CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Como são feitas as leis

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Ademir Malavazi

O que é a Câmara?Como são feitas as leis?Para que elas servem?

O que é a ação parlamentar?

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Todo brasileiro, mesmo quenão pratique futebol ounão se interesse pelo es-

porte, conhece suas regras.Não há cidadão nessePaís que ignore que o fu-tebol é jogado com ospés e que cada time temonze jogadores. Homense mulheres; pobres e ri-cos; religiosos e ateus;aposentados e crian-ças - não importa aidade, sexo, condiçãosocial ou filiação reli-giosa, todo mundo sabe o que é um pênalti,um escanteio, a cobrança de um lateral; prati-camente nenhum brasileiro ignora que o únicojogador com permissão para pôr a mão na bolaé o goleiro, e que isso não vale fora da área;quase todo brasileiro sabe o que é gol e quefalta cometida dentro da grande área é punidacom uma cobrança conhecida como penalida-de máxima.

Antes mesmo de calçar pela primeira vez umachuteira, todo garoto conhece as regras que de-

Futebol,um espelho

da vida

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finem o que é permitido ou não, e tem total cons-ciência de como se comportar dentro de campo.

Por que isso acontece?A resposta é simples. As leis do futebol, univer-

salmente aceitas, resolvem todas as dúvidas. Estáaí o segredo de sua longevidade, da sua sobrevi-vência ao tempo. Sem as regras, o futebol nãoexistiria. Na falta desse conjunto de leis, a cadajogo os atletas perderiam um tempo enorme adecidir de que forma o gol seria válido; os times,

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antes de entrar em campo, precisariam decidirse o zagueiro poderia chutar a canela do adver-sário; se valeria tesoura voadora e se murros se-riam tolerados; se o atacante poderia marcar golcom a mão; se um time poderia ter três goleirosao mesmo tempo.

É claro que acontece de um juiz interpretarerradamente determinada regra, apitar impedi-mento do centroavante apesar de o lateral estartrês metros à sua frente, enxergar falta onde houveapenas um lance lícito, ou, ao contrário, deixar demarcar falta naquela jogada em que o lateral direi-to aplicou violenta botinada no tornozelo do médiovolante. Nessas ocasiões, o torcedor geralmentefaz coro em homenagem à mãe do árbitro - masnunca lhe ocorre de contestar a validade da regra.

Organização social

Como se vê, ninguém discute a necessidadedas leis que regulam a prática do futebol.

Mas elas não são necessárias apenas no es-porte. As leis são indispensáveis para disciplinartudo na vida, principalmente as relações sociais,econômicas, políticas, culturais, enfim, todos osníveis da convivência humana em sociedade.

Imagine se as leis não existissem. Os maisfortes - ou aqueles que tivessem mais e melhoresarmas - sempre imporiam sua vontade, ninguémpoderia reclamar direitos. Os mais fracos viveriamem permanente sobressalto, na expectativa desurgir à sua frente um brutamontes qualquer, aameaçá-lo e à sua família.

Isso equivaleria, para continuar a usar a ima-gem esportiva, a voltarmos aos tempos em que ogaroto mais forte do bairro era o dono do time e a

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escalação de cada jogador dependia exclusiva-mente de sua vontade.

Essa é uma das razões que levam alguns an-tropólogos e sociólogos a considerarem o futebola melhor e maior escola sobre regras de convi-vência em sociedade no nosso País: desde cedo,todo brasileiro tem consciência de que esse jogoobedece a leis quase inalteráveis e que ninguémtem o direito de desrespeitá-las.

Já que todos concordam em que a vida emsociedade só é possível se houver leis para regu-lar os direitos e deveres dos homens, cabem algu-mas perguntas:

· Quem faz as leis?· Quem tem o poder de decidir o que é útil e o

que é prejudicial para a coletividade?· Quem dá poder a essas pessoas para que pos-

sam tomar decisões que não sejam contestadas?· O poder dessas pessoas ou grupo de pesso-

as é ilimitado?· Esse poder é permanente ou é exercido ape-

nas por períodos determinados?Essa cartilha pretende responder essas e ou-

tras perguntas. Tem o objetivo, ainda, de esclare-cer como funciona o Poder Legislativo em nossoPaís e mostrar por que o Congresso Nacional éimportante na vida de cada brasileiro.

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No Governo,como nosgramados

São as leis - ou, mais propriamente, o chamadoEstado de Direito - que impedem o retrocesso doHomem à época em que ele vivia nas cavernas.

Mas, como vimos, as leis não caem do céu.Nem são impostas aos homens, pela vontadeexclusiva de uma pessoa ou grupo de homensiluminados. Isso, na verdade, aconteceu no pas-sado - à época das monarquias absolutas, emque o rei decidia tudo e dispunha sobre os desti-nos de todos os seus súditos, onde sua vontadeera lei e a vida e a morte das pessoas dependiamde um gesto do monarca.

Claro que naquelas sociedades não havia li-berdade, nem leis que garantissem os direitos

individuais. Hoje, re-gimes autoritários

sobrevivem emmuitos países,que se orga-nizam emEstados au-tocráticos ouoligárquicos,nos quais osrespectivospovos per-

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manecem submetidos à vontade de uma pessoaou grupos de pessoas, cujo poder é praticamen-te absoluto.

No Brasil, vivemos num Estado de Direito, ondeas leis, para serem legítimas e aceitas por todos,devem ser expressão da vontade da maioria doshomens e mulheres que compõem a Nação. Emoutras palavras, as leisdevem estar de acordocom a opinião da mai-oria dos brasileiros.

Na Grécia Antiga,berço da Democra-cia, onde teve ori-gem o que se con-vencionou chamarGoverno do Povo, pelo Povo, para o Povo,era fácil conferir a vontade popular. Bastava reu-nir os cidadãos numa praça e submeter a voto aspropostas de interesse público. Esse sistema tor-nou-se conhecido como Democracia Direta.

Há muito tempo, porém, o crescimento donúmero de cidadãos impede que esse sistemafuncione. Como reunir, fisicamente, milhões de

pessoas num só lu-gar para que elasmanifestem suasopiniões? No Brasil,por exemplo, temosmais de 170 mi-

lhões de cida-dãos, dos quaismais de 100 mi-lhões são adul-tos com direito

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a voto. Seriam necessários mil estádios do tama-nho do Maracanã para abrigar todos eles - e aindaassim imagine a dificuldade de se apurar uma de-cisão que representasse a vontade da maioria,entre gritos, discursos, vaias, estouro de foguetese rojões, faixas, cartazes, serpentinas, tudo sufo-cado pelas baterias das escolas de samba quecertamente seriam convocadas para a ocasião.

Como a Democracia Direta não é possível nomundo moderno, surgiu uma alternativa para ospaíses que adotam o regime democrático: a “De-mocracia Representativa”.

Seu funcionamento é simples de entender.

Representação popular

Diante da impossibilidade prática de milhõesde cidadãos se reunirem para decidir assuntosda coletividade, eles elegem representantes -escolhidos em eleições convocadas de temposem tempos, geralmente a cada quatro anos. Nocaso do Legislativo nacional, esses representan-tes - chamados Deputados Federais ou Senado-res - é que vão defender os interesses dos cida-dãos junto ao Governo Federal. Seu papel é vo-tar de acordo com a vontade dos homens e mu-lheres de quem receberam essa delegação. Porisso, eles precisam estar em permanente conta-to com a população, para saber quais são suasaspirações, seus desejos, suas reivindicações,suas reclamações. Somente assim poderão re-presentar seus eleitores com responsabilidade.Esse contato faz parte do trabalho dos parlamen-tares, embora nem sempre isso seja bem com-preendido pela opinião pública: muitas vezes elaconsidera como perda de tempo as viagens que

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eles fazem aos seus Estados, embora esses des-locamentos sejam fundamentais para que De-putados e Senadores possam saber qual é a von-tade do eleitorado e a quantas anda seu estadode espírito.

Os representantes tanto podem ocupar pos-tos eletivos do Executivo (são os prefeitos, nosmunicípios; os governadores, nos Estados; e opresidente da República, no caso da União) comodo Legislativo (vereadores, nos municípios; De-putados estaduais nos Estados, ou distritais, naCapital Federal; e senadores e Deputados fede-rais, para representar os Estados e seus cida-dãos junto à União).

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Os Deputados- o que são

Os Deputados federais reúnem-se na Câmarados Deputados, uma das duas assembléias derepresentantes populares que compõem o Con-gresso Nacional. A outra casa é o Senado Fe-deral, onde têm assento 81 senadores que re-presentam os 26 Estados e o Distrito Federal (trêspara cada um).

A Câmara dos Deputados é composta por513 parlamentares, que representam o povo esão eleitos em número proporcional à popula-ção das unidades da Federação: os Estadosmenos populosos - como Acre, Amapá, Sergi-pe - elegem menor número de Deputados (masnão podem ser menos de 8), e os que têm maishabitantes (casos de São Paulo, Minas Gerais,Bahia) levam à Câmara maior número de re-presentantes (no máximo, 70). No Edifício doCongresso Nacional, a Câmara ocupa toda asua parte direita, onde se vê a imagem de umprato voltado para cima.

Os 513 Deputados Federais são um espe-lho da sociedade brasileira. Como todas as ca-tegorias, faixas e estratos sociais existentes noPaís, eles possuem virtudes e defeitos, dife-rentes maneiras de pensar, projetos os maisdiversos para enfrentar os problemas brasilei-ros. Mas todos, sem exceção, defendem ar-dorosamente suas propostas e idéias - o quefaz da Câmara o espaço de debate apro-fundado das questões de interesse pú-

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blico, um espaço de construção de acordos econsensos, de negociações legítimas em tornodo futuro da nacionalidade.

Claro que sempre será possível elevar o nívelda Câmara dos Deputados, como de qualqueroutra instituição. Mas, antes de tudo, é essencialaumentar o grau de participação política da soci-edade brasileira, estimular o cidadão a conhecermelhor como funciona o Legislativo e como traba-lham esses Deputados, para que possa tirar con-clusões a respeito deles com base em fatos, nãoem avaliações apressadas e superficiais. Melhorinformado sobre a atuação política e legislativa de

seus representantes, o cidadão poderá fisca-lizar o trabalho deles e cobrar, efetivamen-

te, desempenho que resulte em bene-fícios para o País.

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Na coletividade de parlamentares há homense mulheres, velhos e jovens, negros, brancos emestiços, ricos e pobres. Mas, na hora de votartodos são iguais, não há deputados de primeiroescalão e deputados menos importantes. Apesardisso, na articulação das discussões e, principal-mente, na votações não se deve ignorar a existên-cia de lideranças formais, tanto na estrutura daCasa quanto nas bancadas, e de líderes informais,que surgem naturalmente, como decorrência deseu trabalho nas comissões e em plenário.

O número de representantes dos inúmeros seg-mentos sociais que compõem a sociedade brasi-leira não é proporcional ao tamanho real que cadaum desses segmentos tem no País. Por exemplo,metade da população brasileira é de mulheres, mashá um número muito menor de representantes dosexo feminino que do sexo masculino na Câmara.

Essa desproporção acontece devido a fato-res como poder econômico dos candidatos epartidos, que se reflete no resultado das urnas, etambém ao grau de organização política dos se-tores sociais que lançam e apoiam candidatosao Congresso Nacional.

Pode-se, porém, afirmar com segurança que pra-ticamente todos os grupos sociais importantes doPaís estão, de alguma forma, representados na Casa.

Os Deputados têm, juntamente com os Se-nadores, o papel de propor, discutir e votar leis,e também de fiscalizar os atos da Presidênciada República, principalmente a aplicação dodinheiro público, zelando para que sua distri-buição beneficie o maior número de pessoas,com a maior eficiência possível. Também é dacompetência da Câmara autorizar a instaura-ção de processo contra o Presidente, o Vice-

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Presidente e Ministros de Estado, de procederà tomada de contas do Presidente e de elegeros membros do Conselho da República. Outropapel relevante da Câmara dos Deputados éfuncionar como o mais importante fórum dedebates de políticas públicas no País. De fato, éno Legislativo que se discutem e são examina-das em profundidade a forma de aplicação dosrecursos públicos, as prioridades sociais, eco-nômicas, políticas e culturais do Governo, asalternativas para que sejam enfrentadas crisesconjunturais e estruturais.

