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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Nº 009 1ª Quinzena/Maio/2012
BOLETIM INFORMATIVO
DA GMBH
Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.
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BOLETIM
INFORMATIVO GMBH SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 009 1ºQuinzena/Maio/2012
SEÇÃO I
ASSUNTOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMSEG/SARMU-CS Nº 001/2012
Dispõe sobre normas e procedimentos das atividades exercidas pela Guarda Municipal de Belo Horizonte para fins de
monitoramento no circuito fechado de Televisão – CFTV, do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial e o Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, parágrafo único, do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
Considerando que são competências atribuídas pela Lei nº 9.011/95 à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial,
entre outras, a proteção dos órgãos, entidades, serviços e patrimônio do Município e a cooperação na busca da redução, em conjunto com o
Estado e a União, do índice de criminalidade no Município de Belo Horizonte, devendo as ações voltadas para tais fins, quando realizadas
nos demais órgãos do Município, se submeterem aos critérios técnicos formulados pela SMSEG;
Considerando que o Decreto Municipal 14565/11 traz normas e procedimentos de coordenação e integração da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial com os demais órgãos do Poder Executivo de Belo Horizonte, órgãos e entidades integrantes
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como os demais serviços autônomos do Município, participando
das ações de segurança de competência do Município mediante a adoção de algumas providências, e entre elas está submeter ao setor
especializado da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial as propostas de projetos de engenharia para construções,
modificações e de outros serviços nos próprios municipais para avaliação quanto às necessidades sobre segurança física e apresentação de
sugestão de alternativas ou indicação de óbices à excelência da segurança nos locais projetados, principalmente no que se refere ao serviço
de vídeomonitoramento;
Considerando que o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro é de administração da Secretaria de Administração Regional
Municipal Centro-Sul da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos das atividades da Guarda Municipal de Belo Horizonte
executadas no Circuito Fechado de Televisão (CFTV) presente do Terminal Rodoviário;
RESOLVEM:
Capítulo I Da Atividade de Vídeomonitoramento
Art. 1º - As atividades de vídeomonitoramento do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (TERGIP) serão desenvolvidas pela
Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, através das 29 (vinte e nove) câmeras
instaladas no interior do Terminal.
Capítulo II Das Obrigações das Partes
Art. 2º - É competência comum da GMBH e do TERGIP:
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ASSUNTOS NORMATIVOS
I - Participar de reuniões periódicas, visando contribuir como gestor na articulação e cobertura de demandas existentes que visem
melhorias na atuação da GMBH no vídeomonitoramento;
II - Convocar reuniões sempre que necessário;
III - Facilitar e promover o acesso às instalações do vídeomonitoramento para ambas as partes;
IV - Acompanhar, coordenar e fiscalizar no âmbito da respectiva instituição, a execução das atividades de vídeomonitoramento;
V - Facilitar a coleta e o acesso aos dados pela equipe técnica envolvida para a execução das atividades necessárias de
vídeomonitoramento, mediante autorização do Inspetor Coordenador GMBH/TERGIPE;
VI - Garantir o acesso de ambas as partes, das informações necessárias à execução dos trabalhos;
VII - Promover o treinamento contínuo no ambiente de vídeomonitoramento, dos integrantes da GMBH;
VIII - Manter sigilo sobre as informações e imagens geradas pelo sistema, podendo cada uma das partes disponibilizá-las a quem
solicitar, nos casos previstos em Lei e mediante autorização do comando da GMBH, representado pelo Inspetor Coordenador
GMBH/TERGIPE, para instrução processual.
Art. 3º - É de responsabilidade da GMBH a coordenação do vídeomonitoramento, representada pelo Inspetor Coordenador
GMBH/TERGIPE.
Art. 4º - É vedado o acesso ao interior do vídeomonitoramento de pessoas que não façam parte das equipes de serviço do local,
sem prévia autorização do Inspetor Coordenador GMBH/TERGIPE e seus auxiliares.
Art. 5º - O Inspetor Coordenador GMBH/TERGIPE deve ser informado imediatamente de qualquer ocorrência ou suspeição que
se julgue grave, para serem adotadas as providências necessárias.
Art. 6º - O monitoramento sempre deverá manter a sensação coletiva de segurança das pessoas que trabalham e circulam pela área
monitorada, devendo ser observadas quaisquer aglomerações de pessoas, distúrbios da ordem, situações ou movimentações suspeitas.
Art. 7º - O monitoramento deverá buscar unicamente prover segurança, tanto preventivamente quanto repressivamente.
Art. 8º - Qualquer tipo de informação, imagem relacionada ao comportamento de pessoas monitoradas, placas de carro,
identificação de indivíduos, horário de funcionamento de equipamentos públicos e estabelecimentos comerciais, comportamento de
servidores públicos, funcionários e usuários ou demais informações que puderem ser observadas, são consideradas informações sigilosas do
vídeomonitoramento. Estas devem ser mantidas seguras, sendo proibido o seu fornecimento, cópia e divulgação para si ou para outrem, sem
prévia autorização do Comando da GMBH através do Inspetor Coordenador GMBH/TERGIP.
Art. 9º - Os integrantes da GMBH lotados no TERGIP que concorrem à escala do vídeomonitoramento devem se comprometer a
não coletar informações que não tenham relação com os processos de Segurança Pública.
Art. 10 - Compete ao Administrador do TERGIP:
I - Readaptar o espaço atual do vídeomonitoramento, instalando um acesso externo à administração, com entrada e saída
pelo mezanino, sob a responsabilidade do Inspetor Coordenador GMBH/TERGIP;
II - Disponibilizar um funcionário para operar a rede rádio coorporativa restrita à administração do TERGIP, com vistas a
facilitar o repasse de mensagens de cunho operacional e administrativa, garantindo um melhor desempenho para as atividades de segurança
local;
III - Acompanhar e fiscalizar no âmbito de sua competência, a execução das operações de vídeomonitoramento no TERGIP;
IV - Não permitir a divulgação das imagens monitoradas ou recebidas, para fins públicos e/ou particulares, conforme previsão
legal, sem a autorização do comando da GMBH, representado pelo Inspetor Coordenador da GMBH/TERGIP;
V - Contribuir com soluções técnicas visando ao aumento de posição(ões) dentro da central de monitoramento, objetivando a
aquisição pelo Município, de equipamentos e materiais necessários;
VI - Atuar como facilitador junto aos seus órgãos regulatórios, caso seja necessário, para a instalação de eventuais sistemas,
garantindo sua operação e agilidade;
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ASSUNTOS NORMATIVOS
VII - Manter a visibilidade das câmeras garantindo que sejam realizados os ajustes necessários, por iniciativa própria ou mediante
solicitação dos partícipes.
