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Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

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APRESENTAÇÃO 

A CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - é uma entidade fechada de previdência complementar, patrocinada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Para o cumprimento de seus objetivos desde 1991 auto-administra o CAPESAÚDE, que proporciona aos seus associados e dependentes, assistência médico-hospitalar, dentro de normas preestabelecidas. Visando estender a cobertura dos benefícios assistenciais em saúde foi criada a assistência odontológica. A CAPESESP atua em todo o território nacional e é representada por Gerências Regionais localizadas em nas unidades da federação, exceto São Paulo. Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado, são apresentadas informações gerais sobre o Plano, e um conjunto de normas e procedimentos a serem adotados, servindo como guia no que se refere aos aspectos operacionais da relação entre a CAPESESP e a REDE CREDENCIADA. Periodicamente, de acordo com a necessidade, poderão ser emitidos comunicados e circulares de caráter substitutivo ou complementar, que serão considerados parte integrante deste MANUAL. Leia com atenção as páginas seguintes e mantenha o MANUAL sempre à mão, pois nele serão encontradas as orientações necessárias para a adequada execução dos procedimentos a serem adotados. Em caso de dúvidas, procure a Gerência Regional da CAPESESP em seu Estado.   

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APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 2 1. NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ............................................................. 4 1.1 ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO ........................................................ 4 1.1.2. Documentos exigidos para atendimento aos participantes .................................. 4 1.1.3. Senhas ..................................................................................................................... 4 1.3.1.1 Solicitação de senha pelo site da CAPESESP ........................................................ 5 1.3.1.2 Solicitação de senha por fax ................................................................................. 9 1.3.1.3 Reanálise de solicitação de senhas....................................................................... 9 1.4 FATURAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS ................................................ 9 1.4.1 Envio da fatura e resultado da análise .................................................................... 9 1.4.2 Condições para pagamento ................................................................................... 10 1.4.3 Demonstrativos financeiros................................................................................... 10 Informativo para pessoas jurídicas ................................................................................. 10 Informativo para pessoas físicas .................................................................................... 11 1.4.4 Envio do documento fiscal .................................................................................... 11 1.4.5 Extrato de pagamento ........................................................................................... 11 1.4.6 Tributação .............................................................................................................. 12 1.4.7 Recurso de glosa .................................................................................................... 12 2. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO ................................................. 12 2.1 PRAZO DE MONITORAMENTO .................................................................................. 12 2.2 IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS.................................................................................. 13 3. DOCUMENTOS, GUIAS E OUTROS FORMULÁRIOS UTILIZADOS ................................. 13 3.1 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ................................................................................... 13 5.2 COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO ATENDIMENTO ................................................ 14 5.3 CAPA DE PROCESSO .................................................................................................. 14 5.4 GUIAS DE ATENDIMENTO ......................................................................................... 15 5.4.2 Guia Tratamento Odontológico (GTO) .................................................................. 15 5.5 FORMULÁRIO PARA RECURSO DE GLOSAS .............................................................. 18 5.6 GUIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL ........................................................................ 19 ANEXO I ........................................................................................................................... 21 CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A CAPESESP .............................................................. 23

 

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1. NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 

1.1 ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO 

Todos os titulares, associados ao CAPESAÚDE e seus dependentes inscritos, podem aderir à assistência odontológica.

1.1.2. Documentos exigidos para atendimento aos participantes 

• O atendimento aos beneficiários far-se-á mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

• Carteira de identificação do associado, expedida pela CAPESESP, conforme modelo constante do item 5.1 abaixo;

• Documento pessoal de identificação com foto;

• Comprovante de liberação de atendimento conforme modelo constante do item 5.2 abaixo, exclusivamente para os dependentes agregados (portadores de carteira verde com detalhes em branco).

1.1.3. Senhas 

Segundo o padrão da TISS (troca de informação de saúde suplementar) estabelecido pela ANS, as senhas, quando necessárias, devem ser solicitadas para autorização do tratamento. Os procedimentos de radiologia incluídos no rol da ANS são: Radiografia panorâmica, radiografias periapicais, radiografias oclusais e bite wings e estão cobertos para realização pelo plano odontológico da CAPESESP. Além desses procedimentos a CAPESESP disponibilizou a cobertura da radiografia periapical completa e as fotografias intrabucais quando solicitadas com a finalidade de auditoria. Os procedimento de radiografia panorâmica , periapicais completas e fotografias necessitam de liberação prévia a ser realizada pelo site da CAPESESP ou via fax. Os procedimentos que não necessitarem de liberação de senha podem ser enviados diretamente para a cobrança.