Imunidade parlamentar

Os Deputados Federais, de acordo com a Cons-tituição Federal, têm imunidade por suas opiniões,palavras e votos - ou seja, não podem ser processa-dos por atos passíveis de serem classificados comoantijurídicos, praticados no exercício do mandato,a menos que a Câmara dos Deputados autorize ainstauração de processo penal.

É importante que se entenda o motivo da exis-tência dessa imunidade.

Como representante do povo, o Deputadotem, mais que a responsabilidade, a obriga-ção de defender os interesses daqueles que oelegeram - e para isso precisa ter a liberdadede denunciar abusos, criticar desmandos, pro-por providências em defesa dos mais fracos,ter tranqüilidade para tomar iniciativas quebeneficiem o interesse coletivo. A imunidadeparlamentar representa a garantia de que elepode exercer seu mandato sem o risco de so-frer represálias por parte de poderosos cujosinteresses tenham sido desafiados.

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A imunidade é, assim, condição para o plenoexercício da representação popular, mas nãopode ser confundida com impunidade. Nem deveservir de escudo para o parlamentar praticar cri-mes e depois, alegando a condição parlamen-tar, fugir do alcance da Lei e da Justiça.

Por isso, os Deputados são submetidos a jul-gamento perante o Supremo Tribunal Federal,que depende de prévia autorização da Câmarados Deputados. O parlamentar é sujeito aos man-damentos constitucionais, como qualquer outro

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cidadão, e pode perder o mandato se infringir asleis do País ou se o seu procedimento for decla-rado incompatível com o decoro parlamentar.

Desde 1988, quando entrou em vigor a atualConstituição, 17 Deputados tiveram seus man-datos cassados pelo Plenário, que não reconhe-ceu neles o direito de permanecerem na Casa.Outros tiveram que renunciar aos seus manda-tos, para não serem cassados.

Nos últimos anos, o Congresso Nacional ado-tou uma série de providências destinadas a im-pedir o uso distorcido do princípio da imunidade.A principal foi a aprovação da Emenda Constitu-cional 35, em dezembro de 2001. Por essa emen-da, a imunidade parlamentar passou a valer ape-nas para as atividades estritamente parlamenta-res - ou seja, o senador e deputado têm proteçãolegal para externar suas opiniões, palavras e vo-tos. Nos casos de crimes comuns cometidos porparlamentares no exercício do mandato, a aber-tura de processo pelo Supremo Tribunal Fede-ral não depende mais de licença prévia do Con-gresso. Para evitar a utilização da instância judi-cial para perseguições políticas, a Emenda pre-vê a possibilidade de suspensão de processo jáiniciado. Mas a medida depende de aprovaçãopela maioria absoluta do Plenário da Casa à qualpertencer o parlamentar.

O parlamentar pode perder o mandato, ain-da, se não comparecer à terça parte das ses-sões ordinárias da Câmara dos Deputados. Fi-nalmente, também pode ser cassado se tiverseus direitos políticos suspensos ou sofrer con-denação criminal transitada em julgado. A perdaou a extinção do mandato é decidida, conformeo caso, pela Mesa Diretora ou pelo Plenário.

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Câmara,uma fábrica

de leisJá vimos que a vida em sociedade só é possível,

no Estado Democrático, quando submetida a leisque definem os limites da liberdade de cada cida-dão, o que é permitido e o que não é.

Vimos, também, que as leis são produzidas emnome da coletividade, e que elas são conseqüên-cia dos costumes, do modo de vida, da cultura deum povo. Vale dizer, elas são aceitas como legíti-mas pela maioria das pessoas.

Como não é possível a Democracia Di-reta numa sociedade composta por mi-lhões de pessoas, ela elege seus re-presentantes, a quem entrega a ta-refa de governá-la. Para exami-nar, discutir, votar e produzir asleis que vão regrar a coexis-tência das pessoas, são,assim, escolhidos repre-sentantes com essa mis-são específica - os Sena-dores e os DeputadosFederais.

Então, cabe a pergun-ta: como surgem as leis?

Antes de ser aprova-da pelo CongressoNacional, a lei leva

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outro nome: é um projeto - ou seja, apenas umasugestão colocada no papel, uma idéia projeta-da que pode ou não, dependendo de sua aceita-ção pelos representantes do povo, ser transfor-mada em lei no futuro.

Para poder tramitar e ser aprovada pela Câma-ra, essa idéia precisa preencher algumas condi-ções. As principais são:

• atender ao interesse coletivo ou de classes egrupos sociais que tenham importância na organi-zação social do País;

• obedecer os princípios da moralidade e dalegalidade - vale dizer, estar de acordo com aConstituição Federal e com a estrutura legal vi-gente no Brasil (o conjunto das leis que regulama vida em sociedade);

• ser compatível com os recursos orça-mentários disponíveis (pois

de nada adianta prevera criação de benefíci-

os que o conjuntoda sociedadenão é capaz definanciar).

Assim, é fácilentender que as

leis aprovadas peloCongresso Nacional afetam permanen-temente as vidas de milhões de brasilei-ros. Muitas vezes, definem até mesmo acondição financeira de todo o povo, po-dem provocar o aumento do nível de em-prego ou sua diminuição - o que aconte-ce, por exemplo, quando os parlamenta-res aprovam o Plano Plurianual (que es-tabelece os investimentos a serem feitos

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em setores vitais da Economia, e, portanto, deci-dem, entre outras coisas, as linhas gerais depolíticas de geração de empregos) ou definemprincípios tributários que darão sustentação à co-brança de impostos.

Para ser transformado em lei, qualquer projetodeve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso- a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Depois de aprovada pela Câmara, confor-me o processo que será descrito a seguir, a pro-posta legislativa segue para o Senado, onde terátramitação semelhante. Se aprovada tambémnaquela Casa, ela segue para sanção do Presi-dente da República, que poderá aceitá-la emsua totalidade (e então ela é publicada peloDiário Oficial e se transforma em lei), apenasem parte, ou, finalmente, vetá-la integralmen-te. Os eventuais vetos impostos pelo Presiden-te voltam a ser examinados em sessão con-junta pelo Congresso Nacional, que pode acei-tá-los ou rejeitá-los. Nesse último caso, a pro-posta volta a valer da forma como foi aprovadaoriginalmente.

Quando a proposta é de iniciativa do Presi-dente da República, ela começa a tramitar pelaCâmara dos Deputados, seguindo, depois, parao Senado Federal. Por essa circunstância, o Se-nado exerce a função de Câmara Revisora -cabendo-lhe, assim, ratificar ou rejeitar as pro-postas aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados podeassumir o papel de câmara revisora na hipóte-se de a proposta legislativa ser de iniciativa deum senador. Nesse caso, ela começa a tramitarpelo Senado Federal, onde teve origem, e, de-pois de aprovada, segue para a Câmara.

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Tempo para amadurecer

Se a responsabilidade dos parlamentares édesse tamanho, é natural que as decisões toma-das pela Câmara dos Deputados exijam longotempo de debates e reflexão.

O exame de qualquer proposta submetida àCasa deve ser profundo, as votações só podemacontecer depois de ela ser muito pensada,amadurecida, depois de uma minuciosa avalia-ção sobre seu impacto na sociedade brasileira esobre os grupos a que ela diz respeito diretamen-te. Em outras palavras, é preciso avaliar o custoda proposta e compará-lo com os benefícios queela traz, não apenas em seus resultados diretos,mas também sob a ótica da correção das desi-gualdades sociais e regionais: afinal, tudo é cus-teado pelo dinheiro público, que só pode ser apli-cado com responsabilidade e critério.

Esse amadurecimento das idéias sob exameda Câmara, que muitos confundem com lentidão,é indispensável para que se reduza ao mínimo amargem de erro na elaboração das leis. Aquelaproposta que de início parecia ser uma excelenteidéia pode mostrar-se nociva para a maioria da po-pulação (ou parte expressiva dela) depois de exa-minada sob todos os ângulos. O que para alguns éuma idéia brilhante, para outros pode ser vistacomo absurda. Essa avaliação exige tempo, dis-posição para o debate, criatividade para que a pro-posta seja conhecida em todas as suas nuances.

Resumindo, para que um projeto de lei sejaexaminado pelo direito e pelo avesso não sepode cometer o pecado da precipitação.

O tempo de tramitação de um projeto, até tor-nar-se lei ou ele ser recusado pelos Deputados,

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é consumido em audiências públicas, debatesnas comissões técnicas e no Plenário, análisespor especialistas. Esse conjunto de normas eprocedimentos é conhecido como ProcessoLegislativo. Em resumo, para que uma idéiaseja aprovada pelo Congresso Nacional e passea valer para todos os brasileiros, é preciso queela percorra um longo caminho - porque umaproposta que inicialmente aparenta ser boa e útilpara o País pode, após passar por rigoroso exa-me, mostrar-se nociva ou inconveniente para oconjunto da sociedade.

Imagem da Câmara

Mais adiante, vamos examinar melhor comofunciona o processo legislativo. Por enquanto,vale a pena lembrar que a suposta lentidão comque as decisões são tomadas pelos parlamenta-res é, em grande parte, responsável pela má ima-gem que a opinião pública tem da Casa.

O fato de os deputados estarem nas comis-sões técnicas, ou em contato com a populaçãoque os elegeu (contato indispensável, para queeles possam representar e defender os interes-ses de seus eleitores), quase não chega ao co-nhecimento dos cidadãos. Além disso, a tendên-cia é de o Parlamento ser apontado como culpa-do pelo desemprego, pelas baixas taxas de cres-cimento econômico, pelas desigualdades soci-ais. Enfim, aos olhos da opinião pública é noCongresso Nacional que se concentra “a Políti-ca”, a grande “culpada”, afinal, por todas as ma-zelas nacionais.

Esse estereótipo (ou lugar comum, alimenta-do pela desinformação ou, em certos setores

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sociais, pela má-fé) é reforçado por uma carac-terística única do Parlamento: de todas as insti-tuições, é nele que se manifestam com maiorvigor a divergência de opiniões e interesses, odebate, a disputa entre diferentes posições políti-cas e ideológicas. Esses embates são naturais eindispensáveis para que as propostas levadas aseu exame possam ser amadurecidas e, afinal,mereçam aprovação. Mas esse aspecto costu-ma passar despercebido aos olhos da opiniãopública. Para ela, a imagem que fica - e que re-força o estereótipo acima apontado - é a da retó-rica que nada produz de útil, da instituição ondetodos falam ao mesmo tempo (e muitas vezespara auditórios vazios), onde as decisões são to-madas à revelia da vontade popular.

De nada adianta afirmar que essa imagemé falsa: esse quadro não será mudado apenascom palavras.

A alternativa é dar a mais ampla divulgaçãopossível ao trabalho legislativo e político da Câ-mara. Esse trabalho é a maneira mais eficaz deindicar à população a necessidade de conhecermelhor o funcionamento da Câmara.

Nesse campo, os Deputados estão marcan-do muito mais gols a favor do que contra. O quefalta é a população acompanhar a partida e sa-ber como estão sendo marcados os gols e quan-tos eles são, o que não vem acontecendo - prin-cipalmente porque a midia transmite quase quesomente os lances de falta, as jogadas feias quepodem ser encontradas em qualquer partida.

Antes de tudo, é preciso saber que o trabalhodos Deputados não se limita às discussões e vo-tações em Plenário. Ao contrário, como veremosa seguir, a parte mais importante do trabalho par-

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lamentar se dá nas comissões técnicas, onde osprojetos são examinados em todos os seus as-pectos. E olha que o número desses projetoschega a impressionar.

Para se ter uma idéia desse volume, basta di-zer que, entre o início de 2003 e o primeiro semes-tre de 2004, foram apresentadas à Câmara maisde 14 mil propostas - entre projetos de lei, propos-tas de emenda à Constituição, projetos de lei com-plementar, projetos de resolução, projetos de de-creto legislativo, propostas de fiscalização e con-trole, requerimentos, indicações, recursos.

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Comissões,filtro deidéias

O projeto de lei pode ser elaborado e apre-sentado ao Congresso Nacional por um Depu-tado, ou, em casos definidos pela ConstituiçãoFederal (que é o conjunto das leis maiores doPaís), ser iniciativa do Presidente da República.

