Capitulo III 1

9
 CAPITULO III AS FORMAS DE GOVERNO NA CONCEPÇÃO DE ARISTÓTELES  A compreensão e abrangência das formas de governo na concepção de  Aristóteles não se limitam apenas ao meio acadêmico, visto que suas teorias ainda hoje são amplamente estudadas, numa prova que ele estava à frente de seu tempo. Neste ltimo cap!tulo de nosso trabalho, analisaremos as "ormas de #over no abordada s em sua obra  A po l ít i ca , as quais são divididas em boas e degeneradas. $nvestigaremos os pressupostos que fundamentam as formas boas% &onarquia, Aristocracia e 'olit!a e tamb(m as degeneradas% )irania, *ligarquia e +emocracia. . A- *A- "*/&A- +0 #*10/N* .2 3 &*NA/45$A  A &onarquia na avaliação de Aristóteles possui cinco esp(cies, todas el as po si tivas. 0ntretanto, se um soberano tender a go ve rnar com po der  absoluto, essa forma de governo pode resultar na terceira esp(cie de tirania. 'ara justificar a multiplicidade da &onarquia e6pressa o estagirita7 8 f9cil compreender que a reale:a ( mltipla e que nem sempre ela apresenta a mesma forma. A reale:a tal como e6iste em 0sparta, parece ter por caracter!stico principal o ser subordinada à lei, sem ter uma autoridade absoluta. &as quando o rei sai do território, ele ( o chefe supremo de tudo o que se refere à guerra. -ão tamb(m os reis que se pronunciam de um modo soberano sobre todas as quest;es religiosas. 0sta reale:a ( como um generalato supremo e vital!cio7 porque o rei não tem o direito de matar, a não ser numa nica atribuição do, como os reis antigos aos quais a lei dava o direito de ferir de morte, nas e6pedi ç;es militares. <A/$-)=)0>0 -. A 'ol!tica. pg.?@ *bservamos que ao citar a reale:a de 0sparta, uma das duas principais cidades da #r(cia antiga, o mestre do >iceu enfati:a o soberano subordinado à lei, cujas, aç;es de governança abrange quest;es relacionadas a religião e guerra, com direito de matar apenas num campo de batalha, dessa forma caracteri:ando a primeira esp(cie de &onarquia7 generalato vital!cio. 0ntre os povos b9rbaros uma segunda esp(cie de &onarquia7 leg!tima e heredit9ria. A

description

trabalho filosofia

Transcript of Capitulo III 1

CAPITULO IIIAS FORMAS DE GOVERNO NA CONCEPO DE ARISTTELESA compreenso e abrangncia das formas de governo na concepo de Aristteles no se limitam apenas ao meio acadmico, visto que suas teorias ainda hoje so amplamente estudadas, numa prova que ele estava frente de seu tempo. Neste ltimo captulo de nosso trabalho, analisaremos as Formas de Governo abordadas em sua obra A poltica, as quais so divididas em boas e degeneradas. Investigaremos os pressupostos que fundamentam as formas boas: Monarquia, Aristocracia e Polita e tambm as degeneradas: Tirania, Oligarquia e Democracia.

3. AS BOAS FORMAS DE GOVERNO3.1 MONARQUIA A Monarquia na avaliao de Aristteles possui cinco espcies, todas elas positivas. Entretanto, se um soberano tender a governar com poder absoluto, essa forma de governo pode resultar na terceira espcie de tirania. Para justificar a multiplicidade da Monarquia expressa o estagirita;Comment by Rafael parente: Retirar isso. Vc s vai falar das formas degeneradas na pgina 4 fcil compreender que a realeza mltipla e que nem sempre ela apresenta a mesma forma. A realeza tal como existe em Esparta, parece ter por caracterstico principal o ser subordinada lei, sem ter uma autoridade absoluta. Mas quando o rei sai do territrio, ele o chefe supremo de tudo o que se refere guerra. So tambm os reis que se pronunciam de um modo soberano sobre todas as questes religiosas. Esta realeza como um generalato supremo e vitalcio; porque o rei no tem o direito de matar, a no ser numa nica atribuio do, como os reis antigos aos quais a lei dava o direito de ferir de morte, nas expedies militares. (ARISTTELES. A Poltica. pg.98)Comment by Rafael parente: Alterar (coloca data)

