CAPACITAÇÃO DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTES … · competentes dos EM devem contratualizar a...
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CAPACITAÇÃO DAS AUTORIDADES DE
TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
ANA PEREIRA DE MIRANDA
VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO DO IMT, IP
NOVEMBRO 2017
I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (I)
Regulamento (CE) 1370/2007 (alterado pelo Regulamento (UE) 2016/238 do PE
e do Conselho de 14.12 (4.º Pacote Ferroviário, que entra em vigor em
31.12.2017):
No que respeita ao transporte rodoviário não se verificaram alterações: as autoridades de transportes
competentes dos EM devem contratualizar a prestação de serviços públicos de transporte de
passageiros até 3 de dezembro de 2019 (regime-regra: procedimento de contratação pública ou
diretamente por Operadores Internos ou por Autoridades de Transportes). A data em causa termina o
período de transição de 10 anos para adaptação ao novo regime jurídico, que a UE tem designado como
“concorrência regulada”.
Não existe qualquer evidência que esse prazo possa vir a ser alterado ou derrogado (as alterações
recentes visam apenas a abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário e não
houve, no âmbito de discussões do 4PF, vontade de proceder a qualquer alteração do prazo em
referência).
Assim, torna-se urgente, a nível nacional, concretizar o novo RJSTP (aprovado pela Lei n.º 52/2015).
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (II)
O RJSPTP (aprovado pela Lei n.º 52/2015):
A Lei 52/2015 estabelece que constituem atribuições das autoridades de transportes a definição dos
Objetivos Estratégicos do Sistema de Mobilidade, o Planeamento, Organização, Operação,
Atribuição, Fiscalização. Investimento, Financiamento, Divulgação e Desenvolvimento do Serviço
Público do Transporte de Passageiros por modo ferroviário, rodoviário e outros modos guiados;
São Autoridades de Transportes: (I) Estado, nos seus “Operadores Internos” (com possibilidade de
delegação noutras entidades, IMT, CIM, outras entidades públicas); (II) As CIM e as Áreas
Metropolitanas quanto aos serviços de transporte público de passageiros intermunicipais, que se
desenvolvam integralmente na sua área geográfica; (III) os Municípios, quanto aos serviços públicos de
transporte de passageiros municipais; (IV) as Regiões Autónomas;
As Autoridades de Transportes podem delegar ou partilhar competências através da celebração de
contratos interadministrativos – designadamente para efeitos de manutenção do regime de exploração, a
título provisório dos serviços antes titulados por “licenças RTA” (autorizações provisórias que se podem
manter até 2019);
De acordo com o Regulamento 1370/2007 (aplicação direta na ordem jurídica PT), os CSP devem ser
adjudicados de acordo com as regras estabelecidas até 3.12.2019 (após o período transitório de 10
anos) – ou seja, nessa data já devem encontrar-se celebrados CSP, de acordo com procedimentos
concorrenciais, abertos e não discriminatórios.
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (III)
Regulamento 1370/2007 e RJSPTP (I)
Comissão Europeia, nas Orientações para aplicação do Regulamento esclarece e chama a atenção
que os EM não devem esperar pela data de 3 de dezembro de 2019 para iniciar a aplicação da regra de
adjudicação de CSP com base em procedimentos concorrenciais.
Os EM devem tomar as medidas adequadas para dar gradualmente cumprimento a tal exigência (no
período transitório), a fim de evitar “concentrações” no limite do período em referência.
Mesmo para os casos em que o Regulamento admite o ajuste direto como regime “natural” – vide
Operadores Internos ou Autoridades de Transporte que prestam elas próprias os serviços de TPP – a
data de 3 de dezembro funciona como limite, para conformação das prestações de serviços em causa
através de CSP, com OSP desenhadas e definidas (incluindo o regime da respetiva compensação
financeira).
Quais são essas “medidas adequadas”?
Desenvolvimento de ações de articulação/cooperação entre Autoridades de Transportes,
Operadores, conhecimento/levantamento dos serviços existentes, planeamento da Mobilidade
tendo em conta o território, preparação e lançamento de procedimentos pré-contratuais e (afinal)
contratação (ou contratualização) dos serviços de transporte de passageiros.
