Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato...

43

Transcript of Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato...

Page 1: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,
Page 2: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 2

 

APRESENTAÇÃO 

A CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - é uma entidade fechada de previdência complementar, patrocinada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

Para o cumprimento de seus objetivos desde 1991 auto-administra o CAPESAÚDE, que proporciona aos seus associados e dependentes, assistência médico-hospitalar, dentro de normas preestabelecidas. Visando estender a cobertura dos benefícios assistenciais em saúde foi criada a assistência odontológica.

A CAPESESP atua em todo o território nacional e é representada por Gerências Regionais localizadas em nas unidades da federação, exceto São Paulo.

Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado, são apresentadas informações gerais sobre o Plano, e um conjunto de normas e procedimentos a serem adotados, servindo como guia no que se refere aos aspectos operacionais da relação entre a CAPESESP e a REDE CREDENCIADA.

Periodicamente, de acordo com a necessidade, poderão ser emitidos comunicados e circulares de caráter substitutivo ou complementar, que serão considerados parte integrante deste MANUAL.

Leia com atenção as páginas seguintes e mantenha o MANUAL sempre à mão, pois nele serão encontradas as orientações necessárias para a adequada execução dos procedimentos a serem adotados. Em caso de dúvidas, procure a Gerência Regional da CAPESESP em seu Estado.

Page 3: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 1

ÍNDICE 1. NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS .............................................................................................. 3 1.1 ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO ......................................................................................... 3 1.1.2. Documentos exigidos para atendimento aos participantes .................................................................... 3 1.1.3. Senhas...................................................................................................................................................... 3 1.3.1.1 Solicitação de senha pelo site da CAPESESP .......................................................................................... 4 1.3.1.2 Solicitação de senha por fax .................................................................................................................. 8 1.3.1.3 Reanálise de solicitação de senhas ........................................................................................................ 8 1.4 FATURAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS ................................................................................. 8 1.4.1 Envio da fatura e resultado da análise ..................................................................................................... 8 1.4.2 Condições para pagamento ...................................................................................................................... 9 1.4.3 Demonstrativos financeiros ...................................................................................................................... 9 1.4.4 Envio do documento fiscal ..................................................................................................................... 11 1.4.5 Extrato de pagamento ............................................................................................................................ 11 1.4.6 Tributação ............................................................................................................................................... 11 1.4.7 Recurso de glosa ..................................................................................................................................... 11 2 NORMAS REGULAMENTARES DO PLANO ..................................................................................................... 11 2.1 COBERTURA E ABRANGÊNCIA ................................................................................................................... 11 2.2 EXCLUSÕES ................................................................................................................................................ 12 3 RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................................... 12 3.1 DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE TRATAMENTO ...................................................................................... 13 3.2 ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO ................................................................................................................. 13 3.3 ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ..................................................................................................... 13 4. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO .................................................................................. 13 4.1 PRAZO DE MONITORAMENTO ................................................................................................................... 13 4.2 IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS ................................................................................................................... 14 4.3 PROCEDIMENTOS EXCLUSIVOS AOS ESPECIALISTAS ................................................................................. 14 4.4 COMPROVAÇÃO RADIOGRÁFICA ............................................................................................................... 14 4.4.1 Exceções ................................................................................................................................................. 14 4.5. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS ............................................................................... 15 4.5.1 Odontologia clínica ................................................................................................................................. 15 4.5.2 Odontopediatria ..................................................................................................................................... 15 4.5.3 Dentística ................................................................................................................................................ 16 4.5.4 Periodontia ............................................................................................................................................. 16 4.5.5 Endodontia ............................................................................................................................................. 17 4.5.5.1 Contra indicação do tratamento endodôntico .................................................................................... 17 4.5.5.3 Contra indicações para a cirurgia endodôntica ................................................................................... 18 4.5.5.4 Critérios para liberação de pagamento ............................................................................................... 18 4.5.6 Cirurgia oral menor................................................................................................................................. 18 4.5.7 Odontologia de urgência e emergência 24 horas .................................................................................. 19 4.5.8 Radiologia odontológica e imaginologia ................................................................................................ 19 5.DOCUMENTOS, GUIAS E OUTROS FORMULÁRIOS UTILIZADOS ................................................................... 19 5.1 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO .................................................................................................................... 19 5.2 COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO ATENDIMENTO ................................................................................. 20 5.3 CAPA DE PROCESSO ................................................................................................................................... 20 5.4 GUIAS DE ATENDIMENTO .......................................................................................................................... 21 5.4.1 Anexo Guia Tratamento Odontológico ‐ Situação Inicial ....................................................................... 22 5.4.2 Guia Tratamento Odontológico (GTO) ................................................................................................... 23 5.5 FORMULÁRIO PARA RECURSO DE GLOSAS ................................................................................................ 25 5.6 GUIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL ......................................................................................................... 26 5.7 GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL/ SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA ............................... 27 

Page 4: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 2

CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A CAPESESP ................................................................................................ 28 ANEXO I ............................................................................................................................................................ 29 

Page 5: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 3

1. NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 

1.1 ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO 

Todos os titulares, associados ao CAPESAÚDE e seus dependentes inscritos, podem aderir à assistência odontológica.

1.1.2. Documentos exigidos para atendimento aos participantes 

O atendimento aos beneficiários far-se-á mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

Carteira de identificação do associado, expedida pela CAPESESP, conforme modelo constante do item 5.1 abaixo;

Documento pessoal de identificação com foto;

Comprovante de liberação de atendimento conforme modelo constante do item 5.2 abaixo, exclusivamente para os dependentes agregados (portadores de carteira verde com detalhes em branco).

1.1.3. Senhas 

Segundo o padrão da TISS (troca de informação de saúde suplementar) estabelecido pela ANS, as senhas, quando necessárias, devem ser solicitadas para autorização do tratamento. Os procedimentos que não exigem liberação de senha podem ser enviados diretamente para a cobrança.

Todos os procedimentos cobertos através da assistência odontológica do CAPESAÚDE requerem autorização prévia, exceto aqueles classificados como, URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, RADIOLOGIA ou DIAGNÓSTICO no Rol de Procedimentos Odontológicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 154 de 05/06/2007) listados abaixo.

Alveolite Colagem de fragmentos Consulta inicial Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial Curativo em caso de odontalgia aguda, pulpectomia e necrose Emergência Inespecífica Exame histopatológico Imobilização dentaria temporária Incisão e drenagem de abscessos extraoral Incisão e drenagem de abscessos intra-oral Radiografia Bite Wings Radiografia oclusal Radiografia periapical Recimentação de trabalho protético Reimplante de dente avulsionado

A avaliação para autorização de senha tem a finalidade de verificar o histórico, a situação cadastral a cobertura do Beneficiário, a existência de eventos em carência e/ou garantia na data da solicitação e a pertinência técnica dos procedimentos solicitados.

Page 6: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 4

As senhas devem ser solicitadas pelo site da CAPESESP www.capesesp.com.br ou pelo fax 0XX 21-2262-2676.