Observamos que ao citar a realeza de Esparta, uma das duas principais cidades da Grcia antiga, o mestre do Liceu enfatiza o soberano subordinado lei, cujas, aes de governana abrange questes relacionadas a religio e guerra, com direito de matar apenas num campo de batalha, dessa forma caracterizando a primeira espcie de Monarquia; generalato vitalcio. Entre os povos brbaros uma segunda espcie de Monarquia; legtima e hereditria. A terceira espcie de Monarquia identificada com a denominao de Oesinetia, existente antigamente entre os helenos, diferenciava-se da dos brbaros por no ser hereditria. A quarta espcie de Monarquia a que existia nos tempos heroicos, cujas, caractersticas eram fundamentadas nas leis, consentimento dos sditos e hereditariedade. Embora a identificao Aristotlica de quatro espcies de Monarquia, conforme mencionado, o discpulo de Plato embasado no conceito de Monarquia absoluta define uma quinta espcie; Mas existe uma quinta, na qual um nico homem senhor de tudo, como toda nao ou Estado dispe da coisa pblica de acordo com as regras do poder domstico. Do mesmo modo que a administrao, por assim dizer, econmica, de uma ou vrias cidades e naes. Alis, s temos a considerar duas espcies de realeza: essa e a lacedemnia. As outras so como intermedirias, porque nelas os reis tm menos poder que na Monarquia absoluta, e mais que na lacedemnia. (ARISTTELES. A poltica. pg.100)3.2 ARISTOCRACIA Ao fundamentar a forma aristocrtica de governo, percebe-se que Aristteles considera a mesma prefervel realeza, pois mais homens virtuosos significaria mais virtude na cidade, conforme podemos notar:Se se deve dar o nome de aristocracia autoridade de diversos homens, todos virtuosos, e de realeza dominao de um s, segue-se que, em todos os Estados, a aristocracia prefervel realeza, seja a ela acrescentando o poder absoluto, seja separando, contanto que se possam encontrar vrios homens semelhantes em virtude. (ARISTTELES.1991.pg.101)Comment by Rafael parente: Concertar citao Conforme podemos avaliar, a Aristocracia o tipo de governo que busca os homens mais virtuosos, a fim de que possam governar a cidade da melhor maneira possvel. Pois para o estagirita, um bom governo avaliado a partir do nvel de virtude de seus governantes. Sendo assim, conclumos que na Aristocracia o governo exercido pelos melhores, virtuosos, da maneira que observa Aristteles: com razo, pois, que se d o nome de aristocracia ao gnero de governo do qual falamos anteriormente; a nica denominao adequada para designar o Estado no qual o poder se confia aos homens mais virtuosos, se se tomar este nome no seu sentido absoluto, e no relativamente, como se faz quando se fala de pessoas de bem. Com efeito, o nico governo onde o homem de bem, no rigor da palavra, o mesmo que o bom cidado; ao passo que, nos outros governos, os bons cidados s so assim chamados de um modo relativo constituio que os governa.(ARISTTELES.A poltica.pg.173).

3.3 POLITA OU GOVERNO CONSTITUCIONALComment by Rafael parente: Reler a PolitiaAo elencar a polita ou governo constitucional entre as boas formas de Governo, Aristteles faz uso da sua compreenso de virtude como meio termo ao caracteriz-la como forma mista de governo; havendo equilbrio de fora dos ricos com os pobres, sem fazer nenhum tipo de discriminao. A miscigenao do governo constitucional dar-se mediante caractersticas oriundas das formas degeneradas de governo; democracia e oligarquia, conforme explica Aristteles;

Os caractersticos desse governo sero mais fceis de reconhecer, agora que temos definidas a oligarquia e a democracia, porque a repblica , para bem dizer, um misto dessas duas formas. Mas comumente se d o nome de repblica aos governos que tm certa tendncia para a democracia e o nome de aristocracia aos que mais se inclinam para a oligarquia, porque a educao e a nobreza dos sentimentos so mais comumente atributos dos ricos. (ARISTOTELES. A poltica. pg.174).

