Cartilha - Direitos da Pessoa com Deficiência
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DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro8.ª Promotora de Justiça de
São Caetano do [email protected]
(11) 4238-8757
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TERMINOLOGIA1) Pessoa PORTADORA de Deficiência:
• não é um termo correto, embora muito utilizado, inclusive pela Constituição Federal e pelas leis;
• Portar = carregar consigo, levar, conduzir
• dá a idéia de que a deficiência é algo que se carrega de um lado para outro;
• Não enfatiza a pessoa e sim a deficiência
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1) “EXCEPCIONAL”:
• Termo utilizado pela Constituição anterior (introduzido pela Emenda Constitucional de 1969)
• Geralmente utilizada para as pessoas com deficiência ou doença mental
• Não se enquadra para a deficiência física e sensorial (visual e auditivo), superdotados, etc
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1) PPD = abreviação de pessoa portadora de deficiência
• ninguém ou nenhum grupo de pessoas é identificado por siglas
• Partidos Políticos, por exemplo, o são.
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4) Pessoas com Necessidades Especiais:
• Inclui: idosos; obesos; disléxicos; pessoas com distúrbios de atenção (autistas,p.ex.); pessoas com deficiência, etc.
• É gênero, do qual é espécie a pessoa com deficiência
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O MELHOR É:
5) PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
• TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA;• ALUNO COM DEFICIÊNCIA;• CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA;• ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA;• IDOSO COM DEFICIÊNCIA, etc.
ENFATIZO A PESSOA e não a deficiência
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DEFICIÊNCIADEFINIÇÃO
restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
CONVENÇÃO DE GUATEMALA
• Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência
• Ratificada pelo Brasil pelo Decreto n.º 3.956, de 08/10/2001 art. I, item 1
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Decreto n.º 5.296/04Regulamenta as Leis n.º 10.048/00 e 10.098/00
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 5.º, § 1.º, inciso I
Limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguinte categorias:
• Física;• Auditiva;• Visual;• Mental;• Múltipla.
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Pessoa com Deficiência: possui uma limitação:
• física, • mental ou • sensorial (visual ou auditiva)
• Deficiência múltipla = associação de duas ou mais limitações Exemplo: física + mental; mental + sensorial; física + sensorial + mental
• Oposto de Eficiência NÃO É DEFICIÊNCIA
• Oposto de Eficiência é INEFICIÊNCIA
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MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA ASSOCIAÇÃO
DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS
Decreto n.º 3298/99 – art. 4.º, V Decreto n.º 5.296/04 – art. 5.º, § 1.º, “e”
Exemplos: surdocegueira, deficiência mental com física, surdocegueira e deficiência física, etc
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DEFICIÊNCIA x INCAPACIDADE DEFICIÊNCIA
SIGNIFICATIVA
LIMITAÇÃO
FÍSICA e/ou MENTAL e/ou SENSORIAL (visão e audição)
INCAPACIDADE
CONSEQÜÊNCIA DA DOENÇA ou DA DEFICIÊNCIA
Pode ser conseqüência do meio
É LOCALIZADA = para determinada ou determinadas atividades
Ex: andar, subir escadas, falar, ouvir,ver, etc.
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SOU DEFICIENTE VISUAL LIMITAÇÃO SENSORIAL = VISÃO
TENHO INCAPACIDADE PARA VER, ENXERGAR
Mas posso ANDAR, OUVIR, etc
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SOU DEFICIENTE FÍSICO LIMITAÇÃO FÍSICA
TENHO INCAPACIDADE PARA ANDAR
Mas posso OUVIR, VER, etc
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SOU DEFICIENTE AUDITIVO LIMITAÇÃO SENSORIAL = AUDIÇÃO
TENHO INCAPACIDADE PARA OUVIR
Mas posso ANDAR, VER, etc
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INCAPACIDADE
É LOCALIZADA (ANDAR, ENXERGAR, OUVIR, ENTENDER, ETC)
CAUSADA ou AGRAVADA
CONDIÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS e FINANCEIRAS
Exemplo:
deficiente físico que vive em ambiente acessível = incapacidade física é inexistente
ou diminuída
Se o ambiente é inacessível – incapacidade física é acentuada ou agravada
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INTEGRAÇÃO X INCLUSÃO
INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃO• Juntar, reunir.
