerem nas audiências de conciliação designadas;VII - fiscalizar as relações de consumo de que tratam as normas de defesa do consumidor, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei;VIII - fiscalizar preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços;IX - levar ao conhecimento dos órgãos competentes, as infrações de ordem administrativa que violarem interesses coletivos ou individuais dos consumidores, e representar ao Ministério Público, nos casos tipificados como crimes contra o consumidor;X - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções;XI - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos;XII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.Art. 4° O PROCON de São José dos Campos manterá a seguinte estrutura organizacional:I - Coordenadoria;II - Setor de Educação para o Consumo, Estudos e Pesquisas;III - Setor de Atendimento ao Consumidor;IV - Setor de Fiscalização;V - Setor Administrativo e Apoio.Art. 5° O Município disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão.CAPÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORArt. 6° Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, com as seguintes atribuições:I - elaborar estratégias, diretrizes e exercer o controle da política de proteção ao consumidor, participando ativamente na promoção de eventos educativos e atividades que contribuam para a orientação ao consumidor;II - exercer a administração do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, gerindo seus recursos financeiros e deliberando sobre a forma de aplicação e destinação desses recursos, com o objetivo de promover a elaboração de projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor;III - aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, que deverá ocorrer anualmente até o final do mês de março do ano subsequente;IV – elaborar, revisar e atualizar as normas relacionadas à fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, da publicidade de produtos e serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor;V - deliberar, aprovar, firmar e fiscalizar convênios e contratos, atuando como representante do Município, com o objetivo de atender ao disposto no inciso II deste artigo;VI - prestar e solicitar a cooperação e a parceria com os órgãos públicos Federais, Estaduais e do Município;VII - elaborar seu Regimento Interno.Art. 7° O Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC será composto nove membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público, das entidades representativas de fornecedores e consumidores:I - Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor;II - dois representantes da Secretaria de Apoio Jurídico, sendo um deles o Secretário da Pasta;III - um representante da Secretaria de Governança;

IV - um representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças;V- um representante da Secretaria de Proteção ao Cidadão;VI - um representante de entidade representativa dos fornecedores;VII - um representante de entidade representativa dos consumidores, que atendam aos requisitos do inciso IV do artigo 82 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subsecção de São José dos Campos.Parágrafo único. Deverão ser asseguradas a participação e manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual nas reuniões do CMPC, como instituições observadoras, sem direito a voto.Art. 8° A presidência do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC caberá ao representante da secretaria de governança, cabendo-lhe o direito ao exercício do voto ordinário e do voto de qualidade, em caso de empate.Parágrafo único. O vice-presidente será escolhido por votação dentre os membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC.Art. 9° Todos os demais membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, serão indicados pelos órgãos e entidades que representam, sendo nomeados pelo Prefeito.§ 1° Para cada membro será indicado um suplente que substituirá, com direito a voto, nas ausências e impedimentos do titular.§ 2° Os órgãos e entidades relacionados no artigo 7° poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto no “caput” deste artigo.Art. 10. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC terão mandato de dois anos, com exceção do Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor, que será membro permanente.Parágrafo único. Perderá a condição de membro o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, no período de um ano.Art. 11. As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social do município;Art. 12. O CMPC fixará, mediante ato próprio, o número de reuniões mensais e o local em que elas ocorrerão, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.Parágrafo único. As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos presentes, cabendo sempre, em caso de empate, o voto de qualidade do Presidente.CAPÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORArt. 13. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC, de que trata o artigo 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que foi regulamentada pelo Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de receber os recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor.Parágrafo único. O Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC será gerido pelo Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, conforme estabelecido no inciso II, artigo 6°, desta Lei.Art. 14. Os recursos arrecadados pelo Fundo serão aplicados nas seguintes ações e serviços:I - na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores do Município de São José dos Campos;II - promoção de atividades, campanhas e eventos educativos, culturais e científicos, relacionados à orientação e educação para a proteção e defesa dos direitos do consumidor e cidadania, com a edição de material informativo;III - custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo;IV - modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor;V - financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, observado o disposto no artigo 4º da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e artigo 30 do Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997; VI - defesa dos direitos básicos do consumidor;VII - custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal;Art. 15. Constituem recursos do Fundo:I - as condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985;II - os valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multa prevista no artigo 56, inciso I, e no artigo 57 e seu parágrafo único, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;III - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas;IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;V - as doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;VI - o valor das multas aplicadas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor em decorrência do descumprimento de leis municipais que tratem da defesa e proteção do consumidor;VII - o valor da pena pecuniária diária cominada pelo descumprimento do estipulado no compromisso de ajustamento de conduta eventualmente firmado pela Divisão de Proteção ao Consumidor PROCON) na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e do artigo 6º e parágrafos, do Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997;VIII - o valor do ressarcimento das despesas de investigação da infração e instauração do procedimento administrativo que antecederam o compromisso de ajustamento de conduta;IX - o produto de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado;X - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;XI - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.Art. 16. As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, a disposição Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, de que trata o Capítulo III desta Lei.§ 1° As empresas infratoras comunicarão no prazo de dez dias, ao Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem, sob pena de multa mensal de 10% sobre o valor depositado.

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§ 2° Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.§ 3° O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.§ 4° O Presidente do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC fica obrigado a publicar mensalmente os demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 17. O Município prestará o suporte administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC e para a manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC, subordinados à Secretaria de Apoio Jurídico.Art. 18. No desempenho de suas atividades os órgãos do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica entre si e com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, observada a legislação pertinente.Art. 19. Consideram-se colaboradores do SMDC as universidades públicas ou privadas que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo.Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, mediante Decreto.Art. 22. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasAntero Alves BaraldoSecretário de Proteção ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 299/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 73/SAJ/DAL/17

L E I N. 9.563, DE 13 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre o “Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos”, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado e instituído o “Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos” visando o recebimento de projetos inovadores para avaliação desde que possam otimizar as obras e os serviços públicos em benefício da população, nos termos do artigo 218 da Constituição Federal e do artigo 249 da Lei Orgânica do Município.Art. 2º O “Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos” tem por objetivos, dentre outros:I - fomentar a atividade inovadora em benefício da coletividade e do desenvolvimento do Município;II - avaliar e testar a aplicação dos projetos inovadores em obras e serviços públicos locais;III - aumentar a eficiência e a qualidade das obras e dos serviços públicos, e ao mesmo tempo, diminuir seus custos;IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;V - incentivar a contribuição da sociedade com novas ideias para a gestão do Município;VI - promover o desenvolvimento sustentável do Município.Art. 3° Fica o Município autorizado a receber gratuitamente os projetos inovadores apresentados por órgãos públicos, empresas públicas e privadas com o intuito de avaliação e teste.Art. 4º Os interessados em enviar e apresentar projetos inovadores deverão apresentá-los à Comissão Avaliadora a ser nomeada pelo Prefeito, composta por 01 (um) representante da Secretaria de Governança; 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças; e 01 (um) representante da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.Art. 5° A Comissão Avaliadora ficará responsável por: I - fazer o cadastramento dos projetos enviados;II – analisar os projetos, observados o interesse público e a pertinência da matéria envolvida;III - consultar a Secretaria afeta aos projetos inovadores analisados;IV - autorizar a realização de testes necessários;V - elaborar o relatório final, atestando a capacidade técnica dos projetos e dar ampla publicidade aos resultados obtidos;VI - aprovar os projetos inovadores e encaminhar as propostas para ciência do Prefeito.Art. 6º Os projetos enviados e apresentados, independentemente de aprovação, não obrigam o Município à contratação posterior.Parágrafo único. Caso haja interesse na aplicação dos projetos aprovados, o Município deverá observar a legislação pertinente.Art. 7º As atividades desenvolvidas pela Comissão Avaliadora não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.Art. 8º Não haverá despesas orçamentárias e financeiras para a execução desta Lei.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Alberto Alves Marques FilhoSecretário de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 300/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 74/SAJ/DAL/17

DecretosDECRETO N. 17.518, DE 19 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 119.490,59.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 119.490,59 (cento e dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.30 Departamento de Projetos Urbanísticos .....................................30.30-18.541.0057.2.105 Recuperação de Nascentes Urbanas .........................................30.30-3.3.90.39.06.100034 AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia ........... Hidrográfica .................................................................................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 119.490,59

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da estimativa de excesso de arrecadação conforme convênio com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP nº 01.005.004.17.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.519, DE 19 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 627.410,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 627.410,00 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dez reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-18.541.0059.2.183 Fundo Municipal de Conservação Ambiental - Lei Municipal .... n. 4.618/1994 ...............................................................................

30.10-3.3.90.39.03.100050 FUMCAM - Fundo Municipal de Conservação Ambiental ......... - Lei Municipal n. 4.618/1994 ....................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 627.410,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro vinculado apurado no exercício de 2016.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.520, DE 19 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 448.490,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 448.490,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 9

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.31.01.110000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas ........ e Outras ...................................................................... 59.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.011 Serviços Contratados ...................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 376.000,00

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 1.890,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................75.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ....................................... 11.600,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 400.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.60 Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização .......20.60-24.126.0010.2.025 Inclusão Digital .............................................................................20.60-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 35.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 1.890,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 11.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.524, DE 21 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.560.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................60.10-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ..................................... 1.560.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 1.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.16.01.310000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .......... 2.560.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 21 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.525, DE 21 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.234.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 16.234.000,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................. 250.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................40.10-3.3.90.37.01.220000 Locação de Mão de Obra ..................................... 5.900.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-04.122.0022.2.036 Ajfac - Vicentina Aranha ...............................................................40.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 500.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade ...........40.10-3.3.90.36.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... 1.000.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 8.057.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.94.01.220000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 133.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.94.02.261000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 394.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA .............................................10.10 Secretaria Geral ...........................................................................10.10-27.811.0079.2.053 Programa Fadenp ........................................................................10.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 500.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação ............................................... 3.207.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação ............................................... 1.000.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 3.000.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.94.01.220000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............ 3.000.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 5.133.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 394.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 21 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

21 de julho de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

editaisPREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASEDITAL DE RETIFICAÇÃOA Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, em parceria com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola retifica o Edital 003/2017, publicado no Boletim do Município nº 2404 de 30 de junho de 2017.Fica alterado o item 3.4.1 com a inclusão do item 3.4.1 no Edital 003/2017:3.4. A prova objetiva terá duração de 1 hora e será realizada no dia 30 de julho de 2017, às 14 horas, horário de Brasília, em São José dos Campos-SP.3.4.1 O candidato deverá acessar o site do CIEE – www.ciee.org.br, a partir do dia 26/07/2017 para verificar o local da prova.São José dos Campos, 18 de julho de 2017.Augusta Nanami HayashiDiretora de Gestão de PessoasJosé de Mello CorreaSecretário Gestão Administrativa e FinançasGuilherme RosaCentro de Integração Empresa-Escola – CIEE Supervisor

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 135/2017Edital Concurso: 05/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até às 10h do dia 21/07/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de graduação em nível superior Bacharel em Educação Física (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)7 – ADRIANO UCHOAS AMERICOSão José dos Campos, 18 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 136/2017Homologação: 31/07/2015Edital Concurso: 05/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, Processo Interno nº 14416/2015, para se apresentar até às 10h do dia 21/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento até o dia e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior – Bacharelado em Administração de Empresas (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia).26 – EDSON MARTINS DE MELOSão José dos Campos, 18 de julho de 2017. Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 137/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas reconvoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até às 10h do dia 20/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)109 – WILLIAM RODRIGUES FERREIRA110 – RANGEL ARAUJO LIMA

111 – GUILHERME LEMES PINTO115 – NIVALDO CONSENTINO DE SOUZAEDITAL DE RECONVOCAÇÃOSão José dos Campos, 18 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 138/2017Homologação: 31/07/2015Edital Concurso: 05/2015O Departamento de Gestão de Pessoas reconvoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, Processo Interno nº 14416/2015, para se apresentar até às 10h do dia 20/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento até o dia e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior – Bacharelado em Administração de Empresas (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia).25 – GIULIANA KIYOMI ARIYOSHIEDITAL DE RECONVOCAÇÃOSão José dos Campos, 18 de julho de 2017. Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 139/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até às 10h do dia 21/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)117 – RICARDO DE FARIA 125 – JULIANNE PERES SILVA

118 – MARCELO CORDEIRO VIANI 126 – IVAN PEREIRA MURAD

119 – FLAVIA MARA MONTEMOR QUEIROZ FERREIRA

127 – JOSEFA TAMIRES CARVALHO TELES

120 – WENDEL DA SILVA CAVALCANTI VAZ 128 – DEMEVAL CANDIDO SIQUEIRA JUNIOR

121 – ANDREIA LIRIO LUIZ DOS SANTOS 129 – LIVIA CASTRO TOGEIRO E SILVA

122 – RAFAEL MARTINS THOMAZ 130 – ALINE APARECIDA DA SILVA

123 – RAFAEL AFONSO PASCUCCI 131 – RAQUEL GARCIA DA SILVA

124 – WAGNER GONCALVES COSTASão José dos Campos, 18 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 140/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até às 15h do dia 18/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)353 – SHEILA PATRICIA DOS SANTOS354 – CAIO MATHEUS MACIEL RODRIGUES355 – JESSICA SANCHEZSão José dos Campos, 19 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 11

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 142/2017Edital de Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / PSICÓLOGO, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentarem até às 15h do dia 21/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Pis/Pasep (original e 1 cópia)• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Diploma do curso de Psicologia e Registro no CRP-SP (original e1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.09 – CAROLINE DA SILVA BENETTI10 – NICOLE NOTHEN DE OLIVEIRA11 – MARIA LUIZA FERREIRA DE CASTRO12 – DANILO VINICIUS DE OLIVEIRASão José dos Campos, 19 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 143/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até às 10h do dia 21/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)132 – CAMILO RODOLFO DOS SANTOS IZAU133 – FRANCISCO MASSA DOMINGUES134 – INGRID SANTOS SENASão José dos Campos, 19 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 144/2017Edital Concurso: 04/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho (original e 01 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência no últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)02 – BRUNO DE CAMARGO DRAGOSão José dos Campos, 20 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 145/2017Edital Concurso: 08/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como

a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B”• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)9 – CLARISSA GONCALVES RIBEIRO10 – CHRISTIAN DREWS11 – FRANCISCO VASCONCELOS NASCIMENTO12 – VERIDIANA SANTOS DE ANDRADE13 – MARINA STETNER DIASSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 146/2017Edital Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO DO TRABALHO, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • Pis/Pasep (original e 1 cópia)• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Diploma do curso de Enfermagem (original e 1 cópia)• Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho (original e 1 cópia)• Registro do COREN -SP (original e 1cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.02 – VANESSA BEATRIZ RODRIGUESSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 147/2017Edital Concurso: 08/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B”• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)14 – MARCOS ROBERTO HOHNESão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 148/2017Edital Concurso: 08/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B”• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)15 – LUANA BARROS BORGESSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

21 de julho de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 149/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas reconvoca as candidatos abaixo relacionadas, aprovadas no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até o dia 24/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidas desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)121 – ANDREIA LIRIO LUIZ DOS SANTOS130 – ALINE APARECIDA DA SILVAEDITAL DE RECONVOCAÇÃOSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 150/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até o dia 24/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)135 – LUAN FELIPE DA SILVA COSTA136 – VANESSA SIQUEIRA SANTOS137 – DAYSE SOARES GOMES DE OLIVEIRA138 – NELSON MACHADO BATISTA NETOSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 151/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até o dia 24/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidas desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)356 – MARIA CRISTINA FARIA MAIA357 – CHARLENE NEVES ZAMPIERI CAVALAROSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 152/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas reconvoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 24/07/2017 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.

• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)354 – CAIO MATHEUS MACIEL RODRIGUESEDITAL DE RECONVOCAÇÃOSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 153/2017Homologação: 31/07/2015Edital Concurso: 05/2015O Departamento de Gestão de Pessoas reconvoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, Processo Interno nº 14416/2015, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento até o dia e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior – Bacharelado em Administração de Empresas (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia).26 – EDSON MARTINS DE MELOEDITAL DE RECONVOCAÇÃOSão José dos Campos, 21 de julho de 2017. Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 154/2017Edital de Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / PSICÓLOGO, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Pis/Pasep (original e 1 cópia)• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Diploma do curso de Psicologia e Registro no CRP-SP (original e1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.1 – EDNA LUCIA DE SOUZA TRALLI (desistência formal)São José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 155/2017Edital de Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / PSICÓLOGO, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Pis/Pasep (original e 1 cópia)• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Diploma do curso de Psicologia e Registro no CRP-SP (original e1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.13 – FRANCINE ALVES MELLOSão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 156/2017Edital Concurso: 07/2015Homologação: 31/07/2015

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 13

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 140/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 174/16 para fornecimento de tela soldada.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

02 Tela soldada q138, aço ca-60, painel 2,45 x 6,00 metros, diâmetro longitudinal x transversal 1,38 cm2/m - peso: 32,3 kg/peça – Marca: Votoraço

pç 134,50

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 200/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 254/16 para fornecimento e instalação de toldos.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo cobertura – Marca: Comunica

m² 219,00

02 Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo capota – Marca: Comunica

m² 202,00

03 Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo túnel – Marca: Comunica

m² 219,00

04 Fornecimento e instalação de toldo fixo em policarbonato – Marca: Comunica

m² 200,00

05 Fornecimento e instalação de toldo tipo cortina 100% poliéster, com visor – Marca: Comunica

m² 89,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 203/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 255/16 para Prestação de serviço de transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de lâmpadas fluorescentes usadas.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Contratação de empresa para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes usadas.

unid 0,99

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 108/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 001/17 para fornecimento de bobina de saco plástico, papel de seda e filme polietileno.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Bobina de saco plástico picotado, para embalagem - medida: 35 x 45 cm, com espessura de 0,01 mm por parede, bobinas com 400 sacos cada - Marca: Roll Bags

bb 13,47

2 Papel de seda branco calandrado 14 x 14 cm (guardanapo tipo tv), 100% fibras celulósicas, em pacotes com 500 unidades (as medidas poderão variar +/- 02 cm) – Marca: B.Pel

pt 2,47

3 Filme de polietileno usado em paletização, para unitização, produzido com matéria-prima baseada em blendas de tipos distintos de polietileno linear, material de alta resistência mecânica e elevado poder de aderência. Possui alto grau de brilho e transparência e elevada resistência a perfuração, aumentando a proteção contra cantos vivos - medidas: 500 mm largura x 0,020 mm espessura x 140 metros de comprimento - Marca: Polypetro

bb 25,80

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 214/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 002/17 para prestação de serviços de realização de exame médico admissional.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

01 Contratação de empresa especializada em realização de exame médico admissional para contratação de professores efetivos e prazo determinado que atuarão nas escolas da rede municipal (fonoaudiologia)

unid 43,70

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 226//SLI/16 - Ata de Registro de Preços 003/17 para fornecimento de luva de látex.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Luva de látex natural, para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho p - caixa com 100 unidades - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Marca: Descarpack

cx 13,15

2 Luva de látex natural, para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho m - caixa com 100 unidades. - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Marca: Descarpack

cx 13,15

3 Luva de proteção confeccionada em látex (borracha natural), para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho g - caixa com 100 unidades. - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Descarpack

cx 13,15

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 104/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 004/17 para fornecimento de chapas de aço, cantoneiras e tubos de ferro.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Chapa de aço carbono galvanizado zincado n° 22 esp=0,80 mm -2 x 1. - Marca: Manetoni

pç 88,94

2 Cantoneira de ferro - 1.1/2" x 1/8" barra com 06 metros. - Marca: Votorantim

br 39,86

3 Tubo quadrado de metalon - 1" x 1" x 1,5 mm - barra com 06 metros. - Marca: Aço Cearense

br 35,44

4 Chapa de aço carbono galvanizado zincado n. 24 - esp = 0,64 mm - 2 x 1. - Marca: Csn

pç 76,53

5 Ferro chato - 1.1/2" x 1/4" - barra com 06 metros. Fecho lacrado contendo 100 barras cada. - Marca: Votorantim

br 53,53

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 229/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 005/17 para fornecimento de almôndega e frangos.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Filé de coxa e sobrecoxa em cubos congelado pelo processo iqf – “individual quick-frozen” (cortes congelados de frango sem osso: filé de coxa e sobrecoxa em cubos iqf). Embalagem de 2kg. - Marca: Levida

kg 15,50

2 Filezinho de peito (sassami) em tiras congelado pelo processo iqf – “individual quick-frozen” (cortes congelados de frango sem osso: filezinho de peito (sassami) em tiras iqf). Embalagem de 2kg. - Marca: Levida

kg 15,50

3 Almôndega de carne bovina congelada. Peso unitário: 25g. Embalagem de 2kg. - Marca: Friboi

kg 11,00

4 Filé de frango grelhado cortado em partes, congelado e com sal (cortes marinados, grelhados e congelados de frango). Embalagem de 2,5kg. - Marca: Fenix

kg 17,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico 103/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 006/17 para fornecimento de garrafa térmica e garrafão térmico.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Garrafa térmica - 1 litro, tampa em formato de rosca, cores a definir - Marca: Invicta/84310

pç 12,65

2 Garrafa térmica - 5 litros, cores a definir - Marca: Invicta pç 20,69Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Educação e Cidadania, decide aplicar à empresa DALEN SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA EIRELLI EPP, CNPJ 22.791.023/0001-27, a sanção de MULTA no valor de R$ 9.712,06 (nove mil setecentos e doze reais e seis centavos), cumulada de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de 2 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e conforme previsto e de acordo com os itens 19.2, 19.2.5 e 19.5.4 do Pregão Presencial 01/2017, em face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 30572/2017.

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 47859/2017. Ratifico da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 17/07/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa para execução de adequações para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do Centro de Formação do Educador - CEFE. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 55854/2017. Ratifico da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 20/07/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa para execução de reforma na unidade escolar de ensino fundamental EMEF Álvaro Gonçalves. Prazo: 6 (seis) meses. Valor: R$ 594.990,91 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa e um centavos). Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

secretaria de Gestão Administrativa e FinançasRATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PROCESSO Nº 30960/2017. RATIFICO DO SR. SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS: 17/07/2017. CONTRATADA: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – VUNESP. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concursos Públicos para o provimento efetivo de cargos públicos. VALOR: - PRAZO: 8 (oito) meses. FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 24/07/2017 no Paço Municipal – 1° andar, situado na Rua José de Alencar, n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência no últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)52 – WASHINGTON PEREIRA BAHIASão José dos Campos, 21 de julho de 2017.Sandra Helena Pinto Ferreira Augusta Nanami HayashiChefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Diretora Depto. de Gestão de Pessoas

21 de julho de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de Licitação: PP 112/SS/2017 Objeto: Contratação de Serviço Especializado em Tratamento de Dependência Química em Regime de Internação (Involuntária e Compulsória). Abertura: 26/07/2017 às 08h30.// PP 092/SS/2017 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Grupo I. Abertura: 26/07/2017 às 08h30.// PP 098/SS/2017 Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Dispensados Pelo DRC - Ações Judiciais - Grupo II. Abertura: 26/07/2017 às 13h30.// PP 107/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXVI. Abertura: 07/08/2017 às 08h30.// PP 108/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Grupo V. Abertura: 07/08/2017 às 13h30.// PP 110/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para Prestação de Serviços de Frete com Veículo Leve Capacidade Mínima de 5 Lugares com Motorista - Grupo I. Abertura: 08/08/2017 às 08h30.Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta, INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação Ltda. (P.I nº. 73148/2017), referente ao PP 097/SS/2017 Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos - Grupo II.

Edital de Credenciamento: CR 002/SS/2017. Objeto: Credenciamento para Realização de Serviço de Fisioterapia. Iniciar-se-á: 03/08/2017 às 13h30.

Abertura de envelope de habilitação: PP 065/SMS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Bota de Unna e Triglicerídeos de Cadeia Média. A abertura do envelope de habilitação da empresa Helianto Farmacêutica Ltda., referente a esta Licitação, será no dia: 19/07/2017 às 10h30.

Prorrogação de Licitação com alteração de Edital: PP 080/SS/2017 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames de Punção Aspirativa, Tireoide, Gânglios. A Licitação em referência que aconteceria em 20/07/2017 às 13h30, foi prorrogada para 02/08/2017 às 13h30.

Ratificações de Contratações por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 30.555/2017. Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 10/07/2017. Contratada: CBS Médico Científica S/A. Objeto: Fornecimento da bomba código 132670 - Sistema de infusão contínua insulina - combo - composto por bomba de insulina + controle – kit completo. Valor: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso IV.// Processo: 36.422/2017. Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 13/07/2017. Contratada: Fundação para o Remédio Popular - FURP. Objeto: Fornecimento de medicamentos às Unidades de Saúde. Valor: R$ 190.708,00 (cento e noventa mil setecentos e oito reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso VIII.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: CV 013/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Reforma de Janelas e Caixilhos de Alumínio. Homologada em: 07/07/2017.// PP 095/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Fórmula Infantil. Homologada em: 13/07/2017.// PP 091/SS/2017. Objeto: Aquisição de Sacola Biodegradável. Homologada em: 13/07/2017.// PP 097/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos - Grupo III, nos itens 2, 4 a 8. Homologada em: 17/07/2017.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 177/SMS/2015 – Ata de Registro de Preços 172/2016, para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de ar condicionado.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO.

SV 167 60,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 141/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 171/2016, para o fornecimento de material para laboratório – testes para coagulação com equipamento em comodato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMOMENSAL

PREÇOUNITÁRIO

1.1 TTPA - TEMPO DE TRAMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA PARA DOSAGEM E RASTREAMENTO GERAL DA COAGULACAO DA VIA INTRINSECA.

TS 1.300 2,5000

1.2 TP - TEMPO DE PROTOMBINA COM ISI. PARA AVALIACAO DE DEFICIENCIA DE GOAGULACAO DA VIA EXTRINSECA. O TESTE DEVERA SER PADRONIZADO PELA OMS NO QUE REFERE-SE AO SISTEMA E PADRAO DE REFERENCIA INTERNACIONAL ( INR ). .

TS 1.300 2,5000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 156/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 169/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo xxxvii.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

13 PENTOXIFILINA 20 MG/ML - AMPOLA 5 ML AM 55 1,7900

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 229/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 249/2016, para o fornecimento de curativos especiais - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 CURATIVO HIDROCOLOIDE COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE E ALGINATO DE CALCIO, PERMEABILIDADE SELETIVA, TAMANHO 10 X 10 CM, PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 11 R$ 24,00

2 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR, REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE, MEDINDO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 19 R$ 35,77

3 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA, COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE. ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. TAMANHO 10 X 10 CM APROXIMADAMENTE. ( PODENDO VARIAR +/- 3 CM ).

PC 32 R$ 35,0000

4 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA, COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE. ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. TAMANHO 10 X 20 CM APROXIMADAMENTE. ( PODENDO VARIAR +/- 3 CM )..

PC 3 R$ 48,0000

5 CURATIVO HIDROCOLOIDE, IMPERMEAVEL A LIQUIDOS, BACTERIAS E GASES. COMPOSTO POR PELICULA OU CAMADA DE POLIURETANO NA PARTE EXTERNA E POLIMEROS ISOMERICOS, CONTENDO NO MINIMO CARBOXIMETILCELULOSE SODICA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. ESTERILIZADO. TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 127 R$ 7,6000

6 COBERTURA COMPOSTA DE ALGINATO DE CALCIO PODENDO CONTER SODIO, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS. TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR DE +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO. PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 62 R$ 13,6000

7 CURATIVO HIDROCOLOIDE, TRANSPARENTE, ESTERIL, ABSORVENTE, ALTAMENTE FLEXIVEL, IMPERMEAVEL A GASES, LIQUIDOS E BACTERIAS, TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 40 R$ 6,7500

8 CURATIVO PRIMARIO NAO ADERENTE, EM MALHA DE ACETATO DE CELULOSE, IMPREGNADO COM PETROLATUM OU OLEO DE ORIGEM VEGETAL COM ACIDOS GRAXOS, TAMANHO 7,5 X 7,5 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO PROCEDENCIA LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 125 R$ 3,0600

9 CURATIVO DE ESPUMA DE POLIURETANO, IMPREGNADO COM IONS DE PRATA. MEDINDO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO: PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UN 50 R$ 37,0000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 232/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 250/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XLVI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

4 ACICLOVIR 250 MG - LIOFILIZADO - P/ INFUSAO INTRAVENOSA.

FA 10 37,1000

13 PREDNISONA 20 MG CP 51.000 0,3000

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 15

ContratosDFAT - DIVIsÃO De FORMALIZAÇÃO e ATOsERRATA: NO BOLETIM 2407, DE 14/07/2017, NA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 DO CONTRATO Nº 27.843/12, ONDE SE LÊ “PRAZO: 05 (CINCO) E 05 (CINCO) DIAS”, LEIA-SE “PRAZO: 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS”.

