Cartilha - Direitos da Pessoa com Deficiência

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1 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro 8.ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul [email protected] (11) 4238-8757

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DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro8.ª Promotora de Justiça de

São Caetano do [email protected]

(11) 4238-8757

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TERMINOLOGIA1) Pessoa PORTADORA de Deficiência:

• não é um termo correto, embora muito utilizado, inclusive pela Constituição Federal e pelas leis;

• Portar = carregar consigo, levar, conduzir

• dá a idéia de que a deficiência é algo que se carrega de um lado para outro;

• Não enfatiza a pessoa e sim a deficiência

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1) “EXCEPCIONAL”:

• Termo utilizado pela Constituição anterior (introduzido pela Emenda Constitucional de 1969)

• Geralmente utilizada para as pessoas com deficiência ou doença mental

• Não se enquadra para a deficiência física e sensorial (visual e auditivo), superdotados, etc

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1) PPD = abreviação de pessoa portadora de deficiência

• ninguém ou nenhum grupo de pessoas é identificado por siglas

• Partidos Políticos, por exemplo, o são.

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4) Pessoas com Necessidades Especiais:

• Inclui: idosos; obesos; disléxicos; pessoas com distúrbios de atenção (autistas,p.ex.); pessoas com deficiência, etc.

• É gênero, do qual é espécie a pessoa com deficiência

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O MELHOR É:

5) PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

• TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA;• ALUNO COM DEFICIÊNCIA;• CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA;• ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA;• IDOSO COM DEFICIÊNCIA, etc.

ENFATIZO A PESSOA e não a deficiência

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DEFICIÊNCIADEFINIÇÃO

restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

CONVENÇÃO DE GUATEMALA

• Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência

• Ratificada pelo Brasil pelo Decreto n.º 3.956, de 08/10/2001 art. I, item 1

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Decreto n.º 5.296/04Regulamenta as Leis n.º 10.048/00 e 10.098/00

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 5.º, § 1.º, inciso I

Limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguinte categorias:

• Física;• Auditiva;• Visual;• Mental;• Múltipla.

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Pessoa com Deficiência: possui uma limitação:

• física, • mental ou • sensorial (visual ou auditiva)

• Deficiência múltipla = associação de duas ou mais limitações Exemplo: física + mental; mental + sensorial; física + sensorial + mental

• Oposto de Eficiência NÃO É DEFICIÊNCIA

• Oposto de Eficiência é INEFICIÊNCIA

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MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA ASSOCIAÇÃO

DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS

Decreto n.º 3298/99 – art. 4.º, V Decreto n.º 5.296/04 – art. 5.º, § 1.º, “e”

Exemplos: surdocegueira, deficiência mental com física, surdocegueira e deficiência física, etc

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DEFICIÊNCIA x INCAPACIDADE DEFICIÊNCIA

SIGNIFICATIVA

LIMITAÇÃO

FÍSICA e/ou MENTAL e/ou SENSORIAL (visão e audição)

INCAPACIDADE

CONSEQÜÊNCIA DA DOENÇA ou DA DEFICIÊNCIA

Pode ser conseqüência do meio

É LOCALIZADA = para determinada ou determinadas atividades

Ex: andar, subir escadas, falar, ouvir,ver, etc.

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SOU DEFICIENTE VISUAL LIMITAÇÃO SENSORIAL = VISÃO

TENHO INCAPACIDADE PARA VER, ENXERGAR

Mas posso ANDAR, OUVIR, etc

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SOU DEFICIENTE FÍSICO LIMITAÇÃO FÍSICA

TENHO INCAPACIDADE PARA ANDAR

Mas posso OUVIR, VER, etc

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SOU DEFICIENTE AUDITIVO LIMITAÇÃO SENSORIAL = AUDIÇÃO

TENHO INCAPACIDADE PARA OUVIR

Mas posso ANDAR, VER, etc

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INCAPACIDADE

É LOCALIZADA (ANDAR, ENXERGAR, OUVIR, ENTENDER, ETC)

CAUSADA ou AGRAVADA

CONDIÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS e FINANCEIRAS

Exemplo:

deficiente físico que vive em ambiente acessível = incapacidade física é inexistente

ou diminuída

Se o ambiente é inacessível – incapacidade física é acentuada ou agravada

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INTEGRAÇÃO X INCLUSÃO

INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO• Juntar, reunir.

