Caderno I do dia 13 de Abril de 2012 Ano XIV Nº 3246 PODER ... · Geraldo Carreiro de Barros Filho...

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Caderno I do dia 13 de Abril de 2012 Ano XIV Nº 3246 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N° 532, 03 DE ABRIL DE 2012 Dispões sobre a Regulamentação da Lei Complementar nº 82, de 06 de Março de 2012 (Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com fundamento na Lei Complementar Nº 82, de 06 de Março de 2012, no uso de suas atribuições, torna públicas as normas do processo de enquadramento dos integrantes da carreira de Agente de Trânsito e Transportes, regendo-se pelas Instruções Especiais do presente. CAPÍTULO I DAAVALIAÇÃO FUNCIONAL SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA Art. 1° O processo de avaliação funcional e enquadramento dos agentes de trânsito e transportes obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 82, de 06 de Março de 2012 Art. 2° O enquadramento obedecerá a disciplina do artigo 55, 56 e (caput e parágrafo único). Art. 3° - A Comissão fará Avaliação Funcional e será formada uma Lista de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos à progressão em ordem decrescente de pontuação. Art. 4°- Os Agentes de Trânsito e Transportes participarão de forma indireta na fiscalização da transparência e idoneidade do processo da contagem dos pontos. SEÇÃO II DA PONTUAÇÃO Art. 5° - A pontuação para fins de avaliação será o somatório dos pontos que o servidor obtiver ao longo de sua carreira, respeitando os limites: I – 1 (um) ponto por mês de tempo serviço na Carreira de Agente de Trânsito e Transportes; II – 2.0 (dois) pontos para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos Especializados regulamentados pelo CONTRAN, tais como: Transporte coletivo de passageiros; Transporte de produtos perigosos – MOPP; Transporte de escolares; Transporte de emergência; Transporte de carga indivisível e outras regulamentadas; Transporte de pessoas ou cargas: mototaxista e motofretista; III – 1.5 (um e meio) pontos para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos de Capacitação de Profissionais de Trânsito realizados pelo DENATRAN e DETRAN; IV – 1.0 (um) ponto para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos Profissionalizantes: a) Instrutor de Trânsito; b) Diretor Geral; c) Diretor de Ensino; d) Examinador; V – 0.5 (meio) ponto para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos relacionados coma a atividade do Agente de Trânsito e Transportes, assim como seminários, palestras e congressos; VI – 15 (quinze) pontos para quem possui nível superior; VII – 20 (vinte) pontos para quem possui especialização em qualquer área; VIII – 25 (vinte e cinco) pontos para quem possui especialização em trânsito; IX – 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui Mestrado; X – 50 (cinquenta) pontos para quem possui Doutorado.

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Caderno I do dia 13 de Abril de 2012 Ano XIV Nº 3246

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO

DECRETO N° 532, 03 DE ABRIL DE 2012

Dispões sobre a Regulamentação da Lei

Complementar nº 82, de 06 de Março de 2012

(Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreiras

e Remuneração) do Departamento Municipal

de Trânsito – DEMUTRAN e adota outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,

Estado do Ceará, com fundamento na Lei Complementar Nº 82, de

06 de Março de 2012, no uso de suas atribuições, torna públicas as

normas do processo de enquadramento dos integrantes da carreira

de Agente de Trânsito e Transportes, regendo-se pelas Instruções

Especiais do presente.

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA

Art. 1° O processo de avaliação funcional e enquadramento

dos agentes de trânsito e transportes obedecerá ao disposto na

Lei Complementar nº 82, de 06 de Março de 2012

Art. 2° O enquadramento obedecerá a disciplina do artigo

55, 56 e (caput e parágrafo único).

Art. 3° - A Comissão fará Avaliação Funcional e será formada

uma Lista de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos

à progressão em ordem decrescente de pontuação.

Art. 4°- Os Agentes de Trânsito e Transportes participarão

de forma indireta na fiscalização da transparência e idoneidade do

processo da contagem dos pontos.

