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1 PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL PNHR O Programa Nacional de Habitação Rural é uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, regulamentado pelo Ministério das Cidades, voltado para a população que vive no campo como os agricultores familiares e trabalhadores rurais, ou pertence a comunidades tradicionais. Essa população deve ser organizada por Entidades Organizadoras – EOs de caráter público (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e respectivas companhias de habitação, quando houver), e de caráter privado como entidades representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações, condomínios e cooperativas). OBJETIVO Produzir novas unidades habitacionais nas propriedades rurais, posses e em agrovilas, ou reformar as existentes. META 2011-2014 Produção e reforma de 120.000 (cento e vinte mil) unidades habitacionais distribuídas segundo o déficit habitacional do país, mais 70.000 (setenta mil) voltadas para os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária. ABRANGÊNCIA Área rural de todos os municípios brasileiros, de acordo com a participação da sua região no déficit habitacional rural do país. PÚBLICO ALVO Agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais com renda mensal bruta anual até R$ 60.000,00, segundo os três grupos de renda:

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Programa Nacional de Habitação Rural

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    PROGRAMA NACIONAL DE HABITAO RURAL

    PNHR

    O Programa Nacional de Habitao Rural uma modalidade do Programa Minha Casa,

    Minha Vida, regulamentado pelo Ministrio das Cidades, voltado para a populao que vive

    no campo como os agricultores familiares e trabalhadores rurais, ou pertence a comunidades

    tradicionais. Essa populao deve ser organizada por Entidades Organizadoras EOs de

    carter pblico (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e respectivas

    companhias de habitao, quando houver), e de carter privado como entidades

    representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos,

    associaes, condomnios e cooperativas).

    OBJETIVO

    Produzir novas unidades habitacionais nas propriedades rurais, posses e em agrovilas, ou

    reformar as existentes.

    META 2011-2014

    Produo e reforma de 120.000 (cento e vinte mil) unidades habitacionais distribudas

    segundo o dficit habitacional do pas, mais 70.000 (setenta mil) voltadas para os assentados

    do Programa Nacional de Reforma Agrria.

    ABRANGNCIA

    rea rural de todos os municpios brasileiros, de acordo com a participao da sua regio no

    dficit habitacional rural do pas.

    PBLICO ALVO

    Agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma

    Agrria PNRA, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indgenas e

    demais comunidades tradicionais com renda mensal bruta anual at R$ 60.000,00, segundo

    os trs grupos de renda:

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    Grupo 1: famlias com renda bruta anual at R$ 15.000,00 so atendidas com subsdio

    integral;

    Grupo 2: famlias com renda bruta anual de R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00 so atendidas

    com o financiamento da moradia ou reforma, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Servio

    FGTS, recebendo desconto de R$ 7.610,00 (sete mil, seiscentos e dez reais) vinculado ao

    financiamento, com subsdio para a assistncia tcnica e para complementar o equilbrio

    econmico-financeiro das operaes de financiamento da moradia;

    Grupo 3: famlias com renda bruta anual at R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 so atendidas

    com financiamento da moradia ou reforma, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Servio

    FGTS, e com subsdios para complementar o equilbrio econmico-financeiro das

    operaes de financiamento da moradia.

    ORIGEM DOS RECURSOS

    Oramento Geral da Unio OGU (subsdio)

    Fundo de Garantia do Tempo de servio FGTS (financiamento)

    VALORES DOS SUBSDIOS

    Regies Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul:

    Custo da edificao da unidade habitacional: R$ 28.500,00

    Custo da reforma da unidade habitacional: R$ 17.200,00

    Custo da assistncia tcnica R$ 600,00

    Custo do trabalho social: R$ 400,00

    Regio Norte (com valor adicional em funo do custo logstico):

    Custo da Edificao da unidade habitacional: R$ 30.500,00

    Custo da reforma da unidade habitacional: R$ 18.400,00

    Custo da assistncia tcnica R$ 600,00

    Custo do trabalho social: R$ 400,00

    O PNHR E O PROGRAMA CISTERNAS

    As operaes do PNHR que estejam em andamento e os novos contratos de produo

    habitacional ou reforma da unidade habitacional, exclusivamente do Grupo 1, podero

    requerer a construo de cisternas, se a regio onde se inserirem no dispuser de soluo de

    abastecimento de gua potvel para consumo humano.

