BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173...

63
BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 065/2006-GP DE 18/08/2006. LEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos existentes para com a administração direta e indireta da municipalidade e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reduzidos os juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, nos percentuais indicados, no pagamento de débitos para com a administração direta e indireta do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2005, atualizados monetariamente, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que pagos na seguinte forma: I - em parcela única com redução de: a) 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei; b) 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei; c) 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei; d) 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da publicação desta Lei; II - em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei; III - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o disposto no § 1º deste artigo, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei; IV - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o disposto no § 1º deste artigo, com redução de 20% (vinte por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da publicação desta Lei. § 1º Nas hipóteses dos incisos III e IV a primeira parcela deverá abranger 10% (dez por cento) do débito consolidado. § 2º Os prazos previstos nos incisos II a IV poderão ser prorrogados por ato do Executivo, por uma única vez, de forma fundamentada. Art. 2º Nas hipóteses de parcelamento na forma dos incisos II a IV do artigo 1º aplicar-se-ão as seguintes regras: I - após a consolidação da dívida as parcelas sujeitar-se-ão, a partir da data da formalização do termo de acordo, à atualização monetária no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação da Unidade Fiscal do Município - UFG ou outro índice que vier a substituí-la; II - o atraso no pagamento de qualquer das parcelas acordadas fará incidir sobre elas os acréscimos legais previstos na legislação do Município; III - o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais); IV - o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias da data da formalização do termo de acordo. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, entende-se por consolidação da dívida, a soma dos débitos de uma determinada inscrição municipal, acrescida dos encargos e acréscimos legais vencidos até a data da apuração, aplicados os descontos cabíveis instituídos pela presente Lei. Art. 3º O disposto nesta Lei poderá ser aplicado a parcelamento em andamento, mediante pedido expresso e após a apuração do saldo devedor, ficando, porém, vedada a sua repactuação nos mesmos termos. Art. 4º A aplicação do disposto na presente Lei não implicará restituição de importâncias já recolhidas de qualquer natureza, nem compensação de importâncias já

Transcript of BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173...

Page 1: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 065/2006-GP DE 18/08/2006.LEIS

Em, 17 de agosto de 2006.Lei nº 6.173

Autoria: Prefeito Municipal.Institui a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos existentes para

com a administração direta e indireta da municipalidade e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal,

sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reduzidos os juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, nos percentuais indicados, no pagamento

de débitos para com a administração direta e indireta do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2005, atualizados monetariamente, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que pagos na seguinte forma:

I - em parcela única com redução de:a) 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da data da

publicação desta Lei;b) 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 90 (noventa) dias, contados da data

da publicação desta Lei;c) 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da

data da publicação desta Lei;d) 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas, caso o pagamento seja efetuado em até 150 (cento e cinqüenta) dias,

contados da data da publicação desta Lei;II - em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas,

cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei;III - em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o disposto no § 1º deste artigo, com redução de 60%

(sessenta por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei;

IV - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o disposto no § 1º deste artigo, com redução de 20% (vinte por cento) do valor dos juros e das multas, cujo termo de acordo deverá ser pactuado em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos III e IV a primeira parcela deverá abranger 10% (dez por cento) do débito consolidado. § 2º Os prazos previstos nos incisos II a IV poderão ser prorrogados por ato do Executivo, por uma única vez, de forma

fundamentada.Art. 2º Nas hipóteses de parcelamento na forma dos incisos II a IV do artigo 1º aplicar-se-ão as seguintes regras:I - após a consolidação da dívida as parcelas sujeitar-se-ão, a partir da data da formalização do termo de acordo, à atualização

monetária no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação da Unidade Fiscal do Município - UFG ou outro índice que vier a substituí-la;

II - o atraso no pagamento de qualquer das parcelas acordadas fará incidir sobre elas os acréscimos legais previstos na legislação do Município;

III - o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais);IV - o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias da data da formalização do termo de acordo. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, entende-se por consolidação da dívida, a soma dos débitos de

uma determinada inscrição municipal, acrescida dos encargos e acréscimos legais vencidos até a data da apuração, aplicados os descontos cabíveis instituídos pela presente Lei.

Art. 3º O disposto nesta Lei poderá ser aplicado a parcelamento em andamento, mediante pedido expresso e após a apuração do saldo devedor, ficando, porém, vedada a sua repactuação nos mesmos termos.

Art. 4º A aplicação do disposto na presente Lei não implicará restituição de importâncias já recolhidas de qualquer natureza, nem compensação de importâncias já pagas.

Art. 5º O pagamento do débito nas condições previstas nesta Lei implica confissão irretratável e irrevogável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência daqueles já interpostos.

Art. 6º O débito ajuizado que vier a ser parcelado terá requerida a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor.

Art. 7º Prosseguir-se-á na cobrança do saldo devedor com o pagamento integral de multa e juros moratórios, custas e honorários advocatícios, caso ocorra o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas durante a vigência do termo do acordo.

Art. 8º Ficam remitidos os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2005, inscritos em dívida ativa, e cujo somatório dos valores pertinentes a um mesmo sujeito passivo seja inferior ou igual a R$ 110,00 (cento e dez reais).

Parágrafo único. O valor dos créditos remitidos, para fins do limite previsto no caput, compõe-se do principal e dos acréscimos legais atualizados até a data da publicação da presente Lei.

Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 17 de agosto de 2006.ELÓI PIETÁ

Prefeito Municipal

DECRETOSEm, 17 de agosto de 2006.

DECRETO Nº 23920Dispõe sobre regulamentação à Lei nº 6.173, de 17 de agosto de 2006, que institui a redução de juros e multas moratórios

provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos existentes para com a administração direta e indireta da municipalidade .

Page 2: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

O Prefeito do Município de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.173, de 17 de agosto de 2006,

DECRETA:Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 6.173, de 17 de agosto de 2006, que institui a redução de juros e multas moratórios

provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos existentes para com a administração direta e indireta da municipalidade . Art. 2º Os débitos de qualquer natureza para com a administração direta e indireta do Município de Guarulhos, vencidos até 31 de

dezembro de 2005, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados na forma e prazos seguintes: I - nos casos de pagamento em parcela única, serão concedidos os seguintes descontos: a) 100% (cem por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, se pago até 17 de outubro de 2006;b) 80% (oitenta por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, se pago até 17 de novembro de 2006;c) 70% (setenta por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, se pago até 18 de dezembro de 2006;d) 60% (sessenta por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, se pago até 28 de dezembro de 2006;II - nos casos de pagamento parcelado, serão concedidos os seguintes descontos:a) 70% (setenta por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde

que o termo de acordo seja pactuado até 17 de novembro de 2006;b) 60% (sessenta por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas,

desde que o termo de acordo seja pactuado até 18 de dezembro de 2006;c) 20% (vinte por cento) sobre o valor de juros e multas moratórios, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e

consecutivas, desde que o termo de acordo seja pactuado até 28 de dezembro de 2006.§ 1º Nas hipóteses de parcelamento previstas nas alíneas b e c do inciso II deste artigo, a primeira parcela deverá abranger 10%

(dez por cento) do valor do débito consolidado. § 2º Para efeito deste Decreto, entende-se como débito consolidado, a somatória dos débitos de uma determinada inscrição

municipal, acrescida dos encargos e acréscimos legais vencidos até a data da apuração.§ 3º Nas formas de pagamento à vista, previstas no inciso I deste artigo, será permitida a quitação de débitos, isoladamente, por

exercício. Art. 3º Para a fruição das hipóteses de parcelamento previstas no inciso II do artigo 2º deste Decreto, o interessado ou a pessoa

devidamente habilitada, deverá comparecer a uma das unidades do FÁCIL - Central de Atendimento ao Cidadão para formalização expressa de Termo de Acordo.

§ 1º O ingresso no programa de parcelamento se dará após a consolidação do valor total da dívida, na forma do § 2º do artigo 2º e terá por base a data da formalização do Termo de Acordo, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Após a consolidação da dívida as parcelas sujeitar-se-ão, a partir da data da formalização do Termo de Acordo, à atualização monetária no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação da Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG ou outro índice que vier a substituí-la.

§ 3º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias da formalização do Termo de Acordo, sendo que as demais vencerão mensalmente na mesma data.

§ 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais). § 5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a aplicação das cominações previstas na legislação do Município. Art. 4º Mediante pedido expresso do devedor, os benefícios previstos na Lei nº 6.173, de 2006, poderão ser aplicados a

parcelamento anteriormente celebrado e em andamento, após a apuração do saldo devedor. § 1º O pedido de cancelamento de parcelamento anteriormente acordado deverá ser efetuado no ato da formalização do novo

Termo de Acordo.§ 2º A migração do parcelamento previsto na Lei nº 6.084, de 18 de julho de 2005 - REFIS MUNICIPAL para a hipótese prevista

neste Decreto, fica condicionada à identificação e autorização do mesmo responsável pela formalização do Termo de Adesão daquele programa.

Art. 5º O débito ajuizado que vier a ser parcelado terá requerida a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, na hipótese de descumprimento do acordo pelo devedor.

Parágrafo único. No caso de débitos ajuizados, os benefícios da Lei nº 6.173, de 2006, somente poderão ser usufruídos mediante o pagamento à vista das custas devidas ao Estado, sendo porém permitido o parcelamento dos honorários advocatícios, no mesmo prazo previsto no Termo de Acordo pactuado.

Art. 6º O pagamento na forma prevista na Lei nº 6.173, de 2006, também poderá ser efetuado mediante conversão em renda do Município, de depósito em dinheiro.

§ 1º No caso de conversão de depósito em renda do Município, o registro da petição no juízo ou tribunal onde a corrente ação judicial estiver em andamento configura a opção pelo pagamento na forma da Lei nº 6.173, de 2006.

§ 2º Para fins do gozo do benefício tratado na Lei nº 6.173, de 2006, o pedido de conversão em renda ao juiz do feito onde exista o depósito equivale ao pagamento.

§ 3º No caso do § 2º, a baixa do débito envolvido pressupõe a efetiva conversão em renda do Município dos valores depositados.§ 4º Na hipótese em que o montante do depósito for superior ao débito, a parcela convertida em renda do Município será limitada

ao valor devido, podendo o devedor solicitar a devolução da parcela excedente. Art. 7º O pagamento à vista ou parcelado, nas condições previstas na Lei nº 6.173, de 2006, implica confissão irretratável e

irrevogável da dívida e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência daqueles já interpostos.

Art. 8º Acarretará a exclusão definitiva do programa de parcelamento de que trata este Decreto e a conseqüente perda dos benefícios previstos, em relação ao saldo devedor, o atraso de noventa dias no pagamento de qualquer parcela.

Art. 9º A aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 6.173, de 2006, implica a vedação expressa das seguintes hipóteses:I - pagamento dos débitos mediante compensação de créditos do devedor;II - restituição de importâncias já recolhidas, de qualquer natureza;III - repactuação de parcelamento nos moldes previstos na Lei mencionada no caput. Art. 10. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.173, de 2006, ficam remitidos os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de

2005, inscritos em dívida ativa e cujo somatório dos valores pertinentes a um mesmo sujeito passivo seja inferior ou igual a R$ 110,00 (cento e dez reais).

Page 3: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Parágrafo único. O valor dos créditos remitidos, para efeito do limite previsto no caput, compõe-se do principal e dos acréscimos legais, atualizados até a data da publicação da Lei nº 6.173, de 2006.

Art. 11. Aplicam-se aos débitos para com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE as regras fixadas no presente Decreto para fruição dos benefícios da Lei nº 6.173, de 2006.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DECRETO N° 23920

N° DO LANÇAMENTO..............Nos termos do Decreto n° 23920, que regulamenta a Lei nº 6.173, de 17 de agosto de 2006, requeiro o parcelamento do(s) débito(s)

lançado(s) para a Inscrição n° .......................... em nome de ................................ reconhecendo a dívida abaixo discriminada no valor atualizado de R$ ............................. (valor por extenso), bem como, a inexistência de ação judicial ou administrativa dos referidos débitos, comprometendo quitá-la em .......... parcelas mensais, iguais e consecutivas estando ciente que:

- o pagamento da 1ª parcela será efetuado em até 2 (dois) dias do pedido do parcelamento e as demais vencer-se-ão no mesmo dia dos meses subseqüentes;

- o atraso no pagamento implicará na incidência de cobrança de multas e juros;- o não pagamento de qualquer parcela no prazo de 90 (noventa) dias implicará na automática perda dos benefícios, ficando o

débito sujeito a acréscimos legais (multa, juros moratórios e honorários advocatícios);- não será permitida a repactuação de parcelamento acordado na forma da Lei nº 6.173, de 17 de agosto de 2006.Descrição da dívida:Vencimentos:DataRequerente: .....CPF .....

DECRETO Nº 23921Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.583.000,00.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 406/2006;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 7.583.000,00 (sete milhões, quinhentos e

oitenta e três mil reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$0810.1236100092.034.01.22000.319094 Gestão dos Profissionais da Educação - Fundamental 50.000,00

0791.1030200031.004.01.31000.339039 Implantação da Retaguarda Hospitalar na Região dos Pimentas e Adjacências 6.603.000,00

0791.1030200031.004.01.31000.449051 Implantação da Retaguarda Hospitalar na Região dos Pimentas e Adjacências 930.000,00

TOTAL 7.583.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes

dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$

0810.1236500051.007.01.21000.449051 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Educacionais - Infantil 50.000,00

0910.1545100141.014.01.11000.449051 Melhoria de Infra-Estrutura e Obras Complementares 930.000,00

9999.9999999999.999.99.99999.999999 Reserva de Contingência 6.603.000,00TOTAL 7.583.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIASEm, 17 de agosto de 2006.

PORTARIA Nº 1445/2006-GP O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Auriel Pereira do Nascimento

Filho (código 36483), Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível IV (113-44), lotado na Secretaria de Finanças. PORTARIA Nº 1446/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Paulo Alves Ferreira (código 14866), Guarda III (5078-263), lotado na Secretaria de Assuntos para Segurança Pública, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1447/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados

na SE01, conforme segue:1 – a contar de 13.07.2006, Edson Sodre de Faria (código 32370), Professor de Educação Básica I (5708-2243), 2 – a contar de 17.07.2006, Cristina Oliveira Borges (código 38376), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-196), 3 – a contar de 24.07.2006, Regina de Lima Arantes Gonçalves (código 36170), Professor de Educação Básica I (5708-2472), 4 – a contar de 31.07.2006, Luciana Rehse Tomaz Carrilho (código 22260), Professor de Educação Básica I (5708-309), 5 – a contar de 01.08.2006, Maria Dolores Moral Perez (código 29592), Professor de Educação Básica I (5708-1506), e

Page 4: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

6 – a contar de 07.08.2006, Eloísa de Alcântara Santana (código 33026), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-86), devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1448/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do

memorando nº 131/2006-SAM01.03.02.01,TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos

para as respectivas funções, lotados conforme segue:I – 1.048/2006-GP, Flavio dos Santos Silvério (5) e Emili Santanello Tomazelli Salvino Batista (7), Farmacêutico III (5423),

SS01, II - 1.050/2006-GP, Yona dos Santos (17) e Yara Patrícia Libralao (19), Farmacêutico III (5423), Secretaria da Saúde, eIII – 1.103/2006-GP, Marli de Almeida Costa, Professor de Educação Básica I (5708-2970), SE01.

PORTARIA Nº 1449/2006-GP O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o que dispõe o artigo 494 da C.L.T. e o que consta do memorando nº 52/2006-SS04,

RESOLVE:Suspender preventivamente de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos, a servidora Rosencila Silvestre (código 14852),

Médico III (5500-177), lotada na SS01. PORTARIA Nº 1450/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,SUSTA a contar de 18.08.2006, os efeitos da Portaria nº 2.747/2001-GP, que nomeou a servidora Valdene Vieira Passos (código

29114), para ocupar em comissão o cargo de Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível IV (113-70), lotada na Secretaria de Finanças.

PORTARIA Nº 1451/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE a pedido, a partir de 18.08.2006, excepcionalmente, 02 (dois) meses de licença para tratamento de assuntos

particulares com prejuízo de seus vencimentos à servidora Valdene Vieira Passos (código 29114), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706-472), lotada na SE01.

PORTARIA Nº 1452/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,TRANSFERE face aprovação em concurso público, as servidoras abaixo relacionadas, classificadas conforme segue:- Eliane Soares da Silva (código 33046), (287), 150º lugar, e- Valdirene Marques de Souza (código 31241), (123), 153º lugar;Função original: Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706), lotadas na SE01;Para a função de: Professor Adjunto de Educação Básica I, SQF-I, EVNE, ref. 1 (5709), lotadas na mesma unidade, com carga

horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de Trabalho, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.122/2006;Vagas: transferências de Elaine Pedreira Leão e Mauriceia Feitosa Camurça Barbosa.

PORTARIA Nº 1453/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,TRANSFERE face aprovação em concurso público:Servidor (a): Tânia Colaco Bello, (código 21020), classificada em 149º lugar;Função original: Professor de Educação Básica I (5708), lotada na SE01;Para a função de: Professor Adjunto de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 1 (5709-196), lotada na mesma unidade, com

carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.122/2006;Vaga: dispensa de Cristina Oliveira Borges.

PORTARIA Nº 1454/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443,

parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T,ADMITE face aprovação em concurso público, as candidatas abaixo relacionadas, classificadas conforme segue:Srª. Rita de Cássia Neres (86), 151º lugar,Srª. Graciela Garcia Meirino Moreno (106), 152º lugar,Srª. Maria Magali dos Santos (142), 154º lugar,Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;Função: Professor Adjunto de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 1 (5709), lotadas na SE01, com carga horária de 25 (vinte

e cinco) horas semanais de trabalho, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.122/2006;Vagas: 02 (duas) decorrentes das transferências de Maria Lúcia de Lima Mendonça e Priscila Pinheiro Kikugawa e 01 (uma) em

decorrência da dispensa de Eloísa de Alcântara Santana, as candidatas ora admitidas deverão comparecer à Rua Abílio Ramos, nº 122 – Macedo – Guarulhos.

PORTARIA Nº 1455/2006-GP O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item I e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º,

letra "c" da C.L.T. e o que consta o memorando nº 131/2006-SAM01.03.02.01,ADMITE face aprovação em concurso público, os candidatos abaixo relacionados, classificados conforme segue: Sr. Eufrasio Brito de Medeiros (17), 25º lugar, eSrª. Roberta Nobre Pires Mendes (19), 26º lugar.Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Page 5: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Função: Farmacêutico III, SQF-I, EVNU, ref. 6 (5423), lotados na Secretaria da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;

Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.015/2004, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 1456/2006-GP O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item I e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º,

letra "c" da C.L.T. e o que consta o memorando nº 131/2006-SAM01.03.02.01,ADMITE face aprovação em concurso público, os candidatos abaixo relacionados, classificados conforme segue: Sr. Anderson Kiyoshi Kaga (5), 23º lugar, eSrª. Juliana de Moraes Santos (7), 24º lugar.Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;Função: Farmacêutico III, SQF-I, EVNU, ref. 6 (5423), lotados na SS01, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de

trabalho;Vagas: dispensas de Anna Maria Masiero e Lucio Gregório de Lima, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua

Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.PORTARIA Nº 1457/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.831/96, Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal,

artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta da Ordem nº 181/2006-SS11,ADMITE a título precário e provisório, os candidatos abaixo relacionados, classificados conforme segue: Srª. Patrícia Augusto Pinto Cardoso (11), 1º lugar, eSr. Jefferson Cunha Folquitto (9), 2º lugar.Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;Função: Médico III (Especialidade Psiquiatra), SQF-I, EVNU, ref. 16 (5771), lotados na SS03, com carga horária de 20 (vinte)

horas semanais de trabalho;Vagas: dispensas de Renata Toledo de Abreu e Márcia Marina de Mello, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua

Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.PORTARIA Nº 1458/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.831/96, Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal,

artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta da Ordem nº 181/2006-SS11,ADMITE a título precário e provisório: Srª. Sara Botner, classificada em 3º lugar.Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;Função: Médico III (Especialidade Psiquiatra), SQF-I, EVNU, ref. 16 (5771-13), lotada na SS01, com carga horária de 20

(vinte) horas semanais de trabalho;Vaga: dispensa de Rosana Gimenes Cedran, a candidata ora admitida deverá apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva

- Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.PORTARIA Nº 1459/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Srª. Elisangela Duarte Siqueira; Para o cargo em comissão: Chefe de Grupo, SQC-I, EVCC, ref. 23 (108-70), lotado na SM01;Vaga: exoneração de Leocelino Silva Correa.

PORTARIA Nº 1460/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Sr. Oliveston Luiz Motta;Para o cargo em comissão: Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível III, SQC-I, EVCC, ref. 43 (114-53), lotado na

Secretaria de Administração e Modernização;Vaga: exoneração de Marco Antonio Oliveira Junior.