CONTRATO Nº 207/17DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE, COM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO FURGÃOPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 105.811,20MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 87/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 57652/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27.098/12DATA: 06/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAQUEL DE CASTRO TOLEDOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES VALOR: MAIS R$ 16.128,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 250/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.460/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27344/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILMAR DE FREITAS MAGACHOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES VALOR: MAIS R$ 19.753,44MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 49/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69738/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27364/12PARTES: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANO ANDRADE DANIELOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES VALOR: MAIS R$ 19.662,72MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 49/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69738/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27372/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DORIVAL MARCOS DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES VALOR: MAIS R$ 17.556,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 49/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69738/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27373/12DATA: 07/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOURDES DE SOUZA MATOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 29.106,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 49/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69738/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27440/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27441/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIEL FAVAROOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27443/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SYLVIA HELENA BARBOSA OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27445/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROBERTO ROQUE OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27448/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAQUIM FRANCISCO RIBEIROOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27450/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARMEM LUCIA DE A. FONSECAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27453/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELISANGELA DE F. MACHADO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO- 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27454/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANADIR DIAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27461/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA GORETI DOS SANTOS SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27465/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO DIMAS DE SIQUEIRAOBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27467/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ CARLOS DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

21 de julho de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27473/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIOGO RIBEIRO LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 31.416,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 54/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27475/12DATA: 30/06/2017PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CECÍLIA FABIANA M. BARBAGLIO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27477/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIELA PEREIRA FERREIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 23.562,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 54/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27479/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRUNO RICARDO LAURINDO DA CUNHA LARANJEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 31.416,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 54/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27484/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27488/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUISA CRISTINA DIOGO ADRIANO DOS SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 27494/12 DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELENO BEZERRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27496/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO SÉRGIO DE SOUZAOBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 53/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72418/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27498/12DATA:30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CHRISTIAN AMARO RANGELOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESESVALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27501/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANE DE MELLO OLIVEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27507/12DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASSIO DONIZETTI PEREIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 40.152,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27520/12DATA: 03/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA VIEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27528/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GEDEILDA OLIVEIRA DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27529/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ VIANA FILHOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27530/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DULCINÉIA ERNESTO ALMEIDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27531/12DATA: 30/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDINEI ILIDIO DE MORAESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 23.562,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 54/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27533/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOEL INOCENCIO DE OLIVEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27535/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA GORETTI CARVALHO PEREIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27536/12DATA: 03/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA SANTOS DE MORAESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27537/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROBERTO GONÇALVES BARBOSAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27538/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EBINEZER DE PINHO NOGUEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27539/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILMAR CORDEIROOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27544/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ ROBERTO DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27546/12DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOLANGE APARECIDA DA SILVA TANAKAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 40.152,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27548/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARGARIDA ZÉLIA DA F. DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27550/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MAURICIO BARBOSA DE LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27551/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCISCO DE PAULA SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27554/12DATA: 03/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CLAUDIO DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 MESES (TRÊS) VALOR: MAIS R$ 30.114,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69054/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27555/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELTON COSTA ALMEIDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 29.988,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27559/12DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANDRÉ HENRIQUE DOS SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTE, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 29.988,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 56/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72421/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27560/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DENILSON ANTONIO DA ROSAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 41.314,56MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27561/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIA DE FATIMA ASSUNÇÃO GASTÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.925,44MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27562/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAUDIO RODRIGUES FILHOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR DO ADITIVO: R$ 41.314,56MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27563/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANO UEB MACHADOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.985,92MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27564/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDER DE ALMEIDA MENDESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.985,92MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

21 de julho de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27567/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LAÉRCIO RODRIGUES DE ALMEIDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.900,24PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27568/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JULIANO DINIZ DE SOUZAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 28.546,56MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27569/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IVONETE DE SENE MACIEL TELESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 41.314,56MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27570/12DATA: 05/07/2017PARTS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ FERNANDO DOS SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.083,76MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27572/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DINAILDE RAMOS DE LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 41.307,84MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27575/12DATA: 05/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GERALDO MAJELA MACHADOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.960,72MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27576/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE BATISTA DE LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 39.984,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27581/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO MÁXIMOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: R$ 41.314,56MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27582/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO DONIZETI DA ROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 40.004,16MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27586/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDNEY JOSÉ MARIANOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27599/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ FERREIRA PIRESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27600/12DATA: 14/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WAGNER DOS SANTOS NASCIMENTOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 28.148,40MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27620/12DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAULO MAGACHOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.295,44MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 57/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72422/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27651/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO GALVÃO AZEREDOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.713,76MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 59/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 78866/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27652/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRISTIANO APARECIDO DAS NEVESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 24.948,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 59/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 78866/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27658/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IVONETE OLÍMPIA DE ALMEIDA SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 30.139,20MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 59/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 78866/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27660/12DATA: 30/06/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS MÁXIMOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 33.264,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 59/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 78866/12

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 19

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27906/12DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DO CARMO LAURINDO DOS SANTOS LARANJEIRAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 05 (CINCO) MESES VALOR: MAIS R$ 41.580,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 55/12PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72420/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO CONTRATO Nº 28214/13DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLÁUDIA REGINA DE LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS 41.307,84MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 76/12PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 108164/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO CONTRATO Nº 28238/13DATA: 04/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WALDOMIRO JOSÉ DE SALESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS 41.307,84MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 76/12PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 108164/12

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 29.950/13DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. – URBAMOBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, APENAS PARA COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS/INSERVÍVEIS E MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE CONTEINERES EM PEAD PARA A COLETA CONTEINERIZADAPRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESESVALOR: MAIS R$ 465.951,84MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 138987/13

TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 DO CONTRATO Nº 23/14DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BINDER + FC COMUNICAÇÃO LTDAOBJETO: CONTRATACAO DE SERVICOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMEDIO DE AGENCIA DE PROPAGANDAPRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESESVALOR: MAIS R$ 3.000.000,00MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - 03/13PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 48355/13

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 602/14DATA: 13/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SEBASTIÃO SOARESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, COM, NO MÍNIMO, 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 12 (DOZES) MESES VALOR: MAIS R$ 126.900,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 11/14PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 607/14DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL VICENTINOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, COM, NO MÍNIMO, 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 12 (DOZES) MESES VALOR: MAIS R$ 111.780,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 11/14PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 608/14DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FÁTIMA LOPESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, COM, NO MÍNIMO, 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 12 (DOZES) MESES VALOR: MAIS R$ 113.400,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 11/14PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 625/14DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO BENEDITO COSTA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, COM, NO MÍNIMO, 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIOPRAZO: MAIS 12 (DOZES) MESES VALOR: MAIS R$114.480,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 11/14PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 200/15DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ENGINEERING DO BRASIL S/AOBJETO: RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS MÓDULOS DE SISTEMAS INTEGRADOS (SOFTWARE) DE INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO – INFOBUS – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIALMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 59.202/14

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01 DO CONTRATO Nº 309/15DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE RADIOTERAPIA – ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DGITAL Nº: 12395/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 2450/15DATA: 10/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALPHA PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 71.400,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 89/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 39935/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 1086/16DATA: 14/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. – URBAMOBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOSPRAZO: MAIS 60 (SESSENTA) DIASVALOR: MAIS R$ 12.185.800,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 132532/2016

ARP Nº 112/17DATA: 14/07/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS - GRUPO IIIPRAZO: 12 (DOZE) MESES E.C. DOS SANTOS COMERCIAL LTDA - VALOR: R$ 13.673,45MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 84/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 49073/17

ARP Nº 113/17DATA: 18/07/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSORA TERMICA E LEITOR DE CODIGO DE BARRASGUIMARAES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP - VALOR: R$ 107.300,00PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 75/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61150/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/17DATA: 17/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E L.B. DE SOUZA SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS – ME.OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE LAVAGEM COMPLETA, LUBRIFICACAO E LAVAGEM A SECO DE MOTOR NOS VEICULOS OFICIAIS – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIALMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 232/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 133.431/16

APOSTILA Nº 08/2017A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.321/2013, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA, NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93:“INCLUI AO CONTRATO Nº 29.168/2013 CELEBRADO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONFORME DOTAÇÕES 181 - 60.70.3.3.90.39.10.302.0043.2.180.01.310000, 220 - 60.70.3.3.90.39.10.302.0043.2.180.05.300023 E 930 - 60.50.3.3.90.39.10.301.0041.2.075.01.310000. O CONTRATO PASSARÁ DE R$ 249.310,00 (DUZENTAS E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS) PARA R$ 265.016,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E DEZESSEIS REAIS, CONFORME JUSTIFICATIVA DE FLS.762, 785 E 786, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.321/2013.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESSETE.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICOTATIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERNANDESCHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

21 de julho de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

PortariasPortaria nº 007/SS/SG/2017De 14 de julho de 2017Dispõe sobre a composição da nova Comissão Permanente de Licitações e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.O Secretário Municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitações e Credenciamento terá a seguinte composição:

PRESIDENTE:Marcos Antonio Pereira de Castro JrMatrícula 58182-7/1 - Assistente de Gestão Municipal – Vínculo efetivo

MEMBROS EFETIVOS:João Benjamim de Oliveira NetoMatrícula 28836-4/1 - Agente Administrativo II – vínculo efetivo

Homero Lucio de Castro NetoMatrícula 30323-1/1 – Armazenista - vínculo efetivoMEMBROS SUPLENTES:Rosana Aparecida Machado Matrícula 21159-0/1 - Agente administrativo III – vínculo efetivo

Maria Sofia Pereira Matrícula 31327-0/1 - Agente administrativo III – vínculo efetivo

Sergio Carlos de Carvalho Matrícula 30392-4/1 – Agente administrativo II – vínculo efetivo

Rosalina de Jesus CandidoMatrícula 30451-3/1 – Agente Administrativo III – vínculo efetivo

Renata Marcondes de Souza Leite Matrícula 26383-3/1 – Agente Administrativo II – vínculo efetivo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 006/SMS/2016.Registre-se e publique-se São José dos Campos, 14 de julho de 2017.Dr. Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

Portaria Nº 2708/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. FLAVIA NARESSI CARDOSO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2712/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. JULIANA CRISTINA VIEIRA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2715/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ADRIELE DA SILVA MATOS CHAVES, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2717/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ELIANA DOS SANTOS RODRIGUES, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 2719/2017de 11 de julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 17.364/2017, de 02 de janeiro de 2017:RESOLVE:Designar a servidora pública municipal CELINA SILVIA PIRES DA SILVEIRA, matrícula nº 22.495-1, para, na condição de defensora dativa, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 65438/2017, constituído nos termos da Portaria nº 2496/2017 de 19 de junho de 2017, posto que deixara de atender a citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei. Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 11 de julho de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2725/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. SILVANA DA SILVA MARTINS MENDES, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2727/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. SHEILA DE CASSIA BARRETO, matrícula 263116/1, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO SERVICOS ASSISTENCIAIS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 10/07/2017, afastando-a das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2729/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. JOSE SODERO DE GODOY, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2731/201711 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. AMANDA ELLEN SANTOS DA ROCHA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2734/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MICHELLE BATERMARQUE DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 21

Portaria Nº 2735/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. LEONARDO BUENO SERGIO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2736/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. CYDI DOS SANTOS PEREIRA NETA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2737/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ANGELA MARIA FREGNE DE SOUZA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2738/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ANA PAULA SANTOS, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2739/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. JEAN FERREIRA SERAO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2740/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. WELLINGTON SOUZA VASCONCELOS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2741/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ELISANGELA RIBEIRO MARIANO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2742/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. EMANUEL RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2743/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MARCELA BACCI DEL ROVERE, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO DO TRABALHO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2744/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. LUCAS GUIMARAES DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 13/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2745/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. AIDA LUCIA SANTOS SILVA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2746/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. RODRIGO DIAS RIBEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2747/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. AMANDA DA SILVA DANTAS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2748/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ALINE FRANCIELLE DOS SANTOS ANICETO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

21 de julho de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Portaria Nº 2749/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. BRUNA CAROLINE FERREIRA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - PSICOLOGIA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2750/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. MATHEUS SANTOS CASTILHO, matrícula 659273/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 11/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2751/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA CLARA DE MENEZES LEAL, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - PSICOLOGIA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2752/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. CIBELLE NAVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 18/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2754/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ANA PAULA SOUSA COSTA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2755/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. CAIO ARAUJO VARELA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2756/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0010/SGAF/DSI/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. VALDOMIRO CARLOS NOGUEIRA, matrícula 98328/1, ocupante do cargo de COORDENADOR III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. SILVIA DE SOUZA MENDES, durante o período de gozo de férias de 10/07/2017 a 29/07/2017.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2757/201712 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0049/SGAF/DPE/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA, matrícula 582580/1, ocupante do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONOMICO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 9495/2017 em substituição ao Sr. ERLLIN SOUZA MONTEIRO, durante o período de gozo de férias de 17/07/2017 a 28/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2758/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. GISELE CHRISTINE DO ROSARIO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2759/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. CIRLENE APARECIDA LEITE PEREIRA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2760/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ELIA SALOME DE CAMPOS LIMA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2761/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ILMA MACHADO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2762/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. GRACE KELLY BATISTA DE JESUS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 23

Portaria Nº 2763/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA DO SOCORRO LEITE MANDU, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2764/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. GUILHERME WILLIAM DA SILVA ANDRADE, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2765/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. LAIS NORONHA CHIARADIA DIAS MARTINS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2766/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. PRISCILA IZABEL DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2767/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. PATRICIA DOS SANTOS BARROSO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2768/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. RENATA ALICE MATIAS DA SILVA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2770/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, resolve:FICA EFETUADA, a seguinte alteração na Portaria nº 2591/2017, de 05/07/2017:Onde se lê: ...DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO...Leia-se: ...DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO...Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2771/201713 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. JOYCE KAROLINE DE PAULA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2772/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. KARINE HELEN GONCALVES BARBOSA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2774/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MARTA FONSECA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2775/201714 de Julho de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sr. RUBENS ANTONIO RIBEIRO PENIDO, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2776/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. KEILA CRISTINE DIAS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2777/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. SUELLEN CINTRA GOULART DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 18/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2778/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. BEATRYZ NAMBA BERTI, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

21 de julho de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Portaria Nº 2779/201714 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. GLAUCIA ALMEIDA DE BARROS LIMA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2780/201717 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ADEMIR FABIANO DE MOURA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 18/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 2781/2017de 17 de julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 66389/2017, resolve:PRORROGAR, por igual período, o prazo da Portaria nº 2495/2017, que instaurou o Processo de Sindicância acima mencionado, a partir de 22 de julho de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) 17 de julho de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezessete dia(s) do mês de julho do ano dois mil e dezessete.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2782/201717 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. TALITA ROBERTA DAS NEVES, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2786/201717 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. BRUNO ALVES RUAS, matrícula 610290/1, do cargo de PROCURADOR, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2788/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0161/SEC/GAB/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. MARIANA MOREIRA TAVARES PIEROTTI, matrícula 556962/2, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011 em substituição a Sra. MARIA FERNANDA CANAVEZI DE PAIVA MOURA, durante o período de gozo de férias de 12/06/2017 a 11/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2790/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ALEXANDRE COSTA CRISTOVAM DA ROCHA, para exercer o cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - GESTÃO TRIBUTÁRIA, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2791/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. VILMA ALBINO, matrícula 543062/5, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2792/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. ALEXANDRE PYLES DO AMARAL, matrícula 596492/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 17/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2793/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 135/SEURBS/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. OSWALDO VIEIRA DE PAULA JUNIOR, matrícula 240051/1, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 9018/2013 e suas alterações em substituição ao Sr. RODOLFO MARCOS VENANCIO, durante o período de gozo de férias de 24/07/2017 a 12/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2794/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0160/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. JULIANE ROCHA DE MORAES, matrícula 567190/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/07/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2795/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0160/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MARLENE VITORIO DA SILVA, matrícula 392668/7, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 15/07/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2796/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. SILAS VINICIO MARINI DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL - CIÊNCIAS ECONÔMICAS, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 25

Portaria Nº 2797/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. MATHEUS DA SILVA FERNANDES, para exercer o cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL - CIÊNCIAS ECONÔMICAS, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 25/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2798/201718 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, resolve:FICA EFETUADA, a seguinte alteração na Portaria nº 2653/2017, de 07/07/2017:Onde se lê:...Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria de Administração...Leia-se: ...Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças...Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2852/201721 de Julho de 2017O Prefeito de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo inciso VII do Art. 93 da Lei Orgânica do Municipio, resolve:DESIGNAR, como membros da Comissão Avaliadora do Programa de Incentivo à Inovação Cientifica, Tecnológica e Sustentável de São José Campos, previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 9563 de 13 de julho de 2017, os servidores:- GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINICargo: SECRETÁRIO ADJUNTO - Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças;- LUIS PAULO DA CRUZ LORETICargo: DIRETOR - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.- RAFAEL GUSTAVO BATISTA DA SILVACargo: CHEFE DE DIVISÃO - Secretaria de Governança.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Felicio RamuthPrefeito

educaçãoPORTARIA Nº 137/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:Artigo 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2017 da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada: CEDIN Zilda Arns Neumann, situado à Rua Luís Monteiro Pinto, nº 173, Conjunto 31 de Março, São José dos Campos, SP, mantido por Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, CNPJ nº 01.408.480/0001-97, Protocolo nº 27/VE/17, em 06/07/17.Artigo 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 11 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 138/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:Artigo 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2017 da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada: CECOI Patronato Nossa Senhora Aparecida, situado à Rua Sebastião Humel, nº 780, Centro, São José dos Campos, SP, mantido por Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus, CNPJ nº 33.726.472/0001-85, Protocolo nº 133/VE/17, em 22/06/17.Artigo 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 11 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 139/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:Artigo 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2017 da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada: CEDIN Maria Aparecida Barboza Pedroza, situado à Rua Benedito Pereira Lima, nº 390, Jardim Telespark, São José dos Campos, SP, mantido por Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, CNPJ nº 01.408.480/0001-97, Protocolo nº 128/VE/17, em 05/04/17.Artigo 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 11 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 140/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:Artigo 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2017 da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada: CEDIN Jardim Castanheiras, situado à Rua Maria Montezi de Sant’Anna, nº 171, Jardim Castanheiras, São José dos Campos, SP, mantido pela Associação Missionários da Santíssima Trindade, CNPJ nº 62.197.413/0001-65, Protocolo nº 93/VE/17, em 04/04/17.Artigo 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 11 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 141/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Educativo de 2017, da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada:Berçário Angélica Baby, situada à av. Fortaleza, nº 1242, Parque Industrial, São José dos Campos-SP, mantida por M A DA COSTA EDUCAÇÃO INFANTIL, CNPJ 11.707.953/0001-00, Protocolo nº 30/VE/17, em 03/04/2017.Art. 2º. A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 12 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 142/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Educativo de 2017, da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada:Centro de Convivência Infantil Tia Rosinha, situada à Rua Pouso Alegre, nº51, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos-SP, mantido pelo Centro de Convivência Infantil Tia Rosinha Ltda Me, CNPJ 03.191.952/0001-28, Protocolo nº 186/VE/17, em 07/07/2017.Art. 2º. A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 12 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 143/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Educativo de 2017, da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada:Escola de Educação Infantil Colméia, situada à Rua Chico Buquira, nº 981, Galo Branco, São José dos Campos-SP, mantida por Escola de Educação Infantil Colméia LTDA- ME, CNPJ 03.952.674/0001-84, Protocolo nº 136/VE/17, em 07/07/2017.Art. 2º. A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 12 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 463/17De 12 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:I – NOMEAR o senhor LUIS HENRIQUE DE SIQUEIRA para o cargo de Chefe da Divisão de Transportes, padrão “C”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº 06/2013, fazendo jus, a contar de agosto de 2017, ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 12 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

21 de julho de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

PORTARIA Nº 464/17De 12 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – DELEGAR ao Secretário de Administração e Finanças da Edilidade a atribuição prevista no item nº 3 da Portaria nº 034/15, de 14 de janeiro de 2015, sempre que ocorrer a ausência de um dos titulares.II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, produzindo seus efeitos a contar de 10 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 12 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 465/17De 12 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – EXONERAR, a contar de 14 de julho de 2017, o senhor RUBENS ANTONIO PENIDO RIBEIRO do cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 5319/99 de 17 de fevereiro de 1999 e alterado pela Lei nº 5995/01 de 21 de dezembro de 2001 e pela Res. 06/13 de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 12 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 466/17De 12 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – NOMEAR a senhora ANA CLÁUDIA ASSIS ALVES DE MATOS para o cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 5319/99 de 17 de fevereiro de 1999 e alterado pela Lei nº 5995/01 de 21 de dezembro de 2001 e pela Res. 06/13 de 24 de outubro de 2013, fazendo jus, a contar do mês de agosto de 2017, ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 12 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 467/17De 14 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – DESIGNAR o servidor, PAULO MÁRCIO DUARTE, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pela Divisão de Compras Licitações e Almoxarifado, no período de 20/07/17 a 08/08/2017, tendo em vista as férias do Sr. PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 14 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatorze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

Processo nº 8842/2017Requerimento nº 2102/2017Requer licença da vereança no dia de hoje, conforme atestado médico anexo.Senhor Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, licença da vereança na Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2017, conforme atestado médico anexo.Plenário “Mário Scholz”, 27 de junho de 2017.(a) Ver. Renata Paiva - PSD

CÂMARA MuNICIPAL De sjCAMPOsC O M u N I C A D O

LIsTA DOs seRVIDORes APTOs A CONCORReR AO PROCessO De PROMOÇÃOA SECRETARIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, tendo em vista o disposto no Inciso II e III, do Art. 21, da Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, e Resolução nº 01/17, de 09 de fevereiro de 2017, resolve:I – TORNAR PÚBLICA a lista dos servidores aptos a concorrer ao primeiro processo de promoção funcional da Câmara Municipal de São José dos Campos, que se caracteriza pela movimentação vertical do servidor, de sua referência atual para o máximo de 3 referências, previstas na tabela de vencimentos dos servidores efetivos:

Cargo: Técnico LegislativoMatr. Nome Referência Atual2216 – Bruno de Jesus Barreto – grau II, nível 012217 – Christiane A. L. Sarmento – grau II, nível 012218 – Juliana Nakasone – grau II, nível 012219 – Guilherme F. A. Rodrigues – grau II, nível 012220 – Patrícia Ferreira Trindade – grau II, nível 01Cargo: Analista LegislativoMatr. Nome Referência Atual2222 – Thiago Joel de Almeida – grau IV, nível 012223 – Lucas Guerra Quintão – grau IV, nível 012224 – Vivian Scatolin – grau IV, nível 01

II – INFORMAR que os servidores supramencionados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação desta lista para interposição de recursos, conforme disposto na SEÇÃO IV - DOS RECURSOS da Resolução nº 06/2013 de 24 de outubro de 2013.PUBLIQUE-SESão José dos Campos, 19 de julho de 2017Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccato e SilvaSecretário-Geral

CÂMARA MuNICIPAL De sjCAMPOseDITAL De PROCessO seLeTIVOPARA CONTRATAÇÃO De esTAGIÁRIOsN.º 01/2017De 11 de julho de 2017A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008 torna pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Poderão participar do Processo Seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. 1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos.1.3 Aos candidatos com deficiência serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização da prova.1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar o laudo médico emitido nos últimos 12 meses conforme item 5.1.1.3.2 Os candidatos com deficiência deverão apontar, na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência, e se há necessidade de prova especial, tempo adicional, bem como a descrição do número da Classificação Internacional de Doença – CID, contido em laudo médico.1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em números suficientes para preenchimento das vagas que vierem a surgir, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados candidatos da lista geral.1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão divulgadas a partir do dia 20 de julho de 2017, nas Instituições de Ensino da região e nos sites do CIEE www.ciee.org.br e da Câmara Municipal de São José dos Campos www.camarasjc.sp.gov.br.2. DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 de julho de 2017 a 11 de agosto de 2017, exclusivamente no site do CIEE na Internet www.ciee.org.br, em caso de dúvidas poderá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, unidade São José dos Campos/SP, situado na Rua Coronel João Cursino, nº 53 – Vila Adyana – São José dos Campos/SP, no horário entre 9 e 16 horas.2.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar o equipamento disponível no seguinte local:Centro de Apoio ao Cidadão – CAC: Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, nº 33 – Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP.2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no item 3.1.2.4 São requisitos para inscrição e contratação:Idade mínima de 16 anos completos;Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;Residir na cidade de São José dos Campos;Estar regularmente matriculado no curso noturno;Estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.Não ter realizado estágio na Câmara Municipal de São José dos Campos por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, conforme art.11 da Lei nº 11.788/08.

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3. DOS CURSOS3.1 O Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior:CURSO VAGASAdministração de Empresas (a partir do 1º ano)(*) ReservaCiências Contábeis (a partir do 3º ano) ReservaCiências Econômicas (a partir do 3º ano) ReservaDireito (1º a 3º anos) ReservaDireito (4º e 5º anos) ReservaPsicologia (3º a 5º anos) ReservaEngenharia Civil com conhecimento básico em AutoCAD(3º e 4º anos) (****) ReservaAnálise e Desenvolvimento (a partir do 1º Ano) (**)(***) ReservaCiência da Computação (a partir do 1º Ano) (***) ReservaEngenharia da Computação (a partir do 1º Ano) (***) ReservaRede de Computadores (a partir do 1º Ano) (***) ReservaTecnologia e Desenvolvimento de Software (a partir do 1º Ano) (***) ReservaTecnologia em Bancos de Dados (a partir do 1º Ano) (***) ReservaTecnologia em Gestão de Sistema de Informação (a partir do 1º Ano) (***) ReservaTecnologia em Informática (a partir do 1º Ano) (***) ReservaTecnologia em Processamento de Dados (a partir do 1º Ano) (***) ReservaJornalismo (a partir do 2º ano) ReservaPropaganda e Marketing (3º e 4º anos) ReservaPublicidade e Propaganda (3º e 4º anos) ReservaRádio e TV (a partir do 2º ano) Reserva

(*) Administração de Empresas: serão aceitos somente os estudantes dos cursos Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Empresarial, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Secretariado Executivo.(**) Análise e Desenvolvimento: serão aceitos os estudantes dos Cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análises de Sistemas, e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.(***) Prova Objetiva de conhecimentos específicos.(****) Os estudantes do curso de Engenharia Civil deverão ter conhecimento básico em AutoCAD.

4. DAS PROVAS4.1 O Processo Seletivo constará de:• Prova Objetiva de conhecimentos gerais para todos os cursos; bem como Prova objetiva de Conhecimento Específico para os cursos de Informática e tecnologia conforme descrito no item 3.1 4.2 As Provas serão realizadas no dia 20 de agosto de 2017, às 9 horas, horário de Brasília, em São José dos Campos/SP. 4.2.1 O candidato deverá acessar o site do CIEE - www.ciee.org.br, a partir do dia 16 de agosto de 2017 para verificar o local da realização da prova.4.2.2 As provas terão a duração máxima de 2 (duas) horas para os cursos ligados a Informática e Tecnologia e 1 (uma) hora para os demais cursos.4.3 A prova objetiva de Conhecimento Específico constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, e a prova objetiva de conhecimento gerais constará também de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 06 (seis) questões sobre Matemática e 04 (quatro) questões sobre atualidades.4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. A pontuação máxima para o curso de Informática será de 10 (dez) pontos, considerando-se a pontuação máxima de 3 (três) pontos para a Prova objetiva de conhecimentos gerais e a pontuação máxima de 7 (sete) pontos para a Prova objetiva de Conhecimento Específico; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados.4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando os seguintes critérios: pela maior nota em Língua Portuguesa, seguida da maior nota em Matemática e finalmente pelo candidato com a maior idade.4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e se possível do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.14.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade oficial e original com foto.4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, fones de ouvido, pager, etc), livros, anotações, etc...4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.4.10 O caderno de Questões e o Gabarito Provisório serão divulgados no Portal do CIEE www.ciee.org.br, no dia 21 de agosto de 2017.4.10.1 O prazo para interposição de recurso contra o Gabarito será até as 16h do dia 22 de agosto de 2017.4.10.2 Os recursos deverão ser feitos por meio de requerimento totalmente preenchido, disponível para download no Portal do CIEE e entregue pessoalmente no CIEE, situado na rua Coronel João Cursino, nº 53 - Vila Adyana – São José dos Campos/SP. 4.10.3 O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos. 4.11 A publicação do gabarito oficial e lista de classificação prévia serão divulgadas no dia 25 de agosto de 2017, através do site www.camarasjc.sp.gov.br, na recepção do CIEE e no site www.ciee.org.br.

4.12 O prazo para interposição de recurso contra a lista de classificação prévia será até as 16h do dia 28 de agosto de 2017.4.13 A divulgação final da Lista de Classificação Geral e da Lista de Classificação dos candidatos com deficiência, ocorrerá em 31 de agosto de 2017 no site do CIEE (WWW.ciee.org.br) e posteriormente haverá a publicação no Boletim do Município de São José dos Campos.

5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA5.1 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico no CIEE, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência emitido nos últimos 12 meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.5.2 A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo.5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas pelo CIEE através do site www.ciee.org.br e pela Câmara Municipal de São José dos Campos através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e também publicada no Boletim do Município.5.4 A convocação pelo CIEE para preenchimento da vaga, será feita a partir da publicação dos resultados conforme item 4.13, através de telefone e e-mail, de acordo com a existência de vaga de estágio.5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo candidato no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade deste manter sempre atualizados seus dados cadastrais no CIEE.5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados, incompletos ou incorretos.5.5.1 No surgimento da vaga o CIEE encaminhará o próximo classificado para a área de pessoal da Câmara Municipal, no prazo de 48 horas, após o contato mencionado no item 5.5. No ato da entrevista o candidato terá 24 horas para manifestar-se sobre o aceite ou não da vaga.5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE.5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na vaga oferecida, ficando o candidato automaticamente desclassificado, não cabendo recurso.5.8 O candidato que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação no Processo Seletivo.

