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CARTA CONVITE N.º 004/2009 ÓRGÃO LICITADOR: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA: EMATER-RIO – REFEITÓRIO – ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 770-FONSECA-NITERÓI-RJ-CEP: 24.120.191 PROCESSO: E02/200 623/09 LICITAÇÃO POR CONVITE nº. 004/2009 TIPO DE LICITAÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA POR MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL Preâmbulo 1- A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER-RIO, localizada à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ, realizará às 14:30 hs. do dia 02/09/2009 ,a licitação por Convite para a execução de obra, sob regime de empreitada integral por menor preço global, conforme autorização do Ordenador de Despesas , contida no Processo número E-02/200 623/09, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8666, de 21.6.93, e suas alterações, a Lei Estadual nº 287, de 04.02.79, os Decretos Estaduais 3149; de 28.04.80 e 19912, de 05.05.94 e suas respectivas alterações, e as condições desta Carta-Convite. 1.1- Qualquer informação sobre esta Carta-Convite poderá ser obtida na EMATER-RIO, situada à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca - Niterói, ou pelo telefone (21) 3601-5130, no horário de 9:00 hs às 17:00 hs. 2. OBJETO 2.1- O objeto do presente Convite é a execução de obra em refeitório, pavimento térreo localizado no Horto Botânico de Niterói, no endereço citado no item 1.1, no município de Niterói, conforme Projeto Básico aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo II. 2.2 - As empresas interessadas em cópia de tamanho original dos projetos, quando especificados

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CARTA CONVITE N.º 004/2009

ÓRGÃO LICITADOR: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E E XTENSÃO RURAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO

LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA: EMATER-RIO – REFEITÓRIO – ALAMEDA SÃO

BOAVENTURA, 770-FONSECA-NITERÓI-RJ-CEP: 24.120.191

PROCESSO: E02/200 623/09

LICITAÇÃO POR CONVITE nº. 004/2009

TIPO DE LICITAÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA POR MENOR PREÇ O GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL

Preâmbulo

1- A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro –

EMATER-RIO, localizada à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ, realizará às

14:30 hs. do dia 02/09/2009 ,a licitação por Convite para a execução de obra, sob regime de

empreitada integral por menor preço global, conforme autorização do Ordenador de Despesas ,

contida no Processo número E-02/200 623/09, observados os preceitos legais em vigor,

especialmente a Lei Federal nº 8666, de 21.6.93, e suas alterações, a Lei Estadual nº 287, de

04.02.79, os Decretos Estaduais 3149; de 28.04.80 e 19912, de 05.05.94 e suas respectivas

alterações, e as condições desta Carta-Convite.

1.1- Qualquer informação sobre esta Carta-Convite poderá ser obtida na EMATER-RIO, situada à

Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca - Niterói, ou pelo telefone (21) 3601-5130, no horário de

9:00 hs às 17:00 hs.

2. OBJETO

2.1- O objeto do presente Convite é a execução de obra em refeitório, pavimento térreo localizado

no Horto Botânico de Niterói, no endereço citado no item 1.1, no município de Niterói, conforme

Projeto Básico aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo II.

2.2 - As empresas interessadas em cópia de tamanho original dos projetos, quando especificados

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no Anexo II-PROJETO BÁSICO deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de

Licitações, localizada no endereço citado no item 1.1 deste Edital.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1- Os recursos para cobertura das despesas decorrentes dos serviços deste Convite, provém da

dotação orçamentária abaixo discriminada:

FONTE: 00

PROGRAMA DE TRABALHO: 1353.20.122.0038.1.098

NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51.03

VALOR MEDIO TOTAL ESTIMADO – R$ 148.589,07 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e

oitenta e nove reais e sete centavos)

4- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO JURIDICA E TÉCNICA)

4.1- Poderão participar da licitação, além das empresas convidadas, cadastradas ou não, as

empresas inscritas no Registro Geral de Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro - RGE, que até

24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (item 1), retirem o convite

na EMATER-RIO, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro e duas resmas de

papel A4 reciclado.

4.2 - As empresas convidadas, não cadastradas no Registro Geral de Empreiteiros, deverão

apresentar os seguintes documentos (Decreto ERJ 19.912/94):

a) Cédula de identidade do representante legal;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, as atas regularmente arquivadas

de eleição de seus diretores;

d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS);

f) Certidão negativa de débito para com o INSS (CDN) e Certificado de Regularidade de Situação

relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

4.3 - As pequenas e micro-empresas, assim definidas na legislação tributária estadual, convidadas

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e não cadastradas, deverão apresentar os seguintes documentos (Decreto 18.037/92):

a) Cédula de identidade do representante legal;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais;

d) Demonstrações Contábeis do último exercício ou, na hipótese de empresa nova, balancete do

mês imediatamente anterior, que demonstre a boa situação financeira da empresa;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS).

4.4 - Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do

Projeto Básico. Também é vedado concorrer as empresas que possuam, em seu quadro técnico,

profissional que tenha participado na elaboração do projeto, como autor ou colaborador.

4.5 Qualificação Técnica

4.5.1 Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –

CREA.

4.5.1.1 Caso o licitante seja sediado ou domiciliado em outro Estado, será necessário o visto do

CREA-RJ apenas no momento da contratação e não da licitação.

4.5.2 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou

profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução

de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas

certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os

profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares

às do objeto da presente licitação.

4.5.2.1 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como

responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;

4.5.3 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do

responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta

Concorrência;

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4.5.4 Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de

características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo

CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado.

4.5.5 Atestado de visita (ANEXO IX) que será fornecido pela EMATER-RIO no dia 31/08/2009

das 9:00 às 17:00 horas no local da obra, devendo comparecer um engenheiro ou arquiteto

credenciado pela empresa licitante.

5- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 - A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada na forma abaixo:

5.2 - As empresas não cadastradas no Registro Geral de Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro,

deverão apresentar a documentação exigida nos itens anteriores (4.2 ou 4.3, conforme o caso),

dentro de um envelope opaco tamanho ofício, fechado, contendo na parte externa,

obrigatoriamente as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO

EMATER-RIO

Licitação no :004/2009

Nome e endereço completo do Licitante:

5.3 - Na hipótese de os interessados serem cadastrados, bastará, para que sejam considerados

habilitados, a apresentação do certificado emitido pelo Registro Geral de Empreiteiros do Estado

do Rio de Janeiro, habilitando o licitante para a obra objeto da licitação, dentro do prazo de

validade, no original ou em cópia reprográfica autenticada.

5.4 - Tanto as empresas cadastradas quanto as não cadastradas, deverão apresentar sua proposta de

preço exclusivamente no impresso fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (Proposta

de Preços - Anexo VI), em 02 ( duas ) vias, preenchidas a máquina, contidas em envelope

tamanho ofício, fechado, do qual conste, da parte externa, as seguintes indicações:

II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇO

EMATER-RIO

Licitação nº: 004/2009

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Nome completo e endereço do licitante:

5.4.1 - Não serão recebidas as propostas enviadas em data anterior ou posterior àquela indicada no

item 1.

5.5- As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante

legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da

carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo

representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues

fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e

“B”.As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão

impedidas de se manifestarem durante os trabalhos.

5.5.1 - Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes

para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de recursos.

5.5.2 - A documentação referida no item 5.5 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento

(Anexo I), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e

documento que comprove a representação legal do outorgante.

5.6 - Os documentos exigidos no envelope “A” deverão ser apresentados no original ou em cópia

reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei 8666/93, rubricados e carimbados pelo

representante legal da empresa em todas as folhas.

5.7- A Proposta de Preço deverá ser datada, assinada e carimbada pelo representante legal da

empresa e conter a razão social, o endereço, o CGC e a inscrição estadual da firma proponente nos

locais apropriados.

5.8 - O envelope Proposta de Preços deverá conter: a Proposta de Preços (Anexo VI), a Planilha

Orçamentária (Anexo IV) e o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III), apresentados em pasta,

batidos à máquina, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos valores

expressos em algarismos ou por extenso (conforme item 5.7).

5.9 - A Proposta de Preço (Anexo VI), será apresentada em 02 (duas) vias, exclusivamente no

impresso padronizado fornecido pela EMATER-RIO, a qual deverá ser preenchida por processo

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mecânico pela licitante e devidamente rubricada pelo representante legal e pelo responsável

técnico. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de

discrepância, a indicação por extenso.

