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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE. SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER- FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO. Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2020 ANO VI Nº 1.399 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO FERNANDO VITA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA AUDITORES SUBSTITUTOS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS GUILHERME COSTA MACEDO ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, N O 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#441070#1#482887> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em 17.06.2020. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 16786e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO. Denunciados: Sra. Cibele Oliveira de Carvalho, Sr. Joeldeval de Souza do Carmo e Sr. Marinalvo Fernandes Serra. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16786e18/2020. Processo nº 16810e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TAPIRAMUTÁ. Denunciados: Sr. Djalma Santos Júnior e Sr. Luciano Nery Marques. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16810e18/2020. Processo nº 17144e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de VERA CRUZ. Denunciados: Sr. Antônio Magno de Souza Filho e Sr. Marcus Vinicius Marques Gil. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$573,31 (quinhentos e setenta e três reais, trinta e um centavos) pelo Gestor Sr. Antônio Magno de Souza Filho. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 17144e18/2020. Processo nº 13357e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CAETITÉ. Denunciado: Sr. Aldo Ricardo Cardoso Gondim. Denunciante: Sr. Cláudio César Teixeira Ladeia. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de advertência para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 13357e19/2020. TRIBUNAL PLENO ..............................................................................................................................................................................................1 CÂMARAS ........................................................................................................................................................................................................3 1ªCÂMARA.......................................................................................................................................................................................................3 2ªCÂMARA.......................................................................................................................................................................................................4 PAUTA DAS SESSÕES ........................................................................................................................................................................................4 NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................................................................................................7 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...................................................................................................................................................................7 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .......................................................................................................................................................11 ATOS DA PRESIDÊNCIA ...................................................................................................................................................................................12

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020ANO VINº 1.399

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014

E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

PRIMEIRA CÂMARA

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO FERNANDO VITA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SEGUNDA CÂMARA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

AUDITORES SUBSTITUTOS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

GUILHERME COSTA MACEDO

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#441070#1#482887>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em 17.06.2020.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 16786e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO. Denunciados: Sra. Cibele Oliveira de Carvalho, Sr. Joeldeval de Souza do Carmo e Sr. Marinalvo Fernandes Serra. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16786e18/2020.Processo nº 16810e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TAPIRAMUTÁ. Denunciados: Sr. Djalma Santos Júnior e Sr. Luciano Nery Marques. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16810e18/2020.Processo nº 17144e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de VERA CRUZ. Denunciados: Sr. Antônio Magno de Souza Filho e Sr. Marcus Vinicius Marques Gil. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$573,31 (quinhentos e setenta e três reais, trinta e um centavos) pelo Gestor Sr. Antônio Magno de Souza Filho. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 17144e18/2020.Processo nº 13357e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CAETITÉ. Denunciado: Sr. Aldo Ricardo Cardoso Gondim. Denunciante: Sr. Cláudio César Teixeira Ladeia. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de advertência para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 13357e19/2020.

TRIBUNAL PLENO ..............................................................................................................................................................................................1

CÂMARAS ........................................................................................................................................................................................................3

1ªCÂMARA .......................................................................................................................................................................................................3

2ªCÂMARA .......................................................................................................................................................................................................4

PAUTA DAS SESSÕES ........................................................................................................................................................................................4

NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................................................................................................7

NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...................................................................................................................................................................7

NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .......................................................................................................................................................11

ATOS DA PRESIDÊNCIA ...................................................................................................................................................................................12

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.3992

Processo nº 19536e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de VALENÇA. Denunciado: Sr. Ricardo Silva Moura. Denunciante: Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO/BA. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com advertência para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 19536e19/2020.Processo nº 17817e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ANAGÉ. Denunciada: Sra. Elen Zite Pereira dos Santos. Procurador: Sr. Hugo Silveira Dias Brito - OAB/BA nº 3293. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 17817e19/2020.Processo nº 07498e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RIO DO PIRES. Denunciado: Sr. Gilvânio Antônio dos Santos. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 07498e19/2020.Processo nº 20365e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ANDARAÍ. Denunciado: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimen-to do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina. Denunciante: Neo Consultoria e Administração de Benefícios. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 20365e19/2020.Processo nº 16050e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CURAÇÁ. Denunciado: Sr. Pedro Alves de Oliveira. Denunciante: Sr. Anderson Oliveira do Nascimento. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), bem assim determinação de ressarci-mento aos cofres públicos municipais do montante de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) pelo Gestor, bem como determinação de representação ao Ministério Público Federal. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16050e19/2020.Processo nº 07619e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TAPEROÁ. Denunciado: Sr. Rosival Lopes dos Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 07619e19/2020.Processo nº 00059e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES. Denunciado: Sr. Armando Martins Reis. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 00059e19/2020.Processo nº 15490e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados

pela Prefeitura Municipal de BRUMADO à REUSB - Residência dos Estudantes Universitários e Secundarista de Brumado, exercício de 2008. Gestor/Responsável: Sr. Eduardo Lima Vasconcelos. Dirigente/Entidade: Sr. Anderson Ribeiro Britto. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Regular, com ressalvas e advertência para adoção de providências por parte de Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 15490e19/2020.Processo nº 15024e18 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de BARRA ao Centro de Assistência Social São Rafael, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Dionísio Ferreira de Assis. Dirigente/Entidade: Sra. Lúcia Maria Ferreira. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Regular, com ressalvas e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 15024e18/2020.Processo nº 16940e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SANTANA à ACEFASA - Associação das Comunidades da Escola Família Agrícola de Santana, exercício de 2008. Gestor/Responsável: Sr. Marco Aurélio dos Santos Cardoso. Dirigente/Entidade: Sr. Olival da Silva Lêdo. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Regular. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 16940e19/2020.Processo nº 19471e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de ITORORÓ a Sociedade Beneficente de Itororó - SBI, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Adauto Oliveira de Almeida. Dirigente/Entidade: Sr. David Brito Vilanova Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 13536e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 07798e18, lavrado na Prefeitura Municipal de CAMAÇARI. Interessado: Sr. Antônio Elinaldo Araújo da Silva. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa vez pela Procedência parcial, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando de R$4.000,00 (quatro mil reais) para R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Acórdão nº 07798e18/2020.Processo nº 14631e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 07774e18, lavrado na Câmara Municipal de IPECAETÁ. Interessado: Sr. José Carlos Silva Santana. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 05138e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Antônio Guilherme dos Santos. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$3.000,00 (três mil reais) e de R$52.369,25 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais,

