Cartilha Do Cancer

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o cancer é uma doença que tem matado muito

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  • Sociedade Brasileira de Oncologia Clnica

    Av. dos Andradas, 2287 sl. 709 Sta. Efignia

    30120-010 Belo Horizonte Minas Gerais

    Tel.: (31) 3011-2810 Fax: 3011-2809

    www.sboc.org.br [email protected]

    A SBOC - Sociedade Brasileira deOncologia Clnica tem como uma de suasconstantes misses sociais o fornecimentode informaes ao paciente oncolgico.

    A legislao nacional garante aos portadoresde cncer alguns direitos especiais. Com areedio da cartilha "Cncer, faa valer seusdireitos", de autoria da Advogada MariaCeclia Mazzariol Volpe (Mariinha), a SBOCpretende contribuir para informar de formaclara e cada vez melhor todos os direitos queo paciente oncolgico tem nos mbitos social,tributrio, trabalhista e previdencirio.

    Nossos agradecimentos Dra. Mariinha,autora do texto.

    Roberto de Almeida GilPresidente da SBOC

  • Agradecimentos ................................................................................................. 07

    Introduo .......................................................................................................... 09

    A sade como direito de todos .......................................................................... 11

    Acesso aos dados mdicos ................................................................................. 13

    Documentos ....................................................................................................... 15

    Doenas graves previstas em Leis ...................................................................... 16

    Fundo de Garantia por Tempo de Servio ........................................................ 18

    Licena para tratamento de sade - auxilio doena ......................................... 21

    Aposentadoria por invalidez .............................................................................. 23

    Renda mensal vitalcia/amparo assistencial ao deficiente ....................................................................................................... 25

    Plano de Sade ou Seguro Sade ........................................................................ 27

    Iseno do imposto de renda na aposentadoria ou penso .............................................................................. 30

    ndice

  • Andamento Judicirio Prioritrio ...................................................................... 33

    Quitao do financiamento da casa prpria - Sistema Financeiro da Habitao .................................................................... 37

    PIS/PASEP ......................................................................................................... 40

    Compra de carro com isenes de impostos (IPI, ICMS, IPVA) ............................................................................................. 43

    Seguro de Vida ................................................................................................... 52

    Previdncia Privada ........................................................................................... 53

    Fornecimento de remdios pelo SUS ................................................................ 54

    Direitos dos pacientes ........................................................................................ 55

    Legislao ........................................................................................................... 60

  • Meus imensos AGRADECIMENTOS razo deminha vida, minha filha Roberta.

    Pelo carinho, amizade, conhecimento, competncia,meus agradecimentos aoDR. JUVENAL A. DE OLIVEIRA FILHODRA. ALICE HELENA R. GARCIADRA. CHRISTIANNE G. M. AMALFIDR. GUILHERME LEAL REDIDRA. DANIELA V. MNACO

    E a todos os funcionrios da Oncocamp, por terem meensinado a conviver com o cncer e seu tratamento e,principalmente, CONSTATAR QUE O CNCERPODE TER CURA.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 9

    Acredito que o choque de se saber portador decncer abala qualquer pessoa. Porm, posso garantirque, logo, logo, o choque tem que passar e as coisasprticas tm que ser pensadas e postas em ao.

    O tratamento mesmo quando se conta com aassistncia do Estado caro, demanda a tomada demuitos remdios, suplementos alimentares, fibras ealimentao pouco convencional.

    Para fazer face a esses gastos necessrio descobrirmeios, e estes podem ser: o levantamento do FGTS,a iseno de pagamento de Imposto de Rendaincidente na aposentadoria, o andamento prioritriode processo judicial, a quitao da casa financiada(em alguns casos), o levantamento do seguro (emalguns casos) e a previdncia privada (em alguns casos).

    A legislao brasileira assegura aos portadores deneoplasia maligna - cncer e outras doenas gravesalguns direitos especiais. Minha inteno fazer comque voc exera esses direitos por si ou por seusdependentes.

    O EXERCCIO DOS DIREITOS NO CURA,MAS PODE ALIVIAR !

    O pblico a quem dirijo o presente trabalho odoente, no os meus colegas advogados, razo pelaqual usarei uma linguagem simples e procurarei apre-

    Introduo

  • 10 CNCER Faa valer os seus direitos

    sentar os modelos de requerimentos e a relao de documentos necessria paraconseguir obter os resultados.

    Experimentei e exercitei, pessoalmente, alguns desses direitos e esta experinciavivida que quero compartilhar com vocs.

    A briga, a luta para conseguir alcanar nossos direitos nos d nimo para conti-nuar a viver e lutar contra a doena, serve de coadjuvante ao tratamento mdicofazendo com que o mesmo tenha maiores possibilidade de xito.

    Maria Ceclia Mazzariol Volpe

    Mariinha

    Maiores informaes

    Telefax: XX(19) 3232-8558

    [email protected]

    Avenida Baro deItapura, 1.478, 1 and,cj. 11 Campinas SP

    CEP 13020 901

    (Este texto pode e deve ser reproduzido, mediante

    autorizao prvia da autora.)

  • CNCER Faa valer os seus direitos 11

    A Constituio Federal, a Lei maior de nosso pas,assegura que:

    "SADE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO".

    Significa que todos, acometidos de qualquer doena,inclusive cncer, tm direito a tratamento pelos rgosde assistncia mdica mantidos pela Unio, pelosEstados e pelos Municpios.

    O tratamento compreende: consultas, remdios,cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X,ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.

    O tratamento deve ser realizado pelo SUS(Sistema nico de Sade) totalmente custea-do pelo Estado. Importante esclarecer que oSUS mantido por todos ns brasileiros, porque todos ns pagamos impostos.

    Devemos exigir que o Estado d a todos os doen-tes o melhor tratamento, com o uso dos maisatualizados meios mdicos e cientficos existentes.

    A sade comodireito de todos

  • 12 CNCER Faa valer os seus direitos

    Se a doena acometer seu filho menor de idade um dos pais ou o responsvel temdireito a permanecer junto criana ou adolescente, durante toda a internao,por determinao do Estatuto da Criana e do Adolescente.

    O doente maior de 60 anos tambm tem direito acompanhante quando internado,por determinao do Estatuto do Idoso.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 13

    Pelo Cdigo de tica Mdica os dados do pronturiomdico ou hospitalar, ficha mdica, exames mdicosde qualquer tipo, so protegidos pelo sigilo (segredo)profissional e s podem ser fornecidos aos interes-sados - doentes ou seus familiares.

    O doente ou seus familiares, no entanto, tm direitode acesso a todas informaes existentes sobre eleem cadastros, exames, fichas, registros, pronturiosmdicos, relatrio de cirurgia, enfim, todos os dadosreferentes a doena.

    Para exercer seu direito necessrio encaminhar umrequerimento a entidade ou ao mdico que detenhaas informaes. O requerimento deve ser sempre feitoem duas vias para ser protocolado e a cpia ficar empoder do requerente.

    Acesso aos dados mdicos

  • 14 CNCER Faa valer os seus direitos

    Modelo de requerimento

    AO HOSPITAL _________________________________________________

    _______________________________(nome), brasileiro, casado, __________(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), residente edomiciliado Rua ______, n___, na cidade de ______________, vemREQUER, nos termos do Artigo 43, do Cdigo de Defesa do Consumidor, sejamfornecidas cpias integrais dos seguintes documentos:

    - Pronturio de atendimento neste Hospital,- Relatrio da cirurgia realizada,- Exames que, eventualmente, estejam em seus poder,- Demais documentos referentes a sua doena.