Art. 11 - Compete ao Coordenador do Vídeomonitoramento:
I - Responsabilizar-se pela conduta disciplinar dos integrantes do vídeomonitoramento e pela ordem interna da Central;
II - Anunciar imediatamente à Central de Coordenação Geral (CECOGE) quando houver ocorrência ou suspeição grave;
III - Responsabilizar-se pelo material distribuído ao vídeomonitoramento, cuidando pela sua correta utilização e conservação;
IV - Fiscalizar a correta visualização das imagens pelos operadores, com intuito de coibir situações que fujam da finalidade de
promover a segurança;
V - Responsabilizar-se pela chamada de sua equipe e pela transmissão das ordens de serviço;
VI - Propor a Gerência de Coordenação Operacional (GECOP) a substituição de qualquer integrante do vídeomonitoramento que
não esteja correspondendo às exigências do serviço;
VII - Responsabilizar-se pela organização de toda a documentação do vídeomonitoramento e encaminhar ao GECOP relatórios
das ocorrências e intervenções quando necessário;
VIII - Não conceder entrevistas aos órgãos de imprensa, por telefone ou pessoalmente, acerca das atividades de
vídeomonitoramento, exceto se autorizado pelo Comando da GMBH;
IX - Responsabilizar-se pela higiene, organização e limpeza do vídeomonitoramento;
X - Fiscalizar e coibir a entrada de pessoas estranhas no interior do vídeomonitoramento;
XI - Assessorar ativamente o comando da GMBH e o Administrador do TERGIP, apresentando sugestões, sempre que julgar
oportuno, para melhoria e aprimoramento do serviço.
Art. 12 - Compete ao Operador de Vídeomonitoramento:
I - Zelar pela apresentação pessoal quando iniciar suas atividades no turno de serviço;
II - Responsabilizar-se por sua estação de trabalho e a correta utilização e seus equipamentos;
III - Informar imediatamente ao Inspetor Coordenador GMBH/TERGIP e em caso de sua ausência, ao seu titular, qualquer
ocorrência ou suspeição julgada grave, ato contínuo relatará o fato ao coordenador da CECOGE;
IV - Coibir o acesso ao interior do vídeomonitoramento de pessoas estranhas ou não autorizadas pelo Inspetor Coordenador
GMBH/TERGIP;
V - Ficar atento à rede de rádio da Guarda Municipal, possibilitando facilitar o trabalho desenvolvido pela GMBH nos diversos
setores do TERGIP;
VI - Repassar mensagens de cunho operacional, captadas pelo vídeomonitoramento;
VII - Responsabilizar-se pelo sigilo das informações referentes ao serviço de vídeomonitoramento do TERGIP;
VIII - Não copiar, reproduzir ou repassar imagens do vídeomonitoramento para si ou para outrem, sem prévia autorização do
Inspetor Coordenador GMBH/TERGIP;
IX - Responsabilizar-se, como partícipe, de todo material distribuído ao vídeomonitoramento, não permitindo sua utilização por
pessoas estranhas ao serviço, exceto se devidamente autorizadas;
X - Responsabilizar-se, como partícipe, pela higiene, organização e limpeza do vídeomonitoramento.
XI - Buscar uma participação ativa, apresentando sugestões, sempre que julgar oportuno, para melhoria e aprimoramento do
serviço;
XII - Não conceder entrevistas aos órgãos de imprensa, por telefone ou pessoalmente, acerca das atividades do
vídeomonitoramento, exceto se autorizado pelo Comando da GMBH;
XIII - Manter sigilo no repasse de informações a terceiros e, principalmente, aos órgãos de imprensa, via telefone e/ou
pessoalmente, acerca das atividades de vídeomonitoramento.
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ASSUNTOS NORMATIVOS 2
Capítulo III
Da Estrutura e Organização
Art. 13 - O efetivo que será designado para as operações de vídeomonitoramento será composto de:
I - Coordenador;
II - Auxiliar; e
III - Operadores.
Parágrafo único. Por Coordenador entende-se o Inspetor do Terminal Rodoviário; por Auxiliar o Guarda responsável na ausência
do coordenador; e Operadores por Guardas escalados pelo coordenador.
Art. 14 - Os turnos de serviço ficam assim definidos:
PRIMEIRO TURNO SEGUNDO TURNO
Quantitativo: 4 (quatro) GM´s Quantitativo: 4 (quatro) GM´s
Horário: 1º GM das 06h às 12h Horário: 1º GM das 18h às 00h
Horário: 2º GM das 12h às 18h Horário: 2º GM das 00h às 06h
Horário: 3º GM das 07h às 13h Horário: 3º GM das 19h às 01h
Horário: 4º GM das 13h às 19h Horário: 4º GM das 01h às 07h.
Art. 15 - Aos integrantes das equipes de serviço do vídeomonitoramento do TERGIP serão concedidos intervalos para
lanches/refeições, conforme for definido pelo Inspetor Coordenador da GMBH/TERGIP. Durante os intervalos, os guardas não poderão
afastar-se do Terminal Rodoviário, exceto para compra de lanches ou refeições, devendo informar ao responsável do turno antes do
deslocamento.
Art. 16 - Em caso de ausência do Inspetor Coordenador GMBH/TERGIP, a equipe deverá reportar ao Guarda responsável pelo
turno, denominado Seg 01.
Art. 17 - As ocorrências ou fatos relacionados ao serviço deverão ser anotadas em livro, além de cientificar o coordenador ou seu
auxiliar e informar as alterações para os Guardas do turno seguinte.
Art. 18 - Relatórios deverão ser destinados ao coordenador do TERGIP para o devido encaminhamento.
