boletim servico 102

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   –––   Boletim de Serviço Nº 102, 23 de junho de 2015 CCS

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Boletim Serviço Ebserh 102

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  • Boletim de Servio

    N 102, 23 de junho de 2015

    CCS

  • EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIOS HOSPITALARES - EBSERH

    Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,

    Bloco C, 1 ao 3 pavimento | CEP: 70308-200 | Braslia-DF |

    Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br

    RENATO JANINE RIBEIRO

    Ministro de Estado da Educao

    NEWTON LIMA NETO

    Presidente

    CELSO FERNANDO RIBEIRO DE ARAJO

    Diretor de Ateno Sade

    GARIBALDI JOS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

    Diretor de Administrao e Infraestrutura

    WALMIR GOMES DE SOUSA

    Diretor de Controladoria e Finanas

    JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL

    Diretora de Gesto de Pessoas

    CRISTIANO CABRAL

    Diretor de Gesto de Processos e Tecnologia da Informao

    N 1 De 30 de julho de 2013 N 20, 23 de dezembro de 2013

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

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    SUMRIO

    PRESIDNCIA ................................................................................................................ 4

    ELEIO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE

    ADMINISTRAO DA EBSERH ............................................................................... 4

    Edital n 01 - convocao para candidatura ................................................................. 4

    RELAO DE ANEXOS ........................................................................................... 11

    Regulamento Eleitoral ............................................................................................... 12

    DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS ................................................................... 27

    PROGRESSO VERTICAL....................................................................................... 27

    Norma operacional n 03, de 19 de junho de 2015 .................................................... 27

    PROGRESSO VERTICAL E HORIZONTAL ........................................................ 60

    Norma operacional n 04, de 19 de junho de 2015 .................................................... 60

    NOMEAO ............................................................................................................ 102

    Portaria n 591, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 102

    Portaria n 592, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 102

    Portaria n 593, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 103

    Portarias de 15 de junho de 2015 ............................................................................. 103

    Portaria n 594 ................................................................................................... 103

    Portaria n 595 ................................................................................................... 103

    Portarias de 16 de junho de 2015 ............................................................................. 104

    Portaria n 597 ................................................................................................... 104

    Portaria n 598 ................................................................................................... 104

    Portaria n 599, de 16 de junho de 2015 .................................................................. 104

    Portarias de 16 de junho de 2015 ............................................................................. 105

    Portaria n 600 ................................................................................................... 105

    Portaria n 601 ................................................................................................... 105

    Portaria n 602 ................................................................................................... 105

    Portaria n 603 ................................................................................................... 105

    Portaria n 604 ................................................................................................... 105

    Portaria n 607, de 18 de junho de 2015 .................................................................. 106

    Portaria n 609, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 106

    Portaria n 610, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 106

    Portaria n 613, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 107

    Portaria n 619, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 107

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    Portaria n 621, de 23 de junho de 2015 .................................................................. 107

    EXONERAO ........................................................................................................ 108

    Portaria n 596, de 16 de junho de 2015 .................................................................. 108

    Portaria n 605, de 17 de junho de 2015 .................................................................. 108

    Portaria n 606, de 17 de junho de 2015 .................................................................. 109

    Portaria n 616, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 109

    Portaria n 618, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 109

    SUBSTITUIO ...................................................................................................... 110

    Portaria n 611, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 110

    Portaria n 612, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 110

    Portaria n 615, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 111

    Portaria n 617, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 111

    Portaria n 620, de 23 de junho de 2015 .................................................................. 111

    PERMUTA ................................................................................................................ 112

    Portaria n 608, de 18 de junho de 2015 .................................................................. 112

    TORNAR SEM EFEITO ........................................................................................... 112

    Portaria n 614, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 112

    RETIFICAO ......................................................................................................... 113

    Retificao da portaria n 569, de 09 de junho de 2015 .......................................... 113

    PRESIDNCIA

    ELEIO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE

    ADMINISTRAO DA EBSERH

    Edital n 01 - convocao para candidatura

    O Presidente da Comisso Eleitoral, no uso das atribuies legais que lhe conferem a Portaria n

    02 - Ebserh, de 06 de janeiro de 2015, e o Regulamento eleitoral de 2015, e em atendimento Lei

    n 12.353, de 28 de dezembro de 2010, Portaria n 026 do Ministrio do Planejamento,

    Oramento e Gesto - MPOG, de 11 de maro de 2011, e ao Estatuto Social da Ebserh, aprovado

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    pelo Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve tornar pblica a convocao para a

    realizao de eleio para Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da

    Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (Ebserh) na forma deste Edital:

    1. das disposies preliminares

    1.1 O processo eleitoral ser realizado na forma deste Edital e de acordo com o Regulamento

    Eleitoral de 2015, ambos disponveis no endereo eletrnico http://intranet.ebserh.gov.br/.

    1.2 O Processo eleitoral destina-se seleo de chapa vencedora, constituda por 01 (um)

    candidato para o provimento de 01 (uma) vaga como titular e outro candidato para provimento de

    01 (uma) vaga como suplente, de Representante dos Empregados no Conselho de Administrao

    da Ebserh, com mandato de 2 (dois) anos, sem direito a reconduo direta.

    1.3 O processo eleitoral ser disciplinado, conduzido e fiscalizado pela Comisso Eleitoral,

    designada por meio da Portaria n 02 - Ebserh, de 06 de janeiro de 2015.

    1.4 A Comisso Eleitoral soberana para deferir e indeferir as inscries, bem como para julgar

    e decidir sobre os pedidos de impugnaes e recursos.

    1.5 O processo eleitoral ser realizado conforme as etapas e prazos constantes no Calendrio

    Eleitoral, divulgado no endereo eletrnico: http://intranet.ebserh.gov.br.

    1.6 Para todos os casos previstos no Calendrio Eleitoral, ser considerado o horrio oficial de

    Braslia/DF.

    1.7 O Colgio Eleitoral ser formado pelos empregados pblicos ativos da Ebserh, sendo assim

    considerados, conforme disposto no Art. 20 do Regulamento Eleitoral de 2015, todos os

    funcionrios com vnculo empregatcio no encerrado/extinto/suspenso com a Empresa, na data

    de instalao da Comisso Eleitoral, a saber: em 06 de janeiro de 2015, conforme Portaria n 02

    - Ebserh/MEC.

    1.8 A lista de empregados pblicos ativos da Ebserh, de que trata o subitem anterior, estar

    disponvel para consulta no endereo eletrnico: http://intranet.ebserh.gov.br.

    2. da inscrio das candidaturas

    2.1 A inscrio das candidaturas dos interessados ser realizada por meio de chapa, constituda

    por 02 (dois) empregados pblicos ativos da Empresa, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

    2.2 Somente podero se inscrever como candidatos para a composio das chapas os empregados

    pblicos ativos da Ebserh, na data de instalao da Comisso Eleitoral, conforme lista divulgada

    por meio do endereo eletrnico http://intranet.ebserh.gov.br, que preencham os requisitos

    prvios estabelecidos nos itens 1.8, 3.1 e 3.2 deste Edital e que atendam ao disposto no Captulo

    V do Regulamento Eleitoral.

    2.3 As inscries de candidatura sero realizadas por intermdio do mdulo Eleies do Sistema

    de Informaes Gerenciais (SIG), conforme calendrio eleitoral.

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    2.4 As inscries das candidaturas sero pessoais, nicas e diretas, no sendo permitida a inscrio

    por procurao.

    2.5 Cada candidato dever compor apenas uma chapa.

    2.6 As chapas podero ser formadas por membros lotados em quaisquer das unidades da Ebserh,

    no havendo a necessidade de a composio ser local.

    2.7 Para realizar a inscrio, o candidato dever adotar os seguintes procedimentos:

    a) estar ciente de todas as informaes sobre o processo eleitoral contido neste edital e em seus

    anexos e demais normas pertinentes, disponveis na intranet

    (http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoes)

    b) preencher o requerimento especfico - Requerimento de Inscrio e Habilitao (ANEXO

    IV) e o Termo de Responsabilidade (ANEXO V), disponvel no link de inscrio correlato;

    c) optar pela candidatura a que deseja concorrer, como titular ou suplente, e o nome do(a)

    segundo(a) integrante da chapa.

    2.8 O Requerimento de Inscrio e Habilitao e o Termo de Responsabilidade (anexos IV e V)

    sero pessoais e relativos a cada integrante da chapa. Essa documentao dever ser entregue e

    protocolada pelos candidatos junto Diviso de Pessoas da respectiva filial da Empresa ou, no

    caso da Sede, pelo Servio de Relaes de Trabalho, bem como remetida sua cpia e comprovao

    protocolar para o e-mail [email protected], de acordo com o calendrio eleitoral.

    2.9 de responsabilidade do candidato o envio de cpia do Requerimento de Inscrio e

    Habilitao e do Termo de Responsabilidade, com identificao de protocolo da Diviso de

    Pessoas de cada filial ou Servio de Documentao e Registro da sede da empresa, para o e-mail

    [email protected], fazendo constar no campo destinado ao assunto o termo

    candidatura. No e-mail, cada candidato dever identificar a composio da chapa (apenas o

    nome do titular e do suplente).

    2.10 A documentao recebida ser analisada pela Comisso Eleitoral, com vistas publicao

    de lista preliminar de candidaturas, que ficar disponvel na intranet

    (http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoes). de responsabilidade do candidato verificar se

    a sua candidatura consta na lista preliminar.

    2.11 As candidaturas inscritas e que no estiverem vinculadas composio de uma chapa, bem

    como aquelas que estiverem vinculadas a chapas compostas em desacordo com o item 2.1, sero

    indeferidas pela Comisso Eleitoral.