    Os documentos solicitados destinam-se ao esclarecimento de situao de interesseparticular.

    Termos em que,

    P. Deferimento.

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________Assinatura

  • CNCER Faa valer os seus direitos 15

    Os atestados, laudos mdicos, resultados de examesde laboratrios, bipsias e outros - so extremamenteimportantes, pois serviro para instruir todos ospedidos e conseguir fazer valer seus direitos.

    Tire cpia de todos os documentos e autentique noCartrio (Tabelionato) e guarde os originais em lugarseguro.

    Documento autenticado pelo Cartrio/Tabelionatotem o mesmo valor que o documento original. Porisso, importante voc manter sempre o original eutilizar as cpias autenticadas.

    Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duasvias, para se obter recibo de entrega na cpia. Exija,sempre, o protocolo de entrega, com data e assina-tura e guarde bem essa via. Os prazos comeam acontar sempre desta data.

    Documentos para aes judiciais no precisamser autenticados.

    Documentos

  • 16 CNCER Faa valer os seus direitos

    As leis brasileiras consideram como doenas graves asrelacionadas abaixo seus portadores tm os direitosexpostos nesta cartilha.

    FAA-OS VALER.

    molstia profissional esclerose-mltipla tuberculose ativa; hansenase; neoplasia maligna (cncer); alienao mental; cegueira; paralisia irreversvel e incapacitante; cardiopatia grave; doena de Parkinson; espondilartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avanado da doena de Paget

    (ostete deformante); sndrome de deficincia imunolgica adquirida

    (AIDS);

    Doenas gravesprevistas em leis

  • CNCER Faa valer os seus direitos 17

    fibrose cstica (mucoviscidose) e contaminao por radiao.

    Em todos os casos so sempre necessrios laudos mdicos e exames comprovandoa existncia da doena.

    Existem outras doenas graves que, ainda, no esto contempladas nas leis, osportadores devem entrar com aes judiciais exigindo seus direitos com base noprincpio da isonomia.

    Alguns direitos, como a seguir exposto, s existem quando a doena cujascaractersticas impede a pessoa de obter e conservar um emprego adequado.(invalidez).

  • 18 CNCER Faa valer os seus direitos

    Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que temCarteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88,tm direito ao FGTS. Antes dessa data o direito aoFGTS era opcional.

    Os trabalhadores rurais, os temporrios, os avulsos eos atletas profissionais (jogadores de futebol)tambm tm direito ao FGTS.

    Poder realizar o saque do FGTS, junto Caixa Econ-mica Federal, o trabalhador portador de cncer, AIDSe estgio terminal de doenas graves ou o trabalhadorque possuir dependente com cncer ou AIDS ou estgioterminal de doenas graves que esteja registradocomo dependente no INSS ou no Imposto de Renda.

    Em caso de saque por cncer ou AIDS ou estgioterminal de doenas graves, o trabalhador poderreceber o saldo de todas as suas contas, inclusive a doatual contrato de trabalho. Nesta hiptese, o saquena conta poder ser efetuado quantas vezes forsolicitado pelo trabalhador, desde que este apresenteos documentos necessrios.

    Os valores do FGTS devero estar a disposio, dorequerente, para serem recebidos, at 5 dias teisaps a solicitao do saque.

    Fundo de Garantiapor Tempo de Servio

  • CNCER Faa valer os seus direitos 19

    Os documentos necessrios para a realizao do saque so

    1. Carteira de trabalho - (original e fotocpia);

    2. Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP;

    3. Original e cpia do Laudo Histopatolgico;

    4. Atestado mdico ( * ) que contenha:

    a- Diagnstico expresso da doena; b - CID - Classificao Internacional de Doenas; c - Meno Lei 8922 de 25/07/94; d - Estgio clnico atual da doena e do paciente; e - Carimbo legvel do mdico com o nmero

    do Conselho Regional de Medicina - CRM.

    ( * ) A validade do atestado de 30 dias. Fonte: C.E.F. (www.caixa.gov.br)

    A Justia Federal, mediante ao judicial, tem liberado o FGTS para outrasdoenas graves, no s cncer e AIDS.

  • 20 CNCER Faa valer os seus direitos

    Modelo do atestado pararetirada do FGTS

    (Papel Timbrado)

    ATESTADO MDICO

    Atesto que o paciente _____________________(nome do paciente) portadorde _________________(nome da doena), CID - Classificao Internacional deDoenas n _______ ( o mdico deve verificar o Classificao da doena). Opresente atestado destina-se a comprovao junto CEF, nos moldes da Lei 8.922de 25/07/94, que acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei n. 8.036 de 11 de maiode 1990 e Medida Provisria n 2.164 de 24/08/2001, artigo 9, para permitir amovimentao da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seusdependentes for acometido de neoplasia maligna ou AIDS ou estgio terminal dedoena grave. O estgio clnico atual da doena _______________ (Exemplo:estvel) e o paciente encontra-se em _____________________(Exemplo: tratamentoquimioterpico).

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________(Assinatura e carimbo legvel do mdico responsvel pelo tratamento)

    OBS: Reconhecer firma do mdico. O atestado vlido por 30 dias).

  • 21 CNCER Faa valer os seus direitos CNCER Faa valer os seus direitos 21

    O auxlio-doena ser devido ao doente que ficar in-capacitado para o seu trabalho ou para a sua atividadehabitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivosde afastamento da atividade por motivo de doena,cabe empresa pagar ao doente empregado o seusalrio. No caso de segurado empresrio, a sua remune-rao tambm deve ser paga pela empresa.

    No existe carncia para se requerer o auxlio-doenae aposentadoria por invalidez para quem tem doenasgraves, desde que provado por laudo mdico e o doentetenha inscrio no Regime Geral de PrevidnciaSocial (INSS).

    O auxlio-doena, inclusive o decorrente deacidente do trabalho, consistir numa rendamensal correspondente a 91% (noventa e umpor cento) do salrio-de-benefcio.

    O doente, quando estiver recebendo o auxlio-doena, poder ter que se submeter a processode reabilitao profissional para o exerccio deoutra atividade.

    Licena para trata-mento de sade

    Auxlio-doena

  • 22 CNCER Faa valer os seus direitos

    Lembre-se que qualquer atividade que o faa se sentir til ser tima para seubem estar geral.

    At que volte a trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garantaa subsistncia, o doente continuar a receber o auxlio-doena.

    O doente em auxlio-doena ou em aposentadoria por invalidez est obrigado,sob pena de suspenso do benefcio, a submeter-se a exame mdico a cargo daPrevidncia Social (INSS), ao processo de reabilitao profissional por elaprescrito e custeado, e ao tratamento dispensado gratuitamente.

    O auxlio-doena deixa de ser pago quando da recuperao da capacidade para otrabalho ou pela transformao em aposentadoria por invalidez

  • CNCER Faa valer os seus direitos 23

    S existe possibilidade de requerer a aposentadoriapor invalidez se a pessoa no mais tiver possibilidadede trabalhar. No basta, apenas, ter doena grave.

    EXISTEM DOIS TIPOS, FUNDAMENTAIS DE RELAO DE TRABALHO:

    OS CELETISTAS E OS FUNCIONRIOSPBLICOS.

    Celetistas so os que tm Carteira Profissional assinadae pagam o INSS.

    Funcionrios pblicos so os que ingressaram noservio pblico, mediante concurso, podem ser federais,estaduais ou municipais.

