Brigada de Incendio

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Considerando os itens 4.108 e 4.109 da Norma Técnica n° 03/2014 que fala sobre brigada: 4.108 Brigada profissional/efetivo: brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco. 4.109 Brigadista eventual: Pessoa pertencente ao quadro de pessoal de um estabelecimento, voluntária ou não, treinada para atuar, eventualmente, como integrante da brigada de incêndio de um estabelecimento, conforme norma Específica. Considerando os itens 5.6.1 e 5.6.2 da Norma Técnica n° 17/2014 que fala do uniforme da brigada de incêndio: 5.6.1 Os Brigadistas Eventuais são dispensados do uso de uniforme, sendo identificados no crachá funcional. O uso de colete com inscrição “Brigadista” é opcional, mas caso faça uso do mesmo, este deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. 5.6.2 Os Brigadistas Efetivos desenvolverão suas atividades uniformizadas, a fim de serem facilmente identificados. Diante do exposto, notifico a empresa.................................. que possui brigadista eventual, para manter sua brigada identificada com o crachá funcional. Diante do exposto, notifico a empresa............................................... que atua na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e pânico a apresentar a 8ª CIBM até o dia 24/08/2015 os uniformes usados pelos brigadistas na prestação de serviço. A empresa que não apresentar seus uniformes terá o Certificado de Credenciamento cassado.

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Considerando os itens 4.108 e 4.109 da Norma Técnica n° 03/2014 que fala sobre brigada:

4.108 Brigada profissional/efetivo: brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco.4.109 Brigadista eventual: Pessoa pertencente ao quadro de pessoal de um estabelecimento, voluntária ou não, treinada para atuar, eventualmente, como integrante da brigada de incêndio de um estabelecimento, conforme norma Específica.

Considerando os itens 5.6.1 e 5.6.2 da Norma Técnica n° 17/2014 que fala do uniforme da brigada de incêndio: 5.6.1 Os Brigadistas Eventuais são dispensados do uso de uniforme, sendo identificados no crachá funcional. O uso de colete com inscrição “Brigadista” é opcional, mas caso faça uso do mesmo, este deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO.

5.6.2 Os Brigadistas Efetivos desenvolverão suas atividades uniformizadas, a fim de serem facilmente identificados.

Diante do exposto, notifico a empresa.................................. que possui brigadista eventual, para manter sua brigada identificada com o crachá funcional.

Diante do exposto, notifico a empresa............................................... que atua na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e pânico a apresentar a 8ª CIBM até o dia 24/08/2015 os uniformes usados pelos brigadistas na prestação de serviço. A empresa que não apresentar seus uniformes terá o Certificado de Credenciamento cassado.