    2.12 Aps o ato de inscrio, no ser permitido ao candidato juntar quaisquer outros documentos

    relativos sua candidatura, salvo os casos previstos neste Edital, no Regulamento Eleitoral ou

    mediante solicitao da Comisso Eleitoral.

    2.13 Os pedidos e os registros de inscrio das candidaturas sero realizados por meio de sistema

    informatizado, disponibilizado pela Ebserh no endereo eletrnico http://sig.ebserh.gov.br/

    2.14 O registro preliminar das candidaturas somente ser homologado pela Comisso Eleitoral

    aps o recebimento, verificao e validao da documentao indicativa de atendimento das

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    condies de elegibilidade constante nos Anexos deste Edital, incluindo o Termo de

    Responsabilidade.

    3. das condies de elegibilidade dos candidatos

    3.1 So elegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Ebserh os

    empregados pblicos que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

    a) sejam empregados ativos da Empresa, na data da designao da Comisso Eleitoral;

    b) tenham nacionalidade ou naturalidade brasileira e sejam residentes no pas;

    c) no se enquadrem em nenhuma das condies impeditivas dispostas no Art. 11 do Estatuto

    Social da Ebserh, aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011;

    e) satisfaam ao disposto na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em especial ao disposto

    em seu Art. 147 e nas demais legislaes vigentes que versem sobre a investidura na funo.

    3.2 So inelegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Ebserh os

    empregados:

    a) que no atendam ao disposto no Art. 22 do Regulamento Eleitoral;

    b) condenados por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato,

    contra a economia popular, a f pblica ou a propriedade, ou pena criminal que vede, ainda que

    temporariamente, o acesso a cargos pblicos;

    c) inabilitados por ato da Comisso de Valores Mobilirios;

    d) integrantes ou ex-integrantes da Comisso Eleitoral 2015, seus parentes, ainda que por

    afinidade, at o segundo grau, cnjuge ou companheiro;

    e) membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e Consultivo da Ebserh; e

    f) ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou afins at o terceiro grau, cnjuge,

    companheiro e scio dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e

    Consultivo da Ebserh.

    4. das homologaes e impugnaes das candidaturas

    4.1 Findo o prazo de verificao, validao e homologao das candidaturas, a Comisso Eleitoral

    divulgar, na intranet (http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr), a relao preliminar das

    chapas concorrentes aptas eleio de Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da Ebserh.

    4.2 Ser divulgado, tambm na intranet, os nomes dos candidatos e dos respectivos suplentes que

    tiverem sua habilitao indeferida pela Comisso Eleitoral, cabendo recurso a este indeferimento

    por meio do correto preenchimento do ANEXO VI, no prazo de 3 (trs) dias teis a contar da

    divulgao desta relao provisria.

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    4.3 As candidaturas que no constarem na relao de chapas habilitadas, em virtude de falhas

    e/ou incorreo na inscrio por parte da Comisso Eleitoral, tero o prazo de 3 dias para a

    apresentao de suas contrarrazes anlise da Comisso.

    4.4 Aps a republicao da relao preliminar das candidaturas, ser concedido prazo de 03 (trs)

    dias teis para a apresentao de pedidos de impugnao habilitao de candidatos, que devero

    ser encaminhados Comisso Eleitoral atravs do e-mail [email protected], por meio do

    correto preenchimento do ANEXO VII.

    4.5 Aps o recebimento dos pedidos de impugnao, a Comisso Eleitoral informar formalmente

    o fato chapa objeto da contestao, para que a mesma apresente defesa no prazo mximo de 03

    (trs) dias teis contados da data de sua notificao.

    4.6 Transcorrido o prazo de defesa referente a cada pedido de impugnao, independente de

    manifestao da chapa contestada, ser realizado o seu julgamento pela Comisso Eleitoral, que

    decidir e divulgar o resultado da impugnao em at 3 (trs) dias teis consecutivos.

    4.7 Aps a divulgao dos resultados das impugnaes, ser publicada a lista final das chapas

    habilitadas a concorrer eleio de Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da Ebserh.

    5. da campanha eleitoral

    5.1 Aps a divulgao da relao definitiva das candidaturas habilitadas eleio, ser facultado

    aos candidatos o direito de fazer campanha eleitoral, s suas expensas, na forma definida no

    Regulamento Eleitoral (ANEXO I) e dentro do prazo definido no Calendrio Eleitoral (ANEXO

    III).

    5.2 A campanha eleitoral ter incio na data de publicao da lista final das chapas habilitadas

    candidatura.

    5.3 Sero de inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo

    contedo, assim como toda e qualquer declarao que veicular no mbito interno e externo da

    Ebserh, sendo os candidatos passveis de responsabilizao judicial, na esfera civil e criminal, por

    eventuais danos morais e materiais, bem como danos imagem, perpetrados contra terceiros e

    contra a Ebserh.

    5.4 Ser permitido aos candidatos a divulgao, por meio de recursos fsicos e/ou eletrnicos de

    comunicao da Ebserh, de seus currculos e de suas propostas de atuao, de acordo com a

    formatao definida pela Comisso Eleitoral (ANEXO XI), vedada a incluso de contedo

    ofensivo moral, ordem pblica, honra ou imagem de qualquer pessoa ou instituio.

    5.5 Ser proibida a utilizao de material de escritrio, equipamentos, instalaes, ou outros bens

    do patrimnio e meios de comunicao da Ebserh para a divulgao das campanhas eleitorais,

    exceto para os casos previstos no Regulamento Eleitoral (ANEXO I), garantida a isonomia de

    tratamento entre os candidatos.

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    5.6 A atuao dos candidatos na campanha eleitoral dever se restringir aos limites de adequada

    conduta, fixados nos regulamentos de pessoal, cdigos disciplinares e de tica da Ebserh, bem

    como nas normas e leis vigentes que versem sobre a matria.

    5.7 As transgresses de qualquer natureza s normas de regncia da campanha eleitoral podero

    ser objeto de apurao, inclusive de falta disciplinar e de responsabilidade profissional, na forma

    das instrues normativas e legislaes pertinentes.

    5.8 Comisso Eleitoral caber encaminhar s instncias responsveis todos os casos de

    transgresso tico-disciplinar relacionados eleio e seus respectivos procedimentos.

    5.9 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de anlise prvia de todo o material de campanha

    a ser publicado no mbito da Ebserh, cabendo-lhe requerer modificaes e decidir vetos

    veiculao nos casos de no atendimento s exigncias deste Regulamento.

    6. da votao

    6.1 A votao ser realizada preferencialmente por processo eletrnico, mediante a utilizao de

    sistema devidamente homologado e disponibilizado pela Diretoria de Gesto de Processos e

    Tecnologia da Informao DGPTI da Ebserh, na intranet

    (http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr).

    6.2 Nos casos de falha ou inoperncia do sistema que dar suporte ao processo eletrnico de

    votao, seja por motivos tcnicos ou em virtude de casos fortuitos, ser realizada a prorrogao

    do prazo previsto no Calendrio Eleitoral (ANEXO III) por mais 02 (dois) dias consecutivos, com

    vistas ao restabelecimento dos servios e consecuo da votao.

    6.3 Nos casos em que no for possvel a utilizao do sistema que dar suporte ao processo

    eletrnico de votao, mesmo aps a concesso da prorrogao especificada no item 6.2, a

    Comisso Eleitoral adotar medidas para que a votao ocorra por meio de cdulas, divulgando

    novo processo de votao no endereo eletrnico

    http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr.

    6.4 O voto ser pessoal, direto, intransfervel, secreto e facultativo.

    6.5 Cada eleitor poder votar uma nica vez, devendo registrar sua identificao pessoal ao votar.

    6.6 Somente podero votar os empregados que faam parte do colgio eleitoral, conforme lista

    divulgada no ANEXO II.

    6.7 A votao garantir as opes de voto nulo e de voto em branco.

    6.8 O rito de votao ser estabelecido em norma especfica a ser divulgada previamente eleio,

    conforme previsto no Calendrio Eleitoral.

    7. da apurao dos votos e proclamao dos resultados

    7.1 Aps o encerramento do perodo de votao, a apurao dos votos ser realizada na data e

    horrio previstos no Calendrio Eleitoral (ANEXO III), preferencialmente por meio eletrnico.

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    7.2 A Comisso Eleitoral garantir ampla divulgao, por meio dos veculos internos de

    comunicao da Ebserh, da data, hora e local de apurao dos votos.

    7.3 Caso haja interesse, cada candidato poder fiscalizar diretamente a apurao dos votos, ou

    designar, por intermdio do e-mail [email protected], 01 (um) representante para faz-lo,

    cabendo ao candidato informar previamente Comisso Eleitoral o nome do seu representante,

    utilizando, para isso, formulrio especfico.

    7.4 Os candidatos ou representantes por estes indicados para exercer a fiscalizao devero estar

    devidamente identificados durante a apurao dos votos e pautar-se pelo respeito, tica e

    obedincia s normas que regem o processo eleitoral.

    7.5 Ser considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, no

    computados os votos brancos e nulos.

    7.6 Se nenhuma chapa alcanar, na primeira votao, a maioria absoluta dos votos vlidos, ser

    realizada nova votao, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos da data de divulgao da primeira

    apurao, a ttulo de segundo turno, quando concorrero apenas as 02 (duas) chapas mais votadas,

    sendo ento considerada eleita aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, na forma

    do artigo anterior.

    7.7 Na hiptese de empate durante a apurao dos votos, quando mais de uma chapa obtiver o

    mesmo nmero de votos vlidos, sero observados, para fins de desempate, os seguintes critrios,

    na seguinte ordem:

    a) o maior tempo de servio na Ebserh entre os candidatos titulares de cada chapa em situao de

    empate, conforme informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto

    de Pessoas - DGP;

    b) a maior idade dos candidatos titulares das chapas em situao de empate, conforme

    informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP.