4 maio 2017 5
I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (IV)
Regulamento 1370/2007 e RJSPTP (II)
Conhecimento dos serviços existentes e planeamento são fulcrais para assegurar o desenho de
contratos equilibrados (do ponto de vista económico e financeiro), tendo em conta os seus impactos em
termos de coesão económica, territorial e social.
O (novo) Regulamento 2016/2338 (que altera o Regulamento 1370/2007) não ignora este aspeto– as
OSP devem gerar efeitos positivos de rede, promovendo o aumento da qualidade dos serviços,
coesão territorial e social e eficiência global do Sistema de Transportes Públicos.
Contratualização dos serviços de transporte público de passageiros (nos termos do Regulamento e do
RJSPTP), implica ponderação no desenho dos CSP: é necessário considerar o tipo de contrato mais
adequado, adequada compensação de OSP, cumprimento das regras e procedimentos em sede de
procedimentos pré-contratuais (nos termos do CCP).
Aspetos que devem ser considerados no “desenho contratual”: concorrência efetiva (e não falseada)
nos mercados relevantes, defesa do consumidor/passageiro, promoção da eficiência, sustentabilidade,
equidade, otimização e internalização dos aspetos económicos e societais, incluindo efeitos de rede,
segurança e qualidade, adequado conhecimento dos mercados e previsão de mecanismos adequados
de monitorização, fiscalização e modelos sancionatórios.
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (V)
Regulamento 1370/2007 e RJSPTP (III)
O tempo urge: sem prejuízo da recolha de informação, planeamento de rede (essencial assegurar o
Conhecimento e Capacitação das Autoridades de Transportes) é necessário tempo para: desenho e
elaboração das peças concursais e dos procedimentos de contratação pública.
Os procedimentos estão sujeitos a prazos e procedimentos inultrapassáveis: por exemplo, se a escolha
do procedimento recair num Concurso Público ou num Concurso Limitado por Prévia Qualificação, os
prazos podem estender-se por 4 a 7 meses (ou mesmo mais, tendo em conta as normais contingências
de um procedimento – adiamentos, reclamações, impugnações…).
Para além do mais, o Regulamento exige que as Autoridades de Transportes publicitem, com a
antecedência mínima de um ano, a sua intenção de adjudicar os serviços de transporte público de
passageiros, por via de procedimento concursal.
A nível interno há ainda que considerar a necessidade de obtenção prévia de parecer vinculativo por
parte do Regulador, AMT.
Sobre o IMT: ainda que a lei estabeleça aquilo que tem sido entendida como uma “competência
supletiva” (e que serviu para estabilizar o mercado, no âmbito do regime provisório), esta
competência/prerrogativa é, de per se, transitória e sujeita a um regime “degressivo” (/ou phasing out).
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico (VI)
Regulamento 1370/2007 e RJSPTP (IV)
A eternização, em elipse, do papel do IMT como “Autoridade de Transportes supletiva” ou rede de
segurança do Sistema, não é compaginável com um verdadeiro processo de descentralização de
competências (em Autoridades de Transportes de nível local), processo esse que foi concretizado pela
Lei 52/2015, lida em conjugação com a nova LAL.
Em suma, para que sejam cumpridos os prazos do Regulamento (no período 2015/16-2019): (i) as
Autoridades de Transportes devem assumir as suas competências; (ii) validar a informação (dados)
prestados pelos Operadores (base das Autorizações Provisórias); (iii) Planear Redes e Serviços; (iv)
Desenhar os Modelos Contratuais, bem como as Peças dos Procedimentos Pre-Contratuais; (v) Lançar
os Concursos, Adjudicar os Serviços e Contratualizar.
Para ter ideia de um Cronograma Indicativo (querendo cumprir os prazos do Regulamento), seria de
considerar a necessidade de Autoridade de Transportes publicitar a sua intenção de contratar com um
ano de antecedência (por exemplo, julho de 2018), e contar com o tempo para o lançamento e
desenvolvimento do procedimento de contratação e pronúncia das entidades públicas com
competências na matéria (AMT, TdC).
O resultado (otimista) seria um CSP em execução em novembro de 2019.