5.9.1 - A Proposta de Preço (Anexo VI), devidamente rubricado pelo presidente da Comissão

Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, relativo ao mês de

apresentação da proposta (setembro/09), em algarismos e por extenso, devidamente assinada pelo

representante legal do licitante e pelo responsável técnico.

5.9.1.1 - O fornecimento de novos impressos de Proposta de Preço somente se fará mediante a

devolução dos anteriormente entregues à Licitante.

5.9.1.2.- A Planilha Orçamentária , que constitui o Anexo IV, deverá ser fornecida pelo Licitante,

informando os seus preços unitários, em moeda corrente, relativos ao mês de apresentação da

proposta (setembro/2009), o total e o seu somatório, devendo ser apresentada no impresso

fornecido pelo órgão licitador.

5.9.1.2.1.- Apresentação da Planilha Orçamentária (Anexo IV): a Licitante receberá do

órgão/entidade realizador do certame o Anexo IV , carimbado, e preencherá à máquina os preços

unitários, o total e o seu somatório.

5.9.1.2.2 - Os preços propostos deverão corresponder aos praticados para pagamento à vista, e

serão considerados finais, devendo incluir todos os encargos, bonificações, despesas indiretas e

insumos, tais como: lucro, salários, encargos, alimentação, mobilização, desmobilização, aluguéis

de instrumentos, ferramentas, equipamentos, veículos, seguros, impostos, taxas, despesas de

manutenção, combustíveis, acessórios, motoristas, operadores, riscos de utilização, fornecimento

de materiais permanentes e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais à execução das obras objeto deste Convite. Nenhuma

reivindicação para pagamento adicional ou reajustamento de preços será considerada.

5.9.1.2.3. - Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte

integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 0,98 %(

zero vírgula noventa e oito por cento) do valor da obra estabelecido neste Edital, considerando

neste percentual as composições.

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5.9.1.3 - O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo o prazo previsto no item

5.9.1 conforme modelo que constitui o Anexo III, deverá conter o percentual do valor de cada

categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, o

desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:

- 1º MÊS: 41,99% (quarenta e um virgula noventa e nove por cento)

- 2º MÊS: 32,87 % (trinta e dois virgula oitenta e sete por cento)

- 3º MÊS : 25,14 (vinte e cinco virgula quatorze por cento)

5.10 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou

de qualquer documento, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação, ressalvada a

hipótese de documentos necessários ao cumprimento de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, na forma do parágrafo terceiro do art. 43 da Lei 8.666/93.

5.11- A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta,

sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Comissão em erro

de julgamento.

6- ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

6.1 - Em sessão pública a realizar-se na data, hora e local definido no item 1, deverão ser

entregues à Comissão de Licitação os envelopes “A” (no caso de empresas não cadastradas) ou a

cópia do certificado de registro cadastral (item 5.3) fora de qualquer envelope, e “B”,

apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes poderão se fazer presentes através de

seus representantes legais ou procuradores, observado o disposto no item 5.5.

6.2 - Na mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça

necessário para o completo exame da documentação apresentada, serão recebidos os envelopes

“A” e “B”, e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada

por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os

membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser

suspensa para julgamento da habilitação.

6.3 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os

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rubricará, juntamente com os representantes credenciados das licitantes.

6.4 - Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições

previstas nos itens 4.2 e 4.3 (empresas não cadastradas) ou 5.3 (empresas cadastradas).

6.5 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos

envelopes “B”- Propostas de Preço, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao

direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes

inabilitados os envelopes “B”, fechados.

6.6 - Não ocorrendo a renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será

designada data para a abertura dos envelopes “B”- Propostas de Preço, que permanecerão em

poder da Comissão de Licitação, observado o prazo de recurso estabelecido em lei.

6.7 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar

os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes

ou conhecidos após o julgamento.

6.8 - No dia, hora e local designados para o julgamento das propostas, e decorrido o prazo para

recurso sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as

propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo,

aos inabilitados.

6.9- O critério de julgamento será o de menor preço global.

6.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições

deste Edital e aos preceitos legais vigentes, aquelas que tiverem preço manifestamente

inexeqüível, e as que apresentem preços global ou unitário simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou

incompatíveis com os preços de mercado.

6.10.1 - Considerar-se-ão manifestamente inexeqüíveis os preços que não venham a ter

demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos

são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução objeto do contrato.

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6.10.2 - Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão

prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o Licitante comprove a viabilidade de seus

preços, solicitando-lhe(s) a composição de preços unitários para comparação com insumos e

salários de mercado. A demonstração será acompanhada , pelo menos, dos seguintes documentos

e informações:

a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos

materiais e da mão de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página

pesquisada, juntamente com a cópia dessas páginas;

b) quando de tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento

anterior com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor,

comprometendo-se a vender o material pelo preço constante na sua proposta de preços;

c) quando o Licitante alegar a propriedade do material, comprova-lo-á por meio idôneo,

ou juntará a respectiva nota fiscal, em seu nome.

6.11 - O Licitante que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s)

constante(s) da planilha orçamentária (Anexo IV), ou que apresentar o Anexo IV em outra forma

que não a prevista no item 5.9.1.2, ou que apresentar o preço da proposta (Anexo VI) diferente do

preço total da planilha orçamentária, também terá sua proposta de preços desclassificada.

6.12 - As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão de Licitação quanto a erros

aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:

6.12.1 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: - será retificado,

mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.

6.12.2- Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.

6.13 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

Será considerada vencedora a proposta exeqüível e que apresentar o menor preço global .

6.14 - No caso de empate, será marcada nova sessão, dentro do prazo máximo de dois dias úteis

após sua proclamação, quando será realizado o sorteio.

6.15 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar

aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras

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propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

6.16 - O resultado final da licitação será divulgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados

à partir da emissão do empenho, na EMATER-RIO, situada a Alameda São Boaventura, 770 –

Fonseca – Niterói - rJ.

6.17 - Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, e adjudicado o seu objeto

à empresa vencedora, será a mesma convocada, com uma antecedência mínima de 03 (três) dias

úteis, contadas da divulgação do resultado, para assinatura do contrato, retirada do empenho e do

memorando de início de serviço.

6.18 - Deixando a empresa vencedora de comparecer no prazo estabelecido para retirada do

empenho, poderá a EMATER-RIO sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao

faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, ou revogar a licitação.

7 - PENALIDADES

7.1- Ao contratado total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos

arts. 86 e 87 da Lei 8666/93, a saber:

a) advertência;

b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da falta, não excedendo, em seu total,

20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral

do mesmo.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a

Administração, por prazo não superior 02 anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na

forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

7.2 - A penalidade estabelecida na letra “b”, do item 7.1 poderá ser aplicada de forma isolada ou

cumulativamente com qualquer das demais, devendo a multa ser descontada da garantia que

houver sido prestada.

7.3 - Contra as decisões de que resultem aplicação de penalidades, o contratante poderá, sempre

sem efeito suspensivo, interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei

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8666/93 (art 109)

7.3.1 - Será assegurado ao contratado o amplo exercício do direito de defesa.

7.4 - A aplicação da sanção prevista na letra “d” do item 7.1 é de competência exclusiva do

Secretário da Pasta competente, devendo o órgão superior da EMATER-RIO , prolatora da

decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua

ratificação

7.5 - Na hipótese de aplicação das sanções previstas nas letras C e D do item 7.1, a autoridade

superior deverá proceder em conformidade com o disposto no item acima, para que o Secretário

Estadual da Pasta competente avalie a conveniência de estender-se a punição imposta a toda a

Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

7.6 - Será remetida à EMOP, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do

recurso interposto pelo contratado, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral

8- DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1- O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e

observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas

conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma do item 7 deste Edital.

8.2 - A Contratada fica obrigada a manter, por sua conta e risco, e durante os prazos fixados, as

obras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazo de garantia

de conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de noventa dias, contados a

partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que os danos ocorridos tenham sido,

comprovadamente, provocados por terceiros.

8.3.- São de exclusiva responsabilidade do Contratado os ônus e obrigações decorrentes das

legislações trabalhista (inclusive as que tiverem origem em acordos, convenções e dissídios

trabalhistas), tributárias e previdenciária. O Contratado responderá, também, por todos os danos e

prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução das obras e serviços a

seu encargo, respondendo de per si e por seus sucessores.