    7.8 Concludos os trabalhos de apurao dos votos, em cada turno que se fizer necessrio, a

    Comisso Eleitoral lavrar ata de encerramento da apurao e far divulgar o resultado preliminar

    da eleio.

    8. das disposies finais

    8.1 A Comisso Eleitoral utilizar os meios de comunicao da Ebserh para a convocao das

    eleies, divulgao das chapas com os nomes de seus respectivos componentes, da campanha

    eleitoral e dos demais documentos e temas afetos ao processo eleitoral, inclusive dos resultados

    da eleio.

    8.2 Como encerramento do processo eleitoral, a Comisso Eleitoral lavrar ata contendo todos os

    procedimentos adotados em seu curso e manter arquivada na Ebserh, pelo prazo mnimo de 24

    (vinte e quatro) meses aps a divulgao do resultado final da eleio, toda a documentao

    utilizada e constituda para o processo eleitoral.

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    8.3 Pelo menos uma cpia da documentao do processo eleitoral dever ser remetida s entidades

    sindicais de representao dos empregados da Ebserh.

    8.4 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da

    Ebserh no complete o prazo de seu mandato de gesto, assumir a vaga o respectivo suplente at

    o trmino deste prazo, nos termos do Pargrafo Oitavo, Art. 12, do Decreto n. 7.661, de 28 de

    dezembro de 2011.

    8.5 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da

    Ebserh e seu respectivo suplente no completem o prazo de gesto para o qual foram eleitos, sero

    observadas as seguintes regras:

    a) se no houver transcorrido mais da metade do prazo de mandato de gesto, assumir a chapa

    que tiver obtido votao imediatamente inferior, para completar este prazo de gesto;

    b) se houver transcorrido mais da metade do prazo de gesto, sero convocadas novas eleies e

    ser iniciado um novo mandato, cumprindo o prazo previsto no Pargrafo Primeiro, Art. 12, do

    Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

    8.6 Os casos omissos neste edital e seus anexos sero decididos pela Comisso Eleitoral.

    8.7 O mandato dos candidatos eleitos a Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da Ebserh ser disciplinado pela Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010, pela

    Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto -

    MPOG, e pelo Estatuto da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, aprovado pelo Decreto

    n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelas

    demais legislaes vigentes que impliquem sobre a matria.

    Braslia, 15 de junho de 2015.

    Franco Nero Dias Maral

    Presidente da Comisso Eleitoral

    RELAO DE ANEXOS

    ANEXO I Regulamento eleitoral

    ANEXO II Listagem dos eleitores aptos a votar

    ANEXO III - Calendrio eleitoral

    ANEXO IV Requerimento de Inscrio e Habilitao

    ANEXO V Termo de Responsabilidade

    ANEXO VI Modelo de recurso de indeferimento da habilitao de candidato

    ANEXO VII - Modelo de impugnao habilitao de candidato

    ANEXO VIII Modelo de contrarrazes impugnao habilitao de candidato

    ANEXO IX - Modelo de recurso contra o resultado da eleio

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    ANEXO X - Modelo de contrarrazes ao recurso interposto contra o resultado da eleio

    ANEXO XI- Modelo de apresentao de currculos e de propostas de atuao

    Regulamento Eleitoral

    CAPTULO I

    DA FINALIDADE

    Art. 1 O presente Regulamento tem por finalidade orientar e disciplinar o processo eleitoral para

    a escolha do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa

    Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH e de seu suplente, observado o institudo na Lei n

    12.353, de 28 de dezembro de 2010, na Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio

    do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG, e no Estatuto da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares - EBSERH, aprovado pelo Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

    CAPTULO II

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 2 O prazo do mandato de gesto do Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da EBSERH, e de seu suplente, ser de 02 (dois) anos, contados a partir da data

    de publicao do ato de nomeao, conforme estabelecido no Estatuto Social da Empresa,

    aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

    Pargrafo primeiro - A reconduo de que trata o pargrafo 1, do Art. 12, do Decreto n 7.661,

    de 28 de dezembro de 2011, no se aplica ao caso do Representante dos Empregados no Conselho

    de Administrao da Empresa.

    Pargrafo segundo - Um novo mandato de do Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da EBSERH somente ser exercido mediante nova eleio.

    Art. 3 A eleio do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da EBSERH

    ser realizada a cada 02 (dois) anos, e a Comisso Eleitoral dever ser instituda com antecedncia

    mnima de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados do trmino do mandato em vigncia.

    CAPTULO III

    DA COMISSO ELEITORAL

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    Art. 4 A Comisso Eleitoral ser constituda por 12 (doze) membros, empregados ativos ou

    ocupantes de cargos em comisso da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH, na

    forma do Pargrafo nico deste artigo.

    Pargrafo Primeiro - A composio da Comisso Eleitoral ser paritria, sendo formada por 06

    (seis) membros representantes e indicados da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares -

    EBSERH e 06 (seis) membros representantes e indicados das entidades sindicais de representao

    dos empregados da Empresa.

    Pargrafo Segundo - Entre os membros da Comisso Eleitoral, representantes de cada uma das

    partes, 03 (trs) sero indicados membros titulares e 03 (trs) membros suplentes, assim

    previamente definidos.

    Pargrafo Terceiro - As titularidades e suplncias sero definidas por cada parte, no momento da

    indicao de seus representantes.

    Pargrafo Quarto - Sero impedidos de compor a Comisso Eleitoral os membros da Diretoria,

    do Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da EBSERH, bem

    como os empregados que no sejam considerados ativos, na forma do disposto no Art.20,

    Pargrafo nico deste Regulamento.

    Art.5 A Comisso Eleitoral ser presidida por um dos membros indicados pela Empresa Brasileira

    de Servios Hospitalares - EBSERH, que ser substitudo, nesta incumbncia, em suas ausncias

    eventuais e legais, por um vice-presidente, escolhido entre os demais membros da Comisso.

    Pargrafo nico - A indicao e designao da presidncia e a designao da vice-presidncia da

    Comisso Eleitoral ser realizada por ato formal da Presidncia da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares - EBSERH.

    Art. 6 As entidades sindicais tero o prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de

    recebimento do convite oficial da EBSERH, para indicar seus representantes para a composio

    da Comisso Eleitoral.

    Art. 7 A Comisso Eleitoral ser formalmente instalada na data de sua designao por meio de

    Portaria da Presidncia da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH.

    Art. 8 So atribuies da Comisso Eleitoral:

    I - Orientar, conduzir e supervisionar todo o processo eleitoral;

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    II - Atuar como rgo disciplinador, fiscalizador e decisrio do processo eleitoral para assegurar:

    A legitimidade e a moralidade do processo eleitoral;

    A isonomia entre os candidatos;

    O sigilo e a veracidade da votao; e

    O cumprimento das normas eleitorais.

    III - Estabelecer o calendrio eleitoral;

    IV - Elaborar e fazer publicar o edital de convocao da eleio;

    V - Fazer divulgar a lista de eleitores ativos, aptos a votar;

    VI - Estabelecer e fazer divulgar o modelo de Requerimento de Inscrio e Habilitao, bem como

    o modelo de Termo de Responsabilidade para os interessados em se inscrever como candidatos a

    Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa e seus suplentes.

    VII - Analisar os requisitos para habilitao, deferir e indeferir as inscries dos interessados em

    se candidatar como Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa e

    respectivos suplentes;

    VIII - Divulgar a relao dos empregados habilitados candidatura;

    IX - Receber e julgar os pedidos de impugnaes e recursos interpostos;

    X - Informar os requisitos e orientar a estruturao do sistema eletrnico de votao e de apurao

    de votos;

    XI - Definir e fazer divulgar as instrues para a votao;

    XII - Decidir sobre a possibilidade de utilizao dos recursos da Empresa nas campanhas

    eleitorais, garantindo a isonomia das candidaturas;

    XIII - Estabelecer a formatao das informaes relativas aos currculos e s propostas dos

    candidatos que sero divulgadas com os meios e recursos da Empresa;

    XIV - Organizar e dirigir o processo de votao e de apurao dos votos;

    XV - Orientar os candidatos sobre a forma de exercer a fiscalizao durante a apurao dos votos;

    XVI - divulgar o resultado da eleio;

    XVII - Lavrar ata de todos os trabalhos realizados;

    XVIII - Fazer divulgar os resultados e todas as decises relativas ao processo eleitoral.

    IXX - Expedir resolues e atos normativos complementares acerca do processo eleitoral; e

    XX - Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento.

    Art. 9 So atribuies reservadas ao Presidente da Comisso Eleitoral:

    I - Convocar, por edital, a eleio para Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH;

    II - Convocar as reunies, distribuir e coordenar os trabalhos da Comisso Eleitoral;

    III - designar, a seu critrio, entre os membros da Comisso Eleitoral, o relator para o processo

    de eleio;

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    IV - Resolver sobre a necessidade de convocao de outros empregados da Empresa para auxiliar

    nos trabalhos de divulgao e fiscalizao do processo eleitoral;

    V - Proferir, alm de seu voto, como membro da Comisso Eleitoral, o voto de desempate, quando

    necessrio;

    VI - Convocar os rgos auxiliares de que trata o Art. 13 deste Regulamento, e

    VII -Solicitar, de forma motivada, a substituio de qualquer membro da Comisso Eleitoral, a

    qualquer tempo.

    Art. 10 As reunies da Comisso Eleitoral tero qurum mnimo de 6 (seis) membros, sendo

    obrigatria a presena de seu Presidente ou de seu Vice-Presidente.