SEÇÃO II

DA PONTUAÇÃO

Art. 5° - A pontuação para fins de avaliação será o somatório

dos pontos que o servidor obtiver ao longo de sua carreira,

respeitando os limites:

I – 1 (um) ponto por mês de tempo serviço na Carreira de

Agente de Trânsito e Transportes;

II – 2.0 (dois) pontos para cada 100 (cem) h/a acumuladas

em Cursos Especializados regulamentados pelo CONTRAN,

tais como:

Transporte coletivo de passageiros;

Transporte de produtos perigosos – MOPP;

Transporte de escolares;

Transporte de emergência;

Transporte de carga indivisível e outras

regulamentadas;

Transporte de pessoas ou cargas: mototaxista e

motofretista;

III – 1.5 (um e meio) pontos para cada 100 (cem) h/a

acumuladas em Cursos de Capacitação de Profissionais de Trânsito

realizados pelo DENATRAN e DETRAN;

IV – 1.0 (um) ponto para cada 100 (cem) h/a acumuladas em

Cursos Profissionalizantes:

a) Instrutor de Trânsito;

b) Diretor Geral;

c) Diretor de Ensino;

d) Examinador;

V – 0.5 (meio) ponto para cada 100 (cem) h/a acumuladas em

Cursos relacionados coma a atividade do Agente de Trânsito e

Transportes, assim como seminários, palestras e congressos;

VI – 15 (quinze) pontos para quem possui nível superior;

VII – 20 (vinte) pontos para quem possui especialização em

qualquer área;

VIII – 25 (vinte e cinco) pontos para quem possui

especialização em trânsito;

IX – 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui Mestrado;

X – 50 (cinquenta) pontos para quem possui Doutorado.

02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino

Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel

Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho

Secretaria de Governo - SEGOVTânia Maria Pereira Paiva Santana

Secretaria Municipal de Finanças - SEFINMarta Dulcélia Gurgel Ávila

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC

Alyne Rodrigues Alencar da Silva

Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINEFrancisco Erilo Cruz

Secretaria Municipal de Administração - SEADAdriana Fernandes Batista de Oliveira Freire

Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD

Luiz Felisberto Nunes Oliveira, interino

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP

Eduardo José Pontes Dantas

Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Antonio Afonso Siqueira Gonçalves

Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares

Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMErivanda de Lima Medeiros

Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUJoeuda Sandra Magalhães Melo, interina

Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJosé Carlos dos Santos

Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra

Secretaria Municipal de Saúde - SESAULuciana Sobreira de Matos

Secretaria Municipal de Cultura - SECULTJosé Hélio Ferreira dos Santos

§ 1º - Para fins do inciso I, será computado o ponto logo

após o agente trabalhar no primeiro dia útil do mês posterior.

§ 2º - Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios

necessários à progressão funcional a nomeação para cargo em

comissão ou a designação para função de confiança na Secretaria

da Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte.

§ 3º - Apenas serão aceitos os referidos cursos uma única

vez, porém os de atualização serão considerados e, segundo a

Resolução 168/04, tem carga horária de 16h/a cada.

§ 4º - Outros cursos especializados que surgirem

futuramente, oriundos de novas resoluções do CONTRAN, serão

considerados como tal.

§ 5º - Os cursos profissionalizantes só podem ser

ministrados por instituições credenciadas pelos Departamentos

Estaduais de Trânsito – DETRAN’s, e só serão aceitos depois de

constatado o devido credenciamento.

§ 6º - Os Cursos previstos nos incisos II, III, IV e V só serão

válidos se possuírem expressamente sua carga horária, e serão

limitados a 12 (doze) pontos por ano de progressão.

§ 7º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX e X só

serão considerados uma única vez para fins desse artigo.

§ 8º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX e X,

não são cumulativos para efeitos de pontuação.

Art. 6° - Qualquer ponto conquistado pelo Agente de

Trânsito e Transportes ao longo de sua carreira será válido e

utilizável em todos os processos de Progressão Funcional.