A senha liberada é única e intransferível e está vinculada ao número da guia, aos procedimentos solicitados, ao associado e ao profissional solicitante, tendo um prazo de validade de 180 dias a partir da data da liberação até a apresentação da cobrança. Os procedimentos solicitados pela internet, que não tiverem necessidade de análise técnica por especialista serão liberados imediatamente e a senha informada na tela no momento da liberação.

Os procedimentos solicitados por formulário impresso e os que necessitarem de análise técnica, ficarão com o status de “aguardando auditoria” e terão o prazo de um (01) dia útil para resposta.

A autorização prévia para o plano de tratamento odontológico deve ser solicitada através do preenchimento do Anexo Guia Tratamento Odontológico – Situação Inicial e Guia Tratamento Odontológico conforme modelos constantes nos itens 5.4.1 e 5.4.2. Os planos de tratamento não autorizados poderão ser revistos mediante o envio de uma justificativa para a análise técnica da CAPESESP e sofrerão o processo normal de aprovação.

A CAPESESP se reserva o direito de pedir justificativa técnica complementar , assim como comprovação de exame a ser fornecida pelo odontólogo, bem como parecer de outro especialista indicado pela CAPESESP sempre que julgar necessário para fins de avaliação e autorização prévia.

1.3.1.1 Solicitação de senha pelo site da CAPESESP 

No site da CAPESESP foi disponibilizado um conjunto de ferramentas facilitadoras para agilizar o atendimento do associado pelo Cirurgião-Dentista e os contatos entre credenciados e a CAPESESP.

Para solicitar uma senha, entre no site da CAPESESP e acesse a área do credenciado. Para acesso a área de liberação de senha, será necessário um login que é o seu CNPJ ou CPF e uma senha que será fornecida no momento do credenciamento.

Page 7: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 5

Entrar em tratamento, novo tratamento:

Em novo tratamento preencha corretamente os campos abaixo:

Código do tratamento: Para numeração de guia gerada pelo sistema clicar em automático, para liberar tratamento em formulário pré-impresso, selecionar o item 2.

Código do associado: O código do associado deve ser preenchido de acordo com a numeração informada na carteira de identificação, sem os zeros a esquerda.

Data do  início: data do início do tratamento no formato dd/mm/aaaa. O sistema sugere a data atual, entretanto, uma data anterior é permitida desde que não anteceda mais do que 5 dias da data atual. Preenchimento obrigatório;

Page 8: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 6

Local de atendimento: Caso a clínica/consultório possua mais de um endereço, selecione local correto na caixa de seleção. Preenchimento obrigatório;

Observações: Campo opcional para possíveis observações do prestador. Não influência na autorização automática do tratamento.

Criar tratamento: Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clicar em criar tratamento.

Em algumas situações, conforme descrito abaixo, o tratamento não poderá ser liberado pela WEB e o credenciado deverá entrar em contato com a operadora para maiores esclarecimentos.

associado em débito (ADB); associado com tratamento aberto em outro prestador (PTA); associado bloqueado (STA); associado com tratamento em perícia (PER); prestador alterado (ATP) contrato bloqueado (SCA)

di Mensagem

No cabeçalho constarão os dados do associado e os procedimentos para liberação poderão ser selecionados pelo código ou pela listagem clicando na tecla sinalizada pela “lupa”. Após efetuar a digitação de todos os procedimentos, clicar em "Gravar Tratamento".

Ao gravar o tratamento o sistema informará a senha liberada e a informação de glosa, caso tenha havido.

Para solicitar outros procedimentos, a guia anterior deve estar finalizada (enviada para pagamento).

Page 9: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 7

 

Em alguns casos poderá aparecer a  informação de associado  inexistente. Quando  isso ocorrer pedimos  entrar  em  contato  com  a  operadora  ou  gerência  regional  para  que  façamos  as verificações e ajustes necessários. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Page 10: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 8

 

 

 

 

1.3.1.2 Solicitação de senha por fax 

Deve-se preencher o cabeçalho contido na Guia padrão TISS denominada Anexo Guia Tratamento Odontológico - Situação Inicial com os dados do beneficiário e do contratado e registrar a condição bucal encontrada. É de suma importância que qualquer observação além das dos campos informados seja registrada.

Posteriormente, preencher a Guia Tratamento Odontológico com as informações presentes nos campos em branco que são obrigatórias e algumas informações necessárias para a operadora que estarão nos campos em cinza, como informado neste manual. As guias devem ser encaminhadas por fax para 0XX 21 2262-2676 e terão um prazo de um dia útil após o recebimento da solicitação para serem liberadas.

As guias com o tratamento autorizado, contendo a respectiva senha serão devolvidas ao prestador de serviços pelo email cadastrado ou por fax.

1.3.1.3 Reanálise de solicitação de senhas 

Caso a autorização para um ou mais procedimentos tenha sido indeferida, o prestador poderá encaminhar informações adicionais que justifiquem a necessidade do tratamento proposto. As justificativas para reanálise das senhas devem ser providenciadas exclusivamente pelo Credenciado e enviadas para as Gerências Regionais ou através do fax 0xx 21 2262-2676 ou e-mail [email protected].

Se enviada por fax a solicitação deverá ser feita em receituário timbrado do prestador, contendo o nome completo do beneficiário e a justificativa para realização do procedimento.

1.4 FATURAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS 

1.4.1 Envio da fatura e resultado da análise 

As cobranças devem ser encaminhadas nas guias do Padrão TISS estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, acompanhadas do formulário Capa de Processo, descritos nos itens 5.4 e 5.3 abaixo, e da documentação comprobatória pertinente, incluindo, quando for o caso, radiografias e laudos de exames histopatológicos.

As faturas devem ser enviadas preferencialmente para o Setor de Odontologia da CAPESESP, situado na Avenida Marechal Câmara, nº 160, 7º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080, ou para as Gerências Regionais, que efetuarão o encaminhamento da documentação para o Setor de Odontologia.

As cobranças referentes aos serviços prestados deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do tratamento.

Page 11: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 9

O resultado da análise das cobranças recebidas na CAPESESP, setor de Odontologia até o dia 05 (cinco) do mês civil estará disponível para consulta via internet, no dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao do recebimento As faturas recebidas após o dia 05 serão analisadas e faturadas no próximo mês.

Ao receber a cobrança, a CAPESESP avaliará individualmente os casos, podendo, em algumas ocasiões, glosar valores divergentes, que julgar em desacordo com o tratamento e/ou procedimento a que foi submetido o paciente.

Excepcionalmente nos meses de Dezembro e Fevereiro, por terem menos dias úteis, solicitamos aos prestadores o envio da fatura até o dia 1º (primeiro) do mês civil.

Para as liberações de prótese e demais solicitações feitas pela auditoria pedimos que essas guias sejam encaminhadas em envelopes separados para melhor identificação e processamento.