As senhas devem ser solicitadas pelo site da CAPESESP www.capesesp.com.br ou pelo fax 0XX 21-2262-2676.

A solicitação dos procedimentos de radiologia à clínica Radiológica deve ser feita em receituário timbrado, contendo os dados do beneficiário e as descrições e indicações sobre os procedimentos a serem realizados, assim como a data, carimbo e assinatura do profissional solicitante. É de suma importância que a clínica Radiológica tenha em seus arquivos uma cópia da solicitação do prestador.

A avaliação para autorização de senha tem a finalidade de verificar o histórico, a situação cadastral a cobertura do Beneficiário, a existência de eventos em carência e/ou garantia na data da solicitação e a pertinência técnica dos procedimentos solicitados.

A senha liberada é única e intransferível e está vinculada ao número da guia, aos procedimentos solicitados, ao associado e a clínica solicitante, tendo um prazo de validade de 60 dias a partir da data da liberação até a apresentação da cobrança. Os procedimentos solicitados pela internet

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sofrerão análise técnica e serão liberados imediatamente, a senha informada estará na tela no momento da liberação.

Os procedimentos solicitados por formulário impresso terão prazo de 24 horas úteis da data da solicitação para resposta.

.As senhas não autorizados poderão ser revistas mediante o envio de uma justificativa para a análise técnica da CAPESESP e sofrerão o processo normal de aprovação.

A CAPESESP se reserva o direito de pedir justificativa técnica complementar a ser fornecida pelo odontólogo, bem como parecer de outro especialista indicado pela CAPESESP sempre que julgar necessário para fins de avaliação e autorização prévia.

1.3.1.1 Solicitação de senha pelo site da CAPESESP 

No site da CAPESESP foi disponibilizado um conjunto de ferramentas facilitadoras para agilizar o atendimento do associado pelo Cirurgião-Dentista e os contatos entre credenciados e a CAPESESP.

Para solicitar uma senha, entre no site da CAPESESP e acesse a área do credenciado. Para acesso a área de liberação de senha, será necessário um login que é o seu CNPJ ou CPF e uma senha que será fornecida no momento do credenciamento.

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Entrar em tratamento, novo tratamento:

Em novo tratamento preencha corretamente os campos abaixo:

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Código  do  tratamento:  Para numeração de guia gerada pelo sistema clicar em automático, para liberar tratamento em formulário pré-impresso, selecionar o item 2.

Número funcional ou CPF: Pode ser deixado em branco

Código  do  associado: O código do associado deve ser preenchido de acordo com a numeração informada na carteira de identificação, sem os zeros à esquerda.

Data de Início: Deve ser informada a data do primeiro atendimento ao beneficiário

Local  de  atendimento: Caso a clínica/consultório possua mais de um endereço, selecione local correto na caixa de seleção. Preenchimento obrigatório;

Prestador solicitante: Deve ser informado o prestador que fez o primeiro atendimento

Observações: Campo opcional para possíveis observações do prestador. Não influência na autorização automática do tratamento.

Criar  tratamento: Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clicar em criar tratamento

Em algumas situações, conforme descrito abaixo, o tratamento não poderá ser liberado pela WEB e o credenciado deverá entrar em contato com a operadora para maiores esclarecimentos.

associado em débito (ADB);

associado com tratamento aberto em outro prestador (PTA);

associado bloqueado (STA);

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associado com tratamento em perícia (PER);

prestador alterado (ATP)

contrato bloqueado (SCA)

No cabeçalho constarão os dados do associado e os procedimentos para liberação poderão ser selecionados pelo código ou pela listagem clicando na tecla sinalizada pela “lupa”. Após efetuar a digitação de todos os procedimentos, clicar em "Gravar Tratamento".

Ao gravar o tratamento o sistema informará a senha liberada e a informação de glosa, caso tenha havido.

Para solicitar outros procedimentos, a guia anterior deve estar finalizada (enviada para pagamento).

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Quando o procedimento aparecer com o status “AA” (aguardando auditoria), a equipe do setor Odotológico fará a análise e a liberação posteriormente, respeitando o prazo do encaminhamento da solicitação (24 horas da data da solicitação). 