6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE6.1 Ao aceitar a vaga o candidato deverá se apresentar à Câmara Municipal de São José dos Campos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, munido dos documentos originais abaixo:• Declaração ou Atestado de Escolaridade atual• RG – Pela necessidade de registro da data de expedição do RG, a CNH não será aceita;• CPF, caso não conste do RG;• comprovante de endereço;• 1 (uma) foto 3X4.Parágrafo Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e posterior comprovação de endereço. 6.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis o candidato deverá retirar junto ao CIEE seu TCE-Termo de Compromisso de Estágio para coletar as assinaturas, primeiramente do próprio candidato seguido da assinatura do responsável legal quando menor de idade, do representante legal da Câmara Municipal de São José dos Campos e finalmente do responsável pela Instituição de Ensino.6.1.2 O prazo para coleta das assinaturas não poderá ultrapassar a data estabelecida para o início do estágio.6.1.3 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de São José dos Campos, preferencialmente antes da data de início da vigência registrada no TCE ou impreterivelmente no dia do início do estágio. O descumprimento deste prazo incorrerá na desclassificação do candidato.6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter a vigência até 31 de dezembro de 2017 para os candidatos contratados no exercício de 2017 e até 31 de dezembro de 2018 para os candidatos contratados no exercício de 2018, podendo ser prorrogados, a critério da Administração.6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos.6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.6.5 Não serão contratados candidatos cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data prevista para início do estágio.6.6 A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de São José dos Campos, a saber, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. 6.6.1 O intervalo de almoço dos estagiários será, impreterivelmente, das 12h às 13h. 6.6.2 Os horários serão estabelecidos pelos setores solicitantes, obedecendo à regra da “hora cheia” e não voláteis, conforme disposto na Lei nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a:R$ 856,68 (oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos).7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo estágio realizado.7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio.

21 de julho de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de agosto de 2018 ou até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do esgotamento dos candidatos.7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; ou e-mail enviado e não respondido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.d) correspondência recebida por terceiros.7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Câmara Municipal de São José dos Campos.7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em parceria com Câmara Municipal de São José dos Campos.7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o candidato deverá comparecer ao CIEE.São José dos Campos, 11 de julho de 2017.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geralda Câmara Municipal de SJCamposGuilherme de Almeida RosaSupervisor da Unidade de Operações SJCamposdo Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE

FundhasPORTARIA Nº 125/2017DE 06 DE JULHO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: DESIGNAR o Sr. FERNANDO ROCHA DE AQUINO para função gratificada de Supervisor (a) I, durante as férias do Sr. Benedito Aparecido Telles, no período de 10/07/2017 a 19/07/2017.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 10/07/2017, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 126/2017DE 06 DE JULHO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: CESSAR a interinidade da funcionária LUCIANA MAYUMI TORAIWA, como SUPERVISOR (A) I, publicada na Portaria 041/2017, de 02/03/2017.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 127/2017DE 06 DE JULHO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: DESTITUIR a Sra. JOSELI DE FATIMA RIBEIRO MARQUES da função de Gestor (a) de Unidade, e reconduzi-la ao cargo de origem, Professor (a) I.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira e publicada no Boletim do Município, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Proc.727/SG/2017. Contrato 055 Inexigibilidade 023/2017. Contratado: Vania Cristina Nascimento – MEI. Objeto: Apresentação musical clássica do Duo Sampa. Vigência: 25/07/2017. Valor: R$ 2.000,00. Celebrado em: 17/07/2017.Proc.726/SG/2017. Contrato 056 Inexigibilidade 024/2017. Contratado: Caren Fernanda Ruaro Reis – MEI. Objeto: Serviços de curadoria para o 32º Festivale – 2017. Vigência 25/07/2017 a 11/09/2017. Valor: R$ 6.000,00. Celebrado em: 17/07/2017

PROCESSO Nº 727/SG/2017

AUTORIZADO VANIA CRISTINA NASCIMENTO - MEI

CONTRATO Nº 055/INEX023/2017

OBJETO

APRESENTAÇÃO DO DUO SAMPA, NO ESPAÇO MARIO COVAS, DIA 25/07/2017, DENTRO DAS COMEMORAÇÕES DOS 250 ANOS DE SÃO JOSE DOS CAMPOS.

VALOR R$ 2.000,00

VIGÊNCIA 25/07/2017

CELEBRADO 17/07/2017

PROCESSO Nº 726/SG/2017

AUTORIZADO CAREN FERNANDA RUARO REIS - MEI

CONTRATO Nº 056/INEX024/2017

OBJETO SERVIÇOS DE CURADORIA PARA O 32º FESTIVALE - 2017

VALOR 6.000,00

VIGÊNCIA 21/07/2017 A 11/09/2017

CELEBRADO EM 17/07/2017

Autorização de Uso

PROCESSO Nº 694/SG/2017

AUTORIZADO NATALIA PRESSER ALVES DA SILVA

CONTRATO Nº 017/2017

OBJETO

AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO TELHADO DE NINGUÉM

VALOR SEM VALOR ARRECADADO EM BILHETERIA

CELEBRADO EM 04/07/2017

PROCESSO Nº 733/SG/2017

AUTORIZADO ANA ISABEL DA SILVA SANCHES GUERRERO

CONTRATO Nº 017/2017

OBJETO

APRESENTAÇÃO DOS ESPETÁCULOS MOSTRA ABERTA DE DANÇA E ESPETÁCULO INTERNACIONAL DE SEVILLA A JEREZ

VALOR 15% DA BILHETERIA.

CELEBRADO EM 14/07/2017

CONCuRsO Nº 002/eDITAL Nº 006/P/FCCR/201732º FesTIVALe 2017Festival Nacional de Teatro do Vale do Paraíba/sPA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna público aos interessados que encontram-se abertas as inscrições até 03 de agosto para grupos de teatro com qualquer espetáculo destinado a teatro convencional, espaços alternativos e rua, e com temática/estética destinada ao público adulto e infantil, para a seleção do Festivale 2017. Maiores informações e o edital na íntegra estão disponíveis no link: https://www.fccr.sp.gov.br/festivale-2017---32-edição .

IPsMPORTARIA n. 303/IPSM/17De 17 de julho de 2017.O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL-IPSM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 da Lei n. 4.220/92 e pelo inciso XVI do artigo 23 do próprio Regimento Interno, RESOLVE:Artigo 1º - Fica designada a Sra. Tereza Christina Arantes, Assessora Técnica de Contabilidade e Tesouraria, com Certificação CPA-20, para responder interinamente pela gestão de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.Parágrafo único – A questão de que trata este artigo não exclui o trabalho desenvolvido pelo comitê de Investimentos do IPSM.Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 17 de julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 29

OutrosAsseMBLeIA GeRAL eXTRAORDINÁRIA DA sORRI-sÃO jOsÉ DOs CAMPOsPrezados Conselheiros (as),Em conformidade com o Estatuto Social da SORRI-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Capítulo IV DA ADMINISTRAÇÃO, Artigos 10 ao 18, convocamos os Senhores Conselheiros(as) e demais Associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2017 (terça-feira), com início em primeira chamada às 18h15 horas e segunda chamada às 18h30 horas em sua sede, sito à Rua Ipanema, 101, Jardim Satélite em São José dos Campos, para deliberarem sobre a seguinte pauta:- Oração inicial;- Saudação do Presidente;- Alterações/Adequação do Estatuto Social;- Assuntos diversos;- Encerramento da Assembleia Geral Ordinária.Por ser esta Assembleia Geral de suma importância para Entidade, solicitamos o comparecimento de todos os Conselheiros (as).São José dos Campos, 18 de julho de 2017.Mario Domingos de MoraesPresidente da SORRI-SJCAMPOS

ResOLuÇÃO Nº 158/2017SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DISCIPLINAR PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À CONDUTA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PARA O PERÍODO DE 19/04/2017 ATÉ 02/11/2017.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de são josé dos Campos, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990, considerando sua competência para apurar infrações éticas dos Conselheiros Tutelares, nos termos dos artigos 76 a 76-K da Lei Municipal 6.428/2003, em reunião ordinária de 18 julho de 2017 resolve:Art. 1º- Substituir a Sra. Juliana Aparecida Soares Silva, pela Sra. Cláudia Mara Araújo Damião, para compor a Comissão de Ética Disciplinar, para o período de 19/04/2017 até 02/11/2017, objetivando a apuração de possíveis denúncias de irregularidades na conduta de Conselheiros Tutelares em exercício neste município, ficando assim constituída:Presidente: Claudia Mara Araújo Damião Membros: Shirlei de Paula Perez Tirone eJosé Luís Costa Art. 2º- Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do CMDCA.Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.São José dos Campos, 18 de julho de 2017 Olívia Esteves de Paula FerreiraCoordenadora Suplente do Colegiado do CMDCA.

CONseLhO MuNICIPAL DOs DIReITOs DA CRIANÇA e DO ADOLesCeNTeTeRMO De ReRRATIFICAÇÃOO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, torna público o presente termo de rerratificação como segue:No Edital de Chamamento Público nº 01-CMDCA/2017, no Item 5.1, que trata das etapas do processo de seleção, ficam retificadas em razão de erros de digitação e incorreções nas datas, as seguintes etapas:1. Publicação do Edital de Chamamento Público – 20/06/2017;4. Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção – 19/07/17 à 21/07/2017;5. Divulgação do Resultado Preliminar – 21/07/20176. Prazo de Interposição de Recurso – 26/07/2017.Os demais termos são neste ato, ratificados. São José dos Campos, 18 de julho de 2017.Olivia Esteves de Paula FerreiraCoordenadora Suplente do CMDCA

ResOLuÇÃO Nº 09/2017, De 19 De juLhO De 2017.Dispõe sobre a Composição do Corpo Diretivo do Conselho Municipal de Assistência social.O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 e alterada pelas Leis Municipais 7.348/07 e 8.037/10, em Assembleia Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2017, Resolve: Artigo. 1º - Aprovar o Processo Eleitoral, realizado nos termos do Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social que elegeu seu Corpo Diretivo 2017/2018:Presidente: Lúcia Elena do Carmo SalviatoVice Presidente: Olivia Esteves de Paula FerreiraArtigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Alex Santos do PradoPresidenteConselho Municipal de Assistência social

ResOLuÇÃO Nº 10/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a Aprovação da proposta de Captação de Recurso para Implementação do Banco de Alimentos – verba do Edital MDS/SESAN N° 01/2017. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Proposta de Captação de Recurso para Implementação do Banco de Alimentos – verba do Edital MDS/SESAN N° 01/2017 com as seguintes estimativas:- Custo para reforma do imóvel: R$ 300.000,00; - Custo para aquisição de equipamentos (câmara fria, balanças, mesas de inox, geladeira, móveis de escritório): R$ 70.000,00; - Custo para aquisição de materiais de consumo/utensílios/EPI: R$ 30.000,00;

- Custo para aquisição de veículo de carga com envelopamento: R$ 100.000,00; - Total: R$ 500.000,00. - Contrapartida do Poder Público Municipal: Imóvel destinado para implantação do Banco de Alimentos: Rua Chico Buquira, n.500, em Eugênio de Melo, próximo ao Ceagesp.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-PresidenteConselho Municipal de Assistência Social

ResOLuÇÃO Nº 11/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a Aprovação do PMAS-Realocação de Recurso Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a realocação do Plano Municipal da Assistência Social-Recurso Estadual/2017, conforme quadro abaixo:

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-PresidenteConselho Municipal de Assistência Social

ResOLuÇÃO Nº 12/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a alteração da composição da Comissão Permanente de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, a saber: - Representantes do Poder Público:Maria Quitéria de Freitas – Secretaria de Apoio Social ao CidadãoMárcia Torres Rodrigues – Secretaria de Gestão Habitacional e Obras (Coordenadora)- Representantes da Sociedade Civil:Isete de Fátima Machado Bertoldo – Entidades Sociais da Rede de Proteção Social BásicaLindinalva Gomes de Souza – Entidades Sociais da Rede de Proteção Social EspecialArt. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-Presidente Conselho Municipal de Assistência Social

ResOLuÇÃO Nº 13/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos referente ao cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:

21 de julho de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos referente ao cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme planilha em anexo: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-PresidenteConselho Municipal de Assistência Social

ResOLuÇÃO Nº 14/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a redução do valor conveniado com Entidades em 2017. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a redução de financiamento de algumas Entidades que apresentaram saldo remanescente, na qual terão o valor do convênio reduzido a partir de agosto de 2017, conforme quadro abaixo: Entidade Valor de Redução

Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR – Casa do Idoso Leste e Centro Dia

R$ 128.095,80

Casa de Oração Missionários da Luz – Casa do Idoso Centro R$ 105.000,00

Vila de Assistência e Proteção dos Idosos – Casa do Idoso Norte R$ 153.639,00Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-PresidenteConselho Municipal de Assistência Social

ResOLuÇÃO Nº 15/2017, De 20 De juLhO De 2017Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Execução Financeira – 1° Semestre/2017 – referente Recurso Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Relatório de Execução Financeira – 1° Semestre/2017, referente Recurso Estadual, conforme documento em anexo:Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Olivia Esteves de Paula FerreiraVice-PresidenteConselho Municipal de Assistência Social

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Artigo 3º Decreto Municipal nº. 17.363/17, justificamos a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos abaixo identificada, sendo fornecimento de materiais para sonda uretral, descartável e bolsa drenável para colostomia/leostomia com aparelho bionet cardiocare , utilizados para tratamento de pós cirúrgicos, onde assegura bons resultados no tratamento de pacientes da rede municipal de saúde, sendo necessário à reabilitação dos pacientes e são imprescindíveis a sua não interrupção, para não agravar o tratamento, podendo ocorrer risco de óbito. Para tanto, seguem os pagamentos abaixo relacionados, que serão efetuados através de parcelamento em 10 ( dez ) vezes consecutivas, razão pela qual a presente justificativa consolida o valor total do pagamento a ser realizado, o que dispensa a republicação de justificativa até o final do acordo de parcelamento.CREDOR – 85385 - CIRURGICA UNIÃO LTDA Ano OP Vencimento Valor Liquido2016 03/11/16 85,002016 03/11/16 2.915,002016 11/01/17 747,202016 11/01/17 1.020,002016 11/01/17 10.500,002016 11/01/17 367,002016 11/01/17 3.400,002016 11/01/17 1.165,002016 14/01/17 1.600,002016 14/01/17 265,002017 19/01/17 3.810,002017 09/02/17 3.500,002017 09/02/17 1.060,002017 09/02/17 531,20TOTAL: 30.965,40

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTONos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Artigo 3º Decreto Municipal nº. 17.363/17, justificamos a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos abaixo identificada, sendo fornecimento de solução líquida digestiva utilizadas nas UBS do município de São José dos Campos, sendo empregadas via oral, hipercalóricas para suplementação de dietas para pacientes em tratamento e para realização de exames laboratoriais clínicos, imprescindíveis para diagnóstico correto e tratamento adequado de eventuais doenças, evitando desta forma a desassistência e possível agravamento da sua condição de saúde, sendo importante à não interrupção. Para tanto, seguem os pagamentos abaixo relacionados, que serão efetuados através de parcelamento em 5 ( cinco ) vezes consecutivas, razão pela qual a presente justificativa consolida o valor total do pagamento a ser realizado, o que dispensa a republicação de justificativa até o final do acordo de parcelamento.CREDOR - 34470- FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

OP Vencimento Valor58643 03/11/16 576,0062375 17/11/16 2.304,0062374 17/11/16 2.800,0062373 17/11/16 2.800,0062513 19/11/16 3.072,0067097 08/12/16 5.600,00TOTAL: 17.152,00

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Artigo 3º Decreto Municipal nº. 17.363/17, justificamos a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos abaixo identificada, sendo fornecimento de materiais para urostoma composta de bolsa drenável, com sistema antire e cateter externo masculino de peça , auto adesivo, para incontinência urinária e bolsa para estoma intestinal, drenável e bolsa de perna não estéril, utilizados nas Unidades Básicas de Saúde e UPAs do município de são José dos Campos, para reabilitação de pacientes em tratamento de pós cirúrgico , imprescindíveis para a continuidade do tratamento, possibilitando desta forma o retorno social assistido, sem agravamento da sua condição de saúde, sendo importante à não interrupção. Para tanto, seguem os pagamentos abaixo relacionados, que serão efetuados através de parcelamento em 5 (cinco ) vezes consecutivas, razão pela qual a presente justificativa consolida o valor total do pagamento a ser realizado, o que dispensa a republicação de justificativa até o final do acordo de parcelamento.CREDOR – 92399 - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDAEmpenho OP Vencimento Valor Liquido2016 74318 12/01/17 621,902016 74315 12/01/17 1.197,002016 74314 12/01/17 2.318,402016 74312 12/01/17 672,002017 14530 04/04/17 3.152,752017 14530 04/04/17 4.193,202017 14542 04/04/17 888,002017 14542 04/04/17 938,802017 14543 04/04/17 7.963,202017 14544 04/04/17 2.352,00TOTAL: 24.297,25

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e considerando o artigo 2º do Decreto nº. 17.363/17, justificamos solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas imprescindíveis ao prosseguimento das ações administrativas voltadas a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e gerenciamento do banco de dados desta Prefeitura.CREDOR: 17000: ORACLE DO BRASIL SISTEMA LTDAAno OP OP Histórico Valor2016 58367 NF 176345 40.765,632016 58361 NF 174812 40.765,632017 1039 NF 180364 40.765,632017 1434 NF 182317 40.765,632017 7632 NF 177972 40.765,63TOTAL 203.828,15

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e considerando o artigo 2º do Decreto nº. 17.363/17, justificamos solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas imprescindíveis ao prosseguimento das ações administrativas relativas as despesas com serviços de limpeza, os quais são essenciais à manutenção e preservação da higiene e salubridade dos próprios públicos.CREDOR: 80536 JM RIBEIRO NETO PAISAGISMO M-EAno OP OP Vencimento Histórico Valor2016 59736 02/11/2016 AF 320/15 NF 797 11.251,882016 66667 24/11/2016 AF: 8820/2016 NF 822 91.905,012016 67787 01/12/2016 AF: 13286/2016 NF 825 19.227,122016 66717 03/12/2016 AF 320/15 NF 817 11.251,882016 71807 21/12/2016 AF: 13286/2016 NF 833 PARTE 8.782,892016 71802 21/12/2016 AF: 8820/2016 NF 833 91.973,072016 71809 31/12/2016 AF 320/15 NF 837 11.251,882017 1936 21/01/2017 AF: 8820/2016 NF 849 PARTE 91.973,072017 1951 21/01/2017 AF: 13286/2016 NF 849 PARTE 8.782,892017 2785 01/02/2017 AF 320/15 NF 853 11.251,88TOTAL 357.651,59

jusTIFICATIVA PARA QueBRA DA ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, justificamos a solicitação da quebra da ordem cronológica para os pagamentos abaixo relacionados, por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações de saúde, referentes a prestação de serviços realizados pelo Hospital Municipal de São José dos Campos, SPDM-, onde são executados serviços ambulatoriais, exames médicos, cirurgias, atendimentos emergenciais, traumáticos, tratamento e recuperação de pacientes com doenças graves, tratamento de gestantes e realização partos, pacientes em reabilitação em UTIs, atendimento em enfermarias de primeiros socorros e consultas médicas, cuja interrupção poderia acarretar agravamento à condição de saúde do paciente e possivelmente aumentando o risco de seu falecimento, sendo necessária à sua não interrupção, pois causaria danos a saúde de diversos munícipes.

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 31

CREDOR: 50825 – SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.OP OP Vencimento Valor Liquido2016 69860 05/12/16 1.000.000,002016 69862 05/12/16 1.000.000,002016 71599 05/12/16 184.259,802016 69864 05/12/16 1.077.759,802017 333 05/01/17 600.000,002017 332 05/01/17 400.000,00TOTAL: 4.262.019,60

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, solicitamos a quebra da ordem cronológica das OP´s 38212, 38215, 38216, 38217 e 38218 em 21 de julho de 2017, conforme credor abaixo. A quebra de ordem se justifica em razão da necessidade de continuidade da prestação de serviços para execução de obra de terraplanagem, drenagem e pavimentação asfáltica no bairro Pousada do Vale. Trata-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis para a continuidade da obra e consequente cumprimento do cronograma físico-financeiro, de modo que o não efetivação do pagamento neste momento, resultará na diminuição do ritmo da obra e consequentemente afetará a municipalidade da região.CREDOR: 93500 – ATRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAOP Vencimento Valor38216/2017 26/07/2017 R$ 1.065,0938215/2017 26/07/2017 R$ 352.124,2938217/2017 26/07/2017 R$ 19.655,5838218/2017 26/07/2017 R$ 41.568,4638212/2017 25/07/2017 R$ 29.879,21

jusTIFICATIVA PARA QueBRA De ORDeM CRONOLÓGICA De PAGAMeNTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Decreto Municipal nº. 17.363/17, justifico a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de pagamento de despesas do exercício de 2017, que serão arcados com os recursos a serem arrecadados no corrente exercício e devem ser prioritariamente destinados a garantir a continuidade das ações governamentais, sem prejudicar a execução orçamentária e financeira deste e dos próximos exercícios.

Ano OP OP Código Credor Vencimento Valor

2017 37870 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 18/07/2017 1.294,51

2017 37871 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 18/07/2017 763,21

2017 38283 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 18/07/2017 1.896,94

2017 37872 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 18/07/2017 497,47

2017 37208 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

19/07/2017 1.389,35

2017 37873 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

19/07/2017 85,57

2017 37874 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

19/07/2017 5.988,52

2017 37927 78144 INSTITUTO ATHLON DE DES. ESPORTIVO

19/07/2017 3.687,50

2017 37210 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

20/07/2017 20.926,11

2017 37211 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

20/07/2017 7.783,07

2017 37212 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

20/07/2017 82.850,10

2017 38607 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 20/07/2017 599,75

2017 38115 103634 ICF CONSTRUTORA LTDA EPP 21/07/2017 36.427,79

2017 38653 93631 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

21/07/2017 180.434,49

2017 37228 96716 M A R FRANCO COMERCIO DE UNIFORMES ME

21/07/2017 173,40

2017 37231 96716 M A R FRANCO COMERCIO DE UNIFORMES ME

21/07/2017 86,70

2017 37232 96716 M A R FRANCO COMERCIO DE UNIFORMES ME

21/07/2017 1.340,00

2017 37234 96716 M A R FRANCO COMERCIO DE UNIFORMES ME

21/07/2017 235,20

2017 38114 103634 ICF CONSTRUTORA LTDA EPP 21/07/2017 48.657,16

2017 38284 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 21/07/2017 96,82

2017 38575 73097 ANDERSON SANTOS 21/07/2017 400,50

2017 38651 93631 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

21/07/2017 757,57

2017 38652 93631 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

21/07/2017 1.553,43

2017 37224 96716 M A R FRANCO COMERCIO DE UNIFORMES ME

21/07/2017 317,90

2017 37190 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

22/07/2017 1.560,00

2017 37189 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

22/07/2017 120,00

2017 69024 ASSOC. JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA

24/07/2017 462.361,09

2017 38017 97443 CESAR APARECIDO DE OLIVEIRA 24/07/2017 240,00

2017 38018 104552 CLÉBER GARCIA DA SILVA LOPES 24/07/2017 240,00

2017 38019 56788 CLEISON ANUNCIAÇÃO SILVA 24/07/2017 240,00

2017 38020 93585 CHRISTIAN DOS SANTOS 24/07/2017 540,00

2017 38021 99448 CHRISTIAN REIS MANFREDI ROCHA 24/07/2017 420,00

2017 38022 73099 CRISTINA FATIMA DOS SANTOS 24/07/2017 480,00

2017 38023 93586 DAISE MANFREDI 24/07/2017 720,00

2017 38024 90698 DIANE SOUZA RODRIGUES 24/07/2017 300,00

2017 38025 24804 DIRCEU STORTO 24/07/2017 240,00

2017 38026 26644 DONIZETTI TAVARES DE SOUZA 24/07/2017 960,00

2017 38027 61368 EDINALDO PAULO DA SILVA 24/07/2017 240,00

2017 38028 87635 EUCLYDES BRANDINO NETO 24/07/2017 360,00

2017 38029 64530 EVANIO ALVES AUGUSTO 24/07/2017 1.080,00

2017 38030 73100 FABIANO RICARDO PORFIRIO 24/07/2017 360,00

2017 38031 102379 FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA 24/07/2017 1.080,00

2017 38032 106761 FERNANDO JOSE DE SOUZA 24/07/2017 600,00

2017 38033 25086 FLORENTINO BERNARDES FILHO 24/07/2017 240,00

2017 38034 96064 FRANCISCO RONALDO FERREIRA DA SILVA

24/07/2017 480,00

2017 38035 90713 IVAN CORDEIRO DE AZEVEDO 24/07/2017 1.680,00

2017 38036 24846 JAIRO MILTON FRIGGI 24/07/2017 780,00

2017 38037 107726 JOSE CARLOS VALENTIM 24/07/2017 480,00

2017 38047 24807 JOSE ROGERIO SIMEAO 24/07/2017 120,00

2017 38050 93584 JOSE VALDIR DE LIMA 24/07/2017 600,00

2017 38053 96366 JUAN GONCALVES MARCELINO 24/07/2017 600,00

2017 38055 96369 LAUDECIR DE MORAIS 24/07/2017 480,00

2017 38058 22992 LUIZ CARLOS ALVARENGA 24/07/2017 360,00

2017 38060 96665 MARLY PRADO FERNANDES 24/07/2017 120,00

2017 38063 101608 MARTA LUCIANO 24/07/2017 120,00

2017 38066 93902 MAYARA MANFREDI LEITE 24/07/2017 360,00

2017 38068 101609 MILENA APARECIDA DA SILVA VALENTIM

24/07/2017 540,00

2017 38071 93312 MOISES BATISTA DE SOUSA 24/07/2017 540,00

2017 38078 93583 NILTON RODRIGUES 24/07/2017 960,00

2017 38083 96667 RAISSA PRADO FERNANDES 24/07/2017 480,00

2017 38092 106748 REGIVALDO BARBOSA DE SOUZA 24/07/2017 960,00

2017 38095 92035 ROBERTO MARTINS VALEIRA 24/07/2017 1.200,00

2017 38099 26799 ROBSON ROBERTO RODRIGUES 24/07/2017 840,00

2017 38106 56436 RODRIGO GOMES PAES DOMINGUES

24/07/2017 2.500,00

2017 38107 37595 ROSALINA DE FATIMA CARVALHO SANTOS

24/07/2017 720,00

2017 38108 93311 SANDRA CRISTINA DE MOURA 24/07/2017 540,00

2017 38109 93904 SANDRO GARCIA DE MELO 24/07/2017 420,00

2017 38110 96065 THOMAS ALEKSANDER ALVES EUGENIO

24/07/2017 480,00

2017 38111 29892 VALDECIR FERREIRA 24/07/2017 480,00

2017 38112 29031 VALDINAR RODRIGUES DE JESUS 24/07/2017 1.020,00

2017 38113 97577 WESLEY HENRIQUE SANTOS DE PAULA

24/07/2017 120,00

2017 38328 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 26.377,20

2017 38330 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 5.270,88

2017 38332 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 1.429,56

2017 38334 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 6.300,00

2017 38338 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 6.736,08

2017 38342 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

24/07/2017 158,84

2017 38435 85746 A I PALMAS AR CONDICIONANDO - ME

24/07/2017 560,00

2017 38616 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 204.098,64

2017 38617 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 24/07/2017 328,97

2017 38618 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 24/07/2017 1.547,19

2017 38619 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 24/07/2017 985,14

2017 38621 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 132.802,06

2017 38622 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 77.511,84

2017 38625 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 187.184,77

2017 38629 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 546.255,02

2017 38630 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

24/07/2017 794.473,05

2017 37555 37749 GILMAR CORDEIRO 24/07/2017 4.302,00

2017 37556 69225 GILMAR DE FREITAS MAGACHO 24/07/2017 5.646,84

2017 37558 69225 GILMAR DE FREITAS MAGACHO 24/07/2017 4.229,88

2017 37562 68009 GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS 24/07/2017 5.940,00

21 de julho de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

2017 37563 23186 MAURICIO BARBOSA LIMA 24/07/2017 6.692,00

2017 37564 68009 GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS 24/07/2017 2.772,00

2017 37570 33676 MAURO MACHADO DE LIMA 24/07/2017 6.140,00

2017 37573 57826 HELENA MARIANO DE MELO 24/07/2017 8.316,00

2017 37578 30216 MERCIO BATISTA LEITE 24/07/2017 10.612,80

2017 37580 57825 ISABEL CRISTINA MARINHO DOS SANTOS

24/07/2017 8.316,00

2017 37582 70913 ISABEL VICENTIN 24/07/2017 4.968,00

2017 37584 65883 MILTON FERREIRA DA SILVA 24/07/2017 7.524,00

2017 37589 91307 NILSON VITORINO 24/07/2017 10.190,40

2017 37595 42915 OSWALDO DOS SANTOS 24/07/2017 9.926,40

2017 37598 95269 PATRICIA RENATA GAEFKE 24/07/2017 8.517,60

2017 37605 49191 PAULO SERGIO MARCONDES 24/07/2017 10.560,00

2017 37606 68097 JOAO ANTONIO RIBEIRO LIMA 24/07/2017 5.634,24

2017 37613 64721 MARCIA VALÉRIA DA SILVA 24/07/2017 4.220,00

2017 37614 51033 RAFAEL PEREIRA HERNANDES 24/07/2017 8.228,00

2017 37617 58236 MARCUS PIMENTEL DE LIMA 24/07/2017 5.736,00

2017 37620 92753 MARIA DE FATIMA LOPES 24/07/2017 4.620,00

2017 37621 1155 RANIERE DE FARIAS GOMES 24/07/2017 6.358,00

2017 37627 81277 MARIA JANETE FARIA 24/07/2017 4.580,00

2017 37635 81278 MARINA CLAUDIA DOS SANTOS 24/07/2017 2.748,00

2017 37637 57821 RITA SANTOS DE MORAES 24/07/2017 6.214,00

2017 37640 65449 MARTA YUKIYO KODAMA TARUMI 24/07/2017 4.580,00

2017 37642 37748 ROBERTO GONCALVES BARBOSA 24/07/2017 6.692,00

2017 37644 88361 SEBASTIAO BARBOSA FILHO 24/07/2017 9.979,20

2017 37648 92752 SEBASTIAO SOARES 24/07/2017 5.170,00

2017 37670 57820 SOLANGE DIEMERT DOS REIS 24/07/2017 9.720,00

2017 37675 65592 VALDER ALEXANDRE CORDEIRO 24/07/2017 10.016,16

2017 37677 65760 VALDIR JOSÉ MIRANDA 24/07/2017 9.398,40

2017 37709 44897 DROGARIA SAO LUCAS SJCAMPOS LTDA

24/07/2017 97,80

2017 37775 68034 D L ISHIZUCKA ME 24/07/2017 144,00

2017 37784 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 24/07/2017 679,45

2017 37788 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 24/07/2017 3.688,57

2017 37789 88977 CSA CALIFORNIA LTDA EPP 24/07/2017 100.458,77

2017 37790 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 24/07/2017 3.433,61

2017 37791 88977 CSA CALIFORNIA LTDA EPP 24/07/2017 15.629,62

2017 37808 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 24/07/2017 51,84

2017 37814 19615 TRANSPORTADORA BALAFRE LTDA - ME

24/07/2017 298,00

2017 37820 68599 MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA - ME

24/07/2017 244,00

2017 37821 67954 ANA CAROLINA MARKUS MOURA-ME

24/07/2017 1.480,00

2017 37825 29110 CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA

24/07/2017 97.560,82

2017 37832 41269 ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE ACAO SOCIAL

24/07/2017 27.480,20

2017 37833 13151 CENTRAL DE VENDAS EM INFORMATICA LTDA

24/07/2017 19.392,95

2017 37834 39308 CASA DE REPOUSO E APOIO GERIATRICO VO LAURA

24/07/2017 33.655,95

2017 37835 1571 ASSOCIACAO DOS ENG. E ARQUITETOS DE S.J.CAMPOS

24/07/2017 22.565,40

2017 37839 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 24/07/2017 97,20

2017 37845 20422 JOSE VIANA FILHO 24/07/2017 2.868,00

2017 37860 46758 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL

24/07/2017 14,30

2017 37862 46758 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL

24/07/2017 16,73

2017 37868 46758 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL

24/07/2017 27,89

2017 37869 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 24/07/2017 59,57

2017 37875 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

24/07/2017 13.666,99

2017 37877 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

24/07/2017 4.741,41

2017 37879 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

24/07/2017 6.946,20

2017 38013 24800 ADAURI MARTINS DA SILVA 24/07/2017 240,00

2017 38014 99447 ADEVALDO BENEDITO DA SILVA 24/07/2017 720,00

2017 38016 93314 ARIANA MANFREDI LEITE 24/07/2017 720,00

2017 38015 61943 ALEXSANDRO SANTOS CHAGAS 24/07/2017 600,00

2017 37183 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 24/07/2017 1.859,15

2017 37184 8497 MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA

24/07/2017 974,40

2017 37286 6 TERAPEUTICA - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.