    O INSS assegura aos celetistas portadores de doenasgraves quando no puderem mais ganhar seusustento, com base em concluso de laudo mdico, odireito a aposentadoria por invalidez, independentedo nmero de contribuies (sem carncia).

    Se o celetista estiver recebendo auxlio-doena, aaposentadoria por invalidez comear a ser paga a contardo dia imediato ao da cessao do auxlio-doena.

    Aposentadoriapor invalidez

  • 24 CNCER Faa valer os seus direitos

    Para o segurado do INSS (empregado) que no recebe auxlio-doena aaposentadoria por invalidez comear a ser paga a partir do 16 dia de afastamentoda atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamentoe a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

    Para os demais segurados (trabalhadores autnomos) a aposentadoria por invalidezcomear a ser paga a partir da data do incio da incapacidade ou a partir da datada entrada do requerimento, quando requerido aps o 30 dia do afastamento daatividade.

    Veja bem este direito. Ele muito importante SE O SEGURADO DO INSSNECESSITAR DE ASSISTNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA,A CRITRIO DA PERCIA MDICA, O VALOR DA APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ SER AUMENTADO EM 25% A PARTIR DA DATADE SUA SOLICITAO.

    A aposentadoria por invalidez o benefcio deixa de ser paga quando:

    o segurado recupera a capacidade para o trabalho; quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e quando o segurado solicita e tem a concordncia da percia mdica do INSS.

    A relao de documentos e os formulrios esto disponveis nas Agncias ouUnidades Avanadas de Atendimento de Previdncia Social.

    Para maiores informaes, consulte os atendentes nas Agncias da PrevidnciaSocial ou use o PREVFone (0800 78 0191).

    Os funcionrios pblicos so regidos por leis especiais, as informaes devem serprocuradas nos departamentos pessoais de cada repartio.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 25

    O doente deficiente ou o maior de 60 anos de idadetem direito a uma renda mensal vitalcia, que iguala um salrio mnimo mensal, se o doente ou o idosono puder ganhar sua prpria manuteno e nem suafamlia tenha esta possibilidade.

    Para ter este direito preciso:

    1. que a famlia possua renda mensal de cada um deseus membros, inferior a um quarto do salrio mnimo,

    2. que o deficiente ou idoso no esteja vinculado anenhum regime de previdncia social,

    3. que o deficiente ou idoso no receba benefcio deespcie alguma.

    A famlia ser considerada incapaz de mantero doente deficiente ou o idoso, se a soma dosrendimentos da mesma, dividido pelo nmerode pessoas que dela fazem parte, no for superiora um quarto do salrio mnimo.

    O doente portador de deficincia aquele inca-paz para a vida independente e para o trabalho.

    Renda mensal vitalcia/Amparo assistencial

    ao deficiente

  • 26 CNCER Faa valer os seus direitos

    Mesmo estando internado o portador de deficincia poder receber o benefcio.

    A criana deficiente, tambm, tem direito a renda mensal vitalcia.

    O doente deve fazer exame mdico pericial no INSS e conseguir o Laudo Mdicoque comprove sua deficincia.

    O salrio mnimo mensal ser pago pelo INSS da cidade em que more odeficiente.

    O benefcio ser revisto a cada dois anos.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 27

    Os Planos ou Seguros de Sade, a janeiro de 1999,tm que cobrir todos os eventos ligados a todas asdoenas catalogadas no CID 10 (Classificao Inter-nacional de Doenas).

    importante voc verificar o seu contrato para saberquais os seus direitos.

    Existem trs tipos de contratos de planos ou segurosde sade:

    S ambulatorial: cobre consultas, exames, radio-terapia e quimioterapia ambulatoriais. No cobre cirurgias e hospitalizaes.

    S hospitalar: cobre cirurgias, internaes, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. No cobre consultas e exames quando o doente no est internado.

    Ambulatorial + Hospitalar: cobre tudo.

    Quando o Plano de Sade feito aps o doente terconhecimento de sua doena, existe a "CoberturaParcial Temporria", por um prazo fixado no contrato

    Plano de Sadeou Seguro Sade

  • 28 CNCER Faa valer os seus direitos

    (mximo de 24 meses, da data de assinatura do contrato), quando ficamsuspensas as cirurgias, as internaes em leitos de alta complexidade (C.T.I. ouU.T.I.) e os procedimentos de alta complexidade relacionados doenapreexistente

    Para ter atendimento imediato, o conveniado ter que pagar um acrscimo namensalidade estabelecida pelo Plano de Sade. No existe, ainda, base legalslida para o clculo desse acrscimo denominado "agravo".

    OS ATENDIMENTOS DE URGNCIA E EMERGNCIA RELACIONADOS DOENA PREEXISTENTE TERO COBERTURA MESMO DURANTEO PERODO DA "COBERTURA PARCIAL TEMPORRIA" NAS 12PRIMEIRAS HORAS. DEPOIS, O ATENDIMENTO TER QUE SERPAGO PELO PACIENTE OU CUSTEADO PELO SUS.

    Nos Planos de Sade feitos pelas empresas (Planos Empresariais ou de Adeso)no existe "Cobertura Parcial Temporria", ou seja, o atendimento ao doente temque ser integral desde a assinatura do contrato.

    A cobertura de qualquer evento ligado sade do conveniado s poder sernegada pelo Plano ou Seguro de Sade se o doente tinha conhecimento prvio dadoena ao assinar o contrato e fez declarao falsa, ao adquirir o plano individualou familiar.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 29

    Compete ao Plano de Sade comprovar o conhecimento prvio da doena pelosubscritor do plano e o caso tem que ser mandado a apreciao do Ministrio daSade. Durante a discusso, o atendimento ao doente no pode ser suspenso, masse o Ministrio decidir contra ele, o paciente ter de pagar todo o seu tratamento.

    Qualquer que seja o tipo de plano ou seguro que voc possuir se a doenaacometer seu filho menor de idade, um dos pais ou responsveis tm direito apermanecer junto criana ou adolescente, durante toda a internao.

    Nos casos de cncer de mama assegurada a cirurgia plstica reparadora a serfeita pelo plano de sade, nos contratos firmados aps 1/01/1999.

    NO CASO DE PROBLEMAS COM SEU PLANO DE SADE LIGUEPARA A AGNCIA NACIONAL DE SADE SUPLEMENTAR - ANS0800.70119656 OU ACESSE: WWW.ANS.GOV.BR.

    Procure um advogado para propor ao judicial quando o direito estiver sendonegado. O Poder Judicirio tem dado liminares e ganho de causa aos doentes emquase todos os casos de aes contra Planos ou Seguro de Sade.

  • 30 CNCER Faa valer os seus direitos

    A iseno do Imposto de Renda aplica-se nosproventos de aposentadoria e/ou reforma e pensoaos portadores de doenas graves, mesmo quando adoena tenha sido identificada aps a aposentadoriaou concesso da penso.

    O aposentado ou pensionista poder requerer aiseno junto ao rgo competente -aquele que pagaa aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc,) medianterequerimento (duas vias) a ser protocolizado.

    necessrio laudo pericial oficial emitido pelo serviomdico da Unio, do Estado ou do Municpio.

    Depois de apresentados os documentos necessrios,aps o deferimento a iseno automtica.

    Os documentos necessrios e que devem ser juntadosao pedido de iseno so:

    Cpia do Laudo Histo-patolgico;

    Laudo oficial, de mdico da Unio, do Estado ou do Municpio que contenha:

    - Diagnstico expresso da doena;

    Iseno do Imposto deRenda na aposentadoriae penso

  • CNCER Faa valer os seus direitos 31

    - CID - Classificao Internacional de Doenas; - Meno s Leis n 7.713/88; n 8.541/92 e n 9.250/95

    e Instruo Normativa SRF n 15/01;- Data de incio da doena;- Estgio clnico atual da doena e do paciente; - Carimbo legvel do mdico com o nmero

    do Conselho Regional de Medicina - CRM.