    Art. 11 As decises da Comisso Eleitoral sero tomadas por maioria simples.

    Pargrafo nico - Os casos de empate sero resolvidos por voto de qualidade do Presidente da

    Comisso Eleitoral.

    Art. 12 A Comisso Eleitoral dever garantir, por todos os meios legais e democrticos, a

    transparncia e a lisura das eleies, bem como as condies de igualdade de tratamento para

    todos os candidatos.

    Art. 13 So rgos auxiliares da Comisso Eleitoral a Coordenadoria de Comunicao Social e a

    Consultoria Jurdica.

    Pargrafo nico - Os rgos auxiliares da Comisso Eleitoral sero convocados, a critrio do

    Presidente da Comisso, para atuao eventual durante o processo eleitoral, em assuntos

    relacionados s suas respectivas reas e atribuies institucionais.

    Art. 14 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP

    no que compete prestao e disponibilizao das informaes necessrias aos trabalhos e ao

    processo eleitoral.

    Art. 15 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Gesto de Processos e

    Tecnologia da Informao - DGPTI no que compete ao desenvolvimento, customizao e

    disponibilizao do sistema eletrnico necessrio e seguro ao processamento eleitoral e

    apurao dos votos.

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    Art. 16 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Controladoria e Finanas

    - DCF no que compete proviso oramentria necessria realizao dos trabalhos da Comisso

    Eleitoral e do processo eleitoral.

    Art. 17 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Administrao e

    Infraestrutura - DAI no que compete disponibilidade de apoio operacional e de infraestrutura

    necessrios realizao dos trabalhos do processo eleitoral.

    Art. 18 Aos membros da Comisso Eleitoral ser facultado o direito de liberao parcial de suas

    tarefas funcionais e rotineiras para se dedicar aos trabalhos e atividades designadas pelo

    Presidente da Comisso, sempre que forem prvia e formalmente requisitados por este.

    Art. 19 A Comisso Eleitoral ter durao limitada ao perodo do processo eleitoral, restando sua

    designao extinta logo aps a divulgao do resultado final das eleies e devido

    encaminhamento dos resultados ao Presidente da Empresa.

    CAPTULO IV

    DO COLGIO ELEITORAL

    Art. 20 O Colgio Eleitoral ser formado pelos empregados pblicos ativos da Empresa Brasileira

    de Servios Hospitalares - EBSERH, na forma do Pargrafo nico deste artigo.

    Pargrafo Primeiro - Sero considerados empregados pblicos ativos da Empresa Brasileira de

    Servios Hospitalares - EBSERH, todos os empregados com vnculo empregatcio no

    encerrado/extinto/suspenso na data de instalao da Comisso Eleitoral.

    Pargrafo Segundo - A lista de empregados pblicos ativos, na forma do Pargrafo Primeiro, ser

    fornecida pela Diretoria de Gesto de Pessoas da EBSERH a cada processo eleitoral.

    Art. 21 Ser assegurado a cada eleitor a oportunidade de exercer seu direito de voto, de forma

    pessoal e intransfervel, uma nica vez a cada turno eleitoral, sendo-lhe resguardada a liberdade

    de sigilo do voto.

    CAPTULO V

    DOS CANDIDATOS E DAS CONDIES DE ELEGIBILIDADE

    Art. 22 So elegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da

    EBSERH os empregados que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

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    I. sejam empregados ativos da Empresa, na data da designao da Comisso Eleitoral e na forma

    do Art.20 deste Regulamento;

    II. tenham nacionalidade ou naturalidade brasileira e sejam residentes no pas;

    III. no se enquadrem em nenhuma das condies impeditivas dispostas no Art. 11 do Estatuto

    Social da EBSERH, aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011;

    IV. no sejam membros da Comisso Eleitoral, e

    V. satisfaam ao disposto na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em especial ao disposto

    em seu Art. 147 e nas demais legislaes vigentes que versem sobre a investidura na funo.

    Art. 23 So inelegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da

    EBSERH os empregados:

    I. que no atendam ao disposto no Art. 22 deste Regulamento;

    II.condenados por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato,

    contra a economia popular, a f pblica ou a propriedade, ou pena criminal que vede, ainda que

    temporariamente, o acesso a cargos pblicos;

    III. inabilitados por ato da Comisso de Valores Mobilirios;

    IV. integrantes ou ex-integrantes da Comisso Eleitoral da Empresa, seus parentes, ainda que por

    afinidade, at o segundo grau inclusive, cnjuge ou companheiro;

    V. membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e Consultivo da EBSERH; e

    VI. ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou afins at o terceiro grau, cnjuge,

    companheiro e scio dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e

    Consultivo da EBSERH.

    CAPTULO VI

    DAS INSCRIES, HOMOLOGAES E IMPUGNAES DAS CANDIDATURAS

    Art. 24 A inscrio dos candidatos a Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da EBSERH ser realizada por meio de chapa, constituda por 02 (dois)

    empregados ativos, sendo um titular e o outro suplente, e que atendam, no ato da inscrio, aos

    requisitos constantes nos Arts. 22 e 23 deste Regulamento.

    Art. 25 No ser permitida a inscrio de candidatos em duplicidade ou por procurao.

    Art. 26 Para a inscrio a candidato, os interessados devero cumprir todos os ritos estabelecidos

    no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio;

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    Art. 27 Aps o ato de inscrio, no ser permitido ao candidato juntar quaisquer outros

    documentos relativos sua candidatura, salvo os casos previstos neste Regulamento ou mediante

    solicitao da Comisso Eleitoral.

    Art. 28 Os pedidos e os registros de inscrio das chapas sero realizados por meio de sistema

    informatizado, a ser disponibilizado pela EBSERH, dentro do prazo estabelecido no Calendrio

    Eleitoral.

    Art. 29 O registro das candidaturas somente ser homologado mediante o recebimento,

    verificao e validao da documentao indicativa de atendimento das condies de

    elegibilidade, exigida no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio, incluindo o Termo de

    Responsabilidade.

    Pargrafo Primeiro - A documentao comprobatria das condies de elegibilidade e o Termo

    de Responsabilidade exigidos no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio sero pessoais

    e relativos a cada um dos integrantes da chapa, devendo ser devidamente assinados e remetidos

    Comisso Eleitoral na forma e prazo indicados no Calendrio Eleitoral.

    Pargrafo Segundo - A documentao que no satisfaa ao indicado neste Regulamento ou que

    se diferencie dos modelos exigidos no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio ser

    desconsiderada.

    Art. 30 Por meio do Termo de Responsabilidade, o candidato ir declarar que cumpre todos os

    requisitos de elegibilidade dispostos nos artigos 22 e 23 deste Regulamento, bem como que possui

    pleno conhecimento do Regulamento de Pessoal, do Estatuto Social e do Regimento Interno da

    EBSERH.

    Pargrafo nico - A prestao de informaes e declaraes falsas sujeitar os interessados

    perda do direito de candidatura e, se eleitos, perda do mandato, sem prejuzo das

    responsabilizaes civil e criminal.

    Art. 31 Em caso de morte, impedimento ou desistncia de qualquer um dos candidatos inscritos,

    poder haver recomposio da chapa dentro do prazo mximo de 10 (dez) dias corridos anteriores

    eleio.

    Pargrafo nico- Os casos de desistncia devero ser prvia e formalmente informados

    Comisso Eleitoral.

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    Art. 32 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de verificar a regularidade das candidaturas

    desde o ato de sua inscrio, ou a qualquer tempo, podendo, inclusive, declarar a sua nulidade e

    excluso do processo eleitoral, quando no forem atendidas todas as exigncias deste

    Regulamento.

    Art. 33 Aps a homologao das candidaturas, a Comisso Eleitoral divulgar a relao

    preliminar das chapas concorrentes eleio de Representante dos Empregados no Conselho de

    Administrao da EBSERH.

    Art. 34 Aps a divulgao da relao preliminar das candidaturas ser concedido o prazo de 03

    (trs) dias teis para a apresentao de pedidos de impugnao, que devero ser devidamente

    dirigidos Comisso Eleitoral.

    Pargrafo Primeiro - Os pedidos de impugnao das candidaturas somente podero versar sobre

    os indicativos de no cumprimento das condies de elegibilidade previstas em Lei ou neste

    Regulamento.

    Pargrafo Segundo - Aps o recebimento do pedido de impugnao, a Comisso Eleitoral

    informar formalmente o fato chapa objeto da contestao, para a apresentao da defesa no

    prazo mximo de 03 (trs) dias teis contados da data de sua notificao.

    Pargrafo Terceiro - Transcorrido o prazo de defesa referente a cada pedido de impugnao,

    independente de manifestao da chapa contestada, ser realizado o seu julgamento pela

    Comisso Eleitoral, que decidir e divulgar o resultado da impugnao em at 3 (trs) dias teis

    consecutivos.

    Art. 35 Resolvidas as impugnaes, ser publicada a lista final das chapas habilitadas a concorrer

    eleio de Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da EBSERH.

    Art. 36 Em caso de ausncia ou indeferimento de todas as inscries e candidaturas, a Comisso

    Eleitoral reabrir imediatamente o prazo para novas inscries eleio, sendo, para tanto,

    publicado novo Calendrio Eleitoral.

    CAPTULO VII

    DA CAMPANHA ELEITORAL

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    Art. 37 Aos candidatos habilitados eleio ser facultado o direito de fazer campanha eleitoral,

    s suas expensas, na forma definida neste Regulamento e dentro do prazo definido no Calendrio

    Eleitoral.

    Pargrafo nico - A campanha eleitoral ter incio a partir da data de publicao da lista final das

    chapas habilitadas candidatura.

