Casos Práticos n ºs 9 a 11 Qualificação Caract Subsunç Alunos
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Caso n
2014/20152. semestre
Casos prticos
de
Direito Internacional Privado
IV. Qualificao: caracterizao do objeto da qualificao Caso n. 9 (Exame de 16 de Julho de 2010)Em 1985, ARY, brasileiro, casou-se com Bia, portuguesa e brasileira nascida e residente no Rio de Janeiro.
Desde a data do casamento at 2007, o casal e seus filhos, Celso e Dani, ambos nacionais brasileiros, viveram sempre no Rio de Janeiro. Em Janeiro de 2007, Ary mudou a sua residncia habitual para Lisboa, tendo Bia e os filhos do casal continuado a residir na casa do Rio de Janeiro.
Em Janeiro de 2010, Ary vendeu a Celso um terreno situado no Alentejo de que era proprietrio, sem o consentimento de Bia ou Dani. O contrato foi celebrado em Portugal, onde Celso se encontrava de frias, no tendo as partes escolhido a lei aplicvel.
Ary morreu em Junho de 2010, tendo residncia habitual em Lisboa.
Dani pretende a anulao da venda por Ary a Celso do terreno situado no Alentejo, por no ter dado o seu consentimento a tal venda.
Tendo em conta que:a) O artigo 496. do C.C. brasileiro, inserido no captulo relativo compra e venda, estabelece a anulabilidade da venda de ascendente a descendente, salvo consentimento expresso dos outros descendentes e do cnjuge do alienante semelhana do artigo 877. do C.C. portugus.
b) O Direito de Conflitos brasileiro adota a tese da referncia material lei estrangeira.c) Perante o Direito de Conflitos brasileiro entende-se que as relaes entre pais e filhos esto sujeitas lei do domiclio comum dos pais e, na sua falta, lei com a qual a vida familiar apresente uma conexo mais estreita que, no caso, considera situar-se no Brasil.Diga, partindo do princpio de que as questes so suscitadas em tribunal portugus:A) Qual a lei aplicvel ao contrato celebrado entre ARY e CELSO.
B) Qual lei aplicvel s relaes ente pais e filhos.
C) Se a venda de Ary a Celso deve ser anulada.
Caso n. 10 (Frequncia de 18 de Dezembro de 2007)Antnio, cidado brasileiro com residncia habitual em Portugal, pretende casar-se com Beatriz, cidad brasileira e portuguesa com residncia habitual em Portugal e me de 2 filhos. Antes de se mudarem para Portugal, Antnio e Beatriz tiveram residncia habitual no Brasil.
Pretendem casar-se em Portugal.
Beatriz quer casar-se com Antnio em comunho geral de bens, mas o conservador do registo civil portugus recusa-se a cas-la nesse regime, com fundamento no art. 1699., n. 2, do Cdigo Civil portugus.
Admita que:a) segundo o art. 6., 4., da Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, o regime de bens, legal ou convencional, obedece lei do pas em que tiverem os nubentes domiclio, e, se este for diverso, do primeiro domiclio conjugal;
b) segundo o art. 10. da Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, a sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens;
c) de acordo com o Direito brasileiro, Antnio e Beatriz tm domiclio em Portugal;
d) o art. 16., n. 1, da Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro estabelece que a referncia das regras de conflitos brasileiras a uma ordem jurdica estrangeira uma referncia material;
e) o Cdigo Civil brasileiro no prescreve restrio equivalente do art. 1699., n. 2, do Cdigo Civil portugus e permite a escolha do regime de comunho geral de bens;
f) no art. 1699., n. 2, do Cdigo Civil portugus tem-se em vista a proteo da legtima dos filhos anteriores ao casamento.
Diga, justificadamente:A) Qual a lei reguladora da sucesso de Beatriz?
B) Qual a lei reguladora do regime de bens do casamento de Antnio e Beatriz?
C) Antnio e Beatriz podem casar-se em comunho geral de bens?
V. Qualificao: subsuno Caso n. 11A, cidado dos EUA, pede em Portugal a condenao de B, portugus, no pagamento de dvida contratual deste contrada em Janeiro de 1994. As partes tinham convencionado a aplicao da lei do Tennessee.
Segundo o direito do Tennessee, a aco para o exerccio do direito de crditos de A devia ter sido intentada no prazo de 6 anos a contar do vencimento, por fora das normas sobre Limitation of Actions. Ao abrigo destas normas, B alega a prescrio do direito de A. Considerando que se trata de normas de natureza processual, B tem razo?