CARTILHA CONHECENDO A ROTINA DE PATRIMÔNIO
Transcript of CARTILHA CONHECENDO A ROTINA DE PATRIMÔNIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIONúcleo de Patrimônio
CARTILHA CONHECENDO A ROTINADE PATRIMÔNIO
Salvador2018
REITORJoão Carlos Salles Pires da Silva
VICE REITORPaulo César Miguez de Oliveira
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃODulce Maria Carvalho Guedes
COORDENADORA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOElieide Santos Orrico
CHEFE NÚCLEO DE PATRIMÔNIOAntonio Cezar Brito Oliveira
Equipe:Denilson de Souza
Aloisio de JesusMaria ElísiaMaria Edite
Suraya ChagasElisabeth Pereira
Colaboradores:Katia CastilhoAdriana SouzaAndré Musse
Marcelo
CARO USUÁRIO,
O contexto de modernização do marco conceitual-norma-
tivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp) fez
com que as práticas contábeis do setor público fossem
revistas: antes dedicada, sobretudo, ao controle dos regis-
tros da gestão orçamentária, a contabilidade passa tam-
bém a ser utilizada para o adequado controle do patrimônio.
Vários ajustes já foram realizados, conforme prazos apre-
sentados pela Portaria STN nº 634/2013, dentre os quais se
destacam a implementação do Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Na sequência das
reformas contábeis, e de modo a seguir as orientações
da Portaria STN nº 634/2013, a STN editou o Plano de
Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
(PIPCP), dando continuidade ao processo de convergência
da Casp aos padrões internacionais.
A Pró-Reitoria de Administração, no que tange ao patri-
mônio móvel, definiu como uma das diretrizes de gestão o
aperfeiçoamento da administração do patrimônio. Coube,
então, ao Núcleo de Patrimônio da Coordenação de Material
e Patrimônio (CMP) intensificar a revisão dos processos de
tombamento, de guarda, de avaliação e de depreciação dos
bens. Contudo ainda serão necessários grandes ajustes pa-
trimoniais para regularizar pendências nos controles admi-
nistrativo e contábil que se acumularam ao longo dos anos.
Esses ajustes de suma importância exigem colaboração
para a realização do Inventário físico geral que abrange as
seguintes atividades: a atualização dos registros e contro-
les administrativo e contábil; a comprovação da espécie, a
quantidade, o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada
Unidade e Órgão; a identificação das condições de conser-
vação dos equipamentos e materiais permanentes em uso
e suas necessidades de manutenção e reparos; e ainda a
constatação se o bem móvel é necessário àquela Unidade.
O propósito de realizar um Inventário é fazer o levantamen-
to de todos os bens armazenados em determinado local
para manter a compatibilidade entre o que está registrado
(estoque lógico) e o que realmente existe (estoque físico).
Em 2017, a CMP realizou um amplo inventário na Faculdade
de Educação, a título de projeto piloto, e o resultado foi
muito satisfatório. A partir dessa experiência, a equipe do
Núcleo de Patrimônio orientará os dirigentes e servidores
responsáveis a conduzir seus inventários gerais e atualizar
os registros patrimoniais sob sua responsabilidade.
Esta cartilha tem como finalidade orientar e esclarecer,
além das atividades concentradas no Núcleo de Patrimônio,
aquelas inerentes à gestão descentralizada do patrimônio.
Fique por dentro das novas regras e procedimentos para
evitar transtornos e auxiliar a proteger nosso patrimônio
público.
5
TERMOS MAIS UTILIZADOS EM PATRIMÔNIO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
setor constante no Organograma e no Decreto
de Estrutura Organizacional do órgão ou
entidade, tais como Superintendências,
Coordenadorias, Gerências, dentre outros.
UNIDADE DE LOCALIZAÇÃO
menor unidade administrativa ou endereço do
setor onde o bem está localizado/situado, tais
como sala de reunião, copa, galpão e outros
espaços físicos.
MATERIAL designação genérica de qualquer bem, seja
este permanente ou de consumo.
BENS PERMANENTES
aqueles que, em razão do seu uso corrente,
não perdem a sua identidade física e/ou tem
durabilidade superior a dois anos.
