Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII oficial/2012/300... · CURSO:...

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 5000 exemplares.

[email protected] e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 17/10/2012:

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEISANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: CONTÁBILHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9h - 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 550,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 607373CIDADE: CATANDUVA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEISANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: CONTÁBILHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10h - 16hBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 607582CIDADE: PINDORAMA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 18/10/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AÇOUGUEIRO- ALIMENTADOR DE LINHA DEPRODUÇÃO- BALCONISTA DE LANCHONETE- BORRACHEIRO- COBRADOR EXTERNO- CONSULTOR DE VENDAS- COZINHEIRO EM GERAL- FAXINEIRO- FAXINEIRO- FUNDIDOR DE METAIS- LAVADOR DE ÔNIBUS- MECÂNICO DE AUTO EM GERAL- MECÂNICO DE DIREÇÃO EFREIOS DE AUTOMÓVEIS- MECÂNICO DE EQUIPAMENTOPESADO- MECÂNICO DE MANUTENÇÃODE MÁQUINAS AGRÍCOLAS- MOTOCICLISTA NO TRANS-

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9h - 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 650,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 650002CIDADE: CATANDUVA

CURSO: GESTÃO EMPRESARIALANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9h - 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 650,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 650002CIDADE: CATANDUVA

PORTE DE DOCUMENTOS EPEQUENOS VOLUMES- MOTORISTA ENTREGADOR- OPERADOR DE TORNO COMCOMANDO NUMÉRICO- PADEIRO- PRENSISTA- SERRALHEIRO- TELEFONISTA- TORNEIRO MECÂNICO- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃODE EDIFICAÇÕES- VENDEDOR DE COMÉRCIOVAREJISTA- VENDEDOR EM COMÉRCIOATACADISTA- VENDEDOR EM DOMICÍLIO- VENDEDOR INTERNO- VENDEDOR PRACISTA

SER PROFESSORSer professor é professar a fé e a certeza de que tudo terá valido a pena se o

aluno sentir-se feliz pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou...Ser professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela

aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original...Ser professor é encontrar pelo corredor com cada aluno, parar ele sorrindo, e se

possível, chamando-o pelo nome para que ele se sinta especial...Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e, diante da reação da turma,

transformar o cansaço numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...Ser professor é envolver-se com seus alunos nos mínimos detalhes, vislum-

brando quem está mais alegre ou mais triste, quem cortou os cabelos, quem pas-sou a usar óculos, quem está preocupado ou tranquilo demais, dando-lhe a aten-ção necessária...

Ser professor é importar-se com o outro numa dimensão de quem cultiva umaplanta muito rara que necessita atenção, amor e cuidado.

Ser professor é equilibrar-se entre três turnos de trabalho e tentar manter ohumor e a competência para que o último turno não fique prejudicado...

Ser professor é ser um "administrador da curiosidade" de seus alunos, é serparceiro, é ser um igual na hora de ser igual, e ser um líder na hora de ser líder, ésaber achar graça das menores coisas e entender que ensinar e aprender sãomovimentos de uma mesma canção: a canção da vida...

Ser professor é acompanhar as lutas do seu tempo pelo salário mais digno, pormelhores condições de trabalho, por melhores ambientes físicos, sem misturar econfundir jamais essas lutas com o respeito e com o fazer junto ao seu aluno.Perder a excelência e o orgulho, jamais!

Ser professor é saber estar disponível aos colegas e ter um espírito de coopera-ção e de equipe na troca enriquecedora de saberes e sentimentos, sem perder aprópria identidade.

Ser professor é ser um escolhido que vai fazer "levedar a massa" para que estacresça e se avolume em direção a um mundo mais fraterno e mais justo.

Ser professor é ser companheiro do aluno, "comer do mesmo pão", onde o quevale é saciar a fome de ambos, numa dimensão de partilha...

Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena, sem sair do espetáculo".Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que o aluno caminhe com seus

próprios pés...

(Santuza Abras/2000)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (SETEMBRO/2012)

CREDOR1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA1o. TABELIAO DE NOTAS2o. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV.E ANEXO DA COMARCAA.C.BARRICOSO-MEA.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- MEABEL FERNANDES BARRIONUEVOABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPAACISO ZOCCHIACTIVA CARD COM. E SERV. DE IDENTIFICAÇÃO LTDA. -ADILSON APARECIDO DA SILVA BEBIDAS- MEAILTON ANTUNES FERREIRA -MEAILTON VANDERLEI RODRIGUES-MEAIRES CARDOSO PEREIRA &CIA LTDA MEALEXANDRE MARTINS SOBRINHO - MEALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ALIMENTOS ESTRELA LTDAALVORADA CATANDUVA PNEUS LTDA-MEANBIOTON IMPORTADORA LTDAANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO & CIA LTDA.- MEANTONIO TRINDADE MEIARCLAN SERVICOS,TRANSPORTES E COM LTDAARLEI JOSE FRIGIERI-MEARROZEIRA SANTA LUCIA LTDAASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APERASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAEASSOCIAÇÃO DELL ARTEASSOCIACAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS DE CAT.E REGIAOASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCERASSOCIACAO LAR DA CRIANCAASSOCIACAO PAO NOSSOASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAAUDEMIR ANTONIO DESTRI - MEAUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPPAUTO CAPAS NOTA 10 LTDAAUTO PECAS MIXILIM LTDAAUTO PECAS ORVILLE LTDAAUTO POSTO CASA GRANDE LTDAAYLTON ROQUE DE OLIVEIRA-MEB & B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDABANCO DO BRASIL S.ABANCO SANTANDER BRASIL S.A.BELLA DECOR DECORAÇÕES LTDABENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-MEBERGAMO,FONSECA & CIA LTDABETONETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDABETUNEL IND.E COMERCIO LTDABIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDABIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDABONEZI DESPACHANTE S/C LTDABORGO & CIA LTDA-MEBRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-MEBUFFET MAZZI LTDABUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-MEBUSHIDO COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA - MEC.A. DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS - MECAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA MECAIXA ECONOMICA FEDERALCAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACAMISA DEZ AUTO POSTO LTDACAMPEÃO 28 POSTO DE SERVIÇOS LTDACAMPEÃO 80 POSTO DE SERVIÇOS LTDACANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA MECANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDACÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVACARLOS ALBERTO BAVATI-MECARLOS AUGUSTO DE VILLA-ELETRICOS-MECARLOS CAMARGO LOURENCO NETO-MECARLOS NATAL MARIN & CIA LTDACARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CATANDUVACASA DE APOIO E CRIANCA E AO ADOLES-CASA DO MENORCASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDACASA DO CONSTRUTOR CATANDUVA COM. DE MÁQ. E ALUGUECASA DOS BONECOS LTDACASA LUZ ILUMINACAO LTDA-MECASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-MECAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - MECATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDACATFER COM.FERROS E CHAPAS LTDA - MECEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDACELIA MARIA SARTI DE CASTILHO - MECELSO ADRIANO MARTINHO -MECELSO SILAS SARTI JUNIOR - MECENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/ACENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-MECGR CATANDUVA-CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICACICLO SAÚDE LTDA - EPPCIMENTO RIO DE PIRACICABA COMÉRCIO DE MATERIAIS PACIRURGICA BIOMÉDICA LTDACIRURGICA UNIAO LTDACIRURGICA VITORIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPCLAUDIO & KATIUSCIA REMOÇÕES E LIMPEZA S/C LTDA -CLEBER JESUS COLNAGHI - MECLEIDE DE LOURDES RODRIGUES BERTOLO-MECLEUDECIR SENHORINO - MECLINITEC ELETRO MEDICINA LTDACLUBE DE XADREZ DE CATANDUVA

CM HOSPITALAR LTDACOESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACOFEVAR IND.E COM.DE FERROS LTDACOLONIAL HOTEL CATANDUVA LTDACOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL)COMAFER ACABAMENTOS E FERRAGENS LTDA-MECOMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDACOMERCIAL AUTOMOTIVA S/ACOMERCIAL CENTER VALLE LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACOMERCIAL JOAO AFONSO LTDACOMERCIAL MADEREIRA CASTELETI LTDACOMERCIAL VITROFER CATANDUVA LTDACOMERCIO DE MOLAS PROGRESSO LTDA.- MECOMERCIO DE RADIADORES URANO LTDA-MECOMPANHIA DE PROC.DE DADOS DO EST.S.PAULOCONCREWAL CONSTRUCOES LTDACONISHI MAQUINAS E EQUIP. RODOVIARIOS LTDA-EPPCONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULOCONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDACONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.CONSTRUCENTER AYUSSO MAT.P/CONSTR.LTDA-EPPCONSTRUTORA BEZERRA LTDA-EPPCONSTRUTORA IATHAN LTDA EPPCONSTRUTORA RIBEIRO & VICENTINI LTDA EPPCOOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTECOOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCATCOOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SCOOPERCITRUS COOP.DE PRODUTORES RURAISCOPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDACOTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDACRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPPD T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDAD-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORD. ROJAS & ROJAS LTDA.DALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPPDENTAL E CIRURGICA PRODONLIFE LTDADENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDADEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDESPACHANTE MINAS LTDA-MEDESPACHANTE MOACIR S/S LTDADICARU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MEDIGITRO TECNOLOGIA LTDADIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDADIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPPDISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDADISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDADORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDADORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTD-MEDRAGER SAFETY DO BRASIL EQUITOS.SEGURANCA LTDADUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃDURVAL GARMS COMERCIAL LTDA EPPECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDAEDEGAR ADAO DA SILVA JR-MEEDITORA POSITIVO LTDAEDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -MEDUCANDARIO SAO JOSEELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDAELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MEELETRO TERRÍVEL LTDAELETROAR REFRIGERAÇÃO LTDA-MEELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/AELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - MEELSO DE MARCHI CATANDUVA - MEELZO CASSEVERINI-MEEMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOESEMPÓRIO DO MARCENEIRO LTDA.EMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDAEMPORIO MEDICO COM.DE PROD.CIRUR.HOSPIT.LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CIRURG.VETERINARIA LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSEMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDAEMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO LTDAEVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-MEFABRICIA SOLDAN CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDAFACAR COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDFIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA-MEFIO DE OURO CONFECCOES LTDAFLÁVIO HENRIQUE BIANCINI CASAL GARCIA- MEFLORACY FONSECA NINNOFOKUS BRASIL SINALIZACAO VIARIA LTDAFOLHA DE PAGAMENTO AVULSAFOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOSFRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDAFUNDACAO DE APOIO A PESQ.E EXT.DE S.J.DO RIO PRETOFUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITOFUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIALFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDEFURP - FUNDACAO P/O REMEDIO POPULARG.A. MORIS FILHO MEGASCATAN COM. DE GÁS E PEÇAS LTDA.GILBERTO FERREIRA DE SOUZA CATANDUVA - MEGIOPLANTA COMERCIO DE PROD.AGROPECUARIOS LTDA-EPPGLAUCIA CORREA MEIGOLD IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDAGOVERNANCABRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDAGRUPO DE AMOR-EXIGENTE DE CATANDUVA-AMEXGRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASAGSILVA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.- MEHABITAT SERVIÇOS DE ENGENHARIA AGRONÔMICA LTDAHANDERSON DE OLIVEIRA- MEHD IMPRESSÕES LTDA- MEHOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDAI.B.C IND.DE BEBEDOUROS LTDAIARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA -IMES/FAFICA-INSTITUTO MUNIC.ENSINO SUPERIORIMPERIO DAS SOLDAS-COM.DE SOLDAS E EQUIP.IND.LTD-MIMPRENSA NACIONALIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESPINDEPE-INST. NAC. DESENV. DE EVENTOS E PROJ EDUCACINDÚSTRIA E COMÉRCIO ODERICH LTDA.INDUSTRIA GRAFICA COMTOL LTDA-EPPINDUTIL-INDUSTRIA DE TINTAS LTDAINST.DE OLHOS DE CATANDUVA S/C LTDA