Mediante o exposto, temos como terceira forma boa de governo; polita, governo constitucional, denominado tambm de governo republicano. Como percebemos essa forma de governo necessariamente em sua constituio possui caractersticas das formas degeneradas de governo; democracia e oligarquia, o que na viso Aristotlica podemos verificar;Muita gente no vacila em cit-lo como uma democracia, porque h na sua constituio muitos elementos democrticos; desses, em primeiro lugar, a educao das crianas, pois os filhos dos ricos so criados como os dos pobres, e a instruo tal que mesmo os filhos dos pobres podem receb-la. O mesmo acontece com a poca seguinte da vida, e quando os jovens se tornam homens nada distingue sensivelmente o rico do pobre. (ARISTTELES. A poltica.pg.177) Em virtude do que a princpio, nessa compreenso relativa ao governo republicano, soa de forma confusa, recorremos ao discpulo de Plato para esclarecemos o porqu aps estarmos versando sobre seis formas de governo, ele entender que de fato existem, apenas duas;

Admitem-se duas espcies principais de governo, como se admitem duas espcies de ventos, os do norte e os do sul; os outros no passam de alteraes desses. Assim, as duas formas de governo- a democracia e a oligarquia; porque considera-se a aristocracia como sendo uma espcie de oligarquia e o que se denomina repblica no passa de uma democracia. Pois, assim que entre os ventos, Zfiro resulta do Boreo, e o Euros do Notos. O mesmo acontece com as harmonias, como dizem alguns autores; s se reconhecem dois tons o drico e o frgio, de modo que todas as outras combinaes de harmonias so chamadas dricas e frgias. (ARISTTELES.A poltica.pg.164).

Levando em considerao o que observamos na citao visualizada, ou seja, as vrias espcies de governo originam-se apenas de duas; democracia e oligarquia.Dentreas espcies originadas de ambas, a melhor forma a que torna possvel a concretizao na poltica do princpio da medianidade. Sendo assim, por priorizar a felicidade dos habitantes da cidade, embasado no que promove; prazer, poder, igualdade e razo, conclumos ser polita a melhor forma de governo.

4 - AS FORMAS DEGENERADAS DE GOVERNO As formas degeneradas de governo so desvios das boas formas de governo, as quais objetivam promover o bem comum, mesmo que em certas ocasies haja certa moderao, conforme ARISTTELES; tirania para a realeza, a oligarquia em relao aristocracia e a democracia quanto repblica (ARISTOTELES.A poltica.pg.162).

4.1 TIRANIA Das formas degeneradas de governo a tirania considerada a mais nociva, a que causa mais danos para os governados. Divididas em trs espcies; em duas governa segundo a lei e se aproxima da monarquia, todavia na terceira o monarca visa seus interesses, contrrio aos interesses dos sditos, desptica, a pior entre as formas ruins de governar. Bobbio enfatiza;Segundo Aristteles e Plato, a marca da tirania a ilegalidade, ou seja, a violao das leis e regras pr-estabelecidas pela quebra da legitimidade do poder por si j determina a tirania. Uma vez no comando, ... O tirano revoga a legislao em vigor, sobrepondo-a com regras estabelecidas de acordo com as convenincias para sua perpetuao deste poder (...) de monarquia tirania, j que os tiranos governamsditos descontentes com o seu poder,poder que no se fundamenta no consentimento no legtimo no sentido preciso da palavra; ao mesmo tempo, uma forma de monarquia que difere das monarquias helnicas porque exercida sobre povos servis o que exige sua aplicao desptica. (BOBBIO,1988.p.50)

