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Constituição Estado de direito Estado onde impera o direito Todas as normas são reguladas por direito/ lei prévia Principio Socialidade / constituição económica – objectivo do poder político  Tratados e ireito Constitucional permite criação do sistema de direitos constitucionais !gualdade – não descriminação E"uidade – igual ao "ue é igual# di$erente ao "ue é di$erente# justiça no caso concreto %ati$icar – acto de concord&ncia solene Sistema de direitos $undamentais – directamente invoc'vel# em "ual"uer lado %evis(es da Constituição – e)ige participação */+# em plen'rio Presidente da %epublica pode, - Promulgar - .e to jurídico por inconstitucionalidade0 - .eto politico Compet1ncias 2ssembleia da republica – lesgisla sobre tudo e)cepto matéria e)clusiva do governo 3overno pode lesgislar menos o "ue seja da compet1ncia e)clusiva da assembleia da rep4blica ecreto-lei  3overno 5ei  2ssembleia da republica 3overno .ota em concel6o de ministros com rati$icação do Primeiro-ministro e s egue para o Presidente da %epublica 2 criação de normas no governo é mais r'pida7  8a assembleia da rep4blica é mais lento, -tem a ideia -discute-se a ideia# projecto generalidade0 epois discute-se a especi$icidade artigo a artigo0 .ota-se o projecto $inal 2provado – segue para presidente da rep4blica

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Constituição

Estado de direito

Estado onde impera o direito

Todas as normas são reguladas por direito/ lei prévia

Principio Socialidade / constituição económica – objectivo do poder político

 Tratados e ireito Constitucional permite criação do sistema de direitos constitucionais

!gualdade – não descriminação

E"uidade – igual ao "ue é igual# di$erente ao "ue é di$erente# justiça no caso concreto

%ati$icar – acto de concord&ncia solene

Sistema de direitos $undamentais – directamente invoc'vel# em "ual"uer lado

%evis(es da Constituição – e)ige participação */+# em plen'rio

Presidente da %epublica pode,

- Promulgar 

- .eto jurídico por inconstitucionalidade0

- .eto politico

Compet1ncias

2ssembleia da republica – lesgisla sobre tudo e)cepto matéria e)clusiva do governo

3overno pode lesgislar menos o "ue seja da compet1ncia e)clusiva da assembleia da

rep4blica

ecreto-lei 3overno

5ei 2ssembleia da republica

3overno

.ota em concel6o de ministros com rati$icação do Primeiro-ministro e segue para oPresidente da %epublica

2 criação de normas no governo é mais r'pida7

 8a assembleia da rep4blica é mais lento,

-tem a ideia

-discute-se a ideia# projecto generalidade0

epois discute-se a especi$icidade artigo a artigo0

.ota-se o projecto $inal

2provado – segue para presidente da rep4blica

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5ei constitucional protege as outras leis

Contracto jurídico – corpo normativo das leis

Contracto administrativo – administração publica

Criminalidade !n$orm'tica – 9:;/;9Procedimento criminal depende de "uei)a

CRIME Acção típica ilícita culposa punível 

Penas principais multa# prisão# admolestação# dissolução

Penas acessórias além da principal e), inibição de condu<ir0

= 2ctos normativos da >nião Europeia

? %egulamentos comunit'rios – obriga estados-membros a cumprir 

? irectiva – meta a atingir meio e tempo $ica a cargo do estado-membro0

? %ecomendaç(es – consel6o# não vinculativo

Tipos de crimes,

P4blicos basta o con6ecimento

Semi-p4blico depende de "uei)a

Particulares depende de "uei)a e o próprio tem de por processo

Constituição,

=+/9 – 2cessibilidade

=+/@ – Aa<er a lei

=+/= – 5imitaç(es

=+/* - Privacidade