VALOR1.741,23

76,0048,40

196,00951,50

1.821,1710.746,081.364,00

165,00972,10

2.749,90490,00

2.240,00449,50191,19

11.789,88443,90

13.760,501.442,50

60,00369.898,78

380,002.234,002.660,90

18.338,254.500,00

43.607,683.234,00

54.757,0037.134,9538.279,3117.600,002.103,902.103,90

16.640,04186,20

2.154,502.842,005.428,008.404,16

160,592.292,049.850,22

24.098,4714,50

16.200,00144,20

1.888,68140.659,68149.964,2613.413,76

389,562.893,852.960,94

187,40992,40

7.159,002.240,002.595,511.221,50

711.381,06671.125,00

251,96540,57

1.871,101.563,609.152,439.330,00

850,001.290,00

55.104,001.607,14

176,403.450,00

202,75260,00

2.000,002.462,901.069,50

580,8575.049,00

460,1535.405,048.482,29

79.046,623.220,006.441,48

290,21182.557,54435.590,28

6,4015.075,002.064,653.834,003.550,504.527,60

788,902.335,601.465,101.264,008.433,20

16.229,279.680,00

707,722.486,64

605.387,40544,20

198.300,007.198,804.460,28

145,0026.975,002.250,00

99,13324,00254,80

64.053,176.972,004.608,50

40,002.014.470,32

1.232,301.470,67

131.048,04304.030,94158.684,73

631,8120.000,00

46,621.042,961.765,889.363,62

902,258.440,495.748,001.760,202.274,403.904,65

32.937,68323,51

1.927,161.551,735.395,795.384,00

10.456,602.581,48

780,00255,30157,60

6.197,40105,00

2.920,405.610,25

10.615,29718,00

1.473,4832.400,0031.688,54

1.114,2717.841,3210.877,50

38,881.193,53

600,001.229,661.321,16

184,75420,00

11.438,0011.132,20

900,0021.267,984.544,003.852,00

117,607.840,00

157,003.829,60

20.397,0058,80

1.342,403.150,00

362.820,265.836.995,68

49.784,291.380,00

55,901.372,15

17.843,724.189,602.814,50

169,00532,43

3.855,001.540,00

18.780,0259.319,641.000,00

40.000,00466,61

3.516,4539,20

5.280,002.250,00

450,0096,50

37.491,502.365,602.794,04

27.813,731.543,50

852,48270,00

80.479,30983,84

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULINSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSSINTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDAIPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVAIREMIRCE GOLFE ANDREAZZI - CATANDUVA - MEITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/AIVANA MARCIA SAMPAIO PAVAN- MEJ.C. DOS SANTOS MEDEIROS - MEJ.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAJ.H.L-CONSTRUTORA LTDAJ.KFOURI MAT.ELETRICOS LTDA MEJ.L. RODRIGUES ALIMENTOS MEJ.MAHFUZ LTDAJAIR APARECIDO GONCALESJEHAN PAULO MAIORANO-MEJOAO CARBONI JUNIOR-MEJOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPPJOAO PINDANGAJONATAS BERTELINI CATANDUVA-MEJOSÉ ANTONIO CAMIN-MEJOSÉ ANTONIO ESTEVESJOSE AUGUSTO GARCIA -MEJOSE CARLOS MORANDI - MEJOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA-MEJOSE EDUARDO AVIGNI -MEJOSE EDUARDO MANDUCHI PNEUS - MEJOSE LUCENA FILHO & CIA LTDAJOSE MARCOS BERTELLINI & CIA LTDAJOSMAR NOVA MECÂNICA LTDA - MEJUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA-SP-JUIZO DA 3a VARA CIVEL DA COMARCA DE CATANDUVAJUIZO DE DIREITO DA 1a V.CIVEL DA C.DE CATANDUVAJULIO CESAR BRINO-MEKATIA REGINA DE SOUZA - MEL.M. DE SOUSA RODRIGUES MELAERTE APARECIDO TOFFANELLI-MELAR DOS POBRES JOANA D’ ARCLAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”LEGIAO MIRIM DE CATANDUVALENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPPLESSANDRA PIVA RODRIGUES-MELICIT.COM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPPLICITAVET COMERCIAL LTDA - EPPLICITEC SOFTWARE S/C LTDALINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPPLIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- MELIVIA VEICULOS E PEÇAS LTDALMA CONSTRUTORA LTDALOUDON BLOMQUIST - AUDITORES INDEPENDENTESLSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPLUCIANO CONSTANCIO - MELUCIANO MACEDO INFORMATICA-MELUCILIA MADEIRA COUTO & CIA LTDA- MELUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPPLUIS CARLOS BORTOLETO DA SILVA - MELUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDAM.A.B. MAGOGA LTDAM.A.ZANELATO & CIA LTDAM.F.DIAS & CIA LTDAM.J.B COM.DE BEBIDAS CATANDUVA LTDA-MEM.M.G INDUSTRIA E COM DE ADESIVOS LTDA MEM.M.P. FERREIRA SERVIÇOS - MEMADALHANO E NUNES LTDAMAFURGEL COMERCIO LTDAMAGOGA & MAGOGA LTDAMANFRIN CASSEB & CIA LTDAMARCELO EVANDRO MACEDO- EPPMARCELO RICARDO CRIPPA-MEMARCIA CECILIA RAMOS MEMARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-MEMARCILIO SANCHES GARCIA E CIA LTDAMARCIO ARAUJO-MEMARCIO PITELLI-MEMARCO AURELIO BORTOLETO CONFECÇÕES-MEMARIA INES FAVARO DE OLIVEIRA-MEMARIA ZANELATTO RIBEIRO-MEMARILENE GRACAS DE F.BERTOCCO-MEMARKA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTMARTHA APARECIDA QUIRINO LOUZADA OCON- MEMATRIX ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA MEMAURICIO MANOEL BORTOLOCI SANCHES- MEMAXIMUN CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL S/S LTDAMB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAMENG ENGENHARIA COM.E IND . LTDAMETALVET-MÓVEIS VETERINÁRIOS LTDAMETAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTDMIGUEL AKIRA TANAHARA MEMINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASILMIXILIM ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA-EPPMOACIR ZANELATTO - MEMOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDAMOLINARI & MANFRIN ENG.E CONSTR.LTDAMORPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.MOTORTECH CATANDUVA-COM.DE P.AUTOMOTIVOS LTDA-EPPMOVETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDAMTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-MEMULTISUPRIMENTOS SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA EMUSTANG PLURON QUIMICA LTDAN’ATIVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- MENATALINO & CIA LTDANATAN EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA-MENEIDE APARECIDA BUKA BORDININELI OLIVEIRA DA SILVA QUIMICA - MENEVITON SANT´ANA JUNIOR & CIA LTDA- MENEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDANILTON DOS SANTOS LIU-MENIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA - MENORA MOTOS COM. DE MOTOS LTDANORBERTO PERIN - MENOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SANUCLEO EDUCACIONAL “JOANA DE ANGELIS”NUTRI SUCO INDUSTRIA E COMERCIONUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAODYN COMUNICACAO LTDAOFFICE SUPPLIER DISTRIBUIDORA LTDA

OFICINA MECANICA PIMENTEL LTDAOGATTI-BUGATTI & BUGATTI COM. P.AGRS LTDA-EPPOTAVIO ERNESTO SANDRIN-MEOXETIL IND-E COM.DE PROD. ESTERILIZADOS LTDA-EPPPALHARES HERNANDES COMERCIAL LTDAPANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDAPAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDAPARA AUTOMÓVEIS LTDA.PATRICIA MARTINS MOLINARI-MEPAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS-MEPAULO SERGIO ALVARENGA FRAGOSO - MEPENSAO JUDICIALPIVETA ASSUNÇÃO STRUT LTDAPLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPPPNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDAPORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDAPORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISPOSTO E RESTAURANTE 3 VIAS LTDAPRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUVPRATI,DONADUZZI CIA LTDAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAPRIMAX ONLINE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA EPPPRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALARPROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”PROGRAMA “CONVIVER E ENSINAR”PROGRAMA BOLSA ATLETAPROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPALPROGRAMA TRABALHO CERTOPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAPROSABOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDARADIUS LENE TELECOMUNICACOESRAFAEL GONÇALVES ARAUJO- MERAPHAEL MENEGUESSO FERREIRARAUL JOSE DE ANDRADE VIANNA JUNIORRDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDARDT COMERCIAL LTDA EPPRED PARTS IMPORTACAO E COM. DE PECAS AUTOM. LTDA.-REDE INFO CATANDUVA LTDA- MEREDE NAC.DE P. V.COM.HIV/ AIDS-RNP + NUC .CAT.REDE RECAPEX PNEUS LTDARENATO FRATI-CLINICA MÉDICAREPRESS-DISTRIBUIDORA LTDARETIFICA MACRO LTDA.RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDARICARDO DEZUANI-MERINALDO CORSI - MEIRIO PRETO BALANCAS LTDA.ROBSON LUIS DE CARVALHO-MERODA BRASIL REPRESENTAÇÕES COM. E SERV. LTDA EPPRODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPPRODRIGO ABBARI DE CAMPOS-MEROGER IVAN CHICOTTI-MEROGERIO ADAM COFFANI-MEROGERIO EDUARDO GONCALVES RIBEIRO -GRAFICA -MEROJAS & ROJAS COM. AP. NAUTICOS LTDA.ROLCAT - ROLAMENTOS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDAROSANGELA MOURA DE CAMPOS SAO JOSE DO RIO PRETO- MRUBENS PIVAS.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDASAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVASANDRA JARDIM RIBEIRO ROSASAPRA LANDAUER SERV.DE ASS.E PROT.RADIOL. S CSEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-MESECRETARIA DE EST.DOS NEG.DA FAZENDASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAOSECRETARIA DO PROGR. MELHORIAS HABITA. E URBANASSENAC-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIALSENZI CONSULTORIA LUMINOTECNICA S/C LTDASERGIO APARECIDO ROSSI -FUNILARIA - MESERGIO SHINDIN TAWATASHINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.-EPPSHINIU TAWATASIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA MESILVA, FERRARI & CIA LTDA-MESILVIA ARMARINHO LTDASIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REGSINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCATSODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDASOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDASOQUIMICA LABORATORIOS LTDASSELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDASTOCCO & ZIMMERMANN LTDASTOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.SUPERMERCADO ANTUNES LTDASUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDASUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDATECNOPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCAOTELEFÔNICA BRASIL S.A.TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.THAMIRES FERNANDES PEREIRA SILVATHINNETWORKS PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDATHOMAZINE & THOMAZINI COM.E SERV.LTDA-METOMAZELLI & MOGENTALE LTDA.-METOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPPTRABUCO & TORRES & REIS LTDA-METRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOTRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-METRILAN INFRA-ESTRUTURA LTDA- EPPUVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDAVALDENOR DO NASCIMENTO E CIA LTDA-MEVERONESI E SOUZA REFRIGERACAO LTDA-MEVIACAO LUWASA LTDAVIOLETA TAYAR BAUABVIVO S.AWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAXV- AUTO CENTER SÃO FRANCISCO LTDA- MEZANIRATO & POLETTO LTDA MEZN SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAISTOTAL GERAL