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    Os recursos para a produo das cisternas, conjugadas s operaes do PNHR, provm do

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome MDS, com meta de contratao

    dada por este Ministrio.

    Est prevista a produo de 40.000 (quarenta mil) cisternas conveniadas ao PNHR. Ao

    semirido e ao Maranho esto destinadas 32.000 (trinta e duas mil) cisternas, regio Sul

    4.000 (quatro mil) e ao restante do pas mais 4.000 (quatro mil).

    COMO TER ACESSO S CISTERNAS?

    A Entidade Organizadora comunica ao Agente Financeiro que deseja produzir as cisternas

    com o PNHR. Apresenta a listagem das famlias que sero beneficiadas com a justificativa da

    necessidade local.

    Aps a contratao das cisternas, vinculadas s operaes do PNHR, a EO dever iniciar os

    procedimentos necessrios a produo das cisternas segundo a metodologia estabelecida

    pelo MDS, que compe o Termo de Referncia Construo de Cisternas de Placas em

    Unidades Habitacionais do Programa Nacional de Habitao Rural PNHR, disponvel no

    stio eletrnico do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

    COMO COMPROVAR A RENDA

    Os beneficirios devero apresentar a Declarao de Aptido ao Programa de Fortalecimento

    da Agricultura Familiar DAP.

    No caso dos Assentados do PNRA, enquadrados como Grupo 1, o documento a Relao de

    Beneficirios RB do Instituto Nacional de Reforma Agrria INCRA.

    Para os trabalhadores rurais a comprovao da renda ser por outros meios, como carteira de

    trabalho assinada, contrato de prestao de servios, etc.

    PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

    O pblico alvo, enquadrado como Grupo 1 ou 2 dever estar organizado, por Entidades

    Organizadoras EOs pblicas ou privadas, em grupos de no mnimo 4 e no mximo 50

    famlias;

    O Grupo 3 poder acessar o financiamento individualmente;

    As Entidades Organizadoras pblicas (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e

    respectivas companhias de habitao, quando houver), e as entidades representativas dos

    grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associaes,

    condomnios e cooperativas) devem se informar, junto aos Agentes Financeiros do PNHR,

    sobre a relao de documentos e formulrios que devero ser entregues para a contratao

    das operaes;

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    As famlias beneficirias, com a orientao da EO, devero providenciar toda documentao

    necessria contratao do PNHR;

    A EO dever providenciar, com a participao dos beneficirios, os projetos de engenharia e

    trabalho social para serem entregues, junto com os demais documentos, ao Agente

    Financeiro.

    BENEFICIRIOS NO PROPRIETRIOS DA TERRA

    Guardadas as devidas precaues legais, podero ser atendidos no PNHR os posseiros de

    terras pblicas; os ocupantes de terras particulares com direitos sucessrios pendentes de

    partilha; e os posseiros de boa f, ocupantes de terras particulares.

    Os documentos exigidos para a anlise e contratao da operao variam com a natureza da

    posse, no entanto a declarao de ocupao do posseiro e o ateste de veracidade das

    informaes fornecida pela EO so a base;

    Nas terras pblicas o ente titular do bem dever fornecer declarao de regularidade da

    ocupao e que no se ope produo ou reforma da unidade habitacional;

    Nas terras particulares com direitos sucessrios, se no houver dvidas sobre o domnio do

    imvel e sobre o quinho hereditrio, se cumpridas todas as obrigaes tributrias do imvel e

    do beneficirio e se no tramitar contra eles nenhuma ao que possa comprometer a

    segurana da aplicao do recurso pblico no imvel;