    O valor a compra de rtese e prtese pode ser deduzido da declarao anual doImposto de Renda.

    Se a iseno for pedida aps algum tempo da doena, possvel pedir a restituiodo Imposto de Renda pago nos ltimos 5 anos.

    Os portadores de doenas graves que no esto aposentados devem procurar oPoder Judicirio para conseguir igual iseno, pelo princpio da isonomia.

  • 32 CNCER Faa valer os seus direitos

    Modelo de requerimento

    EXMO. SR.___________________________(autoridade mxima do rgo pagador da aposentadoria)

    ________________________________(nome), aposentado, matrcula n ounmero do INSS), residente e domiciliado ___________(rua, avenida), n___,______ (bairro), ______(cidade), vem expor e requerer o que segue:

    1. O Laudo Oficial de Mdico da Unio (Estado ou Municpio) comprova ser portador da ___________ (doena), CID ___________(doc. n 01)

    2. Em data de___de ______ de _____, foi submetido a cirurgia descrita no Relatrio Mdico incluso (doc.n 02).

    3. Exame laboratorial confirma a existncia de doena descrita no Laudo Mdico (doc. n 03).

    4. A Lei n 7.713/88 em seu artigo 6, XIV e XXI, a Lei n 8.541/92 em seu artigo 47, a Lei n 9.250/95 em seu artigo 30 e a Instruo Normativa SRF n 15/01 em seu artigo 5, XII, prevem, expressamente, os casos de rendimentos isentos e no tributveis.

    5. Assim, por fora dos citados diplomas legais, o (a) Requerente no est sujeitoao recolhimento do Imposto de Renda relativo a sua aposentadoria.

    Diante do exposto requer a V.Sa. seja determinado ao rgo competente desta(repartio que paga a aposentadoria) a imediata cessao do desconto do Impostode Renda em sua aposentadoria.

    Termos em que,P. Deferimento.

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________(Assinatura do Requerente)

  • CNCER Faa valer os seus direitos 33

    Recentemente o Classificao de Processo Civil, aLei que regula o andamento dos processos na Justia,foi alterado para conceder o andamento prioritrio dequalquer processo (cvel, criminal ou trabalhista), emqualquer instncia, a todas as pessoas com idade igualou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoasdeve andar um pouco mais depressa que os demais.

    O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar essedireito para 60 anos e estendeu o direito aos processose procedimentos administrativos.

    Em outras palavras, o doente que tem qualquerprocesso na Justia, contra qualquer pessoa, rgopblico ou empresa, recebe o benefcio de maior rapidezno andamento. Para isso, basta apenas fazer umrequerimento exigindo seu direito.

    Mesmo que o doente no tenha 60 anospoder requerer o benefcio, pois tem menorexpectativa de vida, em razo da doena graveque portador.

    O pedido deve ser feito pelo advogado que cuidado processo e depende de despacho do Juiz.

    Andamento Judi-cirio Prioritrio

  • 34 CNCER Faa valer os seus direitos

    Caso o Juiz defira o pedido, o processo judicial poder terminar antes do normale o doente, se ganhar a ao, poder gozar da deciso judicial.

    bom lembrar que, por causa da lentido do Judicirio, muitas vezes a decisofinal acaba beneficiando apenas os herdeiros.

    Modelo de Petio

    EXMO SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA VARA CVEL DA COMARCA DE _______________________________________________

    PROCESSO n __________________________________

    _______________(Fulano de Tal), vem, respeitosamente presena de V. Exa.,por seus advogados que a esta subscrevem, nos autos da ao (....) , que movecontra (Beltrano de Tal) expor e requerer o segue:

    PRELIMINARMENTE

    1. A recente Lei Federal n 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que altera o Classificao de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ouinterveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos teroprioridade na tramitao de todos os atos e diligncias em qualquer instncia.

    Art. 1.211.-B - O interessado na obteno desse benefcio, juntando provade sua idade, dever requer-lo autoridade judiciria competente paradecidir o feito, que determinar ao cartrio

    2. O Estatuto do Idoso, Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003, em seu artigo 71, diminuiu a idade para 60 (sessenta) anos.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 35

    3. No resta dvida que a alterao legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de uma ao judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da deciso do Poder Judicirio.

    4. Consoante a jurisprudncia dominante em nossos Tribunais o limite provvel de vida de 65 (sessenta e cinco) anos.

    5. O Rqte., ainda, no preenche o requisito pois conta com ... (.....) anos de vida.

    6. Porm, conforme comprova, o documento em anexo, o Rqte. portador de doena de base - NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categrica a possibilidade de vida.

    7. A cincia comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimentode metstases so bastante freqentes em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor que a dos indivduos de mais de 65 (sessenta e cinco) anos.

    8. Diante do diagnstico preciso do tipo de cncer do Rqte., caracterizado no laudo do exame antomo patolgico, mostrou-se necessrio a complementao do tratamento atravs de quimioterapia.

    9. Face as inmeras intercorrncias sofridas pelo Rqte., conforme a seguir descrito .... o que certamente concorre para tornar a situao da Rqte. ainda mais grave e mais sujeita a recidiva tumoral e/ou aparecimento de metstase.

    10. Atualmente, o Rqte. est sendo submetida ao tratamento de .......... semanalmente e mesmo tem o seu trmino previsto apenas para daqui .... (......) meses.

    11. Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Rqte. encontra-se seriamente diminuda.

    DO DIREITO

    A integrao analgica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redaodo Cdigo de Processo Civil, com o acrscimo dos Artigos 1211-A e 1211-B e oEstatuto do Idoso devam ser aplicado ao presente caso.

  • 36 CNCER Faa valer os seus direitos

    DO PEDIDO

    Ante o exposto a presente para requerer, que V.Exa. determine:

    I. PRIORIDADE NA TRAMITAO DE TODOS OS ATOS E DILIGNCIASDO PRESENTE PROCESSO.

    II. QUE O CARTRIO OBSERVE RIGOROSAMENTE A CONCESSO DO BENEFCIO.

    III. A ANOTAO EM LUGAR VISVEL NOS AUTOS A PRIORIDADE CONCEDIDA.

    Tudo por ser uma questo de cristalinaJ U S T I A ! ! !

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________Adv.- OAB/ _____

  • CNCER Faa valer os seus direitos 37

    Quando se adquire uma casa financiada pelo SistemaFinanceiro da Habitao (S.F.H.), juntamente comas prestaes mensais para quitar o financiamento,paga-se um seguro destinado a quitar a casa no casode invalidez e/ou morte.

    Portanto o seguro quita a parte da pessoa invlida namesma proporo que sua renda entrou para ofinanciamento. Se, por exemplo: o invlido entrou com100% da renda, o imvel ser totalmente quitado. Sena composio da renda contribuiu com 50% terquitada metade do imvel e sua famlia ter de pagarapenas os 50% restantes da prestao mensal.

    O seguro do S.F.H. entende invalidez total e perma-nente como incapacidade total ou definitiva para oexerccio da ocupao principal e de qualquer outraatividade laborativa, causada por acidente ou doena,desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doenaque determinou a incapacidade, aps a assinatura doinstrumento contratual de compra da casa prpria.

