Cartilha Gt Fiscalização

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GT GT Fiscalização Fiscalização Integrada e Integrada e Preventiva Preventiva

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Trabalho realizado em equipe (GT) do CREA_SP visando orientar os profissionais do sistema.

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GT GT Fiscalização Fiscalização Integrada e Integrada e PreventivaPreventiva

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Introdução

O exercício profissional da engenharia, arquitetura, O exercício profissional da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, nos níveis agronomia, geologia, geografia, meteorologia, nos níveis

médio e de graduação, são atividades de significativa médio e de graduação, são atividades de significativa importância social, situação essa que implica no importância social, situação essa que implica no

surgimento da denominada responsabilidade profissional, surgimento da denominada responsabilidade profissional, isto é, no conjunto de deveres e obrigações que decorrem isto é, no conjunto de deveres e obrigações que decorrem

do exercício das profissões da área tecnológica, do exercício das profissões da área tecnológica, regulamentadas pela Lei Federal 5.194/66, expressamente regulamentadas pela Lei Federal 5.194/66, expressamente

consagrada consagrada em seuem seu artigo 1º. artigo 1º.

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A responsabilidade profissional, em A responsabilidade profissional, em regra, nasce a partir do registro no regra, nasce a partir do registro no

CREA do local do exercício CREA do local do exercício profissional. profissional.

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O Sistema CONFEA-CREAs, além da O Sistema CONFEA-CREAs, além da fiscalização e normalização das fiscalização e normalização das

profissões, exerce também o controle profissões, exerce também o controle ético-disciplinar da conduta ético-disciplinar da conduta

profissional. profissional.

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Responsabilidades Objetivas do Responsabilidades Objetivas do ProfissionalProfissional

Responsabilidade AdministrativaResponsabilidade Administrativa Responsabilidade TécnicaResponsabilidade Técnica ResponsabilidadeResponsabilidade CivilCivil Responsabilidade CriminalResponsabilidade Criminal Responsabilidade TrabalhistaResponsabilidade Trabalhista Responsabilidade ÉticaResponsabilidade Ética

> Responsabilidade Social

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Responsabilidade AdministrativaResponsabilidade Administrativa

Resulta das restrições impostas pelos órgãos Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento

Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades legais impõem condições e criam responsabilidades

ao profissional, cabendo a ele, portanto, o ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, cumprimento das leis específicas à sua atividade,

sob pena inclusive, de suspensão do exercício sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.profissional.

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Responsabilidade TécnicaResponsabilidade Técnica

É o vínculo jurídico que se estabelece, por força de lei É o vínculo jurídico que se estabelece, por força de lei ou de contrato, entre determinado profissional e a ou de contrato, entre determinado profissional e a execução ou elaboração de um empreendimento, execução ou elaboração de um empreendimento,

obra ou atividade técnica. Significa o dever de obra ou atividade técnica. Significa o dever de exercer a profissão segundo a ciência e as normas exercer a profissão segundo a ciência e as normas técnicas adequadas ao serviço ou obra contratada, técnicas adequadas ao serviço ou obra contratada, bem como, a habilitação do profissional. Assim, a bem como, a habilitação do profissional. Assim, a responsabilidade técnica é sempre condicionada responsabilidade técnica é sempre condicionada pela natureza da atividade a ser realizada e pela pela natureza da atividade a ser realizada e pela formação do técnico. É portanto, exclusiva do formação do técnico. É portanto, exclusiva do

profissional.profissional.

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ResponsabilidadeResponsabilidade CivilCivil (CDC Lei Federal nº. 8.078, de 11/09/1990) (CDC Lei Federal nº. 8.078, de 11/09/1990)..

É a Responsabilidade pelo Fato do É a Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço.Produto e do Serviço.

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, estrangeiro, e o importador respondem,

independentemente da existência de culpa, pela independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores reparação dos danos causados aos consumidores

por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,

apresentação ou acondicionamento de seus apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes produtos, bem como por informações insuficientes

ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

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O produto é defeituoso quando não oferece a O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, segurança que dele legitimamente se espera,

levando-se em consideração as levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:circunstâncias relevantes, entre as quais:

Sua apresentação; Sua apresentação; O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; A época em que foi colocado em circulação.A época em que foi colocado em circulação.

