capitulo07

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6. Contabilidade dos Grupos Económicos ( Consolidação de Contas ) 6.1 Coligação de Sociedades Geralmente consideram-se sociedades coligadas: As sociedades em relação de simples participação; As sociedades em relação de participações recíprocas; As sociedades em relação de domínio; 6.1.1 Sociedades em Relação de Simples Participação Consideram-se sociedades em relação de simples participação quando uma delas detém directa ou indirectamente e sem reciprocidade, quotas ou acções (participação de capital) da outra em montante geralmente inferior a 50%. Integram-se neste grupo (segundo a Lei Portuguesa): As empresas participadas (participação superior a 10% e inferior a 20%); As empresas associadas (participação igual ou superior a 20% e inferior a 50%); 6.1.2 Sociedades em Relação de Participações Reciprocas Duas sociedades estão em relação de participações recíprocas quando qualquer delas detém, directa ou indirectamente, quotas ou acções da outra. A participação recíproca pode ser: Directa; 64

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Consolidao de Contas

6. Contabilidade dos Grupos Econmicos ( Consolidao de Contas )6.1 Coligao de Sociedades

Geralmente consideram-se sociedades coligadas:

As sociedades em relao de simples participao;

As sociedades em relao de participaes recprocas;

As sociedades em relao de domnio;

6.1.1 Sociedades em Relao de Simples Participao

Consideram-se sociedades em relao de simples participao quando uma delas detm directa ou indirectamente e sem reciprocidade, quotas ou aces (participao de capital) da outra em montante geralmente inferior a 50%.

Integram-se neste grupo (segundo a Lei Portuguesa):

As empresas participadas (participao superior a 10% e inferior a 20%);

As empresas associadas (participao igual ou superior a 20% e inferior a 50%);

6.1.2 Sociedades em Relao de Participaes Reciprocas

Duas sociedades esto em relao de participaes recprocas quando qualquer delas detm, directa ou indirectamente, quotas ou aces da outra.

A participao recproca pode ser:

Directa;

Indirecta (ou circular);

Reciprocidade Directa

40%

30%Reciprocidade Indirecta ( circular )

40%

30%

20%

10%

6.1.3 Sociedades em Relao de domnio

1.3.1 Sociedades dominantes e dependentes

Considera-se que duas sociedades esto em relao de domnio quando uma delas, dita dominante, pode exercer sobre a outra, dita dependente, uma influncia dominante, directa ou indirectamente.

Presume-se que uma sociedade dependente doutra, se esta directa ou indirectamente:

a) Detm uma participao maioritria no capital;

b) Dispe de mais de metade dos votos;

c) Tem a possibilidade de designar mais de metade dos membros dos rgos de administrao ou de fiscalizao.

As sociedades assim dominadas (sociedades afiliadas ou empresas subsidirias) conservam a sua individualidade jurdica, mas ficam sob a tutela administrativa da sociedade dominante (sociedade me ), constituindo o seu conjunto um verdadeiro grupo econmico.

1.3.2 Sociedades de participaes no consideradas em relao de domnio com as participadas

Algumas sociedades de participaes no so consideradas sociedades em relao de domnio das participadas, quer porque no as dominam efectivamente, quer porque tal domnio no se enquadra nos seus objectivos, como o caso das sociedades seguintes:

a) Sociedades gestoras de Participaes sociais (SGPS)Estas sociedades tm por objecto exclusivo a gesto de participaes sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exerccio das actividades econmicas. No entanto, para evitar tendncias monopolsticas as SGPS s podem adquirir e deter uma pequena quota parte (at 10% no caso Portugus) da empresa participada.

b) Sociedades de Investimento

Estas sociedades estudam, lanam e patrocinam novos investimentos, facultando recursos necessrios a sua realizao. O seu fim a obteno de lucros pela colocao no mercado, em boas condies, de ttulos que dificilmente encontram na poca da sua emisso, subscritores em nmero suficiente.

c) Sociedades de Capital de Risco (SCR)