    Tratando-se de Segurado aposentado por tempo deservio ou no vinculado a rgo previdencirio, ainvalidez ser comprovada por questionrio especfico

    Quitao do financia-mento da casa prpria

    Sistema Financeiro da Habitao

  • 38 CNCER Faa valer os seus direitos

    respondido pelo mdico do adquirente da casa e a percia mdica realizada ecusteada pela Seguradora.

    No aceitando a deciso da Seguradora, o doente comprador de casa financiadadever submeter-se a junta mdica constituda por trs membros, o doente deverlevar laudos, exames, atestados mdicos, guias de internao e quaisquer outrosdocumentos de que disponha relacionados com o mal que no permite que exeraseu trabalho.

    Nos casos de invalidez permanente, cuja documentao tenha sido complementadajunto Seguradora, em um ms dever ter quitado o financiamento ou parte dele.

    Para os casos de invalidez permanente, o banco ou a COHAB ou a Caixa que fezo financiamento, encaminhar Seguradora os seguintes documentos:

    a) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da RI (Relaode Incluso) em que constou a ltima alterao contratual averbada antes do sinistro;

    b) Declarao de Invalidez Permanente em impresso padro da Seguradora preen-chida e assinada pelo rgo previdencirio para o qual contribua o Segurado;

    c) Carta de concesso da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo rgo previdencirio;

    d) Publicao da aposentadoria do Dirio Oficial, se for Funcionrio Pblico;

  • CNCER Faa valer os seus direitos 39

    e) Quadro nosolgico, se o financiado for militar;

    f) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reco-nhecida do mdico assistente do doente;

    g) Contrato de financiamento;

    h) Alteraes contratuais, se houver;

    i) Declarao especfica com indicao expressa da responsabilidade de cada finan-ciado, o valor com que o doente entrou na composio da renda familiar para acompra da casa, se o contrato de financiamento no a contiver de forma expressa;

    j) FAR - Ficha de Alterao de Renda, se houver, em vigor na data do sinistro;

    l) Demonstrativo de evoluo do saldo devedor;

    m) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evoluo da dvida,ou documento indicando o valor e a data da liberao.

  • 40 CNCER Faa valer os seus direitos

    Poder efetuar o saque das quotas o trabalhadorcadastrado no PIS que for portador de cncer ouAIDS ou cujo dependente for portador destas doenas.

    Para fins de saque de quotas do PIS so consideradosdependentes os inscritos como tal nos institutos deprevidncia social da Unio, dos estados e dosmunicpios, abrangendo as seguintes pessoas:

    Cnjuge ou companheiro(a);

    Filho de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido;

    Irmo de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido;

    Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou invlida;

    Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial que no possua bens suficientes para o prprio sustento.

    Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda- Pessoa Fsica, abrangendo as seguintes pessoas:

    - cnjuge ou companheiro(a); - filha ou enteada, solteira, separada ou viva; - filho ou enteado at 21 anos ou maior de 21

    PIS/PASEP

  • CNCER Faa valer os seus direitos 41

    anos quando incapacitado f sica ou mentalmente para o trabalho; - ao menor pobre at 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual

    detenha a guarda judicial; - o irmo, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, at 21 anos, quando

    incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho; - os pais, os avs ou bisavs; - o incapaz, louco, surdo, mudo que no possa expressar sua vontade, e o

    prdigo, assim declarado judicialmente; - os filhos, ou enteados, ou irmos, ou netos, ou bisnetos, se cursando

    ensino superior, so admitidos como dependentes at completarem 24 anos de idade.

    Os documentos necessrios para solicitar o saque na Caixa Econmica Federal so:

    Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP;

    Carteira de trabalho;

    Carteira de Identidade;

    Documentos comprobatrios do motivo do saque:

    Atestado mdico fornecido pelo mdico que acompanha o tratamento do portador da doena, contendo as seguintes informaes:

    - Diagnstico expresso da doena; - Estgio clnico atual da doena/paciente; - Classificao internacional da doena - CID; - Meno Resoluo 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de

    Participao PIS-PASEP; - Carimbo que identifique o nome/CRM do mdico; - Cpia do exame histopatolgico ou antomo-patolgico que comprove

    o diagnstico;

    Comprovao da condio de dependncia do portador da doena, quando for o caso.

    O trabalhador poder receber o total de quotas depositadas.

  • 42 CNCER Faa valer os seus direitos

    Caso o PIS no esteja cadastrado na Caixa Econmica Federal, o trabalhadordever verificar junto ao Banco do Brasil se o mesmo no est cadastrado comoPIS/PASEP, pois o saque ser efetuado da mesma maneira.

    Modelo do atestado pararetirada do PIS/PASEP

    (Papel Timbrado)

    ATESTADO MDICO

    Atesto que o paciente _____________________(nome do paciente) portadorde _________________(nome da doena), CID - Classificao Internacional deDoenas n _______ ( o mdico deve verificar o Classificao da doena). Opresente atestado destina-se a comprovao junto a CEF nos termos daResoluo 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participao PIS-PASEP;para permitir a movimentao da conta vinculada quando o trabalhador ouqualquer de seus dependentes for acometido de doena grave. O estgio clnicoatual da doena _______________ (Exemplo: estvel) e o paciente encontra-se em _____________________(Exemplo: tratamento quimioterpico).

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________(Assinatura e carimbo legvel com C.R.M. do mdico responsvel pelo tratamento)

    OBS: Reconhecer firma do mdico. O atestado vlido por 30 dias).

  • CNCER Faa valer os seus direitos 43

    Para gozar das isenes como deficiente fsico nacompra de veculos necessrio que a pessoa tenhadeficincia nos membros sejam superiores ouinferiores, que a impossibilite de dirigir automveiscomuns.

    O direito as isenes no surge pelo fato de ter doenagrave, preciso que a mesma ocasione deficinciafsica, como acima explicado. Neste caso precisoque o paciente pea ao seu mdico um Laudo Mdicodescrevendo sua deficincia, acompanhado de exameque comprove o fato.

    A Lei Federal n 10.690 de 16 de junho de2003 e a Lei Federal n 10.754 de 31 deoutubro de 2003, estenderam a iseno do IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados) spessoas portadoras de deficincias visual,mental severa ou profunda, aos autistas, porintermdio de seu representante legal.

    As caractersticas especiais do veculo soaquelas, originais (de fbrica) ou resultantes deadaptao, que permitam a adequada utilizaodo veculo pela pessoa portadora de defi-

    Compra de carro comisenes de impostos

    Iseno de I.P.I.

  • 44 CNCER Faa valer os seus direitos

    cincia fsica, por exemplo: o cmbio automtico ou hidramtico e a direohidrulica.

    O pedido de iseno deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou doInspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" do domiclio do deficientefsico (em 3 vias).

    O veculo adquirido pelo deficiente, com iseno de IPI, s poder ser vendidoaps trs anos. Antes deste prazo necessria a autorizao do Delegado daReceita Federal e o imposto s no ser devido se o veculo for vendido a outrodeficiente fsico.

    DOCUMENTAO NECESSRIA

    Para obter a iseno do IPI, o interessado dever:

    I - obter, junto ao Departamento de Trnsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:

    laudo de percia mdica, atestando o tipo de deficincia fsica e a totalincapacidade para conduzir veculos comuns, indicando o tipo de veculo,com as caractersticas especiais necessrias, que est apto a dirigir; carteira nacional de habilitao com a especificao do tipo de veculo,com suas caractersticas especiais, que est autorizado a dirigir, conforme olaudo de percia mdica.(se for o caso)(se o deficiente fsico no tiver carta de motorista dever tir-la no prazo de 180dias)

    II - apresentar requerimento de acordo com o modelo, em trs vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe "A", do local onde resida o deficiente, com cpias dos documentos acima;

    III - no ter pendncias junto Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.