1.4.2 Condições para pagamento 

O pagamento pelos serviços prestados é condicionado à homologação do respectivo documento fiscal que deve ser recebido na CAPESESP até dois dias úteis antes da data de pagamento. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário em conta corrente, indicada pelo credenciado, nos dias 10, 17 ou 25 do mês subseqüente ao recebimento da cobrança.

A CAPESESP não se responsabiliza por atraso no pagamento em virtude da devolução de processos e documentos fiscais que forem enviados de forma irregular ou por divergências de dados bancários.

1.4.3 Demonstrativos financeiros 

No primeiro dia de cada mês, será disponibilizado na página do credenciado no site da CAPESESP a Guia Tratamento Odontológico – Demonstrativo de Pagamento, para conferência dos procedimentos aprovados e glosados de acordo com os tratamentos processados e o Informativo de Valores para Emissão do Documento Fiscal que tem como objetivo orientar o credenciado no preenchimento correto da documentação fiscal e será disponibilizado conforme os seguintes modelos:

Informativo para pessoas jurídicas 

Page 12: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 10

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

CNPJ:

VALOR

5.100,00

IMPOSTOS RETIDOSPIS 33,15COFINS 153,00CSLL 51,00IRRF 76,50ISSQN 255,00VALOR LÍQUIDO 4.531,35

5.100,00

Prestação de serviços de assistência odontológica

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

TOMADOR DE SERVIÇOS

CAPESESP - CAIXA PEC ASSIST PREVID SERVID FUND SERV SAUDE PUBLICA

AV MARECHAL CAMARA, 160 - 6º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

30.036.685/0001-97

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A impressão deste informativo não dispensa a obrigatoriedade das pessoas jurídicas emitirem o documento fiscal que é autorizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Informativo para pessoas físicas 

DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Nome do credenciado

CRM: 999-99 - RJ Valor total dos serviços: 1.000,00 CPF: 999.999.999-99 INSS retido: 110,00 Inscrição INSS/PIS: 999.999.999-99 ISSQN retido: -

IRRF: -

Outros: -

Valor Líquido Recebido: 890,00

Local e Data:

Assinatura:

RAZÃO SOCIAL: CAPESESP - CAIXA PEC ASSIST PREVID SERVID FUND SERV SAUDE PUBLICA

TOMADOR DO SERVIÇO

RECIBO DE PAGAMENTOS À AUTÔNOMOS - RPA N.º

CNPJ: 30.036.685/0001-97

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ENDEREÇO: AV MARECHAL CAMARA, 160 - 6º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

Este documento foi preenchido em 2 vias, sendo uma para o Tomador e outra para o prestador do serviço

Inscrição Municipal: 8888-88

Recebi da empresa acima identificada, a importância de R$ 1.000,00, referente à prestação de Serviços de Assistência Odontológica, conforme abaixo especificado.

Prestação de serviços de assistência odontológica

Obs:

O credenciado, pessoa física, poderá imprimir, assinar e encaminhar este informativo em substituição ao RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, que é vendido nas papelarias.

Page 13: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 11

1.4.4 Envio do documento fiscal 

O documento fiscal a ser enviado deve ser emitido exatamente conforme os dados disponibilizados pela CAPESESP e sem rasuras.

A documentação fiscal (nota fiscal ou RPA) correspondente aos serviços prestados deverá ser encaminhada para as Gerências Regionais ou diretamente para a CAPESESP-SETOR DE ODONTOLOGIA no endereço Avenida Marechal Câmara, nº 160, 6º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080, pelo Correio ou portador. Se enviada junto com as faturas deve estar em envelope separado com a descrição “DOCUMENTAÇÃO FISCAL.” O pagamento está condicionado ao recebimento e posterior homologação da documentação fiscal, com o recebimento até o segundo dia útil anterior as datas de fluxo de pagamento. Caso a documentação fiscal não seja enviada à CAPESESP, haverá a suspensão dos créditos, até que a situação fiscal seja regularizada.

1.4.5 Extrato de pagamento 

No primeiro dia útil seguinte à efetivação do depósito bancário será disponibilizado no site da CAPESESP um extrato com a informação do pagamento que poderá ser utilizado para consulta e impressão.

1.4.6 Tributação 

A CAPESESP quando estiver enquadrada como substituta tributária, seja nas esferas Federal e/ou Municipal, irá realizar as retenções dos impostos devidos pelo credenciado e repassá-los ao fisco.

O credenciado que gozar de algum benefício que o isente da retenção de impostos, deve encaminhar a documentação comprobatória correspondente para análise e homologação do Setor de Tributos da CAPESESP, no endereço Avenida Marechal Câmara, nº 160, 6º andar, Castelo – Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20020-080 ou através do email [email protected]. Os modelos encontram-se no site da CAPESESP.

1.4.7 Recurso de glosa 

Em caso de glosa, o credenciado tem o direito de recurso, até 60(sessenta) dias após a data do pagamento da fatura correspondente. O recurso deve ser feito através do formulário de recurso de glosa, cujo modelo encontra-se no item 5.5 abaixo e enviado à CAPESESP.

Se enviado junto com as demais faturas, deve estar em envelope separado e conter a identificação “RECURSO DE GLOSA”.

A análise do recurso de glosa segue o mesmo cronograma estabelecido para a apresentação das cobranças, inclusive quanto ao pagamento e o condicionamento deste à homologação do documento fiscal.

2. NORMAS REGULAMENTARES DO PLANO 

2.1 COBERTURA E ABRANGÊNCIA 

O plano de Odontologia da CAPESESP, denominado CAPESAÚDE – Odontológico 1 possui a cobertura exigida pelo rol de procedimentos da ANS, abrangendo as especialidades abaixo:

Cirurgia Oral Menor Dentística

Page 14: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 12

Endodontia Odontologia Clínica Odontopediatria Periodontia Prótese Dentária Radiologia Odontológica e Imaginologia Urgência e Emergência 24 h

2.2 EXCLUSÕES 

Estão excluídos de cobertura pelo CAPESAÚDE- Odontológico-1, os seguintes procedimentos:

Exames laboratoriais de qualquer natureza; Implantes Dentários; Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos; Próteses Dentárias; exceto coroa unitária provisória, reabilitação com coroa total de cerômero

unitária em dentes anteriores, reabilitação com coroa total metálica unitária em dentes posteriores, reabilitação com núcleo metálico fundido, reabilitação com restauração metálica fundida (RMF) unitária;

Próteses sobre Implante; Restaurações com ligas de metais preciosos; Tratamentos Odontológicos experimentais, ou que não sejam reconhecidos pelo Conselho

Federal de Odontologia; Tratamentos Odontológicos que exijam internação hospitalar; Tratamentos Ortodônticos e de Ortopedia Funcional;

No caso de realização de procedimentos não cobertos, fica sendo de responsabilidade do profissional credenciado a execução do planejamento clínico, registro em prontuário odontológico e arquivamento das radiografias pertinentes ao caso.

Para a cobrança de procedimentos fora do rol de cobertura do plano, eventualmente realizados, a CAPESESP recomenda a utilização dos valores contidos na tabela de procedimentos não cobertos, disponível em seu site na internet. Os valores sugeridos devem ser cobrados diretamente ao beneficiário.

2.2.1 Exclusão dos procedimentos 

De acordo com a resolução normativa nº 211 da ANS, os procedimentos de restauração a pino, restauração de ângulo, sepultamento radicular e ulotomia serão removidos da cobertura da segmentação Odontológica.

3. RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS 

O cirurgião-dentista credenciado é o responsável pela elaboração e execução dos planos de tratamento que indicar aos beneficiários do plano, assumindo assim a responsabilidade por todas as etapas realizadas.

O cirurgião-dentista não deve assumir tratamentos para os quais não se encontre totalmente apto.

O credenciado pessoa física, não deve permitir que tratamentos odontológicos sejam realizados por terceiros.

Page 15: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 13

O credenciado pessoa jurídica deve informar a relação do corpo clínico e o responsável técnico perante o CRO e a vigilância sanitária estadual. Ocorrendo qualquer alteração na relação de profissionais por ela cadastrados, é de sua responsabilidade comunicar imediatamente à CAPESESP, por escrito, anexando o título de especialista devidamente registrado no CFO, se for o caso.

Cabe ao cirurgião-dentista, informar aos associados do plano em linguagem simples e de fácil compreensão todos os detalhes do tratamento odontológico por ele proposto, bem como eventuais conseqüências na execução, obtendo a anuência do paciente de forma expressa.

3.1 DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE TRATAMENTO 

Será caracterizada desistência de tratamento quando o beneficiário mudar de dentista e/ ou solicitar cancelamento do tratamento autorizado, e abandono de tratamento quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do consultório, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo neste caso considerado o tratamento interrompido por iniciativa do paciente. A fatura, incluindo os procedimentos e radiografias, se houverem, deve ser enviada para análise e pagamento, com a informação de que se trata de desistência ou abandono de tratamento, no campo de observação da Guia Tratamento Odontológico.

3.2 ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO 

Nas guias de cobrança, o cirurgião-dentista não deverá solicitar assinatura do beneficiário do plano em linhas em branco ou nas relativas a procedimentos não realizados, ou ainda, assinar antecipadamente a conclusão de tratamentos. Essas providências podem evitar problemas no repasse dos valores devidos e eventuais conseqüências legais.

3.3 ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 

As especialidades e serviços oferecidos pelo credenciado, assim como dados de endereço e telefones deverão ser atualizados sempre que ocorrerem mudanças. Essas alterações podem ser feitas através do formulário de alterações cadastrais disponibilizado no site da CAPESESP, devendo ser encaminhado diretamente à Gerência Regional. Só devem ser preenchidos os campos referentes aos dados a serem alterados.

4. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO 

4.1 PRAZO DE MONITORAMENTO 

Corresponde ao período em meses que determinado procedimento encontra-se em monitoramento (prazo de garantia). Durante este período se o procedimento precisar ser refeito, é de responsabilidade do profissional que o executou que refaça sem ônus ao paciente e ao plano. O prazo de monitoramento está listado na tabela de procedimentos odontológicos que compõe o anexo I.

Os procedimentos identificados na tabela com a letra “U” possuem prazo de garantia único, ou seja, só podem ser realizados uma vez por região anatômica ou dente informado, durante todo o período de permanência do beneficiário no plano.

Em situações especiais a CAPESESP poderá analisar a viabilidade técnica de liberação da repetição do procedimento antes do prazo, mediante solicitação com justificativa e exames complementares de diagnóstico, se for o caso.

Page 16: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 14

4.2 IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS 

Baseiam-se nas idades determinantes para a realização dos procedimentos clínicos e radiológicos. Casos excepcionais devem ser encaminhados para análise técnica da CAPESESP.

4.3 PROCEDIMENTOS EXCLUSIVOS AOS ESPECIALISTAS 

Alguns procedimentos só terão liberação se forem realizados por profissionais especialistas com registro da titularidade no Conselho Federal de Odontologia (CFO). Esses procedimentos podem ser visualizados na tabela de procedimentos odontológicos pela letra “E”.

Em localidades onde não existam credenciados em todas as especialidades será analisada a possibilidade de liberação dos procedimentos mediante justificativa e descrição da técnica utilizada.

4.4 COMPROVAÇÃO RADIOGRÁFICA 

Tem como finalidade visualizar as estruturas que não são observadas no exame clínico e elucidam o resultado dos procedimentos realizados no que tange a adaptação das restaurações, a qualidade dos tratamentos endodônticos realizados, das condições do periodonto, das análises pré e pós cirúrgicas, etc.

As radiografias, sempre que solicitadas, devem ser encaminhadas juntamente com a guia para análise da auditoria. As mesmas devem ser realizadas no consultório, respeitando o tempo de revelação e fixação, corretamente identificadas com informação do nome do associado, matrícula, data da realização, região ou dente e devem conter contraste e nitidez adequados para análise.

As radiografias encaminhadas em anexo às faturas somente serão devolvidas em caso de solicitação do profissional e serão encaminhadas para o endereço de cadastro do credenciado em um prazo de até 60 dias após o pagamento da fatura.

4.4.1 Exceções 

Pacientes grávidas‐ Para dispensa da apresentação de radiografias, deverá ser anexado o atestado médico, com a informação do período gestacional no ato do envio da ficha para autorização.

Dentistas grávidas ‐ As profissionais que desejarem não se expor à radiação no período gestacional deverão limitar-se ao tratamento de procedimentos que não exijam o envio de radiografias.

Pacientes  especiais  ‐ Para dispensa da apresentação de radiografias deverá ser anexado em receituário timbrado, assinado e datado pelo profissional as razões que justificam a impossibilidade da tomada radiográfica.

Crianças  de  até  06  anos  ‐ Estão isentas da apresentação de radiografias, exceto para procedimentos de endodontia e cirurgia.

É importante salientar que o exame radiológico deve ser realizado de conformidade com a boa prática odontológica, possibilitando a documentação ao cirurgião-dentista credenciado, interferindo minimamente no tempo de operação e preservando o paciente.

Page 17: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 15

4.5. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS 

Para fins de pagamento pelos serviços prestados, serão considerados pela CAPESESP as normas e critérios descritos abaixo. Em caso de condições clínicas que justifiquem a realização de procedimentos em desacordo com o expresso abaixo, estas devem ser informadas quando da solicitação da senha.

4.5.1 Odontologia clínica   

As consultas clínicas para realização de planejamento do tratamento ou revisão periódica devem respeitar o intervalo de 06 meses, quando realizadas com o mesmo profissional.

As biópsias e teste de fluxo salivar, devem ser realizados em laboratórios específicos e o beneficiário poderá ter o ressarcimento total do valor mediante o envio do laudo e/ou exame histopatológico e recibo do laboratório.

