Caderno de Resumos Mostra de Pesquisa CAXIF 2012.2
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CADERNO
DE RESUMOS
Mostra de Pesquisa CAXIF
2012.2
O DESENVOLVIMENTO DA RESPONSABILIDADE DE
COMANDO NO DIREITO CRIMINAL
INTERNACIONAL E AS COMPANHIAS MILITARES E
DE SEGURANÇA PRIVADAS
Cássio Eduardo Zen1
RESUMO
Dentre os princípios do direito criminal internacional está o da
responsabilidade de comando, aplicável em casos nos quais o comandante
militar, ou líder civil, ou ainda qualquer um com autoridade sobre outrem,
não toma as devidas providências para evitar que seus subordinados
cometam crimes ou, sendo cometidos tais crimes, falhem em tomar as
medidas cabíveis. A importância de tal doutrina para a questão das
Companhias Militares e de Segurança Privadas parece revelar-se em duas
vertentes: a primeira ao responsabilizar diretores corporativos que, mesmo
não sendo autoridades públicas, assumem posição de comando sob seus
funcionários, a segunda, ao responsabilizar os próprios líderes civis que
contratem tais empresas, colocando-as, mesmo que de maneira frágil, sob
sua autoridade. Considerando que se trata de modalidade de
responsabilização criminal individual por omissão, a responsabilidade de
comando parece um mecanismo que deve receber a devida atenção para
verificar sua efetiva aplicabilidade as CMSPs.
Palavras Chave: Direito Criminal Internacional; Responsabilidade de
Comando; Companhias Militares e de Segurança Privadas.
1
Mestrando em Direito das Relações Internacionais pela UFSC;
Pesquisador do Grupo de Pesquisa Ius Gentium UFSC/CNPq; Graduado em
Direito pela UFPR.
O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO
INTERNACIONAL OPERADO PELA CORTE
PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL: O
PAPEL DA DECISÃO JUDICIAL ENQUANTO FONTE
DO DIREITO INTERNACIONAL Lucas Carlos Lima
2
RESUMO
Criada em 1921 no âmbito do sistema jurídico erigido pela Liga das
Nações, a Corte Permanente de Justiça Internacional (1921-1946) opera
uma importa alteração no sistema de fontes do direito internacional na
medida em que pela primeira vez na história do jusinternacionalismo um
tribunal permanente emite um corpo de decisões obedecendo aos critérios
de coerência e continuidade. Estes dois critérios que vem argumentado
pelos defensores da Corte não se faziam presentes no anterior sistema
jurisdicional essencialmente calcado na resolução arbitral de conflitos
internacionais. O presente trabalho visa conhecer de que maneira a
jurisprudência da Corte Permanente de Justiça Internacional efetivamente
emprega o uso desses critérios em suas decisões e de que maneira o artigo
relativo a fontes jurídicas presente em seu Estatuto foi um balizador do
recurso à decisão judicial enquanto fonte do direito internacional.
Palavras Chave: História da Jurisdição Internacional; Corte Permanente de
Justiça Internacional; Jurisprudência Internacional.
2 Mestrando em Direito e Relações Internacionais pelo Programa de Pós-
Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Foi bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do
CNPq (PIBIC) nos anos de 2008-2010. Pesquisador do Ius Gentium –
Grupo de Pesquisa em Direito Internacional UFSC/CNPq, coordenado pelo
professor Arno Dal Ri Júnior, possui sua linha de pesquisa voltada para a
história dos tribunais internacionais.