    Para os demais deficientes o procedimento ser o mesmo, porm, no ser neces-sria a mudana da carta de motorista, quando o deficiente no seja o condutordo veculo.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 45

    Iseno de Imposto sobre Operao Financeira - IOF

    O deficiente isento do Imposto sobre OperaoFinanceira - IOF no financiamento para compra decarro, desde que o laudo da percia mdica doDepartamento de Trnsito do Estado especifique otipo de veculo que ele pode dirigir.

    Modelo Requerimentode Iseno de IPI -Deficincia Fsica

    AO SENHOR DELEGADO/INSPETOR DARECEITA FEDERAL EM ____________________

    01 - IDENTIFICAO DO REQUERENTE

    Processo n________________________________NOME ________________ CPF/MF N ________02 - ENDEREORua, Avenida, Praa, etc __________________Nmero _________________ Andar/Sala________Bairro/Distrito______________ Municpio _______UF_____________ CEP______ Telefone_________

  • 46 CNCER Faa valer os seus direitos

    O(a) portador(a) de deficincia fsica que o(a) impossibilita de conduzir veculoscomuns, acima identificado(a), requer a V. S se digne reconhecer, vista dadocumentao anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei n 8.989, de1995, com as alteraes do art. 29 da Lei n 9.317, de 1996, e dos arts. 1, 2 e 4da Medida Provisria n 1.939-30, de 2000 e Lei FederaL n 10.182 de 12 defevereiro de 2001, para a fruio da iseno/suspenso do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), na aquisio de automvel de passageiros ou veculo de usomisto, de fabricao nacional, com caractersticas especiais.

    Declara o requerente ser autntica e verdadeira a documentao apresentada.

    Nestes termos, pede deferimento.

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________Assinatura do requerente (conforme identidade)

    (O requerimento tem que ser feito em 3 vias)

  • CNCER Faa valer os seus direitos 47

    O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulao de Mercadoriase Servios) um imposto estadual. Cada Estado daFederao tem sua Lei prpria regulando este imposto.

    No Estado de So Paulo e no Distrito Federal na Lei deI.C.M.S. existe previso expressa a respeito da isenodo imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

    Se no Estado em que o deficiente reside no existepreviso legal de iseno, o nico caminho procuraro Governador, para que o mesmo envie Assembliaum Projeto de Lei de Iseno do ICMS.

    O deficiente tem que ficar com o carro durante o pero-do de trs anos, sob pena de ter que pagar o imposto.

    Em So Paulo preciso fazer um requerimento Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado dosseguintes documentos:

    1. Declarao do vendedor do veculo em que conte:

    a- C.N.P.J.,b- Declarao que a iseno ser repassada ao

    deficiente,c- Que o veculo se destina ao uso exclusivo do

    deficiente ou de seu representante legal.

    2. Laudo de percia mdica do Departamento Estadualde Trnsito.

    3. Comprovao, pelo deficiente, ou de seu represen-tante legal, de sua capacidade econmica-financeiracompatvel para a compra do veculo.

    Iseno do I.C.M.S.

  • 48 CNCER Faa valer os seus direitos

    Modelo Requerimento

    ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _________________________________________________ (cidade)

    _________________(fulano de tal), brasileiro,______(profisso),_____(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), C.P.F. n__________,residente e domiciliado Rua _______, n_____ , na cidade de___________, vem respeitosamente presena de V.S., artigo 19, do Anexo I, doRegulamento do RICMS (Decreto Estadual n 45.490/2000) REQUERERISENO DE I.C.M.S., do veculo que est adquirindo, anexando os seguintesdocumentos:

    1. C.N.P.J. do vendedor (xeroxs),2. C.P.F. do Requerente (xeroxs),3. Laudo de Percia Mdica oficial (xeroxs),4. Comprovao de rendimento do Requerente ou representante legal (xeroxs).

    Termos em que,P. Deferimento.

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________Assinatura do requerente (conforme identidade)

  • CNCER Faa valer os seus direitos 49

    O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de VeculosAutomotores) um imposto estadual, pago anualmente.Cada Estado da Federao tem sua Lei prpriaregulando este imposto.

    No Estado de So Paulo, na Lei de I.P.V.A., existepreviso expressa a respeito da iseno do impostopara os deficientes adquirirem seu carro.

    Se no Estado em que o deficiente fsico reside noexiste previso legal de iseno, o nico caminho procurar o Governador, para que o mesmo envie Assemblia um Projeto de Lei de Iseno do IPVA,em obedincia ao Convnio CONFAZ n 35/99 esuas alteraes.

    Para a concesso de iseno a veculos de propriedadede deficientes ou seu representante legal, o interes-sado apresentar requerimento, acompanhado dosseguintes documentos:

    1. cpia do CPF;

    2. cpia do Certificado de Registro e Licenciamentode Veculo - CRLV;

    3. cpia de Registro de Veculo ;

    4. cpia do laudo de percia mdica fornecidoexclusivamente pelo DETRAN, especificando o

    Iseno IPVA (Imposto sobre aPropriedade de Veculos Automo-

    tores) no Estado de So Paulo

  • 50 CNCER Faa valer os seus direitos

    tipo de defeito fsico e o tipo de veculo que o deficiente possa conduzir; ou seu representante legal.

    5. cpia da Carteira Nacional de Habilitao, onde conste a aptido para dirigir veculos com adaptaes especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veculo adaptado s suas condies fsicas;

    6. cpia da nota fiscal referente s adaptaes, de fbrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veculo, considerando-se adaptaes as constantes na Resoluo no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trnsito;

    7. Na falta da Nota Fiscal referente s adaptaes feitas no veculo, ser apresentadolaudo expedido por entidades de inspeo credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptaes efetuadas.

    8. declarao de que no possui outro veculo com o benefcio.

    Se teve veculo anterior com iseno:

    cpia do comprovante de Baixa de Iseno do veculo anterior;

    Se veculo novo:

    1. cpia de nota fiscal relativa sua aquisio;

    2. requerimento do Registro Nacional de Veculos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veculo.

    No Estado de So Paulo preciso fazer um requerimento Secretaria da Fazendado Estado, acompanhado de todos os documentos acima.

    A Seo de Julgamento da Delegacia Regional Tributria julgar o pedido e, sefavorvel, emitir a "Declarao de Imunidade/Iseno do Imposto sobre a Pro-priedade de Veculos Automotores - IPVA", destinando a 1a via ao contribuinte.

  • CNCER Faa valer os seus direitos 51

    Modelo Requerimento

    ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _________________________________________________ (cidade)

    _________________(fulano de tal), brasileiro,______(profisso),_____(documento de identidade - R.G., Carteira Profissional, etc.), C.P.F. n__________,residente e domiciliado Rua _______, n_____ , na cidade de___________, vem respeitosamente presena de V.S., REQUERER ISENODE I.P.V.A., do veculo que est adquirindo, anexando os seguintes documentos:

    1. cpia do CPF;2. cpia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo - CRLV;3. cpia de Registro de Veculo ;4. cpia do laudo de percia mdica fornecido exclusivamente pelo DETRAN,

    especificando o tipo de defeito fsico e o tipo de veculo que o deficiente possa conduzir;

    5. cpia da Carteira Nacional de Habilitao, onde conste a aptido para dirigir veculos com adaptaes especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veculo adaptado s suas condies fsicas;

    6. cpia da nota fiscal referente s adaptaes, de fbrica ou realizadas por empresaespecializada, feitas no veculo, considerando-se adaptaes as constantes na Resoluo no. 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trnsito;

    (OU) Na falta da Nota Fiscal referente s adaptaes feitas no veculo, ser apresentado laudo expedido por entidades de inspeo credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptaes efetuadas.