    Nas terras de terceiros o posseiro dever provar que possui o imvel por 5 anos, ininterruptos,

    ou mais, sem oposio; que as dimenses so de at 50 hectares; que a terra seu local de

    moradia e produtiva pelo seu trabalho ou da sua famlia e que no fruto de esbulho ou

    invaso por conflito agrrio ou fundirio de carter coletivo, que o imvel no pblico, que

    no h processos judiciais incidindo sobre ele. Alm dessas informaes o posseiro dever

    providenciar mais um documento que demonstre a ocupao regular do imvel (Imposto

    Territorial Rural ITR, ou documentos de alienao onerosa ou gratuita do bem, ou

    declarao da Secretaria de Sade, ou declarao da companhia de energia eltrica, ou

    declarao de Aptido ao PRONAF DAP), onde conste o endereo da rea ocupada.

    NO PODERO PARTICIPAR DO PROGRAMA

    Quem j foi beneficiado anteriormente em programas de habitao social do Governo Federal,

    salvo os assentados da reforma agrria que j obtiveram Crdito Instalao nas modalidades

    Aquisio de Materiais de Construo ou Recuperao de Materiais de Construo, que

    nestes casos s podero ter acesso modalidade Reforma;

    Sejam proprietrios, cessionrios, ou promitentes compradores de imvel residencial ou

    detentores de financiamento habitacional ativo em qualquer localidade do territrio nacional;

    Quem possuir dbitos no regularizados junto Receita Federal;

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    Quem estiver inserido no Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico

    Federal - CADIN;

    Proprietrio de rea superior a quatro mdulos fiscais;

    AS ATRIBUIES DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS

    Conhecer os normativos do Programa e buscar informaes junto aos Agentes Financeiros

    sobre a sua operacionalizao;

    Levantar a demanda por moradias e reformas nas reas rurais do pas;

    Solicitar a documentao dos beneficirios (RG, CPF, certido de casamento ou declarao

    de unio estvel, documentos do cnjuge, comprovantes de renda, certido negativa de

    dbitos com a Receita Federal ou positiva com efeitos de negativa)

    Solicitar a documentao sobre a propriedade rural ou terreno em agrovila;

    Solicitar e complementar a documentao sobre a propriedade, no caso dos posseiros de

    terras pblicas e particulares com direito sucessrio ou no;

    Mobilizar as famlias beneficirias na construo da proposta das habitaes rurais e das

    reformas, parte do trabalho social que dever ser apresentado;

    Propor os projetos tcnicos e do trabalho social, por meio dos responsveis tcnicos;

    Convocar assembleia para eleio da Comisso de Representantes CRE;

    Entregar os projetos de engenharia e arquitetura e do trabalho social, a documentao dos

    beneficirios e das propriedades ou terrenos rurais, e a composio da Comisso de

    Representantes CRE, de acordo com a orientao do Agente Financeiro escolhido para

    analisar e contratar as operaes junto aos beneficirios.

    Realizar o trabalho social e o acompanhamento das obras do PNHR, por meio dos respectivos

    responsveis tcnicos;

    Apresentar ao Agente Financeiro os relatrios de engenharia e os produtos do trabalho social,

    durante a execuo das operaes do PNHR, de acordo com as regras do Programa e o

    plano de trabalho aprovado;

    Atestar o fim das obras e do trabalho social e a entrega das unidades aos beneficirios.

    AGENTES FINANCEIROS DO PNHR

    Banco Do Brasil S.A., por intermdio das Superintendncias

    Caixa Econmica Federal, por intermdio das Gerncias ou Representaes de

    Desenvolvimento Urbano e Rural GIDUR ou REDUR.