AS DOUTRINAS DE DIREITO INTERNACIONAL DA
ESCOLA ITALIANA DO SÉCULO XIX E A
CONSTRUÇÃO DO PRINCIPIO DE NACIONALIDADE:
UMA ABORDAGEM A PARTIR DE PASQUALE
STANISLAO MANCINI
Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi3
RESUMO
O discurso elaborado pela escola italiana de direito internacional durante o
período da unificação italiana, ao reconhecer a nação como sujeito de
direito internacional, apresenta-se como uma ruptura com as doutrinas
anteriores, caracterizadas por considerarem o Estado como sujeito supremo
de direito internacional. Um dos autores principais dessa escola, Pasquale
Stanislao Mancini, coloca a nação como fundamento do direito das gentes,
considerando-a o verdadeiro sujeito de direito internacional por ter aquela
capacidade jurídica que o Estado adquire apenas por meio de um ato
fictício. Entender os fundamentos jurídicos da nacionalidade pode ajudar a
melhor entender o problema da nacionalidade diante das transformações
que o Estado moderno vem sofrendo. Esse trabalho visa portanto
desenvolver um estudo crítico e histórico sobre a construção do conceito de
nação e a sua substituição ao Estado enquanto sujeito de direito
internacional.
Palavras chave: História do direito internacional, Escola italiana de direito
internacional do século XIX, princípio de nacionalidade.
3 Mestranda em Direito, na área de Relações Internacionais pelo Programa
de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC). Membro do Grupo de Pesquisa Jus Gentium – Grupo de Pesquisa
em Direito Internacional UFSC/CNPq, coordenado pelo professor Arno Dal
Ri Júnior, possui sua linha de pesquisa voltada para a história do direito
internacional, em particular para a temática dos sujeitos de direito
internacional.
O SURGIMENTO E RECONHECIMENTO DE
ESTADOS NA COMUNIDADE INTERNACIONAL:
EVOLUÇÃO DA TEORIA E DA PRÁTICA
Gustavo Carnesella
RESUMO
Este ensaio propõe um breve estudo sobre o conceito de reconhecimento de
Estados e suas diversas transfigurações ao longo do século XX, passando
pelas duas grandes guerras, bem como pela criação do sistema das Nações
Unidas (e suas consequências no surgimento de Estados), revisitando-o ante
o recente aumento do número de Estados que se tornaram soberanos. Cabe
destaque também os conflitos contemporâneos que acarretaram no
surgimento dos mais novos Estados na Comunidade Internacional, e como
esta recepcionou (ou não) os Estados recém-nascidos. No plano teórico, é
de suma importância analisar os princípios doutrinários que formam a base
para uma nação sustentar sua existência como Estado no plano
internacional, bem como podem servir para negar o status de Estado a um
ente político que assim o busca ser. Serão analisadas a Teoria Declaratória e
a Teoria Constitutiva de reconhecimento de Estados, bem como o Princípio
da Autodeterminação dos Povos (antes e depois do contexto da
descolonização) e o Princípio da Efetividade das condutas internacionais.
Palavras-chave: Reconhecimento de estados; Princípio da Efetividade;
Princípio da Autodeterminação dos Povos; Surgimento de estados.
AS EXCEÇÕES DO ART. XX DO GATT E A
JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL DO
OSC/OMC Mariana Clara de Andrade
RESUMO
Utilizado como uma das diretrizes normativas dentro do contexto da OMC,
o GATT estabelece regras a propósito da liberalização do comércio em
escala internacional, com diversas medidas para prevenir atos que suscitem
tratamento comercial desigual entre os Estados-membros. O Artigo XX do
GATT/94, chamado de “Exceções Gerais”, constitui um mecanismo de
exceção a essas normas de liberalização. Tais exceções, enumeradas
taxativamente de a a g, dizem respeito a temas como saúde humana, moral
pública e propriedade cultural. No que concerne questões ambientais, dois
dispositivos costumam ser suscitados nas disputas que envolvem o tema: a
alínea b, que dispõe sobre a proteção da vida e saúde animal e vegetal, e g,
sobre a conservação de recursos naturais não-renováveis. A jurisprudência
do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC tem frequentemente tratado
de casos de membros que lançam mão de tal mecanismo para justificar
determinada medida incompatível com o GATT a partir de argumentos
embasados na proteção ambiental. Assim, cabe analisar o entendimento
jurisprudencial a respeito da redação destas alíneas, bem como alguns casos
em que as alíneas mencionadas foram arguidas.
Palavras-chave: Exceções gerais; GATT/OMC; Comércio Internacional;
Meio Ambiente.