A Constituição também prevê hipóteses emque a iniciativa pode ser do Supremo Tri-

bunal Federal, dos Tribunais Superio-res, do Procurador Geral da Repúblicaou de cidadãos.

No caso de iniciativa popular, otexto constitucional dispõe

que o projeto deve ser assi-nado por no mínimo um por

cento do total de eleito-res no País, distribuídos

por pelo menos cin-co Estados e comnão menos de0,3% de assinatu-ras em cada umdesses Estados.

A Câmara dis-põe, ainda, deoutro instrumentopara facilitar aapresentação de

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proposições por cidadãos: a Comissão de Legisla-ção Participativa, à qual qualquer cidadão podeencaminhar idéias, que, após análise, poderãoser transformadas em projetos de lei.

Vamos explicar como funciona o mecanis-mo de produção das leis na Câmara (no Sena-do, o processo é muito parecido).

Em qualquer dos casos (seja de iniciativa deDeputado, do Presidente da República, de tribu-nais ou de iniciativa popular), o projeto é apre-sentado à Mesa Diretora da Câmara, que dirigeas atividades da Casa. É a Mesa que, depois defazer o primeiro exame da matéria, encaminha oprojeto às comissões técnicas para que elas oestudem a fundo.

A idéia, colocada no papel na forma de projeto,começa a caminhar dentro da Câmara dos Depu-tados. É o que se chama início de tramitação.

Existem na Casa 19 comissões técnicaspermanentes (a relação completa pode ser en-contrada no final deste capítulo), que abrangemtodos os ramos de atividades e de conhecimen-tos possíveis. Elas são integradas por Deputadosindicados pelas respectivas bancadas partidári-as, em número proporcional ao tamanho da re-presentação de cada partido na Câmara.

A escolha dos parlamentares e sua distribuiçãopelas comissões é feita, de preferência, de acordocom a profissão ou vocação de cada Deputado, porramo de atividade. Assim, um Deputado médico éconvidado a compor a Comissão de SeguridadeSocial e Família; um professor, a Comissão de Edu-cação e Cultura; um advogado, a Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania; um econo-mista, a Comissão de Desenvolvimento Econômi-co, Indústria e Comércio, e assim por diante.

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Lugar de especialistas

São as comissões, na fase inicial de tramita-ção, que examinam a forma e o conteúdo dosprojetos - de tal maneira que cada proposiçãoapresentada à Câmara é submetida a no míni-mo uma comissão, que tem a responsabilidadede julgar seu conteúdo.

Assim, se um projeto dispõe sobre direito delicença especial a ser concedido a professoragestante, ele será distribuído a pelo menos trêscomissões: Comissão de Seguridade Social eFamília; Comissão de Educação e Cultura; eComissão de Constituição e Justiça e de Cida-dania. Às duas primeiras caberá examinar omérito da matéria (ou seja, examinar se o seuconteúdo é justo e atende ao interesse coletivo);e à última competirá verificar se a proposta obe-dece aos princípios da legalidade e constitucio-nalidade (ou seja, se está de acordo com as leisvigentes no País e se a Constituição Federal per-mite a concessão do benefício).

Da mesma forma, se a idéia é autorizar, porexemplo, a aplicação de recursos estrangeiros nageração de energia elétrica, para permitir a cria-ção de mil empregos, a proposta deverá ser exa-minada pelas comissões de DesenvolvimentoEconômico, Indústria e Comércio; de Minas eEnergia; de Trabalho, Administração e ServiçoPúblico; e de Constituição e Justiça e de Cidada-nia - sendo que às três primeiras caberá examinaro mérito da proposta; e à última verificar seus pres-supostos de legalidade e constitucionalidade.

Qualquer proposta que implique gasto de re-cursos públicos é, também, submetida à Comis-são de Finanças e Tributação, para que se ma-

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nifeste quanto à sua adequação financeira e or-çamentária - ou seja, se ela está prevista no Or-çamento anual e se há dinheiro suficiente paraimplementá-la.

Se a Comissão de Constituição e Justiça ede Cidadania ou a Comissão de Finanças e Tri-butação manifestar-se contra uma proposição(por ilegalidade ou inconstitucionalidade, noprimeiro caso; ou por inadequação financeira ouorçamentária, no segundo), ela é automaticamen-te arquivada (a menos que haja recurso apresen-tado no prazo de cinco sessões por um décimodos deputados - ou seja, 52 parlamentares). É ochamado poder terminativo dessas comissões.

Tão logo chega a uma comissão, o projeto édistribuído a um dos Deputados que a integram,para que a examine em profundidade e emitaum parecer sobre sua forma e seu conteúdo(cada comissão é encarregada de apreciar cen-tenas, na maioria das vezes milhares de propo-sições - daí por que há um rodízio na escolhados parlamentares incumbidos de examiná-las). Ao mesmo tempo, é aberto prazo para quecada deputado apresente suas sugestões paraaperfeiçoamento da proposta. Essas suges-tões são elaboradas na forma de emendas, queserão examinadas pelo Deputado encarregadode examinar o projeto (que se chama relator).Cabe ao relator avaliar as virtudes e defeitos doprojeto, acolher ou não as emendas apresenta-das por outros parlamentares, apresentar, ele pró-prio, correções que julgar necessárias, e reco-mendar a aprovação ou rejeição da matéria.

O relator reúne suas conclusões num relató-rio, que a seguir é votado pelo conjunto dos inte-grantes da comissão. Se aprovado, o projeto se-

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gue para as outras comissões às quais foi distribu-ído e, finalmente, é levado a votação em Plenário,onde se reúnem os 513 Deputados. No caso deser rejeitado, ele vai para o arquivo - a menos queseu autor apresente recurso, para o qual precisater o apoio de pelo menos 52 parlamentares.

Também pode acontecer de o parecer apre-sentado pelo relator ser rejeitado pelo plenário daComissão. Nesse caso, o presidente indica outrorelator, encarregado de elaborar parecer em subs-tituição ao que foi derrotado. Esse novo parecer deveincorporar a posição manifestada pela maioria dosdeputados que integram a comissão, o qual é colo-cado novamente em votação. O relatório derrotadoé, por isso, conhecido como vencido.

Votação conclusiva

Determinados projetos, por suas característi-cas, não precisam ser submetidos a votação emPlenário - podendo ser aprovados ou rejeitadosapenas nas comissões. É o que se conhece, noRegimento Interno da Câmara, como tramitaçãopelas comissões em caráter conclusivo.

Ao examinar um projeto, o relator - e, depois, oconjunto dos Deputados - deve avaliar não ape-nas sua forma e conteúdo, mas também a viabili-dade e o custo de sua implementação. A principalresponsabilidade do Parlamento, na verdade, re-side nesse ponto. Cada proposição deve ser jul-gada à luz do que os economistas chamam rela-ção “custo-benefício” - ou seja, privilegiar o bomuso do dinheiro público, de forma que sua aplica-ção resulte no maior benefício possível à coletivi-dade, ao menor custo igualmente possível.

Nas proposições de maior complexidade, ou

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seja, mais complicadas, as comissões técnicaspodem decidir convocar audiências públicascom técnicos e especialistas nas áreas a queelas se referem, e também entidades diretamen-te envolvidas com as respectivas questões. Issopermite que os parlamentares - que, afinal, nãopodem ser especialistas em tudo - recolham in-formações e elementos para um exame detalha-do, de forma a não cometerem injustiças.

Com esse método, garante-se espaço, vez evoto a todos os setores interessados, a todos ossegmentos que, de uma forma ou de outra, terãoseus legítimos direitos afetados pela proposta. Éassim que o Parlamento assegura o espaço de-mocrático que o País dele espera, onde sejamlivres, abertas e transparentes a discussão e oconfronto de idéias, para que, à base de conces-sões, de acordos e de negociação, sejam pre-servados os direitos das minorias e asseguradaa vontade da maioria.

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Relação das Comissões

São as seguintes as 19 Comissões TécnicasPermanentes da Câmara dos Deputados:

• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abaste-cimento e Desenvolvimento Rural

• Comissão da Amazônia, Integração Nacio-nal e de Desenvolvimento Regional

• Comissão de Ciência e Tecnologia, Comu-nicação e Informática

• Comissão de Constituição e Justiça e deCidadania

• Comissão de Defesa do Consumidor• Comissão de Desenvolvimento Econômico,

Indústria e Comércio• Comissão de Desenvolvimento Urbano• Comissão de Direitos Humanos e Minorias• Comissão de Educação e Cultura• Comissão de Finanças e Tributação• Comissão de Fiscalização Financeira e Controle• Comissão de Legislação Participativa• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável• Comissão de Minas e Energia• Comissão de Relações Exteriores e de De-

fesa Nacional• Comissão de Segurança Pública e Comba-

te ao Crime Organizado• Comissão de Seguridade Social e Família• Comissão de Trabalho, Administração e Ser-

viço Público• Comissão de Turismo e Desporto• Comissão de Viação e Transportes

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Plenário,a cara daCâmara

Plenário, de acordo com os dicionaristas, é“qualquer assembléia ou tribunal que reúnemem sessão todos (ou quase todos) os seus mem-bros”. Também significa “pleno”, “completo”.

Na Câmara dos Deputados, Plenário é ainstância representada pelo conjun-to dos 513 parlamentarescom assento na Casa.Ele ocupa o salãoque tem comoteto o conhecido

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prato virado para cima, quando visto por fora oEdifício do Congresso Nacional.

É nesse cenário que são votadas matériasque mexem com as vidas de milhões de brasilei-ros e regulam praticamente todos os setores deatividades no País.

Vimos, em capítulo anterior, que grande partedas proposições tem sua votação encerrada naspróprias comissões técnicas e não precisam servotadas pelo Plenário.

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Essas propostas são menos complexas e, ge-ralmente, dizem respeito a categorias ou grupossociais específicos, sem maiores repercussõessobre o interesse geral da população. Por isso,tramitam em caráter conclusivo pelas comissões,onde se reúnem especialistas sobre os respecti-vos temas. Nesses casos, o projeto que recebeparecer favorável em todas as comissões paraas quais foi distribuído é considerado aprovadopela Câmara dos Deputados, sem precisar pas-sar pelo Plenário, e segue diretamente para aoutra Casa do Congresso Nacional - o SenadoFederal, onde deve concluir sua trajetória peloLegislativo.

Mas há outras propostas que devem, obriga-toriamente, ser submetidas ao conjunto dos De-putados após exame pelas comissões técnicas -ou seja, vão a votação também em Plenário. In-cluem-se nessa categoria as Propostas de Emen-da Constitucional (proposições que visam alte-rar o texto da Constituição Federal), os Projetosde Lei Complementar (propostas de leis que re-gulamentam dispositivos previstos na Constitui-ção), propostas de Código (conjuntos de leis re-lativas a um mesmo assunto - como o CódigoCivil, o Código de Trânsito, o Código do Idoso),as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Exe-cutivo (dispositivos legais que, assinados peloPresidente da República, entram em vigor ime-diatamente mas têm que ser votados pelo Con-gresso Nacional no prazo de 120 dias) e todos osprojetos de lei que, de uma forma ou de outra,tenham repercussão relevante sobre o conjuntoda sociedade brasileira.

A responsabilidade pela definição da formacomo um projeto passará pela Casa é da Mesa

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Diretora, integrada por sete deputados eleitos acada dois anos (Presidente, 1º Vice-Presidente,2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,3º Secretário e 4º Secretário, além de quatro su-plentes): cabe a ela decidir se determinada pro-posição tramitará em caráter conclusivo, pelascomissões técnicas permanentes, ou se deveráser levada também a Plenário, depois de passarpor essas comissões. No caso de Proposta deEmenda Constitucional, é formada comissãoespecial - que deverá manifestar-se sobre o seuconteúdo, em substituição às comissões técni-cas permanentes. O mesmo procedimento éadotado em relação a projeto de lei que, de acor-do com manifestação da Mesa, deva ser exami-nado por quatro ou mais comissões. Ou seja,também será formada comissão especial paraexaminar essa proposição.

Cenário das decisões

No capítulo anterior, vimos todas as etapasde tramitação dos projetos pelas comissões téc-nicas permanentes.

Como foi assinalado, parte desses projetos,depois de aprovados pelas comissões técnicas(ou comissões especiais, nos casos explicadosacima), é encaminhada ao Plenário para votação.