• a sociedade aceita a pessoa com deficiência, MAS

• pessoa com deficiência é que tem que se preparar para ser recebida pela sociedade.

• EXEMPLOS: cego tem que aprender braile para poder estudar; surdo tem que se oralizar para poder viver em sociedade

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INTEGRAÇÃO x INCLUSÃO

INCLUSÃOINCLUSÃO

• Abranger, envolver, inserir, fazer parte.

• Aqui, todos, sociedade, Poder Público e a própria pessoa com deficiência, mobilizam-se para que esta faça parte do meio social .

• EXEMPLOS: prédios acessíveis, escola regular se adaptando para incluir o aluno com

necessidade especial, intérprete de LIBRAS na escola, nos hospitais, cardápios em Braille, elevadores e semáforos com avisos sonoros, bancos com rampas acessíveis.

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DIREITOSI) Constituição Federal:

• IGUALDADE = art. 5.º, “caput”

todos são iguais perante a lei

Como a sociedade é formada por diversidade de pessoas, às vezes, é preciso tratar desigualmente os desiguais para que essa igualdade buscada pela Constituição Federal seja alcançada

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DIREITOSI) Constituição Federal:

• Dignidade Art. 1.º, II e III• Cidadania

pressupõe que TODOS os direitos previstos para as pessoas “comuns” sejam também disponibilizados para as pessoas com deficiência

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DIREITOSI) Constituição Federal:

• Não sofrer discriminação: art. 3.º, IV

“promover o bem de todos, sem

preconceitos ... e quaisquer outras formas de discriminação”

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DISCRIMINAÇÃO

toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

CONVENÇÃO DE GUATEMALA

Art. I, “2”, “a”

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CONVENÇÃO DA ONU sobre os Direitos das CONVENÇÃO DA ONU sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaPessoas com Deficiência

ratificada pelo Brasil

ARTIGO 5.º

• Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em base de igualdade com as demais crianças;

• Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação por motivo de deficiência e garantirá às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção contra a discriminação por qualquer motivo.

• Nos termos da presente Convenção, as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou lograr a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias.

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DIREITOS Constituição Federal:

• DIREITOS SOCIAIS = art. 6.º, “caput” valem também

– Educação; – Saúde; pessoas c/ deficiênciapessoas c/ deficiência– Trabalho; – Moradia; – Lazer; igualdade– Segurança;– Previdência Social;– Proteção à maternidade e à infância; não discriminação– Assistência aos desamparados

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I) DIREITO À ACESSIBILIDADE DEFINIÇÃO

Art. 2.º, inciso II, Lei n.º 10.098/00

possibilidade e condição de alcance para utilização, com

segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

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Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004Regulamenta as Leis n.º 10.048/00 e n.º 10.098/00

Art. 8.º, inciso V

AJUDA TÉCNICAAJUDA TÉCNICA

produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistiva

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AUTONOMIA x ASSISTÊNCIA

AUTONOMIAAUTONOMIA

• Faculdade de se governar por si mesmo

ASSISTÊNCIAASSISTÊNCIA= ajuda técnica assistiva= ajuda técnica assistiva

• Auxílio, ajuda.

CONCEITOSCONCEITOS INCOMPATÍVEIS INCOMPATÍVEIS

AJUDA TÉCNICAAJUDA TÉCNICAnão pode retirar a autonomia

da pessoa com deficiência,já que esta é garantida

pela LEI

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Constituição FederalACESSIBILIDADE

Art. 227, § 2.º:

“...facilitação do acesso aos

bens e serviços coletivos, com

a eliminação de preconceitos e

obstáculos arquitetônicos

Art. 244, C.F.

“a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.

