CÁLCULOS TRABALHISTAS Aviso prévio: Conceito jurídico – art. 487, da CLT; 1 mês de...
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Conceito jurídico – art. 487, da CLT;• 1 mês de remuneração; • Gorjetas – Súmula 354/TST;• Projeção do aviso OJ 82/SDI-1/TST;• Culpa recíproca – Súmula 14/TST.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Cálculo – verbas fixas:
• Salário fixo;• Outras verbas fixas.
• Cálculo – verbas variáveis: • Horas extras e adic. Not.• Comissões.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• Valor proporcional ao tempo de serviço – Súmula 441/TST:
• 30 dias até um ano;• 33 dias com mais de um ano;• 36 dias com dois anos;• 90 dias com vinte anos.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• 4º Exemplo:• Admissão: 05/10/2010• Dispensa: 25/11/2011 (com
aviso indenizado)• Remuneração = sal. fixo = 2.500
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• Exemplo:• Duração do contrato = 1 ano e 2
meses • Aviso prévio = 33 dias
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• Exemplo:• R$ 2.500 ÷ 30 x 33 = 2.750
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• 5º Exemplo:• Admissão: 05/10/2009• Dispensa: 16/12/2011 (com
aviso indenizado)• Remuneração variável
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• Exemplo:• Duração do contrato = 2 anos e
2 meses• Aviso prévio = 36 dias
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Aviso prévio:• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• 11.120,59 ÷ 30 x 36 = R$ 13.344,71
data $ rem.jan/11 R$ 2.345,67fev/11 R$ 67.890,12mar/11 R$ 12.345,67abr/11 R$ 7.777,88mai/11 R$ 8.888,99jun/11 R$ 9.999,00jul/11 R$ 1.010,11ago/11 R$ 2.244,66set/11 R$ 3.366,99out/11 R$ 7.788,99nov/11 R$ 4.455,66dez/11 R$ 5.333,33
média R$ 11.120,59
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 –(...)§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 – (...)§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 – (...)§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 – (...)§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Art. 487 – § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
CÁLCULOS TRABALHISTASSúmula nº 354:As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
CÁLCULOS TRABALHISTASOJ nº 82:A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
CÁLCULOS TRABALHISTASSúmula nº 14:Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio1º Exemplo – cálculo salário fixo:• ADM: 20/03/2003• DISP: 29/09/2009• SALÁRIO NO MOMENTO DA DISPENSA:
• R$ 3.200,00• VALOR AVISO PRÉVIO:
• R$ 3.200,00
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio2º Exemplo – cálculo remuneração fixa:• ADM: 10/06/2006• DISP: 09/12/2009• Remuneração:
data salário peric. data salário peric.jan/09 R$ 1.000 R$ 300 jul/09 R$ 1.000 R$ 300fev/09 R$ 1.000 R$ 300 ago/09 R$ 1.000 R$ 300mar/09 R$ 1.000 R$ 300 set/09 R$ 1.000 -abr/09 R$ 1.000 R$ 300 out/09 R$ 1.000 -mai/09 R$ 1.000 R$ 300 nov/09 R$ 1.000 -jun/09 R$ 1.000 R$ 300 dez/09 R$ 1.100 -
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio2º Exemplo – cálculo remuneração fixa:• ADM: 10/06/2006• DISP: 09/12/2009• Valor do aviso prévio = R$ 1.100,00:
data salário peric. data salário peric.jan/09 R$ 1.000 R$ 300 jul/09 R$ 1.000 R$ 300fev/09 R$ 1.000 R$ 300 ago/09 R$ 1.000 R$ 300mar/09 R$ 1.000 R$ 300 set/09 R$ 1.000 -abr/09 R$ 1.000 R$ 300 out/09 R$ 1.000 -mai/09 R$ 1.000 R$ 300 nov/09 R$ 1.000 -jun/09 R$ 1.000 R$ 300 dez/09 R$ 1.100 -
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio3º Exemplo – cálculo horas extras:• ADM: 05/05/2005• DISP: 29/08/2008• Remuneração e n.º de horas extras:
data salário Nº H.E. data salário Nº H.E.set/07 R$ 1.000 10,00 mar/08 R$ 1.000 25,75out/07 R$ 1.000 15,00 abr/08 R$ 1.000 33,39nov/07 R$ 1.000 20,00 mai/08 R$ 1.000 66,99dez/07 R$ 1.000 30,00 jun/08 R$ 1.000 10,00jan/08 R$ 1.000 33,00 jul/08 R$ 1.000 5,00fev/08 R$ 1.000 32,00 ago/08 R$ 1.100 2,00
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio3º Exemplo – cálculo horas extras:• Média do n.º h. extras = 25,56• $ da h. extra em ago/08 = R$ 7,50• 7,5 x 25,56 = R$ 191,68
CÁLCULOS TRABALHISTASAviso prévio3º Exemplo – cálculo horas extras:
• R$ 1.100 = valor aviso sobre salário• R$ 191,68 = valor aviso sobre h. extras• R$ 1.291,68 = valor total do aviso prévio.
data salário Nº H.E. data salário Nº H.E.set/07 R$ 1.000 10,00 mar/08 R$ 1.000 25,75out/07 R$ 1.000 15,00 abr/08 R$ 1.000 33,39nov/07 R$ 1.000 20,00 mai/08 R$ 1.000 66,99dez/07 R$ 1.000 30,00 jun/08 R$ 1.000 10,00jan/08 R$ 1.000 33,00 jul/08 R$ 1.000 5,00fev/08 R$ 1.000 32,00 ago/08 R$ 1.100 2,00