As votações em Plenário compõem o cenáriomais conhecido pela opinião pública, pois são essasas sessões que merecem, usualmente, transmissõespela TV e fotos nos veículos de comunicação im-pressos. Partem da tribuna do Plenário, igualmente,os pronunciamentos mais importantes que ocasio-nalmente são transmitidos pela mídia. Por isso, pode-se dizer que o salão das sessões plenárias é a pró-

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pria imagem da Câmara dos Deputados.As sessões ordinárias do Plenário têm dura-

ção prevista de cinco horas e são iniciadas às 9horas, nas sextas-feiras, e às 14 horas nos demaisdias úteis. Elas se dividem em quatro partes:

• Pequeno Expediente, com duração máxi-ma de 60 minutos, destinado à matéria do expe-diente e a oradores inscritos que tenham comu-nicação a fazer. Também é conhecido comoPinga-Fogo.

• Grande Expediente, com duração máxi-ma de 50 minutos, distribuídos entre os oradoresinscritos. Cada um deles tem direito a discursarpelo tempo máximo de 25 minutos.

• Ordem do Dia, que começa às 11 horas(sextas-feiras) ou às 16 horas (demais dias dasemana), com duração de três horas, prorrogá-veis, destinada à votação das proposições inclu-ídas na pauta.

• Comunicações Parlamentares, após oencerramento das votações, para uso de repre-sentantes dos Partidos e Blocos Parlamentares,indicados pelos respectivos líderes.

A Ordem do Dia somente pode ser iniciadacom a presença da maioria absoluta dos Depu-tados - ou seja, 257 parlamentares (metade maisum do total de 513 Deputados). Confirmado essequórum, inicia-se o exame das proposições empauta, uma a uma.

A deliberação a respeito de cada projeto obe-dece a regras rígidas, estabelecidas pelo Regi-mento Interno da Casa. Ela se faz em duas par-tes: a primeira é destinada à discussão da ma-téria, aberta a deputados que devem fazer suasinscrições previamente, mantendo-se a ordemdas inscrições e alternando-se, na tribuna, parla-

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mentares que falarão a favor e contra a matéria,cada qual uma única vez e pelo tempo máximode cinco minutos. A segunda fase é a da votação,precedida do chamado “encaminhamento” emque poderão falar mais quatro deputados (dois afavor e dois contra). Cada líder também pode ma-nifestar-se, no máximo em um minuto, para orien-tar sua bancada. Nessa fala, ele explica a posiçãodo partido em relação à matéria ou libera os parla-mentares a votarem como quiserem.

A votação pode ser ostensiva (simbólica ounominal) ou secreta (nos casos estabelecidosna Constituição Federal, como em processo decassação do mandato de Deputado ou declara-ção de guerra).

Na votação ostensiva de projeto de lei ordiná-ria, o Presidente da Mesa convida os parlamenta-res que forem a favor da matéria a permaneceremcomo se encontram, anunciando, a seguir, o re-sultado. É considerada aprovada a proposta queobtém a maioria simples de votos, presentes nomínimo 257 parlamentares. Se houver dúvida quan-to à decisão proclamada, pode haver pedido deverificação, subscrito por seis centésimos dosDeputados (ou seja, 31) ou por líderes partidáriosque representem esse número. Nesse caso, hánova votação, desta vez nominal - ou seja, pelosistema eletrônico, pelo qual é possível verificar aposição de cada Deputado sobre a matéria.

Mas há matérias em que não pode haver vo-tação simbólica. Por exemplo, para aprovação deProposta de Emenda à Constituição são necessá-rios três quintos do total de votos na Câmara (ouseja, 308 votos a favor). E para que um Projeto deLei Complementar seja aprovado, exige-se maio-ria absoluta (257 votos - equivalentes a metade

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mais um dos 513 Deputados Federais). Proposi-ções como essas dependem, devido a esse quó-rum qualificado, de votações nominais.

A regra geral para as votações em Plenário éque elas sejam realizadas em turno único (umasó votação). A exceção fica reservada às delibera-ções sobre Proposta de Emenda à Constituição,Projeto de Lei Complementar e outros casos pre-vistos na Constituição. Na hipótese de exame dematérias como essas, há a necessidade de vota-ção em dois turnos (ou seja, os Deputados têm quese manifestar duas vezes, em sessões distintas).

Também há matérias que tramitam com ur-gência constitucional - e por isso requerem rá-pida manifestação do Legislativo. Esses casos sãoprevistos na Constituição, que determina o tranca-mento da pauta da Casa se ela não votar em 45dias projeto em regime de urgência. Isso significaque a Câmara (o mesmo vale para o Senado) nãopode deliberar sobre outras proposições enquan-to não votar matéria em regime de urgência queesteja tramitando há mais de 45 dias.

Essa mesma regra vale para as medidas pro-visórias (como vimos acima, dispositivos legaisque, assinados pelo Presidente da República, en-tram em vigor imediatamente): se houver na Câ-mara dos Deputados uma MP em tramitação hámais de 45 dias, o Plenário não poderá votar maisnada até que delibere a respeito.

Na hipótese de uma medida provisória serrejeitada pelo Congresso, ou se não for votadano prazo máximo de 120 dias, ela deixa de vigo-rar imediatamente. Nesse caso, cabe ao Con-gresso disciplinar, por meio de decreto legislati-vo, as relações jurídicas decorrentes do períodoem que a MP esteve em vigor.

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Debate dePolíticasPúblicas

O papel da Câmara dos Deputados, como foiexplicado acima, é produzir e votar leis, exami-nar e aprovar o Orçamento público, fiscalizar osatos do Executivo.

Essas são as funções originais do Poder Le-gislativo, tal como concebido pelos teóricos doregime democrático. Vale lembrar que aquelesteóricos dividiram o Estado Democrático em trêspartes, um tripé que lhe dá sustentação: Execu-tivo, a quem cabe exercer a função de governoformal, ou seja, aplicar o dinheiro público deacordo com as prioridades sociais; Legislati-vo, a quem compete examinar e aprovar as leis;e o Judiciário, cuja responsabilidade é julgara aplicação das leis.

Mas, no Estado contemporâneo, as coisasmudaram bastante - e o Legislativo não se limitaapenas a esse papel de discutir e aprovar leis.

Na verdade, outra atividade do Legislativo tor-na-se cada vez mais importante: o debate de po-líticas públicas, a formulação e debate de idéias,a discussão de prioridades.

A sabedoria popular criou um ditado que seaplica muito bem à aplicação do dinheiro públicopelos governos: Em casa de pobre, o cobertor ésempre curto. Ou seja, quando você procura co-brir os pés, a cabeça fica para fora. E quando você

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quer cobrir a cabeça, os pés é que passam frio.Na administração pública, é sempre assim.

As necessidades da população são sempre mai-ores que os recursos disponíveis. Nunca sobradinheiro para atender a tantas rei-vindicações juntas. Por exemplo,é preciso construir mais esco-las, pois todo mundo sabe queo Brasil só poderá superar apobreza com mais Edu-cação. Mas o dinheiroaplicado no ensino vaifaltar para a constru-ção de mais hospi-tais - e a Saúde devesempre ter priorida-de. E o que dizerdas estradas es-buracadas, quetornam mais ca-ros os alimentostransportados porcaminhões? Comorecuperar milha-res de quilôme-tros de rodovias,quando faltam in-vestimentos emSegurança Públi-ca (e quem não sesente insegurohoje, nas grandes,médias e mesmo pe-quenas cidades?), em geração de energia elé-trica (sem ela, as empresas não podem conti-nuar a produzir - e se as empresas fecham o

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desemprego aumenta...), em reforma agrária,em transportes, em cultura, em lazer e tanta coi-

sa mais?Se o dinheiro para aten-

der a todas as necessidadesé menor que o dinheiro que

o Governo arrecada, e se os im-postos já são altos demais e não po-

dem ser aumentados, a saída é apertar ocinto e ser econômico nos gastos.

Mas só isso não basta. É preciso defi-nir prioridades. Em outras palavras, os

governos precisam assumir a respon-sabilidade de decidir a distribuiçãodos recursos disponíveis de forma aatender o maior número possível depessoas, com o menor gasto.

Acontece que essa distribuiçãomexe com as vidas de milhões de

pessoas. E as pessoas têm ne-cessidades diferentes, nuncapensam da mesma maneira,cada qual tem uma receita pró-

pria para resolver os problemasdo País. Por isso as decisões de

governo - que podem ser agru-padas sob um grande guarda-chuva, que podemos chamarpolíticas públicas - são sem-

pre muito discutidas, e geral-mente sofrem pesadas críticas.

É aí que entra o Orçamentoda União, proposta em que o Exe-

cutivo diz ao Congresso Nacional como preten-de aplicar os recursos de Governo. Essa propos-ta, encaminhada todos os anos ao Legislativo, é

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equivalente ao que um casal faz ao planejar osgastos da família durante um ano: de um lado,somam-se os salários ganhos por todos os quetrabalham; de outro, são calculados os gastosindispensáveis (supermercado, padaria, trans-porte, escola, médico, farmácia, roupas, calça-dos); o que sobrar pode ser aplicado na comprade uma geladeira ou TV, numa viagem de férias,em cinema, nos presentes de aniversário, nacompra daquele CD de música romântica...

Com o Orçamento acontece a mesma coisa,com a diferença de que a distribuição dos gastosé amplamente discutida pelos Deputados e Se-nadores antes de receber aprovação.

Debate do interesse público

O papel do Congresso é, então, apenas o dediscutir e votar leis?

Não, é muito mais que isso.É no Congresso Nacional que a previsão de

investimentos do Estado é estudada em todos osseus detalhes.

Na verdade, o Legislativo é a instância da ad-ministração pública onde é possível discutir, deforma ampla e pública, as prioridades dos gas-tos do Governo. É onde se examina se o dinheiropúblico está sendo bem aplicado ou está sendodesperdiçado. Onde se discute se os investimen-tos estão beneficiando os mais pobres ou, aocontrário, estão sendo apropriados por segmen-tos privilegiados da população. Onde se debatea necessidade de reduzir as desigualdades soci-ais e as disparidades de desenvolvimento entreas várias regiões do País e se buscam instru-mentos para obtenção de maior justiça social.

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O Congresso Nacional - e a Câmara dos De-putados, em particular - funciona, assim, comointerlocutor do Executivo no debate sobre a dis-tribuição dos recursos públicos, como anteparoao seu poder na formulação e imposição de po-líticas públicas.

E isso acontece não só na discussão do Or-çamento, mas também na sua execução - ouseja, na progressiva liberação dos recursos fi-nanceiros ao longo do ano - e na apresentaçãode novas demandas sociais, não contempladasna previsão de gastos e investimentos feita pelogoverno.

Esse papel de intérprete das aspirações e rei-vindicações da população brasileira, que se agre-ga à responsabilidade de debater e aprovar leis,é que faz do Legislativo o espaço insubstituíveldo debate de idéias e de aspirações que, pelotrabalho persistente de seus representantes, po-dem tornar-se realidade.

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Participe -entre emcontato

A participação na vida política do País não sefaz apenas pelo voto. É um direito e um dever, doqual você não deve abrir mão, ir às urnas a cadaquatro anos para eleger o Presidente da Repú-blica, o Governador, o Prefeito, os Deputados, osSenadores, os Vereadores. Mas isso não basta.

Mais importante que votar é acompanhar aatuação do político que você ajudou a eleger.Somente assim será possível avaliar se o votofoi bem aproveitado.

Sem esse acompanhamento, você corre orisco de votar sem consciência. E mudar de can-didato, embora aquele em quem você votou naúltima eleição tenha sido um excelente admi-nistrador ou parlamentar; ou, pior, repetir o votonum candidato que usou o mandato em provei-to próprio, não em benefício da coletividade.

Uma das maneiras de acompanhar o traba-lho daqueles em quem você votou é pela im-prensa. Jornais, televisão, rádio, revistas, agên-cias de notícias, Internet - a midia que operanum país democrático como o Brasil oferece,todos os dias, as informações de que os cida-dãos precisam para se manterem atualizados arespeito dos assuntos de interesse coletivo.