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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Art. 7.º

Em todas as áreas de

estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção

Art. 8.º

“Os sinais de tráfego, semáforos,

postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade”

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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Art. 11

A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Art. 12

Os locais de espetáculos,conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação

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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Art. 16

os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas

Art. 17

O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

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NORMA TÉCNICAACESSIBILIDADE

NBR 9050/04 , da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas)

Define normas para acessibilidade de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

• coletivo, estacionamentos, espaços de lazer, etc, devem observá-la

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II) DIREITO À EDUCAÇÃO

• Art. 6.º, C.F. – direito social à educação

• Art. 205, C.F.

“a educação, DIREITO DE TODOS e DEVER DO ESTADO e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”

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Art. 1.º, “caput”, LDB

“a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem

na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”

EDUCAÇÃO não se limita ao espaço escolar

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EDUCAÇÃO ESCOLARENSINO

Art. 1.º, § 1.º, LDB

“esta lei disciplina a

educação escolar, que se desenvolve,

predominantemente, por meio do ensinoensino, em instituições próprias”

Art. 206, inciso I, C.F. + Art. 3.º, inciso I, LDBEN

“o ensino será ministrado

com base no princípio da igualdade de condições para o acessoacesso e permanência na escola”

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ART. 53ART. 53

“a criança e o adolescente têm direito à educação,

visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola...”

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EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS

• se a sociedade é formada pela diversidade de pessoas

• se dessa diversidade faz parte a pessoa com deficiência

• se todos são iguais perante a lei, com a proibição de qualquer forma de discriminação;

• se a EDUCAÇÃO é direito de todos;

• Logo, também o é da pessoa com deficiência

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EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOSse a educação se desenvolve TAMBÉM na escola e por meio do ENSINOENSINO

se o ENSINO deve ser ministrado com IGUALDADEIGUALDADE

de condições para ACESSO e PERMANÊNCIA na ESCOLA

se a ESCOLA é para TODOS

LOGO, também o é para o aluno com deficiência

que tem direito de acesso e permanência ao ensino

na ESCOLA onde TODOS estudam ESCOLA onde TODOS estudam = ESCOLA REGULAR= ESCOLA REGULAR já que faz parte da diversidade social e a escola é também

espaço de convivência social

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Qual, então, o significado do ART. 208, inciso III, da C.F. ?

“o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Por que PREFERENCIALMENTE ?

O aluno com deficiência não tem direito de estudar

na ESCOLA REGULAR ?

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EDUCAÇÃO ESPECIALEDUCAÇÃO ESPECIALx x

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Lei n.º 9.394, de 20/12/1996)

TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares

ART. 21

“A educação escolar compõe-se de:

I – educação básicaeducação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II – educação superioreducação superior.”

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C O N C L U S Ã OC O N C L U S Ã O

EDUCAÇÃO ESPECIAL

não é NÍVEL de EDUCAÇÃO = art. 21, LDB

ensino infantil Educação Básica ensino fundamental ensino médio ++ Educação Superior

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O que é EDUCAÇÃO ESPECIAL ?

ART. 58, LDB

“MODALIDADE de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”

educação básicanão é NÍVEL ESCOLAR educação superior

MAS deve estar presente em TODOS os níveis escolares

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Educação EspecialPresente em todos os NÍVEIS DE EDUCAÇÃO

POR QUE ?POR QUE ?

“Trata-se de uma proposta pedagógica, que assegura um conjunto de RECURSOS e SERVIÇOS educacionais especiaisespeciais, organizados institucionalmente para APOIAR, COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR e, em alguns casos, SUBSTITUIR os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica”

(Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica) RESOLUÇÃO n.º 02, de 11/09/2001 - CNE

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EDUCAÇÃO ESPECIALRes. 02/01 - CNE

conjunto de recursos e serviços educacionais especiaisespeciais

APOIAR, COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR ou SUBSTITUIR os serviços educacionais comuns

Garante a

EDUCAÇÃO ESCOLAR do educando com necessidades educacionais especiais Educação Básica

Não é É Art. 21EDUCAÇÃO LDB ESPECIAL Educação Superior

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO

ato ou efeito de atender,dar atenção a, responder a,dar solução a, resolver,prestar socorro, acudir

ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

Recursos ou Serviços Educacionais especializados

adaptações arquitetônicas para

garantia da acessibilidade; material pedagógico em Braille, intérprete de LIBRAS, ajudas tecnólogicas, recursos humanos, etc.

