CARTILHA GREMII
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GRÊMIO ESTUDANTILGRÊMIO ESTUDANTILConheça algumas leis que garantem a criação do Grêmio na escola:
LEI DO GRÊMIO LIVRELEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2°graus e dá outras providênciasO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte lei:Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.§ 1° - (VETADO).§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.JOSÉ SARNEYMarco Maciel
Outras legislaOutras legislaçções que falam sobre o Grêmio:ões que falam sobre o Grêmio:Lei NLei Nºº 8.069, de 13 de julho de 1990 8.069, de 13 de julho de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades
estudantis.
Lei NLei Nºº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a
Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio
Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.
Lei NLei Nºº 2701/95 2701/95 –– Estatuto Municipal de EducaEstatuto Municipal de Educaçção de Betim ão de Betim CAPITULO IV CAPITULO IV -- DO GRÊMIO ESTUDANTILDO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 76 - As escolas deverão incentivar a organização dos estudantes em grêmios, e na medida do possível, dar suporte para a realização dos seus objetivos.Art. 77 - Os grêmios terão regulamentação própria e serão independentes da direção escolar.
Saiba os passo para fundar o Grêmio na Saiba os passo para fundar o Grêmio na escola:escola:
O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras
possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania,
convivência, responsabilidade e de luta por direitos.Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito
importantes. Veja com atenção cada um dos passos:
11ºº PASSOPASSOO grupo interessado em formar o Grêmio, divulga a proposta na escola e
convida os alunos interessados e os representantes de turma (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma proposta de
Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.
22ºº PASSOPASSOA Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período
de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO
ELEITORAL. *Importante: A Assembléia Geral precisa ser registrada em ata.
Saiba os passo para fundar o Grêmio na Saiba os passo para fundar o Grêmio na escola:escola:
3º PASSOOs alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. As chapas devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.
4º PASSOA Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO. A contagem é feita pelos representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente (caso os estudantes vejam necessidade), dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.
5º PASSOA Comissão Pró-Grêmio organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio, elegendo cada aluno que assumirá os cargos da diretoria executiva (presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro, secretário de cultura, secretário de esporte, etc)* A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.
CONTATO:CONTATO:
A UMES É A ENTIDADE LEGÍTIMA QUE AJUDA OS ESTUDANTES A SE ORGAANIZAREM PARA
CRIAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL NA ESCOLA. Entre em contato com eles e peça ajuda:
Contato: [email protected]: 8655-9417/ 878741-88
Educar é tarefa de todos!Educar Educar éé tarefa de todos!tarefa de todos!
Que todos nós, juntos, possamos ajudar na garantia de uma educação, com acesso, permanência e qualidade para todos.
Fórum de Formação e Fortalecimento dos colegiados Escolares ‐ 2009
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