O modelo das SCR assenta na partilha do risco do negcio com as empresas em incio da actividade ou com as que necessitam de uma injeco de capital de modo a sustentar o seu crescimento ou a entrada em novos negcios. Estas sociedades tm por objectivo principal o apoio e promoo do investimento e da inovao tecnolgica em projectos ou empresas atravs de participaes temporrias no respectivo capital social, e por objectivo acessrio a prestao de assistncia na gesto financeira, tcnica, comercial e administrativa das sociedades em cujo capital participem.

d) Sociedades de Fomento empresarial

Estas sociedades tm por objecto apoiar a constituio ou aquisio de empresas ou de partes sociais de pequenas e mdias empresas por jovens empresrios, fomentando assim o esprito empreendedor.

e) Consrcio e/ou Joint-VentureO consrcio o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade econmica, se obrigam entre s a, de uma forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuio com o fim de prosseguir os objectivos seguintes:

Realizao de actos preparatrios de um determinado empreendimento ou para a realizao de uma actividade contnua;

Execuo de um determinado empreendimento;

Fornecimento a terceiros de bens, iguais ou complementares entre s, produzidos para cada um dos membros do consrcio;

Pesquisa e explorao de recursos naturais;

Produo de bens que possam ser repartidos em espcie entre os membros do consrcio.

6.2 O Conceito de Grupo Econmico

O processo de crescimento empresarial realiza-se atravs do processo de desenvolvimento interno e do processo de desenvolvimento externo.

O desenvolvimento interno um processo de crescimento no seio da prpria empresa e sob a mesma entidade jurdica, atravs de:

Crescimento natural da actual actividade ou de outras actividades em torno da mesma entidade jurdica, sem qualquer relao com outras entidades;

Criao de sucursais, dependncias e delegaes, sem qualquer autonomia jurdica.

Por outro lado, o desenvolvimento externo traduz-se num crescimento empresarial conseguido custa de ligaes com outras entidades, por meio de:

Estabelecimento de acordos com outras entidades;

Criao de novas entidades jurdicas atravs de acordos de fuso ou de ciso;

Tomada da participao no capital de outras empresas;

Constituio de filiais ou de outras entidades sob as quais se mantenha poder de controlo.

Estas alternativas no so mais do que estratgias diferentes de resposta s novas oportunidades de mercado, resultantes quer da diversificao dos produtos, quer da penetrao em novos mercados, quer da competitividade face concorrncia. Em qualquer um dos casos, estas estratgias levam ao aparecimento de grupos econmicos.

A constituio do grupo baseia-se na necessidade de concentrao de recursos, no apenas com o intuito de os racionalizar mas, sobretudo, para que se disponha de poder, tornando o grupo menos vulnervel, melhorando o seu desempenho. O elemento chave do grupo a unidade de deciso ou de direco.

O grupo pressupe, assim, a criao de uma relao de dependncia das restantes empresas em relao a essa unidade de deciso ou de direco. Desta forma para a existncia de um grupo devem verificar-se os seguintes requisitos:

Entidades juridicamente autnomas;

Dependncia dessas entidades relativamente a uma sociedade-me;

3. Percentagem de Participao e Percentagem de Controlo

A Percentagem de Participao - exprime a fraco do capital detida directa e indirectamente na sociedade dependente. O seu valor calculado pelo produto das percentagens de participao nas sociedades directa e indirectamente dependentes. Na prtica, traduz a quota parte do patrimnio da sociedade detida que pertena da sociedade detentora.

A percentagem de controlo - exprime o grau de dependncia das sociedades participadas relativamente sociedade participante. Representa a percentagem de capital que a empresa participante consegue controlar (por participaes directas ou indirectas na empresa participada).