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    ATRIBUIES DOS AGENTES FINANCEIROS

    Prestar informaes detalhadas sobre o PNHR e fornecer a relao de documentos e

    formulrios necessrios contratao das operaes de habitao rural;

    Receber e analisar os documentos das famlias beneficirias e dos terrenos ou propriedades

    rurais; os projetos de engenharia e arquitetura e o projeto social;

    Aprovar toda a documentao entregue pela EO ou solicitar complementaes, caso

    necessrio;

    Firmar termo de cooperao e parceria com as Entidades Organizadoras;

    Firmar os contratos com as famlias beneficirias;

    Acompanhar, por intermdios das suas equipes tcnicas, a execuo das obras de produo

    ou reforma;

    Autorizar a liberao dos recursos mediante a apresentao dos relatrios de execuo das

    obras e dos produtos do trabalho social combinados com vistorias tcnicas;

    Atestar o fim das obras e do trabalho social e a entrega das unidades.

    O REPASSE E A GESTO DE RECURSOS

    Os recursos sero repassados Comisso de Representantes CRE composta por no

    mnimo 3 (trs) integrantes, sendo 2 (dois) eleitos dentre os beneficirios participantes do

    projeto e 1 (um) representante indicado pela Entidade Organizadora;

    A CRE eleita em assembleia, com registro em ata;

    Cumpre CRE a gesto dos recursos financeiros, a prestao de contas aos demais

    beneficirios, e a coordenao do conjunto da obra;

    Os recursos so liberados antecipadamente, excetuando o da ltima parcela. A antecipao

    da primeira parcela poder corresponder a at 25% (vinte e cinco por cento) do valor do

    subsdio. As demais parcelas consideram uma combinao entre incio de obras, percentual

    acumulado de liberaes e diferena entre este e o percentual executado.

    O REGIME CONSTRUTIVO DAS MORADIAS RURAIS

    Admitem-se quaisquer dos regimes construtivos listados abaixo:

    Mutiro assistido Regime de construo em que os beneficirios produzem

    conjuntamente as unidades habitacionais com o auxlio de assistncia tcnica

    especializada (engenheiro, mestre de obras, pedreiro, eletricista e outros profissionais

    afins);

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    Autoconstruo assistida Regime de construo em que o beneficirio, titular do

    contrato, produz sua unidade habitacional com o auxlio de assistncia tcnica

    especializada (engenheiro, mestre de obras, pedreiro, eletricista e outros profissionais

    afins);

    Administrao direta Regime de construo em que a Entidade Organizadora

    diretamente responsvel pela execuo das obras, alm de utilizar mo-de-obra do seu

    quadro de funcionrios ou a ela vinculado;

    Empreitada global Regime de construo em que uma construtora contratada para a

    execuo da obra ou do servio por preo certo e total. A empresa gerencia a execuo

    do empreendimento e a CRE fiscaliza a sua atuao;

    Dever ser adotado um nico regime construtivo para o grupo de beneficirios contratado.

    O TRABALHO SOCIAL

    O Trabalho Social de responsabilidade da Entidade Organizadora, devendo contemplar

    estratgias de atuao, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o Programa, em trs

    etapas: at 3 (trs) meses na etapa pr-obras; at 12 (doze) meses na etapa obras e at 3

    (trs) meses na etapa ps-ocupao.

    A ASSISTNCIA TCNICA PARA AS OBRAS

    A assistncia tcnica dever ser prestada pela Entidade Organizadora, por intermdio do

    responsvel tcnico das obras;

    Os projetos de engenharia e arquitetura devem observar as especificaes mnimas

    definidas para as habitaes rurais.

    Podem atuar como responsveis tcnicos, dentro do limite de suas atribuies, os

    engenheiros civis, os arquitetos, os engenheiros agrnomos e agrcolas e os tcnicos em

    edificaes, devidamente registrados em seus rgos de classe.

    AS REFORMAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS

    Admitem-se, nas reformas de unidades habitacionais rurais, obras e servios que visem:

    A segurana da edificao;

    A salubridade;

    A melhoria das condies de habitabilidade;

    Reduo do adensamento excessivo.

