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  • (informaes atualizadas at 12.04.2013)

    As principais mudanas sobre anova lei, incluindo:

    Jornada de Trabalho

    Horas Extras

    Adicional Noturno

    Auxlio-Creche

    FGTS

    Repouso Semanal Remunerado e

    AAcordo de Compensao

  • 1

    EmprEgado domstico

    IOB Folhamatic, a Sage business

    sUmrioPg.

    1

    1. CONCEITOS ............................................................................................................................................................3

    2. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAO DO EMPREGADO DOMSTICO .............4

    3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS) ............................................................................5

    4. CONTRATO DE TRABALHO ..................................................................................................................................74.1 Contrato de experincia ..................................................................................................................................7

    5. CADASTRAMENTO NO PIS ..................................................................................................................................8

    6. CONTRATAO DE MENOR DE 18 ANOS ...........................................................................................................8

    7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS .........................................87.1 Salrio-mnimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00 ...........................................9

    7.1.1 Descontos a serem efetuados ............................................................................................................97.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013 ...............................................................15

    7.2.1 Comprovao da jornada realizada ..................................................................................................157.2.2 Compensao da jornada .................................................................................................................187.2.3 Horas extras (HE) ..............................................................................................................................19

    7.3 Dcimo terceiro salrio .................................................................................................................................207.3.1 Descontos a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio ............................................237.3.2 Abono anual pago pela Previdncia Social ......................................................................................25

    7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR) ...........................................................................................................257.5 Frias .............................................................................................................................................................277.6 Aviso-prvio ...................................................................................................................................................337.7 Vale-transporte ..............................................................................................................................................367.8 Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) - Concesso facultativa ....................................................377.9 Seguro-desemprego ......................................................................................................................................407.10 Licena-gestante/salrio-maternidade .........................................................................................................417.11 Licena-paternidade ......................................................................................................................................427.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013 ................................................................................43

    8. APLICAO DAS NORMAS DE SEGURANA E SADE .................................................................................43

    9. RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO ......................................................................................................44

    10. PRESCRIO ........................................................................................................................................................48

    11. DIREITOS CUJA APLICAO AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAO ...................................................48

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    12. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE NO FORAM ESTENDIDOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS .....49

    13. PREVIDNCIA SOCIAL ........................................................................................................................................49

    14. MORTE DO EMPREGADO ....................................................................................................................................53

    15. ATOS ILCITOS PRATICADOS - RESPONSABILIDADE DAS AGNCIAS ESPECIALIZADAS .......................53

    REFERNCIA LEGAL .....................................................................................................................................................54

    PERGUNTAS E RESPOSTAS ........................................................................................................................................55

    1) Qual a definio de empregado domstico? ................................................................................................552) Quem so os trabalhadores que fazem parte da categoria de domsticos? ...............................................553) O trabalhador domstico tem direito a jornada de trabalho legalmente fixada? .......................................554) Tendo em vista a aplicao do limite dirio e semanal da jornada de trabalho, pode-se aplicar a

    compensao de horrio caso o empregador no queira que o domstico trabalhe aos sbados? ...........555) O empregador domstico est obrigado a observar o documento coletivo de trabalho do sindicato

    das domsticas? ...........................................................................................................................................556) Caso o empregado domstico exceda o limite previsto de 8 horas dirias, o empregador dever

    pagar horas extraordinrias? ........................................................................................................................567) No caso da hora extraordinria, o limite mximo de 2 horas? .................................................................568) O empregador domstico dever conceder intervalo para descanso/refeio? Se positivo, qual o

    tempo do mesmo? ........................................................................................................................................569) O domstico tem direito ao adicional noturno? ..........................................................................................5610) A referida Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu o percentual de acrscimo, o horrio,

    bem como se haver reduo da hora noturna em relao diurna? .........................................................5611) O empregador domstico dever observar as normas de sade, higiene e segurana? ............................5612) A Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu aplicao da norma que trata da proibio de

    discriminao na contratao de trabalhador domstico? ..........................................................................5713) Existe proibio do trabalho domstico ao menor de idade? ......................................................................5714) O depsito do Fundo de Garantia do Tempo de Servio passou a ser obrigatrio para os

    empregados domsticos? ............................................................................................................................5715) O empregador dever pagar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) em caso de

    resciso sem justa causa? ............................................................................................................................5716) O trabalhador domstico tem direito a seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa? ......5717) O domstico tem direito ao salrio-famlia? Se positivo, como dever ser pago? .....................................5718) O empregador domstico deve garantir a assistncia em creches e pr-escolas dos filhos e

    dependentes do seu trabalhador domstico? ..............................................................................................5719) O empregador domstico dever garantir seguro contra acidentes de trabalho de seus domsticos? .....5820) Nas rescises contratuais, o empregador dever providenciar a homologao do seu trabalhador

    domstico? ....................................................................................................................................................5821) O empregador domstico pode firmar contrato de experincia com seu trabalhador? ...............................5822) Como efetuar o registro de ponto do trabalhador domstico considerando que, muitas vezes, o

    empregador no est presente durante o horrio em que o mesmo est executando suas atividades? ...5923) Quando os novos direitos passaro a vigorar? ............................................................................................59

    24) A aplicao dos novos direitos ir retroagir? ...............................................................................................59

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    EmprEgado domstico

    IOB Folhamatic, a Sage business

    1. CONCEITOS

    Empregado domstico

    Empregado domstico aquele que presta servios de forma contnua e sem finalidade lucrativa a uma pessoa ou a uma famlia, sempre na residncia dessa pessoa ou famlia.

    Explicando melhor:

    Otrabalhodoempregadodomsticoexercidohabitualmente;entretanto,nohumadefiniolegaldehabitualidade.Algumasdecisesjudiciaissonosentidodequeapartirdarepetiodotrabalhopor3vezessemanaisjestarcaracterizadaahabitualidadeparaefeitodereconhecimentodovnculodeemprego.

    Nopodehaverfinalidadelucrativa,ouseja,oempregadornopodeobternenhumtipodelucrofinanceirocomotrabalhodoseuempregado.

    Otrabalhodeveserrealizadonombitoresidencial.Issoincluiodomiclioondeafam-liaouapessoamoraeoutroslocaiscomocasadepraia,casadecampo,barcosetc.

    Diversos servios

    No importa o grau de complexidade do servio para caracterizar um trabalhadordomstico.Podemserconsideradosempregadosdomsticostantoacopeira,acozinheira,abab,omotorista,ojardineiroeocaseirocomoasecretriaparticular,aenfermeira,opilotodebarcoeodeavio,entreoutrosprofissionais.

    Empregador

    Oempregador,oupatro,apessoaouafamliaqueadmiteoempregadoparaexecutaro servio domstico.

    Comooservioprestadoatodososfamiliares,nonecessriofirmarnovocontratode trabalhonocasode falecimentodochefeda famlia,mesmoque tenhasidoelequemcontratou o empregado.

    Faxineira diarista

    Faxineiradiaristaatrabalhadoraqueprestaserviodeformanocontnuaesemfinali-dade lucrativa, por conta prpria, a uma pessoa ou uma famlia, na residncia dessa pessoa ou famlia.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Paraamaioriadosjuristas,afaxineiradiaristanoconsideradaempregadadomstica,poisnormalmenteprestaserviosavriosempregadores.Segundoessainterpretao,noexistiria vnculo empregatcio, porque a prestao de servios ocorre em alguns dias porsemana.Afaxineiradiaristaconsiderada,portanto,umaprofissionalautnomaenotemosdireitostrabalhistasgarantidossempregadas.

    Alguns doutrinadores defendem o entendimento de que a prestao de servio dafaxineirapor3oumaisdiasnasemanacaracterizariaovnculoempregatcio,devendo,nestasituao,seraempregadaregistradacomodomstica,passandoatertodososdireitoslegaismencionadosadiante,comoodoregistronaCarteiradeTrabalho,porexemplo.

    2. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAO DO EMPREGADO DOMSTICO

    Aoser admitidonoemprego, o empregadodomstico deve apresentar os seguintesdocumentos:

    CarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocial(CTPS).

    Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idnea, acritrio do empregador.

    Oatestadodeboacondutapodesersubstitudoporumadeclaraoescritaeassi-nadapeloprpriodomstico(Leino7.115/1983,art.1o).

    Examemdicoadmissional -aEmendaConstitucionalno72,alteroua redaodopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal(CF)paraampliarosdireitosdosempregadosdomsticos.Entreosnovosdireitos,verifica-seaaplicao,apartirde03.04.2013,dasnormasrelativassadeesegurananotrabalho.

    Entreasmencionadasnormas,observa-seNormaRegulamentadora (NR)7,aqualdeterminaaobrigatoriedadedoexamemdicoadmissionalscustasdoemprega-dor.

    OempregadodomsticodeveapresentarobrigatoriamentesuaCarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocialnoatodaadmisso.Oempregadordevefazerasanotaesrelativasaocontratodetrabalhodomstico (datadeadmisso, remuneraoecondiesespeciais,sehouver)edevolv-laaoempregado.

    Oempregadornopodereternenhumdocumentodeidentificaopessoaldoemprega-dodomstico,mesmoquesobaformadefotocpiaautenticadaoucpiafeitaportabelio.So considerados documentos de identificao: comprovante de quitao com o serviomilitar,ttulodeeleitor,carteiradetrabalho,certidoderegistrodenascimento,certidodecasamento, comprovante de naturalizao, carteira de identidade de estrangeiro, CarteiraNacionaldeHabilitaoetc.

    Reterqualquerdocumentoconsideradocontravenopenal.Oresponsvelpodeserpunidocompenadeprisosimplesde1a3mesesoumulta(Leino5.553/1968,alteradapelaLeino9.453/1997).

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS)

    ACTPSseremitidapelasSuperintendnciasRegionaisdoTrabalhoeEmprego(SRTE)ou,medianteacordodecooperaotcnicaasercelebradoentreasunidadesregionaisdoMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)eosrgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta,nosmbitosfederal,estadual,municipaledoDistritoFederalou,naausnciadestes,pororganizaeseentidadessindicais.OtrabalhadorinteressadonaemissodaCTPSdevercomparecerpessoalmenteSRTEouaopostodeatendimento(serviooucentrodeatendi-mentoaocidado),ondehouver,munidodosseguintesdocumentos:

    a) 1foto3x4,fundobranco,comousemdata,coloridaerecente,queidentifiqueple-namenteosolicitante;

    b) comprovantederesidncia;

    c) qualquerdocumentooficialdeidentificaopessoal(cduladeidentidade,certidodenascimento,certidodecasamento,certificadodereservistaetc.),originaloupormeio de cpia autenticada em cartrio, que contenha os seguintes dados:

    c.1)nomedosolicitante;

    c.2)localdenascimentoeEstado;

    c.3)datadenascimento;

    c.4) filiao;

    c.5)nome,nmerododocumentoergoemissor.

    Aocontratarodomstico,oempregadordeveregistr-lo,ouseja,formalizaracontrata-onaCTPS.Paraisso,oempregadordevepreencherosseguintescamposdaCarteiradeTrabalho:

    Empregador Escrever o nome completo do empregador.

    CNPJ/MF IndicaronmerodoCPF(CadastrodePessoasFsicas)doempregador.

    Rua, No, Municpio, Est. Preencher os campos com o endereo completo da residncia do empregador.

    Esp. do estabelecimento Escrever:Residencial.

    Cargo Escrever:Empregadodomstico.

    CBO (Classificao Brasileira de Ocupaes) no Escrever:5121-05.

    Data admisso Indicaradatadoinciodotrabalho.

    Registro no No preencher

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Fls./Ficha No preencher

    Remunerao especificada Anotarosalriomensalefetivamentepagoaoempregado.