1.3.1.2 Solicitação de senha por fax 

Preencher a Guia Tratamento Odontológico com as informações presentes nos campos em branco que são obrigatórias e algumas informações necessárias para a operadora que estarão nos campos em cinza, como informado neste manual. As guias devem ser encaminhadas por fax para 0XX 21 2262-2676 e terão um prazo de um dia útil após o recebimento da solicitação para serem liberadas.

As guias com o tratamento autorizado, contendo a respectiva senha serão devolvidas ao prestador de serviços pelo email cadastrado ou por fax.

1.3.1.3 Reanálise de solicitação de senhas 

Caso a autorização para um ou mais procedimentos tenha sido indeferida, o prestador poderá encaminhar informações adicionais que justifiquem a necessidade do procedimento proposto. As justificativas para reanálise das senhas devem ser providenciadas exclusivamente pelo Credenciado e enviadas para as Gerências Regionais ou através do fax 0xx 21 2262-2676 ou e-mail [email protected]

Se enviada por fax a solicitação deverá ser feita em receituário timbrado do prestador, contendo o nome completo do beneficiário e a justificativa para realização do procedimento.

1.4 FATURAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS 

1.4.1 Envio da fatura e resultado da análise 

As cobranças devem ser encaminhadas nas guias do Padrão TISS estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, acompanhadas do formulário Capa de Processo, descritos nos itens 5.4 e 5.3 abaixo, e da solicitação original do prestador.

As faturas devem ser enviadas até o dia 05 (cinco) do mês civil, diretamente para o Setor de Odontologia da CAPESESP, situado na Avenida Marechal Câmara, nº 160, 7º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080, ou para as Gerências Regionais, que efetuarão o encaminhamento da documentação para o Setor de Odontologia.

As cobranças referentes aos serviços prestados deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da aprovação dos procedimentos..

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A solicitação do prestador deve ser encaminhada em anexo a GTO (guia de tratamento odontológico) no momento da cobrança.

O resultado da análise das cobranças recebidas na CAPESESP até o dia 05 (cinco) do mês civil estará disponível para consulta via internet, no dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao do recebimento.

Ao receber a cobrança, a CAPESESP avaliará individualmente os casos, podendo, em algumas ocasiões, glosar procedimentos em desacordo com as normas pré estabelecidas pela empresa.

1.4.2 Condições para pagamento 

O pagamento pelos serviços prestados é condicionado à homologação do respectivo documento fiscal que deve ser recebido na CAPESESP até dois dias úteis antes da data de pagamento. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário em conta corrente, indicada pelo credenciado, nos dias 10, 17 ou 25 do mês subseqüente ao recebimento da cobrança.

A CAPESESP não se responsabiliza por atraso no pagamento em virtude da devolução de processos e documentos fiscais que forem enviados de forma irregular ou por divergências de dados bancários.

1.4.3 Demonstrativos financeiros 

No primeiro dia de cada mês, será disponibilizado na página do credenciado no site da CAPESESP a Guia Tratamento Odontológico – Demonstrativo de Pagamento, para conferência dos procedimentos aprovados e glosados de acordo com os tratamentos processados e o Informativo de Valores para Emissão do Documento Fiscal que tem como objetivo orientar o credenciado no preenchimento correto da documentação fiscal e será disponibilizado conforme os seguintes modelos:

Informativo para pessoas jurídicas 

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

CNPJ:

VALOR

5.100,00

IMPOSTOS RETIDOSPIS 33,15COFINS 153,00CSLL 51,00IRRF 76,50ISSQN 255,00VALOR LÍQUIDO 4.531,35

5.100,00

Prestação de serviços de assistência odontológica

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

TOMADOR DE SERVIÇOS

CAPESESP - CAIXA PEC ASSIST PREVID SERVID FUND SERV SAUDE PUBLICA

AV MARECHAL CAMARA, 160 - 6º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

30.036.685/0001-97

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

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A impressão deste informativo não dispensa a obrigatoriedade das pessoas jurídicas emitirem o documento fiscal que é autorizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Informativo para pessoas físicas 

DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Nome do credenciado

CRM: 999-99 - RJ Valor total dos serviços: 1.000,00 CPF: 999.999.999-99 INSS retido: 110,00 Inscrição INSS/PIS: 999.999.999-99 ISSQN retido: -