6
BENS DE CONSUMO
aqueles que, em razão do seu uso corrente,
perdem sua identidade física em dois anos e/ou
têm sua utilização limitada a esse período.
BEM OCIOSO uma das classificações de bem inservível.
Ocorre quando, embora em perfeitas condições
de uso, não estiver sendo aproveitado pelo
serviço público.
BEM RECUPERÁVEL
ocorre quando a recuperação do bem for
possível e economicamente viável.
BEM ANTIECONÔMICO
ocorre esta classificação quando a manutenção
do bem for excessivamente onerosa, ou
seu rendimento precário, em virtude de
uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo.
BEM IRRECUPERÁVEL
ocorre quando o bem não mais puder ser
utilizado para o fim a que se destina devido à
perda de suas características ou em razão de
inviabilidade econômica de sua recuperação.
CESSÃO modalidade de movimentação de material,
com transferência de posse e troca de
responsabilidade pela guarda e uso, entre
órgãos públicos.
COMPRA é o ato que gera a incorporação de um bem que
tenha sido adquirido pelo ente, de acordo com
os critérios estabelecidos em instrumentos
legais que regem o assunto, em especial a Lei
nº 8.666/93.
7
VALOR DE AQUISIÇÃO
soma do preço de compra do bem e gastos
acrescidos direta ou indiretamente para
colocá-lo em condição de uso;
DOAÇÃO transferência voluntária da posse e propriedade
de material para terceiros.
TRANSFERÊNCIA repasse gratuito da posse e propriedade do
material, com troca de responsabilidade, de
caráter definitivo, entre unidades da UFBA
ou órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo.
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
atribuição de valor monetário a itens do ativo
e do passivo decorrentes de julgamento,
fundamentado em consenso, entre as partes, e
que traduza com razoabilidade a evidenciação
dos atos e dos fatos administrativos.
ALIENAÇÃO é toda e qualquer hipótese de voluntária
disposição total ou parcial de direitos.
VIDA ÚTIL período de tempo que o órgão ou entidade
espera utilizar o ativo.
DEPRECIAÇÃO é a redução do valor dos bens tangíveis pelo
desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da
natureza ou obsolescência.
CARGA PATRIMONIAL
é o conjunto dos bens que estão sob
responsabilidade direta do responsável por
uma unidade administrativa (setor) do campus
da UFBA.
8
DETENTOR DE CARGA
PATRIMONIAL
ocupante de cargo de direção e chefia de
unidade administrativa, ou servidor designado
em Unidade de Localização, responsável pelo
uso, guarda e conservação dos bens.
INCORPORAÇÃO é o ato de registro no sistema informatizado
de gestão patrimonial do material adquirido e a
consequente variação positiva do patrimônio de
cada unidade gestora.
REGISTRO PATRIMONIAL
procedimento administrativo que consiste
em cadastrar no patrimônio de cada unidade
gestora as características, especificações,
número de tombamento, valor de aquisição e
demais informações sobre um bem adquirido.
TOMBAMENTO consiste em identificar cada material
permanente com um número único de
registro patrimonial, denominado Número
de Tombamento, Número de Patrimônio ou
Registro Geral de Patrimônio.
INVENTÁRIO é o procedimento administrativo realizado por
meio de levantamento, in-loco, que consiste
na verificação da existência física do bem,
identificado pelo respectivo número de
patrimônio e descrição.
SIPAT Sistema Integrado de Gestão Patrimonial da
UFBA.
9
O QUE SÃO BENS PATRIMONIAIS?
Aqueles chamados bens permanentes que, por possuírem maior durabi-
lidade e valor, são controlados pelo Regulamento de Gestão Patrimonial.
Esses bens compõem o acervo patrimonial da Instituição.
BENSSão bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido
em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu
proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessida-
des das pessoas e das organizações. Os bens classificam-se em: bens
móveis, bens imóveis, bens tangíveis e bens intangíveis. Os bens fazem
parte do ativo (patrimônio bruto).
