CA-300 - Edgar Abreu.pdf

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Edio: Janeiro/2015Professor Edgar Abreuedgarabreu@yahoo.com.brwww.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESCA-300Certificao para CorrespondentesProjeto grfico e diagramao: Maurcio PauliniProfessorEdgarAbreumestrandoemEconomiapelaUNISINOS RS,graduadoemMatemticaLicenciaturapelaPUC-RS, comespecializaoemEducaoaDistnciapeloSENAC-RSe especializaoemFinanaspelaUFRGS.Possuiascertificaes daAnbimaCPA-10eCPA-20etambmacertificaodeAgente Autnomo de Investimento, concedida pela ANCORD.Ministra cursos preparatrios para certificaes e concursos pblicos em Porto Alegre e em diversas cidades do Brasil.Ex-funcionrio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente trabalha como consultor de finanas pessoais e leciona nos cursos de preparaoparacertificaesdaAnbimaecursosparaconcursona empresa A Casa do Concurseiro.VocpodeentraremcontatocomoProfessorEdgarAbreupor email([email protected])eseguirasnovidadese atualizaes no Facebook (https://www.facebook.com/abreu.edgar).Sobre o autor Esta apostila foi elaborada pelo professor Edgar Abreu. AinstituioAbecipnotemalgumenvolvimentoouresponsabilidadecomaelaboraoe publicao deste material. o material mais focado para prova de Certificao CA-300 e o NICO material de qualidade disponibilizado GRATUITAMENTE no Brasil.Porque um material to bom assim de graa?Quemestudaporumaapostila,possuitempoedisciplinaparaestudo,assimnonecessita fazer um curso presencial.Esta a minha forma de ajudar as pessoas para contribuir com um mundo melhor. O custo deste material o pedido que fao para voc profissional do mercado em ajudar o prximo com o que estiver ao seu alcance. Assim, certamente viveremos em um mundo melhor; Ao realizar sua prova e encontrar qualquer assunto ou questo que no esteja abordado de forma clara nesse material, por favor, envie um e-mail para o autor e ajude a manter nossa apostila sempre atualizada e focada na prova; Qualquer Dvida que tenham, pode tirar direto com o autor pelo e-mail: [email protected] sucesso em seus estudos!Sobre o materialSumrioMdulo I1.Sistema Financeiro Nacional SFN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91.1Organizao, composio e estruturao do SFN. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91.2Conselho Monetrio Nacional - CMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .111.3Banco Central do Brasil - BACEN. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.4Comisso de Valores Mobilirios CVM. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141.5Quadro Resumo Mercado Imobilirio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18Mdulo II2.Sistema Financeiro da Habitao SFH. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192.1Finalidade do SFH. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192.2Intermedirios Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202.3Recursos do SFH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20Mdulo III3.Sistema Financeiro Imobilirio SFI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233.1Finalidade do SFI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233.2Entidades do SFI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243.3Caracterstica das Operaes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243.4Certificados de Recebveis Imobilirio (CRI). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24Mdulo IV4.Negcios e Garantias Imobilirias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274.1Alienao Fiduciria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274.2Hipoteca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284.3Fiana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28Mdulo V5.Produtos para Pessoa Fsica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295.1Aquisio de Imveis por Financiamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295.2Construo de imvel atravs de financiamento imobilirio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.3Mtuo com garantia imobiliria (Home Equity). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.4Enquadramento da operao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335.5Sistemas de Amortizao (Ver item 8.3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335.6Custo Efetivo Total (CET). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345.7Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345.8Formalizao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34Mdulo VI6.Seguros / Seguradoras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356.1Seguro de morte e invalidez permanente MIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356.2Seguro de Danos Fsicos ao Imvel DFI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366.3Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor RCC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366.4Livre escolha da seguradora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36Mdulo VII7.Cdigo de Defesa do Consumidor / Ouvidoria / tica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377.1Cdigo de Defesa do Consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377.2Objetivo do Cdigo de Defesa do Consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 387.3Da Responsabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 407.4Por defeito nos servios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 417.5Procedimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 427.6Da perda do direito de reclamar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 437.7Oferta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 437.8Publicade enganosa Publicidade abusiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 447.9Proibies ao fornecedor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 457.10Das clusulas contratuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 467.11Decreto n 2.181, de 20 de maro de 1997. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 477.12Decreto n 6.523, de 31 de julho de 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 487.13Resoluo CMN n 3.849/2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50Mdulo VIII8.Matemtica Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .538.1Fluxo de caixa x Taxa de juros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 538.2Capitalizao: Critrios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 598.3Sistema de Amortizao Francs SAF (Tabela Price). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 708.4Sistema de Amortizao Crescente (Sacre). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74Questes Mdulo I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75Questes Mdulo II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79Questes Mdulo III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81Questes Mdulo IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83Questes Mdulo V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85Questes Mdulo VI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87Questes Mdulo VII. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89Questes Mdulo VIII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95Simulado 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99Simulado 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1079www.edgarabreu.com.brMdulo I1. Sistema Financeiro Nacional SFN1.1Organizao, composio e estruturao do SFNO sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, ser constitudo:I.Conselho Monetrio Nacional;II.Banco Central do Brasil;III.Banco do Brasil S.A.;IV.Banco Nacional do Desenvolvimento Econmico e Social;V.Das demais instituies financeiras pblicas e privadas.Conjunto de instituies e instrumentos financeiros que possibilita a transferncia de recursos dos doadoresfinaisparaostomadoresfinais,ecriacondiesparaquettulosevaloresmobilirios tenham liquidez no mercado financeiro.Tomadores finais de recursos (Agentes Deficitrios) so aqueles que se encontram em posio de dficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupana de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.Doadores finais de recursos (Agentes Superavitrios) so aqueles que se encontram em posio de supervit financeiro: gastam menos do que a sua renda.As instituies do SFN intermedeiam as relaes entre essas pessoas,administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.O que esperar do Mdulo I Neste mdulo teremos no mnimo 1 questo de prova e no mximo 3 questes de prova. um mdulo bastante terico, sem muitas dificuldades. O seu estudo deve estar focado em aprender as palavras bsicas das funes de cada um dos participantes do SFN.Bons Estudos!10 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESComentrio:A instituio financeira capta recursos dos agentes superavitrios e empresta para os agentes deficitrios.Organogramas do SFNSistemaFinanceiroNacionalSubsistemaNormatvoBanco Central do BrasilComisso de Valores MobiliriosSuperintendncia de Seguros Privados - SUSEPSecretaria de Previdncia ComplementarConselho Monetrio NacionalConsttuio:- Ministro da Fazenda- Ministro do Planejamento- Presidente do Banco CentralConselho de Recursos doSistema Financeiro Nacional- Banco do Brasil- Banco Nacional de Desenvolvimento- Caixa Econmica FederalEconminco e Social- Bancos Mltplos- Bancos Comerciais Pblicos e Privados - Bancos de Desenvolvimento- Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstmo- Sociedade de Crdito de Financiamento e Investmento- Bolsas de Valores e outras Insttuies Auxiliares- Outras InsttuiesAgentesEspeciaisDemaisInsttuiesBancrias,no Bancriase AuxiliaresSubsistema deIntermediaoBacenCMNCVMInsttuiesnanceirascaptadoras dedepsito vistaSistema deliquidaoe custdiaDemaisinsttuiesnanceirasAuxiliaresnanceirosAdminis-tradoresde recursosde terceiros3 linha:Operadores1 linha:rgo Normatvo2 linha:Entdades Supervisoras11CA - 300 Mdulo Iwww.edgarabreu.com.brrgos normativosEntidades supervisorasOperadoresConselho Monetrio Nacional - CMNBanco Central do Brasil - BacenInstituies financeiras captadoras de depsitos vistaDemais instituies financeirasBancos de CmbioOutros intermedirios financeiros e administradores de recursos de terceirosComisso de Valores Mobilirios - CVMBolsas de mercados futurosBolsa de valoresConselho Nacional de Seguros Privados - CNSPSuperintendncia de Seguros Privados - SusepResseguradoresSociedades seguradorasSociedades de capitalizaoEntidades abertas de previdncia complementarConselho Nacional de Previdncia Complementar - CNPCSuperintendncia Nacional de Previdncia Complementar - PREVICEntidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)1.2 Conselho Monetrio Nacional - CMNrgo Normativo Mximo do Sistema Financeiro Nacional.Composio: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Oramento, Planejamento