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CADERNO DE ENCARGOS CTB MOÇAMBIQUE MOZ161 DE NOVEMBRO DE 2016 CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS PARA A “CONSTRUÇÃO DE CINCO (5) SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA USANDO ENERGIA SOLAR NA PROVÍNCIA DE GAZA” PAÍS: MOÇAMBIQUE” LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: BELGA CÓDIGO NAVISION: MOZ 11 024 11

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CADERNO DE ENCARGOS

CTB MOÇAMBIQUE MOZ161

DE NOVEMBRO DE 2016

CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS PARA A “CONSTRUÇÃO DE CINCO (5)

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA USANDO ENERGIA SOLAR NA

PROVÍNCIA DE GAZA”

PAÍS: MOÇAMBIQUE”

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: BELGA

CÓDIGO NAVISION: MOZ 11 024 11

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 1

Junta a proposta

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS ............................... 3

1.1 PONTOS GERAIS .................................................................................................. 3

1.1.1 Derrogações ao Decreto Real de 14.01.2013 ................................................................ 3 1.1.2 A entidade adjudicante ................................................................................................... 3 1.1.3 Quadro institucional da CTB .............................................................................................. 3 1.1.4 Regulamentos que regem o contrato público ................................................................. 4 1.1.5 Definições ....................................................................................................................... 5 1.1.6 Confidencialidade ........................................................................................................... 6 1.1.7 Obrigações deontológicas .............................................................................................. 6 1.1.8 Lei aplicável e tribunal competente ................................................................................ 7

1.2 OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRATO ........................................................................ 8

1.2.1 Tipo de contrato ........................................................................................................................ 8 1.2.2 Objecto do contrato .................................................................................................................. 8 1.2.3 Lotes ......................................................................................................................................... 8 1.2.4 Itens .......................................................................................................................................... 8 1.2.5 Duração .................................................................................................................................... 8

1.3 PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 9

1.3.1 Processo de adjudicação.......................................................................................................... 9 1.3.2 Publicação ................................................................................................................................ 9 1.3.2.1 Notificação oficial ................................................................................................................. 9 1.3.2.2 Notificação Semi-oficial ........................................................................................................ 9 1.3.3 Conflitos de interesses e acordos ............................................................................................ 9 1.3.4 Informações .............................................................................................................................. 9 1.3.5 A proposta ............................................................................................................................... 10 1.3.5.1 Dados a serem incluídos na proposta ............................................................................... 10 1.3.5.2 Período da validade da proposta ....................................................................................... 11 1.3.5.3 Amostras, documentos e certificados a ser anexados à proposta .................................... 11 1.3.5.4 Cópias ................................................................................................................................ 11 1.3.5.5 Fixação, componentes e revisão dos preços ..................................................................... 11 1.3.5.6 Elementos incluídos no preço ............................................................................................ 12 1.3.5.7 Revisão de preços.............................................................................................................. 13 1.3.6 O direito de apresentar propostas e abertura das propostas ................................................. 13 1.3.6.1 O direito de apresentar uma proposta e como apresentar propostas ............................... 13 1.3.6.2 A alteração ou retirada de uma proposta que já foi apresentada ...................................... 14 1.3.6.3 Abertura das propostas ...................................................................................................... 14 1.3.7 Critérios de selecção – Regularidade das propostas – Critérios de Adjudicação ................. 14 1.3.7.1 Direitos de acesso e critérios de selecção .......................................................................... 14 1.3.7.2 Visão geral do processo ..................................................................................................... 15 1.3.7.3 A adjudicação do contrato público ..................................................................................... 16 1.4.1 Definições ............................................................................................................................. 18 1.4.2 Uso de meios electrónicos...................................................................................................... 18 1.4.3 Oficial de gestão ..................................................................................................................... 18 1.4.4 Subempreiteiros ...................................................................................................................... 19 1.4.5 Confidencialidade ................................................................................................................... 19 1.4.6 A propriedade intelectual ....................................................................................................... 20 1.4.7 Seguro .................................................................................................................................... 20 1.4.8 Garantia de boa execução ..................................................................................................... 20 1.4.9 Conformidade da execução .................................................................................................... 22

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 2

Junta a proposta

1.4.10 Planos, documentos e itens feitos pela entidade adjudicante................................................ 22 1.4.11 Planos de trabalho detalhados elaborados pelo proponente seleccionado ........................... 22 1.4.12 Controlo e fiscalização do contrato público ............................................................................ 25 1.4.13 Meios de acção da entidade adjudicante ............................................................................... 27 1.4.14 Interrupção pela entidade adjudicante ................................................................................... 29 1.4.15 Circunstâncias imprevistas ..................................................................................................... 29 1.4.16 Aceitações .............................................................................................................................. 29 1.4.17 Condições gerais de pagamento ............................................................................................ 29 1.4.18 Período de Execução ............................................................................................................. 30 1.4.19 Provisão de terra .................................................................................................................... 30 1.4.20 Organização do estaleiro de construção ................................................................................ 30 1.4.21 Emenda ao contrato ............................................................................................................... 31 1.4.22 Meios de Controlo ................................................................................................................... 32 1.4.23 Diário das obras ...................................................................................................................... 32 1.4.24 Responsabilidade do empreiteiro ........................................................................................... 33 1.4.25 A suspeita de fraude e má qualidade de obra ........................................................................ 33 1.4.26 Multas por atraso .................................................................................................................... 33 1.4.27 Incidentes de Execução.......................................................................................................... 34 1.4.28 Aceitações e garantia ............................................................................................................. 34 1.4.29 Preço do contrato em caso de execução tardia ..................................................................... 34 1.4.30 O pagamento das obras ......................................................................................................... 35

2 TERMOS DE REFERÊNCIA ................................................................................ 37

3 FORMULÁRIOS ................................................................................................... 38

3.1 INSTRUÇÕES PARA COMPILAR A PROPOSTA .................................................................. 38

3.5 SUBEMPREITEIROS ..................................................................................................... 43

3.6 ASSINATURA DA PROPOSTA ........................................................................................ 44

3.7 ARQUIVO DE SELECÇÃO.............................................................................................. 45

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 3

Junta a proposta

1 Disposições administrativas e contratuais

1.1 Pontos gerais

1.1.1 Derrogações ao Decreto Real de 14.01.2013

O capítulo 1.4 deste Caderno de Encargos inclui as disposições administrativas e contratuais que se

aplicam a este contrato público derrogação o Decreto Real de 14.01.2013 ou como um complemento

ou uma elaboração das mesmas.

Este Caderno de Encargos não derroga das Regras Gerais de Execução - RGE (Decreto Real de

14.01.2013).

1.1.2 A entidade adjudicante

A entidade adjudicante deste contrato público é a agência de desenvolvimento belga, ainda chamada

de "CTB" (Cooperação Técnica Belga), empresa de direito público, com fins sociais, com a sua sede

na Rue Haute 147, 1000 Bruxelas, na Bélgica (número de empresa 0264.814.354, RPM/RPR

Bruxelas).

A CTB apoia os países em desenvolvimento na sua luta contra a pobreza, em nome do governo

belga. Além dessa missão de serviço público em nome do governo belga, a CTB também presta

serviços em nome de outras organizações nacionais e internacionais que contribuem para o

desenvolvimento humano sustentável1.

Para este contrato público, a CTB é representada por Sra. Laurence JANSSENS, Representante

Residente da CTB em Moçambique.

1.1.3 Quadro institucional da CTB

O quadro de referência geral em que a CTB opera é a lei belga sobre Cooperação para o

Desenvolvimento de 19 de Março de 20132 bem como a lei belga de 21 de Dezembro de 1998 que

estabelece a Cooperação Técnica Belga como uma empresa de direito público, mudado pelas Leis de 03 de Novembro de 2001, de 12 de Junho de 2012, de 27 de Dezembro de 2012 e de 15 de Janeiro de

20133.

Os seguintes desenvolvimentos são também um leitmotiv nas operações da CTB: Citamos como

exemplos principais:

No domínio da cooperação internacional: os Objectivos do Milênio das Nações Unidas e a

Declaração de Paris sobre a harmonização e alinhamento da ajuda;

1 Para mais informações consulte http://www.btcctb.org e a Lei de 21 de Dezembro de 1998 que estabelece a Cooperação Técnica Belga, alterado

pelas Leis de 13 de Novembro de 2001 e 30 Dezembro de 2001. 2 Boletim Oficial Belga de 30 de Dezembro de 1998, de 17 de Novembro de 2001, de 6 de Julho de 2012, de 15 de Janeiro de 2013 e de 26 de

Março de 2013. 3 Boletim Oficial Belga de 1 de Julho de 1999

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 4

Junta a proposta

No campo do combate à corrupção: a Lei de 8 de Maio de 2007 que aprova a Convenção das

Nações Unidas contra a Corrupção, adoptada em Nova York em 31 de Outubro de 20034 , bem

como a Lei de 10 de Fevereiro de 1999 sobre a Supressão da Corrupção transpondo a

Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações

Comerciais Internacionais;

No campo dos Direitos Humanos: a Declaração Universal das Nações Unidas dos Direitos

Humanos (1948), bem como as oito convenções fundamentais da Organização Internacional do

Trabalho5 sobre a Liberdade Sindical (C. n°87), sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação

Coletiva (C. n°98), sobre Trabalho Forçado (C. n°29 e 105), sobre Igualdade de Remuneração e

sobre a Discriminação em Matéria de Emprego (C. n°100 e 111), sobre a Idade Mínima de

Admissão ao Emprego (C. n°138), sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (C.

n°182);

No campo do respeito ao meio ambiente: a Agenda 21 (Cimeira do Rio de 1992), o Plano de

Implementação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), bem

como as iniciativas da União Europeia, como por exemplo, a Estratégia da União Europeia para

Desenvolvimento Sustentável, que foi adoptada em 2001, em Gotemburgo.

1.1.4 Regulamentos que regem o contrato público

O seguinte, entre outras coisas, se aplica a este contrato público:

A Lei de 15 de Junho de 2006 sobre contratos públicos e sobre determinados contratos de obras,

fornecimentos e serviços6;

A Lei de 17 de Junho 2013, sobre a justificação, a informação e os meios de recurso para os

contratos públicos e de alguns contratos de obras, fornecimentos e serviços7

O Decreto Real de 15 de Julho de 2011 sobre a adjudicação de contratos públicos nos sectores

clássicos5;

O Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de

contratos públicos e de concessões de obras públicas5;

Circulares do Primeiro-Ministro no que diz respeito aos contratos públicos5;

A Lei de 20 de Março de 1991 relativas à aprovação dos empreiteiros de obras, bem como os

diversos decretos de aplicação desta lei;

O Regulamento Geral sobre a Segurança Industrial, a Lei de 04.08.1996 sobre o bem-estar dos

trabalhadores no desempenho de seu trabalho e o "Código de bem-estar no trabalho" (em especial

4 Boletim Oficial Belga de 18 de Novembro de 2008. 5 http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm

6 A versão consolidada deste documento pode ser consultada em Francês no www.belgium.be; clique em Économie > Marchés publics >

réglementation. 7 Boletim Oficial Belga de 21 de Junho de 2013

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 5

Junta a proposta

o Decreto Real de 25.01.2001 sobre locais temporários e móveis de construções), incluindo

quaisquer alterações posteriores.