BENS MÓVEISSão móveis os bens passíveis de remoção sem danos, seja por força
própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físi-
cos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios,
máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, se-
moventes) etc.
10
BENS IMÓVEISSão imóveis os bens que não podem ser retirados de seu lugar natural
(solo e subsolo) sem destruição ou dano, ou seja, aqueles que, para se-
rem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos (pois são
fixos ao solo). Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções etc.
BENS TANGÍVEISTambém chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os
bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser to-
cados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques etc.
BENS INTANGÍVEISTambém chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são intangí-
veis os bens que não constituem uma realidade física e que não podem
ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto
comercial, o domínio de internet etc.
São exemplos de bens patrimoniais: móveis (armários, cadeiras, mesas,
sofá), alguns equipamentos de informática (computador, impressora,
scanner, data show), alguns materiais de escritório (calculadora, copia-
dora, aparelho de FAX), entre outros.
11
GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Diz respeito ao registro, controle, guarda, conservação, movimentação,
baixa e ao inventário do patrimônio da instituição.
Principais atribuições do Núcleo de Patrimônio da CMP
• Gerenciamento do Sistema Integrado de Patrimônio (SIPAT);
• Emissão de etiquetas com número patrimonial para
identificação de todos os bens da UFBA;
• Realização de cadastros e baixas patrimoniais;
• Classificação de bens de consumo ou permanente;
• Conciliação da movimentação de bens patrimoniais com o
contábil;
• Recolhimento, redistribuição e apoio à alienação de bens;
• Guarda de bens no Depósito do Patrimônio;
• Treinamento das Subcomissões de Patrimônio sobre como
proceder o Inventário na UFBA;
• Participação na Comissão de Gestão de Patrimônio da UFBA.
12
DEVERES DOS SERVIDORES
• Zelar pela boa conservação dos bens e diligenciar no sentido
da recuperação daquele que se avariar;
• Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade
pelo desaparecimento do material que lhe for confiado
para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou
culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob
sua guarda;
• Todo servidor público deve contribuir continuamente para a
realização dos inventários;
• Todo servidor, ao ser desvinculado do cargo, função ou
emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob
sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior, quando:
a) impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de
responsabilidade do material, poderá o servidor delegar
a terceiros essa incumbência; ou b) não tendo o servidor
procedido conforme mencionado anteriormente, poderá
esta tarefa ser designada, pela chefia imediata ou direção da
unidade, à Subcomissão de Patrimônio de sua Unidade, nos
casos de cargas mais vultosas, para conferência e passagem
do material a outrem.
13
• Caberá à chefia imediata ou direção geral da Unidade, cujo
servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego,
tomar as providências preliminares para a troca de
responsabilidade, indicando, inclusive, o nome do seu
substituto ao Núcleo de Patrimônio.
• O servidor deve comunicar, formalmente, à chefia imediata,
sempre que houver a retirada de bens patrimoniais para
manutenção, ou conserto fora das dependências da UFBA
– quando forem identificados o desaparecimento ou dano
do material, o detentor da carga patrimonial, ou quem
o constatar, deverá comunicar à chefia imediata para
as providências de abertura do Termo Circunstanciado
Administrativo (TCA) ou Sindicância, caso o valor seja limitado
a R$8 000,00 ou abertura de processo investigativo;
DEVERES DOS DIRIGENTES
• Conhecer e acompanhar os bens que estão sob a
responsabilidade da unidade;
• Instituir controle interno de movimentação dos bens;
• Promover o inventário anual;
14
ALGUMAS DICAS
• Todo bem permanente deve estar identificado com etiqueta
padrão UFBA (Figura 1), contendo o número de tombo, ou, na
falta dela, outra do tipo comum (autocolante), contendo sua
identificação.
FIGURA 1
• Atrás das portas de todas as salas, deve constar uma lista
com os bens patrimoniais nela locados e o contato do Núcleo
de Patrimônio.
• Todo bem permanente está vinculado a uma determinada
sala, que é identificada por um código.
15
Caso você encontre um bem permanente sem identificação, ou uma sala sem a lista de bens fixada atrás da porta, informe ao
Núcleo de Patrimônio!
