CAIXA ECONÔMICA FEDERALCAIXA ECONÔMICA FEDERAL … · A CAIXA elaborou o seu Código de Ética,...
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CAIXA ECONÔMICA FEDERALCAIXA ECONÔMICA FEDERALCAIXA ECONÔMICA FEDERALCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA DE PORTO ALEGRE/RSGERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA DE PORTO ALEGRE/RSGERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA DE PORTO ALEGRE/RSGERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA DE PORTO ALEGRE/RS
CREDENCIAMENTO Nº CREDENCIAMENTO Nº CREDENCIAMENTO Nº CREDENCIAMENTO Nº 4910491049104910 Regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ObjetoObjetoObjetoObjeto
Credenciamento de Credenciamento de Credenciamento de Credenciamento de Associações e/ou Cooperativas de Associações e/ou Cooperativas de Associações e/ou Cooperativas de Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis catadores de materiais recicláveis catadores de materiais recicláveis catadores de materiais recicláveis parparparpara a a a coleta dos coleta dos coleta dos coleta dos resíduos descartados, resíduos descartados, resíduos descartados, resíduos descartados, nnnnas Agências e Unidades as Agências e Unidades as Agências e Unidades as Agências e Unidades Administrativas da Caixa Administrativas da Caixa Administrativas da Caixa Administrativas da Caixa no âmbito do no âmbito do no âmbito do no âmbito do Estado do Rio Estado do Rio Estado do Rio Estado do Rio Grande do SulGrande do SulGrande do SulGrande do Sul....
PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
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LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃOLOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃOLOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃOLOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
GILOG/POGILOG/POGILOG/POGILOG/PO
Rua SeRua SeRua SeRua Sete de Setembro, 1001 te de Setembro, 1001 te de Setembro, 1001 te de Setembro, 1001 –––– 11° andar 11° andar 11° andar 11° andar –––– Centro Centro Centro Centro Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS –––– CEP: 90010 CEP: 90010 CEP: 90010 CEP: 90010----191191191191 Telefone: 51 Telefone: 51 Telefone: 51 Telefone: 51 –––– 3205320532053205----6716671667166716 Fax: 51 Fax: 51 Fax: 51 Fax: 51 –––– 3205 3205 3205 3205----6703670367036703
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 25252525/10/10/10/10/2012/2012/2012/2012
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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
� Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; � Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; � Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; � Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; � Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; � Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; � Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; � Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; � Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; � Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; � Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; � Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
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ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; � Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; � Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; � Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; � Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; � Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org., como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.
RESPEITO � As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. � Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. � Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. � Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. � Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. � Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