O teste de fluxo salivar poderá ser solicitado quando houver a necessidade de descobrir a causa de patologias bucais vinculadas ao volume reduzido de saliva e/ou o pH da saliva secretada. Para a solicitação o prestador deve preencher a guia SADT com os dados do exame e encaminhar o beneficiário para um laboratório para a realização.

Os procedimentos de prevenção devem ser realizados respeitando o prazo de recorrência e idades mínimas e máximas.

A profilaxia já está incluída nos procedimentos de raspagem supragengival e subgengival e não poderá ser cobrada adicionalmente.

A aplicação de flúor poderá ser realizada em beneficiários com idade limite de 15 anos em intervalos semestrais. Em casos onde se faz necessária terapia com flúor em idades superiores ao limite deve-se justificar tal necessidade e encaminhar para análise técnica da CAPESESP.

Os selantes somente serão autorizados em dentes posteriores (molares e pré molares) permanentes em beneficiários de 6 a 15 anos. Não serão autorizados aplicação de selantes em dentes decíduos e em pacientes sem riscos de cárie.

4.5.2 Odontopediatria 

A aplicação do cariostático poderá ser feita em crianças de até 06 anos com até 04 aplicações podendo ser repetida em intervalos de recorrência de 24 meses.

O capeamento pulpar esta indicado em casos de exposição pulpar acidental em dentes permanentes dos pacientes com idade superior a 06 anos, este procedimento não inclui a restauração final.

Nos casos onde a pulpotomia estiver indicada (dentes decíduos) deve-se levar em consideração a idade do paciente e o prazo para manutenção do dente na arcada. A restauração do elemento somente deverá ocorrer após a verificação do sucesso da terapia, ou seja, paciente sem dor e imagem radiográfica compatível com a normalidade das estruturas periodontais.

As consultas de condicionamento em Odontologia devem ser realizadas em beneficiários com comportamento não cooperativo ou de difícil manejo e devem respeitar a recorrência de 4 sessões ao ano.

Page 18: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 16

A reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato deve ser feita em dentes decíduos não passíveis de reconstrução por meio direto e/ou dentes permanentes em pacientes não cooperativos.

A endodontia em dentes com rizogênese incompleta deverá ser realizada quando houver comprometimento pulpar e o ápice não estiver totalmente formado. Nesses casos a medicação intracanal e as radiografias de controle estão incluídas no valor do procedimento não podendo ser cobradas separadamente.

As extrações de dentes decíduos são indicadas para casos de patologias apicais, cáries irreparáveis, fraturas de coroas ou raízes, retenção prolongada dos dentes decíduos em virtude de reabsorção imprópria da raiz ou anquilose e dentes supranumerários.

4.5.3 Dentística 

A tabela de procedimentos adotada é baseada no número de faces envolvidas na restauração e não na classificação de Black. Não serão aceitas solicitações de mais de uma restauração por dente, a não ser que as restaurações sejam de materiais diferentes.

O prazo de monitoramento para os procedimentos de Dentística é de 24 meses e para que tenhamos um prontuário clínico completo, solicitamos para alguns procedimentos, o envio das radiografias iniciais (diagnóstico) e as finais para análise da auditoria clínica (verificar tabela de procedimentos odontológicos). As restaurações devem ser realizadas respeitando a indicação clínica, ou seja, cáries, fraturas, desadaptações ou infiltrações, não sendo aceitas trocas por estética.

Os procedimentos de restauração a pino e restauração de ângulo foram excluídos da segmentação odontológica e não contemplam a tabela de procedimento cobertos. Quando da necessidade da realização esses procedimentos podem ser substituídos pelas restaurações de 1, 2, 3 ou mais faces.

Nos casos de bruxismo onde as incisais precisam ser restauradas solicitamos que o profissional oriente o beneficiário quanto a necessidade de reabilitação oral prévia e possibilidade de uso de placa miorrelaxante. Se o profissional não se sentir confiante na conduta, uma indicação para o especialista em desordem temporo mandibular se faz necessário, para um correto diagnóstico e tratamento.

A CAPESESP se reserva ao direito de solicitar justificativa ou comprovação para a liberação de múltiplas restaurações no mesmo beneficiário.

A condição pré existente para a realização de uma faceta são dentes com alteração de cor devido ao tratamento endodôntico e restaurações extensas. Estão indicadas para dentes anteriores (incisivos e caninos) decíduos e permanentes.

4.5.4 Periodontia 

O diagnóstico das doenças Periodontais é feito através da análise do nível de inserção clínica, profundidade de bolsa periodontal à sondagem e índice de sangramento gengival. O procedimento de raspagem supragengival é indicado para beneficiários acima de 15 anos com presença de cálculo supragengival, sem sinais e sintomas de Periodontite, serão aceitas cobranças de até 02 procedimentos de raspagem por tratamento dentro do período de recorrência.

As bolsas periodontais acima de 4,00mm têm indicação de tratamento com raspagem subgengival e neste procedimento estão incluídos a terapia de raspagem supragengival, profilaxia, polimento coronário e fluorterapia, os quais não podem ser cobrados adicionalmente.

Page 19: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 17

As cirurgias periodontais, quando não indicadas em um primeiro momento, devem seguir o prazo de 06 meses após a realização da terapia básica periodontal, caso contrário deve-se encaminhar a solicitação e indicação para análise técnica da CAPESESP.

Na intervenção cirúrgica periodontal já está incluída a troca de cimento cirúrgico e eventual curativo pós-operatório; não é permitida a cobrança de consulta quando o paciente retornar para a avaliação do tratamento cirúrgico.

A CAPESESP se reserva o direito de solicitar a marcação do nível de inserção clínica para auxílio no diagnóstico periodontal, quando achar conveniente.

4.5.5 Endodontia 

Os tratamentos endodônticos devem ter uma indicação adequada e exigem a apresentação de radiografias inicial e final. As radiografias intermediárias de odontometria e prova do cone estão incluídas no valor do tratamento, bem como todos os materiais e honorários do credenciado.

O retratamento endodôntico é usualmente realizado quando o tratamento original parecer inadequado ou tiver falhado ou ainda se o canal radicular tiver sido contaminado por uma exposição prolongada ao meio bucal. Para tal procedimento o tratamento endodôntico deve ter sido realizado a mais de 24 meses e/ou o paciente apresentar sinais clínicos (Ex: dor, exsudato) ou radiográficos (Ex: lesão periapical, falta ou extravasamento de material) que justifiquem o procedimento.

É de responsabilidade do Cirurgião Dentista, endodontista, ao término do tratamento informar por escrito, a necessidade de reabilitação do elemento tratado. Esse procedimento diminui o risco de fraturas e perdas do elemento posterior ao tratamento endodôntico realizado.