990,40806.555,54

6.307,931.961.579,61

4.975,0016.669,44

634,80392,00110,50

445.099,4399,75

54.611,761.953,702.983,72

432,75288,12

6.981,50721,60

8.618,0096,04

2.396,561.198,68

261,56365,00280,28

4.801,78757,59255,00823,20516,35

9.600,001.300,001.303,823.073,286.677,454.998,00

12.000,0024.550,2074.871,60

278,6036,50

2.982,708.384,806.966,48

42.300,31413,26900,00

707.258,4015.826,985.552,61

49,00830,00140,00346,18490,00687,36

2.099,001.495,00

23.021,26123,35

7.080,501.638,17

15.000,006.750,003.369,00

47,60460,00306,00237,00

39.387,66588,00313,60

3.314,401.240,682.000,004.136,15

147,0010.752,001.257,008.764,61

588,001.430,80

177.303,891.105,802.169,00

11.283,1210.451,53

249.689,51200,00367,50

46.936,76155.788,6347.314,25

45,0012.296,451.370,341.210,00

760,101.764,00

300,00436,10

3.869,881.198,002.099,742.527,272.033,50

537,25176,20

2.176,4441.904,293.382,502.694,50

22.894,119.350,00

215,22

7.926,00889,70

1.332,32618,66

8,304.760,00

525,001.044,94

382,20108,00

19.570,0024.768,3718.163,202.695,411.704,008.069,454.129,40

292,49437,00

4.845,5042,57

1.800,001.579.681,00

31.400,0012.440,0013.000,005.710,00

163.837,2126.913,604.384,00

120,003.360,001.710,451.753,373.536,008.700,007.083,907.905,202.000,001.796,00

630,871.155,603.019,23

15.943,2794,08

2.500,00120,00

34.623,0891.490,00

509,273.184,503.121,306.640,126.083,40

25,0025,00

4.522,002.715,707.745,054.980,70

167.955,541.394,72

714,177.411,006.800,63

158.276,9438.902,929.077,50

39.203,003.920,00

469,473.300,00

908,541.624,981.326,87

254,0080,00

73.287,124.347,64

553.199,9637.025,002.670,00

72.215,38250,00

8.524,8229.341,583.084,522.895,00

32.947,293.048,00

291,306.370,00

166,603.694,60

12.142,02259,80

288.890,42708,05944,58

58.672,001.717,901.915,02

824,901.336,071.346,02

87,501.001,601.426,09

17.538,9422.920.009,58

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO SECRETARIA DE FINANÇAS JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2012REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 162/2012REGISTRO DE PREÇOS DE APARELHOS PARA 05(CINCO) ACADEMIAS AO AR LIVRE PARA AS PRAÇAS ESPORTIVAS

DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, representada por Maria Rita Aguilar Araújo, brasileira,casada, portadora do RG nº. 7.401.533 e inscrito no CPF nº. 066.497.018-40, residente à Rua Barretos nº962, nesta cidade deCatanduva-SP., e a empresa CENTER SPORT CONFECÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº24.036.444/0001-45, sediada na Rua Geraldo Marcolini, 1.609 B, Vila Santa Maria, São Sebatião do Paraíso - MG, CEP 37.950-000,representada por LUIZ CARLOS DE PAULA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do RG 7.894.616 e inscrito no CPF sobnº 312.857.406-53, residente e domiciliada na Rua Geraldo Marcolini, 1.788, Vila Santa Maria, São Sebatião do Paraíso - MG, CEP37.950-000 resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parteintegrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE APARELHOS PARA 05(CINCO) ACADEMIAS AO AR LIVRE

PARA AS PRAÇAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O pedido compra será feito pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, devendo ser entregue nas quantidades

e nos locais indicados em até 20 (vinte) dias da data da solicitação4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.4.3 – A não entrega dos produtos/serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus

preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - O produto/serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitosserão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada,em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADAsanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, nos prazos da Lei

nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber: Banco do Brasil, Agência nº 0408-1, Conta Corrente n° 33.709-9.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame;9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigênciaconstatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.

12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenhopelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 4 (quatro) vias deigual e teor e forma.

Catanduva/SP, 11 de outubro de 2012

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMOMARIA RITA AGUILAR ARAÚJO

CENTER SPORT CONFECÇÕES LTDALUIZ CARLOS DE PAULA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

1

2

3

4

5

6

QTD

5

5

5

5

5

5

DESCRIÇÃO

ABDOMINAL - fabricado com tubos de aço carbono de2", 1 ¼” e tubo retangular de 40X 20mm, apoio dos pésemborrachadosE pintura eletrostática de alta resistência,tampões em aço para proteção,plaquetas em alumíniocom especificações dos músculos trabalhados, parafusose porcas antioxidantes.Adução e abdução braços - fabricado com tubos de

aço carbono de 1", 1"1/4 e 3"1/2 ,manoplas embor-rachadas e pintura eletrostáticaDe alta resistência,tampões em aço para proteção,plaquetas em alumíniocom especificações dos músculos trabalhados, parafusose porcas antioxidantes.Adução e abdução de pernas: fabricado com tubos

de aço carbono de 1", 1"1/4 e 3"1/2, pedaleira de alumínio,manoplas emborrachadas e pintura eletrostática de altaresistência, tampões em aço para proteção,plaquetasem alumínio com especificações dos músculostrabalhados, parafusos e porcas antioxidantes.Barra fixa - fabricado com tubos de aço carbono 1",

2"1"/2 e 3 ½” pintura eletrostática de alta resistência,tampões em aço para proteção,plaquetas em alumíniocom especificações dos músculos trabalhados, parafusose porcas antioxidantes.PEITORAL DUPLO: fabricado com tubos de aço de 1",

1"1/4, 2", 4" e tubo retangular 50 X 30mm, manoplasemborrachadasE pintura eletrostática de alta resistência,tampões em aço para proteção,plaquetas em alumíniocom especificações dos músculos trabalhados, parafusose porcas antioxidantes.SIMULADOR DE CAVALGADA INDIVIDUAL-

Fabricado com tubos de aço carbono de 1’, 1’1/4 e2",manoplas e pegadas emborrachadasBanco anatômicoisento de estofamento, pintura eletrostática de altaresistência, tampões em aço para proteção,plaquetasem alumínio com especificações dos músculostrabalhados, parafusos e porcas antioxidantes.

Valor total da proposta

MARCA

TRYANON

TRYANON

TRYANON

TRYANON

TRYANON

TRYANON

VALORUNITÁRIO

R$ 1.280,00

R$ 1.480,00

R$ 1.480,00

R$ 1.330,00

R$ 2.480,00

R$ 1.350,00

VALORTOTAL

R$ 6.400,00

R$ 7.400,00

R$ 7.400,00

R$ 6.650,00

R$ 12.400,00

R$ 6.750,00

R$ 47.000,00

ATA DE REGISTRO 175/2012REGISTRO DE PREÇOS DE CARROCERIAS PARA CAMINHÔES DA MERENDA ESCOLAR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓS,brasileira, casada, portadora do RG nº. 6.841.920 e inscrita no CPF sob nº 002.638.128-12, residente à Rua Quatorze de Abril nº 548,Apto 50, Higienópolis, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa FACCHINI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA, endereço Rua Mato Grosso n° 3531, 5° Andar, Sala 52, Bairro Santa Eliza, CEP 15.505-185, na cidade de Votuporanga, estadode São Paulo, inscrita no CNPJ n° 03.047.783/0001-57, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativode preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE 2 CAMINHÕES DESTINADOS AO TRANSPORTE DA

MERENDA ESCOLAR.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 06/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E RAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá ser

entregue em até 40 (quarenta) dias, no local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e emissão danota fiscal, diretamente na Conta Bancária da empresa a saber:

- Conta nº 32.840-8, Agência 0045, Banco Itaú S/A - n° 341, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujospagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Educação, adotará a prática de

todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 10 de Outubro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓS

Representante(s)JÂNIO RODRIGUES MARTINS

GERENTE DE VENDASFACCHINI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS

Pregão - Registro de Preço Número: 175 Processo Número: 6563 / 2012Condição de Pagamento.: conforme descrito no contratoValidade da Proposta..: 60 diasPrazo de Execução.....: 40 dias a contar da solicitaçãoRelação dos ProponentesCódigo Nome CNPJ/CPF 3452 FACCHINI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 03.047.783/0001-57

| Lote - Descrição | Fornecedor Valor Total | Fornecedor | Valor Total |+———————————————--+——————————————————————+——————————————+| 0001 - | FACCHINI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO | || | 101.000,00 | | ———————————————- ———————————————- ———————————————- ———————Sugestão por Menor Preço do Lote3452 - FACCHINI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Lote - Descrição Valor total do lote 0001 - 101.000,00Valor da compra total com os menores preços dos lotes: 101.000,00

PROCESSO N.º 2012/9/31751ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 185/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE IMPRESSOS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, a Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº. 22.072.872e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09, residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim do Bosque, nestacidade de Catanduva-SP, e a empresa ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO – CATANDUVA - ME, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob nº 02.936.715/0001-86, sediada na Rua Paraná n° 394, São Francisco, na cidade de Catanduva - SP,

