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Este texto tem por objetivo apoiar os estagiários no estudo das matérias que fazem parte das unidades de formação 1 e �, tendo em conta que, ainda, não se encontra publicado o manual de formação correspondente.

EDIÇÃO:

Escola Nacional de BombeirosDepartamento Pedagógicomaio �015.

MAQUETIZAÇÃO E ILUSTRAÇÕES:

Victor Hugo Fernandes

�© ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

PROGRAMA

• Missão dos bombeiros;• Competências exigidas aos bombeiros;• Bombeiro: veículo da imagem da instituição;• Conhecimento do EU;• Conhecimento do OUTRO;• Relação interpessoal.

ObjEtIvOS ESPECÍFICOS

No final da sessão o formando deverá ser capaz de:

• Identificar a missão dos bombeiros;• Descrever as competências exigidas aos bombeiros;• Reconhecer o bombeiro enquanto veículo da imagem da instituição;• Distinguir conhecimento do EU do conhecimento do OUTRO;• Definir relação interpessoal.

U N I D A D E

Relações Interpessoaise Organização dos Bombeiros

M800U1

Bombeiros e SociedadeSESSÃO 1

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As relações entre as pessoas ou relações interpessoais são de grande importância nos contactos que se estabelecem entre colegas, entre instituições e com a população em geral. Na maioria dos casos, o sucesso de uma relação depende da competência individual de cada bombeiro.

A atividade de bombeiro não se exerce isoladamente. Pelo contrário, é um trabalho de grupo. Por outro lado, é uma atividade que se executa junto de indivíduos afetados por uma qualquer situação fora do normal. Assim, todos os bombeiros devem entender as regras mais importantes por que se rege a convivência entre pessoas e a importância de conhecer, genericamente como se estabelece um eficaz relacionamento.

De uma maneira geral, os bombeiros têm por missão proteger vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.1

O que é a competência? A que chamamos competência? Pode dizer-se que só existe competência quando se aplica na prática os conhecimentos que se adquiriram. Ou seja, uma pessoa pode saber muito sobre determinada matéria, mas não será competente se não conseguir pôr esses conhecimentos em prática.

Competência é, assim, um saber agir responsável que é reconhecido pelos outros. Implica saber como mobilizar, integrar e transferir os conhecimentos, recursos e habilidades, num contexto profissional determinado.

Mas, a competência não se adquire por acaso. Existem determinadas condições que é preciso ter em consideração, para ser competente. É necessário:

• Adaptar-se à singularidade da questão atual, do problema a ser resolvido;• Valer-se do stock de recursos cognitivos (conhecimentos);• Mobilizar e adaptar tais conhecimentos para que seja possível decidir e agir

corretamente com segurança, rapidez e tranquilidade suficientes.

A base da competência é a FORMAÇÃO. A formação dá os conhecimentos, o saber-fazer. Porém, só por si, a formação não torna as pessoas competentes. Ser competente é saber: COMO, QUANDO, ONDE e PORQUÊ, se aplicam determinados conhecimentos e não outros.

Podem distinguir-se dois tipos de competências:

a. As competências técnicas, relacionadas com a Inteligência Intelectual, ou seja, a quantidade de conhecimentos formais e académicos que o indivíduo conseguiu adquirir (formação académica, formação profissional, domínio de idiomas, etc.);

1.Introdução

2.Missão dos bombeiros

3.Competências exigidas

aos bombeiros

1 Ver art.º �.º, n.º 1 do DL ��7/�007, de �7-6, com a redação dada pelo DL ��8/�01�, de �1-11.

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b. E, as competências relacionais, que dizem respeito à Inteligência Emocional, ou seja, o nível de equilíbrio e adequação com que o indivíduo interage com o meio em que está inserido.

São competências técnicas, por exemplo, as competências para socorrer uma pessoa encarcerada ou as competências para prestar os primeiros socorros. São exemplos de competências relacionais, o saber ouvir o que uma vítima tem para dizer ou tratar os idosos com respeito.

Todos os bombeiros são, de alguma forma, Relações Públicas da instituição. A imagem da instituição é transmitida para o exterior através da qualidade do serviço prestado, do cumprimento da missão a que se propôs, com base nos princípios de solidariedade e transparência. Quando em serviço, e mesmo fora dele, cada bombeiro é a face da instituição que representa.

A IMAGEM pode ser posta em causa em inúmeras situações, sendo necessário estar atento para que a instituição não fique mal vista, tanto interna como externamente. As quatro situações mais comuns de transmissão da imagem são as seguintes:

• Na relação com superiores hierárquicos e com colegas;• No atendimento telefónico;• Na relação com a população;• Nos contactos com a comunicação social.

Na relação com superiores hierárquicos e com colegas, contribui para uma má imagem, por exemplo, a desobediência ao superior hierárquico ou manter conflitos com os colegas. No atendimento telefónico, pode apontar-se como exemplo, o bombeiro negar a identificação quando lhe for solicitada pelo interlocutor. Na relação com a população, entrar em discussão com o utente, quando este apresenta uma reclamação. Por último, prestar declarações à comunicação social para as quais não se está mandatado, é um bom exemplo de transmissão de uma imagem negativa.

São três os fatores que afetam negativamente a imagem:

a. O desconhecimento do trabalho ou trabalho mal executado, dado que errar é cada vez menos tolerado, principalmente quando se trata de uma área tão sensível como a do socorro;

b. A aparência física, como uma apresentação pouco cuidada (barba por fazer, por exemplo) ou o desleixo com o fardamento e com o equipamento de proteção individual (EPI);

c. O comportamento, como a arrogância, as atitudes de abandono e a imagem de “coitadinho”.

4.bombeiros:veículo da imagemda instituição

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Para que na relação interpessoal se obtenham resultados, é necessário o autoconhecimento, isto é, o conhecimento de si próprio, o conhecimento do EU. Quem não se conhece e não se compreende, dificilmente poderá compreender os outros. Esta necessidade de compreensão de si próprio e dos outros é uma das exigências fundamentais para que as relações interpessoais se tornem progressivamente mais ricas, positivas e maduras.

Cada indivíduo é o resultado dos aspetos genéticos e hereditários e da rede de situações que se desenvolvem ao longo do seu crescimento, influenciada pela família, pela escola, pelos amigos, vizinhos e outras pessoas que servem de referência para cada um de nós. Cada pessoa possui uma história de vida diferente de todas as outras.

O EU de cada indivíduo forma-se em função da imagem que adquire do mundo, em função da experiência, das pessoas e das situações percecionadas, em resumo, da perceção que faz da realidade. A forma como vemos e avaliamos o mundo e os outros, desenvolve-se em função do contexto sociocultural em que se vive.

Cada indivíduo é único e diferente de todos os outros, no entanto, ele terá de viver em sociedade e conviver com outros diferentes de si.

Só se podem estabelecer bons relacionamentos quando se conhece o OUTRO e se age de forma a não ferir a pessoa que ele é.