1.1.5 Definições

As seguintes definições aplicam-se a este contrato:

O proponente: A pessoa singular (m/f) ou jurídica que apresenta uma proposta;

O proponente/empreiteiro seleccionado: O proponente a quem o contrato é adjudicado;

A entidade adjudicante: a CTB, representada pelo Representante Residente da CTB em

Moçambique;

A proposta: O compromisso do proponente para a execução do contrato público nas condições por

ele apresentadas;

Especificações Técnicas: A especificação num documento que define as características dum

produto ou serviço, tais como os níveis de qualidade, os níveis de desempenho ambiental, a

concepção para todos os tipos de usos, incluindo o acesso de pessoas com deficiência e da

avaliação da conformidade, do desempenho do produto, do uso do produto, a segurança ou as

suas dimensões, bem como os requisitos aplicáveis ao produto no que se refere aos nomes

comerciais, terminologia, símbolos, ensaios e métodos de ensaio, embalagem, marcação ou

etiquetagem, instruções de utilização, os processos e métodos de produção, bem como os

procedimentos de avaliação e de conformidade;

Variante: Um método alternativo para a concepção ou o desempenho que é introduzido, quer a

pedido da entidade adjudicante, ou por iniciativa do proponente;

Opção: Um elemento menor e não estritamente necessário para a execução do contrato, que é

introduzido ou a pedido da entidade adjudicante, quer por iniciativa do proponente;

Mapa das quantidades: O documento do contrato, num contrato de obras públicas, que divide o

desempenho em itens diferentes e especifica a quantidade ou o método para determinar o preço

de cada um deles

Inventário: Um documento de contrato, num contrato público de fornecimento ou num contrato de

serviços públicos, que divide o desempenho em itens diferentes e especifica a quantidade ou o

método para determinar o preço de cada um deles;

BDA: Boletim Belga de Concursos Públicos;

JOUE: Jornal Oficial da União Europeia;

OCDE: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

Regras gerais de execução ('RGE’): regras estipuladas no Decreto Real de 2013/01/14, que

estabelece as regras gerais para a realização de contratos públicos e de concessões de obras

públicas;

O caderno de encargos: Este documento e seus anexos e os documentos a que se refere;

Práticas corruptas: a oferta de suborno, prenda, gratificação ou comissão a qualquer pessoa, a

título de incentivo ou recompensa por realizar ou se abster de realizar quaisquer actos

relacionados com a adjudicação dum contrato ou execução dum contrato já celebrado com a

entidade adjudicante;

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 6

Junta a proposta

Litígio: acção no Tribunal.

1.1.6 Confidencialidade

O proponente ou proponente seleccionado e a CTB são obrigados a sigilo vis-à-vis terceiros com

relação a qualquer informação confidencial obtida no âmbito do presente contrato e só vão divulgar tais

informações a terceiros, após a recepção do consentimento prévio por escrito da outra parte. Vão

disseminar essas informações confidenciais apenas entre as partes nomeadas envolvidas na

atribuição. Eles garantem que tais partes nomeadas serão adequadamente informadas das suas

obrigações no que diz respeito à natureza confidencial das informações e que vão dar cumprimento à

mesma.

1.1.7 Obrigações deontológicas

Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão do

candidato, do proponente ou do proponente seleccionado de outros contratos públicos celebrados com

a CTB.

Durante a vigência do contrato, o proponente seleccionado e a sua equipe respeitam os direitos

humanos e comprometem-se a não ir contra os costumes políticos, culturais ou religiosas do país

beneficiário. O proponente ou proponente seleccionado é obrigado a respeitar as normas laborais

fundamentais, que são acordadas internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho

(OIT), nomeadamente as convenções sobre liberdade sindical e negociação coletiva, sobre a

eliminação do trabalho forçado e obrigatório, sobre a eliminação da discriminação de emprego e

profissional e sobre a abolição do trabalho infantil.

Qualquer tentativa de um candidato ou de um proponente no sentido de obter informações

confidenciais, proceder a acordos ilícitos com os concorrentes ou influenciar a comissão de avaliação

ou a entidade adjudicante no decurso da investigação, esclarecimento, avaliação das propostas e os

procedimentos da comparação dos candidatos, vai levar à rejeição da aplicação ou da proposta.

Além disso, a fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e

controlo da execução do contrato, é estritamente proibido ao proponente seleccionado para a oferecer,

directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de

qualquer valor, para os funcionários da entidade adjudicante que estão, directa ou indirectamente,

envolvidos no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição

hierárquica.

Qualquer proposta será rejeitada e qualquer contrato (público) será cancelado, uma vez que parecer

que a adjudicação do contrato ou o seu desempenho induziu a transferência de ‘despesas comerciais

extraordinárias’. Despesas comerciais extraordinárias são quaisquer comissões que não são

mencionadas no contrato principal ou que não resultam de um contrato em boa e devida forma

referindo-se a esse contrato, quaisquer comissões que são pagas para nenhum serviço jurídico real,

quaisquer comissões transferidas para um paraíso fiscal, quaisquer comissões transferidas para um

beneficiário que não seja claramente identificado ou para uma empresa que, obviamente, serve

apenas como aparência.

O proponente seleccionado do contrato público compromete-se a fornecer, mediante a demanda da

entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às condições de desempenho do

contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a qualquer controlo, em papelada ou no

local, que considere necessário para recolher evidências para apoiar a presunção de despesa

comercial incomum. Dependendo da gravidade dos factos observados, o proponente seleccionado

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 7

Junta a proposta

tendo pago despesas comerciais incomuns é susceptível de ter seu contrato rescindido ou a ser

definitivamente excluído.

1.1.8 Lei aplicável e tribunal competente

O contrato público deve ser realizado e interpretado de acordo com a lei belga.

As partes comprometem-se a executar seriamente os seus compromissos para garantir a boa

execução do presente contrato.

Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a entidade adjudicante e o proponente seleccionado,

as partes irão consultar-se mutuamente para encontrar uma solução.

Se o acordo estiver faltando, os tribunais de Bruxelas são os únicos tribunais competentes para

resolver o litígio.

Ver também o ponto 4.14 Reclamações e pedidos (artigo 73 do Decreto Real de 2013/01/14).

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 8

Junta a proposta

1.2 Objecto e âmbito do contrato

1.2.1 Tipo de contrato

Contrato público de obras.

1.2.2 Objecto do contrato

Este contrato público consiste na construção de cinco (5) sistemas de abastecimento de água usando

energia solar na Província de Gaza, Moçambique.

O contrato inclui todas as etapas de construção, transporte, fornecimento de materiais, supervisão, e

qualquer outra actividade necessária para a realização adequada do trabalho de construção de alta

qualidade.

1.2.3 Lotes

Este contrato é composto por um lote.

1.2.4 Itens

Veja a PARTE C – mapas de quantidades

1.2.5 Duração

O contrato começa após a notificação de adjudicação, e o período de obras tem uma duração dez (10)

meses.

Dentro de três anos a partir da conclusão do presente contrato e de acordo com o Artigo 26, §1, 2°b)

da Lei de 15 de Junho de 2006, o contrato pode ser estendido para novos serviços que consistam na

repetição de obras ou serviços similares.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 9

Junta a proposta

1.3 Procedimento

1.3.1 Processo de adjudicação

Este contrato é adjudicado, em conformidade com o Artigo 26, §2, 1° d) da Lei de 15 de Junho de 2003

de acordo com um procedimento de negociação directa, com publicação prévia, tendo em conta o valor

estimado do contrato público.

1.3.2 Publicação

1.3.2.1 Notificação oficial

Considerando-se o orçamento previsto total, um anúncio de concurso é publicado no BDA e no site da

OCDE para este contrato público.

1.3.2.2 Notificação Semi-oficial

Este Caderno de Encargos é publicado no site da CTB (www.btcctb.org).

A notificação de adjudicação dos contratos será publicada no site CTB. Notificações por e-mail/correio também serão enviadas a todos os proponentes que conseguirem submeter as ofertas dentro do prazo de submissão.

1.3.3 Conflitos de interesses e acordos

Em caso de conflito de interesses, o funcionário, o funcionário público ou qualquer outra pessoa

singular, nos termos do artigo 8º, § 2º, inciso 2, da Lei de 15 de Junho de 2006, deve declarar

imediatamente por escrito ao serviço competente da contratação autoridade que ele / ela é

incompetente.

Ao participar no processo de adjudicação o candidato ou proponente declara não ter agido em violação

do artigo 9º da Lei de 15 de Junho de 2006.

1.3.4 Informações

A adjudicação deste contrato é coordenada pelo Sr. Laurent Delucchi, Assistente Técnico

Internacional do Projecto da CTB – Gaza, ao longo deste processo todos os contactos entre a entidade

adjudicante e os (possíveis) proponentes sobre este contrato público vão passar exclusivamente

através deste serviço/esta pessoa. (Possíveis) proponentes são proibidos de entrar em contacto com a

entidade adjudicante de qualquer outra forma com relação a este contrato, salvo estipulação em

contrário neste caderno de encargos.

Até 28 de novembro de 2016, incluído, candidatos-proponentes podem fazer perguntas sobre o

Caderno de Encargos e o contrato, em conformidade com o Artigo 44 do Decreto Real de 15.07.2011. As perguntas serão dirigidas por escrito à Sr. Laurent Delucchi, [email protected] e

Sr. Hélder Cumbi, [email protected], serão respondidos na ordem. A visão global de perguntas estará

disponível no endereço mencionado acima, a partir de 01 de dezembro de 2016.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 10

Junta a proposta

Até a notificação da decisão de adjudicação, não será fornecida informação sobre a evolução do

procedimento.

A fim de apresentar uma proposta na devida forma, os proponentes interessados podem obter os

seguintes documentos no endereço abaixo mencionado (física ou electrónica) via BTC website

(http://btcctb.org/en/tenders):

- Caderno de Encargos (CSC)

- PARTE A : Apresentção do concurso

- PARTE B : Especificações Técnicas

- PARTE C : Mapas de quantidades

- PARTE D : definição dos preços

- PARTE E : Desenhos

Para poder apresentar uma proposta com pleno conhecimento dos factos, os proponentes são

fortemente encorajados a visitar os locais de construção. Para organizar visitas devem contactar com o

pessoal da CTB.

O proponente deve apresentar sua proposta após a leitura e tendo em conta as correcções efectuadas

ao anúncio do concurso ou do caderno de encargos que são publicados no Jornal Oficial da União

Europeia e/ou o Boletim Belga dos Concursos Públicos ou que são enviadas para ele por carta

registada indivídual ou por fax/correio electrônico. Para fazê-lo, quando o proponente baixou o

Caderno de Encargos, é altamente recomendável que ele dê suas coordenadas para o administrador

de contratos públicos acima mencionado para receber informações sobre quaisquer modificações ou

informações adicionais.

1.3.5 A proposta

1.3.5.1 Dados a serem incluídos na proposta

A atenção do proponente é chamada para o Artigo 8º da Lei de 15 de Junho de 2006 e o Artigo 64º do

Decreto Real de 15 de Julho de 2011, sobre incompatibilidades.

O proponente é fortemente aconselhado a usar o formulário de concurso em anexo. A este respeito, a

atenção do proponente é chamada para o Artigo 80 do Decreto Real de 15 de Julho de 2011, que

estipula: "Quando o caderno de encargos inclui um formulário para a elaboração da proposta e para o

preenchimento do resumo das quantidades ou o inventário, o proponente deverá usá-lo". Quando não

utilizar este formulário, ele é totalmente responsável pela perfeita concordância entre os documentos

que ele tem usado e o formulário ".

A proposta e os anexos ao formulário do concurso são redigidos em Português, Francês, Inglês e

Holandês.

Ao apresentar uma proposta, o proponente renuncia automaticamente às suas próprias condições

gerais ou específicas de vendas, mesmo que estas sejam mencionadas em qualquer anexo à sua

proposta.

O proponente designa claramente na sua proposta quais informações são confidenciais e/ou relativas

a segredos técnicos ou comerciais e, portanto, não devem ser divulgadas pela entidade adjudicante.

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Junta a proposta

As informações a seguir serão incluídas na proposta:

- O preço unitário do montante fixo/os preços unitários do montante fixo em números (sem IVA)

- O preço global/os preços globais em números (sem IVA)

- O valor total da proposta por extenso e em números (sem IVA)

- O montante do IVA

- A assinatura da pessoa ou pessoas, dependendo do caso, que tem ou têm um mandato para

assinar a proposta

- A função da pessoa ou pessoas, dependendo do caso, que assina/assinam a proposta

- A data em que a pessoa ou as pessoas acima mencionadas, dependendo do caso,

assinou/assinaram a proposta

- O número completo de registo do proponente com o Enterprise Crossroads Bank (Banque

Carrefour des Entreprises) (para proponentes belgas)

- Todas as outras informações solicitadas na parte 3 e nas Especificações Técnicas.

1.3.5.2 Período da validade da proposta

Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante um período de 90 dias de calendário, a

partir do dia seguinte à data de abertura das propostas.

1.3.5.3 Amostras, documentos e certificados a ser anexados à proposta

Os proponentes devem anexar o seguinte com a sua proposta:

- Todos os documentos exigidos referentes aos direitos de acesso e critérios de seleção;

- Todos os documentos exigidos referentes aos critérios de adjudicação;

- Os estatutos e qualquer outro documento necessário para estabelecer o mandato do signatário (s);

1.3.5.4 Cópias

O concurso será elaborado em três (03) exemplares, um (01) que vai mencionar "original" e duas (02)

que vão mencionar "cópia".

