CarlosH_PPeE_3.1

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Constituição

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Universidade Federal de Lavras

Universidade Federal de LavrasCurso: PedagogiaDisciplina: Polticas Pblicas em EducaoProfessor formador: Alexandre Jos de Carvalho SilvaProfessor tutor: Edmar BatistaA Constituio Federal de 1988

Nome: Carlos Henrique de Oliveira, turma 213, plo Cambu.

A constituio de 1988 foi um grande avano do ponto de vista social segundo Rodrigues (2010, p.53) ela consagra o direito subjetivo educao e a responsabilidade do Estado em manter as instituies pblicas de ensino logo no artigo 205 vemos isso, e podemos considerar que esse seja o passo mais importante na direo da democratizao do ensino. No apenas isso, mas tambm pela primeira vez na histria a educao obtm destaque em uma constituio federal, pois Rodrigues (2010, p.53) afirma que a Constituio de 1988 se diferencia das outras constituies brasileiras porque destina um detalhado captulo para tratar a educao.Tambm importante ressaltar que o artigo 205 estabelece os direitos dos profissionais da educao no inciso V que fala do plano de carreira, piso salarial e valorizao garantida mesmo aps a sua modificao na emenda constitucional nmero 53 de 2006. Esse com certeza um grande avano a se apontar.Outro avano que aponta o autor que ela estabelece que dever do Estado promover creches e instituies para atender as crianas de 0 a 6 anos (educao infantil) Rodrigues (2010, p.53) alm disso h a garantia de ensino noturno bem como tambm estabelece a oferta de ensino queles que no foram alfabetizados ou no tiveram acesso educao em idade prpria. O artigo 207 garante s universidades autonomia didtica, cientfica, administrativa, de gesto financeira e patrimonial, o 208 estabelece os deveres do estado para com a educao dentre eles destaco o atendimento especializado aos portadores de deficincia, o 209 que as instituies privadas devero cumprir as normas gerais e seu funcionamento ser autorizado e avaliado pelo poder pblico, o 210 fixa contedos mnimos para o ensino fundamental e torna o ensino religioso facultativo, o 211 institui o regime de colaborao entre os entes federados e o 212 fixava as verbas para educao.Com o tempo houveram modificaes em alguns textos que trouxeram avanos, vemos portanto que a constituio de 1988 um marco fundamental na histria da educao no Brasil e trouxe uma nova realidade para a escola.REFERNCIAS:RODRIGUEZ, Margarita Victoria. Polticas pblicas. Campo Grande, MS; Ed. UFMS, 2010.