    Ass. do empregador ou a rogo c/ test. Assinarnocampoprprioporocasiodoregistrodocontratodetrabalhoeinformaradata.Assinarnovamentequandoocorrerasadadoempregadoedatar.

    VejaexemplodepreenchimentoderegistronaCTPS:

    Os salrios e os aumentos correspondentes tambm devem ser anotados na CTPS.

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    MODELODEALTERAODESALRIOPREENCHIDO

    Alteraes de salrio

    Aumentado em 02.01.2013 para R$ 1.100,00

    Na funo de: a mesma

    CBO: 5121-05 por motivo de: espontneo

    ........................................................................ Assinatura do empregador

    4. CONTRATO DE TRABALHO

    Emborao contratode trabalhopossa ser verbal, recomendado firm-lo por escrito,estabelecendoemsuasclusulas,deformabemclara,ascondiesemqueotrabalhoserprestado, tais como:

    a) jornadaasercumprida;

    b) realizaoounodehorasextras;

    c) existnciaounodetrabalhonoturno;

    d) seatrabalhadorairounomorarnaresidncia;

    e) perodosderepouso.

    4.1 Contrato de experincia

    Umadasdvidasmaiscomunssurgidasporocasiodacontrataodeumtrabalhadordomsticodizrespeitopossibilidadelegaldesefirmarounoocontratodeexperincia.

    Conformejinformado,estaclassedetrabalhadoresnoregidapelaConsolidaodasLeisdoTrabalho(CLT)esimporlegislaoespecial,ouseja,aLeino 5.859/1972, regulamen-tadapeloDecretono71.885/1973,aqualsilentenoquetangeaplicaodocontratodeexperinciacategoria.

    ACLT,porsuavez,dispetaxativamentequeospreceitosnelacontidos,salvoquandofor,emcadacaso,expressamentedeterminadoemcontrrio,noseaplicamaosemprega-dos domsticos. O Decreto no 71.885/1973, art. 2o, que regulamenta a lei do domstico, determinaque,excetuadoocaptulodas frias,noseaplicamaosdomsticosasdemaisdisposiesdaCLT.

    OMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)publicouemseusiteaCartilhadoempregadodomstico, a qual esclarece:

    O(a)empregado(a)domstico(a)podersercontratado(a)emcarterexperimental,demodoaquesuasaptidespossamsermelhoravaliadas.

    OcontratodeexperinciadeverseranotadonaCTPSdo(a)empregado(a)erecomenda- -sequesejafirmadoporescritoentreempregado(a)eempregador(a),podendoserprorrogadoumanicavez,desdequeasomadessesperodosnoexceda90(noventa)dias.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Nombitojurisprudencialedoutrinrio,oentendimentoquantoquestonopacfico.Algunsadmitemaaplicaodaexperinciarelaodetrabalhodomsticoporentenderqueaspartestmdireitoaumperododeconhecimentoe,tambm,emvirtudedealegislaoespecialaplicvelcategorianoterexpressamentevedadoocontratodeexperincia.

    Outros,emsentidocontrrio,defendemanoaplicaodessamodalidadedecontrato(experincia)exatamentepornotersidoprevistanalegislaoespecficaqueregeacategoria.

    Dessaforma,considerandoqueocontratodeexperinciaseencontraprevistonaCLT,art.443,1o,alneac,equetaldisposionoseaplicaaosdomsticos,conformeprevexpressamenteaprpriaCLTe,tambm,alegislaoespecialaplicvelcategoria,entende- -sequeamodalidadedecontratodeexperincianoobservadaparaestacategoria.

    5. CADASTRAMENTO NO PIS

    O empregador no precisa ter nenhuma preocupao em relao ao Programa deIntegraoSocial,porqueoempregadodomsticonocadastradonoPIS.

    Para lembrar

    Oempregadodomsticono regidopelaConsolidaodasLeisdoTrabalho (CLT),masporumaleiespecial(no5.859/1972),almdaConstituioFederal(art.7o,pargrafonico,nareda-odaEmendaConstitucionalno72).Comoessesdispositivosnopreveemsua inclusonofundodeparticipaoPIS/Pasep,nofeitoocadastramento.

    6. CONTRATAO DE MENOR DE 18 ANOS

    Alegislaobrasileiraprobetaxativamenteotrabalhodemenoresde16anosdeidade,anosernacondiodeaprendiz(ConstituioFederal,art.7o,XXXIII).

    Dessa forma, somente possvel contratar empregados domsticos cuja idade sejaigualousuperiora16anos.

    Osdireitosdostrabalhadoresdomsticosmenoresdeidadesoiguaisaosdostrabalha-doresadultos:salrionoinferioraomnimo,frias,13osalrio,aviso-prvio,repousosemanalremunerado etc.

    Menor de outra comarca

    Secontratar empregadodomsticomenorde18 anosde idadeque residaemoutracomarca,oempregadordeveregularizarsuaguarda.Paraisso,deveapresent-loautoridadejudiciriadeseudomiclionoprazode5dias.Senoofizer,oempregadorficasujeitoapagarmultaeasdespesascomoretornodoadolescente,seforocaso(EstatutodaCrianaedoAdolescente,Leino8.069/1990).

    7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS

    Antes da promulgao da Constituio Federal, os empregados domsticos tinhamdireitoapenasa20diasteisdefriasacada12mesesdetrabalhoeaumsalriocombinadolivrementecomoempregador.Naprtica,issosignificavaquepoderiamreceberumaquantiainferioraosalrio-mnimovigente.

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Apartirde5deoutubrode1988,acondiodessacategoriadetrabalhadoresfoisen-sivelmentemelhorada,comaextensodealgunsdireitosatentoasseguradossomenteaosempregadosemempresasemgeral.Quaissejam:

    7.1 Salrio-mnimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00

    Osempregadosdomsticostmdireitoaosalriomnimonacionalmenteunificado,atual- mentecorrespondenteaR$678,00.

    Porm,emalgunsEstados,pormeiodeleiestadual,aremuneraodosempregadosdomsticosfoifixadaacimadosalrio-mnimonacional.ocasodoRioGrandedoSul,ondeessevalordeR$770,00,deSoPaulo,ondeovalordeR$755,00,edoRiodeJaneiro,queestabeleceuumpisodeR$802,53paraacategoria.

    NosEstadosondenohleiespecfica,valeosalrio-mnimonacional.Osalrio-mnimonacionalmenteunificado,atualmentedeR$678,00, fixadoparaa jornadamensalde220horas,ou30dias.

    Dessa forma,o salrio ser calculadoproporcionalmente jornada fixada.Assim,umempregadodomsticocontratadoparaumajornadainferiora220horasmensaispoderece-bermenosqueomnimolegalmensal,desdequesejarespeitadoovalordosalrio-mnimopor dia ou por hora.

    Vejadoisexemplosdeclculodecontratoscomjornadasinferioresa220horasporms:

    Contrato para 15 dias/ms

    Salrio-mnimo .................................... R$ 678,00

    Salrio-mnimo/dia .............................. R$ 678,00 30 @ R$ 22,60

    Salrio devido ..................................... R$ 22,60 x 15 = R$ 339,00

    Contrato para 110 horas/ms

    Salrio-mnimo/hora ............................ R$ 678,00 220 @ R$ 3,08

    Salrio devido ...................................... R$ 3,08 x 110 = R$ 338,80

    Importante

    AEmendaConstitucionalno72alterouaredaodopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal(CF)paraampliarosdireitosdosempregadosdomsticos.Entreosnovosdireitos,verifi-ca-seagarantiadesalrio,nuncainferioraomnimo,paraosquerecebemremuneraovarivel.

    Ocorrequeasparcelassalariaisvariveis(comisses,gratificaesetc.)nosonormal-menteverificadasnasrelaesdotrabalhodomstico).

    7.1.1 Descontos a serem efetuados

    Oempregadordeveefetuarnosalriodoempregadodomsticoosdescontosdetermi-nadospelalegislao.Essesdescontoscorrespondem,basicamente,contribuiopreviden-ciria(INSS)dotrabalhadore,seforocaso,aoImpostodeRendadevido.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Contribuio previdenciria - valor correspondente ao empregado domstico

    A contribuio previdenciria do empregado domstico calculada de acordo comosalrio-de-contribuiomensal.OpagamentofeitopormeiodaGuiadePrevidnciaSocial(GPS), formulrioqueobtidonositedaPrevidnciaSocial (www.previdenciasocial.gov.br)ou vendido em papelarias.

    Veja,natabela,asfaixassalariaiseasrespectivasalquotaspararecolhimentodacontri-buioprevidenciria,vlidaspararemuneraoacontarde1o.01.2013:

    Salrio-de-contribuio Alquota empregado

    At R$ 1.247,70 8%

    De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9%

    De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11%

    Valor correspondente ao empregador

    Acontribuioprevidenciriadoempregadordomsticocorrespondeaplicaodaal-quotade12%sobreosalrio-de-contribuiodoempregado,observadootetodeR$4.159,00.

    Portanto,orecolhimentonaGPScorresponde,conformeafaixadosalrio-de-contri-buio,a:

    Salrio-de-contribuio (R$) Alquota empregadoAlquota

    empregadorTotal

    At R$ 1.247,70 8% 12% 20%

    De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9% 12% 21%

    De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11% 12% 23%

    Vejaexemplosdeclculoparapagamentoderemuneraesacontarde1o.01.2013:

    Salrio recebido em abril de 2013 Alquota empregado + empregador Recolhimento na GPS

    R$ 678,00 (mnimo legal) 20% 8% + 12% R$ 135,60

    R$ 1.300,00 21% 9% + 12,00% R$ 273,00

    R$ 4.200,0023% sobre R$ 4.159,00

    (limite mximo de contribuio) 11% + 12%

    R$ 956,57

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Preenchimento da GPS

    VejamodelodeGuiadePrevidnciaSocial,preenchidaparcialmente:

    A Guia deve ser preenchida em 2 vias: 1a - INSS - e 2a - Contribuinte.

    (*) Os demais campos so preenchidos de acordo com a legislao.

    (**) Esse valor se refere ao primeiro exemplo da tabela anterior, no caso de contribuio previ-denciria relativa competncia abril/2013, a ser recolhida no dia 15.05.2013.