8.4 - A empresa vencedora será ainda responsável por:

a) examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à

execução das obras;

b) elaborar, se necessário, mediante aprovação prévia da Contratante, sondagens, projetos

de fundações, projeto estrutural e outros projetos complementares.

c) realizar ou providenciar o transporte vertical e horizontal, carga e descarga, de todos os

materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local dos serviços;

d) observar, na execução dos serviços e obras, os projetos, desenhos de detalhes, as

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normas da ABTN, as especificações técnicas dos serviços e as disposições do Diário de

Obras;

e) entregar as obras concluídas livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e

equipamentos utilizados na sua execução, bem como encarregar-se da limpeza das áreas

adjacentes às mesmas;

f) providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, do

Estado ou do Município, o licenciamento, a aprovação de projetos, a execução de

ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas que se tornarem

indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega em definitivo;

g) arcar com todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários

extraordinários (diurnos, noturnos, domingos e feriados), inclusive iluminação,

despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços

contratados, quando considerado necessário para o cumprimento dos prazos ou quando

expressamente solicitado pela Fiscalização;

h) colocar placa identificadora no local da obra, no modelo padrão indicado pela

EMATER-RIO;

i) manter, no local da obra, à disposição da Fiscalização, um Diário de Obras para registro

das ocorrências e solicitações da Fiscalização;

j) facilitar a ampla ação e inspeção da Fiscalização em quaisquer lugares das obras e

canteiros;

k) promover a substituição de qualquer de seus empregados que estejam atuando na obra,

quando essa medida for considerada necessária pela Fiscalização, para o bom

andamento da obra ou o bom relacionamento entre a Contratada e a EMATER-RIO;

l) manter permanentemente na obra, durante todo o período de execução da mesma,

engenheiro ou arquiteto aprovado pela EMATER-RIO , que a representará junto à

Fiscalização e cuja substituição somente poderá ser feita por outro de igual lastro de

experiência e capacidade, também previamente aprovado pela EMATER-RIO;

m) apresentar, mensalmente, relatório fotográfico descritivo da obra,que caracterize o

andamento das mesmas;

n) apresentar, quando da entrega da obra, levantamento cadastral da

construção/reforma/modificação, desenhado a nanquim, na escala de 1:100, em papel

vegetal e normografado, obedecendo as normas gráficas padronizadas pelo projeto no

971/83, da EMOP, que constará dos seguintes elementos: - Planta de situação, Planta

baixa com dois cortes e Planta de cobertura; e

o) apresentar, junto com a fatura, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de

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todos os empregados atuantes na obra.

8.5 - A fiscalização da obra caberá ao arquiteto contratado pela EMATER-RIO, através de

processo específico para este fim, em conjunto com a EMATER-RIO. O Contratado se sujeitará a

todas as medidas, processos e procedimentos de fiscalização que forem adotados. Os atos da

Fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pelo arquiteto responsável e

pela EMATER-RIO e/ou por seus prepostos, não eximem o Contratado de suas obrigações no que

se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações, nem de quaisquer de suas

responsabilidades legais ou contratuais, em especial, as vinculadas à qualidade do material

empregado, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes

8.6 - A Fiscalização realizará medições mensais, que serão efetuadas de acordo com o avanço

físico real das obras, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela Contratada,

e aprovados pela EMATER-RIO, observados os critérios de qualidade e na forma do Manual de

Fiscalização da EMOP.

8.6.1 – A EMATER-RIO , no prazo de até oito dias úteis após a medição, entregará à Contratada

o cálculo da medição, para fins de faturamento.

9 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

9.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação

escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

9.2 - A autoridade competente da EMATER-RIO designará comissão composta por 03 (três)

membros para exercer a fiscalização do contrato.

9.3 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

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9.4 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pela contratada, o processamento da aceitação

provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do

respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

9.5 - A Contratada é obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou do material empregado.

10 - FATURAMENTO E PAGAMENTO

10.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do

Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura

do contrato.

10.2 - A cada trinta dias fará a Contratada a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e

verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro

(Anexo III), observada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 10% (dez por cento) para a

última etapa, e obedecido o sistema de medições. Os pagamentos serão efetuados após regular

liqüidação das despesas, nos termos da legislação em vigor , especialmente o disposto no art. 73

da Lei nº 8666/93. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do

período de adimplemento de cada parcela, sendo a fatura isenta de erros e observado o disposto na

legislação citada e nos subitens seguintes:

10.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o

prazo de trinta dias será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da data da respectiva

reapresentação.

10.4 - A Contratada deverá apresentar junto com a fatura, como condição para que o pagamento

seja efetuado, o comprovante de recolhimento do FGTS e do INSS de todos os empregados

atuantes na obra.

10.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato

atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros

moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

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10.6 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de

1% (um por cento) do valor do saldo não atendido do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo

da possibilidade de rescisão unilateral do mesmo pela Administração e da aplicação de outras

sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

10.7 - Por eventuais antecipações no pagamento das faturas, a contratada concederá à contratante,

desconto de juros legais de 0,5% (cinco décimos por cento), pró rata tempore, sobre a parcela

antecipada.

10.8 - O pagamento por eventuais serviços não previstos, desde que sua execução tenha sido

autorizada pela EMATER-RIO, será feito por faturamento:

a) com base nos preços unitários da Planilha Orçamentária, apresentada pela Licitante, nas

quantidades apuradas em medição;

b) com base nos preços unitários constantes do Boletim Mensal de Custos da EMOP,

relativo ao mês base da proposta, deduzido ou acrescido do percentual de variação, que

será obtido dividindo-se o preço total da obra, apresentado pela Contratada quando da

licitação, pelo valor determinado na folha resumo do Anexo A do Edital, que estabelece

o valor máximo da obra.

11- RECURSOS

11.1- Os eventuais recursos interpostos serão processados e julgados na forma do disposto no art.

109, da Lei Federal 8666/93, observados os prazos ali consignados.

12- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1- Esta licitação por Carta-Convite poderá ter prosseguimento mesmo se não houver o

comparecimento mínimo de 3 ( três) licitantes em condições de contratar, tendo em vista

limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados (art. 22,7º, da Lei 8666/93)

12.2- Serão lavradas atas de todas as sessões públicas realizadas, devendo os representantes legais

e os procuradores devidamente credenciados rubricá-la, juntamente com os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

12.3- A presente licitação poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, ou

anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização por estes fatos (arts 49 da Lei

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8666/93 e 229 da Lei Estadual nº 287/79).

12.4- A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados

nesta licitação, estando disponível para atendimento no endereço citado no item 1.1 deste Edital.

12.5 - A sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada

independentemente de os licitantes atenderem ou não a convocação que tiver sido feita.

12.6 - A Contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato decorrente deste certame,

todas as condições de habilitação exigidas à participação no pleito.

12.7 - O contrato que resultar desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no

todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização da Contratante e sempre mediante

instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma

estabelecida no Anexo B - Minuta de Contrato.

12.8 -A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o Convite, desde que argüidas por

escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega das propostas. Os casos

omissos serão solucionados pela mesma Comissão, à luz da legislação aplicável.

12.9 - Constituem anexos da presente Carta-Convite, dela fazendo parte integrante e

complementar:

Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo II Projeto Básico -Memorial Descritivo

Anexo III Modelo de Cronograma Físico-Financeiro

Anexo IV Planilha Orçamentária

Anexo V Quadro de Instalações/Aparelhamentos/Pessoal Técnico

Anexo VI Impresso da Proposta de preço

Anexo VII Planilha de custos médios

Anexo VIII Minuta do Contrato

Anexo IX Modelo de Declaração de Visita Técnica

Anexo X Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º , inciso XXXIII, da

Constituição Federal

Anexo XI Modelo de Declaração Decreto Estadual 33.925

Anexo XII Modelo de Declaração para micro-empresa

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12.10- Esta Carta-Convite, incluindo seus anexos, contém 48 folhas

numeradas.

Niterói , de de 2009 .

______________________________________________

STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

Ordenadora de Despesas

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ANEXO I

CONVITE Nº 004/2009

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Niterói, de de 2009. Prezados Senhores: Pelo presente, fica credenciado o Sr.(a) .................................................., na qualidade de .........................................,residente na Rua ........................................n.º................, no bairro , de Identidade n.º ..........................., expedida em .................................. pelo Instituto ..................................., CPF n.º .......................................... para representar a firma ...................................., situada na Rua .............................................n.º ..........., cidade ...................,......, Estado ..............................., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o n.º ................................................., na licitação por CONVITE N.º 004/2009, Proc. E-20/200 623/2009, a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos, manifestando-se quanto à desistência dos mesmos. Atenciosamente,

Nome completo do emitente N.º da carteira de identidade e órgão emissor

Apor o carimbo da firma OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento só terá valor quando assinada pelo representante legal da firma licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários e em formulários próprios da empresa, deverá haver reconhecimento da firma, em Cartório, da assinatura do licitante outorgante.