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 3

vinte e cinco centavos). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 05138e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05138e19/2020.Processo nº 04767e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de TAPEROÁ, exercício de 2018. Interessada: Sra. Ana Maria dos Santos Goto. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 03731e18 - Pedido de Revisão referente às contas da Prefeitura Municipal de APORÁ, exercício de 2017. Interessado: Sr. Ivonei Raimundo dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Suspenso o julgamento, em decorrência do pedido de vistas formulado pelo Conselheiro Paolo Marconi.Processo nº 11005e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 05220e18, relativa à Prefeitura Municipal de TANHAÇÚ. Interessado: Sr. João Francisco Santos. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 05103e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ACAJUTIBA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Alexsandro Menezes de Freitas. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 04763e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de SENTO SÉ, exercício de 2018. Interessado: Sr. Julliano Afonso dos Santos Carvalho. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$3.000,00 (três mil reais) para R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais), suprimida a determinação de ressarcimento ao erário municipal do montante de R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04763e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04763e19/2020.<#E.G.B#441070#3#482887/>

CÂMARASCÂMARAS

1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A

<#E.G.B#440819#3#482621>

1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em10.06.2020.

Processo nº13985e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Rosana Araújo Ribeiro Marques. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator:

Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 13985e19/2020.Processo nº14469e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Noelice Braga de Souza. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 14469e19/2020.Processo nº16553e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do Servidor Daniel Américo Soares. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 16553e19/2020.Processo nº15725e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Ceonice Paula de Oliveira. Entidade: Instituto de Previdência de Jequié. Gestor/Responsável: Sr. Emanoel Silva Almeida. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 15725e19/2020.Processo nº14275e18 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Contrato Temporário realizado pela Prefeitura Municipal de Ponto Novo, no exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Tiago Miranda Venâncio Maia. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Ilegal para fins de registro, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 14275e18/2020.Processo nº14033e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Rita de Cássia Galvão Martins da Silva Costa. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 14033e19/2020.Processo nº16533e19 - Aposentadoria Voluntária por Idade da Servidora Cicera Lúcia Nogueira Silva. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 16533e19/2020.Processo nº16687e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Ilva Mônica Costa Magalhães Brandão. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 16687e19/2020.Processo nº11635e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Edivanilde Conceição Moreira. Entidade:

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.3994

Instituto de Previdência de Juazeiro. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos dos Santos. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 11635e19/2020.<#E.G.B#440819#4#482621/><#E.G.B#440864#4#482665>

1ª CÂMARA - PAUTA PARA A 12ª SESSÃO POR MEIO ELETRÔNICO - DIA 24/06/2020

POR MEIO ELETRÔNICOAPÓS A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PLENO

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES: https://www.youtube.com/channel/UCs8L76X7hnyXsi-

RYnUbGUgAPARA SUSTENTAÇÃO ORAL SEGUIR AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO SITE DO TCM (www.tcm.ba.gov.br)

Relator - Auditor ANTÔNIO EMANUELProcesso nº15379e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora ARISTINA SOARES DE FIGUEREDO. Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia. Gestor: Sr. Fernando de Jesus.Processo nº12509e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora ELIANA DE FÁTIMA RAMOS GÓES. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº12545e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora KATIA NAIARA BORGES DOS SANTOS. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº03416e20 - Pedido de Revisão à Deliberação Cameral referente ao processo de aposentadoria nº 79123-18, do Instituto de Previdência de Juazeiro.Processo nº08379e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARLI DOS SANTOS DIAS. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari. Gestor: Sr. Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães.

Relator - Auditor ANTÔNIO CARLOS DA SILVAProcesso nº12473e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora JOSETTI MARIA ALELUIA GUIMARÃES. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº12525e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARIA VIRGÍNIA GUIMARÃES LEAL. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº14063e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora SILVIA LEAL MAGALHÃES. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº16721e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARIA JOSÉ FERREIRA DE LIMA. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz.Processo nº01715e19 - Aposentadoria Voluntária por Idade do Servidor VICENTE BENIGNO FERREIRA. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ribeirão do Largo. Gestor: Sr. Wagner Santos Sousa.Processo nº02355e19 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Contrato Temporário realizado pela Prefeitura Municipal do SALVADOR, no exercício de 2018. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.<#E.G.B#440864#4#482665/>

2ª CÂMARA2 ª C Â M A R A

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2ª CÂMARA - PAUTA PARA A 10ª SESSÃO POR MEIO ELETRÔNICO - DIA 23/06/2020

POR MEIO ELETRÔNICOAPÓS A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PLENO

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES: https://www.youtube.com/channel/UCs8L76X7hnyXsi-

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Relator - Auditor RONALDO N. DE SANT’ANNAProcesso nº10512e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora IRACEMA MUNIZ RIBEIRO. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº13782e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora FIDELISCE MARIA DOS SANTOS. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº13954e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MARIA SOLANGE GONÇALVES LOPES. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº14026e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora EDIVALDA PACHECO DE SOUZA REIS. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº14058e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do Servidor ALTAIR DE JESUS SOUZA. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº14060e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora MÁRCIA MARIA DOURADO CARDOSO DA FONSECA. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.Processo nº15922e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora LINALDA MENEZES PIMENTEL. Entidade: Caixa de Previdência Municipal de Várzea Nova. Gestor: Sr. Edenilson Lopes Maciel.