Conforme o exposto a tirania, nos dias atuais o tipo de governo que qualificamos de ditadura, revestido de ilegalidade, onde no h liberdade de imprensa e desconsiderao da legislao vigente. Onde, tudo faz o tirano para permanecer no poder. Na terceira espcie dessa forma degenerada de governo, identifica Aristteles;Finalmente, existe uma terceira espcie de tirania, que parece merecer mais especialmente esse nome, e que corresponde monarquia absoluta. Forosamente essa tirania uma monarquia absoluta que, sem responsabilidade alguma, e no interesse exclusivo do tirano, governam homens que valem tanto ou mesmo mais que ele. (ARISTOTELES. A poltica. p.178).4.2 OLIGARQUIAO mestre do Liceu ao analisar as circunstncias favorveis a consolidao de uma forma de governo, identificou que essa ocasio ocorria pela multiplicidade de partes de uma cidade, suas classes sociais; ricos, pobres, possuindo os primeiros mais capacidade de aquisio de armas e os desprovidos de riqueza no, uns trabalhando na agricultura, comrcio e profisses mecnicas. Destacou que na origem da oligarquia a atividade mercantil mais lucrativa era criao de cavalos pelos os afortunados;

Eis por que, nos tempos antigos, estabeleceu-se a oligarquia entre todos os povos cuja fora principal residia na cavalaria. Ela era usada, com efeito, nas guerras contra os povos vizinhos, como fizeram os eretrianos, os calcdos, os magnesianos que habitavam as margens do Meandro, e muitos outros povos da sia. Alm das diferenas criadas pela Fortuna, outras h trazidas por circunstncias de nascimento ou de virtude, e mais atributos desse gnero que se encontram em uma sociedade poltica-quando dissemos ao tratarmos da aristocracia, porque ento determinamos de quantas partes se compem as sociedades civis. H casos em que todos os membros de cada classe participam do governo, outros em que isto um privilgio da minoria, outras, finalmente da maioria.(ARISTTELES. Apoltica.pg.164).

Observa-se que os primeiros governos oligrquicos foram estabelecidos no continente asitico, entre os povos eretrianos, calcdos, magnesianos, habitantes das margens do Meandro. Como caracterstica principal a oligarquia identificada como governo de uma minoria. Dividida em quatro espcies; uma em que a magistratura dada as grandes riquezas, excluindo os pobres, uma segunda em que os proprietrios de terra so a minoria, mas, mais ricos do que os do precedente, na terceira; o filho sucede o pai nas funes civis.Naquarta espcie dominam os magistrados e no a lei, conforme descreve Aristteles;

Umas das formas de oligarquia aquela em que, para atingir as magistraturas, preciso pagar um censo tal qual que impossibilita aos pobres, que formam a maioria, de consegui-las. Quem quer que o alcance, admitido a participar do governo. Outra forma aquela em que as magistraturas so acessveis apenas aos que possuem um rendimento considervel, e os cidados que tenham tal rendimento a elas elevam, por sua prpria escolha, aqueles que no podem alcana-las pelo seu censo. Podendo a escolha ser feita entre todos os cidados, indistintamente, o governo tocar mais aristocracia, mas restringindo-se a escolha a determinadas famlias, ele ser absolutamente oligrquico. Uma outra forma de oligarquia aquela em que o filho sucede ao pai as funes civis. Finalmente, existe uma quarta forma, quando na hereditariedade que acabamos de mencionar, a autoridade absoluta pertence aos magistrados, e no lei. Esta ltima forma, nas oligarquias, corresponde tirania nas monarquias, e a espcie de democracia que citamos em ltimo lugar; deve-se a ela o nome de dinastia. (ARISTTELES.A poltica.pg.170).

Em suma, conclumos que a oligarquia um desvio velado da aristocracia, principalmente no aspecto que levado em conta para escolher-se quem ser o governante.