O produto não é considerado defeituoso pelo O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido fato de outro de melhor qualidade ter sido

colocado no mercado.colocado no mercado.

Page 10: Cartilha Gt Fiscalização

O fabricante, o construtor, o produtor ou O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado importador só não será responsabilizado

quando provar:quando provar:

Que não colocou o produto no mercado;Que não colocou o produto no mercado; Que, embora haja colocado o produto no mercado, o Que, embora haja colocado o produto no mercado, o

defeito inexiste;defeito inexiste; A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O fornecedor de serviços responde, O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela independentemente da existência de culpa, pela

reparação dos danos causados aos consumidores reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas como por informações insuficientes ou inadequadas

sobre seus riscos.sobre seus riscos.

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O serviço é defeituoso quando não fornece a O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as esperar, levando-se em consideração as

circunstâncias relevantes, entre as quais:circunstâncias relevantes, entre as quais:

O modo de seu fornecimento;O modo de seu fornecimento; O resultado e os riscos que razoavelmente dele se O resultado e os riscos que razoavelmente dele se

esperam;esperam; A época em que foi fornecido.A época em que foi fornecido.

O serviço não é considerado defeituoso pela O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.adoção de novas técnicas.

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O fornecedor de serviços só não será O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:responsabilizado quando provar:

Que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;Que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A responsabilidade pessoal dos A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada profissionais liberais será apurada

mediante a verificação de culpamediante a verificação de culpa..

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Responsabilidade CriminalResponsabilidade Criminal

Significa a sujeição a ilícitos penais (crimes Significa a sujeição a ilícitos penais (crimes e contravenções) específicos decorrentes da e contravenções) específicos decorrentes da responsabilidade técnica do profissional. responsabilidade técnica do profissional.

P. ex. crime de desabamento, culposo ou P. ex. crime de desabamento, culposo ou doloso; crime de inundação, doloso ou doloso; crime de inundação, doloso ou culposo, etc.culposo, etc.

A responsabilidade penal, em regra, A responsabilidade penal, em regra, pressupõe a prova de culpa ou dolo.pressupõe a prova de culpa ou dolo.

O agente condenado criminalmente está O agente condenado criminalmente está sujeito, separada ou isoladamente, a penas sujeito, separada ou isoladamente, a penas de multa, penas restritivas de direitos e de multa, penas restritivas de direitos e penas privativas de liberdade.penas privativas de liberdade.

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As responsabilidades Civil e Criminal As responsabilidades Civil e Criminal divide-se em:divide-se em:

Responsabilidade contratual Responsabilidade contratual Responsabilidade pela solidez e segurança da Responsabilidade pela solidez e segurança da

construçãoconstrução Responsabilidade pelos materiais Responsabilidade pelos materiais Responsabilidade por danos a terceirosResponsabilidade por danos a terceiros

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Responsabilidade contratual:Responsabilidade contratual:

Pelo contrato firmado entre as partes para a Pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.fixados os direitos e obrigações de cada uma.

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Responsabilidade pela solidez e segurança da Responsabilidade pela solidez e segurança da construção:construção:

Pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela Pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra

apresentar problemas de solidez e segurança e, através apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este de perícias, ficar constatado erro do profissional, este

será responsabilizado, independente do prazo será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.transcorrido, conforme jurisprudência existente.

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Responsabilidade pelos materiais:Responsabilidade pelos materiais:

A escolha dos materiais a serem empregados na obra ou A escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. serviço é da competência exclusiva do profissional.

Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança.

Quando o material não estiver de acordo, com a Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por

qualquer dano futuro.qualquer dano futuro.

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Responsabilidade por danos a terceiros:Responsabilidade por danos a terceiros:

É muito comum na construção civil a constatação de danos É muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos,

fundações, quedas de materiais e outros. Os danos fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois

cabe ao profissional tomar todas as providências cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que

os prejuízos causados são de responsabilidade do os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o

lesado acionar tanto um como o outro. A lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, responsabilidade estende-se, também, solidariamente,

ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.da lesão.