24/07/2017 242,30

2017 37287 6TERAPEUTICA - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.

24/07/2017 120,80

2017 37305 30186 JAMIRA APARECIDA DIAS MENDES 24/07/2017 8.179,60

2017 37308 50653 ALEXANDER DE ALMEIDA MENDES 24/07/2017 7.377,60

2017 37309 50653 ALEXANDER DE ALMEIDA MENDES 24/07/2017 2.951,04

2017 37316 30188 JOAO BOSCO MACHADO 24/07/2017 8.500,00

2017 37318 61492 JOÃO CARLOS BUENO 24/07/2017 7.351,68

2017 37319 47581 ADAO CLEMENTE DANIEL 24/07/2017 7.480,00

2017 37322 69255 JOAO DIMAS DE SIQUEIRA 24/07/2017 3.564,00

2017 37324 69255 JOAO DIMAS DE SIQUEIRA 24/07/2017 4.356,00

2017 37326 51032 JOAO DONIZETTI DUARTE 24/07/2017 3.366,00

2017 37327 27887 AGNALDO CIRILO DA SILVA 24/07/2017 10.016,16

2017 37329 57831 ALBERTO DONIZETTI SOARES 24/07/2017 10.326,96

2017 37330 57823 JOAO ROCHA DA CONCEICAO 24/07/2017 7.920,00

2017 37331 13708 JOAO VALDECI VILAS BOAS 24/07/2017 10.137,60

2017 37332 65591 ALESSANDRO JESUS DE LIMA 24/07/2017 6.683,20

2017 37340 91311 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA JANUCCI

24/07/2017 9.873,60

2017 37342 68079 JOEL INOCENCIO DE OLIVEIRA 24/07/2017 6.336,00

2017 37344 68079 JOEL INOCENCIO DE OLIVEIRA 24/07/2017 1.980,00

2017 37346 65614 JOSE AUGUSTO SOARES 24/07/2017 8.316,00

2017 37352 64592 ANDRE HENRIQUE DOS SANTOS 24/07/2017 4.302,00

2017 37355 79562 ANGELA CRISTINA DE PAIVA BATISTA

24/07/2017 9.451,20

2017 37357 69157 ANTONIO CANUTO 24/07/2017 3.004,20

2017 37361 25817 JOSE HERNANDES FILHO 24/07/2017 14.400,00

2017 37363 57833 ANTONIO DE PADUA DO PRADO 24/07/2017 8.316,00

2017 37365 64738 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 24/07/2017 5.610,00

2017 37370 57829 BENEDITO APARECIDO DOS SANTOS

24/07/2017 9.720,00

2017 37387 91309 LUCIANA DIEMERT DOS REIS 24/07/2017 10.032,00

2017 37389 68077 LUCIANE DE MELLO OLIVEIRA 24/07/2017 6.732,00

2017 37390 68077 LUCIANE DE MELLO OLIVEIRA 24/07/2017 1.188,00

2017 37397 91308 CATARINA RAMOS FONSECA 24/07/2017 10.296,00

2017 37403 91310 LUIS FERNANDO DA SILVA FELIX PEREIRA

24/07/2017 9.715,20

2017 37406 21860 CELIO RODRIGUES DE FARIA 24/07/2017 4.488,00

2017 37410 70379 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE LIMA 24/07/2017 8.820,00

2017 37412 64720 LUIZ CLAUDIO DA SILVA 24/07/2017 4.780,00

2017 37414 69246 CELSO RIBEIRO DE MORAES 24/07/2017 8.316,00

2017 37422 69167 MARCO ANTONIO DA SILVA TORRES 24/07/2017 10.243,20

2017 37426 63311 CLAUDIA REGINA DE LIMA 24/07/2017 7.376,40

2017 37427 63311 CLAUDIA REGINA DE LIMA 24/07/2017 2.950,56

2017 37440 87954 DAVID RODOLFO CAMPOS BARBOSA

24/07/2017 10.507,20

2017 37449 69266 DIEGO WILLIAM DA SILVA NEVES 24/07/2017 8.796,48

2017 37451 55782 DINAILDE RAMOS DE LIMA 24/07/2017 10.818,72

2017 37463 57839 DULCINEIA ERNESTO ALMEIDA 24/07/2017 4.302,00

2017 37465 37718 EBINEZER DE PINHO NOGUEIRA 24/07/2017 9.560,00

2017 37467 47344 EDNO ADRIANO MACIEL 24/07/2017 7.480,00

2017 37487 69221 EDSON DE SOUZA MOREIRA 24/07/2017 3.161,20

2017 37489 21832 EDSON JOSE VIEIRA 24/07/2017 10.612,80

2017 37490 91306 EDVALDO SERAFIM RODRIGUES 24/07/2017 10.137,60

2017 37492 57828 ELENI APARECIDA DE ANDRADE 24/07/2017 10.326,96

2017 37503 434 ELIAS PEREIRA DA ROSA 24/07/2017 10.982,40

2017 37505 69156 ELIESIO DONIZETTE NOGUEIRA 24/07/2017 8.976,00

2017 37509 1156 ELTON COSTA ALMEIDA 24/07/2017 6.188,00

2017 37512 54478 ERIKA APARECIDA MACHADO PODDIS

24/07/2017 5.610,00

2017 37520 57827 EXPEDITO PINTO SOARES 24/07/2017 8.316,00

2017 37524 61669 FERNANDO PINTO QUINTANILHA 24/07/2017 8.228,00

2017 37528 43293 FRANCISCO DE PAULA SANTOS 24/07/2017 2.868,00

2017 37531 17061 GEDEILDA OLIVEIRA DA SILVA 24/07/2017 6.214,00

2017 37533 47495 MARGARIDA ZELIA DA FONSECA DA SILVA

24/07/2017 5.736,00

2017 37544 16430 GILBERTO BENEDITO COSTA 24/07/2017 4.240,00

2017 37553 37749 GILMAR CORDEIRO 24/07/2017 6.692,00

2017 37223 99999 CAMILA ROCHA BATISTA 25/07/2017 500,00

2017 37227 73171 LUIZ ALBERTO FERREIRA NUNES 25/07/2017 500,00

2017 37229 73407 SHIRLEY ROQUE DOS SANTOS 25/07/2017 500,00

2017 37906 88204 LUIZ GESSIVALDO DE JESUS SILVA - ME

25/07/2017 18.053,28

2017 37912 63681 LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA - EPP

25/07/2017 2.427,82

2017 37964 97301 BELLOTON COMERCIAL EIRELI - EPP

25/07/2017 1.000,00

2017 37976 68034 D L ISHIZUCKA ME 25/07/2017 25.545,00

2017 37977 93162 F. H. GREGIO DA SILVA - EPP 25/07/2017 298,00

2017 37979 93162 F. H. GREGIO DA SILVA - EPP 25/07/2017 11.964,00

2017 37991 29307 ASSOCIACAO AGAPE PARA EDUCACAO ESPECIAL

25/07/2017 20.344,48

2017 38003 1URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 62.954,89

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 33

2017 38038 3708 CARIMBEX IND. E COMERCIO LTDA 25/07/2017 115,00

2017 38039 28465 COMERCIAL CASA DA PINTURA E TINTAS LTDA

25/07/2017 147,80

2017 38040 49202 CAUANA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

25/07/2017 40,15

2017 38041 49202 CAUANA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

25/07/2017 18,40

2017 38042 49202 CAUANA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

25/07/2017 23,45

2017 38044 49202 CAUANA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

25/07/2017 42,00

2017 38051 68030 DONIZETTI & BATISTA COMERCIO DE CARNE EIRELI - ME

25/07/2017 358,00

2017 38056 80836 FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA. EPP

25/07/2017 9.600,00

2017 38059 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 25/07/2017 1.186,45

2017 38061 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 25/07/2017 112,81

2017 38067 58549 P D NASCIMENTO ME 25/07/2017 490,00

2017 38130 104222 EDGAR DA SILVA SANTOS 31289395861

25/07/2017 800,00

2017 38139 102520 ALEXANDRE ROCHA - ZELADORIA E SERVICOS - ME

25/07/2017 3.890,00

2017 38211 1990 CASA DE ORACAO AMOR E LUZ 25/07/2017 28.566,69

2017 38398 93910 CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA

25/07/2017 43.375,00

2017 38440 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 2.000,00

2017 38441 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 2.600,00

2017 38444 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 500,00

2017 38453 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 3.000,00

2017 38455 91315 ESCOLA DO CORPO 25/07/2017 4.000,00

2017 38460 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 25/07/2017 12.325,55

2017 38461 32641 ASSOCIACAO ESPORTIVA RUGBY CLUBE

25/07/2017 1.765,00

2017 38466 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 25/07/2017 17.071,32

2017 38469 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 25/07/2017 64.764,77

2017 38471 43998 CLUBE DE CICLISMO DE SAO JOSE DOS CAMPOS

25/07/2017 4.450,00

2017 38480 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 17.586,67

2017 38482 88770 CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA

25/07/2017 210.781,55

2017 38493 87970 CENTRO DE DESENV E APERF. DO DESP NÃO PROF. DE SJCAMPOS

25/07/2017 4.700,00

2017 38543 97443 CESAR APARECIDO DE OLIVEIRA 25/07/2017 720,00

2017 38544 73098 CRISTIAN GRADILONE PEDRO 25/07/2017 240,00

2017 38546 93586 DAISE MANFREDI 25/07/2017 120,00

2017 38547 90698 DIANE SOUZA RODRIGUES 25/07/2017 120,00

2017 38548 24804 DIRCEU STORTO 25/07/2017 240,00

2017 38550 102379 FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA 25/07/2017 120,00

2017 38551 96064 FRANCISCO RONALDO FERREIRA DA SILVA

25/07/2017 985,00

2017 38552 96667 RAISSA PRADO FERNANDES 25/07/2017 60,00

2017 38553 106748 REGIVALDO BARBOSA DE SOUZA 25/07/2017 480,00

2017 38554 93311 SANDRA CRISTINA DE MOURA 25/07/2017 60,00

2017 38555 93904 SANDRO GARCIA DE MELO 25/07/2017 660,00

2017 38557 97577 WESLEY HENRIQUE SANTOS DE PAULA

25/07/2017 120,00

2017 38579 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 453.201,03

2017 38588 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 68.290,74

2017 38623 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 647.163,66

2017 38626 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 175.036,40

2017 38631 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 165.677,20

2017 38632 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

25/07/2017 78.323,20

2017 34380 11808 ASSOC. DOS AUDITORES FISCAIS TRIB. DO MUN DE SAO PAULO

26/07/2017 3.960,00

2017 34445 93495 CIR SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

26/07/2017 7.900,00

2017 34368 1204 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 26/07/2017 630,00

2017 34329 1001 CIRUVALE COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA EPP

26/07/2017 541,20

2017 35274 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 53.000,70

2017 34995 61306 CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA - EPP

26/07/2017 4.269,64

2017 34998 61306CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA - EPP

26/07/2017 4.206,85

2017 34376 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

26/07/2017 29,00

2017 34615 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

26/07/2017 50,15

2017 34571 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 132,00

2017 34572 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 74,88

2017 34576 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 34,16

2017 34577 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 358,47

2017 34578 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 143,34

2017 34579 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 191,11

2017 34594 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 16.232,05

2017 34609 100038 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP

26/07/2017 15.160,00

2017 34378 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

26/07/2017 440,00

2017 35001 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

26/07/2017 2.610,00

2017 37031 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

26/07/2017 1.579,00

2017 34490 34470 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 26/07/2017 5.232,00

2017 34990 104590 GENTE SEGURADORA S.A. 26/07/2017 565,80

2017 36542 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

26/07/2017 1.078,62

2017 34592 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 26/07/2017 22.537,75

2017 34593 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 26/07/2017 33.768,00

2017 31376 63526 REGINA COELIS DE MELLO SILVA 26/07/2017 2.943,80

2017 35002 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 1.064,34

2017 35003 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 1.119,82

2017 35479 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 689,93

2017 35479 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 679,27

2017 35479 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 598,84

2017 35479 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 679,27

2017 35479 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 641,48

2017 35480 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 612,42

2017 35480 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 612,42

2017 35480 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 638,96

2017 35480 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 656,34

2017 35480 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 668,61

2017 35481 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 641,86

2017 35481 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 681,91

2017 35481 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 687,22

2017 35481 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 676,61

2017 35481 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 676,61

2017 35482 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 665,99

2017 35482 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 676,61

2017 35482 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 601,80

2017 35482 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

26/07/2017 676,61

2017 34616 106187 TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA

26/07/2017 3.390,00

2017 36218 106187 TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA

26/07/2017 3.390,00

2017 38605 46758 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL

26/07/2017 6,01

2017 38606 46758 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL

26/07/2017 4,41

2017 38608 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 14.576,45

21 de julho de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

2017 38609 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 73.972,99

2017 38610 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 4.582,28

2017 38611 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 44.537,64

2017 38612 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 10.672,44

2017 38613 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 302,95

2017 38614 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 26/07/2017 774,56

2017 38635 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

26/07/2017 350.508,32

2017 38636 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

26/07/2017 14.430,88

2017 38672 97108 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

26/07/2017 69.750,00

2017 38747 2019 OBRA A. S.CORACAO DE MARIA CRECHE ROSALIA J.SCHEID

26/07/2017 49.754,79

2017 38760 42632 TRANSPORTES LUSANRO LTDA ME 26/07/2017 1.210,00

2017 38363 74383 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

26/07/2017 4.275,00

2017 38365 74383 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

26/07/2017 690,00

2017 38384 68599 MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA - ME

26/07/2017 61,00

2017 38388 61767 CENTRO DE FISIOTERAPIA MONTE SINAI LTDA

26/07/2017 1.700,90

2017 38400 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 26/07/2017 479,52

2017 38432 87081 POLO HOTEL LTDA - EPP 26/07/2017 2.970,00

2017 38433 87081 POLO HOTEL LTDA - EPP 26/07/2017 1.188,00

2017 38436 85746 A I PALMAS AR CONDICIONANDO - ME

26/07/2017 400,00

2017 38443 61767 CENTRO DE FISIOTERAPIA MONTE SINAI LTDA

26/07/2017 2.218,16

2017 38448 60202 CLARO S.A. 26/07/2017 1.929,87

2017 38450 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 26/07/2017 303,21

2017 38454 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

26/07/2017 59.839,03

2017 38457 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

26/07/2017 19.166,04

2017 38458 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

26/07/2017 65.260,53

2017 38462 59891 LOCADORA DE VEICULOS AUTHANA LTDA - EPP

26/07/2017 1.070,00

2017 38463 59891 LOCADORA DE VEICULOS AUTHANA LTDA - EPP

26/07/2017 940,00

2017 38475 68034 D L ISHIZUCKA ME 26/07/2017 3.930,00

2017 38478 64617 W. M. R. TRANSPORTES LTDA-ME 26/07/2017 2.011,20

2017 38481 93910 CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA

26/07/2017 146.087,50

2017 38485 88116 L C P DA SILVA HIDRÁULICA LTDA - ME

26/07/2017 105,00

2017 38486 50955 FISIOVALE FISIOTERAPIA - SS LTDA 26/07/2017 214,36

2017 38487 50955 FISIOVALE FISIOTERAPIA - SS LTDA 26/07/2017 60,00

2017 38488 88116 L C P DA SILVA HIDRÁULICA LTDA - ME

26/07/2017 739,50

2017 38489 50955 FISIOVALE FISIOTERAPIA - SS LTDA 26/07/2017 4.257,49

2017 38494 96289 INSTITUTO TOMOVALE DE RADIOLOGIA

26/07/2017 3.469,40

2017 38498 37685 DIMEN-VALE MEDICINA DIAGNOSTICA S/C LTDA

26/07/2017 51.240,74

2017 38499 37685 DIMEN-VALE MEDICINA DIAGNOSTICA S/C LTDA

26/07/2017 423,65

2017 38500 37685 DIMEN-VALE MEDICINA DIAGNOSTICA S/C LTDA

26/07/2017 394,79

2017 38503 103032 RECILUX RECICLAGEM DE LAMPADAS LTDA - EPP

26/07/2017 1.980,00

2017 38542 2013 IPMMI - OBRA DE AÇÃO SOCIAL PIO XII

26/07/2017 1.280,00

2017 38545 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 11.966,90

2017 38545 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 100.000,00

2017 38562 99696 LOCAMAIS SERVICOS EIRELI - EPP 26/07/2017 45.750,00

2017 38576 38216 SOUZA & GAVAZZI S/C LTDA 26/07/2017 1.485,80

2017 38593 45461 ASSOCIACAO CURSO VENCEDOR 26/07/2017 36.587,50

2017 38594 2005 OBRA SOCIAL CELIO LEMOS 26/07/2017 126.094,98

2017 38599 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 147.867,74

2017 38600 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 41.458,35

2017 38601 30472 BANDEIRANTE ENERGIA S.A 26/07/2017 78.589,77

2017 38602 74383 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

26/07/2017 13.155,00

2017 38603 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

26/07/2017 44,95

2017 38604 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

26/07/2017 82,62

2017 38615 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 26/07/2017 96,82

2017 37195 80482 IVETE DA SILVA BATISTA 26/07/2017 4.318,92

2017 38062 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 26/07/2017 1.110,20

2017 38064 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 26/07/2017 105,56

2017 38177 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 4.762,79

2017 38179 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 14.323,85

2017 38183 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 33.540,51

2017 38185 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 31.082,29

2017 38188 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 33.729,61

2017 38200 57320 MAPFRE VIDA S/A 26/07/2017 744,56

2017 38220 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 55.145,00

2017 38221 85692 CIDADE NATUREZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP

26/07/2017 703,10

2017 38222 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 87.133,20

2017 38223 10878 EXPRESSO REDENCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

26/07/2017 125,00

2017 38224 52134 RODOVIARIO OCEANO LTDA 26/07/2017 236,80

2017 38225 17331 SANTA BRANCA TRANSPORTE LTDA

26/07/2017 380,70

2017 38226 442 EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON LTDA

26/07/2017 1.923,20

2017 38227 85692 CIDADE NATUREZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP

26/07/2017 4.139,20

2017 38228 938 VIACAO JACAREI LTDA 26/07/2017 19.686,80

2017 38229 40890 LITORANEA TRANSPORTE COLETIVO LTDA

26/07/2017 6.894,90

2017 38230 1430 JACAREI TRANSPORTES URBANOS LTDA

26/07/2017 8.421,40

2017 38231 51047 ABC TRANSPORTES COLETIVOS CACAPAVA LTDA.

26/07/2017 2.166,30

2017 38232 903 ABC TRANSPORTES COLETIVOS VALE PARAIBA LTDA

26/07/2017 1.876,00

2017 38233 442 EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON LTDA

26/07/2017 4.519,70

2017 38234 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 149.998,50

2017 38235 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 29.991,50

2017 38237 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 43.136,10

2017 38238 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 22.816,50

2017 38239 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 52.090,50

2017 38240 51047 ABC TRANSPORTES COLETIVOS CACAPAVA LTDA.

26/07/2017 204,80

2017 38241 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 410,00

2017 38242 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 1.435,00

2017 38243 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 1.435,00

2017 38244 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 246,00

2017 38245 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 11.488,20

2017 38246 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 1.435,00

2017 38247 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 1.640,00

2017 38250 58462 CONSORCIO 1 2 3 26/07/2017 738,00

2017 38258 13776 GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA

26/07/2017 2.464,00

2017 38259 13776 GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA

26/07/2017 2.464,00

2017 38260 65739 SIANET DATACENTER PROVEDORES LTDA ME

26/07/2017 13.093,36

2017 38264 65284 LT ARTE PAISAGEM E TERRAPLANAGEM LTDA EPP

26/07/2017 34.399,14

2017 38270 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 26/07/2017 155,52

2017 38271 68599 MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA - ME

26/07/2017 183,00

2017 38272 69232 DINACI DE LOURDES PEREIRA MARTINS SJCAMPOS - EPP

26/07/2017 516,60

2017 38348 103970 LICITA ONLINE EIRELI ME 26/07/2017 486,36

2017 38359 39263 TRC TELECOM LTDA - EPP 26/07/2017 147.000,00

2017 38360 80690 DUCAR SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME

26/07/2017 9.290,00

2017 34811 44839 ALVES & CABRAL LTDA - EPP 27/07/2017 275,80

2017 37162 20068 ANISIO ROQUE PEREIRA - ME 27/07/2017 890,00

2017 34566 94974 BOOKPARTNERS BRASIL EDIT E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

27/07/2017 194,30

2017 34588 93495 CIRURG SANTA CRUZ COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

27/07/2017 2.676,00

2017 34589 93495 CIRURG SANTA CRUZ COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

27/07/2017 6.195,00

2017 35292 61306 CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA - EPP

27/07/2017 5.737,33

2017 34689 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

27/07/2017 50,15

2017 34831 65198 DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

27/07/2017 5.940,00

2017 34558 100705 DCB COMERCIAL EIRELI ME 27/07/2017 4.475,00

2017 35294 40772 DENAC COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA

27/07/2017 213,50

2017 35296 40772 DENAC COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA

27/07/2017 32,00

2017 34813 68875 DIMACI/MG - MATERIAL CIRURGICO LTDA

27/07/2017 204,00

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 35

2017 34812 73615 E.C. DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPP

27/07/2017 4.350,00

2017 34602 104684 EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ME

27/07/2017 2.760,00

2017 34974 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

27/07/2017 2.760,00

2017 36655 52684 FLYING ESTRUTURAS LTDA EPP 27/07/2017 1.026,00

2017 36657 52684 FLYING ESTRUTURAS LTDA EPP 27/07/2017 3.402,00

2017 34583 35750 FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE SJC ME

27/07/2017 2.575,00

2017 34584 35750 FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE SJC ME

27/07/2017 113,40

2017 34897 35750 FRANCISCO RODRIGUES DE ANDRADE SJC ME

27/07/2017 656,60

2017 34598 34470 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 27/07/2017 2.071,00

2017 36538 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

27/07/2017 663,77

2017 35559 49656 J&F MOREIRA SISTEMAS LTDA - ME 27/07/2017 360,00

2017 35562 49656 J&F MOREIRA SISTEMAS LTDA - ME 27/07/2017 490,00

2017 35773 49656 J&F MOREIRA SISTEMAS LTDA - ME 27/07/2017 110,00

2017 35774 49656 J&F MOREIRA SISTEMAS LTDA - ME 27/07/2017 150,00

2017 36661 49656 J&F MOREIRA SISTEMAS LTDA - ME 27/07/2017 85,00

2017 35005 101393 MD PEREIRA INFORMATICA EIRELI 27/07/2017 180,00

2017 31422 49557 RIALTO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA

27/07/2017 10.185,86

2017 35886 70687 RODONAVES CAMINHOES COM E SERV LTDA

27/07/2017 409,50

2017 35959 70687 RODONAVES CAMINHOES COM E SERV LTDA

27/07/2017 758,82

2017 31427 69163 ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES

27/07/2017 2.684,00

2017 31428 69163 ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES

27/07/2017 119,00

2017 34562 3609 SEDISA COM. DE PRODS. SID. LTDA 27/07/2017 119,00

2017 35458 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

27/07/2017 1.999,80

2017 35460 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

27/07/2017 2.220,00

2017 38406 87863 COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME 27/07/2017 10,00

2017 38407 87863 COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME 27/07/2017 27,20

2017 38536 22745 STAR COOPER COOPERATIVA DE TRAB.DOS MOT.V.PARAIBA

27/07/2017 4.183,41

2017 38565 38084 S. PEREIRA DIAS - SJCAMPOS - ME 27/07/2017 3.192,18

2017 38573 80759 ELEVADORES VILLARTA LTDA 27/07/2017 1.400,00

2017 38447 68030 DONIZETTI & BATISTA COMERCIO DE CARNE EIRELI - ME

27/07/2017 20,70

2017 38449 68030 DONIZETTI & BATISTA COMERCIO DE CARNE EIRELI - ME

27/07/2017 8,58

2017 38586 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

27/07/2017 453.067,95

2017 38678 59891 LOCADORA DE VEICULOS AUTHANA LTDA - EPP

27/07/2017 1.070,00

2017 38577 38084 S. PEREIRA DIAS - SJCAMPOS - ME 27/07/2017 634,04

2017 38574 80759 ELEVADORES VILLARTA LTDA 27/07/2017 350,00

2017 35128 105346 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA

28/07/2017 45.000,00

2017 35566 104429 BARBARA SARTORI MACKUS 38249327845

28/07/2017 1.150,00

2017 35090 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 23.340,00

2017 35093 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 1.222,80

2017 35094 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 595,00

2017 35095 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 1.715,00

2017 35130 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 1.000,00

2017 35131 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 11.340,00

2017 35133 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 765,00

2017 35134 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

28/07/2017 4.394,00

2017 34829 80504 COMERCIAL TRADING LTDA ME 28/07/2017 451,70

2017 35466 61306 CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA - EPP

28/07/2017 4.031,56

2017 34893 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

28/07/2017 29,00

2017 35395 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

28/07/2017 50,15

2017 35101 41222 DAKFILM COMERCIAL LTDA 28/07/2017 3.541,60

2017 34890 100705 DCB COMERCIAL EIRELI ME 28/07/2017 3.132,50

2017 34892 100705 DCB COMERCIAL EIRELI ME 28/07/2017 1.342,50

2017 35103 44664 DIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDA

28/07/2017 710,00

2017 35138 44664 DIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDA

28/07/2017 2.085,00

2017 37161 69232 DINACI DE LOURDESPEREIRA MARTINS SJCAMPOS - ME

28/07/2017 47,50

2017 35107 63778 ELI LILLY DO BRASIL LTDA 28/07/2017 3.434,50

2017 34883 67359 ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - ME

28/07/2017 2.700,00

2017 35468 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35470 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35471 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35472 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35477 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35478 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

28/07/2017 1.399,25

2017 35880 42166 HIDROGAS BOMBAS E EQUIP. P/ PISCINAS LTDA EPP

28/07/2017 5.953,00

2017 36157 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

28/07/2017 248,91

2017 36537 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

28/07/2017 331,88

2017 35483 97108 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

28/07/2017 69.750,00

2017 34808 16525 J & L TRANSPORTE LTDA EPP 28/07/2017 600,00

2017 34809 16525 J & L TRANSPORTE LTDA EPP 28/07/2017 800,00

2017 36356 103934 LUCAS BEZERRA DE SOUZA ME 28/07/2017 29,89

2017 36357 103934 LUCAS BEZERRA DE SOUZA ME 28/07/2017 29,89

2017 34826 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 6.336,00

2017 34827 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 36.933,60

2017 34828 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 6.102,00

2017 34858 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 2.919,60

2017 34859 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 23.804,00

2017 34861 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 4.950,00

2017 35117 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 1.048,00

2017 35118 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 5.100,00

2017 35119 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 3.528,00

2017 35146 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 28/07/2017 4.731,00

2017 35293 79281 RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA

28/07/2017 20.260,00

2017 35295 58289 SUELY BOER BUFFET - ME 28/07/2017 720,00

2017 35459 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

28/07/2017 2.146,00

2017 34899 46559 UNIAO LOGISTICA LOCACAO E GUINDASTE LTDA - EPP

28/07/2017 200,00

2017 38452 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 28/07/2017 137,46

2017 38595 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

28/07/2017 60,00

2017 38422 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

28/07/2017 900,00

2017 38451 25887 I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDA 28/07/2017 1.445,70

2017 35084 70126 C.M. HOSPITALAR S.A. 29/07/2017 11.864,88

2017 35085 70126 C.M. HOSPITALAR S.A. 29/07/2017 7.149,60

2017 35129 1204 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 29/07/2017 19.550,00

2017 34993 95545 CLARO SA 29/07/2017 293,24

2017 35713 79421 CLX COM. DE TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP

29/07/2017 1.439,60

2017 35714 79421 CLX COM. DE TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP

29/07/2017 1.803,80

2017 35716 79421 CLX COM. DE TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP

29/07/2017 2.087,70

2017 36630 53147 COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA

29/07/2017 108,00

2017 35462 61306 CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA - EPP

29/07/2017 5.237,63

2017 35394 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

29/07/2017 50,15

2017 35136 50313 CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.