Relator - Auditor ALEX ALELUIAProcesso nº19778e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora CARMELIA FERREIRA DE CERQUEIRA. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz.Processo nº11630e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora CARMEN LÚCIA DOS SANTOS RAMOS BARBOSA. Entidade: Instituto de Previdência de Juazeiro. Gestor: Sr. Antônio Carlos dos Santos.Processo nº11058e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora VANISE LOPES DA CONCEIÇÃO. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari. Gestor: Sr. Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães.<#E.G.B#440855#4#482656/>

PAUTA DAS SESSÕESPAUTA DAS SESSÕES

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TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 43ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO - DIA 23/06/2020

POR MEIO ELETRÔNICOHORÁRIO: 10:00h

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES: https://www.youtube.com/channel/UCs8L76X7hnyXsi-

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 5

Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIASProcesso nº 08992e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno referente à Prefeitura Municipal de ANDORINHA. Denunciados: Sr. Renato Brandão de Oliveira (Prefeito) e Sr. Carlos Alberto Pereira da Silva (Pregoeiro). Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira.Processo nº 10792e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS. Denunciados: Sr. Antônio Dias Marques e o Escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados.Processo nº 14934e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de VALENÇA. Denunciados: Sr. Ricardo Silva Moura e o Escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados.Processo nº 15223e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de BRUMADO à CASSERV - Caixa de Assistência do Servidor Público do Município de Brumado, exercício de 2005. Gestor/Responsável: Sr. Eduardo Lima Vasconcelos. Dirigente/Entidade: Sra. Maria do Carmo Coelho Narvaes.

Relator - Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOProcesso nº 18056e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Denunciado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Denunciante: Sr. Gefferson Araújo Costa. Procurador: Sr. Fábio Alexandre Rosa Rodrigues - OAB/BA nº 50820 A.Processo nº 10684e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de MADRE DE DEUS. Denunciado: Sr. Jailton de Almeida Santana. Procuradora: Sra. Thamizy Araújo Lima Mendonça - OAB/BA nº 50.145.Processo nº 16393e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 14077e18, lavrado na Câmara Municipal de BROTAS DE MACAÚBAS. Interessado: Sr. Wemerson Cleiton Rosa de Araújo.Processo nº 05062e19 - Pedido de Revisão referente às contas da Prefeitura Municipal de CANARANA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Ezenivaldo Alves Dourado.

Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRAProcesso nº 08837e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno referente à Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU. Denunciados: Sr. Leonardo Rebouças Dourado Lima (Prefeito) e Sr. Cássio Sampaio Lima (Presidente da Comissão de Licitação). Denunciante: Sr. André Valois Coutinho Costa (Vereador).Processo nº 18272e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de LAJEDÃO. Denunciado: Sr. Humberto Carvalho Cortes. Denunciante: Partido dos Trabalhadores (Órgão de Direção Local - Lajedão/Ba).Processo nº 15753e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de CACULÉ à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé - APMI, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. José Roberto Neves. Dirigente/Entidade: Sra. Keily Rafaela Bonfim Almeida.Processo nº 03466e18 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de LENÇÓIS, exercício de 2017. Interessados: Sr. Florisvaldo Bispo dos Santos e Sr. Marcos Airton Alves de Araújo.

Relator - Cons. PAOLO MARCONIProcesso nº 02110e20 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SEABRA. Denunciado: Sr. Fábio Miranda de Oliveira. Denunciante: Sr. Marcos Pires Ferreira Vaz.Processo nº 07978e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CASA NOVA. Denunciado: Sr. Wilson Freire Moreira.Processo nº 17133e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SANTO AMARO. Denunciados: Sr. Flaviano Rohrs da Silva Bomfim e Sr. Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo.Processo nº 13094e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TANHAÇU. Denunciados: Sr. Jorge Teixeira da Rocha e a Empresa L de Jesus Santos & Cia Ltda - ME. Procuradora: Sra.Tamara Costa Medina da Silva - OAB/BA nº 15.776.

Relator - Cons. FERNANDO VITAProcesso nº 06404e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BARRA DA ESTIVA. Denunciado: Sr. João Machado Ribeiro. Denunciantes: Sr. Alessandro Santos Pereira, Sr. Elzito Freitas Silva, Sr. Fabrício Aguiar Viana, Sr. Gilson Dantas Pereira e Sr. Reinaldo da Silva Santos.Processo nº 06386e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de JUSSIAPE. Denunciados: Sr. Gilberto dos Santos Freitas,

Sr. Procópio Pereira de Alencar e Sr. Vagner Neves Freitas.Processo nº 04491e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de FÁTIMA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Manoel Missias Vieira.

Relator - Cons. Subst. CLÁUDIO VENTINProcesso nº 07954e18 - Termo de Ocorrência lavrado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de BARRA. Denunciado: Sr. Fábio Correia Alves.Processo nº 06677e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de UBATÃ. Denunciados: Sr. Edson Neves da Silva, Sra. Rita de Cássia Alves Mascarenhas e Sra. Simeia Queiroz de Souza.Processo nº 15291e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 07888e18, lavrado na Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON. Interessado: Sr. José Ricardo Leal Requião.Processo nº 14635e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 07974e18, lavrado na Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CÁSSIA. Interessado: Sr. Romualdo Rodrigues Setúbal.

TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 44ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO - DIA 24/06/2020

POR MEIO ELETRÔNICOHORÁRIO: 10:00h

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES: https://www.youtube.com/channel/UCs8L76X7hnyXsi-

RYnUbGUgAPARA SUSTENTAÇÃO ORAL SEGUIR AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO SITE DO TCM (www.tcm.ba.gov.br)

Relator - Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOProcesso nº 16367e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES. Denunciado: Sr. Antônio dos Santos Mendes. Denunciantes: Sr. Olímpio de Sousa Barreto e Sr. Antônio Oliveira de Matos - Vereadores. Procuradora: Sra. Andréa Prazeres - OAB/BA nº 17.961.Processo nº 08977e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SAUBARA. Denunciada: Sra. Márcia Mendes Oliveira de Araújo.Processo nº 18818e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO à Instituto Mãe Terra, exercício de 2018. Gestora/Responsável: Sra. Cláudia Silva Santos Oliveira. Dirigente/Entidade: Sr. Altemar Felberg.Processo nº 17927e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 08109e18, lavrado na Prefeitura Municipal de CATU. Interessado: Sr. Geranilson Dantas Requião. Procurador: Sr. Michel Soares Reis - OAB/BA nº 14620.

Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRAProcesso nº 16188e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES. Denunciado: Sr. Antônio dos Santos Mendes. Denunciante: Sr. Ednelson Vilas Boas de Sousa.Processo nº 05906e19 - Denúncia referente à Câmara Municipal de TEIXEIRA DE FREITAS. Denunciado: Sr. Agnaldo Teixeira Barbosa. Denunciante: Sr. Vanderlei Eurico Alves Filho.Processo nº 10154e18 - Termo de Ocorrência lavrado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de REMANSO. Denunciado: Sr. Luiz Augusto Viegas.Processo nº 05964e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de FILADÉLFIA à Associação Alvino Maia, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Lourivaldo Pereira Maia. Dirigente/Entidade: Sr. Leandro da Silva.

Relator - Cons. PAOLO MARCONIProcesso nº 16262e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ANGUERA. Denunciado: Sr. Mauro Selmo Oliveira Vieira.Processo nº 10911e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de REMANSO. Denunciado: Sr. José Clementino de Carvalho Filho.Processo nº 05527e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2018. Interessados: Sr. Antônio Chaves e Sr. Derisvaldo José dos Santos.

Relator - Cons. FERNANDO VITAProcesso nº 08993e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.3996

referente ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de SANTA MARIA DA VITÓRIA. Denunciado: Sr. Rodrigo Cordeiro Motta. Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira.Processo nº 06293e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de IBICOARA. Denunciados: Sr. Arnaldo Silva Pires e Sra. Sandra Regina Gomes Vidal.Processo nº 04886e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de MATINA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Juscélio Alves Fonseca.

Relator - Cons. Subst. CLÁUDIO VENTINProcesso nº 07699e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno referente à Prefeitura Municipal de BRUMADO. Denunciado: Sr. Eduardo Lima Vasconcelos. Denunciante: AUCIB - Auditoria Pública Cidadã Baiana.Processo nº 08539e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno referente à Prefeitura Municipal de BRUMADO. Denunciado: Sr. Eduardo Lima Vasconcelos. Denunciante: AUCIB - Auditoria Pública Cidadã Baiana.Processo nº 04566e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Guarda Civil Municipal - GCM de SALVADOR, exercício de 2018. Interessado: Sr. Alysson Correia Carvalho.Processo nº 05421e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Previdência Municipal de Vera Cruz - IPVC de VERA CRUZ, exercício de 2018. Interessado: Sr. Marcus Vinicius Marques Gil.

Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIASProcesso nº 19744e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CANDEIAS. Denunciados: Sr. Pitágoras Alves da Silva Ibiapina e a Empresa Via Reta Engenharia (Via Reta Luz). Denunciantes: Sr. Edmilson Amaral dos Santos, Sr. Arnaldo Araújo, Sr. Jorge Moura Barbosa e Sr. Fernando Calmon Oliveira Nascimento.Processo nº 18265e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS. Denunciada: Sra. Moema Isabel Passos Gramacho. Denunciante: Instituto Med Life (Diretor Presidente: Sr. Lourival Avelino de Almeida).Processo nº 09031e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CALDEIRÃO GRANDE. Denunciados: Sr. Cândido Pereira da Guirra Filho e a Fundação Dr. Lauro Costa Falcão.Processo nº 18048e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de UBATÃ. Denunciada: Sra. Siméia Queiroz de Souza.

TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 45ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO - DIA 25/06/2020

POR MEIO ELETRÔNICOHORÁRIO: 10:00h

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES: https://www.youtube.com/channel/UCs8L76X7hnyX-

siRYnUbGUgAPARA SUSTENTAÇÃO ORAL SEGUIR AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO SITE DO TCM (www.tcm.ba.gov.br)

Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRAProcesso nº 17590e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SEABRA. Denunciado: Sr. Fábio Miranda de Oliveira. Denunciante: Sr. Marcos Pires Ferreira Vaz.Processo nº 09813e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO. Denunciado: Sr. Jair de Jesus dos Santos. Denunciante: Sr. Carlino de Souza Santos.Processo nº 15182e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de QUEIMADAS. Denunciado: Sr. André Luiz Andrade.Processo nº 10123e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS à Associação São Jorge de Goméia, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. Márcio Arapongas Paiva. Dirigente/Entidade: Sra. Maria Lúcia Santana Neves.

Relator - Cons. PAOLO MARCONIProcesso nº 20091e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de FILADÉLFIA. Denunciado: Sr. Lourival Pereira Maia. Denunciante: Sr. Marcos Paulo Dantas de Souza.Processo nº 17149e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SALVADOR à Associação dos Moradores do Nordeste de Amaralina, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Dirigente/Entidade: Sra. Marinalva de Oliveira Souza.Processo nº 05029e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Manoel Costa Almeida.

Relator - Cons. FERNANDO VITAProcesso nº 08097e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ITIRUÇU. Denunciada: Sra. Lorena Moura de Gregório. Denunciante: Sr. Paulo Ezio Silva das Mercês.Processo nº 05162e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de LAJEDÃO. Denunciados: Sr. Danilo Rodrigues Fraga, Sr. Humberto Carvalho Cortes, Sra. Maria de Lourdes Tavares e Sr. Solon Alves Lacerda.Processo nº 05403e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DO CONDE, exercício de 2018. Interessado: Sr. Venilson Souza Chaves.