e Gesto e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro).Responsabilidade do CMN: Formular a poltica da moeda e do crdito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econmico e social do Pas. Reunies uma vez por ms (ordinariamente); Resolues aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na pgina do BACEN; Todas as reunies devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U; A Secretaria do CMN exercida pelo Banco Central do Brasil.Participam das reunies do CMN:I.os Conselheiros;II.os membros da COMOC;III.os Diretores do Banco Central do Brasil, no integrantes da COMOC;IV.representantes das Comisses Consultivas, quando convocados pelo Presidente doCMN.12 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESPrincipais objetivos da CMN Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Regular o valor interno da moeda, Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de pagamento do Pas; Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras, quer pblicas, quer privadas; Propiciaroaperfeioamentodasinstituiesedosinstrumentosfinanceiros,comvistas maior eficincia do sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos; Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras; Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica, interna e externa.Principais competncias da CMN Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Regular o valor interno e externo da moeda; Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras; Autorizar as emisses de Papel Moeda; Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica, interna e externa; Fixar as diretrizes e normas poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro; Disciplinar o Crdito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comisses entre outras; Determinarapercentagemmximadosrecursosqueasinstituiesfinanceiraspodero emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; Regulamentar as operaes de redesconto; Regularaconstituio,ofuncionamentoeafiscalizaodetodasasinstituiesfinanceiras que operam no Pas.Comentrio:Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN um rgo NORMATIVO, assim no executa tarefas.Observaes: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que tambm podem ser utilizados para funes do Banco Central do Brasil; Cuide que o CMN responsvel por coordenar a poltica monetria, enquanto o BACEN responsvel por formular essas polticas de acordo com as diretrizes do CMN.JuntoaoCMNfuncionaraComissoTcnicadaMoedaedoCrdito(Comoc)etambmas seguintes Comisses Consultivas:13CA - 300 Mdulo Iwww.edgarabreu.com.br1.3 Banco Central do Brasil - BACEN Autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda; Supervisor do Sistema Financeiro Nacional; A Diretoria Colegiada composta por at nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeadospeloPresidentedaRepblica,entrebrasileirosdeilibadareputaoenotria capacidade em assuntos econmico-financeiros,aps aprovao pelo Senado Federal.Ateno:AtualmenteoBACENpossui9diretoriaseapenas8diretores,issoporqueoDiretorLuiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretorias (Direx e Dinor).O cargo de presidente do BACEN tem status de Ministro de Estado.O Banco Central tem por finalidade a formulao, a execuo, o acompanhamento e o controle das polticas monetria, cambial, de crdito e de relaes financeiras com o exterior; a organizao, disciplinaefiscalizaodoSistemaFinanceiroNacional;agestodoSistemadePagamentos Brasileiro e dos servios do meio circulante. (Art. 2 Reg. Interno).Ressalvado o disposto da lei 6385, a fiscalizao do mercado financeiro e de capitais continuar a ser exercida, nos termos da legislao em vigor, pelo Banco Central do Brasil.Reunies ordinrias, uma vez por semana presentes,no mnimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do nmero de Diretores. Principal rgo executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinaes do CMN; por meio do BC que o Governo intervm diretamente no sistema financeiro.Objetivos Zelar pela adequada liquidez da economia; Manter as reservas internacionais em nvel adequado; Estimular a formao de poupana; Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeioamento do sistema financeiro.Importante:No confunda: Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras (Objetivo do CMN).Principais Atribuies: Emitir papel-moeda e moeda metlica; Executar os servios do meio circulante; Receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das instituies financeiras e bancrias; Realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras; Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis; Efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais;14 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES Exercer o controle de crdito; Exercer a fiscalizao das instituies financeiras; Autorizar o funcionamento das instituies financeiras; Estabelecerascondiesparaoexercciodequaisquercargosdedireonasinstituies financeiras; Vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas.SuasedeficaemBraslia,capitaldoPas,etemrepresentaesnascapitaisdosEstadosdoRio Grande do Sul, Paran, So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Cear e Par.Importante: OBancoCentraldoBrasilnopodemaisemitirttulospblicosporcontaprpriadesde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emisso de Ttulos Pblicos Federais; Quando se tratar de Instituio Financeira estrangeira, a autorizao para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e no autorizao do BACEN. (Artigo 18, Lei 4.595).Comentrio:Tentememorizaraspalavraschavescomo:formular,regular,administrar,emitir,receber, autorizar,fiscalizar,controlareexercer.Lembre-sedequeoBACENquemfazcumprir todas as determinaes do CMN.1.4 Comisso de Valores Mobilirios CVM Entidade autrquica, vinculada ao governo atravs do Ministrio da Fazenda; Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da Repblica; rgo normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de ttulos e valores mobilirios; Ttulos e Valores Mobilirios: aes, debntures, bnus de subscrio, e opes de compra e venda de mercadorias.Objetivos da CVM Estimular investimentos no mercado acionrio; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Protegerostitularescontraaemissofraudulenta,manipulaodepreoseoutrosatos ilegais; Fiscalizaraemisso,oregistro,adistribuioeanegociaodosttulosemitidospelas sociedades annimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Aes.15CA - 300 Mdulo Iwww.edgarabreu.com.brCabe CVM disciplinar as seguintes matrias: Registro de companhias abertas; Registro de distribuies de valores mobilirios; Credenciamentodeauditoresindependenteseadministradoresdecarteirasdevalores mobilirios; Organizao, funcionamento e operaes das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros; Negociao e intermediao no mercado de valores mobilirios; Suspenso ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizaes; Suspensodeemisso,distribuioounegociaodedeterminadovalormobilirioou decretar recesso de bolsa de valores; A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuao dos diversos integrantes do mercado; ALeiatribuiCVMcompetnciaparaapurar,julgarepunirirregularidadeseventualmente cometidas no mercado; O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vo desde a simples advertncia at a inabilitao para o exerccio de atividades no mercado.Comentrio:A CVM o BACEN do mercado mobilirio (aes, debntures, fundos de investimento entre outros).Relao CVM, BACEN e ClientesCVMAcionistaFiscalizaProtegeSAAbertaBACENClientesFiscalizaProtege BancosBancos MltiplosOs bancos mltiplos surgiram a fim de racionalizar a administrao das instituies financeiras.Carteiras de um banco mltiplo: Comercial; (MONETRIA); Investimentos; Sociedade de Crdito Imobilirio; Sociedade de Crdito Financiamento e Investimento (financeiras); De Desenvolvimento; (PBLICO); De Arrendamento Mercantil (Leasing).16 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES As Sociedades de Crdito Financiamento e Investimento, podem conceder emprstimos para financiamento de capital de giro e capital fixo. Paraconfiguraraexistnciadobancomltiplo,eledevepossuirpelomenosduasdas carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos. Um banco mltiplo deve ser constitudo com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um nico balano.Comentrio:Os bancos mltiplos com carteira comercial so considerados instituies monetrias.Bancos Comerciais So a base do sistema monetrio. Sointermediriosfinanceirosquerecebemrecursosdequemtem(captao)eos distribuem atravs do crdito seletivo a quem necessita de recursos (aplicao), criando moeda atravs do efeito multiplicador do crdito. Oobjetivofornecercrditodecurtoemdioprazosparapessoasfsicas,comrcio, indstria e empresas prestadoras de servios.Captao de Recursos: Depsitos vista:conta corrente; Depsitos a prazo: CDB, RDB; Recursos de Instituies financeiras oficiais; recursos externos; prestao de servios: cobrana bancria, arrecadao e tarifas e tributos pblicos, etc. Aplicao de Recursos: Desconto de Ttulos; Abertura de Crdito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; Operaes de Crdito Rural, Cmbio e Comrcio internacional.Comentrio:Para diminuir a criao de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depsito Compulsrio.Bancos de InvestimentoSo instituies criadas para conceder crditos de mdio e longo prazo para as empresas.17CA - 300 Mdulo Iwww.edgarabreu.com.brTipos de Crdito: Podemmantercontascorrentes,desdequeessascontasnosejamremuneradaseno movimentveis por cheques; (resoluo 2.624); Administrao de fundos de investimentos; Abertura de capital e na subscrio de novas aes de uma empresa (IPO e underwriting); Capital de Giro; Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; Captam recursos atravs de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.Comentrio:ComocrescimentodoMercadodeCapitais,cadavezmaissetornaimportanteapresena dos bancos de Investimento.Sociedades de Crdito Imobilirio SCI Instituies criadas em 1964 para atuar no financiamento habitacional; Devem ser constitudas sob a forma de S.A com a denominao social contendo a expresso Crdito Imobilirio; Captam recursos atravs de (operaes passivas): Depsitos de Poupana; Emisso de Letras e Cdulas Hipotecrias; Depsitos Interfinanceiros. Emprestam recursos atravs de (operaes ativas); Financiamento imobilirio (construo ou aquisio); Capital de Giro para Incorporadoras, Produtoras e Distribuidoras de material de construo.Associaes de Poupana e Emprstimo APE Constitudas sob a forma de Sociedade Civil; Uma APE de propriedade dos Associados; Captam recursos atravs de (operaes passivas): Letras e Cdulas Hipotecrias; Poupana; Depsitos Interfinanceiros; Emprstimos Externos. Emprestam recursos atravs de (operaes ativas): Financiamentos para o mercado imobilirio e ao SFH (Sistema Financeiro da Habitao) Observao:Os depositantes (investidores) de uma APE so considerados acionistas dessa associao!Exemplo de uma APE: Poupex, criada e gerida pela Fundao Habitacional do Exrcito.18 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESCompanhias Hipotecrias - CH Instituies Financeiras constitudas sob a forma de S.A; So reguladas pelo BACEN; Objetivo: Conceder financiamentos para a produo, reforma ou comercializao de imveis residenciais ou comerciais aos quais NO se aplicam as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitao); Captam recursos atravs de (operaes passivas): Letras Hipotecrias (LH); Debntures; Emprstimo no Brasil e exterior. Emprestam recursos atravs de (operaes ativas) Financiamento imobilirios residencial e comercial; Aquisio de Crditos Hipotecrios; Repasse de Recursos para Financiamento Imobilirio. AsCompanhiasHipotecriastmcomooperaesespeciaisaadministraodecrditos hipotecrios de terceiros e de fundos de investimento imobilirio. 