Cópias frente e verso são aceites.

1.3.5.5 Fixação, componentes e revisão dos preços

Todos os preços indicados no formulário do concurso, devem ser dados em euros.

Este contrato público é um contrato por serie de preços, ou seja, um contrato em que os preços

unitários dos diferentes itens são preços de taxa fixa e as quantidades, na medida em que estas

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 12

Junta a proposta

quantidades são definidas para os itens, são presumidas ou expressas dentro de um intervalo. Os itens

são levados em conta, com base nas quantidades efectivamente encomendadas e implementadas.

Os preços unitários e os preços globais para cada item da mapa das quantidades são estabelecidas

em relação ao valor desses itens em relação ao montante total da proposta. Todos os vários custos

gerais e financeiros, bem como os lucros são distribuídos entre os vários itens em proporção ao seu

peso.

Os itens com uma quantidade presumida são tratados num capítulo separado do mapa das

quantidades.

O IVA é tratado numa linha separada no resumo das quantidades.

De acordo com o Artigo 21, §2, do Decreto Real de 15 de Julho de 2011, a entidade adjudicante pode,

com o objectivo de verificar os preços, realizar uma auditoria envolvendo todos e quaisquer

documentos de contabilidade e uma auditoria no local para verificar a regularidade das indicações

fornecidas.

1.3.5.6 Elementos incluídos no preço

O proponente é considerado ter incluído nos seus preços unitários e globais no contrato para as obras todos os custos, medidas e encargos inerentes à execução do contrato, nomeadamente:

1° Se for o caso, as medidas impostas pela segurança no trabalho e legislação sanitária;

2° Todos os trabalhos e materiais, tais como cofragem, escoramento com chapas e drenagem,

necessários para evitar deslizamentos de terra e outros danos, e o saneamento destes, se

necessário;

3° A preservação perfeita, possível mudança e reafectação de cabos e tubos, que possam ser

encontrados durante a escavação, terraplenagem e dragagem, desde que essas realizações

não sejam da responsabilidade legal dos proprietários de tais cabos e tubos;

4° A remoção, dentro dos limites das escavações, terraplanagens e dragagem que possam ser

necessárias para a construção da estrutura, de:

a) terra, lama e cascalho, pedras, entulho, enrocamento de qualquer tipo, restos de alvenaria,

relva, plantas, arbustos, tocos, raízes, capões, detritos e resíduos de materiais;

b) qualquer rocha independentemente da sua dimensão, onde o caderno de encargos afirma

que a terraplanagem, escavação e dragagem devem ser realizadas em terra conhecida por ser

rochosa, e, na ausência desta declaração, qualquer rocha e quaisquer blocos de alvenaria ou

concreto, cujo volume individual não excede metade dum metro cúbico;

5° O transporte e a remoção de material escavado, quer para fora da propriedade da entidade

adjudicante, ou para localizações dentro dos locais para re-utilização, ou para aterros

designados, de acordo com as exigências do caderno de encargos;

6° Todas as despesas gerais, despesas acessórias e custos de manutenção durante a

execução contratual e do período de garantia.

Todas as obras que, pela sua natureza, dependem ou estão associados com as obras descritas no

caderno de encargos, também estão incluídas no preço do contrato.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 13

Junta a proposta

1.3.5.7 Revisão de preços

Para este contrato, uma revisão de preços só pode ser aplicada para mudanças em salários e contribuições sociais, bem como os preços de materiais, matérias-primas e taxas de câmbio ou outros.

A fórmula de revisão fornecida abaixo será aplicada para mudanças em salários e/ou materiais, durante o período entre a data de abertura das propostas e a data de término das obras.

P = Po (a s + b i + C) SI onde: a = 0,40 ; b = 0,40 ; c = 0,20 Po = montante de base P = Preço após revisão

S = média dos salários por hora de trabalhadores qualificados e não qualificados, definidos pelo Comité Nacional Conjunto da Indústria da Construção, aumentado pela percentagem global de contribuições para a segurança social e seguros, conforme permitido pelo FPS Mobilidade e Transportes, 10 dias antes da abertura das propostas;

s = mesma média do que S, mas na data inicial do mês considerado para o pagamento do progresso;

I = índice mensal calculado com base num consumo anual de materiais principais e lojas pela Indústria

da Construção Civil no mercado interno. Este índice refere-se ao mês anterior à data de abertura das

propostas;

i = mesmo índice do que I, mas para o mês que antecede a data de início do mês considerado para o pagamento do progresso.

Para a aplicação da fórmula de revisão, as obras são consideradas na categoria D. Para o efeito,

depois da aprovação da sua proposta, e, o mais tardar, no momento do primeiro pedido de pagamento,

o empreiteiro submete à entidade adjudicante um certificado no qual ele declara que emprega mais de

10 trabalhadores, ou não, no dia 30 de Junho do ano anterior à data do concurso (Decreto Real 214 de

30.09.1983).

1.3.6 O direito de apresentar propostas e abertura das propostas

1.3.6.1 O direito de apresentar uma proposta e como apresentar propostas

Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.

As propostas devem estar na posse da entidade adjudicante, o mais tardar no dia 12 de dezembro de 2016, as 10 horas.

A proposta é apresentada num envelope devidamente selado com as seguintes informações: Concurso MOZ161, Att:, Laurent Delucchi, ATi do projecto da CTB.

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Junta a proposta

A proposta pode ser apresentada:

a) Por correio (correio normal ou correio registado)

CTB

DNAAS-Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento

4º Andar, Rua da Imprensa, n°162

Maputo,

b) Entregue em mão com aviso de recepção no mesmo endereço.

O escritório está aberto nos dias úteis de trabalho, durante o horário de expediente, das 08h00 às 16h00.

1.3.6.2 A alteração ou retirada de uma proposta que já foi apresentada

Quando um concorrente quer mudar ou retirar uma proposta já enviada ou submetida, isto deve ser feito de acordo com o disposto no Artigo 91 do Decreto Real de 15 de Julho de 2011.

Para alterar ou retirar uma proposta já enviada ou submetida, uma declaração por escrito é necessária,

que deve ser assinada correctamente pelo proponente ou seu representante. O objecto e o alcance

das mudanças devem ser descritos em detalhe. Qualquer retirada será incondicional.

A retirada também pode ser comunicada por meio de um fax ou por meios eletrônicos que não estejam em conformidade com o Artigo 52, §1º do Decreto Real de 15 de Julho de 2011, na medida em que:

1° A retirada chega ao presidente da sessão de abertura, antes de ele/ela ter aberto oficialmente a

sessão; e,

2° A retirada é confirmada numa carta registada enviada, o mais tardar no dia anterior à realização da

sessão de abertura.

1.3.6.3 Abertura das propostas

A abertura das propostas tera lugar no dia 12 de dezembro 2016, a portas fechadas.

A atenção dos proponentes é chamada para o facto de que eles têm de permitir que os delegados da entidade adjudicante visitem suas instalações no âmbito da análise das propostas.

1.3.7 Critérios de selecção – Regularidade das propostas – Critérios de Adjudicação

1.3.7.1 Direitos de acesso e critérios de selecção

Antes que a entidade adjudicante possa começar a analisar as propostas e avaliá-las em função dos critérios de adjudicação, os proponentes que não atendem a determinadas condições mínimas de qualidade serão excluídos do processo e as respectivas propostas não serão avaliadas.

Tendo em vista a selecção qualitativa dos proponentes e de acordo com os Artigos 67-79, do Decreto Real de 15.07.2011, para o presente contrato o proponente deverá juntar ao seu processo de concurso

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 15

Junta a proposta

um arquivo de selecção com as informações solicitadas na parte 3 com relação a sua situação pessoal, sua capacidade financeira e sua aptidão técnica.

Além disso, por meio dos documentos solicitados, o proponente deverá comprovar no arquivo de selecção que ele é suficientemente capaz, dum ponto de vista económico e financeiro, bem como técnico, de realizar este contrato público com sucesso.

Os direitos de acesso

Ao enviar esta proposta, o proponente certifica que não está em nenhum dos casos de exclusão enumerados na parte 3. A entidade adjudicante verificará a exatidão desta Declaração de honra implícita para o proponente com a proposta mais vantajosa. Para o efeito, a entidade adjudicante solicitará ao proponente em causa para fornecer informações ou documentos que permitem à entidade adjudicante para verificar a situação pessoal do proponente da forma mais rápida e dentro do prazo definido pela entidade adjudicante. A própria entidade adjudicante vai pedir informações ou documentos que pode obter gratuitamente, por via electrónica das instâncias que gerem as informações ou documentos. Como parte da luta contra os conflitos de interesses, particularmente tendo em vista evitar mecanismos de portas giratórias como definido na Lei de 8 de Maio de 2007 que aprova a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adoptada em Nova York em 31 de Outubro de 2003, o proponente deverá abster-se de contar com eventuais colaboradores antigos (internos ou externos) da Cooperação Técnica Belga, no prazo de dois anos a partir da sua demissão, aposentadoria ou qualquer outro tipo de saída da Cooperação Técnica Belga, por qualquer motivo, directa ou indirectamente, para a elaboração e/ou a introdução da sua proposta ou qualquer outra intervenção no âmbito do processo de adjudicação ou para tarefas a serem realizadas como parte da execução do presente contrato público.

A disposição acima referida, no entanto só se aplica quando há uma ligação directa entre as actividades anteriores realizadas para a entidade adjudicante pela (s) pessoa(s) em causa e as suas actividades para este concurso público.

Qualquer violação desta medida susceptível de alterar as condições normais de concorrência está sujeita a uma sanção de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei de 15 de Junho de 2006 sobre aquisições e certas obras, contratos de fornecimento e de serviços. Em termos concretos, esta sanção, dependendo do caso, consiste na rejeição da proposta ou rescisão do contrato.

Os critérios de selecção

Além disso, por meio dos documentos solicitados, o proponente deve provar no "arquivo de selecção" que é suficientemente capaz, do ponto de vista económico e financeiro, bem como do ponto de vista técnico, para executar este contrato público com sucesso.

1.3.7.2 Visão geral do processo

A entidade adjudicante negocia com os proponentes as propostas que submeteram, a fim de adequá-

las aos requisitos indicados no caderno de encargos do concurso público e para encontrar a melhor

proposta.

Ao longo das negociações, a entidade adjudicante garante que todos os proponentes são tratados de

forma igual. Em particular, não irá fornecer, de forma discriminatória, informações que é susceptível de

colocar determinados candidatos em vantagem sobre os outros.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 16

Junta a proposta

A entidade adjudicante pode planificar o prosseguimento do procedimento por negociação em fases

sucessivas, por forma a reduzir o número de propostas a negociar, aplicando os critérios de

adjudicação indicados no caderno de encargos. O uso desta possibilidade está indicado no caderno de

encargos. Na fase final, o número deve ser reduzido de tal forma que a concorrência efectiva é

assegurada, se, pelo menos, propostas suficientes foram apresentadas.

Os critérios de adjudicação

A entidade adjudicante escolhe o proposta que seja vantajoso, tendo em conta os seguintes critérios;

1. Proposta técnica: 50%

2. Proposta financeira: 40%

3. Garantia: 10%

Estes critérios devem ser ponderados, a fim de obter uma classificação final.

Importa referir que apenas as propostas válidas, que atendem aos critérios de direitos de acesso (parte

3) podem seguir para fase da avaliação técnica.

Pontuação final

A pontuação para os componentes de adjudicação acima mencionados serão somados. O contrato

será adjudicado ao proponente com a maior pontuação final.

Os critérios de adjudicação são avaliados como se segue:

Critério de adjudicação 1 é avaliado com base em todos os aspectos enumerados na parte A

deste concurso.

Critério de adjudicação 2 é avaliado com base na oferta global de preços na parte C deste

concurso.

Critério de adjudicação 3 é avaliado com base nos aspectos enumerados na parte A deste

concurso.

1.3.7.3 A adjudicação do contrato público

Contrato será adjudicado ao proponente que tiver apresentado a proposta mais interessante

Precisamos ressaltar, porém, que, em conformidade com o Art. 35 da Lei de 15 de Junho de 2006, não há nenhuma obrigação por parte da entidade adjudicante de adjudicar o contrato.