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico
Síntese (I)
O Regulamento 1370/2007 e a Lei n.º 52/2012, de 9 de junho, introduziram, a nível europeu e nacional
uma profunda reforma na organização e na atribuição do Serviço Público de Transporte de Passageiros,
seja pela obrigatoriedade da regra geral de submeter à concorrência aqueles serviços, seja pela
celebração de contratos de serviço público para qualquer empresa publica ou privada que receba
qualquer tipo de compensação, seja pelo início de um processo estrutural de descentralização de
competências para as entidades de nível local.
Esta reforma coloca desafios bastante relevantes, importando assegurar a necessidade de
capacitação e articulação entre autoridades competentes locais, a elaboração e implementação de
instrumentos de planeamento do território e da mobilidade e a preparação e implementação da
contratualização de serviços de transporte público de passageiros até à data limite de 3 de dezembro de
2019.
Segundo a Comissão Europeia este enquadramento oferece oportunidades como a potenciação de uma
maior transparência e a maximização dos recursos públicos disponíveis face às necessidades da
população e da economia, melhores condições concorrenciais e uma melhor relação custo-eficácia e
qualidade para os passageiros, potenciando um sistema mais eficaz, eficiente e sustentável,
gerador de maior segurança, maior coesão económica, territorial e social, entre outros.
No âmbito do acompanhamento da implementação da Lei n. º 52/2015, de 9 de junho foi constatado que
uma parte relevante das autoridades de transportes locais nacionais ainda não assumiu,
formalmente as respetivas atribuições, nem exerceu diversas competências, designadamente a
emissão de autorizações para a manutenção do regime de exploração a título provisório de serviços de
transporte público rodoviário de passageiros ou o lançamento de procedimentos pré-contratuais ou
aprovação de contratos de serviço público.
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I. Concorrência e Contratação no novo regime jurídico
Síntese (II)
O IMT, no seu papel de assessoria ao Governo, tem participado no desenho dos instrumentos de
apoio à capacitação técnica e financeira designadamente o Fundo para o Serviço Público de
Transportes – e considera-se da maior relevância que as autoridades locais competentes –
municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas - procedam à assunção e
efetivação célere e urgente de competências, de forma a cumprir o prazo referido, que é obrigatório
para todos os Estados Membros da União Europeia.
Para alcançar tal desiderato é crucial garantir o cumprimento de procedimentos e prazos inerentes,
designadamente, dos procedimentos concursais nos termos do Regulamento e do Código dos
Contratos Públicos, tendo ainda em conta a apreciação prévia por parte da Autoridade da
Mobilidade e dos Transportes e do Tribunal de Contas.
Ora, adiamento ou atraso na contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros
impedirá ou minimizará os benefícios que lhe estão inerentes, designadamente, e de acordo com
Relatórios de 2010 e 2016 da Comissão Europeia, a transparência e eficiente utilização dos
recursos públicos disponíveis face às necessidades da população, melhores condições
concorrenciais, um sistema mais eficaz, eficiente e sustentável, segurança, a boa relação custo-
eficácia e a qualidade para os passageiros.
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Concorrência e Contratação no novo regime jurídicoSíntese (III)
A não contratualização de serviços públicos potencia que diversos custos continuarão a ser
assumidos pelo país através da manutenção de um sistema que se poderá basear em
ineficiências várias, decorrentes do não conhecimento do sistema, da não adequação da
rede às necessidades ou do pagamento de compensações acima do que se será necessário.
Em conclusão, entende-se que apenas um com um esforço conjunto (Estado, IMT, AMT,
autarquias), será possível mitigar o risco de incumprimento do prazo supra referido, evitando-se
também qualquer sancionamento por parte da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça da
União Europeia, ao Estado Português, designadamente no que se refere a fundos europeus,
essenciais a todas as entidades públicas.
Aliá, recentemente foi aprovado o Regulamento (EU) 2016/2338, do Parlamento Europeu e do
Conselho de 14 de dezembro de 2016, que alterou o Regulamento n.º 1370/2007, onde a data de
3 de dezembro de 2019 foi mantida, o que indicia que o processo é contratualização é
mesmo para cumprir (tal como também confirmado informalmente pela Comissão Europeia).
4 maio 2017 11
4 maio 2017 12
Níveis de preocupação com o carregamento de dados:
Quando o IMT alerta para a
necessidade de carregamento
de dados
Quando o IMT alerta para a
necessidade de carregamento
de dados e estamos em 2019!!!!!