Relator - Cons. Subst. CLÁUDIO VENTINProcesso nº 20928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SANTA INÊS. Denunciado: Sr. Hérmeson Novaes Eloi. Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira.Processo nº 10170e18 - Denúncia referente à Câmara Municipal de PRADO. Denunciado: Sr. Diógenes Ferreira Loures. Denunciante: Sr. Miguel Noboru Gomi Suzuki - Representante da Associação dos Moradores e Amigos de Prado Transparente - AMORAPRADO.Processo nº 04895e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, exercício de 2018. Interessado: Sr. Abel Silva dos Santos.Processo nº 04889e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de VALENÇA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Ricardo Silva Moura.

Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIASProcesso nº 01281e20 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de AMÉRICA DOURADA. Denunciada: Sra. Rosa Maria Dourada Lopes. Denunciante: Sr. Evandro Oliveira do Rosário.Processo nº 11599e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ENTRE RIOS. Denunciados: Sr. Elízio Fernandes Rodrigues Simões (Prefeito), e o Escritório de Advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados.Processo nº 19424e19 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE. Denunciados: Sr. Marcone Amaral Costa Júnior e o Escritório Cordeiro Laranjeiras e Maia Advogados.Processo nº 05092e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ALCOBAÇA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Leonardo Coelho Brito.

Relator - Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOProcesso nº 07907e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JITAÚNA. Denunciado: Sr. Patrick Gilberto Lopes Rodrigues. Denunciante: Sra. Rúbia Cristina da Nóbrega Rocha. Procurador: Sr. Rodrigo Martins Mariano - OAB/BA nº 43.856.Processo nº 07700e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciado: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Denunciante: Sra. Marta Rodrigues Sousa de Brito Costa - Vereadora.Processo nº 15482e18 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de JOÃO DOURADO ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de João Dourado, exercício de 2013. Gestor/Responsável: Sr. Rui Dourado Araújo. Dirigente/Entidade: Sr. Leonardo da Silva Oliveira.Processo nº 14520e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00055e19, lavrado na Prefeitura Municipal de JAGUARARI. Interessado: Sr. Everton Carvalho Rocha.<#E.G.B#441068#6#482885/>

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 7

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#441065#7#482882>

EDITAL Nº 344/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGAO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionada(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processos(s) de prestação de contas anual, no prazo de 20 (vinte) dias, que serão contados a partir da consulta da notificação eletrônica no e-TCM ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 3 (três) dias do envio da notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta “DEFESA À NOTIFICAÇÃO ANUAL da UJ”, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo “PDF Pesquisável”, sob a denominação “Resposta à Notificação”, acompanhada da documentação probatória, também em arquivo(s) do tipo “PDF Pesquisável”, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Pronunciamento Técnico e a Cientificação Anual, encontram-se disponíveis no e-TCM, no endereço eletrônico httphttp://e.tcm.ba.gov.br/, acessível na pasta “Pronuncia-mento Técnico/Cientificação”.

O gestor que deixar de atender à NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

Prestação de Contas de Descentralizadas

PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR06933e20 AILTON

QUEIROZ CORAÇÃO DE MARIAIPCM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2019 Raimundo Moreira

07354e20 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO

SALVADORCOGEL - CIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA

2019 Raimundo Moreira

06942e20 ALDA CRISTINA BOMFIM LISBOA

TAPEROÁSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Paolo Marconi

06946e20 ALDO RODRIGEUS SETÚBAL

SANTA RITA DE CÁSSIASAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Paolo Marconi

06915e20 ALEXSANDRA MACIEL DA SILVA E ROMUALDO DA SILVA SÃO PEDRO

SÂO JOSÉ DO JACUÍPECAPSEJ - CAIXA PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICIPAIS

2019 José Alfredo Rocha Dias

06929e20 ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA

BURITIRAMASAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

2019 Francisco de Souza Andrade Netto

07356e20 ARMANDO BRIGTH MANCUR FILHO E RUAN CARGEL SOUZA ARAÚJO

CAMAÇARILIMPEC - LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI

2019 Fernando Vita

06906e20 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRITO E DENILTON PEREIRA DE BRITO ELIONAI CARVALHO DE SANTANA

FEIRA DE SANTANAARFES - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2019 Cláudio Ventin

06899e20 CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS BADARO E GILBERTO CUNHA SANTANA

ITABUNAARSEPI - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2019 Cláudio Ventin

06912e20 CATIANE ALMEIDA DE CARVALHO

OUROLÂNDIACXPREV - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2019 Francisco de Souza Andrade Netto

06965e20 CLEUDSON SANTOS ALMEIDA E ÍCARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMASUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDES

FEIRA DE SANTANAPROCON - PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

2019 Cláudio Ventin

06941e20 EDENILSON LOPES MACIEL

VÁRZEA NOVAVANPREV - CAIXA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

2019 Raimundo Moreira

06954e20 EDILSON DA SILVA LOPES

QUIXABEIRACASEMQ - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2019 Raimundo Moreira

06938e20 FÁBIO CORREIA ALVES

BARRASAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Fernando Vita

06960e20 FLORENTINO BRAGA NETO

MARCIONÍLIO SOUZACAPREV - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICÍPAIS

2019 Fernando Vita

06896e20 GEDSON LEANDO PEREIRA DE NOVAIS

OLIVEIRA DOS BREJINHOSSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Paolo Marconi

07335e20 GEORLAN QUEIROZ DO CARMO

CAPELA DO ALTO ALEGRECAPELAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

2019 Paolo Marconi

06966e20 GERALDO ALVES F JÚNIOR

SALVADORFCF - FUNDAÇÃO COSME DE FARIAS

2019 Raimundo Moreira

06948e20 GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS

XIQUE-XIQUESAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Cláudio Ventin

06921e20 JOSÉ NILTON DIAS DOS SANTOS

PINDOBAÇUSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Fernando Vita

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.3998

06920e20 JUAREZ ROCHA DE SOUZA

CORRENTINASAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Francisco de Souza Andrade Netto

