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  • Combate Violncia contra a mulher

    Respeitar a mulher: Esta a lei!Respeitar a mulher: Esta a lei!

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, onde o Estado tinha muita dificuldade para entrar e combater a violncia domstica. Somado a isto, o medo, a vergonha e a falta de informao contriburam para que mulheres agredidas dentro desse espao no denunciassem seus agressores, principalmente por se tratar, na maioria das vezes, de pessoas muito prximas, como maridos, companheiros, namorados, pais, irmos, filhos ou outro integrante da famlia.

    Mas essa situao est mudando. Com a criao em 2003 da Secretaria de Polticas para Mulheres (SPM), da Presidncia da Repblica, com os acordos internacionais assinados pelo Brasil com vistas eliminao da violncia, e com a sano da Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - em 2006, as mulheres passaram a ser amparadas por

    inmeros instrumentos e servios para garantir seus direitos e o atendimento em situaes de violncia.

    Com o objetivo de atuar no fortalecimento da sociedade brasileira e contribuir para aes de preveno, a Petrleo Brasileiro, a Petrobras Distribuidora e a SPM

    desenvolveram esta cartilha voltada para a equipe da rede de postos de servios, de modo a utiliz-la como disseminadora na questo da preveno e enfrentamento violncia contra as mulheres.

    RESPEITAR A MULHER: ESTA

    A LEI!

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  • RespeitaR a mulheR: esta a lei!

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Promover o debate e a reflexo sobre a violncia domstica e familiar uma responsabilidade de todos e todas e a informao a melhor estratgia para enfrentar este problema.

    A Lei 11.340/2006, alm de representar uma grande conquista das mulheres, transformou-se na principal ferramenta de enfrentamento violncia domstica contra as mulheres no Brasil. A sociedade entendeu que essas violncias no podem ser banalizadas e que o problema e a responsabilidade so de todos ns.

    Consciente desta importncia, durante o ano de 2010, as Unidades Mveis de Treinamentos (UMTs) foram utilizadas para abordar o tema com mais de 41 mil frentistas em cerca de 900 cidades brasileiras, o que comprova a aceitao e o apoio no tratamento desse contedo por parte da nossa rede de revendedores.

    O resultado da insero deste tema nos cursos do Programa Capacidade Mxima se deve ao fato de que no ltimo balano divulgado pela SPM foi possvel verificar que os Postos Petrobras se tornaram multiplicadores para conhecimento do Ligue 180, a Central de Atendimento Mulher.

    Alm disso, o mdulo de gnero e de combate violncia contra a mulher, aplicado nas UMTs, foi a iniciativa brasileira indicada pela SPM organizao ONU Mulheres para ser apresentada em Seminrio Internacional no Chile, em abril de 2011, que tratava das questes de trabalho e violncia contra a mulher.

    Somar esforos para assegurar o direito e a cidadania das mulheres nos fortalece e d garantias de que cada uma e cada um de ns pode ser um defensor na luta contra a violncia domstica e familiar.

    todos na luta contRa a violncia domstica e familiaR

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Em agosto de 2011 comemoramos os cinco anos da Lei n 11.340/2006 - a Lei Maria da Penha - um instrumento jurdico de proteo e combate violncia domstica e familiar, resultado de anos de luta pelo

    direito a uma vida livre de violncia. A Lei propicia s mulheres pensarem em um recomeo de vida aps um perodo de sofrimento, agresses e represso.

    Quem maria da Penha?

    Maria da Penha Maia Fernandes uma brasileira

    que, em 1983, sofreu duas tentativas de homicdio por parte

    de seu ex-marido e pai de suas trs filhas, o professor universitrio e economista

    Marcos Viveiros. A primeira foi com um tiro em suas costas enquanto dormia e a segunda ao tentar eletrocut-la no banho. O resultado das agresses foi a perda do movimento das pernas, o que a deixou paraplgica, presa a uma cadeira de rodas, alm de outras sequelas.

    Diante da impunidade do crime, Maria da Penha recorreu Comisso de Direitos Humanos da OEA (Organizao dos Estados Americanos) para que a Justia brasileira tomasse uma deciso

    CinCo anos da Lei maria da Penha!

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    definitiva diante das agresses contnuas que sofria. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comisso por omisso e impunidade no caso de violncia contra as mulheres, e a lei foi finalmente criada.

    Maria da Penha, representando milhares de mulheres que sofreram ou sofrem violncia, tornou-se smbolo dessa luta em oposio violncia domstica e familiar contra as mulheres.

    CinCo anos da Lei maria da Penha!

    No violncia!

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    o instrumento jurdico criado para colocar um ponto final na violncia contra as mulheres, oferecendo mecanismos legais para ajudar as mulheres a sarem da situao de violncia.