    7. declarao de que no possui outro veculo com o benefcio:Termos em que,P. Deferimento.

    ________________(Cidade), _____ de _________ de ______

    __________________________________________________Assinatura do requerente (conforme identidade)

  • 52 CNCER Faa valer os seus direitos

    Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazerjunto um seguro de invalidez permanente total ouparcial.

    Verifique o seu contrato. Se o seguro que o doentetiver inclui a cobertura de invalidez permanentetotal ou parcial, uma vez tendo conseguido o LaudoMdico oficial que ateste esta condio, deve-seacionar o seguro para receb-lo.

    Informaes sobre os documentos necessrios podeme devem ser obtidas junto as Seguradoras ou com ocorretor que tiver feito o seguro.

    Seguro de vida

  • CNCER Faa valer os seus direitos 53

    Se o doente possui um plano de Previdncia Privada,verifique o contrato e se, nele, consta opo pelamodalidade de RENDA POR INVALIDEZ PER-MAMENTE TOTAL OU PARCIAL.

    Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidezpermanente total ou parcial durante o perodo decobertura e aps cumprido o perodo de carnciaestabelecido no Plano, o doente ter direito a umarenda mensal.

    Ocorrendo a invalidez desde que constatadapor laudo mdico oficial e, a partir de ento, aPrevidncia deve comear a pagar a aposen-tadoria devida.

    PrevidnciaPrivada

  • 54 CNCER Faa valer os seus direitos

    A Constituio Federal assegura a todos os cidadosdo direito vida, a sade decorrncia desse direito,o direito sade representa conseqncia consti-tucional indissocivel do direito vida.

    O artigo 196 da Constituio determina: "A sade direito de todos e dever do Estado, garantidomediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e aoacesso universal igualitrio s aes e servios parasua promoo, proteo e recuperao."

    A Justia tem determinado ao Estado atravs do SUS(Sistema nico de Sade) que compre remdios paraos doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.

    Para obter esse benefcio, no entanto, necessrioentrar com ao judicial (Mandado de Segurana).

    Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processotende a andar rpido e, em mais ou menos 20 dias odoente j pode obter o remdio, caso a Liminar sejaconcedida.

    O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal dopas, tem decidido reiteradamente que obrigaodo Estado, fornecer medicamentos aos pacientescarentes, que no possuam recursos para a aquisiodos medicamentos que necessitam.

    Fornecimento deremdios pelo SUS

  • CNCER Faa valer os seus direitos 55

    Os pacientes, de qualquer doena, devero ter,assegurados, os seguintes direitos:

    1. Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.

    2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.

    3. No ser identificado e tratado por: a) nmeros; b) cdigos ou; c) de modo genrico, desrespeitoso ou preconceituoso.

    4. Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que no acarrete riscos a terceiros ou sade pblica.

    5. Poder identificar as pessoas responsveis direta e indiretamente por sua assistncia, atravs de crachsvisveis, legveis e que contenham: a) nome completo;b) funo; c) cargo; e d) nome da instituio.

    6. Receber informaes claras, objetivas e compre-ensveis sobre: a) suspeitas diagnsticas; b) diag-nsticos realizados; c) aes teraputicas; d) riscos, benefcios e inconvenientes provenientes das medidasdiagnsticas e teraputicas propostas; e)durao prevista do tratamento proposto; f) a necessidade

    Direitos dospacientes

  • 56 CNCER Faa valer os seus direitos

    ou no de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqncias indesejveis e a durao esperada do procedimento; g) os exames e condutas a que ser submetido; h) a finalidade dos materiais coletados para exame; i) as alternativas de diagnstico e teraputicas existentes no servio em que est sendo atendido e em outros servio; e j) o que julgar necessrio.

    7. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntria e esclarecida, com adequada informao, procedimentos cirrgicos, diagnsticos e/ou teraputicos a que sersubmetido, para os quais dever conceder autorizao por escrito, atravs do Termo de Consentimento.

    8. Ter acesso s informaes existentes em seu pronturio.

    9. Receber, por escrito, o diagnstico e o tratamento indicado, com a assinatura do nome do profissional e o seu nmero de registro no rgo de regulamentao e controle da profisso.

    10. Receber as prescries mdicas: a) com o nome genrico das substncias; b) datilografadas ou em caligrafia legvel; c) sem a utilizao de cdigos ou abreviaturas;e d) com o nome legvel do profissional, assinatura e seu nmero de registro no rgo de controle e regulamentao da profisso.

    11. Conhecer a procedncia do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antesde receb-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.

    12. Ter anotado em seu pronturio, principalmente se inconsciente durante o atendimento: a) todas as medicaes, com as dosagens utilizadas; e b) o registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.

    13. Ter assegurada, durante as consultas, internaes, procedimentos diagnsticos e teraputicos, e na satisfao de suas necessidades fisiolgicas; a) a sua integridadefsica; b) a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valoresticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informao pessoal; e f) a seguranado procedimento.

    14. Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento

  • CNCER Faa valer os seus direitos 57

    da internao por uma pessoa por ele indicada.

    15. Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o perodo da internao,de acordo com o que dispe o Estatuto dos Idosos.

    16. Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internao se for menor de idade, de acordo com o que dispe o Estatuto da Criana e do Adolescente.

    17. Ter asseguradas durante a hospitalizao a sua segurana e a dos seus pertencesque forem considerados indispensveis pela instituio.

    18. Ter direito, se criana ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreao, prevista na Resoluo n 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criana e do Adolescente.

    19. Ter direito durante longos perodos de hospitalizao, de desfrutar de ambientes adequados para o lazer.

    20. Ter garantia de comunicao com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone.

    21. Ser prvia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispe a Resoluo n 196, de 10 de Outubro de 1996, do Conselho Nacional de Sade.

    22. Ter liberdade de recusar a participao ou retirar seu consentimento em qualquerfase da pesquisa, sem penalizao alguma e sem prejuzo ao seu tratamento.

    23. Ter assegurada, aps a alta hospitalar, a continuidade da assistncia mdica.

    24. Ter assegurada, durante a internao e aps a alta, a assistncia para o trata-mento da dor e as orientaes necessrias para o atendimento domiciliar, mesmoquando considerado fora de possibilidades teraputicas atuais.

    25. Receber ou recusar assistncia moral, psicolgica, social ou religiosa.

    26. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinrios para tentar prolongar a vida.

    27. Optar pelo local de morte.

  • 58 CNCER Faa valer os seus direitos

    Os portadores de deficincia podem ser beneficiadoscom a lei Passe Livre Interestadual, que permite aosque tm renda mensal inferior a um salrio mnimoviajar pelo Pas de nibus, trem ou barco, sem pagara passagem.

    Todo portador de deficincia fsica, auditiva, visual emental, comprovadamente carente, pode ser bene-ficiado pela Lei.

    O portador de deficincia dever apresentar: o laudomdico expedido por uma junta multiprofissional doSistema Pblico de Sade (SUS) e cpia de, apenasum, dos seguintes documentos:

    certido de nascimento, certido de casamento, certificado de reservista (dispensa), carteira de identidade, carteira de trabalho e previdncia social ou

    ttulo eleitoral.