• a sociedade aceita a pessoa com deficiência, MAS
• pessoa com deficiência é que tem que se preparar para ser recebida pela sociedade.
• EXEMPLOS: cego tem que aprender braile para poder estudar; surdo tem que se oralizar para poder viver em sociedade
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INTEGRAÇÃO x INCLUSÃO
INCLUSÃOINCLUSÃO
• Abranger, envolver, inserir, fazer parte.
• Aqui, todos, sociedade, Poder Público e a própria pessoa com deficiência, mobilizam-se para que esta faça parte do meio social .
• EXEMPLOS: prédios acessíveis, escola regular se adaptando para incluir o aluno com
necessidade especial, intérprete de LIBRAS na escola, nos hospitais, cardápios em Braille, elevadores e semáforos com avisos sonoros, bancos com rampas acessíveis.
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DIREITOSI) Constituição Federal:
• IGUALDADE = art. 5.º, “caput”
todos são iguais perante a lei
Como a sociedade é formada por diversidade de pessoas, às vezes, é preciso tratar desigualmente os desiguais para que essa igualdade buscada pela Constituição Federal seja alcançada
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DIREITOSI) Constituição Federal:
• Dignidade Art. 1.º, II e III• Cidadania
pressupõe que TODOS os direitos previstos para as pessoas “comuns” sejam também disponibilizados para as pessoas com deficiência
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DIREITOSI) Constituição Federal:
• Não sofrer discriminação: art. 3.º, IV
“promover o bem de todos, sem
preconceitos ... e quaisquer outras formas de discriminação”
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DISCRIMINAÇÃO
toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
CONVENÇÃO DE GUATEMALA
Art. I, “2”, “a”
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CONVENÇÃO DA ONU sobre os Direitos das CONVENÇÃO DA ONU sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaPessoas com Deficiência
ratificada pelo Brasil
ARTIGO 5.º
• Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em base de igualdade com as demais crianças;
• Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação por motivo de deficiência e garantirá às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção contra a discriminação por qualquer motivo.
• Nos termos da presente Convenção, as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou lograr a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias.
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DIREITOS Constituição Federal:
• DIREITOS SOCIAIS = art. 6.º, “caput” valem também
– Educação; – Saúde; pessoas c/ deficiênciapessoas c/ deficiência– Trabalho; – Moradia; – Lazer; igualdade– Segurança;– Previdência Social;– Proteção à maternidade e à infância; não discriminação– Assistência aos desamparados
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I) DIREITO À ACESSIBILIDADE DEFINIÇÃO
Art. 2.º, inciso II, Lei n.º 10.098/00
possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
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Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004Regulamenta as Leis n.º 10.048/00 e n.º 10.098/00
Art. 8.º, inciso V
AJUDA TÉCNICAAJUDA TÉCNICA
produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistiva
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AUTONOMIA x ASSISTÊNCIA
AUTONOMIAAUTONOMIA
• Faculdade de se governar por si mesmo
ASSISTÊNCIAASSISTÊNCIA= ajuda técnica assistiva= ajuda técnica assistiva
• Auxílio, ajuda.
CONCEITOSCONCEITOS INCOMPATÍVEIS INCOMPATÍVEIS
AJUDA TÉCNICAAJUDA TÉCNICAnão pode retirar a autonomia
da pessoa com deficiência,já que esta é garantida
pela LEI
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Constituição FederalACESSIBILIDADE
Art. 227, § 2.º:
“...facilitação do acesso aos
bens e serviços coletivos, com
a eliminação de preconceitos e
obstáculos arquitetônicos
Art. 244, C.F.
“a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.