Todos os servidores têm o dever de zelar pela economia e a conservação do
patrimônio público.
15
16
Devem zelar pelos bens patrimoniais da Universidade os servidores técnico-administrativos e docentes no âmbito da UFBA e, no que couber, os alunos,
pesquisadores, prestadores de serviços do campus e os parceiros institucionais.
Não retire ou movimente de sala um móvel, equipamento ou qualquer bem permanente
sem autorização do responsável pelo patrimônio ou do Núcleo de Patrimônio!
16
17
DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES
Para receber qualquer tipo de bem em doação, deverá ser avaliada a
conveniência e feita consulta ao Núcleo de Patrimônio/CMP.
Obs.: quando se tratar de doação de equipamentos de informática ou de
ar condicionado, o deferimento da doação ficará submetido a parecer
favorável emitido pela Coordenação de Material e Patrimônio.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES EM DOAÇÃO?
Ofício formalizado pela pessoa responsável ou entidade doadora, con-
tendo:
• Nome e identificação completa do doador (se pessoa jurídica,
o CNPJ);
• Descrição completa dos bens (modelo, marca, nº de série,
caso haja);
• Assinatura do doador responsável;
• Data da doação.
18
ATENÇÃO!
Anexar nota fiscal de aquisição do bem em nome do doador ou o respectivo cupom fiscal. Caso o doador seja uma
entidade de natureza associativa, anexar ata da eleição e posse do responsável,
atualizada, e cópia do Estatuto.
18
19
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
A responsabilidade patrimonial tem início com a assinatura do Termo
de Responsabilidade Patrimonial, que atribui uma carga patrimonial
para aquele servidor, e termina com a transferência dessa responsa-
bilidade para outro servidor, através do Termo de Movimentação de
Responsabilidade Patrimonial, ou da Baixa Patrimonial.
INVENTÁRIO: É o procedimento de levantamento dos bens permanentes
que compõem o patrimônio da UFBA, realizado por Comissão nomeada
especialmente para tal. A Orientação Técnica PROAD/CMP/NGGP nº 001/2017 estabelece os procedimentos para a realização do Inventário
anual.
20
BOLSA DE MATERIAIS
É uma iniciativa da PROAD em criar um local de “trânsito” ao qual serão
vinculados os bens permanentes que já não possuem utilidade para a
unidade administrativa de origem, mas que ainda possam ser utilizados
por outras unidades. Os bens alocados na Bolsa de Materiais estarão
listados na página www.proad.ufba.br e poderão ser requisitados pelas
unidades interessadas, mediante solicitação ao Núcleo de Patrimônio,
que será a responsável pela sua administração.
Após a permanência dos bens por mais de seis meses na Bolsa de Materiais sem que nenhuma unidade da UFBA tenha manifestado inte-
resse, os mesmos serão disponibilizados para desfazimento objetivando
atender outras instituições na forma da lei através de doações, transfe-
rências externas ou leilão.
21
Antes de adquirir um bem permanente, consulte a Bolsa de Materiais. Nela você
pode encontrar um bem que atenderá imediatamente a sua necessidade, economizando tempo e recursos!
Informe ao Núcleo de Patrimônio sobre bens permanentes que não estejam sendo utilizados na sua unidade administrativa.
21
22
PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
TRANSFERÊNCIA DE BENS Para transferir um bem permanente de uma sala ou setor para outro,
você deverá solicitar a movimentação ao Núcleo de Patrimônio por meio
do modelo de memorando disponível na página https://proad.ufba.br/
cga/formularios. Na página da SUPAD (https://supad.ufba.br/manual-
-procedimentos), você encontrará, também, o procedimento que será
adotado para a movimentação.
DESTRUIÇÃO/ ROUBO/ FURTO/ DESAPARECIMENTO DE BENSSe um bem permanente for destruído / roubado / furtado ou desapare-
cer, por qualquer motivo o evento deverá ser imediatamente informado
à direção da unidade que encaminhará ofício à Polícia Federal para aber-
tura de inquérito e concomitantemente à COSEG. Em seguida o Núcleo
de Patrimônio deverá ser informado para as devidas providências e re-
gistros. Na página da internet https://proad.ufba.br/cga/formularios,
você encontra os modelos de memorandos que deverão ser utilizados e
o procedimento que será adotado.