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Responsabilidade TrabalhistaResponsabilidade Trabalhista

A matéria é regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. A matéria é regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e Resulta das relações com os empregados e

trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e remuneração, férias, descanso semanal e

indenizações, inclusive, aquelas resultantes de indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do acidentes que prejudicam a integridade física do

trabalhador. O profissional só assume esse tipo de trabalhador. O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, responsabilidade quando contratar empregados,

pessoalmente ou através de seu representante ou pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços representante de sua empresa. Nas obras de serviços

contratados por administração o profissional estará contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o isento desta responsabilidade, desde que o

proprietário assuma o encargo da contratação dos proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.operários.

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Resulta de faltas éticas que contrariam a Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade conduta moral na execução da atividade

profissional. Em nível do profissional. Em nível do CONFEA/CREAsCONFEA/CREAs, , essas faltas estão previstas na legislação e no essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Código de Ética Profissional, estabelecido na

Resolução nº. 1002, de 26/11/02, do CONFEA.Resolução nº. 1002, de 26/11/02, do CONFEA. Uma infração à ética coloca o profissional sob Uma infração à ética coloca o profissional sob

julgamento, sujeitando-o a penalidades. julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área Recomenda-se a todo profissional da área

tecnológica a observância rigorosa às tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética .determinações do Código de Ética .

Responsabilidade ÉticaResponsabilidade Ética ((resolução 1002, de 26/11/2002, do CONFEAresolução 1002, de 26/11/2002, do CONFEA).).

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Responsabilidade SocialResponsabilidade Social

A Responsabilidade Social não é imposta e A Responsabilidade Social não é imposta e nem fiscalizada por Orgão oficial ou nem fiscalizada por Orgão oficial ou

Conselho profissional. Depende do que cada Conselho profissional. Depende do que cada um faz como profissional em prol da um faz como profissional em prol da

população menos assistida.população menos assistida.

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A Responsabilidade Social pode ser exercida A Responsabilidade Social pode ser exercida através da Entidade de Classe.através da Entidade de Classe.

Convênio de Moradia Econômica mantido entre Convênio de Moradia Econômica mantido entre Entidade de Classe e Poder Público. Entidade de Classe e Poder Público.

Assistência à outras Entidades Assistência à outras Entidades (AADF – Associação de (AADF – Associação de Assistência ao Deficiente Físico, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Assistência ao Deficiente Físico, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, SSPV – Sociedade São Vicente de Paulo)Excepcionais, SSPV – Sociedade São Vicente de Paulo)

Parceria com outras Entidades Parceria com outras Entidades (Rotary Club, Lions Club, Loja (Rotary Club, Lions Club, Loja Maçônica, outras).Maçônica, outras).

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FiscalizaçãoFiscalizaçãoCREA – Fiscalização do exercício profissionalCREA – Fiscalização do exercício profissional

Tabela Mínima de Honorários ProfissionaisTabela Mínima de Honorários Profissionais Orçamento e Contrato por escritoOrçamento e Contrato por escrito Caderneta de ObraCaderneta de Obra ART – Anotação de Responsabilidade TécnicaART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Município – Fiscalização do Código de Obras, Município – Fiscalização do Código de Obras, Postura e Plano DiretorPostura e Plano Diretor

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Tabela Mínima de Honorários Tabela Mínima de Honorários ProfissionaisProfissionais..

Esta Tabela deverá ser elaborada e aprovada Esta Tabela deverá ser elaborada e aprovada em Assembléia pela Associação, registrada em Assembléia pela Associação, registrada

no Cartório de Registro de Títulos e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município e no CREA – SP.Documentos do Município e no CREA – SP.

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Orçamento e Contrato por escrito Orçamento e Contrato por escrito

Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº. 8.078 de Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/199011/09/1990

Garantia para o contratado e o contratanteGarantia para o contratado e o contratante

TIPOS DE CONTRATOTIPOS DE CONTRATO

Contrato de Projeto Contrato de Projeto Contrato de Construção Contrato de Construção Contrato de Construção por EmpreitadaContrato de Construção por Empreitada Contrato de Empreitada de Lavor ou Mão de Obra Contrato de Empreitada de Lavor ou Mão de Obra Contrato de Empreitada Mista Contrato de Empreitada Mista Contrato de Construção por Administração Contrato de Construção por Administração Contrato de FiscalizaçãoContrato de Fiscalização