Art. 19 - Esta Resolução será objeto de revisão a cada 6 (seis) meses, buscando adequações e atualizações de normas e
procedimentos operacionais/administrativos instituídos. Contudo, sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada reuniões
extraordinárias para tal finalidade.
Art. 20 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.
Genedempsey Bicalho Cruz
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
Harley Leonardo de Andrade Carvalho
Secretário de Administração Regional Municipal
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SEÇÃO II
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA SMSU N.º 018/12 DE 04 DE MAIO DE 2012
Designa guardas municipais para exercer a fiscalização de trânsito em Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal n.º 14.319, de 16 de
março de 2011, e fundamentado na Lei 9.503/97, art. 24, incisos I, VI, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as disposições do Estatuto da Guarda Municipal, Lei n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, especificamente em seu artigo 5º,
inciso VI, que estabelece como atribuição da Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego,
por determinação expressa do Prefeito”;
Considerando que foi realizado curso específico de Formação de Agente de Trânsito para os integrantes do quadro da Guarda Municipal,
atendendo aos procedimentos previstos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os guardas municipais relacionados abaixo para exercer, na circunscrição do Município de Belo Horizonte, a
função de agente da autoridade de trânsito, com as respectivas atribuições, obrigações e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503, de
23 de Setembro de 1997:
N° BM Nome
1 99295 Bruno da Silva Ferreira
2 98864 Edson Duarte dos Santos Junior
3 98866 Elcimar Gomes Ribeiro
4 99083 Elias Silva Soares
5 98976 Glauco Vinicius de Mello Franco
6 99233 Hegton Henrique Barbosa
7 99403 Joelton Sergio Felipe dos Santos
8 98946 Lucas de Souza Oliveira
9 98884 Luiz Otavio Duarte Costa
10 99349 Marco Paulo Pereira Ladeira Soares
11 99060 Michael da Silva Dias Guimarães
12 99317 Ronald Lídio de Assis
13 99359 Sebastião Alves de Oliveira
14 98963 Wengley Vidal Mota
15 99250 Willian Nogueira Fagundes
16 99288 Willian Ramos de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2012
Pier Giorgio Senesi Filho
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA ESTABILIDADE
APROVADOS NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE NO CARGO DE
GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 41 da
CF/88, c/c os arts. 28 e 29 da Lei Nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, declara estáveis, a partir das respectivas datas mencionadas, os
Guardas Municipais de Belo Horizonte, abaixo relacionados:
A partir de 1º/12/2011: Albert Luiz de Souza 91.746-3 A partir de 12/12/2011: Abigail Alexandra Conceição Catarina 86.447-5 A partir de 29/12/2011: Jonatas Garcia de Moura 87.316-4 A partir de 10/01/2012: Nilza Geralda de Carvalho Lima 87.406-3 A partir de 21/01/2012: Wiberte da Paixão 87.558-2 A partir de 27/01/2012: Sérgio Ferreira Galdino 93.400-7
Genedempsey Bicalho Cruz Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1ª Quinzena/Maio de 2012 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
BM NOME COMPLETO DIAS
86164-6 ADALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA 1
80154-6 AFONSO ALVES P. DE OLIVEIRA 1
99405-0 AGNALDO GOMES PINHEIRO 4
99252-X AGNELO MARCÍLIO TADEU 1
86074-7 AGUINALDO AUGUSTO DE ALMEIDA 4
86981-7 ALBERTO FERREIRA ALVES JÚNIOR 1
99182-5 ALDO CÉSAR SILVA T. GUIMARÃES 1
99408-5 ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA 1
99330-5 ALEX BARBOSA DOS SANTOS 1
86984-1 ALEXANDER DE OLIVEIRA ALVES 1
99409-3 ALEXANDRE ALVES PEREIRA 1
90024-1 ALEXANDRE PEREIRA LEITE 1
80558-4 ALEXANDRO ALMEIDA 10
80446-4 ALEXIS ALBERT DA SILVA 15
86260-X ALEXSANDER JÚNIO DO CARMO 10
80694-7 ALISSON VIANNA 1
87080-7 ALVARO ALEXANDRE BATISTA ALVES 3
86456-4 ANDRÉ LUIZ DINIZ 15
98859-X ANDRÉ SILVA TRINDADE 1
99333-X ANDREZA VALERIA DINIZ 2
98932-4 ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DE ATAIDE 2
81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 9
99114-0 BRUNO DE OLIVEIRA GONTIJO 1
87110-2 BRUNO ELIAS ANDRADE FERREIRA 2
90002-0 BRUNO HENRIQUE DA SILVA 1
87117-X CARLOS ALBERTO DE O. JUNIOR 3
98861-1 CARLOS EDUARDO SILVEIRA JUNIOR 5
87036-X CARLOS R. ALVES DOS SANTOS 4
99119-1 CASSIA BENFICA MOREIRA 4
80486-3 CÁSSIO SOARES DA SILVA 13
80476-6 CÉLIO RAMOS DE ABREU 15
80353-0 CÉLIO RODRIGUES DA SILVA 5
86363-0 CLÁUDIA PAIVA DOS SANTOS 15
80331-X CLÁUDIO H. DE MAGALHAES 1
80929-6 CLEDSON OLIVEIRA CRUZ 2
87133-1 CLEIBER DA CONCEIÇAO ANDRADE 14
80561-4 CORNÉLIO SIQUEIRA SANTOS 3