06927e20 KLERISTON CRISTIANO CORREIA DA SILVA

CALDEIRÂO GRANDEEMAS - EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO

2019 José Alfredo Rocha Dias

06973e20 LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA E MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

SALVADORLIMPURB - EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DE SALVADOR

2019 Raimundo Moreira

06924e20 LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

VERA CRUZEVENTUR - SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO ESPORTE EVENTOS

2019 Paolo Marconi

06957e20 MARCOS AFONSO FREITAS DOS SANTOS

VERA CRUZSMTT - SUP. MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

2019 Paolo Marconi

06969e20 MAX TÚLIO DE O FERREIRA

CORIBESAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Raimundo Moreira

06923e20 RAIMUNDO TELES ALVES

BONITOFUNPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

2019 Raimundo Moreira

06895e20 RAUL JONES OLIVEIRA SAMPAIO

ITABERABASMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

2019 Francisco de Souza Andrade Netto

07348e20 ROSEMARY SANTOS DA PAIXÃO

VALENÇASAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

2019 José Alfredo Rocha Dias

07326e20 TÂMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS

IPECAETÁIPSI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2019 Francisco de Souza Andrade Netto

06904e20 VIRGINIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

ITORORÓSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

2019 José Alfredo Rocha Dias

06945e20 WAGNER TEIXEIRA SANTANA

PILÂO ARCADOSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO

2019 Paolo Marconi

06926e20 YOUSSEF BITTAR DOS SANTOS

BARRO PRETOSAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

2019 Paolo Marconi

Salvador, 18 de Junho de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL Nº 345/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, por meio do presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Cláudio Manuel Luz Silva, Prefeito do Município de Mucugê, bem como a Pregoeira, Sra. Lizandra Santos Novaes, para que, tomem conhecimento da decisão do Processo nº 08766e20, e se manifestarem no prazo de (05) cinco dias úteis, nos termos do art. 203, § 2º, do Regimento Interno. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica,

podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presen-cialmente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 346/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, por meio do presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Marcelo Pedreira de Mendonça, Prefeito do Município de Governador Mangabeira, e Sr. Luiz Armando Júnior, Pregoeiro, para que, tomem conhecimento da decisão do Processo nº 08985e20, e se manifestarem no prazo de (05) cinco dias úteis, nos termos do art. 203, § 2º, do Regimento Interno. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presen-cialmente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 347/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. José Adriano da Silva, responsável pela Prefeitura Municipal de Mundo Novo, exercício financeiro de 2019, para tomar conhecimento do Relatório Técnico produzido pela 23ª IRCE (Doc. 43), constante do Processo e-TCM 04013e20, e apresentar, querendo, esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, que serão contados a partir da data de publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presen-cialmente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 9

para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 348/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Carlos Clériston Santana Gomes, Prefeito do Município de Santa Brígida, para tomar conhecimento da manifestação do Ministério Público de Contas, nos autos do Processo e-TCM n° 05426e20, e apresentar a defesa que entender cabível, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias ([email protected].), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 349/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Paulo Henrique Passos de Andrade, Prefeito do Município de Cansanção, para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada, Processo nº 09122e20, e produza os esclareci-mentos que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 350/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Eduardo Lima Vasconcelos, Prefeito do Município de Brumado, no exercício de 2020, para que tome conhecimento da

decisão dos autos do Processo e-TCM n° 07699e20, cumpra a medida cautelar deferida, e, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação, exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 351/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Eduardo Lima Vasconcelos, Prefeito do Município de Brumado, no exercício de 2020, para que tome conhecimento da decisão dos autos do Processo e-TCM n° 08539e20, cumpra a medida cautelar deferida, e, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação, exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).

A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencial-mente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

DESPACHOS DA 5ª GERÊNCIA DE EXAME DE CONTAS (GECON)

Processo nº 07935e20

Despacho: “Prorrogação do prazo por mais 20 dias, objetivando a resposta do relatório preliminar do Processo e-TCM nº 01071e20 de Prestação de Contas de Entidade Civil da Prefeitura Municipal de João Dourado;

Fornecimento de cópia integral do Processo e-TCM nº 01071e20 de Prestação de Contas de Entidade Civil da Prefeitura Municipal de João Dourado.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo nº 08019e20

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.39910

Despacho: “Concedo a prorrogação do prazo de 20 dias, solicitado pela Gestora Sr ª Yonahara Rocha de Almeida Freire, objetivando responder o relatório preliminar da Prestação de Contas da OSC Processo nº e-TCM nº 18710e19, convênio firmado pela Prefeitura de Ourolândia.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo nº 08018e20

Despacho: “Concedo a prorrogação do prazo de 20 dias, solicitado pela Gestora Sr ª Yonahara Rocha de Almeida Freire, objetivando responder o relatório preliminar da Prestação de Contas da OSC Processo nº e-TCM nº 18713e19, convênio firmado pela Prefeitura de Ourolândia.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo nº 08016e20

Despacho: “Concedo a prorrogação do prazo de 20 dias, solicitado pela Gestora Sr ª Yonahara Rocha de Almeida Freire, objetivando responder o relatório preliminar da Prestação de Contas da OSC Processo nº E-TCM nº 18715e19, convênio firmado pela Prefeitura de Ourolândia.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo nº 07997e20

Despacho: “Concedo a prorrogação por mais 15 dias, objetivando responder o relatório preliminar do Processo e-TCM nº 20123e19 da Prestação de Recursos Repassados - OSC.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo nº 08378e20

Despacho: “Concedo a prorrogação do prazo po mais 20 dias, objetivando responder o relatório da análise preliminar, relativo ao Processo e-TCM n º 20139e19 da Prestação de Contas de Recursos Repassados para OSC da Liga de Itamaraju de Futebol.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

DESPACHOS DO CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

Processo n. 08985e20Prefeitura do Município de Governador Mangabeira

Despacho: “Trata-se de denúncia, com pedido cautelar, apresentada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira contra Marcelo Pedreira de Mendonça, Prefeito de Governador Mangabeira, e Luiz Armando Junior, pregoeiro responsável pelo Pregão Presencial n. 21, de 2020, em curso para:

“Registro de Preços para aquisição de pneus, protetores e câmaras de ar para os veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira”.