70%

Percentagem de Participao de A em B: 70%

Percentagem de Controlo de A sobre B: 70%

80%

60%

Percentagem de Participao (indirecta) de A em C: 80% x 60% = 48%

Percentagem de Controlo de A sobre C por intermdio de B: 60%

60%

25%

20%

70%

20%Percentagem de Participao de A em D: 49%

Directo

20%

Por intermdio de B: 60% x 25% = 15%

Por intermdio de C: 70% x 20% = 14%

Percentagem de Controlo de A sobre D: 70%

Directo

20%

Por intermdio de B:

25%

Por intermdio de C:

20%

6.3 O Conceito de Consolidao de Contas

Com o surgimento dos grupos de sociedades, eixo do mundo econmico actual, surge a tcnica dos documentos financeiros consolidados, cujo objectivo fornecer uma informao econmica e financeira do grupo de sociedades.

O ponto de partida desta tcnica, denominada por consolidao de contas a eliminao das operaes realizadas no seio do grupo para apresentar unicamente as grandezas que sejam resultado de transaces com agentes econmicos do exterior.

A necessidade de consolidao das contas est intimamente ligada ao facto de que a dominao e unidade de direco que caracteriza os grupos econmicos, determinam uma interdependncia entre as sociedades do grupo, sobretudo nas suas relaes comerciais e financeiras, cujos valores, muitas vezes, no correspondem queles que seriam estabelecidos numa situao de sociedades Independentes. Um grupo de sociedades pode:

proceder a transferncia de fundos duma sociedade para outra, consoante as necessidades do grupo;

estabelecer preos de venda entre empresas do grupo fora, do jogo da livre concorrncia, com o objectivo de reduzir os lucros dumas e aumentar os de outras;

No repartir gastos comuns por todas as sociedades do grupo como competia;

transferir bens duma sociedade para outra, por forma a demonstrar maior rendibilidade numa e aumentar os custos noutra, atravs das amortizaes;

empregar trabalhadores numa sociedade mas que foram contratados e so pagos numa outra sociedade;

etc.

Desta forma, compreende-se que as contabilidades das vrias sociedades do grupo, vistas separadamente, no revelam a extrema complexidade das relaes entre elas, proporcionando uma imagem distorcida e incompleta sobre a situao do grupo. Uma informao vlida s possvel com a integrao ou consolidao das contas das vrias sociedades do grupo.

Definio

A consolidao de contas uma tcnica que permite o estabelecimento de contas representativas da actividade global e da situao de um conjunto de sociedades ligadas por interesses comuns ou sujeitas a um centro de deciso comum, embora gozando cada uma de personalidade jurdica prpria, com a finalidade de apresentar a situao econmico-financeira e os resultados do grupo como se fosse uma nica empresa.

6.4 Mtodos de ConsolidaoExistem diversos mtodos de consolidao das contas, os quais so aplicados em funo da natureza e importncia das participaes financeiras da empresa consolidante. Mas temos que ter presente que, duma forma geral, a consolidao de contas, visa substituir no balano da empresa consolidante o valor das partes do capital por ela detidas, pelo valor que lhe corresponde no patrimnio das empresas consolidadas.

Analisemos alguns mtodos:

6.4.1 Mtodo de Consolidao Integral

O mtodo de Consolidao integral ou total baseia-se no conceito de empresa-me, segundo o qual as contas consolidadas do grupo so extenso das contas da empresa-me, a qual, mesmo sem o domnio total, controla efectivamente todo o patrimnio das empresas consolidadas.

Com base neste pressuposto, este mtodo consiste na integrao no balano e nas demonstraes dos resultados da empresa consolidante dos elementos respectivos do balano e das demonstraes dos resultados das empresas consolidadas, evidenciando os direitos de terceiros, designados por interesses minoritrios.

Exemplo: Considere o balano da Empresa A e da sua subsidiria, empresa B:

Balano da Empresa A em 31 de Dezembro de 1996

ActivoPassivo + Situao Lquida

Caixa200Fornecedores2.500

Bancos6.000Credores Estado500

Clientes1.500Outros Credores1.000

Mercadorias8.000Capital22.000

Outros Meios Bsicos12.300Reservas3.500

Investimentos em B4.000Resultados2.500

32.00032.000

Balano da Empresa B em 31 de Dezembro de 1996

ActivoPassivo + Situao Lquida

Caixa50Fornecedores1.650

Bancos1.000Credores Estado250

Clientes500Outros Credores100

Mercadorias4.950Capital5.000

Outros Meios Bsicos2.500Resultados2.000

9.0009.000

Pelo mtodo de consolidao integral, O balano consolidado seria o seguinte:

Mapa de Consolidao

DescrioEmpresa AEmpresa BA+BElimina.Bal. Consol.