99151-5 CRISTIANE JACQUELINE PRADO 3
87142-0 CRISTIANO PETRES G. REBULA 14
90092-6 CRISTIANO SOUZA CURY 2
80394-8 DANIEL DOS SANTOS VIEIRA 1
80177-5 DANIEL FLAVIO PALHARES 3
80425-1 DANIEL MARQUES 15
87150-1 DAVID GUILHERME R. DE CASTRO 1
80955-5 DAVIDSON RODRIGUES P. DE BRITO 15
80709-9 DEMÉTRIO CLARINDO DA SILVA 3
BM NOME COMPLETO DIAS
80374-3 DENILSON FERREIRA LIMA 2
99042-X DIEGO ALVES PEREIRA 15
87076-9 DIEGO FERREIRA LIMA 1
87159-5 DIEGO GONÇALVES DA SILVA 1
86172-7 DIEGO PACHECO CREGO 1
86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 1
99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 1
80014-0 DIOGENES MARTINS DE OLIVEIRA 1
99082-9 EDILANE F. LOPES DE OLIVEIRA 6
86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 15
80045-0 EDUARDO DE OLIVEIRA BRAZ 11
90036-5 EDUARDO HENRIQUE FERREIRA 1
86208-1 EDVALDO GONÇALVES 15
99226-0 EVANY VIANA RODRIGUES 1
80521-5 EVENILTON F RIBEIRO DOS SANTOS 1
99087-X EZEQUIEL BARROS DE OLIVEIRA 1
87220-6 FÁBIO JUNIO DE OLIVEIRA 2
80983-0 FLÁVIO CRISTIANO DOS REIS 3
87244-3 FLÁVIO ROSA DE LIMA 1
86459-9 FRANCISCO S. LOPES DOS SANTOS 2
80870-2 FRANKLIM DÍRCIO DOMINGUES 1
99229-5 FREDERICK V. DE A. E SILVA 1
80577-0 GEILTON MENDES DE FIGUEIREDO 5
86310-X GERALDO NETO DE SOUZA 1
99225-2 GILMAR RODRIGUES DA SILVA 3
80880-X GLAUCO UASCAR DE O. E SILVA 3
80514-2 GUILHERME DIAS DE SOUZA 1
80885-0 GUILHERME SOARES M. DA COSTA 1
87271-0 GUSTAVO ALVES FERREIRA 3
86123-9 GUSTAVO AUGUSTO EMILIANO 13
99267-8 HALLAN FERREIRA PAES 3
86146-8 HENRIQUE C. GOMES DA SILVA 15
87280-X HEVERTON H. DE SOUSA PEREIRA 15
87032-7 IRAN CARLOS A. DO NASCIMENTO 13
98873-5 IVAN CONCEIÇAO DE SOUZA 3
87581-7 JADER OLIVEIRA FERREIRA 14
86349-5 JANE IDRÉSIA DOS SANTOS 1
87308-3 JEFFERSON L. JAMES DE SOUZA 4
86014-3 JEFFERSON RICARDO MOREIRA 15
98945-6 JESSE F. BARROSO MIRANDA 15
87315-6 JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO 1
86341-X JONATAS BARBOSA DOS SANTOS 2
86253-7 JONATHAN PEREIRA ROZA 1
86036-4 JOSÉ AFONSO GOMES FERREIRA 1
99052-7 JOSÉ TARCÍSIO MOREIRA JUNIOR 1
80357-3 JÚLIO CESAR FONSECA 9
BM NOME COMPLETO DIAS
87040-8 JÚNIO SOUZA LIMA 1
80906-7 JÚNIOR CESAR NASCIMENTO 1
80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 4
80726-9 LEANDRO F. DUTRA COELHO 1
87347-4 LEANDRO MELO FLORES 2
86255-3 LEONARDO HENRIQUE PACHECO 15
99074-8 LEONARDO TIBÚRCIO DA SILVA 4
99198-1 LILIAN EMILIANO OLIVEIRA 1
99347-X LUIZ H. PUJONI DOS SANTOS 5
86047-X LUIZ RENATO CACHOEIRA FILHO 2
81006-5 MARCELO PEREIRA BRANDAO 1
86104-2 MÁRCIO H. GOMES ALELUIA 2
86106-9 MÁRCIO JOSE REIS LOPES 10
900053-5 MARCO AURELIO ROQUE 1
97138-7 MARCOS R. LEÃO S. MARQUES 1
99058-6 MARCUS V. DA COSTA FARIAS 3
86115-8 MARCUS V. DE F. MARQUES 2
80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 1
98886-7 OSCAR A. MORAES TORRADEFLO 1
86092-5 OSÉIAS DA CRUZ G. PINTO 3
87415-2 PAULO CÉSAR G. DA SILVA 6
80820-6 RAFAEL DE SOUZA DELAZARI 1
87430-6 REGINALDO LEANDRO PINTO 1
80386-7 REGINALDO T. DOS SANTOS 15
87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 15
86457-2 RICARDO CÂNDIDO BENTO 2
87447-0 RICARDO JOTA SILVA 1
99280-5 RICARDO R. DE FIGUEIREDO 1
86415-7 ROBERSON EFIGÊNIO MACHADO 1
98954-5 RODRIGO DE OLIVEIRA 4
87462-4 RODRIGO G. DE ARAÚJO 1
87465-9 RODRIGO SAMPAIO TEMPONE 1
900134-5 RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA 15
80199-6 RODRIGO WENDEL SABINO 2
87472-1 RONALDO GONÇALVES 2
87473-X RONALDO JOSÉ DA SILVA 1
80336-0 RONAN LUIZ SANTOS PERONI 1
80713-7 RONI PAULO DA SILVA 1
87475-6 RONILSON CLARCK DA SILVA REIS 15
99359-3 SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA 2
900139-6 SEBASTIÃO M. DE ANDRADE REIS 3
99175-2 SIDNEI ANTONIO VOGA PEREIRA 5
99396-8 SIDNEI LEBRET SILVA 1
87488-8 SIDNEY FONSECA DA SILVA 1
98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 3
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1ª Quinzena/Maio de 2012 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
SEÇÃO III
ASSUNTOS CORRECIONAIS
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial
PORTARIA Nº 005/2012
O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71,
da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o aditamento da Portaria nº. 004/2012 - CGMBH, publicada no Diário Oficial do Município de Belo
Horizonte, em 13 de março de 2012, objetivando, também, apurar apresentação de atestados médicos supostamente falsos, ao Comando da
GMBH, pelo servidor F. R. M em 30/12/2009, 01/06/2010, 30/09/2010, 07/01/2011 e 27/05/2011, de acordo com informações constantes
no Processo Administrativo Disciplinar 08-000.234/12-02, em curso.
Art. 2º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão do mencionado processo
administrativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.
Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
BM NOME COMPLETO DIAS
87493-4 TADEU RODRIGUES M. JUNIOR 2
87495-0 TARCÍSIO AMORIM SCOTELLARO 15
80883-4 THIAGO ALVES CAIRES 3
99143-4 THIAGO CÉSAR RIBEIRO ORDONES 1
80972-5 TIAGO CÉSAR DE ANDRADE 1
87512-4 TIAGO LATALIZA BARROS 1
98923-5 TOMÁS NERI MARTINS 4
86472-6 VANDERCI DE PAULA E SILVA 1
87518-3 VANDERLEI FERREIRA 10
86097-6 VICENTE LUCIANO G. BRAGA 1
BM NOME COMPLETO DIAS
99107-8 VITOR BORGES M. DE OLIVEIRA 2
99071-3 VLADMIR CARLOS MENDES 2
80485-5 WAGNER ALVES DA SILVA 6
99034-9 WAGNER EDUARDO DE SOUZA 1
80877-X WAGNER WANDERT SILVA CIRIACO 1
86108-5 WALLISSON ROBERTO DE JESUS 1
80248-8 WANDERSON BISPO DOS SANTOS 12
87533-7 WANDERSON CRISPIM DA SILVA 4
80787-0 WANTUIR EFRAIM DAMAS 8
87057-2 WARLEY ALMEIDA 2
BM NOME COMPLETO DIAS
81030-8 WARLEY CARVALHO DA COSTA 10
80920-2 WARLEY DE PAULA GONÇALVES 4
80239-9 WASHINGTON RODRIGUES 1
86238-3 WELDER AUGUSTO O. DA SILVEIRA 4
86133-6 WELLINGTON F. DE MENEZES 2
80830-3 WELLINGTON JOHN GOMES 1
99286-4 WESLEY LOPES DE SOUZA 5
86190-5 WILLIAM C. DOS SANTOS PEDROSO 1
98928-6 WILLIAM ROCHA 1
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ASSUNTOS CORRECIONAIS
FORAM CONTEMPLADOS COM AS RECOMPENSAS ABAIXO, OS SEGUINTES SERVIDORES:
PERÍODO: 1ª Quinzena/Maio de 2012
ANOTAÇÕES POSITIVAS
O GM Rogério Lopes Costa foi contemplado com uma Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro por ter sido
referenciado como funcionário do mês no Informativo “Giro Pelos Parques” Ano 1 – Fevereiro – Nº 12 da Fundação de
Parque e Jardins.
O GM Paulo de Tarso de Souza Júnior foi contemplado com uma Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro pelos
bons serviços prestados em uma ocorrência de atropelamento, na qual os transeuntes, exaltados, ameaçavam agredir
fisicamente o motorista.
Os GM Fábio Silas Godoy Silveira, Jardel dos Reis Santos e Fausto da Silva Teixeira foram contemplados com Anotação
Positiva na Ficha Individual de Registro por efetuarem a prisão de um cidadão suspeito de roubar um celular, e em posse de
uma pedra semelhante ao crack e um cachimbo.
Os GM Adão Avelino da Silva e Alexandre César Martins foram contemplados com Anotação Positiva na Ficha Individual de
Registro por efetuarem a prisão de um estelionatário que vendia caixas de notebook lacradas como se estivessem com o
equipamento eletrônico.
O GM Sebastião Alexandre Chaves Moreira foi contemplado com uma Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro
pelos bons serviços prestados na Intendência da GMBH.
Os GM Saulo Martins Duarte, Tais Pereira da Silva e Eduardo Rodrigues Santana foram contemplados com Anotação Positiva
na Ficha Individual de Registro por prenderem uma suspeita de ter furtado um par de tênis.
O GM Clayton Costa Aguiar foi contemplado com uma Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro pelos bons serviços
prestados, sendo referenciado pela gerente do próprio onde trabalha.
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ASSUNTOS CORRECIONAIS
FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE: Período: 1ª Quinzena/Maio de 2012
TERMO DE ADVERTÊNCIA Foi punido um Guarda Municipal por ter causado embaraço e desgaste administrativo ao envolver-se em fato gerador de denúncia formulada por servidora de outro órgão municipal, quanto à inadimplência de certa quantia emprestada ao servidor. Foi punido um Guarda Municipal por ter adentrado o estacionamento da Sede da GMBH com a viatura em velocidade incompatível com o local. Foi punido um Guarda Municipal por ter tratado com descortesia e desrespeito Inspetor da Instituição escalado para acompanhar e fiscalizar as atividades durante o Curso de Reciclagem Anual aos Guardas Municipais. Foi punido um Guarda Municipal por ter se ausentado do posto de serviço no período de 19:35 às 22:30 h, conforme escala em vigor, sem autorização da CECOGE. Foram punidos dois Guardas Municipais por deslocarem com a viatura Ronda Centro Sul para a Secretaria Municipal de Saúde sem autorização da CECOGE, contrariando o disposto no Memorando Nº 001/2009. Logo após praticou ato estranho ao serviço e não condizente com o exercício de sua função pública, ao soprar e estourar um preservativo adquirido no próprio acima mencionado.
TERMO DE REPREENSÃO Foi punido um Guarda Municipal por ter assumido o serviço para qual estava escalado com 01 (uma) hora de atraso, sendo reincidente.
TERMO DE SUSPENSÃO Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 02 (dois) dias convertida em multa, pois, na tentativa de cessar atos de agressividade de um usuário que insurgia contra o atendimento médico, agiu de forma descontrolada entrando em embate com o munícipe vindo a praticar agressão física contra este.
Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 60 (sessenta) dias convertida em multa por ter faltado injustificadamente ao serviço para o qual se encontrava regularmente escalado, por num total de 17 (dezessete) dias; Ausentou-se do seu posto de serviço, a 29/01/2010 e 27/02/2010, antes do termino de sua jornada sem a prévia autorização; Apresentou-se, a 11/02/2010, na sede do Comando da GMBH, trajando o uniforme sem a tarjeta de identificação, sendo reincidente; Em 07/03/2010, assumiu suas atividades no próprio, sem a cobertura (boné) e por ter adotado conduta contraria a moral, ética e aos costumes sendo esses incompatíveis com ambiente de trabalho e com o cargo público ocupado.