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HONESTIDADE � No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. � Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. � Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. � Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. � Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. � Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO � Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. � Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. � Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. � Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. � Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. � Preservamos o sigilo e a segurança das informações. � Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. � Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA � As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. � Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. � Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
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� Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. � Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE � Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. � Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. � Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. � Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
GILOG – Gerência de Filial Logística GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação SUCOT – Superintendência Nacional de Contratações
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO Nº 4910/2 012
SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PARA REALIZAÇÃO DE COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 25/10/2012
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº 109/2012, de 20/07/2012, em cumprimento ao Decreto nº 5.940/2006, torna público que a partir da publicação deste Edital até o dia 23 de novembro de 2012, está aberto o processo de habilitação para Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desejarem firmar Termo de Compromisso com a Caixa Econômica Federal, visando à coleta dos resíduos descartados, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, no âmbito das Agências e Unidades Administrativas da Caixa vinculadas aos Pólos conforme definido no Anexo I, incluindo demais Agências que forem inauguradas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A sessão será realizada dia 27/11/2011 às 15:00hs, na GILOG/PO, sito à Rua Sete de Setembro nº 1001, 10º andar, Centro, Porto Alegre/RS – CEP 90010-191. Considerar-se-á condição de habilitação por parte das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto 5.940/2006: I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; II - não possuam fins lucrativos; III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. A comprovação dos itens I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos itens III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas conforme modelo no Anexo III deste edital. Conforme Art. 4o do Decreto 5.940/2006: As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, para partilha dos resíduos recicláveis descartados. Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente. Nesta hipótese, serão sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
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Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto. A habilitação terá vigência de até 04 (quatro) anos. As demais especificações, como quantidade estimada de coleta, local e horários de coleta e o modelo do Termo de Compromisso estão nos anexos deste Edital. Os procedimentos para a inscrição e seleção são os determinados no Decreto nº 5.940/2006. Maiores informações na GILOG/PO – Licitação pelo endereço eletrônico [email protected] e pelo telefone (51) 3205-6716. Porto Alegre, 23 de outubro de 2012. __________________________________ Luís Augusto Fialho de Fialho Presidente da Comissão __________________________________ Ricardo Munhós de Campos Membro da CPL/PO ___________________________________ Patrícia Belegante Baratz Membro da CPL/PO
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ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO
1 OBJETO 1.1 Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 1.2 Descrição do Objeto Trata-se de habilitação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos ou reutilizáveis, conforme Decreto Nº 5.940/2006 e Lei Nº 11.445/2007. 2 Tipo de Material
3 – Quantidade estimada, semanal, do objeto
PAPEL PLÁSTICO VIDRO
RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
NÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
NÃO RECICLÁVEIS
Jornais e Revistas
Papéis Sanitários
Embalagens de Refrigerante, de Água Mineral e de Produtos de Limpeza