Na inicial, o denunciante insurge-se contra a exigência de que os produtos licitados sejam de fabricação nacional e pede cautelarmente a suspensão da licitação.É a síntese do necessário.O art. 203, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte estabelece

que, inexistente risco de obstrução à eventual decisão cautelar, pode o relator, antes de proferi-la, assinar prazo de cinco dias úteis para manifestação do responsável.O presente caso se enquadra nessa hipótese regimental.Primeiro, porque não há risco de obstrução, uma vez que a eficácia da futura decisão está assegurada pelas competências atribuídas a este Tribunal de Contas nos incisos XIV e XV do art. 91 da Constituição do Estado da Bahia.Segundo, porque faz-se imprescindível que os denunciados exibam as justificativas para a exigência editalícia de que os produtos licitados sejam de fabricação nacional.Ante o exposto, reservo-me a apreciar o pedido de medida cautelar após a manifestação dos denunciados e determino à SGE que os notifique para se manifestarem no prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 203, § 2º, do Regimento Interno.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo n. 08766e20Prefeitura do Município de Mucugê

Despacho: “Trata-se de denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira contra Cláudio Manoel Luz Silva, Prefeito do Município de Mucugê, e Lizandra Santos Novaes, pregoeira responsável pelo Pregão Presencial n. 8, de 2020, em curso para:

“[...] contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores de pneus, para manutenção de veículos médios e pesados da frota do Município de Mucugê”.

Na inicial, o denunciante insurge-se contra a exigência de que os produtos licitados sejam de fabricação nacional e pede cautelarmente a suspensão da licitação.É a síntese do necessário.

O art. 203, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte estabelece que, inexistente risco de obstrução à eventual decisão cautelar, pode o Relator, antes de proferi-la, assinar prazo de cinco dias úteis para manifestação do responsável.O presente caso se enquadra nessa hipótese regimental.Primeiro, porque não há risco de obstrução, uma vez que a eficácia da futura decisão está assegurada pelas competências atribuídas a este Tribunal de Contas nos incisos XIV e XV do art. 91 da Constituição do Estado da Bahia.Segundo, porque faz-se imprescindível que os denunciados exibam as justificativas para a exigência editalícia de que os produtos licitados sejam de fabricação nacional.Ante o exposto, reservo-me a apreciar o pedido de medida cautelar após a manifestação dos denunciados e determino à SGE que os notifique para se manifestarem no prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 203, § 2º, do Regimento Interno.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo n. 07028e20Prefeitura do Município de Seabra

Despacho: “Autoriza-se, excepcionalmente, a prorrogação de prazo para apresentação de defesa do processo nº 04622e20 (Denúncia contra o Prefeito de Seabra), por mais 10 dias a contar da publicação.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo n. 04817e20Interessado: Cordeiro,Laranjeiras e Maia Advogados

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SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 11

Despacho: “Cópias dos processos nºs 06694e19, 08088e19, 10587e19, 11265e19, 13279e19 e 15337e19 foram disponibilizados via e-mail da advogada habilitada nos autos, Angélica Maria dos Santos Guimarães.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo n. 02534e20Prefeitura do Município de Itagi

Despacho: “O processo de que trata a presente petição, foi julgado em Sessão Plenária de 06/08/2019.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

DESPACHOS DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN

Processo n° 02927e20 Prefeitura Municipal de Seabra

Despacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerida pelo Sr. Fábio Miranda de Oliveira, por mais 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do presente despacho.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo n° 03893e20Prefeitura Municipal de Seabra

Despacho: “Defiro a prorrogação do prazo requerida pelo Sr. Fábio Miranda de Oliveira, por mais 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do presente despacho.”

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

Processo e-TCM nº 08539e20.Gestor Responsável: Eduardo Lima VasconcelosDenunciante: Auditoria Pública Cidadã Baiana - AUCIB.Assunto: Ilegalidades em atos praticados pelo gestor, decorrente da celebração dos Contratos Administrativos

Despacho: DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar ao gestor do Município de Brumado, que se abstenha de realizar despesas decorrentes dos Contratos nºs 138/2020, 139/2020, 140/2020 e 192/2020, ate que haja o enfrentamento do merito da Denuncia por esta Corte de Contas.

Processo e-TCM nº 08539e20.Gestor Responsável: Eduardo Lima VasconcelosDenunciante: Auditoria Pública Cidadã Baiana - AUCIB.Assunto: Ilegalidades em atos praticados pelo gestor, decorrente da celebração dos Contratos Administrativos

Despacho: DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar ao gestor do Município de Brumado, que se abstenha de realizar despesas decorrentes dos Contratos nºs 138/2020, 139/2020, 140/2020 e 192/2020, ate que haja o enfrentamento do merito da Denuncia por esta Corte de Contas.

DESPACHO DO CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO.

Denúncia TCM nº 09122e20 - Medida Cautelar.Denunciante: ELIVA Empreendimentos em Engenharia EIRELI (representada pelo Sr. Jefferson Santos Silva).Denunciado: Sr. Paulo Henrique Passos de Andrade.Assunto: Supostas falhas no Edital da Tomada de Preços nº 002/2020, pugnando a empresa denunciante pela “suspensão dos futuros atos do certame para a cautelosa análise por parte do TCM/BA”.

Decisão: “Diante do exposto, considerando a ausência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada e determino a imediata notificação do Sr. Paulo Henrique Passos de Andrade, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Cansanção, no exercício financeiro de 2020, para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os es-clarecimentos que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, devendo a Denúncia TCM nº 09122e20 seguir o seu curso normal.”.