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Desde janeirode2013,adeduodo ImpostodeRendaRetidonaFonte feitacombasenaseguintetabela:

    IRFONTE-TABELAPROGRESSIVAMENSALPARACLCULODEJANEIROADEZEMBRO/2013

    Base de clculo mensal em R$ Alquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$

    at 1.710,78de 1.710,79 at 2.563,91de 2.563,92 at 3.418,59de 3.418,60 at 4.271,59acima de 4.271,59

    -7,515

    22,527,5

    -128,31320,60577,00790,58

    Deduo por dependente: R$ 171,97

    1600

    04/2013

    135,60

    135,60 (**)

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Vejadoisexemplosdeclculo:

    IRRFrelativoaumsalriodeR$1.300,00,pagoem30.04.2013aempregadodomsticocomumdependentelegal.Ovalordevidocalculadoutilizandoatabelaanterior:

    Base de clculo: R$ 1.300,00

    R$ 171,97 (1 dependente)

    R$ 143,00 (INSS: 11%)

    R$ 985,03 (isento de IRRF)

    IRRFrelativoaumsalriodeR$4.800,00,pagoem30.04.2013aempregadodomsticocomdoisdependenteslegais.Ovalordevidocalculadoutilizandoatabelaanterior:

    Base de clculo: R$ 4.800,00

    R$ 343,94 (2 dependentes)

    R$ 457,49 (INSS: 11,00%)

    R$ 3.998,57

    IRRF:

    22,5% de R$ 3.998,57 = R$ 899,67

    Parcela a deduzir R$ 577,00

    R$ 322,67

    Total do IRRF = R$ 322,67

    DARF - Preenchimento

    PararecolheroImpostodeRendaRetidonaFonteprecisopreencheroDocumentodeArrecadaodeReceitasFederais.Vejaummodelo:

    (frente)

    Ap

    rova

    do

    pel

    a IN

    /SR

    F no

    81/

    96

    MINISTRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERALDocumento de Arrecadao de Receitas Federais

    DARF

    02 PERODO DE APURAO 30.04.201303 NMERO DO CPF OU CGC 99.999.999/0001-9904 CDIGO DA RECEITA 056105 NMERO DE REFERNCIA 01 NOME/TELEFONEXXX & YYY Ltda. 06 DATA DE VENCIMENTO 20.05.2013Fone: (0xx99) 999-9999

    Veja no verso instrues para preenchimento

    07 VALOR DO PRINCIPAL 322,6708 VALOR DA MULTA

    ATENO vedado o recolhimento de tributos e contribuies administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situao, adicione esse valor ao tributo/contribuio de mesmo cdigo de perodos subsequentes, at que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

    09 VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69 10 VALOR TOTAL 322,6711 AUTENTICAO BANCRIA (Somente nas 1a e 2a vias)

  • 13

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTOCAMPO O QUE DEVE CONTER

    01 Nome e telefone do contribuinte.

    02 Data de ocorrncia ou do encerramento do perodo base no formato DD/MM/AA.

    03 Nmero de Inscrio no CPF ou CGC.

    04 Cdigo da receita que est sendo paga. Os cdigos de tributos e contribuies administrados pela SRF podem ser obtidos na Agenda Tributria, publicada mensalmente no Dirio Oficial da Unio.

    05 Preencher com:

    - Cdigo da Unidade da SRF responsvel pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do imposto de Importao e IPI Vinculado Importao;

    - Nmero do lanamento, se relativo ao ITR

    - Cdigo do municpio produtor, se relativo ao IOF - ouro;

    - Nmero da respectiva Inscrio, se relativo a dbito inscrito em Dvida da Unio;

    - Nmero de processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrana ou de parcelamento de dbitos;

    - Nmero de inscrio no Departamento Nacional de Telecomunicaes, se relativo a taxa FISTEL;

    - Nmero de inscrio do imvel, se relativo a rendas do Servio de Patrimnio da Unio.

    06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA.

    07 Valor principal da receita que est sendo paga.

    08 Valor da multa, quando devida.

    09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.

    10 Soma dos campos 07 a 09.

    11 Autenticao do Agente Arrecadador.

    Fornecimento de alimentao, vesturio, higiene ou moradia - Descontos

    ALeino5.859/1976,naredaodaLeino11.324/2006,vedouaoempregadordomsticoefetuar descontos no salrio do empregado a ttulo de fornecimento de alimentao, ves-turio,higieneoumoradia.

    Asreferidasdespesasnotmnaturezasalarialnemseincorporamremuneraoparaquaisquer efeitos.

    Asdespesascommoradiapoderoserdescontadasquandosereferiremalocaldiversodaresidnciaemqueocorreraprestaodeservio,edesdequeessapossibilidadetenhasido expressamente acordada entre as partes.

    Oempregador deve efetuar o pagamento da remunerao ao empregado domsticomedianterecibo.Issopossibilitarcomprovaraquitaodopagamentoefetuadoattulodesalrio.

    Devemconstardorecibo:

    Osdadospessoaisdotrabalhador

    Adiscriminaodosvalorespagosedosdescontosefetuados.

    Nohmodelooficialderecibodepagamento.Assim,oempregadorpodeconfeccionaroprprioreciboouadquiri-loempapelarias.

  • 14

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Modeloderecibodepagamento:

    Damesmaformaqueosdemaistrabalhadores,osempregadosdomsticostmassegu-radolegalmenteodireitoirredutibilidadesalarial.Issosignificaquearemunerao,umavezestabelecida,nopodeserreduzida-nempordecisounilateraldoempregadordomstico,nem por acordo entre ele e o empregado.

    Protees ao salrio

    Acontarde03.04.2013,porforadaEmendaConstitucionalno 72, a qual alterou a reda-odopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal (CF), foramampliadososdireitosdosempregadosdomsticose,entreosnovosdireitosconcedidos,verifica-seaproteodosalrionaformadalei,constituindocrimeasuaretenodolosa.

    Dessaforma,oempregadordomsticonopode:

    a) deixardeefetuaropagamentodoseuempregadonoprazodeterminado;

    b) reduzirovalordosalrio,unilateralmente;

    c) efetuardescontosnoprevistosemleinaremuneraodoempregado;

    d) modificar o modo de apurao e pagamento do salrio de forma prejudicial aoempregado.

    Recibo de Salrios/Abril/2013

    Empregado Ivete da Silva funo: copeira (nome completo do empregado)

    RemuneraoSalrio mensal R$ 950,00 (1o a 30.04.2013

    DescontosINSS (8%) R$ 76,00

    Total a receberLquido: R$ 874,00 (R$ 950,00 - R$ 76,00)

    Recebi de Ronaldo Pereira a importncia de R$ 874,00 (empregador - inserir o nome completo)

    (oitocentos e setenta e quatro reais) a ttulo de pagamento de salrio relativo ao ms de abril/2013.

    ...................................... ,30 de abril de 2013. (local) e (data)

    Ivete da Silva Assinatura do empregado

  • 15

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Caso houver mais de um empregado domstico que exera as mesmas atividades, as regrasdaequiparaosalarialdeveroserobservadas.

    7.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013

    ALeino5.859/1972,queregeotrabalhodomstico,nofaznenhumarefernciajor-nadadetrabalhodomencionadoempregado.Damesmaforma,aCF/1988,art.7o,pargrafonico,emsuaredaoanterior,tambmnofaziaremissoaoincisoquegaranteajornadamximade8horasdiriase44horassemanaiscomogarantiaaosdomsticos.

    Ocorreque,comaalteraodaredaodopargrafonicodoart.7o da CF, por meio da Emenda Constitucional no72,odireitojornadanormalde8horasdiriase44horassema-naisfoiestendidoaessaclassedetrabalhadores.

    Jornadadetrabalhoaduraodiriadasatividadesdoempregado,ouseja,olapsodetempoemqueoempregado,porforadocontratodetrabalho,ficadisposiodoemprega-dor,sejatrabalhandoefetivamenteouaguardandoordens.Duranteesseperodo,otrabalha-dornopodedispordeseutempoemproveitoprprio.

    Dessaforma,acontarde03.04.2013,osempregadosdomsticos,damesmaformaqueosdemaistrabalhadores,estosujeitos jornadanormaldetrabalhodeat8horasdiriase44horassemanais,facultadaacompensaodehorrioeareduodajornadamedianteacordoouconvenocoletivadetrabalho.

    Podemaspartes(empregadoeempregador),noentanto,fixarlimiteinferioraoestabe-lecido legalmente.

    7.2.1 Comprovao da jornada realizada

    Emboraoempregadordomsticonoestejaobrigadoa instituiramarcaodepontoem livroou folhadeponto,aconselhvelqueo faapara futuracomprovaoda jornadarealizada,emcasodeeventualquestionamentojudicial.

    Dessaforma,oempregadopassaraanotar,diariamente,nolivroounafolhadepontoahoradaentradaesadano trabalho,bemcomooperododestinado alimentaoeaorepouso,apondoasuaassinaturaourubricaaoladodaanotaofeita.

    Reproduzimos,aseguir,ummodelodefolhadepontoquepodeseradquiridonaspape-larias.

  • 16

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Folha de Ponto

  • 17

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Folha de Ponto - Verso

  • 18

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    7.2.2 Compensao da jornada

    A jornadanormalde8horaspoderserprorrogadaemat2horasdiriasa ttulodecompensaodehorasourealizaodetrabalhoextraordinrio,medianteacordoouconven-ocoletivadetrabalho.

    Compensar horas de trabalho significa acrescer, correspondentemente, jornadacontratadarelativaaosdemaisdiasdasemanaashorasreduzidasousuprimidasdodiaasercompensado.

    Emgeral, a compensao de horas objetiva a reduo ou supresso do trabalho emsbados,segundas-feirasqueantecedemferiadossteras-feiras,sextas-feirasquesucedemferiadossquintas-feiras,diasdeCarnavaleQuarta-feiradeCinzas(meioexpediente)etc.

    Havendooacordodecompensaodehoras,oqualpoderserfirmadoindividualmentequandose tratardeempregadomaiorde18anos,nohquese falar empagamentodequalqueradicional,poisashorastrabalhadasamaisemumdiaserodiminudasdajornadado dia a ser compensado.

    Tratando-sedetrabalhadormenorde18anos,entende-sequeoacordodecompensa-odevaserfirmadocomosindicatodacategoria.

    Reproduzimos,aseguir,ummodelodeacordodecompensaodehoras.

    ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS

    Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de So Paulo, Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado domstico, Sr. Jos da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social no 000000 srie 000 fica acertado este acordo para Compensao da Jornada de Trabalho, que se reger pelas clusulas abaixo:

    1a) A durao do trabalho dirio ser prorrogada por 48 minutos de segunda a sexta-feira com o objetivo de compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sbados.

    2a) Decorrente desta prorrogao, o horrio de trabalho semanal passar a ser o seguinte:

    Das 8 horas s 17 horas e 48 minutos, sendo das 8 s 17 horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 17:48h correspondentes compensao das 4 horas relativas ao sbado.

    3a) O presente acordo vigorar por prazo indeterminado.

    So Paulo, 1o.de abril 2013

    Empregador: Jos Augusto Machado

    Empregado: Jos da Silva

    Testemunha: Milena Sanches Tayano

    Testemunha: Mariza Machado

  • 19

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    7.2.3 Horas extras (HE)

    Oempregadodomsticomaiorde18anoseoempregadordomsticopodemtambmfirmaroacordodeprorrogaodehoras(horasextras)objetivandoaprorrogaodajornadaemat2horasdirias,medianteacordoescrito,individualoucoletivo,respeitadoolimitede10dirias.

    Doacordodeprorrogaodehoras (individualoucoletivo)deverconstar,obrigatoria-mente, a importncia da remunerao da hora suplementar, que ser, pelo menos, 50%superiordahoranormal.

    Oacordopodeser firmadoporprazo indeterminadooudeterminado.Todavia,comoaJustiadoTrabalho,sesolicitada,podeentenderque,duranteoprazodevignciadocon-trato,oempregadopermanecedisposiodoempregadorfazendojusshorasextrasneleestipuladas,aindaquenotrabalhadas,aconselha-sefirm-loportempodeterminado(10dias,4,5,6etc.meses),ouseja,peloprazonecessrioexecuodoservio, renovando-osenecessrio.

    conveniente tambm incluir clusula que faculte s partes cancelar a prorrogaoajustadase,antesdefindooprazodocontrato,asuacontinuidadenoforconvenienteaoempregado ou empregador ou se terminar ou diminuir o servio que a ocasionou.

    Importante

    Lembra-seque,sehouveracordodecompensaoedeprorrogaodehorassimultneos,ashorastrabalhadasexcedentess8horasdiriasnopoderosersuperioresa2,considerandoos dois acordos.

    ExemploEmpregado domstico com jornada das 8 horas s 17h48min, sendo que das 8 s 17h correspondem ao horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 17h48min correspondentes compensao das 4 horas relativas ao sbado.

    Caso este empregado venha a realizar horas extras, somente poder trabalhar no perodo extraordinrio por mais 1 hora e 12 minutos, as quais somadas aos 48 minutos relativos compensao do sbado totalizam 2 horas suplementares.

    Reproduzimos,aseguir,ummodelodeacordodeprorrogaodehoras(horasextras):

    ACORDO DE PRORROGAO DE HORAS

    Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de So Paulo, Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado domstico, Sr. Jos da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social no 000000 srie 000 fica acertado este acordo para Prorrogao da Jornada de Trabalho, que se reger pelas clusulas abaixo:

    1a) A durao do trabalho dirio ser prorrogada por 2 horas, sendo consideradas extras e pagas com acrscimo abaixo as horas que ultrapassarem o horrio normal de trabalho semanal.

    2a) A remunerao de trabalho ser a seguinte:

    Hora normal = R$ 5,00.

    Hora extra = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50).

    (continua)

  • 20

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    3a) Decorrente desta prorrogao, o horrio de trabalho passar a ser o seguinte:

    Das 8 horas s 19 horas, sendo das 8 s 17 horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 19 horas correspondentes s 2 horas extraordinrias.

    4a) Comprovada a convenincia para isso, fica facultado a qualquer das partes rescindir unilateralmente este acordo, mediante aviso escrito, a partir do que ficar cancelada a prorrogao de horrio.

    O presente acordo vigorar pelo prazo de 6 meses, no perodo de 1o.04.2013 a 1o.10.2013.

    So Paulo, 1o de abril 2013

    Empregador: Jos Augusto Machado

    Empregado: Jos da Silva

    Testemunha: Milena Sanches Tayano

    Testemunha: Mariza Machado

    7.3 Dcimo terceiro salrio

    Agratificaonatalina,conhecidacomo13osalrio,tambmdeveserpagaaotrabalha-dordomstico.Ovalorcorrespondea1/12daremuneraodevidaemdezembro,pormsdeserviodoanocorrespondenteoufraoigualousuperiora15dias.

    Lembra-seque,seoempregadodomsticorealizouhorasextraordinrias,ovalordes-tasintegrarasuaremuneraoparaefeitodeclculodo13osalrio,conformeveremosnosexemplos a seguir.

    Vejadoisexemplosdeclculodafraodetempotrabalhada:

    Empregadoadmitidoem10.01.2012

    Meses/2012 Tempo trabalhado Frao proporcional (avos)

    Janeiro

    Fevereiro

    Maro

    Abril

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    21 dias

    29 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    1/12

    2/12

    3/12

    4/12

    5/12

    6/12

    7/12

    8/12

    9/12

    10/12

    11/12

    12/12

    (continuao)

  • 21

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Empregadoadmitidoem20.06.2012

    Meses/2012 Tempo trabalhado Frao proporcional (avos)

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    11 dias

    31 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    30 dias

    31 dias

    -

    1/12

    2/12

    3/12

    4/12

    5/12

    6/12

    Opagamentodo13osalriodeveocorreremduasparcelas:1a Aprimeiraparceladeveserpagaentreosmesesdefevereiroenovembrodecada

    ano.Seuvalorcorrespondemetadedaremuneraodevidanomsanteriorparaosempregadoscontratadosat17dejaneiro,oumetadedodireitoparaaquelescujacontrataosedapsessadata.

    2a Asegundaparceladeveserpagaatodia20dedezembro.Correspondeaosalriodedezembro, ou ao valor proporcional ao tempode trabalhopara os contratadosaps17dejaneiro,deduzidaaquantiapaganaprimeiraparcela.

    Vejaexemplosdeclculodovalordo13osalrio:

    A)Empregadoadmitidoem10.02.2012

    Salrio mensal = R$ 900,00Perodo trabalhado at outubro/2012 = 9/12 avos

    1a parcela, paga at 30.11.2012

    R$ 900,00 x 9 2 = R$ 337,50 12

    Considerando que em dezembro o salrio permaneceu em R$ 900,00Perodo trabalhado de 10.02 a 31.12.2012 = 11/12 avos

    2a parcela, paga at 20.12.2012

    R$ 900,00 x 11 - R$ 337,50 (1a parcela) = R$ 487,50 12

    B)Empregadoadmitidoem10.01.2012

    Salrio mensal = R$ 850,00

    1a parcela, paga at 30.11.2012= R$ 425,00 (R$ 850,00 2)

    Em dezembro o salrio foi reajustado para R$ 900,00

    2a parcela, paga at 20.12.2012= R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00)

  • 22

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    C)Empregadoadmitidoem20.06.2012

    Salrio mensal = R$ 800,00Tempo de servio at outubro/2012: 4/12 avos13o salrio:

    1a parcela, paga at 30.11.2012

    R$ 800,00 x 4 2 = R$ 133,33 12

    2a parcela, paga at 20.12.2012

    Salrio mantido em R$ 800,00

    R$ 800,00 x 6 - R$ 133,33 (1a parcela) = R$ 226,67 12

    Empregado domstico submetido a acordo de prorrogao de horas (horas extras) - Direito garantido desde 03.04.2013

    As questesmencionadas neste subitem tm aplicao no clculo do 13o salrio doanode2013emdiante,tendoemvistaquesomenteacontarde03.04.2013osdomsticospassaramaterdireitojornadade8horase,consequentemente,aopagamentodashorasexcedentes como extras.

    Nocasodesalriomisto(fixo+varivel),apura-seamdiamensaldapartevariveleadiciona-seosalriofixocontratualvigentenomsanterioraopagamento.

    Exemplo

    Consideranto que o empregado domstico admitido em 03.04.2013, com salrio de R$ 902,00 e jor-nada de 8 horas dirias e 44 horas semanais, venha, mediante acordo, a fazer 250 horas extras at novembro/2013 e, no ms de dezembro/2013, realize mais 40 horas extraordinrias. Para calcular o 13o salrio, o empregador dever observar:

    Clculo da 1a parcela a ser paga at novembro/2013:

    Salrio fixo mensal = R$ 902,00

    Valor do salrio/hora = R$ 4,10

    Valor da hora extra = R$ 6,15 (R$ 4,10 x 1,50)

    No de horas extras realizadas de 04 a 11/2013 = 250 (8 meses)

    Clculo da mdia de horas extras

    R$ 6,15 x 250 = R$ 1.537,50 (valor das HE realizadas nos 8 meses)

    R$ 1.537,50 8 = R$192,19 (mdia mensal das horas extras)

    R$ 192,19 12 = R$ 16,02 (valor de 1/12 da mdia de HE)

    R$ 16,02 x 8 = R$ 128,13 (valor da mdia de horas extras que ser somado remunerao fixa para o clculo da 1a parcela de 13o salrio)

  • 23

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Valor da 1a parcelaProporcionalidade do salrio fixo = R$ 600,00 (R$ 900,00 12 x 8)

    Remunerao base para o clculo R$ 728,13 (R$ 600,00 + R$ 128,13)

    Valor da 1a Parcela = R$ 364,06 (R$ 728,13 2)

    Clculo da 2a parcela a ser paga at 20 de dezembro/2013Proporcionalidade do salrio fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 12 x 9)

    Clculo da mdia de horas extras

    R$ 6,15 x 290 = R$ 1.783,50 (valor das HE realizadas nos 9 meses)

    R$ 1.783,50 9 = R$198,17 (mdia mensal das horas extras)

    R$ 198,17 12 = R$ 16,51 (valor de 1/12 da mdia de HE)

    R$ 16,51 x 9 = R$ 148,59 ( valor da mdia de horas extras que ser somado remunerao fixa para o clculo da 2a parcela de 13o salrio)

    Valor da 2a parcelaProporcionalidade do salrio fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 12 x 9)

    Remunerao base para o clculo R$ 823,59 (R$ 675,00 + R$ 148,59)

    Valor da 2a Parcela = R$ 459,53 (R$ 823,59 R$ 364,06)

    7.3.1 Descontos a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio

    Odescontoprevidencirio relativoao13osalrio feitoporocasiodopagamentodaparcelafinal,emseparadodosalriodoms,semabatimentodaantecipao.

    Oseurecolhimentoefetuadoat20dedezembro,oudiatilimediatamenteanterior.Nocasoderescisocontratual,orecolhimentofeitonoprazonormalderecolhimentodasdemaiscontribuiesprevidencirias.

    VejaexemplobaseadonasituaoB)descritaanteriormente:

    Empregado admitido em 10.01.2012

    Salrio mensal = R$ 850,00

    1a parcela paga em 30.11.2012 = R$ 425,00 (R$ 850,00 2)Em dezembro o salrio foi reajustado para R$ 900,00.

    2a parcela paga em 20.12.2012 = R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00)

    Total pago a ttulo de 13o salrio = R$ 900,00 (R$ 425,00 + R$ 475,00 (1a e 2a parcelas)

    Contribuio previdenciria1) Parte do empregador = R$ 108,00 (12% de R$ 900,00)

    2) Parte do empregado = R$ 72,00 (8% de R$ 900,00)

    Total a recolher a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio = R$ 180,00 (R$ 108,00 + R$ 72,00)

  • 24

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    ComopreencheraGPS:

    OmodelodaGuiadePrevidnciaSocialaseguircorrespondeaoexemploanterior.

    Na GPS relativa ao 13o salrio, deve ser inserida a seguinte expresso no campo 4. Competncia: 13/2012.

    Vale lembrar

    1.O recolhimento normal da contribuio previdenciria sobre o salrio de dezembro/2012 foifeitono15.01.2013.Nessecaso,nocampoCompetnciafoiinseridaaexpresso:12/2012.

    2.NopermitidoutilizarGPSdevalorinferioraR$10,00.Assim,acontribuioprevidenciriadevalormenorqueR$10,00deverseradicionadacontribuioouimportnciacorrespon-dentenosperodossubsequentes,atqueototalseja igualousuperioraR$10,00,eento,recolhidanoprazodevencimento.

    Nota

    Lembramos que, por meio da Lei no 11.324/2006, foi acrescido o 6o ao art. 30 da Lei no8.212/1991parafacultaraoempregadordomsticoprocederaorecolhimentodacontribuioprevidenciriareferentecompetncianovembro,atodia20dedezembro,juntamentecomacontribuiorelativaao13osalrio,utilizandoumnicodocumentodearrecadao,previsoestaquetambmconstadaInstruoNormativaRFBno971/2009,art.82,pargrafonico.

    1600

    13/2012

    180,00

    180,00

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    7.3.2 Abono anual pago pela Previdncia Social

    OabonoanualpagopelaPrevidnciaSocialaosseguradosedependentesque,duran-teo ano, tenham recebido aposentadoria, pensopormorte, auxlios acidente, doenaourecluso.calculado,noquecouber,damesmaformaqueaGratificaodeNataldostraba- lhadores,combasenovalordarendamensaldobenefciodomsdedezembrodecadaano.

    Assim,oempregado(a)domstico(a)queestouesteveemgozodeauxliodoenaousalrio-maternidadenocursodoanodevereceberdoempregadoro13osalrioproporcional.Aproporcionalidaderelativaaoperodoefetivamentetrabalhado,consideradootempoanteriore posterior ao afastamento.

    APrevidnciaSocialassumeoperodorelativoaoafastamentodotrabalho,utilizando-oparafinsdepagamentodoabonoanual.

    Exemplo

    Um empregado domstico admitido em 20.01.2012 ficou afastado do trabalho de 03.05 at 27.06 por motivo de doena, recebendo o benefcio previdencirio. Nesse caso, o empregador calculou e pagou o 13o salrio/2012 desse empregado proporcionalmente aos perodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do espao de tempo em que esteve afastado recebendo o benefcio previdencirio.Assim, o empregador computou 10/12 avos relativos ao 13o proporcional em 2012, dos quais: 4/12 avos correspondem ao perodo de 1o.01 a 02.05.2012 (anterior ao incio do benefcio previdencirio); e 6/12 avos so relativos ao perodo de 28.06 a 31.12.2012 (posterior ao afastamento).

    Contribuio previdenciria sobre o 13o salrio

    Cabeaoempregadordomsticoefetuarorecolhimentoprevidenciriorelativoaototaldo13osalrio.Nessecaso,deveconsideraraparcelapagaaseucargo,acrescidadaparcelapagapeloINSSattulodeabonoanual.

    OrecolhimentoefetuadopormeiodeGPS,aserquitadaatodia20dedezembrodoano a que se referir o respectivo recolhimento.

    7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR)

    Osempregadosdomsticostmdireitoaorepousosemanalremuneradode24horasconsecutivas, o qual deve ser concedido preferencialmente aos domingos e nos feriados civis ereligiosos,deacordocomatradiolocal.

    Para lembrar

    Orepousodeveocorrerdeprefernciaaosdomingos,masnoobrigatoriamente.Afolgapodesercombinadaparaoutrodiadasemana,desdequeacada6diasdetrabalhocorrespondapelomenos1diaderepousoe,acadaperodomximode7semanas,afolgacoincidacomodomingo.Em se tratando de mulher, a folga dominical deve ser a cada 15 dias.Paraterdireitoremuneraodorepousosemanal,oempregadodomsticodevecumpririnte-gralmenteoseuhorriodetrabalhosemanal,assimentendidocomooperododesegunda-feiraasbado,sematrasosoufaltasinjustificadas.Seoempregadofaltaraoservioeoempregadornodescontaressafalta,porqueaconsi- deroucomojusta,nopodendodescont-ladepois.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Faltas justificadas

    Faltasjustificadassoaquelasemqueoempregadofaltaaoserviosemperderaremu-neraododia,ouseja,nosofreodescontopelaausncia.

    Vejaalgunsexemplosdefaltasjustificadas,entreoutrassituaes

    Situao Tempo

    Falecimento do cnjuge, ascendente, descendente ou irmo At 2 dias consecutivos

    Casamento at 3 dias consecutivos

    Licena-paternidade 5 dias

    Doao voluntria de sangue 1 dia em cada 12 meses de trabalho (mediante comprovao)

    Alistamento eleitoral At 2 dias consecutivos ou no

    Servio militar Tempo necessrio ao cumprimento da exigncia

    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior

    Os dias das provas (com comprovao)

    Comparecimento a juzo Tempo necessrio

    Maternidade ou aborto no criminoso Perodo de licenciamento compulsrio

    Adoo ou guarda judicial de criana Perodo de licenciamento compulsrio

    Convocao para servio eleitoral Tempo determinado pelo Juiz

    Perodo de frias

    Atrasos decorrentes de acidentes de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionria.

    Emboraalgumasdassituaesanterioresnosejamexpressamenteprevistasparaosdomsticos,obomsensodeveprevalecernarelaoentreoempregadoreoempregado.

    A remuneraodo repouso semanal corresponde a 1 dia normal de trabalho para osempregadoscujasremuneraessofixadaspordia,semana,quinzenaoums.

    Paraaquelesquetrabalhamemalgunsdiasdasemana,oclculodorepousocorrespon-dea1/6dototaldaretribuiopaganosdiastrabalhadosdasemana.

    Normalmente,osempregadosdomsticosquerealizamjornadanormaltmasuaremu-neraofixadaporms.Nessecaso,aremuneraodorepousosemanaljestincludanosalriomensal,nohavendonecessidadedeseefetuarqualquerclculoparasuaapurao.

    Reflexo das horas extras no Repouso Semanal Remunerado (RSR)

    AsquestessobrereflexodehorasextrasnoRSRtmaplicaoacontarde03.04.2013,tendoemvistaquesomenteapartirdessadataosdomsticospassaramaterdireitojor-nada de 8 horas e, consequentemente, ao pagamento das horas excedentes como extras.

    NoclculodoRSR,socomputadasashorasextrashabitualmenteprestadas(Smulano172doTST).

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Entretanto,omesmoTST,pormeiodaOrientaoJurisprudencialSDI1no394,escla-recequeamajoraodovalordoRSR,emrazodaintegraodashorasextrashabitualmenteprestadas,norepercutenoclculodosvaloresdasfrias,dagratificaonatalina(13osalrio),doaviso-prvioedosdepsitosparaoFGTS,sobpenadecaracterizaodebis in idem.

    Calcula-seoreflexodashorasextrasnoRSRsomando-seasHEpercebidasduranteasemanaedividindo-seoresultadopelonmerodediasteisdarespectivasemana:

    Exemplos

    Considerando os seguintes dados:no de horas extras realizadas na semana = 10Valor da hora normal = R$ 5,00Valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50)valor total das HE da semana = R$ 75,00 ( R$ 7,50 x 10)Reflexo das horas extras semanais no RSR = R$ 12,50 (R$ 75,00 6)Para o clculo mensal, dividir o total das HE realizadas no ms pelo nmero de dias teis e multiplicar pelo nmero de domingos e feriados do ms. Assim, considerando os seguintes dados, temos: no de HE realizadas no ms = 40no de RSR no ms 4no de dias teis do ms 22valor da hora normal = R$ 5,00valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50)valor total das HE do ms = R$ 300,00 ( R$ 7,50 x 40)reflexo das horas extras mensais no RSR = R$ 54,68 (R$ 300,00 22 = R$ 13,67 x 4)

    Desconto no RSR

    Ocorrendo faltas injustificadas ao servio no decorrer da semana, o empregadordomsticopoderdescontardosalriodoempregadoodiadafaltamaisorepousosemanalcorrespondente.

    ExemplosUm empregado com remunerao mensal de R$ 850,00 falta injustificadamente ao trabalho no dia 21.04.2013.Salrio mensal R$ 850,00Salrio/dia R$ 28,33 (R$ 850,00 30)Valor a deduzir a ttulo de falta injustificada R$ 28,33Valor a deduzir a ttulo de RSR R$ 28,33Valor total a ser descontado R$ 56,66 (R$ 28,33 + R$ 28,33)Valor do salrio devido em abril/2013 R$ 793,34 (R$ 850,00 - R$ 56,66)

    7.5 Frias

    DasnormascontidasnaConsolidaodasLeisdoTrabalho (CLT),somenteocaptulorelativosfriasaplicadocategoriadosempregadosdomsticos.

    Osempregadosdomsticosfazemjusafriasremuneradasde30diascorridosapscadaperodode12mesesdetrabalhoprestadomesmapessoaoufamlia.

  • 28

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    As frias anuais remuneradas devemser acrescidas de 1/3 do valor correspondente,conformegaranteaConstituioFederal.

    Perodos aquisitivo e concessivo

    Denomina-seperodoaquisitivodefriasos12mesesdetrabalhonecessriosobten-ododireito.As friassoconcedidasao trabalhadorsomenteaps tersidocompletadoesse perodo.

    Operodoconcessivoconstitudopelos12mesesseguintesaquisiododireitosfrias.Ouseja,os12meses imediatamenteposterioresaoperodoemqueoempregadodomsticocompletouos12mesesdetrabalho(aquisitivo).Oempregadodevegozarintegral-mente as suas frias dentro do perodo concessivo.

    Exemplos

    Empregado domstico admitido em 10.05.2012 Perodo aquisitivo Perodo concessivo 10.05.2012 a 09.05.2013 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2014 a 09.05.2015

    Empregado admitido em 20.01.2013 Perodo aquisitivo Perodo concessivo 20.01.2013 a 19.01.2014 20.01.2014 a 19.01.2015 20.01.2014 a 19.01.2015 20.01.2015 a 19.01.2016

    Fixao do perodo de gozo de frias

    Apocadaconcessodas friasaquemelhoratendaaos interessesdoempregador.Entretanto, o art. 10daConvenono 132,daOrganizao Internacional doTrabalho (OIT),aprovadapeloCongressoNacional,pormeiodoDecretoLegislativono47/1981,ratificadaem1997,comodepsitodoinstrumentoderatificaoem23.09.1998e,porfim,promulgadapeloDecretono3.197/1999-DOUde06.10.1999,aqual,desdeento,vigoranoBrasil,determinaque:

    Artigo10

    1.Aocasioemqueasfriasserogozadasserdeterminadapeloempregador,apsconsultapessoaempregadainteressadaemquestoouseusrepresentantes,amenosque seja fixadapor regulamento, acordo coletivo, sentena arbitral ouqualquer outramaneiraconformeprticanacional.

    2.Parafixaraocasiodoperododegozodasfriasserolevadasemcontaasnecessidades dotrabalhoeaspossibilidadesderepousoediversoaoalcancedapessoaempregada.

    Dessaforma,constata-sequeoempregadornopode,unilateralmente,decidirsobreapocaemqueoseuempregadodomsticogozarasfrias,sendonecessrio,paratanto,analisarnosassuasnecessidades,mas tambmo interessedoempregadonoqueserelacionaaoseurepousoediverso;portanto,operododegozodefriasdeveserdecididoem comum acordo.

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Exemplo

    Um empregado domstico admitido em 1o.04.2011 com salrio de R$ 850,00 completou 12 meses de trabalho em 31.03.2012. O perodo de gozo foi fixado de comum acordo no prazo de 1o a 30.06.2012, tendo o empregado retornado ao servio em 1o.07.2012.

    Assim temos:

    - Remunerao mensal: R$ 850,00

    - Perodo aquisitivo: 1o.04.2011 a 31.03.2012

    - Perodo concessivo: 1o.04.2012 a 31.03.2013

    - Perodo de gozo: 1o a 30.06.2012

    - Clculo

    Salrio/dia = R$ 28,33 (R$ 850,00 30) (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)

    Gozo 30 dias: R$ 28,33 30 = R$ 850,00

    1/3 de R$ 850,00 = R$ 283,33

    Total a receber a ttulo de frias R$ 1.133,33

    Prazo para pagamento das frias

    Aremuneraorelativasfriasdeveserpagaat2diasantesdoinciodorespectivogozo.

    Modelos de recibos

    Aremuneraodasfriase,seforocaso,dosaldodesalriodomsdegozodasfriasdevemserpagosmedianterecibo,oqualdeverdiscriminartodasasverbaspagaseoscor-respondentes descontos.

    Nohmodelooficial(previstoemlei)derecibodefrias.

    Vejaaseguirmodeloquepodeserutilizadopeloempregador.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Recibo de Pagamento de Frias

    Nome do empregado: Ivete......................................................................... (inserir o nome completo)

    Perodosaquisitivo: 02.01.2011 a 1o.01.2012 concessivo: 02.01.2012 a 1o.01.2013

    Remunerao30 dias R$ 810,001/3 do valor das frias (CF, art. 7o, XVII) R$ 270,00Total: R$ 1.080,00

    DescontosINSS (8%) R$ 86,40Total R$ 86,40Total a receber lquido: R$ 993,60 (R$ 1.080,00 - R$ 86,40)

    Recebi de Ronaldo............................................ a importncia de R$ 993,60 (empregador - inserir o nome completo) (novecentos e noventa e trs reais e sessenta centavos) correspondente s frias acima discriminadas.

    ...................................... ,28 de abril de 2012. (local) e (data)

    Ivete da Silva Assinatura do empregado

    Contribuio previdenciria sobre frias

    Acontribuioprevidenciriaincidesobreosvalorestotaispagosemdeterminadoms,ouseja,asfrias,oacrscimode1/3daConstituioFederal,eosaldodesalrio,seforocaso.SeurecolhimentofeitopormeiodaGuiadaPrevidnciaSocial(GPS).

    Aalquotarelativaaoencargodoempregadorde12%dosalrio-de-contribuiodeseuempregadodomstico,atR$4.159,00(tetoatualdosalrio-de-contribuioprevidenciria).

    Portanto,orecolhimentototalnaGPScorrespondea20%,21%,ou23%,conformeafaixadosalrio-de-contribuiodoempregado.

    Salrio-de-contribuio Alquota empregado

    At R$ 1.247,70 8%

    De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9%

    De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11%

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    ExemploUm empregado domstico foi admitido em 1o.04.2012 com salrio de R$ 900,00. Seu perodo de gozo de frias ser de 1o a 30.06.2013, devendo retornar ao servio em 1o.07.2013. Assim, teremos:

    - Remunerao mensal: R$ 900,00 - Perodo de gozo: 1o a 30.06.2013 - ClculoSalrio/dia: R$ 900,00 30 =@ R$ 30,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)Gozo: R$ 30,00 30 = R$ 900,001/3 de R$ 900,00 = R$ 300,00Total a receber a ttulo de frias R$ 1.200,00Saldo de salrio = no h. Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de junho/2013 = R$ 1.200,00 (R$ 900,00 + R$ 300,00)

    Contribuio previdenciria a) parte patronal = R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) b) parte do empregado domstico = R$ 96,00 (8% de R$ 1.200,00)

    Total a recolher= R$ 240,00

    VejamodelodeGPSpreenchidaparcialmente:

    MINISTRIO DA PREVIDNCIA E ASSISTNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL GPS

    3. CDIGO DE PAGAMENTO 16004. COMPETNCIA 06/20135. IDENTIFICADOR

    6. VALOR DO INSS 240,007.

    8.

    2.VENCIMENTO(Uso exclusivo INSS)

    9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

    ATENCO: vedada a utilizao de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resoluo publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever ser adicionada contribuio ou importncia correspondente nos meses subse-quentes, at que o total seja igual ou superior ao valor mnimo fixado

    10. ATM/MULTA E JUROS

    11. TOTAL R$ 240,0012. AUTENTICAO BANCRIA

    Instrues para preenchimento no verso. (*)

    Contribuio previdenciria quando as frias abrangem meses distintos

    Jfoivistonestacartilhaque,porseremasfriaspagasemdias,obtm-searemune-raodiriadoempregadodomsticodividindo-seosalriomensalpelonmerodediasdomscorrespondente(28,29,30ou31).

    Esse salrio-dia deve sermultiplicado pelo nmero de dias de frias que recaiamnoms,acrescidodo1/3constitucional.Omesmosalrio-diasermultiplicadopelonmerodediasrestantesdoms,afimdeseobterovalordoseusaldodesalrio.

    Paraomsposterior,oprocedimentoaseradotadoseromesmo,cuidandoparaqueadivisodosalriomensalsejaefetuadapelonmerodediasdessems.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Aincidnciadacontribuioprevidenciriasobrearemuneraodasfriasocorrernomsaqueelassereferirem,aindaquesejampagasantecipadamente.

    Orecolhimentoprevidencirioobservaocritriodecompetncia(msdegozo).Portanto,recaindoasfriasemmesesdiversos,oempregadorefetuaradivisodosvaloresporcom-petncia.Assim,somam-seosdiasdefriasdeumms,acrescidosdoteroconstitucionalsobreessesdias,eosaldodesalriodomesmoms.Sobreototalencontrado,aplica-seatabeladecontribuiodoempregadodomsticorelativaaomsdarespectivacompetncia,observando-seotetodecontribuioprevidenciria.Nomsseguinte,deveserobservadoomesmo procedimento.

    Se por ocasio do pagamento das frias (2 dias teis antes do respectivo gozo), oempregador jtiverefetuadonoreciboodescontodosvaloresattulodecontribuiopre-videnciria,deverprovidenciarosacertosnecessrios.Assim,apsterapuradoovalordacontribuioreal,devidanomsdecompetnciadegozodasfrias,eledeveacertardife-renas havidas, se for o caso. Exemplo: se o valor descontado for superior ao realmente devido,deverserfeitaadevoluodadiferenajuntamentecomosaldodesalrioaqueoempregadofizerjus.

    Observe-sequenoexisteaobrigatoriedadedodescontoprevidencirioporocasiodopagamentodasfrias.Entretanto,oempregadordeveobservarseosaldodesalriosufi- cienteparaessedesconto,poisorecolhimentodessacontribuiodeverserefetuadonodia15domsseguinteaodacompetncia.Casocontrrio,recomenda-sequeodescontosejaefetuadonoprpriorecibodepagamentodasfrias.

    ExemploUm empregado domstico com remunerao mensal de R$ 750,00 gozar frias de 30 dias no perodo de 16.08 a 14.09.2013.

    - Remunerao mensal: R$ 750,00- Perodo de gozo: 16.08 a 14.09.2013

    Clculo

    Remunerao total relativa a agosto- Salrio/dia: R$ 750,00 31 @R$ 24,19 (nos meses de 28, 29 ou 30 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)- Gozo: R$ 24,19 16 = R$ 387,04- 1/3 de R$ 387,04 = R$ 129,01Total a receber a ttulo de frias R$ 516,05- Saldo de salrio = R$ 24,19 15 = R$ 362,85Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de agosto/2013 = R$ 878,90 (R$ 387,04 + R$ 129,01 + R$ 362,85)

    Contribuio previdenciria/agosto- Parte patronal = R$ 105,47 (12% de R$ 878,90)- Parte do empregado domstico = R$ 70,31 (8% de R$ 878,90)- Total a recolher = R$ 175,78

    (continua)

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    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Remunerao relativa a setembroSalrio/dia: R$ 750,00 30 = R$ 25,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)- Gozo: R$ 25,00 14 = R$ 350,00- 1/3 de R$ 350,00 = R$ 116,67Total a receber a ttulo de frias = R$ 466,67Saldo de salrio = R$ 25,00 16 = R$ 400,00Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de setembro/2013 = R$ 866,67 (R$ 350,00+R$ 175,78 + R$ 400,00)

    Contribuio previdenciria/setembro- Parte patronal = R$ 104,00 (12% de R$ 866,67)- Parte do empregado domstico = R$ 69,33 (8% de R$ 866,67)- Total a recolher = R$ 173,33

    7.6 Aviso-prvio

    Desde a publicao da Constituio Federal de 1988, o empregador domstico, aorescindirocontratodetrabalhoquemantmcomosempregadosdomsticosquelhepres-tamservios(cozinheira,copeira,mordomo,bab,jardineiro,motorista,dentreoutros),deveavis-lospreviamentedesuainteno,comantecednciamnimade30dias.

    Importante

    ALei no 12.506/2011determinouqueo aviso-prvio ser concedidonaproporode30diasaosempregadosquecontmat1anodeservionomesmoempregador.Aesteaviso,seroacrescidos3diasporanodeservioprestadoatomximode60dias,perfazendoumtotaldeat 90 dias.

    ConsiderandoqueaLeino12.506/2011notrouxeosesclarecimentosnecessriossobreasvriasimplicaeslegaisdecorrentesdasuaaplicao,eatqueoMinistriodoTrabalhoeEmprego (MTE) venhaapublicar umaportariaou instruonormativaououtro ato legaldisciplinando tais implicaes, recomendamos, pormedida preventiva, que o empregadorconsulteantecipadamenteorgo regionaldoMTEeaentidadesindicalda respectivaca- tegoriaprofissionalafimdeobterasorientaescabveissobreoassuntoeadotaraposioquejulguemaisadequada.

    Recorda-se,porfim,queadecisofinalsobreascontrovrsiasdecorrentesdaaplicaodaLeino12.506/2011competiraoPoderJudicirio.

    Hduasformasdeconcessodoaviso-prvio:

    Trabalhado

    Ocorrequandooempregadotrabalhanormalmenteduranteoprazodoaviso-prvio.

    Quandooempregadodispensadosemjustomotivo,asuajornadadetrabalhonocursodoaviso-prvioreduzidaem2horas.

    (continuao)

  • 34

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Indenizado

    Ocorrequandooempregadordispensaoempregado,semjustacausa,enolhecon-cedeoaviso-prvio.Nestecaso,deverindenizaroempregadonovalorcorrespondenteaoaviso-prvionoconcedido.

    Pedido de demisso

    Quandooempregadodomsticopededemisso,aobrigatoriedadeounodaconcessodoaviso-prvioaoempregadormatriacontrovertida.Hduascorrentesdeentendimento:

    Aprimeiraentendequeoempregadodomsticotemsomenteodireitoaoaviso-prvio,enoobrigao,vistoqueaCF,emseuart.7o, caput,trataapenasdosdireitosdostraba- lhadoresequeaobrigaoaoaviso-prvioestprevistanaConsolidaodasLeisdoTrabalho(CLT,art.487,2o),aqualnoseaplicaaessaclassedetrabalhadores(domsticos),ouseja,nocasodeodomsticopedirdemisso,noestaria,segundoessacorrente,obrigadoacon-ceder o aviso-prvio ao empregador.

    Jasegundacorrentedefendequeatododireitosecontrapeumaobrigao.Assim,se aos trabalhadores domsticos estendido o direito ao aviso-prvio, automaticamente,tambmserimpostoaeles,nocasodepedidodedemisso,odeverdaconcessodoaviso- -prvioaoempregadordomsticosobpenaderessarciremovalorcorrespondente(indeniza-oporpartedodomstico).

    Lembramos, ainda, que o aviso-prvio concedido pelo empregador possibilita aoempregadoaprocuradenovacolocao.Poroutrolado,nopedidodedemisso,oemprega-dordeveteramesmaoportunidade,isto,decontrataodeoutroempregadoparaocargo.

    Diantedoexposto,entendemosqueasegundacorrentemaiscondizentecomoobje-tivopreconizadonalegislao,ouseja,deveoempregadoquepededemissodoempregoconcederoaviso-prvioaoseuempregadorsobpenadeodescontodovalorrelativoaoavisoserefetuadoquandodopagamentodasdemaisverbasrescisrias.

    Noobstanteoentendimentopornsadotado,ressaltamosqueoempregadordomsti-codeverseacautelardiantedaocorrnciaconcretadocasocitado,devendo,pormedidapreventiva,consultaroMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)sobreoassuntoerecordarquecaber JustiadoTrabalho adeciso final da controvrsia casoapartequese sintaprejudicadaintenteacompetenteao.

    Exemplo

    Um empregado domstico com 1 ano e 2 meses de servio, com remunerao fixa mensal de R$ 780,00 dispensado sem justa causa, com aviso-prvio a contar de 1o.04.2012.

    Clculo

    - Aviso-prvio de 30 dias

    - Remunerao mensal = R$ 780,00

    - Perodo do aviso-prvio: 1o a 30.04.2013

    - Valor do aviso-prvio = R$ 780,00 (R$ 780,00 30 30)

  • 35

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Modelo de aviso-prvio trabalhado:

  • 36

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Modelo de aviso-prvio indenizado:

    7.7 Vale-transporte

    Ovale-transporteumbenefcioqueoempregadordeveanteciparaoseuempregadodomstico,queoutilizarefetivamenteparaodeslocamentoda residnciaparao localdetrabalhoevice-versa.

    Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado domstico, por um ou mais meios de transporte, entre sua residncia e o local detrabalho.

    Parareceberovale-transporte,oempregadodeveinformaraoempregador,porescrito:

    a) Seuendereoresidencial;

    b) Serviosemeiosdetransportemaisadequadosaodeslocamentoresidncia-trabalhoe vice-versa.

  • 37

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Custeio

    Ovale-transportecusteado:

    a) pelobeneficirio,naparcelaequivalentea6%doseusalriobsicoouvencimento,excludosquaisqueradicionaisouvantagens;

    b) peloempregador,noqueexcederparcelamencionadaanteriormente.

    Exemplo:

    Beneficirio/empregador = custeio Fornecimento VT = abril/2013 = 26 dias trabalhados (considerando o trabalho aos sbados) Deslocamento dirio = 4 coletivos a R$ 4,00 cada = R$ 16,00 x 26 dias = R$ 416,00 Salrio/beneficirio = R$ 1.200,00

    Custeio: 1 - Beneficirio = 6% de R$ 1.200,00 = R$ 72,00 2 - Empregador = R$ 416,00 - R$ 72,00 = R$ 344,00 3 - Total = R$ 416,00

    O empregador est autorizado a descontar mensalmente do salrio do empregadodomsticoovalorcorrespondentea6%dosalriobsicoouvencimento,excludosquaisqueradicionais ou vantagens, limitado ao montante de vales-transporte fornecido.

    Ovalordodescontodeveserdiscriminadono recibodepagamento, a ttulodevale- -transporte.

    7.8 Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) - Concesso facultativa

    Importante

    AEmendaConstitucionalno72,promulgadaem03.04.2013,alterouaredaodopargrafonicodo art. 7odaConstituioFederalpara,entreoutros,determinaraobrigatoriedadedaextensodoregimedoFGTSaosempregadosdomsticos.Entretanto,ocumprimentodessaobrigaoaindaestnadependnciaderegulamentao.Dessaforma,atqueadeterminaoconstitucionalvenhaaserregulamentada,aextensodoregimedoFGTSaoempregadodomsticocontinuaaserfacultativa.

    facultadaa inclusodoempregadodomsticonoSistemadoFundodeGarantiadoTempodeServio-FGTS.AleinoobrigaoempregadoraincluiroempregadodomsticonoFGTS;issosfeitoseoempregadorassimodesejar.

    Possveldesdeacompetnciamaro/2000,essa inclusooperadapormeiodopri-meirodepsito realizadopeloempregadordomstico (contribuinte) emconta vinculadadoFGTSabertaparaessefimemnomedoempregado.Umavezefetivadooprimeirodepsitonacontavinculada,oempregadodomsticoestarautomaticamenteincludonoFGTS.

    Umavezrealizada,ainclusodoempregadodomsticonoregimedoFGTSsetornairre-tratvelcomrelaoaorespectivovnculocontratual,ouseja,nopossvelsairdosistema.Almdisso,oempregadorficasujeitosobrigaesepenalidadesprevistasnalegislaoquerege o assunto.

  • 38

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Para lembrar

    DepoisdeefetuaroprimeirodepsitodoFGTSemnomedoempregadodomstico,oemprega-dornomaispoderdeixardefazerosdepsitosseguintes.Casocontrrio, ficaremdbitocomoFGTSesofreraspenalidadescabveisporcausadisso.

    ParaarealizaodorecolhimentoaoFGTSedaprestaodeinformaesPrevidnciaSocial,oempregadordomsticodeverestarinscritonoCadastroEspecficodoINSS(CEI).

    OtrabalhadoridentificadonosistemaFGTSpormeiodoseunmerodeinscrionoPIS/Pasep/CI,oqualdeveserinformado,semprequesolicitado,nosformulrios.

    O empregado domstico ser cadastrado quando da efetivao do primeiro recolhi-mentoeoprocessamentodorespectivoarquivoSefipoupeloprocessamentodaGFIPavulsa.

    OrecolhimentodoFGTSsobrearemuneraomensaldevidaoupagaaoempregadodomstico,bemcomoaprestaodeinformaesPrevidnciaSocialdevemserefetivadosobrigatoriamentemediante aGuia de Recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo aplicativoSistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (Sefip),verso8.4.Excepcionalmente,aGFIPempapelaindapodeserapresentadaparaessereco- lhimento nas seguintes formas:

    a) GuiadeRecolhimentodoFGTSe InformaesPrevidnciaSocial (GFIP) avulsa,adquirida no comrcio e por meio do site da Caixa (www.caixa.com.br), utilizadaalternativamenteGRFgeradapelaSefip;

    b) GFIPpr-impressa,utilizadaexclusivamenteporempregadoresdomsticos,cadas-trados nos sistemas do FGTS. Esse formulrio encaminhado pela Caixa, men-salmente,em1via,paraoendereodoempregadorcadastradonoFGTS,easuaemissoconstitui,tosomente,meraliberalidadedaCaixanaqualidadedeAgenteOperadordoFGTS.

    NaeventualnorecepodaGFIPpr-impressa,oempregadordomsticodeveefetuarorecolhimentodoFGTSutilizando-sedeGFIPavulsa,daGFIPimpressadosite da Caixa ou daGRFgeradapeloSefip.

    AopopelaapresentaoGRFdeterminaocancelamentodoenviodaGFIPpr-impres-sa ao empregador.

    OpreenchimentodaGFIPavulsaedaGFIPpr-impressadeveserefetuadodeacordocomasorientaesconstantesdositens5.3e5.4daCircularCaixano548/2011.AelaboraodaGFIP/Sefippeloempregadordomsticodeveobservar,entreoutros,oseguinte:

    a) campo04 -CNPJ/CEIdoempregador - informaronmerodoCEIdoempregadordomstico;

    b) campo10-FPAS-informarocdigo868;

    c) campo11-Terceiros-nopreencher;

    d) campo12-Simples-informarocdigo1(nooptante);

    e) campo13-AlquotaSAT-nopreencher;

    f) campo14-CNAE-informarocdigo9700500;

  • 39

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    g) campo25-CdigoRecolhimento-informarocdigo115;

    h) campo 27 - Nmero do PIS-Pasep/Inscrio do Contribuinte Individual - para oempregadodomsticonoinscritonoPIS-Pasep,informaronmerodeinscrionacondiodeContribuinteIndividual(CI)daPrevidnciaSocial;

    i) campo28-Admisso(Data)-informar,logoabaixodadatadeadmisso,adataemqueoempregadordomsticooptoupelainclusodessetrabalhadornoSistemadoFGTS(essadatanopodeseranteriora1o.03.2000);

    j) campo30-Categoria-informarocdigo06(empregadodomstico);

    k) campo36 -Nascimento (Data) -opreenchimentodestecampoobrigatrioparaempregadodomstico(categoria6).

    Valor do depsito

    OsdepsitosdoFGTScorrespondema8%daremuneraopagaoudevidaaoemprega-do domstico no ms anterior.

    Devemserrecolhidosatodia7domssubsequenteaodacompetncia.Casonohajaexpedientebancrionodia7,oprazopararecolhimentosemacrscimoslegaisserodiatilimediatamenteanterior.

    ExemploEmpregado domstico com remunerao mensal de R$ 960,00Valor do depsito de FGTS = R$ 76,80 (8% de R$ 960,00)

    ParafinsderecolhimentodosdepsitosrescisriosdoFGTS(msdarescisoemsimediatamenteanterior,casoaindanotenhasidoefetuado,aviso-prvioindenizado,quandoforocasoemultarescisria),oempregadordomsticodeverutilizaraGuiadeRecolhimentoRescisrio do FGTS (GRRF) de acordo com os critrios estabelecidos na Circular Caixa no548/2011.

    Lembramosque,seoempregadorfizeraopopelainclusodoempregadodomsticonoregimedoFGTS,estarobrigado,nahiptesederescisosemjustacausa,adepositarnacontavinculadadotrabalhadornoFGTSimportncia iguala40%domontantedetodososdepsitosrealizadosnacontavinculadaduranteavignciadocontratodetrabalho,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdosrespectivosjuros.

    O empregador domstico est isento da contribuio social instituda pela LeiComplementar no110/2001,devidaemcasodedespedidadeempregadosemjustacausa,alquotade10%sobreomontantedetodososdepsitosdevidosreferentesaoFGTS.

  • 40

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    7.9 Seguro-desemprego

    Importante

    AEmendaConstitucionalno72,promulgadaem03.04.2013,alterouaredaodopargrafonicodo art. 7odaConstituioFederalpara,entreoutros,determinaraobrigatoriedadedaconcessodoseguro-desempregoaosempregadosdomsticos.Entretanto,ocumprimentodessaobriga-oaindaestnadependnciaderegulamentao.

    Dessa forma,atqueadeterminaoconstitucionalvenhaaser regulamentadaaconcessodoseguro-desempregosseaplicaaosdomsticoscujosempregadoresoptaramporlheses- tenderoregimedoFGTS.

    Oempregadodomstico inscrito no sistemado FGTSque for dispensado sem justacausafar jusaobenefciodoseguro-desemprego.Paratanto,devercomprovarter traba- lhadocomodomsticoporumperodomnimode15mesesnosltimos24meses,contadosdadatadesuadispensasemjustacausa.

    Para se habilitar ao SD, o trabalhador dever apresentar ao rgo competente doMinistriodoTrabalhoeEmprego:

    a) CarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocial,naqualdeverconstaraanotaodocon-tratodetrabalhodomsticoeadatadadispensa,demodoquecomproveovnculoempregatcio,comoempregadodomstico,durantepelomenos15mesesnoslti-mos24meses;

    b) termoderescisodocontratodetrabalhoqueatesteadispensasemjustacausa;

    c) comprovantesdorecolhimentodacontribuioprevidenciriaedoFGTSduranteoperodoreferidonaletraa,nacondiodeempregadodomstico;

    d) declaraodequenoestemgozodenenhumbenefciodeprestaocontinuadadaPrevidnciaSocial,excetoauxlio-acidenteoupensopormorte;

    e) declaraodequenopossuirendaprpria,dequalquernatureza,suficientesuamanutenoedesuafamlia.

    Paraosefeitosdaletraa:

    a) sero considerados os meses em que foram efetuados depsitos no FGTS, emnomedotrabalhadorcomoempregadodomstico,porumoumaisempregadores;

    b) considera-se1msdeatividadeafraoigualousuperiora15dias.

    OvalordobenefciodoSDdoempregadodomsticocorrespondera1salrio-mnimoeserconcedidoporumperodomximode3meses,deformacontnuaoualternada,acadaperodoaquisitivode16meses.

    Obenefcio doSD s poder ser requerido novamente a cada perodo de 16mesesdecorridosdadispensaqueoriginouobenefcioanterior,desdequesatisfeitasascondiesestabelecidasnestesubitem.

    Obenefciodoseguro-desempregodeveserrequeridonoperodode7a90diasconta-dos a partir da data da dispensa.

  • 41

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    7.10 Licena-gestante/salrio-maternidade

    empregadadomsticaassegura-se,tambm,odireitolicena-gestante,semprejuzodoempregoedosalrio,comduraode120dias.

    Nodecorrerdoperododalicena,adomsticafazjusaosalrio-maternidade,indepen-dentemente de carncia, isto , com qualquer tempo de servio, durante 28 dias antes e 91 diasdepoisdoparto,pagadiretamentepelaPrevidnciaSocial,emvalorigualaoseultimosalrio-de-contribuio.

    Em casos excepcionais, o perodo de repouso antes e depois do parto pode ser aumen-tado em mais 2 semanas, mediante atestado mdico especfico.

    Nos termos da Lei no 8.213/1991, art. 71-A, acrescido pela Lei no 10.421/2002, ficouestabelecidoque,seguradadaPrevidnciaSocialqueadotarouobtiverguardajudicialparafinsdeadoodecriana,devidosalrio-maternidadepeloperodode120diasseacrianativerat1anodeidade;de60diasseacrianativerentre1e4anosdeidade,ede30diasseacrianativerde4a8anosdeidade.

    Importante

    Noobstanteomencionadonopargrafoanterior,pormeiodedecisojudicialproferidanaAoCivilPblicano5019632-23.2011.404.7200/SC,ajuizadapeloMinistrioPblicoFederal,foideter-minadoqueoINSS,sobpenademultadeR$10.000,00aodia,concedasalrio-maternidadede120diassseguradasqueadotaramouqueobtiveramaguardajudicialparafinsdeadoodecriana ou adolescente independentemente da idade do adotado.

    Emcasodeabortonocriminoso,desdequecomprovadoporatestadomdico,asegu-radatemdireitoaosalrio-maternidadecorrespondentea2semanas(14dias).

    vedadaadispensaarbitrriaousem justacausadaempregadadomsticagestantedesdeaconfirmaodagravidezat5mesesapsoparto.

    Duranteoperododelicena-gestantedaempregadadomstica,caberaoempregadororecolhimentodacontribuioprevidenciriaapenasdaparcelaaseucargo,ouseja,12%dorespectivosalrio-de-contribuio,atodia15domsseguintequeleaquesereferiracontribuio(RPS,aprovadopeloDecretono3.048/1999,art.216,VIII).

    AparceladevidapelaempregadadomsticaserdescontadapeloINSSnobenefcio.

    Acontribuiodaseguradaempregadadomsticareferenteaosmesesdo incioedotrminoda licena-maternidade,proporcionalaosdiasefetivamentetrabalhados,deverserdescontadapelo empregador domstico, e a contribuioproporcional aosdias de licenaser arrecadada pelo INSSmediante desconto no pagamento do benefcio, observado, nototal,olimitemximodosalrio-de-contribuio.

  • 42

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    Exemplo

    Empregada domstica trabalhou at o dia 31.05.2012 e, devido proximidade do parto, com base em atestado mdico, se afastou do emprego em 1o.06.2012. Seu ltimo salrio, referente a maio/2012, foi de R$ 1.200,00.

    Coube ao empregador, nesta hiptese, efetuar o recolhimento de R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) na respectiva Guia da Previdncia Social (GPS) de sua empregada, por ser esta a parcela de con-tribuio previdenciria a seu cargo, recolhida durante todo o perodo de seu afastamento motivado pela licena-gestante, isto , no exemplo, a contar da competncia junho/2012.

    Para lembrar

    Paraconcessodesalrio-maternidade,consideradopartooeventoocorridoapartirda23a semana(6mesesdegestao),inclusiveemcasodenatimorto.Noobstanteafixaodetalprazo,seocorrernascimentocomvidaantesdesseperodo (6mesesdegestao), tambmestarcaracterizadaaocorrnciadeparto.

    Abono anual relativo ao salrio-maternidade

    NostermosdaInstruoNormativaINSSno45/2010,art.345,3o,ficouestabelecidoqueovalordoabonoanual(13osalrioproporcionalaoperododeduraodosalrio-materni-dade)serpago,emcadaexerccio,peloINSS,juntamentecomaltimaparceladobenefcioneledevido,observadoopagamentoem2parcelas.

    Empregada domstica ficar afastada do trabalho pormotivo de licena-maternidadedurante 120 dias, no perodo de 25.03 a 22.07.2013.Nessa hiptese, a Previdncia Socialdeverarcarcomopagamentodoabonoanualde4/12correspondenteaoperododeafas-tamentopor licena-maternidadeeoempregadordomsticodevercalcularepagaro13o salrio/2013 dessa empregada proporcionalmente aos perodos tidos como efetivamentetrabalhados,antesedepoisdo lapsode tempoemqueesteveafastada,bemcomoquitareventualdiferenaentreoefetivovalordo13osalrionoperododeafastamentoeovalordoabonoanualpagopeloINSS,ouseja:

    a) 3/12correspondenteaoperodode1o.01a24.03.2013(anterioraoafastamento);

    b) 5/12relativosaoperodode23.07a31.12.2013(posterioraoafastamento);

    c) 4/12pertinentesaoperododeafastamentode25.03a22.07.2013,deduzidoovalordoabonoanualpagopelaPrevidnciaSocialrelativoaesseperododeafastamento.

    7.11 Licena-paternidade

    Quandodonascimentodefilho,oempregadodomsticotemdireitolicena-paterni-dade, fixada transitoriamente em 5 dias. Esse perodo constitui falta legal, a ser devida-menteabonadapeloempregadordomstico,medianteaapresentaodacertidodenascimentodofilhodotrabalhador.

  • 43

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    7.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013

    A Emenda Constitucional no 72 alterou a redao do pargrafo nico do art. 7o da Constituio Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domsticos. Entre osnovosdireitos,jemvigor,temos:

    a) reconhecimentodasconveneseacordoscoletivosdetrabalho-issosignificaqueosdocumentoscoletivosdetrabalho(acordoouconveno)decorrentesdanegocia-oentreossindicatosdosempregadoreseossindicatosdosempregadosdomsti-cospassamavalercomoleientreaspartes,devendo,portanto,seremobservados;

    b) proibiodediferenadesalrios,deexercciodefunesedecritriosdeadmissopormotivodesexo,idade,corouestadocivil;

    c) proibiodequalquerdiscriminaonotocanteasalrioecritriosdeadmissodotrabalhadorportadordedeficincia;

    d) proibiodetrabalhonoturno,insalubreouperigosoaomenorde18anosedequal-quertrabalhoaomenorde16anos.

    8. APLICAO DAS NORMAS DE SEGURANA E SADE

    A Emenda Constitucional no 72 alterou a redao do pargrafo nico do art. 7o da Constituio Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domsticos. Entre osnovosdireitos,verifica-seaaplicao,acontarde03.04.2013,dareduodosriscosinerentesaotrabalho,pormeiodenormasrelativasasade,higieneesegurana.

    Considerandoserareduodosriscosinerentesaotrabalhoumdireitodotrabalhador,tem-secomocontrapartidaaobrigaoprecpuadeoempregadoradotarestruturasoperacio-naiscapazesdeneutralizarouateliminaraaodosagentesnocivossade,bemcomodosriscosexistentesnoambientedetrabalho.

    Essagarantiaimpeaoempregadordomsticoodeverdecumprirasnormasdehigiene,seguranaesadenotrabalhocomoobjetivodemanteraresidncia(localdetrabalho)livrederiscosdeacidenteseelementosquepossamcausarprejuzossadedoempregado.

    Dessaforma,oempregadordomsticoficaobrigado,entreoutros:

    a) afornecergratuitamenteaoempregadodomsticoequipamentosdeproteoindi-vidual,adequadoaoriscoaqueseencontraexposto,dependendodotrabalhoaserexecutado, tais como:

    -luvaparaproteodasmoscontraagentestrmicos;

    -luvaparaproteodasmoscontraagentesbiolgicos;

    -luvaparaproteodasmoscontraagentesabrasivoseescoriantes;

    -caladoparaproteodospsepernascontraumidadeprovenientedeoperaescomusodegua;

    b) asubmeterosempregadosrealizaodeexamesmdicos:admissional;peridicoedemissional-todosscustasdoempregador;

  • 44

    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    c) a observar os requisitosmnimos e asmedidas de proteo para o trabalho emaltura,envolvendooplanejamento,aorganizaoeaexecuo,deformaagarantira seguranaea sadedos trabalhadoresenvolvidosdiretaou indiretamentecomessasatividades.consideradotrabalhoemalturatodaatividadeexecutadaacimade2mdonvelinferior,emquehajariscodequeda.

    9. RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Pagamento das verbas devidas

    Paraeventualcomprovaodepagamentoaorescindirocontratodetrabalho,oemprega-dordomsticodeveexigirdoempregadoaquitaodosvaloresqueestosendopagos.

    No h obrigatoriedade de procurar assistncia do sindicato ou do rgo local daSuperintendnciaRegionaldoTrabalhoeEmprego(SRTE)parahomologao,pornoseapli-caraodomsticoodispostonaCLT,art.477,1o.

    NessesentidodispeaInstruoNormativaSRTno 15/2010, art. 5o,aqual,aoestabe- lecer os procedimentos a seremobservados na assistncia ao empregado por ocasio darescisodocontratodetrabalho,excluidamencionadaassistnciaarescisoemquefigureoempregadordomstico,aindaqueoptantepeloFundodeGarantiadoTempodeServio(FGTS).

    Direitos

    Nodesligamentododomstico,sodevidos:

    a) saldodesalrio;

    b) aviso-prvio(nopedidodedemissonodevidopeloempregador);

    c) friasvencidas(aps1anodeservio),senotiveremsidogozadas,efriaspropor-cionais;

    d) adicionalde1/3sobreasfrias;

    e) 13osalrio.

    Importante

    ALeino5.859/1972,queregulamentaotrabalhodomstico,noconcedeaestaclassedetra-balhadoresodireitos friasproporcionais.Entretanto,aConvenono132daOIT,aprovadapeloCongressoNacionalpormeiodoDecretoLegislativono47/1981,ratificadaem1997,comodepsitodoinstrumentoderatificaoem23.09.1998,e,porfim,promulgadapeloDecretono3.197/1999-DOUde06.10.1999-,aqual,desdeento,vigoranoBrasileaplicadaatodosos empregados, excetuados os martimos, determina ser direito dos empregados o perodo incompleto de frias.

    Vejaaseguirexemplocompletodoclculodosvaloresaserempagosnoencerramentodocontratodetrabalhodoempregadodomstico:

  • 45

    IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico

    Exemplo

    Empregada domstica admitida em 10.01.2011 e dispensada sem justo motivo em 20.05.2012, com aviso-prvio indenizado. Sua remunerao em maio foi de R$ 850,00 e no gozou as frias j venci-das. O empregador no optou pela extenso do regime do FGTS.

    Clculo dos direitos rescisrios

    Saldo de salrio = R$ 548,39 (R$ 850,00 31 20)

    Aviso-prvio indenizado (projetado) = R$ 839,94

    11 dias de maio = R$ 301,61 (R$ 850,00 31 11)

    19 dias de junho = R$ 538,33 (R$ 850,00 30 19)

    Total em dias 30 (11 + 19)

    Total em valor = R$ 839,94 (R$ 301,61 + R$ 538,33)

    13o salrio proporcional = R$ 425,00 (R$ 850,00 12 6)

    6/12 avos correspondentes ao trabalho de janeiro a junho/2012 (includo o perodo do aviso-prvio projetado, cuja frao de 19 dias em junho garante mais 1/12 avos)

    Frias vencidas = R$ 850,00 (R$ 850,00 30 30) de 10.01.2011 a 09.01.2012

    1/3 constitucional sobre frias = R$ 283,33

    Frias proporcionais 5/12 = R$ 354,17 (R$ 850,00 12 5)

    1/3 sobre frias proporcionais = R$ 118,06

    Total devido empregada = R$ 3.038,89 (R$ 548,39 + R$ 839,94 + R$ 425,00 + R$ 850,00 + R$ 283,33 + R$ 354,17 + R$ 118,06)

    Descontos a ttulo de contribuio previdenciria

    Contribuio previdenciria sobre saldo de salrio = R$ 43,87 (8% de R$ 548,39)

    Contribuio previdenciria sobre 13o salrio proporcional = R$ 34,00 (8% de R$ 425,00)

    Total a descontar a ttulo de contribuio previdenciria = R$ 77,87

    Lquido a receber

    R$ 2.961,02 (R$ 3.038,89 - R$ 77,87)

    preciso lembrar que o empregador domstico deve efetuar o recolhimento da contribuio previ-denciria a seu cargo, equivalente aplicao da alquota de 12% sobre o valor do saldo de salrio e do 13o salrio. Portanto, a contribuio previdenciria a cargo do empregador relativa resciso contratual equivale a: R$ 116,80 (12% de R$ 548,30 = R$ 65,80 + 12% de R$ 425,00 = R$ 51,00).

    Para lembrar

    Noincidecontribuioprevidenciriasobreosvalorespagosnarescisocontratualattulodefriasvencidaseproporcionaisacrescidasdo1/3constitucional,nemsobreovalorrelativoaoaviso-prvioindenizado.

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    Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business

    TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)

    Por