PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2005 - jfmg.jus.br · 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa...

20
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 3978/2011 PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2011 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro Carlos Eduardo Roscoe, designado pela Portaria 10/93-DIREF de 27/06/2011, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e Lei 8.666/93. Integram este edital: Anexo I (Termo de Referência); Anexo II (Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal); Anexo III (Minuta Contratual). 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ). 2) OBJETO Lote 1 – Fornecimento de 20 (vinte) aparelhos de ar condicionado, instalação de 21 (vinte e um) aparelhos de ar condicionado, tipo split (ciclo frio) com controle remoto, na Subseção Judiciária de Sete Lagoas, bem como elaboração do projeto executivo, incluídos todos os custos. A garantia mínima será de dois anos para equipamentos e serviços, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual. Será admitida a subcontratação para a instalação. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br , no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 27/09/2011, às 9 h. Abertura das propostas: 27/09/2011, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 27/09/2011, às 10 h. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

Transcript of PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2005 - jfmg.jus.br · 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa...

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011

PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2011

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro Carlos Eduardo Roscoe, designado pela Portaria 10/93-DIREF de 27/06/2011, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e Lei 8.666/93. Integram este edital: • Anexo I (Termo de Referência); • Anexo II (Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal); • Anexo III (Minuta Contratual).

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). 2) OBJETO Lote 1 – Fornecimento de 20 (vinte) aparelhos de ar condicionado, instalação de 21 (vinte e um) aparelhos de ar condicionado, tipo split (ciclo frio) com controle remoto, na Subseção Judiciária de Sete Lagoas, bem como elaboração do projeto executivo, incluídos todos os custos. A garantia mínima será de dois anos para equipamentos e serviços, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual. Será admitida a subcontratação para a instalação. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 27/09/2011, às 9 h. Abertura das propostas: 27/09/2011, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 27/09/2011, às 10 h. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

ema ou de sua desconexão. do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sist 7) HABILITAÇÃO Para habilitação neste pregão o licitante deverá: 7.1. estar com a habilitação válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

onsulta on line; ou

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de cumentos de eleição de seus administradores; no caso

d

ramo de atividade e compatível com o objeto d

de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou se

os (C

urídica; ial que

coorma da lei.

não no SICAF, deverá apresentar:

zada nos termos do item 3.13

(SICAF), obtida em c7.2. apresentar a documentação seguinte:

7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,sociedade por ações, acompanhado de do

e sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente aoeste pregão; 7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.5. prova de do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de TerceirND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do

Brasil; 7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa j7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socmprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93,

apresentados na f7.2.9.1. Na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de

materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte. 7.3 O licitante, cadastrado ou 7.3.1. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

(Anexo II). 7.3.2. Declaração, emitida pela Justiça Federal, de vistoria realido Termo de Referência (Anexo I). 8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de

reço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei ontratação.

Lei Complementar 1

ital.

pComplementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de c

8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da citada Lei.

8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da 23/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções

previstas neste ed

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011 8

ais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou

apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da erramento dos lances, sob

p

o manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os re

esempate legal. 8

ições.

egativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo te

ara a

.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mempresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o enc

ena de preclusão. 8.3.1.1. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada

no “chat mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat. 8.3.2. Não havendmanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo

direito. 8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico

durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/d

.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restr

8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões n

rmo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor no “chat mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, p

contratação, ou revogar a licitação. 9) PROPOSTA 9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os

ibutos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. licitante detentor da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo

s

tr9.2. Somente o máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com os preços unitários e totais, e menção da(s) marca(s) e modelo(s) doequipamentos ofertados. 10) ABERTURA E JULGAMENTO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a

ivulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro.

as propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que n umentos e sua validade jurídica, mediante d -lhes validade e

respectivo licitante declarado vencedor e a ele

d10.2. Será desclassificada a proposta:

10.2.1. que não atenda às exigências deste edital; 10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

10.3. No julgamento da habilitação e dão alterem a substância das propostas, dos docespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo

eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo oadjudicado o objeto. 10.5. A adjudicação será global.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011 11) ETAPA COMPETITIVA

s representantes dos licitantes deverão estar conectados ao istema para participar da sessão de lances.

participante será imediatamente informado de seu recebimento e

a, os participantes serão informados, em tempo real,

r dos lances aos demais participantes.