Mas há uma fonte de informação adicional quepode ser muito eficaz: são os serviços de comuni-cação dos órgãos públicos, que fornecem, cotidi-

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anamente, informações preciosas sobre tudo o queacontece nas respectivas áreas.

Na Câmara dos Deputados, a Secretaria deComunicação Social - Secom mantém a Cen-tral de Comunicação Interativa, que coloca àdisposição da população informações e servi-ços de atendimento ao cidadão, seja por telefo-ne, seja por correspondência posta, fax ou cor-reio eletrônico, ou, ainda, pelos terminais ele-trônicos colocados à disposição do público noedifício da Casa.

Por intermédio desses serviços, você temacesso a todas as informações que circulamna Casa, desde a atividade legislativa (projetosem tramitação, audiências públicas, reuniõesdas comissões técnicas, votações em plenário,debates sobre temas determinados, tendênci-as quanto à aprovação ou rejeição de proposi-ções) até a atuação e o comportamento políti-co de cada Deputado.

Esses serviços também permitem contato di-reto com os parlamentares, de forma que cadacidadão pode encaminhar sugestões ao seuDeputado e cobrar compromissos. Eles abremespaço, igualmente, para atendimento a de-mandas diversas, tais como:

•oferta e divulgação de informações e servi-ços da Câmara dos Deputados

•coleta de dados e apoio a pesquisas de na-tureza quantitativa e qualitativa

•realização de campanhas de utilidade pú-blica e institucionais

•participação interativa dos cidadãos nos ve-ículos de comunicação da Casa

• inscrições e participação em eventos insti-tucionais

• recebimento de denúncias em CPIs

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•recebimento de demandas específicas deórgãos da Casa

•suporte em programas especiais elaboradospor órgãos da Casa

•levantamento e análise periódica de temas eassuntos demandados pela sociedade.

Veja, a seguir, os principais serviços de atendi-mento à população, mantidos pela Secretaria deComunicação Social da Câmara:

Disque Câmara - Utilizando um telefone fixoou público, basta ligar gratuitamente para o nú-mero 0800 619 619, das 8 às 20 horas, para apre-sentar sua sugestão, crítica ou reclamação.

Fale Conosco - Se quiser, você também podeencaminhar mensagem de texto para o “Fale Co-nosco”, disponível na página www.camara.gov.br,ou ainda, por e-mail, para o endereço eletrô[email protected].

Programa Carta-Resposta - Para correspon-dência postal, você pode usar esse serviço. Emqualquer das 7.300 agências do Correio espalha-das pelo País, você encontrará formulários própri-os, já endereçados e selados, para mandar suamensagem ao Presidente da Câmara, ao Ouvidorda Casa, a qualquer das comissões técnicas ou aum dos 513 deputados, sem nenhum custo.

Agência Câmara - Por intermédio da AgênciaCâmara (www.câmara.gov.br), você tem acesso aqualquer informação relativa a projetos em trami-tação na Câmara dos Deputados. Basta preen-cher o espaço destinado à pesquisa rápida oupesquisa avançada, com palavras-chave relati-vas à informação desejada. Pode, ainda, requererinformações ou apresentar sugestões e críticaspelo e-mail [email protected].

Veículos de comunicação - Os outros três

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veículos de comunicação jornalística da Casa (Jor-nal da Câmara, TV Câmara e Rádio Câmara) tam-bém mantém serviços interativos com seus res-pectivos públicos, por intermédio do espaço “FaleConosco”. Esses serviços podem ser acessadospelo portal www.camara.gov.br, onde se encontramos botões de cada um dos veículos.

Visita acompanhada - A Câmara dos Depu-tados oferece ao público um programa de visita-ção às principais dependências da Casa. Asvisitas são regulares e monitoradas por servido-res durante todos os dias da semana, inclusiveferiados. Durante o roteiro, os visitantes recebeminformações sobre a arquitetura do Palácio doCongresso Nacional e seu acervo artístico, no-ções básicas sobre o processo de elaboraçãodas leis e informações gerais sobre o trabalhodos parlamentares. O Programa de Visitação émantido mesmo durante as férias escolares, sen-do recomendável o agendamento antecipadoquando os grupos forem maiores. Em se tratan-do de estudantes, os servidores procuram aten-der cada turma de forma diferenciada, utilizandolinguagem adequada a cada grau de escolari-dade. Grupos estrangeiros agendados anteci-padamente também poderão ser atendidos eminglês, francês ou espanhol. As visitas acompa-nhadas acontecem, de segunda a sexta-feira,às 9h30, 10h30, 11h30, 14h30, 15h30 e 16h30;e, aos sábados, domingos e feriados, das 9 às13h30. A entrada é pela rampa do Congresso Naci-onal (Salão Negro). Nos dias úteis, os homens de-vem trajar paletó e gravata. Nos finais de semana eferiados o traje é livre. Mais informações, pelo en-dereço [email protected], ou pelos telefones(61) 216.1771 / 216.1772 / 216.1773 (fax).

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O AnalfabetoPolítico

O controvertido teatrólogo alemão Bertold Bre-cht, criador do Teatro Dialético, escreveu um textoem que faz severa crítica à alienação política damaioria do povo alemão: O analfabeto político, aquem considera como “o pior dos analfabetos”.

O analfabeto político é o pior dos analfabetos -diz Brecht. Ele não ouve, não fala, nem participados acontecimentos políticos. Ele não sabe que ocusto de vida, o preço do feijão, do peixe, da fari-nha, do aluguel, do sapato e do remédio depen-dem das decisões políticas.

Mais adiante, o teatrólogo acrescenta que oanalfabeto político se orgulha e estufa o peito di-zendo que odeia a política. Ele não sabe que dasua ignorância política nasce a prostituta, o menorabandonado, o assaltante e o pior de todos os ban-didos, que é o político vigarista, pilantra, o corruptoe lacaio das multinacionais.

Brecht escreveu esse texto para os alemães,a quem acusava de descaso pelos destinos da

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Alemanha no período de ascensão do nazismo eda instauração da tirania naquele país por AdolfHitler. Para o teatrólogo, o povo alemão era com-posto em grande parte por analfabetos políticos,mas não por desinformação ou falta de cultura,mas por absoluto egoísmo, por desinteresse pe-los assuntos coletivos.

No Brasil também há analfabetos políticos,mas sua origem é outra. A eles não falta interes-se. Faltam informações, capazes de lhes mos-trar que a Política é essencial na vida em socie-dade. E que, para melhorar sua prática, para ele-var o padrão da representação popular no Con-gresso Nacional, o caminho não é desprezar aatividade política, mas, sim, envolver-se nela, in-formar-se melhor, cobrar dos parlamentares amaneira como votam, como representam seuseleitores no Legislativo.

O objetivo da Câmara dos Deputados, ao di-vulgar essa cartilha e distribuí-la por todo o País,é duplo:

• facilitar, ao cidadão comum, a compreen-são de como e por que se fazem as leis noBrasil - e, com isso, proporcionar a ele condi-ções de formar seu próprio juízo sobre a im-portância do trabalho que se desenvolve naCâmara dos Deputados, livre de estereótiposforjados por informações distorcidas ou mesmode má informação;

• tornar esse cidadão mais participante das de-cisões tomadas no âmbito do Congresso Nacional.

Se esse objetivo for alcançado, diminuirá onúmero dos brasileiros que se enquadrariamcomo personagens do texto de Brecht.

E o próprio Congresso se tornará mais de-mocrático, pois certamente aumentará a vigilân-cia da sociedade sobre as decisões que ele tomaem nome do povo - vigilância que, por sua vez,resultará em que essas decisões refletirão maisintensamente a vontade popular.

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Glossário(Ou: O que as palavras querem dizer)

Administração direta - Área daadministração pública vinculada ao Po-der Executivo (federal, estadual ou mu-nicipal). Compreende serviços estataisdependentes, encarregados de atividadestípicas de governo. Pertencem a essa ca-tegoria, no plano federal, a Presidênciada República, os ministérios e os órgãos aeles vinculados diretamente, tais comoautarquias e empresas públicas.

Administração indireta - Com-preende serviços instituídos para limi-tar a expansão da administração diretaou aperfeiçoar sua ação executiva no de-sempenho de atividades de interessepúblico, de cunho econômico ou social.Possui independência funcional. Perten-cem a essa categoria instituições como aCaixa Econômica Federal, o Brasil doBrasil, a Petrobras.

Admissibilidade - Qualidade doque é admissível, aceitável. Termo em-pregado, na Câmara, para designar ospressupostos de constitucionalidade e ju-ridicidade de um projeto (cuja análise éde competência da Comissão de Consti-tuição e Justiça e de Cidadania) e de ade-quação financeira e orçamentária (decompetência da Comissão de Finanças eT r i b u t a ç ã o ) .

Aparte - Interrupção breve que par-lamentar pede ao orador (e que só pode serfeito com a sua concordância), para escla-recer matéria em debate.

Apreciação conclusiva - A Consti-tuição Federal estabelece que algunsprojetos podem ser votados apenas nas

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comissões técnicas permanentes da Câ-mara, sem a necessidade de passarempelo Plenário. Se aprovados em todas ascomissões às quais foi distribuído, o pro-jeto que tramita dessa forma é conside-rado aprovado pela Câmara dos Depu-tados e vai direto ao Senado Federal. Ascomissões do Senado também possuemesse poder - com a diferença de que lá adenominação é “poder terminativo”.

Audiência pública - Reunião de co-missão técnica, para a qual são convi-dados especialistas na matéria sob exa-me. Para ser realizada, é preciso quehaja pedido de deputado que integra aprópria comissão.

Bancada - Nome pelo qual é conheci-do o conjunto de parlamentares que seunem em nome de objetivos comuns.Pode ser bancada partidária (quando sobela se agregam deputados de um mesmopartido) ou bancada informal (no casode reunir deputados que se unem pararepresentar e defender interesse social,profissional, religioso, cultural ou outros- p. ex., bancada evangélica, bancada ru-ralista, bancada do Centro-Oeste, etc).

Bloco Parlamentar - Aliança dasbancadas de dois ou mais partidos políti-cos, para constituir uma bancada comum.

Câmara dos Deputados - Uma dasduas casas legislativas que compõem oCongresso Nacional. É formada por 513Deputados Federais, eleitos para manda-to de quatro anos, segundo critério pro-porcional relativo ao tamanho das popu-lações dos Estados. Cada Estado elege nomáximo 70 deputados e no mínimo 8.De acordo com a Constituição, a Câmarados Deputados representa o povo.

Câmara Revisora - É assim conhe-cida uma das duas casas legislativas, aquem cabe examinar proposição já apro-

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vada pela outra. Esse papel é, quase sem-pre, exercido pelo Senado Federal, poisas propostas geralmente começam a tra-mitar pela Câmara. A exceção fica porconta de proposição de iniciativa de se-nador. Nesse caso, ela começa a trami-tar no Senado, e a Câmara assume afunção de revisora.

Casa Legislativa - Termo (muitasvezes reduzido apenas a “Casa”) peloqual é conhecida cada uma das assem-bléias que compõem o Congresso Nacio-nal: Câmara dos Deputados e Senado Fe-d e r a l .

Código - Conjunto de leis relativas aum mesmo assunto ou a um ramo dodireito. P.ex., Código Penal, Código deTrânsito, Código do Idoso.

Colégio de Líderes - É formado pe-los líderes da Maioria, da Minoria, dospartidos, dos blocos parlamentares e doGoverno. Entre outras, tem a atribui-ção de organizar a pauta das matériasque são levadas a votação em Plenário.

Comissão - Órgão formal que existepara analisar e deliberar sobre temas es-pecíficos. É permanente, quando integraa estrutura institucional da Casa (nessecaso, chama-se Comissão Técnica Perma-nente), e temporária quando criada paraapreciar assunto determinado (especiaise de inquérito) ou para o cumprimentode missão temporária autorizada (exter-nas). A comissão temporária extingue-se ao término da legislatura, ou quandoalcançado o fim a que se destina, ou, ain-da, quando expirado o seu prazo de funci-o n a m e n t o .

Comissão Parlamentar de Inqu-érito (CPI) - Tipo de comissão temporá-ria destinada a apurar fato determina-do e por prazo certo. Tem poderes de in-vestigação próprios das autoridades ju-diciais, além de outros previstos em lei.

