Caderno de Resumos Mostra de Pesquisa CAXIF 2012.2

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CADERNO DE RESUMOS

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Resumos de Pesquisas enviados à Mostra de Pesquisa do CAXIF - 2012.2

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CADERNO

DE RESUMOS

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Mostra de Pesquisa CAXIF

2012.2

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O DESENVOLVIMENTO DA RESPONSABILIDADE DE

COMANDO NO DIREITO CRIMINAL

INTERNACIONAL E AS COMPANHIAS MILITARES E

DE SEGURANÇA PRIVADAS

Cássio Eduardo Zen1

RESUMO

Dentre os princípios do direito criminal internacional está o da

responsabilidade de comando, aplicável em casos nos quais o comandante

militar, ou líder civil, ou ainda qualquer um com autoridade sobre outrem,

não toma as devidas providências para evitar que seus subordinados

cometam crimes ou, sendo cometidos tais crimes, falhem em tomar as

medidas cabíveis. A importância de tal doutrina para a questão das

Companhias Militares e de Segurança Privadas parece revelar-se em duas

vertentes: a primeira ao responsabilizar diretores corporativos que, mesmo

não sendo autoridades públicas, assumem posição de comando sob seus

funcionários, a segunda, ao responsabilizar os próprios líderes civis que

contratem tais empresas, colocando-as, mesmo que de maneira frágil, sob

sua autoridade. Considerando que se trata de modalidade de

responsabilização criminal individual por omissão, a responsabilidade de

comando parece um mecanismo que deve receber a devida atenção para

verificar sua efetiva aplicabilidade as CMSPs.

Palavras Chave: Direito Criminal Internacional; Responsabilidade de

Comando; Companhias Militares e de Segurança Privadas.

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Mestrando em Direito das Relações Internacionais pela UFSC;

Pesquisador do Grupo de Pesquisa Ius Gentium UFSC/CNPq; Graduado em

Direito pela UFPR.

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O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO

INTERNACIONAL OPERADO PELA CORTE

PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL: O

PAPEL DA DECISÃO JUDICIAL ENQUANTO FONTE

DO DIREITO INTERNACIONAL Lucas Carlos Lima

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RESUMO

Criada em 1921 no âmbito do sistema jurídico erigido pela Liga das

Nações, a Corte Permanente de Justiça Internacional (1921-1946) opera

uma importa alteração no sistema de fontes do direito internacional na

medida em que pela primeira vez na história do jusinternacionalismo um

tribunal permanente emite um corpo de decisões obedecendo aos critérios

de coerência e continuidade. Estes dois critérios que vem argumentado

pelos defensores da Corte não se faziam presentes no anterior sistema

jurisdicional essencialmente calcado na resolução arbitral de conflitos

internacionais. O presente trabalho visa conhecer de que maneira a

jurisprudência da Corte Permanente de Justiça Internacional efetivamente

emprega o uso desses critérios em suas decisões e de que maneira o artigo

relativo a fontes jurídicas presente em seu Estatuto foi um balizador do

recurso à decisão judicial enquanto fonte do direito internacional.

Palavras Chave: História da Jurisdição Internacional; Corte Permanente de

Justiça Internacional; Jurisprudência Internacional.

2 Mestrando em Direito e Relações Internacionais pelo Programa de Pós-

Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Foi bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do

CNPq (PIBIC) nos anos de 2008-2010. Pesquisador do Ius Gentium –

Grupo de Pesquisa em Direito Internacional UFSC/CNPq, coordenado pelo

professor Arno Dal Ri Júnior, possui sua linha de pesquisa voltada para a

história dos tribunais internacionais.

