Casa Civil - SCV - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA ... · Empresarial, 7º andar, sala 702, Mata...

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3 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 EXECUTIVO Casa Civil - SCV - PORTARIA Nº 002-S, de 12 de fevereiro de 1014 O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 65, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, resolve: EXONERAR, a pedido, de acordo com o artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, MARIANO PEREIRA DA SILVA CHARRA, do cargo em comissão de AGENTE DE SERVIÇO I, REF. QC-05, da Secretaria da Casa Civil, a contar de 03/02/2014. TYAGO RIBEIRO HOFFMANN Secretário-Chefe da Casa Civil Protocolo 17503 ============================================================================== PORTARIA Nº 003-S, DE 12 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual, resolve: EXCLUIR, na Portaria n° 031-S, de 04/11/2013 e publicada no DOE de 05/11/2013, o servidor MARIANO PEREIRA DA SILVA CHARRA para compor a Comissão de Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e dos Responsáveis pela Guarda de Bens da Secretaria da Casa Civil referente ao exercício de 2013. TYAGO RIBIEIRO HOFFMANN Secretário-Chefe da Casa Civil Protocolo 17504 RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO Á APÓLICE Nº 0531 13 3214138 RENOVADA PELA APÓLICE Nº 0531 13 3606494 Processo nº. 52206300 Pregão nº. 0001/2011 Contratante: Governo do Estado do Espírito Santo. Interveniente: Secretaria da Casa Militar. Contratada : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ/MF Nº 61.198.164/ 0001-60. Objeto: Renovação da apólice de seguro, dos automóveis que compõem a frota da Secretaria da Casa Militar. Valor da apólice: R$14.102,80 Casa Militar - CM (quatorze mil cento e dois reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, tendo início às 24h00 do dia 26 de fevereiro de 2014 e término às 24h00 do dia 26 de fevereiro de 2015. Dotação Orçamentária: Atividade: 2080 – Administração e Gestão do Programa, Fonte de Recursos: 0101, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do orçamento da Casa Militar para o exercício de 2014. Vitória-ES, 11 de fevereiro de 2014. Helvio Brostel Andrade - Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar Protocolo 17351 Procuradoria Geral do Estado - PGE - PORTARIA Nº 023-S, de 06 de fevereiro de 2014. EXONERAR, na forma do Art. 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar 46/94, RICHARD CAMPOS TANURE, a contar de 20/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico - REF. QC-01, desta Procuradoria Geral do Estado. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE Procurador Geral do Estado Protocolo 15519 PORTARIA Nº. 006-S, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto Nº. 2652-R, de 03.01.2011, RESOLVE: CONCEDER, 29 (vinte e nove) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2012, a servidora SABRINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, funcional 2762633, a partir de 18.02.2014. Vitória (ES), 12 de fevereiro de 2014. ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO Secretário de Estado Extraordinário de Ações Estratégicas – SEAE Protocolo 18067 SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS - SEAE - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 063, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES, neste ato representada pela Diretora Administrativo- Financeira, resolve conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora Lucia Aparecida de Queiroz Araujo, nº funcional 250949, relativas ao exercício de 2013, no período de 06/03/2014 a 04/04/2014. Vitória, 12 de fevereiro de 2014. MARIA TEREZA COLNAGHI LIMA Diretora Administrativo-Financeira Protocolo 18042 Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO - SECTTI - AVISO ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL FAPES 014/2013 PPE – Gerenciamento Costeiro O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público que o CRONOGRAMA do Edital FAPES Nº 014/2013 Politicas Publicas Estaduais foi alterado e está disponível na página eletrônica www.fapes.es.gov.br e na sede da FAPES à Av. Fernando Ferrari, 1080, América Centro Empresarial, 7º andar, sala 702, Mata da Praia, Vitória/ES. Vitória, 12 de fevereiro de 2014. Anilton Salles Garcia Diretor Presidente da FAPES Protocolo 17755 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM - Portaria Nº 005 -R, de 12 de fevereiro de 2014. O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 61, inciso XII da Lei Complementar nº. 282/2004 e, Considerando as disposições constantes no inciso II, art. 9º da Lei Fe- deral nº 10.887/2004 e § 3º do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, que determina o recadastramento periódico dos aposen- tados e pensionistas; RESOLVE: Art. 1º O recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas do IPAJM, para o ano de 2014, abrangendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministé- rio Público, ocorrerá no período de 15 de março a 14 de setembro, observando a seguinte distribuição: Período Nomes iniciados com: Início do recadastro Final do recadastro Suspensão do benefício 1 A até E 15/03/2014 14/05/2014 15/06/2014 2 F até M 15/05/2014 14/07/2014 15/08/2014 3 N até Z 15/07/2014 14/09/2014 15/10/2014 Art. 2º O recadastramento será realizado, presencialmente, nas agên- cias do BANESTES ou na Central de Atendimento do IPAJM. § 1º No momento de recadastramento é necessário apresentar um documento com foto, número do CPF, número funcional e comprovante de residência. § 2º O pensionista menor de idade deverá estar presente no ato do recadastramento acompanhado de seu representante legal. § 3º Caso o pensionista menor de idade não tenha documento com foto deverá apresentar Certidão de Nascimento. § 4º Os aposentados curatelados ou pensionistas curatelados deverão estar presentes no ato do recadastramento acompanhados por seus respectivos curadores. § 5º Não será retido, no ato do recadastramento, qualquer documento apresentado pelo beneficiário. Art. 3º Os aposentados e pensionistas que residirem fora do Estado do Espírito Santo deverão realizar o recadastramento por meio de Formu- lário de Recadastramento, que lhes será enviado por correspondência,