    Art. 38 Sero de inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu

    respectivo contedo, assim como toda e qualquer declarao que veicular no mbito interno e

    externo da Empresa.

    Art. 39 Os candidatos so passveis de responsabilizao judicial, na esfera civil e criminal, por

    eventuais danos morais, materiais e imagem, perpetrados contra terceiros e contra a EBSERH.

    Art. 40 Ser permitida aos candidatos a divulgao, por meio de recursos fsicos e/ou eletrnicos

    de comunicao da Empresa, de seus currculos e de suas propostas de atuao, de acordo com a

    formatao definida pela Comisso Eleitoral, vedada a incluso de contedo ofensivo moral,

    ordem pblica, honra ou imagem de qualquer pessoa ou instituio.

    Art. 41 Ser proibida a utilizao de material de escritrio, equipamentos, instalaes, ou outros

    bens do patrimnio e meios de comunicao da EBSERH para a divulgao das campanhas

    eleitorais, exceto para os casos previstos neste Regulamento, garantida a isonomia de tratamento

    entre os candidatos.

    Art. 42 A atuao dos candidatos na campanha eleitoral dever se restringir aos limites de

    adequada conduta, fixados nos regulamentos de pessoal, cdigos disciplinares e de tica da

    Ebserh, bem como nas normas e leis vigentes que versem sobre a matria.

    Pargrafo Primeiro - As transgresses de qualquer natureza s normas de regncia da campanha

    eleitoral podero ser objeto de apurao, inclusive de falta disciplinar e de responsabilidade

    profissional, na forma das instrues normativas e legislaes pertinentes.

    Pargrafo Segundo- Comisso Eleitoral caber encaminhar s instncias responsveis todos os

    casos de transgresso tico-disciplinar relacionados eleio e seus respectivos procedimentos.

    Pargrafo Terceiro - Comisso Eleitoral ser facultado o direito de anlise prvia de todo o

    material de campanha a ser publicado no mbito da EBSERH, cabendo-lhe requerer modificaes

    e decidir vetos veiculao nos casos de no atendimento s exigncias deste Regulamento.

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    CAPTULO VIII

    DA VOTAO

    Art. 43 A votao ser realizada preferencialmente por processo eletrnico, mediante a utilizao

    de sistema devidamente homologado e disponibilizado pela Diretoria de Gesto de Processos e

    Tecnologia da Informao DGPTI da EBSERH.

    Pargrafo Primeiro - Nos casos de falha ou inoperncia do sistema que dar suporte ao processo

    eletrnico de votao, seja por motivos tcnicos ou em virtude de casos fortuitos, ser realizada

    a prorrogao do prazo previsto no Calendrio Eleitoral, por mais 02 (dois) dias consecutivos,

    com vistas ao restabelecimento dos servios e consecuo da votao.

    Pargrafo Segundo - Nos casos em que no for possvel a utilizao do sistema que dar suporte

    ao processo eletrnico de votao, mesmo aps a concesso da prorrogao tratada no pargrafo

    anterior, sero adotadas as medidas necessrias para a realizao da votao por meio de processo

    fsico, com a utilizao de cdulas, na forma a ser definida pela Comisso Eleitoral.

    Art. 44 O voto ser pessoal, direto, intransfervel, secreto e facultativo.

    Pargrafo nico - Cada eleitor poder votar uma nica vez, a cada turno eleitoral, devendo

    registrar sua identificao pessoal ao votar.

    Art. 45 Somente podero votar os empregados que faam parte do Colgio Eleitoral, conforme

    disciplinado pelo Art. 20 deste Regulamento.

    Art. 46 A votao garantir as opes de voto nulo e de voto em branco.

    Art. 47 O rito de votao ser estabelecido em edital especfico a ser divulgado previamente

    eleio, conforme previsto no Calendrio Eleitoral.

    CAPTULO IX

    DA APURAO DOS VOTOS E PROCLAMAO DOS RESULTADOS

    Art. 48 A apurao dos votos ser realizada preferencialmente por meio eletrnico, conforme o

    Calendrio Eleitoral, aps o encerramento do perodo de votao, exceto para os casos previstos

    no pargrafo segundo do Art. 43 deste Regulamento.

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    Pargrafo Primeiro - A Comisso Eleitoral informar, por meio dos veculos internos de

    comunicao da Empresa, a data, hora e local de apurao dos votos.

    Art. 49 Ser facultado aos candidatos fiscalizar a apurao dos votos diretamente, ou por meio de

    representantes por eles indicados.

    Pargrafo Primeiro - Cada candidato poder indicar apenas 01 (um) representante para substitu-

    lo na fiscalizao da apurao dos votos.

    Pargrafo Segundo - A indicao do representante dever ser prvia e formalmente informada

    Comisso Eleitoral.

    Pargrafo Terceiro - Os candidatos ou os representantes por estes indicados para exercer a

    fiscalizao devero estar devidamente identificados durante a apurao dos votos, sob pena de

    cerceamento do acesso ao recinto de realizao dos trabalhos.

    Pargrafo Quarto - A apurao dos votos ser iniciada na data e horrio previstos no Calendrio

    Eleitoral, independentemente da presena de candidatos ou representantes por estes indicados

    para a fiscalizao dos trabalhos.

    Pargrafo Quinto - A fiscalizao exercida pelos candidatos ou por seus representantes dever ser

    pautada pelo respeito, tica e obedincia s normas que regem este processo, no sendo admitidos,

    em hiptese alguma, comportamentos destoantes ou perturbadores.

    Pargrafo Sexto - Se, durante o processo de apurao dos votos, for verificado ou persistir

    comportamento inapropriado por parte dos candidatos, de seus representantes ou de terceiros,

    estes sero advertidos ou convidados a se retirar por ordem e julgo direto do Presidente da

    Comisso Eleitoral.

    Pargrafo nico - Os candidatos sero responsveis pela fiscalizao prvia da conformidade das

    informaes de seu cadastro funcional, que sero disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de

    Pessoas - DGP, para fins de utilizao no processo eleitoral, na forma dos incisos deste Artigo.

    Art. 50 Ser considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, no

    computados os votos brancos e nulos.

    Art. 51 Se nenhuma chapa alcanar, na primeira votao, a maioria absoluta dos votos vlidos,

    ser realizada nova votao, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos da data de divulgao da

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    primeira apurao, a ttulo de segundo turno, quando concorrero apenas as 02 (duas) chapas mais

    votadas, sendo ento considerada eleita aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos,

    na forma do artigo anterior.

    Art. 52 Na hiptese de empate durante a apurao dos votos, quando mais de uma chapa obtiver

    o mesmo nmero de votos vlidos, sero observados, para fins de desempate, os critrios abaixo

    relacionados, na seguinte ordem:

    I. o maior tempo de servio na Empresa entre os candidatos titulares de cada chapa empatada,

    conforme informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas

    - DGP;

    II. a maior idade dos candidatos titulares das chapas empatadas, conforme informaes de cadastro

    funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP.

    Art. 53 Concludos os trabalhos de apurao dos votos, em cada turno que se fizer necessrio, a

    Comisso Eleitoral lavrar ata de encerramento da apurao e far divulgar o resultado preliminar

    da eleio.

    Pargrafo nico - A ata de encerramento dos trabalhos de apurao dos votos dever conter

    necessariamente, as seguintes informaes:

    I. Data, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos de apurao dos votos;

    II. Nome e assinatura dos membros da Comisso Eleitoral participantes da apurao;

    III. Nome e assinatura dos candidatos e/ou dos fiscais por estes indicados que acompanharem os

    trabalhos de apurao;

    IV. Nmero total de eleitores e nmero total de votantes;

    V. Nmero total de votos vlidos, brancos e nulos; e

    VI. Nmero total de votos vlidos atribudos a cada chapa.

    Art. 54 Ser concedido o direito de apresentao de recursos contra o resultado das eleies no

    prazo mximo de 02 (dois) dias teis contados de sua divulgao preliminar.

    Pargrafo Primeiro - Os recursos porventura apresentados sero julgados no prazo de at 05

    (cinco) dias teis contados da data de sua apresentao.

    Art. 55 Aps o julgamento dos recursos, a Comisso Eleitoral adotar os procedimentos

    necessrios para a consecuo ou reviso do processo eleitoral.

    Art. 56 Quando julgada procedente a apurao dos votos e indeferidos ou inexistentes possveis

    recursos, a Comisso Eleitoral far divulgar o resultado final da eleio e o encaminhar,

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

    24

    juntamente com a documentao necessria, ao Presidente da EBSERH para a proclamao da

    chapa eleita e providncias regulamentares subsequentes.

    Art. 57 Em caso de bito, desistncia ou impedimento de um dos candidatos da chapa eleita,

    titular ou suplente, antes de sua posse, esta chapa ser substituda pela chapa que tiver obtido a

    votao imediatamente inferior, aplicando-se novamente a regra quantas vezes se fizer necessrio,

    at que se obtenha uma chapa vencedora ou se chegue nulidade da votao.

    Art. 58 O Diretor-Presidente da EBSERH proclamar o candidato vencedor e comunicar o

    resultado final da eleio ao Ministro da Educao para a adoo das providncias necessrias

    designao do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa, e de

    seu suplente, conforme determina o Art. 18 da Portaria n 026/2011, do Ministrio do

    Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG.

    CAPTULO IX

    DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 59 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de utilizao dos meios de comunicao da

    Empresa para a convocao das eleies, divulgao das chapas com os nomes de seus respectivos

    componentes, da campanha eleitoral e dos demais documentos e temas afetos ao processo

    eleitoral, inclusive dos resultados da eleio.