4.5.5.1 Contra indicação do tratamento endodôntico 

Canais atresiados, calcificados ou excessivamente curvos Dentes trepanados ou com perfuração irreversível Dentes com suporte ósseo inferior a 50% do comprimento da raiz Dentes extruídos ou sem condição de espaço para restauração protética Dentes excessivamente destruídos ou com borda subgengival que não permita reabilitação Terceiros molares sem função Dentes sem antagonista, ou que não terá antagonista

4.5.5.2  Fatores  biológicos  e  terapêuticos  que  podem  influenciar  no  sucesso  ou  fracasso  do tratamento endodôntico 

Os fatores abaixo podem comprometer o sucesso do tratamento endodôntico, são eles:

Idade do paciente Estado de saúde geral do paciente Tipos de medicação intracanal, material obturador, técnica de obturação e número e duração das

sessões endodônticas Extensão do material obturador e qualidade da obturação Alteração apical Reabsorção apical Dor pós operatória

Page 20: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 18

Restauração pós-operatória Período de proservação

O prestador deve orientar o beneficiário que ao término do tratamento endodôntico, a reabilitação se faz necessária para que o conduto permaneça sem contaminação e o espaço biológico periodontal seja preservado.

O diagnóstico hábil na cirurgia endodôntica requer a determinação precisa das razões que levam ao insucesso endodôntico e à convicção do cirurgião de que o insucesso pode ser corrigido pelo procedimento cirúrgico apropriado. Para Apicetomia com ou sem obturação retrógrada, é necessário que o dente tenha tratamento endodôntico prévio e todas as tentativas de reduzir a infecção já tenham sido tentadas.

4.5.5.3 Contra indicações para a cirurgia endodôntica 

Condição médica desfavorável (Deficiências na coagulação ou discrasias sanguíneas, Diabetes, Doença renal que necessite de diálise, comprometimento sistema imune)

Prognóstico Periodontal desfavorável Impossibilidade de restauração

4.5.5.4 Critérios para liberação de pagamento 

Na radiografia final do tratamento endodôntico, serão observados os seguintes critérios

Abertura coronária (acesso), preparo adequado (instrumentação), preenchimento hermético do(s) conduto(s) (obturação).

Ausência de perfurações e sintomatologia dolorosa (Quando relatada pelo associado) Condensação lateral e vertical homogênea Limite apical de até 2mm aquém do ápice radiográfico

4.5.6 Cirurgia oral menor 

São cirurgias simples realizadas no consultório, que exigem anestesia local, neste grupo não estão incluídos procedimentos cirúrgicos que exigem internação hospitalar.

Nas situações em que o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos da segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.

O diagnóstico preciso e a possibilidade ou não de manutenção do elemento devem ser avaliadas quando um procedimento Cirúrgico é proposto. Conforme a tabela de procedimentos cobertos, os procedimentos de Cirurgia possuem a codificação de “U” (procedimentos únicos para dente/região), ou seja, que não podem ser repetidos, exceto os procedimentos de excisão de Rânula e excisão de Mucocele que dado a possibilidade de recorrências das lesões terão um prazo de recorrência de 24 meses.

O Cirurgião-Dentista deve orientar e fornecer, por escrito, as recomendações pré e pós-operatórias, quando da realização da cirurgia e não será permitida a cobrança de consulta quando o paciente retornar para avaliação do tratamento cirúrgico realizado.

Page 21: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 19

4.5.7 Urgência e emergência 24 horas 

As clínicas de urgência e emergência fazem o atendimento para sanar a dor, desconforto e uma necessidade estética e/ou mastigatória urgente. Após esse atendimento a clínica deve indicar o associado para um tratamento eletivo.

As consultas de urgência e emergência são consideradas únicas para dente ou região e são identificadas com a letra “U” na tabela de procedimentos. As radiografias iniciais/ finais que forem exigidas já estão incluídas no valor do procedimento e não podem ser cobradas separadamente.

As consultas de emergência inespecífica visam fazer o primeiro atendimento para aliviar a dor e medicar o paciente caso seja necessário. Para que esse procedimento seja validado e pago o prestador deverá escrever no campo de observação a conduta tomada e o procedimento realizado, como exemplo temos a preescrição de medicação e redução de deslocamento do côndilo, assim como dores articulares.

Os procedimentos de urgência e emergência são de exclusividade aos profissionais e clínicas credenciadas para a prestação deste serviço. A Guia Tratamento Odontológico deve conter unicamente o código do procedimento de urgência e emergência realizado, e para esse tipo de tratamento não há necessidade de liberação de senha.

Para os procedimentos de Curativo dentário, Odontalgia aguda e Recimentação de trabalho protético são aceitáveis o retorno do associado em intervalos de 15 dias entre as consultas mediante envio de justificativa, sendo limitado em 02 consultas para o mesmo dente ou região.

4.5.8 Radiologia odontológica e imaginologia 

O procedimento de radiografia panorâmica necessita de liberação de senha prévia, ou seja, a liberação deve ser feita pela WEB ou via fax. No momento do faturamento a clínica radiológica deve encaminhar a GTO (guia de tratamento odontológico) com o formulário timbrado contendo a indicação técnica e descrição do procedimento com data, carimbo e assinatura do profissional anexado. As demais radiografias devem ser realizadas em consultório odontológico credenciado e devem ser encaminhadas quando solicitadas, anexada a Guia Tratamento Odontológico com a identificação recomendada pela CAPESESP.

4.5.9 Prótese 

Devidos os procedimentos de prótese terem uma operacionalização diferente no momento da liberação da senha, a CAPESESP desenvolveu um manual específico contemplando as regras para a correta liberação e faturamento destes procedimentos.

5.DOCUMENTOS, GUIAS E OUTROS FORMULÁRIOS UTILIZADOS 

5.1 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 

INSTRUÇÕES 

É imprescindível a apresentação da carteira de identificação em qualquer atendimento.

No preenchimento de qualquer formulário, indique no campo apropriado, além da matrícula, o número do dependente. Em caso de atendimento do titular, este número deverá ser preenchido com (00).

Page 22: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 20

Deve ser observada a especificação do plano odontológico na carteira do CAPESAÚDE.

TITULARES E DEPENDENTES NATURAIS 

 

DEPENDENTES‐AGREGADOS 

5.2 COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO ATENDIMENTO 

5.3 CAPA DE PROCESSO 

INSTRUÇÕES

A capa de processo contém duas vias, devendo a primeira ser encaminhada à CAPESESP, juntamente com as guias de cobrança e a segunda via arquivada com o credenciado.

Page 23: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 21

A CAPA DE PROCESSO só poderá conter documentos relativos à cobrança, recursos de glosas e demais formulários não devem ser anexadas aos processos.

Devem ser preenchidos somente os campos em branco que são os destinados ao profissional. Os campos hachurados são de uso exclusivo da CAPESESP.

5.4 GUIAS DE ATENDIMENTO 

As guias de atendimento respeitam o Padrão TISS instituído pela ANS e podem ser obtidos no site ou nas Gerências Regionais da CAPESESP (ver detalhes em www.ans.gov.br).

O formulário eletrônico está disponibilizado no site em formato PDF para download na página do credenciado no site da CAPESESP. Essa versão poderá ser arquivada em seu computador e será útil para situações em que não haja disponibilidade de formulário no consultório.

