Cartilha reserva_legal

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RESERVA LEGALÉ uma área localizada na propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente (APP), necessária ao uso sus-tentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à manutenção da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. As Áreas de Preservação Permanente (APP) não fazem parte da Reserva Legal, a não ser em casos especiais.

Importância EcológicaÁgua: as áreas de Reserva Legal podem favorecer a infiltração da água de chuvas, contribuindo para a perenização das nascentes e regulação do fluxo hídrico, além de contribuir para a diminuição da evaporação.Solo: as florestas protegem o solo, impedindo a erosão e ajudando a evitar a perda de nutrientes e o empobrecimento da terra.Ar: as áreas de reserva contribuem para a melhoria do microclima da propriedade. Biodiversidade: as áreas de Reserva Legal servem de abrigo para as espécies de plantas de animais e contribuem para o equilíbrio dos processos ecológicos e, conseqüentemente, ajudam na prevenção de pragas e doenças das culturas. Corredores Ecológicos: as Reservas Legais podem contribuir para conectar os fragmentos de mata nativa, formando cor-redores ecológicos.

BenefíciosIsenção de Impostos: as Reservas Legais são isentas de Imposto Territorial Rural.Produtos e subprodutos: são fornecedoras de insumos para a propriedade na forma de madeira, lenha, cipós, semen-tes, flores, frutos e outros mediante a elaboração de plano de manejo aprovado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf).Equilíbrio ambiental da propriedade: melhoria das condições do solo, ar, água e da biodiversidade.

Uso e manejoA Reserva Legal pode ser manejada para exploração, porém não pode sofrer corte raso (supressão). Com planejamento prévio (plano de manejo) aprovado pelo IDAF, no local podem ser cultivadas palmáceas e flores ornamentais e coletadas sementes, cipós, raízes e ervas medicinais.

Como fazer- O proprietário deverá isolar/reflorestar no mínimo 20% da sua propriedade até 2016.- Na pequena propriedade (até 50ha), podem ser consideradas áreas de árvores frutíferas e ornamentais já existentes, desde que intercaladas com espécies nativas e contidas em uma só parcela, formando sistemas agroflorestais.- Ao invés do plantio, o proprietário poderá conduzir a regeneração natural da área complementar. Porém, esta forma só poderá ser realizada mediante análise de viabilidade comprovada e autorização do órgão ambiental estadual.- Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em outro local, desde que nos mesmos ecossistema e microbacia.

LegislaçãoSegundo as Leis Federal 4771/1965 e Estadual 5.361/1996, quem já possui uma área de 20% da propriedade coberta por floresta deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis da comarca um Termo de Responsabilidade de preserva-ção da floresta. Quem não possuir os 20% de mata deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis um Termo de Compromisso firmado com o IDAF para formação ou complementação dos 20% da Reserva Legal.

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IncaperSérie Meio Ambiente 02

ISSN 1519-20593A EDIÇÃO

Tiragem: 5.000fevereiro de 2008

Equipe técnicaMiguel Ângelo Aguiar

Maria da Penha PadovanErica MunaroEvie Negro

Hans Christian Schmidt

Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - [email protected]

IncaperInstituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ESRua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391

Fone (27): 3137-9849 [email protected] www.incaper.es.gov.br

iemaInstituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Projeto Corredores EcológicosBR 262 Km 0, S/N, Jardim América, Porto Velho, Cariacica, ES CEP:29.140-500

Fone (27): 3136-3476 - [email protected] www.iema.es.gov.br

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