Activo

Caixa20050250250

Bancos6.0001.0007.0007.000

Clientes1.5005002.0002.000

Mercadorias8.0004.95012.95012.950

Outros Meios Bsicos12.3002.50014.80014.800

Investimentos Em B4.0004.0004.000

32.0009.00041.0004.00037.000

Passivo + Situao Lquida

Fornecedores2.5001.6504.1504.150

Credores Estado500250750750

Outros Credores1.0001001.1001.100

Capital22.0005.00027.0004.000*22.000

Reservas3.5003.5003.500

Resultados2.5002.0004.500*4.100

Interesses Minoritrios1.400

32.0009.00041.0005.00037.0000

* 20% do capital e resultados transferidos para interesses minoritrios.

Depois desta operao o Balano Consolidado seria:

Balano Consolidado da Empresa A em 31 de Dezembro de 1996

ActivoPassivo + Situao Lquida

Caixa250Fornecedores4.150

Bancos7.000Credores Estado750

Clientes2.000Outros Credores1.100

Mercadorias12.950Capital22.000

Outros Meios Bsicos14.800Interesses Minoritrios1.400

Reservas3.500

Resultados4.100

37.00037.000

De facto na elaborao do Balano consolidado procedemos soma linha a linha das contas das empresas mas efectuamos a eliminao da conta Investimentos em B, por contrapartida da eliminao do valor correspondente no capital da empresa B .O valor remanescente de 1.000 corresponde, como j dissemos, aos direitos de terceiros no grupo, que designamos por interesses minoritrios.

O mtodo de consolidao Integral o mtodo bsico, aplicvel sempre que a empresa-me exerce uma influncia dominante sobre as empresas consolidadas, pois os restantes mtodos so meras alternativas para aqueles casos em que a sua aplicao responde melhor aos objectivos definidos.

6.4.2 Mtodo de consolidao proporcional

O mtodo de consolidao proporcional baseia-se no conceito de proprietrio, segundo o qual nas contas consolidadas apenas devem figurar os elementos do patrimnio do proprietrio (do grupo). Na base deste conceito, o mtodo consiste na integrao no balano e na demonstrao de resultados da empresa consolidante da parte que proporcionalmente lhe corresponde nos elementos respectivos dos balanos e das demonstraes de resultados das empresas consolidadas.

A diferena entre o mtodo de consolidao integral e o mtodo de consolidao proporcional que no segundo a integrao no pelos valores totais, mas apenas pela percentagem correspondente percentagem de participao da empresa-me em cada empresa consolidada, no havendo interesses minoritrios a evidenciar.

A resoluo do exerccio anterior aplicando o mtodo de consolidao proporcional seria a seguinte:

Mapa de Consolidao

DescrioEmpresa A80% da Empresa BEliminaoBal. Consolid.

Activo

Caixa20040240

Bancos6.0008006.800

Clientes1.5004001.900

Mercadorias8.0003.96011.960

Outros Meios Bsicos12.3002.00014.300

Investimentos Em A4.0004.0000

32.0007.2004.00035.200

Passivo + Situao Lquida

Fornecedores2.5001.3203.820

Credores Estado500200700

Outros Credores1.000801.080

Capital22.0004.0004.00022.000

Reservas3.5003.500

Resultados2.5001.6004.100

32.0007.2004.00035.200

Este mtodo pode ser utilizado no caso de uma empresa includa na consolidao dirigir outra empresa em conjunto com uma outra empresa no includa na consolidao.