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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Art. 7.º
Em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção
Art. 8.º
“Os sinais de tráfego, semáforos,
postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade”
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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Art. 11
A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Art. 12
Os locais de espetáculos,conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação
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Lei n.º 10.098/00Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Art. 16
os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas
Art. 17
O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
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NORMA TÉCNICAACESSIBILIDADE
NBR 9050/04 , da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Define normas para acessibilidade de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
• coletivo, estacionamentos, espaços de lazer, etc, devem observá-la
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II) DIREITO À EDUCAÇÃO
• Art. 6.º, C.F. – direito social à educação
• Art. 205, C.F.
“a educação, DIREITO DE TODOS e DEVER DO ESTADO e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
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Art. 1.º, “caput”, LDB
“a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”
EDUCAÇÃO não se limita ao espaço escolar
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EDUCAÇÃO ESCOLARENSINO
Art. 1.º, § 1.º, LDB
“esta lei disciplina a
educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensinoensino, em instituições próprias”
Art. 206, inciso I, C.F. + Art. 3.º, inciso I, LDBEN
“o ensino será ministrado
com base no princípio da igualdade de condições para o acessoacesso e permanência na escola”
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART. 53ART. 53
“a criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola...”
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EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS
• se a sociedade é formada pela diversidade de pessoas
• se dessa diversidade faz parte a pessoa com deficiência
• se todos são iguais perante a lei, com a proibição de qualquer forma de discriminação;
• se a EDUCAÇÃO é direito de todos;
• Logo, também o é da pessoa com deficiência
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EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOSse a educação se desenvolve TAMBÉM na escola e por meio do ENSINOENSINO
se o ENSINO deve ser ministrado com IGUALDADEIGUALDADE
de condições para ACESSO e PERMANÊNCIA na ESCOLA
se a ESCOLA é para TODOS
LOGO, também o é para o aluno com deficiência
que tem direito de acesso e permanência ao ensino
na ESCOLA onde TODOS estudam ESCOLA onde TODOS estudam = ESCOLA REGULAR= ESCOLA REGULAR já que faz parte da diversidade social e a escola é também
espaço de convivência social
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Qual, então, o significado do ART. 208, inciso III, da C.F. ?
“o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Por que PREFERENCIALMENTE ?
O aluno com deficiência não tem direito de estudar
na ESCOLA REGULAR ?
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EDUCAÇÃO ESPECIALEDUCAÇÃO ESPECIALx x
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Lei n.º 9.394, de 20/12/1996)
TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares
ART. 21
“A educação escolar compõe-se de:
I – educação básicaeducação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superioreducação superior.”
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C O N C L U S Ã OC O N C L U S Ã O
EDUCAÇÃO ESPECIAL
não é NÍVEL de EDUCAÇÃO = art. 21, LDB
ensino infantil Educação Básica ensino fundamental ensino médio ++ Educação Superior
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O que é EDUCAÇÃO ESPECIAL ?
ART. 58, LDB
“MODALIDADE de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”
educação básicanão é NÍVEL ESCOLAR educação superior
MAS deve estar presente em TODOS os níveis escolares
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Educação EspecialPresente em todos os NÍVEIS DE EDUCAÇÃO
POR QUE ?POR QUE ?
“Trata-se de uma proposta pedagógica, que assegura um conjunto de RECURSOS e SERVIÇOS educacionais especiaisespeciais, organizados institucionalmente para APOIAR, COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR e, em alguns casos, SUBSTITUIR os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica”
(Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica) RESOLUÇÃO n.º 02, de 11/09/2001 - CNE
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EDUCAÇÃO ESPECIALRes. 02/01 - CNE
conjunto de recursos e serviços educacionais especiaisespeciais
APOIAR, COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR ou SUBSTITUIR os serviços educacionais comuns
Garante a
EDUCAÇÃO ESCOLAR do educando com necessidades educacionais especiais Educação Básica
Não é É Art. 21EDUCAÇÃO LDB ESPECIAL Educação Superior
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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ATENDIMENTO
ato ou efeito de atender,dar atenção a, responder a,dar solução a, resolver,prestar socorro, acudir
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
Recursos ou Serviços Educacionais especializados
adaptações arquitetônicas para
garantia da acessibilidade; material pedagógico em Braille, intérprete de LIBRAS, ajudas tecnólogicas, recursos humanos, etc.
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ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
REDE REGULAR DE ENSINO
ART. 208, III, C.F.
é o atendimento educacional especializado que deve preferencialmente ser dado na rede regular de ensino não sendo possível
poderá sê-lo em centros de apoio fora da escola regular ou apoio itenerante
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Atendimento Educacional EspecializadoONDE DEVE SER FORNECIDO
preferencialmente na escola regular
nas classes comuns = mediante a atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das
linguagens e códigos aplicáveis e de outros profissionais; itinerância intra e interinstitucional
e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação;
em salas de recursos = nas quais o professor da educação especial realiza (contra turno)(contra turno) complementação e/ou suplementação curricular,
utilizando equipamentos e materiais específicos
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PREFERENCIALMENTE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
NÃO PODENDO SER FORNECIDO NA REDE REGULAR DE ENSINO
PODERÁ SÊ-LO FORA DA ESCOLAR REGULAR
Escolas especiais Escolas especiais e instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência
CONTRA-TURNO da aulaCONTRA-TURNO da aula
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TRANSPORTE ESCOLARLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
ART. 10:
ESTADOSESTADOS
VII – assumir o transporte escolar da rede estadual (introduzido pela Lei n.º 10.709/03)
ART. 11:
MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS
VII – assumir o transporte escolar da rede municipal (introduzido pela Lei n.º 10.709/03)
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TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 227, § 2.º
A lei disporá sobre normas ... de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 244
A lei disporá sobre a adaptação....dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes para garantir acesso adequado às pessoas com deficiência
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TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL
LEI n.º 10.098/00LEI n.º 10.098/00
ART. 16
os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas
Decreto n.º 5.296/04Decreto n.º 5.296/04
ART. 34
os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia para todas as pessoas
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EDUCANDO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL
Resolução n.º 02/01 – CNE
ART. 5.º
Aqueles que durante o processo de aprendizagem apresentarem:
I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) Aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
a) Aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
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Educando com Necessidades Educacionais Especiaisart. 5.º, Res. N.º 02/01- CNE
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III – altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
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SÃO PAULOConselho Estadual Educação
Deliberação n.º 68 / 2007ART. 3.ºART. 3.º
Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais:
I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II – alunos com altas habilidades; superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
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ENSINO PRIVADO
ART. 209, C.F.
“o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais de educação;
Art. 7.º, LDB
“o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
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ENSINO PRIVADO TAMBÉM ESTÁ OBRIGADO A INCLUIR
NA ESCOLA REGULAR
OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
dentre os quais está o ALUNO COM DEFICIÊNCIA
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CRIMECRIMELei n.º 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, etc
ART. 8.º I- recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa
causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - “obstar, sem justa causa, o acesso de alguém, a qualquer cargo público por motivos derivados da deficiência;
III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados da deficiência, emprego ou trabalho;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei.
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA LIMITES DA SUA CAPACIDADE SÓ ELA PODE ESTABELECER
Por isso, precisamos dar OPORTUNIDADE
para ela ESTUDAR e, conseqüentemente ter condições de se capacitar para começar a trabalhar e ter vida financeira independente
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Sem educação – não serão habilitadas e qualificadas para o trabalho
Sem trabalho – viverão do assistencialismo, dependendo dos poucos que a ele se dedicam
Sem convivência social(escola, trabalho, lazer) – não terão oportunidade
de demonstrarem à sociedade suas capacidades
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Por meio da Educação e do Trabalhoalcançaremos:
• Dignidade da pessoa humana
• Cidadania
• Sociedade livre, justa e solidária
• Desenvolvimento nacional
• Erradicação da pobreza
• Redução das desigualdades sociais e regionais
• Promoção do bem de todos, sem discriminação