IRRF: -

Outros: -

Valor Líquido Recebido: 890,00

Local e Data:

Assinatura:

RAZÃO SOCIAL: CAPESESP - CAIXA PEC ASSIST PREVID SERVID FUND SERV SAUDE PUBLICA

TOMADOR DO SERVIÇO

RECIBO DE PAGAMENTOS À AUTÔNOMOS - RPA N.º

CNPJ: 30.036.685/0001-97

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ENDEREÇO: AV MARECHAL CAMARA, 160 - 6º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

Este documento foi preenchido em 2 vias, sendo uma para o Tomador e outra para o prestador do serviço

Inscrição Municipal: 8888-88

Recebi da empresa acima identificada, a importância de R$ 1.000,00, referente à prestação de Serviços de Assistência Odontológica, conforme abaixo especificado.

Prestação de serviços de assistência odontológica

Obs:

O credenciado, pessoa física, poderá imprimir, assinar e encaminhar este informativo em substituição ao RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, que é vendido nas papelarias.

1.4.4 Envio do documento fiscal 

O documento fiscal a ser enviado deve ser emitido exatamente conforme os dados disponibilizados pela CAPESESP e sem rasuras.

A documentação fiscal (nota fiscal ou RPA) correspondente aos serviços prestados deverá ser encaminhada para as Gerências Regionais ou diretamente para a CAPESESP-SETOR DE ODONTOLOGIA no endereço Avenida Marechal Câmara, nº 160, 6º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080, pelo Correio ou portador. Se enviada junto com as faturas deve estar em envelope separado com a descrição “DOCUMENTAÇÃO FISCAL.” O pagamento está condicionado ao recebimento e posterior homologação da documentação fiscal, com o recebimento até o segundo dia útil anterior as datas de fluxo de pagamento. Caso a documentação fiscal não seja enviada à CAPESESP, haverá a suspensão dos créditos, até que a situação fiscal seja regularizada.

1.4.5 Extrato de pagamento 

No primeiro dia útil seguinte à efetivação do depósito bancário será disponibilizado no site da CAPESESP um extrato com a informação do pagamento que poderá ser utilizado para consulta e impressão.

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1.4.6 Tributação 

A CAPESESP quando estiver enquadrada como substituta tributária, seja nas esferas Federal e/ou Municipal, irá realizar as retenções dos impostos devidos pelo credenciado e repassá-los ao fisco.

O credenciado que gozar de algum benefício que o isente da retenção de impostos, deve encaminhar a documentação comprobatória correspondente para análise e homologação do Setor de Tributos da CAPESESP, no endereço Avenida Marechal Câmara, nº 160, 6º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080 ou através do email [email protected].

1.4.7 Recurso de glosa 

Em caso de glosa, o credenciado tem o direito de recurso, até 60(sessenta) dias após a data do pagamento da fatura correspondente. O recurso deve ser feito através do formulário de recurso de glosa, cujo modelo encontra-se no item 5.5 abaixo e enviado à CAPESESP.

Se enviado junto com as demais faturas, deve estar em envelope separado e conter a identificação “RECURSO DE GLOSA”.

A análise do recurso de glosa segue o mesmo cronograma estabelecido para a apresentação das cobranças, inclusive quanto ao pagamento e o condicionamento deste à homologação do documento fiscal.

2. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO 

Os procedimentos de radiografia Periapical/ interproximal e radiografia oclusal podem ser efetuados em consultório Odontológico. Os demais procedimentos de radiologia constante na tabela somente serão aprovados para clínicas credenciadas em radiologia odontológica e imaginologia oral.

2.1 PRAZO DE MONITORAMENTO 

Corresponde ao período em meses que determinado procedimento encontra-se em monitoramento (prazo de garantia). Durante este período o procedimento não poderá ser repetido. O prazo de monitoramento está listado na tabela de procedimentos odontológicos que compõe o anexo I.

Em situações especiais a CAPESESP poderá analisar a viabilidade técnica de liberação da repetição do procedimento antes do prazo, mediante solicitação com justificativa e exames complementares de diagnóstico, se for o caso.