29/07/2017 628,00

2017 35284 41795 EMPORIO HOSPITALAR COM. PROD. CIR. HOSP. LTDA

29/07/2017 1.692,00

2017 35110 47638 FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

29/07/2017 1.320,00

2017 35142 47638 FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

29/07/2017 1.470,00

2017 35006 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

29/07/2017 119,80

2017 35007 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

29/07/2017 56,20

21 de julho de 2017 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

2017 31316 38374 FREIRE & MOURA PARTICIPAÇÕES LTDA

29/07/2017 1.730,00

2017 35473 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

29/07/2017 1.399,25

2017 35475 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

29/07/2017 1.399,25

2017 35476 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

29/07/2017 1.399,25

2017 35112 46703 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A

29/07/2017 9.900,00

2017 35113 46703 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A

29/07/2017 10.740,00

2017 35116 46703 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A

29/07/2017 19.200,00

2017 35283 54326 HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

29/07/2017 1.743,84

2017 34950 88204 LUIZ GESSIVALDO DE JESUS SILVA - ME

29/07/2017 4.950,00

2017 31413 70250 MARCELO MONTEIRO DELGADO 29/07/2017 2.000,00

2017 31410 70249 MONICA MONTEIRO DELGADO 29/07/2017 2.000,00

2017 31319 55758 NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORACAO LTDA

29/07/2017 1.730,00

2017 35004 79281 RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA

29/07/2017 1.776,00

2017 35618 42506 SUPERSET REPROGR & OFF-SET LTDA

29/07/2017 850,00

2017 35667 42506 SUPERSET REPROGR & OFF-SET LTDA

29/07/2017 1.250,00

2017 31322 60991 WANDERSON VITAL DA SILVA 29/07/2017 1.614,79

2017 38775 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 94.833,31

2017 38648 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 54.097,50

2017 38646 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 57.853,19

2017 38644 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 152.571,96

2017 38642 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 336.606,91

2017 38638 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 60.355,10

2017 38640 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

29/07/2017 170.087,03

2017 37191 69232 DINACI DE LOURDES PEREIRA MARTINS SJCAMPOS - EPP

29/07/2017 28,50

2017 38427 94079 GERMINO IDALGO AUTO MECANICA - ME

29/07/2017 556,00

2017 38392 79496 SOLUTEC - GESTAO EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

29/07/2017 19.257,00

2017 35590 7471 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

30/07/2017 134,40

2017 35541 20439 BH FARMA COMERCIO LTDA 30/07/2017 3.560,00

2017 35309 97228 BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA

30/07/2017 43.455,72

2017 35522 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

30/07/2017 4.935,00

2017 35525 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

30/07/2017 1.375,00

2017 35543 61557 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

30/07/2017 1.900,00

2017 35386 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

30/07/2017 50,15

2017 35299 102276 DIEGO RAMOS DE SOUZA 30/07/2017 25.870,39

2017 35314 62114 DUPATRI HOSPITALAR COM, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

30/07/2017 22.217,60

2017 35457 3612 EFRATA COMERCIAL LTDA - EPP 30/07/2017 810,40

2017 35606 3612 EFRATA COMERCIAL LTDA - EPP 30/07/2017 992,00

2017 35612 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

30/07/2017 1.454,00

2017 35613 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

30/07/2017 1.454,00

2017 35663 104325 G.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

30/07/2017 1.399,25

2017 35317 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 30/07/2017 7.056,00

2017 35318 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 30/07/2017 162,40

2017 35319 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 30/07/2017 162,40

2017 35330 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 30/07/2017 150,00

2017 35410 518 INTERLAB - FARMACEUTICA LTDA 30/07/2017 243,60

2017 35592 86502 JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS ME

30/07/2017 1.073,40

2017 35532 11747 MEDI HOUSE IND. COM. PROD. CIRURG. HOSPIT. LTDA

30/07/2017 7.676,58

2017 35108 56454PERES & PRECIOSO COMERCIAL DE SOLDAS LTDA ME

30/07/2017 399,00

2017 35191 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 30/07/2017 4.120,00

2017 35193 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 30/07/2017 3.940,00

2017 35194 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 30/07/2017 2.490,00

2017 35195 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 30/07/2017 3.094,65

2017 35198 39669 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 30/07/2017 3.320,00

2017 35533 93707 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

30/07/2017 9.864,00

2017 35534 93707 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

30/07/2017 2.881,10

2017 35536 93707 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

30/07/2017 260,91

2017 35556 93707 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

30/07/2017 600,00

2017 35190 10630 SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

30/07/2017 9.216,00

2017 37036 101646 TIAGO PIRES DE ARAUJO 31944312854

30/07/2017 2.308,00

2017 35816 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 17.581,89

2017 35817 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 18.549,69

2017 35818 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 3.656,17

2017 35819 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 1.774,32

2017 35820 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 9.301,73

2017 35821 79407 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA 30/07/2017 2.903,43

2017 38186 65885 HABIATAR COMERCIO E SERVIÇO DE MANUT. LTDA EPP

30/07/2017 2.000,00

2017 38184 65885 HABIATAR COMERCIO E SERVIÇO DE MANUT. LTDA EPP

30/07/2017 165,00

2017 36158 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

31/07/2017 829,71

2017 36159 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

31/07/2017 165,94

2017 36540 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

31/07/2017 829,71

2017 35257 63792 PAULA REGINA PINOTTI E SOUZA 31/07/2017 5.293,16

2017 38693 32146 MAGALHAES EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME

31/07/2017 131,00

2017 38796 60459 IMEDIATO COM ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ME.

31/07/2017 852,48

2017 38799 13776 GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA

31/07/2017 2.464,00

2017 38699 26873 MEDIC PRODUTOS MEDICOS EHOSPITALARES EIRELI - EPP

31/07/2017 697,00

2017 38718 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

31/07/2017 1.490,00

2017 38720 67685 ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPP

31/07/2017 1.490,00

2017 38757 88204 LUIZ GESSIVALDO DE JESUS SILVA - ME

31/07/2017 18.053,28

2017 38779 101646 TIAGO PIRES DE ARAUJO 31944312854

31/07/2017 2.308,00

2017 38780 46712 FELIPE SILVA MOLITERNO - MATERIAIS - ME

31/07/2017 269,70

2017 38798 99696 LOCAMAIS SERVICOS EIRELI - EPP 31/07/2017 87.474,00

2017 38795 71165 INA COMERCIAL LTDA EPP 31/07/2017 1.149,42

2017 38790 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 31/07/2017 103,68

2017 38681 97399 COOPER DE TRANSP PASSAG E CARGAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

01/08/2017 2.552,55

2017 37192 69232 DINACI DE LOURDES PEREIRA MARTINS SJCAMPOS - EPP

01/08/2017 156,75

2017 38684 97399 COOPER DE TRANSP PASSAG E CARGAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

01/08/2017 5.955,95

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Proc.738/SG/2017. Contrato 057 Inexigibilidade 025/2017. Contratado: Corporação Musical Santana do Paraíba. Objeto: Apresentação musicais da “Banda de Santana”. Vigência: 25/07/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 36.000,00. Celebrado em: 20/07/2017. PROCESSO Nº 738/SG/2017AUTORIZADO CORPORAÇÃO MUSICAL SANTANA DO PARAÍBACONTRATO Nº 057/INEXIGIBILIDADE025/2017OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAIS DA “BANDA DE SANTANA”VALOR R$ 36.000,00VIGÊNCIA 25/07/2017 À 31/12/2017CELEBRADO 20/07/2017

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 37

AnexosANeXOs à L e I N. 9.558, De 13 De juLhO De 2017

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, com sede na Rua João Brícola, 32, Centro, São Paulo - SP, CEP 01014-010, inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu Diretor Presidente, , portador do R.G. , inscrito no CPF sob o nº , doravante designado DETRAN-SP, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2015, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu Prefeito, , portador do R.G. , inscrito no CPF sob o nº , doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para o MUNICÍPIO, visando à conjugação de esforços na execução de ações pertinentes ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº , de de de 2015, em conformidade com Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Presidente do DETRAN - SP, que integra o presente instrumento como Anexo único. Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o “caput” desta cláusula poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes, desde que não implique alteração do objeto ou acréscimo de valor. CLÁUSULA SEGUNDA Das obrigações dos partícipes Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes: I - do DETRAN-SP: a) indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, dois representantes, responsáveis pela gestão administrativa e financeira e pela supervisão técnica do convênio, respectivamente; b) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados; c) verificar “in loco”, a qualquer momento, a execução das ações objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; d) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com a Cláusula Sexta do presente instrumento; e) atestar, ao final do ajuste, a conclusão e regular execução do objeto deste convênio; II - do MUNICÍPIO:

a) indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, dois representantes, responsáveis pela gestão administrativa e financeira e pela supervisão técnica do convênio, respectivamente; b) executar, direta ou indiretamente, mas sempre sob sua exclusiva responsabilidade, as ações de que cuida a Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância da legislação pertinente; c) aplicar os recursos financeiros recebidos do DETRAN-SP exclusivamente para os fins estipulados no presente convênio; d) colocar à disposição do DETRAN-SP a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros; e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justificando sempre eventuais atrasos; f) prestar contas da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, justificando eventuais diferenças em relação ao respectivo cronograma físico-financeiro; g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o DETRAN-SP de qualquer responsabilidade; h) permitir o acesso dos representantes do DETRAN-SP, indicados nos termos do inciso I, alínea “a”, desta cláusula, a qualquer tempo e lugar, bem assim a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente ajuste, quando em missão de fiscalização e controle; i) manter o DETRAN-SP informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do convênio. CLÁUSULA TERCEIRA Das Prestações de Contas O MUNICÍPIO deverá apresentar ao DETRAN-SP prestações parciais de contas, ao término de cada etapa, conforme previsto no Plano de Trabalho, e prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término de vigência do convênio, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma de legislação de regência. § 1º - O DETRAN-SP poderá solicitar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, relatórios parciais com as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste. § 2º - O DETRAN-SP comunicará por escrito, ao MUNICÍPIO, eventuais irregularidades constatadas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da respectiva comunicação, encaminhando-se ao DETRAN-SP relatório e demais documentos pertinentes que demonstrem a solução do assunto. CLAÚSULA QUARTA Dos Saldos Financeiros Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao DETRAN-SP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, encaminhando-se o respectivo comprovante de

depósito bancário ao DETRAN-SP, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA Da execução e fiscalização do convênio O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão aos representantes indicados pelos partícipes. § 1º - Os representantes a que se refere o “caput” desta cláusula deverão se reunir ordinariamente a cada bimestre ou, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo apresentar sugestões para alteração do plano de trabalho. § 2º - Os representantes dos partícipes deverão: 1. responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências; 2. adotar normas e procedimentos objetivando a harmonia e a integração operacional e administrativa entre os partícipes, a fim de que o objeto do ajuste seja plenamente executado; 3. adotar as providências para eventual prorrogação ou renovação deste convênio; 4. instruir o respectivo procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste convênio. § 3º - O DETRAN-SP poderá solicitar apoio a outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, caso haja necessidade de especialistas, para os fins do disposto no “caput” desta cláusula. CLÁUSULA SEXTA Do Valor e da liberação dos recursos financeiros O recursos financeiros a serem repassados pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO correspondem a R$ ( ), a serem transferidos em ( ) parcelas, no(s) valor(es) de R$ ( ) cada uma, mediante depósito em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, conforme o Plano de Trabalho. § 1º - Com exceção da primeira, as demais parcelas somente serão liberadas mediante prestação de contas relativa à parcela anterior, que abrangerá relatório do MUNICÍPIO, acompanhado da documentação pertinente, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo DETRAN-SP. § 2º - Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO onerarão o orçamento do DETRAN-SP - Unidade Orçamentária , Programa de Trabalho e Natureza das Despesas e , fonte 4, do exercício vigente. CLÁUSULA SÉTIMA Da aplicação dos Recursos Financeiros Os recursos transferidos pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.

§ 1º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste; 3. quando da prestação de contas de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “e”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 4. o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da aplicação efetuada no período, computada desde a data do repasse, até a data do efetivo depósito; 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio. § 2º - Caso os recursos financeiros repassados pelo DETRAN-SP sejam insuficientes para a execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO deverá complementá-los com recursos próprios. CLÁUSULA OITAVA Do prazo de vigência O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura. Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia justificativa e celebração de termo de aditamento, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA Da denúncia e da rescisão Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas. CLÁUSULA DÉCIMA Das ações promocionais Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este último, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

21 de julho de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Da Publicação A publicação, por extrato, do presente convênio será providenciada pelos partícipes, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo, de de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-SP PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

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Testemunhas: 1._____________________ 2.____________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.: CPF: CPF:

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1. Apresentação do Município

Localizado na região sudeste do Estado de São Paulo, a uma distância de cerca de 100km da capital, São José dos Campos é um município de porte médio, com 695.992 habitantes estimados em 2016 (IBGE) e área total de 1.099,41 km² (SEADE, 2014). Integra a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e do Litoral Norte (Lei Complementar n° 1166/2012) , e possui, além do Distrito Sede, dois outros distritos: Eugênio de Melo e São Francisco Xavier.

Limita-se a oeste com os municípios paulistas de Joanópolis e Igaratá, a sudoeste com Jacareí, com o qual já se encontra em processo de conurbação, a sudeste com Jambeiro, a leste com Caçapava e Monteiro Lobato e a norte com os municípios mineiros de Sapucaí-Mirim e Camanducaia.

O município liga-se à capital São Paulo pela Rodovia Presidente Dutra e pela SP 070 (Rod. Ayrton Senna/ Gov. Carvalho Pinto), e é cortada também pela SP 099 (Rodovia dos Tamoios), um dos principais acessos ao Litoral Norte paulista. É cortado também por um tramo ferroviário, variante da antiga Estrada de Ferro Central do Brasil.

A Figura 1 apresenta a localização do município no Estado de São Paulo, bem como principais eixos viários e subdivisão em distritos.

Figura 1 – Localização de São José dos Campos

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2. Diagnóstico da mobilidade em São José dos Campos

No ano de 2011 a Prefeitura de São José dos Campos realizou uma pesquisa Origem e Destino Domiciliar no município, que possibilitou a análise e caracterização dos deslocamentos internos e nos forneceu um quadro geral da mobilidade urbana da cidade.

A análise dos dados da Pesquisa e dos demais dados relacionados à acidentalidade no município resultou na elaboração de um cenário atual dos deslocamentos da cidade, que norteiam as políticas desenvolvidas para a melhoria da oferta de infraestrutura e as políticas de educação para o trânsito voltadas à diminuição dos acidentes envolvendo vítimas no município.

A Figura 02 a seguir apresenta a divisão modal no município de São José dos Campos, sendo que, para fins de análise dos dados foi considerado apenas o modo principal de transporte e, para facilitar o entendimento, os modos de transporte foram agregados da seguinte maneira:

• A pé: viagens realizadas exclusivamente a pé; • Bicicleta: viagens cujo modo principal foi realizado predominantemente de bicicleta; • Transporte coletivo: viagens cujo modo principal foi ônibus executivo, intermunicipal, municipal, fretado, escolar ou lotação; • Condutor automóvel: viagens em que o entrevistado foi o condutor do automóvel no trecho considerado principal; • Passageiro automóvel: viagens em que o entrevistado foi levado por outra pessoa de carro; • Motocicleta: viagens cujo modo principal foi realizado exclusivamente de motocicleta; • Outros: viagens cujo modo principal foi realizado por caminhão, táxi e outros.

Figura 02 - Divisão modal em São José dos Campos

Fonte: Pesquisa Origem e Destino, 2011

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De acordo com dados do Sistema de Informações Urbana da ANTP , em municípios com população entre 500 mil e um milhão de habitantes, 27% utilizam o sistema de transporte coletivo para seus deslocamentos diários, contra 34% de usuários do transporte motorizado individual (auto e moto); os demais 37% se deslocam a pé e 2% de bicicleta.

Conforme é possível observar, em São José dos Campos a participação dos modos individuais motorizados de deslocamento é maior que a média dos municípios de mesmo porte, sendo que o automóvel representa 44% do total das viagens, enquanto a motocicleta representa 2%. O modo coletivo, por sua vez, representa 27% das viagens enquanto o modo a pé, corresponde a 23%, o que demonstra a importância da elaboração de soluções que privilegiem esses modos.

Considerando os dados de acidentes de trânsito com vítima ocorridos em São José dos Campos no ano de 2016, observa-se que a motocicleta, apesar de ser responsável por apenas 2% do número total de viagens realizadas no município, é o modo que mais se envolveu em acidentes com vítimas em 2016. Dos 1436 acidentes com vítimas ocorridos em 2016 no município, 329 envolveram motociclistas. Em relação aos óbitos, dos 61 acidentes com vítima fatal, 26 foram motociclistas, ou seja, 43% dos acidentes.

As principais causas dos acidentes envolvendo motociclistas é comportamental e por imperícia, tanto dos motociclistas em si quanto dos demais motoristas. Ou seja, no caso deste grupo de risco específico, pouco se pode fazer em relação a ações de engenharia de tráfego. As ações voltadas para a redução de acidentes envolvendo os motociclistas devem se direcionar para educação e, principalmente, fiscalização.

Ainda analisando os dados de acidentes de trânsito com vítima ocorridos na cidade, observa-se que mesmo com a utilização abaixo da média de viagens a pé, os pedestres são o segundo grupo que mais sofreu acidentes de trânsito.

Dos 1436 acidentes com vítimas ocorridos em 2016 no município, 237 envolveram pedestres, ou seja, 17% dos acidentes. Em relação aos óbitos o número também é preocupante, dos 61 acidentes com óbito, 11 são pedestres, ou seja, 18% dos acidentes foram atropelamentos com vítima fatal.

Os acidentes com pedestres se concentram principalmente no período da tarde (39%) e da noite (31%), período em que a visibilidade fica prejudicada pela falta de iluminação natural.

Este cenário nos indica que além dos investimentos necessários nos programas de incentivo aos deslocamentos a pé, conforme previsto no Plano de Mobilidade de São José dos Campos (Lei Complementar 576/2016), também é necessária uma série de ações que garantam a segurança dos pedestres nos seus deslocamentos diários.

Diferente dos acidentes envolvendo motociclistas, dentro das condutas necessárias para redução do número de acidentes com vítima envolvendo pedestres, ações de engenharia de tráfego serão uma importante ferramenta para a diminuição dos índices de acidentes e sua gravidade. Neste caso, foram projetadas intervenções de engenharia, fiscalização e educação.

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 39

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Outra importante informação, que auxilia no entendimento dos riscos de acidentes, são as autuações realizadas no município em 2016. O número de autuações ocorridos no município nos indica uma matriz comportamental dos condutores, quais as regras estão sendo descumpridas. Associado aos índices de acidentes, é possível estabelecer um cenário de risco em cada local onde serão realizadas as intervenções.

Em São José dos Campos, a autuação mais frequente é o excesso de velocidade, que corresponde a 51,05% das multas. Este é um dado importante em relação às ações voltadas à segurança dos pedestres, visto que quanto maior a velocidade de impacto, maior será a gravidade do acidente. Estacionamento em locais proibidos pela sinalização, utilizar o telefone celular dirigindo e não usar o cinto de segurança também estão entre as autuações mais frequentes.

Em relação às autuações que interferem diretamente na segurança dos pedestres, além do excesso velocidade, avanço de sinal vermelho (4,1%) e o estacionamento sobre o passeio (3%) também aparecem no topo da lista. Se desconsiderarmos as multas por fiscalização eletrônica, que não necessitam da presença do agente no ato da infração, o estacionamento sobre o passeio corresponde a 8,5% das autuações emitidas em 2016.

3. Áreas de Interferência

Considerando o número de acidentes de trânsito com vítimas e vítimas fatais ocorridos em 2016, a gestão da mobilidade urbana de São José dos Campos direcionou as propostas de ações para os grupos mais frágeis dentro do sistema – pedestres e motociclistas.

Através da análise espacial dos acidentes envolvendo pedestres, demonstrada no Mapa de Acidentes, Anexo I deste documento, a Região Sul é a que concentra o maior número de acidentes com vítima na cidade e foi escolhida como foco do programa de segurança. Foram especificadas 02 áreas principais de intervenções dentro da Região, que servirão como modelos a serem replicados pelo restante da cidade. Estas duas áreas concentram um elevado número de acidentes envolvendo pedestres, sendo elas:

3.1. Av. Cidade Jardim

Localizada na Região Sul da cidade, a Av. Cidade Jardim é uma das principais artérias de ligação da região sul ao centro da cidade. Corredor de ônibus municipal, a avenida possui diversos comércios e escolas, com uma grande concentração de pedestres, sobretudo próximo ao SESI.

Ao todo, no ano de 2016, ocorreram 8 acidentes com vítima envolvendo pedestres no trecho da avenida onde serão realizadas as ações. Porém, pela alta incidência de autuações de trânsito e

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pelo fato desta avenida sempre estar entre as que mais apresentam acidentes com vítima, ela faz parte das áreas consideradas de risco elevado para os modos não motorizados de transporte.

A velocidade regulamentada da via é de 50km/h, mas de acordo com o número de autuações realizadas através de radar fixo, esta velocidade é pouco respeitada. A diversidade de comércio e serviços existente induz à travessia de pedestres fora das faixas sinalizadas de segurança, mesmo em situações onde a faixa está a poucos metros de distância.

Além disso, através de um diagnóstico realizado pela equipe técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana, verificou-se que a avenida carece de uma infraestrutura mais adequada ao caminhamento de pedestres, com estacionamentos irregulares nas calçadas próximas aos cruzamentos, falta de calçamento no canteiro central onde se localizam as travessias, retornos veiculares em locais inadequados, posicionamento equivocado de algumas travessias ou falta de sinalização de faixas de pedestres em locais com demanda de travessia.

As Fotos 01 e 02 abaixo demonstram uma situação típica ao longo da avenida, com acesso de veículos na esquina, em local proibido pela legislação municipal, e travessia no canteiro central com sinalização inadequada e sem uma correta solução de acessibilidade além da interferência da ciclovia.

Foto 01 – Esquina rebaixada

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Foto 02 – Canteiro sem acessibilidade

As autuações de trânsito realizadas em 2016 também corroboram com este cenário de periculosidade para os pedestres. Das 22.816 multas aplicadas na avenida, 17.467 foram por excesso de velocidade (76,5% das autuações) e 3.505 por avanço de sinal vermelho (15,3% das autuações), duas situações que colocam em risco os demais usuários da via. Além disso, algumas outras autuações também chamam a atenção pela sua incidência neste corredor, como o estacionamento sobre o passeio – 28 multas, estacionamento sobre a faixa de pedestres – 16 multas e trânsito de veículos sobre o passeio – 6 multas. Considerando que estes três últimos enquadramentos são realizados através da presença do agente no local, e não por fiscalização eletrônica, os números são significativos.

3.2. Av. Cassiopéia

Também localizada na Região Sul da cidade, a Av. Cassiopéia é uma importante via Coletora da região, com um volume diário médio de cerca de 4000 veículos. A avenida é um corrredor de ônibus e possui um forte comércio local, com três grandes polos geradores de tráfego – Paróquia Espírito Santo, Mercado Piratininga e a Escola Municipal Prof. Mercedes Carnevalli. Desta forma, é elevado o número de pedestres que transitam pela avenida.

Com apenas 1km de extensão, ocorreram 8 acidentes com vítima envolvendo pedestres nesta avenida, com uma maior concentração no trecho entre a Av. Andrômeda e a Av. Perseu, onde se encontram os comércios e os PGT´s.

A tipologia da avenida permite que diversos movimentos veiculares de conversão sejam realizados e, junto com os acessos veiculares nos recuos frontais, colocam em risco a integridade dos pedestres. Mesmo com uma velocidade regulamentar adequada – 40km/h – o excesso de veículos e seus movimentos tornam a avenida bem insegura.

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Além disso, vários comércios utilizam a calçada como estacionamento, obrigando os pedestres a transitarem pela via ou junto a ela e próximo ao cruzamento com a Av. Andrômeda, uma banca de jornais obstrui grande parte da calçada, conforme demonstra a Foto 03. Ou seja, a avenida não possui acessibilidade e segurança necessários para um trânsito seguro de pedestres.

Foto 03 – Obstrução do passeio

Da mesma forma que acontece na Av. Cidade Jardim, as maiores autuações são de excesso de velocidade, com 1265 multas aplicadas em 2016, representando 65,92% do total de autuações de 2016 na avenida. Avanço de sinal vermelho representa 19,9% das autuações, ficando em segundo lugar. Também são representativas as multas por estacionamento no passeio e estacionamento sobre faixa de pedestres – 12 autuações no total.

4. Eixos de atuação

São José dos Campos organizou as ações previstas para os projetos do Movimento Paulista de Segurança em três eixos principais de atuação – pedestres, motociclistas e fatores de risco – sendo os dois primeiros os grupos que mais sofrem acidentes e o terceiro os principais fatores de risco que geram os acidentes.

21 de julho de 2017 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

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4.1. Eixo I - Pedestres

4.1.1. Ações de Engenharia de Tráfego

Ação 01 - Reforço de sinalização nas Faixas de Pedestres

A ação propõe a recomposição das faixas de pedestres existentes nas áreas de atuação do projeto, a relocação de faixas em locais inapropriados e a implantação de faixas em locais onde exista demanda de travessia.

As faixas receberão um tratamento diferenciado, com a utilização de uma tinta para demarcação de pavimentos a base de resina metacrílica bicomponente, com microesfera refletiva que garantam a visibilidade noturna, devolvendo a luz emitida pelos faróis dos veículos e com alto grau de retrorrefletividade. Desta forma, a faixa ficará ainda mais visível aos motoristas, aumentando a segurança dos pedestres. Além disso, a sinalização será antiderrapante, evitando assim acidentes com pedestres e motociclistas.

As faixas de retenção e faixas de aproximação também receberão tratamento diferenciado na aplicação da tinta, deixando todo o conjunto da travessia visível e destacado.

Em alguns locais onde a demanda de pedestres é intensa, serão instaladas botoeiras para travessia, com tempo específico para os pedestres.

Além disso, serão instaladas luminárias específicas para a faixa, na altura dos pedestres, com iluminação em LED que permita a alteração da temperatura da cor para destacá-la em relação à iluminação geral da via. A proposta é que se possa mudar inclusive a tonalidade da cor emitida, passando a usá-la inclusive durante as campanhas anuais de educação e prevenção, como Maio Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul. As Fotos 04 e 05 abaixo demonstram a proposta de iluminação diferenciada na faixa utilizadas em algumas cidades.

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Foto 04 – Faixa iluminada Fonte: http://chasopys.te.ua/suspilstvo/4807-pishokhidni-perekhodi-oblashtovuyut-dodatkovim-osvitlennyam

Foto 05 – Faixa iluminada

Fonte: http://www.ledpedestriancrossing.com/

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Ação 02 - Acessibilidade nas travessias

Compondo o pacote de melhorias nas travessias, a ação contempla o rebaixamento em toda a extensão da faixa de pedestres, possibilitando acessibilidade total na travessia, conforme modelo da Foto 06 abaixo. Para evitar que veículos estacionem indevidamente na calçada, ou acessem os imóveis lindeiros através deste rebaixamento, estão previstos balaustres ao longo do passeio. O distanciamento entre cada elemento não permite a passagem de um veículo, mas proporciona conforto para a passagem de cadeiras de rodas, andadores, carrinhos de bebês.

Foto 06 – Travessia com rebaixamento total

O objetivo é reforçar a prioridade de travessia e facilitar o acesso para todos, além de deixar o espaço público com melhor qualidade. Em locais onde a via possui canteiro central, o mesmo tratamento será utilizado no canteiro, garantindo a acessibilidade em todos os pontos de travessia, conforme modelo abaixo – Imagem 1.

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Imagem 01 – Travessia com canteiro

Da mesma forma, as faixas existentes nos cruzamentos também terão toda a sua extensão rebaixada, melhorando a acessibilidade e as possibilidades de travessia, conforme modelo da Imagem 2 abaixo.

Imagem 02 – Travessia nas esquinas

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Ação 03 – Tratamento nas linhas de desejo de travessia

Esta ação consiste em relocar ou implantar o conjunto de faixa de pedestres nos pontos onde exista uma demanda de travessia instituída ou que se deseja incentivar. Foram avaliadas todas as faixas ao longo das duas áreas de interferência e propostos os novos pontos de travessia.