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Caderneta de ObraCaderneta de ObraPor enquanto através de Lei MunicipalPor enquanto através de Lei Municipal

(Prefeitura e Câmara Municipal)(Prefeitura e Câmara Municipal)

A Caderneta de Obras é um instrumento de Defesa da Sociedade. A Caderneta de Obras é um instrumento de Defesa da Sociedade. É obrigatória para construções, ampliações e reformas.É obrigatória para construções, ampliações e reformas. É a memória escrita dos trabalhos desenvolvidos na obra ou serviço, servindo É a memória escrita dos trabalhos desenvolvidos na obra ou serviço, servindo

de subsídio para: I - futuros empreendimentos; II - avaliar motivos eventuais de subsídio para: I - futuros empreendimentos; II - avaliar motivos eventuais de falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; III - assegurar o de falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; III - assegurar o cumprimento das instruções técnicas e administrativas transmitidas; IV - cumprimento das instruções técnicas e administrativas transmitidas; IV - comprovar autoria de trabalhos; V - dirimir dúvidas quanto a orientação comprovar autoria de trabalhos; V - dirimir dúvidas quanto a orientação técnica.técnica.

É um instrumento de valorização profissional que se incumbe de verificar a É um instrumento de valorização profissional que se incumbe de verificar a efetiva participação do contratado, na execução de uma Obra proporcionando efetiva participação do contratado, na execução de uma Obra proporcionando garantia de qualidade dos serviços, através da assiduidade do profissional. garantia de qualidade dos serviços, através da assiduidade do profissional.

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ARTART

A Anotação de Responsabilidade Técnica A Anotação de Responsabilidade Técnica atende ao disposto na Lei 6.496/77 e atende ao disposto na Lei 6.496/77 e

Resolução do CONFEA n° 425/98, dando Resolução do CONFEA n° 425/98, dando melhor oportunidade aos profissionais de melhor oportunidade aos profissionais de

registrarem nos CREAs suas obras e registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou funções, visando ao serviços, cargos ou funções, visando ao cadastramento de seu Acervo Técnico e cadastramento de seu Acervo Técnico e

caracterizando a Responsabilidade Técnica caracterizando a Responsabilidade Técnica do profissionaldo profissional

Page 29: Cartilha Gt Fiscalização

Etapas de um ProjetoEtapas de um Projeto

Levantamento Levantamento EstudoEstudo Estudo Preliminar Estudo Preliminar Anteprojeto Anteprojeto Projeto Básico de Execução Projeto Básico de Execução Projeto Executivo CompletoProjeto Executivo Completo

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LEVANTAMENTOLEVANTAMENTO

Atividade que envolve a observação, Atividade que envolve a observação, mensuração e/ou a quantificação de dados mensuração e/ou a quantificação de dados

de natureza técnica necessários à execução de natureza técnica necessários à execução de serviços técnicos ou obrasde serviços técnicos ou obras..

Page 31: Cartilha Gt Fiscalização

ESTUDOESTUDO

Atividade que envolve simultaneamente o Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o levantamento, a coleta, a observação, o

tratamento e a análise de dados de natureza tratamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários à execução de obra ou técnica, necessários à execução de obra ou

serviço técnico, ou desenvolvimento de métodos serviço técnico, ou desenvolvimento de métodos ou processos de produção e/ou à determinação ou processos de produção e/ou à determinação

de viabilidade técnico-econômica.de viabilidade técnico-econômica.

Page 32: Cartilha Gt Fiscalização

ESTUDO PRELIMINARESTUDO PRELIMINAR

Atividade que compreende: entrevista com o cliente para Atividade que compreende: entrevista com o cliente para detectar as reais necessidades espaciais e funcionais do detectar as reais necessidades espaciais e funcionais do projeto, bem como suas preferências estéticas; visita ao projeto, bem como suas preferências estéticas; visita ao

local da obra, averiguações de medidas e de local da obra, averiguações de medidas e de levantamentos planialtimétricos, inserção urbana, levantamentos planialtimétricos, inserção urbana,

vizinhos, legislação local, insolação, paisagem etc.; vizinhos, legislação local, insolação, paisagem etc.; indicação de serviços preliminares a serem feitos, tais indicação de serviços preliminares a serem feitos, tais

como desmembramento ou retificação de registro como desmembramento ou retificação de registro imobiliário (áreas); apresentações globais de croquis imobiliário (áreas); apresentações globais de croquis

representativos, visando aprovação do cliente das representativos, visando aprovação do cliente das soluções formais e funcionais propostas para o soluções formais e funcionais propostas para o

programa solicitado.programa solicitado.