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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

REDE REGULAR DE ENSINO

ART. 208, III, C.F.

é o atendimento educacional especializado que deve preferencialmente ser dado na rede regular de ensino não sendo possível

poderá sê-lo em centros de apoio fora da escola regular ou apoio itenerante

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Atendimento Educacional EspecializadoONDE DEVE SER FORNECIDO

preferencialmente na escola regular

nas classes comuns = mediante a atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das

linguagens e códigos aplicáveis e de outros profissionais; itinerância intra e interinstitucional

e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação;

em salas de recursos = nas quais o professor da educação especial realiza (contra turno)(contra turno) complementação e/ou suplementação curricular,

utilizando equipamentos e materiais específicos

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PREFERENCIALMENTE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

NÃO PODENDO SER FORNECIDO NA REDE REGULAR DE ENSINO

PODERÁ SÊ-LO FORA DA ESCOLAR REGULAR

Escolas especiais Escolas especiais e instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência

CONTRA-TURNO da aulaCONTRA-TURNO da aula

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TRANSPORTE ESCOLARLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

ART. 10:

ESTADOSESTADOS

VII – assumir o transporte escolar da rede estadual (introduzido pela Lei n.º 10.709/03)

ART. 11:

MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS

VII – assumir o transporte escolar da rede municipal (introduzido pela Lei n.º 10.709/03)

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TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

ART. 227, § 2.º

A lei disporá sobre normas ... de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

ART. 244

A lei disporá sobre a adaptação....dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes para garantir acesso adequado às pessoas com deficiência

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TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL

LEI n.º 10.098/00LEI n.º 10.098/00

ART. 16

os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas

Decreto n.º 5.296/04Decreto n.º 5.296/04

ART. 34

os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia para todas as pessoas

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EDUCANDO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL

Resolução n.º 02/01 – CNE

ART. 5.º

Aqueles que durante o processo de aprendizagem apresentarem:

I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

a) Aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;

a) Aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

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Educando com Necessidades Educacionais Especiaisart. 5.º, Res. N.º 02/01- CNE

II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III – altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

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SÃO PAULOConselho Estadual Educação

Deliberação n.º 68 / 2007ART. 3.ºART. 3.º

Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais:

I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;

II – alunos com altas habilidades; superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;

III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;

IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.

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ENSINO PRIVADO

ART. 209, C.F.

“o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais de educação;

Art. 7.º, LDB

“o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

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ENSINO PRIVADO TAMBÉM ESTÁ OBRIGADO A INCLUIR

NA ESCOLA REGULAR

OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

dentre os quais está o ALUNO COM DEFICIÊNCIA

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CRIMECRIMELei n.º 7.853/89

Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, etc

ART. 8.º I- recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa

causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

II - “obstar, sem justa causa, o acesso de alguém, a qualquer cargo público por motivos derivados da deficiência;

III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados da deficiência, emprego ou trabalho;

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei.

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PESSOA COM DEFICIÊNCIA LIMITES DA SUA CAPACIDADE SÓ ELA PODE ESTABELECER

Por isso, precisamos dar OPORTUNIDADE

para ela ESTUDAR e, conseqüentemente ter condições de se capacitar para começar a trabalhar e ter vida financeira independente

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Sem educação – não serão habilitadas e qualificadas para o trabalho

Sem trabalho – viverão do assistencialismo, dependendo dos poucos que a ele se dedicam

Sem convivência social(escola, trabalho, lazer) – não terão oportunidade

de demonstrarem à sociedade suas capacidades

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Por meio da Educação e do Trabalhoalcançaremos:

• Dignidade da pessoa humana

• Cidadania

• Sociedade livre, justa e solidária

• Desenvolvimento nacional

• Erradicação da pobreza

• Redução das desigualdades sociais e regionais

• Promoção do bem de todos, sem discriminação