Ação 04 - Placemaking

“Placemaking é um processo de planejamento, criação e gestão de espaços públicos totalmente voltado para as pessoas, visando transformar ‘espaços’ e pontos de encontro em uma comunidade – ruas, calçadas, parques, edifícios e outros espaços públicos – em ‘lugares’, que eles estimulem maiores interações entre as pessoas e promovam comunidades mais saudáveis e felizes.” (http://www.placemaking.org.br/home/o-que-e-placemaking/)

O conceito defende a ideia de que as ruas com pessoas são mais seguras. Sem perceber, as pessoas acabam sendo responsáveis por observar os espaços e zelar por sua segurança e qualidade. Espaços públicos mais agradáveis, vias com trânsito mais calmo, geram ambientes mais seguros e convidativos para todos, em especial para os pedestres e ciclistas que por ali transitam. Quanto menos árida é uma via, mais pessoas transitam, convivem e cuidam do espaço.

Foto 07 – Antes e depois: melhoria de acesso a pedestres – Union Square, NY, EUA

Fonte: “Guia do espaço Público para inspirar e transformar” – Jeniffer Heemann e Paola Caiuby Santiago.

Dentro do conceito de Placemaking são propostos avanços de passeio com pintura e sinalização, para reduzir a largura da travessia dos pedestres e possibilitar melhor visibilidade e segurança na travessia e o tratamento diferenciado no pavimento dos canteiros centrais. A proposta é trabalhar um lado lúdico na intervenção, como forma de atrair a atenção do pedestre para o ponto seguro de travessia. Como se trata de um elemento diferenciado na via, o local irá chamar

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a atenção, tanto do pedestre, quanto do motorista, tornando assim a travessia mais segura, conforme demonstram as Fotos 08 e 09 abaixo.

Foto 08 – Avanço de passeio

Fonte: http://www.google.com/

Foto 09 – Avanço de passeio – fechamento de via

Fonte: http://www.google.com/

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A Imagem 02 ilustra a Av. Cidade Jardim e como a intervenção ficará após a implantação.

Imagem 02 – Avanço de passeio com pintura

Ação 05 – Alterações de circulação

Esta ação consiste na alteração dos movimentos veiculares permitidos ao longo das duas avenidas – Cidade Jardim e Cassiopéia.

No caso da Av. Cidade Jardim, foram fechados alguns retornos que colocavam em risco os pedestres e ciclistas que por ali transitam, e abertos novos retornos em pontos com maior segurança de circulação.

Na Av. Cassiopéia, conforme demonstrou o diagnóstico, o excesso de movimentos veiculares permitidos colocam em risco as pessoas que transitam pela via. Desta forma, foi proposto um canteiro central com paisagismo e gradil, que proibe alguns movimentos de conversão inseguros e evita que os pedestres atravessem em locais inapropriados e perigosos, conforme Imagens 04 abaixo.

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Imagens 04 – Perspectiva da Av. Cassiopéia após a implantação do canteiro central.

4.1.2. Ações de Educação e Conscientização

Ação 06 – Faixa de pedestre tecnológica

Utilizando os mesmos princípios da Ação 04 – Placemaking – a proposta desta ação é a utilização de tecnologia agregada à faixa de pedestre para estimular a travessia na faixa e destacar a importância de sua utilização para os pedestres e motoristas. A ideia é trabalhar o lado lúdico na conscientização, para “chamar a atenção” para o tema de uma forma diferente, estimulante e que nos proporcione uma publicidade positiva e espontânea.

A proposta se baseou no mesmo conceito adotado pela escada com piano implantada em Estocolmo, Suécia, no acesso ao metrô Odenplan, estimulando o uso da escada, ao invés da escada rolante. Como apenas transmitir a mensagem de que o uso da escada é mais saudável não alcançaria os resultados desejados, buscou-se a criação de algum atrativo, neste caso divertido, de estimular o seu uso.

21 de julho de 2017 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

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Foto 10 – Escada musical no metrô de Estocolmo

Fonte: http://www.google.com/

A Prefeitura está desenvolvendo, em parceria com o Parque Tecnológico de São José dos Campos uma tecnologia que possa ser agregada à faixa de pedestres, dentro do conceito proposto. Como se trata de uma proposta inovadora, e que ainda não foi desenvolvida no Brasil, não é possível detalhar este projeto no momento. Mas como entendemos que esta ação será o grande diferencial do projeto, pretendemos apresentá-la detalhadamente no prazo máximo de 30 dias.

Ação 07 – Pedestrão

Continuando no conceito de utilizar soluções lúdicas para estimular o uso da faixa e sacramentar sua importância e prioridade no trânsito, a ação prevê a utilização de 4 balões infláveis em formato de pedestres, com altura de 3,00m, que serão colocados ao lado das faixas de travessia.

Em conjunto com os “pedestrões”, a equipe de educadores fará uma campanha de conscientização para os motoristas e pedestres. O objetivo de se utilizar bonecos tão grandes é “chamar a atenção” dos motoristas sobre de quem é prioridade na faixa e dos pedestres para onde é o local correto da travessia.

Trata-se de uma abordagem diferenciada, ainda não realizada na cidade para respeito da faixa e irá estimular a convivência segura e harmoniosa entre os usuários da via.

Ação 08 – Esquetes teatrais

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Esta atividade consiste em orientar e conscientizar o público infantil, pedestres, motociclistas e frequentadores de bares, tendo como meio de abordagem esquetes teatrais, sempre interagindo com o público alvo de maneira educativa. Tendo como locais de abordagem: escolas, Centro de Formação de Condutores, vias públicas (locais das interferências), bares e restaurantes.

Ação 09 – Travessia Segura

Este programa consiste na formação da comunidade amiga do trânsito, sendo de cunho voluntário porém necessita de infraestrutura para realização. Através de parceria com a Casa do Idoso e outras instituições que queiram realizar parceria, tendo como objetivo conscientizar e orientar o pedestre no ato de realizar a travessia de forma segura nas faixas não semaforizadas.

4.2. Eixo II – Motociclistas

4.2.1. Ações de Educação e Conscientização

Ação 10 – Programa Motociclistas

O objetivo do programa é capacitar motociclistas profissionais e conscientizar condutores em geral para os riscos de andar sobre duas rodas e consequentemente reduzir o número de acidentes envolvendo este grupo de risco. A estratégia adotada é somar o conhecimento à habilidade para gerar uma mudança de atitude nos motociclistas.

Realizada em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, a capacitação tem o objetivo de desenvolver a competência dos profissionais que conduzem sobre duas rodas a fim de torná-los capazes de transitar com segurança pelas ruas. Para desenvolver essas competências nos condutores a Polícia Rodoviária tem como base a tríade CHA: Conhecimento, Habilidade e Atitude.

Utilizando essa metodologia, o policial vai prepara os condutores, inicialmente com uma capacitação teórica (1h30min), para em seguida dar início ao treinamento prático (1h30), que consiste no desenvolvimento das habilidades para conduzir a motocicleta. Por meio do conhecimento dado aos profissionais dentro da sala de aula e na prática espera-se obter uma mudança de atitude dos profissionais no trânsito.

O projeto foi dividido em etapas de desenvolvimento, conforme descrição abaixo:

1ª Etapa – Capacitação de agentes de trânsito e Guardas Municipais

Inicialmente o treinamento contará com a participação de motociclistas da prefeitura: Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal. Serão formados grupos de dez condutores, sendo 5 agentes de trânsito e cinco guardas.

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Depois do treinamento, o policial responsável vai escolher motociclistas que tenham perfil para atuar na formação de outros profissionais tendo em vista o aumento da abrangência do programa. Todos os profissionais que passarem pelo curso receberão certificados de participação.

2ª Etapa – Formação de Multiplicadores

Durante cada treinamento, os profissionais serão avaliados não apenas como condutores, mas também como futuros instrutores do programa. Os condutores considerados aptos para oferecer a capacitação a outros motociclistas serão convidados a participar da próxima fase do programa. Além de formar instrutores, o programa também tem o objetivo de envolver os profissionais na educação para o trânsito e promovê-los a multiplicadores, valorizando o conhecimento e habilidade de cada um.

3ª Etapa – Parceria com o Detran – primeira habilitação

Como já foi citado, as principais causas de acidentes envolvendo motociclistas são a imperícia e imprudência dos condutores. Desta forma, um dos nossos principais públicos-alvo são os jovens que estão pleiteando a primeira habilitação.

Sendo assim, propõe-se uma parceria com a superintendência do Detran-SP para a inclusão do treinamento como etapa obrigatória a ser cumprida pelo requerente à habilitação. A Prefeitura de São José dos Campos ficaria responsável pelo treinamento, porém sem custos adicionais aos futuros condutores.

4ª Etapa – Parceria com Detran – reciclagem

Assim como os novos motoristas, os condutores que perderam a habilitação em função de multas também são um público-alvo importante. Sendo assim, o treinamento proposto funcionaria como critério para re-habilitação do condutor. Assim como na fase anterior, a reciclagem também será sem custos aos condutores.

5ª Etapa – Parceria com Empresas

A proposta desta etapa é estender o treinamento para empresas. Neste caso, o atendimento seria feito de acordo com a demanda, assim como já acontece com as palestras sobre segurança viária ministradas nas organizações.

Como contrapartida ao treinamento oferecido, as empresas deverão cumprir seu papel social contribuindo para ruas mais seguras. A contribuição pode ser feita por meio da disseminação do conceito de trânsito seguro em forma de campanhas internas, patrocínio de ações educativas e até mesmo adoção de áreas consideradas “perigosas” com foco na redução de acidentes.

Além dos treinamentos, também faz parte do programa as abordagens em parceria com as Polícias Militar, Rodoviária Estadual e Federal. Os condutores são “parados” e fiscalizados pela

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polícia, na sequência, os motociclistas que não foram autuados recebem a orientação da equipe de educadores. Vale lembrar que educação e fiscalização trabalham juntas para dar credibilidade e peso à campanha uma vez que mostram a união das forças em prol da segurança no trânsito.

Nas campanhas educativas de trânsito, a Prefeitura atua como agente do marketing social implantando programas que visam provocar a reflexão, aceitação de ideias, compreensão das leis, modificar atitudes e comportamentos em relação ao trânsito, o que implicará em uma real mudança para a sociedade.

Neste sentido, os materiais propostos para apoio nas ações buscam orientar e engajar os condutores para que cada um faça sua parte por mais segurança nas ruas:

Panfleto

O material impresso será desenvolvido para levar o motociclista a refletir “Sobre duas rodas você carrega sua única vida. Conduza com segurança”. Nele também estão inseridas algumas infrações recorrentes que colocam a segurança dos condutores em risco.

No verso do folheto, o slogan que está sendo trabalhado em todas as campanhas do setor: “#Eu sou +1 por um trânsito mais seguro” será acrescentado. Junto dele um espelho onde o motociclista vê a própria imagem refletida para que ele perceba a importância de seu papel no trânsito e se sinta parte da solução do problema.

Réplica inflável de capacete

O inflável será produzido para acompanhar as ações com a polícia bem como para exposição em locais próximos aos estacionamentos de moto. Ele trará o slogan “#Eu sou + 1 por um trânsito mais seguro” e fotos de motociclistas assumindo o compromisso.

Os condutores que aparecerão na réplica serão funcionários da prefeitura, motociclistas reconhecidamente responsáveis, o que também valoriza o profissional que trabalha com segurança viária no seu dia-a-dia.

Placa para foto em formato de capacete

Por meio de fotos com a placa os condutores assumem nas redes sociais o compromisso por um trânsito mais seguro, difundindo o conceito e a abrangêncid do programa.

4.3. Eixo III – Fatores de risco

4.3.1. Obstrução de passeio

Ação 11 – Relocação de mobiliário urbano

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Para que os passeios fiquem com, no mínimo, 1,20m de faixa livre de circulação para os pedestres, evitando assim travessias fora da faixa e circulação de pessoas pelo leito carroçável, o projeto propõe a relocação de mobiliários urbanos que interferem na circulação dos pedestres.

A ação se concentra principalmente nas bancas de jornais, traillers e pontos de ônibus localizados em locais inadequados, tanto para circulação quanto para travessia dos pedestres.

A Foto 11 abaixo, na Av. Cassiopéia, exemplifica uma das situações onde se pretende atuar.

Foto 11 – Banca de revista reduzindo a área de calçada

Ação 12 – Ação de conscientização – estacionamento irregular

Um dos grandes problemas recorrentes na Região Sul da cidade é o estacionamento irregular sobre o passeio, em frente aos comércios. Os imóveis que não possuem recuo frontal suficiente para estacionamento de veículos rebaixam ilegalmente suas guias induzindo os clientes a estacionarem sobre a área da calçada. Além disso, alguns estabelecimentos colocam seu acesso de veículos na esquina, proibido pela legislação.

A ação propõe então uma companha de conscientização com estes comércios, para que a situação da sua calçada e estacionamento seja regularizada sem a necessidade de uma notificação pela prefeitura.

Nos casos em que a campanha de conscientização não surta efeito, a fiscalização de Posturas Municipais atuará para garantir o restabelecimento da calçada de acordo com o permitido pela legislação vigente.

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Quando o cliente pede a conta, quem faz a entrega na mesa é um destes profissionais que aguarda ao lado a verificação da conta, o que causa certo estranhamento por parte do frequentador. Ao conferir as informações, o cliente verá que se tratam dos custos de um acidente de trânsito, como resgate, internação e despesas pós hospitalares.

O objetivo é fazer com que as pessoas reflitam sobre os custos de um acidente de trânsito e optem por voltar para casa utilizando outros formas de transporte quando fizerem uso de bebida alcoólica.

Além disso, a abordagem realizada por estes profissionais têm ainda mais credibilidade perante à população, uma vez que são eles que fazem o atendimento pós acidente.

c. Shows

Neste caso, a abordagem é feita na entrada do show, previamente autorizada pelo organizador.

Educadores uniformizados se aproximam das pessoas com a placa sugerindo a foto para o Facebook. Na sequência fazem a orientação e o bafômetro descartável é entregue ao motorista para que faça o teste antes de voltar a dirigir.

d. Universidades

A ação visa orientar os estudantes por meio de palestra – “Lei Seca: Que papo é esse” - sobre os riscos de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica. A palestra é proferida por um Policial com o apoio da equipe de educadores da Prefeitura. Na ocasião são esclarecidas dúvidas com relação ao uso do enxaguante bucal e o consumo do bombom de licor antes de realizar o teste com o bafômetro. A equipe interage com o público durante a realização dos testes. No final, a equipe entrega etilômetros descartáveis aos jovens.

Outro ponto importante do programa Lei Seca são as estratégicas de Marketing e Comunicação, que são fundamentadas nos princípios do marketing social, uma vez que buscam influenciar comportamentos sociais a fim de promover mudanças que beneficiam toda a cidade.

No caso do programa Lei Seca, ser o motorista da vez, voltar para casa de táxi e passar no teste do bafômetro, seja nas blitze, seja nos bares, passa a ser o comportamento ideal para ser exibido nas redes sociais. Além disso, as fotos publicadas na página do Facebook e Instagram da Prefeitura e replicadas pelas pessoas abordadas também permite que a existência do programa chegue ao conhecimento de mais pessoas criando-se assim um círculo virtuoso.

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Imagem 04 – Programa Lei Seca

Como forma de incrementar o Programa, a proposta prevê a obtenção de Materiais de promoção e publicidade:

Placas: Eu apoio, Eu passei no teste, Motorista da vez.

Utilização: Em todas as abordagens para fotos que serão publicadas no Facebook .

Objetivo: Posicionamento do programa (marketing do bom exemplo).

Porta copos

Utilização: Material fornecido aos bares parceiros para divulgação do programa nos dias em que são realizadas as abordagens nos bares.

Objetivo: Permite o início da parceria com o estabelecimento, uma vez que o bar necessita deste tipo de material (marketing de relacionamento), além de divulgar o programa.

Panfletos

Utilização: em todas as abordagens.

Objetivo: Fornecer informações adicionais sobre a Lei e os riscos de beber e dirigir.

Bafômetros descartáveis

Utilização: Bares e shows.

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4.3.2. Alcoolimia

O uso do álcool é outro fator de risco importante que contribui para a ocorrência e agravamento dos acidentes de trânsito. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) divulgados em 2015, um em cada quatro brasileiros dirige após consumir álcool.

Em São José dos Campos, o problema é recorrente, uma vez que a maior parte dos acidentes graves ou com óbitos acontecem nos fins de semana, durante a noite e madrugada, período em que há maior consumo de bebida alcoólica no município.

Para conscientizar os motoristas sobre os ricos da mistura álcool e direção, o município conta com o programa Lei Seca, que associa ações de educação e fiscalização como formas de destacar o papel de cada um para a redução dos acidentes de trânsito.

Ação 13 – Reforço do Programa Lei Seca

O Reforço do Programa Lei Seca proposto busca um incremento nos materiais utilizados e o aumento nas aborgadens, aumentando assim a abrangência e os efeitos do projeto, com o objetivo principal de reduzir os acidentes causados pela associação do consumo de álcool e direção.

O programa conta com duas áreas principais de atuação – abordagens educativas e fiscalização. As ações serão realizadas semanalmente, alternando entre educação e fiscalização, as formas e os locais de abordagem.

As ações educativas já são realizadas nas universidades, bares e shows realizados na cidade, buscando atingir um grande número de pessoas que usualmente consomem álcool socialmente. Já a fiscalização é feita por meio de blitz com as polícias Militar, Rodoviária Estadual e Federal, equipe de agentes de trânsito do município e Corpo de Bombeiros e contempla toda a cidade.

A metodologia adotada varia de acordo com o público e o local das aborgadens:

a. Blitz

Logo após a fiscalização policial, os educadores dão início à abordagem com os motoristas que passam no teste. A equipe elogia o motorista pelo bom comportamento (reconhecimento), sugere que todo motorista consciente conhece alguém que ainda insiste em dirigir depois de beber e ressalta que, enquanto houver um motorista dirigindo alcoolizado, todos correm risco (conquista do multiplicador). Em seguida, o educador agradece e solicita a foto para a divulgação da campanha salientando que só os que passam no teste são convidados (bom exemplo).

b. Bares

Previamente agendada com o gerente dos estabelecimentos, a abordagem é realizada por um profissional da saúde (médico), SAMU ou um bombeiro devidamente uniformizados.

21 de julho de 2017 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

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Objetivo: Facilita a aproximação, gera curiosidade e permite uma abordagem descontraída acerca do teste.

Etilômetros – ativo e passivo

Utilização: Blitz com a polícia.

Objetivo: Material de apoio nas ações de fiscalização para auxiliar o trabalho da Polícia.

Adesivos

Utilização: nas blitz.

Objetivo: Marcar os veículos que já foram abordados pela equipe e divulgar o programa.

Adesivos para espelhos de banheiro

Utilização: shoppings e bares.

Objetivo: Marcar a presença do programa dentro dos estabelecimentos.

Adesivos para mesas

Utilização: Praça de alimentação dos shoppings.

Objetivo: Marcar a presença do programa dentro dos estabelecimentos.

5. Projetos

Os projetos de engenharia encontram-se anexos a este documento

Anexo II – Av. Cidade Jardim

Anexo III – Av. Cassiopéia

6. Objetivos e Metas

Meta Geral

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Redução de 50% dos acidentes com vítima na cidade de São José dos Campos em 1 ano.

Meta Geral Eixo I

Redução de 50% dos acidentes com vítima envolvendo pedestres na Região Sul no primeiro ano;

Redução de 75% dos acidentes com vítima envolvendo pedestres na Região Sul no segundo ano;

Redução de 85% dos acidentes com vítima envolvendo pedestres na Região Sul no terceiro ano;

Meta Geral Eixo II

Redução de 50% dos acidentes com vítima na cidade de São José dos Campos em 1 ano.

Além das metas gerais citadas acima, a planilha anexa – Anexo IV - demonstra quais são as metas, indicadores, metodologia para coleta e processamento de informações e periodicidade de apuração dos indicadores para cada ação proposta no projeto.

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ANeXOs à L e I N. 9.560, De 13 De juLhO De 2017ANEXO IV – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃONome do Cargo Descrição das atribuiçõesADMINISTRADOR DISTRITAL

Administrar e coordenar a execução de serviços de manutenção de limpeza de vias públicas, áreas verdes e próprios públicos do Distrito, colaborando em todas as atividades executadas pelos órgãos da Prefeitura na sua respectiva área de competência, inclusive no que tange aos servidores.

ADMINISTRADOR REGIONAL

Programar e coordenar a execução de serviços de manutenção de limpeza de vias públicas, áreas verdes e próprios públicos da região, colaborando em todas as atividades executadas pelos órgãos da Prefeitura na sua respectiva área de competência.

AGENTE COMUNITÁRIO DAJAM

Assessorar na coordenação de atividades e ações didático-pedagógicas da Secretaria.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Assessorar tecnicamente no âmbito administrativo o superior imediato, estudos, elaboração e execução de planos e projetos referentes a respectiva secretaria. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

Assessorar tecnicamente no âmbito administrativo o superior imediato em assuntos relativos à organização do trabalho, estudos, pesquisas e levantamentos de interesse da Secretaria. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

Assessorar tecnicamente no âmbito administrativo o superior imediato e a área de atuação, de modo a possibilitar a instituição das políticas públicas, analisar e compilar dados, controlar e analisar processos para assegurar o eficiente funcionamento da Secretaria.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV

Assessorar tecnicamente no âmbito administrativo o superior imediato, em estudos, pesquisas, informações, notas técnicas e análises de processos em matérias da área administrativa para elaboração e execução de planos e projetos referentes às políticas públicas da Secretaria. Realizar atividades de consultoria interna, emitir documentos relativos à sua competência. Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Administração Municipal.

ASSESSOR CIDADE EM MOVIMENTO

Assessorar e coordenar o Programa Cidade em Movimento supervisionando os profissionais das Academias ao Ar Livre, bem como assessorando em novos projetos visando o bem estar da população.

ASSESSOR DE APOIO AO EMPREENDEDOR

Assessorar, identificar e coordenar os processos de desburocratização e facilitação para implantação de empreendimentos, aumentar o grau de eficiência na promoção dos negócios; bem como criar meios de organização e operacionalização de empreendimentos.

ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E AVALIAÇÃO

Assessorar o Chefe do Executivo; planejar e analisar as novas propostas de projetos estratégicos; coordenar os trabalhos de concepção de projetos estratégicos, bem como sua implantação; gerenciar as avaliações dos projetos implantados.

ASSESSOR DE AVALIAÇÕES

Assessorar e avaliar, periodicamente, na finalização dos projetos estratégicos, atinentes à Assessoria.

ASSESSOR DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVENIOS

Assessorar o Chefe de Divisão de Conformidade no acompanhamento, execução e fiscalização dos contratos e convênios, exceto os contratos de gestão, na padronização e elaboração de novos contratos e convênios; coordenar os gestores de contratos; elaborar rotinas a serem seguidas pelos gestores, dentre outras atividades de assessoria ligadas às políticas públicas referentes aos contratos e convênios que ajudará a criar e implantar.

ASSESSOR DE CONTROLE DE CONTRATOS DE GESTÃO

Assessorar o Chefe de Divisão de Conformidade no acompanhamento, execução e fiscalização dos Contratos de Gestão, na padronização e elaboração de novos Contratos de Gestão, na orientação e elaboração de estudos de vantajosidade e planos de trabalhos, na criação de rotinas e indicadores; coordenar os gestores de contratos dentre outras atividades de assessoria ligadas às políticas públicas referentes aos Contratos de Gestão que ajudará a criar e implantar.

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

Assessorar o Prefeito e o Secretário de Governança na criação e implantação das políticas públicas relativas ao Sistema de Controle Interno, à promoção da transparência, do acesso à informação e a facilitação do controle social, da conduta ética e da integridade da Administração do Município e orientar o Prefeito e o Secretário de Governança na análise dos documentos e questões de interesse de suas pastas.

ASSESSOR DE CONTROLE FINANCEIRO, CONTABIL E ORÇAMENTÁRIO

Assessorar o Chefe de Divisão de Conformidade no acompanhamento, execução e fiscalização do emprego de repasses ao terceiro setor; fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários, elaborar rotinas a serem seguidas pelos gestores de contratos e secretarias para a execução orçamentária e financeira; controlar as finanças e a contabilidade pública, criando indicadores de acompanhamento para a verificação da eficiência e manutenção de conformidade, dentre outras atividades de assessoria ligadas às políticas públicas referentes aos controles da Administração Pública nas áreas financeira, contábil e orçamentária.

ASSESSOR DE CONTROLE URBANO

Assessorar, estudar e elaborar os planos para fiscalização e controle urbano.

ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PROJETOS

Assessorar e auxiliar na captação de possibilidades de colocação e recolocação do trabalhador; auxiliar no desenvolvimento dos projetos da Secretaria, buscando fomentar as atividades empreendedoras.

ASSESSOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Assessorar na elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas voltados aos jovens, compreendidos entre 14 e 29 anos, nas áreas de esporte, cultura e lazer, bem como acompanhar todos os projetos ou programas desenvolvidos nas demais Secretarias que demonstrem interface com tais particularidades.

ASSESSOR DE GEOPROCESSAMENTO

Assessorar o estudo, planejamento, coordenação, desenvolvimento e avaliação dos planos de implantação de projetos de geoprocessamento.

ASSESSOR DE IMPRENSA Assessorar o respectivo Secretário em entrevistas à imprensa, participação em programas de rádio, televisão e outros eventos; divulgar programas e serviços existentes na Secretaria, para a população; demais atividades inerentes ao exercício do cargo.

ASSESSOR DE MARKETING E TURISMO

Assessorar a implantação de ações de Marketing e Turismo do Município; assessorar na captação de recursos para a realização de eventos e ações de turismo no Município; assessorar o pessoal envolvido nestas ações.

ASSESSOR DE OPERAÇÃO E INTELIGENCIA

Assessorar e coordenar os trabalhos do Centro de Operações Integradas - COI, buscando aprimorar a integração dos diversos serviços de emergência e dos sistemas de monitoramento por vídeo;

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, na coordenação e na avaliação da divulgação da imagem, ações e objetivos estratégicos do Município; coordenar os trabalhos de comunicação e de planejamento de publicidade da Prefeitura.

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE PUBLICIDADE

Assessorar o Diretor do Departamento de Publicidade Oficial no planejamento, supervisão e avaliação das peças publicitárias realizadas e veiculadas na mídia externa; realizar pesquisas de campo com vistas a avaliar a receptividade e o resultado do trabalho junto à população.

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA

Assessorar e coordenar a elaboração anual da Política Municipal de Segurança Pública e de seus programas e projetos, no âmbito de competência do Município; supervisionar a elaboração de estudos de caso e estatísticos sobre segurança pública no Município; assessorar o Gabinete da Secretaria de Apoio ao Cidadão na elaboração de estudos e na organização de atividades operacionais, quando requisitado.

ASSESSOR DE POLITICA DE IGUALDADE RACIAL

Assessorar, formular, coordenar e articular as políticas voltadas para a igualdade racial, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias; elaborar o planejamento de políticas públicas que contribuam na ação da Administração Municipal, com vistas na promoção da igualdade de direitos.

ASSESSOR DE POLITICA E DIREITO DOS IDOSOS

Assessorar, formular, coordenar e articular as políticas para idosos, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias; elaborar o planejamento de políticas públicas que contribuam na ação da Administração Municipal, com vistas na promoção da igualdade de direitos.

ASSESSOR DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Assessorar, cooperar e acompanhar em interface com as demais Secretarias, as ações da Administração Municipal voltadas às pessoas com deficiência; realizar por meio de análise de resultados o desempenho dos programas; visando dar-lhes maior eficiência; propor, planejar e executar novos projetos; coordenar as ações inerentes à Assessoria.

ASSESSOR DE POLITICAS SOBRE DROGAS

Assessorar, formular, coordenar e articular as políticas voltadas para o combate às drogas, bem como elaborar e implementar as campanhas educativas e ações preventivas; elaborar o planejamento de políticas públicas que contribuam na ação da Administração Municipal, com vistas à promoção do combate às drogas em todas as suas fases.

ASSESSOR DE PROGRAMAS PARA JUVENTUDE E IDOSO

Assessorar o Secretário no planejamento de políticas, diretrizes, planos, projetos e programas voltados aos jovens e idosos, bem como no relacionamento entre a Secretaria e os diversos setores da sociedade civil organizada, movimentos comunitários, culturais e esportivos.

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 47

ASSESSOR DE PROJEÇÃO ESTRATEGICA

Assessorar, coordenar os trabalhos de concepção e planejamento dos projetos estratégicos selecionados, trabalhando em interface com as demais Secretarias e/ou órgãos externos envolvidos; Analisar as propostas de novos projetos estratégicos.

ASSESSOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

Assessor e orientar a condução do processo de desenvolvimento e coordenação de projetos e orçamentos, garantir a qualidade dos serviços relativos a obras, habitação e regularização fundiária e o atendimento às necessidades dos diversos setores da Prefeitura.

ASSESSOR DE RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO

Assessorar e auxiliar o Secretário de Governança no contato com o Poder Legislativo, na discussão de projetos de lei e outras medidas de interesse da Prefeitura; manter contato contínuo com a Presidência do Legislativo, Vereadores e suas equipes, coordenando suas solicitações e respostas.

ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Assessorar, preparar e acompanhar as visitas de autoridades às comunidades, instituições e eventos oficiais, visando o estreitamento das relações com o Poder Executivo; auxiliar o Diretor do Departamento de Relações Comunitárias nas demais atividades do Departamento.

ASSESSOR DE WEB Assessorar, planejar, coordenar e avaliar os trabalhos de atualização de conteúdos do site oficial; identificar junto às Secretarias da Prefeitura as necessidades e avaliar as estatísticas de acesso das preferências dos usuários; colaborar, quando requisitado, na avaliação dos textos de produção das Secretarias; auxiliar o Diretor de Publicidade Oficial nas demais atividades do Departamento.

ASSESSOR ESPECIAL DE POLITICAS PARA MULHERES

Assessorar, formular, coordenar e articular as políticas para mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação da Administração Municipal, com vistas na promoção da igualdade de direitos.