    Art. 60 Ao final dos trabalhos ser lavrada ata de encerramento do processo eleitoral, contendo

    todos os procedimentos adotados em seu curso pela Comisso Eleitoral.

    Art. 61 Toda a documentao utilizada e constituda para o processo eleitoral dever ser arquivada

    na EBSERH pelo prazo mnimo de 12 (doze) meses aps a divulgao do resultado final da

    eleio.

    Pargrafo nico - Dever ser remetida pelo menos uma cpia da documentao do processo

    eleitoral s entidades sindicais de representao dos empregados da EBSERH.

    Art. 62 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao

    da EBSERH no complete o prazo de seu mandato de gesto, assumir a vaga o respectivo

    suplente at o trmino deste prazo, nos termos do Pargrafo Oitavo, Art. 12, do Decreto n. 7.661,

    de 28 de dezembro de 2011.

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    Art. 63 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao

    da EBSERH e seu respectivo suplente no completem o prazo de gesto para o qual foram eleitos,

    sero observadas as seguintes regras:

    I. Se no houver transcorrido mais da metade do prazo de mandato de gesto, assumir a chapa

    que tiver obtido votao imediatamente inferior, para completar este prazo de gesto;

    II. Se houver transcorrido mais da metade do prazo de gesto, sero convocadas novas eleies e

    ser iniciado um novo mandato, cumprindo o prazo previsto no Pargrafo Primeiro, Art. 12, do

    Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

    Art. 64 Os casos omissos neste Regulamento sero decididos pela Comisso Eleitoral.

    Art. 65 O mandato dos candidatos eleitos a Representante dos Empregado no Conselho de

    Administrao da EBSERH ser disciplinado pela Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010,

    pela Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

    - MPOG, e pelo Estatuto da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, aprovado pelo Decreto

    n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelas

    demais legislaes vigentes que impliquem sobre a matria.

    ANEXO III CALENDRIO ELEITORAL

    Atividade Referncia Data

    Instalao da Comisso

    Eleitoral

    Portaria n 02, de 6 de janeiro de

    2015 - Designao da Comisso

    Eleitoral - Publicada no BS n 76

    06/01/2015

    Emisso da lista de eleitores

    ativos

    -

    25/02/2015

    Publicao do Edital - 16/06/2015

    Inscries dos candidatos e

    envio de cpia de

    Requerimento de Inscrio e

    Habilitao e do Termo de

    Responsabilidade

    Edital: 2.3 e 2.9

    22/06/2015 a 26/06/2015

    Anlise das inscries pela

    Comisso Eleitoral

    Edital: 2.10

    26/06/2015 a 29/06/2015

    Publicao da relao

    preliminar dos candidatos que

    realizaram a inscrio e das

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    habilitaes deferidas e

    indeferidas

    Edital: 4.1 e 4.2 29/06/2015

    Prazo de Recurso ao

    Indeferimento das

    habilitaes

    Edital: 4.2 e 4.3

    30/06/2015 a 02/07/2015

    Republicao da lista

    preliminar de candidatura,

    aps anlise dos recursos

    Edital: 4.4

    03/07/2015

    Apresentao de pedidos de

    impugnao habilitao de

    candidatos

    Edital: 4.4

    03/07/2015 a 07/07/2015

    Prazo para apresentao de

    defesa aos pedidos de

    impugnao habilitao de

    candidatos

    Edital: 4.5

    07/07/2015 a 09/07/2015

    Publicao do resultado da

    anlise da Comisso Eleitoral

    sobre os pedidos de

    impugnao

    Edital: 4.6

    13/07/2015

    Publicao da lista final das

    chapas habilitadas a

    concorrer eleio de

    Representante dos

    Empregados no Conselho de

    Administrao da Ebserh.

    Edital: 4.7

    13/07/2015

    Campanha eleitoral (primeiro

    turno).

    Edital: 5.1

    13/07/2015 a 20/07/2015

    Perodo de votao (primeiro

    turno)

    Edital: 6.1

    21/07/2015 a 23/07/2015

    Apurao dos votos (primeiro

    turno)

    Edital: 7.1

    23/07/2015

    Divulgao do resultado do

    primeiro turno

    Edital: 7.5

    24/07/2015

    Campanha eleitoral (segundo

    turno)

    Edital: 7.6

    24/07/2015 a 31/07/2015

    Perodo de votao (segundo

    turno)

    Edital: 7.6

    03/08/2015 a 05/08/2015

    Apurao dos votos Edital: 7.7 06/08/2015

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    Divulgao do resultado do

    segundo turno

    Edital: 7.7

    06/08/2015

    Prazo para recurso contra o

    resultado da eleio.

    Regulamento Eleitoral: Art. 54

    07/08/2015

    Apresentao de

    contrarrazes aos recursos

    contra o resultado da eleio

    Regulamento Eleitoral: Art. 54

    10/08/2015 a 12/08/2015

    Divulgao dos resultados

    dos recursos

    Regulamento Eleitoral: Art. 54

    13/08/2015

    Publicao do resultado final

    da eleio

    Edital: 7.8 e 8.2

    14/08/2015

    DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS

    PROGRESSO VERTICAL

    Norma operacional n 03, de 19 de junho de 2015

    O DIRETOR DE GESTO DE PESSOAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIOS

    HOSPITALARES - EBSERH, no uso das atribuies que lhe confere o Regimento Interno

    aprovado pela Portaria n 34, de 21 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei n

    12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Editar a presente Norma Operacional - NO, que regulamenta os critrios e procedimentos

    especficos para Progresso Vertical dos empregados pblicos pertencentes ao quadro de pessoal

    da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH, em 2015, conforme disposto no Plano

    de Cargos, Carreiras e Salrios - PCCS, aprovado pela Portaria n 35, de 22 de agosto de 2012; e

    no Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resoluo do Conselho de Administrao n 29, de

    29 de janeiro de 2014.

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES INICIAIS

    Art. 2 Para fins desta NO, considera-se:

    I - Empregado: toda pessoa fsica que presta servios de natureza no eventual EBSERH, sob a

    dependncia desta, mediante salrio; e

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    28

    II - Progresso Vertical: mudana do empregado da classe ocupada para a imediatamente superior

    e para o nvel salarial correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do emprego

    pblico ocupado, obtida mediante critrios estabelecidos no Captulo III.

    Pargrafo nico. O empregado de que trata o inciso I do caput aquele aprovado em concurso

    pblico para compor o quadro de pessoal da EBSERH com vnculo empregatcio no

    encerrado/extinto/suspenso.

    Art. 3 Esta Norma Operacional vlida somente para o ano de 2015 e se aplica administrao

    central (sede) da EBSERH e aos Hospitais Universitrios Federais - HUFs (filiais).

    Pargrafo nico. Para os exerccios posteriores ser publicada nova Norma Operacional.

    CAPTULO II

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 4 A EBSERH aplicar a Progresso Vertical, aos empregados pblicos que cumprirem o

    interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na mesma classe, at 31 de dezembro de 2015,

    observados:

    I - critrios de elegibilidade;

    II - resultados de processos de avaliao de desempenho do empregado pblico da EBSERH;

    III - perodo avaliativo;

    IV - maturidade, definida pela qualificao profissional do empregado; e

    V - disponibilidade oramentria correspondente ao limite de 1% (um por cento) de que trata o

    art. 22.

    Art. 5 Perder a condio de concorrer Progresso Vertical o empregado que se enquadre em

    pelo menos 1 (uma) das situaes, observadas durante o perodo avaliativo imediatamente anterior

    ao de publicao da Classificao Final da Progresso Vertical, em 2015, a seguir:

    I - com suspenso do contrato de trabalho, por perodo superior a 1/3 do perodo avaliativo de que

    trata o caput;

    II - que tenha sofrido penalidade disciplinar (advertncia por escrito ou suspenso);

    III - que tenha se licenciado para exercer mandato eletivo;

    IV - que tenha apresentado 3 (trs) ou mais faltas no justificadas;

    V - arrolado em processo de apurao de responsabilidade disciplinar e civil com deciso em

    primeira instncia de suspenso ou resciso do contrato de trabalho; e

    VI - com situao de inadimplncia com a EBSERH em decorrncia de responsabilidade civil j

    imputada.

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    29

    Pargrafo nico. O perodo avaliativo de que trata o caput o estabelecido no Anexo III, que

    regulamenta o processo de avaliao de desempenho do empregado pblico da EBSERH, para

    fins da Progresso Vertical, em 2015.

    Art. 6 A Progresso Vertical somente poder ser efetivada caso o empregado atenda aos

    requisitos necessrios para acesso classe e nvel salarial correspondente, condicionada

    disponibilidade oramentria, conforme previsto nesta NO.

    1 Os requisitos de acesso de que trata o caput consistem nas exigncias mnimas para a

    mudana de classe e nvel salarial e tm carter obrigatrio.

    2 O fato de o empregado atender a todos os requisitos de acesso para mudana de classe e

    nvel salarial no garante ao empregado a Progresso Vertical automtica, devendo ser observada,

    inclusive, a disponibilidade oramentria.

    Art. 7 Os empregados da EBSERH cedidos ou requisitados podero concorrer Progresso

    Vertical observados os critrios e procedimentos estabelecidos nesta NO e desde que o nus da

    cesso ou requisio seja da EBSERH.

    1 Os recursos financeiros destinados Progresso Vertical dos empregados de que trata o

    caput, observados os limites estabelecidos no Captulo VI, sero computados de acordo com o

    ltimo local onde o empregado esteve lotado.

    2 Os recursos financeiros destinados Progresso Vertical dos empregados

    transferidos/movimentados no mbito da EBSERH, observados os limites estabelecidos no

    Captulo VI, sero computados de acordo com a sua unidade de lotao de origem.