IMPORTANTE:  Os  prazos  de  recorrência  para  exames  radiológicos  constam  em  nossa tabela.  Caso  exista  necessidade  de  execução  do  exame  em  período  de  recorrência,  o dentista  solicitante  deverá  justificar  a  mesma.  As  justificativas  serão  analisadas  pela CAPESESP e a equipe de auditoria  fará a  liberação caso a  justificativa seja pertinente ao caso.

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2.2 IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS 

Baseiam-se nas idades determinantes para a realização dos procedimentos radiológicos. Casos excepcionais devem ser encaminhados para análise técnica da CAPESESP.

 

3. DOCUMENTOS, GUIAS E OUTROS FORMULÁRIOS UTILIZADOS 

3.1 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 

INSTRUÇÕES 

É imprescindível a apresentação da carteira de identificação em qualquer atendimento.

No preenchimento de qualquer formulário, indique no campo apropriado, além da matrícula, o número do dependente. Em caso de atendimento do titular, este número deverá ser preenchido com (00).

Deve ser observada a especificação do plano odontológico na carteira do CAPESAÚDE e é de responsabilidade do profissional que estiver fazendo o atendimento verificar a elegibilidade do associado, pois caso ele esteja em carência, não será possível a liberação dos procedimentos propostos.

TITULARES E DEPENDENTES NATURAIS 

DEPENDENTES AGREGADOS

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5.2 COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO ATENDIMENTO 

5.3 CAPA DE PROCESSO 

INSTRUÇÕES 

A capa de processo contém duas vias, devendo a primeira ser encaminhada à CAPESESP, juntamente com as guias de cobrança e a segunda via arquivada com o credenciado.

A CAPA DE PROCESSO só poderá conter documentos relativos à cobrança, recursos de glosas e demais formulários não devem ser anexadas aos processos.

Devem ser preenchidos somente os campos em branco que são os destinados ao profissional. Os campos hachurados são de uso exclusivo da CAPESESP

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5.4 GUIAS DE ATENDIMENTO 

As guias de atendimento respeitam o Padrão TISS instituído pela ANS e podem ser obtidos no site ou nas Gerências Regionais da CAPESESP (ver detalhes em www.ans.gov.br).

O formulário eletrônico está disponibilizado no site em formato PDF para download na página do credenciado no site da CAPESESP. Essa versão poderá ser arquivada em seu computador e será útil para situações em que não haja disponibilidade de formulário no consultório.

O formulário pré impresso disponibilizado nas Gerências Regionais terá um número atribuído automaticamente pelo sistema no momento da inclusão da guia em nossa base de dados.

É importante a impressão de 02(duas) “cópias” da guia, 01(uma) para ser enviada à CAPESESP e a outra para ficar com o credenciado.

Nas seções abaixo, estão descritos apenas os campos de preenchimento obrigatório ou condicionados conforme necessidade de operação da CAPESESP. Os campos não mencionados são de preenchimento facultativo.

5.4.2 Guia Tratamento Odontológico (GTO) 

A GTO é o formulário padronizado pela TISS para registro dos atendimentos aos Associados e poderá ser utilizada tanto para solicitação de senha odontológica (quando for necessária a solicitação em formulário impresso) como para a cobrança dos procedimentos realizados. Abaixo estão listados os campos de preenchimento obrigatório para a CAPESESP.