PORTARIA Nº 1461/2006-GP O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Sr. Aldovrando Barcellos;Para o cargo em comissão: Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível IV, SQC-I, EVCC, ref. 32 (113-44), lotado na

Secretaria de Finanças;Vaga: exoneração de Auriel Pereira do Nascimento Filho.

PORTARIA Nº 1462/2006-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Srª. Maria Aparecida de Mendonça;Para o cargo em comissão: Assistente Técnico de Direção I, SQC-I, EVCC, ref. 19 (103-5), lotada na Secretaria de Finanças;Vaga: exoneração de Diogo Abreu da Silva.

PORTARIA Nº 1463/2006-GP

Page 6: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Srª. Simone de Oliveira;Para o cargo em comissão: Oficial de Gabinete de Secretário, SQC-I, EVCC, ref. 26 (121-9), lotada na Secretaria de Assuntos

Jurídicos;Vaga: exoneração de Paula Alves dos Santos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 298/2006-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do processo interno nº 1.880/2003,DESLIGA a contar de 10.05.2005, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, a servidora

Ana Eudes da Silva Souza (código 14309), Cozinheira III (5096-28), lotada na SE01. PORTARIA Nº 299/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

DESLIGA a contar de 27.07.2006, do serviço público municipal, por motivo de falecimento, a servidora Teresa Cristina da Silva Ribas (código 17647), Auxiliar de Enfermagem III (5140-372), lotada na SS01.

PORTARIA Nº 300/2006-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o artigo 212 da Lei Municipal nº 1.429/68 e o que consta do processo nº 8.295/2005,

RESOLVE:I - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, os efeitos da Portaria nº 152/2006-SAM, que instituiu Comissão Processante com o objetivo de

apurar prática de infração disciplinar, constante no processo supra mencionado.II – Nomear como Secretário da presente Comissão, o servidor Reinaldo Mangella dos Santos (código 21961).

PORTARIA Nº 301/2006-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,Considerando o parágrafo único do artigo 195 da Lei Municipal nº 1.429/68 e o que consta do memorando nº 01/2006-CS,

RESOLVE:Prorrogar por 30 (trinta) dias, os efeitos da Portaria nº 254/2006-SAM, que constituiu Comissão de Sindicância com o objetivo de

apurar irregularidades constantes no processo nº 13.855/2004.

CONTRATOSEXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E TERMO ADITIVO

Espécie: Termo de Reti-Ratificação e Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 064/2.004-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e o Sr. Alfredo Giovannini e outros.

Objeto: Retificação do sub-ítem da clausula 5.2 Data de Assinatura: 20.07.2.006Processo Administrativo nº 15.517/2.004Recurso Orçamentário: Dotação nº 0218.07911030100022.004.05.30001.339036

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E TERMO ADITIVOEspécie: Termo de Reti-Ratificação e segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 069/2.004-GP., firmado entre a

PREFEITURA DE GUARULHOS e o Sr. Francisco Borges Filho.Objeto: inclusão de sub-ítem ao ítem "6-Finalidade" e prorrogação de prazo Data de Assinatura: 02 de agosto de 2.006 Processo administrativo nº 16.313/2.004Recurso Orçamentário: Dotação nº 0218.0791.1030100022.004.05.30001.339036

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E TERMO ADITIVOEspécie: Termo de Reti-Ratificação e Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 068/2.004-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e o Sr.MILTON NATALICIO SABINO DE ALMEIDA E OUObjeto: inclusão de sub-ítem ao ítem "6” e prorrogação de prazo Data de Assinatura: 04.08.2.006 Processo Administrativo nº 18.545/04Recurso Orçamentário: Dotação nº 218.0791.1030100022.004.05.30001.3390

SAM - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDECLARAÇÃO

A PREFEITURA DE GUARULHOS solicita o comparecimento dos senhores Adriana Cristina Maia, Adriana Maria Dutra Paranaíba Magalhães, Anderlington Manoel Germano, Denise Candido, Expedito Roberto de Sousa, Gustavo Ribeiro Dacier Lobato, Joel Lopes Paradella, Jorge Wilson Gonçalves de Mattos, Luiz Carlos Filho, Luis Eduardo Cantor Vieira, Marcos Donizete Teixeira, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, Maria do Socorro Diniz, Maria Nazaré da Glória Flores, Mauro Fernando Martins Lobato, Otavio Jennings da Silva, Sandra Regina Carbone Mudalem, Sandra Regina Celeste Henriques e Valter Torezan Gouvêa Junior, junto à Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos, à Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta - Guarulhos, para tratarem de assunto de seus interesses.

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPor deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos

administrativos:

Page 7: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

LICITAÇÕES AGENDADAS:PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 261/06-DCC – P.A. nº 32.535/06. RCS nº 85 e 86/06-SAM04.03. Objeto: confecção de formulários contínuos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 31/08/06 às 9h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 31/08/06 às 9h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 01/09/06 às 9h.O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.licitacoes-e.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 258/06-DCC – P.A. nº 27.903/06. RCS nº 39/06-SR. Objeto: contratação de empresa para execução de atividades na área técnico-pedagógica do Programa Oportunidade ao Jovem, mediante disponibilização de técnicos para ministrar aulas e acompanhamento de funcionamento de subprogramas nas etapas de Formação Integral, Oficinas Complementares e Formação Específica. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 04/09/06 às 08h30min.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 259/06-DCC – P.A. nº 28.901/06. RCS nº 40/06-SR. Objeto: contratação de empresa para execução de atividades na área técnico-pedagógica do Programa Bolsa Auxílio ao Desempregado, mediante disponibilização de técnicos para ministrar aulas e acompanhamento de funcionamento de subprogramas nas etapas de Formação Emancipatória, Oficinas de Geração de Trabalho e Renda, Educação Profissional, Elevação de Escolaridade e Atividades práticas com acompanhamento. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 05/09/06 às 08h30min.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 260/06-DCC – P.A. nº 31.186/06. RCS nº 41/06-SOSP3. Objeto: Registro de preços de prego e forro de cedrinho. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 01/09/06 às 08h30min.Os editais completos poderão ser obtidos na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385) – Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30, gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2”, ou em cópia impressa (R$ 0,34 por folha), mediante recolhimento de taxa, ou no site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.LICITAÇÃO REPROGRAMADA:PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 232/06-DCC – P.A. nº 28.842/06. RCS nº 26/06-SR. Objeto: aquisição de servidores e microcomputadores. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 31/08/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 31/08/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 01/09/06 às 09h.DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICADLE 107/06-DCC – PA 31836/2006 – Requisição n° 47/2006-STT – Objeto: Aquisição de micro-esferas de vidro retrorretivas -Início de acolhimento das propostas: 18/08/06 às 09H00 –Limite de acolhimento das propostas: 25/08/06 às 08H30- Data de abertura das propostas: 25/08/06 às 08H30.O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.licitações-e.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e ModernizaçãoDISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:PA 29276/2006- Requisição n° 183/2006-SC1Contratado: HELTON SILVA GOMES DO NASCIMENTO CPF: 078.442.228-16Objeto: Apresentação musical no Projeto Intervalo Cultural, no Centro Municipal de Educação Adamastor no dia 25 de outubro de 2006Valor:R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Fundamento: Artigo 25 Inciso IIIPA 31385/2006- Requisição n°45/2006-STT01Contratado: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO CNPJ: 51.561.819/0001-69Objeto: Apresentação da “Cia dos Ícones” para apresentação de espetáculos teatrais e ações performáticas na ruaValor:R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)Fundamento: Artigo 25 Inciso IIIO edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.licitações-e.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e ModernizaçãoRETIFICAÇÃO:RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 15/08/06: Onde se lê: Pregão (Eletrônico) nº 227/06-DCC – P.A. nº 26.111/06. Leia-se: Pregão (Eletrônico) nº 227/06-DCC – P.A. nº 28.111/06.HOMOLOGAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO-Nº 180/2006-DCC – (P. A. 24.230/2006)PREGÃO ELETRÔNICO-Nº 194/2006-DCC – (P. A. 26.863/2006)PREGÃO ELETRÔNICO-Nº 203/2006-DCC – (P. A. 27.315/2006)PREGÃO ELETRÔNICO-Nº 209/2006-DCC – (P. A. 27.650/2006)PREGÃO PRESENCIAL-Nº 212/2006-DCC – (P. A. 27.647/2006)PREGÃO PRESENCIAL-Nº 214/2006-DCC – (P. A. 27.043/2006)PREGÃO PRESENCIAL-Nº 215/2006-DCC – (P. A. 27.044/2006)PREGÃO PRESENCIAL-Nº 216/2006-DCC – (P. A. 27.045/2006)DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:PA 30.814/2006Contratada: GUARUPAS ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS E PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃOObjeto: Fornecimento de vales transportes em forma de crédito eletrônico, para os jovens participantes do “Projeto Juventude Cidadã”.Fundamento: inciso I do artigo 25Vigência: 04 (quatro) mesesValor: R$ 616.000,00EXTRATO DE CONTRATOS:Ata de Registro de Preços: 112/2006 Processo: 22.752/2006 Pregão nº: 186/2006 Contratante: P.G. Compromissário Fornecedor: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Assinatura: 14/08/06

Page 8: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

01-Chapa-Folha de fórmica brilhante, cor nata, de 3,08 x 1,25 x 0,8mm.R$ 62,2302-Chapa-Folha de fórmica brilhante, cor branca, de 3,08 x 1,25 x 0,8mm.R$ 37,6003-Chapa-Folha de fórmica texturizada, cor nata, de 3,08 x 1,25 x 0,8mm.R$ 48,2804-M2-Forro de cedrinho mescla (macho e fêmea), R$ 16,2505-Conj.-Porta lisa de madeira montada de 2,10 x 0,92m com batente e fechadura-R$ 164,1406-Pç-Tábua de cedrinho, bruta, cor natural, de 30 x 2,5 x 5m.R$ 35,3507-Pç-Tábua de cedrinho, bruta, cor natural, de 30 x 2,5 x 6m.R$ 41,9208-Pç-Tábua de pinho, bruta, cor natural, de 30 x 2,5 x 4m.R$ 60,7909-Pç-Tábua de pinho, bruta, cor natural, de 30 x 2,5 x 5m.R$ 76,6310-Pç-Tábua de pinho, bruta, cor natural, de 30 x 2,5 x 6m.R$ 92,4711-Chapa-Chapa de madeira compensado, sarrafiado, de 1,6 x 2,20 x 18mm-R$ 116,50Contrato: 220/2006 Processo: 29.359/2006 Fundamento: Inexigibilidade de licitação, artigo 25-inciso I da Lei nº 8.666/93 Contratante: P.G. Contratada: GUARUPAS ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS Objeto: Fornecimento de Vales-transporte municipais em forma de crédito eletrônico Valor: R$ 387.200,00 Assinatura: 16/08/2006 Vigência: 04 (quatro) mesesTermo de Aditamento: 02-271/2005 Processo: 13.944/2005 Pregão: 150/2006 Contrato: 271/2005 Contratante: P.G. Contratada: BANCO VR S/A Objeto: Fornecimento de Vale Refeição Finalidade Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/08/2006 a 10/08/2007 Assinatura: 09/08/2006Termo de Aditamento: 01-34/2006 Processo: 6.944/2006 Pregão: 043/2006 Contrato: 34/2006 Contratante: P.G. Contratada: EH TECNOLOGIA LTDA.Objeto: Serviços de produção de vídeo institucional da Secretaria de Cultura Finalidade Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, compreendendo o período de 08/08/2006 a 21/09/2006 Assinatura: 07/08/2006Termo de Aditamento: 01-30/2006 Processo: 8.099/2006 Pregão: 044/2006 Contrato: 030/2006 Contratante: P.G. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DA GRANDE SÃO PAULO - AAGSP Objeto: Arbitragem Finalidade Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 133 (cento e trinta e três) dias, compreendendo o período de 21/08/2006 a 31/12/2006 Assinatura: 16/08/2006Termo de Aditamento: 010-313/2002 Contrato: 313/2002 Processo: 6.592/2002 Concorrência: 58/2002 Contratante: P.G. Contratada: P.G. COMUNICAÇÃO ART E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Prestação de Serviços de publicidade Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por 6 (seis) meses, compreendendo o período de 15/08/2006 a 15/02/2006 Valor: R$ 2.007.000,00 Assinatura: 15/08/06Termo de Rescisão: 004/2006 Processo: 24.668/2005 Contrato: 317/2005 Pregão nº: 219/2005 Contratante: P.G. Contratada: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Gêneros alimentícios Finalidade: rescisão da ata de registro de preços n° 317/2005-DCC, nos termos do disposto no artigo 78 – inciso XV, em consonância com o artigo 79 – inciso II da lei de licitações Assinatura: 14/08/06PREÇOS REGISTRADOS:O Departamento de Compras e Contratações, em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna públicos os seguintes preços registrados:Processo: 6.941/2006 Pregão nº: 54/2006 Ata de Registro de Preços: 084/2006 Compromissário Fornecedor: SADIA S/A.Assinatura: 15/05/0601-Kg-Pedaços empanados e congelados de frango, m/SADIA-R$ 5,90Processo: 34.303/2005 Pregão nº: 248/2005 Ata de Registro de Preços: 331/2005 Contratante: P.G. Contratada: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA. Assinatura: 16/11/0501-Pç-Colchão para berço em espuma de poliuretano, em bloco inteiriço, sem emendas, revestido c/capa de laminado plástico expandido (courvim ou similar) na cor azul colonial, densidade 20. Medida aproximada: comprimento 1,30, largura 0,60, espessura 0,10m. M/ALTERNATIVA.R$ 26,90Processo: 34.305/2005 Pregão nº: 255/2005 Ata de Registro de Preços: 332/2005 Contratada: GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: ELETRODUTOS Assinatura: 16/11/05ITENS: 01 ao 16 SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE Conforme Despacho do Sr. Diretor de 03/07/06.Processo: 35.259/2005 Pregão nº: 303/2005 Ata de Registro de Preços: 041/2006 Compromissário Fornecedor: CONFRUTY ALIMENTOS LTDA. Assinatura: 17/02/0601-Kit lanche, contendo: 01 sanduíche de pão francês de (50g) com 30 gramas de presunto magro, 30 gramas de queijo prato; 01 sanduíche de pão de forma (2 fatias) com 30 gramas de queijo tipo mussarela, 20 gramas de salame tipo italiano e 20 gramas de requeijão ; 01 sanduíche de pão de hambúrguer (50 g) com 30 gramas de peito de peru defumado, 20 gramas de requeijão e 30 gramas de queijo tipo frescal; 01 refrigerante de guaraná em lata com aproximadamente 350ml; 01 néctar de frutas diversos sabores com aproximadamente 200 ml em embalagem tipo tetra brick com canudinho; 01 maçã tipo gala com aproximadamente 120 gramas e 1 barra de chocolate de 30 gramas. Acompanham o kit 3 unidades de sache de maionese (aproximadamente 8g cada), 3 unidades de sache de Ketchup (aproximadamente 8 g cada), 3 unidades de sache de mostarda (aproximadamente 8g cada) e 3 unidades de guardanapo de papel. MARCA/FABRICANTE: MAXFOOD, 500, R$ 4,802-Kit lanche contendo: 01 sanduíche de pão francês (50g) com 30 gramas de presunto magro, 30 gramas de queijo prato; 01 sanduíche de pão de forma (2 fatias) com 30 gramas de queijo tipo mussarela, 20 gramas de salame tipo italiano e 20 gramas de requeijão; 01 refrigerante de guaraná em lata com aproximadamente 350 ml; 01 maçã tipo gala com aproximadamente 120gramas e 01 barra de chocolate de 30 gramas. Acompanham o kit 2 unidades de sache de maionese (aproximadamente 8g cada), 2 unidades de sache de Ketchup (aproximadamente 8 g cada), 2 unidades de sache de mostarda (aproximadamente 8 g cada) e 3 unidades de guardanapo de papel. MARCA/FABRICANTE: MAXFOOD, 500, R$ 4,2003-Kit lanche, contendo: 01 sanduíche de pão de forma (2 fatias) com 30 gramas de peito de peru defumado, 30 gramas de queijo tipo prato e 20 gramas de requeijão, 01 achocolatado com leite em embalagem tetra brick com aproximadamente 200 ml e canudinho, 01 maçã tipo gala com aproximadamente 120gramas, 01 barra de cereal (aproximadamente 25g) e 01 néctar de frutas diversos sabores em embalagem tetra brick com aproximadamente 200 ml e com canudinho. Acompanham o kit 1 unidades de sache de

Page 9: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

maionese (aproximadamente 8g cada), 1 unidades de sache de Ketchup (aproximadamente 8 g cada), 1 unidades de sache de mostarda (aproximadamente 8 g cada) e 3 unidades de guardanapo de papel. MARCA/FABRICANTE: MAXFOOD, 300, R$ 4,5004-Kit lanche, contendo: 01 sachê de torrada com aproximadamente 15 gramas, 01 sachê de bolacha doce amanteigada com aproximadamente 15 gramas, 01 sachê de bolacha cream craker com aproximadamente 15 gramas, 01 unidade de queijo fundido com aproximadamente 15 gramas, 01 blister de margarina com sal com aproximadamente 10 gramas, 01 achocolatado com leite em embalagem tipo tetra brick com aproximadamente 200ml e com canudinho; 01 maçã tipo gala com aproximadamente 120 gramas; 01 barra de cereal com aproximadamente com 25 gramas; 01 néctar de frutas diversos sabores em embalagem tipo tetra brick com aproximadamente 200 ml e com canudinho. Acompanham o kit: 3 unidades de guardanapos de papel e 2 unidades de espátula de plástico descartável. MARCA/FABRICANTE: MAXFOOD, 400, R$ 4,2005-Kit lanche, contendo: 01 sachê de torrada com aproximadamente 15gramas, 01 sachê de bolacha doce amanteigada com aproximadamente 15 gramas, 01 blister de geléia sabor morango com aproximadamente 15 gramas, 01 blister de margarina com sal com aproximadmente 10 gramas, 01 barra de cereal com aproximadamente 25 gramas; 01 néctar de frutas diversos sabores em embalagem tipo tetra brick com aproximadamente 200 ml e com canudinho. Acompanham o kit: 3 unidades de guardanapos e 2 unidades de espátula de plástico descartável. MARCA/FABRICANTE: MAXFOOD, 200, R$ 3,35Processo: 41.441/2005 Pregão nº: 329/2005 Ata de Registro de Preços: 032/2006 Compromissário Fornecedor: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 14/02/0601-Unid.-Encerado 4 x 5 em lona 100% algodão fio 8, m/locomotiva, 10, R$ 549,0002-unid.-encerado 5 x 6 em lona 100% algodão fio 8, m/locomotiva, 10, R$ 575,0003-rl-lona plástica preta 100 micras 4 x 100mm, m/neoplastic, 01, R$ 126,33Processo: 41.444/2005 Pregão nº: 322/2005 Ata de Registro de Preços: 037/2006 Compromissário Fornecedor: FRIGORÍFICO GOUVEIA SANTOS LTDA. Assinatura: 14/02/0601-Kg - Osso buco-carne bovina, em peça inteira, fresca ou esfriada, m/fabricante Campo Oeste Carne ind. Com. Imp. e Exp. Ltda/Campo Oeste MS - SIF 2317, R$ 3,7502-g-Pescoço de frango-carne de ave, partes do frango, fresca ou esfriada, marca/fabricante Avicultura Granja Céu Azul Ltda / Sta Rita – SP – SIF 2405, R$ 1,23Processo: 43.545/2005 Pregão nº: 313/2005 Ata de Registro de Preços: 031/2006 Compromissário Fornecedor: SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA.-EPP Assinatura: 13/02/0601-Pç-Copo descartável térmico, confeccionado em isopor, material atóxico e virgem, capacidade 200ml, embalados em sacos atóxicos e reembalados em caixa de papelão. C/garantia contra defeito de fabricação. SIG2M885,Termolicamp/Termolicamp Ind. de Desc. ltda.–ME./Nacional, R$ 0,1302-Pç-Recipiente em alumínio para armazenar refeições, formato redondo com tampa, capacidade aprox de 750ml, fechamento a máquina, de primeira linha, embalados em sacos plásticos atóxicos e reembalados em cx de papelão. SIG2M 892.Wyda/Wida Emb. Ltda./Nacional, R$ 0,2103-Pç-Recipiente em alumínio p/armazenar refeições, c/03 divisórias, c/tampa, capacidade aprox de 750ml, fechamento manual, de primeira linha, embal. em sacos plásticos atóxicos e reembalados cxa de papelão. SIG2M 893.Boreda/Tim Ind. e Com. de Emb./Nacional, R$ 0,3904-Pcte-Guardanapo de papel descartável de 1ª linha. Dimensões aproximadas 22cm x 23cm. Apres.: pacote plástico c/100 unidades.Pluma/Pluma Art. De Papel Ltda./Nacional, R$ 0,70Processo: 44.409/2005 Pregão nº: 328/2005 Ata de Registro de Preços: 039/2006 Compromissário Fornecedor: CONPAC CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura: 15/02/0601-Pç-lajota de concreto, na resistência FCK 25 mpa, nas dimensões 20 x 20 x 07, não intertravada antiderrapante e estriada na superfície de contato, m/CONPAC - R$ 0,92Processo: 49.734/2005 Pregão nº: 13/2006Ata de Registro de Preços: 040/2006 Compromissário Fornecedor: ACHEI MERCADORIAS POR ATACADO LTDA. Assinatura: 16/02/0601-Cavaletes de madeira (cedrinho sem nódulo) – c/faixas nas cores amarela e preta, c/os dizeres “TRÂNSITO”, material de sinalização viária “operação de trânsito”, Procedência: Nacional.RANE,30, R$ 39,00

SF - DEPARTAMENTO DA DESPESACONVOCAÇÃO DE COMPARECIMENTO

A Secretaria de Finanças - Departamento da Despesa (SF03), convoca a Sra. Izaura Tarraga - Responsável pela ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DA COMUNIDADE ANITA GARIBALDI, a comparecer na sede do Departamento da Despesa, sito na Av.Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1.449 (antigo 238) - Vila Augusta - 2º andar, no horário das 9hs às 11h30m ou das 13h30m às 16hs, no prazo de três dias úteis, a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos pertinentes à prestação de contas do convênio de cooperação para o desenvolvimento complementar do ensino público e gratuito - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA - Guarulhos, celebrado com esta Municipalidade. O não comparecimento implicará na adoção de sansões legais.