    A Justia tem assegurado o direito do doente viajarde graa tambm em avies.

    A empresa area s pode exigir que o deficiente viajecom acompanhante se ficar evidente que ele no auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empre-sa area pagar 20% do valor do bilhete de passagemarea e ter direito ao assento adjacente ao dodeficiente.

    O transporte dentro do mesmo Estado vai dependerda lei de cada Estado.

    Transporte gratuito

  • CNCER Faa valer os seus direitos 59

    No Estado de So Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.

    Nas cidades a iseno de pagamento ou transporte gratuito depende de lei municipal.

    Procure a Cmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.

    Em caso negativo, procure o Prefeito Municipal pea para mandar projeto de lei Cmara Municipal dando este direito.

    Na cidade de So Paulo existe Lei dando iseno do pagamento de onibus, metr,linhas de trens da CPTM, trlebus, micornibus.

    O direito poder ser extendido, tambm, a um acompanhante se assim entendero mdico do SUS.

    A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) dever ser tirada nos postos deatendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

    Documentos necessrio:

    Laudo de mdico do SUS,

    carteira de identidade ou

    Carteira Profissional e

    comprovante de residencia.

  • 60 CNCER Faa valer os seus direitos

    I - A SADE COMO DIREITO DE TODOS

    Constituio Federal - Artigo 196 e seguintes Lei Federal n 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da

    Criana e do Adolescente, artigos 11, 12 e 208, VII Lei Federal n 10.741 de 01/10/03 - Estatuto do

    Idoso, artigo 16. Lei Federal n 9.797 de 06/05/1999 - Cirurgia

    reparadora dos seios pelo SUS em caso de cncer

    II - ACESSO AOS DADOS MDICOS Constituio Federal - Artigo 5, inciso XXXIV

    (para hospitais pblicos); Lei Federal n 8.079 de 11/09/1990 - Cdigo de Defe-

    sa do Consumidor - artigo 43 (para os hospitais privados).

    III - DOENAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS

    Decreto Federal n 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII

    Lei n 8.541 de 23/12/1992, art. 47 Lei n 9.250 de 26/12/1995, art. 30, 2 Instruo Normativa SRF n 15 de

    06/02/2001, artigo 5, XII Lei Federal n 8.213 de 24/07/1991, artigos

    151 e 26,II Medida Provisria n 2.164 de 24/08/2001,

    artigo 9

    Legislao

  • CNCER Faa valer os seus direitos 61

    IV - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIO

    Lei Federal n 8.922 de 25/07/1994 - FGTS, artigo 1 Lei Federal n 8.036 de 11/05/1990 - FGTS, artigo 20, XIII e XIV Medida Provisria n 2.164 de 24/08/2001, artigo 9

    V - LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE - AUXILIO DOENA

    Constituio Federal - Artigos 201 e ss Lei Federal n 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151

    VI - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Constituio Federal - artigos 201 e seguintes; Lei Federal n 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151 Lei Federal n 10.666 de 08/05/2003 - art. 3

    VII - RENDA MENSAL VITALCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

    Constituio Federal - artigos 195, 203 e 204; Lei Federal n 8.742, de 07/12/1993 - LOAS, artigos 20 e 21 Decreto Federal n 1.744 de 08/12/1995 Lei Federal n 10.741 de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso

    VIII - PLANO DE SADE OU SEGURO SADE

    Lei Federal n 9.656, de 03/06/1998 - Dispe sobre os planos privados de assistncia sade

    Lei Federal n 10.223 de 15/01/2001 - Cirurgia reparadora dos seios em caso de cncer

  • 62 CNCER Faa valer os seus direitos

    IX - ISENO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA OU PENSO

    Constituio Federal artigo 5 e 150 II Lei Federal n 7.713 de 22/12/1988, artigo 6, XIV e XXI Lei Federal n 8.541 de 23/12/1992, artigo 47 Lei federal n 9250 de 26/12//1995, artigo 30 Instruo Normativa SRF n 15/01, artigo 5, XII Decreto Federal n 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.

    X - ANDAMENTO JUDICIRIO PRIORITRIO

    Lei Federal n 10.173 de 09/01/2001 - acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-B ao Cdigo de Processo Civil.

    Lei Federal n 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso - artigo 71

    XI - PIS/PASEP

    Resoluo 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participao PIS-PASEP.

    XII - COMPRA DE CARRO COM ISENES DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA)

    Lei Federal n 9.503 de 23/09/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, artigos 140 e147 4

    Lei Federal n 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I) Lei Federal n 10.690 de 16/06/2003 (I.P.I.) artigos 2, 3, 4 e 5 Lei Federal n 10.754, de 31/10/03, artigos 1 e 2 Instruo SRF n 293 de 03/02/2003 Convenio n 35 de 03/02/2003, do CONFAZ Resoluo CONTRAN n 734/89, artigo 56 Decreto do Estado de So Paulo n 45.490 de 30/11/2001 - ICMS Portaria CAT n 56/96 e CAT 106/97 Lei Federal n 8.383 de 30/12/1991 - IOF artigo 72 IV Instruo Normativa SRF n 442 de 12/08/2004

  • CNCER Faa valer os seus direitos 63

    XIII - FORNECIMENTO DE REMDIOS PELO SUS

    Constituio Federal, artigos 5 "LXIX, 6, 23, II e 196 a 200 Constituio do Estado de So Paulo, artigos 219 a 231 Lei Federal n 8.080 de 19/12/1990, artigo 6, I, "d" Lei Complementar Estadual de So Paulo n. 791 de 08/03/1995 Lei Estadual n

    10.241 de 17/03/1999 - do Estado de So Paulo

    XIV - DIREITOS DOS PACIENTES

    Lei Estadual n 10.241 de 17/03/1999 - Estado de So Paulo Hospital Universitrio Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio

    de Janeiro (UFRJ)

    XV - TRANSPORTE GRATUITO

    Lei Federal n 8.899, de 29/06/1994 Decreto Federal n 3.691, de 19/12/2000 Lei Completar Estadual n 666, de 26/11/1999 - Estado de So Paulo Decreto Estadual n 34.753, de 1/04/1992 - Estado de So Paulo Lei Municipal n 11.250/92 - de So Paulo/Capital

    XV - PESSOA PORTADORA DE DEFICINCIA FSICA

    Constituio Federal, artigos 227, 2 e 244 Lei Federal n 7.853 de 24/10/1989 Decreto Federal n 3.298 de 20/12/1999 Lei Federal n 8.899 de 29/07/1994 Lei Federal n 10.048 de 08/11/2000

    As Leis e Decretos Federais podem ser encontrados no site: www.planalto.gov.br

    As Leis e Decretos do Estado de So Paulo podem ser encontrados no site:www.sopaulo.sp.gov.br

  • MARIA CECLIA MAZZARIOL VOLPEnasceu em Conchal - SP, mas sempre viveu emCampinas - SP.

    advogada militante h quarenta anos. Atua,principalmente, na rea do Direito Pblico e naDefesa do Consumidor.

    Teve cncer de intestino em 1999, sofreu cirurgia efez quimioterapia. Hoje est curada.

    Aps esta experincia, somada sua qualificaoprofissional, decidiu criar esta cartilha para auxiliaros outros pacientes de cncer.

    A autora

  • PROJETO GRFICO, ILUSTRAES E DIAGRAMAO

    Communicatio Empresa de Comunicao 31 3282-1631

    IMPRESSO

    Grfica e Editora O Lutador 31 3441-3622