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ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO – PROJETO BÁSICO

Obra: Reforma/recuperação de Refeitório da EMATER-RIO Local: Alameda São Boa Ventura, 760 - Fonseca - Niterói - RJ . Referência: EMOP/RJ – Janeiro/09 I) DESCRIÇÃO:

Reforma/recuperação de um refeitório com 171,57 m2 incluindo três banheiros, dispensa e cozinha geral. II) SERVIÇOS: 1- Sobre o local onde ocorrerão os serviços: - O local onde será realizado a obra deverá estar limpo e desimpedido. 2- Serviços Preliminares: - Construção de barracão de obra em chapa de madeirit e pernas de 3x3 de pinus e telhado de fibro cimento. - Locação da obra. 3- Fundação e Estrutura: -Todos os elementos estruturais deverão seguir, integralmente, as determinações da A B N T . � 4- Alvenaria:

Alvenaria em tijolos cerâmicos, assentados sobre argamassa, em parede de meia vez, conforme método construtivo.

� 5- Revestimento: As paredes internas e externas serão emboçadas com argamassa de cimento e aréola, com o acabamento acamurçado e os banheiros receberão azulejo de primeira extra. � 6- Pisos: Será usado piso cerâmico de 1ª linha no banheiro, cozinha e salão; e cimentado semi-liso nas calçadas. � 7- Esquadrias: As portas deverão ser de madeira , respeitando os vãos em projeto e as básculas serão de alumínio . � 8- Ferragens: Todas as ferragens para as esquadrias serão em ferro e latão com acabamento cromado. As dobradiças serão de ferro galvanizado, com pino e bolas de latão. � 9- Vidros: Os vidros serão planos e transparentes comuns, fantasia de 4mm de espessura em porta e basculantes, e 10mm de espessura temperado na porta principal. � 10- Instalações Hidro Sanitárias: Está prevista a reforma e confecção de redes de acordo com as normas técnicas; inclusive a construção de caixas de passagens para o escoamento da água do telhado. � 11- Instalações Elétricas:

Todo o sistema elétrico deverá ser dimensionado e executado de acordo com normas da ABNT

Os materiais a serem utilizados deverão ser de qualidade e de marcas conhecidas no mercado.

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� 12- Cobertura: A cobertura será em estrutura de madeira de lei, observando os caimentos e recobrimentos com telhas existentes. O forro do refeitório será em PVC branco. � 13- Pintura: As paredes receberão pintura interna e externa com tinta acrílica na cor a ser determinada .

Nas esquadrias de madeira será aplicado esmalte sintético alto brilho, e nos elementos de ferro será aplicado o zarcão e acabamento com esmalte sintético alto brilho. � 14- Louças, Metais e Outros: As louças, metais, acessórios e equipamentos, deverão ser de qualidade de 1 º linha e de nome conhecido no mercado. . . � 15-Limpeza da Obra: Ao final dos serviços executados, serão removidos todos os entulhos e restos de material. A obra deverá ser entregue limpa, sem restos e/ou respingos de tinta e massa no local trabalhado. O terreno em torno do refeitório deverá ser limpo para a entrega dos serviços finais.

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RESUMO DO DOSSIÊ TÉCNICO

Imóvel: REFEITÓRIO – PAVIMENTO TÉRREO

Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ

Natureza da Obra: REFORMA E RECUPERAÇÃO DO REFEITÓRIO - PAVIMENTO

TÉRREO LOCALIZADO NO HORTO BOTÂNICO DE NITERÓI.

NOTAS:

1) O Projeto de Arquitetura será fornecido aos participantes da licitação;

2) A Contratada deverá providenciar, quando for o caso , junto às concessionárias de serviços

públicos do Estado, Município ou do Governo Federal, o licenciamento, a aprovação dos projetos, a

execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas que se tornarem

indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega em definitivo;

3) A contratada deverá providenciar o Projeto Executivo e o Caderno de Encargos, aprovados pela

EMATER-RIO conforme o item 1 da Planilha de orçamento EMOP, mês base 01/2009 elaborado

pela EMATER-RIO;

4) A Contratada deverá providenciar “Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil”,

de acordo com o estabelecido na Resolução nº.307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA –

Conselho Nacional de Meio Ambiente;

5) O presente Projeto Básico foi elaborado por JOÃO CARLOS MANTUANO JUNIOR,

Arquiteto, inscrito no CREA/RJ sob o n.º 1992-100244.

6) ) Prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias.

(assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade

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ANEXO III

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

SERVIÇOS A EXECUTAR

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DOS 1º MÊS - 2º MÊS - 3º MÊS -

DE SERVIÇOS SERVIÇOS (R$) CUSTO(R$) EXEC.% CUSTO(R$) EXEC.% CUSTO(R$) EXEC.%

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00

2.0 ALVENARIA 80,00 20,00

3.0 ESTRUTURA 100,00

4.0 INST. ELÉTRICAS 25,00 75,00

5.0 INST. HIDRO-SANITÁRIAS 100,00

6.0 ESQUADRIAS 50,00 50,00

7.0 REVESTIMENTOS 25,00 60,00 15,00

8.0 FERRAGENS 100,00 9.0 VIDROS 100,00 10.0 PINTURA 100,00 11.0 LOUÇAS E METAIS 30,00 70,00

12.0 COBERTURA 70,00 30,00 13.0 SERV. COMPLEMENTARES 100,00

TOTAL 41,99 32,87 25,14

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ANEXO IV

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTID

ADE PREÇO (R$)

UNIT. TOTAL

1 - SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 02.020.001-

0

Placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

m² 4,00

1.2 01.050.500-

0 Unidade de referência para serviços de projetos e consultoria

ur 12,00

1.3 02.004.002-

1

Barracão de obra executado com paredes de chapas de madeira compensada, plastificada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, de 2,44 x 1,22m e 9mm de espessura e piso e estrutura de pinho de 3ª, sendo a cobertura de telhas onduladas de 6mm de cimento-amianto, exclusive pintura e ligações provisórias, inclusive instalações, aparelhos, esquadrias e ferragens, conforme projeto nº 2005 SEARQ/EMOP, constando de: escritório, sanitários, depósitos e torre com caixa d’água de 500, sendo reaproveitado 5 vezes.

m² 12,00

1.4 05.100.010-

0 Unidade de referência para administração local (URAL) ur 100,00

1.5 03.001.001-

1

Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento.

m³ 6,85

Sub-Total

2 – ALVENARIA

2.1 12.003.095-

0

Alvenaria de tijolos cerâmicos furados (10 x 20 x 30cm, complementada com 20% de tijolos de 10 x 20 x 20cm), assentes com argamassa de cimento e saibro, no traço 1:8, em paredes de uma vez (20cm), de superfície corrida, até 3,00 m de altura e medida pela área real.

m² 295,50

2.2 12.009.006-

0 Parede de blocos de vidro nacional 20 x 20 x 10cm, com argamassa de cimento, cal e areia fina, no traço 1:3:5

m² 10,00

2.3 18.023.010-

0

Tanque de alvenaria de tijolos maciços, revestido com azulejos brancos, de qualidade extra 15 x 15cm, medindo em osso 50 x 70cm, executado sobre base de concreto com 10cm de altura, inclusive esfregador de mármore branco nacional e válvula de escoamento 1600 em metal cromado, exclusive torneira e instalação hidráulica. FORNECIMENTO.

uni 2,00

2.4 18.070.040-

0

Banca seca de mármore branco, nacional, com 3cm de espessura e 0,60m de largura, sobre apoios de alvenaria de meia vez e verga de concreto, sem revestimento. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO

m 9,50

2.5 18.070.035-

0

Banca de mármore branco, nacional, com 3cm de espessura, medindo 4,00 x 0,60m, com abertura para 1 ou 2 cubas, sobre apoios de alvenaria de meia vez e verga de concreto, sem revestimento. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO

m 5,00

2.6 15.001.053-

0

Abrigo para 4 botijões de gás de 45kg, exclusive ligações, nas dimensões de 2,00 x 0,50 x 1,50m, em alvenaria de tijolos, paredes de meia vez, revestidas com argamassa de cimento e saibro, no traço 1:6, piso com espessura de 10cm e cobertura com espessura de 6cm, ambas em concreto armado, fck = 15MPa, com acabamento de cimentado, no traço 1:4, conforme projeto tipo nº 2001 SEINS/EMOP.