A entidade adjudicante pode decidir não adjudicar o contrato, ou refazer o procedimento, se necessário através dum outro processo de adjudicação.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 17

Junta a proposta

1.3.8 Celebração do contrato

Nos termos do Art. 110 do Decreto Real de 15 de Julho de 2011, o contrato é formalizado pela notificação ao proponente seleccionado da aprovação da sua proposta, possivelmente mudada através de negociações.

A notificação é feita por carta registada, por fax ou por qualquer outro meio electrônico, na medida que, nestes dois últimos casos, o conteúdo da notificação seja confirmado dentro de cinco dias, por carta registada.

Assim, o acordo completo do contrato consiste dum contrato público adjudicado pela CTB ao proponente seleccionado de acordo com:

Este Caderno de Encargos e seus anexos;

A proposta aprovada do proponente seleccionado e todos os seus anexos;

A carta registada de notificação da decisão de adjudicação;

Quaisquer documentos posteriores que são aceites e assinados por ambas as partes,

conforme o caso.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 18

Junta a proposta

1.4 Disposições contratuais e administrativas específicas

Este capítulo deste Caderno de Encargos contém as disposições específicas que se aplicam a este contrato público como derrogação das ‘regras gerais de execução de contratos públicos e de

concessões de obras públicas' do Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013, a seguir designado por

"RGE" ou como um complemento ou uma elaboração das mesmas. Os artigos indicados abaixo (entre

parênteses) referem-se aos artigos da RGE. Salvo indicação, as disposições pertinentes das regras

gerais de execução são aplicáveis na íntegra.

1.4.1 Definições

- Oficial de gestão: O funcionário ou qualquer outra pessoa que gere e controla a execução do

contrato;

- Garantia de boa execução: Garantia financeira dada pelo contratado para cobrir suas

obrigações até desempenho final e bom do contrato;

- Aceitação: Observação pela entidade adjudicante que o desempenho da totalidade ou parte

das obras, fornecimentos ou serviços está em conformidade com as boas práticas e com os

termos e condições do contrato;

- Prestação: Pagamento nos termos do contrato após a aceitação da entrega do serviço;

- Adiantamento: Pagamento de parte do contrato antes da aceitação da entrega do serviço;

- Emenda: Acordo estabelecido entre as partes contratantes durante a execução do contrato,

tendo em vista a modificação de documentos aplicáveis ao contrato.

- Supervisor de Projecto / Fiscal: O funcionário ou qualquer outra pessoa que supervisiona o

desempenho das obras no local de construção.

- Dono da obra: Entidade que inicia um projecto, financia-lo, contrata-lo para fora, e benefícios

de suas saídas.

- Gestão de Obra: supervisor do projecto + representante do proprietário do projecto +

representante do empreiteiro

1.4.2 Uso de meios electrónicos

Notificações pela entidade adjudicante são dirigidas ao domicílio ou à sede social referido na proposta. A entidade adjudicante permite a utilização de meios electrónicos para efeitos de notificação. Quer sejam utilizados meios electrónicos ou não, ao se comunicar, compartilhar e armazenar informações, os dados devem ser mantidos completos e confidenciais.

1.4.3 Oficial de gestão

A gestão e o controlo da execução do contrato estão nas mãos de Sr Laurent Delucchi, Gestor de Projecto da CTB, assistido por Sr Tonecas Matavale, Assistente Administrativo e Financeiro da CTB.

Uma vez que o contrato é celebrado, o oficial de gestão é o principal ponto de contacto para o

empreiteiro. Qualquer correspondência ou quaisquer dúvidas com relação à execução do contrato

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 19

Junta a proposta

serão dirigidas a ele/ela, a menos que expressamente mencionado em contrário no Caderno de Encargos.

1.4.4 Subempreiteiros

(A entidade adjudicante pode exigir que todos os subempreiteiros do proponente seleccionado cumprem requisitos na

proporção da respectiva participação no concurso público, a saber:

1 ° Os requisitos mínimos para a capacidade financeira e económica e da aptidão técnica e profissional imposta pelo

caderno de encargos;

2 ° Se for o caso, as disposições legais que regem a aprovação de empreiteiros de obras.

O facto do proponente seleccionado confiar todos ou parte dos seus compromissos para

subempreiteiros, não libera-o da sua responsabilidade perante a entidade adjudicante. Este último não

reconhece qualquer relação contratual com terceiros.

O proponente seleccionado permanece, em todo caso, a única pessoa responsável perante a entidade

adjudicante.

O empreiteiro compromete-se a ter o contrato realizado pelas pessoas indicadas na proposta, salvo

motivo de força maior. As pessoas mencionadas ou seus substitutos são todos considerados para ser

efectivamente envolvidos na execução do contrato. Quaisquer substituições devem ser aprovadas pela

entidade adjudicante.

O proponente seleccionado não pode confiar a totalidade ou parte dos seus compromissos para:

1° um empreiteiro, fornecedor ou prestador de serviços que está em uma das situações referidas no

Artigo 61 do Decreto Real de 15 de Julho de 2011;

2° um empreiteiro que está excluído de acordo com as disposições da legislação que rege a

aprovação de empreiteiros de obras;

3° um empreiteiro, fornecedor ou prestador de serviços que está excluído nos termos dos Artigos 48 e

145, §2, última cláusula.

O proponente seleccionado também está proibido de envolver as pessoas envolvidas com a gestão

ou monitoria de todo ou parte do contrato.

A violação de qualquer uma dessas proibições pode resultar na aplicação de medidas de pleno direito.

1.4.5 Confidencialidade

Durante a execução do contrato, o proponente seleccionado e a entidade adjudicante irão obter

informações ou receber documentos ou mensagens de todos os tipos, com a notificação da sua

natureza confidencial, em particular, em relação ao objecto do contrato, os meios a serem utilizados

para a sua execução bem como o funcionamento dos serviços da entidade adjudicante. Eles devem

tomar todas as medidas necessárias para evitar que tais informações, documentos ou mensagens

sejam divulgados a terceiros que não são os destinatários da mesma.

O proponente se compromete a não publicidade sobre este contrato sem o consentimento escrito prévio da entidade adjudicante. Ele pode, no entanto, mencionar este contrato como uma referência no contexto dum contrato público, desde que ele seja verdadeiro na apresentação da situação (por exemplo, ‘em desempenho’) e, na medida em que a entidade adjudicante não retirou essa permissão por causa do mau desempenho do contrato.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 20

Junta a proposta

1.4.6 A propriedade intelectual

A entidade adjudicante não adquire os direitos de propriedade intelectual criados, desenvolvidos ou

utilizados durante a execução do contrato.

Sem prejuízo da cláusula 1 e salvo disposição em contrário no caderno de encargos, quando o objecto

do contrato consiste na criação, produção ou desenvolvimento de desenhos e modelos ou de logos, a

entidade adjudicante adquire a propriedade intelectual dos mesmos, bem como a direito de marca-los,

tê-los registrados e tê-los protegidos.

Para nomes de domínio criados nos termos do contrato, a entidade adjudicante também adquire o

direito de registrar e protegê-los, salvo disposição em contrário no caderno de encargos.

Quando a entidade adjudicante não adquire os direitos de propriedade intelectual, ela obtém uma

licença de patente dos resultados, protegida por leis de propriedade intelectual para os modos de

exploração que são mencionados no caderno de encargos.

A entidade adjudicante lista os modos de exploração para os quais pretende obter uma licença no

caderno de encargos.

1.4.7 Seguro

O proponente seleccionado tira uma apólice de seguro que cobre a sua responsabilidade para

acidentes de trabalho e uma apólice de seguro que cobra a sua responsabilidade civil para a execução

do contrato.

O proponente seleccionado também tira qualquer outra apólice de seguro imposta pelo caderno de

encargos.

§2. No prazo de trinta dias a partir da adjudicação do contrato, o proponente seleccionado fornece

prova de que ele tirou apólices de seguros, por meio de certificados indicando o âmbito da

responsabilidade coberta exigida pelo caderno de encargos.

A qualquer momento durante a execução do contrato, o proponente seleccionado fornecerá tal

certificado no prazo de quinze dias após a recepção de tal pedido junto da entidade adjudicante.

1.4.8 Garantia de boa execução

A garantia de boa execução é fixada em 5% do valor total, excluindo IVA, do contrato. O montante assim obtido será arredondado para o mais próximo de duas casas decimais. Em conformidade com as disposições legais e regulamentares, a garantia de execução pode ser constituída quer de dinheiro ou de fundos públicos ou pode tomar a forma de uma garantia de boa execução colectiva. A garantia de boa execução também pode assumir a forma de um seguro-fiança emitido por uma instituição de crédito, satisfazendo as exigências da lei relativa ao estatuto e controlo das instituições de crédito, ou por uma companhia de seguros, satisfazendo as exigências da lei relativa ao controlo de companhias de seguros e aprovada para ramo 15 (bônus). Em derrogação do Artigo 26, a garantia de boa execução pode ser publicada através de um estabelecimento que tem a sua sede num dos países de destino dos serviços. A entidade adjudicante

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 21

Junta a proposta

mantém o direito de aceitar ou recusar a postagem da garantia através daquela instituição. O proponente deverá mencionar o nome e endereço desta instituição no concurso. Esta derrogação baseia-se na idéia de fornecer possíveis proponentes locais a oportunidade de apresentar uma proposta. O proponente seleccionado deverá, no prazo de 30 dias corridos, a partir da data da adjudicação do contrato, fornecer a prova de que ele ou um terceiro postou a garantia de uma das formas a seguir:

1° No caso de dinheiro, por transferência do montante para o número conta bancária bpost Caisse des

Depôts et Consignations [bpost conta bancária n ° BE58 6792 0040 9979 (IBAN), PCHQBEBB (BIC)] ou um órgão público equivalente (a seguir designado por "órgão público que desempenhe uma função similar");

2° No caso de fundos públicos, depositando tais fundos com o caixa do governo na sede do Banco

Nacional em Bruxelas ou numa das suas agências provinciais, por conta da Caisse des Depôts et Consignations, ou num órgão público que desempenhe uma função similar;

3° No caso duma garantia de boa execução colectiva, através do depósito, por uma empresa legalmente

praticando esta profissão, de uma garantia de boa execução colectiva com a Caisse des Depôts et Consignations, ou num órgão público que desempenhe uma função similar;

4° No caso duma fiança, por compromisso escrito da instituição de crédito ou empresa de seguros.

Esta prova deve ser apresentada conforme aplicável pela submissão à entidade adjudicante de:

1° o recibo de depósito da Caisse des Depôts et Consignations ou um órgão público que desempenhe

uma função similar; ou 2° um aviso de débito emitido pela instituição de crédito ou empresa de seguros; ou

3° o reconhecimento de depósito emitido pelo caixa do governo ou órgão público que desempenhe uma

função similar; ou

4° o original da garantia de boa execução colectiva carimbada pela Caisse des Depôts et Consignations

ou um órgão público que desempenhe uma função similar; ou 5° O original do compromisso escrito emitido pela instituição de crédito ou empresa de seguros emitente

uma fiança. Estes documentos, assinados pelo depositante, devem indicar para quem a garantia de boa execução foi constituída, a sua repartição exacta através de uma breve declaração da finalidade do contrato e o número de referência do caderno de encargos, juntamente com o nome, nome completo e endereço completo do proponente seleccionado e, se for o caso, do terceiro efectuando o depósito, com as palavras "credor" ou "representante", conforme aplicável. O período de 30 dias corridos especificado acima será suspenso durante o período de encerramento do negócio do proponente seleccionado durante as férias anuais pagas e os dias de folga estipulados por regulamento ou por um acordo colectivo de trabalho obrigatório. A prova de que a garantia de boa execução exigida foi enviada, deve ser enviada para o endereço que será mencionado na notificação de adjudicação do contrato.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 22

Junta a proposta

Pedido de realização do procedimento de aceitação: 1° Para a aceitação provisória: Isso é igual a um pedido para libertação da primeira metade da garantia de boa execução 2° Para a aceitação final: Isso é igual a um pedido para libertação da segunda metade da garantia de boa execução, ou, se a recepção provisória não foi aplicável, para libertação de toda a garantia de boa execução.