1.5 Quadro Resumo Mercado ImobilirioSCI APE CHConstituio Sociedade Annima Sociedade Civil Sociedade AnnimaVisa Lucro? SIM NO SIMComo Capta $ Poupana / LH / DI Poupana / LH / DI LH / DebnturesPrincipal EmprstimoFinanciamento ImobilirioFinanciamento ImobilirioFinanc. Imobilirio (Fora do SFH)19www.edgarabreu.com.brMdulo II2. Sistema Financeiro da Habitao SFH2.1Finalidade do SFHO Sistema Financeiro da Habitao (SFH) foi criado pela lei n 4.380/64 com o principal objetivo de facilitar o acesso da populao de baixa renda casa prpria. Importante:Atravs dessa Lei, o Ministrio do Planejamento foi designado para a formulao da poltica nacional de habitao e de planejamento territorial.Ateno!Apartirde2006oscontratoscelebradosnombitodoSFHpoderoterclusulasde atualizao do valor pela remunerao bsica aplicvel aos depsitos de poupana, VEDADA a utilizao de outros indexadores.NessamodalidadedeFinanciamentoImobilirio,osbancosutilizamosseguintesrecursospara prover crdito aos tomadores: FGTS; Poupana; Letras Imobilirias; Emprstimos.Com isso, o custo do financiamento se torna mais baixo, visto que pelo Sistema de Financiamento Imobilirio SFI, os bancos utilizam recursos prprios para concesso do crdito.O que esperar do Mdulo II Neste mdulo teremos no mnimo 5 questes de prova e no mximo 7 questes de prova. o mdulo mais importante da sua prova, pois fala do SFH. Uma lida na Lei N 4.380 de 1964 pode te ajudar bastante na hora da tua prova! O resumo e mais importante est logo abaixoBons Estudos!20 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES2.2Intermedirios FinanceirosSo integrantes do Sistema Financeiro da Habitao SFH: Bancos mltiplos com carteira de crdito imobilirio; Caixas econmicas; Sociedades de crdito imobilirio; Associaes de poupana e emprstimo; Companhias de habitao, as fundaes habitacionais; Institutos de previdncia; Companhias hipotecrias; Carteiras hipotecrias dos clubes militares e Caixas militares. 2.3Recursos do SFHPara financiar as operaes de Crdito Imobilirio do SFH, as instituies utilizam principalmente recursos da Poupana e do FGTS.Importante:Do total de recursos captados para operaes de fnanciamento imobilirio por uma Instituio Financeira, 80% devem ser direcionados para o SFH!Abaixo estudaremos um pouco sobre esses 2 temas:2.3.1Poupana a aplicao mais popular; Possui total liquidez, porm com perda de rentabilidade. Remunera sobre o menor saldo do perodo.Rentabilidade:At 03/05/20126% ao ano + TRMensal (pessoas fsicas):TR + 0,5%;Trimestral (pessoas jurdicas):TR + 1,5%.Depois de 03/05/2012A poupana passa a render70% da Selic mais a TR, sempreque essa taxa bsica de jurosestiver em 8,5% ao ano ou menos.21www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo IIAplicaes realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada ms, tero como data de aniversrio o dia 01 do ms subsequente.Aplicao em cadernetas de poupana realizada atravs de depsito em cheque tem como data de aniversrio o dia do DEPSITO e no o dia da compensao do mesmo.PodemcaptaratravsdepoupanasomenteasInstituiesFinanceirasquefazempartedo Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE) Caixa Econmica Federal CEF; Sociedade de Crdito Imobilirio SCI; Associaes de Poupana e Emprstimos APE; Bancos Mltiplos com carteira de SCI.Observao:As Companhias Hipotecrias no podem captar atravs de Poupana (No fazem parte do SBPE).Garantias:AplicaesemcadernetasdepoupanaestocobertaspeloFundoGarantidorde Crdito FGC at o limite vigente que atualmente de R$ 250.000,00. Poupanas da CEF so 100% cobertas pelo governo federal.ImportanteDos recursos captados com a poupana, a Instituio Financeira deve destinar, no mnimo 80% para operaes de financiamento imobilirio do SFH.2.3.2FGTSO Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo deprotegerotrabalhadordemitidosemjustacausa,pelaaberturadeumacontavinculadaao contratodetrabalho.Noinciodecadams,osempregadoresdepositamemcontasabertas naCAIXAemnomedosseusempregados,ovalorcorrespondentea8%dosalriodecada funcionrio. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual reduzido para 2%. O FGTS constitudo pelo total desses depsitos mensaiseosvalorespertencemexclusivamenteaosempregadosque,emalgumassituaes, podem utilizar o total depositado.Agente operador do FGTSACaixaEconmicaFederal(CEF)onicoagenteoperadordoFGTS.CabeCEFasseguintes responsabilidades: CentralizarosrecursosdoFGTS,manterecontrolarascontasvinculadas,eemitir regularmente os extratos individuais correspondentes s contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;22 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES Aplicar os recursos do FGTS de acordo com as diretrizes do Conselho Curador; Expediratos normativos referentesaos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancosdepositrios,dosagentesfinanceiros,dosempregadoresedostrabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; Definirosprocedimentosoperacionaisnecessriosexecuodosprogramasde habitaopopular,saneamentobsicoeinfra-estruturaurbana,estabelecidospelo ConselhoCuradorcombasenasnormasediretrizesdeaplicaoelaboradaspelo Ministrio da Ao Social; Elaborarasanlisesjurdicaeeconmico-financeiradosprojetosdehabitaopopular, infra-estrutura urbana e saneamento bsico a serem financiados com recursos do FGTS; Emitir Certificado de Regularidade do FGTS; Elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministrio da Ao Social; ImplementarosatosemanadosdoMinistriodaAoSocialrelativosalocaoe aplicao dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; GarantiraosrecursosalocadosaoFI-FGTS,emcotasdetitularidadedoFGTS,a remunerao aplicvel s contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.Agentes financeirosSoasinstituiesquepossuemautorizaoparaoperarcomrecursosdoFGTSnosseus financiamentos. Bancos mltiplos com carteira de crdito imobilirio; As caixas econmicas; As sociedades de crdito imobilirio; Associaes de poupana e emprstimo; Companhias de habitao, as fundaes habitacionais, os institutos de previdncia; Companhias hipotecrias; Carteiras hipotecrias dos clubes militares, as caixas militares.23www.edgarabreu.com.brMdulo III3. Sistema Financeiro Imobilirio SFIO Sistema Financeiro Imobilirio SFI foi criado com a sano da Lei n 9.514 em 1997. Com isso se criou as condies necessrias para que fosse iniciado no Brasil uma nova e importante fase do financiamento imobilirio.O que ocorria que o SFH (apesar de apresentar normalmente taxas mais baixas) no conseguia acompanharademandaporfinanciamentodeimveis.Eocrescimentodofinanciamento habitacionalestintimamenteligadoexistnciadegarantiasefetivasderetornodosrecursos aplicados,liberdadenacontrataodasoperaeseummercadodecrditoimobiliriocapaz de captar recursos de longo prazo, principalmente junto a grandes investidores. Esse cenrio de melhorias e confiana junto aos investidores foram introduzidas pelo SFI.Observao:Como no SFI as entidades no utilizam recursos do FGTS e Poupana, normalmente nesse tipo de fnanciamento se encontram taxas maiores para a operao!Importante:A lei 9.514/97 tambm criou um novo tipo de garantia nas operaes imobilirias: A Alienao Fiduciria de Bem Imvel.3.1Finalidade do SFIAprincipalfinalidadedoSistemaFinanceiroImobilirioodepromoverofinanciamento imobilirio em geral, segundo condies compatveis com as da formao dos fundos respectivos. O que esperar do Mdulo III Neste mdulo teremos no mnimo 3 questes de prova e no mximo 5 questes de prova. um mdulo com bastante importncia, pois fala do SFI. A lei que embasa esse captulo a N 9.514 de 1997. Uma olhada na legislao pode te ajudar! O resumo e mais importante est logo abaixo.Bons Estudos!24 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES3.2Entidades do SFIAs seguintes entidades podero operar no Sistema Financeiro Imobilirio: Caixas econmicas; Bancos comerciais; Bancos de investimento; Bancos com carteira de crdito imobilirio; Sociedades de crdito imobilirio; Associaes de poupana e emprstimo; Companhias hipotecrias; As companhias securitizadoras. 3.3Caracterstica das OperaesAsoperaesdeFinanciamentoImobilirionoSFIserolivrementeefetuadaspelasentidades autorizadas a operar no SFI, segundo condies de mercado e observadas as prescries legais.Podero ser empregados recursos provenientes da captao nos mercados financeiro e de valores mobilirios. As operaes de financiamento imobilirio em geral, no mbito do SFI, sero livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condies essenciais (IMPORTANTE!): Reposio integral do valor emprestado e respectivo reajuste; Remunerao do capital emprestado s taxas convencionadas no contrato; Capitalizao dos juros; Contratao, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente (seguro prestamista).Importante! obrigatria a contratao, por parte do tomador do fnanciamento, de seguro contra o risco de morte e de invalidez permanente!3.4Certificados de Recebveis Imobilirio (CRI)Sottulosderendafixadelongoprazoemitidosexclusivamenteporumacompanhia securitizadora, com lastro em um empreendimento imobilirio que pagam juros ao investidor.umttulonominativo,delivrenegociao,lastreadoemcrditosimobilirioseconstitui promessa de pagamento em dinheiro.Os lastros mais comuns de um CRI so os crditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienao fiduciria do Sistema de Financiamento Imobilirio (SFI).25www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo IIIA oferta pblica de distribuio de CRI s pode ser iniciada aps a concesso de registro e estando o registro de companhia aberta da companhia securitizadora atualizado junto a CVM.Os CRIs representam uma tima opo de investimento para pessoas fsicas, bancos, fundaes e fundos de investimento.Importante!Somente CRI com valor nominal mnimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pode ser objeto de distribuio pblica.Algumas das vantagens de se investir em CRIs: Investimento de longo