Art. 7° - Não será considerado tempo de serviço e nem

levado em conta para pontuação:

I - Licenças:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de

tratamento médico mediante apresentação de atestado, que deverá

ser apreciado pela Junta Médica do Município;

b) para tratamento da própria saúde superior a vinte e quatro

(24) meses cumulativos ao longo do tempo de serviço público

prestado ao Município, exceto quando o tratamento for,

comprovadamente, em decorrência da função.

c) para tratar de interesses particulares.

II – Afastamento:

a) para exercício fora do Poder Executivo Municipal.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS

SEÇÃO I

PRAZO PARA ENTREGA DE CETIFICADOS

Art. 8° – Os certificados devem ser apresentados entre dois

a treze de abril de 2012, com cópias e originais a serem analisados

pela Comissão.

Parágrafo único. Não serão aceitos quaisquer certificados

de cursos apresentados em desacordo com o prazo desse artigo.

SEÇÃO II

PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA

Art. 9 – A Comissão concluirá seus trabalhos e publicará a

Lista Provisória no dia dezoito (18) de abril de 2012, fixando-a em

local de fácil acesso dos agentes.

Parágrafo único. A Comissão, a fim de dar maior celeridade,

poderá antecipar a publicação da Lista Provisória.

SEÇÃO III

PRAZO PARA RECURSOS

Art. 10 – Será dado amplo acesso as fichas de pontuação

aos servidores da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes

logo pós a divulgação da Lista Provisória.

Art. 11 – Cada servidor terá sete (7) dias corridos após o

primeiro dia útil ao da publicação da Lista de Pontuação Provisória

para ingressar com recurso administrativo ao Secretário de

Segurança Pública e Cidadania.

Parágrafo único - O Secretário de Segurança Pública e

Cidadania, em conjunto com a Comissão, terá o prazo de até quinze

(15) dias para responder aos recursos administrativos.

Art. 12 - Após julgamento do recurso, respeitado o prazo,

será publicada a lista completa de pontuação definitiva no Diário

Oficial do Município.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Art. 13 – As reuniões da Comissão ocorrerão nas quintas e

sextas após a publicação do presente edital, a partir das 9 (nove)

horas.

Art. 14 – Poderá a Comissão realizar reuniões extraordinárias

a fim de dar maior celeridade e solucionar questões urgentes.

Art. 15 ­– A solução de questões e a decisão dos recursos

serão resolvidas através da votação em maioria simples dos

membros da Comissão.

Art. 16 ­– Cada membro poderá pedir vista em alguns

documentos, por prazo improrrogável de dois (2) dias, antes de

proferir seu voto.

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

Art. 17 - A Secretaria de Segurança Pública Cidadania e o

Departamento Municipal de Trânsito providenciarão o

enquadramento dos Agentes de Trânsito e Transportes de acordo

com as regras da Progressão Funcional estabelecidas na Lei

Complementar N° 82, de 06 de março de 2012.

Art. 18 - No primeiro Enquadramento realizado serão

ocupados os cinco primeiros níveis, independente da quantidade

de agentes e das pontuações.

INSPETOR 2ª CLASSE

SUBINSPETOR

ATT 1ª CLASSE

ATT 2° CLASSE

ATT

Parágrafo único. Os demais níveis só poderão ser ocupados

nas próximas progressões, respeitado o intervalo mínimo de 2 (dois)

anos.

Art. 19 – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

Palácio Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

aos 03 (três) dias do mês de abril d ano dois mil e doze (2012).//////

MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

DECRETO Nº 533, DE 04 DE ABRIL DE 2012

Delega poderes a servidora GREYCIANI ELLI

OLIVEIRA MACEDO, para ordenar despesas

da Secretaria Municipal de Educação e adota

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,

Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72,

incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município; combinado com a

Lei Municipal nº 2357, de 02 de março de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações

administrativas do município, objetivando o aperfeiçoamento, a

celeridade, a economicidade e a qualidade dos serviços públicos

prestados à população;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar as

ações administrativas às exigências preconizadas no art. 78 da Lei

Federal nº 4320/64 e nos arts. 74 e 75 da CF/88;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar

as responsabilidades de delegação de poderes;

D E C R E T A

Art. 1º – Delega poderes a servidora GREYCIANI ELLI

OLIVEIRA MACEDO, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal

de Educação, inscrita no CPF/MF nº 623.639.563-20, residente em

Crato-CE., para no exercício de suas atividades, Ordenar as

Despesas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação

– SME., de Juazeiro do Norte.