1.4.9 Conformidade da execução

As obras devem estar de acordo em todos os aspectos com o caderno de encargos. Mesmo na

ausência de especificações técnicas no caderno de encargos, as obras, os fornecimentos e serviços

devem estar de acordo em todos os aspectos com as boas práticas.

As especificações técnicas aplicáveis ao contrato podem ser complementadas por modelos, amostras,

tipos e outros artigos semelhantes, que carregam a marca da entidade adjudicante.

Se os trabalhos são definidos por planos, modelos e amostras, os planos irão determinar a forma do

produto, as suas dimensões e o tipo de material de que é composto. Os modelos são considerados

apenas para o controlo do acabamento do produto e as amostras para a sua qualidade.

1.4.10 Planos, documentos e itens feitos pela entidade adjudicante

Mediante pedido, o proponente seleccionado receberá, gratuitamente:

1° A cópia do caderno de encargos e dos respectivos anexos e uma cópia da sua proposta e anexos

aprovados;

2° Um conjunto completo de cópias dos planos em que a adjudicação do contrato se baseia. A

entidade adjudicante será responsável pela conformidade das cópias com os planos originais.

O proponente seleccionado preserva e mantém à disposição da entidade adjudicante todos os

documentos e correspondência relativa à adjudicação e execução do contrato, até à aceitação

definitiva.

1.4.11 Planos de trabalho detalhados elaborados pelo proponente seleccionado

1.4.11.1 Planificação da construção

A forma de submissão da planificação deve ser discutida com o oficial de gestão.

A primeira planificação deve ser introduzida no prazo de 15 dias corridos após a notificação de

adjudicação do concurso e deve ser actualizada a cada mês durante a construção.

Este rascunho da planificação da construção fornece, além de prazos para as obras "on-site" como tal,

o cronograma para as diferentes realizações preliminares, tais como a criação de documentos exigidos

pelas provisões técnicas, planos de execução e planos detalhados, notas de cálculo, a seleção de

equipamentos e materiais, incluindo a aprovação de documentos relacionados, o fornecimento, oficina

ou trabalho de fábrica, testes preliminares e testes de conformidade, etc

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 23

Junta a proposta

Depois de terem sido estudados e de observações terem sido feitas e após a aprovação do Supervisor

do Projecto e Proprietário do Projecto, a planificação se torna contratual.

1.4.11.2 Plano Mestre

O empreiteiro compromete-se a entregar um plano mestre a ser aprovado pelo oficial de gestão e os

seus assessores dentro de 15 dias a contar da data de celebração do contrato.

Este plano deve antecipar situações suficientemente para permitir que a Gestão de Obras possa tomar

decisões ou dar respostas ou fornecer os documentos que lhe são cometidas.

O plano mestre será actualizado pelo menos a cada mês e deve ser consistente com a planificação da

construção. Vai ser alinhado com a planificação de construção, e será baseado no mesmo documento.

O proponente seleccionado será gestor único da planificação de todas as actividades necessárias para

executar esse contrato público.

Em particular, ele vai planificar:

- A definição de datas para a entrega de planos de implementação que necessita;

- A colocação de ordens aos seus fornecedores e subempreiteiros;

- A apresentação atempada de amostras e formulários técnicos de produtos submetidos para

aceitação técnica preliminar;

- A medição das obras e do período de fabricação;

- A indicação de prazos para as decisões a serem tomadas pelo proprietário do projecto;

- A indicação dos prazos para a conclusão das modificações das ordens sendo realizadas;

- A indicação dos prazos para a execução de obras realizadas por outras empresas;

- O registro, no devido tempo, das medições das obras;

- Etc.

É necessário ter em consideração os possíveis constrangimentos que podem ocorrer durante a

estação chuvosa.

1.4.11.3 Documentos de implementação

O proponente seleccionado preparará sob suas despesas todos os planos detalhados e planos de

implementação que ele necessita para a boa execução do contrato.

O caderno de encargos especifica quais os planos exigem a aprovação pela entidade adjudicante, que

tem 30 dias para aprovar ou rejeitar os planos, a partir da data em que são submetidos a ela.

Todos os documentos corrigidos são novamente submetidos para aprovação à entidade adjudicante,

que tem 15 dias para aprová-los, desde que as correcções solicitadas não são o resultado de novas

exigências feitas pela entidade adjudicante.

Quando os prazos mencionados na cláusula 2 e 3 forem excedidos, o prazo de execução será

prorrogado proporcionalmente, a menos que a entidade adjudicante possa provar que o atraso

realmente causado ao adjudicatário é menor do que o excesso.

Para este fim, procederá as investigações que julgar necessárias sobre obras existentes a ser

modificadas ou ajustadas.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 24

Junta a proposta

Esses planos têm em conta o Caderno de Encargos e as provisões técnicas, os desenhos de projecto

do desenvolvedor do projecto e planos de arquitectura geral, os planos de estabilidade e planos de

técnicas especiais anexas a este Caderno de Encargos.

Todos os planos de execução e planos detalhados devem ser submetidos para aprovação do oficial de

gestão, juntamente com as notas de cálculo, as aprovações técnicas e os formulários técnicos e, em

especial, aqueles relacionados com as obras e os equipamentos listados abaixo (lista não exaustiva):

Actualização das fundações em vista das obras planificadas

Estabilidade: planos para placas, postes e vigas, escadas ou qualquer componente pré-

fabricado

Vedação

Acabamento de fontanários (paredes, chão e drenagem)

Lista de pedras

Fechaduras

Planta de serralharia

Sistema fotovoltaico

Electrobombas

Canalizaçoes

Plantas especias

O oficial de gestão pode recusar formulários técnicos que são parciais, incompletos ou muito

comerciais e não fornecem as informações técnicas necessárias para a avaliação e aprovação.

Amostras de ferragens, aquecimento, jogos de electricidade ou canalização ou quaisquer peças

semelhantes serão submetidas ao oficial de gestão para aprovação que vai, para o efeito, consultar o

desenvolvedor do projecto, e o modelo aprovado permanecerá no canteiro de obras até a colocação da

última parte de sua espécie.

A pedido da entidade adjudicante, o empreiteiro também irá fornecer os seguintes documentos durante

o período de execução:

As amostras de materiais propostos correspondendo aos formulários técnicos;

Cartão de cores para determinar a escolha de cores;

Os relatórios de ensaio, manuais técnicos, aprovações técnicas, formulários técnicos, etc .;

Produtos ou equipamentos utilizados para o presente contrato;

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 25

Junta a proposta

Estabelecimento de plantas "como construído";

Durante a execução, o empreiteiro deve rever e actualizar os planos até o último detalhe, a fim de

reproduzir as obras e instalações e suas especificidades como construído com precisão.

Quando as obras estiverem concluídas e em vista da aceitação provisória da obra, o empreiteiro

deverá submeter os planos completos e diagramas das obras e instalações como construído.

Quando as obras estiverem concluídas e em vista da aceitação provisória, o empreiteiro deve

apresentar arquivos técnicos, incluindo:

Especificações técnicas com nomes de marcas, tipos, origem dos equipamentos

instalados,

Manuais de usuários, explicando o funcionamento de todos os equipamentos,

Manuais de manutenção, explicando tudo que precisa ser feito para a manutenção e

cuidados com o equipamento (controlo e manutenção regulares, lista e códigos de peças

de reposição...),

Relatórios de ensaio, relatórios de regulação e ajuste.

1.4.12 Controlo e fiscalização do contrato público

1.4.12.1 Âmbito do controlo e fiscalização

A entidade adjudicante pode ter a preparação e a execução das realizações controladas e vigiadas em

qualquer local por todos os meios apropriados.

O proponente seleccionado é obrigado a fornecer o representante da entidade adjudicante toda a

informação e os serviços necessários para realizar a sua tarefa.

O facto de que essa fiscalização ou controlo foi efectuado pela entidade adjudicante, não dispensa o

proponente seleccionado da sua responsabilidade, em caso de rejeição das realizações devido a

defeitos de qualquer espécie.

1.4.12.2 Controlo de quantidades

Para contratos públicos com tabela de preços, bem como para itens com quantidades estimadas de

contratos mistos, as quantidades executadas são medidas pela entidade adjudicante na presença do

proponente seleccionado ou do seu representante. O resultado disso é registrado por escrito e

assinado por ambas as partes.

Contratos de quantidades de obras com quantidades estimadas, devem ser registrados para

aprovação pela Gestão de Obras antes de qualquer execução. As quantidades são medidas e

verificadas tanto pelo empreiteiro e um representante da Gestora de Obras antes de qualquer

execução, e estes tem um montante fixo. Para o efeito, o empreiteiro vai elaborar uma lista, por item,

das quantidades medidas e verificadas e ele vai submeter essa lista à Gestão de Obras para

aprovação. Esta lista aprovada será incluída no relatório de progresso dos itens em questão.

Em caso de desacordo ou até que as partes conseguiram chegar a um acordo, a entidade adjudicante

de pleno direito estabelece as quantidades que lhe pareçam justificadas, com todos os direitos do

proponente seleccionado preservados.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 26

Junta a proposta

1.4.12.3 Procedimentos de aceitação técnica

Em relação à aceitação técnica, é necessário fazer a distinção entre:

1° Aceitação técnica preliminar, nos termos do artigo 42;

2° Aceitação técnica final, nos termos do artigo 43;

A entidade adjudicante pode dispensar a totalidade ou parte dos procedimentos de aceitação técnica

em que o empreiteiro pode provar que os produtos tenham sido controlados por um organismo

independente durante a sua produção, de acordo com as especificações do caderno de encargos. A

este respeito, qualquer outro procedimento de certificação em vigor num Estado-Membro da União

Europeia é considerada comparável ao procedimento de certificação de conformidade Nacional e

considerado equivalente.

1.4.12.4 Aceitação técnica preliminar

Como regra geral, os produtos não podem ser utilizados, caso não tenham sido aceites pelo oficial de

gestão ou do seu representante.

Todos os equipamentos propostos devem ser aprovados pela entidade adjudicante. Esta aprovação é

obtida com base nos formulários técnicos preliminares que foram elaborados pelo empreiteiro e são

apresentados ao oficial de gestão.

Os formulários técnicos dão uma visão geral do equipamento e dão as especificações e as escolhas

feitas para o projecto.

A entidade adjudicante recusa formulários técnicos que são parciais, incompletos ou não fornecem

informações técnicas necessárias para a avaliação e aprovação.

Uma vez que os comentários feitos estão na posse do empreiteiro, ele irá levá-los em conta e

preencher o formulário técnico, a fim de tê-lo aprovado.

A aceitação técnica pode ser realizada em diferentes fases de produção.

Os produtos que não satisfaçam as inspecções impostas a uma determinada fase serão declarados

impróprios para aceitação técnica.

O pedido do proponente seleccionado será considerado como não tendo sido feito. Um novo pedido

será apresentado, quando o producto está apto para aceitação.

O proponente seleccionado é responsável por armazenar e conservar os seus productos, tendo em

vista os riscos corridos por sua empresa e isso até à aceitação provisória das obras.

Excepto para os produtos aprovados, os custos relativos à aceitação técnica preliminar são suportados

pelo empreiteiro.

Em qualquer caso, os custos incluem:

- Os custos relativos às tarefas dos peritos de aceitação, incluindo despesas de viagem e alojamento

dos peritos de aceitação.

- Os custos relativos à recolha, embalagem e transporte de amostras, independentemente de onde ou

para onde,

- Os custos relativos aos testes (preparação, fabricação de ferramentas de teste, os testes como tal (a

este respeito, as circulares relativas à fixação das taxas para testes são aplicadas)).

- Os custos relativos à substituição de produtos que estão com defeito ou danificados.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 27

Junta a proposta

1.4.12.5 Aceitação técnica final

Aceitação técnica final será obrigatoriamente realizada para quaisquer defeitos de obras ou

componentes de equipamentos que teriam ficado escondidos após a conclusão das obras.

1.4.13 Meios de acção da entidade adjudicante

Falha do empreiteiro não está unicamente relacionado com as obras como tal, mas também para o

conjunto das obrigações do empreiteiro.

A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controle da

execução do contrato, é estritamente proibido ao empreiteiro a oferecer, directa ou indirectamente,

presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para os

funcionários da entidade adjudicante que estão envolvidos, directa ou indirectamente, no seguimento

e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.