II. Capacitação Institucional e Administrativa Do Papel do IMT
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) que é a entidade nacional responsável pela
regulamentação técnica, licenciamento, certificação e homologação, coordenação, fiscalização e
planeamento no setor dos transportes terrestres, bem como pela gestão de registos nacionais.
• Ao IMT cabe ainda apoiar as autoridades de transporte na implementação no novo regime
jurídico;
• Provisoriamente, e enquanto as novas autoridades não se constituírem, o IMT assume a gestão
das autorizações de serviços de transportes existentes, com exceção das referentes às Áreas
Metropolitanas;
• O IMT pode acompanhar contratos de concessão em que o Estado seja concedente e apoiar a
implementação da política de transportes e mobilidade
Importante: Não cabe ao IMT o planeamento do sistema, a elaboração de procedimentos concursais e/ou de
contratos de serviço público nos territórios de autoridades competentes de âmbito local.
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Regulação Técnica e
Licenciamento
II. Capacitação Institucional e Administrativa Do Papel do IMT
Ações já realizadas e em curso:
Sistema de Informação a que se refere o Artigo 22.º do RJSPTP (SIGGESC…):2016 janeiro a dezembro:
Disponibilização do link autorização provisória;
Disponibilização da data de validade da autorização provisória;
Disponibilização da visualização da autoridade de transportes de determinado serviço;
Disponibilização do módulo título e serviços por ano;
Formação a operadores e autoridades da Madeira.
2017 janeiro a novembro:
Disponibilização do módulo Serviços;
Disponibilização do módulo Títulos;
Disponibilização do módulo Serviços por Título;
Disponibilização do módulo Transporte Flexível;
Guião para o Período Transitório e Linhas Orientadoras;
Documento de Apoio à Operacionalização dos Serviços Mínimos de Transporte;
Modelo de Autorização para a Exploração do Serviço de Transporte Regular de Passageiros;
Realização de diversas Ações de Formação e Divulgação;
Documentos com elementos de respostas a Questões Frequentemente Colocadas (FAQ);
Vademecum de Definição de Conceitos utilizados no TPP;
Verificação da conformidade e Publicitação dos Contratos Interadministrativos.
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II. Capacitação Institucional e Administrativa Do Papel do IMT
Ações já realizadas e em curso:
Guião para o Período Transitório e Linhas Orientadoras;
Documento de Apoio à Operacionalização dos Serviços Mínimos de Transporte;
Modelo de Autorização para a Exploração do Serviço de Transporte Regular de Passageiros;
Realização de diversas Ações de Formação e Divulgação;
Documentos com elementos de respostas a Questões Frequentemente Colocadas (FAQ);
Vademecum de Definição de Conceitos utilizados no TPP;
Verificação da conformidade e Publicitação dos Contratos Interadministrativos.
Mais:
Apoio ao Governo na elaboração da Portaria que procede à criação e Regulamentação do Fundo
para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o Financiamento (e afinal, a
Capacitação) das Autoridades de Transportes – o apoio técnico, logístico e administrativo do Fundo
é assegurado pelo IMT – Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro.
Para além do mais, o IMT coordena o GTAT (Grupo de Trabalho para a Capacitação das
Autoridades de Transportes), criado no início de julho por iniciativa do Secretário de Estado das
Autarquias Locais e do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente e composto por representantes
da DGAL, da AML, da AMP, da ANMP e da AMT (como Observador).
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II. Capacitação Institucional e Administrativa Do Papel do IMT
Ações já realizadas e em curso
Deliberações do Conselho Diretivo do IMT
06.11.2015 – Registo obrigatório no SIGGESC de todos os serviços públicos de transporte de
passageiros (“carreiras RTA”) em exploração à data da entrada em vigor do RJSPTP;
22.12.2015 – prestação de informação no SIGGESC – adiamento do prazo (até 29.02.2016);
27.06.2016 – Aprova minuta do “Certificado”
20.07.2016 – Viabilização de serviço eventuais na época estival 2016
27.07.2016 – Autoriza a manutenção do regime de exploração a título provisório
22.12.2016 – Mantém a validade dos “Certificados” até à emissão das Autorização
Provisórias pelas Autoridades de Transporte competentes
02.03.2017 – Estabelece tipologia dos dados a reportar pelos operadores e prazo para a sua
introdução no SIGGESC (final 1.º semestre 2017)
22.06.2017 – Alarga o prazo previsto na Deliberação de 02.03.17.