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Comissão Técnica - Na Câmara, há19 comissões técnicas permanentes.Cada uma é especializada nos respecti-vos ramos de conhecimento ou ativida-de. Cabe às comissões técnicas perma-nentes examinar a forma e o conteúdodas propostas legislativas em tramita-ção na Casa, antes que o Plenário sejachamado a manifestar-se a respeito.

Comunicações Parlamentares -Parte de sessão ordinária do Plenário. Édestinada a discursos de representantesdos partidos e blocos parlamentares, in-dicados pelos respectivos líderes.

Congresso Nacional - Poder Legis-lativo do País. É formado pela Câmarados Deputados e Senado Federal.

Conjuntura - De acordo com os di-cionários, termo pelo qual se reconheceuma situação nascida de um encontrode circunstâncias, e que se consideracomo o ponto de partida de uma evolu-ção, uma ação, um fato. P.ex., conjun-tura econômica, conjuntura política.

Constituição Federal - Conjuntodas leis fundamentais e supremas do Es-tado Brasileiro. Contém as normas de for-mação dos poderes públicos, forma de go-verno, distribuição de competências, di-reitos e deveres dos cidadãos, etc. Tam-bém conhecida como Carta Constitucionale Carta Magna.

Convocação extraordinária -Funcionamento do Congresso Nacionalem período diverso daquele previsto naConstituição. Pode acontecer nas se-guintes situações:

· decretação de estado de defesa oude intervenção federal; pedido de auto-rização para a decretação de estado desítio e para o compromisso e a posse doPresidente e do Vice-Presidente da Re-pública, hipóteses em que a convocaçãoé feita pelo presidente do Senado Federal;

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· caso de urgência ou interesse pú-blico relevante, em que a convocaçãopode ser feita pelo Presidente da Repú-blica, pelos presidentes da Câmara dosDeputados e do Senado Federal, ou a re-querimento da maioria absoluta dosmembros de ambas as Casas.

Durante a convocação extraordiná-ria, o Congresso Nacional só pode discu-tir e votar matérias para as quais foiconvocado. Se houver medidas provisó-rias em tramitação, elas são incluídasna pauta, automaticamente.

Democracia Direta - Forma de or-ganização política do Estado, pelo qual apopulação manifesta diretamente suavontade sobre assuntos de interesse pú-blico, sem a intermediação de represen-tantes. Na Grécia Antiga, as “assembléi-as do povo” reuniam-se numa praça, co-nhecida como Ágora. No Estado contem-porâneo, duas formas de exercício da de-mocracia direta são o plebiscito e o refe-rendo.

Democracia Representativa -Forma de organização política do Esta-do, pela qual a população elege repre-sentantes que passam a exercer autori-dade em seu nome.

Deputado Federal - Representan-te da população de um Estado da Fede-ração, escolhido em eleição proporcio-nal (ver verbete). Sua missão é repre-sentar, no Congresso Nacional, o povoresidente no Estado que o elegeu. O nú-mero de deputados federais é proporcio-nal à população em cada Estado - sendoque nenhum pode eleger mais de 70 par-lamentares e menos de 8.

Discussão - Fase dos trabalhos deapreciação de proposições, destinada aodebate de matéria ou de emendas a elaa p r e s e n t a d a s .

Distribuição - Toda proposição apre-

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sentada à Câmara deve ser distribuídaàs comissões técnicas, pelo Presidente daMesa, no prazo de duas sessões após seurecebimento. A definição das comissõesque se manifestarão a respeito de seuconteúdo tem como critério básico os as-pectos sobre os quais ela versa. Quandodistribuído a duas ou mais comissões,cada uma delas deverá manifestar-se,sucessivamente, de acordo com a ordemestabelecida no despacho da distribui-ção, cabendo-lhe fazer o encaminha-mento à seguinte, juntamente com oconjunto dos registros. Essa regra nãose aplica a matéria que tramita em re-gime de urgência: nesse caso, ela é apre-ciada conjuntamente pelas comissões eencaminhada à Mesa. Em qualquer caso,é obrigatória a manifestação da Comis-são de Constituição e Justiça e de Reda-ção, cuja apreciação é de caráter termi-nativo: caso decida que a proposição éinconstitucional, ou injurídica, a ma-téria é automaticamente arquivada.Também é obrigatória a manifestaçãoda Comissão de Finanças e Tributação,se a proposição implicar gastos de recur-sos públicos. Sua apreciação também éterminativa, na hipótese de a propostaser rejeitada por inadequação financei-ra ou orçamentária - caso em que elatambém será arquivada.

Efeito suspensivo - Previsão do Re-gimento Interno que possibilita a sus-pensão da eficácia de decisão da Presi-dência em questão de ordem, até que sejajulgado o recurso apresentado contraela. Esse recurso pode ser apresentadopor parlamentar, com o apoio de umterço dos presentes à sessão, cabendo aoPlenário decidir sobre ele.

Eleição majoritária - Pleito em queé considerado eleito o candidato que ob-tiver a maioria dos votos. Esse sistema é

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adotado nas eleições para presidente daRepública, governador de Estado, sena-dor e prefeito.

Eleição proporcional - Sistemapelo qual são eleitos os deputados fede-rais, assim como os deputados estadu-ais e vereadores. Para que um candida-to seja eleito, é preciso que o partido oucoligação partidária a que ele pertencetenha obtido o chamado quociente elei-toral. Esse quociente é obtido pela divi-são do total de votos válidos apuradospelo número de vagas em disputa. Sãoconsiderados eleitos tantos candidatosregistrados por partido ou coligaçãoquantos o respectivo quociente eleitoralindicar. Um exemplo pode explicar me-lhor esse método:

Suponha que, num determinado Es-tado, que elege oito deputados federais,são apurados 800 mil votos válidos. E asvotações totais dos partidos foram as se-guintes:

• Partido A, 400 mil votos (candidatoa, 350 mil votos; candidato b, 30 mil vo-tos; candidato c, 15 mil votos; e candida-to d, 5 mil votos).

• Partido B, 200 mil votos (candidatoe, 100 mil votos; candidato f, 55 mil vo-tos; candidato g, 45 mil votos)

• Partido C, 100 mil (candidato h, 40mil votos; candidato i, 35 mil votos; can-didato j, 25 mil votos)

• Partido D, 100 mil votos (candidato k,55 mil votos; candidato l, 44 mil votos; can-didato m, 1 mil votos)

O Partido A elegerá quatro deputados(dividindo-se 800 mil por 8, tem-se o quo-ciente 100. Como o partido recebeu 400mil votos, tem 4 vezes o quociente (400mil divididos por 100, igual a 4). E os qua-tro mais votados preencherão esses lu-gares, mesmo que a votação dos últimoscolocados seja pequena. O Partido B ele-

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gerá dois deputados (teve 200 mil votos,duas vezes o quociente de 100). O PartidoC elegerá um deputado. E o Partido D, tam-bém um.

Assim, serão considerados eleitos:• 4 deputados do Partido A, respecti-

vamente com 350 mil, 30 mil, 15 mil e 5mil votos

• 2 deputados do Partido B, respecti-vamente com 100 mil e 55 mil votos

• 1 deputado do Partido C, com 40 milvotos;

• 1 deputado do Partido D, com 55 milvotos.

Note-se que os candidatos g, i, j, l não seelegeram, embora tenham recebido, res-pectivamente, 45 mil, 35 mil, 25 mil e 44 milvotos; enquanto os candidatos b, c, d e hconquistaram a vaga, embora com menornúmero de votos (respectivamente, 30 mil,15 mil, 5 mil e 40 mil votos).

Essa distorção acontece porque a elei-ção é proporcional - vale mais o númerode votos recebidos pelos partidos que osatribuídos aos candidatos.

Emenda -É toda proposição acessó-ria de outra, que pretenda alterá-la ouaperfeiçoá-la. A emenda pode ser:

• supressiva: que erradica qualquerparte de outra proposição

• aglutinativa: a que resulta defusão de outras emendas, ou dessas como texto

• substitutiva: a que substitui partede outra proposição. Denomina-se“substitutivo” quando altera o texto emseu conjunto, substancial ou formal-m e n t e .

• modificativa: a que altera a proposi-ção, sem modificá-la substancialmente

• aditiva: a que se acrescenta a ou-tra proposição.

• submenda: a emenda apresenta-da em comissão a outra emenda que seja

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supressiva, substitutiva ou aditiva.Emenda Constitucional - Modifi-

cação imposta ao texto da ConstituiçãoFederal após sua promulgação, em ou-tubro de 1988. Sua aprovação é da com-petência da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, e depende de que obte-nha, em cada uma das duas casas legis-lativas, três quintos dos votos (308 naCâmara; e 49 no Senado). Até abril de2004, haviam sido acrescentadas 43Emendas ao texto constitucional.

Estado - Nação politicamente orga-nizada, que ocupa um território deter-minado e é dirigido por governo próprio.P.ex.: O Estado brasileiro. Essa denomi-nação também serve para designar uni-dade político-administrativa em que sedivide uma nação organizada em siste-ma federativo. Essa unidade ocupa umterritório determinado e tem governopróprio. P.ex.: Estado do Pará; Estado doA m a z o n a s .

Estado Autocrático - Nação cujo go-verno exerce poderes ilimitados, abso-l u t o s .

Estado Democrático - Forma par-ticular como uma Nação se organiza po-liticamente, na qual predominam, es-pecialmente, os princípios da soberaniapopular e da possibilidade de reveza-mento no exercício do poder conforme avontade popular, manifestada por in-termédio do voto universal.

Federação - Forma particular comose organiza politicamente uma Nação.Na Federação, o território nacional é sub-dividido em Estados ou Províncias, quepossuem relativa autonomia político-ad-ministrativa e se associam sob um go-verno central. Brasil e Estados Unidos sãoexemplos de Estados federativos. Umacontrapartida a eles são os Estados uni-tários - em que não o poder politico é exer-

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cido exclusivamente por um governoc e n t r a l .

Grande Expediente - Segunda dasquatro partes em que se divide a sessãoordinária do Plenário. Sua duração nãopode ser superior a 50 minutos, e é re-servada a pronunciamentos de orado-res previamente inscritos, cada qualcom direito a discursar pelo tempo má-ximo de 25 minutos.

Imunidade parlamentar - Direi-to do parlamentar a exercer livrementeseu mandato, sem o risco de ser proces-sado por atos passíveis de serem classifi-cados como antijurídicos. O oferecimen-to de denúncia contra Deputado é feitoperante o Supremo Tribunal Federal,que comunica o fato à Câmara dos Depu-tados, que tem o poder de não autorizara instauração de processo penal. O mes-mo acontece com os senadores.

Legislatura - Espaço de tempo (qua-tro anos) das reuniões da Câmara dosDeputados, que compreende a totalida-de do mandato parlamentar. Leva umnúmero de ordem, cuja base é o ano de1826 (que marca a implantação da ins-tituição parlamentar no Brasil). Em2003, teve início a 52ª legislatura, quese extinguirá em 2007. A legislatura éformada por quatro sessões legislativas- cada qual compreendendo os períodosde 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1ºde agosto a 15 de dezembro.

Lei Complementar - Dispositivolegal destinado a regulamentar normaprevista na Constituição Federal.

Lei de Diretrizes Orçamentári-as (LDO) - De iniciativa do Executivo,essa lei estabelece as metas e priorida-des da administração pública federal aserem observadas na Lei OrçamentáriaAnual (LOA): é com base na LDO apro-vada pelo Legislativo que a Secretaria

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de Orçamento Federal elabora a propostaorçamentária para o ano seguinte, emconjunto com os Ministérios e as unida-des orçamentárias dos poderes Legislati-vo e Judiciário. Ela também dispõe sobrealterações na legislação tributária e es-tabelece a política de aplicação das agên-cias financeiras de fomento. A LDO deveser encaminhada até o dia 15 de abril aoCongresso Nacional, que tem prazo até30 de junho para aprová-la. Se isso nãoocorrer, o Congresso não pode entrar emrecesso em julho.

Lei delegada - O Congresso Nacio-nal pode votar resolução que delega aoPresidente da República poderes paraelaboração de leis em casos expressos. Es-sas leis delegadas, porém, não podemversar sobre atos de competência exclu-siva do Congresso Nacional, sobre maté-ria reservada à lei complementar, nema legislação sobre planos plurianuais,diretrizes orçamentárias e orçamentos,entre outros.