Page 33: Cartilha Gt Fiscalização

ANTEPROJETOANTEPROJETO

Etapa de um projeto que parte das observações Etapa de um projeto que parte das observações dos estudos preliminares, direcionando o dos estudos preliminares, direcionando o

desenvolvimento do projeto.desenvolvimento do projeto.

Page 34: Cartilha Gt Fiscalização

PROJETO BÁSICO DE EXECUÇÃOPROJETO BÁSICO DE EXECUÇÃO

Desenvolvimento do anteprojeto já aprovado pelo cliente, até que este Desenvolvimento do anteprojeto já aprovado pelo cliente, até que este

se torne projeto arquitetônico para execução da obra contendo: se torne projeto arquitetônico para execução da obra contendo: implantação geral com planta de cobertura: planta baixa completa implantação geral com planta de cobertura: planta baixa completa

com eixos de locação e indicação de tamanhos, materiais e com eixos de locação e indicação de tamanhos, materiais e mecanismos de caixilhos e portas: cortes, fachadas e detalhes mecanismos de caixilhos e portas: cortes, fachadas e detalhes

necessários para a execução da obra. De posse do projeto básico de necessários para a execução da obra. De posse do projeto básico de execução arquitetônico poderão ser iniciados os outros projetos execução arquitetônico poderão ser iniciados os outros projetos

necessários, tais como projeto de instalações hidráulicas, elétricas, necessários, tais como projeto de instalações hidráulicas, elétricas, projeto de estruturas, etc., executados ou não por terceiros. É projeto de estruturas, etc., executados ou não por terceiros. É

importante haver integração entre os profissionais envolvidos nos importante haver integração entre os profissionais envolvidos nos projetos e para isso é necessário existir um coordenador que facilite o projetos e para isso é necessário existir um coordenador que facilite o diálogo e entendimento correto das linhas gerais mais importantes do diálogo e entendimento correto das linhas gerais mais importantes do conjunto. Essa coordenação geralmente é feita pelo profissional autor conjunto. Essa coordenação geralmente é feita pelo profissional autor

do projeto de arquitetura.do projeto de arquitetura.

Page 35: Cartilha Gt Fiscalização

PROJETO EXECUTIVO COMPLETO PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

Projeto de execução que apresenta definitivamente a arquitetura da Projeto de execução que apresenta definitivamente a arquitetura da edificação, sem que haja incompatibilidades de medidas e edificação, sem que haja incompatibilidades de medidas e

formatos, resultantes de possíveis novos dados fornecidos pelos formatos, resultantes de possíveis novos dados fornecidos pelos projetos de estruturas e de instalações. Entre o projeto básico de projetos de estruturas e de instalações. Entre o projeto básico de

execução e o definitivo, faz-se necessária a realização de um execução e o definitivo, faz-se necessária a realização de um serviço importantíssimo para o bom resultado da obra, denominado serviço importantíssimo para o bom resultado da obra, denominado “coordenação de projetos”. A cargo do profissional autor do projeto “coordenação de projetos”. A cargo do profissional autor do projeto de arquitetura, a coordenação encarrega-se de tornar compatíveis de arquitetura, a coordenação encarrega-se de tornar compatíveis os projetos de estruturas, de instalações hidráulicas, elétricas, etc., os projetos de estruturas, de instalações hidráulicas, elétricas, etc.,

sempre tendo como ponto de partida o projeto básico de sempre tendo como ponto de partida o projeto básico de arquitetura. De comum acordo e sob a liderança do autor do arquitetura. De comum acordo e sob a liderança do autor do

projeto, a equipe poderá optar por algumas mudanças e projeto, a equipe poderá optar por algumas mudanças e adaptações em detalhes do projeto que deverão constar adaptações em detalhes do projeto que deverão constar

obviamente e em definitivo do jogo de cópias que deverá ir para o obviamente e em definitivo do jogo de cópias que deverá ir para o canteiro de obras.canteiro de obras.