CEP 15.806-080, neste ato representada por Elizete Aparecida Serpa Crivellaro, brasileira, casada, empresária, portadora do RG10.640.057 e inscrita no CPF n° 018.959.058-00, residente a Rua Campo Alegre, n° 105, Jd. Residencial Campo Alegre, CEP 1580.-185, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a estaata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE IMPRESSOS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme a

necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) - Todos os custos para confecção dos impressos é por conta do fornecedor, tais como: chapa, chapa ctp, arte final, desenvolvimento,

acabamento e demais itens que são necessários para confecção dos impressos. Esta Secretaria não irá fornecer nenhuma arte finalpara confecção dos impressos.

b) - Os fornecedores antes da confecção de qualquer modelo de impresso, deverá enviar o modelo para o Setor de Compras paraaprovação, no e-mail: [email protected] em formato PDF, e caso seja necessário qualquer alteração no modelo,esta não deverá ter nenhum ônus para Secretaria Municipal de Saúde, sendo de total responsabilidade do fornecedor ganhador dalicitação as alterações que sejam necessárias.

c) - O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendoos ganhadores da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os impressos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua SãoPaulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

d) - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar aentrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

4.1.1 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo 24 horas, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, nos prazos

previstos na Lei nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber:- Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº 0299, Conta n° 003.253-6.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame;9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 04 (quatro) vias de

igual e teor e forma.Catanduva/SP,16 de outubro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO – CATANDUVA - MEELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO

MAPA COMPARATIVO

Pregao - Registro de Preco Numero: 185 Processo Numero: 6218 / 2012Condicao de Pagamento.: conforme descrito no contratoValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6792 CAMILA R S B RECCO GRAFICA ME 14.259.723/0001-14 6030 CASSIA SIMOES SANTANA ME 10.651.441/0001-07 6414 CENTAURO GRAFICA E EDITORA LTDA 02.111.102/0001-00 2637 ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO CATANDUVA-ME 02.936.715/0001-86 6780 IGD EXPRESS GRAFICA DIGITAL LTDA ME 13.473.126/0001-25 6026 SANTA CECILIA EDITORIAL DE ELISIARIO LTDA EPP 07.238.508/0001-71

Sugestao por Menor Preco Unitario

2637 - ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLAROCATANDUVA-ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0001 20,00 17,9000 358,00 0001/0002 5.000,00 0,1300 650,00 0001/0003 3.000,00 0,0900 270,00 0001/0004 2.000,00 0,3700 740,00 0001/0005 5.000,00 0,3100 1.550,00 0001/0006 1.500,00 0,8400 1.260,00

0001/0007 1.000,00 0,5400 540,00 0001/0008 500,00 0,9800 490,00 0001/0009 1.000,00 0,5400 540,00 0001/0010 5.000,00 0,3600 1.800,00 0001/0011 3.000,00 0,7000 2.100,00 0001/0012 5.000,00 0,9400 4.700,00 0001/0013 500,00 0,8400 420,00 0001/0014 5.000,00 0,2000 1.000,00 0001/0015 2.000,00 0,7500 1.500,00 Total do Fornecedor: 17.918,00Valor da compra total com os menores precos unitarios:17.918,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s

4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - rua/avenida Auto Valor UFRCEspolio Gilberto Maia A. Rego Rua: Belo Horizonte nº 1630 498 600

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso I, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 191,32Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 16 de Outubro de 2012.

Rogério Lahóz GilPatrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s

4865/07 e 4952/07.

InfratorNair Maria L. da SilvaDivaldo A. BeliCelso Ricardo Moreira da SilvaMaria Carmem Sanches Peres

End. Imóvel Autuado - rua/avenidaRua: Antonio Alonso Garcia, nº 127Rua: João Augusto Marrar, nº 700

Rua: Itabaiana, nº 161Rua: Guaratinguetá, nº 75

Auto483492517502

Valor UFRC150300150150

Relato da Infração: Não efetuado o ReplantioInfringencia: Artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Decreto 4779/06, acréscimo Decreto 4952/07.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 191,32Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 16 de Outubro de 2012.

Rogério Lahóz GilPatrulha Ambiental

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente e pelos motivos abaixo expostos, fica o proprietário do imóvel descrito abaixo, NOTIFICADO da necessidade delimpeza, com base no Artigo 4º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007, com nova redação dada pela Lei 5.305/12.

Decorrido o prazo e não efetuada a limpeza no imóvel, será lavrado o auto de infração correspondente e encaminhado para arealização dos serviços necessários, que serão feitos pela Prefeitura e lançados para devida cobrança nos termos do artigo 6º. DaLei 4.509/07.

ProprietárioImob. Pq. Res. Agudo RomãoAna Maria Silveira OrlandoLeonor Alves VilelaLeônidas Luciano Martinucci

EndereçoCravolandiaBelém, nº833

UrupêsPorto Epitácio

QuadraO

F66

Motivo da publicaçãoAusenteAusenteAusente

Desconhecido

Lote22

1902

· A autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;· Motivo do Edital:a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;c) Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.g) Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 16 de Outubro de 2012.

Karen Jaqueline Morandin SilvaAgente de Fiscalização Ambiental

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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- 159ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 172, Regimento Interno)- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 084/2012, do Sr. Prefeito Municipal, estimando a Receita e fixando a Despesa do Município

de Catanduva para o Exercício de 2.013.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 17 DE OUTUBRO DE 2012.

- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 066, de 16 de Outubro de 2012 – Exonera, a pedido, o Sr. Cássio Alessandro Spósito, do cargo de Secretário paraAssuntos Jurídicos.

Câmara Municipal de Catanduva, em 16 de Outubro de 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/10/2012

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 4826/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações junto a SAEC, no sentido de averiguar a conta mensal de consumo

de água do imóvel na Rua Estância nº 800, de propriedade do Sr. José Roberto Pagianotto.Nº 4827/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações junto a CNEE, quanto ao planilhamento diário referente aos valores

arrecadados com o fornecimento de energia elétrica relativas ao período de Agosto/2011 a 30/10/2012.Nº 4828/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações junto a SAEC, quanto ao planilhamento diário referente aos valores

arrecadados com o fornecimento de água e tratamento de esgoto relativas ao período de Agosto/2011 a 30/10/2012.DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 4829/12 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia integral de todos processos existentes, em nome do Sr. José

Jesus Moreira de Andrade, residente na Rua Ipanema nº 380.

Divisão de Fiscalização de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o Projeto Atual, dentro de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antigarecebedoria), para atender o artigo 31 do capítulo I, do título II, da Lei Complementar nº 008/1994.

Nome Prop./ResponsávelJose Guilherme VertoniGilberto Bertini

Endereço do imóvelRua Belém 1119Av . São Domingos 863

Processo17822/201216932/2012

Notif1815318161

Gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 16899, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazodeterminado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nºGilberto Bertini Av São Domingos 863 711272006001001 765 Série SO

- Ref. Processo nº 3842/1979Infringência: Artigo 31 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2 c/c o artigo 45,2,”b” da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo XXX da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 150 UFRC (R$ 286,98)

Gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 04/2010

Ficam os(a) candidatos(a) abaixorelacionados(a) convocados(a), nos termos do item2.3 do Edital de Concurso Público nº 04/2010, acomparecer junto ao Departamento de RecursosHumanos - térreo, da Prefeitura do Município deCatanduva, no período de 22 a 26 de outubrode 2012, no horário das 13:00 às 16:00 horas. Onão comparecimento dentro do prazo acima, seráentendido como Desistência, ensejando ochamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) narelação dos aprovados.

Cargo : Auxiliar Administrativo41º - Mariani RobertoCargo : Médico Pneumologista1º - Marcelo Ceneviva MacchioneCatanduva, 17 de outubro de 2012

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos

Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)sno Processo Seletivo nº 02/2011, para a “ Estratégia de Saúde daFamília “, convocado(a)s a comparecerem no Departamento de RecursosHumanos - térreo, da Prefeitura do Município de Catanduva, no períodode 22 a 31 de outubro de 2012, no horário compreendido entre13:00 e 16:00 horas, para tomarem conhecimento de sua habilitação/inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – JDMONTE LÍBANO

1º - QUEZIA OLIVEIRA DE SOUSA - HABILITADO2º - ROSELI APARECIDA DOS SANTOS - HABILITADO3º - SANDRIELI JANUARIO DE PAULA - HABILITADO4º - SIMONE REGINA BARTH DE LIMA - HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no diae horário estabelecidos, munidos de documento de identificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido comodesistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte (s)na lista de classificação.

Catanduva, 17 de outubro de 2012

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando as(o) DESISTÊNCIAS das(o) candidatas(o) abaixo relacionadas(o):FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – USF SOLO SAGRADO II

3º - NATHALIA CRISTINE PATANE

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 03/2010, para a “ Estratégia deSaúde da Família “, convocado(a)s a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - térreo, da Prefeitura do Municípiode Catanduva, nesta cidade, no período de 22 a 31 de outubro de 2012, no horário compreendido entre 13:00 e 16:00horas, para tomarem conhecimento de sua habilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF SOLO SAGRADO II4º - MIRIAM LAINE ZORGETTE RODRIGUES - HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documento deidentificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte (s) na lista de classificação.

Catanduva, 17 de outubro de 2012

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

DIVISÃO DE RECEITANOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, no térreodo Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas e das13:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento domesmo.

RequerenteRosicler Espinosa – Locadora - MEDomingos Josias da SilvaSamuel WicherAlexandre Boseli FilhoAlencar Jorge Machado JuniorPaulo CoelhoCassiliane Santos de OliveiraJulio Cesar LuizBrumau Comercio de Oleos Vegetais LTDACassis Rolamentos e Parafusos LTDAAlxilides Francisco LimaJoão Augusto Scopin – MEAurea Maria de Oliveira Gomes da SilvaNivaldo Roberto de SouzaAlexandra Mara Teodoro & Carvalho Junior LTDA – MEAntonio Donizete Vieira da SilvaRonaldo Parra TorresRegineide Aparecida FerreiraWelinton Ferreira Martins 40122587880Paraiso das Aguas Com. Purificadores de AguSueli Penariol GodelaAssociação Biblica e Cultural de CatanduvaEverton Alexandre BaroneGil Comercio de Pizzas LTDA – MERegiane de Souza Moraes Vedovelli

Protocolo2011/12/439232012/8/276462012/8/291832010/10/341852011/11/381472012/4/160102012/5/205912012/8/303342010/7/231522008/9/212692012/7/262732012/7/274222011/12/404072012/8/294162012/8/276242012/6/238542010/9/305782012/8/303102012/4/160052012/4/165202012/7/254242012/4/148972012/4/153492011/4/138232012/7/26631

AssuntoReconsideraçãoCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento de OfícioInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalRequerimentosInscrição MunicipalInscrição MunicipalRequerimentosCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalParcelamento de Débitos

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 17 de outubro de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

22.683/2012

11.859/2012

Contribuinte

Orsi Indústria e Comércio de Açúcare Aguardente Ltda.Geraldo Donizete Rodrigues - MEI

EndereçoRua/Av

Rodovia Catanduva a Paraíso Km6 - PompeoAvd. Benedito Zancaner, 838

CNPJ/CPF

12.302.604/0001-71

14.192.647/0001-77

Auto deInfração/Série

3500-C

3360-C

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 17 de outubro de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 17 de outubro de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

Protocolo

19780/2012

Contribuinte

Oscar Luiz Palácios

EndereçoRua/Av

Avd. Bom Pastor, 897 - Santo André - SP

CNPJ/CPF

1657.620.378-00

Auto deInfração/Série

1299 - SF

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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DIVISÃO DE RECEITANOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 17 de outubro de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 17 de outubro de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o(s) responsável(is) abaixo indicado(s) a recolher aos cofres Municipais, o(s) valor(es) abaixo relacionado(s) em seus respectivos vencimentos, equivalente a execução da contribuição de melhorias em frente ao seu imóvel, nos termos da ConstituiçãoFederal de 1988, do Decreto Lei nº 195 de 24/02/1967 da Lei Complementar Municipal nº 13 de 31/12/1994.