SF - DEPARTAMENTO DO TESOUROCRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:Almag Comercial e Importação Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 20/2006 e 21/2006.OBJETO: Fornecimento de cal para pintura; pigmento sintético micropulverizado nas cores vermelho, amarelo e azul.

Page 10: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

VALOR: R$ 12.192,50 (doze mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos).EXIGIBILIDADE: 11/05, 16/05, 23/05 e 24/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Secretaria de Meio Ambiente, para serem utilizados na manutenção de parques, praças, áreas de lazer e unidades de conservação; essenciais também à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizados em reformas ou construções das edificações de uso da municipalidade.Ana Lúcia Victorasso Gouveia CONTRATO/PEDIDO: 535/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Contemporânea.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Anésio Queiróz Júnior Guarulhos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.732/2005.OBJETO: Fornecimento de microcomputador, estação de trabalho tipo Thin Client.VALOR: R$ 21.312,00 (vinte e um mil, trezentos e doze reais).EXIGIBILIDADE: 09/05/2006.JUSTIFICATIVA: O equipamento é essencial ao Departamento de Informática e Telecomunicações, para ser utilizado por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Banco VR S/A.CONTRATO/PEDIDO: 271/2005.OBJETO: Fornecimento de vales refeição, em cartão magnético, aos servidores.VALOR: R$ 933.700,07 (novecentos e trinta e três mil, setecentos reais e sete centavos).EXIGIBILIDADE: 18/08/2006.JUSTIFICATIVA: O benefício fornecido aos servidores é essencial, pois ocasiona uma economia salarial gerada nos gastos com alimentação, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família.Bartira Martins Silva CONTRATO/PEDIDO: 536/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Pintura.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Casa do Boi Produtos Agropecuários Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 333/2006.OBJETO: Fornecimento de pares de luvas de proteção em látex natural.VALOR: R$ 18.980,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais).EXIGIBILIDADE: 10/05/2006.JUSTIFICATIVA: O material é essencial aos bolsistas do Programa Bolsa-Auxílio, como equipamento de segurança individual, para ser utilizado quando da execução de suas atividades.Cesar Reis Office Products Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 128/2003, 45/2006, 48/2006, 343/2006, 346/2006 e 416/2006.OBJETO: Fornecimento de aparelho de fax; cartucho de toner; cartucho de tinta; cilindro de impressão para impressora; prestação de serviços de reprografia e locação de equipamentos reprográficos.VALOR: R$ 61.641,16 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).EXIGIBILIDADE: 03/05, 10/05, 15/05 e 25/05/2006.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços com locação de equipamentos são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, para execução de cópias de inteiro teor de processos, confecção de apostilas para cursos, palestras e treinamentos, cópias de documentos dos contribuintes, andamento de arquivamento de documentos em geral; os produtos de informática, são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos; o aparelho de fax é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para utilização no Conselho Tutelar Região Pimentas e São João e Conselho Municipal do Idoso.Cícero Almeida dos SantosCONTRATO/PEDIDO: 719/2006.OBJETO: Contratação de profissional para participar como “Mediador”, nas atividades do MOTE – Mostra de Teatro de Guarulhos, no Centro Municipal de Educação Adamastor.VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).EXIGIBILIDADE: 10/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 55/2005.OBJETO: Fornecimento de diversos medicamentos.VALOR: R$ 60.560,00 (sessenta mil, quinhentos e sessenta reais).EXIGIBILIDADE: 16/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os medicamentos são essenciais à Secretaria da Saúde, para serem distribuídos gratuitamente na rede pública de saúde, e sua falta prejudicaria o atendimento à população.Comercial Dambros Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 144/2005 e 44/2006.OBJETO: Fornecimento de tintas e outros materiais para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal; fornecimento de garrafa térmica, com tampa de pressão; massa plástica com catalisador; massa para vedação branca; folha de lixa de ferro e thinner.

Page 11: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

VALOR: R$ 10.841,68 (dez mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).EXIGIBILIDADE: 11/05, 18/05, 23/05, 26/05 e 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os materiais de pintura são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado na oficina de pintura de veículos; as garrafas térmicas são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente e à Divisão Administrativa de Suprimentos, para armazenar o café da manhã dos servidores.Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaCONTRATO/PEDIDO: 333/2005.OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.VALOR: R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais), R$ 1.885,50 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), R$ 1.885,50 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos) e R$ 32.470,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta centavos).EXIGIBILIDADE: 22/08/2006.JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.Eletromega Comercial Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 189/2005 e 209/2005.OBJETO: Fornecimento de lâmpada fluorescente compacta e lâmpada vapor de sódio alta pressão.VALOR: R$ 29.573,00 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e três reais).EXIGIBILIDADE: 16/05, 17/05 e 25/05/2006.JUSTIFICATIVA: As lâmpadas são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizadas na conservação, manutenção e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros do município.Elsa Del Carmen Wolf HohleCONTRATO/PEDIDO: 607/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Circo.VALOR: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Engenplan Desenvolvimento de Projetos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 21/2006.OBJETO: 2ª. Medição referente Elaboração de Projetos Executivos de pavimentação de vias urbanas, drenagem e urbanização da Vila Rica, Guarulhos.VALOR: R$ 20.829,02 (vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais e dois centavos).EXIGIBILIDADE: 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os serviços de elaboração de Projetos Executivos de pavimentação de vias urbanas, drenagem e urbanização da Vila Rica, Guarulhos, são essenciais para os estudos de melhorias das condições do local supramencionado que atualmente é de terra.EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A.CONTRATO/PEDIDO: 16/2006.OBJETO: 1ª. Medição referente Elaboração de Projeto de Infra-Estrutura e Revitalização da Rua Pedro de Souza Lopes, trecho entre Av. Dona Eugenia M. da Silva à Rua Ferrucio Biondi da Vila Galvão, Guarulhos.VALOR: R$ 41.734,96 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).EXIGIBILIDADE: 31/05/2006.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços de elaboração de Projeto de Revitalização, é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pois se trata de equacionamento e encaminhamento das águas no local.Fábio Vicente Batista de Moraes CONTRATO/PEDIDO: 545/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Flávia de Paiva Coelho CONTRATO/PEDIDO: 539/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 170/2005.OBJETO: Fornecimento de carne bovina. VALOR: R$ 17.524,30 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).EXIGIBILIDADE: 02/05 e 11/05/2006.JUSTIFICATIVA: O produto é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para ser utilizado na complementação alimentar dos animais existentes no Zoológico Municipal.Galinho Refrigeração Comercial e Importadora Ltda.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.467/2006, 7.346/2006 e 7.120/2006.OBJETO: Fornecimento de aparelhos telefônicos; chave catraca; teste de bateria e sistema de carga; multímetro veicular; painel de secagem; spotter 600 repuxadora de veículos; lixadeira orbital aspirada e estantes.VALOR: R$ 11.399,98 (onze mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Page 12: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

EXIGIBILIDADE: 02/05 e 10/05/2006.JUSTIFICATIVA: As estantes são indispensáveis à Secretaria de Cultura; os aparelhos telefônicos são essenciais à Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, e os demais materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para manutenção dos veículos da frota municipal. Geométrica Engenharia de Projetos Ltda. CONTRATO/PEDIDO: 22/2006.OBJETO: 1ª. Medição referente elaboração de projeto de drenagem e pavimentação para ruas e vielas compreendidas entre as ruas Vitória da Conquista e Bela Vista do Paraíso, no Jd. Presidente Dutra.VALOR: R$ 41.459,95 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e cinco centavos).EXIGIBILIDADE: 02/05/2006.JUSTIFICATIVA: A prestação de Serviços de projeto de drenagem e pavimentação para ruas e vielas compreendidas entre as ruas Vitória da Conquista e Bela Vista do Paraíso, no Jd. Presidente Dutra é essencial para os estudos do sistema viário e do sistema de drenagem adequados para a região.Giuliana Pellegrini Cavalieri CONTRATO/PEDIDO: 555/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Confecção de Mamulengos.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Goloni Mobiliário Urbano Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 129/2005.OBJETO: Fornecimento de banco de concreto modular reto na cor natural e banco de concreto modular circular.VALOR: R$ 16.840,00 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais).EXIGIBILIDADE: 09/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os bancos de concreto serão utilizados na reposição dos danificados em parques, praças e áreas de lazer.Guaru-Pão Indústria e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 042/2006.OBJETO: Fornecimento de pão francês com margarina.VALOR: R$ 48.270,64 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).EXIGIBILIDADE: 03/05, 24/05 e 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os pães são essenciais para alimentação matinal dos funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Meio Ambiente.Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESPCONTRATO/PEDIDO: 26/2006. OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.VALOR: R$ 3.383,74 (três mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos).EXIGIBILIDADE: 21/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.Instituto Paulo FreireCONTRATO/PEDIDO: 193/2005. OBJETO: 10/12, 11/12 e 12/12 Parcelas referentes prestação de serviços de elaboração e execução de atividades formativas aos Conselheiros e Delegados do Conselho do Orçamento Participativo.VALOR: R$ 163.787,67 (cento e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). EXIGIBILIDADE: 16/05/2006.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria do Governo Municipal, para elaboração e execução de atividades formativas aos Conselheiros e Delegados do Conselho do Orçamento Municipal, para que possam desempenhar adequadamente suas competências, e sua falta prejudicaria as atividades do Orçamento Participativo, com reflexos negativos à comunidade.Ivanildo Lubarino Piccoli dos Santos CONTRATO/PEDIDO: 542/2006 e 544/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro/Circo; e ministrar Curso de Técnicas Circenses dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.VALOR: R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.José Lopes de SouzaCONTRATO/PEDIDO: 648/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Kerion Engenharia e Sistemas S/A.CONTRATO/PEDIDO: 313/2005.OBJETO: Prestação de Serviços de informática para licenciamento de uso, manutenção, migração e conversão de dados dos seguintes sistemas da plataforma SIADEM: Sistema Tributário/Receita; Financeiro e Orçamento; Recursos Humanos; Controle de Bens Patrimoniais; Almoxarifado e Compras; Dívida Ativa; Segurança, Acesso e Treinamento Técnico.

Page 13: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

VALOR: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).EXIGIBILIDADE: 10/05/2006.JUSTIFICATIVA: Para que a empresa possa dar continuidade à assistência e manutenção dos Sistemas que estão implementados na Secretaria de Finanças e Administração, sendo de vital importância para o cumprimento das atribuições legais das diversas Unidades.Lúcia Helena dos Santos RomeroCONTRATO/PEDIDO: 785/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro. VALOR: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Luciano José de Amorim CarvalhoCONTRATO/PEDIDO: 553/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Popular.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Luis Henrique Guedes MármoraCONTRATO/PEDIDO: 344/2006.OBJETO: Contratação de profissional para ministrar Curso de Núcleo de Direção dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.VALOR: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais). EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Luper Indústria Farmacêutica Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 61/2005.OBJETO: Fornecimento de diversos medicamentos.VALOR: R$ 53.352,00 (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais).EXIGIBILIDADE: 10/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os medicamentos são essenciais à Secretaria da Saúde, para serem distribuídos gratuitamente na rede pública de saúde, e sua falta prejudicaria o atendimento à população.Mac do Brasil Comercial Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 119/2005 e 128/2005.OBJETO: Fornecimento de conjunto em brim profissional, composto de calça, camisa manga longa e camisa manga curta.VALOR: R$ 11.832,80 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).EXIGIBILIDADE: 04/05 e 09/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os uniformes são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente e à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para atender normas de segurança, higiene, saúde e condições de trabalho dos servidores.Marcelo BragançaCONTRATO/PEDIDO: 540/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: Tear Manual.VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Marcelo Coelho Caribe CONTRATO/PEDIDO: 578/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Desenho e Pintura.VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Marcelo Gonçalves de LemosCONTRATO/PEDIDO: 608/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, modalidade: Canto Coral.VALOR: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Maria Ângela de Ambrosis Pinheiro Machado CONTRATO/PEDIDO: 551/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Contação de Histórias e Teatro.VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Maria Luisa Dias CONTRATO/PEDIDO: 533/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes

Page 14: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Visuais, Modalidade: Pintura.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Mariana Senne dos Santos CONTRATO/PEDIDO: 537/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Massao Uemura A.C.F. Bom Clima S/C. Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 80/2003.OBJETO: Despesa referente serviços de postagens para correspondências diversas e fornecimento de caixas padrão E.B.C.T. para encomenda normal, Sedex, E.M.S. com vários tamanhos.VALOR: R$ 72.841,17 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).EXIGIBILIDADE: 08/05, 10/05 e 25/05/2006.JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa é essencial para os serviços de postagem das correspondências nacionais, normais e registradas com ou sem A.R., cobranças, intimações, entre outros, sendo necessário efetuar o pagamento dentro dos prazos previstos a fim de se evitar a paralisação na entrega de correspondências, que são de extrema importância.Max-Fer Comercial Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 187/2005, 267/2005, 290/2005 e 363/2006.OBJETO: Fornecimento de pregos; unidut reto em alumínio; aquecedor e desumidificador de ambiente, elétrico; lâmpadas vapor de sódio e luminárias para lâmpada fluorescente.VALOR: R$ 24.070,32 (vinte e quatro mil, setenta reais e trinta e dois centavos).EXIGIBILIDADE: 02/05, 19/05, 25/05 e 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: O aquecedor e desumidificador de ambiente, elétrico é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para aprimoramento dos serviços executados na clínica veterinária, sendo que servirão para estabilizar a temperatura dos animais em tratamento; os pregos são essenciais ao Setor de Carpintaria, para a manutenção de próprios municipais; os materiais elétricos são essenciais para manutenção e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros do município.Nec do Brasil S/A.CONTRATO/PEDIDO: 99/2005. OBJETO: Prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e corretiva das Centrais de comutação telefônica.VALOR: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).EXIGIBILIDADE: 10/05/2006.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é indispensável, pois se trata de manutenção preventiva e corretiva das Centrais telefônicas DDR’s nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, visando a redução de custos e melhoria da qualidade dos serviços.Nicolas Barreira Gonzalez.CONTRATO/PEDIDO: 244/2005.OBJETO: Fornecimento de kits de lanches.VALOR: R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais).EXIGIBILIDADE: 04/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os kits de lanches são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para a “Corrida do Baton” realizada pelo Fundo Social.Nutrivip do Brasil Com. De Alimentos, Construção, Papelaria e Eletroeletrônicos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 178/2005, 227/2005 e 306/2005.OBJETO: Fornecimento de feijão carioquinha; óleo de soja ; fubá de milho; margarina vegetal; vinagre de vinho branco e sal refinado.VALOR: R$ 21.626,40 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 24/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais para o preparo das refeições servidas no Restaurante Popular Solidariedade.Oswaldo Aurich Saldana CONTRATO/PEDIDO: 554/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Circo.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Patrícia Gifford CONTRATO/PEDIDO: 647/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.VALOR: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).EXIGIBILIDADE: 03/07 e 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Poder Supremo Comercial e Importação Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 329/2005, 08/2006, 13/2006, 14/2006, 205/2006 e 291/2006. OBJETO: Fornecimento de piso cerâmico; impermeabilizante para concreto e argamassa; adesivo de alto desempenho para argamassa e chapisco; pintura asfáltica para impermeabilização; tinta asfáltica para concreto, alvenaria, metais e madeira; membrana

Page 15: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

para impermealibização de coberturas e áreas frias; chapéus em duas palhas de carnaúba; perfilado zincado a fogo perfurado e materiais de construção.VALOR: R$ 15.799,33 (quinze mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).EXIGIBILIDADE: 05/05, 10/05, 16/05 e 26/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os chapéus são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para serem utilizados por funcionários que permanecem na maioria das vezes expostos ao sol, prestando serviços na manutenção do Zoológico Municipal; os pisos são essenciais para reposição dos pisos danificados existentes em parques, praças e áreas de lazer; as barras de perfilados são essenciais à Secretaria de Cultura, para ser utilizado na reforma do espaço utilizado para a guarda de materiais dos artesãos da Feira de Artesanato; os demais materiais serão utilizados na reforma das edificações em uso da Municipalidade e conservação e manutenção de iluminação pública das diversas vias e logradouros do município. Ricardo Alessandro Dutra GarciaCONTRATO/PEDIDO: 605/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Violão.VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Rosana AntunesCONTRATO/PEDIDO: 606/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Sabine Feres Staniscia KoprikCONTRATO/PEDIDO: 784/2006.OBJETO: Contratação de profissional para realização da exposição “Trilhas” no Centro Permanente de Exposição de Arte Prof. José Ismael.VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).EXIGIBILIDADE: 10/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Shigeru YoshidaCONTRATO/PEDIDO: 288/2005.OBJETO: Fornecimento de crisântemos; lisiantus; samambaias e ciprestes.VALOR: R$ 22.838,85 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).EXIGIBILIDADE: 03/05, 09/05, 15/05, 22/05 e 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os enfeites para urnas funerárias são essenciais ao Departamento de Serviços Funerários, que passou a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e sua falta causaria enormes transtornos à população.Siomara Sousa Santos CONTRATO/PEDIDO: 541/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Sistema Terraplenagem, Construções e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 262/2001.OBJETO: 48ª. a 51ª. Medições referentes locação de veículos utilitários: caminhões; máquinas e equipamentos, com motorista, operador e combustível.VALOR: R$ 55.294,20 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). EXIGIBILIDADE: 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: A locação é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para atendimento a serviços executados pelo DOADM.Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 58/2006.OBJETO: Fornecimento de papel sulfite.VALOR: R$ 70.350,00 (setenta mil, trezentos e cinqüenta reais).EXIGIBILIDADE: 16/05/2006.JUSTIFICATIVA: Material utilizado por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, imprescindível para as funções de rotina.SS Silveira & Silveira Comercial Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 121/2005 e 48/2006. OBJETO: Fornecimento de removedor; copo plástico descartável para café.VALOR: R$ 12.030,00 (doze mil e trinta reais).EXIGIBILIDADE: 02/05 e 24/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Trópico Equipamentos Elétricos Iluminação Indústria e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 114/2005.OBJETO: Fornecimento de postes de aço galvanizado.VALOR: R$ 23.866,50 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).