6.5 Trabalhos e Operaes de Consolidao

6.5.1 Compensao das participaes financeiras

Segundo as normas aplicveis consolidao das contas, os valores contabilsticos das participaes no capital das empresas compreendidas na consolidao sero compensados pela proporo que representam nos capitais prprios dessas empresas.Este caso corresponde a uma situao de domnio total em que a empresa-me subscreveu na totalidade o capital da subsidiria. No balano consolidado o capital prprio corresponder ao capital prprio da empresa me, sendo irrelevante o capital prprio das filiais, com excepo dos resultados.

6.5.2 Reconhecimento dos interesses minoritriosQuando a empresa-me possui uma participao financeira equivalente a menos de 100% do capital da subsidiria, ser necessrio reconhecer os interesses minoritrios, isto , os interesses dos accionistas estranhos ao grupo, tanto no capital como nos resultados.

6.5.3 Diferenas de Consolidao.Ao procedermos a consolidao das contas algumas vezes estaremos perante uma situao em que o valor das participaes inscritas nas contas da empresa-me diferente do valor Contabilstico das aces data em que a filial tenha sido includa pela primeira vez na consolidao.

A diferena de consolidao apurada, em geral tem o seguinte tratamento:

a) quando positivo (positive good-will), correspondendo a um imobilizado incorpreo, deve figurar no activo na rubrica das Imobilizaes Incorpreas;

b) quando a diferena da consolidao for negativa, (negative good-will), correspondendo a uma verdadeira reserva, figurar no capital prprio.

6.5.4 Eliminao das Operaes realizadas dentro do grupo.

Ao consolidarmos as contas do grupo pretendemos apresent-las como uma unidade econmica distinta, pelo que devem ser eliminados saldos das contas correntes recprocas das empresas do grupo, relativos a emprstimos, compras e vendas a prazo, servios e dividendos, na medida em que, qualquer saldo devedor na escrita de uma, corresponde a um saldo credor na escrita da outra e vice-versa, bem como os resultados obtidos em operaes dentro do grupo (transaes de mercadorias e produtos e alienao do imobilizado).

Alguns exemplos.

Exemplo 1. Crditos e Dbitos IntragrupoDas contas da empresa-me e nas das suas subsidirias B e C, extraram-se os seguintes elementos relativos aos saldos entre elas data da consolidao das contas:

Empresa AEmpresa BEmpresa C

CLIENTES800560200

FORNCEDORES600320640

ACCIONISTAS

Emprstimos Obtidos1.000

Emprstimos Concedidos1.000

Como estas dvidas so na totalidade respeitantes as empresas integradas na consolidao, devem ser na totalidade eliminadas na consolidao.

Exemplo 2. Despesas e Receitas Intragrupo

Consideremos que entre as empresas do exemplo anterior foram debitadas as seguintes despesas e creditadas as seguintes receitas, totalmente pagas durante o exerccio: Empresa AEmpresa BEmpresa C

Juros Suportados360

Juros Obtidos360

Royalities c/ Assistncia Tcnica Pagos400

Royalities c/ Assistncia Tcnica Recebidos400

Comisses a Intermedirios500

Venda de Servios500

De acordo com a filosofia subjacente consolidao, tambm devem ser eliminadas as despesas e receitas recprocas, debitadas por umas e creditadas por outras.

6.5.5 Transaces intragrupo

Os resultados provenientes das operaes entre as empresas compreendidas na consolidao quando estejam includos nos valores contabilsticos dos activos devem ser eliminados da consolidao, porque a consolidao implica a eliminao das operaes internas do grupo, que apenas implicam uma transferncia de custos e proveitos de umas para outras, e, portanto dos respectivos resultados.