    CAPTULO III

    DA PROGRESSO VERTICAL

    Art. 8 A Progresso Vertical possibilitar aos empregados da EBSERH a passagem do

    empregado do nvel salarial de uma classe para o nvel salarial da classe imediatamente superior,

    correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do emprego pblico ocupado,

    observada a hierarquia das classes, conforme o Anexo I e Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras

    e Salrios - PCCS da Empresa.

    1 O empregado da EBSERH poder concorrer Progresso Vertical nos anos mpares.

    2 Considera-se ano mpar o ano calendrio.

    Art. 9 Os empregados pblicos da EBSERH concorrero, em 2015, Progresso Vertical,

    observados os seguintes critrios e requisitos de ingresso:

    I - cumprimento de interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na mesma classe at 31

    de dezembro de 2015, conforme Anexo I;

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

    30

    II - participao em processos de avaliao de desempenho, nos perodos anteriores ao de

    publicao da classificao final da Progresso Vertical;

    III - obteno de resultado mdio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite mximo da

    avaliao de desempenho e ao estabelecido no Anexo I; e

    IV - participao em atividades, cursos e eventos de capacitao cujos contedos sejam

    compatveis com as atribuies do cargo e com as atividades da EBSERH, conforme pontuao

    e carga horria mnimas estabelecidas no Anexo I.

    1 Para a contagem do interstcio de que trata o inciso I do caput, considera-se o perodo mnimo

    de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados desde a data de entrada em exerccio do

    empregado na classe ocupada at 31 de dezembro de 2015.

    2 A contagem do interstcio ser suspensa nas ausncias e afastamentos do empregado,

    ressalvadas aquelas consideradas como de efetivo exerccio, sendo retomada a partir do retorno

    do empregado atividade.

    3 Os processos de avaliao de desempenho de que trata o inciso II do caput so os dispostos:

    a) na Norma Operacional n 01, de 10 de abril de 2014, que Dispe sobre a Avaliao de

    Desempenho dos Colaboradores da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH para

    o ano de 2014, publicada no Boletim de Servio n 35, de 11 de abril de 2014; e

    b) no Anexo III a esta Norma Operacional.

    Art. 10. Ao trmino do processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo III, ser

    apurada a nota final correspondente a cada empregado.

    Art. 11. O processo para fins de Progresso Vertical, compreender as seguintes etapas:

    I - clculo do limite correspondente a 1% (um por cento) da folha salarial do ano corrente,

    conforme disposto no art. 22;

    II - anlise e avaliao da adequao das atividades, cursos e eventos de capacitao s atribuies

    do cargo efetivo e atividades da EBSERH;

    III - classificao dos empregados Progresso Vertical, aps o processamento do resultado

    preliminar;

    IV - publicao do resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero

    contemplados com a Progresso Vertical;

    V - interposio de recurso ao resultado preliminar;

    VI - apreciao e resposta aos recursos interpostos ao resultado preliminar, conforme Captulo IV

    VII - publicao do resultado dos recursos; e

    VIII - publicao do resultado final da Progresso Vertical.

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

    31

    Art. 12. Para fins de mensurao do nvel de maturidade do empregado, conforme sua

    qualificao profissional, na sede da EBSERH e em cada HUF, devero ser observados:

    I - os subcritrios e respectiva pontuao estabelecidos no Anexo II, para os cargos de nvel

    superior, observada a pontuao mnima estabelecida no Anexo I; e

    II - a carga horria mnima em eventos de capacitao estabelecida no Anexo I, para os cargos de

    nvel mdio e tcnico.

    1 Para fins de comprovao da carga horria mnima em eventos de capacitao e dos

    requisitos de titulao, sero considerados apenas os cursos de aperfeioamento ou capacitao

    profissional e os cursos de ps-graduao lato sensu, mestrado e doutorado cujos contedos sejam

    compatveis com as atribuies do cargo e com as atividades da EBSERH.

    2 A comprovao de que trata o 1 ser feita por meio de diploma, certificado ou declarao

    de concluso de curso ou documento similar, emitido pela instituio responsvel pelo curso, com

    indicao da data de concluso e carga horria, no sendo aceitos certificado apenas de frequncia

    ou de participao.

    3 No caso de declarao de concluso de curso, a instituio de ensino dever deixar evidente

    a data a partir da qual o empregado faz jus ao ttulo.

    4 Para fins de cumprimento de carga horria mnima em eventos de capacitao, poder ser

    aceita a acumulao de eventos de capacitao.

    5 Os cursos de ps-graduao lato sensu, mestrado e doutorado somente sero considerados

    se reconhecidos pelo Ministrio da Educao - MEC e, quando realizados no exterior, devero

    ser revalidados por instituio nacional competente, na forma de legislao.

    6 A adequao das atividades, cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo

    e atividades da EBSERH, seu contedo e durao sero objeto de avaliao do Comit

    Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, na sede e em cada HUF.

    7 Cada atividade e evento de capacitao somente poder ser computado observada a validade

    estabelecida no Anexo II.

    8 No sero aceitos, para fins de Progresso Vertical, os ttulos acadmicos e/ou profissionais

    requeridos para cada cargo em Concurso Pblico realizado na EBSERH, como requisito bsico

    para contratao, conforme estabelecido no edital do certame.

    9 Somente sero aceitos os comprovantes das atividades, cursos e eventos de capacitao

    encaminhados at 14 de agosto de 2015.

    10. Os documentos para a comprovao da qualificao profissional devero ser entregues

    conforme orientaes dispostas no regulamento de que trata o art. 34.

    Art. 13. Os empregados ocupantes de cargos de nvel superior da EBSERH, na sede, e em cada

    HUF, sero classificados de acordo com os seguintes critrios:

    I - primeiro: resultado obtido na avaliao de desempenho, conforme disposto no Anexo I; e

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    32

    II - segundo: resultado obtido na qualificao profissional, observado:

    a) o disposto no art. 12;

    b) a pontuao mnima estabelecida no Anexo I;

    c) a pontuao mxima estabelecida no 2 do caput; e

    d) o estabelecido no Anexo II.

    1 O valor mximo do resultado obtido na avaliao de desempenho de que trata o inciso I do

    caput ser correspondente 100 (cem) pontos.

    2 A soma da pontuao obtida na qualificao profissional de que trata o inciso II do caput

    no poder ultrapassar 60 (sessenta) pontos.

    3 Os pontos que excederem o valor mximo de cada subcritrio de qualificao profissional,

    bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no 2 sero desconsiderados.

    Art. 14. Os empregados ocupantes de cargos de nvel mdio e tcnico da EBSERH, na sede, e

    em cada HUF, sero classificados de acordo com os seguintes critrios:

    I - primeiro: resultado obtido na avaliao de desempenho, conforme disposto no Anexo I; e

    II - segundo: nmero de carga horria em eventos de capacitao, observado:

    a) o disposto no art. 12; e

    b) a carga horria mnima estabelecida no Anexo I; e

    c) a carga horria mxima estabelecida no 2 do caput.

    1 O valor mximo do resultado obtido na avaliao de desempenho de que trata o inciso I do

    caput ser correspondente 100 (cem) pontos.

    2 A soma da carga horria em eventos de capacitao de que trata o inciso II do caput no

    poder ultrapassar 150 (cento e cinquenta) horas.

    3 A carga horria que exceder as horas estipuladas no 2 sero desconsideradas.

    Art. 15. Ocorrendo empate na nota final apurada, na sede ou em cada HUF, a classificao dos

    empregados ser efetuada a partir dos seguintes critrios de desempate:

    I - maior tempo de servio no cargo atualmente ocupado na EBSERH; e

    II - maior idade, conforme a data de nascimento.

    1 A apurao do tempo de servio de que trata o inciso I do caput ser feita em dias, que sero

    convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).

    2 Na apurao do tempo de servio, considera-se o perodo compreendido entre a data de

    entrada em exerccio do empregado no cargo at 31 de dezembro de 2015.

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

    33

    Art. 16. O Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na sede, e a

    Diviso de Gesto de Pessoas dos HUFs, devero disponibilizar a classificao individual para

    cada empregado que participar do processo para fins de Progresso Vertical.

    1 A relao, por CPF, com vistas Progresso Vertical da EBSERH sede e em cada HUF

    contemplar todos os empregados que forem classificados.

    2 O disposto neste artigo aplica-se divulgao do resultado preliminar e do resultado final

    da Progresso Vertical.

    Art. 17. O nus financeiro da Progresso Vertical de empregado movimentado para outra lotao

    ser computado na folha salarial da sua unidade de lotao de origem.

    Art. 18. A Progresso Vertical ser concedida segundo a disponibilidade oramentria para

    aquele exerccio.

    CAPTULO IV

    DA INTERPOSIAO DE RECURSO

    Art. 19. O empregado poder, no prazo de at 3 (trs) dias teis contados da publicao do

    resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero contemplados com a

    Progresso Vertical, impetrar recurso, devidamente justificado, por escrito, dirigido ao Servio

    de Capacitao e Avaliao de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas,

    da Diretoria de Gesto de Pessoas, na sede, ou Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs.

    1 Os recursos interpostos ao resultado preliminar sero apreciados e respondidos pelo Comit

    Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, conforme disposto na Portaria EBSERH n 40, de

    10 de junho de 2013.

    2 Os recursos devero ser respondidos de forma conclusiva pelo Comit Permanente de

    Desenvolvimento de Pessoas, em at 5 (cinco) dias teis, no cabendo novo recurso da deciso

    apresentada.

    3 O resultado dos recursos dever ser publicado no Boletim de Servio da EBSERH, devendo

    o interessado ser informado da deciso.