11.1. Aberta a etapa competitiva, os11.2. A cada lance ofertado orespectivo horário de registro e valor. 11.3. Durante o transcurso da sessão públicdo valor do menor lance registrado. 11.4. O sistema não identificará o auto 12) ENCERRAMENTO 12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

os lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até mente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

dtrinta minutos, aleatoriaautomaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada. 13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

ara omprovar a regularidade da situação do licitante.

inhar para o fax (31) 2129-6484, na data

abilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no S

ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro, p

de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital.

13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o SICAF pc13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encamda sessão de lances ou da convocação pelo ‘chat mensagens’: • a documentação exigida no item 7.3; • os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos

na data do pregão; • toda a documentação exigida para hICAF.

13.3. Os originais elo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data

da sessão 14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

oderá impugnar o edital. bre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

p14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir so14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 15) RECURSOS 15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema

ara verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a iata e motivada

pmanifestação imed da intenção de recorrer.

egurada vista imediata dos elementos

oeiro não terão efeito suspensivo.

Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assindispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro. 15.3. Os recursos contra as decisões do Preg15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011 16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho, ontados da comunicação de sua emissão. 6.2. A empresa contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

-la devidamente quitada, no prazo máximo

c1no CREA, referente ao objeto do contrato, e apresentáde 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato. 17) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O projeto executivo deverá ser submetido à aprovação da Justiça Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da emissão da ordem de serviço.

7.2. O prazo máximo para entrega, instalação e testes dos equipamentos é de 15 (quinze) dias emitida após aprovação do

umont, 140,

ento e, definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, depois de verificado o

1úteis, contados da comunicação da emissão da ordem de serviço, a ser projeto executivo. 17.3. O local de entrega é a nova sede da Subseção Judiciária, na Rua Santos DCanaã, Sete Lagoas (MG). 17.4. Os equipamentos e os serviços serão recebidos inicialmente em caráter provisório, após os testes de funcionamintegral cumprimento de todos os requisitos constantes do termo de referência e da minuta contratual. 17.5. O objeto será recusado se não atender às exigências do edital, cabendo ao licitante sua reposição por outro, adequado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 18) PAGAMENTO 18.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O

razo será contado da aceitação da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota

belecidas neste edital. e a

no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

pde empenho. 18.2. A aceitação da nota fiscal fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 18.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições esta18.4. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entrdata final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável 19) SANÇÕES 19.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o

tardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do rtar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

sentação de justificativa plenamente aceita pela contratante. Após esse limite, o licitante estará sujeito, além da multa de mora, às demais sa

recontrato, compogarantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato e das demais cominações legais:

19.1.1. advertência; 19.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta; 19.1.3. multa simples diária de 1% (um por cento) do valor total contratado, até o limite de 10

(dez) dias, por atraso na entrega do objeto sem a apre

nções previstas; 19.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Justiça Federal pelo prazo de 2 (dois) anos.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo n° 3978/2011 19.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU ou cheque nominal emitido em favor da Justiça Federal, no p

anteriores, o licitante que se declarar microempresa

quando prestar declaração falsa objetivando os b

tada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, ca

razo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 19.3. Além das sanções previstas nos itens ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

19.3.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1;

19.3.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal,

enefícios da Lei Complementar 123/06. 19.4. Os responsáveis pela contra

so incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 19.5. A aplicação de sanções será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 20) DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances,

tomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos

xão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso v

afastamento do li

ação

contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e

6/93.

s quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones

osto de 2011.

IER COSTA pras e Licitações

rerealizados.

20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.

20.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua descone

erifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

citante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da amplida disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 20.4. Na incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 20.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.6620.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro na Seção de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001. 20.7. Esclarecimento(31) 2129-6483 e 2129-6517, no horário de 9 às 18h.