uni 1,00

Sub-Total

3 – ESTRUTURA

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3.1 11.013.011-

1

Concreto armado, executado com concreto dosado para uma resistência característica à compressão de 15MPa, incluindo materiais para 1,00m³ de concreto, preparo segundo o item 11.002.013 e colocação conforme item 11.002.023, 14,00m² de área moldada, formas e escoramento conforme itens 11.004.005 e 11.004.035, 60kg de aço CA-50, inclusive mão-de-obra para corte, dobragem, montagem e colocação nas formas.

m³ 9,50

Sub-Total

4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

4.1 15.008.020-

0

Fio com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 2,5mm², 450/750V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

m 200,00

4.2 15.045.076-

0

Corte e abertura de duas roscas, por tarracha manual, colocação de conexões em eletroduto de PVC rosqueáveis, com diâmetro de 3/4", exclusive a peça.

m 65,00

4.3 15.008.025-

0

Fio com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 4mm², 450/750V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

m 200,00

4.4 15.015.200-

0

Instalação de um conjunto de 4 tomadas, equivalente a 5 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4", 30,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões e tomadas de embutir com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria.

uni 3,00

4.5 15.015.110-

0

Instalação de um conjunto de 8 pontos de luz, equivalente a 9 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4", 80m de fio 2,5mm², caixas, conexões, luvas, curva e interruptor de embutir com placa fosforecente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria.

uni 3,00

4.6 15.007.570-

0 Disjuntor termomagnético, unipolar, de 10 a 30A x 240 V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

uni 12,00

4.7 15.007.500-

0 Unidade de referência, para recuperação de instalações elétricas

ur 5,00

4.8 15.015.065-

0

Instalação de um conjunto de 4 pontos de luz, equivalente a 7 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4”, 50,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões, luvas, curva e interruptor de embutir com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria

uni 6,00

4.9 15.008.030-

0

Fio com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: pre-paro, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 6mm², 450/750V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

m 300,00

4.10 18.027.280-

0

Arandela completa, de parede, com receptáculo para lâmpada incandescente, refletor em material anti-ferrugem e braço de alumínio anodizado com base para fixação. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 6,00

4.11 18.027.210-

0

Luminária de sobrepor, fixada em laje ou forro, tipo calha, chanfrada ou prismática, esmaltada, completa, equipada com reator de partida rápida, alto fator de potência e lâmpada fluorescente aparente de 2 x 40 w. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

uni 20,00

4.12 18.007.049-

0 Chuveiro elétrico, em plástico, de 110/220V. FORNECIMENTO

uni 1,00

4.13 15.007.605-

0 Disjuntor termomagnético, tripolar, de 60 a 100A x 240V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

4.14 15.007.507-

0

Quadro de distribuição de energia para disjuntores termo-magnéti-cos unipolares, de embutir, com porta e barramento neutro e trifásico, para instalação de até 24 disjuntores com dispositivo para chave geral. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

4.15 18.021.040-

0

Reservatório, em fibra de vidro, com capacidade de 1500L, inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores. FORNECIMENTO

uni 1,00

4.16 15.003.380-

0

Assentamento de chuveiro elétrico (exclusive fornecimento do aparelho), inclusive materiais necessários e braço cromado

uni 1,00

Sub-total

5 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

5.1 15.004.024-

0

Coluna de PVC, de diâmetro 32mm, exclusive peças de derivação e rasgo em alvenaria. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO

m 15,00

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5.2 15.004.023-

0

Coluna de PVC, de diâmetro 25mm, exclusive peças de derivação e rasgo em alvenaria. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO

m 25,00

5.3 15.004.045-

0

Instalação e assentamento de chuveiro (exclusive fornecimento do aparelho e registro), compreendendo: 5,00m de tubo de PVC de 25mm, ralo seco de PVC 100mm com grelha, 2,00m de tubo de PVC de 40mm e conexões

uni 1,00

5.4 15.004.061-

0

Instalação e assentamento de pia com 2 cubas (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 3,00m de tubo PVC de 50mm e conexões

uni 1,00

5.5 15.004.063-

0

Instalação e assentamento de lavatório de uma torneira (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 2,00m de tubo PVC de 40mm, rabichos e conexões

uni 3,00

5.6 15.004.075-

0

Instalação e assentamento de caixa de descarga elevada (exclusive fornecimento da caixa), compreendendo: 2,00m de tubo de PVC de 25mm, conexões e montagem

uni 1,00

5.7 15.004.108-

0

Instalação e assentamento de vaso sanitário individual em pavimento térreo (exclusive o fornecimento do aparelho e caixa de descarga externa), compreendendo: instalação hidráulica com 2,00m de tubo de PVC de 25mm, com conexões, até a caixa e após esta até o vaso, ligação de esgoto com 3,00m de tubo de PVC de 100mm à caixa de inspeção e tubo de ventilação, inclusive conexões, exclusive o tubo de ventilação

uni 3,00

5.8 15.004.175-

1

Ralo sifonado de PVC rígido em pavimento elevado, com saída de 75mm, grelha redonda e porta-grelha, compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 75mm e sua ligação ao ramal de queda e ventilação. FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO

uni 5,00

5.9 15.004.210-

0 Tubo para ventilação em PVC de 100mm, inclusive conexões. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO

m 1,00

5.10 15.003.365-

0

Assentamento de caixa de descarga elevada, externa (exclusive for-necimento do aparelho), inclusive materiais necessários

uni 1,00

Sub-Total

6 – ESQUADRIAS

6.1 14.003.070-

0

Janela basculante de alumínio anodizado, medindo 1,20 x 0,60m, com 2 alavancas de comando, em perfis série 25. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 4,00

6.2 14.002.010-

0

Porta de ferro de tamanho normal, até 1,00m de largura, contorno em barras de 1.1/4” x 5/16”, guarnição em cantoneira de 1.1/2” x 1/8”, inferiormente, almofada de chapa nº 16, nos dois lados com 60cm de altura, na parte superior, postigo móvel para vidro, grade de barras de 5/8”, utilizando dobradiças tipo gonzo, exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

6.3 14.002.030-

0

Portão de chapa de ferro com estrutura de barras de 1.1/4” x 5/16”, revestida com cantoneira de ¾” x 1/8” e chapa galvanizada nº 16, com guarrição de cantoneiras de 1.1/4” x 3/16” com dobradiças tipo Gonzo, exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

6.4 14.002.080-

0

Basculante de ferro de 0,50 x 0,50m em cantoneira de 3/4” x 1/8”, com uma báscula em cantoneira de 5/8” x 1/8”, com alavanca de comando com punho cromado. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 4,00

6.5 14.006.010-

0

Porta compensada de cedro ou canela de 80 x 210 x 3cm, folheada nas 2 faces, guarnição de canela, sendo a aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 2,00

6.6 14.006.014-

0

Porta compensada de cedro ou canela de 60 x 210 x 3cm, folheada nas 2 faces, guarnição de canela, sendo a aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 3,00

6.7 14.003.500-

0 Unidade de referência para fornecimento e/ou reparo de esquadrias de alumínio

ur 5,00

Sub-Total

7 – REVESTIMENTOS

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7.1 13.330.022-

0

Revestimento de piso, com ladrilhos cerâmicos esmaltados, com medidas em torno de 30 x 30cm e 8,5mm de espessura, sujeitos a tráfego intenso, resistência a abrasão P.E.I.-III, assentes em superfície em osso, com nata sobre argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3, rejuntamento com cimento branco e corante.