Diante dos fatos, o Exmo. Prefeito em revisão de seus atos administrativos e considerando todos os aspectos envolvidos no julgamento, com base nos princípios da proporcionalidade e no poder de revisão dos atos administrativos, torna nulo o ato administrativo (demissão) por ele levado a efeito conforme publicado no DOM em 19/03/2011, e aplica ao servidor a penalidade supracitada. Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 02 (dois) dias convertidas em multa por comparecer à Seção de Registros Funcionais sem prévio agendamento para coleta de dados biométricos e biográficos destinados à identidade funcional, entrando em atrito verbal com colega de Instituição que ali trabalha, tratando-o de forma descortês, vindo ainda a desrespeitar o Coordenador da CECOGE. Foram punidos dois Guardas Municipais com suspensão de 06 (seis) dias convertida em multa por faltarem ao serviço para qual estavam regularmente escalados, sendo ambos reincidentes.
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SEÇÃO IV
ASSUNTOS DIVERSOS DICAS
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, O QUE FAZER?
A perda ou roubo de documentos, cartões e cheques é um
verdadeiro transtorno que muitas vezes leva ao prejuízo. Para
quem foi vítima deste problema, a Câmara de Dirigentes
Lojistas - CDL/BH disponibiliza o SOS Cidadão: um serviço
de utilidade pública gratuito, que visa proteger o consumidor
de ter seus documentos utilizados indevidamente no
comércio, em qualquer lugar do Brasil.
Providências a serem tomadas em caso de furto, roubo ou
perda de documentos, cartões bancários ou cheques:
- Procurar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil e
registrar a ocorrência.
- Em caso de perda ou roubo do cheque, solicite a sustação
do cheque na instituição financeira. No caso de cartão de
crédito ou débito, informe a administradora.
- Informar o ocorrido no SOS Cidadão da CDL/BH, através
telefone 3249-1919. O horário de funcionamento é de
segunda à sexta das 8h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h.
- Entregue uma cópia da ocorrência policial à CDL/BH no
prazo máximo de sete dias corridos, caso contrário, após este
período, a informação será excluída automaticamente do
sistema.
Endereço: Av. João Pinheiro, 495, subsolo. Horário de
funcionamento: Segunda a Sexta - 8h às 18h.
- Para excluir a informação, o usuário precisa comparecer
pessoalmente à CDL/BH, munido de documentos de
identificação e ocorrência policial, no endereço e horário
citados acima.
Para mais informações entre contato pelo telefone (31)
3249-1919.
Fonte: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BELO HORIZONTE. Sos Cidadão,
disponível em <http://www.cdlbh.com.br/interna.aspx?fo=79>, acesso em 08 de jan de 2012.
ATENÇÃO MOTOCICLISTAS!
DIANTE DO CRESCENTE NÚMERO DE GUARDAS
MUNICIPAIS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES COM
MOTOCICLETAS, LEMBRE-SE DE ALGUMAS
REGRAS BÁSICAS:
• Na cidade ou na estrada, pilote sempre com
responsabilidade, respeite as regras de trânsito.
• Saia de sua residência com antecedência e evite
abusar da velocidade para chegar ao destino.
• Nunca pilote após ter ingerido bebida
alcoólica.
• Não ultrapasse sem ter certeza que é visto pelo
outro condutor.
• Não salte ou passe nas laterais dos “quebra
molas”, este instrumento foi projetado para
reduzir a velocidade.
• Não abuse da confiança, imprevistos
acontecem.
• Pilote sempre com o farol aceso.
• Cuidado com veículos estacionados, estes
tendem a sair repentinamente ou abrir a porta.
• Atenção redobrada nos cruzamentos.
• Mantenha distância segura do carro/moto da
frente.
• Faça uma inspeção periódica nas condições da
moto: pneus; corrente; raio quebrado; bagagem
solta; nível de óleo de motor; estado das
pastilhas ou lonas de freio; setas, farol e luz de
freio.
• Usar equipamentos de segurança,
principalmente o capacete, que deve estar
ajustado e dentro do prazo de validade.
• Ao transitar na via, evite se posicionar nos
pontos cegos de outros veículos, seja visto!
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ASSUNTOS DIVERSOS
GUARDA MUNICIPAL ESCOLHIDO COMO FUNCIONÁRIO DO MÊS PELA FUNDAÇÃO DE
PARQUES MUNICIPAIS
O GM Rogério Lopes Costa foi referenciado pela Fundação
Municipal de Parques Municipais pelos bons serviços
prestados no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado.
Este servidor foi destaque no Informativo “Giro Pelos
Parques” Ano 1 – Fevereiro – nº 12, sendo o primeiro
servidor não pertencente aos quadros da Fundação a ser
referenciado como Personagem do Mês.
INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
O Ministério Público de Minas Gerais teve vistas aos autos que apontavam determinado cidadão como autor de prática
infracional análoga aos artigos 147 do Código Penal Brasileira (ameaça) e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de
fato) contra um Guarda Municipal.
No decorrer do Processo Judicial o Ministério Público avaliou a possibilidade do Guarda Municipal ter cometido o crime de
Abuso de Autoridade, requerendo que os autos voltassem à delegacia para cumprimento de diligências complementares.
O referido Órgão Ministerial designou audiência para esclarecimento dos fatos, no entanto, o cidadão citado como autor das
infrações não compareceu.
Diante dos fatos, o Ministério Público concluiu que o único crime que, em tese, poderia ser apreciado seria a suposta ameaça
contra o Guarda Municipal e que o cidadão que poderia ter sido vítima de abuso por parte do servidor, alega nos autos que o
Guarda Municipal interpretou mal a manifestação, não havendo elemento que justifique a instauração de expediente. Pelo
que, nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta PGJ/CGMP2/09, indeferiu a instauração de Procedimento
Investigatório Criminal em face do Guarda Municipal.
FORPAZ - FÓRUM DE PROMOÇÃO DA PAZ ESCOLAR
A Analista de Políticas Públicas, Rosane de Magalhães e
os Guardas Municipais GM Eder José de Souza Lopes,
Roberth Hudson Candeias Gonçalves e Sabrina da Silva
Souza participaram no dia 26 de abril de 2012 da reunião
do Fórum de Promoção da Paz Escolar – FORPAZ.