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Campo 2‐ NÚMERO DA GUIA Em guias eletrônicas ou em papel, o número da Guia será determinado pela operadora. Campo 3 – DATA DE EMISSÃO DA GUIA Refere‐se à data de preenchimento da guia de Tratamento Odontológico (GTO). Sem o preenchimento desse campo não será possível processar o pagamento da GTO.  Campo 5 – SENHA Refere‐se  à  senha  de  autorização.  Deverá  ser  preenchido  sempre  que  os  procedimentos  registrados  na  Guia exigirem senha. Campo 7 – NÚMERO DA GUIA PRINCIPAL Refere‐se  ao número da  guia principal,  caso  exista.  Em  situações de  complementação ou  correção do plano de tratamento, a guia principal se refere a primeira Guia preenchida. Campo 8 – NÚMERO DA CARTEIRA Corresponde ao número do cartão do Beneficiário na CAPESESP Campo 9 – PLANO Refere‐se ao nome do plano do Beneficiário. Campo 13 – NOME Refere‐se ao nome do Beneficiário. Campo 14 – TELEFONE Refere‐se ao número do telefone para contato com o Beneficiário. Campo 16 – NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE (campo condicionado) O preenchimento é obrigatório apenas quando o nome do Credenciado no campo 21 se referir à Pessoa Jurídica ou quando o profissional executante não  for o mesmo do solicitante  (campo 25) e quando a GTO  for utilizada para solicitação de senha de autorização. Campo 17 – NÚMERO NO CRO (campo condicionado) Refere‐se ao número de registro do profissional solicitante, quando o Credenciado no campo 21 for Pessoa Jurídica no Conselho Profissional. Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 16. Campo 18 – UF (campo condicionado) Refere‐se  à  sigla  da  Unidade  Federativa  do  Conselho  Profissional  do  profissional  solicitante.  Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 16. Campo 20 – CÓDIGO NA OPERADORA /CNPJ/CPF  Refere‐se ao número do CNPJ ou CPF do profissional Executante Campo 21 – NOME DO CONTRATADO EXECUTANTE  Refere‐se ao nome do profissional, quando Pessoa Física ou do contratado quando Pessoa Jurídica. Campo 22 – NÚMERO NO CRO  Refere‐se ao número de registro do Credenciado, quando Pessoa Física ou do responsável técnico, quando Pessoa Jurídica, no Conselho Profissional. Campo 23 – UF  Refere‐se à sigla da Unidade Federativa do registro do Credenciado,quando Pessoa Física ou do responsável técnico, quando Pessoa Jurídica, no Conselho Profissional. Campo 25 – NOME DO PROFISSIONAL EXECUTANTE (campo condicionado) Preenchimento obrigatório quando o nome do contratado no campo 21 se referir à Pessoa  Jurídica ou quando o profissional  executante  não  for  o mesmo  que  solicitou  os  procedimentos  e  quando  a  GTO  for  utilizada  para cobrança de procedimentos executados. Campo 26 – NÚMERO NO CRO (campo condicionado) Refere‐se ao número de registro do profissional executante no Conselho Profissional. Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 25. Campo 27 – UF (campo condicionado) Refere‐se  à  sigla  da  Unidade  Federativa  do  Conselho  Profissional  do  profissional  executante.  Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 25. Campo 29 ‐ TABELA Deve ser preenchido o código 94 referente a tabela própria não especificada na tabela de domínio. Campo 30 – CÓDIGO DO PROCEDIMENTO  Deve ser preenchido o código do procedimento solicitado/executado, de acordo com a Tabela de Procedimentos Odontológicos da CAPESESP  Campo 31 – DESCRIÇÃO Deve  ser  especificado  o  procedimento  solicitado,  e  esse  deve  ser  referente  ao  campo  30  CÓDIGO  DO PROCEDIMENTO, conforme descrição da Tabela. Campo 32 – DENTE/REGIÃO Deve  ser preenchida a  identificação numérica do dente ou a  região a que  se  refere o procedimento conforme a Tabela de Procedimentos Odontológicos.   

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Campo 33 – FACE (campo condicionado) Deve ser preenchido quando o procedimento referir‐se a um DENTE, com as  letras  indicativas das faces. Deve ser preenchido  para  indicar  a  FACE  do  dente  a  que  se  refere  o  plano  de  tratamento  e  o  procedimento  solicitado/ executado. Está condicionado ao campo 32. Campo 39 – DATA DE REALIZAÇÃO Refere‐se  à data  em que o procedimento  foi  realizado,  apenas quando  a GTO  for utilizada para  cobrança.  Esse campo  deve  ser  preenchido  sempre  que  o  procedimento  for  realizado.  O  não  preenchimento  impedirá  o processamento do pagamento. Campo 40 – ASSINATURA Deve  constar  a  assinatura  do  Beneficiário  apenas  quando  a GTO  for  utilizada  para  cobrança,  dando  ciência  da realização do procedimento descrito. Esse campo deverá ser assinado pelo beneficiário na data da  realização do procedimento. O não preenchimento impedirá o processamento do pagamento. Campo 43‐ TIPO DE FATURAMENTO Deve ser preenchido de acordo com os critérios: TIPO “T”‐ TOTAL Quando o tipo de faturamento for realizado em uma única parcela. Faturamento total. TIPO “P”‐ PARCIAL Quando o  tipo de  faturamento  for  realizado apenas em parte da conta do serviço prestado ao beneficiário, esse faturamento pode ocorrer com o paciente ainda em tratamento. Faturamento parcial Campo 47 – OBSERVAÇÃO (campo condicionado) Esse  campo  é  destinado  ao  preenchimento  de  informações  adicionais  sobre  o  tratamento,  não  constantes  em outros campos da Guia. Campo 48 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO CIRURGIÃO‐DENTISTA SOLICITANTE (Campo Condicionado) Este  campo está  vinculado ao  campo 16 e quando  se  tratar de pessoa  Jurídica O  campo deve  ser preenchido e assinado quando a GTO for utilizada para solicitação de senha. Campo 49 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO CIRURGIÃO‐DENTISTA (Contratado executante) Esse campo deve ser preenchido e assinado apenas quando a GTO  for utilizada para cobrança de procedimentos realizados. Campo 50 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO/ RESPONSÁVEL Esse campo deve ser preenchido e assinado pelo Beneficiário ou pelo responsável apenas quando a GTO for usada para cobrança.  