É costume julgar-se uma pessoa pela primeira impressão. Porém, essa ideia pode não se revelar a mais correta e justa. E essa primeira impressão sobre a pessoa com a qual nos encontramos pela primeira vez vai influenciar a nossa relação futura e é condicionada:

• Por fatores psicológicos;• Pela experiência anterior;• Pelas expetativas;• Pela motivação.

Poderá ser positiva, o que facilita a relação interpessoal ou negativa, dificultando a relação interpessoal. Perante uma pessoa que se desconhece ou de quem se conhece apenas algumas características, há a tendência para criar uma impressão global dessa pessoa, isto é, para categorizar essa pessoa ou colocá-la numa categoria pré-definida.

Através do fenómeno da categorização, as pessoas são reunidas em determinados grupos sociais, de acordo com as características que lhe são atribuídas e em função dos sinais que se observam. Podem distinguir-se dois tipos de grupos:

• O grupo pessoal: coletividade a que alguém se “sente pertencer”, como a sua família, a sua igreja, a sua categoria profissional e a sua classe social;

• Os grupos externos: coletividades a que “não pertence”, como outras famílias, outras religiões, outras nacionalidades, etc.

5.Conhecimento do EU

6.Conhecimento do OUtRO

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Os grupos pessoais criam os seus próprios componentes culturais, o que leva a desenvolver crenças a respeito dos grupos externos. Normalmente forma-se uma ideia global acerca das pessoas, esquecendo características particulares importantes. A questão consiste em saber como se organizam os vários elementos que se observam na pessoa, numa impressão única e coerente.

Porém, alterando uma qualidade de caráter é suficiente para produzir diferenças na apreciação global que se faz ao indivíduo. É isso que se pretende demonstrar com o seguinte exercício:

Se dois grupos diferentes de pessoas descreverem a pessoa que possui as caraterísticas da respetiva lista, verifica-se que as caraterísticas afetivo e indiferente, únicas que não são comuns a ambas as listas, irão condicionar a perceção de cada grupo.

Assim, é necessário que se confirmem as primeiras impressões que se fazem sobre uma pessoa, pois, por vezes, comete-se o erro de a categorizar de forma incorreta.

Essa categorização pretende simplificar o conhecimento que se julga ter de outra pessoa e que torna previsível, explicável e compreensível o seu comportamento. No entanto, muitas vezes categoriza-se incorretamente, porque não existem duas pessoas iguais. É necessário, pois, confirmar a categorização e estar aberto à confirmação ou à reformulação das primeiras impressões. De outra forma, podem surgir preconceitos e estereótipos.

O preconceito define-se como uma atitude hostil ou negativa para com um determinado grupo, baseado em generalizações deformadas ou incompletas, designadas estereótipos, isto é, a atribuição de caraterísticas pessoais idênticas a qualquer pessoa de um grupo, independentemente da diferença individual existente entre os membros deste grupo.

A consequência negativa dos preconceitos e dos estereótipos está nas generalizações incorretas que rotulam as pessoas e não permitem que estas sejam vistas e tratadas como indivíduos singulares com características próprias. Ao pressupor-se que o indivíduo é o que o seu estereótipo de raça, credo, género, profissão retrata como padrão, podem cometer-se graves erros de avaliação e discriminação.

A competência interpessoal “é a competência para lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de uma forma adequada às necessidades de cada uma e às exigências da situação”.

Um harmonioso relacionamento interpessoal implica autoconhecimento e conhecimento do OUTRO.

7.Relação interpessoal

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Praticar relações interpessoais significa perceber o outro tal como se apresenta, estabelecendo uma atitude de empatia, compreendendo-o e respeitando sua individualidade. Esta é a base para uma convivência saudável e satisfatória.

As pessoas diferem na maneira de perceber, pensar, sentir e agir e essas diferenças individuais são inevitáveis. Cabe a cada um ter capacidade de entender e atitude de aceitar a diversidade e a singularidade dos outros.

Sem respeito pelo semelhante, um bom relacionamento interpessoal não será possível, o que se pode resultar em consequências para o próprio, para os outros e para a Instituição que se representa.

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PROGRAMA

• Sistema Nacional de Proteção Civil;• Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;• Sistema de Gestão de Operações.

ObjEtIvOS ESPECÍFICOS

No final da sessão o formando deverá ser capaz de:

• Elencar os agentes de Proteção Civil;• Descrever a estrutura de comando operacional da ANPC;• Identificar o objetivo do Sistema de Gestão de Operações;• Reconhecer a importância da função do COS numa operação de socorro;• Identificar os três princípios fundamentais do Sistema de Gestão de

Operações;• Definir a função do Posto de Comando Operacional.

Estrutura do Sistema de Proteção CivilSESSÃO 2

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A Proteção Civil define-se como uma atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.1

São objetivos fundamentais da Proteção Civil:

• Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;

• Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

• Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

• Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

A atividade de Proteção Civil exerce-se nos seguintes domínios:

• Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;• Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;• Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em

matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;• Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a

prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

• Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;

• Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

• Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.

1.Sistema Nacional de

Proteção Civil

1 Lei �7/�006, de �-7, com a redação dada pela Lei Orgânica 1/�011, de �0-11.

FIG. 1.Objetivos fundamentais da proteção civil.

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Na Lei de Bases da Proteção Civil, atrás indicada, define-se o que se entende por acidente grave e por catástrofe:

• Acidente grave: acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente;

• Catástrofe: é o acidente grave ou série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente vitimas afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

Quanto à definição de acidente, pode dizer-se que é uma ocorrência que requer resposta das entidades normalmente designadas para o efeito (bombeiros, forças de segurança, emergência pré-hospitalar, etc.), através de procedimentos de atuação pré-estabelecidos e rotinados.

Entre outros, compõem o sistema de proteção civil os seguintes agentes de Proteção Civil:

• Os corpos de bombeiros, independentemente da entidade que os detém (câmaras municipais, associações humanitárias de bombeiros e entidades privadas);

• As forças de segurança (Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana);

• As Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);• As autoridades marítima e aeronáutica (Direção-Geral da Autoridade

Marítima e Instituto Nacional de Aviação Civil);• O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e demais serviços de

saúde;• Os sapadores florestais (equipas pertencentes a entidades, geralmente

ligadas à produção florestal).

A Cruz Vermelha Portuguesa não é considerada, propriamente um agente de Proteção Civil, mas tem um estatuto especial que lhe permite atuar de forma semelhante.

A estrutura da Proteção Civil está distribuída pelos quatro níveis político-administrativos do Território Nacional: nacional, regional, distrital e municipal. Com as exceções adiante indicadas, em cada um destes escalões territoriais existe em relação à Proteção Civil:

• Uma autoridade;• Uma comissão;• Um plano de emergência;• Um serviço.

No quadro seguinte pode observar-se o que ficou referido.

1� © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

Como se pode verificar pela leitura do quadro, não existe autoridade de Proteção Civil a nível distrital, pois, os governadores civis, que desempenhavam essa função, não foram nomeados na atual legislatura. Por outro lado, na Região Autónoma dos Açores não existe comissão regional de proteção civil, por não terem, ainda, adotado plenamente a atual Lei de Bases da Proteção Civil. Existe, porém, uma organização semelhante prevista na legislação regional, designada por Centro Regional de Operações de Emergência de Proteção Civil (CROEPC).

De salientar, ainda, que o SRPCBA, o SRPC, IP-MAD e os SMPC não dependem hierarquicamente da ANPC. Dependem dos respetivos governos regionais e câmaras municipais. Os CDOS são serviços desconcentrados da ANPC, isto é, serviços que se localizam fora da sede da ANPC (Carnaxide-Oeiras), da qual dependem hierarquicamente.

Quanto à ANPC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Depende do ministério da Administração Interna, é dirigida por um presidente e possui cinco direções nacionais (planeamento de emergência; bombeiros; recursos de proteção civil; meios aéreos; e, auditoria e fiscalização).

Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e o comando integrado de todos os agentes de proteção civil, a ANPC possui, ainda:

• O comando nacional de operações de socorro (CNOS);• 18 comandos distritais de operações de socorro (CDOS), distribuídos por

cinco agrupamentos distritais de operações de socorro (ADOS)1: – Norte: Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real; – Centro Norte: Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu; – Centro Sul: Castelo Branco, Leiria, Portalegre e Santarém; – Sul: Beja, Évora, Lisboa e Setúbal; – Algarve: Faro.

No caso da Região Autónoma dos Açores�, o respetivo serviço regional (SRPCBA) é um organismo que tem por atribuições, orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região, as atividades de proteção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte

1 DL 1��/�006, de �5-7, com a redação dada pelo DL 7�/�01�, de �1-5.� DLR 7/��/A, de 1�-�, com a redação dada pelo DLR ��/�006/A, de �1-10 e pelo DLR 11/�007/A, de ��-�.

1�© ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

terrestre de emergência médica, de forma a garantir, aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

O SRPCBA é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente. A sua estrutura comporta, ainda, um inspetor de bombeiros, coordenadores de bombeiros e inspetores-coordenadores de bombeiros.

Na Região Autónoma da Madeira1, o serviço regional (SRPC, IP-RAM) é um organismo com jurisdição sobre o território da Região, que tem por missão, entre outras, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos corpos de bombeiros, bem como todas as atividades de proteção civil e socorro.

O SRPC, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente e um vogal e possui uma inspeção regional de bombeiros, dirigida por um inspetor regional.

Nos �78 municípios do Continente e nos �0 municípios das duas regiões autónomas, existem serviços municipais de proteção civil (SMPC)�, responsáveis pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

Os SMPC são dirigidos pelo respetivo presidente da câmara municipal, que é a autoridade municipal de proteção civil.

À câmara municipal, através dos SMPC, compete a elaboração do plano municipal de emergência de Proteção Civil, que é aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Em cada município há um comandante operacional municipal (COM)� que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, e atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município.

Nos municípios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respetivas câmaras municipais (�6 dos �08 municípios portugueses), o comandante desse corpo de bombeiros desempenha, por inerência, a função de COM. Nos restantes municípios, o COM é nomeado pelo presidente da câmara municipal, sendo a sua origem a mais diversa. Alguns COM acumulam a função com a coordenação do SMPC respetivo, outros são, simultaneamente comandantes de corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias, outros, ainda, não têm qualquer ligação anterior ao setor de bombeiros.

As competências dos COM são as seguintes:

• Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

• Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

• Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusi-vamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

• Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;

• Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;• Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas

situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

1 DLR 16/�006/M, de �0-6 e DLR 17/�006/M, de �0-6.� Lei 65/�007, de 1�-11.� Lei 65/�007, de 1�-11.

1� © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

O sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Isto é, quando numa operação de proteção e socorro intervêm vários agentes de proteção civil, por exemplo, bombeiros, forças de segurança, militares e técnicos de saúde, há um único indivíduo que tem a responsabilidade de coordenar a atuação de todos os esses agentes de proteção civil. Porém, cada uma das forças operacionais continua a ser diretamente comandada, chefiada ou dirigida pela sua própria hierarquia que, por seu lado, mantem a ligação ao responsável por toda a operação (comando único).

O SIOPS foi estabelecido para dar resposta a situações de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe e a sua supervisão é exercida pelo presidente da ANPC.

O princípio do comando único1, atrás referido, assenta nas chamadas duas dimensões do sistema:

• Estruturas de coordenação institucional, que são centros de coordenação operacional de âmbito nacional e distrital, onde se compatibilizam todas as instituições necessárias para fazer face a acidentes graves e catástrofes (Centro de Coordenação Operacional Nacional – CCON; centros de coordenação operacional distrital – CCOD);

• Estruturas de comando operacional, competências atribuídas à ANPC, para agir perante a iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, em ligação com outras forças que dispõem de comando próprio (Comando Nacional de Operações de Socorro – CNOS; agrupamentos distritais de operações de socorro – ADOS; comandos distritais de operações de socorro – CDOS).

2.Sistema Integrado de

Operações de Proteção Civil

1 DL 1��/�006, de �5-7, com a redação dada pelo DL 7�/�01�, de �1-5.

FIG. 2.Distintivos da estrutura operacional da

ANPC.

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O sistema de gestão de operações (SGO)1 tem por objetivo organizar o teatro de operações (TO) desde o início da operação de socorro e aplica-se, exclusivamente para fins operacionais, seja qual for a importância e proporções da ocorrência. Isto é, logo que uma operação seja dada por terminada, o sistema que foi montado é desativado.

Compete ao mais graduado da primeira equipa a chegar ao TO (local da ocorrência) assumir a função de comandante das operações de socorro (COS).

O COS é, deste modo, o indivíduo que, num dado momento, tem a responsabilidade de comandar a operação. Ao longo desta, o comando pode ser passado para indivíduos mais graduados, sempre que tal for considerado conveniente.

O SGO tem por base alguns princípios que são fundamentais:

a. A função obrigatória: a única função que tem sempre que existir em qualquer TO é a função de COS; todas as outras funções que estão previstas no SGO só serão ocupadas quando forem essenciais à gestão da operação;

b. A unidade de comando: em cada momento há só um indivíduo a comandar, o COS, que, para tal, tem competências e autoridade; no TO, cada bombeiro só deve receber ordens do seu chefe de equipa; porém, quando questionado, deve dar as informações que tiver a outro qualquer elemento que tenha autoridade para lhe perguntar;

c. A capacidade de controlo sobre a atividade do pessoal deve ser sempre mantida pelo respetivo chefe; em média, essa capacidade de controlo direto será de cinco bombeiros por cada graduado, embora este número possa variar conforme a complexidade e os riscos da operação e a segurança do pessoal.

Em caso de necessidade, o COS dispõe de um órgão que o apoia na preparação das decisões e na articulação dos meios. Esse órgão é o Posto de Comando Operacional (PCO).