ContribuinteSilvio LorensiniÂngelo LorensinAlfredo SangiustoCharles Mauricio LopesDiva Manoelina dos SantosSilvio LorensiniCelino RozenoRubens Massucio RubinhoArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorArnaldo José Mazzei JuniorLoren Sid LTDAJoana Maria de PaulaAlfredo SangiustoPaulo Roberto Elias BauabPaulo Roberto Elias BauabAvelino Aparecido David CoutinhoAvelino Aparecido David CoutinhoAvelino Aparecido David CoutinhoJoão Damião de CarvalhoGislaino Junio Rocha BragaBrendon Washington R. Lages de SouzaHermelindo BelaniAnastácio Fernandes NetoABC Empreendimentos Imobiliários LTDAABC Empreendimentos Imobiliários LTDAABC Empreendimentos Imobiliários LTDAABC Empreendimentos Imobiliários LTDAABC Empreendimentos Imobiliários LTDAABC Empreendimentos Imobiliários LTDAAntonio Carlos de oliveiraMarivaldo SiqueroliFabiana Carla Inácio de FariasElinete Ferreira da SilvaNilson Gonçalves NunesArnaldo José Mazzei JuniorOsmar Furtado da Silva

EndereçoRua BabilôniaRua Babilônia

Rua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo Oriente

Rua ParacatuRua Itamarandiba

Rua ItabiraRua ItingaRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua IbiraciRua Ibiraci

Rua BabilôniaRua Babilônia

Rua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo OrienteRua Belo OrienteAv. Ben. ZancanerAv. Ben. Zancaner

Rua IrlandaRua FinlandiaRua Irlanda

Rua Arábia SauditaRua Arábia Saudita

Rua FinlândiaRua Finlândia

Rua Arábia SauditaRua Arábia Saudita

Rua IrlandaRua IpatingaRua IpatingaRua Ibiraci

Rua IpatingaRua Ibiraci

Rua Babilônia

Nº-Quadra/LoteQdra 1 / Lote 2Qdra 3 / Lote 8Qdra 3 / Lote 18Qdra 3 / Lote 17Qdra 3 / Lote 16Qdra 3 / Lote 14Qdra 7 / Lote 7Qdra 9 / Lote 18Qdra 9 / Lote 37Qdra 22 / Lote 16Qdra 11 / Lote 34Qdra 11 / Lote 35Qdra 17 / Lote 1Qdra 17 / Lote 2Qdra 17 / Lote 3Qdra 17 / Lote 4Qdra 17 / Lote 5Qdra 17 / Lote 6Qdra 17 / Lote 7Qdra 17 / Lote 8Qdra 17 / Lote 9Qdra 17 / Lote 10Qdra 17 / Lote 11Qdra 17 / Lote 12Qdra 17 / Lote 13Qdra 17 / Lote 14Qdra 17 / Lote 15Qdra 17 / Lote 16Qdra 17 / Lote 17Qdra 17 / Lote 18Qdra 17 / Lote 19Qdra 1 / Lote 5Qdra 3 / Lote 6Qdra 3 / Lote 19Qdra 7 / Lote 4Qdra 7 / Lote 5Qdra 4 / Lote 16Qdra 4 / Lote 17Qdra 4 / Lote 18Qdra 18 / Lote 12Qdra 18 / Lote 11Qdra 11 / Lote 12Qdra 17 / Lote D2Qdra 17 / Lote 3Qdra 18 / Lote 1Qdra 18 / Lote 2Qdra 18 / Lote 2Qdra 18 / Lote 3Qdra 21 / Lote 1Qdra 21 / Lote 12Qdra 22 / Lote 17Qdra 10 / Lote 26Qdra 10 / Lote 35Qdra 18 / Lote 36Qdra 25 / Lote 9Qdra 27 / Lote 3

Qdra 2 / Lote 3 e 4

BairroPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. IpirangaPque. Ipiranga

Res. Ag. RomãoRes. Ag. RomãoJd. Monte LibanoJd. Monte LíbanoJd. Monte LibanoJd. Monte LibanoJd. Monte LibanoJd. Monte LibanoJd. Monte LibanoJd. Monte libanoJd. Monte libanoJd. Monte libanoCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimCidade JardimPque. Ipiranga

Cadastro3.141-013.154-013.170-013.172-013.175-013.178-0151.342-0151.429-0151.448-0151.901-0151.521-0151.522-0151.697-0151.698-0151.699-0151.700-0151.701-0151.702-0151.703-0151.704-0151.705-0151.706-0151.707-0151.708-0151.709-0151.710-0151.711-0151.712-0151.713-0151.714-0151.715-013.134-013.157-013.169-013.179-013.176-013.239-013.238-013.235-0129.507-0129.527-0141.625-0141.799-0141.800-0141.806-0141.807-0141.807-0141.808-0141.818-0141.829-0141.871-0151.475-0151.484-0151.770-0151.945-0151.980-0163.428-01

Vencimento31/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201220/11/201212/11/201212/11/201220/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201220/11/201220/11/201212/11/201231/10/201212/11/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201231/10/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201212/11/201231/10/2012

Testada12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML10,07 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML12,00 ML23,50 ML16,34 ML10,00 ML9,00 ML9,00 ML13,50 ML24,00 ML24,00 ML11,80 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,00 ML10,07 ML24,00 ML

Valor M/LR$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 223,57R$ 191,65R$ 191,65R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 220,35R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 227,32R$ 223,57

Vr TotalR$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.273,21R$2.273,21R$2.273,21R$2.273,21R$2.273,21R$2.273,21R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11 R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.289,11R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$2.682,84R$4.503,78R$3.131,56R$2.203,50R$1.983,15R$1.983,15R$2.974,73R$5.288,40R$5.288,40R$2.600,13R$2.203,50R$2.203,50R$2.203,50R$2.273,20R$2.273,20R$2.273,20R$2.273,20R$2.289,11R$5.365,68

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 50.198, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 – EXONERA,A PEDIDO, A FUNCIONARIA ANA PAULA MARTINS.PORTARIA Nº 50.199, DE OUTUBRO DE 2012 – DESIGNA A FUNCIONARIA HELIANA BELARMINO ARGOLO, PARA,

A TITULO PRÉCARIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO ,EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESCOLA, EMSUBSTITUIÇÃO A TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 50.217, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 – DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FUNCIONARIA.PORTARIA Nº 50.194, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 – INSTAURA SINDICANCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.PORTARIA Nº 50.195, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 – INSTAURA SINDICANCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

O não atendimento à esta notificação, sujeitará o responsável à cobrança judicial, conforme estabelece a lei vigente.

Catanduva, 17 de Outubro de 2012.

Jose Roberto GomesChefe da Seção de Dívida Ativa

CONTRIBUINTE

Batista Alexandre RaimundoMariane Silva de Toledo

ENDEREÇO

Rod. Vicente Sanchez - S/NRua Joana Palmeira de Lima, 159

CADASTRO

58.924.01-061.375.01-0

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

AIIM 594/SOAIIM 636/SO

PROTOCOLO

22.433/2012.13.665/2012.

CONTRIBUINTE

Walter Jorge EstevamWanderley NovelliGilson Fernandes da Silva

ENDEREÇO

Rua Rio Grande do SulRua PeruRua Domingos Martins Gonçalles, 208

QUADRA/LOTE NºG Lote 24G Lote B

28 Lote 20

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

4125/LP4172/LP3796/LP

PROTOCOLO

27.013/201227.005/201218.614/2012

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0757/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 03/10/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27523/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013855/12, que relata inspeção no estabelecimento VICENZZO DO BRASILCOSMÉTICOS LTDA ME, CNPJ: 05.088.831/0001-80, instalado na Rua Ceará, nº 222, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA,DATADA DE 25/06/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 0588, por contrariar o disposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, PortariaCVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0758/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 03/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26325/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013857/12, que relata inspeção no estabelecimento CLÍNICAMÉDICA SÃO GABRIEL S/C LTDA, CNPJ: 02.365.788/0001-65, instalado na Rua Pará, nº 1180, Centro, nesta cidade ecomarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; a lavratura em 24/07/2012, de Auto de InfraçãoAIF Nº 0687; por ter sido constatado que o estabelecimento estáexercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEMLICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator apresentoudefesa intempestiva, sem apreciação de mérito;

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº0500, no valor de 80(oitenta) UFESP, por ter deixado de tomarprovidências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situaçãoque caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0759/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 04/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27550/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013929/12, que relata inspeção no estabelecimento ELIANAAPARECIDA CORDEIRO ME, CNPJ: 14.351.697/0001-50,instalado na Rua Professor Giordano Mestrinelli, nº 99, nestacidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades noreferido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃODE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 30/08/2012 PARAAPRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, tornapúblico:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1294, por contrariar odisposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º,Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c LeiComplementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadualnº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0760/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 04/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26412/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013904/12, que relata inspeção no estabelecimentoSTEPHANIE KER SEVILHA STOFEL - ME, CNPJ: 12.394.506/0001-01, instalado na Rua Aracaju, nº 1757, Centro, nesta cidadee comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; a lavratura, em 30/07/2012, de Auto de InfraçãoAIF Nº 1218; por ter sido constatado que o estabelecimento estáexercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEMLICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-sedo direito de defesa prévia; que é reincidente; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTAAIP Nº 0447, no valor de 40(quarenta) UFESP, por ter deixadode tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanara situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0761/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 05/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26108/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013899/12, que relata inspeção no estabelecimento JAIRTAROZO LTDA EPP, CNPJ: 53.219.689/0001-06, instalado naRua Guarujá, nº 294, Jardim Alpino, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento, as quais possibilitam risco iminente à saúdepública; a lavratura, em 13/07/2012, de Auto de Infração AIF Nº1216; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; tornapúblico:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTAAIP Nº 0445, no valor de 100 (cem) UFESP, por não adotar asmedidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferaçãodo mosquito da Dengue "aedes aegypt".