Art. 2º - A Delegação de Competência compreende:

I – DA RECEITA

a) – superintender a arrecadação de tributos;

b) – guarda e aplicação da receita;

c) – observar fielmente a regularidade da execução

orçamentária e extraorçamentária da receita;

II – DA DESPESA

a) – nota de empenho, liquidação e pagamento;

b) – emissão de portarias de concessão de suprimento

de fundos, ajuda de custo e diárias;

c) – reconhecimento de dívida, quando for o caso;

d) – autorização, adjudicação, homologação e demais

atos pertinentes aos processos licitatórios;

e) – firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de

compras e/ou de serviços, etc.;

f) – observar fielmente a regularidade da execução

orçamentária e extraorçamentária da despesa;

g) – repasse integral a quem de direito, os valores

pertinentes às receitas de consignações.

Art. 3º – Remeter, mensalmente ao Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Ceará, - TCM-CE., os balancetes

demonstrativos, bem como a documentação alusiva à RECEITA e

DESPESA da Secretaria Municipal de Educação, inclusive, através

do Sistema de Informações Municipais – SIM – na forma e prazo

estabelecidos no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará e na

Instrução Normativa nº 004/97 e suas alterações.

Art. 4º – Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Ceará – TCM-CE., a Prestação de

Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro

do Norte, na forma e prazo preconizados na Constituição do Estado

do Ceará e na Instrução Normativa nº 003/97 e suas alterações

posteriores.

Art. 5º – Apresentar, na forma da legislação vigente, a

prestação de contas dos recursos do FUNDEB – Fundo de

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do

Magistério ao respectivo Conselho e à Câmara Municipal.

Art. 6º – Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido

cumprimento do disposto no art. 2º, incisos I e II; arts. 3º e 4º deste

Decreto.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de abril do ano

dois mil e onze (2011).

DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA N.º 651/2012 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das

suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05

de Juazeiro do Norte, data de 05 de abril de 1990, no seu art. 72,

incisos VI a IX.

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 02/04/2012, a Senhora GREYCIANI ELLI

OLIVEIRA MACEDO, CPF N.º 623.639.563-20, do cargo de

provimento em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO

MUNICIPAL, símbolo DNS-2, criado pela LC N.º 73 de 31 de março

de 2011, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA

MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de abril

de 2012.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 718/2012 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das

suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Juazeiro do Norte, data de 05 de abril de 1990, no seu art. 72,

incisos VI a IX.

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 03/04/2012, a Senhora GREYCIANI ELLI

OLIVEIRA MACEDO, CPF N.º 623.639.563-20, do cargo de

provimento em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, símbolo DAS-2, criado pela LC

N.º 69 de 19 de Abril de 2010, integrante da estrutura organizacional

da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de abril

de 2012.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 54/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR CLAUDIONOR TEODORO DA SILVA

do cargo de Assessor Especial Parlamentar, símbolo DAS 2 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Especial Parlamentar – AEP, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 55/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR DANIEL DOS SANTOS do cargo de

Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo Ocupacional –

Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL

PODER LEGISLATIVO

06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 56/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR FRANCISCO EDSON MONTEIRO do

cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo Ocupacional

– Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 57/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR IATANDSON PEREIRA SOUZA, do

cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo Ocupacional

– Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 58/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR MARIA LUCILANIA BARBOSA do

cargo de Auxiliar de Setor, símbolo DAS 6 – Grupo Ocupacional

Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07

PORTARIA N.º 59/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR PATRICIA MARIA PEREIRA do cargo

de Auxiliar de Setor, símbolo DAS 6 – Grupo Ocupacional Superior

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa –

DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 60/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR TEREZINHA CLEMENTE DA SILVA,

do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 61/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR LUIZ ANTONIO MACEDO CRUZ do

cargo de Auxiliar de Setor, símbolo DAS 6 – Grupo Ocupacional

Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 62/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR JOSE EDUARDO DA SILVA do cargo

de Assessor Especial Parlamentar, símbolo DAS 2 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Especial Parlamentar – AEP, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro

do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 63/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR JADEYNE SOARES DE MENEZES, do

cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo Ocupacional

– Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de

fevereiro do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 64/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR ALTIANE DOS SANTOS MOREIRA,

do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de

fevereiro do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 68/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09

Art. 1.º EXONERAR JUSSINALDO RODRIGUES DA SILVA,

do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de

fevereiro do ano de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 71/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR ANDREIA HENRIQUE NUNES do

cargo de Auxiliar de Setor, símbolo DAS 6 – Grupo Ocupacional

Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 72/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR JERFFERSON MACHADO DOS

SANTOS do cargo de Assessor Especial Parlamentar, símbolo DAS

2 – Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores – Categoria

Funcional – Assistente Especial Parlamentar – AEP, que respondia

pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 73/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR GEOVANE GONÇALVES DA SILVA do

cargo de Assessor Especial Parlamentar, símbolo DAS 2 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Especial Parlamentar – AEP, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 74/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR ALINE MARIA AVELAR

BOAVENTURA do cargo de Chefe do Setor de Arquivo, símbolo

DAS 4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional –

Direção Intermediária – DIA, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 75/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR EDILANIA MARIA LIRA DA CUNHA

do cargo de Auxiliar de Setor, símbolo DAS 6 – Grupo Ocupacional

Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 76/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR EXPEDITA MARIA AVELAR

BOAVENTURA do cargo de Diretor do Departamento Legislativo,

símbolo DAS 2 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional

– Direção Geral – DG, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 77/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR FRANCISCO DAS CHAGAS

EVANGELISTA RODRIGUES do cargo de Chefe do Setor de

Informática, símbolo DAS 4 – Grupo Ocupacional Superior –

Categoria Funcional – Direção Intermediária – DIA, que respondia

pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 78/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR JOÃO CAMILO DA SILVA do cargo

de Chefe do Setor de Informática, símbolo DAS 4 – Grupo

Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 79/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR KATHIA MATOS RODRIGUES do

cargo de Chefe do Setor de Transporte, símbolo DAS 4 – Grupo

Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção

Intermediária– DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 80/2012

012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 545 de 10 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR JOSÉ LINDEMAR FIGUEIREDO

CALOU do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo DAS 3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 81/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 2194/98 de 10 de março de

1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR MARIA DAS GRAÇAS TAVARES DE

SOUZA do cargo de Diretor do Departamento Administrativo -

símbolo DAS 3 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional

– DG, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 82/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR WANILDA MARIA LOPES OLIVEIRA

do cargo de Chefe do Setor de Licitação - símbolo DAS 4 – Grupo

Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Intermediária

- DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

PORTARIA N.º 83/2012

Ementa: EXONERA do Cargo de

Comissão e adota outras

providências.

O cidadão JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente

da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013

uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o Plano de

Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte,

aprovado através da Resolução n.º 194/98 de 10 de março de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º EXONERAR TANIA MARIA MOTA MACEDO do

cargo de Chefe do Setor de Serviço de Protocolo e Comunicação -

símbolo DAS 4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional

– Direção Intermediária – DIA, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2012 (dois mil e doze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO

TESTE DE CAPACIDADE FISICA

EDITAL Nº 002/2012 DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

A COMISSÃO DE REENQUADRAMENTO Nomeada através da

portaria N° 512 datada de 04 de abril de 2012, com fulcro no art. 79

e 89 da Lei Complementar N°83 de 06 de Março de 2012 torna

pública a Convocação e Regulamentação do Teste de Capacidade

Física dos integrantes da Carreira Única da Guarda Civil Municipal

e adota outras Providências.