Cabos de Panela
Recipientes em Geral Espelhos
Formulário de Computador
Papéis Metalizados
Copos de Plástico Botões de Rádios
Garrafas de Vários Formatos
Vidros Planos (Janelas)
Papelão em Geral
Papéis Parafinados
Embalagens para Alimentos
Pratos Copos Lâmpadas Comuns
Aparas de Papel Papéis Plastificados Canos e Tubos Canetas
Cacos de Embalagens Cerâmica
Fotocópias Papéis Contaminados
Sacos Plásticos em Geral
Bijuterias Porcelana
Envelopes Papel Carbono Plásticos Film Espuma Vidros de Automóveis
Papel de Fax Papel Toalha Mistura de Papel, Plásticos e Metais
Embalagens à Vácuo
Copos de Papel Etiqueta Adesiva
Recipientes e Artigos Domésticos
Fraldas Descartáveis
Fita Crepe / Adesiva
Vasilhas Fusíveis
Guardanapos Fios de Costura Disjuntores
Fotografias Cerdas de Vassouras e Escovas
Fitas de Impressora
Tocos de Cigarro
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150 kg de Papel Branco (impressos, formulários, fotocópias) 210 kg de Recicláveis secos (plásticos em geral, copos descartáveis, vidro, papel misto, metais, latas de refrigeramtes, garrafas pet, papelão em geral, envelopes, jornais, vidros, papel de fax, outros)
4 Locais e horários de coleta: Nos prédios da CAIXA localizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (Agências, Prédios Administrativos, CAIXA cultural), 2 vezes por semana, em horário a combinar com a GISEG/RESEG/PO e GILOG/PO e representantes de cada unidade. 4.1 Unidades Administrativas
1 - POLO PORTO ALEGRE - CAPITAL
Agência / Edifício Endereço Município
Ed. Santa Cruz R. Andradas, 1234 - 7º andar Centro CEP 90020-008
Porto Alegre - Capital
Ed.Querência Rua Sete de Setembro 1001- Centro - CEP 90010-191
Porto Alegre - Capital
Ed.Corporativo Av. Dolores Alcaraz Caldas, 90 - Praia de Belas CEP 90110-180
Porto Alegre - Capital
Ed. Marcílio Dias Rua Marcílio Dias 877 Menino Deus CEP 90130-001
Porto Alegre - Capital
GILIE/PO E GITRI/PO Rua General Vitorino 32 Centro - CEP 90020-170
Porto Alegre - Capital
Praça da Alfândega R. Andradas, 1000 Centro CEP 90020-007 Porto Alegre -
Capital
Rua da Praia R. Andradas, 1507 Centro CEP 90020-011 Porto Alegre -
Capital
Azenha Av. da Azenha,1080 Azenha CEP 90160-003 Porto Alegre -
Capital
Bom Fim Av. Osvaldo Aranha,1316 Bom Fim CEP 90035-191
Porto Alegre - Capital
Cavalhada Av. da Cavalhada, 2710 Cavalhada CEP 91740-000
Porto Alegre - Capital
Shopping total Av. Cristóvão Colombo, 545 lj1241 Floresta CEP 90560-003
Porto Alegre - Capital
José do Patrocínio R. José do Patrocínio, 672 Cidade Baixa CEP 90050-002
Porto Alegre - Capital
Menino Deus R. José de Alencar, 614 Menino Deus CEP 90880-480
Porto Alegre - Capital
Partenon Av. Bento Gonçalves, 2421 Partenon CEP 90650-003
Porto Alegre - Capital
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Açorianos R. Cel. Genuíno, 423 Centro CEP 90010-350 Porto Alegre -
Capital
Guia Lopes Av. Teresópolis, 3235 Teresópolis CEP 90870-001
Porto Alegre - Capital
Otávio Rocha Av. Otávio Rocha, 270 Centro CEP 90020-150 Porto Alegre -
Capital
Praça Rui Barbosa Av. Júlio de Castilhos, 276 Centro CEP 90030-130
Porto Alegre - Capital
Independência Av. Independência, 890 Independência CEP 90035-072
Porto Alegre - Capital
Praia de Belas Av. Praia de Belas, 1400 Praia de Belas CEP 90110-000
Porto Alegre - Capital
PAB Justiça Federal R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 Paraia de Belas CEP 90010-395
Porto Alegre - Capital
Bairro Restinga Est. João Antônio Silveira, 1891 Restinga CEP 91790-400
Porto Alegre - Capital
Tristeza Av. Wenceslau Escobar, 2675 Tristeza CEP 91900-000
Porto Alegre - Capital
Porto dos Casais Av. João Pessoa, 1831 lj 109 a 113 Santana CEP 90040-001
Porto Alegre - Capital
Bourbon Ipiranga Av. Ipiranga, 5200 lj 106 Jardim Botânico CEP 90610-000
Porto Alegre - Capital
Juca Batista Av. Juca Batista, 451 Cavalhada CEP 91770-001
Porto Alegre - Capital
Érico Veríssimo Av. Dr. Carlos Barbosa, 1059 Medianeira CEP 90880-001
Porto Alegre - Capital
Lupícínio Rodrigues R. Andradas, 1261 Centro CEP 90020-009 Porto Alegre -
Capital
PAB Justiça do Trabalho Av. Praia de Belas, 1432 Praia de Belas CEP 90110-904
Porto Alegre - Capital
PAB TRF 4ª Região R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 Paraia de Belas CEP 90010-395
Porto Alegre - Capital
PAB DPF Av. Ipiranga, 1365 Praia de Belas CEP 90160-093
Porto Alegre - Capital
PAB TRT 4ª Região Av. Praia de Belas, 1100 4º andar Praia de Belas CEP 90110-000
Porto Alegre - Capital