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3DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014EXECUTIVO

Casa Civil - SCV -

PORTARIA Nº 002-S, de 12 defevereiro de 1014

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASACIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 65, da LeiComplementar nº 46, de 31 dejaneiro de 1994, resolve:

EXONERAR, a pedido, de acordocom o artigo 61, § 2º, alínea “b”,da Lei Complementar nº 46, de31.01.1994, MARIANO PEREIRADA SILVA CHARRA, do cargo emcomissão de AGENTE DESERVIÇO I, REF. QC-05, daSecretaria da Casa Civil, a contarde 03/02/2014.

TYAGO RIBEIRO HOFFMANNSecretário-Chefe da Casa Civil

Protocolo 17503==============================================================================PORTARIA Nº 003-S, DE 12 defevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASACIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 98, inciso VI, daConstituição Estadual, resolve:

EXCLUIR, na Portaria n° 031-S, de04/11/2013 e publicada no DOE de05/11/2013, o servidor MARIANOPEREIRA DA SILVA CHARRApara compor a Comissão deElaboração da Prestação deContas do Ordenador deDespesas e dos Responsáveispela Guarda de Bens daSecretaria da Casa Civil referenteao exercício de 2013.

TYAGO RIBIEIRO HOFFMANNSecretário-Chefe da Casa Civil

Protocolo 17504

RESUMO DO 4º TERMOADITIVO Á APÓLICE Nº 0531

13 3214138RENOVADA PELA APÓLICE

Nº 0531 13 3606494

Processo nº. 52206300Pregão nº. 0001/2011

Contratante: Governo do Estadodo Espírito Santo.

Interveniente: Secretaria daCasa Militar.

Contratada: PORTO SEGUROCOMPANHIA DE SEGUROSGERAIS – CNPJ/MF Nº 61.198.164/0001-60.

Objeto: Renovação da apólice deseguro, dos automóveis quecompõem a frota da Secretaria daCasa Militar.

Valor da apólice: R$14.102,80

Casa Militar - CM

(quatorze mil cento e dois reais eoitenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, tendoinício às 24h00 do dia 26 defevereiro de 2014 e término às24h00 do dia 26 de fevereiro de2015.