prazo com rentabilidade acima dos ttulos pblicos; Possuem garantia real, porm no esto cobertos pelo FGC;Iseno de Imposto de Renda para pessoas fsicas; Substitui os investimentos imobilirios, reduzindo os custos administrativos de vacncia e reformas.Importante!Investimento em CRI no esto cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crdito).Exemplo de uma Securitizao Emisso de CRI1235466DevedorSecuritizadoraInvestidoresCredorCRI1.AempresaCredorapossuidireitosde crditoimobiliriocontraoDevedor,que gera um fluxo financeiro futuro.2.Acredoracedeosdireitosdecrdito, eportantoofluxofinanceiro,paraa Securitizadora.3.A Securitizadora emite CRIs lastreados nos direitosdecrditoimobiliriocedidoseos coloca no mercado.4.AcolocaodosCRIscaptarecursosdos investidores para a Securitizadora.5.ASecuritizadorautilizaosrecursos captadosparapagarempresacredora pela cesso dos direitos de crdito.6.Ao longo da operao o fluxo financeiro dos direitos de crdito so pagos diretamente Securitizadora, que utiliza os recursos para remunerar os investidores de acordo com o estabelecido no Termo de Securitizao.27www.edgarabreu.com.brMdulo IV4. Negcios e Garantias Imobilirias4.1Alienao FiduciriaDefinioAlienaoFiduciriaonegciojurdicopeloqualodevedor,oufiduciante,comoobjetivode garantia,contrataatransfernciaaocredor,oufiducirio,dapropriedaderesolveldecoisa imvel.Esquema explicativo: 1)Cliente (fiduciante) vai at o banco e faz um financiamento imobilirio ;2)Esse imvel financiado serve como garantia para o banco (fiducirio);3) A propriedade do imvel transferida para o credor/banco (fiducirio) at que o cliente quite o seu financiamento;4)O cliente/devedor (fiduciante) tem a posse e pode utilizar o imvel durante o financiamento;5)Aps quitar o financiamento a propriedade tambm passa a ser do cliente.A Alienao Fiduciria deve ser registrada no Registro de Imveis. Aps quitao por parte do devedor, o Registro de Imveis dar baixa na Alienao Fiduciria. Foi criada pela Lei N 9.514/97.O que esperar do Mdulo IV Neste mdulo teremos no mnimo 4 questes de prova e no mximo 6 questes de prova. O assunto mais cobrado desse mdulo com certeza Alienao Fiduciria, pois a modalidade de garantia mais utilizada atualmente nos financiamentos. Fique atento!Bons Estudos!28 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESInadimplnciaNocasodevencimentodadvidaefaltadepagamentoporpartedodevedor(inadimplncia), ocorrer a propriedade plena em nome do credor (fiducirio/banco).Ofiduciante/devedor,serintimado,arequerimentodofiducirio/credor,pelooficialdo competente Registro de Imveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestao vencida e as quesevencerematadatadopagamento,osjurosconvencionais,aspenalidadeseosdemais encargoscontratuais,osencargoslegais,inclusivetributos,ascontribuiescondominiais imputveis ao imvel, alm das despesas de cobrana e de intimao.Quando o fiduciante/devedor, encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessvel, o fato ser certificado por responsvel pelo ofcio e informado ao oficial de Registro de Imveis, que, vista dacertido,promoveraintimaoporeditalpublicadodurante3(trs)dias,pelomenos,em um dos jornais de maior circulao local.Decorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento dos valores em atraso, o oficial do competente RegistrodeImveis,certificandoessefato,promoveroregistro,namatrculadoimvel,da consolidao da propriedade em nome do fiducirio/credor.4.2HipotecaDefinio um direito real de garantia para o credor. Porm, a posse do bem imvel tambm fica mantida com o devedor. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos como proprietrio, mesmo o imvel estando em garantia de Hipoteca. uma modalidade que est sendo cada vez menos usada no mercado brasileiro (perdendo espao para a Alienao Fiduciria), pois o credor hipotecrio s recebe aps pagamento das obrigaes trabalhistas, tributrias e condominiais (em caso de falncia do devedor).4.3FianaFiana um instrumento que um terceiro garante o pagamento de uma dvida.Por exemplo:Lucas deve R$ 5.000 para Fbio.Fbio est correndo o risco de Lucas no pagar a dvida.Lucas ento vai at o Banco S para Amigos e contrata uma Fiana Bancria.O Banco passa a garantir o pagamento da dvida para Fbio (em caso de no pagamento por parte do Lucas).FbioficamuitomaisseguroemrealizaroemprstimoparaLucas,poissabequemesmoque Lucas no pague, o Banco ir honrar a dvida.A Fiana Bancria tem 3 envolvidos:Fiador (Banco) Garante o compromisso do clienteAfianado (Lucas) Quem tem o seu compromisso garantido.Beneficirio/Favorecido (Fbio) quem ir receber o valor da fiana, caso o Lucas no honre sua dvida.Claro que o Banco ir cobrar uma taxa de quem contrata essa garantia (No exemplo, o Lucas).29www.edgarabreu.com.brMdulo V5. Produtos para Pessoa FsicaImportante!Financiamentoimobilirioumfinanciamentoparaaquisiodeimvelnovoouusado, podendo ser residencial ou comercial. Tambm pode ser obtido com a finalidade de construir um imvel e adquirir materiais de construo.No se destina a imvel rural!5.1Aquisio de Imveis por FinanciamentoOcompradoraodecidiradquiriroseuimvelpormeiodeumfinanciamento,terquepassarpor algumas etapas para liberao do valor financiado. Essas etapas sero estudadas conforme abaixo:5.1.1Anlise do ProponenteO proponente quem est propondo o negcio, ou seja, o comprador. So condies bsicas para se obter um Crdito Imobilirio: Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, possuir visto permanente no Pas. Cadastrosemrestries.Soexemplosdecadastrosconsultados:Serasa,BACENe Receita Federal; Capacidade econmico-financeira para pagamento da prestao mensal; Capacidadecivilesermaiorde18anos.Casooproponentetenhaentre16e18anos incompletos, dever comprovar a emancipao por meio de certido casamento, formao emcursosuperior,exerccioefetivoemempregopblico,possuirestabelecimentocivil ou comercial oriundo de economia prpria ou outra forma prevista na lei.O que esperar do Mdulo V Neste mdulo teremos no mnimo 4 questes de prova e no mximo 6 questes de prova. um mdulo bastante importante para tua prova, pois tem muito assunto para ser estudado. Tem bastante teoria, ento ler e entender os conceitos! Te puxa!Bons Estudos!30 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESDocumentao bsica do comprador: Documento oficial de identificao (RG, CNH, etc); Comprovao de renda; Comprovante de residncia; Comprovante de Estado Civil (Certido de Casamento, por exemplo); Certido negativa de tributos federais; Declarao indicando a profisso.5.1.2Anlise do ImvelOimvelqueestsendoadquiridoprecisapassarporumavistoriaporpartedaInstituio financiadora (Banco, por exemplo). EssavistoriarealizadaporengenheiroscredenciadosporessaInstituioparaverificarseo imvel preenche condies de financiamento, enquadramento e garantias necessrios operao. Basicamentesebuscaverificarovalordemercadodoimvel(paraqueomesmonoseja supervalorizado no financiamento) e tambm condies de habitao. um processo que antecede a liberao do recurso.Documentao bsica do imvel: Matrcula atualizada; Cpia do contrato de promessa de compra e venda; Comprovao da inexistncia de dbitos de condomnio (quando for o caso); Certido negativa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Avaliao do imvel realizada por engenheiro credenciado junto Instituio Financeira.5.1.3Anlise do VendedorQuem est vendendo o seu im vel e essa operao est sendo realizada com um financiamento imobilirio, tambm precisa apresentar uma srie de documentos. So eles:Vendedor Pessoa Fsica: Documento oficial de identificao; Declarao indicando a profisso; Comprovante de residncia; Comprovante de estado civil atualizado; Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais.Vendedor Pessoa Jurdica: Documentooficialdeidentificaoqueconstefotoefiliaodossciosrepresentantes da empresa; Certido Simplificada da Junta Comercial se for o caso; Contrato Social ou Estatuto Social (com alteraes registradas); Documentodeconstituiodefirmaindividuale,seforocaso,comasalteraes registrados; Certificado de Regularidade do FGTS; Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais; Indicao de conta corrente para recebimento do crdito.31www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo V5.1.4FGTS Utilizao na Moradia Prpria (MMP)OFundodeGarantiadoTempodeServio(FGTS)temoobjetivodeprotegerotrabalhador demitido sem justa causa pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No incio de cada ms, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados,ovalorcorrespondentea8%dosalriodecadafuncionrio.OFGTSconstitudo pelo total desses depsitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situaes, podem utilizar o total depositado.As situaes em que o FGTS pode ser utilizado para fins imobilirios so as seguintes: Aquisio de imvel residencial concludo; Aquisio de imvel residencial em construo; Amortizao ou liquidao do saldo devedor de financiamento imobilirio.Relao de documentos para a modalidade aquisio/construo utilizando o FGTS:Comprador (Trabalhador)Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificao previsto em leiDeclarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica - Para comprovao de no propriedade de imvel nas condies impeditivas utilizao do FGTS; endereo residencial; ocupao laboral principal; existncia de financiamento habitacional; alienao do imvel impeditivo; percentual de propriedade de imvel.Declarao firmada pelo trabalhador, sob as penas da Lei, em que conste:a)Declarao do estado civil do trabalhador e regime de casamento;b)Declarao do tempo de trabalho sob o regime do FGTS superior a 3 anos;c)Declarao da ocupao laboral principal e local onde exerce a respectiva atividade;d) Declarao Negativa de Propriedade de imvel em condio impeditiva e destinao de imvel para residncia prpria;e)Declarao que o trabalhador isento de apresentar IR.Vendedor Pessoa FsicaCarteira de Identidade ou outro documento oficial de identificao previsto em lei.Vendedor Pessoa JurdicaCadastro nacional de Pessoa Jurdica CNPJ ou outro documento oficial de identificao previsto em Lei; CRF Certificado de Regularidade do FGTS em dia.ImvelMatrcula do imvel para comprovar: destinao/finalidade do imvel; endereo; que o imvel no foi objeto de utilizao do FGTS, em sua aquisio ou construo, nos ltimos trs anos.Laudo de Avaliao, emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsvel pela operao: Para verificar o valor de mercado do imvel, a destinao/finalidade do imvel e a habitabilidade, ouO IPTU/Inscrio Imobiliria ou Certido da Prefeitura Municipal para comprovar endereo/existncia fsica de imvel e destinao/finalidade do imvel, nos casos de iseno do laudo de avaliao.FGTSSolicitao de Movimentao da Conta Vinculada do FGTS, devidamente assinada.32 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES5.2Construo de imvel atravs de financiamento imobilirioO financiado tambm pode optar por construir seu imvel (ao invs de adquiri-lo pronto) e realizar a obra atravs de um financiamento imobilirio.5.2.1Anlise do Proponente (financiado)O interessado em realizar esse financiamento deve cumprir as seguintes exigncias bsicas: Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; Ser brasileiro ou possuir visto permanente no pas; Possuir capacidade civil e de pagamento; No ter nome em cadastros de devedores, como SERASA; A prestao no pode ser maior do que 30% da renda familiar mensal bruta; A garantia do seu financiamento a alienao fiduciria do imvel.Vantagens de financiar a construo do imvel: Voc pode financiar a construo ou comprar o terreno e construir imvel residencial ou comercial; Voc pode possuir outros imveis ou financiamentos em seu nome; No h limite de renda; Voc pode financiar at 90% do valor do imvel residencial ou 50% do comercial; Voc tem at 35 anos para pagar; O FGTS pode ser usado como parte do pagamento da construo em imvel residencial. 