Page 36: Cartilha Gt Fiscalização

Atividades TécnicasAtividades Técnicas

AutorAutor Cargo e função Cargo e função Coordenação Coordenação Direção de obra Direção de obra Direção técnica da obraDireção técnica da obra Execução de obra Execução de obra Fiscalização de Obra Fiscalização de Obra

Page 37: Cartilha Gt Fiscalização

AUTORAUTOR

É o profissional habilitado, responsável pela É o profissional habilitado, responsável pela elaboração de projetos, respondendo, dentro elaboração de projetos, respondendo, dentro de sua esfera de competência, pelo conteúdo de sua esfera de competência, pelo conteúdo

das peças gráficas descritivas, das peças gráficas descritivas, especificações e exeqüibilidade do seu especificações e exeqüibilidade do seu

trabalho.trabalho.

Page 38: Cartilha Gt Fiscalização

CARGO E FUNÇÃOCARGO E FUNÇÃO

Expressão utilizada exclusivamente para que Expressão utilizada exclusivamente para que fique documentado através de ART o fato de fique documentado através de ART o fato de

ter havido nomeação, designação ou ter havido nomeação, designação ou contrato de trabalho.contrato de trabalho.

Page 39: Cartilha Gt Fiscalização

COORDENAÇÃOCOORDENAÇÃO

Atividade de organizar os diversos Atividade de organizar os diversos intervenientes seja em projeto ou intervenientes seja em projeto ou

execução.execução.

Page 40: Cartilha Gt Fiscalização

DIREÇÃO DE OBRADIREÇÃO DE OBRA

Atividade em que o profissional orienta e Atividade em que o profissional orienta e acompanha a obra nos aspectos técnico, acompanha a obra nos aspectos técnico,

comercial, econômico e de recursos comercial, econômico e de recursos humanos.humanos.

Page 41: Cartilha Gt Fiscalização

DIREÇÃO TÉCNICA DA OBRADIREÇÃO TÉCNICA DA OBRA

Atividade em que o profissional orienta e Atividade em que o profissional orienta e acompanha a obra somente no aspecto técnico. acompanha a obra somente no aspecto técnico.

Não tem qualquer participação comercial na Não tem qualquer participação comercial na obra, como compra dos materiais de construção obra, como compra dos materiais de construção

ou contratação de mão de obra, mas pode ou contratação de mão de obra, mas pode rejeitar materiais que não atendam às Normas rejeitar materiais que não atendam às Normas

Brasileiras e/ou às especificações técnicas, bem Brasileiras e/ou às especificações técnicas, bem como mão de obra não qualificada.como mão de obra não qualificada.

Page 42: Cartilha Gt Fiscalização

EXECUÇÃO DE OBRAEXECUÇÃO DE OBRA

Atividade de materialização na obra do Atividade de materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é que é previsto nos projetos, e do que é

decidido por si ou por outro decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado.profissional legalmente habilitado.

Page 43: Cartilha Gt Fiscalização

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE OBRADE OBRA

Atividade que envolve o controle e a Atividade que envolve o controle e a inspeção sistemática da obra ou inspeção sistemática da obra ou

serviço, com a finalidade de examinar serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ou verificar se sua execução obedece

às especificações e prazos às especificações e prazos estabelecidos e ao projeto.estabelecidos e ao projeto.

Page 44: Cartilha Gt Fiscalização

Eng. Civil Marcos Wanderley Ferreira CREASP 0600368547

Arquiteto e Urbanista Valdir Bergamini CREASP 5060679806

Arquiteto e Urbanista Jorge Ricardo Baruki Samahá CREASP 0601380760

Eng. Civil Keiko Obara Kurimori CREASP 0601657583

Arquiteto Edelcio Pazini de Oliveira CREASP 0601664940

Eng. Civil Luiz Antonio Dalto CREASP 0601209867

Técnico de Serviços AdministrativosDjalma Silva Cabral

CREA/SPGT FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E PREVENTIVA