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0762/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 05/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26352/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013909/12, querelata inspeção no estabelecimento ANGELICA MARAFRANCISCO DIAS - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO,instalado na Rua Quinze de Novembro, nº 2442, Solo Sagrado,nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidadesno referido estabelecimento; a lavratura, em 26/07/2012, de Autode Infração AIF Nº 0689; por ter sido constatado que oestabelecimento está exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE ÀSAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o indeferimentode defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIPNº 0498, no valor de 27(vinte e sete) UFESP, por ter deixado detomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar asituação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0763/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 08/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25149/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013936/12, querelata inspeção no estabelecimento IVETE DE MELOBRIGUENTE-ME, CNPJ: 07.078.742/0001-89, instalado na Av.Benedito Zancaner, nº 798, Vila São Luis, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; as quais possibilitam risco à saúde pública; aslavraturas, em 10/05/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0832, pormeio do Termo TRM 0343, por ter sido constatado que oestabelecimento estava comercializando PRODUTOSCONTENDO AMIANTO EM SUA COMPOSIÇÃO(TELHASETERNIT); considerando que o estabelecimento efetuou adevolução do produto ao fornecedor, constatada pelos técnicosdesta Vigilância Sanitária, por meio do Termo de Liberação doProduto TRM Nº 0374; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de AdvertênciaAIP Nº 0494, haja vista, o infrator por espontânea vontade,imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivoà saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DOPROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0764/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo 23740/2012, referente inspeção realizada noestabelecimento GILBERTO ANTONIO TEIXEIRA ME, localizadoà Av. Guido Girol, nº 495, Bom Pastor, nesta cidade, considerando:

As publicações 0126/2012, 0417/2012 e 0654/2012;O recolhimento da multa em 27/09/2012 e;O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0765/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 18198/2010, considerando informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013471/12, querelata inspeção no estabelecimento A.GOMES & C.GOMESLANCHONETE LTDA-ME, CNPJ: 11.728.825/0001-43, instaladona Rua Concórdia, nº 266, parque Flamingo, nesta cidade ecomarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; queo interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº27505, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA)DIAS ACONTAR DE 03/10/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0766/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27412/2012, considerando informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013814/12, querelata inspeção no estabelecimento MARIA EMILIA DE OLIVEIRAMEI , CNPJ: 16.772.391/0001-00, instalado na Rua Porto Alegre,nº 817, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou que o interessado possui CLI (Certificado deLicenciamento Integrado), que o interessado não apresentoudocumentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio derequerimento protocolizado sob nº 27590, solicitou dilação deprazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 08/10/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0767/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27153/2012, considerando informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013674/12, querelata inspeção no estabelecimento VALTAIR MARETTI06091410822, CNPJ: 15.529.765/0001-90, instalado na RuaCaçapava, nº 182, Vila Paulista, nesta cidade e comarca; que aequipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado deLicenciamento Integrado), que o interessado não apresentoudocumentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio derequerimento protocolizado sob nº 27514, solicitou dilação de prazopara regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 03/10/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0768/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27021/2012, que relata inspeção noestabelecimento LOURIVAL BARUFFALDI- CPF: 08070399856 -Lanchonete, instalado na Rua Cuiabá, nº 376, Centro, nesta cidadee comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇADE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio derequerimento protocolizado sob nº 27529 solicitou dilação de prazopara regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 04/10/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0769/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 11/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27378/2012, que relata inspeção noestabelecimento NATHIELY CHRISTINA DE OLIVEIRA36548515846, CNPJ: 16.668.065/0001-40, instalado na Rua Olinda,nº 1526, Parque Res. Com. João Amêndola, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇADE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio derequerimento protocolizado sob nº 27557 solicitou dilação de prazopara regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 05/10/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0770/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 1610/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27048/2012, considerando informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014019/12, querelata inspeção no estabelecimento FUNDAÇÃO PADRE ALBINO,HOSPITAL PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0008-19,instalado na Rua Belém, nº 519, Centro, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; a lavratura, em 10/09/2012, de Auto de InfraçãoAIF Nº 1281, por ter sido constatado que o estabelecimento faziaFUNCIONAR SERVIÇOS DE DIÁLISE SEM LICENÇA DEFUNCIONAMENTO; o indeferimento de defesa apresentada peloinfrator, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIPNº 0892, no valor de 100(cem) UFESP, por ter deixado de tomarprovidências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situaçãoque caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0771/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 16/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27047/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014020/12, querelata inspeção no estabelecimento FUNDAÇÃO PADREALBINO- HOSPITAL PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0008-19, instalado na Rua Belém, 519, Centro, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; a lavratura em 10/09/2012, de Auto de InfraçãoAIF Nº 1282; por ter sido constatado que o estabelecimento estavaUTILIZANDO AGUA EM SERVIÇOS DE DIÁLISE FORA DOSPADRÕES DE POTABILIDADE, EM DESACORDO COMLEGISLAÇÃO VIGENTE o indeferimento de defesa apresentadapelo infrator, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº0890, no valor de 100(cem) UFESP, por ter deixado de tomarprovidências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação

PUBLICAÇÃO 0772/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 09/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 26757/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013973/12, que relata inspeção no estabelecimento OLIVEIRA& FRANCO LTDA- ME, CNPJ: 01.147.327/0001-53, instaladona Rua Belém, Nº 1040, Centro, nesta cidade e comarca; quea equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; as quais possibilitam risco à saúde pública;as lavraturas em 21/08/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1276,Auto Imposição de Penalidade de Apreensão e Inutilização deProduto AIP Nº 0883, por meio do Termo TRM Nº 0927, por tersido constatado que o estabelecimento MANTINHA CARNESDIVERSAS FORA DO CONTROLE DE TEMPERATURA ESEM OS PADRÕES DE IDENTIDADE, QUALIDADE ESEGURANÇA; que o infrator absteve-se do direito de defesaprévia, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIPnº 0474, no valor de 80(oitenta) UFESP, por ter deixado detomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanara situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infratorprescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0774/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 16/10/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo 24535/2012, referente inspeçãorealizada no estabelecimento BRUMAU COMÉRCIO DEÓLEOS VEGETIAS LTDA., localizado na Av. Dona EngráciaAgudo Romão, nº 630, Vila Engrácia, nesta cidade e comarca,considerando:

As publicações 0270/2012 e 0699/2012;O recolhimento da multa em 05/09/2012. determina:O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0775/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva -17/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 8700/2007, do estabelecimentoRAIA S/A, localizado à Rua Maranhão nºs 893/903, Centro,nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferição de pressão arterial e;Dispensação de medicamentos, correlatos, cosméticos,

dietéticos, produtos de higiene, perfumes e de alimentospermitidos.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

que caracterizou a infração.O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator

prescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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PUBLICAÇÃO 0773/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 16/10/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27495/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013963/12, que relata inspeção no estabelecimento COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇÃO, CNPJ: 47.508.411/1358-33, instalado na Av. Eng. José Nelson Machado, nº 280, Centro, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento as quais possibilitam risco iminente à saúde pública; a lavraturade Auto de Infração AIF Nº 1293 em 02/10/2012; torna público:

A APREENSÃO/INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DO PDRÃO DE IDENTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA(VALIDADE EXPIRADA/EMBALAGENS DANIFICADAS/IMPRÓPRI0S PARA CONSUMO):

por meio de Auto de Imposição de Penalidade AIP Nº 0889 e TERMO TRM Nº 0403, contrariando prescrição de art. 122, XIII e XIX,Lei nº 10.083/98; art. 6º, I e art. 18, § 1º, I, § 6º, I, ambos da Lei nº 8.078/90 c.c Lei Complementar nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei nº 10.083/98 c.c art. 3º, Lei Complementar nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

Descrição (un.)Batata palha 120 g Elma chipsAchocolatado toddy 1lQueijo minas cruzilea 438 gAçai com morango qualitá 220 gBolo de fabricação própria Souza LeãoBolo de fabricação própria mandiocaBisnaguinha Wickbold 300 gSobre coxa Seara 1kFilé de peito Qualitá 1 kFrango a passarinho Qualitá 1kFillé de peito Qualitá 1kFrango a passarinho Qualitá 1kCoxa Sadia 1kPeito Classic SearaPernil suíno Extra 1kFilé suíno Seara 1kFilé de peito Seara 1kMiúdo de frango coração Sadia 1kFilé de peito Seara 1kSobre coxa Seara 1kCoxa e sobre coxa Seara 1kFilé de peito Sadia 1 kLingüiça calabresa AuroraQueijo emental PresidentMacarrão caseiro 500 gMaguary suco Vilakids 220 mlNutela 150gGranola orgânica Nativa 250g

Qtde5 un3 un1 un1 un3 un3 un1 un4 un4 un5 un4 un5 un3 un15 un2 un3 un1 un1 un4 un2 un4 uu3 un2 un8 un1 un1 un1 un8 un

Descrição (un.)Leite de cabra 1l caprilatIogurte salute 90 gCreme para chantilly gramelle 500 gMassa de inhoque massa leve 400 gBolo de fabricação própria milho verdeBolo de fabricação própria pé molequeFabricação própria PalmierCoxinha da asa Quálita 1 kFilezinho Sassami Qualitá 1 kCoxinha da asa Sadia 1kFilezinho Sassami Qualitá 1kCoxinha da asa Sadia 1kFrango a passarinho Sadia 1kGaleto SadiaCostela suína Frimesa 1,09 kFilezinho Sassami Copacol 1kTirinha de frango Perdigão 300gCoxa de frango Qualitá 1kFilezinho Sassami Seara 1kCoxinha da asa Seara 1kCoxa de frango Seara 1kSobre coxa Sadia 1kBacon lombo KasselMistura p/pão Fleischmann 450gDoce de leite La Salamandra 450gFeijão verde Bonduelle 400gGranola 7 grãos Quaker 230g

Qtde8 un1 un1 un2 un8 un4 un6 un2 un5 un2 un5 un2 un1 un3 un1 un3 un3 un2 un2 un5 un9 un1 un46 un1 un1 un1 un22 un

PUBLICAÇÃO 0776/2012ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTELICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOValdenice de Fátima Trivelato-MeRua Angra dos Reis, nº395, Loteamento Bom Pastor 26825/2012Ednecis Maria Teixeira – MeRua Sete de Fevereiro, nº 1048, Centro 27084/2012Francisco Felipeli Filho – MeRua Alegrete, nº 30, Jardim Shangri-la 27146/2012Camila Xavier dos Santos 41599979888Av. Otavio Adami, nº 351, Anexo 1, Distr. Indl. Antonio Zácaro 27034/2012Regina Marta de Mele Favato 18453956898Rua Amapá. Nº 755, Sala A, Vial Rodrigues 25906/2012Marcela Mara dos Santos 07654052880Rua Sete de Setembro, nº 516, Higienópolis 27073/2012Ibirá Comércio de Água Mineral LtdaRua Minas Gerais, nº 759, Centro 26535/2012Body Trainer Academia Ltda – MeRio Grande do Sul, 231, Higienópolis 27354/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO/ATIVIDADE-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORazão Social:DE: Marcelo Soares da Silva Mercearia-MePARA: Marcelo Soares da Silva Cabeleireiro – MeEndereço:DE: Rua Sete de Setembro, nº 268, HigienópolisPARA: Rua Maríla, nº 204, São FranciscoAtividade:DE: Comércio Varej. de HortifrutigranjeirosPARA: Cabeleireiro 26911/2012Renovação: 26992/2012Francisco José Pereira Filho-MeAtividade:DE: Comércio Varejista de HortifrutigranjeirosPARA: Minimercado 26669/2012Renovação: 26806/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMaria Divina Teixeira da Silva Me 25877/2012Edi Lanchonete e Churrascaria Ltda Me 26475/2012Carlos Alexandre Ferro Me 26293/2012Dorotéia Emília Lourenço Luchetti Me 26895/2012Bar e Lanchonete Estrela de Ouro Catanduva Ltda. Me 26837/2012José Edson Tofanelli Catanduva Me 26808/2012José Adolfo Grossi – Me 26298/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL E ENDEREÇO-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOLa Bucca Italiana Restaurante Catanduva Ltda. MeResp. Legal:- Silvia Elaine Romero Marchesoni 25108/2012Renovação:- 25109/2012Leonilde Stuchi de Andrade MeDE: Rua Pará, nº 1008, CentroPARA: Rua Pará, nº 1069, Centro 25961/2012Renovação: 25962/2012ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO

Vanessa Paula Ferreira Restaurante – MeDE:Rua Quinze de Novembro, nº 2106, Conj Euclides 1PARA: Rua Quinze de Novembro, nº2128, Conj. Hab E. Figueiredo 26252/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOPriscila Rodrigues dos Santos – me 18881/2011NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 26845/2012-26514/2012-26844/2012-27025/2012-26994/2012-27023/2012-27027/2012-27030/2012-RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASROCESSOS: 26891/2012REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS: 27028/2012-24647/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0777/2012ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDELICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFernanda Amaro FerrazRua Belém, nº 722, Sala 01, Centro 26320/2012Catanduva Prefeitura (Laboratório Municipal)Rua Pará, nº 13, Centro 25695/2012Body Trainer Academia Ltda. MeRua Rio Grande do Sul, nº 231, Higienópolis 26482/2012S.O.S. FamíliaAc. Rod. Com. Pedro Monteleone, Km. 204 22469/2011LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOClínica Médica Dr. Gilmar Sebastião Sotine Ltda 26248/2012Patrícia Sabbag Farah Peruchi 26343/2012Marco Cesar Peruchi 26344/2012Monica Liu Bobadilha Braga 26020/2012Silvana Aparecida Marchesoni Duarte 25955/2012Regina Célia Rossini Iglesias 26245/2012Citrovita Agro Industrial Ltda 26272/2012Mauro Fernando Forster 25976/2012ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL- DEFERIMENTODE:- Minervino e Tabith Ltda.PARA:- Minervino e Minervino Ltda. 26519/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E ALTERAÇÃO DEENDEREÇO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssociação dos Aposentados e Pensionistas de Catanduva e RegiãoAssunção Resp. Técnico:Maria Paula Wagatsuma (CRO 92454) 26052/2012Renovação: 26053/2012Marina Magoga Ribeiro VicentiniAlt. Endereço:DE: Rua Aracaju, nº 793, CentroPARA:-Rua Bahia, nº 710, Centro 26328/2012Renovação 26329/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMinervino e Tabith Ltda. 26769/2012 22817/2011Antonio Marcos Siqueira Junior 21382/1011

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

DECRETO Nº 6.191, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 1.648.000,00 (Um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº.5.273, de 21 de dezembro de 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200021.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha 498 R$ 8.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS0412200022.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE FINANÇAS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 656 R$ 10.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 672 R$ 100.000,002884300000.007 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS – EC 62/20094.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha 722 R$ 70.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545100151.007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 957 R$ 220.000,001545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 985 R$ 300.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1010R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236100052.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1534 R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.04 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL1236500052.036 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1728 R$ 200.000,00

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.32.00 - MAT. DIST. GRATUITA Ficha 2188 R$ 70.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2195 R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 02 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AO IMIGRANTE/ITINERANTE3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2291 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.11 - SEC. MUNIC. DE TRANS E TRANSP. URBANOS02.11.01 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200142.047 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2534 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA1854100132.048 - MANUTENÇÃO ATIVID. SECRET.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2589 R$ 100.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO............................................................................................................... R$ 1.648.000,00

Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintesdotações orçamentárias:Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO2472200022.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TV4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 593 R$ 14.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236100052.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1537 R$ 250.000,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1565 R$ 250.000,001236100052.034 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1590 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100081.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 1860 R$ 306.000,001030100091.045 - EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PAC4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 2045 R$ 198.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0812200102.039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Ficha 2084 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 02 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.009 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha 2142 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA1854200132.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2630 R$ 500.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................................................. R$ 1.648.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.197, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.012

SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.282, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta deinconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.282, de 29 de fevereiro de 2.012, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,processo nº 0053802-93-2012.8.26.0000;

CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor Magis-trado ENIO ZULIANI, relator designado para o processo,expediu em 27 de junho de 2.012, Acórdão julgando inconstitucional a referida Lei Ordinária, que foi publicado no DiárioOficial no dia 26 de julho de 2.012:

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noProcesso protocolado sob nº 9.746/12, de 06 de março de 2.012, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.282, de 29 de fevereiro de 2.012, que “Fica o ExecutivoMunicipal autorizado a fornecer o muro do Estádio Silvio Sales para o uso de publicidade”, em face ao trânsito em julgado constantesnos autos da ADIn nº 0053802-93-2012.8.26.0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 27 de junho de 2.012.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.012

SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.305,DE 23 DE ABRIL DE 2.012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta deinconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.305, de 23 de abril de 2.012, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,processo nº 0092066-82-2012.8.26.0000;

CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor Magis-trado GRAVA BRAZIL, relator designado para o processo, expediuem 29 de agosto de 2.012, Acórdão julgando inconstitucional a referida Lei Ordinária, que foi publicado no Diário Oficial no dia 26de setembro de 2.012:

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noProcesso protocolado sob nº 15.963/12, de 23 de abril de 2.012, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.305, de 23 de abril de 2.012, que “Dá nova redação ao Artigo3º e Artigo 4º, “caput”, e acrescenta os Parágrafos 4º e 5º, no Artigo 4º, todos da Lei nº 4.509, de 17 de dezembro de 2.007, e dá outrasprovidências”, em face ao trânsito em julgado constantes nos autos da ADIn nº 0092066-82-2012.8.26.0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 29 de agosto de 2.012.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DE CATANDUVA - LICITAÇÕES

TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça

Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, na cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO, portadora do RG 22.072.872 e inscrita no CPF nº 159.262.028.09,residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro, 605, Jardim do Bosque, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR,e do outro lado, a PAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS - ME, com sede na cidade de São José do Rio Preto-SP, na Avenida Nadima Damha nº 2.015, Jardim Yolanda, CEP: 15.061-759, inscrita no CNPJ sob nº 07.614.182/0001-30 e InscriçãoEstadual nº 647.471.325-116, doravante denominada CONTRATADA, representada neste por seu procurador o Sr. Paulo RobertoSalles Junior, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 32.580.436-9 e inscrito no CPF sob nº 294.526.018-25, residente e domiciliadona Avenida Nadima Damha nº 2.015, Jardim Yolanda, na cidade de São José do Rio Preto-SP, doravante denominada DETENTORADO REGISTRO DE PREÇOS, resolvem por meio deste instrumento, aditar a quantidade referente ao item 30 do PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2011 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PARA ATENDER ADEMANDA DE CURATIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE E OUTROS PARA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conformetabela abaixo e especificações constantes no Processo Administrativo nº 2012/10/34969:

CATANDUVA, AOS 18 DE OUTUBRO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO GERENCIADOR

PAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS – MEPAULO RAFAEL SALLES JUNIOR

DENTENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Item

30

Qtderegis-trada

24

Unid. Des-crição

ValorRegis-trado

Empresade Registro

MarcaRegistrada

Laboratório % Adita-mento

QuantidadeAditada

6

ValorAdita-mento

R$ 66,90

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MARMITEXPARA O POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 01/11/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected] – Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO: PREFEITOMUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAISELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA 7 DE SETEMBRO E AVENIDA PASTOR JOSÉ DUTRA MORAES,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 05/11/2012 ÀS 08:30HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected] – Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO: PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LIVROSPARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DASPROPOSTAS: ATÉ O DIA 06/11/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 06/11/2012 ÀS 09:00 HORAS. O editalcompleto encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2012 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS(TELHAS TIPO CANALETÃO, CUMEEIRA,HASTES E CONJUNTOS DE VEDAÇÃO), PARA COBERTURA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 01/11/2012 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura doMunicípio de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP -E-Mail: [email protected] – Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO: PREFEITOMUNICIPAL.

TOMADA DE PREÇOS Nº 67/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPALDE SANEAMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 22/11/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – PRESIDENTE DACOMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DEPROCEDIMENTO ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) COM RECURSOS DO TESOURO, PARA A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 07/11/2012 ÀS 08:30HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 07/11/2012 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Bancode Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 19 de outubro de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NO ENVELOPE “A” DACONCORRÊNCIA Nº: 104/2011 - OUTORGA DE BOXES LOCALIZADOS NO SHOPPINGPOPULAR “ALÍPIO GOMES”, PARA FINS COMERCIAIS, ATRAVÉS DE PERMISSÃO A

TÍTULO PRECÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.No dia 15 de outubro às 14:00 horas, reuniram-se em Sessão Pública para analisar os

documentos do Envelope “A”, da Concorrência acima citada, o Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação e os membros.

Após a análise da documentação foram habilitados/inabilitados os proponentes abaixo:- AHEMED BAKER: HABILITADO;- ALINE FRANCISCO - INABIILITADA, por não apresentar a Certidão Negativa de Débito

referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- ÂNGELO SILMAR DOS SANTOS: INABILITADO, deixou de apresentar o Comprovantede Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Comprovante de residência; Certidão Negativade Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos.;

- ARNALDO CÉSAE MOYANO: HABILITADO;- ANTÔNIO APARECIDO MORIAL: INABIILITADO, por não apresentar a Certidão Negativa

de Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos.

- BRUNA FERREIRA GONSALES: HABILITADA;- CLEUSSON RIBEIRO DA SILVA: INABIILITADO, por não apresentar a Certidão Negativa

de Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos.

- DIVINA APARECIDA BARBOSA GONTIJO: INABIILITADA, por não apresentar a CertidãoNegativa de Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente,devendo estar válida na data da apresentação dos documentos.