5.3Mtuo com garantia imobiliria (Home Equity)umamodalidadedecrditoaindanomuitoconhecidanoBrasil.Masaoperaonaqualo cliente (tomador) realiza um emprstimo junto Instituio Financeira e deixa um imvel quitado como garantia para esse emprstimo.Orecursopodeserlivrementeutilizadopeloclienteparaqualquerfinalidadeeoimvelpode continuar sendo utilizado pelo tomador, servindo apenas de garantia no caso de no pagamento. um emprstimo pessoal com garantia de imvel, que fica alienado.A garantia (imvel) deve estar em nome do tomador do crdito.As principais vantagens so: Taxas mais atrativas e prazos mais longos. 33www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo V5.3.1Documentao necessriaAbaixo a documentao bsica para concesso do Home Equity: Cpia do documento oficial de identificao; Documentos para comprovao de estado civil; Comprovante de endereo; Comprovante de renda; Matrcula do imvel; Cpia da pgina do imposto predial do exerccio; Certido negativa de tributos imobilirios.5.3.2Anlise do imvelA vistoria e a avaliao do imvel so realizadas por uma empresa de engenharia credenciada pela Instituio Financeira. Essa avaliao tem o objetivo de enquadrar a operao. A taxa de avaliao cobrada do cliente tomador do crdito, que cobra uma taxa fixa para cada evento.5.4Enquadramento da OperaoAoperaodefinanciamentoimobilirioserenquadradanoSFH(SistemaFinanceiroda Habitao) ou no SFI (Sistema de Financiamento Imobilirio). Tabela resumo das diferenas de ambos os sistemas de financiamento:SFH SFILei que regulamenta4.380/64 9.514/97Juros At 12% a.aDe acordo com Instituio FinanceiraPrazoAt 420 meses (35 anos)Somente residencialAt 420 meses ResidencialAt 120 meses - ComercialLimite do Financiamento 90% No HValor mximo ImvelR$ 750 mil (MG, RJ, SP e DF)R$ 650 mil (Demais Estados)No hPermitido uso do FGTS Sim NoGarantia Alienao Fiduciria Alienao Fiduciria5.5Sistemas de Amortizao (Ver item 8.3)34 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES5.6Custo Efetivo Total (CET)Aorealizarumasimulaodefinanciamento,oclientenodevecompararapenasataxade juros do financiamento, mas sim o seu Custo Efetivo Total (CET). O CET engloba todos os custos dofinanciamento(jurosdaoperao,prmiosdetodosossegurosinclusos,tarifamensalde servios administrativos, tarifa de avaliao de garantias e os impostos, quando aplicveis). Por esse motivo, uma Instituio Financeira pode ter uma taxa de juros menor, porm um CET maior. 5.7Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH)Representaovalortotalreferentecontrataodossegurosnecessriosconcessode financiamentoshabitacionaisquedisponhadecoberturasecuritriadosriscosdemortee invalidezpermanenteededanosfsicosaoimvelobedecidasascondiesestabelecidaspela legislao e pelo Conselho nacional de Seguros Privados (CNSP).OCESHmeramenteinformativoetemporfinalidadeexclusivamentepermitiracomparao entre as propostas de seguro.5.8FormalizaoAps todo o processo de anlise de documentao e crdito, o processo chega sua etapa final.Quando no houver mais pendncias de documentos ser agendada uma data para assinatura do contrato pelas partes envolvidas.Aps a assinatura do contrato, o comprador dever providenciar o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmisso de Bens Imveis) e o registro do contrato no cartrio de registro de imveis.ApsoITBIserrecolhidoeocontratoregistrado,orecursoserliberadoparaovendedordo imvel.Importante!Ocontratodeveserapresentadopreviamenteparaaspartesinteressadas,paraqueessas corrijam eventuais erros de formalizao.35www.edgarabreu.com.brMdulo VI6. Seguros / SeguradorasParadarmaiorseguranaparaaoperaodofinanciamentoimobilirio,soexigidosalguns seguros para a operao se concretizar.Importante lembrar que esses seguros so custos do proponente (tomador do crdito).A seguir estudaremos esses seguros:6.1Seguro de morte e invalidez permanente MIPumseguroquetrazproteoemcasodemorteouinvalidezpermanentedodevedor.Adata daocorrnciadoacidenteouinciodadoenaqueocasionouamorteouainvalidezdeveser posterior assinatura do contrato.Trata-se de uma proteo contra o risco de crdito por parte do tomador do crdito. Exemplo: Sr. Fbio fez um financiamento com uma parcela de R$ 3.200,00 mensais por 30 anos. Jtinhaefetuadoopagamentode12parcelasquandosofreuumacidenteeficoutotalmente invlido para trabalhar, e portanto para ter renda para honrar o pagamento do seu emprstimo. Nessecaso,oseguroirefetuaropagamentodosaldorestantedofinanciamento,evitandoa falta de pagamento. Ateno!O Limite Mximo de Garantia (LMG) do MIP o valor do saldo devedor do financiamento.O que esperar do Mdulo VI Neste mdulo teremos no mnimo 2 questes de prova e no mximo 4 questes de prova. um mdulo mais fcil. A prova no costuma pedir muitos detalhes sobre seguros. Ento, uma boa hora para voc garantir algumas questes!Bons Estudos!36 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESImportante:Joo e Maria so casados e fizeram um financiamento com Seguro MIP e com composio de renda, onde Joo responde por 70% da renda e Maria por 30% da renda.CasoJoo(Primeiroproponente)venhaafalecer,oseguroirquitarsomente70%dosaldo devedor, ficando Maria com os 30% restantes para pagar.Ou seja, NO SER QUITADO O SALDO DEVEDOR TOTAL DA OPERAO.6.2Seguro de Danos Fsicos ao Imvel DFI um seguro que traz proteo ao imvel em casos de acidentes de causa externa que causarem danos parciais ou totais edificao. Isso ocorre, pois o imvel a garantia da operao e precisa estar protegido para que continue com o seu valor originalmente constitudo. Exemplo:Nomesmocasoanterior,umfortevendavalatingiuacasadoSr.Fbioehouveum incndio na casa fazendo com que toda a casa fosse queimada. Nesse caso, no teria valor essa casa para honrar a garantia. Porm, como tinha o seguro DFI contratado, a seguradora cobriu o valor do conserto da casa e a mesma passou a ter o mesmo valor novamente. Ateno!O Limite Mximo de Garantia (LMG) do DFI o valor do imvel que est sendo segurado.6.3Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor RCCumsegurocomcoberturapordanospessoaisoumateriaisaterceiros,emconsequncia deexecuodaobraespecificadanocontratodefinanciamentoimobilirio,beneficiandoo construtor responsvel pela obra/construo objeto de financiamento. O prmio deste seguro pago de uma nica vez, descontado quando da liberao da primeira parcela.6.4Livre escolha da seguradoraAsInstituiesFinanceirassoobrigadasaapresentar,pelomenos,2cotaesdosseguros citados acima. Com os oramentos, a escolha deve ser feita pelo tomador do crdito.37www.edgarabreu.com.brMdulo VII7. Cdigo de Defesa do Consumidor / Ouvidoria / tica7.1Cdigo de Defesa do ConsumidorConceitos Bsicos7.1.1ConsumidorConsumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou contrata produto ou servio.Exemplo1:Oclientequevaiaumcorrespondentebancriobuscarumfinanciamentoest contratando um servio. CONSUMIDOR.Exemplo 2: Edgar vai comprar uma calculadora em determinada loja, est comprando um produto. CONSUMIDOR.7.1.2FornecedorFornecedortodapessoafsicaoujurdica,quedesenvolvaatividadedeproduo,montagem, criao, construo, transformao, importao, exportao, distribuio ou comercializao de produtos ou prestao de servios.Exemplo 1: A Coca-Cola fornecedora. Exemplo2:Omercadodaesquinanofornecedor,porqueelenocriououproduziuaCoca-Cola, ele COMERCIANTE.O que esperar do Mdulo VII Neste mdulo teremos no mnimo 2 questes de prova e no mximo 4 questes de prova. Apesar de historicamente cair poucas questes, um mdulo bastante extenso, principalmente com relao ao Cdigo do Consumidor. Muita teoria pela frente! P no fundo! Bons Estudos!38 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES7.1.3Produto Produto qualquer bem, mvel ou imvel, material ou imaterial.Exemplo: uma apostila que vendida, uma mesa, uma cadeira, um notebook.7.1.4ServioServio qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista.Exemplo 1: Quem vai no banco buscar um financiamento est atrs de um SERVIO do banco.Exemplo 2: O jardineiro que corta a grama do SINDIBANCRIO presta um SERVIO.7.2Objetivo do Cdigo de Defesa do ConsumidorAtenderasnecessidadesdosconsumidores,orespeitosuadignidade,sadeesegurana,a proteo de seus interesses econmicos bem como melhorar a sua qualidade de vida.7.2.1Mas e como o poder pblico poder me defender? Garantindo a assistncia jurdica, integral e gratuita para o consumidor carente; Criando Promotorias de Justia de Defesa do Consumidor; Criando delegacias de polcia especializadas no atendimento de consumidores vtimas de infraes penais de consumo; CriandoJuizadosEspeciaisCveiseVarasEspecializadasparaasoluodelitgiosde consumo; ConcedendoestmuloscriaoedesenvolvimentodasAssociaesdeDefesado Consumidor.39www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VII7.2.2Quais so os direitos do consumidor?O consumidor tem assegurados nove 9 (nove) direitos bsicos, quais sejam:1)Serprotegidoscontraosriscosprovocadosporprticasnofornecimentodeprodutose servios considerados perigosos.2)Conhecer sobre o consumo adequado dos produtos e servios.3)saber a diferena entre os produtos, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio,qualidade,tributosincidentesepreo,bemcomosobreosriscosque apresentem.4)Ser protegido contra a publicidade enganosa e abusiva. 