Dotação Orçamentária:Atividade: 2080 – Administração eGestão do Programa, Fonte deRecursos: 0101, Natureza deDespesa: 3.3.90.39.00 - OutrosServiços de Terceiros - PessoaJurídica, do orçamento da CasaMilitar para o exercício de 2014.

Vitória-ES, 11 de fevereiro de 2014.

Helvio Brostel Andrade - Cel PMSecretário-Chefe da Casa Militar

Protocolo 17351

Procuradoria Geral do Estado- PGE -

PORTARIA Nº 023-S, de 06 defevereiro de 2014.

EXONERAR, na forma do Art. 61,§ 2º, alínea “b”, da LeiComplementar nº 46/94,RICHARD CAMPOS TANURE, acontar de 20/02/2014, do cargo deprovimento em comissão deAssessor Jurídico - REF. QC-01,desta Procuradoria Geral do Estado.

RODRIGO MARQUES DEABREU JÚDICE

Procurador Geral do EstadoProtocolo 15519

PORTARIA Nº. 006-S, DE 12 DEFEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADOEXTRAORDINÁRIO DE AÇÕESESTRATÉGICAS, no uso de suasatribuições, que lhe confere oDecreto Nº. 2652-R, de03.01.2011,

RESOLVE:

CONCEDER, 29 (vinte e nove) diasde férias regulamentares,referente ao exercício de 2012, aservidora SABRINA OLIVEIRA DEFIGUEIREDO, nº funcional2762633, a partir de 18.02.2014.

Vitória (ES), 12 de fevereiro de 2014.

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOCFAJARDO

Secretário de EstadoExtraordinário de Ações

Estratégicas – SEAEProtocolo 18067

SECRETARIA DE ESTADOEXTRAORDINÁRIA DEAÇÕES ESTRATÉGICAS

- SEAE -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº063, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

A Fundação de Amparo à Pesquisae Inovação do Espírito Santo –FAPES, neste ato representadapela Diretora Administrativo-Financeira, resolve conceder30 (trinta) dias de fériasregulamentares, a servidora LuciaAparecida de Queiroz Araujo,nº funcional 250949, relativas aoexercício de 2013, no período de06/03/2014 a 04/04/2014.

Vitória, 12 de fevereiro de 2014.

MARIA TEREZACOLNAGHI LIMA

Diretora Administrativo-FinanceiraProtocolo 18042

Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES -

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

E TRABALHO - SECTTI -

AVISOALTERAÇÃO DE CRONOGRAMADO EDITAL FAPES 014/2013PPE – Gerenciamento Costeiro

O Diretor Presidente da Fundaçãode Amparo à Pesquisa do EspíritoSanto, no uso de suas atribuições,torna público que o CRONOGRAMAdo Edital FAPES Nº 014/2013Politicas Publicas Estaduais foialterado e está disponível na páginaeletrônica www.fapes.es.gov.br ena sede da FAPES à Av. FernandoFerrari, 1080, América CentroEmpresarial, 7º andar, sala 702,Mata da Praia, Vitória/ES.

Vitória, 12 de fevereiro de 2014.Anilton Salles Garcia

Diretor Presidente da FAPESProtocolo 17755

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- IPAJM -

Portaria Nº 005 -R, de 12 de fevereiro de 2014.

O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores doEstado do Espírito Santo - IPAJM, no uso das atribuições que lhe confe-re o art. 61, inciso XII da Lei Complementar nº. 282/2004 e,

Considerando as disposições constantes no inciso II, art. 9º da Lei Fe-deral nº 10.887/2004 e § 3º do art. 14 da Lei Complementar Estadualnº 282/2004, que determina o recadastramento periódico dos aposen-tados e pensionistas;

RESOLVE:

Art. 1º O recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistasdo IPAJM, para o ano de 2014, abrangendo beneficiários dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministé-rio Público, ocorrerá no período de 15 de março a 14 de setembro,observando a seguinte distribuição:

Período Nomes iniciados com: Início do recadastro Final do recadastro Suspensão do benefício

1 A até E 15/03/2014 14/05/2014 15/06/2014

2 F até M 15/05/2014 14/07/2014 15/08/2014

3 N até Z 15/07/2014 14/09/2014 15/10/2014

Art. 2º O recadastramento será realizado, presencialmente, nas agên-cias do BANESTES ou na Central de Atendimento do IPAJM.