Em caso de violação, a entidade adjudicante pode impor uma multa predefinida a ele para cada

violação, que pode ser de até três vezes o valor obtido somando-se os valores (estimados) da

vantagem oferecida ao funcionário e da vantagem que o proponente seleccionado esperava obter,

oferecendo a vantagem ao funcionário. A entidade adjudicante pode decidir de forma independente

sobre a aplicação e o valor deste multa.

Esta cláusula não prejudica a eventual aplicação de outras medidas como as do direito previstas no

"RGE", ou seja, a rescisão unilateral do contrato e/ou a exclusão de contratos da entidade adjudicante

por um período determinado.

1.4.13.1 A falha de execução

O proponente seleccionado é considerado em falha de execução nos termos do contrato:

1° Quando as realizações não são executadas de acordo com as condições definidas pelo caderno de

encargos;

2° A qualquer momento, quando a execução não é conduzida de tal forma que pode ser totalmente

concluída nos prazos fixados;

3° Quando o proponente seleccionado não segue ordens escritas, que são dadas na forma devida pela

entidade adjudicante;

Qualquer falha em cumprir com as disposições do contrato, incluindo a não-observância das ordens da

entidade adjudicante, deve ser registada num relatório ("processo verbal"), cuja cópia será enviada

imediatamente ao proponente seleccionado por carta registada.

O proponente seleccionado deverá reparar os defeitos, sem qualquer atraso. Ele pode fazer valer o

seu direito de defesa por carta registada dirigida à entidade adjudicante no prazo de 15 dias a partir da

data de envio do relatório (processo verbal). Após esse período, o seu silêncio é considerado como um

reconhecimento dos factos registrados.

Quaisquer deficiências encontradas no seu lado tornam o proponente seleccionado responsável por

uma ou mais das medidas previstas nos artigos 45 a 49 e 86 e 87.

proponente seleccionado é notificado do prazo juntamente com o relatório da falha de execução

mencionado no Art. 44 §2° do Decreto Real de 14.01.2013.

Se nenhum prazo for indicado na carta registada, o prazo padrão é de 15 dias a partir da data de envio

do relatório da falha de execução (ver Art. 44 § 2 ° do Decreto Real de 14.01.2013).

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 28

Junta a proposta

1.4.13.2 Multas por atraso

Multas por atraso não estão relacionadas com sanções previstas nos termos do Artigo 45. Elas serão

devidas, sem a necessidade de aviso prévio, simplesmente pelo termo do período de execução, sem a

emissão de um relatório, e devem ser aplicadas automaticamente para o número total de dias de

atraso.

Sem prejuízo da aplicação de multas por atraso, o proponente seleccionado deverá continuar a

garantir a entidade adjudicante de quaisquer pedidos de indemnização para os quais podem ser

responsáveis perante terceiros, devido ao atraso na execução do contrato.

1.4.13.3 Medidas de pleno direito

Se, no termo do prazo estipulado no Artigo 44, §2, para afirmar a sua defesa, o proponente

seleccionado não tomou medidas ou apresentou uma defesa que não é considerada justificada pela

entidade adjudicante, esta pode recorrer a uma das medidas tomadas por direito, descritas no

parágrafo abaixo.

No entanto, a entidade adjudicante poderá aplicar medidas de pleno direito, sem esperar pela

expiração do prazo determinado no Artigo 44, §2, quando o proponente seleccionado tenha

expressamente reconhecido as deficiências encontradas.

As medidas de pleno direito são:

1°Rescisão unilateral do contrato. Neste caso, toda a garantia de execução, ou se nenhuma garantia

foi enviada, um montante equivalente é adquirido de pleno direito pela entidade adjudicante como

danos de montante fixo. Esta medida exclui a aplicação de qualquer multa por atraso no desempenho

no que diz respeito a parte terminada do contrato;

2° Desempenho sob gestão própria de todo ou parte do contrato não executado;

3° Conclusão de um ou mais contratos de substituição com um ou mais terceiros para todo ou parte do

contrato restante a ser realizado.

As medidas referidas no 1º, 2º e 3º devem ser tomadas por conta e risco do proponente seleccionado

faltoso. No entanto, quaisquer multas ou penalidades impostas durante a execução dum contrato de

substituição serão suportadas pelo novo proponente seleccionado.

1.4.13.4 Outras sanções

Sem prejuízo das sanções previstas neste Caderno de Encargos, o proponente seleccionado faltoso

na execução pode ser excluído pela entidade adjudicante dos seus contratos por um determinado

período. O contratado em questão será dado a oportunidade de apresentar uma defesa e a decisão

será notificada.

1.4.13.5 Reclamações e pedidos

Quando o proponente seleccionado encontra factos ou quaisquer circunstâncias que poderiam

perturbar a execução normal do contrato e cujas consequências negativas poderiam justificar em seus

olhos a submissão de um pedido ou uma reclamação, deve, sob pena de caducidade, denunciá-los o

mais rápido possível à entidade adjudicante por escrito, informando em resumo da influência que

esses factos ou circunstâncias tenham ou possam ter sobre o andamento e os custos do contrato

público. Esta obrigação aplica-se independentemente se os factos ou as circunstâncias são

conhecidos ou não pela entidade adjudicante.

Esses factos ou circunstâncias que perturbem o desempenho normal do contrato devem ser

denunciados por carta registada.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 29

Junta a proposta

A data da carta registada é uma prova da data do pedido.

1.4.14 Interrupção pela entidade adjudicante

Elementos imprevistos podem surgir e fazer com que as obras sejam interrompidas. Esta é apenas

devido à natureza específica do local onde as obras são realizadas.

Assim, o empreiteiro só pode exigir uma indemnização ou uma revisão da unidade ou do montante fixo

dos preços do contrato, se todas as interrupções ordenadas pela entidade adjudicante excedem, para

a totalidade do contrato, 1/10 do período e, pelo menos, 20 dias úteis. Neste caso, apenas o período

de interrupção superior a este período pode ser uma base para a compensação.

Além disso, o contrato de construção não tem direito a indemnização ou a prorrogação do período de

execução pela interrupção de parte das obras pela autoridade adjudicante após uma má

execução. Nesse caso, deve contactar imediatamente o oficial de gestão, a fim de informar a ele/ela

sobre suas propostas para resolver a situação existente.

1.4.15 Circunstâncias imprevistas

A atenção do empreiteiro é especialmente chamada para o facto de que qualquer dificuldade

encontrada de alguma forma em geral (normalmente previsível por um empreiteiro diligente) durante a

execução das obras não da, em nenhum caso, direito a uma compensação de qualquer natureza ou a

uma revisão do contrato.

Ele é suposto ter tido em conta estas dificuldades ao estabelecer os preços da proposta.

A aplicação dos meios necessários para resolver tais dificuldades está incluída no preço da proposta.

Consequentemente, a entidade adjudicante supõe que o empreiteiro tenha avaliado as condições de

trabalho no local quando ele apresenta a sua proposta.

1.4.16 Aceitações

Este contrato público prevê a aceitação provisória e definitiva.

1.4.17 Condições gerais de pagamento

1.4.17.1 Modalidades de pagamento

O pagamento é feito através de pagamentos periódicos de progresso (ver também Art. 95 abaixo).

1.4.17.2 Adiantamentos

Nenhum adiantamento é concedido ao proponente seleccionado.

1.4.17.3 Juros para pagamentos em atraso

Quando os prazos estabelecidos para pagamento forem ultrapassados, o empreiteiro tem direito, de

pleno direito e sem a necessidade de aviso prévio, ao pagamento de juros pro rata para o número de

dias de atraso. Estes juros simples é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas

operações principais de refinanciamento mais recentes, ou a taxa marginal de juros resultantes de

procedimentos de concursos com taxas variáveis para as operações principais de refinanciamento

mais recentes do Banco Central Europeu.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 30

Junta a proposta

Se os juros para pagamentos em atraso são devidos, o empreiteiro tem direito ao pagamento, de pleno

direito e sem a necessidade de aviso prévio, de uma indemnização de montante fixo de 40 € para os

custos de recuperação.

Além deste montante fixo, o empreiteiro tem o direito de exigir uma indemnização razoável por

quaisquer outros custos de recuperação possivelmente enfrentadas na sequência do atraso no

pagamento.

1.4.18 Período de Execução

O primeiro cronograma detalhado deve ser apresentado no prazo de 15 dias corridos a partir da

notificação de adjudicação do contrato e uma actualização mensal é obrigatória durante a construção,

em conformidade com o ponto 1.4.11 - planos detalhados e planos de trabalho elaborados pelo

proponente seleccionado deste Caderno de Encargos.

O empreiteiro deverá terminar as obras dentro do prazo de 10 mês contado da data definida por

despacho administrativo da entidade adjudicante . Por este contrato, o início pode ser fixado dentre do

dia 15 e 60 após a notificação do contrato..

1.4.19 Provisão de terra

O empreiteiro suportará todos os custos relativos à terra que é necessária para a instalação dos seus

estaleiros de construção, o armazenamento de material, a preparação e o manuseio de materiais, bem

como terrenos necessários para o armazenamento do solo, solo escavado que é conhecido por ser

impróprio para reutilização como aterro, materiais de demolição, resíduos em geral de qualquer tipo e

excesso de terra.

Ele é responsável, vis-à-vis proprietários de terra adjacente, por qualquer dano à propriedade privada

durante a execução das obras ou o armazenamento dos materiais.

Nenhuma propaganda é permitida nos sites utilizados, com excepção de "informações do estaleiros de

construção".

1.4.20 Organização do estaleiro de construção

O empreiteiro deve cumprir as disposições legais e regulamentares que regem obras de construção,

obras rodoviárias, saúde e segurança no local de trabalho, bem como as disposições de acordos

colectivos, nacionais, regionais, locais e da empresa.

Durante a execução das obras, o empreiteiro é obrigado a manter a segurança do local para a duração

das obras e, no interesse dos seus próprios funcionários e dos agentes da entidade adjudicante e

terceiros, para tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua segurança.

O empreiteiro deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, e aos seus próprios custos, tomar todas as

medidas necessárias para assegurar a protecção, preservação e integridade dos edifícios e obras

existentes. Deve, ainda, tomar todas as precauções exigidas por melhores práticas de construção e

quaisquer circunstâncias especiais para proteger as propriedades vizinhas e para prevenir qualquer

perturbação para eles através da sua culpa.

O empreiteiro deverá suportar todos os custos de e implementar todas as medidas necessárias para

sinalizar à luz do dia, à noite, bem como em caso de nevoeiro, os estaleiros de constução e locais de

armazenamento que estão localizados onde veículos e pedestres circulam. Ele deve completamente

delimitar seus locais ao longo dos passeios temporários ou permanentes, bem como ao longo das

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 31

Junta a proposta

artérias temporárias ou permanentes de tráfego. Esta delimitação e açambarcamento também irá

garantir a protecção do estaleiro de construção durante o período de construção contra qualquer

intrusão exterior.

O empreiteiro deverá fornecer um quadro de notificação feita de propósito para este estaleiro de

construção com dimensões e seguindo o modelo fornecido pelo Proprietário do Projecto antes de

iniciar as obras.

Este painel informativo será colocado no local quando o trabalho de construção começa ao longo da

via pública num lugar que deve ser definido pelo Proprietário do Projecto.

1.4.21 Emenda ao contrato

É chamada atenção que, de acordo com o Artigo 80 do Decreto Real de 14/01/13, o empreiteiro é

obrigado a continuar as obras sem interrupção, não obstante quaisquer disputas que possam resultar

da determinação dos novos preços.

Qualquer ordem, modificando o contrato durante a execução do contrato, será emitida por escrito. No

entanto, pequenas alterações só terão de ser inscritas no diário das obras.

As ordens ou entradas devem especificar as mudanças a serem feitas nos termos iniciais do contrato e

nos planos.

1.4.21.1 Definição dos preços unitários ou globais - Cálculo do preço

Os preços unitários ou globais das obras modificadas, que o empreiteiro deve realizar, são

determinados na seguinte ordem de prioridade:

1. De acordo com os preços unitários ou globais da proposta aprovada;

2. Por padrão, de acordo com os preços unitários ou globais inferidos a partir da proposta

aprovada;

3. Por padrão, de acordo com os preços unitários ou globais dum outro contrato público da CTB;

4. Por padrão, de acordo com os preços unitários ou globais a serem acordados na ocasião.

Neste último caso, o empreiteiro deve justificar o novo preço unitário, detalhando os suprimentos,

horas-homem, horas de equipamentos e despesas gerais, bem como os lucros.