m² 157,40

7.2 13.170.016-

0 Revestimento em tetos como forro ou rebaixo, feito com réguas de 9 a 10cm de largura, exclusive entarugamento.

m² 129,46

7.3 13.170.025-

0 Barroteamento para forro feito com madeira de 2 x 10cm, espaçado de 50cm.

m² 129,46

7.4 13.170.020-

0 Entarugamento para lambri em parede feito com madeira maçaranduba, de 1.1/2” x 3”, com seção trapezoidal

m² 129,46

7.5 05.001.055-

0 Remoção de forro de estuque, gesso, placas prensadas e semelhantes

m² 100,00

7.6 13.001.026-

0 Emboço com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, com 2cm de espessura, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, com 9mm de espessura

m² 591,00

7.7 13.025.005-

0

Assentamento de azulejos, exclusive estes, com nata de cimento comum, sobre emboço existente, inclusive rejuntamento com pasta de cimento branco

m² 195,80

7.8 13.301.130-

1

Contrapiso, base ou camada regularizadora executada com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, na espessura 3,5 cm

m² 75,80

7.9 13.340.017-

0

Assentamento de pisos de mármore ou granito, exclusive estes, para soleiras de 13cm, com nata de cimento sobre argamassa de cimento, areia e saibro, no traço 1:2:2, com espessura média de 3,5cm e rejuntamento de cimento branco e corante

m 7,50

7.10 13.026.010-

0

Revestimento de paredes com azulejos brancos 15 x 15cm, qualidade extra, assentes com nata de cimento comum, tendo juntas corridas com 2mm, rejuntadas com pasta de cimento branco, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3 e emboço com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3 com espessura 2,5cm

m² 195,80

Sub-Total

8 – FERRAGENS

8.1 14.007.170-

0

Conjunto completo de ferragens para portas de 2 folhas de vidro temperado de 10mm, constando de fornecimento sem colocação (esta incluida no fornecimento e colocação do vidro), exclusive mola hidráulica de piso (vide item 14.007.190)

uni 1,00

8.2 14.007.190-

0 Mola hidráulica de piso para portas de vidro temperado de 10mm. FORNECIMENTO

uni 2,00

8.3 14.007.324-

0

Cadeado de 50mm, com dupla trava, disco de segurança anti-gazua, corpo de latão maciço, cilindro de latão trefilado. FORNECIMENTO

uni 3,00

8.4 14.007.045-

0

Conjunto de ferragens para portas de madeira, de 1 folha, internas, sociais ou de serviço, constando de fornecimento sem colocação (esta incluida no fornecimento e colocação das esquadrias), de: - Fechadura simples, retangular, de ferro, acabamento cromado - Maçaneta tipo alavanca, em zamak ou latão, acabamento polido e cromado - Espelho retangular ou semi-elíptico, de ferro ou latão, polido e cromado - 3 dobradiças de ferro galvanizado de 3” x 2.1/2”, com pino e bolas de latão

uni 7,00

Sub-Total

9 – VIDROS

9.1 14.004.120-

0

Vidro temperado incolor, de 10mm, para portas ou painéis fixos, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

9.2 14.004.010-

0

Vidro plano transparente, comum, de 3mm de espessura, indicado para vãos até 1,00 x 0,80m. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

9.3 14.004.040-

0

Vidro transparente, fantasia, de 4mm de espessura, do tipo martelado, ártico, ou lixa. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

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Sub-Total

10 – PINTURA

10.1 17.018.185-

0

Pintura com tinta acrílica texturizada na cor branca, acabamento fosco, para interior ou exterior, aplicadas em duas demãos sobre concreto, alvenaria, bloco de concreto, cimento-amianto ou revestimento

m² 475,80

10.2 17.018.060-

0

Preparo de superfícies novas, com revestimento liso interno ou externo, inclusive uma demão de selador acrílico, duas demãos de massa corrida acrílica e lixamentos necessários.

m² 475,80

10.3 17.017.130-

0

Pintura com tinta sintética alquídica de uso geral, para interior, acabamento de alta classe sobre superfície preparada conforme o item 17.017.010, exclusive este preparo, inclusive lixamento, duas demãos de massa corrida e três de acabamento

m² 28,70

Sub-total

11 - LOUÇAS E METAIS

11.1 18.009.065-

0

Torneira para pia, com arejador, tubo móvel, tipo parede, 1168 de 1/2" x 22cm aproximadamente, em metal cromado. FORNECIMENTO.

uni 2,00

11.2 18.050.500-

0 Unidade de referência para fornecimento, recuperação e/ou instalação de equipamentos ou aparelhos diversos

ur 50,00

11.3 18.002.010-

0

Lavatório de louça branca tipo popular, sem ladrão, com medidas em torno de 47 x 35cm, inclusive acessórios de fixação. Ferragens em metal cromado: sifão 1680 de 1” x 1.1/4”, torneira de pressão 1193 de 1/2” e válvula de escoamento 1600. Rabicho em PVC. FORNECIMENTO

uni 3,00

11.4 15.003.068-

0

Instalação e assentamento de fogão à gás encanado (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 25,00m de tubo de ferro galvanizado de 1", conexões e registro.

uni 1,00

11.5 18.002.055-

0

Mictório de louça branca com sifão integrado e medidas em torno de 33 x 28 x 53cm. Ferragens em metal cromado: registro de pressão 1416 de 1/2” e tubo de ligação de 1/2”. FORNECIMENTO

uni 1,00

11.6 18.002.065-

0

Vaso sanitário de louça branca, tipo popular, com caixa acoplada e medidas em torno de 35 x 65 x 35cm, inclusive assento plástico tipo popular e rabicho em PVC. FORNECIMENTO

uni 2,00

11.7 18.006.040-

0 Saboneteira de louça branca, 15 x 15cm, sem alça. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 4,00

11.8 18.006.050-

0 Porta papel de louça branca, 15 x 15cm. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 3,00

11.9 18.006.056-

0 Porta toalha de plástico, de 24”, com consolos de louça branca. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

11.10 18.011.005-

0 Torneira de bóia em plástico, para caixa d’água, de 3/4”. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 1,00

11.11 18.016.025-

0

Tanque de aço inoxidável, em chapa 22.304 de 520 x 520mm, capacidade de 30, com esfregador, exclusive torneira. FORNECIMENTO

uni 1,00

11.12 18.016.040-

0

Cuba de aço inoxidável de 500 x 400 x 200mm, em chapa 20.304, válvula de escoamento tipo americana 1623, sifão 1680 1.1/2” x 1.1/2”, exclusive torneira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO

uni 2,00

11.13 18.006.025-

0

Lavatório de louça branca, de embutir (cuba), tipo médio luxo, sem ladrão, com medidas em torno de 52 x 39cm. FORNECIMENTO

uni 1,00

11.14 18.009.058-

0

Torneira para pia ou tanque, 1158 de 1/2” x 18cm aproximadamente, em metal cromado. FORNECIMENTO

uni 2,00

11.15 18.002.080-

0

Vaso sanitário de louça branca, convencional, tipo popular, com medidas em torno de 37 x 47 x 38cm, com assento plástico tipo popular, caixa de descarga plástica externa completa, tubo de descarga longo e bolsa de ligação. FORNECIMENTO

uni 1,00

Sub-total

12 – COBERTURA

12.1 16.013.005-

0

Retirada e recolocação de telhas em cimento-amianto, onduladas, tipo convencional, inclusive cumeeira, exclusive fornecimento de material novo, medida pela área real de cobertura

m² 185,00

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12.2 16.004.500-

0

Unidade de referência para reforma ou execução especial de cobertura em telhas de cimento-amianto, exclusive madeiramento ou estrutura de apoio

ur 30,00

12.3 16.001.500-

0 Unidade de referência para reforma ou execução especial de madeiramento de cobertura

ur 5,00

Sub-Total

13 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES

13.1 05.050.002-

0 Placa de inauguração em bronze com as dimensões de 0,35 x 0,50m. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.

uni 1,00

13.2 05.001.504-

0

Unidade de referência para serviço de limpeza manual ou mecânica com remoção de lixo, escombro, galhos, tocos, pedra, terra ou lama, de terrenos, pátios, campos ou logradouros, inclusive carga, transporte e descarga.

ur 6,00

Sub-total

TOTAL

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ANEXO V QUADRO DE INSTALAÇÕES /APARELHAMENTO/PESSOAL TÉCNIC O Imóvel : Refeitório – Pavimento térreo Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca-Nit erói-RJ Natureza da Obra: REFORMA E RECUPERAÇÃO DO REFEITÓRIO – PAVIMENTO TÉRREO LOCALIZADO NO HORTO BOTÂNICO DE NITERÓI. 1) INSTALAÇÕES: - Área a ser instalado o canteiro de obras será definida pela EMATER-RIO 2) APARELHAMENTO: - Caminhão basculhante; - Caminhão com Carroceria - Retoescavadeira; - Andaime -Betoneira - Compactador manual pneumático 3) PESSOAL TÉCNICO - Engenheiro ou Arquiteto

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ANEXO VI

PROPOSTA-DETALHE

ANEXO VI

Licitação por CONVITE

Nº. 004/2009 A realizar-se em 02/09/2009, às 14:30 hs

Processo nº E-02/200 623/2009

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Convite nº 00x/2009.