Page 16: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

EXIGIBILIDADE: 05/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os postes de aço são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado como suporte de lâmpada utilizada na iluminação pública nas diversas vias e logradouros em todo município.Uni Repro Soluções para Documentos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 184/2003.OBJETO: Prestação de serviços gráficos. VALOR: R$ 38.026,27 (trinta e oito mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos).EXIGIBILIDADE: 02/05, 04/05, 05/05, 11/05, 17/05, 19/05, 22/05, 25/05 e 29/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os impressos são imprescindíveis para as funções de rotina executadas pelas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Vectron Eletrônica Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.078/2005.OBJETO: Fornecimento de microcomputadores.VALOR: R$ 40.680,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta reais).EXIGIBILIDADE: 25/05/2006.JUSTIFICATIVA: Os microcomputadores são essenciais à Secretaria de Administração e Modernização, para realização das atividades informatizadas das áreas.Vera Cruz Vida e Previdência S/A.CONTRATO/PEDIDO: 01/2006.OBJETO: Contratação de empresa especializada em Seguro de Vida em Grupo para os participantes do Programa Bolsa Auxílio ao Desempregado.VALOR: R$ 9.491,70 (nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos).EXIGIBILIDADE: 18/08/2006.JUSTIFICATIVA: O Seguro de Vida é objeto de determinação de Lei Municipal nº. 5695/2001, Programa Emergencial do Bolsa Auxílio ao Desempregado.Vetor Editora Psico Pedagógica Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 5.134/2006.OBJETO: Fornecimento de diversos materiais (formulários) para avaliação psicológica.VALOR: R$ 10.092,00 (dez mil e noventa e dois reais).EXIGIBILIDADE: 25/05/2006.JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, para ser utilizado quando da avaliação dos servidores com porte de arma em serviço, bem como avaliação na admissão de servidores para exercer a função de Guarda Civil Municipal.Wagner José FernandesCONTRATO/PEDIDO: 690/2006.OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.VALOR: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).EXIGIBILIDADE: 03/07 e 01/08/2006.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.”“PROCESSOS DEFERIDOS em 16/08/2006: 46.306/2003 – Maria Elza Delmondes França13.873/2005 – Izabel Graciana Mendes dos Ramos33.048/2005 – Nelson Silva49.631/2005 – Aparecido Espósito Graça”REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade:Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/08/2006Conta Corrente 13568-2 (PMG/ECD-EPIDEM. E CONTR. DE DOENÇAS)R$ 14.749,85 (quatorze mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/08/2006Conta Corrente 40791-7 (PMG/Ações Estratégicas – MS - Guarulhos)R$ 22.555,00 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/08/2006Conta Corrente 50811-X (PMG/BOLSA AGENTE JOVEM)R$ 34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 15/08/2006Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)R$ 655.873,63 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 16/08/2006Conta Corrente 58040-6 (PMG/PAB-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA)R$ 1.355.443,92 (um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos).”

SF - DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIAPROCESSO(S) COM ALTERAÇÃO DE DESPACHO – DRI – Em, 07.08.0606.204/02 Associação Paulista de Educação e Cultura06.987/04 Associação Paulista de Educação e Cultura04.687/05 Associação Paulista de Educação e CulturaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 03.08.06

Page 17: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

12.964/02 Leodora Francisca de Camargo Sabino16.176/02 Valentina Braganti Camilo17.449/02 Leonilda Fumiko Kawai Martins24.846/02 DRI (SF01)25.381/03 Daltro Vaz de Lima34.445/03 Nadir Luicio de Melo55.491/03 Alminda Rosa Machado da Silva33.959/04 Ednalva Santana Moreira Martins20.177/06 Odete Rondon TerazimaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 07.08.0614.294/02 Sebastiana Miguel da Silva24.834/02 DRI (SF01)17.443/03 José Maria Neto46.379/03 Therezinha Gavinhos12.455/04 Iraci Viana da Costa28.259/06 Josemar PezziPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 10.08.0606.406/03 Empresa Gontijo de Transportes Ltda43.121/03 José Fernandes RebeloPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 11.08.0619.017/03 Margarida Aparecida Ruiz25.437/03 José Luiz Gonçalves 27.556/03 Anilde Lopes da Cunha Peruchi35.922/03 Maria Marques dos Santos Lima40.465/03 Arnaldo Mazoni40.504/03 Marina Pereira dos Santos40.592/03 Waldir Ferreira da Rocha41.149/03 Domingos Rocha Ferreira41.256/03 Geni Roxo de oliveira41.768/03 Maria Aparecida Alencar de Souza41.837/03 Julia Alves dos Santos 41.895/03 Maria Helena Lima de Souza41.939/03 João Almeida de Araújo41.939/03 João Almeida de Araújo42.171/03 Laerte Pepinelli42.180/03 Pedro Ferreira Sobrinho42.222/03 Luiza Rodrigues dos Santos42.488/03 Hiroshi Arakawa42.501/03 Aparecida Mendes dos Santos42.621/03 Geraldo Silvestre Gomes42.868/03 Antonio Groto de Oliveira43..095/03 Dilson Bispo do Nascimento43.133/03 Angelo Alfeu de Cruz Saldiva43.566/03 DRI (SF01)44.029/03 Aparecida Rosa Perin de Souza47.617/03 Roberto Elias da Rocha47.623/03 João Fagundes47.659/03 Maria Aparecida da Silva47.859/03 Brasilino Alves de Faria48.478/03 Germano Antonio de Mendonça48.586/03 Adalbertina Ferreira de Andrade49.133/03 José Ferreira Nunes49.576/03 Carlos Fortunato Braido45.783/05 Leonisia de Oliveira RibeiroPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 14.08.0617.142/03 Walter Viana17.170/03 Simão Santana de Castro17.252/03 Marlene Duarte dos Santos17.337/03 Geraldo Aleixo17.364/03 Olga Bolda Ruiz17.368/03 Jandira Luisi17.396/03 José Caetano Sobral17.762/03 Braz Moreira da Silva18.569/03 Antonio Francisco da Silva18.594/03 Luiz Claudio Tomaz18.600/03 Valdecy de Freitas Leite18.856/03 Alaydes Candida dos Santos41.180/03 Manoel Dias da Silva42.168/03 Maria da Glória Pereira Tavares42.771/03 Ruth Gaspar Guilhen

Page 18: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

42.778/03 Lucia Caruso Romano46.692/03 João Batista Angulo Sorrentino46.898/03 Eduardo Sant Ana46.924/03 Angelita Ferreira Marcomini47.141/03 Abila da Cruz Tavares da Silva47.170/03 Cecília Cassemiro47.332/03 José de Oliveira Filho47.335/03 Edis José dos Santos47.423/03 Dalva Vieira da Silva47.501/03 Thereza Okuyama47.865/03 José Roberto Rodrigues48.221/03 Esmeraldo Arruda da Cunha48.878/03 Gilberto Jorge Limiro48.922/03 Antonio Pereira LeitePROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DRI – Em, 15.08.0643.639/03 DRI (SF01)01.823/04 Dorival Scarpin01.397/05 Marcelo Rodrigues Gonçalves04.949/05 Massuo Kurashima03.613/06 Marcelo Rodrigues Gonçalves04.615/06 Francisco Massanori Izumi08.342/06 Amaro MarquesPROCESSO(S) DEFERIDO(S) PARCIALMENTE – DRI – Em, 15.08.0607.261/02 Claudio Sebastião Gomes FidelisPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DRI – Em, 03.08.0622.989/02 Helena Maria dos Santos22.242/06 Maria do Carmo da ConceiçãoPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DRI – Em, 07.08.0624.834/02 DRI (SF01) fls. 13PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DRI – Em, 11.08.0615.358/03 Anésio Jacomini03.084/04 Carolina Eloi Lima31.272/04 Domingos Raimundo da SilvaPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DRI – Em, 15.08.0643.639/03 DRI (SF01) – fls. 34 e 7203.000/06 Marcelo Kawano Saito23.879/06 Silvia Chacur Rondon e Silva24.417/06 Jackson Zeraibe ChimalliPROCESSO(S) COM MANUTENÇÃO DE DESPACHO – DRI – Em, 10.08.0618.945/00 Áureo Tupinambá de OliveiraPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 03.08.0629.499/03 Edivaldo Ferreira Souza01.101/05 Alberto Pesqueira de Souza05.065/05 Maria Inês Figueira08.122/06 Adilson Gonçalves Bueno14.242/06 Paulo César Brandi16.877/06 José Antônio de LimaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 04.08.0609.145/04 João José da Silva02.558/05 Edivaldo Barros de Queiróz29.023/06 Josephina Theodoro29.285/06 Aurora da Silva OliveiraPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 07.08.0601.630/01 DRI – Cícero Pedro de Mendonça27.116/03 Ana Ferreira de Queiroz55.555/03 Antônio Batista dos Santos00.619/04 Filomena Ivana da Silva02.482/04 Nilda Leandra da Silva Firmino07.974/04 Domício da Silva13.517/04 José Antônio dos Santos42.886/04 Jerson Deives Felix de Carvalho46.500/04 Enoc Pereira de Moura05.598/05 Genilda Ferreira da Silva25.281/05 Paulo Soares de Lima31.961/05 José Antônio Duarte03.052/06 Adriano Maciel da Silva05.173/06 Jihad Ali Fares22.321/06 DRI (SF01)26.082/06 Benedito Coutinho28.853/06 Denise dos Santos Mangueira Leite Monteiro

Page 19: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 08.08.0606.833/04 Reginaldo SantanaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 09.08.0634.471/03 Cilene Faustina Vicente dos Santos36.222/03 Anízia Pereira da SilvaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 11.08.0608.052/03 Leide Clere Ferreira da Silva11.748/04 Maria Helena Cantagallo28.828/04 DRI (SF1)09.634/05 Ana Inácia de Assis35.981/05 José Domingos Cassola02.699/06 Antônio Martins de Oliveira02.774/06 Tomoko Shiramoto02.781/06 Teodora de OliveiraPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 14.08.0647.397/03 Raimunda Paz de Assunção21.534/04 Joaquim Roque Neto24.414/04 Eudeciana Batista da Silva Marcelino27.408/04 Floripa Idalina Amorim19.955/06 Maria Inez RamosPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 15.08.0603.345/03 Nelcidio Fiori22.928/06 Antônio Carlos Pereira Correia27.639/06 Geová Monteiro RochaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 01.08.0627.621/06 Silvana Borges da Silva29.799/06 Antonieta Yemi Sato29.939/06 Neizy Aparecida Alves da Silva Tavares30.301/06 Luiz Antônio FerretoPROCESSO(S) DEFERIDOS(S) – DACI – EM 02.08.0619.709/06 Antônio Carlos Borghi27.463/06 Edmundo Canário Júnior30.194/06 Rogério Alves de MenezesPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 03.08.0630.032/06 Heliodoro Alberto TrindadePROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 04.08.0627.679/04 Paulo Alberto Finke23.059/06 Paulo Antônio de Oliveira24.615/06 José de Oliveira Dias25.532/06 Sérgio Ferreira Anhaia30.123/06 Alexandre Francisco de SalesPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 07.08.0624.841/06 Paulo Sérgio Truquez27.736/06 César Tomaz de SouzaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 08.08.0627.599/06 Valdecir Lemes Freire30.017/06 Leonice ChiarelliPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 11.08.0628.971/06 Heitor Maurício de Oliveira Filho30.822/06 Nathali Cabral NoronhaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 14.08.0621.609/06 José Vicente da SilvaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 15.08.0616.881/04 Karl Herman KaiserPROCESSO(S) DEFERIDO(S) PARCIALMENTE – DACI – EM 07.08.0630.462/06 Condomínio GuainumbiPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 01.08.0612.621/03 Benedito Bezerra da Silva26.160/06 Maria Arlete Gomes de Castro CâmaraPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 03.08.0614.503/06 Luzia AparecidaPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 04.08.0611.444/06 Arnaldo Rodrigues da PaixãoPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 07.08.0604.981/06 Aparecido Donizete Raimundo26.492/06 Doralice Barbosa Miranda28.899/06 José Wilde VieiraPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 08.08.0630.745/06 Nelson Antônio BilevskiPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 09.08.06

Page 20: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

01.007/06 Josnil Batista Flausino29.476/06 João Carlos MartinsPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 11.08.0601.568/05 Narcizo Aparecido GasparPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 14.08.0603.182/06 Maria Aparecida FielPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 15.08.0606.417/03 Leonardo Martins dos SantosPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 01.08.0622.784/94 Departamento de Obras Particulares25.220/97 Andréia Moreno Frascato24.170/97 José Roberto Gonçalves02.275/02 (DRI) Anivaldina de Souza Silva11.708/05 José de Oliveira Santos01.423/06 Maria Josinete dos Santos36.519/05 Pedro Herrera34.936/05 José Narciso Costa Major28.346/05 Marcelo Koshimizu Moreira34.525/04 Claudino PugliaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 02.08.0644.702/03 Helcy Amarino de Melo Miranda26.452/95 Maria Emília Lanznaster CambraiaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 03.08.0603.209/06 Edílson Neves Martins15.632/01 Cícero André de Souza17.191/02 Zaida Fernandes de Mello Ramos12.400/04 Antonio Cleiton Rodrigues Batista15.421/02 Maria Liris Pacheco43.477/04 Marlene Rodrigues Schmidt25.866/97 Takeyoshi Kido09.315/06 Accácio Gomes de Mello08.673/97 Carlos Roberto Donda14.788/04 Ricardo Lopes MoriPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 04.08.0616.763/02 Erivaldo José dos Santos14.580/02 Vanilda Lopes da Conceição13.923/04 Oswaldo Marchetti FilhoPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 07.08.0611.344/06 Soraya Cruz Ramos24.331/03 Marcelo Ferreira Rinaldi24.610/97 Airton Trevisan23.398/06 D.R.I. – SF105.441/02 Antoine Victor Papadopoulos26.328/98 Anexo Fiscal II de GuarulhosPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 08.08.0620.754/96 José Carlos Tavares Claro20.424/92 Maique Del Busso19.901/94 Otávio Glozer17.095/01 Simei Caetano Mendes13.645/99 Carmelina Ferri11.188/00 Everaldo Rodrigues da Silva39.113/05 Marifran Alves de Souza37.463/93 Waldemar Rubira Cirino02.642/02 (DRI) Rosalina Jorge Damásio03.187/04 Vicente de Paulo Bento Andrade26.341/97 José Carlos da Silva29.137/02 Clemente Mendes de Oliveira13.098/05 Alexandre Guerra19.909/05 Marta de Lima31.383/05 Cristiano Cláudio Martins30.738/04 Rubens Luiz Pereira29.978/02 Severo Tavares de Souza20.523/02 Geraldo Antonio de Medeiros29.075/96 Ocimar da Rocha28.503/02 José Félix da Rocha14.956/05 Jorge Alfredo Mantovani16.575/05 Roberto Sinji Sato04.188/03 Armênio da Conceição Ferreira04.192/03 Armênio da Conceição Ferreira22.135/01 Lucy Tizuko Echuya

Page 21: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

28.098/02 Maria Lopes Degang26.483/97 Luiz Arnóbio Fernandes25.792/02 Luiz Carlos João22.502/98 Antonio Fernandes de GouveiaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 09.08.0630.139/06 Marcelo Douglas VenâncioPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 10.08.0622.402/02 José Alves Costa37.859/97 Auto Araújo Ferreira de SáPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 11.08.0600.933/05 PROGUARU S/A05.571/98 PROGUARU S/A45.324/04 Alexandre Guerra05.283/06 Solange Aparecida Serrano Parejo Benedetti45.611/03 Severina Monteiro Berto03.041/05 Aroldo Rodrigues de Souza11.534/06 Manuel de Jesus Ferreira01.853/03 Valdete da Silva Ramos18.831/03 Paulo Roberto Missi04.302/99 Gentil Bonfim dos SantosPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 14.08.0612.074/02 PHIBRO Saúde Animal Internacional LtdaPROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 15.08.0601.618/04 Leandro Antonio MatiasPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 02.08.0604.181/05 Rosalha Francisca de Almeida01.285/04 Joelton Batista Sousa04.142/04 Daniel Ferreira Barbosa02.720/05 GILI Empreendimentos e Participações S/C Ltda02.821/04 GILI Empreendimentos e Participações S/C LtdaPROCESSO(S) INDEFERIDO(S)– DATI – EM 11.08.0600.889/05 Arlindo Thomaz de Aquino00.278/05 Cileine da Silva Gomes03.051/05 Gilberto Pereira da Silva08.469/05 Joaquim Soares da Paixão24.394/04 Patrício de Medeiros Maia43.213/04 Santina Benedita Cerqueira34.065/05 Adelino Brites da Silva Frade28.690/06 José Pereira da Silva17.041/05 Vagner de Souza Prazeres38.641/05 Valdemar Baldo11.390/97 Valdemar Ramos Barbosa30.112/04 Inaura Senhorinha de Souza Silva27.683/06 José Napoleão da Silva06.540/05 Luiz Tadeu dos Santos33.832/05 Sung Hun Paik04.220/05 José Lopes da Silva34.022/05 João Tuzi41.993/03 Luiz Gonzaga de Lima44.387/03 Sérvio BarbosaPROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 14.08.0624.427/06 Taufik Cury02.715/03 Geralda da Rocha29.870/06 Paulo Rogério FinholtPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 07.08.0618.347/06 Jorge CavalliPROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 09.08.0649.531/05 Edson FirminoPROCESSO(S) DEFERIDO(S) PARCIALMENTE – DATI – EM 04.08.0602.240/06 Deolinda de Lourdes de Araújo Marinho VenturaPROCESSO(S) DEFERIDO(S) PARCIALMENTE – DATI – EM 07.08.0614.800/05 Antonio Ribeiro Monteiro JúniorPROCESSO(S) DEFERIDO(S) PARCIALMENTE – DATI – EM 10.08.0623.025/06 Hans Peter KaariPROCESSO(S) DE RETIFICAÇÃO DE DESPACHO – DATI – EM 07.08.0602.712/05 Omar Ahmad MalasPROCESSO(S) DE RETIFICAÇÃO DE DESPACHO – DATI – EM 14.08.0601.095/01 (DRI) SACI – Região IV

SF – DEPARTAMENTO DA RECEITA MOBILIÁRIA

Page 22: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Edital nº 40 de 09/08/2006 - SF231O Diretor do D.R.M., no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para recolhimento do Imposto Sobre

Serviços incidente sobre a mão de obra aplicada na construção civil, corrigido e acrescido de cominações legais, nos termos do art. 142 da Lei Federal nº 5172/1966 –CTN, no prazo de 30 dias contados da publicação, conforme segue:Contribuinte: EURICO SATIO TANIGUCHIEndereço: Rua Pedro Alexandre, nº. 199, Jardim Jovaia , CEP. 07132-200 - GUARULHOSInscrição Imobiliária : 082.21.84.0016.01.001Valor 459,0645 UFG, (Quatrocentos e cinqüenta e nove inteiros e seiscentos e quarenta e cinco décimos de milésimos da Unidade Fiscal de Guarulhos)..Intimação Fiscal nº. 104.674 e Recibos nºs. 119, 120 e 121

SJ – DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOSEDITAL DE CITAÇÃO DE MANOEL FELIX DA SILVA OU SEUS SUCESSORES, SE FALECIDO, NOS AUTOS DA

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS – PROCESSO Nº 1115/04, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O DOUTOR MARCELO TSUNO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Manoel Felix da Silva ou seus sucessores, se falecido, que por este Juízo e Cartório do 7º Ofício tramitam os autos de Ação de Reparação de Danos proposta pelo Município de Guarulhos, proprietário da viatura oficial de placa CPV 6723, 1975/1975, chassi nº BJ 210627 que no dia 08 de dezembro de 2000, por volta das 09:45 horas, conduzido pelo requerido quando trafegava pela Rua Santa Isabel, Bairro Vila Augusta, neste Município, no cruzamento com a Avenida Guarulhos, envolveu-se em colisão com o veículo particular de placa CMY 3575, marca/modelo Fiat Palio ED, ano 1997/1997, cor vermelha, chassi nº 9BD178016V0435285, que trafegava por esta, no sentido bairro/centro. A prova que foi produzida administrativamente é robusta no sentido de atribuir a culpa exclusiva ao requerido, razão pela qual foi proposta a presente ação, requerendo ao final que seja julgada PROCEDENTE, com a condenação do mesmo na reparação dos danos causados, no valor de R$ 7.093,77 (sete mil, noventa e três reais e setenta e sete centavos) – abril/2003, importância que deverá ser acrescida de juros de mora nos termos do art. 398 do Código Civil, que deverão ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor, consoante disposição expressa no art. 406 do mesmo Codex, custas, despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, verbas estas que deverão ser corrigidas monetariamente segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e, constando que o requerido acima mencionado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de vinte dias para citá-lo, com a finalidade de ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento do presente edital, sob pena de revelia.

E para que ninguém alegue ignorância será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 01 de agosto de 2006, Eu, _________(Vera L.S. Conti), escrevente, digitei, Eu, ______(Neide Baptista dos Santos Cruz), Escrivã-Diretora, subscrevi.

MARCELO TSUNOJuiz de Direito

SDU - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANOEDITAL Nº 040/06 - SDU2

Pelo presente edital, notificamos o Sr. LUIZ ANTONIO BARONI, que o Alvará de Aprovação nº A-292/2001 e o Alvará de Execução nº EX-214/2001 emitidos em 31 de maio de 2001, através do Processo Administrativo nº 19.088/00, referente ao projeto para construção / execução de residência unifamiliar, na Avenida Dona Inês Martins, nº 167, parte do lote 06, Quadra “B”, sob Inscrição Cadastral nº 082.31.86.0085.00.000, Cidade Martins, neste Município, para todos os efeitos legais, deu-se a sua PRESCRIÇÃO, conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei Municipal nº 6046/04.