Lei de Responsabilidade Fiscal -Aprovada em 2000 pelo Congresso Na-cional, a Lei de Responsabilidade Fiscaldefine as responsabilidades e deveres doadministrador público em relação, res-pectivamente, aos orçamentos da União,dos Estados e municípios. Entre outras,ela define os limites de gastos com pesso-al e proíbe a criação de despesas de du-ração continuada sem uma fonte segu-ra de receitas. Assim, a Lei introduziurestrições orçamentárias na legislaçãobrasileira e criou a disciplina fiscal paraos três poderes (Executivo, Legislativo eJudic iár io) .

Lei Orçamentária Anual (LOA) -É a lei que fixa os recursos públicos a se-rem aplicados, a cada ano, nas ações degoverno. O Executivo tem o prazo de 31de agosto para enviá-la ao Congresso. O

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Orçamento da União se divide em trêspeças: Fiscal; de Seguridade Social; e deInvestimentos das empresas em que eladetém a maioria do capital social comdireito a voto. O Projeto de Lei Orçamen-tária Anual deve observar as priorida-des contidas no Plano Plurianual (PPA)e as metas que deverão ser atingidas na-quele ano. A Lei Orçamentária discipli-na todas as ações do governo federal. Ne-nhuma despesa pública pode ser execu-tada fora do Orçamento, mas nem tudoque está ali previsto é executado pelo go-verno federal. A Lei Orçamentária bra-sileira estima as receitas e autoriza asdespesas de acordo com a previsão de ar-recadação. Havendo a necessidade de re-alização de despesas acima do limite pre-visto na lei, o Poder Executivo submeteao Congresso Nacional projeto de lei decrédito adicional. O Poder Executivopode, ainda, editar decretos de contin-genciamento, em que são autorizadasapenas despesas no limite das receitasa r r e c a d a d a s .

Lei Ordinária - Lei é toda regra dedireito aprovada pelo Poder Legislativo,que a torna obrigatória para disciplinarparte da vida em sociedade. Quandoacompanhada do adjetivo “ordinária”,significa que a lei é comum, habitual.Distingue-se, entre outras, da “lei com-plementar”, que regula dispositivo daConstituição Federal (que, por sua vez,é a “lei básica” ou “lei maior”).

Líder - É o representante de um gru-po ou de uma bancada no meio parla-m e n t a r .

Maioria - Partido ou aliança de par-tidos que, na Câmara, possui o maiornúmero de votos. Esse princípio aplica-se também ao Senado Federal ou qual-quer outra assembléia.

Maioria absoluta - Número igual

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ou superior à metade mais um do totalde votos de uma dada assembléia. Na Câ-mara, onde têm assento 513 deputados,a maioria absoluta é representada pelonúmero 257.

Maioria simples - Superioridadesimples de número de votos dos repre-sentantes presentes. Se, numa sessão daCâmara, há 320 deputados presentes, amaioria simples é de 161.

Mandato - Poderes políticos que opovo entrega, por meio de voto, a umcidadão, para que governe a nação, es-tado ou município, ou o represente nasrespectivas assembléias legislativas.

Medida Provisória - Instrumentolegal criado pela Constituição de 1988,de uso exclusivo do Presidente da Repú-blica. A medida provisória tem força delei e entra imediatamente em vigor, as-sim que é assinada pelo Presidente. Maso Congresso Nacional deve votá-la nomáximo em 120 dias. Após esse prazo, aMP é revogada se não houver manifes-tação do Legislativo.

Mesa Diretora - Órgão que dirige aCâmara dos Deputados. É composto desete titulares (Presidente, 1º Vice-Presi-dente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário,2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secre-tário) e quatro suplentes. Os integrantesda Mesa Diretora são eleitos a cada doisanos pelo conjunto dos 513 deputados.

Minoria - Considera-se minoria a re-presentação numérica imediatamenteinferior de representantes que, em rela-ção ao Governo, expresse posição diver-sa da defendida pela Maioria.

Obstrução - Instrumento medianteo qual o parlamentar se recusa a votardeterminada matéria, em obediência adeterminação aprovada pelas bancadasou lideranças e comunicada à Mesa.

Oligarquia - Governo exercido por

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reduzido número de pessoas, pertencen-tes ao mesmo partido, classe ou família.

2. Fig. Preponderância duma facçãoou dum grupo na direção dos negóciospúbl icos .

Orçamento - Instrumento legal quefixa os recursos públicos a serem aplica-dos, a cada ano, nas ações de governo.Nenhuma despesa pública pode ser exe-cutada fora dele, mas nem tudo que eleprevê é executado pelo governo federal:a lei que fixa o Orçamento é aprovadapelo Congresso Nacional, mas tem cará-ter autorizativo - não sendo, portanto,imposição legal. Sempre que houver anecessidade de realização de despesasacima do limite previsto na lei, o PoderExecutivo submete ao Congresso Nacio-nal projeto de lei de crédito adicional.

Ordem do Dia - Corresponde ao pe-ríodo da sessão plenária ordinária ou ex-traordinária, ou das reuniões das comis-sões, destinado à apreciação das proposi-ções em pauta. No Plenário, sua duraçãoé de três horas, podendo ser prorrogada.

Organização Não-Governamen-tal (OnG) - Grupos organizados que vi-sam colaborar na solução de problemasda comunidade, seja no sentido de mobi-lizar, educar e conscientizar, seja no deorganizar serviços ou programas para oatendimento de necessidades comunitá-rias. Esse conceito, porém, não é aceitopor todos, havendo amplo debate sobre anatureza dessas organizações.

Parecer - Os dicionários definemesse substantivo como “opinião funda-mentada sobre determinado assunto,emitida por especialista”. Na Câmara,é a proposição com que uma Comissão sepronuncia sobre qualquer matéria su-jeita a seu estudo. Trata-se, portanto,do documento em que uma comissão fixasua decisão sobre matéria legislativa en-

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caminhada à sua deliberação.Parecer terminativo - Decisão

atribuída a comissões determinadas,com poder de levar proposição ao arqui-vamento, caso seja contrária a ela. Pos-suem esse poder:

· Comissão de Constituição e Justi-ça e de Cidadania, que se manifesta so-bre a constitucionalidade e juridicida-de de matéria a ela submetida;

· Comissão de Finanças e Tribu-tação, sobre a adequação financeira eorçamentária de proposição;

· Comissão Especial - no caso de pro-posta de emenda à Constituição ou dematéria distribuída a mais de três co-missões técnicas -, para manifestar-sesobre constitucionalidade, juridicidadee adequação financeira e orçamentária.

Obs.: No Senado, Poder Terminativoé a expressão empregada para designara autoridade conferida às comissões téc-nicas para se pronunciarem em definiti-vo sobre proposições, sem que elas preci-sem passar pelo Plenário. É equivalenteà “apreciação conclusiva” na Câmara.

Parlamentar - Pertencente ou re-lativo ao Parlamento. No caso brasilei-ro, recebe essa designação todo deputa-do federal ou senador.

Partido - Organização política quepossui programa e diretrizes próprios, ecujos membros programam e realizamuma ação comum com fins políticos esociais .

Pauta - Relação das matérias que de-vem ser submetidas ao exame do Plená-rio ou de comissão técnica. A aprecia-ção da pauta, no Plenário, obedece à se-guinte ordem: 1 - redações finais; 2 - re-querimentos de urgência; 3 - requeri-mentos de comissão sujeitos a votação;4 - requerimentos de Deputados depen-dentes de votação imediata; 5 - matéri-

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as constantes da Ordem do Dia. Essa or-dem pode ser alterada mediante apro-vação de requerimento de preferência;de adiamento; de retirada da Ordem doDia; ou de inversão da pauta.

Pequeno Expediente - Também co-nhecido como Pinga-Fogo, é a primeiraparte da sessão ordinária do Plenário.Tem duração máxima de 60 minutos e édestinado à matéria do expediente. Tam-bém é o horário para comunicações dedeputados previamente inscritos.

Plano Plurianual (PPA) - O PPAdefine as prioridades do governo por umperíodo de quatro anos, e estabelece liga-ção entre elas e a Lei Orçamentária Anu-al. O Presidente da República deve enca-minhá-lo ao Congresso Nacional até o dia31 de agosto do primeiro ano de sua posse.

Plenário - Conjunto (total ou parci-al) dos Deputados Federais, reunidos emsessão para debater matérias de interes-se público ou para deliberar sobre pro-posições legislativas em pauta.

Poder Executivo - Instância de po-der encarregada de executar as leis. Nosistema presidencialista como o brasi-leiro, concentra-se no Presidente da Re-pública, nos órgãos de sua assessoria di-reta (Ministérios), nas autarquias e emoutros órgãos auxiliares.

Poder Judiciário - Estrutura da or-ganização do Estado, à qual compete de-terminar e assegurar a aplicação das leisque garantem os direitos individuais.Abrange a Justiça Federal, a Justiça Es-tadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Tra-balhista e a Justiça Militar. Os tribu-nais superiores são: Supremo TribunalFederal, Superior Tribunal de Justiça,Tribunal Superior Eleitoral, TribunalSuperior do Trabalho e Superior Tribu-nal Militar.

Poder Legislativo - Aquele a que,

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segundo a Constituição Federal, compe-te elaborar as leis e fiscalizar os atos doPoder Executivo. No Brasil, esse poderconcentra-se no Congresso Nacional, for-mado pela Câmara dos Deputados e peloSenado Federal.

Políticas Públicas - Conjunto de ob-jetivos que se relacionam a segmentos ouáreas específicas da população, cuja exe-cução depende de que sejam incluídos emprograma de ação governamental. P.ex.:Política habitacional; política de saúde; po-lítica de segurança; política do idoso.

Preferência - É a primazia de umamatéria sobre as outras, na discussão ouv o t a ç ã o .

Prejudicialidade - Declaração, pelopresidente da Casa, ou de Comissão, deque determinada matéria pendente dedeliberação está prejudicada em virtu-de da perda de oportunidade de aprecia-ção ou de prejulgamento pelo Plenárioou comissão. Cabe recurso ao Plenáriocontra declaração de prejudicialidade.

Prioridade - Dispensa das exigênciasregimentais para que determinada propo-sição seja incluída na ordem do dia da ses-são seguinte, logo após aquelas que estive-rem tramitando em regime de urgência.

Processo Legislativo - O ProcessoLegislativo, de acordo com a Constitui-ção, compreende a elaboração de emen-das à Constituição, leis complementa-res, leis ordinárias, leis delegadas, me-didas provisórias, decretos legislativose resoluções. Todo projeto de lei aprova-do por uma Casa é revisto pela outra,em um só turno de discussão e votação,e enviado à sanção ou promulgação, sea Casa revisora o aprovar, ou arquiva-do, se o rejeitar. Na hipótese de a Casarevisora emendar a proposição, ela vol-tará à Casa iniciadora.

Procuradoria Parlamentar - Órgão

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que tem a finalidade de promover, em co-laboração com a Mesa, a defesa da Câma-ra, de seus órgãos e membros quando atin-gidos em sua honra ou imagem perante asociedade, em razão do exercício do man-dato ou de suas funções institucionais.

Promulgação - É o ato do Legislativomediante o qual se comunica aos destina-tários da lei a sua feitura e respectivo con-teúdo. Por ele, um projeto transforma-seem lei ou em dispositivo constitucional.Equivale, no conteúdo, à sanção - que éato privativo do Poder Executivo.

Proposição Legislativa - É todamatéria sujeita à deliberação de umaCasa legislativa: proposta de emenda àConstituição, projeto, emenda, indica-ção, requerimento, recurso, parecer eproposta de fiscalização e controle.

Proposta de Emenda à Constitui-ção - Leva esse nome a proposição quepretende alterar o texto da Constitui-ção. Para sua aprovação, é exigido o quó-rum qualificado de três quintos dos vo-tos em cada uma das casas do Congresso(na Câmara, 308 votos; no Senado, 49).

Publicação - Ato mediante o qual setransmite a promulgação da lei aos seusdestinatários, por publicação no DiárioOficial. É condição de eficácia e de vi-gência da lei.