5.4.4. REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO 

As liberações de senha para procedimentos de radiologia devem seguir o protocolo da CAPESESP, ou seja, as solicitações devem ser por fax através do telefone 0*21 2262-2676 ou pela WEB através do site www.capesesp.com.br

Os prestadores devem encaminhar os pacientes para a clínica radiológica através de solicitações no receituário timbrado do profissional contendo a informação sobre o exame a ser realizado com indicação técnica, data da solicitação, carimbo e assinatura do profissional.

Não serão aceitas solicitações realizadas em formulário próprio da clínica.

Para a realização dos procedimentos de radiografia panorâmica é importante que o profissional seja especialista em cirurgia ou odontopediatria. Em locais onde não há especialista o profissional que realiza o procedimento poderá fazer a solicitação.

Para a realização de radiografia periapical completa a solicitação deve ser por um profissional especialista em Periodontia, não havendo profissional especialista aquele que realiza o procedimento poderá fazer a solicitação.

Somente serão aceitas para faturamento as guias devidamente preenchidas, com a senha dos procedimentos e em anexo o receituário do profissional solicitante de acordo com as indicações técnicas para cada exame. Essa prática visa à solicitação indiscriminada dos exames complementares de diagnóstico.

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5.4.5. CONDIÇÃO PARA REPASSE 

• O envio dos documentos devem ser dentro do prazo e critérios estabelecidos.

• Cumprimento dos critérios técnicos para realização dos eventos (ver tabela para Eventos Radiológicos).

• O pagamento será feito por meio de depósito em conta corrente da Clínica Radiológica mediante a apresentação da nota fiscal.

5.4.6. REVISÃO DE PAGAMENTO DE REPASSE 

Havendo alguma discordância por parte do CREDENCIADO em relação aos valores pagos no repasse, o credenciado deverá encaminhar uma solicitação de revisão, por escrito, através do formulário de recurso de glosas.

Assim sendo, apenas serão aceitas as solicitações de recurso de glosas, encaminhadas em formulário padrão da CAPESESP. O formulário está disponível no site da CAPESESP para impressão.

5.5 FORMULÁRIO PARA RECURSO DE GLOSAS 

INSTRUÇÕES 

Este formulário destina-se a solicitação dos recursos de glosas. O preenchimento completo de todos os campos e o envio da justificativa dentro do prazo de 60 dias a contar da data do pagamento devem ser respeitados para que o processo seja concluído.

Os processos que forem aprovados serão informados no extrato de pagamento de acordo com o calendário firmado contratualmente com a CAPESESP e terão a mesma numeração da guia principal acrescida da letra “R”.

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5.6 GUIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL 

INSTRUÇÕES 

Este formulário destina-se às alterações cadastrais (endereço, informações bancárias, etc), devendo ser encaminhado diretamente as Gerências Regionais

Só devem ser preenchidos os campos para serem alterados e dispensa o uso da capa de processo para seu envio.

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ANEXO I 

PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA‐ 1 

CÓDIGO TUSSDESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

Co‐participação 

(%)OBSERVAÇÃO

Dente ou Região

Dente/face/ Região

Raio‐X PeriodicidadeAutorização 

préviaEspecialidade idade mínima idade máxima

81000383 Radiografia oclusal 30%

Realizada com película oclusal inteira, com filme simples ou duplo. As películas podem ser 5,7x7,5cm ou 5,7x7,6 cm.

