Cartilha assedio moral

6
ACIDENTE INVISÍVEL QUE PÕE EM RISCO A SAÚDE E A VIDA DO TRABALHADOR MGS MGS www.mgs.srv.br

Transcript of Cartilha assedio moral

Page 1: Cartilha assedio moral

ACIDENTE INVISÍVEL QUE PÕE EM RISCOA SAÚDE E A VIDA DO TRABALHADOR

MGS

MGSwww.mgs.srv.br

Page 2: Cartilha assedio moral

Introdução

“Homens e mulheres desejam fazer um bom trabalho. Se lhes for dado o ambiente adequado, eles o farão”. Bill Hewlett (Fundador da HP)

A manutenção de um ambiente organizacional saudável é uma das grandes preocupações da Empresa, fazendo com que as pessoas se tornem mais produtivas e focadas nos interesses institucionais, preponderando a harmonia, a gentileza e o respeito no trato.

O Assédio Moral nas organizações é fato que não podemos ignorar e a MGS preocupada com o bem estar de seus empregados tem buscado meios para evitar que esse fato ocorra e, para tanto apresenta, através dessa cartilha, medidas educativas, preventivas e corretivas para que seja aplicada em todos os setores onde os empregados da MGS prestam serviços.

Esta cartilha tem como objetivo esclarecer o que seria a prática do assédio moral, as suas conseqüências e também conscientizar os gestores e empregados sobre a importância de combater a prática do assédio moral e a importância de se ter ambiente de trabalho agradável.

O Assédio Moral no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora e empresarial, mas por toda a sociedade.

Desmistificar a questão do Assédio Moral no local de trabalho é o caminho seguro para prevenir e erradicar sua presença, onde já tiver se instalado.

Finalmente, esperamos que este trabalho possa contribuir para prevenir o Assédio Moral e incentivar a identificação dos agentes, mediante denúncia no ambiente de trabalho, bem como desenvolver uma cultura na MGS sobre a necessidade premente de mudança de atitude.

01MGS

Page 3: Cartilha assedio moral

O A s s é d i o M o r a l é t o d o

comportamento abusivo (gesto,

palavra e atitude) que ameaça, por sua

repetição, a integridade física ou

psíquica de uma pessoa, degradando o

ambiente de trabalho.

O Assédio Moral tem como objetivos,

desestabilizar a vítima através da

violência psicológica, atentando

contra a integridade física e psíquica

dessa, com o intuito de fazê-la

abandonar o posto de trabalho, seja

através de pedido de transferência,

remoção, aposentadoria ou, até

mesmo demissão. A violência

psicológica ainda pode promover a

desconfiança e a depreciação sobre o

trabalho desempenhado pela pessoa.

Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação. Até porque, na

maioria das vezes, ocorre de modo velado, dissimulado e sutil. Ela pode

camuflar-se em uma brincadeira, em insinuações sobre o jeito de ser da pessoa

ou sobre situações compreendidas por todos, cuja sutileza torna impossível a

defesa do assediado.

O que é Assédio Moral?

Manifestações de Assédio Moral

02 MGS

Dessa forma, dependendo da gravidade da conduta, um único ato poderia ser considerado exemplo de assédio Moral capaz de prejudicar toda a organização do trabalho.

São diversas as formas de manifestação de assédio moral, sendo as mais comuns:

1. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem da pessoa, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

2. Desrespeitar limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade compatível com suas necessidades especiais;

3. Preterir o empregado em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor , idade, religião, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica, ou posição social;

4. Atribuir de modo frequente, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento;

5. Isolar ou incentivar o isolamento do empregado, privando-o de informações, treinamento necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seu colegas.

6. Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem do empregado, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

Dada a sutileza em que geralmente é praticado, a Lei Complementar nº 116/11, esclarece o que vem a ser assédio moral e exemplifica condutas que, por sua natureza, representam esse tipo de violência.

03MGS

7. Subestimar, em público, as aptidões e competências do empregado;

8. Manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo empregado ou pelo produto de seu trabalho;

9. Relegar intencionalmente o empregado ao ostracismo;

10. Apresentar, como suas, idéias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro empregado.

Page 4: Cartilha assedio moral

Assédio Moral contra a Mulher Sobre as mulheres o assédio moral adquire características muito específicas e, às vezes, se mistura com o assédio sexual. As mulheres negras são alvos ainda mais visados.