O formulário pré impresso disponibilizado nas Gerências Regionais terá um número atribuído automaticamente pelo sistema no momento da inclusão da guia em nossa base de dados.

É importante a impressão de 02(duas) “cópias” da guia, 01(uma) para ser enviada à CAPESESP e a outra para ficar com o credenciado.

Page 24: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 22

Nas seções abaixo, estão descritos apenas os campos de preenchimento obrigatório ou condicionados conforme necessidade de operação da CAPESESP. Os campos não mencionados são de preenchimento facultativo.

5.4.1 Anexo Guia Tratamento Odontológico ‐ Situação Inicial 

O Anexo à GTO (Guia Tratamento Odontológico) é usado para registrar a condição inicialmente apresentada pelo associado. Ela permite o mapeamento do perfil dos usuários do plano e a possibilidade de criação de campanhas de incentivo à saúde bucal.

Para que a aprovação do tratamento seja realizada, é necessário que o Anexo Guia Tratamento Odontológico - Situação Inicial seja preenchido corretamente, conforme os itens abaixo:

Campo 4 – NÚMERO DA CARTEIRA É o número de identificação do beneficiário Campo 5 – PLANO É o plano, o qual o associado está inscrito e possui cobertura Campo 6 – EMPRESA É a empresa, o qual o associado pertence Campo 8 – NOME É o nome completo do beneficiário Campo 9 – TELEFONE Refere‐se ao telefone de contato do beneficiário Campo 11 – CÓDIGO DA OPERADORA/CNPJ/CPF Destina‐se ao preenchimento das informações sobre o prestador Campo 12 – NOME DO CONTRATADO Nome do prestador seja ele pessoa física ou jurídica 

Page 25: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 23

Campo 13 – NÚMERO NO CRO (Campo Condicionado) É o número do registro do profissional no Conselho Federal de Odontologia Campo 14 – UF (Campo Condicionado) É a unidade federativa do registro no Conselho Federal de Odontologia Campo 16 – NOME DO PRESTADOR No caso de pessoa Jurídica é o nome do profissional Contratado Campo 17 – NÚMERO NO CRO (Campo Condicionado) É o número do registro do profissional no Conselho Federal de Odontologia Campo 18 – UF (Campo Condicionado) É a unidade federativa do registro no conselho Federal de Odontologia SITUAÇÃO INICIAL É o quadro clínico em que o beneficiário se encontra no momento da consulta  Campo 20 – SINAIS CLÍNICOS DE DOENÇA PERIODONTAL Refere‐se ao indicador de sinais clínicos de doença periodontal Campo 21 – ALTERAÇÃO DOS TECIDOS MOLES Refere‐se ao indicador de tecidos moles Campo 22 – OBSERVAÇÃO Esse  campo  é  destinado  ao  preenchimento  de  informações  adicionais  sobre  a  condição  inicial,  não  constante  em outros campos da Guia Campo 23 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO CIRURGIÃO DENTISTA Este campo está vinculado à conclusão do exame clínico do beneficiário. Campo 24 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO/RESPONSÁVEL Esse  campo  deve  ser  preenchido  e  assinado  pelo  beneficiário  ou  pelo  responsável  que  o  acompanhe,  no  ato  da consulta de exame clínico. 

5.4.2 Guia Tratamento Odontológico (GTO) 

A GTO é o formulário padronizado pela TISS para registro dos atendimentos aos Associados e poderá ser utilizada tanto para solicitação de senha odontológica (quando for necessária a solicitação em formulário impresso) como para a cobrança dos procedimentos realizados. Abaixo estão listados os campos de preenchimento obrigatório para a CAPESESP.

Page 26: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 24

Campo 2‐ NÚMERO DA GUIA Em guias eletrônicas ou em papel, o número da Guia será determinado pela operadora. Campo 3 – DATA DE EMISSÃO DA GUIA Refere‐se à data de preenchimento da guia de Tratamento Odontológico (GTO). Sem o preenchimento desse campo não será possível processar o pagamento da GTO.  Campo 5 – SENHA Refere‐se à senha de autorização. Deverá ser preenchido sempre que os procedimentos registrados na Guia exigirem senha.  Campo 7 – NÚMERO DA GUIA PRINCIPAL Refere‐se ao número da guia principal, caso exista. Em situações de complementação ou correção do plano de tratamento, a guia principal se refere a primeira Guia preenchida. Campo 8 – NÚMERO DA CARTEIRA Corresponde ao número do cartão do Beneficiário na CAPESESP Campo 9 – PLANO Refere‐se ao nome do plano do Beneficiário. Campo 13 – NOME Refere‐se ao nome do Beneficiário. Campo 14 – TELEFONE Refere‐se ao número do telefone para contato com o Beneficiário. Campo 16 – NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE (campo condicionado) O  preenchimento  é  obrigatório  apenas  quando  o  nome  do  Credenciado  no  campo  21  se  referir  à  Pessoa  Jurídica  ou  quando  o  profissional executante não for o mesmo do solicitante (campo 25) e quando a GTO for utilizada para solicitação de senha de autorização. Campo 17 – NÚMERO NO CRO (campo condicionado) Refere‐se  ao  número  de  registro  do  profissional  solicitante,  quando  o  Credenciado  no  campo  21  for  Pessoa  Jurídica  no  Conselho  Profissional. Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 16. Campo 18 – UF (campo condicionado) Refere‐se à  sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do profissional  solicitante. Preenchimento  condicionado ao preenchimento do campo 16. Campo 20 – CÓDIGO NA OPERADORA /CNPJ/CPF  Refere‐se ao número do CNPJ ou CPF do profissional Executante Campo 21 – NOME DO CONTRATADO EXECUTANTE  Refere‐se ao nome do profissional, quando Pessoa Física ou do contratado quando Pessoa Jurídica. Campo 22 – NÚMERO NO CRO  Refere‐se  ao  número  de  registro  do  Credenciado,  quando  Pessoa  Física  ou  do  responsável  técnico,  quando  Pessoa  Jurídica,  no  Conselho Profissional. Campo 23 – UF  