6.5.5.1 Transaces de Existncias IntragrupoPara estas eliminaes temos de considerar situaes distintas, consoante se as existncias transaccionadas entre as empresas do grupo j foram ou no vendidas ao exterior.

a) Existncias ainda no vendidas para o exterior. Estas existncias ainda constam do inventrio do grupo, havendo que eliminar a transaco (vendas e custo das vendas) e implicitamente o resultado, que, na realidade, ainda no foi resultado.

b) Existncias j vendidas para fora do grupo. Haver que eliminar a venda dentro do grupo por contrapartida do custo das vendas para fora do grupo, prevalecendo assim o custo da venda dentro do grupo e a venda para fora do grupo.

c) Existncias parcialmente vendidas. Neste caso temos de conjugar as alneas anteriores de modo a:

Eliminar a venda dentro grupo;

Reduzir o custo da venda para fora do grupo, pela respectiva fraco do resultado da venda dentro do grupo;

Reduzir o custo das existncias em armazm, pela respectiva fraco do resultado da venda dentro do grupo.

Exemplo. Uma empresa-me dum determinado grupo tinha vendido a uma empresas filial por 2.800, mercadorias que haviam custado 2.000.

Hiptese 1. No fim do exerccio a filial ainda no tinha vendido as mercadorias para fora do grupo

Para efeitos de consolidao h a considerar que:

Na empresa me a operao foi registada, como venda de mercadorias, com os valores da receita e do custo da venda j imputados aos resultados, pelo que devemos eliminar esse resultado da venda de 800;

Na empresa subsidiria as mercadorias esto registadas no inventrio no balano pelo valor de 2.800 ( pelo qual a filial comprou na subsidiria), pelo que teremos de eliminar a diferena entre esse valor e aquele pelo qual as mercadorias foram adquiridas a terceiros.

Hiptese 2. No fim do exerccio, data de consolidao, a empresas filial j havia vendido para fora do grupo todas as mercadorias compradas empresa me, por 2.700.

Note que, como resultado da contabilizao desta operao, nas contas da empresa me est registado um lucro de 800 e, na empresa subsidiria um o prejuzo de 100. Neste caso ao proceder consolidao linha a linha ao lucro de 800 ser deduzido o prejuzo de 100, no havendo que proceder a eliminaes nas contas do balano. Contudo, nas contas de demonstrao de resultados teramos de anular o 2.800 na conta Vendas da empresa-me, por contrapartida da conta Custo das Vendas, na empresa Filial.

Hiptese 3. No fim do exerccio, a empresa filial j havia vendido para fora do grupo, por 1400, 40% das mercadorias compradas empresa me.

Neste caso temos de proceder s seguintes correces nas contas do balano:

Eliminar a parte do resultado de venda registado na empresa me correspondente aos 60% das mercadorias que ainda no foram vendidas para clientes fora do grupo, no valor de 480;

Eliminar na conta Mercadorias, da Filial, a parte correspondente a 60% do custo das mercadorias ainda no vendidas para fora do grupo, no valor de 480 (2.800*.60-2.000*0.6).

Reduzir no custo das vendas da filial a parte correspondente a 320 (2.800*.40-2.000*0.4) por contrapartida da anulao do lucro registado nas contas da empresa-me.

6.5.5.2 Alienao do Imobilizado Intragrupo

Conforme o princpio de consolidao de que nenhuma entidade pode obter resultados por vendas a s mesma (vendas internas), os resultados contabilizados pela alienao das imobilizaes entre empresas do grupo devem ser eliminados, para alm da correco das amortizaes registadas, visto que, para a consolidao, as amortizaes a considerar devem basear-se no custo original das imobilizaes.

Exemplo:

A empresa-me referida em casos anteriores vendeu filial A uma mquina por 600, que havia custado 520 e ainda no tinha sido objecto de qualquer reavaliao nem amortizao.

Para efeitos de consolidao teremos de anular a mais valia de 80, registada na empresa A, por contrapartida do valor da mquina registado na empresa C e corrigir os resultados da empresa C, por contrapartida das amortizaes acumuladas pelo excesso da amortizao anual efectuadas (600-520)*10%.

B

A

A

D

B

C

A

B

B

C

B

A

A

C

D

Em ingls conhecido por line by line consolidation method.

Em ingles conhecido por proportional consolidation method.

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