1.4.21.2 Definição dos preços unitários ou globais - Procedimento a seguir

O empreiteiro apresenta a sua proposta para a execução das realizações adicionais ou seus novos

preços dentro de 10 dias corridos a partir da solicitação do do oficial de gestão (a menos que este

tenha especificado um prazo mais curto) e antes de executar as obras consideradas. Esta proposta é

submetida com base num formulário padrão que será fornecido pelo oficial de gestão e que terá todos

os anexos e justificações necessárias.

Esta forma de preços acordados é estabelecida com base num formato da CTB. O empreiteiro irá anexar pelo menos, os seguintes anexos e documentos:

A ordem modificadora da entidade adjudicante e, mais em geral, a justificativa da modificação

das obras;

O cálculo dos novos preços unitários ou globais;

As quantidades a serem implementadas para os itens existentes e para os novos itens;

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 32

Junta a proposta

Se for o caso, as propostas dos subempreiteiros ou fornecedores consultados;

Quaisquer outros documentos que considere pertinentes.

Após a execução da realização e, o mais tardar após estabelecimento do acordo final da conta, o

empreiteiro deverá transferir as facturas que lhe foram enviadas pelos subempreiteiros e fornecedores

para o oficial de gestão. Ele deve certificar nestas facturas não ter recebido qualquer nota de crédito ou

compensação do fornecedor ou subempreiteiro para a factura.

Quando o empreiteiro falha em fornecer uma nova proposta aceitável de preço ou quando a entidade

adjudicante considere a proposta inaceitável, a entidade adjudicante irá definir o novo preço unitário ou

global, de pleno direito, preservando todos os direitos do empreiteiro.

1.4.22 Meios de Controlo

O empreiteiro deverá notificar a entidade adjudicante da localização precisa de obras em andamento

no seu local, nas suas oficinas e fábricas e nas instalações dos seus subempreiteiros e fornecedores.

Sem prejuízo da aceitação técnica das operações a serem realizadas no local, o empreiteiro deverá

sempre conceder ao oficial de gestão e a outros oficiais nomeados pela entidade adjudicante, livre

acesso aos locais de produção, para efeitos da monitoria da aplicação rigorosa do contrato,

nomeadamente no que respeita a origem e a qualidade dos produtos.

Se o empreiteiro implementar produtos que não foram aceites ou que não atendam as exigências do

Caderno de Encargos, o oficial de gestão ou o seu representante pode proibir o prosseguimento das

obras em causa, até que estes produtos recusados forem substituídos por outros que atendam a

condições do contrato, sem que esta decisão gera uma prorrogação do prazo de execução ou qualquer

direito a indemnização. O empreiteiro é notificado sobre a decisão por meio dum relatório escrito.

1.4.23 Diário das obras

Após a notificação de adjudicação do contrato, o empreiteiro disponibiliza os necessárias diários das

obras à CTB.

Uma vez que as obras já começaram, o empreiteiro deve fornecer duas cópias com todas as

informações necessárias para o estabelecimento dos diários das obras numa base diária para o

agente da CTB. Isso irá incluir:

As condições meteorológicas;

Interrupções de obras causadas por condições meteorológicas adversas;

Horas de trabalho;

O número e a capacidade dos trabalhadores que trabalham no local;

Materiais fornecidos;

Equipamentos realmente utilizados e equipamentos fora de serviço;

Acontecimentos imprevistos;

Alteração de ordem de impacto menor;

Os anexos e as quantidades executadas para cada item e em cada zona do local de

construção. Os anexos constituem a representação verdadeira e detalhada de todas as

obras realizadas, em quantidade, dimensões e pesos.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 33

Junta a proposta

O atraso na entrega dos documentos acima mencionados pode resultar na aplicação de sanções.

Quando o empreiteiro não formula quaisquer observações em devida forma e nos prazos acima

mencionados, ele é considerado estar de acordo com as anotações feitas no diário de obras ou os

anexos detalhados.

Quando estas observações não são consideradas justificadas, o empreiteiro será notificado nesse

sentido, por carta registada.

1.4.24 Responsabilidade do empreiteiro

O empreiteiro será responsabilizado em relação a todos os trabalhos realizados por ele ou por seus

subcontratados até à aceitação definitiva de todas as obras.

Durante o período de garantia, o empreiteiro deve realizar, como requerido, todas as obras e reparos

necessários para restaurar o trabalho num bom estado de funcionamento, e mantê-lo nesse estado.

Quaisquer reparos das irregularidades são executados de acordo com as instruções do oficial de gestão.

1.4.25 A suspeita de fraude e má qualidade de obra

Sempre que se suspeitar de fraude ou defeitos devido a má obra durante a execução, o empreiteiro

pode ser obrigado a demolir a totalidade ou parte da obra construída e reconstruí-lo. Os custos de

demolição e reconstrução serão suportados pelo empreiteiro ou pela entidade adjudicante, de acordo

com se a suspeita for considerada justificada ou não.

1.4.26 Multas por atraso

No caso das obras, que são objecto deste Cadernos de Encargos, não forem concluídas dentro do

prazo fixado no ponto 1.4.18, a seguinte multa será aplicada a partir do direito para cada dia útil de

atraso, sem a necessidade de aviso prévio, simplesmente pelo prazo do período em questão:

R = 0,45*((M*n²)/N²)

Onde:

R = a soma das multas a serem aplicadas em caso de atraso de n dias úteis;

M = o montante inicial do contrato;

N = o número de dias de trabalho inicialmente estabelecido para a execução do contrato;

n = o número de dias úteis de atraso.

No entanto, se o factor M não excede € 75.000 e, ao mesmo tempo, N não excede 150 dias de

trabalho, o denominador N² irá ser substituído por 150 x N.

Se o contrato inclui várias partes ou várias etapas, cada qual tem seu próprio período N e montante M,

cada um deles será considerado um contrato distinto para a aplicação de multas.

Se, sem definir partes ou etapas, do Caderno de Encargos estipula que períodos parciais aplicam, não

observância destas será penalizada com multas específicas previstas no Caderno de Encargos, ou, na

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 34

Junta a proposta

falta de tal disposição, com multas calculadas de acordo com a fórmula referida no Art.86§1 do Decreto

Real de 14.01.2013, em que os factores M e N referem-se ao total do contrato. No entanto, o montante

máximo das multas associadas a cada período parcial de P dias úteis será:

Rpar = (M/20)*(P/N)

1.4.27 Incidentes de Execução

A entidade adjudicante pode, por um determinado período, interromper a execução das obras, que na

sua opinião não podem ser levadas a cabo naquele tempo sem consequências adversas.

O prazo de execução é prorrogado pelo período de atraso causado por esta interrupção, desde que o

período de execução do contrato não tenha expirado.

Quer a interrupção resulta de uma ordem ou acção da entidade adjudicante ou por força das

disposições do Caderno de Encargos, o empreiteiro é obrigado, à custo próprio, a tomar todas as

precauções necessárias para proteger as obras e materiais de danos devido a condições

meteorológicas desfavoráveis, roubo ou outros actos maliciosos.

1.4.28 Aceitações e garantia

O empreiteiro será responsabilizado em relação a todos os trabalhos realizados por ele ou seus

subcontratados até à aceitação definitiva de todas as obras.

Durante o período de garantia, o empreiteiro deve realizar, como requerido, todas as obras e reparos

necessários para restaurar o trabalho num bom estado de funcionamento, e mantê-lo nesse estado.

No entanto, após a aceitação provisória, o empreiteiro não será responsável por danos de que as

causas não lhe são imputáveis.

O proponente seleccionado que, durante o período de garantia, faz certas obras ou obras parciais,

deverá restaurar as partes adjacentes (tais como a pintura, papel de parede, piso em parquet ...) se

estas tiverem sido danificados por causa dos reparos realizados.

Em edifícios ou outros bens que estão sendo ocupados o proponente seleccionado não pode

prejudicar ou colocar em perigo essa ocupação de qualquer forma para a realização de suas obras. O

proponente seleccionado assumirá todos os custos das medidas necessárias para o efeito.

Durante o período de garantia, o que equivale a 1 anos, o empreiteiro deve realizar, como requerido,

todas as obras e reparos necessários para restaurar o trabalho num bom estado de funcionamento, e

mantê-lo nesse estado.

A partir do momento da aceitação provisória e sem prejuízo das disposições do parágrafo 1 relativas

às suas obrigações durante o período de garantia, o empreiteiro será responsável pela solidez da obra

e pela correcta execução das obras em conformidade com os Artigos 1792 e 2270 do Código Civil.

Qualquer violação das obrigações do proponente seleccionado durante o período de garantia será

relatado por escrito e vai levar a medidas de pleno direito, nos termos do artigo 44 das RGE.

1.4.29 Preço do contrato em caso de execução tardia

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 35

Junta a proposta

O preço das obras realizadas durante um período de atraso imputável ao empreiteiro será calculado de

acordo com qualquer um dos seguintes procedimentos que prova ser a mais vantajosa para a entidade

adjudicante:

Ao atribuir aos elementos constitutivos dos preços contratualmente estabelecidos para a revisão os valores aplicáveis durante o período de atraso em questão; ou

Ao atribuir a cada um desses elementos um valor médio (E) estabelecido como segue:

E = _ e1 x _ t1 _ + _ e2 __ x __ t2 _ + ... + (en __ x __ tn)

t1 + t2 + ... + tn onde:

e1, e2, ... en, representam os valores sucessivos do elemento em questão durante o período contratual,

podendo ser prorrogado, desde que o atraso não for imputável ao empreiteiro;

t1, t2, ... tn, representam os períodos correspondentes para a aplicação desses valores, expressos em

meses de 30 dias, cada fracção de mês sendo ignorado e os períodos de suspensão da execução do

contrato, não sendo levado em consideração.

O valor de E é calculado até a segunda decimal.

1.4.30 O pagamento das obras

O pagamento é feito de acordo com o Art. 95 §1 e seq. das REG após aceitação total ou parcial provisória.

O pagamento será feito no prazo de 30 dias após a submissão e aprovação da factura.

A factura mostra todos os detalhes das obras que justifiquem o pagamento. A factura é datada e assinada, e inclui a declaração "Certificado verdadeiro e sincero para a quantidade de ......... euros (valor por extenso)", bem como a referência MOZ1102411 e o nome do contrato MOZ161. A factura que não inclui essa referência não pode ser paga.

O endereço da factura é:

CTB / DNAAS - Maputo

Rua da Imprensa

Talhao 162, 3 andar – Departamento Água e Saneamento

O pagamento é feito com base nos relatórios mensais que são estabelecidos pelo empreiteiro e o

supervisor permanente e aprovados pelo oficial de gestão.

Para cada item, o relatório de progresso inclui:

As quantidades totais a serem alcançadas, de acordo com as medições de saída;

As quantidades já alcançadas e registradas no relatório de progresso do mês anterior;

As quantidades alcançadas durante o mês;

As quantidades totais alcançadas até ao final do mês;

Os preços unitários da ordem;

Os preços totais das quantidades alcançadas durante o mês para cada um dos itens;

O valor total da factura do mês.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 36

Junta a proposta

Atenção: Deve-se entender que nenhum pagamento antecipado pode ser solicitado e pagamento será

feito somente após a execução e aceitação.

O pagamento será feito por transferência bancária apenas.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 37

Junta a proposta

2 Termos de referência

Veja :

PARTE A : Apresentção do concurso

PARTE B : Especificações Técnicas

PARTE C : Mapas de quantidades (o modelo pode ser solicitado ao gestor do concurso

PARTE D : Definição dos preços

PARTE E : Desenhos

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 38

Junta a proposta

3 Formulários

3.1 Instruções para compilar a proposta

Os formulários do concurso estão disponíveis em Português (mediante pedido, também poderá ser disponibilizado em Holandês ou Francês). Apenas deverá preencher o formulario num único idioma.

Os formulários do concurso devem ser apresentados em duas cópias, uma das quais menciona 'original' e a outra menciona "duplicado" ou "cópia". O original deve ser uma cópia de papel. O duplicado pode ser uma fotocópia simples, mas também pode ser apresentado na forma de um ou vários arquivos num CD-ROM.