    A lei define o que e quais so os tipos de violncia domstica e familiar contra a mulher, independentemente de orientao sexual.

    A criao da lei trouxe algumas mudanas importantes:

    proibiu o pagamento de multas e/ou cestas bsicas como pena pela agresso;

    definiu pena de 3 meses a 3 anos de deteno para o agressor;

    a obrigatoriedade de notificao mulher vtima da agresso do ingresso e da sada do agressor da priso;

    nos casos de riscos ligados integridade fsica ou psicolgica, o juiz poder decretar priso preventiva;

    no caso das mulheres portadoras de deficincia, a pena ser aumentada em 1/3;

    a criao de juizados especiais com competncia cvel e criminal para julgar casos de violncia domstica e familiar, incluindo questes sobre alimentos, separao, guarda dos filhos etc.

    o Que a Lei?

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    o Que a vioLnCia Contra a muLher?

    toda e qualquer ao ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento fsico, sexual, psicolgico ou moral mulher que ocorra dentro da prpria casa, em relaes pessoais e/ou de convvio, inclusive nas relaes de namoro. O estupro, a violao, os maus-tratos e o abuso tambm so considerados violncia contra a mulher.

    tipos de violncia domstica e familiaR

    A Lei Maria da Penha define cinco formas de agresso como violncia domstica e familiar:

    1 - Violncia psicolgica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, degradar ou controlar comportamentos, aes, crenas e decises mediante ameaa, constrangimento, humilhao, manipulao e isolamento, tirando a liberdade de pensamento ou ao;

    2 - Violncia fsica: ofender a integridade ou a sade corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;

    3 - Violncia moral: ofender com calnias, insultos ou difamao lanar opinies contra a reputao moral, crticas mentirosas e xingamentos;

    4 - Violncia patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econmicos;

    5 - Violncia sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relao sexual no desejada mediante intimidao, ameaa, coao ou uso da fora que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    LoCais e situaes de oCorrnCia da vioLnCia domstiCa e famiLiar miLiarA Lei Maria da Penha define, tambm, trs locais e situaes de ocorrncia dos casos de violncia domstica e familiar:

    1. Na unidade domstica: na casa onde convivem parentes ou no, incluindo pessoas que frequentam essa casa ou vivem ali como agregadas;

    2. Na famlia: comunidade familiar formada por pessoas que so ou se consideram parentes

    por laos de sangue ou afinidade;

    3. Nas relaes ntimas de afeto: situaes nas quais o agressor

    conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente do fato de ter vivido sob o mesmo

    teto, em uma mesma casa.

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Ligue 180 no se CaLe!O Ligue 180 a Central de Atendimento Mulher criado em 2005 e coordenado diretamente pela Secretaria de Poltica para Mulheres, da Presidncia da Repblica. O servio gratuito, confidencial e funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados. O Ligue 180 tem como objetivo receber relatos de violncia contra as mulheres, acolher e orientar mulheres em situao de violncia domstica e familiar, assim como divulgar servios disponveis na rede de atendimento mulher em todo o pas.

    Segundo a SPM, desde a criao do Ligue 180 at junho de 2011, j foram registradas 1.951.984 ligaes, sendo 237.476 chamadas com relatos de violncia e 374.730 solicitando informaes sobre a Lei Maria da Penha.

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    TiPO DE ATEnDiMEnTOS REALizADOS

    LiGAES TOTAiS 1 Semestre 2011

    293.708

    DEnnCiAS 30.677

    estatstiCas 2010 e 2011 do Ligue 180

    Fonte: SPM

    no deixe de Ligar!

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    TiPO DE ViOLnCiA RELATADA nAS DEnnCiAS RECEBiDAS

    no aCeite nenhum tiPo de

    vioLnCia!

    Violncia Domstica

    Violncia Fsica

    jan. a jun. de 2010jan. a jun. de 2011

    93,3%

    61,6%58,1%

    93,3%

    Fonte: SPM

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    FREqunCiAS DAS SiTuAES DE ViOLnCiA FSiCA

    Diariamente

    H mais de 10 anos

    Desde o incio da relao

    58,9%

    39,6% 39,6%

    57,4%

    28,4%

    36,2%

    jan. a jun. de 2010jan. a jun. de 2011

    estatstiCas 2010 e 2011 do Ligue 180

    faa o registro do BoLetim de oCorrnCia

    (Bo) Contra seu agressor.