O PCO é constituído por três células – planeamento, operações e logística. Cada célula tem um responsável que assume a designação de oficial de planeamento, oficial de operações e oficial de logística. O conjunto das células está sob a coordenação do COS.

A figura 3 representa em organograma a organização de um TO com todos os módulos que constituem o SGO.

3.Sistema de Gestãode Operações

1 DL 1��/�006, de �5-7, com a redação dada pelo DL 7�/�01�, de �1-5.

16 © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

Os TO dividem-se em zonas de intervenção, de configuração e amplitude variáveis, designadas zona de sinistro, zona de apoio e zona de concentração e reserva. Existe, ainda, uma quarta zona designada zona de receção de reforços. Com o objetivo de facilitar a gestão dos meios e zelar pela segurança do pessoal, a zona do sinistro pode ser dividida em setores. Cada setor tem um responsável direto chamado comandante de setor que depende funcionalmente do COS.

FIG. 4.Zonas de intervenção num tO.

FIG. 3.Organização de um tO segundo o SGO.

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PROGRAMA

• Organização dos corpos de bombeiros;• Entidades detentoras dos corpos de bombeiros;• Outras entidades;• Estrutura dos corpos de bombeiros;• Modelo de organização interna dos corpos de bombeiros;• Serviço operacional;• Avaliação do desempenho;• Regime disciplinar;• Licenças e mobilidade;• Deveres, direitos e regalias dos bombeiros voluntários.

ObjEtIvOS ESPECÍFICOS

No final da sessão o formando deverá ser capaz de:

• Distinguir os tipos de corpos de bombeiros;• Identificar as entidades detentoras dos corpos de bombeiros;• Elencar os quadros e carreiras dos corpos de bombeiros voluntários e mistos

detidos por associações humanitárias de bombeiros;• Discriminar o modelo de organização interna dos corpos de bombeiros;• Identificar os componentes do serviço operacional;• Realçar a importância da avaliação de desempenho;• Distinguir as penas disciplinares previstas no respetivo regulamento;• Reconhecer os deveres, direitos e regalias dos bombeiros voluntários.

Organização e Estrutura dos Corpos de BombeirosSESSÃO 3

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Os corpos de bombeiros1 são unidades operacionais oficialmente homologadas e tecnicamente organizadas, preparadas e equipadas para o cabal exercício das missões atribuídas na Lei.

Os corpos de bombeiros regem-se pelo princípio da unidade de comando, que determina que todos os seus elementos atuam sob um comando hierarquizado único.

Cada corpo de bombeiros é detido por uma entidade pública ou privada que o cria e mantém em atividade com observância do disposto na legislação aplicável.

a. Missões:

A legislação define quais as missões que competem aos corpos de bombeiros�:

• A prevenção e o combate a incêndios;• O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos

e, de um modo geral, em todos os acidentes;• O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;• O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-

hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;• A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção

e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;• A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício

das funções específicas que lhes forem cometidas;• O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial

incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

• A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

• A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

b. Tipos de corpos de bombeiros:

Nos municípios podem existir os seguintes tipos de corpos de bombeiros:

• Corpos de bombeiros profissionais (sapadores);• Corpos de bombeiros mistos;• Corpos de bombeiros voluntários;• Corpos privativos de bombeiros.

Os corpos de bombeiros profissionais são criados, detidos e mantidos na dependência direta de uma câmara municipal e integram, exclusivamente elementos profissionais. A sua estrutura interna pode compreender a existência de regimentos, de batalhões, de companhias, de secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais. Por exemplo, o Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, a maior unidade de bombeiros profissionais do País, está

1.Organização dos

corpos de bombeiros

1 DL ��1/�007, de �1-6, com a redação dada pelo DL ���/�01�, de �1-11.� DL ��7/�007, de �7-6, com a redação dada pelo DL ��8/�01�, de �1-11.

1�© ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

organizado em batalhões e companhias. O Batalhão de Bombeiros Sapadores do Porto é o único corpo de bombeiros profissional que comporta, apenas, um batalhão. Já os corpos de bombeiros sapadores de Braga, Gaia, Coimbra, Setúbal e Faro, são constituídos, exclusivamente por uma companhia.

Os corpos de bombeiros profissionais são designados por bombeiros sapadores e o seu pessoal é funcionário da respetiva câmara municipal.

Os corpos de bombeiros mistos podem depender de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros. São constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, que estão sujeitos aos respetivos regimes jurídicos – de profissional ou de voluntário. A sua organização interna depende de aprovação pela respetiva entidade detentora, seja uma câmara municipal, seja uma associação humanitária de bombeiros. Tradicionalmente, os 1� corpos de bombeiros mistos detidos por câmaras municipais designam-se por bombeiros municipais (Viana do Castelo, Viseu, Leiria, Lousã, Figueira da Foz, Cartaxo, Coruche, Tomar, Alcanena, Sardoal, Santarém, Alpiarça, Gavião, Olhão, Tavira, Loulé, Funchal, Machico e Santa Cruz). Alguns corpos de bombeiros mistos detidos por associações humanitárias de bombeiros adotaram a palavra “mistos” na designação (ex: Corpo de Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal). O pessoal profissional dos corpos de bombeiros municipais é funcionário da respetiva câmara municipal. O exercício da profissão de bombeiro nos corpos de bombeiros mistos detidos por associações humanitárias de bombeiros não está, ainda, regulamentado.

Quanto aos corpos de bombeiros voluntários, pertencem a uma associação humanitária de bombeiros e são constituídos por bombeiros em regime de voluntariado e são esmagadoramente maioritários no País. A lei prevê que possam dispor de uma unidade profissional mínima. Em geral, os corpos de bombeiros voluntários possuem pessoal a tempo inteiro, designado por “permanentes” ou “assalariados” que, no entanto, não perdem o estatuto de voluntários.

Nas pessoas coletivas privadas podem ser constituídos corpos privativos de bombeiros por razões que se prendem com a sua atividade ou do seu património. Estes corpos profissionais de bombeiros destinam-se à autoproteção, são integrados por pessoal com a formação adequada e organizam-se segundo um modelo adequado às suas missões e objetivos. A sua atuação tem lugar dentro dos limites da propriedade da entidade ou entidades à qual pertencem, podendo, no entanto, atuar fora quando requisitados pelas autoridades competentes.

c. Área de atuação:

Cada corpo de bombeiros tem a sua área de atuação1, de acordo com os seguintes princípios:

• A área de atuação de cada corpo de bombeiros é correspondente à do município onde se insere, se for o único existente;

• Se existirem vários corpos de bombeiros voluntários no mesmo município, as diferentes áreas de atuação correspondem a uma parcela geográfica que coincide, em regra, com uma ou mais freguesias contíguas.

• Existindo no mesmo município um corpo de bombeiros profissional ou misto detido por município e um ou mais corpos de bombeiros voluntários ou mistos

1 DL ��7/�007, de �7-6, com a redação dada pelo DL ��8/�01�, de �1-11.

�0 © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

detidos por associações humanitárias de bombeiros, a responsabilidade de atuação prioritária cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto detido pelo município, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.