Cristal Rua Dr. Campos Velho 571 LJ 02 CEP 90820001
Porto Alegre - Capital
Goethe Av. Goethe, 63 Bairro Rio Branco CEP 90430-100
Porto Alegre - Capital
Intercap Av. Banto Gonçalves, 5301 - Bairro São José CEP 91540-000
Porto Alegre - Capital
Sete de Setembro Rua Sete de Setembro, 1029 Centro CEP 90010-191
Porto Alegre - Capital
Luis de Camões Av. Bento Gonçalves 1333 CEP 90650002 Porto Alegre -
Capital
Aberta dos Morros Rua Dr. Hermes Pacheco 25 CEP 91755-010 Porto Alegre -
Capital
SR Leste Gaúcho Av. Carlos Gomes, 300 5º Andar Mont Serrat CEP 90480-000
Porto Alegre - Capital
Ag Shopping Iguatemi AV. João Wallig, Nº 1800, Loja 241 CEP 91.340-001
Porto Alegre - Capital
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
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Assis Brasil Av Assis Brasil , 6750 CEP 91140-000 Porto Alegre -
Capital
Coronel Bordini Rua Coronel Bordini, 58 CEP 90440002 Porto Alegre -
Capital
Cristo Redentor Av. Assis Brasil 2902 Porto Alegre CEP 91010002
Porto Alegre - Capital
Moinhos de Vento Rua Quintino Bocaiúva, 580 - Bairro Moinhos de Vento CEP 90440-050
Porto Alegre - Capital
Navegantes Av Farrapos 3345, Navegantes CEP 90220-006 Porto Alegre -
Capital
Passo da Areia Av. Assis Brasil, 61 CEP 91010-004 Porto Alegre -
Capital
Protásio Alves Av Protásio Alves, 2589 CEP 90.410-002 Porto Alegre -
Capital
Sao João Av. São Pedro, 656 - São Geraldo CEP 90230-123
Porto Alegre - Capital
Avenida do Forte Av. do Forte 1763 - CEP 91360-001 Porto Alegre -
Capital
Alto Petropolis Av Protásio Alves, 4639 CEP 91310-002 Porto Alegre -
Capital
Mont Serrat Av. Carlos Gomes, 328 CEP 90480-003 Porto Alegre -
Capital
Volta do Guerino Av. Assis Brasil, 1643 CEP 91010-005 Porto Alegre -
Capital
Aeroporto Salgado Filho Av Severo Dullius 90010 CEP 90200-310 Porto Alegre -
Capital
Jardim Planalto Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 943 e 955 CEP 91130-001
Porto Alegre - Capital
Sertório Av Sertório 7305 CEP 91130-721 Porto Alegre -
Capital
2 - POLO SR LESTE GAÚCHO - REGIÃO METROPOLITANA E L ITORAL
Agência Endereço Município
Gravataí Rua Anápio Gomes, 1191 CEP 94010-200 Gravataí
Guaíba Rua Saõ José, 219 - Centro - CEP 92500-000 Guaíba
Osório Rua Júlio de Castilhos, 915 CEP 95520-000 Osório
São Jerônimo Rua Cel Soares de Carvalho, 515 CEP 96700-000 São Jerônimo
Tramandaí Av. Fernandes Bastos 541 CEP 95590-000 Tramandaí
Torres Av. José Bonifácio, 61 Centro CEP 95560-000 Torres
Ag Sto Antonio da Patrulha Cel. Vitor Vila Verde 145- Pitangueiras CEP 95500-000
Santo Antonio da Patrulha
Cachoeirinha Av. Flores da Cunha 971 CEP 94910-001 Cachoeirinha
Viamão R Cirurgião Vaz Ferreira, 95 CEP 94410-000 Viamão
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
12
Alvorada Av. Presidente Getúlio Vargas, 1906 CEP 94810-001 Alvorada
Butiá Praça Roberto Cardoso 35 CEP 96750000 Butiá
Capão da Canoa Av. Paraguassu, 1725 - Bairro Centro CEP 95.555.000
Capão da Canoa
Monte Belo Av Dorival Candido Luz de Oliveira n.º 4030 CEP 94050-000 Gravataí
Eldorado do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 720 CEP 92990000 Eldorado do Sul
Parque dos Anjos Rod RS 030, 891 - Estrada Ely Correa CEP 94180130 Gravataí
Vale do Sol AV GAL FLORES DA CUNHA, 3758 CEP 94950001 Cachoeirinha
Vila Santa Isabel AV. LIBERDADE 1450 LOJA 1 Viamão
Metropolitana Av. Getúlio Vargas 2780 Bairro Bela Vista CEP 94810-002 Alvorada
Charqueadas Rua José Athanásio, 104 Bairro Centro CEP 96745-000 Charqueadas
3 - POLO SR SERRA GAÚCHA
Agência / Unidade Endereço Município
Antonio Prado Av. Valdomiro Bocchese, 736 - Centro - 95250-000 Antonio Prado
Bairro Cidade Alta Rua 13 de Maio, 1160 - Cidade Alta - 95700-000
Bento Goncalves R. Marechal Deodoro, 219 - Centro - 95700
Osvaldo Aranha Av Osvaldo Aranha, 1479 Lj 3 E 4 - Bairro Cidade Alta - CEP 95700-000
Pab Justiça Trabalho - Bento Gonçalves
Av. Presidente Costa e Silva, 261/262 - Planalto - 95700-000
Bento Gonçalves
Canela R. Felisberto Soares, 160 - Centro - 95680 Canela
Carlos Barbosa R. Elisa Tramontina, 55 - Centro - 95185-000 Carlos Barbosa
Casca R. Tirandentes, 703 - Centro - 99260-000 Casca Casca
Bairro Pio X Rua Moreira Cesar, 1407, Pio X, 95034-000
Capuchinhos R. Gen. Sampaio, 212 - Rio Branco - 95097 Caxias do Sul / Sr Serra Gaúcha
Av. Julio de Castilhos, 1358 - Centro - 95010-000
Imigrante R. Luiz Michelon, 1207 - Cruzeiro - 95074-000
Nossa Sra. de Lourdes R. Os 18 do Forte, 718 - Lourdes - 95020-472