Belo Horizonte, 8 de ag

MARIA LUCIANA XAVSupervisora da Sessão de Com

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO Aquisição de 20 (vinte) aparelhos de ar condicionado, instalação de 21 (vinte e um) aparelhos de ar condicionado, tipo split (ciclo frio), com controle remoto, na Subseção Judiciária de Sete Lagoas (MG), bem como elaboração do projeto executivo. Será permitida a subcontratação para os serviços de instalação. 2 – JUSTIFICATIVA A mudança de sede da Subseção Judiciária de Sete Lagoas demandará a aquisição de novos aparelhos de ar condicionado, tendo em vista que não há condições técnicas para instalação dos aparelhos de janela, em uso na atual sede, no novo imóvel. Além disso, a instalação dos aparelhos visa dotar a Subseção de conforto térmico adequado, para que magistrados e servidores possam desempenhar suas atividades, considerando que é comum a ocorrência de altas temperaturas ao longo do ano naquela cidade. 3 – DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO E DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, na Rua Santos Dumont, 140, Canaã, Sete Lagoas. O pé-direito do pavimento térreo é de 3,65 m, do 1° pavimento de 3,19 m e do 2° pavimento de 3,08 m.

3.1 – 17 (dezessete) unidades de, no mínimo, 24.000 btu de capacidade nominal, tipo piso teto, a serem instaladas nos 3 pavimentos.

3.2 – 3 (três) unidades de, no mínimo, 12.000 btu de capacidade nominal, tipo high wall, a serem instaladas no térreo e 1º pavimento.

3.3 – Instalação do equipamento de 30.000 btu, fornecido pela Justiça Federal, no CPD localizado no 2° pavimento.

3.4 – Todas as unidades condicionadoras de ar novas deverão ter, no mínimo, as seguintes características: ser do tipo split, de ambiente, ciclo frio, compressor rotativo, tensão de 220 V, frequência de 60 Hz, controle remoto sem fio, mínimo de 3 (três) velocidades de insuflamento, timer 24 horas, filtros de fácil remoção, indicadores luminosos de comando, acionamento de emergência na unidade interna no caso de perda ou dano do controle remoto, garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, assegurada pelo fabricante do equipamento e efetuada por assistência técnica por ele autorizada.

3.5 – Deverão ser utilizados tubos de cobre termicamente isolados nas interligações frigoríficas e cabos tipo PP nas interligações elétricas que deverão estar protegidas por bandejamento ou eletrodutos. Os tubos de cobre deverão ser embutidos nas paredes, no ambiente interno, e, para o ambiente externo, deverão ser embutidos nas paredes ou passar dentro de eletrodutos de PVC rígido antichama, seguindo traçado que não interfira no funcionamento de outras instalações ali existentes. Os eletrodutos deverão ser fixados com presilhas, seguindo o caminho horizontal ou vertical.

3.6 – A tubulação de drenagem deverá ser instalada desde a unidade evaporadora até os drenos. Seu encaminhamento deverá ser embutido na parede existente ou seguir com eletrocalhas, podendo ser aparente na parte externa do prédio, fixada por presilhas, seguindo traçado que não interfira no funcionamento de outras instalações ali existentes. O dreno deverá seguir as especificações técnicas do fabricante, seguindo o desnível indicado e com uso de sifão. A tubulação aparente deverá correr no sentido horizontal ou vertical, podendo ter junções dos drenos em um só caminho. Não serão aceitas tubulações fixadas em outro sentido.

3.7. Os condensadores deverão ser instalados na parte externa do prédio, nos locais indicados pela Justiça Federal, afixados nas paredes laterais; se necessário, utilizando suporte, buchas e parafusos apropriados.

3.8 – O serviço deverá ser finalizado com o teste de todas as instalações executadas, na presença de um servidor da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, quando serão vistoriados todos os itens inerentes à entrega técnica estabelecidos pelo fabricante e pela ABNT, tais como cargas de gás refrigerante, regulagens e orientações de uso e conservação.