R ASAI N 12MESES N N 6ANOS _

81000278 Fotografia 30%

Consiste na execução de no máximo 4 radiografias intrabucais. Elas devem ser realizadas por hemiarco com a finalidade de diagnóstico.

R HEMI‐ARCO FOTO 6MESES S E 6ANOS _

81000294

Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico)

30%

Autorizado mediante apresentação de solicitação em receituario timbrado do profissional e devidamente indicado por especialistas nas áreas de Prótese, Periodontia ou Cirurgia

R ASAI N 6MESES S E 15ANOS _

81000375Radiografia interproximal ‐ bite‐wing

30%

Realizada com película de 3cm x 4cm. Autorizada até  2 radiografias da mesma região por profissional solicitante

R HEMI‐ARCO N 6MESES N N 6ANOS _

81000405

Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia)

30%

Autorizado mediante apresentação de solicitação em receituario timbrado do profissional e devidamente indicado por especialistas nas áreas de Prótese, Periodontia ou Cirurgia

R ASAI N 6MESES N N 6ANOS _

81000421Radiografia periapical

30%Autorizada até 2 radiografias da mesma região por profissional solicitante

D DENTE N 6MESES N N 2ANOS _

RADIOLOGIA

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PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS 

PROCEDIMENTO VALOR DENTE OU REGIÃO PERIODICIDADE OBS

Discrepância de modelos 14,00 R (ASAI) 6 mesesPedido de exame do prestador -

incluido na documentação ortodôntica

Documentação Diagnóstico para Implante (panorâmica, 5

fotos-oclusal superior, inferior, laterais e frente em

oclusão)

50,00 R (ASAI) 6 meses Pedido de exame do prestador

Documentação Ortodôntica Básica (01 par de modelos,

01 telerradiografia com 02 traçados, 01 panorâmica com

interproximais e periapicais complementares, 05 fotos 01

pasta, 01 caixa de modelos, 01 CD-doc digitalizada)

101,75 R (ASAI) 12 meses Pedido de exame do prestador

Documentação Ortodôntica de Controle (01 panorâmica,

05 fotos, 01 cd com toda a documentação)

72,00 R (ASAI) 6 meses Pedido de exame do prestador

Documetação Ortodôntica Completa ( 01 par de modelos,

01 telerradiografia com 4 traçados, 01 panorâmica com

interproximais e periapicais complementares, 08 fotos, 01

pasta, 01 caixa de modelos, 01 CD com toda a

documentação digitalizada)

143,75 R (ASAI) 12 meses Pedido de exame do prestador

Modelos Ortodônticos (par) 31,30 R (ASAI) 12 mesesPedido de exame do prestador-

incluido na documentação ortodôntica

Panorâmica especial para ATM 125,00 R (ASAI) 6 meses

Pedido de exame do prestador/ RESTRITA SOLICITAÇÃO para

Ortodontistas/ prótese/ buco-maxilo

Rx da ATM convencional (3 posições- Transcraneana) 44,50 R (ASAI) 12 meses

Pedido de exame do prestador/ RESTRITA SOLICITAÇÃO para

Ortodontistas/ prótese/ buco-maxilo

RX da ATM convencional (3 posições- Transfacial) 44,50 R (ASAI) 12 meses

Pedido de exame do prestador/ RESTRITA SOLICITAÇÃO para

Ortodontistas/ prótese/ buco-maxilo

Rx da ATM convencional (6 posições- transfacial e transcraniano)- 77,50 R (ASAI) 12 meses

Pedido de exame do prestador/ RESTRITA SOLICITAÇÃO para

Ortodontistas/ prótese/ buco-maxilo

RADIOLOGIA

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CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A CAPESESP 

o Site www.capesesp.com.br  

o E‐mail ‐ [email protected] 

o TELEFONE‐ 21 34791200/ ramais 301 e 316 

o FAX‐ 21 2262‐2676 (exclusivamente para solicitação de senhas) 

o Gerências Regionais (Verificar relação na internet)  

Endereço para Correspondência: 

CAPESESP ‐ SETOR DE ODONTOLOGIA Avenida Marechal Câmara, nº160/ 6º andar; Castelo. CEP: 20020‐080. Rio de Janeiro, RJ. CNPJ: 30.036.685/0001‐97