EDITAL Nº 041/06 - SDU2Pelo presente edital, notificamos o Sr. JOSE ROBERTO SILVA OLIVEIRA, que o Alvará de Aprovação nº A-282/2002 e o

Alvará de Execução nº EX-297/2002 emitidos em 12 de junho de 2002, através do Processo Administrativo nº 16.703/01, referente a construção/execução de 02 sobrados residenciais geminados, na Rua Edgar, lotes 3, 4 e 5, Quadra “F”, sob Inscrição Cadastral nº 082.01.19.0493.00.000/0486.00.000/0500.00.000, Jardim Diogo – Vila Rio de Janeiro, neste Município, para todos os efeitos legais, deu-se a sua PRESCRIÇÃO, conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 38 da Lei Municipal nº 6046/04.

Processos Administrativos de Licenças de Funcionamento Indeferidos e Licença de Funcionamento Deferidos, conforme segue abaixo:

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDASNº PA RAZÃO SOCIAL DATA DO

INDEFERIMENTO29033/06 Jardim Nazaré Auto Posto Ltda 28/07/0629030/06 Eskina dos Moreiras Comércio de Gás Ltda 28/07/0628558/06 Paulo Ricardo Kriston 28/07/0628067/06 Lenoir Tubaroski 28/07/0629627/04 Auto Posto Combusserv Ltda 27/07/06

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDASAno Nº Processo Nome do Requerente Data Expedição2006 8043 Universo Cargo Ltda 14/07/062006 16440 Mauricio Alarcon 14/07/062006 21532 Valeria Moreira Ramos 14/07/062006 23068 Lucia de Fátima Miranda da Silva 14/07/06

Page 23: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

2006 23625 Jane Lima Meira 14/07/062006 23636 Maria Neci da Silva 14/07/062006 23961 Gilberto Almeida Costa 14/07/062006 24359 Sisi Bar e Empório Ltda 14/07/062006 24711 Rico S Comércio de Variedades Domésticas Ltda 14/07/062006 24743 LanchoNete Sobral Ltda 14/07/062006 24766 Clovis Brasil Pereira 14/07/062006 25032 Cleide Martins Pereira 14/07/062006 25278 Antonio Sotero da Silva 14/07/062006 2662 Cidade Gás Ltda 19/07/062006 21043 Silvia Helena Rodrigues 19/07/062006 21144 Nex Shop Informática Ltda 19/07/062006 21530 Itamar das Virgens Nogueira 19/07/062006 21967 Marcia Regina Troque 19/07/062006 22372 Elizabete Sayuri Hino 19/07/062006 22509 Edson Fernando da Silva 19/07/062006 24160 Djanira Alves Baptista 19/07/062006 24228 Ednice Rosa Machado Oliveira 19/07/062006 178 Luciana Neto de Paulo 20/07/062006 385 V3 Informática Comércio e Conserto de Peças de Inf. 20/07/062006 1151 Guaruflan Flanges em Geral Ltda 20/07/062006 4848 MC Pizzaria Ltda 20/07/062006 7695 Xerife Awada El Kurdi 20/07/062006 8753 Transportadora R. Breda Ltda 20/07/062006 10938 Sabrijo Mercearia Ltda 20/07/062006 11408 Marta Maria Damaceno 20/07/062006 11529 Ação Directa Guarulhos Promotoria de vendas Ltda 20/07/062006 11555 LM Souza Floricultura 20/07/062006 11828 JM da Luz Material de Construção Ltda 20/07/062006 13395 Polimport Comércio e Exportação Ltda 20/07/062006 14854 Marcos Alessandro da Silva 20/07/062006 16072 Assist Cell Express Telecomunicações Ltda 20/07/062006 18040 Katia Mayumi Hino 20/07/062006 24078 Casa Bella Italia Lacticínios Ltda 20/07/062006 24353 Laura de Jesus Sanches Tavares 20/07/062006 24356 Luciana Bento Mota 20/07/062006 24384 Ortopedia Guarulhos Ltda 20/07/062006 24390 Yoshito Kanda 20/07/062006 24421 Tiago Silva Salomão 20/07/062006 1727 Clinica Visual Lider Ltda 24/07/062006 5860 Regina Harumi Inoue 24/07/062006 14858 Clayton de Oliveira Pires 24/07/062006 26564 Brenntag Química Brasil Ltda 28/07/062006 2135 Quimesp Comercial Ltda 31/07/062005 50471 Joselito Felix Martins 12/07/062005 19906 Marcos Molica da Silva 14/07/062005 20489 Rio Real Automóveis Ltda 14/07/062005 22646 DDP Motors Comércio de motos e veículos Ltda 14/07/062005 27547 Wellington Yoshio Nakamura 14/07/062005 28898 Vanuza Valeriano Bezerra 14/07/062005 30840 Elizabete Lourenço de Freitas Rosa 14/07/062005 37037 Truck Center Eletromecânica Ltda 14/07/062005 39004 Bora Bora Calçados Ltda 14/07/062005 41954 Agenor Cesário de Lima 14/07/062005 44494 Projeto Fiscaliza Consultoria Ltda 14/07/062005 44518 Projeto Executa Empreiteira Ltda 14/07/062005 45572 Ediel Fernandes Pimenta 14/07/062005 48169 Mad Santos Dumont Ltda 14/07/062005 50482 Novo Milênio Imóveis SC Ltda 14/07/062005 32488 Multicontrol do Brasil Ar Condicionado Ind.Com. 20/07/062005 33914 Karin dos Santos Fernandes 20/07/06

Page 24: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

2005 35024 Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Adm. 20/07/062005 41410 WF Comercial Work Fire Ltda 20/07/062005 9802 Quasar Transporte e Logística Ltda 26/07/062005 34889 Miguel Gomes dos Passos Junior 31/07/061995 33126 Confecções Big Mill Ltda 14/07/061996 11575 José Sousa Pires 14/07/061996 18020 Davidi Soares Barbalho 14/07/061997 30932 Angela Cristina Pereira 14/07/061997 37548 Quintanilha e Pugin Informática S/C Ltda 14/07/061999 16265 Ortolan Centro Automotivo Ltda 14/07/062000 21593 Tuzza Comércio de Veículos Ltda 14/07/062001 1411 Sandra Regina Psanquevich 14/07/062001 21653 Company Locação e Comércio Ltda 14/07/062001 26047 Fotobazar Tanaka Ltda 14/07/062002 30529 Lotérica Jardim São João Ltda 14/07/062003 31021 Usiquimica do Brasil Ltda 14/07/062004 25205 Claudia Harumi Oshiro 14/07/062004 42131 Mercearia Zildemar Comercial Ltda 14/07/062004 44597 MDM Sale 14/07/062005 511 Ledione Casado de Mendonça 14/07/062005 9645 Luiz Esteves Lopes 14/07/062005 10505 Empório LE & RA Ltda 14/07/062005 12900 Paulo César de Lucca 14/07/062005 12962 Continental Express S/C Ltda 14/07/062005 16088 Donizetti Aparecido de Oliveira 14/07/062005 16769 Yeshua Modas Ltda. 14/07/061995 23988 Carmem Barba Bezerra 19/07/061998 19786 Sociedade Família Cristã 19/07/061994 8440 Planalto Bombas Indústria e Comércio Imp. Exp. Ltda 20/07/061997 2040 Carlos Alberto de Andrade Nascimento 20/07/061997 13033 Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda 20/07/061997 34524 Maria da Luz Alves 20/07/061998 23426 Monicar Ind. e Com. de Máquinas Ltda 20/07/061999 18244 Capital Assessoria Contábil Fiscal e Trabalhista SC Ltda 20/07/062000 2427 Nesc Núcleo Educacional Santa Clara SC Ltda 20/07/062000 10464 Norte Sul Cargo Ltda 20/07/062000 10783 Cerealista Miura Ltda 20/07/062001 4687 Belíssimo Ltda 20/07/062002 14809 Deposito de materiais para construção 2 irmãos Souza Ltda 20/07/062003 2785 Cosmotec Especialidades Cosméticas Ltda 20/07/062003 3003 Spazio Reservatto Pizzas Ltda 20/07/062003 39156 Sorveteria e lanchonete universal Ltda 20/07/062003 47180 Drogaria Nova Bom Clima Ltda 20/07/062004 16089 Jose Assis da Fonseca 20/07/062004 41287 Comércio de carnes Rainha da Paz Ltda 20/07/062005 2478 Código Imóveis Ltda 20/07/062000 13275 Hamilton Moreira Cunha 24/07/062001 23882 Dica Express Ltda 24/07/062003 960 ABM Comercio de veículos Ltda 24/07/062003 7126 Antonio Carlos Peres 24/07/062004 10553 Posto de Medicamentos Santo Espedito Ltda 24/07/062004 37242 Marideltra Damacena 24/07/062004 39295 Maria Sirlei Palomare 24/07/062005 1280 Jones Barros Correia 24/07/062005 10973 Peveduto Comercial Ltda 24/07/062005 13667 Entelfone Telefonia e Informática Ltda ME 24/07/062005 9802 Quasar Transporte e Logistica Ltda 26/07/06

Processos Administrativos DEFERIDOS, de CERTIDÃO DE USO DO SOLO emitidas pela SDU1-SDU11 – Divisão Téc. De Gestão do Planejamento:

CERTIDÃO DE USO DO SOLOPA REQUERENTE

Page 25: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

16.481/2006PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO17.093/2006SIMONE RAQUEL TRAUSI22.118/2006COLL PROJETOS ENGENHARIA E TECNOLOGÍA LTDA23.075/2006VIRGINIA CONCEIÇÃO AMORIM RANALI24.059/2006SÓCRATES BRANCO NOVELLI24.437/2006ANDRE LIRA SEHN26.557/2006MONICA TERESINHA LAMPE26.627/2006JOÃO TADEU CESAR26.845/2006WALAS PEREIRA DE AMORIM27.023/2006JOSE ROBERTO VECCHIA27.149/2006MILTON ARAUJO DA SILVA27.157/2006LUIZ ALBERTO BARRADAS27.170/2006HELVIS EDUARDO ROQUE27.437/2006SIDNEY DA SILVA27.438/2006SIDNEY DA SILVA27.479/2006TRANSANTISTA TRANSPORTES LTDA27.506/2006ECPLAN ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO S/C LTDA27.538/2006ANTONIO ROBERTO BRAGATO27.540/2006SERGIO ROBERTO MASSAINI27.679/2006CLAUDIO ANDREAN27.867/2006SÓCRATES BRANCO NOVELLI28.359/2006ROGERIO RAMOS CASTRO28.393/2006LUIZ DIAS FERREIRA28.503/2006YOSHIKO YAMAMOTO MUKAI28.526/2006JOSE AMERICO FIGUEIREDO28.533/2006ARLINDO JACO GOEDERT28.545/2006SILKI JOÃO DA SILVA28.709/2006GILBERTO DE ASSIS MARCONDES28.711/2006MARCIO PEREIRA28.712/2006EDILENE DOS SANTOS28.741/2006ROBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA28.768/2006ERONDINA MORAIS AMANCIO28.803/2006ABNEGADO DE SOUZA PINHEIRO NETO29.004/2006SANDRA REGINA MARQUES OLIVEIRA29.430/2006PAULO DE SOUZA BUENO JÚNIOR

Processos Administrativos DEFERIDOS, de DESDOBRO e DIRETRIZES URBANÍSTICAS, emitidas pelo SDU2 –SDU 21 - Divisão Técnica de Licenciamento Urbano – SDU 211 – SDU 212:

DESDOBRO DEFERIDOSPA Requerente01.720/05 Nilda Moreira Campos02.827/06 Udarcy Conte Soares05.377/00 Severino dos Ramos Correia e Outro06.607/06 Edilaine Capdevilla Rabim09.889/06 Edson da Silva Santana13.121/06 Cosme Marques da Cunha13.588/06 Valdemir Marques e Outro14.260/06 Luiz Carlos Neves15.370/06 Jair Gomes16.526/06 Leon Diniz Dantas19.655/06 Arnaldo de Caldas Neto19.958/06 Imob. Construtora Continental Ltda20.132/06 Zelia Arruda dos Santos20.509/06 José Teixeira de Pontes20.661/06 Edna Maria Gomes de Andrade22.192/06 Wanderley Marthos22.295/06 Isabel Maria do Nascimento Alves22.346/06 Dair Candido da Silva22.633/06 Donizete Aparecido Tonetti Bof22.928/06 Antonio Carlos Pereira Correia23.017/06 José Pedro Chaves23.027/06 Manoel José de Morais23.034/06 Antonio Ribeiro Neto23.040/06 José Valdivino dos Santos23.085/06 Everton Rodrigues

Page 26: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

23.087/06 Marilene dos Santos23.089/06 Vitor Germano da Silva23.092/06 Imobiliária e Construtora Cont. Ltda23.210/06 Eliane da Silva23.245/06 Luzia Figueiredo do Nascimento23.460/06 Maria José Ribeiro Mello23.490/06 Hideo Nakamura23.671/06 José Feliz Sobrinho23.938/06 Maria de Lourdes Santos da Rocha24.135/06 José Gomes Pichito24.823/06 Marcos Rogério de Castro24.976/06 José Carlos Barbosa25.101/06 Nelson da Silva25.215/06 Gustavo Freitas Mello25.237/06 Osvaldo Mezalira Filho25.286/06 Rildo Francisco de Souza25.436/06 André Luiz Carneiro25.558/06 Luis Carlos Ferreira25.586/06 Benedita Correia dos Santos25.676/06 Imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.677/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.679/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.684/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.685/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.686/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.687/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda25.688/06 imobiliária e Construtora Cont. Ltda26.181/06 José Raimundo Pereira26.541/06 José Inácio de Oliveira26.612/06 Edson Yoshio Fujita26.664/06 Camila Aguiar Ataide26.741/06 Bem Hur Fredi26.764/06 Adriana Moreira de Souza Macedo27.142/06 Adriano Alves da Costa27.696/06 Elisabeth Caldara Prado de Andrade27.915/06 Maria de Fátima Ramos da Cruz28.328/06 Mario Clementino Pimentel Filho28.477/06 Carlos Batista Alves28.769/06 Célio Manoel dos Santos29.595/06 Elias José de Souza32.184/05 Arnaldo Januário de Santana49.113/05 Severino Lorenco da Silva

DIRETRIZES URBANÍSTICAS DEFERIDASPA 23.044/06 - Sidnei Fernandes CandidoPA 04.231/06 - Domingos Fortunato NetoPA 25.564/06 - Ivo NacciPA 25.567/06 - Ivo NacciPA 13.991/06 - Paulo Sergio Cavalcante da CruzPA 23.953/06 - Ângelo PasinatoPA 10.685/06 - José Maria de Oliveira FigueiredoPA 26.704/06 - José Joaquim Pinto da SilvaPA 09.665/06 - LP Administradora de Bens LtdaPA 50.185/03 - Odair Aparecido Valério

SDU - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOEDITAL Nº 022/06 - SDU03. 00.02

Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue:

P.A. REQUERENTE DESPACHO27056 / 2002 Marcelo Antonio de Carvalho Indeferido21860 / 2004 Construtora Ribeiro Nunes Indeferido22173 / 2004 Esildo Lopes Indeferido38776 / 2004 Mauro Batista da Costa Indeferido

Page 27: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

20200 / 2005 Shirley Regina Santos Deferido41197 / 2005 Agenor Alves de Almeida Indeferido44031 / 2005 Sidnei Fernandes Cândido Deferido50280 / 2005 Roberto Tavares da Silva Indeferido50412 / 2005 Casarão Delivery Pizzaria Ltda Deferido50282 / 2005 Roberto Tavares da Silva Indeferido2489 / 2006 Marcelo Morgado Cimelli Indeferido2594 / 2006 João Antônio dos Santos Indeferido9877 / 2006 Eugênio Roque Caumo Indeferido10549 / 2006 Juvenal Modesto Macedo Indeferido10753 / 2006 Lailton Soares Pereira Indeferido11474 / 2006 Alexandre Calvo Indeferido11742 / 2006 Jaciso Aparecido de Andrade Indeferido12022 / 2006 Dalzira Silveira dos Santos Indeferido12127 / 2006 João Ferreira Filho Indeferido12751 / 2006 Casa do Norte Pedroza Guarulhos Ltda Indeferido12886 / 2006 Carlos Eduardo Ficotto Gomes Indeferido13019 / 2006 Regina Villegas Mas Indeferido13243 / 2006 Marcos da Silva e Souza Indeferido13404 / 2006 Karina Vilaronga Guimarães Dias Indeferido13587 / 2006 Shopping Car Comércio de Veiculos Usados e Estacionamento Ltda Indeferido13729 / 2006 Luiz José da Silva Indeferido13731 / 2006 Luiz José da Silva Indeferido14012 / 2006 Elaine Cristina Alves Indeferido14134 / 2006 Cristiano Norberto Menez Biano Indeferido14159 / 2006 Dutra Instrumentos de Precisão Ltda Deferido14160 / 2006 Toshiuki Tanaka Deferido14957 / 2006 Josefa Santana Costa Indeferido15250 / 2006 Claudia Valência Deferido15303 / 2006 Lanchonete Casa da Tia Joana Ltda Indeferido15313 / 2006 CBL Comercio e Montagens Industriais Ltda Indeferido15329 / 2006 Valdinei Aparecido do Carmo Indeferido15418 / 2006 José Felix do Nascimento Indeferido15588 / 2006 Carlos de Souza Batista Indeferido15681 / 2006 Wilson Volsi Indeferido15742 / 2006 Ponto da Esfiha Stella Maris Ltda Indeferido15924 / 2006 Rodolfo Vendramini de Souza Indeferido15947 / 2006 João Souza Ribeiro Indeferido15951 / 2006 Cícero Alberto Herculano de Siqueira Indeferido15960 / 2006 Hatada Comércio de Ferragens Material Elétrico e Hidráulico Indeferido16093 / 2006 Natalício do Nascimento Souza Indeferido16434 / 2006 Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Médico Indeferido16496 / 2006 Shopping Car Comércio de Veículos Usados e Estacionamento Ltda Indeferido15969 / 2006 Ana Claudia Ribeiro da Silva Indeferido16098 / 2006 Condomínio Solar das Acácias Indeferido16448 / 2006 Mauricio Alarcon Indeferido17281 / 2006 Rosevaldo Soledade da Silva Indeferido17497 / 2006 Samuel Francisco da Silva Deferido17499 / 2006 Alexandre Augusto Valente Deferido17826 / 2006 Luiz Eduardo Pires Regadas Indeferido18101 / 2006 Fernando Henrique da Silva Indeferido18236 / 2006 Silvano Lúcio da Silva Indeferido18336 / 2006 Nelson de Oliveira Indeferido18475 / 2006 Adrica Empreendimentos e Construções Ltda Indeferido18581 / 2006 José Marquezim Indeferido18592 / 2006 Edson Carlos Milani Indeferido18689 / 2006 Djalma Melo de Lima Indeferido18691 / 2006 Maria Emilia Andrade Oliveira Bonfim Deferido18758 / 2006 José Geraldo Resende Indeferido19049 / 2006 Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil Para Cristo Indeferido19061 / 2006 Eduardo dos Santos Tonon Deferido19254 / 2006 Erikon de OliveiraVallegas Deferido19463 / 2006 Inapel Embalagens Ltda Indeferido19464 / 2006 Inapel Embalagens Ltda Indeferido19604 / 2006 Guerino Siquelli Deferido19619 / 2006 José Evangelista de Lima Indeferido19621 / 2006 José Evangelista de Lima Indeferido

Page 28: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

19622 / 2006 José Evangelista de Lima Indeferido19631 / 2006 Ivete Reboredo Beriba Indeferido19771 / 2006 Marcelo Herrera Deferido20008 / 2006 Andréa Cristiane Camoleis Indeferido20066 / 2006 Alice Cruvinel Farah Indeferido20166 / 2006 De Paula Industrial Ltda Indeferido20222 / 2006 Dalcisia Ferreira Porto Guzman Indeferido20318 / 2006 José Honório Indeferido20464 / 2006 Odair Aparecido Valério Indeferido20601 / 2006 Márcia Oliveira Santos Deferido20646 / 2006 Edvaldo Liuz Matos Isidoro Indeferido20687 / 2006 Iara Mantovani Alves Indeferido20696 / 2006 Marcos César Lemos Indeferido20769 / 2006 Ivan Filoni Indeferido21089 / 2006 Luiz Zamai Indeferido21128 / 2006 Raquel de Oliveira Indeferido21281 / 2006 Cláudio Sturaro Martinez Indeferido21780 / 2006 Odair Aparecido Valerio Indeferido21917 / 2006 Renato Fabiano Bruno Indeferido21962 / 2006 Luiz Carlos Martins Indeferido21971 / 2006 Edna Maria Muniz Indeferido22085 / 2006 Santa Lissi Macedo Indeferido22114 / 2006 Maria das Graças Ribeiro Santos Pereira Indeferido22244 / 2006 Lanchonete Oliveira s Ltda Indeferido22284 / 2006 Tomas Augusto Seiffer Nunes Indeferido22314 / 2006 Mercadinho Professor Ltda Indeferido22318 / 2006 Valeria Romão Bispo Indeferido22390 / 2006 Madgi Hanna Boutros Moussa Indeferido22419 / 2006 Quefira Transportadora Ltda Indeferido22459 / 2006 Claudimir Pereira da Silva Indeferido22533 / 2006 José Herbert da Paixão Seabra Indeferido22542 / 2006 Marcelo de Aráujo Muto Indeferido22585 / 2006 Jurema Solidade Furini Almeida Indeferido22833 / 2006 Adirlene José Alves da Silva Indeferido22880 / 2006 Maria Sonia Borges da Silva Indeferido22973 / 2006 Ilva Reboredo Indeferido22975 / 2006 Ilva Reboredo Indeferido23050 / 2006 Andréia Nunes Siqueira Indeferido23111 / 2006 Sergio Hojho Indeferido23236 / 2006 Odemar Gorgati Galatti Indeferido23693 / 2006 Ana Maria Fumagalli Fagundes Indeferido24194 / 2006 Adalberto Pereira Medeiros Indeferido24750 / 2006 Belarmino Manoel Amaral Indeferido24751 / 2006 Maria do Céu Bernardino Amaral Indeferido25068 / 2006 Argemiro Eliodoro da Silva Indeferido25343 / 2006 Edson Rodrigues Barbosa Deferido25952 / 2006 Eduardo Luiz Schalch Indeferido26934 / 2006 Lídia Guimarães Matos Indeferido29513 / 2006 Wagner Luiz Botazzo Indeferido

JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOSEDITAL Nº 044/2006-JUREL

Adilson Ribas, Presidente da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.202/2005 de 09/05/2005, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 16 de Agosto de 2006, com início dos trabalhos às 9 horas e à Rua Joaquim Miranda, nº 326, 4º andar, Vila Augusta, Guarulhos, SP, a Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento examinou, debateu e julgou os seguintes processos:Processo nº 40.182/2005Requerente: HELIODORO ALBERTO TRINDADEAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 48.283Relator: Fernando Simões PaesSituação: RETIRADO DE PAUTA pelo Sr. Presidente em face da ausência justificada do Membro Jorge Marques da Silva Santos, com quem encontra-se o processo para vistas.Processo nº 46.032/2005Requerente: ALEXANDRE CÉSAR PINHEIRO QUERCIAAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 34712Relator: Wilson José Lourenço Júnior

Page 29: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Situação: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA pelo Sr. presidente a pedido do Relator.Processo nº 12.602/2006Requerente: DANIELA PINOTTIAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 27814Relator: Wilson José Lourenço JúniorSituação: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA pelo Sr. Presidente a pedido do Relator.