3.9 – Em todas as etapas da instalação, os serviços deverão obedecer às normas da ABNT e recomendações do fabricante.

3.10 – Os serviços de instalação deverão ser executados no período diurno, em horário comercial, ficando a cargo da contratada realizar diariamente a limpeza e destinação dos entulhos decorrentes da obra.

3.11 – Correrão a expensas da contratada eventuais recomposições do telhado, de esquadrias, de lajes, de pinturas, de gesso, de alvenaria, de impermeabilizações, de forrações e da fachada, assim como as vedações desta última, que deverão ser rigorosamente observadas de forma a impedir a ocorrência de qualquer infiltração proveniente de intempéries. Qualquer infiltração que venha a ocorrer em decorrência da instalação deverá ser imediatamente corrigida, fazendo parte integrante da garantia dos serviços. Não serão aceitos, em hipótese alguma, arremates com silicone, ou material similar, nas furações executadas para a passagem dos dutos nas alvenarias existentes, quando o diâmetro do furo for 30% maior do que o diâmetro da tubulação que por ele passará. Arremates realizados com espuma de poliuretano poderão ser utilizados, desde que o local seja emassado, limpo, e tenha a pintura retocada, mantendo-se a cor e tipo da tinta existente.

3.12 – Todos os custos decorrentes das instalações elétricas e das tubulações elétricas ou hidráulicas, bem como suas revisões e adaptações ficarão a cargo da contratada.

3.13 – As empresas interessadas em apresentar propostas deverão realizar vistoria nos locais onde serão executados os serviços, com o fim de conhecer todos os dados e identificar claramente as características e condições especiais que porventura possam dificultar a correta execução dos serviços a serem contratados. Não será admitido como justificativa, para qualquer efeito, o eventual desconhecimento de fatos ou circunstâncias que venham a dificultar ou impedir a execução dos serviços. A vistoria deverá ser previamente agendada junto ao NUASG - telefones (31) 2129-6579 / 6380 / 6486 / 6529.

3.14 – A contratada deverá elaborar o projeto executivo da instalação dos aparelhos, submetendo-o previamente à aprovação da Justiça Federal.

3.15 – Os equipamentos (condensadora e evaporadora) deverão ser instalados nos locais indicados na planta e qualquer alteração somente poderá ser feita com anuência da Justiça Federal. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA 4.1 – O projeto executivo deverá ser submetido à aprovação da Justiça Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço.

4.2 – Recebido o projeto executivo, a Justiça Federal terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para analisá-lo e determinar as alterações e adequações que julgar necessárias. A contratada terá então o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para providenciar as alterações e adequações indicadas.

4.2.1 - É imprescindível que as anotações ou arquivos onde constem as alterações e adequações indicadas pela Justiça Federal sejam devolvidos em perfeito estado, após os acertos executados pela contratada.

4.3 – Aprovado o projeto executivo, será expedida ordem de serviço para que a contratada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, dê início aos serviços.

4.4 – Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e testados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, na Rua Santos Dumont, 140, Canaã, Sete Lagoas (MG). 5 – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO Os equipamentos e os serviços serão recebidos, em caráter provisório, após os testes de funcionamento e, definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, depois de verificado o integral cumprimento de todos os requisitos constantes deste termo de referência e do contrato a ser assinado entre as partes. 6 – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL A nota fiscal somente poderá ser emitida após o recebimento definitivo dos equipamentos e dos serviços. 7 – DA GARANTIA 7.1. Os equipamentos terão garantia mínima de dois anos a partir da emissão da nota fiscal. 7.2. Os serviços terão garantia mínima de dois a partir da data do termo de recebimento definitivo. 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – Proporcionar, naquilo que couber, as facilidades necessárias para que a contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste termo de referência, observadas as normas de segurança interna da Justiça Federal.

8.2 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela contratada, atinentes ao objeto deste termo de referência.

8.3 – Permitir acesso aos funcionários credenciados pela contratada que lhes possibilite executar os serviços contratados nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinem a segurança e a ética profissional.