    Art. 20. Aps a publicao do resultado dos recursos, o Servio de Gesto do Plano de Cargos,

    Carreiras, Salrios e Benefcios, na sede, e a Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs, devero

    encaminhar o resultado final da Progresso Vertical para publicao, conforme cronograma de

    que trata o art. 21.

  • N 102, tera-feira, 23 de junho de 2015

    34

    CAPTULO V

    DO CRONOGRAMA

    Art. 21. Em 2015, primeiro ano mpar, para fins de concesso da Progresso Vertical aos

    empregados da EBSERH sede e HUFs, ser observado o seguinte cronograma:

    I - at 15 de junho, a Diretoria de Controladoria e Finanas dever informar, Diretoria de Gesto

    de Pessoas - DGP a disponibilidade oramentria correspondente ao limite de 1% (um por cento)

    de que trata o art. 22;

    II - at 14 de agosto, os empregados devero encaminhar Chefia de Servio de Capacitao e

    Avaliao de Desempenho, na sede, e DivGP, nos HUFs, diplomas, ttulos, certificados,

    registros, atestados e demais documentos que comprovem a sua qualificao profissional,

    conforme estabelecido no regulamento de que trata o art. 34;

    III - at 30 de setembro, sero analisados os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e

    demais documentos que comprovem a qualificao profissional do empregado e avaliadas a sua

    adequao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH, seu contedo e durao;

    IV - at o dia 23 de outubro, a Diviso de Gesto de Pessoas - DivGP dos HUFs dever

    encaminhar Chefia de Servio de Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede, lista

    contendo:

    a) os empregados que iro cumprir o interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na

    mesma classe at 31 de dezembro de 2015;

    b) nota final da avaliao de desempenho, de que trata o Anexo III;

    c) valor dos pontos obtidos na qualificao profissional, para os cargos de nvel superior; e

    d) quantidade da carga horria obtida na qualificao profissional, para os cargos de nvel mdio

    e tcnico.

    III - At 23 de outubro, o Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios,

    na sede, dever:

    a) processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero

    contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH Sede e dos HUFs; e

    b) encaminhar Coordenadoria de Comunicao, na sede, o resultado preliminar com a

    classificao dos empregados que sero contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH

    Sede e dos HUFs, para publicao em Boletim de Servio.

    IV - entre 26 e 28 de outubro, os empregados pblicos podero impetrar recurso contra o resultado

    preliminar da Progresso Vertical, devidamente justificado, por escrito, dirigido ao Servio de

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    Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede, ou DivGP, nos HUFs, conforme disposto no

    Captulo IV;

    V - entre 29 de outubro e 05 de novembro, o Comit Permanente de Desenvolvimento de Pessoas,

    na sede e nos HUFs, apreciar e responder os recursos;

    VI - at 06 de novembro, o Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e

    Benefcios, na sede, publicar o resultado dos recursos e a classificao final dos empregados da

    sede e dos HUFs, para fins de concesso da Progresso Vertical; e

    VII - at 09 de novembro, a Coordenadoria de Administrao de Pessoal dever efetuar o

    lanamento na folha de pagamento dos efeitos financeiros decorrentes da Progresso Vertical.

    Pargrafo nico. O lanamento de que trata o inciso VII do caput no gera efeitos financeiros

    retroativos.

    CAPTULO VI

    DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 22. O impacto anual com a Progresso Vertical dever ser limitado a 1% (um por cento) da

    folha salarial do ano corrente, conforme disposto no inciso IV do art. 1 da Resoluo n 09, de 8

    de outubro de 1996, do Conselho de Coordenao e Controle das Empresas Estatais - CCE.

    Art. 23. At 15 de junho de 2015, a Diretoria de Controladoria e Finanas dever informar

    Diretoria de Gesto de Pessoas, na sede, a disponibilidade oramentria correspondente ao limite

    de 1% (um por cento) de que trata o art. 22 para a administrao central (sede) e para cada filial

    com empregados elegveis Progresso Vertical.

    Art. 24. Os empregados classificados para a Progresso Vertical, ordenados segundo os critrios

    estabelecidos no Captulo III, sero contemplados com a progresso para a classe imediatamente

    superior, no nvel salarial correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do

    emprego pblico ocupado, observado o limite estabelecido no art. 22.

    CAPTULO VII

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 25. Compete Coordenadoria de Planejamento de Pessoal, na sede, em conjunto com a

    Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e a Coordenadoria de Administrao de Pessoal,

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    a elaborao, alterao, revogao, normatizao, submisso e validao desta Norma e das

    posteriores.

    Art. 26. Compete Diretoria de Controladoria e Finanas, na sede, informar a disponibilidade

    oramentria anual para fins de Progresso Vertical, observada a limitao de impacto de 1% (um

    por cento) na folha salarial anual.

    Art. 27. Compete ao Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na

    sede

    I - gerenciar as informaes referentes Progresso Vertical;

    II - processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero

    ser contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH/Sede, observada a disponibilidade de

    recursos financeiros;

    III - processar e consolidar o resultado final com a classificao dos empregados que sero

    contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH/Sede, observada a disponibilidade de

    recursos financeiros; e

    IV - encaminhar o resultado preliminar, o resultado dos recursos e o resultado final da Progresso

    Vertical para publicao, em Boletim de Servio.

    Art. 28. Compete ao Servio de Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede:

    I - apurar e divulgar o resultado final processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo

    III;

    II - receber os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que

    comprovem a qualificao profissional do empregado e encaminh-los ao Comit Permanente de

    Desenvolvimento de Pessoas, na sede, para anlise e avaliao da adequao das atividades,

    cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH;

    III - coordenar o processo de anlise e avaliao da documentao para fins de comprovao da

    qualificao profissional do empregado; e

    IV - receber os formulrios de recurso e encaminh-los ao Comit Permanente de

    Desenvolvimento de Pessoas, na sede.

    Art. 29. Compete Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs:

    I - gerenciar as informaes referentes Progresso Vertical;

    II - apurar e divulgar o resultado final processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo

    III;

    III - receber os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que

    comprovem a qualificao profissional do empregado e encaminh-los ao Comit Permanente de

    Desenvolvimento de Pessoas no HUF, para anlise e avaliao da adequao das atividades,

    cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH;

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    IV - coordenar o processo de anlise e avaliao da documentao para fins de comprovao da

    qualificao profissional do empregado;

    V - processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero

    ser contemplados com a Progresso Vertical no HUF, observada a disponibilidade de recursos

    financeiros;

    VI - receber os formulrios de recurso e encaminh-los ao Comit Permanente de

    Desenvolvimento de Pessoas, no HUF; e

    VII - processar e consolidar o resultado final com a classificao dos empregados que sero

    contemplados com a Progresso Vertical no HUF, observada a disponibilidade de recursos

    financeiros.

    Art. 30. Compete ao Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na

    sede, e Diviso de Gesto de Pessoas, em cada HUF, encaminhar para publicao:

    I - resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero ser contemplados com

    a Progresso Vertical;

    II - resultado final dos recursos interpostos; e

    III - resultado final da Progresso Vertical.

    Art. 31. Compete ao Comit Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, na sede e em cada

    HUF:

    I - analisar e avaliar os ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que

    comprovem a qualificao profissional do empregado;

    II - apreciar e responder os recursos interpostos, conforme o Captulo IV.

    Art. 32. Compete Coordenadoria de Administrao de Pessoal, na sede, e Diviso de Gesto

    de Pessoas, nos HUFs:

    I - disponibilizar informaes pertinentes operacionalizao da Progresso Vertical;

    II - efetuar o lanamento na folha de pagamento dos efeitos financeiros decorrentes da Progresso

    Vertical; e

    III - atualizar o cadastro dos empregados pblicos.

    Art. 33. Compete a cada empregado da EBSERH, inclusive aos cedidos e requisitados, manter

    seus dados atualizados junto Coordenadoria de Administrao de Pessoal, na sede, e Diviso

    de Gesto de Pessoas, nos HUFs.

    Art. 34. Para fins do disposto no art. 12, ser publicado regulamento com a definio do

    responsvel e dos critrios e procedimentos necessrios para:

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    I - entrega dos documentos que comprovem a qualificao profissional requerida para fins de

    Progresso Vertical;

    II - analise dos diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que

    comprovem a qualificao profissional do empregado e avaliao da adequao das atividades,

    cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH, seu

    contedo e durao;

    III - consolidao do resultado preliminar com a pontuao obtida nos subcritrios de qualificao

    profissional de que trata o Anexo II, por empregado de nvel superior;

    IV - consolidao do resultado preliminar com o total de carga horria cumprida em eventos de

    capacitao por empregado de nvel mdio e tcnico;

    V - consolidao do resultado final com a pontuao obtida nos subcritrios de qualificao

    profissional de que trata o Anexo II, por empregado de nvel superior; e

    VI - consolidao do resultado final com o total de carga horria cumprida em eventos de

    capacitao, por empregado de nvel mdio e tcnico.

    CAPTULO VIII

    DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 35. Os casos omissos e as dvidas sero resolvidos pela Diretoria de Gesto de Pessoas, na

    sede.

    Art. 36. Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicao.

    Luiz Roberto Moselli

    Diretor de Gesto de Pessoas - Substituto

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    ANEXO I

    Critrios / Requisitos de Acesso para Progresso Vertical, em 2015

    a) Cargos de Nvel Superior (Carreira Mdico e Enfermeiro - CME)

    Cargo Classe Critrios / Requisitos de Acesso, em 2015

    Mdico

    CME-5 Concurso Pblico

    CME-6

    1) Atendimento ao disposto no art. 5 desta Norma Operacional;

    2) Cump