• Havendo no mesmo município, apenas, vários corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros, a responsabilidade de atuação prioritária cabe ao corpo de bombeiros da respetiva área de atuação, ainda que exista intervenção conjunta de outros corpos de bombeiros, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.

Os corpos de bombeiros não têm personalidade jurídica própria. Todos eles fazem parte ou são detidos por uma entidade, como atrás ficou referido. Recorde-se que são as seguintes as entidades detentoras de corpos de bombeiros:

• As câmaras municipais, que detêm corpos de bombeiros profissionais (sapadores – CBS) e corpos de bombeiros mistos (municipais – CBM), o que acontece em �6 dos �08 municípios portugueses (seis CBS e 1� CBM);

• As associações humanitárias de bombeiros (AHB), que detêm corpos de bombeiros voluntários e corpos de bombeiros mistos (��6 AHB)1;

• As empresas privadas, que detêm 10 corpos privativos de bombeiros�.

Quanto às associações humanitárias de bombeiros�, são pessoas coletivas sem fins lucrativos que têm como objetivo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou misto, com a observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros.

Nas associações humanitárias de bombeiros há um órgão deliberativo (assembleia-geral), um órgão colegial de administração (direção) e um órgão de fiscalização (conselho fiscal).

As associações humanitárias de bombeiros podem constituir-se em federações de bombeiros, com a finalidade de promover a articulação de objetivos e a integração de projetos e programas. Atualmente, existem �0 federações de bombeiros, correspondentes a cada um dos 18 distritos do Continente, à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira.

Por seu lado, as associações humanitárias de bombeiros, as federações de bombeiros e as entidades públicas, sociais e privadas, que mantêm corpos de bombeiros (câmaras municipais e empresas), estão congregadas numa Confederação Nacional, a Liga dos Bombeiros Portugueses, fundada a 18 de agosto de 1��0, num congresso realizado no Estoril, que tem como uma das suas competências a gestão do Fundo de Proteção Social do Bombeiro.

2.Entidades detentoras dos

corpos de bombeiros

1 www.lbp.pt, consulta a 1� de junho de �01�, 1�:�0.� www.lbp.pt, consulta a 1� de junho de �01�, 1�:�0.� Lei ��/�007, de 1�-8.

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A legislação do setor de bombeiros1 prevê, também, que as associações humanitárias de bombeiros possam criar agrupamentos de associações humanitárias de bombeiros nos concelhos onde exista mais de uma associação, com o fim de promoverem a gestão comum das associações e dos corpos de bombeiros que estas detenham. Contudo, não tem existido qualquer resultado prático significativo em consequência da aplicação desta possibilidade.

Qualificada na legislação� como autoridade pedagógica da formação, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como associados a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Liga dos Bombeiros Portugueses, constituída formalmente em 1��5. Entre outros, constituem fins da ENB a formação humana, profissional e cultural dos bombeiros e demais agentes de proteção civil�.

A ENB possui três centros de formação: na sede, em Sintra (Lisboa), na Lousã (Coimbra), especialmente dedicado aos incêndios florestais (CFEIF – centro de formação especializado em incêndios florestais) e S. João da Madeira (Aveiro), apetrechado para a formação em incêndios urbanos e industriais. Para além dos três centros de formação, a ENB constituiu�, em parceria com câmaras municipais e associações humanitárias de bombeiros, 37 unidades locais de formação (ULF), em 17 dos 18 distritos do Continente, nas quais se ministram cursos e módulos dos níveis 1 (aperfeiçoamento) e � (chefe de equipa).

a. Tipologia dos corpos de bombeiros:

A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros mistos e voluntários detidos e mantidos na dependência de uma associação humanitária de bombeiros tem a seguinte tipologia5:

• Até 60 elementos, corpo de bombeiros do tipo 4;• Até �0 elementos, corpo de bombeiros do tipo 3;• Até 1�0 elementos, corpo de bombeiros do tipo 2;• Superior a 1�0 elementos, corpo de bombeiros do tipo 1.

O pessoal que compõe os corpos de bombeiros voluntários ou mistos integra um dos seguintes quadros:

• Quadro de comando;• Quadro ativo;• Quadro de reserva;• Quadro de honra.

O pessoal dos quadros de comando e ativo pode encontrar-se na situação de atividade no quadro ou na situação de inatividade no quadro. No primeiro caso,

3.Outras entidades

4.Estrutura dos corpos de bombeiros

1 Lei ��/�007, de 1�-8.� DL ��7/�007, de �7-6, com a redação dada pelo DL ��8/�01�, de �1-11 e Despacho ��05-A/�01�,

de �0-�.� Estatutos da Escola Nacional de Bombeiros.� Até maio de �015.5 DL ��7/�007, de �7-6, com a redação dada pelo DL ��8/�01�, de �1-11.

�� © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

está o pessoal que se encontra no desempenho ativo das missões confiadas ao corpo de bombeiros, conforme as escalas de serviço e, ainda, os que estão em gozo de licença, incluindo parto ou pós-parto e os que estão ausentes por tempo não superior a um ano em missão considerada de relevante serviço público. Consideram-se na situação de inatividade os que se encontram fora do exercício de funções por tempo não superior a um ano e por motivo diverso dos referidos anteriormente e aqueles a quem foi aplicada a pena de suspensão.

b. Quadro de comando:

O quadro de comando é constituído pelos elementos do corpo de bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar. Os cargos da estrutura de comando são os seguintes:

• Comandante – A quem compete o comando, direção, administração e organização da atividade do corpo de bombeiros, sendo o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas.

• 2.º comandante – Que coadjuva o comandante e o substitui na sua ausência e impedimentos e superintende a atividade do núcleo de apoio e estado-maior;

• Adjunto de comando – Que apoia o comandante e o �.º comandante e superintende a atividade da estrutura operacional, nas áreas que lhes forem atribuídas.

De acordo com o legislado1, os distintivos dos elementos da estrutura de comando possuem sob os galões de cada um dos cargos, pequenas turbinas metálicas cujo número está relacionado, em ordem inversa, com a tipologia do corpo de bombeiros. Assim, nos corpos de bombeiros do tipo �, os elementos da estrutura de comando usam uma turbina, nos do tipo �, duas turbinas, nos do tipo 2, três turbinas e, finalmente, quatro turbinas nos corpos de bombeiros do tipo 1.

O número de adjuntos de comando dos corpos de bombeiros, também, depende da sua tipologia. Assim, nos corpos de bombeiros dos tipos � e � (até 60 e �0 elementos, respetivamente) a estrutura de comando admite um adjunto de comando, nos corpos de bombeiros do tipo � (até 1�0 elementos), dois adjuntos de comando e nos corpos de bombeiros do tipo 1 (superior a 1�0 elementos), três adjuntos de comando. 1 Portaria 845/2008, de 12-8 (plano de uniformes, insígnias e identificações dos bombeiros).