5)Reviso de clusula contratual que estabelea prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.6)Preveno e reparao de danos materiais e morais.7)AcessoaosrgosjudicirioscomaproteoJurdica,administrativaetcnicaaos necessitados.8)Facilitaodadefesadeseusdireitos,inclusivecomainversodonusdaprova,aseu favor.9)Adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral.7.2.3Qualidade de Produtos e ServiosOs produtos e servios colocados no mercado de consumo no podem acarretar riscos sade ou segurana dos consumidores.PORM,quandooriscoforconsideradonormaldaqueleproduto,seadmitecomercializar, masmesmoassimosfornecedoresdevemdarasinformaesnecessriaseadequadasaseu respeito.Exemplo: uma caixa de fsforos oferece riscos. Todo mundo sabe que pode provocar um incndio ou at mesmo queimaduras no entanto no se espera outra coisa de um fsforo, queremos que ele gere fogo! Ou seja, tais riscos so esperados, e considerados normais.AGORA, Se o fabricante resolve adotar uma nova tecnologia e muda as caractersticas da caixa defsforo,oriscomuda,eofornecedortemaobrigaodeinformarsobreamudanade tecnologia.Exemplo:umacaixadefsforomodernaqueaopegaropalitonamoelejacende,sem precisarriscar.Paraevitardanos,emsetratandodeumanovatecnologia,precisoindicaros consumidores dos riscos dessa nova tecnologia.Lembre-se:ofornecedornopodercolocarnomercadoprodutoouservioqueapresenteperigo sadeousegurana,enopodealegarquenosabiadesseperigo,poiseletemquesaber TUDO sobre o seu produto.40 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESExemplo: uma empresa de enlatados distribui diversas latas de leite em p para a venda no varejo, depois de colocada venda se descobre que o leite est contaminado e no pode ser consumido. Aempresafornecedoratemodeverdenoticiaressacontaminao,pormeiodeanncios publicitrio e chamar de volta ao mercado essas latas vendidas isso o chamado RECALL._________________________________________________________________________________Notcia: SO PAULO - No dia 5 deste ms, a pequena consumidora Nayara Ormalezi de Melo, de 7anos,passoumalapsbeberumToddynho,sabornapolitano.Quatrodiasdepois,aPepsico, fabricante do achocolatado, anunciou o recolhimento de 3 milhes de unidades, em todo o pas._________________________________________________________________________________7.3Da Responsabilidade 7.3.1Por defeito nos produtosOfabricante,oprodutor,oconstrutor,eoimportadorrespondem,independentemente daexistnciadeculpa,pelareparaodosdanoscausadosaosconsumidorespordefeitos decorrentesdeseusprodutos,bemcomoporinformaesinsuficientesouinadequadassobre sua utilizao e riscos.Exemplo:umerrodeclculonafrmuladoTODDYNHOfezcomquecrianaspassassemmal,a responsabilidade no de quem vendeu o TODDYNHO mas sim de que FABRICOU.Vejam que, VIA DE REGRA o comerciante no est nessa lista, e isso um detalhe bem importante! Mas ele no vai responder nunca? Vai.Se o fabricante no puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificao clara do seu fabricante, ou se o comerciante no conservar adequadamente os produtos perecveis, ser igualmente responsvel.Importante:ofabricante,snoserresponsabilizadoseprovarquenocolocouoproduto contaminado no mercado, ou que o defeito no existe.Importante 2: se para ampliar as vendas do seu produto ou servio colocado um outro produto ou servio disposio do consumidor, este deve manter todas as garantias e seguranas que se espera de um produto comprado. Exemplo: cortesia em estacionamento de shopping Center caso ocorra algum dano no veculo dentrodoestabelecimento,aindaquenotenhapagopeloestacionamento,oshoppingser responsabilizado.41www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VII7.3.2Quando o produto defeituoso Oprodutoconsideradodefeituosoquandonoofereceaseguranaquedeleseespera, levando-se em considerao, sua apresentao, o uso e os riscos e a poca em que foi colocado em circulao.Aten;o!Oprodutonoconsideradodefeituosopelofatodeoutrodemelhorqualidadetersido colocado no mercado.7.4Por defeito nos serviosOfornecedordeserviosresponde,independentementedaexistnciadeculpa,pelareparao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao dos servios, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruio e riscos. Exemplo: contratei um banco para guardar meu dinheiro e um hacker invade o sistema do banco e rouba meu dinheiro, a responsabilidade do banco.7.4.1Quando o servio defeituoso Oserviodefeituosoquandonoforneceaseguranaqueoconsumidordelepodeesperar, levando-seemconsiderao,omododeseufornecimento,oresultadoeosriscosque razoavelmente dele se esperam e a poca em que foi fornecido.Exemplo: contrato uma empresa para cavar um poo artesiano, e ao final do trabalho, apesar de achar gua, no o faz de maneira a satisfazer o abastecimento da residncia. Ateno:O servio no considerado defeituoso pela inveno de uma nova tecnologia.Exemplo: se um banco sempre operou com o sistema de caixa pessoal e um outro banco surge com a idia de caixa eletrnico, isto no faz com que o servio do primeiro banco seja defeituoso.Importante!O fornecedor de produtos ou servios s no ser responsabilizado quando provar que, tendo prestadooservio,odefeitonoexisteouqueaculpaexclusivadoconsumidoroude terceiros.42 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES7.5Procedimento Ofornecerresponsvelpelosseusprodutos,seesteestivercomdefeitotemaobrigaode resolver.No resolvendo no prazo mximo de trinta dias1, pode o consumidor exigir, conforme preferir: a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies de uso; restituioimediatadaquantiapaga,monetariamenteatualizada,semprejuzode eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preo.Emsetratandodereposiodepeas,elastmqueserdeacordocomosoriginais, bemcomo adequadas e novas, ou que mantenham as especificaes tcnicas do fabricante.7.5.1Quais so os produtos imprprios para uso e consumo? os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados ou falsificados (etc.) que seu uso seja nocivos vida ou sade e perigosos; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.______________________________________Prometeu uma coisa, TEM QUE CUMPRIR______________________________________O fornecedor de servios responde pelos defeitos decorrentes da disparidade com as indicaes constantes da oferta ou mensagem publicitria, podendo o consumidor exigir, o que preferir: a reexecuo dos servios, sem custo adicional e quando cabvel;O fornecedor, pode mandar um terceiro refazer? Pode. Mas por conta e risco dele! a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; o abatimento proporcional do preo.O fornecedor no pode alegar que no conhecia o defeito!!1Esse prazo pode ser alterado por vontade das partes no podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.43www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VII7.6Da perda do direito de reclamarO direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao termina em: trinta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis: Soprodutosnodurveisaquelesconsumidosrapidamentepeloconsumidor,ouseja, sotodosaquelesquetemdestinocerto,porqueseno,osmesmospodemperdera validade. Exemplo: Alimentos, remdio etc... noventa dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis: Soprodutosdurveisaquelesquesdeterioram-seouperdemautilidadecomouso persistente ou o largo perodo de tempo. Exemplo: automvel ou mquina de lavar roupa.7.6.1Quando comea esse prazo?Se for um produto, a partir da entrega.Se for um servios, do trmino da execuo.7.6.2Vcio ocultoTratando-se de vcio que no podia ser percebido na hora da compra (oculto),este prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.Exemplo: o carro entregue zero quilometro, no parece ter nada de errado, mas um dia, ao fazer a reviso se descobre que est com um problema na embreagem desde o dia que foi fabricado, um vcio oculto.7.6.3E para ingressar com um processo judicial, qual o prazo?Terminaemcincoanosapretensoreparaopelosdanoscausadosporfatodoprodutoou do servio, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Trata-se da prescrio.7.7OfertaToda informao ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao obriga o fornecedor a cumpri-la.Exemplo: na prateleira o valor de determinado objeto R$ 10,00 mas no caixa lhe informado que o real valor R$ 13,00. O fornecedor obrigado a garantir a compra por R$ 10,00.Aofertaeapresentaodeprodutosouserviosdevemassegurarinformaesbsicascomo quantidade, composio, preo e principalmente em lngua portuguesa!44 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES______________________________________________________________________ proibida a publicidade de bens e servios por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor.______________________________________________________________________E se o fornecedor no quiser cumprir?Se o fornecedor se recusar a cumprir oferta o consumidor poder, SUA ESCOLHA:Exigir o cumprimento forado da obrigao, nos termos da publicidade; OUAceitar outro produto ou prestao de servio equivalente;OURescindir o contrato, com direito restituio de quantia eventualmente antecipada.Exemplo:emumjornalinformadoqueaempresaXfazalimpezade30mdejardimporR$ 300,00 ao chegar na sua casa, cobram o valor de R$ 450,00 alegando estar muito sujo, NO PODE!Ateno!proibida a publicidade debenseserviosportelefone,quandoachamadaforpagapelo consumidor.7.8. Publicade enganosa Publicidade abusiva enganosa qualquer publicidade capaz de induzir em erro o consumidor a respeito do produto ou servio que est adquirindo.Exemplo 1: Uma determinada tica faz uma propaganda dizendo que vende um culos que cura a miopia, e depois de alguns testes se percebe que um culos comum. Publicidade enganosa.Exemplo2:umabancoanunciaumapromoocomtaxade1%paranovosfinanciamentos, quando se chega l para financiar um determinado bem, a taxa de 3%. Falsidade na informao, publicidade enganosa. abusiva, dentre outras a publicidade discriminatria de qualquer natureza, a que incite violncia, exploreomedoouasuperstio,seaproveitedadeficinciadejulgamentoeexperinciada criana ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa sua sade ou segurana.Lembre-sequeaideiadepublicidadeabusivaestligadaavaloressociais,enohprejuzos econmicos propriamente ditos.Exemplo 1: uma propaganda que discrimina um negro, um judeu, ou um ndio, abusiva.Exemplo 2: uma propaganda que ensine as crianas que roubar legal, abusiva.45www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VII7.9Proibies ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de servio ao fornecimento de outro produto ou servio OUlimitar a quantidade de objetos daquele item que podem ser comercializados. Exemplo: O cliente que para conseguir um financiamento precisa comprar um consrcio, por ordem da agncia. Venda casada. Exemplo:OsupermercadoXlimitaosconsumidoresacompraremnomximo5(cinco) sacos de arroz.enviarouentregaraoconsumidor,semsolicitaoprvia,qualquerproduto,oufornecer qualquer servio; Exemplo:determinadaempresadetelefonialheenviaumchipparasuacasasemvoc pedir e comea a cobrar. No pode!prevalecer-sedafraquezaouignornciadoconsumidor,tendoemvistasuaidade,sade, conhecimento ou condio social, para impingir-lhe seus produtos ou servios; Exemplo:quandodavendadecarnsmilionrios,comapromessadequevocsero prximo ganhar, abusando da ignorncia. exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Exemplo:emumcurso,exigirquemesmoqueoalunodesistanomeio,temquepagar todas as parcelas.executarserviossemafazeroramentobemcomoiniciaraobrasemobterautorizao expressa do consumidor. (oramento