03.10.2017 – Alarga o prazo previsto para carregamento da informação até 30.11.2017
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II. Capacitação Institucional e Administrativa Do Papel do IMT
Ações já realizadas e em curso
Do Certificado vs Autorização Provisória
Tal como já foi referido é necessário (e urgente) evitar a eternização do papel do IMT com “válvula de escape” do
Sistema RJSPTP;
No entanto….
O racional subjacente à emissão do Certificado (processo que foi objeto de Pronúncia Favorável por parte do
Regulador/AMT) é o seguinte:
Tendo o RJSPTP assumido a necessidade de emissão de Autorizações Provisória (pelas Autoridades de
Transportes competentes de nível Local) para continuação da prestação dos serviços de TPP (antes
“carreiras RTA”) e tendo-se verificado que existiam assimetrias e alguns atrasos na assunção dessas
competências e no carregamento e validação de dados no Sistema (SIGGESC);
Para evitar a disrupção na provisão do serviço de TPP (e tendo em conta a racionalidade dos Operadores
e dos Passageiros, sendo o serviço de TPP um SIEG, cuja prestação é essencial ao suprimento das
necessidades de deslocação quotidiana das populações e que não pode ser interrompido sob pena de grave
lesão do interesse público), foi deliberado que o IMT emitira (a título supletivo) um “Certificado” que
constituísse o título habilitante para a prestação dos referidos serviços;
O referido processo foi assumido pelo IMT, em cumprimento das suas obrigações legais e estatutárias,
assegurando em articulação com o Estado e demais Autoridades de Transportes, todos os passos
necessários à implementação do RJSPTP, tendo em conta um mercado em mutação concorrencial,
potencialmente gerador de “falhas” que devem ser supridas.
Assim, os “Certificados” mantém a sua validade até emissão de Autorizações Provisórias pelas Autoridades
de Transportes (que devem assumir formalmente essa qualidade e registar a informação no SIGGESC).
Tratou-se de uma medida de caráter excecional, tendo em conta o interesse público
subjacente…Assim, agir continua a ser essencial!
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Quanto à capacitação das autoridades de transportes, importa saber:
1 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes?
2 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, a nível organizacional?
3 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, a nível técnico?
4 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, quanto à informação sobre o sistema?
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Nesta etapa de transição, as novas autoridades de transporte deverão capacitar-se, de modo a garantir quepossuem as competências técnicas necessárias que lhes permitam o desenvolvimento das tarefas identificadasna 1.ª Fase da implementação do RJSPTP mas, igualmente, iniciar a implementação das competênciasnecessárias ao desenvolvimento da fase seguinte de aplicação da totalidade do novo regime jurídico.
Este processo envolve a consideração de quatro vertentes:
Criação da estrutura organizativa
Desenho da distribuição de competências e processos de articulação vertical e horizontal
Obtenção da informação de base
Capacitação das equipas técnicasCap
acit
ação
R
1 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes?
Nota: A profundidade da capacitação institucional está dependente da extensão de competências que cada autoridade de transportesassumir ou da responsabilidade assumida em processos de articulação ou partilha de competências, bem como dos prazos em que talassunção ou partilha de competências se der, mas também terá em conta os circunstancialismos locais (número e extensão de serviços,área territorial, etc.).
20
É necessário densificar a estrutura organizativa e o desenho institucional.R
2 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, a nível organizacional ?
Criação de estruturas
organizativas
• As CIM/AM e municípios precisam de adaptar a estrutura da organização às novascompetências de planeamento e gestão das redes e serviços de transportes.
• A implementação do RJSPTP implica a constituição de um corpo técnico base,dedicado aos transportes e mobilidade, mas a dimensão desta equipa e as valênciastécnicas asseguradas dependem do nível de competências que forem assumidaspor cada uma das autoridades.