CAPITULO I

Do Objeto

Art. 1°. O presente edital objeta regulamentar e convocar os GCM

neste listados para o Teste de Capacidade Física como parte

integrante da Avaliação de Desempenho da Carreira Única da

Guarda Civil Municipal de acordo com os ditames Da lei

Complementar 83 de 06 de Março de 2012.

Art.2°. A Comissão de Reenquadramento aferirá nota aos Guardas

Civis Municipais de acordo com o Desempenho individual no Teste

de Capacidade Física nos termos do art. 87 da lei Complementar 83

de 06 de Março de 2012 e em obediência aos índices da Tabela do

Anexo I da mesma Lei.

CAPITULO II

Dos Convocados

Art.3°. Serão Convocados para o Teste de Capacidade Física todos

os Guardas Civis Municipais que estejam classificados no Mínimo

no comportamento BOM de acordo com a lei Complementar 84 de

26 de Março de 2012 e possuam certificados de conclusão do Ensino

Médio.

Art.4°. O Guarda Civil Municipal Convocado que não comparecer

a realização do Teste de Capacidade Física terá nota igual a zero.

PARAGRAFO ÚNICO. Não haverá segunda chamada à pedido

para realização do Teste de Capacidade Física.

CAPITULO III

Dos Atestados Médicos

Art.5°. Em consonância com o art. 80 da lei Complementar 83 de 06

de Março de 2012 todos os Guardas Civis Municipais convocados

para o Teste de Capacidade Física deverão apresentar atestado

Médico.

Art.6º. O guarda Civil Municipal convocado que não apresentar o

atestado supracitado não poderá realizar o Teste de Capacidade

Física e lhe será aferida nota igual à zero.

Art. 7°. A data para recebimento dos Atestados mencionados será

de 16 a 18 de Abril de 2012 no Setor Pessoal da Guarda Civil

Municipal.

CAPITULO IV

Dos Horários e Locais

Art.8°. Os exercícios de Flexão de Braços e Abdominais serão

realizados nos dias 26 e 27 de Abril do corrente ano no Quartel da

Guarda Civil Municipal.

Paragrafo Unico.Os Exercícios de Abdominal e Apoio de frente

serão realizados no período da manhã apartir das 07h00min e a

tarde a partir das 15h00min.

GUARDA MUNICIPAL - SESP

014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

Art.9°. O exercício de Corrida será realizado nos dias 28 e 29 de

abril na Rua Maria Ednir Bezerra de Mendonça ao lado do Parque

Ecológico das Timbaúbas.

Paragrafo Unico.O Exercício de Corrida a Distancia sera realizado

no período da manhã apartir das 06h00min e a tarde a partir das

15h00min.

Art.10°. A comissão de reenquadramento poderá por motivo de

Força Maior devidamente fundamento modificar os horários e locais

aqui mencionados obrigando-se para tanto da divulgação dos

novos horários e locais no Diário oficial do Município e no Quartel

da Guarda Civil Municipal.

CAPITULO V

Dos Exercícios

Art.11°. O Teste de Capacidade Física será Composto pelos

seguintes exercícios:

I . Flexão de Braços (Apoio de Frente);

II. Abdominais em 60 segundos (segurando os

pés);

III. Corrida á distancia em 12 minutos;

Art. 12°. Aplicar-se-á ao exercício de Flexão de Braços os dispostos

no art. 82 e paragrafo Único da lei Complementar 83 de 06 de Março

de 2012 bem como as orientações emanadas pelo orientador Físico

da Comissão de Reenquadramento .

Art. 13°. Aplicar-se-á ao exercício de Abdominais em 60 segundos

os dispostos no art. 83 e paragrafo Único da lei Complementar 83

de 06 de Março de 2012 bem como as orientações emanadas pelo

orientador Físico da Comissão de Reenquadramento .

Art. 14°. Aplicar-se-á ao exercício de Corrida a Distancia em 12

minutos os dispostos nos art. 84, 85 e 86 da lei Complementar 83 de

06 de Março de 2012 bem como as orientações emanadas pelo

orientador Físico da Comissão de Reenquadramento.

CAPITULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 15°. Todos os Guardas Civis Municipais convocados para o

Teste de Capacidade Física deverão comparecer nos locais

indicados para o teste com antecedência mínima de 30 minutos do

inicio da aplicação do mesmo.

Art.16°.Os Guardas Municipais serão convocados para o exame

físico através de relação nominal afixada no celotex.

Art. 17°. A Comissão de Reenquadramento poderá Publicar aditivos

ao presente Edital por Força de Deferimento de Recursos ou

Similares com Publicação no Diário Oficial do Município e no Quartel

da Guarda Civil Municipal.

DAS DATAS

DATAS

DIAS , 16, 17 E 18 DE ABRIL- ENTREGA DOS ATESTADOS

MÉDICOS NO SETOR PESSOAL DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL.

DO DIA 17 A 20 DE ABRIL – CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE

CAPACIDADE FÍSICA AFIXADA NO CELOTEX

DIAS 26 E 27 DE ABRIL- REALIZAÇÃO DOS EXERCICIOS DE

FLEXÃO DE BRAÇOS E ABDOMINAIS NO QUARTEL DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

DIAS 28 E 29 DE ABRIL- REALIZAÇÃO DA CORRIDA A

DISTANCIA NA RUA MARIA EDNIR BEZERRA DE MENDONÇA

AO LADO DO PARQUE ECOLOGICO DAS TIMBAUBAS.

COMISSÃO DE REENQUADRAMENTO

Portaria nº 512, de 04 de abril de 2012.

PORTARIA Nº. 007/2012 – ADM

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE – CE,

usando de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar com fundamento na Lei Complementar nº. 48,

de 19 de junho de 2008, art. 2º, inc. I, a entrega imediata de

SUPRIMENTOS DE FUNDOS a Francisco Jairo Borges, inscrito

no CPF 034.486.063-91, residente na Rua Apolônio Macêdo, 183,

Parque Antônio Vieira, Juazeiro do Norte/CE no cargo de Assessor

de Controle Interno do PREVIJUNO, a quantia de R$ 500,00

(quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto

pagamento à conta da dotação orçamentária: -

PREVIJUNO

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015

2401.09.272.0145.2.079-3390.30.00, 33.90.36.00 e 33.90.39.00 –

Material de Consumo, Serviços de Terceiro Pessoa Física e Serviços

de Terceiro Pessoa Jurídica.

A aplicação do recurso a que se refere esta autorização

não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,

devendo ser a despesa comprovada até 10 (dez) dias, após o prazo

de aplicação.

Juazeiro do Norte/CE, 09 de abril de 2012.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria Nº 001-A/2009

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE – CE / PREVIJUNO –

AVISO DE LICITAÇÃO – O PREVIJUNO – ATRAVÉS DO SEU

PREGOEIRO TORNA PUBLICO, AOS INTERESSADOS QUE FARÁ

REALIZAR NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012 ÁS 10:00 HORAS DA

MANHÃ, NA SEDE DO PREVIJUJO A LICITAÇÃO NA

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS, NA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NA

REAVALIAÇÃO ATUARIAL-2012, DO PREVIJUNO,

OBJETIVANDO APRESENTAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DA

AUDITORIA, OS INTERESSADOS PODERÃO OBTER

INFORMAÇÕES E COPIA DO EDITAL COMPLETO NO HORARIO

DE EXPEDIENTE DAS 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 18:00 HORAS

EM DIAS UTEIS, NO ENDEREÇO RUA DO CRUZEIRO, 167,

CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE – CE, 12 DE ABRIL DE 2012.

FRANCISCO JAIRO BORGES. PREGOEIRO.

AVISOS E EDITAIS

Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-

tura mediante recolhimento viaDAM - Preço 1,30

Diretoria da ImprensaOficial de

Juazeiro do Norte-Ce 3566-1096

016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 13 DE ABRIL DE 2012

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