tem prazo de 10 dias)recusaravendadebensouaprestaodeservios,quandooconsumidortiverdinheiroe quiser comprar. Exemplo: O fornecedor no pode escolher quem quer vender, se ele vende determinado produto e eu tenho dinheiro para comprar, ele tem que me vender.elevar sem justa causa o preo de produtos ou servios.DEVO NO NEGO!Acobranadedbitos,oconsumidorinadimplentenoserexpostoaridculo,nemser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa.Exemplo: Escola que coloca na lista da porta o nome dos alunos inadimplentes.Se eu pagar uma conta que no devia, a empresa que recebeu tem que me devolver em dobro!46 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES7.9.1Dos Bancos de Dados e Cadastros de ConsumidoresOconsumidortemqueteracessosinformaespessoaisdeleexistentesemcadastros,bem como de onde foram tiradas as informaes.Exemplo: O cadastro que o SERASA possui de cada um de ns, se ele no te enviou uma notificao, informando que tem esse cadastro, esse cadastro indevido.Ningum poder ter acesso a essas informaes sem a autorizao do consumidor.No cadastro, Sistemas de Proteo ao Crdito, depois que prescreveu a tua dvida (vulgo, caducou) o teu nome tem que sair do cadastro.7.9.2Da Proteo ContratualOs contratos devem ser redigidos de maneira clara, tonando possvel que o consumidor entenda aquiloqueestsecomprometendo,havendodvidasobreainterpretaodedeterminada clusula, a mesma ser interpretada de maneira mais vantajosa ao CONSUMIDOR.7.9.3Do contato por telefone Se a pessoa aceita determinado produto em uma venda por telefone, ou internet, PODE DESISTIR no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto, e se o consumidor j pagou algum valor ser devidamente atualizado e devolvido.7.10Das clusulas contratuais nula a clusula contratual que; exclua a opo de reembolso do valor j pago (Importante!); que transfira a responsabilidade h um terceiro; que permita ao fornecedor, alterar o preo ou a qualidade do produto sem o acordo do consumidor; queautorizeumadaspartesadesistirdonegcio,semdaramesmaoportunidadeh outra.IMPORTANTE - A nulidade de uma clusula contratual abusiva no invalida o contrato.NOCONTRATODECONCESSODECRDITOOCONSUMIDORTEMQUESERAVISADO PRVIAMENTE SOBRE:O preo do produto que est adquirindo.Oquantovaipagardejurosdemora(jurospeloatrasonopagamento)NUNCAPODESER SUPERIOR A 2%.Qual o valor total ANUAL de juros.Se existem ou no acrscimos legais47www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIIQuantas parcelas sero e de quanto em quanto tempo (30 em 30 dias, por exemplo)Quanto ele vai pagar com o financiamento e quanto pagaria sem.SEOCONSUMIDORQUISERPAGARANTECIPADAMENTEOCONTRATO,PODE?SIM.Eser assegurada uma reduo proporcional dos juros.7.10.1Contrato de compra e venda de mvel ou imvelConsideram-se nulas as clusulas que estabeleam que em razo da falta de pagamento a perda todas as prestaes pagas em benefcio do credor.Exemplo: comprei uma casa em 100 parcelas, paguei 20 e parei de pagar, o banco retoma para s a casa, ele tem que me devolver as 20 parcelas pagas.7.10.2O que um contrato de adesoContratodeadesoaquelequequandooconsumidorchegaparaassinar,estprontoesuas clusulasnopodemseralteradas,ouseja,oconsumidornopodediscutiroumodificarseu contedo. 7.10.3Das infraes penaisConsidera-secrime,semprejuzododispostonoCdigoPenaleleisespeciais,asseguintes condutas: Deixar de avisar que tal produto perigo ou faz mal a sade. Sedepoisdecolocarumprodutonomercadoofornecedordescobrequeomesmo perigoso, deve avisar as autoridades bem como a populao, se no o fizer: Mentirsobreascaractersticasdoproduto(qualidade,quantidade,segurana, desempenho, durabilidade, preo ou garantia) Promover publicidade que sabe que ser enganosa ou abusiva: Ao arrumar um produto usar, pea ou componentes de reposio usados, sem autorizao do consumidor: Utilizar, na cobrana de dvidas, de ameaa ou constrangimento fsico ou moral: Impedir o acesso do consumidor s informaes que sobre ele constem em cadastros.7.11 Decreto n 2.181, de 20 de maro de 19977.11.1Sistema Nacional de Defesa do ConsumidorIntegram o SNDC, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministrio da Justia e os demais rgos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. 48 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAES7.11.2Quais as competncias dos rgos integrantes do SNDCCompete aos rgos integrantes: planejar a poltica nacional de defesa do consumidor; receber e avaliar denncias apresentadas por consumidores; prestar orientao aos consumidoressobre seus direitos e garantias; solicitar polcia a instaurao de inqurito para apurao de crime contra o consumidor; elaborarocadastronacionaldereclamaesfundamentadascontramausfornecedores de produtos e servios.7.12Decreto n 6.523, de 31 de julho de 2008Dispe sobre as normas gerais sobre o Servio de Atendimento ao Consumidor - SAC.O que o Servio de Atendimento ao Consumidor - SACCompreende-seporSACoserviodeatendimentotelefnicodasprestadorasdeserviosque tenhamcomofinalidaderesolverasdemandasdosconsumidoressobreinformao,dvida, reclamao, suspenso ou cancelamento de contratos e de servios. O que no atribuio do SACNo atribuio do SAC a oferta e a contratao de produtos e servios realizadas por telefone. Do acesso ao servioAs ligaes para o SAC sero gratuitas. O SAC dever garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrnico, as opes de contato com o atendente, de reclamao e de cancelamento de contratos e servios. A OPO DE DESEJA FALAR COM UM DE NOSSOS ATENDENTES? DEVE APARECER EM TODAS AS SUBDIVISOES DO MENU ELETRONICO!!!Ressalvadososcasosdereclamaoedecancelamentodeservios,oSACgarantira transfernciaimediataaosetorcompetenteparaatendimentodefinitivodademanda,casoo primeiro atendente no tenha essa atribuio. Essa transferncia dessa ligao ser efetivada em at sessenta segundos.E o atendimento pessoal no pode ser condicionado ao fornecimento de dados. 49www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIIHorrio de funcionamentoO SAC estar disponvel, SEMPRE, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.ACESSO AOS DEFICIENTES AUDITIVOS OU DE FALA.Aspessoascomdeficinciaauditivaoudefalateroacessoemcarterpreferencialjuntoao SAC, podendo haver um nmero telefnico especfico para este fim. Nmero do SACO nmero do SAC constar em todos os materiais e documentos entregues ao consumidor, bem como no site na INTERNET. PRINCPIOSOSACobedeceraosprincpiosdadignidade,boa-f,transparncia,eficincia, eficcia, celeridade e cordialidade.CancelamentoNos casos de reclamao e cancelamento de servio, no ser admitida a transferncia da ligao, devendo todos os atendentes possuir atribuies para executar essas funes. Quandoademandaversarsobreservionosolicitadooucobranaindevida,acobranaser suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o servio foi contratado e comprovar que o valor efetivamente devido.Dados pessoaisOsdadospessoaisdoconsumidorseropreservados,mantidosemsigiloeutilizados exclusivamente para os fins do atendimento. Propaganda enquanto esperavedadaaveiculaodepropagandaduranteotempodeesperaparaoatendimento,salvose houver prvio consentimento do consumidor. Do acompanhamento de demandas O consumidor tem o direito de saber em que p anda a sua reclamao, atravs de um nmero de protocolo que informado no incio do atendimento.Gravao obrigatria a manuteno da gravao das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mnimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poder requerer acesso ao seu contedo. 50 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESDo pedido de cancelamento do servio OSACrecebereprocessarimediatamenteopedidodecancelamentodeserviofeitopelo consumidor. Osefeitosdocancelamentoseroimediatossolicitaodoconsumidor,aindaqueoseu processamento necessite de prazo, e independe de pagamento.7.13Resoluo CMN n 3.849/2010Dispe sobre a ouvidoria.Conceitos iniciaisAsouvidoriasdosbancosforamcriadas,pordeterminaodoBancoCentral,para,dentre outrasatribuies,receberetratarasreclamaesdeseusclienteseusuriosqueno foremsolucionadaspeloatendimentohabitualrealizadopelasagnciasoupelosserviosde atendimento telefnico ou eletrnico mantidos pelos bancos.As ouvidorias dos bancos no substituem os canais convencionais de atendimento. Ao contrrio, existemparatratarquestesdosclienteseusuriosquejtiveremrecorridosagnciaseaos serviosdeatendimentocomplementardobancoeque,pornosesentiremsatisfeitoscomo resultado de suas reclamaes, desejarem uma reviso do caso.A Ouvidoria tida como uma espcie de reexame do caso, se as tentativas de soluo pelos canais convencionais no funcionarem (telefone e e-mail), hora de se buscar a ouvidoria do banco.Quem deve instituir:AsinstituiesfinanceirasedemaisinstituiesautorizadasafuncionarpeloBancoCentraldo Brasil que tenham clientes pessoas fsicas ou pessoas jurdicas.Quais os deveres da ouvidoria Divulgar a sua existncia; Garantir o acesso gratuito dos clientes e usurios; O nmero telefnico deve ser divulgado e mantido em local visvel ao pblico, bem como nos documentos impressos e virtuais; A ouvidoria no oferece produtos ou servios.51www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIISo atribuies da ouvidoria Receber e analisar as reclamaes dos clientes e usurios; Esclarecer os clientes e usurios sobre o andamento de suas reclamaes; Responder aos clientes quando solucionado o problema, explicando a soluo utilizada; informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual no pode ultrapassar quinzedias,contadosdadatadaprotocolizaodaocorrnciaproporaoconselhode administraoou,nasuaausncia,diretoriadainstituiomedidascorretivasoude aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrncia da anlise das reclamaes recebidas; encaminharasdiretorias,relatrioquantitativoequalitativoacercadaatuaoda ouvidoria; enviar numero de protocolo aos clientes.Do telefone da ouvidoriaO nmeroda ouvidoria constar em todos os materiais e documentos entregues ao consumidor, bem como no site na INTERNET, sendo assegurada a ligao GRATUITA.Exemplo: pgina principal do site da Caixa Econmica Federal.Consideraes geraisO atendimento da ouvidoria deve ser pautado na transparncia, independncia, imparcialidade e iseno.tica no atendimentoSerticonoatendimento(enacomercializaodeprodutos),podeserresumidocomafrase abaixo do empresrio Fbio Azevedo:Paravendercomtica,primeiro,vendaparavocmesmo,depoiscompredevocmesmo,se voc ficar satisfeito, estar no caminho.Exemplo de atitude antitica:Emumaoperaodecrdito,capitalizarjurosdiariamente,fatoqueoneraexcessivamenteo cliente.52 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESVenda casadaAvendacasada,comooprprionomemostra,ocorrequandodoisprodutosouservios sovendidoscomosefossemumpacote,ou,emoutraspalavras,queavendadeumesteja subordinada a venda do outro.Exemplo: Cliente vai at um banco precisando de um emprstimo. O gerente do banco somente libera o