23
PRODUÇÃO INTERNACaso um bem patrimonial seja produzido no próprio campus, o Núcleo
de Patrimônio deverá ser informado para providenciar a identificação,
registro e demais providências.
RECOLHIMENTO DE BENSSempre que um bem permanente perder a utilidade para um determina-
do setor, seja por ter se tornado obsoleto, antieconômico, desgaste, fim
da vida útil ou qualquer outra razão, o Núcleo de Patrimônio deverá ser
informado para providenciar o recolhimento do mesmo. Na página da in-
ternet https://supad.ufba.br/manual-procedimentos, você encontrará
o formulário de bens inservíveis que deverá ser utilizado para relacio-
nar os bens e os procedimentos a serem adotados para o desfazimento
dos mesmos.
Obs.: Foram criados procedimentos de movimentação temporária de
bens para atendimento de eventos, como vestibulares, congressos,
seminários ou outras circunstâncias eventuais. Consulte o Núcleo de
Patrimônio e a página da internet da CMP para maiores informações.
24
PARÂMETROS EXCLUDENTES – CLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Alguns bens públicos geram dúvidas quanto à sua correta classificação.
Nesse caso, deverão ser observadas algumas características para que
possam ser classificados adequadamente conforme o tipo e condições
de uso a que se destinam, podendo estes ser classificados como bem
permanente ou de consumo, como por exemplo:
I. Colchão: via de regra é classificado como um bem permanen-
te. Contudo, se adquirido para utilização em um movimentado
hospital, este poderá ter deterioração acelerada com perda
de suas características normais de uso, sendo afetado ainda
por modificações físicas ou químicas, o que permite ser
enquadrado no fator excludente de perecibilidade. Nesse
caso, o bem deverá ser classificado como de consumo, e não
permanente, tendo em vista a sua perecibilidade no prazo
máximo de dois anos.
25
II. Jarra de vidro: tem durabilidade superior a dois anos. Porém,
quando adquirida para utilização em uma escola e por ser
frágil, poderá perder totalmente a sua identidade, o que a
torna passível de classificação como um bem de consumo,
pelo critério de fragilidade.
III. Placa de memória: em caso de substituição da placa de me-
mória, esta não pode ser classificada como uma despesa de
natureza permanente, tendo em vista o critério da incorpo-rabilidade, logo, as peças adquiridas para reposição deverão
ser classificadas como bem de consumo.
IV. Mesa para escritório: classificada como material permanen-
te, contudo a aquisição de madeira e peças para a sua con-
fecção deverá ser classificada como bem de consumo, tendo
em vista o critério da transformabilidade. Por uma razão
lógica, haverá a construção de um bem de capital, que, inclu-
sive, será incorporado ao patrimônio. Dessa forma, trata-se
de materiais de consumo, pelo critério da transformabilidade
que contribuem para a formação de um bem de capital.
FIGURA 2
Perecibilidade Fragilidade Incorporabilidade Transformabilidade
26
MANUTENÇÃO DE BENS
Nos casos de transferência de bens permanentes para manutenção, o
Núcleo de Patrimônio deverá ser informado para elaboração do Termo
de Movimentação para Manutenção.
BASE LEGAL UTILIZADA
Instrução Normativa SEDAP nº 142/83. Disponível em: <http://inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000168.pdf>.
IN 205/88 da Presidência da República
Secretaria de Administração Pública. Instrução Normativa SEDAP Nº 205/88. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/ legislação/in/in205_88.htm>.
BRASIL. Presidência da República. Decreto 99.658/90. Disponível em: <Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D99658.htm>.
Portaria STN n° 448/2002
Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Nº 448, de 13 de setembro de 2002. Disponível em: <http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Port_448_2002.pdf>.
Portaria STN nº 634/2013
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – V.2017
EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM O
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO:
(71) 3283-6084 / 3283-6984
Assuntos diversos:
Convênios: