Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX oficial/2014... · Catanduva, 14 de...

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Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 13/02/2014:

- TéCniCo EM gESSo hoSPiTALAr- TéCniCo ELETrôniCo EM gErAL- inSTALADor DE ALArMES rESiDEnCiAiS- LAvADor DE vEíCuLoS- MECâniCo DE MAnuTEnção DE CAMinhão A DiESEL- AuxiLiAr DE CAbELEirEiro- CALDErEiro MonTADor- CASEiro- MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS, EM gErAL- AuxiLiAr DE MAnuTEnção PrEDiAL- MoDELiSTA DE rouPAS- gArçoM- AuxiLiAr DE CozinhA- SErrALhEiro- SoLDADor- EnCAnADor- rEPrESEnTAnTE CoMErCiAL AuTônoMo- PEDrEiro- AjuDAnTE DE ELETriCiSTA- vEnDEDor PrACiSTA- rEPrESEnTAnTE CoMErCiAL AuTônoMo- FiSCAL DE LojA- MECâniCo DE AuTo EM gErAL- oPErADor DE TELEMArkETing ATivo- CAixA DE LojA- ConTroLADor DE ALMoxAriFADo- SoLDADor- vEnDEDor DE CoMérCio vArEjiSTA- TrAbALhADor DA MAnuTEnção DE EDiFiCAçõES- CoSTurEirA DE MáquinAS inDuSTriAiS- SErrALhEiro- vEnDEDor PorTA A PorTA- CozinhEiro gErAL- bArMAn- AuxiLiAr DE EnFErMAgEM- MoniTorADor DE SiSTEMAS E SuPorTE Ao uSuário- ATEnDEnTE DE bALCão

- EnCArrEgADo DE obrAS- inSTALADor DE ALArME- MArCEnEiro- AuxiLiAr DE MArCEnEiro- AuxiLiAr DE ESCriTório- PinTor DE CASAS- ASSiSTEnTE DE ADMiniSTrAção- ELETriCiSTA- MoToriSTA CArrETEiro- MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS AgríCoLAS- vEnDEDor PrACiSTA- AuxiLiAr DE SuPErviSor DE vEnDAS (ADMiniSTrATivo)- rEPrESEnTAnTE CoMErCiAL AuTônoMo- CozinhEiro gErAL- FErMEnTADor- oPErADor DE ESTAção DE TrATAMEnTo DE águA-oPErADor DE DECAnTADor nA rEFinAção DE AçúCAr- ProMoTor DE vEnDAS- AuxiLiAr DE CozinhA- AuxiLiAr DE CréDiTo- vArrEDor DE ruA- ATEnDEnTE DE TELEMArkETing- AuxiLiAr DE ToPógrAFo- ChAPEiro- AgEnTE DE PESquiSA- MonTADor- TrAbALhADor DA MAnuTEnção DE EDiFiCAçõES- PinTor DE METAiS A PiSToLA- MoToriSTA EnTrEgADor- MECâniCo DE AuToMóvEL- AjuDAnTE DE FArMáCiA- FArMACêuTiCo- ALMoxAriFE

(*)Informações sujeitas a atualização diária

PREVENÇÃO

PREfEITURA E BOMBEIROS: DIRETRIzES PARA fISCAlIzAÇÃO DE IMóVEIS

Pouco mais de um ano após a tragédia que vitimou mais de 200 jovens em um incêndio na boate Kiss em Santa Maria (RS), a Prefeitura de Catanduva e o Corpo de Bombeiros realizaram reunião na tarde desta terça-feira (11) para definir diretri-zes e ampliar a fiscalização sobre imóveis que ainda não atendem as normas de seguranças exigidas por lei.

Desde janeiro de 2013, uma força-tarefa entre os dois órgãos regularizou 99% das casas noturnas e boates de Catanduva. Agora, o esforço em conjunto será direcionado para igrejas e prédios públicos.

“Desde o acontecido em Santa Maria, a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros tem se movimentado para agilizar e dar prosseguimento junto desses estabelecimentos”, a Secretaria de Negócios Jurídicos.

Estimativa do Corpo de Bombeiros aponta que 25% dos imóveis públicos estão regulares. “Vamos buscar, agora, regularizar os demais prédios que pertencem à municipalidade. Trata-se de um trabalho para assegurar e garantir a segurança de quem frequenta esses locais”, disse o tenente José Luciano Val.

A Prefeitura estabelecerá um cronograma para realização de vistorias nos prédios públicos. “Não nos mostramos omissos desde o ocorrido em Santa Maria. Temos man-tido o trabalho em evolução, em parceria com a Prefeitura”, disse o Capitão Ferrari.

A Secretaria de Negócios Jurídicos pretende elaborar um Projeto de Lei para atualização da Legislação de expedição de alvará por parte da Prefeitura. “Isso porque há alguns itens desatualizados e que acabam dando um caráter burocrático ao processo. O objetivo é facilitar ao máximo”, conclui.

EXPOSIÇÃO

PREfEITURA PROMOVE 2º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS NO DIA 16

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, e em parceria com associações de carros antigos do município, realiza no dia 16 de fevereiro, domingo, das 9 às 12 horas, o 2º Encontro de Antigomobilistas de 2014, na Estação Cultura.

O evento deve reunir a maioria dos carros antigos existentes na cidade. O intuito é atrair apreciadores e colecionadores de veículos de décadas passadas, de todas as idades.

A finalidade do encontro, que será realizado mensalmente, sempre no 3º domin-go de cada mês, é resgatar e preservar o acervo de antigomobilismo existente em Catanduva, visando à troca de informações e o intercâmbio entre fãs, admiradores, entusiastas e interessados no assunto.

Serviço

A Estação Cultura está localizada na rua Rio de Janeiro, 100, no Centro. Infor-mações pelo telefone (17) 3531-5100.

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SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMBIENTE E AGRICUlTURAFiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso I, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 10 de Fevereiro de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

InfratorLuiza PerassaEva Evaristo gonçalvesguiomar da Conceição de FreitasAparecido Pinto da SilvaLaurita valias julianojoão Pelegrino Alonso garcia

End. Imóvel Autuado - rua/avenidarua: Caputira, nº. 377rua: noruega, nº. 140rua: Marília, nº. 404

Avenida Dona Engrácia nº. 1120rua gramado nº. 380rua Piracicaba nº. 826

Auto591597743767786795

Valor UFRC150150300150150150

Fiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - Rua/Avenida Auto Valor UFRCDionizio Maria Lopes rua Mato grosso nº325 782 150

Relato da Infração: Extração sem autorização. Infringencia: Lei nº 4171/05Penalidade: Decreto 4779/06, artigo 2º, Inciso I, parágrafo único.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 10 de Fevereiro de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

Fiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infratorjoão Cesar de Moraesnitelino Passos de SouzaCélia regina de Melojulieli roberta gonçalves rondiLidiane CorreaMarlene Sensuline valerettoMarcos de oliveira de Melo

End. Imóvel Autuado - rua/avenidaRua: 03 de Maio nº.29rua: registro nº. 285

rua Armando gulim nº. 520rua bela Flor nº. 388

Rua Santa Bárbara do Sul nº. 101rua Terra roxa nº. 115rua nhandeara nº. 282

Auto589725745746748770792

Valor UFRC150150150150150300150

Relato da Infração: Extração sem autorização. Infringencia: Lei nº 4171/05Penalidade: Decreto 4779/06, artigo 2º, Inciso I, parágrafo único.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 10 de Fevereiro de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMBIENTE E AGRICUlTURAFiscalização Ambiental

TERMO DE RERRATIfICAÇÃO

AUTO DE INfRAÇÃO AMBIENTAl N° 563/12

Tendo por base legal o artigo 259, Lei Complementar 098/98, retificamos o Auto de Infração Ambiental n° 563/12.

onde se lê:

número do imóvel : 334;

Leia-se:

número do imóvel : 344.

Ficam ratificados os demais campos do Auto de Infração Ambiental retro citado e restituído novo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da ciência do interessado, para pagamento ou

Complementação da defesa.Esse termo passa a ser integrante e indissociável do Auto de Infração Ambiental de n° 563/12.

Catanduva, 24 de outubro de 2013.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

Divisão de Fiscalização de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

NOTIfICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos respectivos imóveis notificado a providenciar o reparo ou a confecção de calçada e/ou muro de fecho no passeio público, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da publicação deste.

Nome Prop./Resp.AbC EMPrEEnDiMEnToS iMobiLiárioS LTDAAbC EMPrEEnDiMEnToS iMobiLiárioS LTDAAbC EMPrEEnDiMEnToS iMobiLiárioS LTDAAbC EMPrEEnDiMEnToS iMobiLiárioS LTDAAbC EMPrEEnDiMEnToS iMobiLiárioS LTDAhErMíniA borDini SAnTinhErMíniA borDini SAnTinhErMíniA borDini SAnTinhErMíniA borDini SAnTinMAuro MiguEL DoMinguESFErnAnDo FrAnCiSCo gonçALvESFábio rAinho DE oLivEirA

Endereço do imóvelruA irLAnDA, qD. 23 LT. 14ruA noruEgA, qD. 24 LT. 11ruA ingLATErrA, qD. 24 LT. 20ruA ArábiA SAuDiTA – 58 qD. 21 LT. 01ruA ingLATErrA, qD. 24 LT. 24ruA irLAnDA, qD. 23 LT. 11ruA irLAnDA, qD. 23 LT. 12ruA irLAnDA, qD. 23 LT. 10RUA IRLANDA, QD. 23 LT. 09ruA irLAnDA, qD. 23 LT. 13ruA noruEgA, 725 qD. 23 LT. 23ruA novAiS, 2135

Cadastro418870141912014192401418180141920014188401418850141883014188201418860141893016214301

Notif543154365439540354405428542954275426543054335545

Infrigência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 194 de 23 de Abril de 2002.Penalidade: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar nº 0194 de 23 de Abril de 2002.

WILLIAM CÉSAR DE LIMA SALUSTIANOFiscal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAl DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

RESUlTADOS DOS PROCESSOS JUlGADOS PElA JARI

R00129-5/2013R00130-9/2013R00131-7/2013R00135-0/2013R00137-6/2013R00138-4/2013R00139-2/2013R00140-6/2013R00141-4/2013R00142-2/2013R00143-0/2013R00144-9/2013R00145-7/2013R00146-5/2013R00147-3/2013R00148-1/2013R00150-3/2013R00153-8/2013R00154-6/2013R00156-2/2013R00157-0/2013R00149-0/2013R00151-1/2013R00152-0/2013

183474183423183808178721180511187802178267178268183981183977187254184555184588183448150350155983185738182178187351187708187840181864182162184114

ArT. 252 vi ArT. 208

ArT. 181 viii ArT. 244 i

ArT. 181 ix ArT. 252 vi ArT. 184 ii ArT. 244 i

ArT. 252 vi ArT. 181 xvii

ArT. 244 i ArT. 244 i ArT. 244 i ArT. 186 ii ART. 193 ArT. 244 i

ArT. 252 vi ArT. 182 vi

ArT. 167 ArT. 208

ArT. 252 vi ArT. 244 ii ArT. 244 i ArT. 186 ii

rECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE ASSiSTE rAzão – DEFEriDo rECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE ASSiSTE rAzão – DEFEriDo rECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE ASSiSTE rAzão – DEFEriDo rECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE não ASSiSTE rAzão – inDEFEriDorECorrEnTE ASSiSTE rAzão – DEFEriDo

Membros da junta: Presidente – Dr. josé Carlos de oliveira - Membros: ovídio Sanches e Luis Antonio da Silva - Secretário Julio Cesar Trevisan – Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, ficam assim os recorrentes notificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos para interposição de recursos.

Catanduva, 11 de fevereiro de 2014.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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lICITAÇÃO

PREGÃO ElETRÔNICO N° 09/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO n° 09/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRERO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.) TRAÇO C, PADRÃO DER, PARA A SECRETARIA MUNICIPAl DE OBRAS E SERVIÇOS

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, residente e domiciliado à Avenida Porto Ferreira n° 293, Parque Iracema, CEP 15.800-000, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAl DE OBRAS E SERVIÇOS, representada por fERNANDO GONzAGA ASPRINO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 18.099.136 e inscrito no CPF sob nº. 075.732.388-00, residente e domiciliado à rua São joaquim da barra n° 478, jardim do bosque, CEP 15.805-055, na cidade de Catanduva - SP, e a empresa CONSfRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 61.463.279/0001-34, com sede à Avenida Alberto Dotti n° 85, Parque Industrial Pedro Luis Boso, CEP 15813-350, na cidade de Catanduva – SP, representada por CARlOS HUMBERTO zUlIANI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n° 15.624.035 e inscrito no CPF sob n° 109.282.888-54, residente e domiciliado à Rua Joinville n° 545, jardim vertoni, na cidade de Catanduva – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRERO BETUMINOSO USINADO À QUENTE

(C.B.U.Q.) TRAÇO C, PADRÃO DER, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 09/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Obras e Serviços.4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, o fornecedor deverá entregar no local determinado

no mesmo dia em que for realizada a solicitação. 4.1.2 – A quantidade mínima a ser entregue será de até 01 (uma) tonelada do material.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

15.4 - O produto deverá estar em conformidade com o pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

15.4.1 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 5915-3, Agência n° 4245-5, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 12 de Fevereiro de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSFERNANDO GONZAGA ASPRINO

representante(s)

CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDACARLOS HUMBERTO ZULIANI

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1Pregao - Registro de Preco Numero: 9 Processo Numero: 1 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 5559 CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. 61.463.279/0001-34

Sugestao por Menor Preco unitario 5559 - CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 10.000,00 230,0000 2.300.000,00 Total do Fornecedor: 2.300.000,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 2.300.000,00

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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PREGÃO ElETRÔNICO N° 199/2013REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO n°199/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE SONDAS E DISPOSITIVOS URINÁRIOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAl DE SAÚDE

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, residente e domiciliado à Avenida Porto Ferreira n° 293, Parque iracema, CEP 15.800-000, na cidade de Catanduva - SP, através da SECRETARIA MUNICIPAl DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUzA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG n° 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob n° 220.218.348-59, residente e domiciliado à Rua Terra Nova n° 115, Glória IV, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

NACIONAl COMERCIAl HOSPITAlAR lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 52.202.744/0001-92, com sede à Avenida do Café n° 1836, Vila Tibério, CEP 14.050-220, na cidade de Ribeirão Preto – SP, representada por joSé CAbrErA, brasileiro, casado, sócio gerente, portador do rg n° 5.104.074 e inscrito no CPF sob n° 375.428.778-87, residente e domiciliado à Avenida Constabile Romano n° 250, Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto – SP;

DJP fARMA DISTRIBUIDORA HOSPITAlAR lTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°10.729.586/0001-83, com sede à Avenida Fagundes Filho n° 946, Saúde, CEP 04304-001, na cidade de São Paulo – SP, representada por ANTONIO GONÇAlVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador do rg n° 225.551-33 e inscrito no CPF sob n° 024.104.198-87, residente à Avenida Fagundes Filho n° 946, Saúde, CEP 04304-001, na cidade de São Paulo – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SONDAS E DISPOSITIVOS URINÁRIOS PARA USO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 199/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega

e faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais. .

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente nas Contas:NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Conta n° 160087-7, Agência n° 3370-7, Banco do Brasil;DJP FARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP, Conta n°3206-9, Agência n° 0822-2, Banco Bradesco, com

exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 11 de Janeiro de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

representante(s)

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDAJOSÉ CABRERA

DJP FARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPPANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1Pregao - Registro de Preco Numero: 199 Processo Numero: 6381 / 2013

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 7409 DLP FARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-EPP 10.729.586/0001-83 4852 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR 52.202.744/0001-92

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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Sugestao por Menor Preco unitario 7409 - DLP FARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0033 700,00 1,6200 1.134,00 0001/0034 500,00 1,6200 810,00 Total do Fornecedor: 1.944,00 4852 - nACionAL CoMErCiAL hoSPiTALAr Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0009 2.000,00 0,4100 820,00 0001/0010 2.000,00 0,4300 860,00 0001/0011 2.500,00 0,4400 1.100,00 0001/0012 5.000,00 0,4600 2.300,00 0001/0013 500,00 0,5200 260,00 0001/0014 500,00 0,6300 315,00 0001/0016 5.000,00 0,4000 2.000,00 0001/0017 10.000,00 0,4900 4.900,00 0001/0018 6.000,00 0,4600 2.760,00 0001/0019 25.000,00 0,4400 11.000,00 0001/0020 500,00 0,5100 255,00 0001/0021 500,00 0,6300 315,00 0001/0025 200,00 0,7200 144,00 Total do Fornecedor: 27.029,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 28.973,00

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DECISÓRIO Nº. 0100/2013 – SILVIA REGINA DE MORAES, RG. 33.722.339-7, P I, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª MAriA AurEA roSA DoMinguES EM CATAnDuvA SP E PEb i, CLT, LoTADA nA EMEF oLgA biroLLi gonzALEz EM novAiS SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0101/2013 – RUTE DE SOUZA BARBOSA TORRES RG. 33.810.389-2, P I, CLT, LOTADA NA EMEi ProF nEuzE bAPTiSTA EM CATAnDuvA SP E PEb i, CLT, LoTADA nA EMEF oLgA biroLLi gonzALEz EM novAiS SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0102/2013 – ELAINE CRISTINA FABIANO, RG. 27.557.360-6, RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª MARISA APARECIDA VERA DERVELAN E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAr EM CATAnDuvA SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0103/2013 – EDUARDO SILVA BENETTI, RG. 43.435.267-X, RECREACIONISTA, CLT, LOTADO NA EMEI PROF NARDI IGNOTTI E P II, CLT, LOTADO NA EMEF PROFª DARCI HELENA DELGADO JANUÁRIO EM CATAnDuvA SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0104/2013 – LUCIANO MARCOS DA SILVA, RG. 22.072.292, P II, ESTATUTÁRIO, LOTADO NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA – PROJETO ESPORTE E AÇÃO E RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LoTADo nA EMEi ProF. CArLoS ALbErTo SPinA EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0105/2013 – NADIA CRISTINA FERREIRA, RG. 18.872.776-0, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECiAL, CLT, LoTADo nA EMEF ArnALDo zAnCAnEr E P i, CLT, LoTADo nA EMEF ProF. gASTão SiLvEirA EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0106/2013 – SILVIA DE ABRANTES MOREIRA, RG. 23.179.907-X, P I, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª CÊNICA BOCHI E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, CLT, LOTADO NA EMEF PROFª GRACIEMA rAMoS DA SiLvA EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0107/2013 – CRISTINA DO PRADO, RG. 24.503.456-0, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROF joSE D’ oLivEirA bArrETo E ProFESSor DE EDuCAção ESPECiAL, CLT LoTADA nA EMEF ProF joSE D’ oLivEirA bArrETo EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0108/2013 – JOSIANE DE OLIVEIRA, RG. 50.551.776-0, P I, ESTATUTÁRIO, LOTADA NA EMEF PROF WALDEMAR MARTINS AYDAR E P I, CLT LOTADA NO PROGRAMA BENEFICENTE CIDADÃO DO FUTURO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0109/2013 – ADRIANA MARIA PASCHOAL MICHÉIAS ALVES, RG. 18.098.640, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMES-FM PROF. CLAUDIOMAR COUTO E P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0110/2013 – MARILSA VILELA, RG. 15.629.468, BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEi gAbriEL hErnAnDES E P i, CLT LoTADA nA EMEF ProF joSE D’ oLivEirA bArrETo EM CATAnDuvA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0111/2013 – KAREN HEVLIN DE ALMEIDA, RG. 15.255.394, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF PROF NELSON DE MACEDO MUSA E P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª MARIA ÁUREA ROSA DoMinguES EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0112/2013 – JULIANO AURELIO GIAZZI, RG. 43.034.479-X, RECREACIONISTA, CLT, LOTADO NA EMEI PROF VIRGILIO DE ARRUDA MENDES E P II, CLT, LOTADO NA EMEI PROFª MARIA APARECIDA COLTURATO FErnAnDES EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0113/2013 – JAQUELISI CARLA SANTOS, RG. 29.508.567-8, BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LoTADA nA EMEi ALbErTinA bALDo PErEirA E P i, CLT, LoTADA no ProgrAMA bEnEFiCEnTE CriAnçA CiDADão Do FuTuro EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0114/2013 – LUCIANE DE OLIVEIRA NEVES DOS SANTOS, RG. 30.782.963-7, RECREACIONISTA,

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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NOTIfICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta CoMuniCAr que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

2791190415492782137830409113257190438303600758948856110563705613756336904453940814408364093040591410286694866932904795666475904612368104664969041727904704335341355063558259010035308353933539690419744044408624361904123843133813459359006850124967278922742927813378333597690415519041032587907904541256312

59069556124562689044989408164088940931904787541076904564566998904701490415829043214587590904204090474669046219357173538335537356773555435760358573535940594095220379041196433038385900441959658840449799041510274382779540847325663595190456235624990442055623356147563555626340737408174084040750409764113966956

66954669695885579041507904197266494587159355563560190405773561035676356483554435321904777341444139396690403965913323841465559029844939449459045606274442779840786904648435972325509041943904150256135562619048114561924073840803409524086041030410926694266479904279866483904388990470609041629589401354893523735421

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303230882843297323442459654045858642577828813429509557761937755775610624460116107692874647521763332713036306127913101236524796639673464307795885338951204533819398556066601359437111704274687528757819036904575830622921221724022496

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5343554214586560557190189104615975617650302530912873294243822419251645753641146444205935245237317575625539136597960586912718746145762575893080305027732945263724462624658864217757587346

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 021, DE 28 DE JANEIRO DE 2.014 – DESignA A FunCionáriA brEiLA DEL ArCo MAThEuS PArA, A TíTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES DE ChEFE Do SETor DE ProDução DE águA.

CLT, LoTADA nA EMEi gAbriEL hErnAnDES FErrEirA E P ii, CLT, LoTADA nA EMEF ProF. joSE D’ oLivEirA BARRETO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0115/2013 – MICHAEL RICARDO DOS REIS, RG. 41.256.050-1, P II, CLT, LOTADA NA EMEF ARNALDO ZANCANER E RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0116/2013 – ROSANA PERPÉTUA DE ANDRADE HERNANDES, RG. 26.823.564-8, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª IDETTE DE LOURDES FRIAS COUTO E P I, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª iDETTE DE LourDES FriAS CouTo EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0117/2013 – CRISTIANE RANZANI SCALDELAI, RG. 30.405.005-2, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA E P II, CLT, LOTADA NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0118/2013 – ELLEN SCHETTINI ROMAN, RG. 28.663.061-8, RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª IDETTE DE LOURDES FRIAS COUTO E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. JOSÉ D’ OLIVEIRA BARRETO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0119/2013 – ELISANDRA BARBOSA, RG. 34.973.224-3, RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. JOSÉ D’ OLIVEIRA BARRETO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0120/2013 – JÚLIO CESAR PARENTE, RG. 47.764.977-4, RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEF ProF. gASTão SiLvEirA-ProjETo gASTãozinho E P ii, CLT, LoTADA nA EMEF ProF. joSé D’ oLivEirA BARRETO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0121/2013 – ALINE BUCHALA DA SILVEIRA, RG. 33.958.761-5, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA nA EMEi ProF. nEuzE bAPTiSTA E P i, CLT, LoTADA no ProgrAMA bEnEFiCEnTE CriAnçA CiDADão Do FUTURO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0122/2013 – KAREN RIBEIRO FRANCO, RG. 41.352.478-4, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, CLT, LOTADA NA EMEF OCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS E P I, CLT LOTADA NA EMEF PROFª LÁZARA AnToninhA DA SiLvA MiLhorAnçA EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0123/2013 – CLAÚDIA CARINA FAINELLI, RG. 28.383.837-1, P I, CLT, LOTADA NA EMEF Dr. ArMAnDo PrAnDi E ProFESSor DE EDuCAção ESPECiAL, CLT, LoTADA nA EMEF CEL. joSé PEDro DA MOTTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0124/2013 – GISELE CRISTINA ARAÚJO JÁCOMO, RG. 29.508.459-5 P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0125/2013 – BENEDITA APARECIDA LUVIAN, RG. 14.721.277, BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LoTADA nA EMEi ProF. nEuzE bAPTiSTA E P i, CLT, LoTADA no ProgrAMA bEnEFiCEnTE CriAnçA CiDADão Do FuTuro EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0126/2013 – ELISABETE APARECIDA TOSCHI, RG. 9.643.436-2, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF oCTACíLio DE oLivEirA rAMoS E P ii, CLT, LoTADA nA EMEF CEL. joSé PEDro DA MoTTA EM CATAnDuvA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013: ACUMULAÇÃO LEGA L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0127/2013 – ANA PAULA FRANCHI BOCHI, RG. 32.629.895, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROFª DARCI HELENA DELGADO JANUÁRIO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0128/2013 – CRISTINA ANTONIA DELGADO, RG. 13.686.244, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFª LÁZARA ANTONINHA DA SILVA MILHORANÇA E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0129/2013 – ROSANA STUCHI MARCOS, RG. 16.217.304-0, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA nA EMES-FM ProF. CLAuDioMAr CouTo E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF oCTACíLio DE oLivEirA RAMOS EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0130/2013 – ELENE WICHER PEDROSO, RG. 43.492.673-5, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA E P II, CLT, LOTADA NA EMES-FM PROF. CLAUDIOMAR COUTO EM CATANDUVA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0131/2013 – JOYCE GOUVEIA LOURENÇO, RG. 40.301.699-X, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFª MAriA APArECiDA CoLTurATo FErnAnDES E P ii, CLT, LoTADA nA EMEF ArnALDo zAnCAnEr EM CATAnDuvA SP. DECISÃO CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013: ACUMULAÇÃO LEGAL.

ATO DECISÓRIO Nº. 0132/2013 – JOSÉ LEONARDO MOURA, RG. 44.270.078-7, RECREACIONISTA, CLT, LOTADO NA EMEi ProF. nEuzE bAPTiSTA E P ii, CLT, LoTADo nA EMEF ArnALDo zAnCAnEr EM CATAnDuvA SP. DECiSão CONFORME PARECER FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013:ACUMULAÇÃO LEGAL.

ATO DECISÓRIO Nº. 0133/2013 – ANA LÚCIA ROSALINA AMARAL, RG. 22.075.124, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª MARISA APARECIDA VERA DERVELAN E P I, CLT, LOTADO NA EMEI PROFª MARIA APARECIDA DE CArvALho AzAriTE EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMiniSTrATivo Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0134/2013 – ANA ELISA DE MORAIS, RG. 18.878.044, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NO ProgrAMA bEnEFiCEnTE CriAnçA CiDADão Do FuTuro E P i, CLT, LoTADA no ProgrAMA bEnEFiCEnTE CriAnçA CiDADão Do FuTuro EM CATAnDuvA SP. DECiSão ConForME PArECEr FinAL no ProCESSo ADMINISTRATIVO Nº 14.967/2013 : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 0135/2013 – ALICE MÔNICA PAIVA CORRÊA, RG. 8.937.831, P I, APOSENTADA, LOTADA NA EMEF oCTACíLio DE oLivEirA rAMoS E P i, CLT, LoTADo nA EMEF oCTACíLio DE oLivEirA rAMoS EM CATAnDuvA SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

AVISO DE ABERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AquiSição DE hiDrôMETroS PArA MiCroMEDição rESiDEnCiAL, CoMErCiAL E inDuSTriAL E MACroMEDição, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: (MENOR PREÇO POR ITEM). ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 27/02/2014 AS 09:00 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. josé nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 – CESAr DE jESuS MorASCA – Superintendente.

INSTITUTO MUNICIPAl DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

EDITAl PROCESSO SElETIVO Nº 002/2014

Estarão abertas, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, das 14h00m às 18h00m, na Secretaria do Campus do iMES Catanduva, as inscrições para processo seletivo simplificado visando à contratação de docentes por tempo determinado, de acordo com a necessidade do instituto, para provimento dos cargos de professores dos cursos de graduação.

requisitos mínimos para inscrição:a) Diploma de Graduação na área ou em área afim.b) Diploma de Especialista, Mestre ou Doutor na área ou em área afim. c) Currículo cadastrado e disponível na Plataforma Lattes do CnPq, documentado (uma cópia por curso inscrito),

considerado atualizado até a data da inscrição. d) Comprovante do pagamento da Taxa de inscrição na Tesouraria do Campus no valor de r$100,00 (cem reais).Outras disposições:O processo seletivo será conduzido por uma Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria da Instituição.A classificação será feita pela análise do Currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPQ, considerado atualizado

até a data da inscrição com os respectivos documentos comprobatórios em 1 (uma) via.A contratação será por tempo determinado, tomando-se por base a legislação vigente, desde que haja necessidade

de convocação do aprovado.O Edital completo estará afixado no quadro de avisos junto à Secretaria do IMES Catanduva, e disponível no site

www.fafica.br.

Catanduva, 12 de fevereiro de 2014.

Profª Maria Lúcia Miranda Chiliga Vice-Diretora em Exercício no Cargo de Diretora

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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VIGIlÂNCIA SANITÁRIA

PUBlICAÇÃO 0107/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/02/2014

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 0435/2000, do estabelecimento JEHAN PAULO MAIORANO, CNPJ: 02.308.444/0001-14, instalado na Rua Brasil, nº 648, Centro, nesta cidade e comarca; torna público:-

Drogaria apta a:-Dispensação de: medicamentos, medicamentos sujeitos a controle especial, correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos

de higiene, perfumes e de alimentos permitidos;Serviços farmacêuticos:-Aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, de glicemia capilar e de temperatura corporal e perfuração de lóbulo

para colocação de brinco.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMBIENTE E AGRICUlTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.valor do Auto de infração por imóvel: uFrC 100

N° Auto677667656779676668096806680567586803680769876816

Proprietárionilo de DomenicoMauricio Donizetti FrancisquettiEdson Alves vieira Mauricio Donizetti FrancisquettiEdison bueno Cavalheirobruno ChiarelliTatiana Chiarelliálvaro Mendes CamposEspolio gilberto Maia de Almeida regogilberto zaffaloniracema SatilioDaniele de jesus Franco

Endereço do Imóvel Autuadorua: Municipal,462rua: Estela Dalva 0 quadra j Lote PTE5rua: inglaterra 0 quadra 13 Lote 15rua: Estela Dalva 0 quadra j Lote PTE6rua: Sergipe 427rua: Porto Seguro 0 quadra C Lote 14rua: Porto Seguro 0 quadra C Lote 13rua: 15 de novembro 684rua: Para 330Rua: Olavio Serpa 0 Quadra J Lote 09rua: Sagres 11rua: 15 de novembro 0 quadra S Lote 8

Motivo editalAusentenão Procuradonão Procuradonão Procuradonão Procuradonão Procuradonão ProcuradoAusenteAusentenão ProcuradoMudou-senão Procurado

• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = no endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s.

Catanduva / SP, 12 de Fevereiro de 2014.

DANIELA REIS DO AMARALCHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA E FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

PUBlICAÇÃO 0108/2014 ATIVIDADES RElACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) DEFERIMENTOSNOME/RAzAÃO SOCIAl PROCESSOMarli Cristina barleto Sebastião 14771604851Rua Bahia, nº 986, Centro 34329/2013Márcia Aparecida Pássaro Silveira – Me Rua Quinze de Novembro, nº 645, São Francisco 35150/2013jose Adolfo grossi – MeRua Pará, nº 171/1, Centro 35116/2013Cleuseli brandiniRua Gravataí, nº 333, Fundos, Parque Flamingo 35196/2013galhassi e Meirelles Ltda – MeRua Belém, nº 10, Centro 33779/2013Thais Tunemy Hirota 28770489858 Av. São Vicente de Paulo, nº 655, Pq Iracema 34957/2013Ademilson Carlos bedore – MeRua Pernambuco, nº 288, Centro 35281/2013

RENOVAÇÃO DE lICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM AlTERAÇÃO DE ENDEREÇO/AlTERAÇÃO RESPONSÁVEl LEGAL- DEFERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOjoão roberto nóbrega Lanchonete – Me Alt. de Endereço:DE: rua novais, nº 411, jardim SotoPARA: Rua Altair, nº 412, Jardim Soto 35228/2013Renovação: 35229/2013Tio Pepe restaurante e Choperia Ltda – MeResponsável Legal: João Luis Escobar 34451/2013Renovação: 34452/2013

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOS

NOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOAptacaixas Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Me 33821/2013Elisabete da Silva Pavan – Me 33954/2013Murilo Leal de Oliveira 33902/2013Benedito Carlos Setti Catanduva – Me 34870/2013

NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:-33709/2013

RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS:- 35902/2014- 35254/2013

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBlICAÇÃO 0109/2014 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSO

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOJoão Marcio Chimello 35488/2013Walter Appendino 35487/2013Maria Elizabete Jimenes de Campos 35490/2013Alberto Hamra 35491/2013Jaime João Jorge 35489/2013A Dedetizadora e Desentupidora Ultrarapida Catanduva Ltda – Me 35132/2013Jehan Paulo Maiorano 35244/2013

RENOVAÇÃO DE lICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM AlTERAÇÃO DE RAzÃO SOCIAl – DEfERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSODE: Pizarro hospital do olho LtdaPARA: Pizarro Hospital do Olho Ltda – EPP 35324/2013Renovação: 35325/2013

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DECISÓRIO Nº. 001/2014 – SILVIA EMÍLIA JORGE RODRIGUES, RG. 17.143.846-2, PEB I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA CEPE DRA.ª LÁZARA DE GODOY EM SANTA ADÉLIA SP E BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª DORA DE ARRUDA MENDES EM CATANDUVA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 002/2014 – CARMEN LUCIANA PIROTTA CAMARGO LOURENÇO, RG. 19.226.338-9, PEI I, CLT, LoTADA nA EMEi PADrE SiMon AzPETiA PErEz EM PinDorAMA SP E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF ArnALDo zAnCAnEr EM CATAnDuvA SP. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 003/2014 – REGIANE VALERIANI BRACHINI MARQUES, RG. 23.149.775, PEB I, LOTADA NA EE ProF. ALbErTo joSE iSMAEL EM São joSé Do rio PrETo SP E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF CoronEL joSé PEDro DA MoTTA EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 004/2014 – MARLY GIAZZI, RG. 13.115.083-2, BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI CêniCA boChi E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF SAnToS AguiAr EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 005/2014 – VALÉRIA APARECIDA BORGES FERNANDES MANIEZZO, RG. 22.600.453-3, bErçAriSTA, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEi ProF. virgiLio DE ArruDA MEnDES E P i, ESTATuTáriA, LoTADA NA EMEF PROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA EM CATANDUVA. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 006/2014 – SANDRA MARA PINTO GARRIDO, RG. 23.904.442-3, PEB I, CLT, LOTADA NA CEI CArMEM ruETTE DE oLivEirA EM PALMArES PAuLiSTA SP E bErçAriSTA , ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF ProF. gAbriEL hErnAnDEz FErrEirA EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 007/2014 – FABRÍCIO GREGORIO, RG. 30.027.970-X P II, ESTATUTÁRIO, LOTADO NA EMEI PROFª CESIRA BARATELLA TOLEDO EM TABAPUÃ SP E P II, ESTATUTÁRIO, LOTADO NA EMEF PROFª MARIA APArECiDA CoLTurATo FErnAnDES EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 008/2014 – NATÁLIA REGINA SALVADOR ROCCHI, RG. 18.095.886-0, PEB I, EFETIVA, LOTADA nA EMEF oCTACíLio DE oLivEirA rAMoS E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF ArnALDo zAnCAnEr EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 009/2014 – MARIA ZILDA BRUNETTI LIMONI, RG. 16.218.059-7, PEB I, ESTATUTÁRIA, LOTADA nA EMEF ProFESSor SAnToS AguiAr E P i, ESTATuTáriA, LoTADA nA EMEF ProF. nELSon DE MACEDo MuSA EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 010/2014 – ROSINEI CRISTINA CORÁ RAPHAEL, RG. 21.373.958-6, PE I, CLT, LOTADA NA EMEI DOM RUY SERRA EM ROBERTO SP E BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª ALBERTINA Diogo SPAnAzzi EM CATAnDuvA.

DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.ATO DECISÓRIO Nº. 011/2014 – ANA LÚCIA ROSALINA AMARAL, RG. 22.075.124, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA

NA EMEI PROFª MARISA APARECIDA VERA DERVELAN E P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDo MuSA EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 012/2014 – JANESLI BELARDINUCI BOER, RG. 22.858.199-0, PEB I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF E SUPLÊNCIA PROFª ROBE RAMALHO MIRANDA ABDO EM SANTA ADÉLIA SP E P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA nA EMEF ProF. nELSon DE MACEDo MuSA EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 013/2014 – ROSANA PERPÉTUA DE ANDRADE HERNANDES, RG. 26.823.564-8, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª IDETTE DE LOURDES FRIAS COUTO E P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEF WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 014/2014 – ALEXANDRE LUIZ ARRUDA CESPEDES, RG. 29.508.218-5, PROFESSOR, CLT, LoTADo no inSTiTuTo MuniCiPAL DE EnSino SuPErior DE CATAnDuvA E PSiCóLogo, CLT LoTADo nA SECrETAriA MuniCiPAL DE ASSiSTênCiA SoCiAL EM CATAnDuvA. DECiSão : ACuMuLAção L E g A L.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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lICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAl N° 13/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 13/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAl DE SONORIzAÇÃO PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, inscrita no CNPJ. sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00 residente e domiciliado à Avenida Porto Ferreira n° 293, Parque Iracema, CEP 15.800-000 na cidade de Catanduva – SP, doravante denominado CONTRATANTE, junto ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por ROBERTO ANTÔNIO COUTO, brasileiro, casado, advogado, portador do rg n° 3.345.143 e inscrito no CPF sob n° 223.672.5508-63, residente e domiciliado à rua Mandaguaçú n° 26, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa CONCA DISCOS E fITAS lTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 52.586.013/0001-98, com sede à Rua José Maria Miranda n° 719, Centro, CEP 13170-234, na cidade de Sumaré – SP, representada por lIARA SANAJOTTI, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG n° 11.670.703 e inscrita no CPF sob n° 069.132.818-89, residente e domiciliada à Rua Bárbara Blumer n° 52, Vila Santana, na cidade de Sumaré – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAl DE SONORIzAÇÃO PARA USO DE

TODAS AS SECRETARIAS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se a diversas Secretarias sendo que os pedido serão feitos de acordo com as necessidades pelo

Departamento de Compras.4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o fornecedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para

efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado Central, situado na Rua São Paulo nº 777, porta 10, em Catanduva/SP, ou em outro local determinado pelo Setor de Compras.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta n° 140.206-4, Agência n° 0322-0, Banco Bradesco, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 12 de Fevereiro de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DEPARTAMENTO DE COMPRASROBERTO ANTÔNIO COUTO

representante(s)

CONCA DISCOS E FITAS LTDA – EPP,LIARA SANAJOTTI

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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DECRETO Nº 6.429, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013

ABRE CRÉDITO ADICIONAl SUPlEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura de Catanduva, um Crédito Adicional Suplementar no valor de r$ 2.550.800,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil e oitocentos reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, e Lei Municipal 5378 de 19 de dezembro de 2012, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias descritas abaixo:

02 ExECuTivo 02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDênCiAS 0412200022.005 Manutenção da Comunicação Social e Imprensa Oficial 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 131 R$ 25.000,00 02 ExECuTivo 02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDênCiAS 0418200022.007 Manutenção da guarda Municipal 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Ficha 210 R$ 12.000,003.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha 215 R$ 10.000,00 02 ExECuTivo 02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 0412200022.015 Manutenção Previdência Social 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 449 R$ 440.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 453 R$ 75.000,00

02 ExECuTivo 02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 0927300022.016 Manutenção de Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUN. REFORMAS Ficha 455 R$ 24.000,00 02 ExECuTivo 02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 2884600000.001 Contribuição PASEP 3.3.90.47.00 obrigAçõES TribuTáriAS E ConTribuTivAS Ficha 488 r$ 66.500,00

02 ExECuTivo 02.04 SECrETAriA MuniCiPAL DE FinAnçAS 02.04.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE FinAnçAS 2884300000.002 Serviço da Dívida 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Ficha 590 R$ 1.700,004.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESG. Ficha 595 R$ 18.000,00 02 ExECuTivo 02.05 SEC.MuniC.DoS nEg.juríDiCoS 02.05.01 DEPTo.gErAL DoS nEgóCioS juríDiCoS 0412200022.021 Manutenção das Atividades Secretaria de negócios jurídicos 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 642 R$ 128.000,003.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha 652 R$ 38.000,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 1236200072.029 Manutenção do Ensino Médio 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1150 R$ 28.000,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 1236100072.067 operacionalização da Merenda Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1138 R$ 10.000,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.02 FunDEb 1236100052.031 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1273 R$ 700.000,00

02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 1212200052.027 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1376 R$ 41.600,003.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha 1398 R$ 12.000,003.3.91.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD. Ficha 1413 R$ 41.000,00

02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 1236100052.033 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1429 R$ 5.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1440 R$ 430.000,00

02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.04 DEPArTAMEnTo DE EnSino inFAnTiL 1236500052.036 Manutenção do Ensino infantil 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1601 R$ 236.000,00 02 ExECuTivo 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.040 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2040 R$ 112.000,003.3.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRAT. Ficha 2083 R$ 20.000,00

02 ExECuTivo 02.10 SECrET.MuniC.EMP.rELAçõES Do TrAbALho 02.10.01 DEPTo. gErAL DESEnv. E EMPrEgo 1133100022.044 Manut.Atividades Secret.Desenv. Emprego e relação do Trabalho 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2342 R$ 29.000,003.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha 2348 R$ 4.000,00 02 ExECuTivo 02.13 SECrETAriA MuniCiPAL DE CuLTurA 02.13.01 DEPTo. gErAL DE CuLTurA 1339200042.008 Manutenção das Atividades Culturais 3.1.90.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2722 R$ 20.000,003.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha 2728 R$ 12.000,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 1236100072.066 operacionalização da Merenda EjA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1090 R$ 2.000,001236100072.067 operacionalização da Merenda Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1126 R$ 10.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................................ R$ 2.550.800,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput, será coberto com:I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 2.538.800,00 (dois milhões quinhentos e trinta

e oito mil e oitocentos reais), conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64:

02 ExECuTivo 02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDênCiAS 0418200022.007 Manutenção da guarda Municipal 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 235 R$ 40.000,00

02 ExECuTivo 02.02 SEC.MuniC.DE PLAnEjAMEnTo E inForMáTiCA 02.02.01 DEPArTAMEnTo DE PLAnEjAMEnTo 0412100022.012 Manutenção das Atividades Secretaria de Planejamento 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 314 R$ 50.000,00

02 ExECuTivo 02.02 SEC.MuniC.DE PLAnEjAMEnTo E inForMáTiCA 02.02.02 DEPArTAMEnTo DE inForMáTiCA 0412200022.013 Manutenção da Informática 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 362 R$ 50.000,00

02 ExECuTivo 02.04 SECrETAriA MuniCiPAL DE FinAnçAS 02.04.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE FinAnçAS 0412200022.020 Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 543 R$ 40.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 558 R$ 150.000,00

02 ExECuTivo 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErviçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErviçoS MuniCiPAiS 1545100061.046 Implantação, Gerenciamento e Desenvolv. de Ações do BID 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 745 518.800,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 1236200072.029 Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 1169 50.000,00 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.02 FunDEb 1236100052.031 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DESP. PESSOAL REQUISITADO Ficha 1283 R$ 150.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 12 R100.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1338 R$ 300.000,001236700052.032 outras Despesas com recursos Fundeb - 40% 3.3.50.43.00 SubvEnçõES SoCiAiS Ficha 1375 r$ 150.000,00 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 1236100052.033 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1434 R$ 500.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1442 R$ 50.000,004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 1424 10.000,00

02 ExECuTivo 02.12 SEC.MuniC.DE MEio AMbiEnTE E AgriCuLTurA 02.12.01 DEPTo. DE MEio AMbiEnTE E AgriCuLTurA 1854100132.048 Manut.Atividades da Secret. de Meio Ambiente e Agricultura 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 2515 R$ 380.000,00TOTAL DA REDUÇÃO .......................................................................................... R$ 2.538.800,00

ii – Proveniente de Excesso de Arrecadação de receitas próprias do município no valor de r$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAl “JOSÉ ANTONIO BOREllI”, AoS 13 DiAS Do MêS DE DEzEMbro Do Ano DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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DECRETO Nº 6.440, DE 13 DE JANEIRO DE 2.014

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS DIAS QUE ESPECIFICA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados Facultativos os Pontos, nas Repartições Públicas Municipais, nos seguintes dias:

I - nos dias 03 e 04 de março de 2.014;II - no dia 05 de março de 2.014, até às 14:00 horas; III – no dia 28 de outubro de 2.014; IV - no dia 24 de dezembro de 2.014;V - no dia 26 de dezembro de 2.014;vi - no dia 31 de dezembro de 2.014.

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Pronto Atendimento do Posto de Saúde CS1 “José Perri”, da Rua Pará nº 03 – Centro; Pronto Atendimento da Unidade Básica de Saúde “Alcione Nassori” (CAIC), da Rua Francisco Agudo Romão Filho nº 1.100 – Solo Sagrado; Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Secretaria Municipal de Saúde); Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos); Rodoviária; e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação infantil de Período integral, funcionarão de acordo com resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 13 DiAS Do MêS DE jAnEiro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.446, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014

SUSPENDE, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.459, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.013, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta de inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.459, de 02 de setembro de 2.013, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2047980-55.2013.8.26.0000;

CONSIDERANDO que, Excelentíssimo Senhor Magistrado GUERRIERI REzENDE, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar, em 10 de dezembro de 2.013, que foi publicado no Diário Oficial e disponibilizada em 12 de dezembro de 2.013, suspendendo a eficácia da referida Lei:

o Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERAlDO ANTONIO VINHOlI, tendo em vista o constante no Processo protocolado sob nº 32.310, de 09 de setembro de 2.013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 5.459, de 02 de setembro de 2.013, que “Institui a obrigatoriedade das Unidades de Saúde que tenham farmácia ou dispensário de medicamentos manterem profissional habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2047980-55.2013.8.26.0000. por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2.013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.447, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.458, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.458, de 02 de setembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2048008-23.2013.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado XAVIER DE AQUINO, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar em 10 de dezembro de 2013, que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 12 de dezembro de 2013, suspendendo a eficácia da referida lei.

o Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERAlDO ANTONIO VINHOlI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 32.307, de 09 de setembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 5.458, de 02 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a criação do programa SOS Animais, por meio da doação voluntária a ser destinada a ASA (Associação Solidária aos Animais) de Catanduva e dá outras providências”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2048008-23.2013.8.26.0000 por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.448 , DE 29 DE JANEIRO DE 2.014

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 6.148, DE 23 DE JULHO DE 2012 QUE DISPÔS SOBRE AS ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO DENOMINADO ÀREA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto nº 6.148, de 23 de julho de 2012, o inciso II que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º “...“ i “...“ a) “...“ b) “...“ ii) rua recife, lado esquerdo, antes do cruzamento com a rua Maranhão, no bolsão de estacionamento em 45 graus,

destinam-se 02 (duas) vagas exclusivas para estacionamento de advogados (oAb).Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 54.971, DE 27 DE JANEIRO DE 2.014

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A fUNCIONÁRIA ODETE ADElINA TINTI

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 42.251, de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o Artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 03 de fevereiro de 2014, a funcionária Odete Adelina Tinti- rg: 14.727.053, no cargo efetivo de “Professor i”, com 26 (vinte e seis) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 275/2013, expedida em 19 de novembro de 2013, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre 200,98 horas – aulas no cargo de Professor I, Grau H, 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 519,60 (quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos) referente a incorporação do artigo 108, 5%(cinco por cento) de nível universitário e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Os esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 27 DiAS Do MêS DE jAnEiro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 54.983, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

APOSENTA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A fUNCIONÁRIA EDINA APARECIDA DE MENEzES BORTOlATO

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 51.409/13, de 27 de dezembro de 2.013, tendo em vista o artigo 12, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I .P.M.C.), bem como, o artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, e em conformidade com as disposições constitucionais em vigor, APOSENTA, POR INVALIDEZ, a partir desta data, a funcionária EDINA APARECIDA DE MENEZES BORTOLATO - R.G. nº 16.393.730, no cargo de “visitador da Equipe de Combate ao Aedes Aegypti”, que conta com 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 11 (onze) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 01/2014, expedida em 06 de janeiro de 2.014, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais percebidos mensalmente, à razão de 2.656/10.950 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis; dez mil, novecentos e cinqüenta avos), calculados nos termos do Artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F.. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MuniCiPAL “joSé AnTônio borELLi”, AoS 30 DiAS Do MêS DE jAnEiro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

PORTARIAS EXPEDIDAS PElA PREfEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 54.986, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CArgo DE AuxiLiAr DE SErviçoS gErAiS – AnTonio Divino DA SiLvA.

PORTARIA Nº 54.987, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CArgo DE AuxiLiAr DE MACâniCA – DEvAir ALvES.

PORTARIA Nº 54.988, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CArgo DE MErEnDEirA – MArinEiDE oTToni gArCiA .

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

12

NOTIfICAÇÃO Nº 28/14

NOTIfICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, os Sindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA fAzENDA – TESOURO NACIONAl TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foram creditados, como segue:

fUNDEBDia 02/01/14 – IPVADia 02/01/14 – ITCMDDia 02/01/14 – ICMS ESTDia 06/01/14 – ITRDia 07/01/14 – IPVADia 07/01/14 – ITCMDDia 07/01/14 – ICMS ESTDia 07/01/14 – ICMS ESTDia 09/01/14 – FPEDia 09/01/14 – FPMDia 10/01/14 – ITRDia 10/01/14 – IPI-EXPDia 10/01/14 – FPEDia 10/01/14 – FPMDia 14/01/14 – IPVADia 14/01/14 – ITCMDDia 14/01/14 – ICMS ESTDia 14/01/14 – ICMS ESTDia 20/01/14 – ITRDia 20/01/14 – IPI-EXPDia 20/01/14 – FPEDia 20/01/14 – FPMDia 21/01/14 – IPVADia 21/01/14 – ITCMDDia 21/01/14 – ICMS ESTDia 21/01/14 – ICMS ESTDia 28/01/14 – IPVADia 28/01/14 – ITCMDDia 28/01/14 – ICMS ESTDia 28/01/14 – ICMS ESTDia 30/01/14 – ITRDia 30/01/14 – IPI-EXPDia 30/01/14 – FPEDia 30/01/14 – FPMDia 31/01/14 – ORIGEM LEI 87/96TOTAl

R$25.871,139.263,67

412.109,23298,18

70.274,385.670,75

199.956,1266.652,041.103,10

15.383,291.533,75

10.291,999.880,58

137.789,58282.365,60

2.885,19855.968,67285.322,89

42,049.918,633.039,57

42.388,35589.523,60

4.964,58443.589,46147.863,15426.715,82

3.800,35326.491,56108.830,52

34,752.371,406.642,57

92.633,9013.690,16

4.615.160,55

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 31 DiAS Do MêS DE jAnEiro Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPrefeito Municipal

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 54.925, DE 06 DE JANEIRO DE 2.013 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MÁRCIA DEZUANI RODRIGUES giL, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE DirETor DE ESCoLA, EM SubSTiTuição A TiTuLAr Do MESMo.

PORTARIA Nº 54.949, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEvErão ATuAr no CASo A SErE TrATADo no ProCESSo ADMiniSTrATivo DiSCiPLinAr quE inSTAurAr-SE-á Por ESTE ATo.

PORTARIA Nº 54.951, DE 16 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO GABRIEL PEDROSO DA SiLvA.

PORTARIA Nº 54.953, DE 20 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA LUCIANA BOTTINI AnTunES CrEPALDi.

PORTARIA Nº 54.955, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 50.889, DE 28 DE novEMbro DE 2.012.

PORTARIA Nº 54.960, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO LAÉRCIO DELGADO SPóSiTo.

PORTARIA Nº 54.963, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE obrAS – rubEnS CArvALho.

PORTARIA Nº 54.965, DE 22 DE JANEIRO DE 2.013 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ANA REGINA MAIA DE SIQUEIRA, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA SEçAo DE rEAbiLiTAção inTEgrADA, EM SubSTiTuição A TiTuLAr Do MESMo.

PORTARIA Nº 54.966, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 – COLOCA A FUNCIONÁRIA ROSEMEIRE APARECIDA PERES SAnChES À DiSPoSição Do PoSTo DE ATEnDiMEnTo Ao TrAbALhADor, DA SECrETAriA DE ESTADo Do EMPrEgo E rELAção Do TrAbALho, EM ProrrogAção.

PORTARIA Nº 54.967, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 – COLOCA A FUNCIONÁRIA ROSANA CRISTINA FURQUIM À DiSPoSição Do PoSTo DE ATEnDiMEnTo Ao TrAbALhADor, DA SECrETAriA DE ESTADo Do EMPrEgo E rELAção Do TrAbALho, EM ProrrogAção.

PORTARIA Nº 54.968, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 – COLOCA A FUNCIONÁRIA FÁTIMA APARECIDA BOCHINI birELLi À DiSPoSição Do PoSTo DE ATEnDiMEnTo Ao TrAbALhADor, DA SECrETAriA DE ESTADo Do EMPrEgo E rELAção Do TrAbALho, EM ProrrogAção.

PORTARIA Nº 54.969, DE 27 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO DANILO BECHARA roSSi.

PORTARIA Nº 54.970, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEvErão ATuAr no CASo A SErE TrATADo no ProCESSo ADMiniSTrATivo DiSCiPLinAr quE inSTAurAr-SE-á Por ESTE ATo.

PORTARIA Nº 54.972, DE 28 DE JANEIRO DE 2.014 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 54.956, DE 20 DE jAnEiro DE 2.014.

PORTARIA Nº 54.973, DE 28 DE JANEIRO DE 2.013 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO LOURIVAL FORMIS JUNIOR, PARA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA DiviSão DE CADASTro E CoMPrAS, EM SubSTiTuição A TiTuLAr Do MESMo.

PORTARIA Nº 54.970, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ALEX SAnDro gArDini DE SouSA.

PORTARIA Nº 54.975, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LAÉRCIO CéSAr MArTin.

PORTARIA Nº 54.976, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO MÁRCIO CAETAno DA CoSTA.

PORTARIA Nº 54.977, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PAULO robErTo ALvES PErEirA.

PORTARIA Nº 54.978, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA ELIANE PEREIRA DE SouzA PinFiLDi.

PORTARIA Nº 54.979, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA GISLAINE APARECIDA bArboSA.

PORTARIA Nº 54.980, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARTA MARIA bAPTiSTA DiAS.

PORTARIA Nº 54.982, DE 29 DE JANEIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARIANA TOYNETI DoS SAnToS DA SiLvA.

PORTARIA Nº 54.984, DE 31 DE JANEIRO DE 2.014 – RETIFICA A PORTARIA Nº 54.984, DE 20 DE JANEIRO DE 2.014.PORTARIA Nº 54.989, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, VICE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

– AnA PAuLA PELArin bEnEDuzzi LuCEnA.PORTARIA Nº 54.990, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.014 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO CÁSSIO AGNALDO

SonEMbErgh.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

13

SECRETARIA MUNICIPAl DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas de dança e ginástica para o docente contratado através do Processo Seletivo para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2014.

A Secretária Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996, no artigo 30 da Lei Complementar nº 0032 de 17/10/1996, na Lei Complementar nº 0185, de 28/12/2001, na Lei Complementar nº 0631, de 06/07/2012, Lei Complementar nº 0682, de 28 de novembro de 2013 e demais legislação pertinente e, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas, bem como garantir a aplicação dos princípios norteadores das ações da Secretaria Municipal de Educação, RESOlVE:

Art. 1º Compete à Comissão de Atribuição de aulas, observadas as normas legais e respeitada a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo, para contratação temporária de docentes, para o ano letivo de 2014, atribuir, de acordo com as funções inscritas por cada candidato, no referido processo, as aulas de dança e ginástica artística disponíveis no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º As aulas de dança, modalidade objeto da escola de tempo integral, deverá ser atribuída a docente que tenha licenciatura plena em Educação Física, com curso de capacitação técnica em dança, contemplando aspectos técnicos, ritmos e estilos.

Parágrafo Único: O docente ministrará aulas de dança para crianças e adolescentes, orientará os movimentos das diversas modalidades da dança, bem como montará coreografias e espetáculos para apresentação em eventos.

Art. 3º As aulas de ginástica artística, modalidade objeto do projeto Esporte/Ação, deverá ser atribuída a docente que tenha licenciatura plena em Educação Física, com curso de capacitação técnica em ginástica artística, contemplando aspectos técnicos, regras e preparação física.

Parágrafo Único: O docente ministrará aulas de ginástica artística para crianças e adolescentes, acompanhará nas competições de nível municipal, regional e estadual, bem como montará apresentações e séries para participação em eventos.

Art. 4º A atribuição aos candidatos aprovados no Processo Seletivo será na seguinte forma:I – para os candidatos classificados para a função Professor II de disciplina de Educação Física, a partir do ponto em que

parou a chamada na última atribuição;II – em caso de esgotada a classificação de Professor supramencionada, retomará o início da mesma;III – para os candidatos classificados para a função de Recreacionista, a partir do ponto em que parou a chamada na

última atribuição, sendo que o Recreacionista receberá pela referida função (Recreacionista);IV – em caso de esgotada a referida classificação de Recreacionista, retomará o início da mesma;V – em caso de não haver candidato habilitado para as aulas de dança ou ginástica artística, poderá ser oferecidas

referidas aulas aos Arte-Educadores.Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando instituído como regra de contratação o disposto

na Resolução SME nº 06, de 31/01/2014.

Catanduva, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2014.

PROFª DRª VERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVASecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

SECRETARIA DE CUlTURA

Classificação de Projetos aprovados pelo Edital Publicado em 10/01/2014 para as Oficinas Culturais

Catanduva, 10 de fevereiro de 2014

OfICINAArtesanato – Artesanato em MDFArtesanato – biscuitArtesanato – Bordado em fitaArtesanato – bordado em ponto cruzArtesanato – bordado em vagoniteArtesanato – bordados FinosArtesanato – CapitonêArtesanato – Confecção de bonecasArtesanato – CrochêArtesanato – Crochê de grampoArtesanato – Crochê estilizado-roupaArtesanato – hardangerArtesanato – Macramê em chineloArtesanato – MosaicoArtesanato – PatchworkArtesanato – Pintura em tecidoArtesanato – Ponto retoArtesanato – reciclagem ArtesanalArtesanato - TricôArtes Plásticas – Caricatura e CartumArtes Plásticas – Desenho Artístico (noturno)Artes Plásticas – Desenho Artístico (manhã e tarde)Artes Plásticas – Desenho Artístico (diurno)Artes Plásticas – Desenho PerspectivaArtes Plásticas – Pintura em Tela –FloresArtes Plásticas – Pintura ModernaArtes Plásticas – Reprodução de FotosDança – Capoeira (noturno)Dança – Capoeira (manhã e tarde)Dança – Expressão Corporal (Iniciante e Intermediário)Dança – Jazz (Iniciante, Intermediário e Avançado)Dança – Urbanas (Iniciante, Intermediário e Avançado)Dança – Ventre (Iniciante, Intermediário e Avançado)Música – Teclado (Iniciante e Intermediário)Música – Violão (Iniciante, Intermediário e Avançado) - noturnoMúsica – Violão (Iniciante, Intermediário e Avançado) - tardeMúsica – Violão (Iniciante, Intermediário e Avançado) – manhã Outros – Canto/Coral (Iniciante, Intermediário e Avançado)Outros – Teatro Adulto (Iniciante e Intermediário )Outro – Teatro Infantil (Iniciante e Intermediário )Artesanato - biscuit infantilArtes Plásticas – Pintura Primitiva InfantilDança – Ballet (Baby Class, Iniciante, Intermediário)Culinária Artesanal

ARTE EDUCADOR Claudecir Candido de oliveiraMonica Patrícia Dutrabenedita roque gilisabel Parra ChapadoMaisa Cinira Franco MartinezMaisa Cinira Franco MartinezEulete A.de oliveira Silvazaíra AP. da Silva Fazio Adalzira Maria P. FranchiniEulete A.de oliveira SilvaEulete A.de oliveira Silvavera Lucia Moi de LimaLuzia Francisca da SilvaFlavia Marega Frigerio zaíra AP. da Silva FazioEslaine o.vaccari rogantevera Lucia Moi de LimaClaudecir Candido de oliveiravanda A. M. CantãoFredson oliveira Silvaroberto Mazininiroseli Marcelino garciasLauro roberto M. gomesroberto Mazininizilda nardiroberto Mazininiroseli Marcelino garciasEveraldo Cesar Scaldelaigustavo Adriano da Silva ruizLucas nicolau AlvesMaria Luiza oliveiraDiego n. ribeiro da CruzThais Pereira de AndradeAna M. bayona CustodioLuiz Adalberto MartinezTarciso Alberto b. PirollaLauro roberto M.gomesAna M. bayona Custodiorafael valeão da SilvaLucas nicolau AlvesMonica Patrícia DutraAlexandra Marcondesguilherme britorosa Maria Ferreto

ClASSIfICAÇÃOAprovadoAprovado AprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadoAprovadaAprovadaAprovado AprovadaAprovado AprovadoAprovadaAprovadoAprovadaAprovadoAprovadoAprovadoAprovadaAprovadoAprovadaAprovadaAprovadoAprovadoAprovadoAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovadaAprovada

SECRETARIA DE CUlTURA DE CATANDUVA / SPPROJETO OfICINAS CUlTURAIS – 2014

EDITAl DE COMPlEMENTAÇÃO PARA PROJETOS DAS

OfICINAS CUlTURAIS

A Secretaria de Cultura do Município de Catanduva – São Paulo torna público, a quaisquer pessoas interessadas em ministrar aulas, como Arte-educador no ano de 2014, que estarão abertas nos dias 17 e 18/02/2014 as inscrições para projetos a ser implantados no Projeto “Oficinas Culturais 2014” que se regerá pelas disposições pertinentes e pelas disposições regulamentares do presente Edital, que complementa o edital publicado em 10/01/2014.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS1.1 – São objetivos do Projeto “Oficinas Culturais”: disseminar a informação artística e cultural, descentralizar as ações

culturais, democratizar a cultura e seus espaços, estimular o conhecimento sobre cidadania e propiciar a inclusão social.1.2. Não poderá inscrever-se, nem concorrer com projetos nenhum órgão, projeto ou funcionário da Administração Pública

direta ou indireta seja ele municipal estadual ou federal.1.3. Não poderá inscrever-se como proponente o contribuinte inadimplente que esteja em débito com os devidos tributos

municipais.2 – DOS PROJETOS2.1 - Serão aceitos projetos para instrutoria de várias turmas componentes do Projeto “Oficinas Culturais”, nas áreas de

Artes Plásticas, Artes Cênicas, Dança, Música (instrumento e coral), Artesanato, Literatura e Oficinas Infantis, em todas as suas modalidades desenvolvidas na Estação Cultura ou em outros espaços físicos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2014.

2.2 – Os proponentes deverão apresentar seus projetos como pessoa jurídica, como Micro Empreendedor Individual ou Micro Empresa, sendo que esta deverá exibir documentos de empresa constituída na área de prestação de serviços artístico culturais.

2.3 – Os proponentes poderão apresentar seus projetos em quaisquer das seguintes Oficinas Culturais de acordo com a tabela abaixo:

ModalidadeArtesanato – bordado em pedrariaArtesanato – bordado em sianinhaArtesanato – CrivoArtesanato – MacramêArtesanato – Texturização de paredesArtes Plásticas – AerografiaArtes Plásticas – GrafiteArtes Plásticas – Pintura realistaDança – Contemporâneo (iniciante)Dança – Mix (adulto – acima de 13 anos)Música – Bateria (iniciante, intermediário e avançado)Música – guitarra (iniciante)Outros – Noções gerais de linguagem de sinais (libras)Oficinas Infantisoutros – Contação de históriaoutros – Dança Mix infantil (7 a 12 anos)

Aula/Semanal8848848888488

88

2.4 – Os proponentes poderão apresentar seus projetos em quaisquer das Oficinas Culturais mencionadas acima, ou em outros formatos que podem ser criados e apresentados pelo proponente, enquadrando-se assim na categoria ProjEToS ESPECiAiS.

Parágrafo Único: o número de aulas poderá ser alterado de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Cultura.2.5 – O desenvolvimento e a duração do projeto apresentado não poderão exceder o calendário do Projeto “Oficinas

Culturais 2014” com início em 10/03/2014 e término em 10/09/2014.2.6 – O proponente do projeto aprovado será remunerado com o valor de R$ 16,10 (dezesseis reais e dez centavos) a

hora/aula conforme carga horária estipulada no Calendário das “Oficinas Culturais”, sendo que este pagamento se dará através de nota fiscal emitida pelo proponente, dentro do prazo determinado pelo contratante.

2.7 – O proponente deverá preencher e apresentar 01 (um) formulário para cada um de seus projetos (Modelo Anexo 01). O modelo deste formulário pode ser retirado na Secretaria Municipal de Cultura e na Administração das Oficinas na Rua Rio de Janeiro nº 100. Também está disponível para download no site da prefeitura: www.catanduva.sp.gov.br.

3 – DA INSCRIÇÃO3.1 O proponente deverá entregar no ato da inscrição:02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I) para fins de protocolo, ficando uma na Secretaria da Cultura e a outra

com o proponente como comprovação da inscrição; 3.2 DOIS ENVELOPES LACRADOS:• Um ENVElOPE IDENTIfICADO como: ENVElOPE Nº1 – DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos elencados

nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 deste item.• Um ENVElOPE IDENTIfICADO como: ENVElOPE Nº2 – PROJETO, contendo os documentos elencados nos

subitens 3.6 deste item.3.3 ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. obrigatório constar fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro

a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sob pena de haver indeferimento da inscrição:

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃONome do projeto:................................................................................nome do proponente:..........................................................................

3.4 Documentação pessoa jurídica:a) Ficha de inscrição (Anexo I);b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);REGUlARIDADE fISCAl E TRABAlHISTAc) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (inSS) e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FgTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; ef) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa nos termos do Título vii-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 .

g) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital;

d) No caso de Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social os poderes de representação.

h) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;i) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro

documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);j) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou documento de identidade (item anterior) que

contenha o número do CPF (válido);k) No caso de inscrição realizada por Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia da ficha de filiação do

cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.l) DADOS BANCÁRIOS.3.5 Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais

documentos integrantes do EnvELoPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes, bem como

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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cópias da Carteira de identidade e CPF do procurador. 3.6 ENVELOPE nº 2 – PROJETO. obrigatório constar fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro

do mesmo 02 (duas) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo (conforme modelo anexo) e Curriculum do Proponente (conforme modelo anexo), sob pena de haver indeferimento da inscrição:

ENVElOPE 2 – PROJETONome do projeto: ................................................................................nome do proponente: ..........................................................................

Parágrafo único: O proponente fará sua inscrição, gratuitamente, mediante a apresentação de projeto, de acordo com os itens acima e protocolando e entregando na Secretaria Municipal de Cultura – Estação Cultura. Edital de Projetos – Oficinas Culturais – 2013 na Rua Rio de Janeiro nº 100 – Centro - CEP: 15800-035 – Catanduva / SP, até o dia 18/02/2014, no horário das 9 às 17 horas ou enviá-los pelo Correio, com AR, valendo a data de postagem constante no envelope.

3.7 – Informações gerais podem ser obtidas no mesmo horário e local ou pelos telefones (17) 3531 5106 e 3531 5107.4 – DA COMISSÃO JUlGADORA4.1 – Será composta uma comissão julgadora, a convite da Secretaria Municipal de Cultura, para análise e aprovação

dos projetos recebidos, sendo seus atos válidos apenas durante o período de seleção e possíveis recursos dos projetos.4.2 – A Comissão Julgadora será composta por dois (02) membros da área jurídica e financeira e cinco (05) membros,

com reconhecido exercício e experiência na área cultural, conforme segue:a – 02 (dois) membros do quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Catanduva, sendo um (1) do setor

financeiro e um (1) do setor jurídico.b - 03 (três) membros do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.c – 02 (dois) membros convidados e publicamente reconhecidos no exercício de atividades na área cultural.4.3 – Em caso de vacância, o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura completará o quadro da Comissão Julgadora,

nomeando pessoa de reconhecido exercício na área cultural.4.4 – A seleção dos projetos, deste edital de complementação, pela Comissão Julgadora ocorrerá no dia 19/02/2014, em

local e horário a ser definidos pelo (a) Secretário(a) Municipal de Cultura.4.5 – A Comissão Julgadora composta pelos membros dos setores jurídicos e financeiros terá como critérios para seleção

dos proponentes a validade e regularidade da documentação exigida no envelope 01 (um).Parágrafo Único: somente prosseguirão para a abertura do envelope 02 (dois) os proponentes que estiverem dentro

dos critérios de análise após a abertura do envelope 01 (um). Caso não seja aprovado nessa fase, estará automaticamente desclassificado o projeto.

4.6- A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos do envelope 02 (dois) :a - A demanda de público interessado.b - A clareza e qualidade pedagógica das propostas apresentadas.c – Currículo e experiência do proponente.d – O interesse cultural do projetoe – A compatibilidade e qualidade na relação entre recursos e público atendido.f – A contrapartida social ou benefício à população conforme planejamento da proposta.4.7 – A seu critério, a Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimento a assessores técnicos para a análise dos

projetos e suas especificidades, bem como amostras dos trabalhos.4.8 – A Comissão Julgadora tornará suas decisões por maioria simples de votos.4.9 – Para a seleção de projetos, a Comissão Julgadora decidirá sobre possíveis casos não previstos neste Edital.5 – DOS RESUlTADOS5.1 – A Prefeitura do Município de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará, homologará e publicará

na Imprensa Oficial do Município os projetos aprovados pela Comissão Julgadora no dia 21/02/2014.5.2 – Após a publicação na Imprensa Oficial do Município, os responsáveis pelos projetos aprovados terão prazo de 02

(dois) dias úteis para se manifestar por escrito, se aceitam ou desistem da participação no projeto.a – A concordância do proponente obriga-o a cumprir todo o plano de trabalho apresentado.b – A ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do edital.c – A seu critério, a Comissão Julgadora poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.5.3 – Qualquer recurso contra as decisões e a seleção realizada pela Comissão Julgadora deverá ser apresentado por

escrito e protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura em 02 (dois) úteis dias após a publicação dos projetos aprovados.5.4 – À Secretaria Municipal de Cultura é reservado o direito de não iniciar oficinas desde que não haja projeto aprovado

na área ou índice mínimo de público interessado.5.5 – A Secretaria do Município de Cultura poderá a qualquer momento lançar novo edital para o preenchimento de vagas

das oficinas em andamento, bem como para implantar novos projetos de Oficinas Culturais.6. DA CONTRATAÇÃO6.1 - O contrato de prestação de serviços será efetuado entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e o proponente, no qual

será definida: a sua remuneração conforme carga horária mensal. No ato do contrato, o proponente concorda expressamente com a utilização do material apresentado para divulgação do referido curso.

6.2 - O contratado terá que comprovar a realização das atividades através do preenchimento de diários de classe, com chamada e relatório pedagógico, entregues à Secretaria Municipal de Cultura até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente.

6.3 – A oficina somente será mantida com a frequência de no mínimo 70 % (setenta por cento) dos alunos.6.4 - Caso haja desistência dos alunos, o contratado deverá informar a secretaria para convocação da lista de espera.6.5 - O não cumprimento do projeto conforme os itens presentes neste edital, bem como no Contrato de Prestação de

Serviços tornará inadimplente o proponente sendo possíveis as seguintes penalidades:a) os proponentes e seus representantes legais declarados inadimplentes não poderão celebrar qualquer contrato ou

receber qualquer apoio legal dos órgãos públicos municipais por um período de dois (02) anos.b) O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do edital, acrescido da respectiva

atualização monetária, caso o projeto não seja realizado conforme o previsto.c) O contratado poderá ser substituído a qualquer momento a critério da Secretaria Municipal de Cultura.6.6 - A Secretaria Municipal de Cultura averiguará a realização do plano de aula a partir dos relatórios e através de visitas

técnicas de avaliação.6.7 - O contratado deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado a identidade visual

da Prefeitura do Município de Catanduva e Secretaria Municipal de Cultura.

MODElO – ANEXO 1

PROJETO TÉCNICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TíTuLo: árEA:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE noME EnDErEço CiDADE CEP CPF TELEFonES EMAiL

3. OBJETIVOS GERAIS (o que pretende realizar)_____________________________________4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (o que pretende realizar em detalhes)5. JUSTIFICATIVA (Por que propõe o projeto?)6. BENEFÍCIOS (Detalhar os benefícios para a população quanto ao aspecto cultural, social e econômico – público-alvo)7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO (Detalhar como e quando serão realizadas, inclusive a carga horária)

CArgA horáriA Carga horária: Duração do projeto: Frequência diária:

PÚBLICO-ALVOfORMA DE SElEÇÃO8. HORÁRIOS DISPONÍVEIS (Detalhar quando, em dias da semana e período, disponibilidade para realizar oficinas)9. MATERIAIS (Especificar todo o material de consumo da atividade, informando: tipo, referência, quantidade por participante

e frequência de utilização segundo as etapas do projeto e equipamentos)EQUIPAMENTOSMATERIAl DE CONSUMO POR AlUNO10. EXPERIÊNCIAS

Catanduva, ___ de ___________ de 2014

___________________Assinatura

MODElO – ANEXO 2

CURRÍCUlO – NOMEDADOS PESSOAIS

nome artístico:Endereço completo:Data de nascimento:Telefones:Email:

fORMAÇÃO

nível Médio:Nível Universitário:Cursos:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Aulas, cursos, palestras, workshops, comunicações e painéis em congressos)

Catanduva, ___ de ___________ de 2014

___________________Assinatura

SECRETARIA MUNICIPAl DE EDUCAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação, Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier daSilva, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo n.º 01 e 04/2014, para a função de Arte-Educador.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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Catanduva, 14 de fevereiro de 2014

Profª Dra. Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

lICITAÇÃO

EDITAl DE lICITAÇÃOPROCESSO N.º 2013/11/45456

PREGÃO PRESENCIAL N.º 220/2013REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 220/2013REGISTRO DE PREÇOS DE CESTA BÁSICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, o DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por ROBERTO ANTÔNIO COUTO,brasileiro, casado, advogado, portador do rg nº 3.345.143 e inscrito no CFP sob nº 223.672.5508-63, residente e domiciliado à rua Mandaguaçú, 26, Catanduva – SP, e a empresa (s) NUTRICIONAlE COMÉRCIO DE AlIMENTOS lTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.528.442/0001-17, sediada à Rua Wilk Ferreira de Souza, 251, no Distrito industrial, São josé do rio Preto, CEP 15.035-510, representada por BÁRBARA CRUz fAITARONE, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 46.868.697-6 e inscrita no CPF sob nº 384.881.378-50, residente e domiciliada na Avenida Anísio Haddad, 900, Condimínio Flamboyant, São José do Rio Preto – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CESTA BÁSICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAl

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que os pedido serão feitos de forma fracionada

e de acordo com a necessidade, devendo ser entregues em até 7 (sete) dias contados da data da solicitação, no local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo em até 7 (sete) dias, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº 3755-9, Agência 3371-5, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de

todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo.7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-

SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de fevereiro de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DEPARTAMENTO DE COMPRASROBERTO ANTÔNIO COUTO

representante(s)

NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.BÁRBARA CRUZ FAITARONE

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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SECRETARIA MUNICIPAl DE SAÚDE

AUDIÊNCIA PÚBLICA - 3º QUADRIMESTRE / 2013

Fica convidada a população em geral para participar da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º quadrimestre de 2013, de acordo com o artigo 36, paragrafo 5º da Lei Complementar nº 141/12 de 13 de janeiro de 2012, onde serão analisados dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados na área da saúde, no Município de Catanduva, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, e que se realizará no dia 17 de fevereiro de 2014, às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal, à Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº.

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIORSecretário Municipal de Saúde

ESPORTE

CATANDUVA ESTRÉIA NO DIA 18 NA COPA TV TEM DE fUTSAl

A equipe masculina de futsal da Secretaria de Esportes da Prefeitura de Ca-tanduva faz sua estréia em casa no próximo dia 18 (terça-feira) na primeira fase da Copa TV TEM de Futsal. A equipe jogará no Ginásio Elba Reny Francischelli (Gaviolli), a partir das 20h15, contra Pindorama.

A equipe de Catanduva será formada por atletas ‘pratas da casa’. “Nossa intenção é valorizar nossos jogadores, pois temos atletas importantes e em condições de brigar, com igualdade, contra as demais equipes”, disse o técnico Carlos Eduardo Zuchi, conhecido como “Dú”.

Além da partida entre Catanduva e Pindorama, o Ginásio do Gaviolli receberá os confrontos entre Itajobi x Distrito de Vale Formoso e São João do Itaguaçu x Cajobi.

“Dú” ressalta ainda que a equipe tem intensificado treinamentos para a disputa dos Jogos Regionais. “A base será essa, e a Copa TV TEM de Futsal vai nos auxi-liar bastante para prever até onde podemos chegar também nos Jogos Regionais deste ano”.

Feminina

A equipe Feminina de Futsal de Catanduva faz sua estréia na sexta-feira, dia 21, contra Novo Horizonte. O time será comandado pelo técnico Ricardo Cione. “As perspectivas são boas também no feminino”, finaliza.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/02/2014

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 01/14 – moção de congratulações ao Sr. Antonio Celidônio Ruette, Presidente de Honra da APAE, pelos relevantes

serviços prestados a essa instituição, exemplo de comprometimento à promoção e defesa dos direitos da cidadania da pessoa com deficiência e a sua inclusão social;

Do Nº 02/14 ao Nº 60/14 – moção de congratulações a todos os Carteiros, pela excelência dos serviços prestados aos nossos munícipes;

Do Nº 61/14 ao Nº 90/14 – moção de congratulações aos membros da APAE, pelos relevantes serviços prestados a essa instituição, exemplo de comprometimento à promoção e defesa dos direitos da cidadania da pessoa com deficiência e a sua inclusão social;

Do Nº 91/14 ao Nº 108/14 – moção de congratulações aos membros da Equipe Diocesana de Catanduva, pela posse da nova Diretoria;

Nº 114/14 – moção de pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Pereira de Souza.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 109/14 – moção de aplausos com a direção da Fundação Padre Albino, pela criação da Escola Técnica – TECFIPA.DO VEREADOR JUlINHO RAMOSNº 110/14 – moção de congratulações ao Sr. José Carlos Buch, pelo lançamento do Livro “Pessoas de Estórias e Histórias

de Pessoas”.DO VEREADOR JOSÉ AlfREDO lUIz JORGENº 111/14 – moção de aplausos ao Desembargador José Renato Nalini, pela posse como Presidente do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo;Nº 112/14 – moção de aplausos ao Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto, eleito Presidente da Associação Paulista da

Magistratura (APAMAGIS);Nº 113/14 – moção de agradecimento ao Sr. Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, pelo excelente trabalho realizado

no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;Nº 115/14 – moção de congratulações ao Reverendíssimo D. Orani João Tempesta, por sua nomeação como Cardeal.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 01/14 – de pesar pelo falecimento do Sr. Homero Hortenzi.DO VEREADOR ARISITIDES J. BRUSCHI (Enfermeiro ARI)Nº 02/14 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde informações relacionadas às famílias

cadastradas em cada micro-área da USF. Nosso Teto;Nº 03/14 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde informar por que a micro-área 06 e 07,

estão sem Agente de Saúde há mais de 01 ano;Nº 04/14 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde informar o motivo da falta de Medicamentos

na rede Pública.DO VEREADOR DANIEl PAlMEIRANº 05/14 – de pesar pelo falecimento do Sr. Carlos Rahal;Nº 06/14 – de pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Roberto Ribeiro.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 07/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre a possibilidade de pavimentar a Av. Porto Ferreira;Nº 08/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se a municipalidade possui em seu Quadro Funcional, Técnicos de

Seguranças;Nº 09/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade da extensão do benefício do pagamento de Vale

Alimentação aos funcionários do IMES-Catanduva;Nº 10/14 – manifestando preocupação com a Rodovia Vicinal Alfredo Jorge Abdo, quanto a sua conservação e solicitando

a sua duplicação.DO VEREADOR JUlINHO RAMOSDo Nº 11/14 ao Nº 68/14 – diversas congratulações a músicos pertencentes a Banda Marcial Municipal de Catanduva;Do Nº 69/14 ao Nº 76/14 – diversas congratulações pela eleição na Diretoria da APAE de Catanduva;Do Nº 77/14 ao Nº 97/14 – diversas congratulações pela eleição e recondução na Diretoria do Sindicato do Comércio

Varejista de Catanduva – SINCOMÉRCIO;Nº 98/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o motivo do não asfaltamento da Rua Joaquim Jorge Figueiredo.DO VEREADOR lUÍS PEREIRANº 99/14 – sugerindo ao Prefeito Municipal da possibilidade da permanência dos portões dos Cemitérios abertos, para que

idosos e principalmente deficientes físicos possam adentrar com seus veículos nos referidos locais;Nº 100/14 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Projeto da construção da Praça do Jardim São Domingos,

bem como informar a previsão para inicio das obras;Nº 101/14 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar um profissional para ouvir a necessidade dos usuários da Praça

do Idoso, bem como a construção de um espaço coberto para Jogos de Cartas;Nº 102/14 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar um técnico para vistoriar as casas situadas no Jardim Alpino III,

em especial o imóvel situado na Rua Campos do Jordão nº 560, quanto a construção do muro de arrimo;Nº 103/14 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade junto a Empresa de Ônibus Jundiá, criarem uma nova linha,

que poderia denominar-se “Linha Saúde”, que abrangeria o Hospital Emílio Carlos, o AME e o UPA;nº 104/14 – sugerindo ao Prefeito Municipal da possibilidade de uma padronização de acabamentos nos túmulos sem

nenhuma edificação no Cemitério Nossa Senhora do Carmo;Nº 105/14 – solicitando junto ao Presidente da FIESP/SESI, da possibilidade da abertura de uma nova Sala de Aula, junto

à Unidade do Sesi de Catanduva, para aproveitamento de alunos já inscritos, em especial o aluno Anthony de Jesus Araujo.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 106/14 – de cumprimentos ao Sr. Juliano Grefener da Silva;Nº 107/14 – de cumprimentos a Sra. Ana Paula Carnelossi;Nº 108/14 – de cumprimentos ao Sr. Jeferson Quelmo Carano;Nº 109/14 – de cumprimentos a Sra. Mirian Queiroz Coelho;Nº 101/14 – de cumprimentos a Sra. Denise Cursino Braz;Nº 111/14 – de cumprimentos ao Sr. Ederlei Marra;Nº 112/14 – sugerindo ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de conceder subvenção do Lar Joana D’Arc;Nº 113/14 – solicitando ao Prefeito Municipal junto ao Secretário Municipal de Saúde, da possibilidade de tratamento

cirúrgico para correção de pé torto congênito do menor Samuel de Oliveira Chaves;Nº 114/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a coleta de lixo, descartadas no aterro sanitário

e a encaminhada para reciclagem;Nº 115/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de pavimentar a pista de caminhada do Conj.

Esportivo josé Manoel bota, localizado no Parque glória.DO VEREADOR JOSÉ AlfREDO lUIz JORGENº 116/14 – convidando o Sr. José Claudio Romagnolli, Presidente da Associação Hípica de Catanduva, para prestar

esclarecimentos quanto a prestação de contas referente à Festa de Peão de rodeio de Catanduva, realizada no ano de 2013.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 016, de 05 de Fevereiro de 2014 – Concede Evolução Funcional a servidora Adriana Carla Senhorini.Portaria nº 017, de 05 de Fevereiro de 2014 – Concede Evolução Funcional ao servidor Ademir gagliano.Portaria nº 018, de 05 de Fevereiro de 2014 – Concede Evolução Funcional a servidora Telma Deise Minchon.Portaria nº 019, de 05 de Fevereiro de 2014 – Concede Evolução Funcional ao servidor Reginaldo Floriano Puydinger

dos Santos.Portaria nº 020, de 07 de Fevereiro de 2014 – Concede férias ao servidor Ronaldo Rodrigo Fujitani, 20 (vinte) dias, a

partir de 17/02/2014.Portaria nº 021, de 07 de Fevereiro de 2014 – Concede férias ao servidor Luís Alberto Cinquarole belissimo, 1º período

de 15 (quinze) dias, a partir de 09/05/2014 e 2º período de 15 (quinze) dias, a partir de 11/07/2014.Portaria nº 022, de 07 de Fevereiro de 2014 – Concede férias a servidora gislaine Porcatti, 20 (vinte) dias, a partir de

17/02/2014.

Câmara Municipal de Catanduva, em 07 de Fevereiro de 2014.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

EMENDA Nº 31, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 105 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA VEDAR A DESIGNAÇÃO DE fUNÇÃO DE CONfIANÇA OU A NOMEAÇÃO PARA EMPREGO OU CARGO EfETIVO OU EM COMISSÃO DE PESSOA

QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.

A Câmara Municipal aprova e a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAl DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Catanduva:

Artigo 1º – O caput do art. 105 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 105 – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos em lei,

assim como aos estrangeiros, na forma da lei, sendo vedada a designação para função de confiança ou para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação transitada em julgado, na forma da lei complementar prevista no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal durante o prazo de duração do impedimento”.

Artigo 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Catanduva entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAl DE CATANDUVA, AoS 04 DiAS Do MêS DE FEvErEiro Do Ano DE 2014.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

O VICE-PRESIDENTE:OSVALDO CRIVELARI

O 1º SECRETÁRIO:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

O 2º SECRETÁRIO:JULINHO RAMOS

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ - - Secretário de Administração -

- 61ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (Terça-feira), logo após a realização da 43ª Sessão Ordinária.-

CONVOCAÇÃO

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, do Regimento Interno, CONVOCA os Srs. Vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2014 – Terça-feira, logo após a realização da 43ª Sessão Ordinária, sob a seguinte pauta:

1. - AbErTurA2. - orDEM Do DiA2.1 - 1ª DISCUSSÃO2.1.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 03/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a doar imóveis

de sua propriedade ao rotary Club de Catanduva.2.1.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 04/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a doar imóveis

de sua propriedade à Associação Sempre Viva - Serviço de Apoio à Mulher com Câncer de Mama.3.- EnCErrAMEnTo

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 12 DE FEvErEiro DE 2014.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

- 62ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (Terça-feira), logo após a realização da 61ª Sessão Extraordinária.-

CONVOCAÇÃO

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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- 43ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014.-

1. - AbErTurA – às 17h30m2. - ExPEDiEnTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de

projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - orDEM Do DiA3.1 - 1º Turno3.1.1 - Discussão e votação do P.E.LOM. nº 005/2013, do edil Amarildo Davoli e outros, alterando a redação do Artigo 25

da Lei Orgânica do Município de Catanduva e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.E.LOM. nº 006/2013, do edil José Alfredo Luiz Jorge e outros, dando nova redação ao

inciso XII, do Artigo 67, da Lei Orgânica do Município, disciplinando prazo para encaminhamento de informações e documentos, bem como fixando penalidade por seu descumprimento e dando outras providências.

3.2 - 1ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 047/2013, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a mudança de destinação das

áreas públicas que especifica e dando outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 048/2013, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Público Municipal a

receber bens imóveis em Doação e dando outras providências.3.2.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 051/2013, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre o uso, a limpeza e a

manutenção de terrenos situados no município e dando outras providências.3.2.4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 052/2013, do edil José Alfredo Luiz Jorge, acrescentando pontuação por tempo

de serviço como títulos em concursos a serem abertos para a contratação funcionários municipais temporários para efeito de classificação e dando outras providências.

3.2.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 056/2013, do Sr. Prefeito Municipal, alterando redação de dispositivos e anexo da Lei Complementar nº 0185, de 28 de Dezembro de 2.001, alterada pela Lei Complementar nº 0631, de 06 de julho de 2.012, que Dispõe sobre as Jornadas de Trabalho do Docente.

3.3 - DiSCuSSão úniCA3.3.1 - Discussão e votação do Veto integral nº 025/2013, do Sr. Prefeito Municipal, as emendas de autoria dos Vereadores,

ao Autógrafo nº 6.375, de 26 de novembro de 2013, projeto de lei nº 134/2013, do Sr. Prefeito Municipal, que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Catanduva para o Exercício de 2.014.

3.3.2 - Discussão e votação do Veto integral nº 026/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.396, de 10 de dezembro de 2013, projeto de lei complementar nº 054/2013, do vereador José Alfredo, que institui a falta abonada aos servidores celetistas temporários (berçarista, recreacionista, professor I e professor II) e dá outras providências.

3.3.3 - Discussão e votação do Veto integral nº 027/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.393, de 10 de dezembro de 2013, projeto de lei complementar nº 053/2013, do vereador José Alfredo, que define forma de escolha de classes por professores estatutários e celetistas efetivos e temporários e dá outras providências.

3.3.4 - Discussão e votação do Veto integral nº 028/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.383, de 03 de dezembro de 2013, projeto de lei nº 146/2013, do vereador José Alfredo, que institui no município de Catanduva o Dia do Pastor Evangélico, inclui esta data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catanduva e dá outras providências.

3.3.5 - Discussão e votação do Veto integral nº 029/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.380, de 03 de dezembro de 2013, projeto de lei nº 143/2013, do vereador Cidimar Porto, que dispõe sobre a criação de área reservada e instalação de rampas ou plataformas elevatórias para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas nas arquibancadas e camarotes nos eventos abertos com montagem temporária, no Município de Catanduva e dá outras providências.

3.3.6 - Discussão e votação do Veto integral nº 030/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.382, de 03 de dezembro de 2013, projeto de lei nº 145/2013, do vereador Aparecido de Lima, que institui no Município a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 (dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, os seguintes dizeres: Utilidade Pública, seguido dos endereços e telefones das Farmácias Populares existentes em Catanduva.

3.3.7 - Discussão e votação do Veto integral nº 031/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.391, de 10 de dezembro de 2013, projeto de lei nº 151/2013, do vereador José Alfredo, que denomina o Conjunto Habitacional que especifica e dá outras providências.

3.3.8 - Discussão e votação do Requerimento nº 117/2014, do edil Cidimar Porto, solicitando a instalação de uma Comissão Especial de inquérito – CEi, para apuração de possíveis excessos de gastos em festividades e eventos e possíveis irregularidades nas contratações e execuções durante o exercício de 2013, bem como no período em que esta CEI estará se realizando.

4. - ExPLiCAçõES PESSoAiS5. - EnCErrAMEnTo

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

legais, nos termos do artigo 78, do Regimento Interno, CONVOCA os Srs. Vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2014 – Terça-feira, logo após a realização da 61ª Sessão Extraordinária, sob a seguinte pauta:

1. - AbErTurA2. - orDEM Do DiA2.1 - 2ª DISCUSSÃO (Se aprovados em 1ª Discussão, na 61ª Sessão Extraordinária)2.1.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 03/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a doar imóveis

de sua propriedade ao rotary Club de Catanduva.2.1.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 04/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a doar imóveis

de sua propriedade à Associação Sempre Viva - Serviço de Apoio à Mulher com Câncer de Mama.3. - EnCErrAMEnTo

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 12 DE FEvErEiro DE 2014.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

CONSElHO MUNICIPAl DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE DE CATANDUVA – SP

Resolução C.M.D.C.A. Nº. 01/2014.

Define os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais no Conselho de Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catanduva.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduva - C.M.D.C.A., no uso de suas atribuições legais cumprindo disposição expressa pela Lei Municipal nº 2.887, de 22 de abril de 1.993, reestruturada pela Lei Municipal Nº. 4.595 , de 12 de Setembro de 2008, edita a presente Resolução com o objetivo de regulamentar a inscrição de entidades de atendimento, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/90.

ARTIGO 1º - Como vínculo inicial ao C.M.D.C.A., será obrigatório o cadastramento de toda instituição ou entidade de assistência social, filantrópica ou sem fins lucrativos que atendam crianças e adolescentes na faixa etária de 00 a 18 anos, com personalidade jurídica ou em fase de obtenção.

PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades que não possuem personalidade jurídica deverão providenciar no prazo de 180 dias os documentos necessários, a partir da data do seu cadastramento, caso queiram habilitar-se a receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Catanduva.

ARTIGO 2º - Para cadastro no C.M.D.C.A., exige-se da Instituição ou entidade de assistência social, na área de atendimento à criança e ao adolescente, os seguintes requisitos:

I - Ter objetivo precípuo de executar serviços e ações no campo específico da assistência;II - não constituir patrimônio de indivíduo, família ou entidade de classe ou instituição sem caráter filantrópico ou com

fins lucrativos;III - demonstrar o seu caráter filantrópico ou não lucrativo através do estatuto, do balanço patrimonial, do relatório de

atividades do ano anterior e de outros documentos, registros ou atividades pertinentes, como credenciamento perante órgãos públicos ou privados para prestação de determinados serviços e notoriedade pela execução, eventual ou permanente, de ações assistenciais;

iv - oferecer seus serviços indistintamente a qualquer criança e adolescente devendo, pelo menos para um terço deles, ser prestado gratuitamente;

V - comprovar o efetivo e contínuo funcionamento, no mínimo durante um ano;VI - Ter sede e atividades preponderantes no município de Catanduva;VII - demonstrar capacidade técnica e administrativa para cumprimento dos seus objetivos;VIII - não possuir denominação com conotação depreciativa ou estigmatizante para sua clientela;IX - apresentar condições de regular e eficaz funcionamento, aprovados em vistoria técnica, sistematicamente realizada

pelo CMDCA de Catanduva; X - não se encontrar em processo de dissolução, liquidação ou extinção judicial ou extrajudicial;xi - destinar o respectivo patrimônio, em caso de dissolução, liquidação ou extinção a entidade congênere, sediada no

município de Catanduva.PArágrAFo úniCo - Ainda que satisfaçam os requisitos dos incisos do Artigo anterior, os estabelecimentos assistênciais

pertencentes ou vinculados a igrejas ou seitas, somente poderão habilitar-se ao cadastramento no C.M.D.C.A. se tiverem personalidade jurídica própria.

ARTIGO 3º - O cadastro será requerido ao Presidente do C.M.D.C.A. pelo representante legal da instituição ou entidade de assistência social, instruído com os seguintes elementos:

I - Estatuto ou atos constitutivos devidamente registrados com as alterações que houver;II - ata de eleição e posse dos integrantes superiores de deliberação e administração que estejam em exercício;III - comprovante atualizado de inscrição no cadastro geral de contribuintes - CNPJ;IV - balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior; V - programa de trabalho para o exercício; vi - relatório de atividades do exercício anterior.ARTIGO 4º - O Registro definitivo somente será concedido em face de relatório de estudo e avaliação feito pelo C.M.D.C.A,

acompanhado de um parecer conclusivo favorável.ARTIGO 5º - O Registro uma vez concedido vigorará por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser suspenso ou

cancelado nas seguintes hipóteses:i - suspensão do registro, quando a entidade:a) não mantiver o padrão assistencial a que está obrigada, conforme seus estatutos;b) deixar de prestar contas no prazo legal, dos recursos recebidos do C.M.D.C.A.;c) deixar de enviar ao C.M.D.C.A., até 28 de Fevereiro de cada ano, o relatório de atividades, o balanço patrimonial,

as alterações estatutárias ou institucionais ocorridas e outras exigências formuladas pelo mesmo em virtude de legislação superveniente ou diretrizes de atuação na área da assistência social;

d) deixar de apresentar, logo que ocorrer, atas de eleição e posse de novos dirigentes;e) não tiver obtido, nos órgãos competentes do Município, Estado ou união, aprovaçãodas contas dos recursos recebidos daqueles níveis de governo.ii - cancelamento de registro, quando a Entidade:a) der aos recursos públicos recebidos, destinação diversa da estabelecida;b) não cumprir a Lei Federal nº8. 069 de 13 de julho de 1.990;c) não cumprir, até dia 31 de dezembro do exercício correspondente, o disposto nosítens “C” e “D”, do inciso i deste Artigo.d) dissolver-se.ARTIGO 6º - A entidade de assistência social que tiver seu registro suspenso, objetivando a melhoria das condições de

funcionamento ou saneamento financeiro, continuará com o seu registro em vigor, desde que o C M D C A apresente:I - relatório expondo a situação da entidade, as medidas efetivadas e as propostas de melhoria e saneamento; e,II - relatório informando os motivos da intervenção, as condições de atendimento e a continuidade no cumprimento da legislação vigente.ARTIGO 7º - A entidade que tiver seu pedido de registro indeferido, ou o registro cancelado, somente poderá requerer o

registro novamente ou o seu restabelecimento, após um ano da entrada do pedido indeferido ou do cancelamento do registro.ARTIGO 8º - Independentemente do disposto no Artigo 4º desta Resolução, o C.M.D.C.A. poderá promover, periodicamente,

a fiscalização e/ou inspeção das instituições ou entidades de assistência social, para efeito de verificar a normalidade do seu funcionamento, sua adequação à legislação vigente e a regularidade da execução de atividades.

ARTIGO 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Eliete Estevam Gomes.Presidente do C.M.D.C.A.

Conselho Municipal de Assistência Social

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, que se realizara no dia 19 de Fevereiro de 2014, às 08:00 horas, no Educandário São José, Rua São Luis nº.600 – São Francisco, com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Comissão de Visitas as Entidades;3. Comissão da Instancia de Controle do Programa Bolsa Família;4. Estudo da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº.109;5. Outros Informes;

Marco Antonio Panza Manzano BenitesPresidente - COMAS

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 200/2013REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO n° 200/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE COM ADAPTAÇÕES PARA AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO, PARA SEREM UTILIZADOS PELA CENTRAL DE AMBULÂNCIA PARA O TFD – TRANSPORTE

FORA DO DOMICÍLIO.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAl DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUzA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa THOR CONCESSIóNARIA DE VEÍCUlOS lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.109.961/0001-40, com sede à Rua Doresopolis n°235, Fernão Dias, na cidade de belo horizonte – Mg, representada por AlON JONES TEIXEIRA COSTA, portador do rg n° 6.672.923 e inscrito no CPF sob n° 039.483.626-02, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE COM ADAPTAÇÕES

PARA AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO, PARA SEREM UTILIZADOS PELA CENTRAL DE AMBULÂNCIA PARA O TFD – TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 200/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem será feito pelo Chefe da Seção da

Central de Ambulância, que indicará o local e demais especificações.4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, o fornecedores terá o prazo de até 90 dias para

efetuar a entrega. 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta nº 90.892-4, Agência n° 0503-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PrEFEiTurA Do MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o

Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela

municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor forma.

Catanduva/SP, 26 de Novembro de 2013

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

representante(s)

THOR CONCESSIÓNARIA DE VEÍCULOS LTDAALON JONES TEIXEIRA COSTA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS AnTES DoS LAnCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 200 Processo Numero: 8277 / 2013

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 7310 THOR CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA. 08.109.961/0001-40

Sugestao por Menor Preco unitario 7310 - Thor ConCESSionAriA DE vEiCuLoS LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 10,00 67.362,0000 673.620,00 Total do Fornecedor: 673.620,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 673.620,00

SECRETARIA MUNICIPAl DE fINANÇAS

JUSTIfICATIVA

A Prefeitura de Catanduva/SP, comunica a suspensão do pagamento relacionado abaixo, em decorrência de descumprimento contratual, de forma a justificar eventual quebra na ordem cronológica nos termos do artigo 5º da Lei 8.666/93.

Catanduva, 12 de Fevereiro de 2014.

Solange Regina Variani FonsecaSecretária Municipal de Finanças

CREDOR/fORNECEDORgovErnAnçAbrASiL TECn.E gESTão EM SErv.govErnAnçAbrASiL TECn.E gESTão EM SErv.

ANO/Nº.EMP/SUBEMP.2014/000123/00012014/000124/0001

VALOR R$18.048,1644.320,51

DATA VENCIMENTO14/02/201414/02/2014

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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SOlENIDADE

PREfEITURA PRESTA HOMENAGEM A GIULIA CORRÊA DOS SANTOS

A Prefeitura de Catanduva presta, neste sábado (15), homenagem a ex-nadadora Giulia Corrêa dos Santos, que dará nome ao Parque Aquático do Conjunto Esportivo do Parque Iracema. A solenidade tem início às 9 horas e precede a disputa de um Festival de Natação. Giulia faleceu em 2011, com apenas 14 anos, vítima de câncer.

Carreira

Giulia representou a Prefeitura por meio da SMELT (Secretaria de Esportes , Lazer e Turismo de Catanduva). Desde cedo revelou sua afinidade com a piscina, praticando o esporte que sempre amou desde os 8 anos.

Em paralelo à dedicação aos estudos, ela participou de importantes campeonatos de nível estadual. Com muito esforço e dedicação, Giulia superou seus limites a cada competição, revelando, assim, seu talento e seu potencial como atleta.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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AVISO DE ABERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO ElETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO uSinADo PArA SEr uTiLizADo EM DivErSoS LoCAiS DA CiDADE, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 28/02/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 28/02/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO PRESENCIAl PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LANCHE FRIO PArA uSo DE ToDAS AS SECrETAriAS, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS PROPOSTAS: DIA 28/02/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

PREGÃO PRESENCIAl PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LONAS PArA PAinéiS, FAixAS E bAnnErS E ADESivoS PArA ouTDoor E PArA iTinErárioS DE ônibuS, PArA uSo DA SECrETAriA DE CoMuniCAção E ouTrAS SECrETAriAS, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/02/2014 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECiALizADoS PArA ELAborAção DE AvALizAção AMbiEnTAL PrELiMinAr, DETALhADA, AnáLiSE DE riSCo ToxiCoLógiCo E ProjETo ExECuTivo DE EnCErrAMEnTo Do AnTigo “Lixão” Do MuniCíPio DE CATAnDuvA – S P. CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 04/04/2014 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

AVISO DE REABERTURA DE lICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TéCniCoS ESPECiALizADo PArA ELAborAção Do PLAno DirETor DE DESEnvoLviMEnTo TuríSTiCo DE CATAnDuvA-SP, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DiA 20/03/2014 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECiALizADoS nAS árEAS DA ConSuLToriA, gESTão E DESign DE ALiMEnToS PArA o DESEnvoLviMEnTo DE ESTuDoS, ConCEPção E ProTóTiPo ArquiTETôniCo DE uM CEnTro E inovAção ALiMEnTAr PArA o MuniCíPio DE CATAnDuvA-SP, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DIA 20/03/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA ExECução DE PAviMEnTAção ASFáLTiCA Do DiSPoSiTivo DE ACESSo À roDoviA ALFrEDo AbDo jorgE – kM 375/310, NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA PASTOR JOSÉ DUTRA DE MORAES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/03/2014 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de fevereiro de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

PREVENÇÃO

SAEC AlERTA PARA A POSSIBIlIDADE DE RACIONAMENTO EM AlGUNS BAIRROS A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) alerta moradores

de alguns bairros de Catanduva da possibilidade de racionamento, e solicita que economizem água durante o período de estiagem.

O racionamento pode ocorrer devido alguns bairros não possuírem interligação com o sistema da SAEC, sendo abastecidos por poços isolados, que exploram o Aquífero Bauru. “O Aquífero Bauru é o mais superficial, ou seja, menos profundo, e a sua principal fonte de recarga é a água da chuva. Nesse período de seca, inevi-tavelmente, o aquífero tende a baixar o seu nível”, explica o setor.

A superintendência esclarece que os poços estão produzindo água suficiente para atender a atual demanda, mas, caso haja um aumento no consumo, por parte dos contribuintes, poderá ocorrer um racionamento.

A SAEC tem trabalhado para realizar a interligação de todo o sistema de dis-tribuição de Catanduva. Grande parte da cidade já está interligada ao sistema e novas adutoras estão sendo construídas. Nos próximos meses, com a perfuração do quinto poço profundo, que irá explorar o Aquífero Guarani, a Unidade de Captação Barro Preto, 100% do nosso município estará interligado e abastecido com água de qualidade, nos padrões SAEC.

Bairros

A SAEC solicita aos moradores dos bairros: Jardim Imperial, Pedro Monteleone, Pedro Nechar, Loteamento Miguel Elias, Parque Glória VI, Parque Flamingo, Con-junto Habitacional Gabriel Hernandez, Distrito Industrial Antonio Záccaro, Parque Ipiranga, Distrito Industrial Antonio Boso, Conjunto Habitacional Ângelo Gaviolli e Conjunto Polo Comercial e Industrial Giordano Mestrineli que economizem água durante o período de estiagem.

PREVENÇÃO 2

MUTIRÃO DE lIMPEzA E PUlVERIzAÇÃO NO GABRIEl HERNANDES E IMPERIAl

A Prefeitura de Catanduva, por meio de equipes da Secretaria de Saúde, como a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegipyt (EMCAa) e Centro de Zoonoses, mais a Secretaria de Meio Ambiente, Monte Azul Ambiental e Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) realizaram um mutirão de limpeza nos Bairros Gabriel Hernandes e Jardim Imperial.

As medidas foram realizadas a partir da última quarta-feira, dia 5 de fevereiro, e encerradas no final de semana. Com a realização da roçagem em terrenos, os agentes comunitário do EMCAa realizaram a retirada de possíveis criadouros do mosquito da dengue. Funcionários da Monte Azul Ambiental realizaram a limpeza das ruas e recolheram todos os resíduos do bairro.

O Centro de Zoonoses, em parceria com a SAEC, realizou a pulverização em bueiros contra baratas e escorpiões e a desratização em terrenos e bueiros, para eliminar ratos. “Fizemos uma boa limpeza próxima ao Residencial Esplanada e na antiga creche, que é alvo constante de reclamações. Mas é necessário que a população colabore, para que a limpeza continue no bairro”, ressalta o setor.

O principal objetivo da ação é controlar a proliferação de baratas, que aumenta nesta época do ano, devido à chuva e ao calor. Com a diminuição de baratas e insetos, automaticamente diminui o número de escorpiões, devido a escassez da oferta de comida. Além de eliminar ratos nos bairros.

Durante todo o mês de dezembro de 2013, a equipe do Centro de Zoonoses realizou a pulverização em bueiros de vários bairros de Catanduva, além dos dois cemitérios municipais: Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora do Carmo.

ADMINISTRAÇÃO

PREfEITURA DE CATANDUVA DEfINE PONTOS fACUlTATIVOS DE 2014

O prefeito de Catanduva definiu os dias que serão pontos facultativos que Re-partições Públicas Municipais, do ano de 2014. Os primeiros serão no Carnaval, nos dias 3 e 4 de março, e na quarta-feira de cinzas até às 14 horas.

O próximo será no dia do Funcionário Publico, comemorado em 28 de outubro. Depois, os pontos serão: na véspera e após o Natal, nos dias 24 e 26 de dezembro, e na véspera de ano novo, dia 31 de dezembro.

Os pontos facultativos não serão executados pelos seguintes setores: Pronto Atendimento do Posto de Saúde CS1 “José Perri”, no centro; Unidade Básica de Saúde “Alcione Nassori” (CAIC), no Solo Sagrado; Central de Ambulância; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Serviço de Captação e Distribuição de água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC), inclusive com plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta e fiscalização de análise de água, dentre outros; Funerária do Município; Cemitérios; Guarda Civil Municipal (GCM), Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano); Rodoviária, e naqueles em que existam funcionários que exercem atri-buições correspondentes às funções de vigilância, bem como dos funcionários que estiverem escalados para prestarem serviço naqueles dias.

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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A Tomada de Preço 001/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A abertura das propostas será no dia 25 de fevereiro, às 9 horas, no Campus do Imes/Fafica

EDUCAÇÃO Prefeitura de Catanduva torna realidade ar condicionado para o Imes/Fafica

Em mais uma ação importante de investimento junto ao Instituto Municipal de Ensino Superior (Imes/Fafica), o prefeito deCatanduva conquistou a compra de 59 apa-relhos de ar condicionado, que serão instalados nas salas da instituição.

A medida atende uma reivindicação antiga dos alunos, que sofriam com as altas temperaturas do verão. A Toma-da de Preço 001/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A abertura das propostas será no dia 25 de fevereiro, às 9 horas, no Campus do Imes/Fafica.

O investimento é mais uma ação da atual Administra-ção, que mostra o seu comprometimento com a melhoria da qualidade da educação da região. Além de mais essa conquista, o prefeito também já assegurou inúmeras bolsas de estudo.

No início do mês, o prefeito obteve uma ampliação na quantidade de bolsas de estudo. Para este ano, foram criadas 460 novas bolsas, disponibilizadas pelo programa estadual Bolsa Escola da Família. Somadas às bolsas de estudo do ano passado, o prefeito intermediou a conquista total de 810, no programa Escola da Família, para a instituição.

As ações implantadas pelo prefeito para a reestruturação do Imes/Fafica atingiram um marco importante durante o Vestibular do ano passado da instituição, quando 848 alunos concorreram às vagas dos 15 cursos oferecidos.

Foi a maior quantidade de candidatos que prestaram a prova desde 2006. Comparando-se com o Vestibular 2013, a diferença foi ainda maior, quando na ocasião foram apenas 300 inscritos. A Prefeitura também tem investido na infraestrutura do prédio, criando uma série de incentivos para atrair alunos.

O prefeito também criou uma medida para que alunos inadimplentes pudessem parcelar os seus débitos com a Autarquia Municipal.

AÇÕES

As bolsas estaduais dão isenção total e a contrapartida dos alunos é cumprir horas de trabalho nas escolas estaduais e municipais, nos finais de semana. Nas escolas, os universitários auxiliam os alunos que frequentam a Escola da Família com orientações de português e matemática (através de jogos), saúde, esportes e danças.

BOLSAS

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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A Secretaria de Obras e Serviços realizou, em janeiro, com equipes e equipamentos próprios, a aplicação de mais de

600 toneladas de massa fria, enquanto empresa terceirizada utilizou outras 384; foram mais de 100 vias recuperadas

INfRAESTRUTURA Prefeitura usa mais de mil toneladas de massa asfáltica no Tapa-Buracos

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, aplicou mais de mil toneladas de massa asfáltica na operação “Tapa-Buracos”, realizada em janeiro.

Apenas com equipes da Prefeitura e equipamentos próprios, foram aplicadas 662 to-neladas de massa fria, enquanto empresa terceirizada utilizou 384 toneladas de material.

Em 30 dias, foram mais de 100 vias recuperadas dos mais diversos bairros, além de trabalhos pontuais executados no Jardim Alpino, Julia Caparroz, Avenida Antônio Stocco, Avenida Jales, Rua Antonio Gonçalves de Oliveira e Avenida Palmares.

Av. Benedito ZancanerAv. Daniel SoubhiaAv. MaranguapeAv. Miguel CalilAv. OlímpiaAv. OrlândiaAv. Orlando ZancanerAv. Porto FerreiraAv. São DomingosJd. ImperialRodovia José SanchesRua AbaetéRua AlfenasRua AmericanaRua AndradinaRua Antônio F. OzananRua Antonio GirolRua AriranhaRua Armando GulimRua AtalaiaRua AtibaiaRua Berto SargiRua CaarapóRua CampinasRua Campos do JordãoRua CanadáRua CapivariRua Carlos MachadoRua CascatinhaRua CatiguáRua Caxias do SulRua CedralRua ConcórdiaRua Cônego O. S. AmaralRua CoroadosRua CotiaRua RinópolisRua Rio Grande do NorteRua Rio Grande do SulRua Rio NegroRua Rio PretoRua RondinaRua Santa IzabelRua Santos

RELAÇÃO

Rua CubatãoRua CunhaRua CuritibaRua Daniel SoubhiaRua dos CravosRua DouradinhaRua Eduardo TrovoRua Elias BauabRua ElisiárioRua Elizeo MardeganRua EsmeraldaRua Estrela D´AlvaRua Euclides PereiraRua FlorestalRua FlorianópolisRua GoiâniaRua GoiásRua GréciaRua GuaporáRua Guido GirolRua HolambraRua HumaitáRua IbiráRua IcemRua IguapeRua IndaiatubaRua IndianaRua InglaterraRua IracemápolisRua ItaipuRua ItamarajuRua JaperiRua JaraguáRua JaúRua João DaltoRua João PessoaRua São J. da Boa VistaRua São Joaquim da BarraRua São LuisRua São PauloRua SergipeRua SerranópolisRua SumaréRua XV de Novembro

Rua José FernandesRua LajesRua Levi TurinRua LindóiaRua Luis JorgeRua Marcel Lima SupiRua MarianópolisRua MaríliaRua MiracemaRua MongaguáRua Monsenho AlbinoRua NoruegaRua Nova GranadaRua NovaisRua Olavo SerpaRua OrlândiaRua Osvaldo CruzRua Otávio GouveiaRua Pau BrasilRua Pedra VermelhaRua Pedro GomesRua PenápolisRua PernambucoRua PeruRua PeruíbeRua PetrópolisRua PiauíRua PindoramaRua PirajuíRua PongaiRua Porto FerreiraRua PotirendabaRua Pres. VenceslauRua PromissãoRua RecifeRua Ribeirão PretoRua TabapuãRua Terra RoxaRua TorresRua Treze de MaioRua TupiRua UberabaRua Vale Verde

Operação Tapa-Buracos – Janeiro de 2014

Catanduva, 14 de fevereiro de 2014 - Edição nº 433 - Ano IX

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Rei é o dançarino Welker Paulela, enquanto a Rainha escolhida é Natália Brito; ambos vão ganhar lugar

de destaque no CarnaFeitço 2014; bateria da Gaviões da Fiel animou a noite

Prefeitura apresenta o Rei e a Rainha do “CarnaFeitiço 2014”

Com muita animação, cores, músicas e samba no pé, a Prefeitura de Catanduva apresentou o Rei Welker Paulela (23) e a Rainha Natália Brito (23), que vão abrilhantar as cinco noites de folia no “CarnaFeitiço 2014”. Ambos foram esco-lhidos em evento realizado na noite desta sexta-feira (7), no concurso que marca oficialmente a abertura das festividades do Melhor Carnaval do Interior.

A noite teve início com a apresen-tação de passistas, além do desfile dos candidatos e candidatas ao posto maior do CarnaFeitiço 2014. Em seguida, ritmistas da Escola de Samba Gaviões da Fiel sa-cudiram o bom público que acompanhou o concurso.

Os vencedores terão a responsabilida-de de conduzir a Folia, recebendo, inclu-sive, as chaves do município no primeiro dia de festa. “Esta é uma noite muito especial. Escolhemos o Rei e a Rainha do Carnaval, além da abertura oficial das

Os shows começam na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, com os sucessos do cantor Gusttavo Lima. No sábado, dia 1º de março, Humberto e Ronaldo dão o tom da segunda noite de folia. No domingo, 2 de março, o pagode do Jeito Moleque. O Batom na Cueca traz o axé da Bahia para a Passarela do Samba no dia 3 de março (segund-feira). Para encerrar, na terça-feira (dia 4) o funk de Naldo anima o som no trio-elétrico ao lado do cantor Seu Moço.

Os ingressos para os camarotes, o Vip para 10 pessoas, e o Open Bar estão sendo vendidos na Associação Comercial e Empresarial de Catanduva (ACE) e no Garden Shopping Catan-duva. Mais informações pelo telefone (17) 3524-9844.

Galeria

A galeria completa com as fotos da apresentação do Rei e da Rainha pode ser acessada pelo link: http://www.catanduva.sp.gov.br/conteudo/link/3527

comemorações do CarnaFeitiço 2014”, disse o prefeito, antes de entregar a coroa para o novo rei do Carnaval.

O prefeito abordou o trabalho desen-volvido pela Cofescar na organização do CarnaFeitiço 2014. “Nosso planejamento tem apresentado que a festa desse ano será ainda melhor”, disse, comentando sobre a participação dos blocos carnava-lescos na última noite da festa. “Estamos estimulando a participação dos blocos, que representam a alma do Carnaval de Catanduva”, destacou.

A noite também foi marcada por homenagens e emoção para aqueles que fizeram parte da rica história do Melhor Carnaval do Interior. Personalidades importantes foram lembradas. “Resgatar a memória e as ações daqueles que fize-ram parte da história é de fundamental importância para construirmos uma festa grandiosa”, falou o presidente do Fundo Social de Solidariedade.