Tipo 1 Tipo � Tipo � Tipo �CB:

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As designações para os cargos de comando dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros são feitas pela respetiva direção e homologadas pela ANPC, por um período de cinco anos, renovável por iguais períodos1.

c. Quadro ativo:

O quadro ativo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões do corpo de bombeiros, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

O quadro ativo compreende as seguintes carreiras:

• Carreira de oficial bombeiro, a que correspondem funções técnicas superiores de chefia;

• Carreira de bombeiro voluntário, a que correspondem funções de execução e chefia intermédia;

• Carreira de bombeiro especialista, a que correspondem funções especializadas de apoio e socorro.

As categorias das carreiras do quadro ativo são as seguintes:

* Ainda não regulamentado.

1 DL ��1/�007, de �1-6, com a redação dada pelo DL ���/�01�, de �1-11.

�� © ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

Para além das categorias atrás mencionadas, o quadro ativo comporta, ainda, as seguintes categorias de ingresso:

* Ainda não regulamentado.

Antes do início do período probatório em contexto de trabalho, isto é, até à prestação das provas de avaliação teórico-práticas que têm lugar terminado o curso de ingresso na carreira de bombeiro voluntário, aos estagiários só é permitido:

• Frequentar os cursos de formação para ingresso na carreira respetiva;• Participar em ações de sensibilização, dinamização e motivação para a

missão dos corpos de bombeiros;• Auxiliar na manutenção de equipamentos;• Cooperar na verificação das cargas dos veículos de socorro;• Participar em atividades de âmbito logístico e administrativo;• Participar na instrução contínua, executando tarefas simples de montagem

e utilização de equipamentos, sob a orientação direta do tutor e desde que garantida a sua segurança.

Durante o período probatório em contexto de trabalho, os estagiários das carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro podem executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor ou, nas suas faltas ou impedimentos, do chefe da equipa onde estejam integrados.

d. Quadro de reserva:

O quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respetiva carreira ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais ou pessoais, ou ainda motivos de saúde que revelem incapacidade ou dificuldade no exercício das suas funções, bem como pelos elementos que não cumpram o serviço operacional (ver mais adiante).

e. Quadro de honra:

O quadro de honra é constituído pelos elementos com �0 ou mais anos de idade que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação, exerceram funções ou prestaram serviço efetivo durante 15 ou mais anos, nos quadros de comando e ativo e, ainda aquele que adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em serviço ou tenham prestado serviços de caráter relevante à causa dos bombeiros.

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f. Infantes e cadetes:

Os corpos de bombeiros podem, também, criar e deter escolas de infantes e cadetes, aos quais é vedado o exercício de atividade operacional. Os infantes podem alistar-se entre os 6 e os 1� anos de idade. Os cadetes podem alistar-se entre os 1� e os 16 anos de idade.

De acordo com o determinado na legislação1, os corpos de bombeiros devem estar organizados internamente segundo o seguinte modelo base:

• Uma estrutura de comando;• Uma estrutura operacional;• Um núcleo de apoio e estado-maior.

A estrutura de comando tem a composição atrás referida, isto é, compreende o comandante, o �.º comandante e os adjuntos de comando. A estrutura operacional compreende as seguintes unidades:

• Companhia;• Secção;• Brigada;• Equipa.

Quanto ao núcleo de apoio e estado-maior, compreende as quatro áreas seguintes:

• Planeamento, operações e informações;• Pessoal e instrução;• Logística e meios especiais;• Comunicações.

Cada uma das áreas é coordenada por um oficial bombeiro, sob a supervisão do �.º comandante.

5.Modelo de organizaçãointerna dos corpos debombeiros

1 Despacho n.º �0 �15/�008, de 11-8.

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A equipa é a unidade mais pequena de um corpo de bombeiros. Integra cinco ou seis bombeiros, um dos quais é o chefe de equipa, com a categoria de bombeiro de 1.ª.

Por seu lado, cada brigada integra duas equipas e o chefe de brigada, com a categoria de subchefe. O número total de elementos de uma brigada pode ser de 11 ou de 1� bombeiros, conforme o número de elementos que compõe as equipas.

A secção integra duas brigadas e o chefe de secção, com a categoria de chefe. O número total de elementos de uma secção pode ser de �� ou de �7 bombeiros, em função do número de bombeiros que compõe cada uma das equipas.

6.Estrutura operacional

dos corpos de bombeiros

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Por último, a companhia é a maior unidade de um corpo de bombeiros. É comandanda por um oficial bombeiro e tem outro oficial bombeiro como adjunto do comandante da companhia. Pode integrar duas ou três secções. O número total de elementos da companhia pode variar entre �8 e 8� bombeiros, em função do número de secções que integre e, ainda, do número de bombeiros que compõe cada uma das equipas.

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O serviço operacional1 consiste na execução das atividades decorrentes da missão do corpo de bombeiros, nos termos especificamente definidos para cada uma das carreiras.

Para efeitos de permanência na situação de atividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias, os oficiais bombeiros e os bombeiros voluntários têm a obrigação de prestar anualmente o tempo mínimo de �00 horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, �0 instrução. No caso dos bombeiros especialistas, o tempo mínimo de serviço operacional é de 75 horas, das quais, �5 correspondem a instrução, ministrada ou recebida.

O serviço operacional dos oficiais bombeiros, inclui as atividades de estado-maior, ministrar e receber instrução e as atividades de socorro, piquete e simulacro ou exercício. O serviço operacional dos bombeiros voluntários, inclui as atividades de socorro, piquete, simulacro ou exercício e instrução. Quanto aos bombeiros especialistas, o serviço operacional inclui as atividades de socorro, piquete, simulacro ou exercício e instrução, dentro da área funcional para a qual esteja habilitado.

Transitam para o quadro de reserva, os elementos do quadro ativo que não tenham, durante o período de referência, efetuado o tempo mínimo de serviço operacional.

7.Serviço operacional

1 Portaria n.º ��-A/�01�, de 7-�.

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Os bombeiros do quadro activo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho1, com relevo para a progressão na carreira. O ciclo de avaliação do desempenho dos oficiais bombeiros e dos bombeiros voluntários é anual, o respetivo processo tem lugar nos meses de janeiro a março e a avaliação reporta-se ao desempenho do ano civil anterior.

A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objetivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes. Incide sobre as seguintes componentes:

• Resultados: obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com as atividades do corpo de bombeiros;

• Competências: que visa avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício das diferentes funções de bombeiro.

Aos bombeiros voluntários aplica-se um regulamento disciplinar� próprio e subsidiariamente o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. As penas disciplinares que podem ser aplicadas são as seguintes:

• Advertência;• Repreensão escrita;• Suspensão de 10 até 180 dias;• Demissão.

As penas mais graves, isto é, a pena de suspensão e a pena de demissão, são aplicadas mediante processo disciplinar instaurado ao prevaricador.