Carimbo da Firma

Item Especificação UNID QUANT VALOR TOTAL

(R$)

01 0405.001.0012-Obra para reforma e recuperação de refeitório – pavimento térreo, conforme Projeto Básico – Anexo II

Serv

01

OBSERVAÇÕES 1ª A PROPOSTA-DETALHE deverá: - Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - Ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. 2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA-DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA-DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento; 4ª Esta licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

Prazo de execução da obra: 90 (noventa) dias

Local da obra: Conforme Anexo II Declaramos inteira submissão ao presente termo e à legislação vigente.

Em, _____ de ___________de 2009 __________________________________

FIRMA PROPONENTE-ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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ANEXO VII - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS

NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

PREÇO MÉDIO – RECUPERAÇÃO/REFORMA REFEITÓRIO – 33.9 0.39.18

UNID. QUANT.

PREÇO MÉDIO

ESPECIFICAÇÃO Preço médio

obra (R$)

Preço total obra (R$)- contrato 90

dias

0405.001.0012-Obra para reforma e recuperação de refeitório – pavimento térreo, conforme Projeto Básico – Anexo II

SERV 01 148.589,07 148.589,07

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ANEXO VIII

TERMO DE CONTRATO NÚMERO_______/_____

PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE

ENTRE SI CELEBRAM A ______( ÓRGAO/

ENTIDADE) E A_____(CONTRATADA)____, NA

FORMA ABAIXO

A___________________________________________, doravante designada simplesmente

CONTRATANTE ___________ ( completar com o número do CGC, se for o caso )_____, neste

ato representada por ______( indicar o cargo da autoridade competente para a assinatura do

contrato e sua identidade)______ e do outro lado _______(Contratada)_______, estabelecida à

________________, inscrita no CGC sob o número________________,neste ato representada por

seu ____________,CPF número_____________, doravante designada simplesmente

CONTRATADA, tendo em vista o constante do Processo administrativo

número______________, doravante referido PROCESSO, assinam na presença das testemunhas

ao fim nomeadas, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - NORMAS APLICÁVEIS

O presente contrato reger-se-á pela Carta-Convite número ______/9__ e por toda a legislação

aplicável à espécie e pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem,

cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei

Federal 8666, de 21.06.93, a Lei Estadual n o 287/79 e o Decreto Estadual 3149/80. A contratada

declara conhecer todas essas normas e concorda sujeitar-se às estipulações, sistema de

penalidades e demais regras delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcritas no

presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO

A Contratada se obriga a executar para a Contratante, pelo regime de _______________, as obras

______( especificar em que consistirão as obras )____, no ____( indicar o local onde serão

executadas as obras)______

Parágrafo único - Em cumprimento do disposto na presente cláusula, a Contratada obriga-se a

realizar as obras até as quantidades estabelecidas na planilha orçamentária, a qual também faz

parte integrante deste processo para todos os efeitos de direito, pelos preços consignados relativos

ao mês de________/9__, conforme anexos “D” e “E”, constantes de fls. ____ a____ do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

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A data prevista para a entrega da obra objeto do presente Contrato é referente a um prazo de

execução de _________(________________), contados do início dos trabalhos.

Parágrafo Único - O início dos trabalhos deverá ocorrer na data indicada no memorando de

início das obras, a ser fornecido pela Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - CRONOGRAMA

Serão obedecidos os prazos dispostos no cronograma de fls.____do Processo, como programa

mínimo de progressão dos trabalhos de desenvolvimento das obras.

Parágrafo primeiro - No decorrer da execução das obras, os itens constantes da planilha

orçamentária poderão ser substituídos por outros, desde que a substituição não acarrete

acréscimos no valor do Contrato e que haja prévia concordância da Fiscalização designada pela

Contratante, que deverá justificar a razão de sua aquiescência.

Parágrafo segundo - A critério do ___________(autoridade competente)_________, o contrato

poderá ser aditado para atender:

a) acréscimo de quantidades de serviço de itens contratuais ou inclusão de novos itens, não

podendo ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

b) supressão parcial ou total de itens contratuais, não podendo ultrapassar de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Parágrafo terceiro - A contratante poderá proceder à prorrogação ou diminuição do prazo

contratual, observado o parágrafo primeiro do art. 65, da Lei 8666/93, e, naquele caso, também o

art. 57, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Medida Provisória no 1531/96.

Parágrafo quarto - Os motivos de força maior, a critério da Contratante, que possam impedir a

Contratada de cumprir as etapas e os prazos do Contrato, deverão ser alegados oportunamente,

mediante carta protocolizada. Não serão levadas em consideração quaisquer alegações não

prevista em lei ou baseadas em ocorrências comunicadas e não aceitas pela Fiscalização nas

épocas oportunas.

Parágrafo quinto - É facultada a celebração de um Termo único, antes do final do Contrato, que

envolverá as autorizações, retificações e termos aditivos.

CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução das obras caberá à ____________________, através do seu

____(departamento/divisão responsável pela fiscalização)_____, ao qual incumbirá a prática de

todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das penalidades

previstas neste contrato, no edital e na legislação em vigor.

Parágrafo primeiro - Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo

e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato , nas especificações e

em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em

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questão.

Parágrafo segundo - A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos

e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a

fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo terceiro - A existência e a atuação da Fiscalização do Contratante não exclui ou

atenua a responsabilidade da Contratada no que concerne ao objeto contratado, nem o exime de

manter fiscalização própria.

Parágrafo quarto - A liberação de todo e qualquer pagamento devido à Contratada , em

decorrência do presente Contrato e eventuais aditamentos, só se efetivará mediante autorização da

Contratante.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Obriga-se a Contratada a cumprir o presente Contrato fielmente, obrigando-se,ainda a tomar todas

as medidas preventivas necessárias para evitar quaisquer danos que possam advir da execução das

obras.

Parágrafo primeiro - A Contratada será exclusivamente responsável, em qualquer caso, por

todos os danos e prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, provenientes das obras

objeto deste Contrato, desde que comprovada sua culpa, respondendo por si ou seus sucessores, e

ainda que haja adotado as medidas preventivas necessárias.

Parágrafo segundo - A Contratada será, também, responsável por todos os ônus e concernentes à

legislação trabalhista (inclusive as que tiverem origem em acordos, convenções e dissídios

coletivos), tributária e previdenciária, arcando ainda, com as despesas decorrentes de trabalhos

realizados em horários extraordinários (diurnos ou noturnos), despesas com instalações e

equipamentos, e, em suma, por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra

necessários à completa realização da obra até sua entrega, perfeitamente concluída.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSÁVEL PELA OBRA

As obras a que se refere o presente Contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade

técnica do Engenheiro ________________________, inscrito no CREA sob o número

_________________.

Parágrafo único - O profissional responsável pela execução das obras obriga-se a cumprir, dentro

do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato, o que determina a Lei

6.496, de 07/12/77, e a Resolução n o 287, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/78, sob pena de ser aplicada à

Contratada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e/ou a suspensão dos pagamentos

até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido engenheiro.

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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Contratante:

a) - efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) - fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao

presente contrato;

c) - exercer a fiscalização do contrato;

c) - receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas a serem definidas.

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES

Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração, serão

aplicadas, ao Contratado total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos arts.

86 e 87 da Lei 8666, a saber:

a) advertência

b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da falta, não excedendo, em seu total,

20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do

mesmo pela Administração.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do

Rio de Janeiro enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo primeiro - A penalidade estabelecida na letra “b”, poderá ser aplicada de forma

isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, devendo a multa ser descontada da

garantia que houver sido prestada. Se o valor da penalidade for superior ao da garantia que houver

sido prestada, a multa será descontada dos eventuais créditos que o contratado tenha em face da

_ (entidade)

Parágrafo segundo -Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, o contratante

poderá, sempre sem efeito suspensivo, interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos

previstos na Lei 8666/93, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa..

Parágrafo terceiro- A imposição das penas de advertência e multa será de competência da

fiscalização.

Parágrafo quarto- A aplicação da sanção prevista na letra D é de competência exclusiva do

Secretário da Pasta competente, devendo o órgão superior da entidade ou órgão contratante,

prolatora da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a

obtenção de sua ratificação

.Parágrafo quinto -Na hipótese de aplicação da sanção prevista na letra C, a autoridade superior

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deverá proceder em conformidade com o disposto no § 4º, para que o Secretário Estadual da Pasta

competente avalie a conveniência de estender-se a punição imposta a toda a Administração

Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo sexto - O prazo de suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da

falta cometida, considerando-se, ainda, o interesse da Contratante.