4.3 DEMOCRACIA No mbito das formas de governo degeneradas a democracia considerada a mais branda por Aristteles, possui como essncia; governo exercido pelo povo, embasado no sentido de igualdade e liberdade, mediante duas limitaes; no ir alm dos rgos de deliberao e agir de conformidade com a lei. Dividida em cinco espcies, na primeira podemos observar em que parmetros na viso aristotlica temos-a;

fcil compreender, pelo o que acabamos de dizer, que existem tantas espcies de democracia e oligarquia quantas ns estabelecemos; porque foroso que todas as classes nas quais vimos poder o povo dividir-se, participam do governo, em que umas a ele sejam chamados outras no. Quando a classe dos agricultores e daqueles que possuem uma fortuna medocre tem a soberania do estado, ela governa de acordo com as leis; porque os homens que a compem vivem trabalhando, mas no dispem de muito tempo vago. Por isso, do momento que eles tenham estabelecido as leis s se renem em assembleia geral em caso de necessidade. Alis,os outros cidados tm o direito de participar do governo quando tenham adquirido o senso exigido pelas leis; porque seria prprio da oligarquia no conceder esse direito a todos igualmente. Quanto a viver sem fazer nada, isso impossvel, quando os cidados no possuem fortuna. (ARISTTELES.A poltica.pg.171.)

Avaliamos que desafortunadosparticipam do governo democrtico, desde que adquira senso das leis vigentes, fato que na tirania e oligarquia seria impossvel. Que a igualdade fundamento democrtico, no atribuindo privilgios polticos para ricos e pobres, nenhuma dessa classe se sobrepe outra. No entanto, ressalta-se que a liberdade na democracia restrita ao que consta na legislao, ou seja, o povo no deve fazer o que quiser. Viver como bem entender pode tornar essa forma de governo uma tirania. Deve a lei a ser soberana na democracia, pelo contrrio pode ocorrer o que descreve Aristteles;Um povo, tal verdadeiro monarca, quer reinar como monarca; livra-se do jugo da lei e torna-se desptico; o que faz com que os aduladores a sejam respeitados. Essa democracia no seu gnero o que a tirania para a monarquia. De ambas as partes, a mesma opresso dos homens de bem; aqui os decretos; l, as ordens arbitrrias. O demagogo e o adulador so como um s indivduo; eles tm entre si uma semelhana que os confunde. Os aduladores e os demagogos tm igualmente uma influncia muito grande, uns sobre os tiranos, uns sobre os povos que se reduzem a um tal estado. (ARISTTELES.A poltica.pg.170).

Na segunda espcie da democracia, temos uma condio em que h uma aproximao dessa forma de governo com a oligarquia; para participar da magistratura o interessado deve possuir um censo determinado, pequeno, mas que ao deixar de possuir deve ser excludo da funo pblica. Na terceira, quarta e quinta espcie explana o mestre do liceu;Uma terceira espcie admite nas magistraturas todos os cidados incorruptveis; mas a lei que manda. Em uma outra espcie, todo habitante, contanto que seja cidado, declarado apto a gerir as magistraturas, e a soberania firmada na lei. Finalmente existe ainda uma quinta, na qual as mesmas condies so mantidas, mas a soberania transportada da lei para a multido. (ARISTTELES.A poltica.pg.169).Ao concluirmos nossas avaliaes sobre as formas de governo na concepo de Aristteles, fascinamo-nos com a forma genial, prpria de um filsofo atemporal nas suas interpretaes, fundamentao, embasada num momento histrico vivido pela Grcia Clssica. Para os dias atuais, onde de forma velada temos pelos agentes polticos deturpao do conceito Aristotlico de poltica, esperamos contribuirmos de alguma forma para que seja meta dos governantes a prtica da poltica que objetiva o bem comum. Nos conceitos de Estado, poder e constituio, buscamos esclarecimentos necessrios para o desenvolvimento das ideias motivadoras dessa monografia. Na relao; tica e poltica, identificamos que ambas versam sobre o ethos relacionado ao indivduo e ao que interessa para promoo da felicidade, o bem comum na polis. No contexto; virtude como meio termo e justia como principal virtude, acreditamos termos atingido nossos objetivos no tocante ao que deve ser observado, seguido no mbito do homem como animal poltico, incapaz de realizar suas aspiraes sozinho.

ARISTTELES.A poltica. Traduo Nestor Silveira Chaves So Paulo: Escala educacional,2006 (srie Filosofar)