ASSESSOR TÉCNICO I Assessorar tecnicamente o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação.

ASSESSOR TÉCNICO II Assessorar tecnicamente o Chefe de Divisão nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação. Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação.

ASSESSOR TÉCNICO III Assessorar tecnicamente o Diretor ou Secretário nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação. Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação.

ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO

Assessorar o Departamento de Educação Básica na execução da política educacional da Rede de Ensino Municipal junto às Divisões de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Materno Infantil, sugerindo diretrizes e procedimentos com vistas a uma educação de qualidade.

ASSISTENTE TÉCNICO I Assistir o superior imediato da unidade de prestação de serviço; realizar atividades de atendimento e orientação do público em geral sobre questões relativas a sua área de atuação.

ASSISTENTE TÉCNICO II Assistir o superior imediato da unidade de prestação de serviço; realizar atividades de atendimento e orientação, assistindo outros profissionais e público em geral sobre questões relativas a sua área de atuação.

AUDITOR Realizar auditorias da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; executar auditorias especiais determinadas pelo Auditor Geral e pelo Auditor Chefe.

AUDITOR CHEFE Chefiar a execução das funções de controle, acompanhamento e avaliação sistemática dos atos administrativos e sua legitimidade e apurar irregularidades em conjunto e/ou a partir de provocação da Auditoria Geral ou de terceiros, bem como chefiar a execução das políticas públicas em matérias relativas a Auditoria Geral.

AUDITOR GERAL Assessorar o Prefeito e o Assessor de Controle e Transparência nas funções de controle, acompanhamento e avaliação sistemática dos atos administrativos e da legitimidade do uso dos recursos do Município e, principalmente, na averiguação de denúncias e representações, encaminhando os resultados, quando for o caso, aos órgãos competentes internos e externos para apuração das irregularidades constatadas, além de auxiliar na definição das políticas públicas referentes aos assuntos de sua competência junto ao Prefeito.

CHEFE DE DIVISÃO Coordenar os projetos e programas da Secretaria ou Assessoria, pertinentes à sua Divisão; Chefiar os serviços administrativos e os servidores do setor; Organizar escalas de serviços do setor, escalando os plantões quando necessário; Assessorar diretamente o Diretor ou o Assessor quando demandado; Elaborar estatísticas, relatórios e prestação anual de contas das atividades desenvolvidas na Divisão; Manter sob sua guarda e organizar os documentos da Divisão; Controlar e manifestar nos processos de solicitações recebidas ou enviadas; Providenciar as requisições de compras de sua alçada, enfim, chefiar a execução da política municipal de desenvolvimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria ou Assessoria; Ser habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências correlatas.

CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Gerenciar a Unidade Básica de Saúde, dirigindo e coordenando os recursos humanos, materiais e financeiros, bem como os atendimentos médicos e de enfermagem e os programas de Saúde da Família em conformidade com as políticas públicas de saúde do Município.

CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Gerenciar a Unidade de Atendimento Especializado, dirigindo e coordenando os recursos humanos, materiais e financeiros, bem como os atendimentos médicos e de enfermagem em conformidade com as políticas públicas de saúde do Município.

CONSULTOR ESPECIALIZADO

Planejar, controlar e executar os serviços especializados à população.

COORDENADOR Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos setores de Merenda Escolar, Tecnologia da informação, Eventos e Treinamentos, bem como outros programas atinentes à Secretaria de Educação e Cidadania;

DIRETOR/DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Planejar, gerenciar, formular, coordenar, fiscalizar os programas, ações, planos e projetos relacionados com a área de atuação da Secretaria, em todas as suas fases, por meio das respectivas Divisões, bem como apoiar o Secretário nos demais programas e ações da Secretaria; elaborar e avaliar programas e relatórios específicos da Secretaria.

GERENTE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

Coordenar o cadastramento e outros projetos, voltados para a implementação dos projetos de Desenvolvimento Comunitário.

GERENTE DE PROGRAMAS

Gerenciar e coordenar os programas, atividades e projetos dos Departamentos e Divisões, observando e fazendo cumprir as políticas públicas da Secretaria.

GERENTE DE PROGRAMAS I

Chefiar e coordenar os programas, atividades e projetos dos Departamentos e Assessorias, observando e fazendo cumprir as políticas públicas da Secretaria.

GESTOR DE CONTRATOS Administrar todos os contratos da Secretaria a que estiver subordinado. Planejar e gerir a execução do orçamento da Secretaria a que estiver subordinado, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas em vigor, especialmente as constantes da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 com suas posteriores alterações, da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações e das diretrizes emanadas dos Tribunais de Contas.

ORIENTADOR DE PROJETO ESPECIAL EM EDUCAÇÃO

Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas e projetos especiais a serem implantados nas Escolas Municipais.

ORIENTADOR SOCIAL Planejar e executar os programas preventivos de ordem econômica, psíquica e social para crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social, objetivando sua permanente integração à sociedade.

PLANEJADOR Planejar ações de montagem do quadro de classes, demanda para criação de novas Unidade Escolares com base nas estatísticas por região e área de abrangência; assessorar o Secretário de Educação e Cidadania nas demais atividades de planejamento.

SECRETÁRIA DO PREFEITO

Assessorar o Chefe do Poder Executivo gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências gerais; planejar, organizar e controlar agenda, eventos e viagens.

SECRETÁRIO ADJUNTO Assessorar o Secretário na elaboração e implantação de projetos e programas, de acordo com as diretrizes políticas fixadas pela Administração Municipal; substituir o Titular da Pasta no exercício de suas funções, em seus impedimentos e ausências, e agir por delegação do Secretário.

SUBPREFEITO NORTE Articular as ações municipais na Região Norte; possibilitar a integração ao cidadão, além de supervisionar e coordenar as atividades e o funcionamento das regiões administrativas de cada área de atuação, em observância às diretrizes fixadas pela Administração Municipal.

21 de julho de 2017 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

ANeXOs à L e I N. 9.561, De 13 De juLhO De 2017

Anexo IN. de Cargos

Denominação do Cargo

Padrão da tabela de vencimentos cargos em comissão

Requisitos

01 A s s e s s o r Administrativo

19 Possuir no mínimo, nível médio de ensino Ocupação exclusivamente por servidor público municipal ativo ou inativo

SUPERINTENDÊNCIA - IPSM:

Atribuições do cargo do Assessor Administrativo: coordenar o fluxo de documentos dirigidos à superintendência, opinando sobre várias matérias a serem tratadas; verificar e acompanhar o andamento de processos na área de benefícios e financeira; e representar a superintendência em atos e eventos, quando necessário.

Anexo IIDIRETORIA FINANCEIRA - IPSMN. de cargos

Denominação do Cargo

Padrão da tabela de v e n c i m e n t o s cargos em comissão

Requisitos

01 Chefe de Divisão de Compras, A l m o x a r i f a d o , Patrimônio e Informática

21Possuir no mínimo formação em ensino médioOcupação exclusivamente por servidor público municipal ativo ou inativo

01 Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria

21Possuir nível superior de ensino Ocupação exclusivamente por servidor público municipal ativo ou inativo

Atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio e Informática: assessorar o Diretor Financeiro e o Superintendente nas tarefas de planejamento e execução dos sistemas de controle interno, realização de compras e gestão do almoxarifado, patrimônio e manutenção predial; analisar propostas de fornecimento e gerenciar pedidos de compra e execução dos contratos de fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, de acordo com as modalidades de licitação em conformidade com a legislação vigente; elaborar, negociar e administrar contratos para aquisição de produtos e serviços; administrar contratos de bens imóveis; coordenar e administrar rotinas de recebimento, conferencia, armazenagem e distribuição do material recebido; administrar estoque estabelecendo estratégias para uso adequado dos recursos, bem como realizar fechamento por meio de balancete mensal e inventário anual; atender toda a demanda de manutenção predial, dos móveis e dos equipamentos; responder pelo atendimento junto aos órgãos fiscalizadores; e assessorar nas tarefas de planejamento, compras e manutenção dos sistemas de informática compostos por hardware, software e sistemas de rede.

Atribuições do cargo de Chefe de Contabilidade e Tesouraria: executar e organizar os serviços de contabilidade em geral, bem como, a escrituração contábil-financeira e patrimonial do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM; assessorar o Diretor Financeiro na coordenação das políticas e diretrizes do órgão, para a execução de todos os sistemas da área, em consonância com a legislação vigente e a disponibilidade de recursos; elaborar provisão de investimentos e obras, seguindo definições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com base na análise sobre resultados de exercícios anteriores (fixação das despesas por rubrica); acompanhar, orientando e solucionando dúvidas dos executores, rotinas através dos processos referente a aplicações financeiras; acompanhar, orientando e solucionando dúvidas dos executores, rotinas, pagamento a fornecedores e prestadores de serviço, pagamento de pessoal, adiantamentos, compras e contratos, obedecendo critérios de provisão e empenho de desembolsos; coordenar a análise e classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas; coordenar e acompanhar rotinas de boletim de caixa, fechamento diário, receita, depósitos, cópias de cheques, débitos, conciliação bancária e contas a pagar. organizar e manter arquivo atualizado sob sua guarda e responsabilidade; elaborar e conferir balancetes mensais e balanço anual; suprir o Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com todos os dados necessários dentro dos prazos previstos; auxiliar os trabalhos de auditoria interna e externa, bem como, atender auditores externos quando das auditorias presenciais; enviar aos órgãos oficiais de fiscalização e controle, dentro dos prazos previstos, os relatórios exigidos pelas normas previdenciárias.

Anexo IIIDIRETORIA DE BENEFÍCIOS - IPSMN. deCargos

Denominação do Cargo

Padrão da tabela de vencimentos cargos em comissão

Requisitos

01 Chefe de Divisão de Benefícios 21

Possuir no mínimo formação em ensino médioOcupação exclusivamente por servidor público municipal ativo ou inativo

01 Chefe de Divisão R e c u r s o s H u m a n o s e Folha de Pagamento

21 Possuir nível superior de ensino Ocupação exclusivamente por servidor público munipal ativo ou inativo

01 Chefe de Divisão de Perícia Médica e Assistência Social

21 Possuir nível superior de ensino;Ocupação exclusivamente por servidor público municipal ativo ou inativo

Atribuições do cargo do Chefe de Divisão de Benefícios: assessorar o Diretor de Benefícios nas tarefas de gerenciamento, cálculo e controle de benefícios, incluindo: gerenciar e executar a contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadorias e pensões; manter contato com os órgãos oficiais de fiscalização e controle, no que tange aos interesses do Instituto; coordenar, planejar e controlar perícias médicas com especialistas; gerenciar a compensação previdenciária junto aos órgãos oficiais de fiscalização e controle; emissão de publicação de portarias de concessão de benefícios; e programar, coordenar e controlar assuntos referentes aos cadastros e assentamentos dos servidores aposentados e pensionistas.

Atribuições do cargo do Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: assessorar o Diretor de Benefícios nas tarefas de gerenciamento, cálculo e controle de folha de pagamento e recursos humanos, incluindo: gerenciar, orientar e executar a implantação do benefício em folha de pagamento; manter contato com os órgãos oficiais de fiscalização e controle, no que tange aos interesses do Instituto; gerenciar, orientar e executar cálculos de valores de benefícios e implantação em folha de pagamento; realizar o cadastro de pessoal (admissão aposentados e pensionistas do mês); gerenciar o processo de consignados – margem e averbação; elaborar e conferir cálculos trabalhistas; elaborar cálculos de contribuição previdenciária para efeito de Licença sem Vencimentos; elaboração de informações acessórias, preparo de relatórios para os diversos órgãos governamentais; prestar auxílio na administração de pessoas como admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos; fechar folha de pagamento, atual com imposto de renda, RAIS, GEFIF e atendimento aos funcionários; executar homologação de rescisão de contrato e atende ao público interno.

Atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Perícia Médica e Assistência Social: atender e orientar servidores municipais e seus familiares nos casos de documentação, óbito, reclusão, pensão, aposentadoria, dependência química, acidente de trabalho, serviço compatível, licença médica, internação hospitalar, agendamento de consulta e exames médicos, relacionamento familiar, relações de trabalho, entre outros; realizar encaminhamentos diversos, visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, quando necessário; elaborar laudos sociais para subsidiar processos de comprovação de dependência socioeconômica; elaborar relatórios para subsidiar os casos de servidores que se encontram em tratamento de saúde junto ao IPSM; coordenar o atendimento médico-pericial aos servidores que estão afastados junto ao IPSM; agendar especialistas para avaliação médico-pericial, quando necessário; realizar entrevista social para agendamento de Perícia Médica; registrar diariamente os atendimentos realizados pela Perícia Médica (boletim de atendimento).

Anexo IVINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSMCargos de Provimento EfetivoN. deCargos

Denominação do Cargo

Padrão Requisitos

14Assistente de Gestão Municipal

GG3 ensino médio, certidão negativa de distribuição criminal

02Analista de Gestão Municipal - Assistente Social

G6 ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

01Analista de Gestão Municipal - Economia

G6 ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

01 Analista de Gestão Municipal - Contabilidade

G6 ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

01 Analista de Gestão Municipal em Informática TI

G6 ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

02 Procurador G8 ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

02Médico

G9 20 horas

ensino superior, registro profissional, certidão negativa de distribuição criminal

Atribuições do cargo de Assistente de Gestão Municipal: executar atividades de suporte ao desenvolvimento, à operação e gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes unidades organizacionais do Instituto de Previdência do Servidor Municipal; desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de capacidades, objeto de ação para fins de diagnósticos, planejamento e intervenções no Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

Atribuições do cargo de Analista em Gestão Municipal: executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão do Instituto de Previdência do Servidor Municipal em sua área de atuação; planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações; promover a racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão.

Atribuições do cargo de Procurador: prestar assistência jurídica ao Instituto de Previdência do IPSM e representá-lo judicial, extrajudicial e administrativamente, atuando em todos os atos dos processos; elaborar pareceres, minutas, projetos de lei, decretos e veto; executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão previdenciária em sua área de atuação.

Atribuições do cargo de Médico: emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; execução das demais atividades definidas em regulamento; ter especialização em medicina do trabalho.

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 49

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1000000000 RECEITAS CORRENTES 166.843.857,60 1.218.481.207,01 2.323.699.000,00 -1.105.217.792,99-

1100000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 48.505.873,27 369.561.060,60 637.907.000,00 -268.345.939,40-

1110000000 IMPOSTOS 47.229.429,61 355.598.941,63 618.320.000,00 -262.721.058,37-

1112000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 25.177.424,32 222.616.323,41 359.899.000,00 -137.282.676,59-

1112020000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 12.407.737,22 149.426.680,37 193.033.000,00 -43.606.319,63-

1112020100 IMPOSTO PREDIAL URBANO 9.071.148,79 103.293.379,47 139.510.000,00 -36.216.620,530001 0019 -

1112020200 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 3.336.588,43 46.133.300,90 53.523.000,00 -7.389.699,100001 0027 -

1112040000 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUERNATUREZA

8.900.587,97 52.233.849,03 117.897.000,00 -65.663.150,97-

1112043101 RETIDO NAS FONTES (I RENDA) - PROPRIOS 8.900.464,32 52.184.461,37 117.897.000,00 -65.712.538,630001 1141 -

1112043102 RETIDO NAS FONTES (I RENDA) - FMS 123,65 49.387,66 0,00 49.387,660001 1151 -

1112080000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVO" DE BENSIMOVEIS, DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - ITBI

3.869.099,13 20.955.794,01 48.969.000,00 -28.013.205,990001 0248 -

1113000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 22.052.005,29 132.982.618,22 258.421.000,00 -125.438.381,78-

1113050000 ISSQN - IMP S/ SERV. QUALQUER NATUREZA 22.052.005,29 132.982.618,22 258.421.000,00 -125.438.381,78-

1113050100 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -ISS NL

17.474.572,36 107.679.720,58 206.521.000,00 -98.841.279,420001 0035 -

1113050200 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -ISS LANC

921.150,75 3.642.857,99 11.178.000,00 -7.535.142,010001 0221 -

1113050300 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -SUPER SIMPLES

3.539.739,16 20.810.532,79 39.657.000,00 -18.846.467,210001 0222 -

1113050400 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -REPASSE COTA UNICA

116.543,02 849.506,86 1.065.000,00 -215.493,140001 1011 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 1/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1120000000 TAXAS 1.274.090,42 13.926.422,05 18.929.000,00 -5.002.577,95-

1121000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 494.436,38 5.385.426,85 7.727.000,00 -2.341.573,15-

1121170000 TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITARIA 31.545,39 183.911,68 486.000,00 -302.088,320001 0330 -

1121250100 TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZACAO 47.037,77 153.151,58 303.000,00 -149.848,420001 0043 -

1121250200 TAXA DE FISCALIZACAO E FUNCIONAMENTO 309.605,54 4.317.407,02 5.057.000,00 -739.592,980001 0051 -

1121250300 TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DO COMERCIOAMBULANTE

5.027,40 28.140,20 35.000,00 -6.859,800001 0078 -

1121260100 TAXA DE LICENCA PARA PUBLICIDADE 26.182,09 350.913,71 409.000,00 -58.086,290001 0094 -

1121290100 TAXA DE LICENCA EXEC. OBRAS PARTIC., ARRUAM.,LOTEAM. E DESMEMBRAMENTO

45.431,32 252.524,29 864.000,00 -611.475,710001 0086 -

1121290200 TAXA DE CONFORMIDADE DE OBRAS E SERVICOS 20.000,00 25.000,00 24.000,00 1.000,000001 0350 -

1121310100 TAXA DE LICENCA P/OCUP. DO SOLO E LOGRADOUROSPUBLICOS

9.605,26 59.080,65 94.000,00 -34.919,350001 0108 -

1121310200 TAXA P/PERMISSAO DE USO DO SOLO/SUBSOLO/AEREO 1,61 15.297,72 455.000,00 -439.702,280001 0120 -

1122000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 779.654,04 8.540.995,20 11.202.000,00 -2.661.004,80-

1122900100 TAXA DE COLETA DE LIXO 778.021,17 8.533.069,61 11.186.000,00 -2.652.930,390001 0140 -

1122990000 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.632,87 7.925,59 16.000,00 -8.074,41-

1122990100 TAXA DE EXPEDIENTE 770,70 2.806,20 5.000,00 -2.193,800001 0116 -

1122990200 TAXA APREENSAO, DEP. BENS, ALINH., NIVEL. E NUM. DEPREDIOS

862,17 5.119,39 11.000,00 -5.880,610001 0175 -

1130000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2.353,24 35.696,92 658.000,00 -622.303,08-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 2/ 18

21 de julho de 2017 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1130040000 CONTRIB. MELHORIA P/PAVIMENTACAO E OBRASCOMPLEMENTARES

2.353,24 35.696,92 658.000,00 -622.303,080001 0205 -

1200000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.755.872,23 10.851.790,92 19.280.000,00 -8.428.209,08-

1230000000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINACAO PUBLICA

1.755.872,23 10.851.790,92 19.280.000,00 -8.428.209,08-

1230010000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINACAO PUBLICA - TERRITORIAL

160.014,31 1.575.608,71 1.838.000,00 -262.391,290003 2997 -

1230020000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

1.595.857,92 9.276.182,21 17.442.000,00 -8.165.817,790003 2964 -

1300000000 RECEITA PATRIMONIAL 2.000.274,62 12.716.038,63 18.927.000,00 -6.210.961,37-

1310000000 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 105.454,59 707.595,62 2.193.000,00 -1.485.404,38-

1311000000 ALUGUÉIS 11.290,72 99.820,67 193.000,00 -93.179,33-

1311010000 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PUBLICOS 11.290,72 99.820,67 193.000,00 -93.179,330001 1040 -

1314000000 LAUDEMIOS 94.163,87 607.774,95 2.000.000,00 -1.392.225,050001 1023 -

1320000000 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1.894.820,03 12.008.443,01 16.724.000,00 -4.715.556,99-

1321000000 JUROS DE TITULOS DE RENDA 1.888.525,75 11.990.852,29 16.723.000,00 -4.732.147,71-

1321010000 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - VINCULADAS 433.799,13 3.119.613,76 5.045.000,00 -1.925.386,24-

1321010201 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDEB 19.455,96 314.194,97 300.000,00 14.194,970002 1912 -

1321010301 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DESAUDE

1.171,87 7.886,89 3.000,00 4.886,890001 1890 -

1321010302 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SUS - GESTAO PLENA 17.357,00 138.371,19 500.000,00 -361.628,810005 1030 -

1321010303 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PABA - PISO ATENCAOBASICA AMPLIADA

11.779,87 94.644,96 200.000,00 -105.355,040005 1449 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 3/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321010304 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - AIDS/DST 7.177,74 36.589,33 100.000,00 -63.410,670005 1511 -

1321010305 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SUS - 6.491,56 42.099,27 52.000,00 -9.900,730002 1780 -

1321010306 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNS 25.166,46 178.563,67 350.000,00 -171.436,330005 1074 -

1321010501 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SME 1.095,36 6.543,92 500.000,00 -493.456,080001 1546 -

1321010502 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SALARIO EDUCAÇÃO 34.651,34 195.029,68 550.000,00 -354.970,320005 1750 -

1321010503 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNDE PNAE ( PROG.ALIM. ESCOLAR)

4.212,83 30.263,54 150.000,00 -119.736,460005 1500 -

1321010504 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - TRANSP. ESCOLARZONA RURAL

63.216,89 63.216,89 114.000,00 -50.783,110002 1137 -

1321010505 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVENIOS FNDE 15.620,58 99.441,41 0,00 99.441,410005 1700 -

1321010506 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - OUTROS CONVÊNIOSEDUCAÇÃO

-42.350,94 102.572,13 0,00 102.572,130005 1720 -

1321010900 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CIDE 5.589,86 36.769,97 42.000,00 -5.230,030001 1123 -

1321011001 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNAS 11.192,58 98.044,52 150.000,00 -51.955,480005 1730 -

1321011002 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FEAS PROTEÇÃOSOCIAL BÁSICA, ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

2.589,74 5.858,93 0,00 5.858,930002 1731 -

1321019905 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ILUMINAÇÃO PÚBLICA(S.O.)

20.658,37 101.914,00 104.000,00 -2.086,000003 1913 -

1321019906 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MESP 602,18 12.781,12 0,00 12.781,120005 1911 -

1321019907 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SEADS 0,00 5,42 0,00 5,420002 1740 -

1321019908 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL

0,00 0,00 2.000,00 -2.000,000003 1101 -

1321019909 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MULTAS DE TRANSITO 52.610,34 374.921,79 813.000,00 -438.078,210003 1210 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 4/ 18

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 51

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321019910 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ZONA AZUL E OUTROS 6.381,84 45.962,00 249.000,00 -203.038,000003 1820 -

1321019911 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FADENP 9.141,22 36.542,48 138.000,00 -101.457,520003 1134 -

1321019912 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FEHIDRO 124,68 1.086,05 0,00 1.086,050002 1450 -

1321019914 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - S.H. 99,15 648,97 0,00 648,970005 1916 -

1321019916 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SELJ 1.577,66 9.115,73 0,00 9.115,730002 1131 -

1321019917 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - BID 151.447,65 1.046.283,56 728.000,00 318.283,560007 1870 -

1321019918 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MINISTERIO DASCIDADES

1.487,08 1.487,08 0,00 1.487,080005 1133 -

1321019920 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONV. ESTADUAIS -EMENDA PARLAMENTAR - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

315,74 2.311,36 0,00 2.311,360002 2995 -

1321019921 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVENIOS FEDERAIS 0,00 854,54 0,00 854,540005 1557 -

1321019922 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PAC 2 3.636,82 28.199,19 0,00 28.199,190007 1114 -

1321019924 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PROGRAMA MINHACASA MINHA VIDA

138,82 1.055,05 0,00 1.055,050005 1917 -

1321019925 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDICAD -EDUCAÇÃO

7,42 1.552,92 0,00 1.552,920006 1116 -

1321019927 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONSTRUÇÃO DEQUADRA ESPORTIVA BUQUIRINHA

897,06 3.580,11 0,00 3.580,110005 1559 -

1321019928 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - RESTAURAÇÃOVICENTINA ARANHA

22,96 640,21 0,00 640,210005 1560 -

1321019929 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVÊNIORESTAURAÇÃO FLORESTAL - FNMA

223,54 569,55 0,00 569,550005 1561 -

1321019930 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONV. ESTADUAIS -BANCO DO POVO PAULISTA

7,90 11,36 0,00 11,360002 1563 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 5/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321020000 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PROPRIOS 1.454.726,62 8.871.238,53 11.678.000,00 -2.806.761,47-

1321020100 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - RECURSOS PROPRIOS 1.136.799,38 6.561.481,75 7.178.000,00 -616.518,250001 1066 -

1321020200 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SABESP 206.775,24 1.510.853,55 2.000.000,00 -489.146,450001 1112 -

1321020300 JUROS BANC. OP. FINANCEIRA - DEPÓSITOS JUDICIAIS 86.268,28 520.574,43 1.000.000,00 -479.425,570001 1117 -

1321020400 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ABIM 24.883,72 278.328,80 1.500.000,00 -1.221.671,200001 1118 -

1322000000 DIVIDENDOS 6.294,28 17.590,72 1.000,00 16.590,720001 1058 -

1330000000 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1333000000 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES E DIREITOSDE USO DE BENS PÚBLICOS

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1333010100 RECEITA COM UTILIZAÇÃO DO CENTRO DA JUVENTUDEFUAD CURY

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,000001 1057 -

1700000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 106.999.351,18 780.140.832,76 1.551.979.000,00 -771.838.167,24-

1720000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 104.468.854,59 770.374.730,42 1.528.783.000,00 -758.408.269,58-

1721000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 20.752.695,49 128.202.230,52 269.629.000,00 -141.426.769,48-

1721010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 5.257.879,88 32.025.460,47 64.271.000,00 -32.245.539,53-

1721010200 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM 5.255.585,41 32.009.417,23 64.053.000,00 -32.043.582,77-

1721010202 COTA PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS- FPM

5.255.585,41 32.009.417,23 58.739.000,00 -26.729.582,770001 1163 -

1721010203 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOSMUNICIPIOS - FPM - EC 55/2007

0,00 0,00 2.657.000,00 -2.657.000,000001 2962 -

1721010204 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - FPM - EC 84/2014

0,00 0,00 2.657.000,00 -2.657.000,000001 2961 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 6/ 18

21 de julho de 2017 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1721010500 COTA PARTE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADETERRITORIAL RURAL - ITR

2.294,47 16.043,24 218.000,00 -201.956,760001 1198 -

1721220000 TRANSFERÊNCIAS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAEXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

680.146,10 3.957.643,59 5.920.000,00 -1.962.356,41-

1721221100 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR UTILIZACAORECURSOS HIDRICOS - CFH

0,00 86.032,22 158.000,00 -71.967,780001 1171 -

1721223000 COTA PARTE - ROYALTIES - PETRÓLEO 680.146,10 3.871.611,37 5.762.000,00 -1.890.388,630001 1201 -

1721330000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS -

10.669.727,78 66.671.273,42 141.422.000,00 -74.750.726,58-

1721330100 SUS - GESTAO PLENA - SIH 8.779.238,51 54.287.924,99 110.164.000,00 -55.876.075,010005 1406 -

1721330200 SUS - PABA- PISO BASICO AMPLIADA 1.408.189,93 9.203.407,60 22.134.000,00 -12.930.592,400005 1420 -

1721330300 SUS - EPIDEMOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - TFVS -92.680,48 1.251.599,51 5.200.000,00 -3.948.400,490005 1350 -

1721330400 AIDS/DST 304.307,52 304.307,52 609.000,00 -304.692,480005 1341 -

1721330700 SUS - AQUISICAO DE MEDICAMENTOS 270.672,30 1.624.033,80 3.248.000,00 -1.623.966,200005 1376 -

1721330800 GESTÃO SUS - INCENTIVOS DE QUALIFICACAO DOSCAPS E PROGRAMA DE ALIMENTACAO E NUTRICAO

0,00 0,00 67.000,00 -67.000,000005 1377 -

1721340000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONALDE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS

147.921,07 1.228.466,36 7.221.000,00 -5.992.533,64-

1721340100 FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 147.921,07 1.228.466,36 7.221.000,00 -5.992.533,640005 2180 -

1721350000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

3.670.177,08 22.357.253,59 46.681.000,00 -24.323.746,41-

1721350100 FNDE - QUOTA MUNICIPAL - SALARIO EDUCAÇÃO 2.810.208,60 18.961.811,47 35.943.000,00 -16.981.188,530005 1260 -

1721350300 FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAOESCOLAR - PNAE

801.997,40 3.163.557,80 7.866.000,00 -4.702.442,20-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 7/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1721350301 PNAE - PRE-ESCOLA 190.369,40 761.477,60 1.970.000,00 -1.208.522,400005 2731 -

1721350302 PNAE - AEE 7.409,40 29.637,60 100.000,00 -70.362,400005 2732 -

1721350303 PNAE - CRECHE 247.341,20 989.364,80 2.404.000,00 -1.414.635,200005 2733 -

1721350304 PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL 333.649,20 1.290.165,00 3.112.000,00 -1.821.835,000005 2734 -

1721350305 PNAE - EJA 14.259,20 57.036,80 144.000,00 -86.963,200005 2735 -

1721350306 PNAE - ENSINO MEDIO 8.969,00 35.876,00 136.000,00 -100.124,000005 2736 -

1721350400 FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AOTRANSPORTE ESCOLAR - PNATE

57.971,08 231.884,32 566.000,00 -334.115,680005 2740 -

1721359900 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 0,00 0,00 2.306.000,00 -2.306.000,00-