8.4 – Acompanhar e fiscalizar rigorosamente o fornecimento de materiais e a execução dos serviços objeto deste termo de referência.

8.5 – Efetuar o pagamento devido nas condições aqui estipuladas. 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 – Fornecer e instalar os equipamentos objeto deste termo de referência, efetuando os testes necessários ao seu perfeito funcionamento.

9.2 – Responsabilizar-se, em relação a seus funcionários, por todas as despesas e encargos decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte e quaisquer outros que venham a ser legalmente instituídos.

9.3 – Inteirar-se e cumprir o que preconiza a NR-18 (Norma Regulamentadora n° 18 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores. Manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia.

9.4 – Responsabilizar-se pelos danos que seus funcionários ou prepostos, independentemente de culpa ou dolo, causarem, direta ou indiretamente, à Administração ou a terceiros, mesmo quando seguirem recomendações da fiscalização da contratante.

9.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

9.6 – Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da contratante quando do desempenho dos serviços, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.

9.7 – Seguir a legislação local, ou outra que se sobreponha a esta, no tocante à destinação de entulhos da obra, horários de trabalho, limites de geração de ruídos e outras situações nas quais se faça necessário. 10 – SANÇÕES A empresa que deixar de entregar documentação exigida no termo de referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ser impedida de licitar e de contratar com a União e poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das seguintes penalidades:

I. advertência;

II. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta;

III. por atraso no cumprimento do prazo de entrega sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela Administração: multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor da contratação até o limite de 10 (dez) dias de atraso. Após esse limite, o licitante poderá sofrer, além da multa de mora, as demais sanções;

IV. suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Justiça Federal pelo prazo de 2 (dois) anos.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00

Processo nº 3978/2011

PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2011

ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada

__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui

em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de

1988.

Local e data

Assinatura Nome do representante legal da empresa

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 1 -

ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº ___/2011 DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS/MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ______.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Senhora Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ____, por delegação da Portaria N. 10-81-DIREF, de 01/07/2010, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução N. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa _____, com sede na _____, inscrita no CNPJ sob o n° ______, neste ato representada pelo Sr. _____, CPF nº _____, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split (ciclo frio) no edifício sede da Subseção Judiciária de SETE LAGOAS/MG, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 3978/2011, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 6.204/07, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: o fornecimento e os serviços de instalação ora contratados foram objetos de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2011, em regime de execução indireta, segundo o critério do menor preço, adjudicação global, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo nº 3978/2011. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/2011, e no que ao presente instrumento não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: este Contrato tem por objeto o fornecimento de 20 (vinte) aparelhos de ar condicionado, bem como a prestação de serviços de elaboração de projeto executivo e de instalação de 21 (vinte e um) aparelhos de ar condicionado tipo Split (ciclo frio) com controle remoto, conforme as especificações e quantidades abaixo, na sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Sete Lagoas, incluindo todos os custos e a garantia mínima de 24 (meses) para equipamentos e serviços de instalação, conforme as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2011, que é parte integrante deste Contrato.

Item 1: 17 (dezessete) aparelhos de ar condicionado tipo piso teto, a serem instalados nos três pavimentos. Capacidade nominal mínima de 24.000 btu.

Item 2: 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo high wall, a serem instalados no térreo e 1º pavimento. Capacidade nominal mínima de 12.000 btu.

Item 3: Instalação do equipamento de 30.000 btu, fornecido pela Justiça Federal, no CPD localizado no 2º pavimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: Adequar o sistema de condicionamento de ar do edifício para instalação da nova sede da Justiça Federal em Sete Lagoas/MG.

CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS: a CONTRATADA observará, para o cumprimento das obrigações, o item 3 – Descrição do Fornecimento e do Serviço de Instalação, conforme estipulado no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2011.