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AS DOUTRINAS DE DIREITO INTERNACIONAL DA

ESCOLA ITALIANA DO SÉCULO XIX E A

CONSTRUÇÃO DO PRINCIPIO DE NACIONALIDADE:

UMA ABORDAGEM A PARTIR DE PASQUALE

STANISLAO MANCINI

Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi3

RESUMO

O discurso elaborado pela escola italiana de direito internacional durante o

período da unificação italiana, ao reconhecer a nação como sujeito de

direito internacional, apresenta-se como uma ruptura com as doutrinas

anteriores, caracterizadas por considerarem o Estado como sujeito supremo

de direito internacional. Um dos autores principais dessa escola, Pasquale

Stanislao Mancini, coloca a nação como fundamento do direito das gentes,

considerando-a o verdadeiro sujeito de direito internacional por ter aquela

capacidade jurídica que o Estado adquire apenas por meio de um ato

fictício. Entender os fundamentos jurídicos da nacionalidade pode ajudar a

melhor entender o problema da nacionalidade diante das transformações

que o Estado moderno vem sofrendo. Esse trabalho visa portanto

desenvolver um estudo crítico e histórico sobre a construção do conceito de

nação e a sua substituição ao Estado enquanto sujeito de direito

internacional.

Palavras chave: História do direito internacional, Escola italiana de direito

internacional do século XIX, princípio de nacionalidade.

3 Mestranda em Direito, na área de Relações Internacionais pelo Programa

de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina

(UFSC). Membro do Grupo de Pesquisa Jus Gentium – Grupo de Pesquisa

em Direito Internacional UFSC/CNPq, coordenado pelo professor Arno Dal

Ri Júnior, possui sua linha de pesquisa voltada para a história do direito

internacional, em particular para a temática dos sujeitos de direito

internacional.

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O SURGIMENTO E RECONHECIMENTO DE

ESTADOS NA COMUNIDADE INTERNACIONAL:

EVOLUÇÃO DA TEORIA E DA PRÁTICA

Gustavo Carnesella

RESUMO

Este ensaio propõe um breve estudo sobre o conceito de reconhecimento de

Estados e suas diversas transfigurações ao longo do século XX, passando

pelas duas grandes guerras, bem como pela criação do sistema das Nações

Unidas (e suas consequências no surgimento de Estados), revisitando-o ante

o recente aumento do número de Estados que se tornaram soberanos. Cabe

destaque também os conflitos contemporâneos que acarretaram no

surgimento dos mais novos Estados na Comunidade Internacional, e como

esta recepcionou (ou não) os Estados recém-nascidos. No plano teórico, é

de suma importância analisar os princípios doutrinários que formam a base

para uma nação sustentar sua existência como Estado no plano

internacional, bem como podem servir para negar o status de Estado a um

ente político que assim o busca ser. Serão analisadas a Teoria Declaratória e

a Teoria Constitutiva de reconhecimento de Estados, bem como o Princípio

da Autodeterminação dos Povos (antes e depois do contexto da

descolonização) e o Princípio da Efetividade das condutas internacionais.

Palavras-chave: Reconhecimento de estados; Princípio da Efetividade;

Princípio da Autodeterminação dos Povos; Surgimento de estados.

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AS EXCEÇÕES DO ART. XX DO GATT E A

JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL DO

OSC/OMC Mariana Clara de Andrade

RESUMO

Utilizado como uma das diretrizes normativas dentro do contexto da OMC,

o GATT estabelece regras a propósito da liberalização do comércio em

escala internacional, com diversas medidas para prevenir atos que suscitem

tratamento comercial desigual entre os Estados-membros. O Artigo XX do

GATT/94, chamado de “Exceções Gerais”, constitui um mecanismo de

exceção a essas normas de liberalização. Tais exceções, enumeradas

taxativamente de a a g, dizem respeito a temas como saúde humana, moral

pública e propriedade cultural. No que concerne questões ambientais, dois

dispositivos costumam ser suscitados nas disputas que envolvem o tema: a

alínea b, que dispõe sobre a proteção da vida e saúde animal e vegetal, e g,

sobre a conservação de recursos naturais não-renováveis. A jurisprudência

do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC tem frequentemente tratado

de casos de membros que lançam mão de tal mecanismo para justificar

determinada medida incompatível com o GATT a partir de argumentos

embasados na proteção ambiental. Assim, cabe analisar o entendimento

jurisprudencial a respeito da redação destas alíneas, bem como alguns casos

em que as alíneas mencionadas foram arguidas.

Palavras-chave: Exceções gerais; GATT/OMC; Comércio Internacional;

Meio Ambiente.