Parágrafo sétimo - Será remetida à EMOP, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da

decisão final do recurso interposto pelo contratado, a fim de que seja averbada a penalização no

Registro Cadastral.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA

A Contratante, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o Contrato,

administrativa ou amigavelmente, nos termos da Lei 8666/93, assegurado ao Contratado o direito

ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo primeiro - A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é

admissível, em especial, pelos motivos elencados no art. 78, da Lei 8666/93, será feita

independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e operará seus

efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I.

Parágrafo segundo - Em caso de rescisão administrativa, a Contratada ficará obrigada a se retirar

do local dos serviços dentro do prazo de 10 ( dez ) dias.

Parágrafo terceiro - O resultado dos trabalhos executados em decorrência do presente Contrato

incorpora-se de pleno direito ao patrimônio do Estado e não será lícito à Contratada, nos casos de

rescisão do mesmo, proceder à retenção das benfeitorias.

Parágrafo quarto - Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais

sanções cabíveis, ficará a Contratada sujeita à multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre

o saldo dos serviços não

realizados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias

indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALOR DO CONTRATO

Ao presente contrato é dado o valor de

R$_______________(________________________________).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

Parágrafo primeiro - A autoridade competente da --------(Órgão/ Entidade)_____ designará

comissão composta por ______ membros para exercer a fiscalização do contrato.

Parágrafo segundo - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

Parágrafo terceiro - Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento

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da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da

entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

Parágrafo quarto -A Contratada é obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir,

às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da execução ou do material empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS

As obras descritas no presente Contrato e seus documentos complementares serão medidos e

quantificados em moeda corrente, de acordo com o disposto nesta cláusula. As medições serão

feitas, ao final de cada mês, pela Contratada, que as entregará à Contratante mediante recibo

Parágrafo primeiro - Os pagamentos devidos à Contratada, em decorrência do presente

Contrato, serão efetuados mediante crédito em conta bancária no_____________do BANCO

BANERJ, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada no protocolo da ___________ do

documento de crédito (fatura), sendo que as faturas deverão ser apresentadas até 08 (oito) dias

após a entrega das medições, desde que as mesmas tenham sido aprovadas pela Fiscalização.

Parágrafo segundo - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

contratado, o prazo de 30 dias será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir da respectiva

reapresentação.

Parágrafo terceiro - O valor da fatura em reais, deverá retratar os serviços executados e

aprovados pela Fiscalização, observados os preços consignados na planilha orçamentária da

Contratada.

Parágrafo quarto - O pagamento da fatura final, correspondente a um valor não inferior a 10%

(dez por cento) do valor do Contrato, somente será realizado após a publicação do despacho de

recebimento provisório das obras e uma vez verificado o estado e a absoluta limpeza do canteiro

obras.

Parágrafo quinto - O pagamento de eventuais serviços não previstos, desde que sua execução

tenha sido autorizada pela Contratante, será feito por faturamento:

a) com base nos preços unitários da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada,

nas quantidades apuradas na medição;

b) com base nos preços unitários constantes do Boletim Mensal de Custos da EMOP,

relativo ao mês base da proposta, deduzido ou acrescido do percentual de variação, que

será obtido dividindo-se o preço total da obra , apresentado pela Contratada quando da

licitação, pelo valor determinado na folha resumo do Anexo C do Edital, que estabelece

o valor máximo da obra.

Parágrafo sexto - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato

atribuível à Contratada, o débito será atualizado de acordo com a (o)_____(legislação

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vigente)________.

Parágrafo sétimo - Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada, será

aplicada à mesma multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso,

observado o disposto nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 do Edital.

Parágrafo oitavo- Por eventuais antecipações no pagamento das faturas, a contratada concederá

à contratante, desconto de juros legais de 0,5% (cinco décimos por cento), pró rata tempore,

sobre a parcela antecipada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à contratada, inclusive as perdas e

danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia

prestada ou aos créditos que a Contratada tenha em face da Contratante, serão cobrados

judicialmente. Caso a Contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe

for devido, a Contratada ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena

convencional de 10%(dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por

cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em

20%(vinte por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não

ser com prévia e expressa autorização da Contratante e sempre mediante instrumento próprio a ser

publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I (Poder Executivo).

Parágrafo primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações da

cedente.

Parágrafo segundo - O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente

fundamentado, indicando-se sucessivamente, na ordem de classificação, as firmas que

participaram do procedimento licitatório, procedendo-se a cessão após prévia

concordância, por escrito, das mesmas.

Parágrafo terceiro - O cessionário deverá atender a todas as exigências relacionadas com sua

capacidade e idoneidade, bem como, preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital e na

legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por

parte da Contratada:

a) inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a obra executada;

b) impossibilidade, perante a Contratante, de opor exceção de inadimplemento, como

fundamento para a interrupção unilateral da obra.

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CLÁUSULSA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará,no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura, a publicação em

extrato do presente contrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I.

Parágrafo único - A Contratada ressarcirá a Contratante das despesas decorrentes da publicação

no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que a mesma ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REAJUSTAMENTO

Qualquer reajustamento de preço somente será possível na forma da legislação monetária e

respectivas alterações, notadamente o parágrafo terceiro de seu artigo segundo e o artigo terceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOCUMENTOS E QUITAÇÕES

A Contratada e seus representantes legais apresentam neste ato os documentos comprobatórios

das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo, inclusive

regularidade para com as Fazendas municipal, estadual e federal, bem como ônus previdenciários.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO

Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e

condições do presente contrato e elegem como seu domicílio contratual o foro da cidade do Rio de

Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICIDADE E CONTROLE

A Contratante adotará, nos prazos legais a prévia submissão deste Contrato aos órgãos de

controle. (NOTA 1)

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DÚVIDAS OU DIVERGÊNCIAS

Havendo dúvidas suscitadas por divergências entre o texto constante da proposta da Contratada,

do presente Termo e do Edital e seus anexos, prevalecerá sempre, nesta ordem, o que consta do

Edital e do presente Termo, sobre qualquer documento.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual

forma e teor, na presença das testemunhas.

Rio de Janeiro, de de 199 .

Pela Contratante:

_____________________________________________

Pela Contratada:

______________________________________________

Testemunhas: ____________________________________________

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Convite n° 00x/09 Declaramos para efeitos do que consta no item 9.3.7 do Edital, relativo ao Convite nº 00x/2009, processo E-01/200.623/2009, que o representante da empresa __________________________________________________________, compareceu e efetuou vistoria no refeitório, localizado na EMATER-RIO, local onde será executada a obra, tomando plena ciência da dimensão dos serviços a serem efetuados pela licitante. _________________________________________ Assinatura e carimbo – Representante da empresa ______, ______/_____/2009. __________________________________________ Assinatura e carimbo – Responsável EMATER-RIO ______, ______/_____/2009 Local, __________, ____de ___________ de 2009 (assinatura, nome completo, cargo, CPF, identidade

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ANEXO X

Modelo de Declaração em Atendimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 Papel Timbrado da Empresa

Declaração Convite n° 004/09 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói- RJ DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Convite n.º 004/09, promovido pela EMATER-RIO, e marcado para às 14:30 horas do dia 02/09/09, que a firma (nome completo) – CNPJ n.º ____________, com sede (ou domicilio)no ( endereço completo), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Local, ____________, de ________________ de 2009 (assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade

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ANEXO XI Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto 33.925/03 Papel Timbrado da Empresa Declaração Convite n° 004/2009 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói- RJ DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Convite n.º 00x/09, promovido pela EMATER-RIO, e marcado para às 14:30 horas do dia 02/09/09 , que a firma (nome completo) – CNPJ n.º ____________, com sede (ou domicilio)no ( endereço completo), por mim representada, atende às exigências impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.925 de 18/09/03, relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº total de empregados, _______________; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes.__________________ Local,____________, de ________________ de 2009.

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ANEXO XII Modelo de Declaração para Microempresa ou Empresa de pequeno porte Papel Timbrado da Empresa Declaração Convite n° 004/2009 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói- RJ DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Convite n.º 00x/09, promovido pela EMATER-RIO, e marcado para às xx horas do dia xx/xx/xx, que a firma (nome completo) – CNPJ n.º ____________, com sede (ou domicilio) no ( endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º . Local,____________, de ________________ de 2009.