§ 1º No momento de recadastramento é necessário apresentar umdocumento com foto, número do CPF, número funcional e comprovantede residência.

§ 2º O pensionista menor de idade deverá estar presente no ato dorecadastramento acompanhado de seu representante legal.

§ 3º Caso o pensionista menor de idade não tenha documento comfoto deverá apresentar Certidão de Nascimento.

§ 4º Os aposentados curatelados ou pensionistas curatelados deverãoestar presentes no ato do recadastramento acompanhados por seusrespectivos curadores.

§ 5º Não será retido, no ato do recadastramento, qualquer documentoapresentado pelo beneficiário.

Art. 3º Os aposentados e pensionistas que residirem fora do Estado doEspírito Santo deverão realizar o recadastramento por meio de Formu-lário de Recadastramento, que lhes será enviado por correspondência,

4DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014EXECUTIVO

ou, ainda, podendo ser retirado no site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br).

§1º. O Formulário, devidamente preenchido e assinado, com reconhe-cimento de firma por autenticidade, deverá ser entregue no IPAJM, ouenviado por correspondência, assunto: Recadastramento, com Avisode Recebimento, para Av. Vitória, 2.365, Consolação, Vitória, ES, CEP29.045-450.

§2º. Para a realização do recadastramento de beneficiário incapaz re-sidente fora do Estado do Espírito Santo, seu representante legal deve-rá preencher o Formulário de Recadastramento, assinar o documento,reconhecer a firma por autenticidade e encaminhar o formulário para oIPAJM por correspondência, assunto: Recadastramento, juntamente comcópia autenticada do documento que comprove a representação, bemcomo, laudo médico que ateste a incapacidade do aposentado ou pen-sionista, ou entregar o formulário e apresentar os documentos origi-nais na Central de Atendimento do IPAJM acompanhados de cópia sim-ples.

§3º. Para a realização do recadastramento de pensionista menor deidade residente fora do Estado do Espírito Santo, seu representantelegal deverá preencher o Formulário de Recadastramento, assinar odocumento, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhar o for-mulário para o IPAJM por correspondência, assunto: Recadastramento,juntamente com cópia autenticada do documento que comprove a re-presentação, ou entregar o formulário e apresentar o documento origi-nal na Central de Atendimento do IPAJM acompanhado de cópia sim-ples.

Art. 4º Os aposentados e pensionistas que residirem fora do Brasildeverão realizar o recadastramento por meio de Formulário deRecadastramento que deverá ser retirado no site do IPAJM(www.ipajm.es.gov.br).

§1º. O Formulário, devidamente preenchido e assinado, com autentici-dade da firma reconhecida pela embaixada ou consulado do Brasil,deverá ser entregue no IPAJM, ou enviado por correspondência, as-sunto: Recadastramento, com Aviso de Recebimento, para Av. Vitória,2.365, Consolação, Vitória, ES, CEP 29.045-450.

§2º. Para a realização do recadastramento de beneficiário incapaz re-sidente fora do Brasil, seu representante legal deverá preencher o For-mulário de Recadastramento, assinar o documento, reconhecer a firmapor autenticidade e encaminhar o formulário para o IPAJM por corres-pondência, assunto: Recadastramento, juntamente com cópia autenti-cada do documento que comprove a representação, bem como, laudomédico que ateste a incapacidade do aposentado ou pensionista, ou

entregar o formulário e apresentar os documentos originais na Centralde Atendimento do IPAJM acompanhados de cópia simples.

§3º. Para a realização do recadastramento de pensionista menor deidade residente fora do Brasil, seu representante legal deverá preen-cher o Formulário de Recadastramento, assinar o documento, reconhe-cer a firma por autenticidade e encaminhar o formulário para o IPAJMpor correspondência, assunto: Recadastramento, juntamente com có-pia autenticada do documento que comprove a representação, ou en-tregar o formulário e apresentar o documento original na Central deAtendimento do IPAJM acompanhado de cópia simples.

Art. 5º O aposentado ou pensionista residente no Estado que estiver,na ocasião de seu recadastramento, impossibilitado de se locomover,deverá entrar em contato com o IPAJM, por meio do telefone (27) 3636-4242 ou através de formulário disponibilizado no site do IPAJM parasolicitar a visita domiciliar.

Art. 6º O beneficiário que possuir mais de um benefício de aposenta-doria e/ou pensão, obrigatoriamente deverá recadastrar-se em cadaum dos benefícios.

Art. 7º O aposentado ou pensionista será responsável por qualquererro ou omissão de dados no recadastramento.

Art. 8º Independente do processo de recadastramento é obrigatóriocomunicar ao IPAJM qualquer alteração dos dados cadastrais.

Art. 9º O aposentado ou pensionista que não proceder orecadastramento dentro do prazo estabelecido nesta Portaria terá opagamento de seu benefício suspenso até que seja regularizada a situ-ação.

§1º O IPAJM divulgará edital no Diário Oficial do Estado do EspíritoSanto e no site do IPAJM, contendo relação dos aposentados e pensio-nistas sujeitos à suspensão dos benefícios, ao final de cada fase doprocesso de recadastramento.

§ 2º Se o recadastramento for efetuado após a suspensão do benefícioo pagamento será restabelecido no mês seguinte, incluindo os benefí-cios não pagos.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇALPresidente Executivo

Protocolo 17629

5DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014EXECUTIVO

PORTARIA Nº 033 -S, DEFEVEREIRO DE 2014.

O Presidente Executivo doInstituto de Previdência dosServidores do Estado doEspírito Santo – IPAJM, no usode suas atribuições que lheconfere o artigo 61, item XIV, daLei Complementar nº 282/2004, de22/04/2004, publicada no DOE de28/04/2004,

RESOLVE:

Art.1º - DESIGNAR, emconformidade com a PortariaSEGER/PGE/SECONT Nº 049-R de24 de Agosto de 2010 que dispõesobre as normas e procedimentosrelativos à gestão de ContratosAdministrativos no âmbito daAdministração Pública Estadualpara gerir e fiscalizar a execuçãodos respectivos contratos, osservidores abaixo relacionados:

Contrato nº 002/2014 – HOTCAR COMÉRCIO EEMPREENDIMENTOS LTDA-EPP.

Objeto: Locação de ImóvelUrbano.Gestor do Contrato:Karla Cristina Alegro –Gerente Administrativo – GAD

Gestor substituto:Maria Rita Guanaes Silva Pádua –Auxiliar Técnico Previdenciário -SAG

Fiscal: Marisilvia Cirilo – Gerentede Perícia Médica

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTOMARÇAL

Presidente Executivo do IPAJMProtocolo 17452

===========================================================================PORTARIA Nº 026 -S, DE 06DE FEVEREIRO DE 2014.

O Presidente Executivo doInstituto de Previdência dosServidores do Estado doEspírito Santo – IPAJM, no usode suas atribuições que lheconfere o artigo 61, item XIV, da

Lei Complementar nº 282/2004, de22/04/2004, publicada no DOE de28/04/2004,

RESOLVE:

Art.1º - DESIGNAR, emconformidade com a PortariaSEGER/PGE/SECONT Nº 049-R de24 de Agosto de 2010 que dispõesobre as normas e procedimentosrelativos à gestão de ContratosAdministrativos no âmbito daAdministração Pública Estadualpara gerir e fiscalizar a execuçãodos respectivos contratos, osservidores abaixo relacionados:

Ata de Registro de Preços nº0022/2013/SEDU - OSÍRISCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME

Objeto: Serviços de ReprografiaGráfica Rápida

Gestor do Contrato:Karla Cristina Alegro –Gerente Administrativo – GAD

Gestor substituto:Maria Rita Guanaes Silva Pádua –Auxiliar Técnico Previdenciário -SAG

Fiscal do Contrato:Gabriela da Cunha L. Galvão –Assessora de Comunicação - ASC

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTOMARÇAL

Presidente Executivo do IPAJMProtocolo 17658

===============================================================PORTARIA Nº 032-S, de 11 defevereiro de 2014

O Presidente Executivo doInstituto de Previdência dosServidores do Estado doEspírito Santo – IPAJM, no usodas atribuições que lhe sãoconferidas no artigo 61, item XIIda Lei Complementar Estadual nº282, de 22 de abril de 2004, eainda;

Considerando que o Instituto dePrevidência dos Servidores do

Estado do Espírito Santo é oresponsável, como gestor único,pela administração do RegimePróprio de Previdência Social dosServidores do Estado do EspíritoSanto;

Considerando, que é atribuição dogestor do Regime Próprio dePrevidência emitir Certidão deTempo de Contribuição;

Considerando a necessidade denormatizar os procedimentosinternos para emissão de Certidãode Tempo de Contribuição noâmbito do IPAJM;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidoresabaixo relacionados para, sob apresidência do primeiro,integrarem a Comissão queelaborará o estudo relativo aosprocedimentos internos, visandouniformizar a documentação paracompor o processo de emissão deCertidão de Tempo de Contribuiçãoexpedida pelo IPAJM, observandoa legislação vigente.

MembrosKelli Christina Xavier de S. SantosAlexandre Emmanuel Cirne SilvaDaniella Bedin GuilhenElieser Rodrigues NascimentoJosé Elson de OliveiraLiane Mara Santana da SilvaMarcia Regina FiorottiZenilda Ferreira dos SantosWanderlei de Freitas Siqueira

Art. 2º Esta Portaria entra emvigor a partir da data de suapublicação.

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTOMARÇAL

Presidente Executivo do IPAJMProtocolo 17856

================================================================ORDEM DE FORNECIMENTOAta de Registro nº. 036/2012

Pregão Eletrônico 029/2012 – SEGERContratante: Secretaria deEstado de Gestão e RecursosHumanos – SEGER.Contratada: Cescopel Atacado

Distribuidor Ltda.Órgão Adeso: Instituto dePrevidência dos Servidores doEstado do Espírito Santo – IPAJM.Objeto: Fornecimento de Mídia deDVD Agravável (DVD-R)OF Nº 001/2013 – 04 pacotesMídia Agravável (DVD-R) - R$132,44Dotação Orçamentária:Programa de Trabalho:04122080028850000Elemento de Despesa: 339030 -Fonte: 0271

Vitória, 11/02/2014

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTOMARÇAL

PRESIDENTE EXECUTIVOProtocolo 17447

===============================================================ORDEM DE FORNECIMENTOAta de Registro nº. 001/2013

Pregão Eletrônico029/2012 – SEGER

Contratante: Secretaria deEstado de Gestão e RecursosHumanos – SEGER.

Contratada: Zad Comércio eServiço Ltda - ME.Órgão Adeso: Instituto dePrevidência dos Servidores doEstado do Espírito Santo – IPAJM.Objeto: Fornecimento deInformática.OF Nº 001/2013 – 50 mouseóptico, 25 Pen Drive de 08 GB, 03Pen Drive de 32 GB, 50 TecladosUSB ABNT II - R$ 3.030,00OF Nº 002/201301 Chaveador KVM Rackc/08portas, 01 Tela de proteçãocom tripé 100 polegadas – R$1.012,00Dotação Orçamentária:Programa de Trabalho:04122080028850000Elemento de Despesa: 339030 -Fonte: 0271

Vitória, 11/02/2014

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTOMARÇAL

PRESIDENTE EXECUTIVOProtocolo 17450