A pena menos gravosa, pena de advertência é aplicada por todos os superiores hierárquicos em relação aos bombeiros que lhes estejam subordinados. Por seu lado, a aplicação das penas de repreensão escrita, de suspensão e de demissão é da exclusiva competência do comandante do corpo de bombeiros.

A aplicação de pena disciplinar de repreensão escrita ou superior é publicada em ordem de serviço, registada no processo individual do arguido e comunicada à entidade detentora do corpo de bombeiros e à ANPC.

A pena de suspensão determina enquanto durar a suspensão, que o bombeiro não pode exercer o cargo ou função e está proibido de usar uniforme e de entrar na área operacional do quartel, salvo se convocado pelo comandante. Determina, ainda, a perda da contagem do tempo de serviço durante o cumprimento da pena.

No caso de pena de demissão, sem prejuízo de anulação da pena, determina a impossibilidade de novo ingresso em qualquer corpo de bombeiros.

1 Despacho n.º ��68/�008, de 1-�.� Portaria n.º 70�/�008, de �0-7, com a redação dada pela Portaria n.º ��-B/�01�, de 7-�.

8.Avaliação de desempenho

9.Regime disciplinar

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Aos bombeiros voluntários podem ser concedidas licenças1, no âmbito da atividade do corpo de bombeiros, nomeadamente por motivo de férias, doença e parentalidade, cuja duração máxima é de um ano. As licenças são concedidas pelo comandante.

Aos bombeiros voluntários do quadro ativo é permitida a transferência entre corpos de bombeiros, desde que satisfeitas as seguintes condições:

• Exista vaga no quadro do corpo de bombeiros de destino;• O pedido não seja feito por motivos disciplinares.

O exercício de funções num corpo de bombeiros impede� o exercício, em simultâneo, de funções noutro corpo de bombeiros ou em qualquer outra organização pública ou privada cuja actividade colida com os fins e interesses da entidade detentora do corpo de bombeiros, nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra riscos de incêndio.

Os elementos do quadro ativo estão impedidos de exercer funções de presidência dos órgãos sociais da respetiva associação humanitária de bombeiros.

Os bombeiros dos quadros de comando e ativo têm os seguintes deveres�:

• Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;• Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas

com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;• Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas

ações de formação que lhe forem facultadas;• Cumprir as normas de higiene e segurança;• Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício

efetivo das funções;• Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos

superiores hierárquicos;• Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe.

E os seguintes direitos:

• Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria; (*)• Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício

das suas funções, nos termos de regulamento próprio; (*)• Beneficiar de regime próprio de segurança social;• Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias

10.Licenças e mobilidade

11.Impedimentos

12.Deveres, direitos e regalias dos bombeiros voluntários

1 DL ��1/�007, de �1-6, com a redação dada pelo DL ���/�01�, de �1-11.� DL ��1/�007, de �1-6, com a redação dada pelo DL ���/�01�, de �1-11.� DL ��1/�007, de �1-6, com a redação dada pelo DL ���/�01�, de �1-11.

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legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço; (*)

• Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro; (*)

• Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e atualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento; (*)

• Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspeções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco; (*)

• Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro;

• Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico-medicamentosa, médico-cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele; (*)

• Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações.

Os direitos marcados com (*) são extensíveis aos bombeiros especialistas.

Quanto a regalias, a legislação prevê as seguintes, com algumas exceções para a carreira de bombeiro especialista:

• Educação;• Patrocínio judiciário;• Pensão de preço de sangue;• Aumento de tempo de serviço para efeitos de aposentação;• Bonificação de pensões;• Seguro Social Voluntário;• Assistência médica e medicamentosa;• Seguro de acidentes pessoais.

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PROGRAMA

• Caraterização e objetivos da ordem unida;• Formação individual;• Vozes de comando;• Definições nas formações em linha e em coluna;• Atividade física;• Efeitos benéficos da atividade física regular;• Riscos e inconvenientes da atividade física;• Importância da preparação física nos bombeiros;• Objetivos específicos da preparação física nos bombeiros.

ObjEtIvOS ESPECÍFICOS

No final da sessão o formando deverá ser capaz de:

• Reconhecer os objetivos da ordem unida;• Distinguir formação individual de formação coletiva;• Identificar as vozes de comando;• Diferenciar formações em linha de formações em coluna;• Reconhecer os efeitos benéficos da atividade física regular;• Identificar os riscos e inconvenientes da atividade física;• Reconhecer a importância da preparação física nos bombeiros.

U N I D A D E

Ordem unidae preparação física

M800U2

Ordem unida e preparação físicaSESSÃO 1

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A ordem unida1 caracteriza-se por uma disposição individual, consciente e altamente motivada, para a obtenção de padrões coletivos de uniformidade, sincronização e coesão.

Deve ser considerada, por todos os intervenientes (formadores e formandos) como um significativo esforço para demonstrar a disciplina e rigor, isto é, a correspondente obediência e ordem que se estabelece voluntariamente nos bombeiros.

A ordem unida proporciona os meios e as regras para uma apresentação digna em todas as cerimónias e desenvolve o espirito de coesão e de obediência, como fatores preponderantes na formação do bombeiro, possibilitando que as formaturas se apresentem em público ou em cerimónias com uma postura dignificante.

A importância da ordem unida está associada à participação em formaturas, que é um dos deveres dos bombeiros, seja em formação, seja em todas as cerimónias protocolares, como guardas de honra, desfiles, cerimónias fúnebres, etc.

A formação individual é a base de toda a formação. A má ou deficiente formação individual ou coletiva faz-se sentir em todas as cerimónias ou atos públicos.

A formação tem como fundamento a familiarização com posições e movimentos para um desempenho eficaz em formaturas. O formador ensinará cada movimento individualmente, executando-o, para que o formando fique com um conhecimento perfeito e o repita por si só.

Existem três tipos de vozes de comando:

• As vozes de advertência, que são precedidas da indicação da formação a quem se dirigem (Ex: escola, secção) sendo pronunciadas articulando bem as sílabas;

• As vozes preparatórias, que definem às formações o movimento que se pretende executar;

• As vozes de execução, que são pronunciadas em tom brusco e enérgico para que o movimento seja executado com prontidão e simultaneidade.

São exemplos:

Advertência: ESCOLA!

Preparatória: PELA DIREITA!

Execução: PERFILAR!

1.Caracterização e objetivos

da ordem unida

2.Formação individual

3.vozes de comando

1 Portaria do ministro da Administração Interna, de 10-�-1�8� (Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências para os Corpos de Bombeiros).

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As formações de bombeiros são compostas, fundamentalmente por companhias que se dividem em secções com um número de elementos variável, mas que, em geral, se situa entre 18 e �7.

Com vista à uniformidade das formações, foram adotadas as seguintes definições:

• Fileira: pessoal colocado um ao lado do outro, com a mesma frente, podendo existir uma, duas ou três fileiras distanciadas cerca de 70 cm contados das costas do bombeiro de uma fileira ao peito do da fileira imediatamente à retaguarda (distância de um braço estendido na horizontal).

