CARTILHA ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE...

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CARTILHA ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DE MINAS NO PERÍODO ELEITORAL - 2012

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CARTILHA ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE COMUNICAÇÃO

DO GOVERNO DE MINAS NO PERÍODO ELEITORAL - 2012

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ESCLARECIMENTO SOBRE PUBLICIDADE 1. É permitido fazer algum tipo de publicidade institucional durante o período eleitoral? Em que casos? R – Como as eleições são municipais, não há vedação à publicidade institucional dos Governos federal e estaduais. ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL 2. Secretários de Estado, autoridades, dirigentes de órgãos e entidades e servidores podem participar de campanha eleitoral, sem se desligar do cargo ou função? R- Sim. A participação em campanha, como apoio político, pode se dar sem o desligamento do cargo. Todavia, se algum servidor ou agente público estadual optar por candidatar-se a algum cargo eletivo neste ano de 2012 deve observar as regras de desincompatibilização e afastamento previstas na legislação eleitoral.

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3. Como deve ocorrer a participação em atos de campanha? Existem restrições a essa participação?

R- O agente público pode participar de campanha eleitoral, mesmo no exercício do cargo ou função fora do horário de serviço. Por exemplo: após o término de seu expediente. Nessas circunstâncias, pode se manifestar como cidadão em relação ao processo eleitoral. Em nenhuma hipótese, a autoridade ou dirigente pode utilizar veículo oficial para deslocamentos em atividades de campanha eleitoral. Por exemplo: para sair de seu local de trabalho e se dirigir a um comitê eleitoral ou comício. Também, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer distribuição de propaganda eleitoral no local de trabalho ou uso de equipamento e bem públicos para realizar propaganda eleitoral (como uso de computadores e e-mail institucional ou mensagem de SMS em celular institucional), mesmo fora do horário de serviço.

4. Os servidores poderão estacionar os veículos com propaganda eleitoral adesivada nos estacionamentos de órgãos públicos?

R- Sim, o servidor poderá estacionar veículo que contenha propaganda eleitoral afixada ou adesivada no mesmo. Mas em nenhuma hipótese, poderá ocorrer distribuição de propaganda eleitoral no local de trabalho ou uso de equipamento e bem públicos para realizar propaganda eleitoral (como uso de computadores e e-mail institucional ou mensagem de SMS em celular institucional), mesmo fora do horário de serviço.

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IMPORTANTE:

- OCUPAMOS CARGOS PÚBLICOS E DEVEMOS CUIDAR DA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO;

- DEVEMOS TER CUIDADO, POIS INDEPENDENTE DO PREFEITO ELEITO, SE CONCORDO OU NÃO, TEREI QUE TRABALHAR COM ELE E RESOLVER QUESTÕES IMPORTANTES COMO: TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS;

ESCLARECIMENTOS SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SOLENIDADES

1. É permitida a realização de eventos pelo Governo no período eleitoral, tais como inaugurações, reuniões, seminários técnicos, feiras, audiências públicas e apresentação de resultados e ações governamentais?

R – Sim.

PORÉM DESTACO: ALGUNS CUIDADOS DEVEM OCORRER, PODE ACONTECER QUE EM ALGUNS EVENTOS REALIZADOS SEJAM PROPAGANDAS IMPLÍCITAS A ALGUM CANDIDATO E SE ISSO OCORRER TEREMOS QUE APURAR E VERMOS AS RESPONSABILIDADES.

2. Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e entidades, superintendentes e demais servidores podem participar desses eventos?

R – Sim. É importante salientar que a Legislação Eleitoral não impede a ação governamental.

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3. Que cuidados devem ser tomados nos eventos, em respeito à Legislação Eleitoral? É vedada a presença de candidatos ao Executivo e ao Legislativo municipais em eventos de inauguração de obras. Os Secretários e demais agentes públicos podem realizar visitas a obras em andamento e a instalações que prestam serviços públicos (escolas, hospitais). Também podem participar de eventos que se caracterizem como atos administrativos de Governo, tais como assinatura de convênios e contratos, audiências públicas e encontros e reuniões com autoridades e representantes da iniciativa privada. Nestes casos, os Secretários e demais agentes públicos devem se abster de qualquer referência a candidaturas ao pleito eleitoral de 2012.

4. Espaços públicos (por exemplo, Cidade Administrativa, repartições públicas, escolas, postos de saúde, agências de serviços, UAIs) podem ser utilizados por candidatos e servidores para fazer campanha eleitoral? R – Não. É vedada a distribuição de material e pronunciamentos eleitorais nos espaços públicos fechados, tanto por candidatos como por servidores, nos horários de expediente e fora deles. A única exceção para uso de bem público para fins eleitorais fica por conta da possibilidade de espaços públicos serem utilizados para realização das convenções partidárias para escolhas das candidaturas e que ocorrem no período de 10 a 30 de junho deste ano de 2012 (art. 8º, § 2º, da Lei 9.504/97).