Questão de ordem - É assim conhe-cida toda dúvida levantada por parla-mentar quanto à interpretação do Regi-mento Interno, na sua prática exclusivaou relacionada com a Constituição. Da de-cisão do presidente cabe recurso ao Plená-rio, ouvida a Comissão de Constituição eJustiça e Cidadania no caso de ele ser apre-sentado em sessão plenária. Em comissão,a questão de ordem será resolvida pelo seupresidente, cabendo recurso a ser dirigi-do à Presidência da Casa.

Quórum - Exigência constitucional

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ou regimental de presença mínima deparlamentares para a prática de ato de-t e r m i n a d o .

Quórum de abertura - Para que assessões plenárias sejam abertas, é neces-sária a presença mínima de um décimodos deputados na Casa - ou seja, 52.

Quórum de aprovação - Númeromínimo de votos necessários para quedeterminada matéria seja aprovada.Salvo disposição constitucional em con-trário, as deliberações são tomadas pormaioria de votos, presente a maioria ab-soluta de seus membros (257 deputa-dos). No caso de proposta de emenda àConstituição, o quórum de aprovação éde três quintos, ou seja, 308 votos; já osprojetos de lei complementar precisamser aprovados pela maioria absoluta dosmembros da Casa. Projetos de lei ordi-nária necessitam apenas de maiorias i m p l e s .

Reclamação - Uso da palavra peloparlamentar, durante sessão plenáriaou reunião de comissão, para reclamara observância de expressa disposição re-g i m e n t a l .

Regime de tramitação - Conformesua natureza, as proposições podem ser:urgentes; de tramitação com priorida-de; e de tramitação ordinária. Os pra-zos de tramitação nas comissões vari-am, na forma prevista no Regimento:cinco sessões, quando se tratar de maté-ria em regime de urgência; dez sessões,quando se tratar de matéria em regimede prioridade; quarenta sessões, quan-do se tratar de matéria em regime detramitação ordinária. As emendas apre-sentadas em Plenário seguem o prazoda proposição principal, correndo, nes-se caso, em conjunto para todas as co-missões.

Regime Político - Expressão que de-

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signa a forma como o Estado se organi-za. P.ex., A democracia é regime que exi-ge plena liberdade de expressão. / Os re-gimes capitalista e socialista tendem, como tempo, a igualar-se nos métodos, se-gundo a visão de George Orwell. É dife-rente de sistema político, que definea forma particular como se organiza oGoverno. P.ex., Os partidários do siste-ma parlamentarista de governo reuni-ram-se no último sábado. / O sistemapresidencialista é responsabilizado, noBrasil, pelas sucessivas crises por quepassa o regime republicano.

Relator - Deputado encarregado deexaminar determinada proposição le-gislativa, em sua forma e seu conteúdo,e de elaborar relatório sobre esses aspec-tos, no qual recomenda sua aprovaçãoou rejeição. Também tem a responsabi-lidade de acatar ou rejeitar emendas aoprojeto sob seu exame, apresentadas poroutros parlamentares.

Relatório - Documento elaboradopelo relator, em que ele recomenda aaprovação ou rejeição de matéria le-gislativa. Cabe ao plenário da respec-tiva comissão técnica acatá-lo ou não.Após votação do relatório, ele passa aconstituir parecer da comissão.

Requerimento - Proposição pormeio da qual o parlamentar pede à Casaa adoção de alguma providência.

Resolução - Dispositivo legal que dizrespeito a assuntos de interesse internoda Câmara dos Deputados.

Reunião reservada - As reuniõespodem ser reservadas, a juízo da Comis-são, para apreciação de matéria. Alémdos integrantes da Comissão, podem es-tar presentes somente funcionários emserviço e autoridades convidadas.

Reunião secreta - São secretas asreuniões do Plenário nos casos previstos

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na Constituição Federal ou por decisãodos Deputados, a requerimento de umdécimo dos membros da Casa (52) ou delíderes que representem esse número.Também são secretas as reuniões em queas comissões sejam chamadas a delibe-rar sobre declaração de guerra, acordode paz ou passagem de forças estrangei-ras pelo território nacional ou sua per-manência nele.

Sanção - É o ato do Poder Executivopelo qual um projeto aprovado pelo Le-gislativo é transformado em lei. Nãoconfundir com promulgação, que tem omesmo efeito mas é ato privativo doCongresso Nacional. Esse termo tambémtem o significado de medida repressivainfligida por autoridade.

Senado Federal - Também chama-da “Câmara Alta”, compõe, juntamen-te com a Câmara dos Deputados, o Con-gresso Nacional. É integrado por 81 se-nadores, eleitos para mandato de oitoanos segundo critério majoritário - ouseja, é considerado eleito quem tivermaior número de votos. São eleitos trêssenadores para cada uma das 27 uni-dades federativas (26 Estados, mais oDistrito Federal), independentementedo tamanho das respectivas populações.Enquanto os Deputados Federais repre-sentam o povo no Legislativo, os Sena-dores são representantes dos Estados. Arepresentação de cada Estado e do Dis-trito Federal é renovada de quatro emquatro anos, alternadamente, por ume dois terços. Por isso, se numa eleiçãosão eleitos dois senadores por uma uni-dade da Federação, na seguinte - qua-tro anos depois - é eleito apenas um (jáque aqueles dois ainda continuam exer-cendo o mandato, que é de oito anos).

Senador - Cada um dos represen-tantes dos Estados ou do Distrito Fede-

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ral, eleitos para o Senado Federal. Cadaunidade da Federação elege três senado-res, cujo mandato tem a duração de oitoanos .

Sessão - Reunião dos parlamentaresem Plenário ou em comissão, para deba-te ou votação de matérias. As sessões ple-nárias podem ser: preparatórias, ordi-nárias, extraordinárias e solenes.

Sessão conjunta - Reunião conjun-ta do Congresso Nacional (participamDeputados e Senadores). Pode ser convo-cada para inaugurar a sessão legislativa;elaborar o Regimento Comum e regulara criação de serviços comuns às duas Ca-sas; receber o compromisso do Presidentee do Vice-Presidente da República; conhe-cer do veto e sobre ele deliberar.

Sessão de debates - Reunião dosparlamentares em Plenário sem quehaja matérias a serem objeto de delibe-ração. Normalmente, é realizada às se-gundas e sextas-feiras, e consta de Pe-queno Expediente; Grande Expediente; eComunicações Parlamentares. A sessão dedebates também pode servir para comu-nicações de lideranças.

Sessão deliberativa - Reunião dosparlamentares em Plenário para deli-beração de matérias. Normalmente, érealizada às terças, quartas e quintas-feiras. É constituída de Pequeno Expedi-ente, Grande Expediente, Ordem do Dia eComunicações Parlamentares.

Sessão extraordinária - Reuniãoque se realiza em dia ou hora diversosdos prefixados para as sessões ordinári-as. Tem a duração de quatro horas e édestinada exclusivamente à discussão evotação das matérias constantes da or-dem do dia.

Sessão legislativa - Ano parlamen-tar que abrange o período de 15 de feve-reiro a 30 de junho e de 1º de agosto a

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15 de dezembro e é denominado sessãolegislativa ordinária. A sessão legislati-va extraordinária ocorre quando o Con-gresso é convocado fora do período ordi-nário. Numa legislatura há quatro ses-sões legislativas ordinárias.

Sessão ordinária - Leva esse nomequalquer reunião legislativa, realizadaapenas uma vez ao dia, em todos os diasúteis, de segunda a sexta-feira. A sessãoordinária tem a duração de cinco horase consta de Pequeno Expediente, GrandeExpediente, Ordem do Dia, ComunicaçõesParlamentares.

Sessão solene - A que se realiza paragrandes comemorações ou homenagensespeciais, ou, ainda, recepção de altas per-sonalidades.

Sobrestamento - Suspensão tempo-rária de deliberação de matéria cons-tante da pauta, em virtude da ocorrên-cia de fato motivador - como, por exem-plo, a apreciação de medida provisóriacom prazo vencido.

Subcomissão - Sem poder decisório,é constituída no âmbito de comissão te-mática. Pode ser permanente, quandolhe é reservada parte das matérias dorespectivo campo temático ou área deatuação; ou temporária, quando desti-nada ao desempenho de atividades es-pecíficas ou ao trato de assuntos defini-dos no respectivo ato de criação.

Supremo Tribunal Federal - É amais alta corte judiciária do País. Com-pete-lhe a guarda da Constituição e, en-tre outras atribuições, manifestar-se so-bre a constitucionalidade de leis ou atonormativo federal ou estadual.

Tramitação - Curso de uma proposi-ção legislativa na Câmara, de acordo comas normas constitucionais e as estabeleci-das pelo Regimento Interno.

Trancamento de pauta - Termo

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empregado para designar a interrupçãodo cumprimento da pauta, até que seremova o obstáculo que o provocou.Também é conhecido como sobresta-mento. Há o trancamento de pauta,entre outras hipóteses, quando vence oprazo (120 dias) para que a Casa semanifeste sobre medida provisória emtramitação, ou enquanto ela não deli-bera sobre matéria em regime de ur-gência já com o prazo vencido.

Turma - Sem poder decisório, é cons-tituída no âmbito de comissão temática,desde que a comissão não tenha constitu-ído subcomissão permanente. Cada co-missão pode dividir-se em duas turmas.

Turno - De acordo com o RegimentoInterno, na Câmara as proposições emtramitação são subordinadas a turnoúnico - ou seja, são votadas uma únicavez. As exceções são as propostas deemenda à Constituição, os projetos de leicomplementar e outros casos previstosno RI, que são votados em dois turnos.

Urgência - A Câmara dos Deputa-dos pode adotar regime de urgência paraacelerar a tramitação de proposições. Háquatro hipóteses para sua ocorrência:

· Em projetos de iniciativa do Pre-sidente da República, desde que a men-sagem de encaminhamento expresse odesejo de que seja adotado tal rito de ur-gência. Essa disposição é constitucional- razão por que também é conhecidacomo “urgência constitucional”.

· Quando dois terços dos membrosda Mesa a requererem, em se tratandode matéria de sua competência.

· Quando houver apoio de um ter-ço dos deputados (mínimo de 171 assi-naturas) ou de líderes que representemesse número.

· A requerimento de dois terços dosmembros de comissão competente para

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apreciar o mérito da proposição.Definido o regime de urgência, a ma-

téria deve tramitar no prazo máximode 45 dias, após o que a Ordem do Diaserá sobrestada ou trancada - ou seja,nada pode ser votado antes dela.

Urgência urgentíssima - Mecanis-mo de deliberação instantânea de ma-téria considerada de relevante e inadi-ável interesse nacional. A expressão tor-nou-se comum na Câmara, embora nãoconste, expressamente, do RegimentoInterno. Por esse mecanismo, são dispen-sadas todas as formalidades regimentais- exceto as exigências de quórum, pare-ceres e publicações -, com o objetivo deconferir rapidez ao andamento da pro-posição. O requerimento para adoção dorito de urgência urgentíssima deve serapresentado pela maioria absoluta dosdeputados (mínimo de 257 assinaturas)ou por líderes que representem esse nú-mero. Aprovado o requerimento, a pro-posição, também por maioria absoluta,pode entrar automaticamente na ordemdo dia para discussão e votação imedia-ta, ainda que tenha sido iniciada a vo-tação de outra matéria.

Veto - Direito conferido ao Presiden-te da República de recusar sua sanção auma lei votada pelo Congresso Nacional.O veto pode ser parcial ou total, e é ne-cessariamente submetido à deliberaçãodo Congresso, que pode rejeitá-lo. Nessahipótese, o texto da proposição vetadavolta à forma original, tal como haviasido aprovada anteriormente pelos par-lamentares. O mesmo poder é exercidopelos governadores e prefeitos, nas res-pectivas esferas de influência.

Votação - Fase do processo legislati-vo que completa o turno regimental dadiscussão. A votação pode ser ostensiva

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ou secreta. Por sua vez, a votação osten-siva pode se dar pelo processo simbólico(em que não há verificação de votos) ounominal (no qual os votos dos parla-mentares são registrados, um a um,geralmente pelo painel eletrônico).Anunciada uma votação, é permitido ouso da palavra para encaminhá-la, ain-da que se trate de matéria não sujeita adiscussão, ou que esteja em regime deurgência. Cada líder pode manifestar-se para orientar sua bancada ou indi-car Deputado para fazê-lo em nome dal i d e r a n ç a .

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