1721359903 FNDE - BRASIL CARINHOSO - MANUTENÇÃO DE NOVASTURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

0,00 0,00 634.000,00 -634.000,000005 1451 -

1721359904 FNDE - BRASIL CARINHOSO - ALUNOS BOLSA FAMÍLIA 0,00 0,00 1.672.000,00 -1.672.000,000005 1457 -

1721360000 TRANSF. FINANC. DO ICMS DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 326.415,37 1.958.492,22 4.109.000,00 -2.150.507,78-

1721360001 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS-DESONERAÇAOLC Nº 87/96-LEI KANDIR

326.415,37 1.958.492,22 4.109.000,00 -2.150.507,780001 1490 -

1721990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 428,21 3.640,87 5.000,00 -1.359,13-

1721990101 COTA PARTE IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS PAIS -CFM

428,21 3.640,87 5.000,00 -1.359,130001 2275 -

1722000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 66.000.664,13 512.478.167,07 1.005.927.000,00 -493.448.832,93-

1722010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 65.858.967,73 511.627.988,74 1.004.226.000,00 -492.598.011,26-

1722010100 COTA PARTE ICMS 60.973.886,78 404.765.608,35 862.263.000,00 -457.497.391,650001 1236 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 8/ 18

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 53

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1722010200 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOSAUTOMOTORES - IPVA

4.429.320,83 103.747.251,54 135.237.000,00 -31.489.748,460001 1287 -

1722010400 COTA PARTE IMPOSTO SOBRE PRODUTOSINDUSTRIALIZADOS - IPI - EXPORTAÇÃO - LC 61/89

455.760,12 2.750.430,33 6.382.000,00 -3.631.569,670001 1252 -

1722011300 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMINIOECONOMICO - CIDE

0,00 364.698,52 344.000,00 20.698,520001 1840 -

1722990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 141.696,40 850.178,33 1.701.000,00 -850.821,67-

1722990100 FEAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ESPECIAL DE MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE

141.696,40 850.178,33 1.701.000,00 -850.821,670002 2311 -

1724000000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.715.494,97 129.694.332,83 253.227.000,00 -123.532.667,17-

1724010000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FUNDEB 17.715.494,97 129.694.332,83 253.227.000,00 -123.532.667,17-

1724010100 FUNDEB - FPM 1.583.235,55 9.642.778,50 17.427.000,00 -7.784.221,500002 1321 -

1724010200 FUNDEB - ITR 2.629,63 29.498,88 323.000,00 -293.501,120002 1322 -

1724010300 FUNDEB - LEI KANDIR - LEI 87/96 77.958,67 467.752,02 994.000,00 -526.247,980002 1323 -

1724010400 FUNDEB - ICMS 14.639.911,31 97.189.442,88 203.750.000,00 -106.560.557,120002 1324 -

1724010500 FUNDEB - IPI 107.608,84 652.703,73 1.615.000,00 -962.296,270002 1325 -

1724010600 FUNDEB - IPVA 806.488,42 19.113.568,93 23.666.000,00 -4.552.431,070002 1326 -

1724010700 FUNDEB - ITCMD 384.043,97 1.906.704,04 1.251.000,00 655.704,040002 1327 -

1724010800 FUNDEB - FPE 113.618,58 691.883,85 4.201.000,00 -3.509.116,150002 1328 -

1760000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.530.496,59 9.766.102,34 23.196.000,00 -13.429.897,66-

1761000000 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUASENTIDADES

0,00 45.215,79 3.638.000,00 -3.592.784,21-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 9/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1761990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 0,00 45.215,79 3.638.000,00 -3.592.784,21-

1761990100 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 0,00 45.215,79 2.200.000,00 -2.154.784,210005 1172 -

1761990200 RESTAURAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS DEPRESERVAÇÃO PERMANENTE

0,00 0,00 1.438.000,00 -1.438.000,000005 3001 -

1762000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS 2.530.496,59 9.720.886,55 19.112.000,00 -9.391.113,45-

1762010000 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DO ESTADO PARA OSISTEMA UNICO DE SAÚDE -SUS

969.188,59 2.065.761,18 3.855.000,00 -1.789.238,82-

1762010100 SUS - MUNICIPALIZACAO 969.188,59 2.065.761,18 3.855.000,00 -1.789.238,820002 1414 -

1762020000 TRANSF. DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTINADOS APROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

1.457.000,00 7.285.000,00 15.057.000,00 -7.772.000,00-

1762020200 PROGRAMA AUXILIO TRANSPORTE ESCOLAR ZONARURAL - DRE

1.457.000,00 7.285.000,00 15.057.000,00 -7.772.000,000002 1460 -

1762990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 104.308,00 370.125,37 200.000,00 170.125,37-

1762990300 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO) -OBRAS

104.308,00 104.308,00 0,00 104.308,000002 1391 -

1762990600 CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESADO CONSUMIDOR

0,00 265.817,37 200.000,00 65.817,370002 2247 -

1764000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

0,00 0,00 446.000,00 -446.000,00-

1764000100 CONVÊNIO AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DASÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DOSUL

0,00 0,00 446.000,00 -446.000,000006 2965 -

1900000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.582.486,30 45.211.484,10 95.606.000,00 -50.394.515,90-

1910000000 MULTAS E JUROS DE MORA 2.881.286,23 16.082.332,37 32.586.000,00 -16.503.667,63-

1911000000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 136.741,46 223.924,71 688.000,00 -464.075,29-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 10/ 18

21 de julho de 2017 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1911380000 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. S/PROP.TERR.URBANA-IPTU

21.597,38 95.204,30 529.000,00 -433.795,700001 1620 -

1911390000 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI 0,00 19,40 1.000,00 -980,600001 1650 -

1911400000 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERVICOS - ISS 108.825,15 113.175,61 80.000,00 33.175,610001 1630 -

1911980000 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTR. MELHORIAS 78,01 878,10 10.000,00 -9.121,900001 1640 -

1911990000 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 6.240,92 14.647,30 68.000,00 -53.352,70-

1911990100 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS 6.240,92 14.647,30 68.000,00 -53.352,700001 1660 -

1912000000 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1912000100 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO PARACUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3002 -

1912000200 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO PARACUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3003 -

1913000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOSTRIBUTOS

1.233.451,35 7.486.682,98 11.711.000,00 -4.224.317,02-

1913110000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IMP.S/PROP.TERR.URBANA - IPTU

499.091,43 2.934.125,03 4.012.000,00 -1.077.874,970001 1670 -

1913130000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOIMP.S/SERVICOS - ISS

360.558,37 2.100.487,59 4.738.000,00 -2.637.512,410001 1680 -

1913990000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROSTRIBUTOS

373.801,55 2.452.070,36 2.961.000,00 -508.929,640001 1690 -

1914000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DASCONTRIBUIÇÕES

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1914000100 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DECONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3004 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 11/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1914000200 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DECONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3005 -

1919000000 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.511.093,42 8.371.724,68 20.167.000,00 -11.795.275,32-

1919150000 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 1.486.295,87 8.005.450,98 18.029.000,00 -10.023.549,02-

1919150100 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 1.480.929,12 7.983.090,40 17.938.000,00 -9.954.909,600003 2127 -

1919150200 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO -PARCELAMENTO

5.366,75 22.360,58 91.000,00 -68.639,420003 2750 -

1919500000 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 24.797,55 366.273,70 2.138.000,00 -1.771.726,30-

1919500100 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - RECURSOS 12.128,22 217.532,20 752.000,00 -534.467,800001 2011 -

1919500200 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - FMS 0,00 0,00 422.000,00 -422.000,000001 2046 -

1919500300 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - VIGILANCIASANITARIA

12.502,31 131.344,59 264.000,00 -132.655,410001 2070 -

1919500500 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - COMBATE A DENGUE 167,02 17.396,91 700.000,00 -682.603,090001 2072 -

1920000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.154.616,96 5.490.312,91 0,00 5.490.312,91-

1922000000 RESTITUIÇÕES 1.154.616,96 5.490.312,91 0,00 5.490.312,91-

1922070000 RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS 1.154.616,96 4.095.342,21 0,00 4.095.342,21-

1922070100 ANULAÇÃO DE DESPESAS EXERCICIOS ANTERIORES 1.154.616,96 4.095.342,21 0,00 4.095.342,210001 2170 -

1922990000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 1.394.970,70 0,00 1.394.970,70-

1922990100 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 1.394.970,70 0,00 1.394.970,700001 2171 -

1930000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 3.019.374,90 17.894.879,88 34.888.000,00 -16.993.120,12-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 12/ 18

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 55

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1931000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.013.846,40 17.827.402,31 34.792.000,00 -16.964.597,69-

1931110000 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - IPTU 1.837.302,90 10.705.275,34 20.032.000,00 -9.326.724,660001 2410 -

1931130000 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - ISS 934.794,96 5.667.126,60 13.260.000,00 -7.592.873,400001 2445 -

1931990000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 241.748,54 1.455.000,37 1.500.000,00 -44.999,63-

1931990100 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - OUTRAS 241.748,54 1.455.000,37 1.500.000,00 -44.999,630001 2461 -

1932000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 5.528,50 67.477,57 96.000,00 -28.522,43-

1932160000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1932160100 DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOSERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3006 -

1932160200 DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOSERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3007 -

1932420100 DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTAS P/LEGISLACAODE TRANSITO

3.213,55 42.297,02 46.000,00 -3.702,980003 2760 -

1932420200 DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTAS P/LEGISLACAODE TRANSITO - PARCELAMENTO

1.946,72 23.338,17 24.000,00 -661,830003 2770 -

1932990000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRASRECEITAS

368,23 1.842,38 16.000,00 -14.157,62-

1932990100 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTASPOR AUTO DE INFRACAO

368,23 1.842,38 16.000,00 -14.157,620001 2062 -

1990000000 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 527.208,21 5.743.958,94 28.132.000,00 -22.388.041,06-

1990990000 OUTRAS RECEITAS 527.208,21 5.743.958,94 28.132.000,00 -22.388.041,06-

1990990200 FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NAO PROFISSIONAL -FADENP

197.111,64 1.098.178,12 5.000.000,00 -3.901.821,880003 2135 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 13/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1990990300 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 1580 -

1990990400 DIVERSAS RENDAS 94.916,39 917.519,96 1.120.000,00 -202.480,04-

1990990401 DIVERSAS RENDAS - RECURSOS PROPRIOS 90.991,89 912.540,46 1.054.000,00 -141.459,540001 2089 -

1990990402 DIVERSAS RENDAS - FMS 3.924,50 4.979,50 66.000,00 -61.020,500001 2097 -

1990990500 ZONA AZUL E OUTROS 96.924,63 489.516,66 850.000,00 -360.483,340003 2160 -

1990990600 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0,00 0,00 27.000,00 -27.000,000003 2970 -

1990990700 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,000003 1520 -

1990990900 SABESP 0,00 1.686.359,98 10.825.000,00 -9.138.640,020001 2208 -

1990991000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 35.175,71 173.373,85 75.000,00 98.373,850003 2348 -

1990991100 FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇAO DO PATRIMONIOHISTORICO, ARTISTICO, PAISAGISTICO E CULTURAL

0,00 0,00 45.000,00 -45.000,000003 2350 -

1990991200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 15.000,00 -15.000,000003 2987 -

1990991300 FUNDO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS 0,00 8.263,99 10.000,00 -1.736,010003 2988 -

1990991400 FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 8.002,10 138.231,15 150.000,00 -11.768,850003 2989 -

1990991600 CONVENIO FUNDICAD - EDUCAÇÃO 9.613,62 57.681,72 0,00 57.681,720006 1240 -

1990991700 DEPÓSITOS JUDICIAIS - LEI 151/2015 85.464,12 1.174.833,51 10.000.000,00 -8.825.166,490001 2969 -

2000000000 RECEITAS DE CAPITAL 1.011.397,73 3.950.736,18 250.981.000,00 -247.030.263,82-

2100000000 OPERAÇÕES DE CREDITO 0,00 401.369,70 229.811.000,00 -229.409.630,30-

2110000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 14/ 18

21 de julho de 2017 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2114000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

2114990000 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -CONTRATUAIS

0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

2114990100 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INT. - PROGRAMA DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADEURBANA - BRT

0,00 0,00 100.000.000,00 -100.000.000,000007 2972 -

2114990400 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INT. - PAVIMENTAÇÃO EQUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - BAIRRO POUSADADO VALE - PAC 2

0,00 401.369,70 0,00 401.369,700007 2975 -

2120000000 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,00-

2123000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNAS - CONTRATUAIS 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,00-

2123990100 OPERACAO DE CREDITO EXTERNA - BID 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,000007 2231 -

2200000000 ALIENAÇÃO DE BENS 16.852,01 71.499,66 162.000,00 -90.500,34-

2220000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 16.852,01 71.499,66 162.000,00 -90.500,34-

2229000000 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 16.852,01 71.499,66 162.000,00 -90.500,340001 2380 -

2400000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 994.545,72 3.477.866,82 21.008.000,00 -17.530.133,18-

2420000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422990100 PROGRAMA QUALIS - UBS - ESTADO 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,000002 2984 -

2470000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 994.545,72 3.477.866,82 20.792.000,00 -17.314.133,18-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 15/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2471000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUASENTIDADES

994.545,72 3.477.866,82 20.792.000,00 -17.314.133,18-

2471010000 TRANSFERENCIAS DE CONV. DA UNIAO PARA O SISTEMAÚNICO DE SAÚDE - SUS

587.771,45 2.183.595,58 1.756.000,00 427.595,58-

2471010200 SUS - GESTAO PLENA - SIH 35.854,95 224.546,32 0,00 224.546,320005 2660 -

2471010400 SUS - PABA - PISO DE ATENCAO BASICO 97.734,49 637.642,92 0,00 637.642,920005 2680 -

2471010500 SUS - TETO FINANCEIRO DE VIGILANCIA EM SAUDE - 67.123,01 493.496,34 0,00 493.496,340005 2690 -

2471010700 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - SUS 387.059,00 827.910,00 1.756.000,00 -928.090,000005 2692 -

2471990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 406.774,27 1.294.271,24 19.036.000,00 -17.741.728,76-

2471990500 FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 16.435,67 56.023,93 1.302.000,00 -1.245.976,070005 2236 -

2471990900 MINISTÉRIO DO TURISMO - SICONV - RESTAURO EEDIFICAÇÃO NO PQ. VICENTINA ARANHA

0,00 0,00 651.000,00 -651.000,000005 2979 -

2471991200 OBRAS DE CONTENCAO - MCID 0,00 0,00 2.242.000,00 -2.242.000,000005 1601 -

2471991400 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -PROINFÂNCIA

94.338,60 704.345,24 7.760.000,00 -7.055.654,760005 2580 -

2471991500 MINISTERIO DO ESPORTE - CONSTRUCAO DE QUADRAPOLIESPORTIVA BUQUIRINHA

0,00 146.250,00 0,00 146.250,000005 2998 -

2471991700 MINISTÉRIO DO ESPORTE - IMPLANTAÇÃO EMODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA -CENTRO ESPORTIVO DELMAR BUFOLIN

0,00 0,00 1.000.000,00 -1.000.000,000005 2963 -

2471991800 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -CRECHES

0,00 0,00 6.081.000,00 -6.081.000,000005 2966 -

2471991900 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRASPOLIESTPORTIVAS

0,00 91.652,07 0,00 91.652,070005 2581 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 16/ 18

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 57

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2471992000 MINISTÉRIO DAS CIDADES - OBRAS DETERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA R.A NO BAIRRO SANTA CECÍLIA I

296.000,00 296.000,00 0,00 296.000,000005 2582 -

90000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 14.289.493,27 109.060.141,80 213.390.000,00 -104.329.858,20- - -

91000000000 DEDUÇÃO 14.289.493,27 109.060.141,80 213.390.000,00 -104.329.858,20- - -

91700000000 DEDUÇÃO DA RECEITA 14.289.493,27 109.060.141,80 213.390.000,00 -104.329.858,20- - -

91720000000 DEDUÇÃO DE RECEITA 14.289.493,27 109.060.141,80 213.390.000,00 -104.329.858,20- - -

91721000000 ® DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIA DO 1.116.859,00 6.796.790,10 12.614.000,00 -5.817.209,90- - -

91721010000 ® DEDUÇÕES DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DAUNIÃO

1.051.575,93 6.405.091,68 11.792.000,00 -5.386.908,32- - -

91721010200 DEDUCAO DA RECEITA FPM - FUNDEB E REDUTORFINANCEIRO

1.051.117,05 6.401.883,13 11.748.000,00 -5.346.116,870001 2640 - - -

91721010500 DEDUCAO DE RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB -ITR

458,88 3.208,55 44.000,00 -40.791,450001 2710 - - -

91721090000 ® DEDUÇÕES OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 65.283,07 391.698,42 822.000,00 -430.301,58- - -

91721090100 DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMACAO DO FUNDEB -ICMS DESONERACAO - LEI COMPLEMENTAR 87/96 - LEIKANDIR

65.283,07 391.698,42 822.000,00 -430.301,580001 2372 - - -

91722000000 DEDUÇÃO P/A FORMAÇÃO DO FUNDEB- ESTADUAL 13.172.634,27 102.263.351,70 200.776.000,00 -98.512.648,30- - -

91722010000 ® DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIA DAESTADO

13.172.634,27 102.263.351,70 200.776.000,00 -98.512.648,30- - -

91722010100 DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMACAO DO FUNDEB-ICMS

12.194.777,33 80.953.121,55 172.453.000,00 -91.499.878,450001 2650 - - -

91722010200 DEDUCAO DE RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB -IPVA

886.704,91 20.760.144,06 27.047.000,00 -6.286.855,940001 2711 - - -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 10/07/2017 15.38.11 17/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/06/2017 a 30/06/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

91722010400 DEDUCAO DE RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB - 91.152,03 550.086,09 1.276.000,00 -725.913,910001 2399 - - -

Versão 25/05/2017 - 14:5410/07/2017 15.38.11 18/OFR00069 18

Total 167.855.255,33 1.222.431.943,19 2.574.680.000,00 -1.352.248.056,81

-14.289.493,27 -109.060.141,80 -213.390.000,00

153.565.762,06 1.113.371.801,39 2.361.290.000,00

104.329.858,20

-1.247.918.198,61

Total Retificadora

Total Geral

21 de julho de 2017 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Período de 01/06/2017 à 30/06/2017Resumo da Execução Orçamentária

48.505.873,27 369.561.060,60RECEITA TRIBUTÁRIA

1.755.872,23 10.851.790,92RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.000.274,62 12.716.038,63RECEITA PATRIMONIAL

106.999.351,18 780.140.832,76TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.582.486,30 45.211.484,10OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Arrecadado AcumuladoReceitas Correntes Arrecadado no PeríodoRECEITAS

Empenhado AcumuladoEmpenhado no PeríodoDespesas CorrentesDESPESAS

58.990.814,39 343.548.526,73PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.781.549,40 769.475.652,61OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0,00 20.144.441,83JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0,00 401.369,70OPERAÇÕES DE CREDITO

16.852,01 71.499,66ALIENAÇÃO DE BENS

994.545,72 3.477.866,82TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.292.695,35 42.495.769,17INVESTIMENTOS

0,00 16.696.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

166.843.857,60 1.218.481.207,01Total Correntes 98.772.363,79 1.133.168.621,17Total Correntes

Empenhado no Período Empenhado AcumuladoDespesas CapitalArrecadado no Período Arrecadado AcumuladoReceitas Capital

1.011.397,73 3.950.736,18Total Capital 4.292.695,35 59.191.769,17Total Capital

312.894,22REPASSES RECEBIDOS 0,00

1.218.481.207,01RECEITAS CORRENTES 166.843.857,60

3.950.736,18RECEITAS DE CAPITAL 1.011.397,73

109.060.141,80DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 14.289.493,27

67.996.903,11REPASSE CEDIDO 11.032.500,00

1.133.168.621,17DESPESAS CORRENTES 98.772.363,79

59.191.769,17DESPESAS DE CAPITAL 4.292.695,35

RESUMO GERAL

146.672.597,84Déficit 0,00

TOTAL 1.260.357.293,45153.565.762,06 TOTAL 1.260.357.293,45153.565.762,06

0,00Superávit 39.468.202,92(Comparado com o Empenhado) (Comparado com o Empenhado)

10/07/2017 15.50.33 Versão 13/03/2017 - 10:42 1/ 1OFR00383

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Período de 01/05/2017 à 30/06/2017Resumo da Execução Orçamentária

101.013.696,89 369.561.060,60RECEITA TRIBUTÁRIA

3.423.489,62 10.851.790,92RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

4.925.030,86 12.716.038,63RECEITA PATRIMONIAL

259.440.456,25 780.140.832,76TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

15.960.862,98 45.211.484,10OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Arrecadado AcumuladoReceitas Correntes Arrecadado no PeríodoRECEITAS

Empenhado AcumuladoEmpenhado no PeríodoDespesas CorrentesDESPESAS

116.085.763,70 343.548.526,73PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

109.564.625,49 769.475.652,61OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0,00 20.144.441,83JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0,00 401.369,70OPERAÇÕES DE CREDITO

34.886,90 71.499,66ALIENAÇÃO DE BENS

2.051.071,96 3.477.866,82TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

18.494.593,37 42.495.769,17INVESTIMENTOS

0,00 16.696.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

384.763.536,60 1.218.481.207,01Total Correntes 225.650.389,19 1.133.168.621,17Total Correntes

Empenhado no Período Empenhado AcumuladoDespesas CapitalArrecadado no Período Arrecadado AcumuladoReceitas Capital

2.085.958,86 3.950.736,18Total Capital 18.494.593,37 59.191.769,17Total Capital

312.894,22REPASSES RECEBIDOS 0,00

1.218.481.207,01RECEITAS CORRENTES 384.763.536,60

3.950.736,18RECEITAS DE CAPITAL 2.085.958,86

109.060.141,80DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 35.745.141,52

67.996.903,11REPASSE CEDIDO 21.565.000,00

1.133.168.621,17DESPESAS CORRENTES 225.650.389,19

59.191.769,17DESPESAS DE CAPITAL 18.494.593,37

RESUMO GERAL

146.672.597,84Déficit 0,00

TOTAL 1.260.357.293,45351.104.353,94 TOTAL 1.260.357.293,45351.104.353,94

0,00Superávit 85.394.371,38(Comparado com o Empenhado) (Comparado com o Empenhado)

11/07/2017 16.12.22 Versão 13/03/2017 - 10:42 1/ 1OFR00383

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 59

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS - ENSINO01/01/2017 até 30/06/2017

RECEITA DE IMPOSTOSPrevisão

AtualizadaArrecadado até o

período

APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONALPara o Exercício

(Prev.Até o Período(Arrecadado)

Próprios 660.972.000,00 377.214.355,50 433.308.500,00 230.615.399,60TOTAL (25%)Transferências da União 68.380.000,00 33.983.952,69

Transferências do Estado 1.003.882.000,00 511.263.290,22

Total : 922.461.598,411.733.234.000,00

Retenções do Fundeb -213.390.000,00 -109.060.141,80

Total : -109.060.141,80-213.390.000,00Total Receitas Líquidas 1.519.844.000,00 813.401.456,61

DESPESAS PROPRIAS EM EDUCAÇÃODespesa EmpenhadaDotação Atualizada

(para o exercício)Despesa Liquidada

(até o período)Despesa Paga(até o período) %%%%

DESPESAS TOTAIS184.361.797,00 82.712.633,95 52.680.153,03 50.257.387,23Ensino Fundamental 10,64 8,97 5,71 5,45

46.346.363,00 35.539.610,93 23.767.509,47 21.297.980,70Educação Infantil 2,67 3,85 2,58 2,31

19.000,00 5.203,64 5.203,64 5.203,64Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00

249.000,00 0,00 0,00 0,00Educação Especial 0,01 0,00 0,00 0,00

213.390.000,00 109.060.141,80 109.060.141,80 109.060.141,80Retenções do Fundeb 12,31 11,82 11,82 11,82

DEDUÇOESEDUCAÇÃO INFANTIL

6.543,92 6.543,92 6.543,92(-) Ganhos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

TOTAL DESPESAS : 71.554.027,6576.446.322,22230.976.160,00 118.250.904,60RETENÇÕES DO FUNDEB : 109.060.141,80 109.060.141,80109.060.141,80213.390.000,00 12,31

13,3311,8212,82 8,29

11,827,76

11,82

TOTAL 180.614.169,45444.366.160,00 185.506.464,02227.311.046,40 24,6425,64 19,5820,11

Versão 30/06/2016 - 16:59OFR00481 11/07/2017 16.13.52 1/ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB01/01/2017 até 30/06/2017

RECEITA DO FUNDEBPrevisão

AtualizadaArrecadado até o

período

APLICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIASPara o Exercício

(Prev.Até o Período(Arrecadado)

Receita de Aplicações Financeiras 300.000,00 314.194,97 152.116.200,00 78.005.116,68TOTAL MAGISTERIO (60% DO TOTAL)Receitas de Transferências 253.227.000,00 129.694.332,83

Total : 130.008.527,80253.527.000,00

RETENÇÕES AO FUNDEB

APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

DIFERENÇA

Previsão Atualizadapara o Exercício

213.390.000,00 109.060.141,80

Retidoaté o Período

129.694.332,83Retenções

109.060.141,80Transferências Recebidas

20.634.191,03GANHO PERDA

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEBDespesa EmpenhadaDotação Atualizada

(para o exercício)Despesa Liquidada

(até o período)Despesa Paga(até o período) %%%%

DESPESAS TOTAIS171.729.000,00 123.096.925,23 123.096.925,23 123.096.925,21MAGISTERIO 67,74 94,68 94,68 94,68

122.189.187,11 4.002.007,24 4.002.007,24 4.002.007,24OUTRAS 48,20 3,08 3,08 3,08

TOTAL 127.098.932,45293.918.187,11 127.098.932,47127.098.932,47 97,76115,93 97,7697,76

Versão 30/06/2016 - 16:59OFR00481 11/07/2017 16.14.01 1/ 1

21 de julho de 2017 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

QUADRO 5 - RESUMO DA APLICAÇÃO EM SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOSPeriodo: 6/2017

RECEITAS PREVISÃO NO EXERCÍCIO ARRECADAÇÃO ATÉ O PERIODORECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS 1.727.920.000,00 922.461.598,41VALOR MÍNIMO A APLICAR (15%) 259.188.000,00 138.369.239,76

APURAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NASAÚDE

DOTAÇÃO ATUALIZADA PARA OEXERCÍCIO LIQUIDADAEMPENHADA

ATÉ O PERIODO

PAGA503.222.000,00 240.666.487,67TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS 267.450.984,09 222.942.761,60

0,00 0,00( - ) Despesas com Aposentadorias - (3190.01.00) 0,00 0,000,00 0,00( - ) Despesas com Pensões - (3190.03.00) 0,00 0,000,00 0,00TOTAL DAS DEDUÇÕES 0,00 0,00

503.222.000,00 240.666.487,67DESPESAS LIQUIDAS DA SAUDE 267.450.984,09 222.942.761,6029,12 26,09PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 28,99 24,17

Versão 11/11/2016 - 14:08OFR00634 19/07/2017 09.53.50 1/ 1

ANeXOs à ResOLuÇÃO Nº 15/2017, De 20 De juLhO De 2017

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 61

21 de julho de 2017 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408 21 de julho de 2017 - página 63

ANeXOs à ResOLuÇÃO Nº 13/2017, De 20 De juLhO De 2017

21 de julho de 2017 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2408

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

Período de 01/01/2017 à 30/06/2017Resumo da Execução Orçamentária

351.916,35 351.916,35RECEITA PATRIMONIAL

706,90 706,90RECEITA DE SERVIÇOS

56.322,08 56.322,08OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Arrecadado AcumuladoReceitas Correntes Arrecadado no PeríodoRECEITAS

Empenhado AcumuladoEmpenhado no PeríodoDespesas CorrentesDESPESAS

7.078.090,88 7.078.090,88PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.453.507,29 6.453.507,29OUTRAS DESPESAS CORRENTES

408.945,33 408.945,33Total Correntes 13.531.598,17 13.531.598,17Total Correntes

Empenhado no Período Empenhado AcumuladoDespesas CapitalArrecadado no Período Arrecadado AcumuladoReceitas Capital

10.014.000,00REPASSES RECEBIDOS 10.014.000,00

408.945,33RECEITAS CORRENTES 408.945,33

13.531.598,17DESPESAS CORRENTES 13.531.598,17

RESUMO GERAL

3.108.652,84Déficit 3.108.652,84

TOTAL 13.531.598,1713.531.598,17 TOTAL 13.531.598,1713.531.598,17

0,00Superávit 0,00(Comparado com o Empenhado) (Comparado com o Empenhado)

21/07/2017 10.11.33 Versão 13/03/2017 - 10:42 1/ 1OFR00383

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Anex

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0,00

AM

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TIZA

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IDA

0,00

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00

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0,00

0,00

0,00

0,00

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OTA

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AS D

ESPE

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)23

.678

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,00

754.

680,

0024

.432

.680

,00

13.5

31.5

98,1

76.

024.

802,

725.

581.

184,

4010

.901

.081

,83

7.50

6.79

5,45

443.

618,

32

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A D

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A - R

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)0,

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000,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

00

SUBT

OTA

L C

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INAN

CIA

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) = (V

III +

IX)

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78.0

00,0

075

4.68

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24.4

32.6

80,0

013

.531

.598

,17

6.02

4.80

2,72

5.58

1.18

4,40

10.9

01.0

81,8

37.

506.

795,

4544

3.61

8,32

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I)0,

00

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II) =

(X +

XI)

23.6

78.0

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075

4.68

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24.4

32.6

80,0

013

.531

.598

,17

6.02

4.80

2,72

5.58

1.18

4,40

10.9

01.0

81,8

37.

506.

795,

4544

3.61

8,32

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do Z

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1SP

1734

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0057

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/201

6 - 1

1:43

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