São Pelegrino Av. Julio de Castilhos, 2464 - São Pelegrino - 95010-002
Caxias do Sul
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
13
Jardim do Shopping R Guerino Sanvitto, 857 Bairro Medianeira CEP 95012-340
Perimetral Sul Av Salgado Filho, 151 Bairro Sao Leopoldo CEP 95098-420
Perimetral Norte Av Rubem Bento Alves, 181 Bairro De Lazzer CEP 95054-030
Vinte de Setembro R. Vinte de Setembro, 2170 - Centro - 95020-450
PAB Justiça Trabalho - Caxias do Sul Av. Vindima, 303 - Exposição - 95084-470
Pab Justiça Federal Caxias Rua Dr. Montauri, 241, Bairro Madureira CEP: 95020-190
Pab UCS Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 - Sala 13 - Petrópolis - 95070-560
GI Retaguarda Serra Gaúcha
Av. Julio de Castilhos, 1340 - 4º andar - 95010-000
REJUR/CX Av. Julio de Castilhos, 1348 - Sala 102 - 1º andar - 95010-000
Encantado R. Julio de Castilhos, 1425 - Centro - 95960-000 Encantado
Farroupilha Rua Coronel Pena de Morais, 323 - Centro - 95180-000 Farroupilha
Feliz R. Santa Catarina, 361 - Centro - 95770-000 Feliz
Flores da Cunha Av. 25 de Julho, 1700 - Centro - 95270-000 Flores da Cunha
Garibaldi Av. Rio Branco, 76 - Centro - 95720-000Garibaldi Garibaldi
Gramado R. Madre Verônica, 280 - Centro - 95670-000 Gramado
Guaporé R. Manoel Francisco Guerreiro, 1252 - Centro - 99200-000 Guaporé
Muçum Av. Borges de Medeiros, 74 - Centro - 95970-000 Muçum
Nova Bassano R. Pinheiro Machado, 1064 - Centro - 95340-000 Nova Bassano
Nova Petrópolis R. Frederico Michaelsen, 443 - Centro - 95150-000 Nova Petrópolis
Nova Prata R. Fernando Luzzato, 208 - Centro - 95320-000 Nova Prata
Roca Sales Av. Gal Daltro Filho, 1127 - Centro - 95735-000 Roca Sales
São Francisco de Paula Av. Julio de Castilhos, 366 - Centro - 95400-000 São Francisco
de Paula
São Marcos R. Pe Feijó, 457 - Centro - 95190-000 São Marcos
Serafina Correa R. Miguel Soccol, 3129 - Centro - 99250-000 Serafina Corrêa
Vacaria Av. Julio de Castilhos, 945 - Centro - 95200-000 Vacaria
Veranópolis R. Carlos Barbosa, 21 - Centro - 95330-000 Veranópolis
Bom Principio R Jacob Shommer, S/N Centro CEP 95765-000 Bom Principio
Bom Jesus da Serra Av Manoel Silveira de Azevedo, 2801 Centro CEP 95290 000 Bom Jesus
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
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4 - POLO SR CENTRO GAÚCHO
Agência/Unidade Endereço Município
Agudo Avenida Concórdia 1039 - CEP 96540-000 Agudo
Alegrete Rua Gaspar Martins 150 - CEP 97542-001 Alegrete
Caçapava do Sul Rua 7 de Setembro, 880 - CEP 96570-000 Caçapava do Sul
Cachoeira do Sul Rua Sete de Setembro 1231 - CEP 96508-011 Cachoeira do Sul
Candelaria Avenida Pereira Rego 1274 - CEP 96930-000 Candelária
Encruzilhada do Sul Av. Rio Branco, 261 - CEP 96610-000 Encruzilhada do Sul
Faxinal do Soturno Rua Júlio de Castilhos 976 - CEP 97220-000 Faxinal do Soturno
Itaqui Avenida Independência 543 - CEP 97650-000 Itaqui
Jaguari Rua Sete de Setembro 475 - CEP 97760-000 Jaguari
Júlio de Castilhos Rua Antonio Carbone 210 - CEP 98130-000 Júlio de Castilhos
Quaraí Avenida Sete de Setembro 865 - CEP 97560-000 Quaraí
Restinga Seca Avenida Júlio de Castilhos 465 - CEP 97200-000 Restinga Seca
Rio Pardo Rua Andrade Neves 403 - CEP 96640-000 Rio Pardo
Rosario do Sul Rua Marechal Floriano 2375 - CEP 97590-000 Rosário do Sul
Arroio Grande Av Deputado Euclydes Nicolau Kliemann, 1321 Bairro Arroio Grande - CEP 96835-000
Santa Cruz do Sul Rua Júlio de Castilhos 189 - CEP 96901-907
Santa Cruz do Sul
Camobi Rodovia RS 509, nº 7070 - CEP 97110-620
Marechal Mallet Avenida Presidente Vargas 628 - CEP 97020-001
Santa Maria / RE Manut E Recup De Ativos Santa Maria
Rua do Acampamento 45 - CEP 97010-001
Ymembui Av. Medianeira 1383, Centro - CEP 97060-003
UFSM Campus UFSM - CEP 97119-900
Pab JF Santa Maria Alameda Montevidéu, 313 - 4ºandar - CEP 97015-090
Santa Maria
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
15
Pab UNIFRA Rua dos Andradas, 1614. Campus 01 - CEP 97015-090
SR Centro Gaúcho / GIDUR SM Rua General Neto, 100 Centro CEP 97050-240
GI Retaguarda Centro Gaúcho Rua José Bonifácio, 2505 - Térreo
REJURSM - Re Jurídico Santa Maria
Alameda Montevidéo, 322 - Sala 207 CEP 97050-030
Livramento Rua dos Andradas 347 - CEP 97 573 - 001
Pab JF Livramento Av João Pessoa, 788 - Centro - CEP 97573-520
Santana do Livramento
Santiago Avenida Getúlio Vargas 2095 - CEP 97700-000 Santiago
São Borja Rua Cândido Falcão 1141 - CEP 97670 -000 São Borja