    Fonte: SPM

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    TiPO DE RELAO COM O AuTOR DA ViOLnCiA FSiCA

    TiPO DE RiSCO PERCEBiDO nA DEnnCiA

    O agressor o companheiro ou cnjuge

    Coabitam com o agressor

    71,8% 70,7%72,1%

    53,3%

    jan. a jun. de 2010jan. a jun. de 2011

    Correm Risco de Morte

    Correm Risco de Espancamento

    53,2%

    44,9%47,9%

    50,3%

    jan. a jun. de 2010jan. a jun. de 2011

    Fonte: SPM

    Fonte: SPM

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    1. O que deve fazer uma mulher vtima de viOlNcia dOmstica e familiar?

    A mulher vtima de violncia domstica e familiar dever, para sua proteo e de seus familiares, comparecer a uma Delegacia comum ou Delegacia de Atendimento Especializado Mulher (DEAM) mais prxima de sua residncia e relatar a ocorrncia dos fatos para efetuar o registro do Boletim de Ocorrncia (BO) contra seu agressor. Ela poder ir sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiana.

    Poder ainda entrar em contato com a Central de Atendimento Mulher Ligue 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe relatos, acolhe, informa e orienta mulheres em situao de violncia.

    2. POde um terceirO registrar OcOrrNcia em casOs de viOlNcia cONtra a mulher Ou aPeNas a vtima POde faz-lO?

    nos crimes tpicos de violncia fsica ou sexual qualquer pessoa pode realizar o registro. Para violncia psicolgica ou moral somente a vtima pode noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, exceto quando for menor de idade ou tutelada. no caso de violncia patrimonial, a notcia-crime de terceiro s ter prosseguimento se a vtima tambm representar contra o agressor.

    dvidas mais freQuentes

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Crimes praticados contra pessoas vulnerveis, ou seja, estupro de menor de 14 anos, corrupo de menores, favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual, no dependem de representao.

    3. qual O PrOcedimeNtO que deve ser ObservadO Pela mulher que, aO PrOcurar a delegacia da mulher, desestimulada PelOs PrOfissiONais que fazem O ateNdimeNtO PrimriO a registrar O crime? qual O caNal Para a deNNcia deste fatO?

    A mulher poder apresentar queixa Corregedoria da Polcia, rgo responsvel pela investigao de infraes administrativas praticadas por policiais. Para isto, a reclamante dever possuir o mximo de informaes possveis que identifiquem a autoridade policial que no prestou o atendimento adequado, como: data e hora, endereo e identificao da delegacia, assim como o nome do policial que se negou a realizar o atendimento.

    Tambm poder dirigir-se Procuradoria de Justia do Estado e ao Ministrio Pblico para registrar sua denncia.

    Outro importante canal de acesso o Ligue 180. nesta central de atendimento, a mulher poder formalizar sua reclamao sobre o atendimento inadequado que recebeu.

    4. existem medidas que PrOtejam a vtima de seu agressOr?

    Sim. Chamam-se medidas protetivas de urgncia e elas existem tanto para as vtimas quanto para o agressor. Em relao s vtimas, essas medidas visam assegurar a proteo fsica e psicolgica mulher e a seus dependentes. J em relao ao agressor visam, entre outras

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    medidas, o afastamento do agressor do domiclio e a proibio de sua aproximao fsica junto mulher agredida e aos filhos.

    5. cOmO a mulher que dePeNde fiNaNceirameNte dO seu agressOr deve agir quaNdO eNfreNtar situaes de viOlNcia dOmstica e familiar?

    A assistncia mulher em situao de violncia domstica amparada pelas as diretrizes previstas na Lei Orgnica da Assistncia Social, no Sistema nico de Sade, no Sistema nico de Segurana Pblica, entre outras polticas pblicas de proteo.

    nos casos emergenciais, o juiz pode determinar a incluso da mulher no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal com propsito de preservar a sua integridade fsica e psicolgica, estendendo a manuteno do vnculo trabalhista e garantindo o afastamento do local de trabalho por at seis meses.

    A assistncia mulher tambm compreende o acesso ao tratamento de Doenas Sexualmente Transmissveis (DSTs), da Sndrome da imunodeficincia Adquirida (AiDS) e de outros procedimentos mdicos necessrios e cabveis nos casos de violncia sexual, como servios de contracepo de emergncia.

    O Ligue 180 possui uma relao dos servios de sade, social e jurdico disponveis nos estados e nos municpios do pas.

    6. Os casOs eNvOlveNdO viOlNcia cONtra a mulher acONtecem em tOdas as classes sOciais?

    Sim. infelizmente a violncia contra a mulher ocorre em diversos lugares no mundo, classes sociais, raas e etnias, geraes e tipos de relaes

    dvidas mais freQuentes

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    pessoais. Por este motivo, a violncia contra a mulher entendida como um fenmeno social baseado nas desigualdades de gnero, e no como uma consequncia da pobreza ou do alcoolismo, como muitas pessoas pensam.