valor se o cliente contratar um seguro junto com esse emprstimo. Princpios ticosNoquadroabaixo,seroexpostososprincipaisPrincpiosticosdomercadofinanceiro,bem como as regras de cada um desses princpios:Princpio Principais Conceitos Principais RegrasIntegridade Agir com honestidade, iseno e transparncia No fornecer informaes falsas ou enganosas; No omitir benefcios gerados em proveito prprio; Exercer julgamento adequado e prudente ao oferecer e prestar servioObjetividade Fornecer servios profissionais de forma objetiva; Ser imparcial Agir de acordo com os objetivos do cliente; Comunicar todos os fatos relevantes; Fazer com que o cliente entenda as recomendaes.Probidade Ser justo e imparcial no relacionamento profissional; Revelar e gerenciar os conflitos de interesse. Segregar o patrimnio e interesses do cliente daqueles do profissional e da instituio que o profissional trabalhaConduta Profissional Agir com postura exemplar; Imagem pblica da marca No emprestar ou tomar dinheiro emprestado; Observar a lei, regras e cdigos; Uso da marca conforme regras.Competncia Manter-se atualizado acerca de conhecimentos para o desenvolvimento da atividade profissional Assessorar o cliente apenas na rea que tem competncia; Educao continuadaConfidencialidade Proteger as informaes confidenciais do cliente Agir com prudncia para proteger dados do cliente; Exceo so processos legaisDiligncia Execuo dos servios nas condies acordadas; Fornecer servios respeitando o objetivo e o prazo acordados; Supervisionar ou direcionar de forma prudente e responsvel qualquer subordinado ou terceiro; Identificar e manter atualizado os dados sobre todos os ativos e bens dos clientes.53www.edgarabreu.com.brMdulo VIII8. Matemtica FinanceiraAMatemticaFinanceiratemapremissabsicadabuscadesoluesparaINVESTIMENTOe FINANCIAMENTO.Alguns conceitos importantes:8.1Fluxo de caixa x Taxa de jurosEmumfluxodecaixa,quantomaiorasuataxadedesconto(Taxadejuros),menorseroseu valor presente (PU).Exemplo:1 2Valor Presente: R$ 10.000 Valor Presente: R$ 10.100Perodo: 2 meses Perodo: 2 mesesTaxa 1% ao ms Taxa: 0,50% ao msValor Final: R$ 10.201 Valor Final: R$ 10.201Percebaquenoexemplo1,foiutilizadaataxadejurosde1%.Nessecenrio,tivemosumvalor presente de R$ 10.000.Quando diminumos a taxa de juros para 0,5% observa-se um aumento no valor presente.Ou seja, a taxa de juros inversamente proporcional ao valor presente!O que esperar do Mdulo VIII Neste mdulo teremos no mnimo 1 questo de prova e no mximo 3 questes de prova. o mdulo menos cobrado na sua prova. Mas mesmo assim importante, no deixe de ganhar essas questes.Bons Estudos!54 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESJurosEntende-se por juros: Rendimento que se obtm pelo emprstimo de recurso por um determinado perodo. o ressarcimento para quem empresta, pelo perodo que esse ficou sem o recurso.J pelo lado do tomador, o custo do recurso que foi tomado emprestado.Abaixo os principais conceitos:Juros simplesFrmulas:Clculo dos juros Clculo do montanteJ = C x i x t M = C x (1 + i x t)OBSERVAO: Lembre-se que o Montante igual ao Capital + JurosOnde:J = Juros;M = Montante;C = Capital (Valor Presente);i= Taxa de juros;t = Prazo.A maioria das questes relacionadas a juros simples podem ser resolvidas sem a necessidade de utilizar frmula matemtica.Importante:EmJurosSimples,ojurosdecadaperodosemprecalculadosobreomontanteinicial somente!55www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIIIAplicando a frmulaVamos ver um exemplo bem simples aplicando a frmula para encontrarmos a soluo.Exemplo 1 Considere um emprstimo, a juros simples, no valor de R$ 100 mil, prazo de 3 meses e taxa de 2% ao ms. Qual o valor dos juros?Dados do problema:C = 100.000,00t = 3 mesesi = 2% ao msOBS: Cuide para ver se a taxa e o ms esto em mesmo perodo. Neste exemplo no tem problema para resolver, j que tanto a taxa quanto o prazo foram expressos em meses.J = C x i x tJ = 100.000 x 0,02 (taxa unitria) x 3J = 6.000,00Resposta: Os juros cobrados sero de R$ 6.000,00Resolvendo sem a utilizao de frmulas:Vamosresolveromesmoexemplo3.2.1,masagorasemutilizarfrmula,apenasoconceitode taxa de juros proporcional.Resoluo:Sabemos que 6% ao trimestre proporcional a 2% ao ms.Logo os juros pagos sero de 6% de 100.000,00 = 6.000,00Problemas com a relao prazo X TaxaAgoraveremosumexemploondeataxaeoprazonosodadosemumamesmaunidade, necessitando assim transformar um deles para dar continuidade a resoluo da questo.Sempre que houver uma divergncia de unidade entre taxa e prazo melhor alterar o prazo do que mudar a taxa de juros. Para uma questo de juros simples, esta escolha indiferente, porm caso o candidato se acostume a alterar a taxa de juros, ir encontrar dificuldades para responder asquestesdejuroscompostos,poisestasasalteraesdetaxadejurosnososimples, proporcional, e sim equivalentes.56 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESExemplo 2 Considere um emprstimo, a juros simples, no valor de R$ 100 mil, prazo de 3 meses e taxa de 12% ao ano. Qual o valor dos juros?Dados:C = 100.000,00t = 3 mesesi = 12% ao anoVamos adaptar o prazo em relao a taxa. Como a taxa est expressa ao ano, vamos transformar o prazo em ano. Assim teremos:C = 100.000,00t = 3 meses = 3/12i = 12% ao anoAgora sim podemos aplicar a frmulaJ = C x i x tJ = 100.000 x 0,12 x 3/12J = 3.000,00Encontrando a taxa de jurosVamosvercomoencontrarataxadejurosdeumamaneiramaisprtica.Primeiramentevamos resolver pelo mtodo tradicional, depois faremos mais direto.Exemplo3Considereumemprstimo,ajurossimples,novalordeR$100mil,sabendoqueo valor do montante acumulado em aps 1 semestre foi de 118.000,00. Qual a taxa de juros mensal cobrada pelo banco.Como o exemplo pede a taxa de juros ao ms, necessrio transformar o prazo em ms. Neste caso 1 semestre corresponde a 6 meses, assim:Dados:C = 100.000,00t = 6 mesesM = 118.000,00J = 18.000,00 (Lembre-se que os juros a diferena entre o Montante e o Capital)57www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIIIAplicando a frmula teremos:18.000 = 100.000 x 6 x i18.000100.000 x 618.000600.000i = = = 0,03i = 3% ao msAgora vamos resolver esta questo sem a utilizao de frmula, de uma maneira bem simples.Para saber o valor dos juros acumulados no perodo, basta dividirmos o montante pelo capital:18.000100.000= 1,18 Juros acumulado =Agora subtrairmos o valor do capital da taxa de juros ( 1 = 100%) e encontramos:1,18 1 = 0,18 = 18% 18%osjurosdoperodo,umsemestre,paraencontrarosjurosmensal,bastacalcularataxa proporcional e assim encontrar 3 % ao ms.Est faltando dados?Algunsexercciosparecemnoinformardadossuficientespararesoluodoproblema.Coisas do tipo: O capital dobrou, triplicou, o dobro do tempo a metade do tempo, o triplo da taxa e etc. Vamos ver como resolver este tipo de problemas, mas em geral bem simples, basta atribuirmos um valor para o dado que est faltando.Exemplo 4 Um cliente aplicou uma certa quantia em um fundo de investimento em aes. Aps 8mesesresgatoutodoovalorinvestidoepercebeuqueasuaaplicaoinicialdobrou.Quala rentabilidade mdia ao ms que este fundo rendeu?Para quem vai resolver com frmula, a sugesto dar um valor para o capital e assim teremos um montante que ser o dobro deste valor. Para facilitar o clculo vamos utilizar um capital igual a R$ 100,00, mas poderia utilizar qualquer outro valor.Dados:C = 100,00t = 8 mesesM = 200,00 (o dobro)J = 100,00 (Lembre-se que os juros a diferena entre o Montante e o Capital)58 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESSubstituindo na frmula teremos:100 = 100 x 8 x i100100 x 8100800i = = = 0,125i = 12,5% ao msComo resolverExemplo 5 A que taxa de juros simples, em percentual ao ano, deve-se emprestar R$ 2 mil, para que no fim de cinco anos este duplique de valor?Dados:C = 2.000,00t = 5 anosM = 4.00,00 (o dobro)J = 2.00,00 (Lembre-se que os juros a diferena entre o Montante e o Capital)i = ??a.aSubstituindo na frmula teremos2.000 = 2.000 x 5 x i2.0002.000 x 52.00010.000i = = = 0,2i = 20% ao ano.Exemplo 6 Considere o emprstimo de R$ 5 mil, no regime de juros simples, taxa de 2% ao ms e prazo de 1 ano e meio. Qual o total de juros pagos nesta operao?Dados:C = 5.000,00i = 2 % ao mst = 1,5 anos = 18 mesesJ =???Substituindo na frmula teremosJ = 5.000 x 18 x 0,02J = 1.800,0059www.edgarabreu.com.brCA - 300 Mdulo VIIIJuros compostosFrmulas:Clculo dos juros Clculo do montanteJ = M - C M = C x (1 + i)1OBSERVAO: Lembre-se que o Montante igual ao Capital + JurosOnde:J = JurosM = MontanteC = Capital (Valor Presente)i= Taxa de juros;t = Prazo.Juros pr e ps fixadosNo Juros Pr-Fixado se sabe antecipadamente a taxa de juros que incidir na operao de crdito e/ouinvestimento.Independentementedoqueocorrernofuturo,ataxadejurosnoser alterada.NoJurosPs-Fixadoomontantesomenteconhecidoaofinaldaoperaodecrditoe/ou investimento. Normalmente esses juros esto atrelados a algum outro ndice (Inflao, Dlar, CDI, etc.).Juros de moraJuros de mora uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um ttulo de crdito em um determinado perodo de tempo. Os juros de mora so a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigao.8.2Capitalizao: CritriosA definio de capitalizao uma operao de adio dos juros ao capital.Bom,vamosadicionarestesjurosaocapitaldeduasmaneiras,umamaneirasimpleseoutra composta e depois compararmos.60 www.edgarabreu.com.brEDGARABREUprof.cursosprepara voc para CERTIFICAESVamos analisar o exemplo abaixo:Exemplo 1: Jos realizou um emprstimo de antecipao de seu 13 salrio no Banco do Brasil no valordeR$100,00reais,aumataxadejurosde10%aoms.QualovalorpagoporJosseele quitou o emprstimo aps 5 meses, quando recebeu seu 13?Valor dos juros que este emprstimo de Jos gerou em cada ms.Em juros simples, os juros so cobrados sobre o valor do emprstimo (capital).Capitalizao CompostaMs Juros cobrado Saldo devedor1 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 R$ 100,00 + R$ 10,00 = R$ 110,002 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 R$ 110,00 + R$ 10,00 = R$ 120,003 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 R$ 120,00 + R$ 10,00 = R$ 130,004 10% de R$ 100,10 = R$ 10,00 R$ 130,00 + R$ 10,00 = R$ 140,005 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 R$ 140,00 + R$ 10,00 = R$ 150,00Emjuroscomposto,osjurossocobradossobreosaldodevedor(capital+jurosdoperodo anterior).Capitalizao CompostaMs Juros cobrado Saldo devedor1 10% de R$ 100,00 = R$ 10,00 R$ 100,00 + R$ 10,00 = R$ 110,002 10% de R$ 110,00 = R$ 11,00 R$ 110,00 + R$ 11,00 = R$ 121,003 10% de R$ 121,00 = R$ 12,10 R$ 121,00 + R$ 12,10 = R$ 133,104 10% de R$ 133,10 = R$ 13,31 R$ 133,10 + R$ 13,31 = R$ 146,415 10% de R$ 146,41 = R$ 14,64 R$ 146,41 + R$ 14,64 = R$ 161,05AssimnotamosqueoSr.Josterquepagaraps5mesesR$150,00seobancocobrarjuros simples ou R$ 161,05 se o banco cobrar juros compostos.61www.edgara