- Na procura do emprego passa por rigorosa análise da aparência, estatura, decote, cumprimento da saia, voz, postura ao sentar-se, baton, perfume, cabelo, se tem filhos ou não, dentre outras.- Durante a jornada de trabalhado tem controlado o número de vezes que a trabalhadora vai ao banheiro.- Mulheres grávidas chegam a ser proibidas de sentarem.- A t e s t a d o s m é d i c o s s ã o questionados, insinuando-se que eles não correspondem à verdade.

Propor tarefas irrealizáveis é uma forma de Assédio Moral.

Ao contrário do que muitos pensam, o Assédio não é exclusivo do chefe sobre seu subordinado, apesar de ser o mais comum. O Assédio pode ser caracterizado por atitudes desprovidas de ética, praticadas por qualquer pessoa dentro da empresa. E, pode ser classificado em três espécies:

a) Ascendente: ocorre quando o(s) assediador(es) pertence(m) a um nível hierárquico inferior ao do assediado;b) Horizontal: ocorre quando um trabalhador passa a ser assediado por um colega de trabalho que pertence ao mesmo nível hierárquico;c) Descendente: ocorre quando o(s) assediador(es) pertence(m) a um nível hierárquico superior ao do assediado;

Tipos de Assédio

04 MGS

Um ambiente de trabalho saudável, harmônico e produtivo depende da integração de seus trabalhadores. Nesse contexto, quando a qualidade das relações laborais são afetadas, a prática do assédio moral representa um sério risco que apesar de muitas vezes invisível, mostra-se perigoso por apresentar conseqüências nefastas tanto para a empresa quanto para o empregado.

Ambientes contaminados por comportamentos inadequados ou abusivos geram desmotivação, diminuem a criatividade e a vontade de produzir, além de aumentarem a desconcentração que pode, inclusive, conduzir a um aumento nos acidentes de trabalho.

A existência do assédio moral na empresa pode acarretar:

a) Perdas para a empresa:Queda da produtividade e menor eficiência;Imagem negativa da empresa perante os clientes;Alteração na qualidade do serviço e baixo índice de criatividade;Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos

equipamentos;Rotatividade de empregados e aumento das despesas com rescisões,

seleção e treinamento de pessoal;Aumento de ações trabalhistas.

b) Perdas para o assediadoPerda de motivação;Perda da criatividade;Perda de capacidade de liderança; Diminuição do espírito de equipe;Doenças psicológicas e/ou físicas;Aumento do risco de acidente de trabalho;

Consequências do assédio moral

05MGS

ATENÇÃO!Para a comprovação do assédio

moral, não basta a alegação de que determinado distúrbio seja decorrente da violência psicológica

supostamente sofrida. É imprescindível a demonstração da relação entre o dano e a conduta adotada pelo agente

agressor. É preciso que se comprove que sem essa desobediência o dano não teria ocorrido.

Page 5: Cartilha assedio moral

Consequências para o AssediadorPrevê a Lei Complementar nº 116/11 que o assédio moral enquanto falta administrativa, devidamente apurado em processo administrativo, pode ser punida com as penas de repreensão, suspensão e demissão, dependendo da gravidade do ato praticado pelo agente agressor. Além das penas previstas, também estão sujeitos, os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar o cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual, pelo prazo de 5 anos.

O que não é Assédio MoralAinda que os conflitos sejam inevitáveis e acabem causando aborrecimentos, dissabores ou descontentamento para as partes envolvidas, nem sempre a adoção de determinada conduta pode ser enquadrada no conceito de assédio moral.

É necessário ressaltar que um chefe de personalidade exigente e meticulosa, que exige a excelência no trabalho ou um determinado comportamento profissional, não pode ser visto como agressor. Até porque sua conduta se insere entre as prerrogativas de seu poder diretivo e disciplinar, constituindo seu papel gerencial. Destaca-se, ainda, que um subordinado que manifesta sua discordância em relação a ordens ou pedidos ilegais, imorais ou injustificados também não pode ser visto como assediador.

NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO ASSÉDIO MORAL:Atos praticados pelo empregador no exercício de sua função, como advertências e até repreensões ao empregado, chegando a ameaçá-lo de ser penalizado ou demitido;

Atos praticados com a intenção de brincar, gracejar;Atos praticados pelo empregador com o propósito de acompanhar e fiscalizar os serviços do empregado, para definir sobre a continuidade de sua permanência na empresa.