• Fila: conjunto de dois ou mais bombeiros, colocados uns atrás dos outros, sendo o da frente o “chefe de fila” e o da retaguarda o “cerra fila”.

• Frente: linha ocupada pela fração ou frações avançadas de uma composição em qualquer formação ou o lado para onde a formação está virada ou, ainda, o terreno que se estende diante dela (ex. a linha da frente de uma secção formada).

• Linha: reunião de frações de bombeiros com a mesma frente e colocados uns ao lado dos outros (ex. a linha da frente de duas secções que constituem uma companhia formada para Guarda de Honra).

• Coluna: reunião de frações de bombeiros colocados uma atrás da outra, com um dos flancos na mesma perpendicular à linha da frente (ex. quando preparados para desfilar).

• Testa e cauda: testa é a frente da primeira fração de uma coluna e cauda é a retaguarda da última fração de uma coluna (se a coluna for formada por duas secções, a testa é a frente da secção que vai na frente e a cauda é a retaguarda da outra secção, que vai atrás).

• Profundidade: espaço compreendido entre a testa e a cauda duma coluna, medido perpendicularmente à frente.

• Intervalo: espaço medido paralelamente à frente, que separa os indivíduos ou frações, na mesma linha, de cotovelo a cotovelo.

• Distância: espaço que separa os bombeiros ou frações colocados uns atrás dos outros, perpendicularmente à frente, entre as fileiras, das costas dos bombeiros da frente ao peito dos bombeiros imediatamente à retaguarda (cerca de 70 cm).

• Cerrar: reduzir os intervalos ou as distâncias.• Abrir: aumentar os intervalos ou as distâncias.

Atividade física e desporto são conceitos diferentes, embora parecidos. O primeiro é mais abrangente que o segundo.

A atividade física é tudo o que implique movimento, força ou manutenção da postura corporal contra a gravidade e se traduza num consumo de energia. É um conceito é muito abrangente e mostra que o espectro da atividade física é muito vasto, quer em termos do tipo, quer da sua intensidade.

Na verdade, pode-se praticar atividade física sem se praticar desporto. Costuma-se afirmar que “ser desportista é uma opção, ser ativo é uma necessidade”.

4.Definições nas formações em linha e em coluna

5.Atividade física

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O conceito de desporto já implica regras, jogo, competição, mesmo que seja só de lazer ou recreação. Excetuando alguns desportos como o xadrez, o bridge, etc., pode dizer-se que todos os desportos implicam atividade física. Porém, nem toda a atividade física implica a prática de desporto.

Em termos médicos, o que interessa sobretudo é a prática de atividade física REGULAR, pois, não sendo regular de pouco serve. A atividade física pode ser classificada em dois grandes grupos:

• Atividade física espontânea;• Atividade física organizada, também chamada estruturada ou formal.

A atividade física espontânea é aquela que está integrada nos hábitos da vida diária, como as deslocações a pé, subir escadas, passatempos ou profissões fisicamente ativas, levar os filhos ou os animais a passear, etc. As suas vantagens são as seguintes:

• Está sempre acessível e pode ser praticada todos os dias e a qualquer momento do dia;

• Não obriga a custos económicos significativos, nem a deslocações aos locais da sua prática, pois em qualquer lugar se pode caminhar, subir escadas ou fazer certos exercícios.

Como limitação desta atividade pode dizer-se que não desenvolve ao máximo as várias capacidades físicas, devido à sua baixa intensidade e ao facto de não trabalhar as várias componentes da chamada condição física.

Por seu lado, a atividade física organizada é a que se pratica em clubes desportivos, ginásios e instituições afins. Requer mais condições, mas traz benefícios adicionais em relação à primeira. As suas vantagens e limitações são inversas em relação à atividade física espontânea, isto é, desenvolve ao máximo as capacidades físicas, mas nem sempre está acessível e tem custos, por vezes significativos.

Quais são, então, os mínimos necessários de atividade física recomendada?

O mínimo dos mínimos de atividade física que qualquer pessoa necessita é de 30 minutos todos os dias de atividade física espontânea, independentemente de ser contínua ou fracionada em dois ou três períodos, embora quanto mais melhor até certos limites. Andar a pé �0 minutos por dia já corresponde a este patamar mínimo e se for num passo mais enérgico será ainda melhor.

A atividade física regular tem os seguintes efeitos benéficos:

• Nas doenças cardiovasculares: melhora a pressão arterial, previne as doen-ças das artérias coronárias e melhora o colesterol e outras gorduras do sangue.

• Nas doenças metabólicas: é fundamental no controle do peso e na prevenção das diabetes.

• No sistema locomotor; evita a osteoporose, os músculos ficam mais fortes, a postura mais correta e previne e melhora as dores crónicas das costas.

6.Preparação física

7.Efeitos benéficos da

atividade física regular

�7© ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS – 2015

• Na imunidade: melhora a capacidade de lutar contra as infeções e contribui para uma menor probabilidade de doenças cancerígenas.

• Na saúde psicológica: aumenta a autoestima e autoconfiança, combate e evita a ansiedade, descarrega o stresse, previne e ajuda a tratar a depressão, melhora certas capacidades intelectuais, promove a socialização e pode auxiliar na luta contra a droga.

• No desenvolvimento infantil: é importante no crescimento bio-psico-social, aumenta o reportório psico-motor e melhora o rendimento escolar.

• Na qualidade de vida: aumenta a capacidade funcional para as tarefas da vida diária e gera sensação de bem-estar.

A atividade física pode ter alguns riscos ou inconvenientes, mas que são largamente compensados pelas suas inúmeras vantagens. Na atividade física para promoção da saúde, não considerando a competição desportiva, a maioria desses riscos são previsíveis e evitáveis desde que a atividade física praticada seja ADEQUADA a cada um, sobretudo com três aspetos:

• Tipo de atividades realizadas;• Contexto clínico e etário do praticante;• Intensidade a que a mesma decorre (fundamental).

Para se manterem em forma, os bombeiros devem praticar uma atividade física regular, pois as diversas funções que desempenham exigem um grande esforço físico. Neste sentido, devem existir hábitos diários da prática de atividade física, nomeadamente através da realização de exercícios estabelecidos de preparação física.

Os objetivos específicos da preparação física nos bombeiros ao nível físico são os seguintes:

• Aumentar a força, a resistência e a flexibilidade;• Melhorar a postura e o alinhamento corporal;• Melhorar a coordenação motora;• Desenvolver o controlo da respiração;• Fortificar a musculatura para reduzir o risco de lesões.

Por seu lado, ao nível mental, são objetivos os seguintes:

• Desenvolver a capacidade de concentração;• Aliviar problemas relacionados com o stresse.

Também, ao nível coletivo, pretende-se:

• Desenvolver o espírito de equipa;• Desenvolver a disciplina.

8.Riscos e inconvenientesda atividade física

9.Importância da preparação física nos bombeiros

10.Objetivos específicosda preparação físicanos bombeiros