    7. NOs casOs de viOlNcia cONtra a mulher, a lei maria da PeNha POssibilita a cONcessO de fiaNa aO agressOr?

    Os casos de estupro, estupro de vulnervel, latrocnio, homicdio qualificado, extorso qualificada pela morte, extorso mediante sequestro e na forma qualificada so considerados crimes hediondos e, por isso, no so passveis de fiana.

    Crimes que configurem violncia domstica e familiar contra mulheres, como leso corporal e ameaa, possibilitam a concesso de fiana, inclusive nos casos de priso em flagrante. no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgncia (ex.: proibio de contato com a vtima, afastamento do lar, proibio de frequentar determinados lugares etc.), o agressor perde o direito fiana.

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    8. a lei maria da PeNha O iNstrumeNtO da lei adequadO Para casOs de viOlNcia, mesmO aPs O trmiNO de um relaciONameNtO afetivO?

    Sim. Mesmo aps o trmino do relacionamento afetivo, a violncia se enquadra na Lei Maria da Penha, j que a agresso praticada em decorrncia dessa relao. Este entendimento vale, inclusive, para ex-namorados.

    9. a lei maria da PeNha aPlica-se a lsbicas, travestis e traNsexuais?

    A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contra todas as mulheres, independente de sua orientao sexual. Portanto, a lei expressa ateno igual s mulheres lsbicas. As demais situaes so analisadas caso a caso.

    dvidas mais freQuentes

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    10. quais sO as POlticas de PreveNO viOlNcia cONtra a mulher deseNvOlvidas PelO estadO?

    Desde a criao da Secretaria de Polticas para as Mulheres, em 2003, as polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres foram fortalecidas por meio da elaborao de normas e padres de atendimento, do aperfeioamento da legislao, do incentivo constituio de redes de servios, do apoio a projetos educativos e culturais de preveno violncia e da ampliao do acesso das mulheres justia e aos servios de segurana pblica, conforme abaixo:

    Planos nacionais de Polticas para as Mulheres;

    Lei Maria da Penha;

    Poltica e Pacto nacional de Enfrentamento Violncia contra as Mulheres;

    Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situao de Violncia;

    Diretrizes nacionais de Enfrentamento Violncia contra as Mulheres no Campo e na Floresta;

    norma Tcnica do Centro de Atendimento Mulher em Situao de Violncia;

    norma Tcnica das Delegacias Especializadas de Atendimento Mulher;

    Etc.

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    BaLano da Lei maria da Penha

    Total de processos 331.796

    Total de processos com sentena 110.998

    Total de audincias marcadas 120.999

    Total de prises em flagrante 9.715

    Total de prises preventivas decretadas

    1.577

    denunCie!

    Fonte: V Jornada - Lei Maria da Penha (CNJ)

    Conselho Nacional de Justia

    nMEROS COMPuTADOS AT JuLHO DE 2010

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    a violncia domstica ocorre muito esporadicamente;

    a violncia domstica um problema exclusivamente familiar: roupa suja se lava em casa;

    a violncia s acontece entre famlias de baixa renda e pouca instruo;

    as mulheres provocam ou gostam de violncia;

    a violncia s ocorre nas famlias problemticas;

    Os agressores no sabem controlar suas emoes;

    se a situao fosse realmente to grave, as vtimas abandonariam logo seus agressores;

    fcil identificar o tipo de mulher que apanha;

    a violncia domstica vem de problemas com lcool, drogas ou doenas mentais;

    Para acabar com a violncia basta proteger as vtimas e punir os agressores.

    no aCredite!!!

    mitos e Lendas soBre a vioLnCia

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    1. vive aterrorizado, temendo os ataques da mulher?

    2. foi abusado sexualmente pela mulher?

    3. foi isolado dos familiares e amigos por presso ou por vergonha da situao que est vivendo?

    4. Perdeu a liberdade de ir aonde quer, de trabalhar ou estudar?

    5. vive assustado por no conseguir proteger os filhos?

    6. vive pisando em ovos para no despertar a ira da mulher?

    7. Perdeu a autoestima e est afetado psicologicamente pela parceira?

    8. tem medo de deixar a mulher e de acabar sendo morto pela falta de proteo?

    voC j ouviu aLgum homem dizer Que:

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    RespeitaR a mulheR: esta a lei!

    Apostamos que no. Dificilmente esses questionamentos so preocupaes dos homens. Na verdade, no fazem parte do universo masculino, mas sim de uma dura realidade na vida de muitas mulheres brasileiras.

    preciso mudar e para isso a participao de toda a sociedade fundamental.

    Comparea a uma

    Delegacia comum

    ou Delegacia

    de Atendimento

    Especializado Mulher

    (DEAM) mais prxima

    de sua residncia e

    relate a ocorrncia dos

    fatos.

  • Respeite a lei!

    Viva em harmonia

    .