As diferentes partes e os anexos da proposta devem ser numerados.

Os preços deverão ser expressos em euros e devem ser arredondados para duas casas decimais depois do ponto decimal.

Rasuras e emendas, acréscimos ou mudanças nos formulários de concurso devem ser acompanhados de uma assinatura junto à rasura e alteração, adição ou alteração em causa.

Isso vale também para rasuras e emendas, acréscimos ou alterações feitas por meio de uma fita de correção ou fluido de correção.

A proposta terá a assinatura escrita à mão original do proponente ou do seu representante.

Se a proposta for apresentada por uma empresa/associação sem estatuto de corpo legal, formado por pessoas singulares ou colectivas distintas (grupo temporário ou parceria temporária), a proposta deve ser assinada por cada uma dessas pessoas.

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3.2 Identificação do proponente

Apelido e nome do proponente ou nome da empresa e forma jurídica

Capacidade ou profissão (pessoa natural)

Nacionalidade do proponente do pessoal (se for diferente)

Domicílio/Sede social

Número de telefone e número de fax

Número de Registro Nacional de Segurança Social

Número da Empresa

Representado pelo abaixo-assinado

(Apelido, nome e função)

Pessoa de contacto (número de telefone, número de fax, endereço, possivelmente, endereço e-mail)

Se for diferente: Gestor de projectos (número de telefone, número de fax, endereço e-mail)

Número de conta para pagamentos

Instituição financeira

Sob o nome de

Assinatura (s):

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3.3 Formulário da proposta - Preços

O proponente compromete-se a executar o contrato público, em conformidade com as disposições do caderno de encargos, nos seguintes preços, expressos em EUROS, sem IVA:

Percentagem de IVA: ...............%.

Para permitir uma comparação adequada entre as propostas, as informações e documentos documentos mencionados no critério de selecção de adjudicação, devidamente assinados, devem ser anexados à proposta.

Em anexo ..................... .., o proponente anexa ............... à sua proposta.

Certificado verdadeiro e sincero,

Assinatura(s):

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3.4 Declaração de Integridade para os proponentes

Designação do proponente: Sede social:

N°de referência do contrato público: MOZ161

Para a atenção da Cooperação Técnica Belga, Por este meio, eu/nós, agindo como representante(s) legal(s) do proponente acima mencionado,

declaro/declaramos o seguinte:

Nem membros da administração nem trabalhadores, ou qualquer pessoa ou pessoa jurídica

com a qual o proponente concluiu um acordo com vista a execução do contrato, poderá obter

ou aceitar de um terceiro, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa ou pessoa colectiva,

uma vantagem apreciável em dinheiro (por exemplo, presentes, gratificações ou qualquer outro

tipo de benefícios), directa ou indirectamente relacionados com as actividades da pessoa em

causa para a conta da Cooperação Técnica Belga.

Os membros do conselho, funcionários ou os seus parceiros não têm interesses financeiros ou

outros, nas empresas, organizações, etc, que têm uma ligação directa ou indirecta com a

Cooperação Técnica Belga (o que poderia, por exemplo, levar a um conflito de interesses).

Eu li e entendi/nós lemos e entendemos os artigos sobre deontologia e anti-corrupção incluídos

no caderno de encargos e eu declaro/nós declaramos totalmente endossar e respeitar estes

artigos.

Eu/nós também estou/estamos conscientes do facto de que os funcionários da Cooperação Técnica Belga estão vinculados pelas disposições de um Código de conduta, que afirma que: "A fim de garantir

a imparcialidade do pessoal, os funcionários não estão autorizados a solicitar, exigir ou receber presentes, gratificações ou qualquer outro tipo de benefícios para si ou para terceiros, quer no

exercício da sua função ou não, quando os presentes, gratificações ou benefícios mencionados estão

ligados a esse exercício. Note-se, que o mais importante aqui não é tanto o enriquecimento resultante

da aceitação dos presentes, gratificações ou benefícios de todos os tipos, mas a perda de imparcialidade, o que é exigido do funcionário no exercício da sua função. Privadamente, os

funcionários não aceitam qualquer bônus financeiro ou outro, presente, ou benefício para serviços prestados".

Se o contrato acima mencionado for adjudicado ao proponente, eu declaro/nós declaramos, por outro

lado, concordar com as seguintes disposições:

1. A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controle da execução do contrato, é estritamente proibido para o proponente seleccionado do

contrato (ou seja, os membros da administração e os funcionários) para oferecer, directamente ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de

qualquer valor, para funcionários da Cooperação Técnica Belga que estão envolvidos, direta

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 42

Junta a proposta

ou indiretamente, no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente

da sua posição hierárquica.

Qualquer contrato (de aquisição) será rescindido, uma vez que parece que a adjudicação do contrato ou a execução do contrato teria envolvido a obtenção ou a oferta das vantagens acima mencionadas apreciáveis em dinheiro.

Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão

do signatário do presente contrato de outros contratos públicos celebrados com a Cooperação Técnica Belga.

O proponente seleccionado do contrato público compromete a fornecer, mediante a demanda

da entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às condições de desempenho do contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a qualquer

controlo, em papelada ou no local, que considere necessário para recolher evidências para apoiar a presunção de despesa comercial incomum.

Finalmente, o proponente toma conhecimento do facto de que à Cooperação Técnica Belga reserva-se

o direito de apresentar uma queixa junto das instâncias judiciais competentes de todos os factos que vão contra esta declaração e que todos os custos administrativos e outros resultantes são suportados

pelo proponente.

Assinatura (precedida pela nota manuscrita "Certifico que a presente declaração é verdadeira e honesta" incluindo o nome e função) ................................. .. Local, data

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3.5 Subempreiteiros

Nome e forma jurídica Endereço / Sede social Objecto

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 44

Junta a proposta

3.6 Assinatura da proposta

Ao enviar esta proposta, o proponente compromete-se a executar o presente concurso público, em conformidade com as disposições do Caderno de Encargos / - e explicitamente declara aceitar todas as condições constantes do Caderno de Encargos e renuncia a quaisquer disposições derrogatórias, como as suas próprias condições.

Feito em dois exemplares em .................., no dia ..................... 20 ...

Assinatura(s):

Nome(s):

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 45

Junta a proposta

3.7 Arquivo de selecção

Tendo em vista a selecção qualitativa dos candidatos, as informações ou os documentos mencionados a seguir devem ser anexados à proposta (ver "selecção qualitativa").

O proponente deverá indicar sempre o número do anexo (ou nome de documento).

1. Os direitos de acesso - ver Art. 61 e segs. do Decreto Real de 15.07.2011

Nome do documento /Anexo N°:

Um atestado do registo criminal ou documento equivalente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa do país de origem ou de proveniência provando que:

- O proponente não está em falência, liquidação, cessação de actividades, de liquidação judicial ou em uma situação análoga resultante de um processo idêntico previsto nas leis e regulamentos nacionais, e que não é objecto de um processo que poderia levar a este estado e tem não foi condenado por sentença com força de caso julgado de qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

- Em termos profissionais, ele não cometeu uma irregularidade grave

comprovada por qualquer meio que a entidade adjudicante possa justificar. O não-cumprimento da legislação ambiental e social, que tem sido objecto de uma sentença transitada em julgado ou por uma decisão com efeitos equivalentes, pode ser considerado como violação de conduta profissional do proponente em causa ou má conduta tão grave, permitindo a exclusão do proponente em causa de participar nos contratos públicos;

- Ele não tem sido objecto de uma sentença com força de caso julgado por

participação em uma organização criminosa, fraude, corrupção ou lavagem de dinheiro.

Quando tal certificado não é emitido no país em causa, pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou por uma declaração solene feita pelo interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um profissional qualificado no país de origem ou de proveniência.

O certificado original de autoridade competente comprovando que está em conformidade com as suas obrigações em relação às contribuições de segurança social, que se aplicam por lei no país de estabelecimento. O certificado deve incidir sobre o trimestre civil penúltimo decorrido em relação à data-limite para a recepção das propostas.

O certificado das autoridades competentes, informando que o proponente cumpre com as suas obrigações relacionadas com o pagamento de impostos de acordo com a legislação belga ou a legislação do país onde tem a sua sede social, em

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 46

Junta a proposta

conformidade com as disposições do artigo 63 do o decreto real de 15 de Julho de 2011. O documento não deve ser datado pelo menos três meses antes do prazo de apresentação da proposta.

Assinatura(s)

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 47

Junta a proposta

2. Capacidade económica e financeira – ver Art. 67 do Decreto Real de 15.07.2011

Valor / Anexo N°:

O volume de negócios anual da empresa durante os últimos três anos:

deve ser, pelo menos de 400.000,00 euros ou equivalente em outras moedas.

2013

2014

2015

A capacidade financeira será avaliada com base nas demonstrações financeiras aprovadas dos últimos três anos. Os proponentes devem anexar à sua proposta, as suas demonstrações financeiras aprovadas dos últimos três anos fiscais ou um documento listando todos os activos e passivos da empresa. Caso a empresa não tenha ainda publicado suas demonstrações financeiras, um balanço provisório autenticada por um contabilista ou por um revisor oficial de contas ou pela pessoa ou entidade com esta função no país em causa serão suficientes.

O proponente deve ter uma conta bancária aberta em nome da empresa. O gerente desta conta deve ter o mandato adequado, emitido pela empresa. O proponente deve incluir a prova de abertura da conta bancária em nome da empresa e da pessoa autorizada a gerenciar a conta.

O candidato ou proponente pode, se necessário e para um contrato específico, apresentar as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações existentes entre ele e essas entidades. Nesse caso, ele deve provar à entidade adjudicante que, para a execução do contrato, ele terá os recursos necessários através da apresentação do compromisso dessas entidades para colocar esses meios à disposição do empreiteiro.

Nas mesmas condições, um grupo de candidatos ou dos proponentes podem enviar as capacidades dos participantes do grupo ou de outras entidades.

Assinatura(s):

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 48

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3. Aptidão técnica: ver Art. 72 e segs. do Decreto Real de 15.07.2011

Nome do documento /Anexo N°:

Perfil da Empresa:

- Coordenadas; - Certificado de Registro; - Composição (lista de pessoal, organograma); - Descrição das principais instalações e equipamento técnico;

- Qualquer documento relevante que espelhe a capacidades técnicas da empresa, afiliação profissional, certificados de qualidade, etc. (Alvara III classe como mínimo)

Experiência anterior / Referências:

A lista com as principais obras de construção que tenham sido entregues ao longo dos últimos cinco anos, incluindo seus valores, prazos de execução, locais, bem como os nomes de seus destinatários públicos ou privados. A lista deve ser acompanhada de certificados de boa realização emitidos por:

no caso de serviços a entidades públicas, a justificativa é fornecida por certificados emitidos ou autenticados pela autoridade competente;

no caso de serviços a particulares, os serviços são certificados pelos beneficiários.

O proponente deverá indicar as obras de natureza semelhante ao objecto do presente concurso público (obras executadas em Moçambique).

Equipamento técnico:

O proponente deve dispor de equipamento técnico para ser capaz de executar o presente contrato.

Ele inclui o seguinte na sua proposta:

Uma descrição do equipamento técnico de que dispõe e que serão utilizados para a execução do contrato

A descrição das medidas que serão aplicadas para fins de garantia de qualidade

A descrição dos estudos e de investigação que dispõe.

A entidade adjudicante reserva-se o direito de visitar as instalações do contratante para verificar a qualidade do equipamento.

O pessoal-chave responsaveis pela execução do contrato:

O proponente deve demonstrar a capacidade do pessoal-chave proposto para levar a cabo a realização técnica do trabalho e controlo da força de trabalho, logística, qualidade, dos locais das obras e coordenação geral do projeto.

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CSC MOZ161 – Construção de SAA 49

Junta a proposta

Assinatura(s):

A equipa devera obrigatoriamente incluir um especialista em energia

solar.

Para este fim, o proponente deve apresentar uma lista de funcionários a serem envolvidos no projecto, detalhando suas respectivas profissões/área de trabalho e responsabilidades.

O representante da empresa que fará a coordenação directa do contrato com a CTB e o chefe da equipa técnica no terreno devem falar e escrever a língua portuguesa.

Uma indicação clara que o empreiteiro tenciona subcontratar terceiros, para execução do presente contrato ou parte dele.