Desenho da distribuição de competências e
respetivos processos de articulação vertical e horizontal
Uma vez acordada a distribuição de competências entre autoridades, é necessárioestabelecer a organização interna de cada autoridade de transportes e enquadrar osprocessos de:• Articulação vertical: entre a(s) CIM(s) e autarquia(s) e destas com o IMT e a AMT.• Articulação horizontal: entre entidades de mesmo nível e em cada estrutura
organizativa, entre o departamento responsável pela gestão e planeamento dasredes e serviços de transportes e os restantes departamentos da estruturaorganizativa (e.g., Câmara Municipal ou outra).
B.
21
Capacitação das
equipas técnicas
A capacitação das equipas técnicas pode ser desenvolvida de formagradual, à medida que se assumam e efetivem todas as competênciasda autoridade de transportes.
É fundamental que as equipas tenham capacidade para desenvolver as seguintes tarefas:
É necessário proceder à capacitação de equipas técnicas.R
3 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, a nível técnico?B.2
• Compreensão da organização da oferta e da procura de transportes, no que diz respeito ao serviço que éproporcionado pelos operadores, com recurso ao SIGGESC e a sistemas de monitorização do setor
• Validação da informação carregada no SIGGESC, em articulação com os operadores de transporte, de modo agarantir que a mesma traduz o serviço oferecido
• Comunicação com as diferentes autoridades de transportes, de modo a compreender a articulação entre osdiferentes serviços de transporte.
• Elaboração dos conteúdos dos contratos interadministrativos a celebrar entre autoridades de transportes edesenho das autorizações provisórias e correta especificação dos termos em que estas são atribuídas;
• Desenho, contratualização e implementação da rede e serviços de transportes e mobilidade intermodal.
22
Planeamentode redes Economia Direito
Especialista em SIG’s
Engenharia / Geografia
Design / Comunicação
Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transporte
Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público
Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas
Realização de inquéritos à mobilidade e promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes
Financiamento do SPTP, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas
Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros
Gestão do sistema tarifário e das compensações por bonificações sociais
Divulgação do serviço público de transporte de passageiros
Gestão de contratos e determinação e financiamento das obrigações de serviço público
Planeamento das
infraestruturas redes e de
serviços
Gestão e monitorização
Informação e Divulgação
4 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, a nível técnico?B.2
R
23
Obtenção da informação de base
O planeamento e a gestão dos serviços de transportes por parte dasautoridades de transportes pressupõe que estas conhecem a oferta e a procurano território em que se desenvolvem.
Para tal é necessário desenvolver bases de trabalho:
Base de dados
sobre a procura e a oferta de
transporte público
Base de dados com custos do sistema
• Garantir, numa primeira fase, que os operadores começam a disponibilizar informaçãosobre a procura e a oferta numa base regular.
• Realização de recolhas complementares de informação (contagens, inquéritos origem-destino, inquéritos à mobilidade, inquéritos de satisfação), de modo a construir umabase de trabalho consistente.
• Conhecer a procura e a oferta atual e a evolução ao longo do tempo.• A informação do SIGGESC é essencial para esta caracterização e é uma ferramenta com
enormes potencialidades para a maturidade do processo de planeamento das redes eserviços de transportes.
• Base de dados com custos do sistema tendo em conta inquéritos à mobilidade e a contapública do sistema.
• Construção de uma matriz de custos de produção de transporte que permita igualmenteavaliar quais as melhores opções contratuais a considerar na 2.ª fase da aplicação doRJSPTP.
R
4 - Como se devem capacitar as autoridades de transportes, quanto à informação sobre o sistema?B
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Capacitação Institucional e Administrativa Contratos interadministrativos
• As autoridades de transportes podem delegar as
respetivas competências, nos termos do artigo 10.º
do RJSPTP, nomeadamente através de contratos
interadministrativos.
• Os contratos interadministrativos
estabelecem as regras relativas à
articulação, delegação e partilha de
competências entre as autoridades de
transportes.
• Os contratos devem ser remetidos ao IMT
para verificação da conformidade legal e
posterior publicação.
• Até ao momento, foram publicados no site
do IMT 167 contratos interadministrativos
de delegação de competências.
4411
4757
1964
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
4180
4510
1770
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
Base
Parcelares
Variantes
Serviços
Novembro 2016
10460
Capacitação Institucional e Administrativa (iii)Carregamento de serviços (SIGGESC)
Carregamentos
11132
Serviços
Novembro 2017
Serviços
Abril 2017
4470
4825
2009
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
11304