Page 27: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 25

Refere‐se à sigla da Unidade Federativa do registro do Credenciado,quando Pessoa Física ou do responsável técnico, quando Pessoa  Jurídica, no Conselho Profissional. Campo 25 – NOME DO PROFISSIONAL EXECUTANTE (campo condicionado) Preenchimento obrigatório quando o nome do contratado no campo 21 se referir à Pessoa Jurídica ou quando o profissional executante não for o mesmo que solicitou os procedimentos e quando a GTO for utilizada para cobrança de procedimentos executados. Campo 26 – NÚMERO NO CRO (campo condicionado) Refere‐se ao número de registro do profissional executante no Conselho Profissional. Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 25. Campo 27 – UF (campo condicionado) Refere‐se à sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do profissional executante. Preenchimento condicionado ao preenchimento do campo 25. Campo 29 ‐ TABELA Deve ser preenchido o código 94 referente a tabela própria não especificada na tabela de domínio. Campo 30 – CÓDIGO DO PROCEDIMENTO  Deve ser preenchido o código do procedimento solicitado/executado, de acordo com a Tabela de Procedimentos Odontológicos da CAPESESP  Campo 31 – DESCRIÇÃO Deve  ser especificado o procedimento  solicitado, e esse deve  ser  referente ao  campo 30 CÓDIGO DO PROCEDIMENTO,  conforme descrição da Tabela. Campo 32 – DENTE/REGIÃO Deve  ser  preenchida  a  identificação  numérica  do  dente  ou  a  região  a  que  se  refere  o  procedimento  conforme  a  Tabela  de  Procedimentos Odontológicos. Campo 33 – FACE (campo condicionado) Deve ser preenchido quando o procedimento referir‐se a um DENTE, com as letras indicativas das faces. Deve ser preenchido para indicar a FACE do dente a que se refere o plano de tratamento e o procedimento solicitado/ executado. Está condicionado ao campo 32. Campo 39 – DATA DE REALIZAÇÃO Refere‐se à data em que o procedimento foi realizado, apenas quando a GTO for utilizada para cobrança. Esse campo deve ser preenchido sempre que o procedimento for realizado. O não preenchimento impedirá o processamento do pagamento. Campo 40 – ASSINATURA Deve constar a assinatura do Beneficiário apenas quando a GTO for utilizada para cobrança, dando ciência da realização do procedimento descrito. Esse  campo deverá  ser assinado pelo beneficiário na data da  realização do procedimento. O não preenchimento  impedirá o processamento do pagamento. Campo 43‐ TIPO DE FATURAMENTO Deve ser preenchido de acordo com os critérios: TIPO “T”‐ TOTAL Quando o tipo de faturamento for realizado em uma única parcela. Faturamento total. TIPO “P”‐ PARCIAL Quando o tipo de faturamento for realizado apenas em parte da conta do serviço prestado ao beneficiário, esse faturamento pode ocorrer com o paciente ainda em tratamento. Faturamento parcial Campo 47 – OBSERVAÇÃO (campo condicionado) Esse campo é destinado ao preenchimento de informações adicionais sobre o tratamento, não constantes em outros campos da Guia.  Campo 48 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO CIRURGIÃO‐DENTISTA SOLICITANTE (Campo Condicionado) Este campo está vinculado ao campo 16 e quando se tratar de pessoa Jurídica O campo deve ser preenchido e assinado quando a GTO for utilizada para solicitação de senha. Campo 49 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO CIRURGIÃO‐DENTISTA (Contratado executante) Esse campo deve ser preenchido e assinado apenas quando a GTO for utilizada para cobrança de procedimentos realizados. Campo 50 – DATA, LOCAL E ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO/ RESPONSÁVEL Esse campo deve ser preenchido e assinado pelo Beneficiário ou pelo responsável apenas quando a GTO for usada para cobrança.  

5.5 FORMULÁRIO PARA RECURSO DE GLOSAS 

INSTRUÇÕES 

Este formulário destina-se a solicitação dos recursos de glosas. O preenchimento completo de todos os campos e o envio da justificativa dentro do prazo de 60 dias a contar da data do pagamento devem ser respeitados para que o processo seja concluído.

Os processos que forem aprovados serão informados no extrato de pagamento de acordo com o calendário firmado contratualmente com a CAPESESP e terão a mesma numeração da guia principal acrescida da letra “R”.

Page 28: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 26

5.6 GUIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL 

INSTRUÇÕES 

Este formulário destina-se às alterações cadastrais (endereço, informações bancárias, etc), devendo ser encaminhado diretamente as Gerências Regionais

Só devem ser preenchidos os campos para serem alterados e dispensa o uso da capa de processo para seu envio.

Page 29: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 27

5.7 GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL/ SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA  

SP/ SADT 

INSTRUÇÕES 

Esta guia destina-se à solicitação de procedimentos diagnósticos complementares realizados fora do consultório, eventualmente necessários.

Page 30: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 28

CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A CAPESESP 

o Site ‐ www.capesesp.com.br  o E‐mail ‐ [email protected] o FAX‐ 21 2262‐2676 (exclusivamente para solicitação de senhas) o Gerências Regionais (Verificar relação na internet) 

Endereço para Correspondência: 

CAPESESP ‐ SETOR DE ODONTOLOGIA Avenida Marechal Câmara, nº160/ 6º andar; Castelo CEP: 20020‐080. Rio de Janeiro, RJ. CNPJ: 30.036.685/0001‐97 

 

 

 

Page 31: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 29

ANEXO I 

Page 32: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 30

Page 33: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 31

Page 34: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 32

Page 35: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 33

Page 36: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 34

Page 37: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 35

Page 38: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 36

Page 39: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 37

Page 40: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 38

Page 41: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 39

Page 42: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 40

Page 43: Manual do Credenciado 10082011 - Capesesp … · Neste MANUAL, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços firmado entre a CAPESESP e o estabelecimento credenciado,

Capesesp Manual do Credenciado – Assistência Odontológica

Junho/2010 41

MARCAÇÃO DENTE/REGIÃO

Permanente: 18; 17; 16; 15; 14; 13; 12; 11; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47; 48

Decíduos: 55; 54; 53; 52; 51; 61; 62; 63; 64; 65; 71; 72; 73; 74; 75; 81; 82; 83; 84; 85

AS- Arcada SuperiorAI- Arcada Inferior

HASD- Hemi-arco superior direitoHASDE- Hemi-arco superior esquerdo

HAID- Hemi-arco inferior direitoHAIE- Hemi-arco inferior esquerdo

S1- Sextante superior posterior direitoS2- Sextante superior anterior

S3- Sextante superior posterior esquerdoS4- Sextante inferior posterior esquerdo

S5- Sextante inferior anteriorS6- Sextante inferior posterior direito

RIS- Região dos Incisivos centrais superioresRCSD- Região do Canino e lateral superior direito

RPSD- Região dos pré-molares superior direitoRMSD- Região de molar superior direito

RCSE- Região de canino superior esquerdoRPSE- Região de pré molares superior esquerdo

RMSE-Região de molar superior esquerdoRII- Região dos incisivos inferiores

RCID- Região de canino inferior direitoRPID- Região de canino inferior direito

RMID- Região de molares inferiores direitoRCIE- Região de canino inferior esquerdo

RPIE-Região de pré-molares inferior esquerdoRMIE-Região dos molares inferior esquerdo

RMD- Região dos molares lado direitoRME- Região dos molares lado esquerdo

RPD-Região dos pré-molares lado direitoRPE- Região dos pré- molares do lado esquerdo

RMPE- Região dos molares e pré-molares lado esquerdoRMPD- Região dos molares e pré-molares lado direito

LEGENDA

REGIÃO/ GRUPO

FACES

DENTE M; D; L; V; I; O ou combinação

ARCADA

HEMI-ARCADA

SEXTANTE