    A exigncia de projetos de engenharia e documentos complementares, para as obras de

    reformas das unidades habitacionais, ficar condicionada a avaliao da sua necessidade

    pelo Agente Financeiro, devendo a EO apresentar, obrigatoriamente, a proposta de reforma

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    assinada pelo responsvel tcnico, acompanhada da sua localizao por coordenadas

    geogrficas (um ponto), de fotografias, do oramento e do cronograma.

    RETORNO FINANCEIRO DAS FAMLIAS DO GRUPO 1

    Ser equivalente a 4% do valor repassado para a edificao ou reforma dividido em at

    quatro pagamentos anuais e de igual valor, com a primeira parcela de 1% vencendo doze

    meses aps a assinatura do contrato, no mesmo dia e ms.

    O PNHR NOS ASSENTAMENTOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRRIA -

    PNRA

    O QUE MUDA PARA ESSE PBLICO?

    A seleo dos beneficirios, enquadrados como Grupo 1, feita pelo Instituto Nacional

    de Reforma Agrria INCRA, por intermdio da Relao de Beneficirios RB;

    A RB de cada assentamento a ser atendido disponibilizada s Entidades

    Organizadoras para darem incio ao processo de contratao das operaes;

    O PNHR nos assentamentos admite grupos maiores que 50 (cinquenta) famlias.

    FORMA DE ATENDIMENTO

    Os primeiros assentamentos que sero beneficiados sero os que j contam com a

    infraestrutura de estradas de acesso, abastecimento de gua e de energia e soluo

    de esgotamento sanitrio concludo ou em andamento com previso de concluso at

    a entrega das unidades habitacionais do PNHR, construdas ou reformadas.

    Os beneficirios do PNRA que j obtiveram Crdito Instalao nas modalidades

    Aquisio de Materiais de Construo ou Recuperao de Materiais de Construo

    somente podero participar do PNHR na modalidade Reforma.

    Nos assentamentos j criados o INCRA atestar que os beneficirios se enquadram no

    grupo 1 do PNHR.

    Excetuando a comprovao da renda, dada pela RB, e da titularidade da rea

    ocupada, dispensvel nos assentamentos no emancipados, os demais documentos

    do beneficirio e cnjuge devero ser providenciados pelos beneficirios e entregues

    ao Agente Financeiro, por intermdio da EO.

    O PNHR NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS, INDGENAS E DEMAIS COMUNIDADES

    TRADICIONAIS

    O QUE MUDA PARA AS COMUNIDADES INDGENAS?

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    Os projetos arquitetnicos e o projeto social, voltados para o atendimento de

    comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indgenas e demais

    comunidades tradicionais devero considerar as peculiaridades de cada contexto,

    respeitando as tradies, costumes e valores locais que expressem a diversidade

    cultural existente e assegurando a interlocuo com os agentes encarregados das

    polticas voltadas para esses segmentos populacionais, tais como a Fundao

    Nacional do ndio FUNAI, os Centros de Referncias do Negro e demais instituies

    afins.

    Para o acesso ao PNHR as comunidades indgenas devem apresentar a Declarao

    de Aptido ao Pronaf para Indgenas - DAP-I e a anuncia da FUNAI;

    O QUE MUDA PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS?

    As Comunidades Quilombolas devem apresentar o reconhecimento da Fundao

    Palmares;

    O limitador de at 4 mdulos fiscais, por famlia, para acesso ao PNHR, no se aplica

    s terras indgenas e quilombolas cuja posse coletiva e a definio dos limites das

    terras respaldado por estudos antropolgicos de institutos voltados para o

    reconhecimento e a proteo e dessas comunidades.

    PARCEIROS

    Os parceiros no Programa Nacional de Habitao Rural so:

    Agentes Financeiros Banco do Brasil e Caixa Econmica Federal;

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome MDS;

    Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA;

    LEGISLAO DO PNHR

    Para compreender o Programa Nacional de Habitao Rural detalhadamente acesse as

    Portarias no sitio eletrnico do Ministrio das Cidades, no endereo:

    http://www.cidades.gov.br, na aba Habitao; Minha Casa, Minha Vida; Programa

    Nacional de Habitao Rural PNHR.