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5. Nas solenidades de inauguração, podem ser produzidas e descerradas placas de bronze ou aço, com as referências da data e nomes das autoridades vinculadas à obra?

R – Sim. A solenidade de inauguração é considerada fato histórico e a menção às autoridades é considerada registro histórico.

6. Palestras proferidas por autoridades, dirigentes, superintendentes e técnicos de órgãos e entidades do Governo, durante o período eleitoral, podem ter apoio de vídeos e apresentações eletrônicas?

R – Sim. Não há vedação de comunicação do Governo estadual em eleições municipais.

7. As ações de promoção sofrem restrições no período eleitoral?

R – Não. Não há vedação de comunicação do Governo estadual em eleições municipais.

8. Ações de merchandising podem ser feitas durante o período eleitoral?

R – Sim.

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ESCLARECIMENTOS SOBRE SÍTIOS NA INTERNET

9. Os sítios na internet podem ser mantidos durante o período eleitoral?

R – Sim.

10. As informações sobre a ação de governo podem ser veiculadas na internet?

R – Sim.

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS RELAÇÕES COM A IMPRENSA

11. Como informar a Imprensa sobre as ações do Governo no período eleitoral?

R – Não há restrições para informar a imprensa sobre as ações do Governo de Minas.

12. É permitida a participação de servidores, Secretários de Estado ou outras autoridades em programas ou matérias para televisão, rádio, jornal ou revista?

R – Sim. Devem-se evitar declarações e informações que possam ser caracterizadas como de conteúdo político-partidário

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DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DO ATENDIMENTO ESCOLAR – 2012/2013

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A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica / Superintendência de Organização e Atendimento Educacional, com o objetivo de reorganizar a rede escolar, dar continuidade ao atendimento à demanda, garantir vagas para todos que desejam ingressar no ensino fundamental e ampliar vagas no diurno para a demanda de ingresso no ensino médio, sempre com o foco na melhoria da qualidade da educação, organiza, anualmente, o Plano de Atendimento Escolar. Para sua elaboração, torna-se necessário o envolvimento das SRE com os municípios, considerando o regime de colaboração, a divisão de responsabilidades e o compartilhamento de competências políticas, técnicas e financeiras. Deve-se considerar o resultado do Cadastro Escolar, o fluxograma das escolas, a capacidade física e localização dos prédios escolares, a prioridade de atendimento do ensino médio no diurno, a formação de turmas com o número de alunos previsto pela Lei 16.056, de 20 de abril de 2006 e Resolução SEE 2018/2012, a otimização de transporte escolar, o desempenho nas avaliações, buscando atender, garantir e acompanhar a demanda escolar da melhor forma até a conclusão da educação básica.

Além de fazer um planejamento que retrate a real necessidade da jurisdição, ainda é de responsabilidade da SRE monitorar, rigorosamente, o funcionamento das escolas, para preservar a regularidade da vida escolar dos alunos. Após o estudo do fluxograma de cada escola e a aprovação no Plano de Atendimento, a SRE deverá registrar e repassar aos diretores das escolas o número de turmas devidamente autorizadas, para serem inseridas no SIMADE, em época oportuna. Os quadros anexos deverão ser preenchidos conforme solicitação e com fidedignidade.

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1 – Ensino Fundamental Devem ser garantidos o ingresso dos alunos inscritos no Cadastro Escolar e a continuidade de estudo aos alunos matriculados. A Comissão de Cadastro deverá encaminhar o aluno cadastrado à escola pública mais próxima de sua residência, de acordo com a jurisdição escolar. Na zona rural deve-se considerar a otimização das rotas do transporte escolar. A SRE deverá analisar a possibilidade de reorganizar o atendimento na rede estadual, reduzindo turmas de anos iniciais, organizando a demanda dos anos finais e priorizando o atendimento do ensino médio no diurno. É de inteira responsabilidade da SRE o funcionamento de turmas com o número de alunos reduzidos em desacordo com a Resolução SEE nº 2018/2012.

Assim sendo, a expansão de vagas para atender aos cadastrados para ingresso no ensino fundamental, anos iniciais, deverá ocorrer, com prioridade, na rede municipal, caso o município apresente condição de atender a essa demanda com qualidade.

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2 – Ensino Médio A SEE vem desenvolvendo atividades pedagógicas inovadoras para tornar o ensino médio mais pertinente e motivador, buscando despertar o interesse e a permanência dos jovens na escola até a conclusão da última etapa da educação básica, assim como a sua inserção no mundo do trabalho. As propostas de implantação deste nível deverão ser priorizadas no turno diurno, discutidas em parceria com os municípios, analisadas pelas Comissões Municipais e o pelo Serviço de Inspeção Escolar, objetivando reduzir a distância e o número de alunos transportados, considerando também: - facilidade de acesso à escola; - existência de espaços físicos adequados; - existência de pessoal habilitado e / ou que possa ser autorizado a lecionar. Deve-se garantir o atendimento no noturno aos alunos trabalhadores, que não têm idade para ingressar na EJA, nas localidades em que se apresentar esta demanda.