EDITAL Nº 045/2006-JURELAdilson Ribas, Presidente da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento, no estrito cumprimento das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.202 de 09/05/2005, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que encontram-se pautados para debates e julgamentos para a sessão de 23 de Agosto de 2006, com início às 09h00min, os seguintes processos: Processo nº 6.832/2005Requerente: MARCOS ANTONIO DAS NEVES OLIVEIRAAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 40.497Relator: Fernando Simões PaesSituação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr. Presidente a pedido do Relator.Processo nº 16.721/2005Requerente: SILVIO DA APARECIDA DE CASTRO ANDREONIAssunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 23.381Relator: Milton Roberto PontesProcesso nº 32.901/2005Requerente: VLADIMIR VAIGNE CAMILO GONÇALVESAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 24.803Relator: Ennio CaramellaProcesso nº 36.006/2005Requerente: ABILIO RODRIGUESAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 48.054Relator: Wladimir Rodrigues de OliveiraSituação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr. Presidente a pedido do Relator.Processo nº 40.182/2005Requerente: HELIODORO ALBERTO TRINDADEAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 48.283Relator: Fernando Simões PaesSituação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr. Presidente em face ausência justificada do Membro Jorge Marques da Silva Santos, com quem encontra-se o processo para vistas.Processo nº 45.894/2005Requerente: NATALICIO APARECIDO PEREIRAAssunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 22.899 E AUTO DE EMBARGO Nº 1912Relator: Wladimir Rodrigues de OliveiraSituação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr. Presidente a pedido do Relator.Processo nº 49.814/2005Requerente: BANDO SANTANDER BRASIL S/AAssunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 20.547Relator: Fernando Simões Paes

Os trabalhos da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento serão realizados à Rua Joaquim Miranda, nº 326, 4º andar, Vila Augusta, Guarulhos, SP.

Faculta-se ao contribuinte ou seu representante legal a sustentação oral do recurso por até quinze minutos, conforme previsto no artigo 76, do Decreto Municipal nº 23.202/05.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSJULGAMENTO DE PROPOSTAS:Tomada de Preços nº 10/06- SOSP ref. Processo: 29509/05Pelo critério de Menor Preço, a Comissão delibera declarar vencedora da presente licitação a proposta da empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, classificada em primeiro lugar.Inicia-se à partir desta data prazo de 5 dias úteis para apresentação de recursos.JULGAMENTO DE PROPOSTAS:Tomada de Preços nº 11/06- SOSP ref. Processo: 13283/06Pelo critério de Menor Preço, a Comissão delibera declarar vencedora da presente licitação a proposta da empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, classificada em primeiro lugar.Inicia-se à partir desta data prazo de 5 dias úteis para apresentação de recursos.JULGAMENTO RECURSOCONVITE Nº 26/06-SOSP – PA Nº 19507/2006O Secretário de Obras e Serviços Públicos, Sr. Artur Pereira Cunha, em face dos elementos constantes do presente PA, DEFERE o recurso interposto pela empresa SOLUM TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO LTDA, para que a Comissão de Licitações inclua sua proposta no cálculo previsto no § 1º do art. 48 da Lei 8666/93, e após, em se verificando tal condição, proceda a classificação de sua proposta.JULGAMENTO DE PROPOSTAS:A Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, conforme determinação do Sr. Secretário, RETIFICA a Ata de Abertura do Convite 026/06-SOSP, e com base no item 2.10 do Edital, retifica a porcentagem do desconto ofertado pela empresa SOLUM TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÃO LTDA, e refaz os cálculos da exeqüibilidade previsto no § 1º do art. 48 da lei 8666/93,

Page 30: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

e verificando-se que a proposta encontra-se exeqüível, a Comissão delibera classifica-la, e pelo critério de Menor Preço, declara-la vencedora da presente licitação.

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITOPORTARIA Nº 013/06-STT

A Secretária de Transportes e Trânsito, Engª PATRÍCIA PEREIRA VERAS, no uso de suas atribuições legais e,Considerando que a regulamentação do transporte público compete ao Município, conforme artigo 30 da Constituição Federal;

R E S O L V E:1 - Alterar o item 2 da Portaria nº 008/06 – STT, que passa a ter seguinte redação:“2 - Os institutos, localizados na Região Metropolitana de São Paulo - Capital, poderão ser credenciados a fazerem inspeção e

vistoria veicular determinada pela STT, devendo para tanto, preencher os seguintes requisitos:a) Certificado do INMETRO.b) Certificado do opacímetro de INMETRO.c) Certificado de calibração do IPEM.d) Credenciamento junto ao DENATRAN.e) Atender a legislação da ABNT, CONAMA, CETESB, CONTRAN e INMETRO.f) Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município onde está sediado.g) Certidão Negativa de Débito junto à fazenda municipal de onde está sediado.h) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.i) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado.j) Ser aprovado em avaliação para credenciamento realizada pela STT.

2.1 – As alíneas elencadas acima, deverão ser apresentados a STT sempre no mês de janeiro, para manutenção e renovação do credenciamento descrito no item 2.”

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 038/2006 - AMTA Engª PATRÍCIA PEREIRA VERAS, Secretária de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo

Decreto Municipal nº 21.182 de 23 de fevereiro de 2001. Considerando o disposto nos artigos 21 e 24 e no parágrafo 4º do artigo 280 da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1998

(Código de Trânsito Brasileiro);RESOLVE:

1 - Descredenciar os Agentes de Trânsito , conforme descrito abaixo:NOME CÓD. FUNC.

Maria Socorro de Lima 24545-04Marcelo César da S.A.dos Santos 24449-75Miguel José Trindade Filho 25771-85Maurício Catuogno 31311-13Cristina Marques Domingues 35064-51Elaine Borges Pereira 32087-87Ricardo Yonamine 35075-04Marinete Cantuaria Alves Silva 31911-08Amarildo A. Cardoso dos Santos 24926-00Genilson Teles da Silva 24362-80Sidnei Rogério da Silva 35348-20Marcos Ramos Mendonça 31856-39Jonas Bulka Contrera 30455-43Diogo Duarte 35070-08Vera Regina dos Santos 24393-86

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.PORTARIA 011/06 - STT

A Eng.ª PATRICIA PEREIRA VERAS, SECRETÁRIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que é competência exclusiva do Município a organização dos serviços públicos locais,Considerando, as disposições regulamentares estabelecidas pela legislação municipal de transporte vigente,Considerando-se ainda, a Portaria 07/06 - STT;

RESOLVE:1 - Fica aprovado o regimento interno da Junta Administrativa de Recurso de Infração de Transporte – JARIT do Município de

Guarulhos.2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

R E G I M E N T O - J A R I TREGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - Fica criada no município de Guarulhos a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT, com o

objetivo de julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas na operação de transporte de passageiros no município.Parágrafo Único – A STT poderá criar quantas juntas forem necessárias para o julgamento de tais recursos.Este regimento sistematiza o funcionamento da Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito - JARIT, órgão colegiado

subordinado a STT.SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA

Artigo 2º - Compete à Junta Administrativa de Recurso de Infração de Transportes:

Page 31: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

I – julgar em 1ª Instância os recursos de infrações de transportes;II – solicitar ao órgão gerenciador de transporte municipal informações complementares relativas aos recursos;III – propor efeito suspensivo, quando for o caso, nos termos da legislação de transportes vigente.

SEÇÃO III – DA COMPOSIÇÃO E DOS IMPEDIMENTOSArtigo 3º - A JARIT será composta por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo um Presidente, cuja

indicação será feita pelo Secretário de Transportes e Trânsito.Artigo 4º - O mandato dos membros da JARIT, terá a vigência de01 (um) ano, permitindo se a recondução, desde que observadas as indicações previstas neste Regimento.§ 1º - O membro que contar com ausências não justificadas a duas sessões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de seis

meses, perderá o mandato, devendo ser substituído pelo seu suplente ou outro membro a ser escolhido de acordo com a legislação vigente.

§ 2º - Cada membro do JARIT será substituído, em seus impedimentos, pelo respectivo suplente, cuja designação obedecerá ao mesmo critério dos membros titulares.

Artigo 5º - Estarão impedidos de compor o JARIT pessoas que estejam participando de pleito eleitoral no Município, Estado ou União.

Artigo 6º - Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Presidência adotará medidas cabíveis para tornar sem efeito e cessar a designação.

SEÇÃO IV – DA COMPETÊNCIAArtigo 7º - Compete:§ 1º - Ao Presidente:I – convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões;II – convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;III - convocar reuniões extraordinárias;IV – resolver questões de ordem, apurar votos e consignar pó escrito no processo, o resultado do julgamento;V – propor efeito suspensivo ao recurso, quando for o caso,VI – fazer constar das atas à justificação das suas ausências às reuniões, bem como as dos demais membros;VII – comunicar aos órgãos a que pertencem os funcionários e servidores colocados à disposição da JARIT, as irregularidades

observadas ao que se refere aos seus deveres, proibições e responsabilidades;VIII – assinar as atas das reuniões;XIX – dar publicidade às atas e resultados dos julgamentos.X – solicitar as diligências necessárias ao julgamento do recurso;XI – convocar servidores ou munícipes para o fornecimento de esclarecimentos necessários ao julgamento do recurso.§ 2º - Aos Membros:I – comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARIT, ou quando for o caso, pelo Diretor da

STT1 ou Secretário da STT;II – convocar o suplente para substituí-lo com 24 horas de antecedência, quando for o caso;III – relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamento e voto;IV – discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto, quando for vencido;VI – solicitar reuniões extraordinárias da JARIT para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando

a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos.SEÇÃO V – DAS REUNIÕES

Artigo 9º - A JARIT realizará sessão ordinária a cada 30 (trinta) dias.Parágrafo Único – As sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias. Artigo 10 – As deliberações somente serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da JARIT, ou seja, 50%

(cinqüenta por cento) mais um, cabendo apenas um voto a cada titular ou suplente, quando convocado.Parágrafo Único – Mesmo sem número para deliberação será registrada em ata a presença dos que comparecerem.Artigo 11 – As decisões da JARIT deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria de votos, dando-se a publicidade devida. Artigo 12 – Os recursos apresentados a JARIT serão distribuídos alternativamente e por sorteio aos seus membros, como relatores.Artigo 13 – Nos casos em que estiverem funcionando duas ou mais JARIT, os recursos serão obrigatoriamente distribuídos a cada

Junta mediante sorteio, presidido pelo responsável pela coordenação dessas JARIT, ou mediante programação de computador.Artigo 14 – A participação na JARIT será considerada serviço relevante prestado à comunidade, vedado sua remuneração a

qualquer título.SEÇÃO VI –DO SUPORTE ADMINISTRATIVO

Artigo 15 – Cada JARIT disporá de um servidor público, a quem cabe especialmente:I - secretariar as reuniões da JARIT;II - preparar os processos, para distribuição, aos membros relatores, pelo Presidente;III - manter atualizado o arquivo, inclusive das decisões, para conferência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;IV - lavrar atas das reuniões e subscrever os atos e termos dos processos;V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARIT, providenciando de forma devida o que for necessário;VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARIT,

numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARIT;VIII - providenciar o recebimento, por protocolo, dos recursos interpostos;IX - encaminhar os recursos julgados, ao Departamento de Transporte para que seja providenciada sua publicidade.Artigo 16 – Cabe ao Departamento de Transportes – STT1 prestar apoio técnico e administrativo de forma a garantir o pleno

funcionamento da JARIT.SEÇÃO VII – DOS RECURSOS

Artigo 17 – O recurso será interposto perante a autoridade que o impôs, mediante petição protocolada, no prazo 15 (quinze) dias da data da notificação.

Parágrafo Único – A autoridade encaminhará o recurso a JARIT, no prazo de 10 (dez) dias.

Page 32: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Artigo 18 – O recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando previsto em lei.Artigo 19 – A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:I - qualificação do recorrente, endereço completo,II - dados referentes à penalidade;III - características do veículo (cópia do CRV);IV – cópia do Alvará ou Credencial ou CAO;V - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;VI - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.VII – cópia do auto de infração imposto, a que se refere o recurso.Artigo 20 – O órgão responsável pelo transporte no município deverá:I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrário;II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade responsável pelo Transporte;III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;IV - fornecer ao interessado protocolo de apresentação do recurso;V - autuar o recurso e encaminha-lo a JARIT para julgamento.Artigo 21 – A JARIT deverá julgar o recurso no prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir do recebimento do mesmo. Parágrafo Único – Se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo, será proposto à autoridade de

transportes que conceda o efeito suspensivo.Artigo 22 – Das decisões da JARIT caberá recurso em segunda instância ao Diretor do Departamento de Transportes – STT1, no

prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão de primeira instância.SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23 - A função do membro da JARIT é considerada de relevante valor a Administração Pública.Artigo 24 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento de Transportes – STT1.Artigo 25 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 012/06 - STTA Eng.ª PATRICIA PEREIRA VERAS, SECRETÁRIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO no uso de suas atribuições

legais, eConsiderando que é competência exclusiva do Município a organização dos serviços públicos locais;Considerando, as disposições regulamentares estabelecidas pela legislação municipal de transporte vigente;Considerando, o contido nos Processo nºs 48880/06, 4718/06, 4719/06 e 4720/06;Considerando-se ainda, a Portaria 07/06 - STT;

RESOLVE:1º Nomear, pelo período de 01 (um) ano, os membros da 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE

TRANSPORTE – JARIT, assinaladas as respectivas titularidades e suplências, conforme segue:I – Representantes indicados pela Secretaria de Transportes e Trânsito:Titular: Renato de FreitasSuplente: Manoelito Ribeiro CabralTitular: Maria Augusta de Oliveira e SilvaSuplente: Gilmar Augustinho Dal BelloTitular: Clarindo José dos Santos JuniorSuplente: Cláudio Camillo Cunha JuniorTitular: Jonathas Douglas Alves LimaSuplente: Maria de Lourdes Rosas GrandezziTitular: Vicente Celestino SiqueiraSuplente: Valdirene Aparecida Malaguti SóII – Representantes indicados pelas empresas operadoras de transporte coletivo na modalidade ônibus:Titular: Sandra Aparecida ZaithSuplente: Sival Ildon GonçalvesII – Representante indicado pelos operadores de transporte coletivo na modalidade lotação:Titular: Emerson dos Santos SantanaIII – Representantes indicados pelos operadores de transporte escolar:Titular: Carlos Roberto ChavesSuplente: Leonardo Nonato dos SantosIV – Representante indicado pelos taxistas:Titular: Valdir Salvador Nascimento Lentini2 - Nomeia ainda para presidir os trabalhos da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE

– JARIT o Sr. Renato de Freitas e para secretariar a Sra. Maria Augusta de Oliveira e Silva.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

STT – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARIATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2006, DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNÍCÍPIO DE GUARULHOS

REALIZADA EM 11/08/2006Às dezessete horas do dia onze de agosto do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta

Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Trigésima Segunda Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, presença dos membros Jesus Aparecido Alves Pinto e Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima ordem do dia foram apreciados quarenta recursos, sendo doze “DEFERIDOS” e vinte e sete “INDEFERIDOS”, ficou suspenso e encaminhado aos órgãos competente para maiores esclarecimentos o recurso número 2863/06, constando os demais como: DEFERIDOS: Proc. 2475/2006, Int.: HÉLIO RAMOS RODRIGUES DA SILVA; Proc 2602/2006, Int.: DIRCE GRANELLO ELIAS; Proc 2826/2006, Int.: ROSANA DE ALMEIDA; Proc 2830/2006, Int.: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR; Proc 2890/2006, Int.: THIAGO DE

Page 33: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

ARVELOS COSTA MANSO; Proc 2904/2006, Int.: VICENTE ALEXANDRINO DA SILVA; Proc 3451/2006, Int.: GIOVANI GIMENES DA SILVA; Proc 3584/2006, Int.: ODAIR JOSÉ LEMOS; Proc 3593/2006, Int.: MONICA ALVES DA SILVA; Proc 3596/2006, Int.: ZANCA TRANSPORTES LTDA EPP; Proc 3597/2006, Int.: WILSON BONINI SOTTO ME; Proc 3627/2006, Int.: JOÃO PEREIRA ROCHA; INDEFERIDOS: Proc 2636/2006, Int.: PAULO SERGIO FERREIRA; Proc 2637/2006, Int.: PAULO SERGIO FERREIRA; Proc 2638/2006, Int.: PAULO SERGIO FERREIRA; Proc 2727/2006, Int.: ALEX BATISTA DE JESUS; Proc 2818/2006, Int.: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO; Proc 2874/2006, Int.: LINDAUVO PAULO DA MOTA; Proc 2881/2006, Int.: MARIA THEREZA DE SOUZA ARANHA; Proc 2976/2006, Int.: EDUARDO PEREIRA DA SILVA; Proc 3025/2006, Int.: LEANDRO DE BARROS SANTOS; Proc 3123/2006, Int.: KLEBER RONALDO TAVARES HUGUENI; Proc 3411/2006, Int.: ULISSES HERCULINO LIMA; Proc 3429/2006, Int.: DOUGLAS APARECIDO ALVES ARANHA; Proc 3432/2006, Int.: FRANCISCO MARQUES EVANGELISTA; Proc 3450/2006, Int.: GIOVANI GIMENES DA SILVA; Proc 3452/2006, Int.: GIOVANI GIMENES DA SILVA; Proc 3565/2006, Int.: MARCELO CONCEICAO BONFIM; Proc 3568/2006, Int.: ANTONIO GOMES DE BRITO; Proc 3592/2006, Int.: JOSÉ FERREIRA DE LIMA; Proc 3595/2006, Int.: EDUARDO SOUZA DE LIMA; Proc 3607/2006, Int.: MARIA DA ASSUNÇÃO BAIÃO; Proc 3609/2006, Int.: MARCO AURÉLIO NOMURA; Proc 3611/2006, Int.: MARCO AURÉLIO NOMURA; Proc 3613/2006, Int.: PAULO CÉSAR CARDOSO DA SILVA; Proc 3621/2006, Int.: LUCIANO MARIM; Proc 3633/2006, Int.: ADRIANA SOARES DA SILVA; Proc 3647/2006, Int.: FRANCISCO PEREIRA LIMA; Proc 3656/2006, Int.: FERNANDO CHIKASAWA.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOERRATA

Retificação do Edital de Incentivos Fiscais, processo nº 2.324/2004, publicado no Boletim Oficial de 14 de Outubro de 2005, por erro material.

Onde se lê:

PURATOS BRASIL LTDA. Fabricação de Produtos Alimentícios. IPTU/2005 18.279,29

Leia-se:

PURATOS BRASIL LTDA. Fabricação de Produtos Alimentícios. IPTU/2005 24.933,96

EDITAL Nº 08/2006-GEIFO SECRETÁRIO INTERINO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, YUTAKA KANBE, no uso de suas atribuições e

em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 5.428, de 12 de novembro de 1.999, FAZ SABER que, conforme o constante dos processos administrativos nºs. 10.095/2000, 2.044/2001, 22.909/2001, 12.611/2002, 27.230/2002, 2.324/2004 e 15.024/2004, foram excluídos os seguintes créditos tributários, em decorrência da concessão de benefícios fiscais previstos na citada Lei:

EMPRESA BENEFICIÁRIA RAMO DE ATIVIDADE TRIBUTO VALOR (R$)

INCOTEP IND. E COM. DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISÃO LTDA.

Indústria de Tubos Trefilados de Aço. IPTU/2006 10.869,67

VISTUE IND. DE ROUPAS LTDA.

Malharia e Confecções de Roupas em Geral. IPTU/2006 20.040,55

LINK PLÁSTICOS S/A. Artefatos Plásticos. IPTU/2006 38.659,56ALBAN IND. E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

Ind. e Comércio de Embalagens. IPTU/2006 17.316,92

FÁBRICA DE PARAFUSOS SÃO PEDRO LTDA. Artefatos de Ferro e Aço.

IPTU/2004IPTU/2005IPTU/2006

48.365,9751.848,2154.902,53

PURATOS BRASIL LTDA. Fabricação de Prod. Alimentícios IPTU/2006 26.413,38

GECEDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Indústria Metalúrgica e Serralheria. IPTU/2006 49.572,33

SDE – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE ABASTECIMENTOEDITAL Nº 021/2006-DRAB/SDE02

PA – 31861/20021 - Através do presente Edital, comunicamos aos varejistas, feirantes e demais interessados que estão abertas inscrições para

seleção de permissionários para ocupar e explorar comercialmente e titulo precário através de permissão de uso, barracas no equipamento Varejão Taboão localizado na Avenida Joaquina de Jesus s/nº Taboão, de acordo com a legislação vigente, mediante os critérios e condições a seguir estipulados:

2 – O número de vagas, ramos e metragens determinadas para o funcionamento do equipamento, são os seguintes:a) LEGUMES – 01 (UMA) VAGA, 16 X 3 metros;b) FRUTAS – 01 (UMA) VAGA, 16 X 3 metros2.1 - Cada interessado inscrito somente poderá concorrer a uma vaga para um único ramo;2.2 – As inscrições deverão ser efetuadas em qualquer Unidade Fácil no período de 15/08/2006 a 04/09/2006, no horário das 8:00

às 17:00 horas ou na Unidade Fácil Bom Clima das 8:00 às 20:00 horas;2.3 - Para inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:- Documento de identidade;- CPF;- Original e xerox do comprovante de residência;- Ficha cadastral (anexo 1)devidamente preenchida,

Page 34: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

- Declaração de que o pretendente não exercerá atividade correlata no mesmo dia e horário no Município de Guarulhos, que se submeterá ao controle de preços e qualidade a ser realizado pela SDE2 – DRAb , que conhece na íntegra e concorda com o presente edital e se submete às condições deste e da legislação pertinente em vigor, bem como o Decreto 21359/01 que regulamenta o funcionamento dos varejões municipais (anexo II);

- Declaração que indique o aparelhamento, equipamento e instalações disponíveis para a perfeita realização do objeto da presente licitação (anexo III);

3 – Os inscritos deverão comparecer pessoalmente ou poderão ser representados através de procuração, com firma reconhecida em cartório, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE localizado à Av. Dr. Emilio Ribas, 1120 – Gopoúva – Guarulhos no dia 18/09/2006 às 9:00 horas da manhã com tolerância de quinze minutos para comparecimento.

3.1 - O não comparecimento no horário determinado acarretará no indeferimento do pedido de inscrição para o certame e o respectivo processo será arquivado;

4 - Havendo mais inscrições que o número de vagas oferecidas será feito sorteio dentre os interessados a vista dos presentes;4.1- Os inscritos não habilitados integrarão lista de espera em ordem decrescente de preferência, podendo ser convocados, a juízo

do departamento para preencherem as vagas originadas de posteriores desistências, cancelamentos ou cassações, no prazo de até cento e oitenta dias da homologação classificatória;

5 – Os participantes habilitados, poderão optar pela efetivação de sua matricula nas modalidades de pessoa física ou jurídica:5.1 -Sendo que para efetivação na modalidade pessoa física deverá no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da habilitação os

seguintes documentos:- Título de eleitor e comprovante de votação;- Atestado de Saúde;- Atestado de Idoneidade Moral;- 2 fotos 3 x 4.- Certidão negativa de débitos junto ao tesouro municipal de Guarulhos;5.2 - Além dos documentos exigidos no item 5.1, os inscritos na modalidade pessoa jurídica deverão apresentar no prazo de 30

(trinta) dias a partir da data de habilitação:- Prova de Registro Comercial no caso de empresa individual;- Declaração de empresa nova ou já existente;- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados na JUCESP, em se tratando de Pessoas Jurídicas;- Cópia de Declaração Cadastral (DECA), junto à Receita Estadual;- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);- Prova de regularidade da Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não anterior a 90

dias, quando sua validade não estiver expressamente estipulada no documento;- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;- Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;- Cópia do RG, CPF Título de eleitor, comprovante de votação e endereço e atestado de saúde dos sócios; § 1º Os habilitados que não apresentarem a documentação exigida dentro do prazo acima estipulado serão declarados desistentes,

seu pedido de inscrição será indeferido, e a vaga será ocupada pelos inscritos que se encontram no cadastro de reserva, desde que venham atender os requisitos deles exigidos;

§ 2º As inscrições na modalidade pessoa física poderão ser transformadas em pessoa jurídica a qualquer tempo desde que a pessoa física habilitada conste como sócio no contrato social registrado na JUCESP, mediante a apresentação da necessária documentação;§ 3º Os inscritos habilitados somente poderão iniciar a comercialização nas dependências do Varejão Taboão após a apresentação

da documentação necessária e mediante deferimento de seu pedido de inscrição;5.3 - A permissão de uso concedida aos permissionários poderá ser transferida, desde que se atenda ao disposto no Artigo 8º do

Decreto 21359/2001;6 – Quaisquer outras informações relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Relações de Abastecimento,

das 8:00 às 16:30 horas, na Avenida Emilio Ribas, 1120 Gopouva – Guarulhos, ou pelo telefone 6475-7943 e 6475-7944;7 – É parte integrante deste edital a ficha cadastral (anexo I); declaração (anexo II) e declaração de equipamentos (anexo III);

ANEXO IF I C H A C A D A S T R A L

Razão Social:_____________________________________________________________________Endereço: _______________________________________________________________________Cidade:_______________________Estado_____________CEP:___________________________Telefones:_______________________________________________________________________Início de Atividade: _______________________________________________________________CNPJ/: _________________________________________________________________________Inscrição Estadual:________________________________________________________________Registro na JUCESP: _____________________________________________________________Matrícula na PG: ____________________Tempo de Atividade____________________________Sócio Titular: ___________________________________________________________________Endereço:_______________________________________________________________________Cidade:_______________________Estado____________ CEP:____________________________Telefone: _______________________________________________________________________RG: ___________________________ CPF: ___________________________________________Declaro sob as penas da lei que as informações acima prestadas são a pura expressão da verdade.Guarulhos, _________ de ________________ de 2006 Assinaturas:____________________ _______________________

ANEXO IIDECLARAÇÃO

Page 35: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RG nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , CPF nº . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . ., declara para fins do Edital nº _____/2006, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE ABASTECIMENTO, que se compromete a não exercer nenhuma atividade comercial similar ou correlata ao objeto do presente edital, no Município de Guarulhos, no mesmo dia e horário ora fixados, dedicando-se pessoal e exclusivamente no Varejão do Taboão, situado na Rua Joaquina de Jesus s/nº, no ramo de atividade de . . . . . . . . . . . . , no caso de obter permissionamento.

Manifesta ainda, que tendo outra atividade autorizada pela SDE-DRAB, no mesmo ramo, data e horário, ora fixados, desde já, requer o cancelamento de outra licença eventualmente expedida, a partir da presente data, para obter a permissão para o varejão TABOÃO, se comprometendo a cumprir e seguir rigorosamente os preços máximos estabelecidos pela SDE/DRAB para os produtos comercializados no Varejão TABOÃO, bem como submetendo-se ao controle de qualidade e de padrão dos produtos, realizados por Técnicos Agrícolas da SDE/DRAB.

Declara também, que tomou conhecimento do completo teor, termos e condições do referido Edital, bem como manifesta sua plena concordância com o mesmo, bem como Decreto Municipal 21359 de 05 de outubro de 2001 que regulamenta o funcionamento dos Varejões Municipais.

Guarulhos. . . . . . De. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .de 2006.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

ANEXO IIIDECLARAÇÃO

Eu, _____________________________ abaixo assinado declaro para os devidos fins do edital nº _______/SDE-DRAB que possuo em disponibilidade os seguintes equipamentos para a perfeita realização do objeto do presente edital:Quantidade de Tabuleiros ____________________________________Cúpulas__________________________________________________Gerador _________________________________________________Equipamento Frigorificado Sim ( ) Não ( )Tipo de Transporte_________________________________________Quantidade de Balanças Eletrônicas _______.Quantidade de Caixarias_____________________________________Possui Câmara Frigorífica Sim ( ) Não ( )Mão de Obra: (quantidade de funcionários que pretende disponibilizar para o funcionamento do equipamento)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarulhos _________ de ______________ de 2006._______________________________

SS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDEDespachos exarados pela Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, em 17/08/2006

Processo n.º 49445/2005 - SSConsiderando que todas as etapas da Décima Primeira Fase do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas da função de

MÉDICO III – ESPECIALIDADE SOCORRISTA PEDIATRA, aberto pelo Edital n.º 039/2005-SS, foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

Processo n.º 24703/2006 - SSConsiderando que todas as etapas da Terceira Fase do processo seletivo para o preenchimento de vagas da função de MÉDICO III

- ESPECIALIDADE CLÍNICO GERAL, aberto pelo Edital n.º044/2006 SS foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

Processo n.º 24702/2006 - SSConsiderando que todas as etapas da Quarta Fase do processo seletivo para o preenchimento de vagas da função de MÉDICO III -

ESPECIALIDADE SOCORRISTA CLÍNICO GERAL, aberto pelo Edital n.º044/2006 SS foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo seletivo para que produza todos os efeitos legais.

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III,EDITAL DE RESULTADO 11ª FASE N.º 063/2006-SS

A Sra. Jeanete Múfalo Silva Bueno, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Décima Primeira Fase do Processo Seletivo para MÉDICO III - ESPECIALIDADE SOCORRISTA PEDIATRA e que a quantidade de inscrições recebidas está inferior a quantidade de vagas oferecidas, mantendo a necessidade de atingir o quadro mínimo necessário para complementar as equipes da referida especialidade, e ainda o que consta do Processo n.º 49445/2005;

Torna público:1. O Resultado da Avaliação dos Curriculum Vitae dos candidatos inscritos no período de 08/08 a

16/08/2006;Class. Nome

1º Ruth Irene Borches Herrera2º Rodrigo Strehl Machado

2. Abertura de novo período de inscrições para a função supra mencionada de 18/08 à 25/08/2006,3. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada em 29/07/2006.

Page 36: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICOIII- (ESPECIALIDADE CLÍNICO GERAL)EDITAL DE RESULTADO 3ª FASE Nº 064/2006-SS

A Sra. Jeanete Múfalo Silva Bueno, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Terceira Fase do Processo Seletivo para Médico III - Especialidade Clínico Geral ainda o que consta do Processo nº 24703/2006;

Torna público:1. O Resultado da Avaliação de Curriculum Vitae do candidato inscrito no período de 08/08 a

16/08/2006, conforme Edital de Divulgação n.º 044/2006-SS, conforme segue:Class. Nome

1º Larissa de Almeida Chaguri2º Alexandre Jover Lazaro3º Vivian Xavier Martins

2. Abertura de novo período de inscrições para a função supra mencionada de 18/08 à 25/08/2006,3. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada em 29/08/2006.

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO III - ESPECIALIDADE SOCORRISTA CLÍNICO GERALEDITAL DE RESULTADO 4ª FASE Nº 065/2006-SS

A Sra. Jeanete Múfalo Silva Bueno, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Quarta Fase do Processo Seletivo para Médico III – Especialidade Socorrista Clínico Geral ainda o que consta do Processo nº 24702/2006;

Torna público:1. O Resultado da Avaliação de Curriculum Vitae dos candidatos inscritos no período de 08/08 a

16/08/2006, conforme Edital de Divulgação n.º 044/2006-SS, conforme segue:Class. Nome

1º Luiz Alberto Herrera Vidal2º Fabrizio Daniel Oliveira de Holanda

2. Abertura de novo período de inscrições para a função supra mencionada de 18/08 à 25/08/2006,3. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada em 29/08/2006.

PROCESSO SELETIVOEDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PERÍODO PARA INSCRIÇÃO N.º 066/2006-SS

A Prefeitura Municipal de Guarulhos, através da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 4722/95 e a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 23, de 20/10/03;

Considerando que através dos Editais de Divulgação n.º 044/2006-SS iniciaram-se, em 04/07/2006, as inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento da função de MÉDICO III na ESPECIALIDADE SOCORRISTA ORTOPEDISTA, constante do Processo nº 24833/2006;

Considerando que não houve inscrições para preencher as vagas oferecidas, as quais visam atingir o quadro mínimo necessário para complementar as equipes profissionais.desta Secretaria;

1. TORNA PÚBLICO, a prorrogação do período de inscrições para as funções supra mencionadas até 25/08/2006.1.1 A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada em 29/08/2006.

SS – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDEEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO 42039/2005-SS-FMS – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2006-SS-FMS - TERMO DE ADITAMENTO Nº 49-02/2006-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. Assinatura:11/08/2006. Finalidade do termo: Alteração da apresentação do item 4 da Ata de Registro de Preços 023/2006-SS-FMS, cuja vigência transcorrerá a partir de 28/07/2006.EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO 32776/2005-SS-FMS – CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2005-SS-FMS - TERMO DE ADITAMENTO Nº 48-01/2006-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. Assinatura: 11/08/2006. Finalidade do termo: Cancelamento do item 3.1.1. do Contrato de Registro de Preços nº 161/2005-SS-FMS, nos Termos do artigo 65, da Lei de licitações, cuja vigência transcorrerá a partir de 11/08/2006.EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTOPROCESSO 42039/2005-SS – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2006-SS-FMS- TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 052-01/2006-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Assinatura: 10/08/2006. Finalidade do termo: Apostilar o PREÂMBULO da Ata de Registro de Preços nº 022/2006-SS-FMS, Processo Administrativo nº 42039/2005-SS, firmado com a empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, conforme fundamenta o § 8° do artigo 65 da Lei de Licitações., cuja vigência transcorrerá a partir de 10/08/2006EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTOPROCESSO: 23439/2006 CF Nº 029/2006-SS-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA. Assinatura:11/08/2006. Prazo de vigência: 06 (seis) meses. Objeto do contrato: Fornecimento contínuo de Sistema de Fixação para Ortopedia do Hospital Municipal de Urgência. Valor estimativo: R$ 204.338,07. TERMO DE RETI RATIFICAÇÃOServe o presente para retificar o nº do C.N.P.J. 1.1- Anexo I da Ata de Registro de Preços Nº 084/2006-SS-FMS- PROCESSO Nº 7568/2006, firmado com a empresa, DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., conforme segue:ONDE SE LÊ:

Page 37: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

“1.1 - ANEXO I – QUADRO RESUMOCompromissário Fornecedor:DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAEndereço :Rua Bartolomeu Paes , nº 441 – Vila Anastácio - SPCEP:05092-000 Fone :11-3646-0166 Fax :11-3832-4997Email:[email protected] CNPJ :47.869.078/0001-00 IE:109.616.751-119

LEIA-SE:“1.1 “1.1 - ANEXO I – QUADRO RESUMO

Compromissário Fornecedor:DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAEndereço :Rua Bartolomeu Paes , nº 441 – Vila Anastácio - SPCEP:05092-000 Fone :11-3646-0166 Fax :11-3832-4997Email:[email protected] CNPJ :47.869.078/0004-53 IE:109.616.751-119

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E DE ADITAMENTOPROCESSO: 663/2003-SS - CONVÊNIO 001/2003-SS-FMS. TERMO DE PRORROGAÇÃO E DE ADITAMENTO Nº 023-04/2006-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERÍCORDIA DE SÃO PAULO. Assinatura: 28/07/2006. Prazo de vigência: 22/07/2006 a 31/12/2006. FINALIDADE DO TERMO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 05(cinco) meses. Valor estimativo: R$ 4.893.704,04.EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO: 42478/2003-SS - CPS Nº 089/2005-SS-FMS - TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 089-/2005-SS-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: SUZUKI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Assinatura: 28/07/2006. Prazo de vigência: 22/07/2006 a 31/12/2006. FINALIDADE DO TERMO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses. Valor estimativo: R$ 37.000,00 EXTRATO DE PENALIDADE E MULTAPENALIDADE – ADVERTÊNCIA E MULTA – PA 8227/2006-SS A comissão Administrativa de Licitações da Secretaria da Saúde, faz saber que no PA 8.227/2006, a empresa VMI IND. E COMÉRCIO LTDA, foi apenada com Advertência e Multa de 0,33(trinta e três centésimos por cento) pela não entrega do Croqui e dos materiais, referentes ao Pedido de Fornecimento nº 141/2006-FMS – Termo de Deliberação nº 023/2006-CAL. Assim sendo, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente, para interposição de recurso.Comunicamos ainda, que a empresa tem 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento da multa no valor R$ 75.952,80 (Setenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais e Oitenta Centavos) e que deverá retirar a respectiva guia de recolhimento na Rua Íris, 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – SP, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h30, após o que, será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa.LICITAÇÃO AGENDADA:- CONVITE nº 32/06-FMS - PA nº 23.340/06-SS – RC nº 302/06-FMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA APLICAÇÃO DE LARVICIDA. Data de abertura da licitação: dia 30/08/2006 às 14:30 horas e encerramento do prazo para apresentação dos envelopes: no mesmo dia às 14:00 horas. - CONVITE nº 33/06-FMS - PA nº 23.338/06-SS – RC nº 86/06-FMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PARA NECROPSIA. Data de abertura da licitação: dia 31/08/2006 às 14:30 horas e encerramento do prazo para apresentação dos envelopes: no mesmo dia às 14:00 horas. Os editais poderão ser retirados na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30 ou mediante apresentação de disquete de 3 ½” para cópia eletrônica do edital das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30, ou ainda através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas– Secretaria da Saúde.DISPENSA DE LICITAÇÃO:PA nº 30.920/06-SS – Req. de Compras nº 385/06–FMS Fundamento: Artigo 24 Inciso IVObjeto: Aquisição de Medicamento TEMOZOLOMIDA 100 mg.Contratado: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ: 43.295.831/0001-40)Valor: R$ 36.981,00 (Trinta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais)ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:- Pregão nº 107/06-FMS - PA nº 29.825/06-SS. Empresa: HOSP PHARMA MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS LTDAValor total do contrato (24 meses): R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais) HOMOLOGAÇÃO:- Pregão nº 79/06-FMS - PA nº 22.336/06-SS. Empresa: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDAItens: 01 e 02.Valor total : R$ 531.000,00 (Quinhentos e trinta e um mil reais)