São Gabriel Rua General Mallet 282 - CEP 97300-000 São Gabriel
São Pedro do Sul Rua XV de novembro, 726 - Centro - CEP 97400-000
São Pedro do Sul
São Sepé Rua Coronel Veríssimo 987 - CEP 97340-000 São Sepé
Jacuhy Avenida João Antonio 274 - CEP 96900-000 Sobradinho
Tupanciretã Avenida Vaz Ferreira 977 - CEP 98170-000 Tupanciretã
Pab JF Uruguaiana Rua Bento Martins 2497, Cj. 402 - CEP 97510-901
Uruguaiana Rua Bento Martins 2926 - CEP 97510-000 Uruguaiana
Vera Cruz Rua Thomaz Gonzaga 592 - CEP 96880-000 Vera Cruz
5 - POLO SR NORTE GAÚCHO
Agência/Unidade Endereço Município
Arvorezinha Rua Pedro Martins, 256 Centro Arvorezinha
Campinas do Sul AV. Mauricio Cardoso, 606 Campinas do Sul
Carazinho Rua Carlos Barbosa, 182 Centro Carazinho
Cerro Largo Rua Cel. Jorge Frantz, 484 Centro Cerro Largo
Constantina Rua Franklin Siliprandi, 340 Constantina
Crissiumal Rua XV de Novembro, 339 -Centro Crissiumal
Cruz Alta Rua Pinheiro Machado, 958 Cruz Alta
Alto Uruguai Avenida Sete de Setembro 517 Erechim
Erechim Av. Tiradentes, 45 Erechim
Espumoso Rua Padre Reus 350 Espumoso
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
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Frederico Westphalen Rua do Comércio 660, Centro Frederico Westphalen
Getúlio Vargas Av Borges de Medeiros, 715 Getúlio Vargas
Giruá Rua Bento Gonçalves, 582 Giruá
Horizontina Rua Uruguai, 1340 Horizontina
Ibirubá Rua General Osório, 962 Ibirubá
Ijuí Rua XV de Novembro 312 Ijuí
Lagoa Vermelha Av. Benjamin Constant, 2145 Centro Lagoa Vermelha
Marau Av. Júlio Borella,1085 Marau
Não-Me-Toque Avenida Alto Jacui, 650 Centro Não-Me-Toque
Palmeira das Missões Rua Benjamin Constant 496 Palmeira das Missões
Panambi Rua Barão do Rio Branco, 826 Panambi
Passo Fundo / SR Norte Gaúcho/ GIDURPF Rua General Canabarro, 1103 - Centro
Bairro Boqueirão Av Brasil Oeste, 2063 Bairro Boqueirão CEP 99025-004
Planalto Gaúcho Av. Presidente Vargas, 1080
Praça Mal. Floriano Rua Capitão Eleutério, 429
Pab Justiça Federal P Fundo Rua Antônio Araújo, 1110 - Bairro João Lângaro
Pab Just Trab P Fundo Rua Antonio Araujo, 1002
REJURPF - RE Jurídico Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1151 - 1º andar Bairro João Lângaro
GI Retaguarda Norte Gaúcho Rua Cel Chicuta, 436 - Sala 203
Passo Fundo
Sananduva Av. Salzano da Cunha, 819 Sananduva
Santa Rosa Av. Expedicionário Weber, 245 Santa Rosa
Santo Ângelo Rua Três de Outrubro, 603 Centro
Pab Just Fed Sto Ângelo Av Brasil, 399
Pab TRT Sto Ângelo Rua Antunes Ribas, 1732 Centro
Santo Ângelo
Santo Augusto Av. do Comércio, 456 Santo Augusto
Santo Cristo Rua Amandaú, 118 -Centro Santo Cristo
São Luiz Gonzaga Rua São João, 1662 São Luiz Gonzaga
Sarandi Av. Expedicionario, 565 Sarandi
Soledade Rua Coronel Falckemback, 951 Soledade
Tapejara Av. Sete de setembro 1011 Tapejara
Três de Maio Av. Uruguai, 600 Três de Maio
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
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Três Passos Rua Getúlio Vargas, 1133 Três Passos
Viadutos Av. Brasil, 514 Viadutos
6 - POLO SR VALE DO SINOS
Agência/Unidade Endereço Município
Arroio do Meio R. Dr. João Carlos Machado, 830 - Centro CEP 95940-000 Arroio do Meio
Campo Bom Av. João Schulmann, 99 SL01 - Centro CEP 93700-000 Campo Bom
Vila Fernandes R. Venâncio Aires, 1041 - Niterói CEP 92110-000
V Comar Av. Guilherme Schell, 3950 - Rio Branco CEP 92200-630
Canoas R. Fioravante Milanez, 147 - Centro CEP 92010-240
Igara R. Boqueirão, 410 - Igara CEP 92410-350
PAB JF Canoas R. Quinze de Janeiro, 88 / 5º Andar CEP 92010-300
Mathias Velho Av. Rio Grande do Sul, 1451/1453 CEP 92330-000
Santos Ferreira Av. Santos Ferreira, 1685 – Marechal Rondon CEP 92020-001
PAB JT Canoas Av. Victor Barreto, 3530/3º Andar - Centro CEP 92010-010
Canoas Shopping Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro CEP 92310-001
Canoas
Cruzeirense R. São João, 89 - Centro CEP 95930-000 Cruzeiro do Sul
Dois Irmãos R. 10 de Setembro, 494 SL 15 - Centro CEP 93950-000 Dois Irmãos
Estância Velha R. Portão, 53 - Centro CEP 93600-000
PAB JT Estância Velha Avenida Sete de Setembro, 60 - Centro CEP 93600-000
Estância Velha
Esteio R. Padre Felipe, 69 Loja 1/2 - Centro CEP 93265-010 Esteio
Estrela R. Julio de Castilhos, 330 - Centro CEP 95880-000 Estrela
Igrejinha Av. Castelo Branco, 106 LJ46 - Centro CEP 95650-000 Igrejinha
Ivoti R. Cel. Gaelzer Neto, 171 - Centro CEP 93900-000 Ivoti
Lajeado R. Julio de Castilhos, 1029 - Centro CEP 95900-000