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 2 -

§ 1º: todas as unidades condicionadoras de ar novas deverão ter, no mínimo, as seguintes características: ser do tipo split, de ambiente, ciclo frio, compressor rotativo, tensão de 220V, freqüência de 60Hz, controle remoto sem fio, mínimo de 3 (três) velocidades de insuflamento, timer 24 horas, filtros de fácil remoção, indicadores luminosos de comando, acionamento de emergência na unidade interna para o caso de perda ou dano do controle remoto, garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses assegurada pelo fabricante do equipamento e efetuada por assistência técnica autorizada por ele autorizada.

§ 2º: os serviços de instalação deverão ser executados, preferencialmente, no período diurno, em horário comercial, no Edifício Sede da Justiça Federal em Sete Lagoas/MG, situado na Rua Santos Dumont, nº 140, Bairro Canaã, Sete Lagoas/MG, ficando a limpeza e destinação dos entulhos decorrentes de toda a obra, a ser realizada diariamente, a cargo da CONTRATADA.

§ 3º: correrão a expensas da CONTRATADA eventuais recomposições do telhado, de esquadrias, de lajes, pinturas, de impermeabilizações, de forrações e da fachada, assim como, as vedações desta última, que deverão ser rigorosamente observadas de forma a impedir a ocorrência de qualquer infiltração proveniente de intempéries. Qualquer infiltração que venha a ocorrer em decorrência da instalação, objeto deste contrato, deverá ser imediatamente corrigida, fazendo parte integrante da garantia dos serviços.

§ 4º: todos os custos decorrentes das instalações elétricas e das tubulações elétricas ou hidráulicas, bem como suas revisões e adaptações, ficarão a cargo da CONTRATADA.

§ 5º: devido à multiplicidade de equipamentos e complexidade da instalação, será permitida a subcontratação para a prestação dos serviços de instalação, permanecendo a CONTRATADA diretamente responsável pela concretização do objeto.

§ 6º: os serviços deverão ser finalizados com o teste de todas as instalações executadas, na presença de um servidor da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, quando serão vistoriados todos os itens inerentes à entrega técnica estabelecidos pelo fabricante e pela ABNT, tais como cargas de gás refrigerante, vazões de ar, temperatura ambiente, regulagens e orientações de uso e conservação.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa

cumprir as condições estabelecidas no Edital; b) assegurar aos técnicos da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para

a realização dos serviços, reparos e substituições necessárias, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;

c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual;

d) acompanhar e fiscalizar rigorosamente o fornecimento de materiais e a execução dos serviços objeto deste Contrato;

e) efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1) registrar este contrato no CREA, apresentando a respectiva A.R.T. (Anotação de

Responsabilidade Técnica) devidamente quitada em até 15 (quinze) dias contados da sua assinatura;

2) fornecer e instalar os equipamentos objeto deste contrato, efetuando os testes necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos;

3) executar os serviços sempre através de profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação e em consonância com a legislação vigente, bem assim com as recomendações dos fabricantes dos diversos componentes e demais especificações técnicas;

4) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas,

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 3 -

impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

5) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

6) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 7) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos à seguridade social, a saber: CND-Certidão Negativa de Débito e CRF-Certificado de Regularidade/FGTS;

8) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

9) arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros;

10) responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

11) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;

12) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;

13) fornecer a seus técnicos as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;

14) providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, a suas expensas, de serviço em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada;

15) seguir a legislação local, ou outra que se sobreponha a esta, no tocante à destinação de entulhos da obra, horários de trabalho, limites de geração de ruídos e outras situações nas quais se faça necessário;

16) não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º XXXIII, da Constituição da República;

17) inteirar-se e cumprir o que preconiza a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores. Manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas sejam abandonadas sobre passagens, escadas andaimes e superfícies de trabalho, bem como, o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS: O projeto executivo deverá ser submetido à aprovação da Justiça Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço.

a. Recebido o projeto executivo, a Justiça Federal terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para analisá-lo e determinar as alterações e adequações que julgar necessárias. A CONTRATADA terá então o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para providenciar as alterações e adequações indicadas.

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 4 -

b. Aprovado o projeto executivo, será expedida ordem de serviço para que a CONTRATADA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, dê início aos serviços.