SS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PREVENÇÃO A SAÚDEPROCESSOS DEFERIDOSOA 21.130/06 Simone Aparecida FernandesOA 26.383/06 Irides Araújo de Abreu/Hospital Municipal Santa Casa da Criança de GrsProc. 26.505/06 Rosana da Cruz/ Laboratório Avamiller de Cosméticos LtdaOA 26.706/06 Daniela Duarte/Rodrigo de Alencar Saraiva MEPROCESSOS INDEFERIDOSProc. 1.452/02 Zuleica Roberta de Souza Lima Ltda MEProc. 41.985/05 Leonardo Castrequini Ártico LupiProc. 12.568/06 FW Transportes LtdaOA 17.362/06 Dimas Rafael Peixoto dos Santos MancoPROCESSOS INDEFERIDOS/ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Page 38: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Proc. 42.043/03 Isaias de MeloProc. 14.552/05 Leonardo Jose de Oliveira TanakaProc. 21.650/05 Daniela Rodrigues Lanches MEProc. 24.368/05 Gibi Transportes LtdaProc. 25.627/05 Alice Bomboniere Cantinho Doce Ltda MEProc. 25.796/05 Edros Cristian ChiaProc. 26.147/05 Instituto de Ultra Sonografia de Guarulhos SS LtdaProc. 29.958/05 Mel Vídeo e Som Ltda MEProc. 36.656/05 WES Cocaia Comércio de Produtos Alimentícios LtdaProc. 36.720/05 Ana Luiza Nunes CasacciaOA 38.191/05 Alessandra Maria de Lourenço SacoProc. 44.111/05 Cleuton Serra RochaProc. 46.066/05 Tarcizio Agostinho de Araújo Doces MEProc. 47.876/05 Eva de Souza NetoCANCELAMENTO DO CEVSOA 14.493/06 Adriano Ortega de SousaProc. 25.825/03 Drogalurdes Drogaria e Perfumaria LtdaProc. 50.290/05 Soma Sociedade Médica de Anestesia SS LtdaProc. 2.627/06 Marcelo Fabiano RodriguesOA 6.777/06 Ana Paula Alves UemaOA 11.503/06 Dessana Rodrigues PintoOA 18.381/06 Jozelaine Mary Serrano de FariasOA 21.992/06 Luiz Martins da SilvaOA 23.323/06 Gibi Transportes LtdaPROCESSOS DEFERIDOSProc. 46.313/03 Simone Aparecida Fernandes/ Cancelamento do Alvará SanitárioOA 18.162/04 Lapsan Indústria e Comércio Ltda ME/ Ind.de Cosméticos Produtos de Higiene e PerfumesOA 7.197/05 Empresa de Transportes Pajuçara Ltda/Transportadora de Cosméticos, Perfumes e Produtos de HigieneOA 2.828/06 Transportadora Itapemirim S A /Transportadora de Medicamentos e Insumos FarmacêuticosOA 2.829/06 Transportadora Itapemirim S A / Transportadora de Cosméticos , Perfumes, Correlatos, Produtos de Higiene e Produtos Saneantes e DomissanitáriosProc. 8.025/06 Simone Puliezi/ Drogaria Paulo Faccini Ltda/DrogariaProc. 10.813/06 Carla Nassi Areza/ Cancelamento N. P. Nº 98601OA 14.244/06 Torilas Multi Comercial e Indústria Química LtdaOA 20.016/06 Wanda Priscila de Oliveira Motta/Drogaria Núcleo Diet LtdaOA 20.350/06 Elvira Sonia Nunes Ursich/Consultório de FisioterapiaProc,. 22.829/06 Multiclin Odonto Clínica Odontológica Ltda/ Cancelamento N. P. Nº 98602Proc. 24.338/06 Fernando Cassiano Ferreira/ Cancelamento N. P. Nº 98566Proc. 24.789/06 Sergio Yukio Ganda/ Cancelamento N. P. Nº 98606OA 25.375/06 Fernando Scandilheiro/Farmácia e Drogaria 7 de Setembro LtdaOA 26.120/06 Fabiana Erica Vilanova da Silva/ Éster VargasOA 27.943/06 Karina Carvalho Fernandez/Cheff Grill Refeições Express LtdaOA 27.945/06 Rinaldo Jesus Merola Medeiros/ Cheff Grill Refeições Express LtdaOA 26.151/06 Shirley de Matos Granja/ Marcos Buzo MEProc. 29.568/06 Emmanuel de Azevedo Mendes/Comércio Ambulante Eventual/ Lanches Cachorro quente, calabresa, pernil e bebidas com procedênciaProc. 30.089/06 João Carlos Mergulhão/Comércio Eventual/ Batata fritaProc. 30.093/06 Abelardo Oliveira de Aquino/ Comércio Ambulante Eventual/Pastéis,Tapioca e Bebidas com procedênciaPROCESSOS INDEFERIDOSProc. 17.529/05 Pharma Vital Farmácia de Manipulação Ltda/ Laudo TécnicoProc. 20.688/05 MNM Alimentação Comércio e Serviços Ltda/ Cancelamento A I. Nº 5774OA 24.229/06 Nelma Verlanga Marques/João Lolla JuniorProc. 27.358/06 Guedes Comercial de Alimentos Ltda/ Laudo TécnicoProc. 37.608/05 Serviço Integrado de Diagnostico e Imagem Sidimagem SS Ltda/Laudo TécnicoProc. 40.850/05 Êxodo Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda/Laudo TécnicoProc. 42.224/05 Eliana Mello Souza/ Cancelamento de Auto de Infração nº 6404CANCELAMENTO DO CEVSProc. 42.412/05 AZ Transportes Montana LtdaPROCESSOS DEFERIDOSProc. 17.497/05 Adefarma Drogaria Ltda/ DrogariaOA 35.813/05 A Herborista Farmácia de Manipulação Ltda EPP/ Farmácia de ManipulaçãoOA 3.969/06 Doraci Jandre da Silva Guilherme/ DrogariaOA 5.257/06 Paulo Henrique Pereira Neto/ Belle Farma Ltda/ DrogariaOA 7.264/06 Mino Park Drogaria e Perfumaria Ltda ME/ DrogariaOA 7.266/06 Drogaria Mie Ltda ME/ DrogariaOA 7.412/06 Droga Bordino & Bordino Ltda/ DrogariaOA 7.590/06 Eliete Eugenia Ferro ME/ DrogariaOA 7.917/06 Drogaria Cristo Rei de Guarulhos ME/ DrogariaProc. 8.410/06 LVC Drogaria Ltda/ DrogariaOA 8.980/06 Center Droga Paraíso Ltda/Drogaria

Page 39: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Proc. 9.130/06 Amanda Inocêncio Drogaria ME/ DrogariaOA 9.193/06 Massami Uemura & Cia Ltda/ DrogariaOA 9.454/06 Droga Oto Ltda ME/ DrogariaOA 9.755/06 Saúde Express Comércio de Medicamentos Ltda/ DrogariaOA 9.756/06 Essência Natural Comércio de Produtos Naturais Ltda/ErvanáriaOA 9.951/06 Agnaldo Romero Correa/Drogaria Adena Ltda/ DrogariaOA 9.955/06 Guacnini Drogaria e Perfumaria Ltda/ DrogariaOA 9.958/06 Drogaria Takamoto Ltda ME/ DrogariaOA 10.071/06 Drogaria São Paulo S A / DrogariaOA 10.734/06 K Farma Farmácia Ltda/ DrogariaOA 10.917/06 Drogaria Rosa de França Ltda / DrogariaOA 11.446/06 Marcio Roberto da Silva Prado/Drogaria Santa Emilia de Guarulhos Ltda MEOA 14.569/06 Valquiria Parmino Haci/Makoto Miyamoto EPPOA 14.572/06 Flavia Nishimura/Makoto Miyamoto EPPProc. 15.109/06 Drogaria e Perfumaria Cavalcante Ltda/DrogariaProc. 15.776/06 Drogaria Vitabella Ltda/ DrogariaOA 15.867/06 Ótica Guaru Ltda/ ÓticaOA 15.868/06 Rogério Quintino Corrêa/ Ótica Guaru Ltda/ ÓticaOA 15.870/06 Roberto Corrêa/ Ótica Guaru Ltda/ ÓticaOA 16.476/06 George de Campos Cassin/ Medifarma Drogaria Ltda Me/ DrogariaOA 17.117/06 Óticas Lippi Ltda/ ÓticaProc. 17.167/06 Drogaria Santa Edwirges de Guarulhos Ltda/ DrogariaOA 17.129/06 Óticas Lippi de Guarulhos Ltda/ ÓticaOA 17.661/06 Ótica Naha Ltda/ ÓticaOA 17.775/06 Roberto Makoto Sato-./ Ótica Bonsucesso Ltda ME/ ÓticaOA 17.839/06 Antonio Lourenço Machado / Belle Farma Ltda/ DrogariaProc. 17.866/06 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ DrogariaOA 17.912/06 Leonardo Hiroshi Takahashi/ Ótica Bonsucesso Ltda ME/ ÓticaOA 18.074/06 Ótica Bonsucesso Ltda ME/ ÓticaProc. 18.190/06 Ótica Relojoaria e Joalheria Duca Ltda/ ÓticaOA 19.097/06 Ótica Del Rey Ltda./ ÓticaOA 19.582/06 Óptica Econômica Guarulhos Ltda/ ÓticaOA 20.135/06 Marlene da Silva Vaz Taboada Ótica ME/ÓticaOA 20.163/06 Drogaria Marajoara Ltda/ DrogariaProc. 20.991/06 Vivian Refina Tristão/Drogaria e Perfumaria Rafaela de Guarulhos LtdaOA 21.185/06 Milena Amorim França/Carrefour Comércio e Indústria Ltda/DrogariaOA 21.189/06 Rachel Gimenez Correa/ Carrefour Comércio e Indústria Ltda/DrogariaOA 22.240/06 Kirei Foto Ótica Ltda/ ÓticaOA 22.246/06 Jeisótica Ltda ME/ÓticaOA 22.288/06 Anderson David de Oliveira Campos/ Droga Oto Ltda ME/ DrogariaOA 22.518/06 Ótica Stella Ltda/ Serviços de Laboratórios ÓpticosProc. 22.519/06 Ótica Stella Ltda/ ÓticaOA 22.528/06 Denis Rabello Alvin/ Medifarma Drogaria Ltda ME/ DrogariaProc. 22.726/06 Spasi Ótica Ltda ME/ ÓticaProc. 22.849/06 Sebastiana Ferraz de Lima Ótica ME/ ÓticaOA 25.550/06 Aline Lombarde Vieira/ Droga Oto Ltda ME/ DrogariaOA 26.752/06 Drogaria São Paulo S A / Retificação da Razão SocialOA 26.753/06 Drogaria São Paulo S A / Retificação da Razão SocialOA 35.813/05 A Herborista Farmácia de Manipulação Ltda EPP/ Farmácia de Manipulação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 15/2006 - SE

A Secretária Municipal de Educação, Professora Lindabel Delgado Cardoso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atender o Decreto Municipal nº 20.697/99 relativamente à apuração de casos de furtos/extravio ou outras ocorrências relacionadas a bens patrimoniais móveis, e considerando, ainda, o volume de bens que guarnecem a Secretaria;

RESOLVE:1 - Instituir Comissão Sindicante para atuar pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da presente Portaria, a qual

ficará responsável pela apuração de ocorrências decorrentes de furto, extravio ou outros fatos relacionados a bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação.

2 - A Comissão Sindicante será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro: - Roseleide Guimarães – Depto. de Manutenção de Próprios da Educação - CF 8.391 - Hermesinda Regina Hengles Guanaes Simões – Departamento de Ensino Escolar – CF 32.720- Inês Fraga de Jesus – Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação - CF 14.8123 - Vencido o prazo estipulado no art. 1º, os membros da Comissão Sindicante poderão ser renomeados, por igual período, ou

substituídos, com o fim de dar continuidade às apurações.3.1 - A qualquer tempo, em caso de necessidade, e a critério da Secretaria de Educação, poderá ocorrer substituição total ou parcial

dos membros integrantes da Comissão. 4 - Cada ocorrência submetida à Comissão Sindicante será objeto de Procedimento Administrativo aberto especialmente para as

apurações que lhe digam respeito, observando-se, durante os trabalhos, os prazos e demais estipulações do Decreto Municipal nº 23.584/06, pertinente à regulamentação da matéria no nível municipal.

Page 40: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

4.1 - Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão de cada sindicância conduzida individualmente pela Comissão, a prorrogação será efetuada através do ato administrativo próprio, nos termos do Decreto 23.584/06.

5 – Fica revogada a Portaria 07/2006-SE, publicada através do Diário Oficial nº 061/2006, em 04 de agosto de 2006. CONCURSO PÚBLICO 02/2006 – SE

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÃOE DE RETIFICAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação de Guarulhos-SP, Profa. Lindabel Delgado Cardoso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fica PRORROGADO, até as 16:00h do dia 25 DE AGOSTO DE 2006, o prazo para INSCRIÇÃO previsto no item 3.2 do Edital de CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas nas funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries e Educação de Jovens e Adultos; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, nas disciplinas: Artes Cênicas, Arte Musical, Artes Plásticas, Educação Física/Dança; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, nas disciplinas: Ciências Físicas e Biológicas; Geografia; História; Língua e Cultura Portuguesa; Matemática; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, nas disciplinas: Língua e Cultura Espanhola, Língua e Cultura Francesa, Língua e Cultura Inglesa, Língua e Cultura Italiana; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Auditiva; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Visual.

Faz saber, ainda, que ficam RETIFICADOS os seguintes itens do edital:1 – A parte inicial do item “1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS” passa a vigorar com a seguinte redação:“1 – DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS1.1 - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de

vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados, conforme segue:

FUNÇÃOCÓDIGO

DA FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL DE TRABALHO

SALÁRIO + INCORPORAÇÃO

R$

REQUISITOS MÍNIMOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos)

A01 103 25 horas 1.095,53

I – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª sériesOUII – Curso Normal Superior, com habilitação para os anos iniciais do Ensino FundamentalOUIII - Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério)

2 – No item 6.5.6, relativo à apresentação de Títulos, onde se lê: “Os títulos obtidos após a publicação deste Edital serão desconsiderados” leia-se: “6.5.6 – Serão considerados os títulos obtidos até a data da publicação do resultado da prova objetiva”.

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOFica reti-ratificado o TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR

DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO - nº. 44/2005, celebrado em 02 de dezembro de 2005 e TERMO DE ADITAMENTO nº 01/2005-SE, celebrado em 21 de dezembro de 2005 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos – MOVA – Guarulhos, com o Núcleo Educacional Direito ao Saber, C.N.P.J nº 07.645.873/0001-09, Procedimento Administrativo nº. 47.673/05 a fim de fazer constar que o endereço correto da Sede da Instituição é Rua Célia Domingues Faustino, S/Nº - Condomínio Sergipe – Bloco 2 – Apto C13 – Parque Cecap – CEP: 07.190-914, Município de Guarulhos – SP, mantendo-se inalterados os demais dados dos instrumentos.

SE - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃOPor deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, torna-se público o seguinte ato administrativo:LICITAÇÕES AGENDADAS:PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 002/2006-SE – PA 17.072/2006 – RC nº 020/2006 SE4Objeto:Aquisição de Borracha Branca e Pasta Plástica.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 31/08/2006 às 10:00 hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/08/2006 às 10:00 hsINÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 01/09/2006 às 10:00 hsO edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.licitacoes-e.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br no

link: Licitações Agendadas – Secretaria de Educação.

SECRETARIA DE ESPORTESTerceira Convocação

Page 41: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

O Secretário Municipal de Esportes Julio Filgueira, no uso de suas atribuições convoca para comparecer ao Departamento de Desporto Amador da Secretaria Municipal de Esportes, na Rua Maria Cerri, 07 - A, no prazo de 24 horas, a Sra. Acássia Bezerra da Silva, representante legal da entidade Núcleo Cultural Direito ao Saber, para assinatura de Convênio referente ao Edital de Chamamento Público - SD 01/2006.

SECRETARIA DE CULTURAResultado da seleção dos artistas cujas obras foram selecionadas para 2ª fase do 6º Salão de Artes Visuais de Guarulhos, em

14 de agosto de 2006 pela Comissão de Seleção e Premiação: Antonio Busnardo, Enock Sacramento e Paulo Klein.NÚMERO NOME CIDADE ESTADO CATEGORIA

2 Odilon José Ratzke Curitiba PR Pintura3 Vania Maria Costa Penna Coutinho Rio de Janeiro RJ Fotografia4 Wilma Zanardo Gorzoni Santos SP Pintura5 Claudio Hideki Matsuno São Paulo SP Pintura

12 Sidney Chaves Lacerda São Paulo SP Pintura13 Rosane Maria Nogara Cascavel PR Objeto14 Antonio José Temporão Curitiba PR Fotografia22 Flávia Gomes São Paulo SP Fotografia25 Waldir Rodrigues Filho Arujá SP Pintura26 Sandra de Melo Oliveira Curitiba PR Desenho31 Frei Ricardo R.F. Sales Lagoa de São Francisco PI Fotografia47 Genivaldo de Amorim Valinhos SP Objeto49 Ana Cristina Delamano Campinas SP Gravura50 Iliane Zacarias Barcellos Curitiba PR Pintura57 Claudio Siqueira Caropreso São José do Campos SP Gravura58 Sergio Ricardo Laurito Gagliardi São Paulo SP Pintura68 Norma Trinhel França Curitiba PR Fotografia72 Celso Parubocz Ponta Grossa PR Fotografia74 Priscila Niara Frossard São Paulo SP Gravura75 Marcelo Fabian Rios Campinas SP Pintura82 Caroline Oliveira Rodrigues Guarulhos SP Desenho86 Luiz Montana de Negreiros São Paulo SP Gravura87 Renilson do Nascimento Mendes Guarulhos SP Pintura88 Marina Pinto Guarulhos SP Desenho92 Darci Zannin Junior São Paulo SP Pintura93 Márcia Aparecida Pinto Guarulhos SP Fotografia110 Sergio Augusto de Oliveira Guarulhos SP Objeto115 Eduardo da Silva Farofalo Guarulhos SP Pintura116 Alexandre Gomes Vilas Boas Guarulhos SP Pintura118 Anderson Silva de Oliveira Guarulhos SP Objeto122 Saulo de Medeiro Coelho Guarulhos SP Objeto123 Saulo de Medeiro Coelho Guarulhos SP Pintura125 Manoel Modesto Filho Jacareí SP instalação128 Claudinei de Camargo Sant´Ana Vitoria da Conquista BA instalação132 Felipe Scandelari Curitiba PR Desenho135 Danielle Tiburcio Jacob São Paulo SP Objeto

ENTREGA DAS OBRAS SELECIONADAS PARA A 2º FASE DE 19 DE AGOSTO A 12 DE SETEMBRO DE 2006, TODOS OS DIAS (EXCETO FERIADO) DAS 9 ÀS 16 HORAS NO CENTRO PERMANENTE DE EXPOSIÇÃO DE ARTE PROF. JOSÉ ISMAEL – LAGO DOS PATOS – VILA GALVÃO – GUARULHOS-SP – CEP 07074-041 – FONE PARA INFORMAÇÕES: 6451-5184

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESOLUÇÃO Nº 223-CMAS

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o deliberado em reunião ordinária de 07/0706.

RESOLVE:1 - Ficam convocados os (as) srs (sras) conselheiros titulares e suplentes deste conselho para participação do Seminário de

Planejamento do CMAS a realizar-se no dia 05/09/06 das 08:00 às 17:00 hs na Casa de Oração Regina Prottmann sito a Rua Cabo João Teruel Fregoni, 115 – Ponte Grande.

2 - As Secretarias Municipais e as Entidades Sociais que possuem assento neste conselho envidará os esforços necessários de garantir a presença de seus representantes, face o exercício de função de conselheiro municipal é considerado relevante serviço público e não remunerado.

3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO Nº 224-CMAS

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando:- O contido na Política Nacional de Assistência Social – normativa de âmbito federal que trata das ações a serem desenvolvidas na

área da assistência social, complementando o disposto na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº 8742/1993);- A apresentação do Plano Municipal de Assistência Social de Guarulhos pelo órgão gestor da Assistência Social, no caso a

Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento ao contido na Lei Federal nº 8742/93 – LOAS – Lei Orgânica de

Page 42: BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL … · Web viewLEIS Em, 17 de agosto de 2006. Lei nº 6.173 Autoria: Prefeito Municipal. Institui a redução de juros e multas moratórios

Assistência Social; da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da NOB-SUAS – Norma Operacional Básica da Assistência Social – Sistema Único da Assistência Social, que foi submetida à análise do assunto em questão pela Plenária deste Conselho em 04/08/2006;

- Que cabe a este CMAS o devido acompanhamento institucional das ações desenvolvidas na área de Assistência Social no Município,

DELIBERA:1 - Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social de Guarulhos para o período 2006/2009, incluindo-se no plano de ação a

realização do censo para análise da situação das pessoas com deficiência.2 - Caberá ao órgão gestor da Assistência Social a tornar as medidas necessárias de encaminhamento do presente plano aos órgãos

afetos e ou consonância da legislação em vigor.3 - A presente resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 04/08/06, revogada as disposições em contrário. A integra do

presente plano estará disponível em tempo oportuno no Link assistência social da página da Prefeitura Municipal de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br.

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.