PAB JF Lajeado R. Emilio Konrat, 120 - Florestal CEP 95900-000
Lajeado
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
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PAB JT Lajeado Rua Paulo Frederico Schumacher, 115 - Moinhos CEP 95900-000
Montenegro R. Ramiro Barcelos, 1436 - Centro CEP 95780-000 Montenegro
Novo Hamburgo / SR Vale do Sinos / Manut e Recup de Ativos NH
Av. Bento Gonçalves, 2463 - Centro CEP 93510-000
REJURNH - RE Jurídico N Hamburgo Rua Sapiranga, 90 - 10º andar - Sala 1002
GI Retaguarda Vale dos Sinos Rua Corte Real, 61 - 2 º andar
Canudos R. Bartolomeu de Gusmão, 486 - Canudos CEP 93542-000
Pátria Nova Av. Pedro Adams Filho, 3233 - Pátria Nova CEP 93320-004
PAB JF NH Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 - Canudos CEP 93548-011
PAB JT NH R. Três de Outubro, 1233 - Centro CEP 93336-170
Vale do Sinos R. Marcilio Dias, 880 - Rio Branco CEP 93310-110
Novo Hamburgo
Parobé R. Dr. Legendre, 507 - Centro CEP 95630-000 Parobé
Portão do Sul Av. Patria,39 - Centro CEP 93180-000 Portão
Rolante R. Pedro Schneider, 250 - Centro CEP 95690-000 Rolante
São Leopoldo R. Independência, 424 - Centro CEP 93010-002
Scharlau Av. Thomas Edison, 2744 - Scharlau CEP 93125-140
Unisinos Av. Unisinos, 950 - Cristo Rei CEP 93022-000
Av Joao Correa Av. João Corrêa esquina com Rua João XXIII CEP 93.020-690
Padre Reus Av. Teodomiro Porto da Fonseca, 141, Centro, CEP 93.020-080
São Leopoldo
São Sebastião do Caí R. Mal. Deodoro, 316 - Centro CEP 95760-000 São Sebastião
do Caí
Sapiranga R. 28 de Fevereiro, 228 - Centro CEP 93800-000
Ferrabraz Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro CEP 93800-000
PAB JT Sapiranga Rua Padre Reus, 597 - Centro CEP 93800-000
Sapiranga
Sapucaia do Sul R. Nossa Sra das Graças, 100 - Centro CEP 93220-280 Sapucaia do Sul
Taquara R. Julio de Castilhos, 2705 - Centro CEP 95600-000 Taquara
Taquari R. Sete de Setembro, 1835 - Centro CEP 95860-000 Taquari
Teutônia R. Três de Outubro, 404 - Languiru CEP 95890-000 Teutônia
Três Coroas R. Mundo Novo, 197 - Centro CEP 95660-000 Três Coroas
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
CR 4910CR 4910CR 4910CR 4910/2012/2012/2012/2012
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Triunfo Av Luiz Barreto, 702 - Centro CEP 95840-000 Triunfo
Venâncio Aires Av. Osvaldo Aranha, 1257 - Centro CEP 95800-000 Venâncio Aires
Nova Santa Rita R Dr. Lourenco Zaccaro, 1564 -C entro – CEP 92480-000 Nova Santa Rita
7 - POLO SR EXTREMO SUL
Agência/Unidade Endereço Município
Bagé Av. Sete de Setembro, 809 CEP 96400-006
Pab. Justiça Federal de Bagé Av. General Osório, 900 CEP: 96400-000
Pab. Justiça Trabalho Bagé Rua Monsenhor Costabile Hipolito, 125 CEP: 96400-590
Bagé
Camaquã Av. Olavo Moraes, 782 CEP: 96180-000 Camaquã
Canguçu Av. 20 de Setembro, 35/43 E 51CEP: 96600-000 Canguçu
Dom Pedrito Av. Rio Branco, 828 CEP: 96450-000 Dom Pedrito
Jaguarão Av. 27 de Janeiro, 382 CEP: 96300-000 Jaguarão
Fragata Av. Duque de Caxias, 267-A CEP: 96030-001
Pelotas Rua XV de Novembro, 570 CEP: 96015-000
Princesa Do Sul Rua General Netto, 1122 CEP: 96015-280
Três Vendas Av. Fernando Osório, 1411 CEP: 96065-000
Pab IFSUL Pça. 20 de Setembro, 459 CEP: 96015-360
Pab. Justiça Federal Pelotas Pç. Domingos Rodrigues, 2 CEP: 96400-000
Pab. Justiça Trabalho Pelotas Rua Lobo da Costa, 585 CEP: 96010-150
SR Extremo Sul / GI Retaguarda Extremo Sul Rua Tiradentes, 3021 CEP 96010-160
REJURPL - RE Jurídico Pelotas
Rua XV de Novembro, 653 - Sala 1 CEP:96015-000
Pelotas
Cidade Nova Rua Vinte e Quatro de Maio, 420 CEP: 96200-003
Noiva do Mar Av PresidenteVargas, 285 Vila Junção - 96202 -100
Rio Grande Rua Marechal Floriano Peixoto, 349 CEP: 96200-380
Pab. Justiça Federal Rio Grande
Rua Mal. Floriano Peixoto, 296 - 5º Andar CEP: 96200-380
Pab. Justiça Trabalho Rio Grande Rua Val. Porto, 485 CEP: 96202-700
Rio Grande
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São Lourenço do Sul Rua Senador Pinheiro Machado, 415 CEP: 96170-000
São Lourenço Do Sul
Sertão Santana Rua 24 de Março, 2072 CEP: 92850-000 Sertão Santana
Sta. Vitória do Palmar Rua Conde de Porto Alegre, 436 Sta Vitória Do Palmar
Tapes Av. Assis Brasil, 364 CEP: 96230-000 Tapes
4.2 A coleta poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08h00min às 18h00min. 4.3 O acesso da associação e/ou cooperativa às dependências da CAIXA dar-se-á mediante autorização expressa da GISEG/PO e GILOG/PO, após a assinatura do Termo de Compromisso.