A Comissão responsável pelo fórum convidou os GM
Eder Lopes e Hudson a colaborarem de forma efetiva na
elaboração do material a ser impresso e distribuído em
todas as escolas públicas e parceiros do programa.
O trabalho desenvolvido pelos referidos guardas será
fundamental para o conteúdo e formatação do material de
trabalho em rede, objetivando promover um ambiente
pacífico nas escolas.
O primeiro encontro para elaboração do material aconteceu
no dia 03 de maio de 2012 na Superintendência de
Educação do Estado de Minas Gerais.
Slogan: Disponível em http://forpaznasescolas.blogspot.com.br/2012/04/reuniao-do-forpaz-
apresenta-propostas.html. Acesso em 14 de maio de 2012.
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ASSUNTOS DIVERSOS
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO
O Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte deseja
aos aniversariantes do mês de maio muita saúde, alegria e
prosperidade. Que a sabedoria conquistada no passar dos
anos seja incentivo para as vitórias almejadas.
Parabéns!
NOME DIA
ALBERT LUIZ DE SOUZA 1
CARLOS EDUARDO DA GAMA PINTO 1
DJEISSON GONÇALVES FERREIRA 1
JADSON SÉRGIO DA SILVA 1
LIDIANE CARLA DE ASSIS CASTRO 1
PAULO JOSÉ DA SILVA PINTO 1
WELLERSON BARRETO RIBEIRO 1
CLÁUDIO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 2
EDIVALDO FELIPE DE JESUS 2
JEFFERSON JAQUES ROCHA 2
PABLO FRANCISCO SILVA DE JESUS 2
RICARDO BRAZ DE ALMEIDA 2
THIAGO CICARELLI ALMEIDA 2
JOSÉ ADÉLIO GARBAZZA 2
ALEXANDRE GODINHO CALISTO 3
ANDRÉ LUIZ PERPETUO NOVAIS 3
FERNANDO ANTÔNIO ROQUE DA SILVA 3
IVANIL DE FÁTIMA FERREIRA 3
LEANDRO FABRÍCIO DE ARAUJO 3
MELIK NASSIB KLAIB 3
RICARDO LUIZ DO NASCIMENTO 3
ROGÉRIO VARGAS PEREIRA 3
EMERSON LEAL PEREIRA 4
EVERTON FERNANDES XAVIER 4
GIAN CARLO MATIAS DA SILVA 4
JOSEÉ ERNANE SILVA 4
NILSON ALVES 4
ROGÉRIO PEREIRA CAMILO 4
WEBERT AGUIAR DA SILVA 4
ANDRÉ LUIZ HERLIS NUNES 5
BRUNO SERRA DE MORAIS 5
LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS 5
REGINALDO LEANDRO PINTO 5
REINALDO DA SILVA 5
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 5
NOME DIA
FERNANDO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA 6
GLEISON FERREIRA CARAPIA 6
ISAAC CARVALHO DE ABREU 6
JOSÉ LUIZ DA CONCEIÇAO 6
SAULO LOURENCO DE SOUSA 6
WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 6
OSMAR DE OLIVEIRA ROMÃO 6
ALISON OSVALDO MATIAS DE CASTRO 7
BRUNO CALDEIRA MENDES 7
CÁSSIO FERNANDO SILVA SOARES 7
EDMAR BARBOSA FERREIRA 7
IVANETE FERREIRA 7
LÍVIA NAPOLEAO DA SILVA 7
MARCELO JÚNIOR DE OLIVEIRA 7
MARCELO MOREIRA NUNES 7
ODINEI APARECIDO GOMES 7
SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 7
TIAGO GABRIEL BAZILIO 7
WILSON PEREIRA DA SILVA 7
ANTÔNIO JOSE GOMES 8
CHRISTIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA 8
ITAMAR JOSÉ COELHO JUNIOR 8
MARCOS FERREIRA BATISTA 8
WANDERSON ROSA GOMES 8
ALLAN VINICIUS VIEIRA ARAUJO 8
ALEXANDRE PIRES 9
DIEGO LUIS SOARES DE LIMA 9
GUILHERME DIAS BORDON 9
HERLEI EDUARDO PEDROSA DE ARAUJO 9
RENATO RIBEIRO DIOGO 9
DAVID GUILHERME RODRIGUES DE CASTRO 10
EMERSON ROMUALDO DA SILVA 10
LUCIANO DA SILVEIRA VARETO 10
MARCELINO DE OLIVEIRA SILVA 10
MARCELO CARDOSO LEAL 10
NOME DIA
MARCELO VICENTE DA SILVA 10
MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 10
REINALDO MAGNO DE CARVALHO 10
ROSENILDO AGRIPO DOS SANTOS 10
ADRIANO GOMES RIBEIRO 11
AILTON DIAS DE SOUZA 11
ALEXSANDER SILVA GONZAGA 11
DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA 11
ERONILDES FERREIRA DOS SANTOS 11
ISAC SANTOS DE OLIVEIRA 11
LEANDRO BRITO DOS REIS 11
LEONARDO MARTINS PINTO 11
RUBSON MARCOS ALVES 11
WALKIR ARAUJO LIMA 11
WARLEY DE PAULA GONÇALVES 11
ALTEMAR DE SOUZA VILANOVA 12
CLÁUDIO HENRIQUE DE MAGALHAES 12
ELTON DA COSTA DUARTE 12
EMERSON FERREIRA PENA 12
THIAGO DE MENDONÇA ALMEIDA 12
WAGNER LAVARINI JÚNIOR 12
RICARDO BELIONE DE MENEZES 12
ALEXANDER MARTINS REAL 13
JÚLIO MARQUES 13
WAGNER FERREIRA DE LELIS 13
JOSEMAR TRANT DE MIRANDA 13
ALEX RESENDE DE PAULA 14
KELISSON MENDES FERREIRA 14
ALAN GONÇALVES DOS SANTOS 15
ANDREZA VALÉRIA DINIZ 15