Continua sendo necessário dar terminalidade ao atendimento de anos iniciais nas escolas que oferecem apenas o ensino fundamental (anos iniciais) e o ensino médio, transferindo gradativamente esta demanda para o município.

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4 – Educação de Jovens e Adultos Esta modalidade poderá ser implantada em escolas com nível de ensino autorizado para atendimento dos jovens e adultos que desejam retornar aos estudos no ensino fundamental ou no ensino médio. A SRE deverá avaliar o levantamento de demanda e acompanhar este atendimento, a fim de evitar o funcionamento de turmas com número reduzido de alunos e solicitação de aberturas de turmas bem depois do início do ano letivo. Deverá ser garantida a terminalidade das turmas da EJA - ensino médio do Programa Saberes da Terra.

Deve-se verificar a possibilidade de a demanda dos PECONs ser atendida em turmas de EJA das escolas autorizadas ou a serem autorizadas, e também a possibilidade de oferta de turmas de EJA para os alunos oriundos do projeto Brasil Alfabetizado. No município em que houver demanda para EJA à tarde, deverá ser apresentada proposta para o funcionamento em escola que apresente condições adequadas de atendimento dos alunos.

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7 - Educação Especial •A estruturação do Plano de Atendimento da Educação Especial em 2012 será feita pelo preenchimento dos formulários em anexo. O Formulário “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR ESCOLA - PLANO DE ATENDIMENTO 2012” deverá ser preenchido com os dados das escolas estaduais. Os dados das escolas deverão ser consolidados por município no formulário “IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO AEE POR MUNICÍPIO - PLANO DE ATENDIMENTO 2012”. •O Plano consolidado por SRE deverá ser entregue à Diretoria de Educação Especial para análise conjunta, conforme cronograma do Plano de Atendimento da SOE. •A solicitação de Atendimento Educacional Especializado-AEE será feita, no período a ser definido pela SRE, via SIMADE, pelas escolas de origem dos alunos com deficiência,Transtorno Global do Desenvolvimento- TGD, devidamente informados no SIMADE, no campo “Necessidades Educacionais Especiais” e no Educacenso – “Cadastro do aluno” itens 12 e 12a.

8 – Educação Profissional A oferta dos Cursos Técnicos em Contabilidade e Informática nas escolas indicadas anteriormente pelas Superintendências Regionais de Ensino, e a ampliação desses cursos nos Centros de Educação Profissional ocorrerão após a orientação e autorização da Secretaria .

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As escolas deverão adaptar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano Curricular à oferta dos referidos cursos técnicos para possibilitar a sua implantação. As Superintendências Regionais de Ensino devem acompanhar e monitorar a implantação dos cursos nas escolas, observando as condições para a oferta, o funcionamento e a comprovação da demanda. A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional, observando o princípio da equidade e o atendimento, na Educação Infantil, das crianças de 0 a 5 anos pelos municípios, promoverá a ampliação da oferta do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil nas escolas estaduais, em municípios já contemplados, e a expansão para aqueles que ainda não foram atendidos, considerando as condições de desenvolvimento da proposta pedagógica do Curso. As Superintendências Regionais de Ensino devem acompanhar as condições de funcionamento do Curso Normal nas escolas estaduais e a regularidade da vida escolar dos alunos desse curso.

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Projeto Escola em Tempo Integral - PROETI

TEMPO INTEGRAL - Não é o diretor que define se vai ou não implantar, é política do governo, tendo salas ociosas e alunos deverá acontecer. - No sistema vai abrir o campo para solicitar e justificar a necessidade de contratação do ASB para o TI. - caso seja necessário pagar horas a mais para professores do tempo integral para cobrirem as horas de almoço deveremos solicitar para a TELMA.

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SRE Município Escolas Cursos

Itajubá Delfim Moreira EE MARQUÊS DE SAPUCAÍ Contabilidade

Itajubá Delfim Moreira EE MARQUÊS DE SAPUCAÍ Informática

Itajubá Maria Da Fé EE NOSSA SENHORA DE LOURDES Contabilidade

Itajubá Maria Da Fé EE NOSSA SENHORA DE LOURDES Informática

Itajubá Natércia EE JOÃO GOULART SANTIAGO BRUM Informática

Itajubá Natércia EE JOÃO GOULART SANTIAGO BRUM Contabilidade

Itajubá Pedralva EE COM MÁRIO GOULART SANTIAGO Informática

Itajubá Pedralva EE COM MÁRIO GOULART SANTIAGO Contabilidade

Itajubá Virgínia EE DELFIM MOREIRA Informática

Itajubá Virgínia EE DELFIM MOREIRA Contabilidade

Itajubá Virgínia EE DELFIM MOREIRA Administração

PORTARIA n.º 1328/2012

Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n. ] 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução

CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, fica

autorizado o funcionamento dos cursos técnicos, abaixo relacionados, nas escolas estaduais:

Publicado no MG 18/08/2012, pág. 26, col. 03