Publique-se.

Salvador, 18 de junho de 2020.

DESPACHO DO CONSELHEIRO FERNANDO VITA

PROCESSO TCM Nº 05065e19 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA - EXERCÍCIO 2018SR. WELLIGTON SENA VIEIRA - PREFEITOASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO ATRAVÉS DO PROCESSO TCM Nº 08499e20

DESPACHO: “ INDEFERE-SE O PEDIDO, POR NÃO ATENDER AO EXIGIDO NO § 1º, DO ART. 321, DA RESOLUÇÃO TCM N.º 1392/19, DO RITCM, UMA VEZ QUE NÃO FICOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO, FALTA DE CLAREZA OU IMPRECISÃO, TÊM-SE COMO INSUSCETÍVEL DE ACOLHIMENTO E ACATAMENTO DO PLEITO APRESENTADO, INCAPAZ DE ENSEJAR A REVISÃO DO PARECER PRÉVIO.”<#E.G.B#441065#11#482882/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#441019#11#482830>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

Page 12: C 1ªCÂMARA 2ªCÂMARAdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M06/19/TCM...CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.39912

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

5ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Vitória da Conquista

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO

09184e20 JOSÉ HENRIQUE SILVA TIGRE

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista/Itapetinga

04/2019 a 06/2019

09186e20 JOSÉ HENRIQUE SILVA TIGRE

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista/Itapetinga

07/2019 a 09/2019

Salvador, 18 de Junho de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PERÍODO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas do(s) períodos abaixo especificado(s).

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo do período, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

27ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Barreiras

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO

10419e19 GILSON BEZERRA DE SOUZA

Prefeitura Municipal de ANGICAL

01/2019 a 01/2019

13729e19 GILSON BEZERRA DE SOUZA

Prefeitura Municipal de ANGICAL

02/2019 a 04/2019

18451e19 GILSON BEZERRA DE SOUZA

Prefeitura Municipal de ANGICAL

05/2019 a 08/2019

9ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO16671e19 IZAQUE RIOS

DA COSTA JÚNIOR

Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS

05/2019 a 08/2019

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos períodos abaixo indicados, não sendo admitidas novas manifestações quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 ou art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.

Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos períodos abaixo indicados encontram-se disponíveis para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Pro-nunciamento Técnico/Cientificação.

ENTIDADE GESTOR PERÍODOCâmara Municipal de IBICARAÍ

SIDNEY MACEDO DE NOVAES

2019

Câmara Municipal de JUSSARI

PAULO ROBERTO CRUZ SOARES

2019

Empresa Municipal de Urbanização VITÓRIA DA CONQUISTA

LUIS PAULO SOUSA SANTOS, MARCELO MARQUES DE GOES GUERRA, PÉRICLES OLIVEIRA NASCIMENTO, SILVANA DE CÁSSIA PEREIRA ALVES

2019

Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO

JOSÉ ADRIANO DA SILVA

2019

Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES

CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS

2019

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - JUSSARI

RAIMUNDO RODRIGUES DE SANTANA

2019

Salvador, 18 de junho de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

<#E.G.B#441019#12#482830/>

ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA

<#E.G.B#440925#12#482727>

ATO Nº 269/2020

Atualiza o Anexo Único da Resolução TCM/BA nº 1.268/2008, criando a fonte 09 - Recurso Vinculado LC 173/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com

Page 13: C 1ªCÂMARA 2ªCÂMARAdovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M06/19/TCM...CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

SALVADOR, BAHIA, SEXTA-FEIRA19 DE JUNHO DE 2020 ANO VINº 1.399 13

fundamento no art. 6º, § 5º da Resolução TCM nº 1.282/09, tendo em vista o estabelecido no art. 4º da Resolução TCM/BA nº 1.388/19, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020, art. 5º, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescida ao Anexo Único da Resolução TCM/BA nº 1.268/2008 a fonte de recurso 09 - Recurso Vinculado LC 173/2020, contemplando os valores vinculados à saúde e à assistência social, do inciso I, art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

ANEXO ÚNICO - FONTE DE RECURSO

Código Descrição Base Legal Ementa

09 Recurso Vinculado LC 173/2020

Lei Complementar Federal nº 173/2020, art. 5º, inciso I.

Recursos decorrentes de valores vinculados à saúde e à assistência social, conforme inciso I, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

<#E.G.B#440925#13#482727/><#E.G.B#440994#13#482803>

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

PROCESSO ATO NOME QUINQ. REFERENCIA

DURAÇÃO INÍCIO

03724e20 258/20 Paulo Sérgio Oliveira Santana

2012/2017 15 dias 29.06.2020

ATO N° 259/20, RESOLVE: designar, o servidor FÁBIO LUIS DE SOUZA ANDRADE, cadastro nº 217.131, para responder pelo cargo em comissão de Inspetor Regional da 23ª IRCE - Jacobina, símbolo DAS-4, deste Tribunal, durante o afastamento de seu titular, PAULO SÉRGIO OLIVEIRA SANTANA, em gozo de 15 (quinze) dias de licença prêmio, a partir de 29.06.2020.

ATO N° 263/20, RESOLVE: aposentar o servidor LUIZ CARLOS DE ARAÚJO, cadastro nº 140.160, ocupante do cargo efetivo de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 06, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal.

ATO N° 265/20, RESOLVE: exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS DE ARAUJO, do cargo em comissão de Inspetor Regional da 09ª IRCE - Serrinha, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo, cessando os efeitos dos Atos TCM nº 249/20 e 250/20, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCM em 03 de junho de 2020.

ATO N° 266/20, RESOLVE: nomear MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Auditor Estadual de Controle Externo, para exercer o cargo em comissão de Inspetor Regional da 09ª IRCE - Serrinha, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

<#E.G.B#440994#13#482803/>