CLEITON FABIANO T. DE CARVALHO 15
EDUARDO FERREIRA BENTO 15
FILIPE NASCIMENTO CARVALHO 15
JEFERSON GOMES CARDOSO 15
MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE SANTOS 15
ROBERT AUGUSTO GOMES 15
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ASSUNTOS DIVERSOS
NOME DIA
ROGÉRIO DO PRADO SANTOS 15
CHARLES LINDBERG BAHIA 16
JONATHAN GOMES PEREIRA OLIMPIO 16
MARCELINO MENDES DE SOUZA 16
SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA 16
VINÍCIUS TORRES VIANA 16
CÁSSIO AUGUSTO DE ARAUJO 17
CHARLES CLARINDO DOS SANTOS 17
ERNANE REIS CAMARGOS 17
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS 17
ISAAC PEREIRA MOTA 17
LUCIANO XAVIER DE MORAES 17
REGINALDO ALVES DE SOUZA 17
ROBSON ELOI ALVES DOS SANTOS 17
RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 17
WALDECIR DE SOUZA SANTOS 17
CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 18
RENATO BAETA SACRAMENTO 18
VILMAR CLOVIS RIBEIRO 18
BRUNO ELIAS ANDRADE FERREIRA 19
EMERSON GONÇALVES 19
MARCELO CARLOS DE JESUS 19
SÉRGIO FERREIRA GALDINO 19
EDGAR DE OLIVEIRA SIMOES 20
EDISON FRANCISCO FERNANDES JUNIOR 20
HERMENEGILDO DALVA PEPE 20
IERES HENRIQUE HONORIO TRISTAO 20
LEONARDO LUIZ DE CASTRO 20
MARILDO RODRIGUES MACHADO 20
PAULO MARCOS BARBOSA FERREIRA 20
CARLOS ROBERTO RAMALDES BRAZ 21
NOME DIA
ERNANE DOS REIS 21
VALMIR DIAS MOURA 21
VANUSA DE SOUSA SILVA 21
WELLINGTON ANDERSON COTA DE ALMEIDA 21
AGUINALDO AUGUSTO DE ALMEIDA 22
ANDERSON MOREIRA DOS REIS 22
FABRICIUS FELIPE DO ESPIRITO SANTO 22
LEANDRO GERALDO DA SILVA 22
VIRGÍLIO AUGUSTO WENCESLAU DE CASTILHO 22
WAGNER ALVES DA SILVA 22
WANDERLEY CELESTINO CARDOSO MOTA 22
WELINGTON DE JESUS MACIEL 22
CLÁUDIO SOUTO OLIVEIRA 23
HURAI SHATNER WYSER LANA 23
WARLEI ALVES DE PAIVA 23
GUILHERME FREDERICO DA SILVA 24
NILSON DOS SANTOS LIMA 24
SAMUEL LUCAS SANTOS NEVES 24
WELLINGTON FRANCISCO DE MENEZES 24
ADIMAR DE LIMA PEREIRA 25
ADRIANA CELIA DE OLIVEIRA 25
ÂNGELA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES 25
EUSTACIO MENDES PEREIRA 25
FABRIZIO JOSE DE FATIMA SILVA 25
ALEXANDRE DE ALMEIDA MASCARENHAS 26
FABRÍCIO OLIVEIRA CASTRO 26
FLÁVIO PEREIRA ALVES 26
ISAIAS SANTA ANA SILVA 26
MARCIO ANGELIM DE ARAUJO 26
MARCOS AURELIO JULIAO 26
NILSON LUIZ DA SILVA 26
NOME DIA
NILTON SILVERIO 26
RODRIGO EMILIANO DE OLIVEIRA 26
THIAGO DA SILVA SOUZA 26
WANDLER LAURENTINO DE ANDRADE 26
ELIAS LIMA DE SOUZA 27
GUSTAVO DE OLIVEIRA 27
JOÃO PEDRO DE ASSUNÇAO FILHO 27
REGES FERNANDO BOTELHO 27
ROGÉRIO ROSEMBERG TRAJANO DURVAL 27
TIAGO SILVEIRA DE OLIVEIRA 27
ALEXSANDRO BARBOSA DIAS 28
DIEGO GONÇALVES DA SILVA 28
EDILANE FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA 28
LUIZ OTAVIO DUARTE COSTA 28
WESLEI CORREA BORGES 28
ALEXANDRE FREITAS PEREIRA 29
EDSON DA COSTA ALMEIDA 29
WILLIAM CARLOS DOS SANTOS PEDROSO 29
ALISSON ALVES ARAUJO 30
LEANDRO VALENTIM DE GOUVEA 30
VANDERSON LUIZ DOS SANTOS 30
WELLINGTON DE SOUZA MARTINS 30
WELSEY FERREIRA PINCER 30
EDVALDO JOSE DOS SANTOS 31
FLÁVIO DE MEDEIROS LEITE 31
GERÔNIMO JEFFERSON FRANCISCO DA ROCHA 31
JERSON DE OLIVEIRA 31
JÚLIO ALVES DA CRUZ 31
JÚLIO CESAR DA SILVA 31
MARCELO LOPES MENDES 31
NILZA GERALDA DE CARVALHO LIMA 31
WEBERT ROBERTO MAGALHÃES 31
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ASSUNTOS DIVERSOS
Ricardo Belione de Menezes –BM 83.642-0 Comandante da Guarda Municipal - GMBH
Redação: Inspetor Crislem Martins GM Jefferson Jaime Costa E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 Fax: 3277-4455
ERRATA
Boletim Informativo da GMBH 008/ 2ª Quinzena / abril /2012 Página 5, Seção II, Assuntos Administrativos, Servidores com Licença Médica. - onde se lê: “...80.808-7 Anderson Macedo M. Silva 10 Dias ...” - leia-se: “...80.808-7 Anderson Macedo M. Silva 01 Dia....” Página 6, Seção III, Assuntos Correcionais, Anotações Positivas. - onde se lê: “...Os GM Vander Lúcio de Ourotéia...” - leia-se: “...O Inspetor Vander Lúcio de Ourotéia e os GM....” - onde se lê: “...O GM Davidson Quintiliano do Monte...” - leia-se: “... O Inspetor Davidson Quintiliano do Monte...”