06 MGS

Prevenção:Muitas vezes, leva-se tempo para que se consiga mudar uma prática nociva

consolidada dentro de uma empresa e, principalmente, mudar o suficiente

para nos livrarmos da prisão de nossos preconceitos.

Respeitar o diferente, auxiliar o menos qualificado, impor-se pela qualidade do

trabalho e não a custa de desmerecimento do trabalho do colega, entender

que a hierarquia existe, que um comando é necessário e que serve,

primordialmente, para direcionar as ações e evitar o caos gerado pela falta de

rumo são atitudes saudáveis e pró-ativas.

Neste contexto, a empresa assume um papel fundamental, pois, a partir de

uma visão sistêmica, global e dinâmica, deve implementar políticas e ações

capazes de evitar a disseminação de condutas que objetivem a degradação das

condições de trabalho. Assim sendo, a divulgação de informações sobre o

assunto por meio da promoção de debates, palestras e divulgação de material

gráfico emergirá com importante instrumento a ser utilizado na prevenção das

práticas de assédio.

Sugestões para a prevenção da violência no trabalho:

Busque informações sobre o assunto;

Não se isole do grupo de trabalho;

Evite fazer piadas e comentários que possam ser desrespeitosos aos

colegas;

Não grite com pares, subordinados ou superiores hierárquicos;

Pare; pense antes de agir e falar;

Procure resolver os conflitos pelo diálogo, se necessário com a presença de

um mediador;

Desenvolva comportamento assertivo – diga à pessoa, com civilidade, que

você não gosta desta ou daquela forma de tratamento;

Se for ameaçado, contate profissionais de saúde ou algum superior

hierárquico.

07MGS

Page 6: Cartilha assedio moral

08 MGS

Considerações Finais:Como visto, o Assédio Moral constitui uma conduta grave, com reflexo direto no indivíduo e que causa grandes transtornos nas relações e condições de trabalho. Por essa razão, o Assédio Moral tem que ser combatido, haja vista que desse modo será possível ter um ambiente de trabalho saudável, harmônico e produtivo.

Apesar de ser importante a iniciativa do Estado em regulamentar a matéria, apenas isso não é suficiente para erradicar o problema. A conscientização da vítima que pode não saber diagnosticar o mal que sofre, quanto do agressor que, muitas vezes acha sua atitude normal, é primordial.

Assim, no combate ao Assédio Moral a MGS conta com você. Contribua para a melhoria da qualidade de vida o ambiente de trabalho. Cultive a harmonia e respeite as diferenças.

09MGS

Referência

BARRETO, Margarida. Violência, Saúde e Trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC – Editora da PUC-SP. 2003 – 235p.COSTA, Leonor. Venha para a luta contra o Assédio Moral. FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União. Disponível em: <www.assediomoral.net/cartilhas.htm>. Acesso em 30 de março de 2012.FARIA, Evandro Sada de Faria. Assédio Moral é Crime. SINTTEL/DF – Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal. Disponível em: <www.assediomoral.net/cartilhas.htm>. Acesso em 30 de março de 2012.FRAGA, Flávia Aparecida de Mattos. Assédio Moral: saiba o que é. Fundação HEMOMINAS.HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro, “O assédio moral no ambiente do trabalho”, in Revista LTr, 68-07/922.SCHIMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. O Assédio Moral no Direto do Trabalho. In Revista TRT - 9ª R. Curitiba, a.27, n.47, p.177-226, jan./jun. 2002.TOZINI, Abílio Valério; HORTA, Roberto Odilon. Assédio Moral: acidente invisível que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador. SINDIPETRO/RJ – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <www.assediomoral.net/cartilhas.htm>. Acesso em 30 de março de 2012.ZIMMERMANN, Silvia Maria; SANTOS, Teresa Cristina Dunka Rodrigues dos; LIMA, Wilma Coral Mendes de. O Assédio Moral...no local de trabalho. Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (Ministério do Trabalho e Emprego – DRT/SC). Disponível em: <www.assediomoral.net/cartilhas.htm>. Acesso em 30 de março de 2012.

Expediente:Redação e revisão: Assessoria Executiva e Assessoria de Comunicação Editoração e diagramação: Edgard Cherubino Jr.