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ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5.940/06 que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes: a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sita a ____________________________, doravante denominada DESTINADORA representada pelo Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva, Sr(a) ___________________________________, RG Nº ______ SSP/__, CPF ___.___.___-__, e a ____(nome da cooperativa)____ , sito a ___________________________________, CNPJ ____________________, doravante denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado por ______________________, RG Nº __________, CPF ___.___.___-__, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados conforme especificação do anexo I, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete a DESTINADORA: Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição como lixo; a) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da DESTINATÁRIA; b) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva; c) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que não impliquem mudanças do objeto; As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas. d) Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas. II – Compete à DESTINATÁRIA: a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais recicláveis; b) Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;
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c) No caso de execução da coleta na fonte geradora diretamente por empresa recicladora, esta coleta deverá se fazer acompanhar de um catador da organização signatária desse Termo de Compromisso. d) Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia, salvo caso acima mencionado. e) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário à realização da coleta de forma responsável e eficiente, identificando materiais que possam interessar à coleta seletiva e efetuando contatos com os servidores da limpeza, representantes da Comissão da Coleta Seletiva e com o síndico do prédio, necessários a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para fortalecer ações de sensibilização dos servidores públicos para participação na coleta seletiva solidária; f) Transportar os volumes coletados diretamente da sede da DESTINADORA até o galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica; g) Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos materiais recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem; h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de conduta inadequada dos cooperados nas dependências do órgão; i) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso; j) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso; k) Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como fornecer informações a DESTINADORA, sempre que solicitado; l) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; m) Fornecer (gratuitamente) a DESTINADORA, sempre que acordado amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária; n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso; o) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal. p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações sócio-econômicas da entidade; q) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto deste Termo de Compromisso. r) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não sejam violadas. s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
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t) Dividir eqüitativamente entre si as receitas provenientes da venda dos resíduos sólidos descartados e destinados pelo órgão, conforme os termos constantes no Acordo Cooperativo da Coleta Seletiva Solidária da Esplanada dos Ministérios celebrado em 22 de junho de 2007 na cidade de Brasília. Parágrafo único . A DESTINADORA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de Coleta Seletiva pela DESTINATÁRIA nem haja qualquer comunicação justificando a falha, a DESTINADORA poderá, a seu critério, comunicar a __(ONG, Prefeitura) _________ para que juntos providenciem a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo: a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; b) Por descumprimento dos compromissos assumidos no Edital 5983/7072-2011 ou inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou da DESTINATÁRIA; c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato. Parágrafo único . Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais recicláveis, notificando-se a DESTINADORA para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
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Parágrafo único . Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO
Este contrato tem a validade de ____ (anos/meses), cessando em __/__/____ (data), todos os seus efeitos. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito. Cidade (UF, __ de _________ de _____. Pela Caixa: ___________________________ Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva Solidária/RS Pela cooperativa: ___________________________ Nome: Empresa Cooperativa/ Associação Testemunhas: _________________________ Nome: CPF ____________________________ Nome: CPF
Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:___Rubrica:_________Fls:_______________ Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.Processo 7072.01.4910491049104910.0/2012.0/2012.0/2012.0/2012
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ANEXO III A __________________________ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ número ________________, instalada na ____________________, neste ato representada por _____________________, inscrita no CPF nº ________________ e CI nº ___________, expedida por ________, DECLARA que a cooperativa/associação que representa possui infra-estrutura adequada e suficiente para receber e realizar a triagem de todo material reciclável recolhido nos locais abaixo descritos, conforme estabelecido no item 4 do Anexo I do edital CR 4910/2012, e que realizará rateio dos materiais ou das rendas auferidas da vendas destes aos seus associados/cooperados, conforme alíneas III e IV do art. 3º do Decreto 5.940/06 de 25/10/2006.
Pólos / Locais de Interesse: Cidade (UF) __ de __________ de ____ ________________________________________ Nome: CPF: Empresa cooperativa/associação: