Carta a pedir prescrição da dívida à Segurança Social

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Modela de carta a pedir a prescrição da dívida à segurança social. Se a dívida tem mais de 5 anos e nunca foi notificado da mesma, a dívida prescreve, deixa de existir. Atenção para assinalar devidamente os anos com actividade aberta nas finanças que solicita para pedir a prescrição da dívida. Detalhar essas datas de acordo com os períodos de abertura e fecho da actividade nas finanças. E é tudo! Boas prescrições...

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Instituto de Segurana Social, Centro Distrital de Viseu Exmo(a) sr. Director do Centro Distrital de Viseu do Instituto de Segurana Social Paulo Miguel dos Santos Pereira, residente em [morada], Concelho de [Municpio], N Segurana social [.], tendo sido notificado de que devedor ao ISS no montante de [valor] mais juros de mora vem por este meio apresentar a sua DEFESA O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos: 1 Aps pedido de declarao de no dvida segurana social, foi o exponente notificado de que era devedor em 5079,07 mais juros de mora ao ISS 2 Os anos em falta seriam os de [intervalos de anos de actividade aberta nas finanas]. 3 Segundo o n 2 do Artigo 63 da Lei n17/2000 de 8 de Agosto que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade (cobrana coerciva e prescrio das contribuies), A obrigao de pagamento das cotizaes e das contribuies prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigao deveria ter sido cumprida. 4 Com efeito, a notificao recebida pelo requerente foi com a data de [data da notificao da dvida] pelo que, de harmonia com o disposto no Artigo 63 da Lei n17/2000 de 8 de Agosto n2, apenas ser considerado o perodo a comear em [data 5 anos anterior], tendo o resto da divida prescrito. 5 - Segundo o n 3 do Artigo 63 da Lei n17/2000 de 8 de Agosto que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade (cobrana coerciva e prescrio das contribuies), A prescrio interrompe-se por qualquer diligncia administrativa, realizada com conhecimento do responsvel pelo pagamento, conducente liquidao ou cobrana da dvida. 6 Tendo sido comunicado a situao de dvida do Exponente, e se, aps a vigncia da referida Lei n. 17/2000, e nos cinco anos seguintes, no foi feita, com aquele fim, qualquer diligncia administrativa com conhecimento do executado, aqui revertido, a dvida exequenda, no tocante ao dito executado prescreveu. Com efeito, at data de [data da notificao], o exponente nunca tinha sido contactado pela Segurana Social para liquidar a dvida existente, sendo esta desconhecida do exponente at ao recebimento da declarao de dvida, no se verificando assim o n3 do Artigo 63 da Lei n17/2000 de 8 de Agosto. 7 - Em 31 de Janeiro de 2007 o exponente fechou actividade (documento em anexo) voltando a abrir actividade apenas em Dezembro de 2008 (documento em anexo) pelo que efectivamente a sua dvida segurana social de 4 meses X 147,03 + juros de mora (Outubro, Novembro e Dezembro de 2006 e Janeiro de 2007). [Fica apenas como exemplo, adaptar a cada situao particular; descrever nos ltimos 5 anos as datas em que teve actividade aberta] Espera Deferimento, [data] (nome)