§ 1º: Os equipamentos e serviços objeto desta contratação deverão ser fornecidos, instalados e testados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Execução de Serviços pela CONTRATANTE.

§ 2º: Os equipamentos e os serviços serão recebidos em caráter provisório, após os testes de funcionamento e, definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, depois de verificado o integral cumprimento de todos os requisitos constantes do Termo de Referência e deste Contrato.

§ 3º: O objeto será recusado se não atender às exigências do edital, da proposta e do contrato, cabendo à CONTRATADA sua reposição por outro, adequado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.

§ 4º: Ocorrendo eventual impedimento de efetuar-se a execução dos serviços no prazo estipulado, a CONTRATADA comunicará ao Executor do Contrato, por escrito ou via fac-símile, previamente e dentro do prazo previsto para o atendimento, apresentando as justificativas a serem aceitas ou não pela Administração.

§ 5º: não sendo previamente comunicado o impedimento, ou não sendo aceitas pela Administração as justificativas apresentadas, o descumprimento do prazo de execução previsto nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias corridos de atraso.

§ 6º: a partir do 11º (décimo primeiro) dia do atraso, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, o que implicará cumulação da multa de mora com as penalidades cominadas no caput da Cláusula Quatorze.

CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___ (___), em uma única parcela, excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: no preço a que se refere o caput desta Cláusula estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: materiais, peças/componentes, transporte, mão de obra, fretes, ferramentas, instalação e garantia dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, tributos e emolumentos.

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO: o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, para valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, por meio de crédito em conta corrente bancária designada pela CONTRATADA, ou quitação bancária através de código de barras (boleto). O prazo será contado da aceitação da nota fiscal/fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. § 1º: a aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto e ao atesto da execução dos serviços, pelo executor do contrato.

§ 2º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 3º: o valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 5 -

CLÁUSULA DEZ – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 000821) e natureza de despesa 3449052-12.

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº ___, em __/__/__, no valor de R$ ___ (__) para atender a despesa oriunda desta contratação.

CLÁUSULA ONZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DOZE - GARANTIA: a CONTRATADA garantirá todos os equipamentos novos pelo período mínimo de __ (__) meses, a contar da emissão da nota fiscal, enquanto os serviços de instalação terão garantia pelo período mínimo de __ (__) meses a partir da data do termo de recebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE.

§ 1º: os serviços de garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, os quais serão treinados e orientados a promoverem pessoal, pronta e diligentemente toda e qualquer providência necessária à sua imediata realização.

§ 2º: correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de realização dos serviços; incluem-se, ainda, todas as despesas correspondentes.

CLÁUSULA TREZE – VIGÊNCIA: este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o fim da garantia estabelecida na Cláusula Doze.

CLÁUSULA QUATORZE - PENALIDADES: nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não cumprida; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça

Federal pelo prazo de 2 (dois) anos; d) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais

cominações legais.

§ 1º: o descumprimento das obrigações constantes na Cláusula Sexta do contrato, desde que o impedimento de se cumprir a obrigação não seja comunicado ou, havendo comunicação, as justificativas para o inadimplemento contratual não sejam aceitas pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de moratória de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias corridos, contados da data do inadimplemento das obrigações. A partir do 11º (décimo primeiro) dia do inadimplemento, poderá haver a cumulação da multa de mora com as demais penalidades estipuladas no caput desta cláusula;

§ 2º: as multas aplicadas serão notificadas à CONTRATADA e deduzidas de pleno direito do pagamento devido;

§ 3º: caso a CONTRATADA não tenha crédito a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa, através de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATANTE;

§ 4º: os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93;

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3978/2011 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Pregão Eletrônico nº 57/2011 EM MINAS GERAIS Contrato nº __/2011

- 6 -

§ 5º: tanto a aplicação de multas quanto a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; § 6º: a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO: este Contrato será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste Contrato.

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, _____ de _____ de 2011.

Diretora da Secretaria Administrativa Seção Judiciária de Minas Gerais

P/ Contratada