- ELI SOLANGE FERREIRA LOPES: HABILITADA;- EVA ALVES DE CARVALHO: HABILITADA;- EZONEIDE DANTAS SILVA: INABIILITADA, por não apresentar a Certidão Negativa de

Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos;

- FABIANA DE OLIVEIRA: HABIILITADA;- FÁBIO CONTIJO DE ARAÚJO: HABILITADO;- FÁTIMA DAVI BARBOSA OLIVEIRA: INABIILITADA, por não apresentar a Certidão

Negativa de Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente,devendo estar válida na data da apresentação dos documentos;

- FLAVIANE DE OLIVEIRA: INABIILITADA, por não apresentar a Certidão Negativa deDébito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos;

- FLÁVIO WON ANCKEN: HABILITADO;- GABRIEL APARECIDO SIGOLI: HABILITADO;- HELENA APARECIDA CHIERATTO FALCÃO: HABILITADA;- HOMERISSON DAVID BARBOSA: HABILITADO;- JESUS CARLOS SOARES BEZERRA: INABIILITADO, por não apresentar a Certidão

Negativa de Débito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente,devendo estar válida na data da apresentação dos documentos;

- JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO: INABIILITADO, por não apresentar Comprovantede Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

- JOSIANE SOUZA SILVA: INABIILITADA, por apresentar Comprovante de residência emnome de outra pessoa

- LUCIANA RENATA DIAS: INABIILITADA, por não apresentar a Certidão Negativa deDébito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos;

- LUIZ LOPES FALCÃO: HABILITADO;- LUZIA STUCHI FERNANDES - HABILITADA;- MARCIO ANTÔNIO DAVI : HABILITADO;- MARCOS AURÉLIO BARBOSA: INABILITADO, deixou de apresentar o comprovante de

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e Certidão Negativa de Débito referente à FazendaMunicipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data da apresentaçãodos documentos.;

- MARCOS FERNANDO CARVALHO E SILVA: HABILITADO;- MARCOS ROBERTO CIANFRONE, REPRESENTADO POR FRANCISCO ISMAR DE SOUZA:

INABIILITADO, por não apresentar a Certidão Negativa de Débito referente à FazendaMunicipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data da apresentaçãodos documentos;

- MARCOS ROGÉRIO DA SILVA MORENO: INABIILITADO por não apresentar Declaraçãoexpressa do(a) proponente, que visitou o local do(s) box(es) pretendido(s) e que tomouconhecimento das condições que os mesmos se encontram e que, caso seja autorizado pelaadministração municipal, promoverão melhorias necessárias ao perfeito desempenho daatividade selecionada; Declaração expressa do proponente que, caso seja selecionado,promoverá a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e que apresentará o

referido documento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação;e Declaração expressa do proponente, concordando com todas as condições deste edital;

- MARIA APARECIDA DA SILVA: INABIILITADA, por apresentar Comprovante de residênciaem nome de outra pessoa;

- MARIA ANTÔNIA VERGÍLIO HAMID: INABIILITADA, por apresentar Comprovante deresidência em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débitoreferente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ZANINI: HABILITADA;- MARIA DAS GRAÇAS PARDO SIGOLI: HABILITADA;- MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE ALMEIDA: HABILITADA;- MARIA NILDE LIMA DOS REIS FRANCISCO: INABIILITADA, por apresentar Comprovante

de residência em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débitoreferente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- MARIA ROSA ALVES MORIAL: INABIILITADA, por apresentar Comprovante deresidência em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débitoreferente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- MARIA ZANI DE SOUZA DANTOS SILVA: INABIILITADA;- MAURA ELOIZA SILVA: INABIILITADA, por apresentar Comprovante de residência em

nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débito referente àFazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data daapresentação dos documentos;

- MEIRE ROMERA BASTIDAS: INABIILITADA, por apresentar Comprovante de residênciaem nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débito referente àFazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data daapresentação dos documentos;

- MONIELE JENNIFER DO PRADO: INABIILITADA, por apresentar Comprovante deresidência em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débitoreferente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- MUHAMMAD ABDEL HAMID ALI: INABIILITADO, por apresentar Comprovante deresidência em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débitoreferente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida nadata da apresentação dos documentos;

- NELSON LIBERALESSO: HABIILITADO;- PAULO ROBERTO FERNANDES: HABILITADO;- PEDRO ALVES DE CARVALHO: INABIILITADO, por não apresentar o Comprovante de

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;- RAFAELA PEREIRA DE SOUZA: HABILITADA;- RENATA GERALDI DE MATOS: HABILITADA;- RICARDO DOMINGOS ROCO: INABILITADO por não apresentar Comprovante de Inscrição

no Cadastro de Pessoas Físicas;- ROSALINA DE OLIVEIRA BARNOSA: HABILITADA;- ROSANA FERREIRA GONSALES: HABILITADA;- SANTA REGINA BATISTA: HABILITADA;- SEBASTIÃO DA SILVA MORENO: HABILITADO;- SÉRGIO JESUS DO PRADO: INABIILITADO, por apresentar Comprovante de residência

em nome de outra pessoa e por não apresentar a Certidão Negativa de Débito referente àFazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data daapresentação dos documentos;

- TAISE OLIVEIRA DOS REIS: INABIILITADA, por não apresentar Certidão Negativa deDébito referente à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estarválida na data da apresentação dos documentos; Declaração expressa do(a) proponente,que visitou o local do(s) box(es) pretendido(s) e que tomou conhecimento das condiçõesque os mesmos se encontram e que, caso seja autorizado pela administração municipal,promoverão melhorias necessárias ao perfeito desempenho da atividade selecionada;Declaração expressa do proponente que, caso seja selecionado, promoverá a inscrição noCadastro de Contribuintes do Município e que apresentará o referido documento no prazomáximo de até 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação; e Declaração expressa doproponente, concordando com todas as condições deste edital;

- VALDECIR FRANCISCO: HABILITADO;- VALDEMIR PEREIRA DA SILVA: INABIILITADO, por apresentar Comprovante de

residência em nome de outra pessoa;- VLADIMIR MORAIS GONSALES: HABILITADO;- VANDA PADIM VANALI: INABIILITADA, por apresentar Comprovante de residência em

nome de outra pessoa;- WILLIAM DE JESUS PEREIRA DAS NEVES: HABILITADO,- WILLIAN VALENTIN MENDES – HABIILITADO.Desta forma, a partir da data da publicação da análise dos documentos, todos os

proponentes ficam intimados quanto ao prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, constanteno inciso I, alínea “a” do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que começará no dia 22/10/2012 eterminará no dia 26/10/2012, devendo os recursos serem protocoladas na Central deAtendimento localizada no Prédio da Prefeitura.

JOSÉ FRANCISCO LIMONE – PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO.

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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PROCESSO N.º 3969/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 50/2012

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICA OU BASÁLTICA.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoajurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A,inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado,empresário, portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332,Agudo Romão, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa PEDREIRA BORBOREMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 12.929.190/0001-05, com sede na ROD-SP333, no acesso a Borborema, entrada a direita, s/n, Chácara Santa Rosa, Bairro Fungidos, Borborema/SP, neste ato representada por MARCELO FERREIRA BAPTISTA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 25.174.201-5, inscrito noCPF sob nº. 087.499.968-51, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata,que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM

GRANÍTICA OU BASÁLTICA, conforme consta no presente edital, anexo a esta ata.1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o

produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiáriodo registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/

01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 50/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitaçãode Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 50/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos

ser entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 03 (três) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada, bem como os

certificados dos testes hidrostáticos, serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou

dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos

termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 03 (três) dias corridos, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, emfunção de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente no Banco

Bradesco S/A, Agência nº 1907, Conta Corrente nº 7997-9.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente

com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à

execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle

e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime

a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de

ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.

8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pelaSAEC .

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regularprocesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da

Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como aoPatrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho;e,

e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de

Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s)fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 19 de outubro de 2012.

Alfredo Minervino NetoSuperintendente

Pedreira Borborema LtdaMarcelo Ferreira Baptista

Obs.:O fornecedor entregará o material no município de Catanduva/SP em local a ser designado pela SAEC.O preço unitário tem como base a média aritmética dos preços unitários apresentados por 3 (três) fornecedores.

1 m³ equivale a aproximadamente 1500 Kg

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

589115849858830586915853058552904432552626904372433275529375271633303330695281533370174881784317996177031727230947587952428843689636912589435309643128831006309213190933964340183408634131419003771037696374103771658714586185855958692585325873633102527345296833414589691526773330152417527839040586170561786017988177062588922913450231902369323691818391309743129217714904361231951339743417434092341324188737471

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20977405505586390424699042866567492021221516197461988020315203425912582048620777206182070140556587843343273727690420485683656857568232021321526197411970420317203452056720489208352062758711058920790416694058440466588872589564567805884472025619689197481984920323204002046320561207982063420727379594055559024740672567605685859064658885320221197571970219779203772035320467205272080020637206914041237310372443432456786

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STU ALTERA ESTACIONAMENTOS EDÁ MAIS SEGURANÇA A PASSAGEIROS

A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU), para garantir maiorsegurança no desembarque dos passageiros, conforme prevê a legislação detrânsito, segue alterando o lado do estacionamento de veículos nas principais viasda cidade. No lado direito, as vagas coincidem com as paradas de ônibus.

A alteração foi realizada, recentemente, em toda a rua Pará, exceto no trechoentre as praças Monsenhor Albino e Nove de Julho; na rua Curitiba, em sua tota-lidade; na rua Borborema, entre a rua Maranhão e a avenida Eng. José NelsonMachado; e na rua América, no trecho que vai da rua Marília até a rua 15 deNovembro.

No Centro, a STU normalizou a parada nos dois lados da rua Paraíba, devidoà liberação da avenida São Domingos, e retirou vagas exclusivas para imprensae farmácias - para liberar mais vagas para o público geral. Na rua Duartina, entreas ruas Salto e Ourinhos, caminhões e ônibus não podem mais estacionar.

MaisA STU concluiu dois outros serviços, na última semana: a sinalização da nova

alça de acesso à rua América, para quem transita pela avenida Daniel Soubhia(sentido bairro-centro), e a implantação de ciclofaixa na avenida César Guzzi.

ATENÇÃO MOTORISTAS!MÃO DUPLA DE DIREÇÃO:- Rua Botucatu entre as ruas Olímpia e Av. São Domingos.

MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO:- rua Sergipe, entre a av. Benedito Zancaner e rua Elias Bauab (bairro-centro);- rua Sergipe, entre as ruas Paulo Figueiredo e Aurora do Norte (bairro-centro);- rua Pernambuco, entre a av. Maranguape e a rua Paulo Figueiredo (cen-tro-bairro).

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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Com a novidade, será possível identificar e divulgar os estabelecimentos da cidade que adotam práticas que possibilitam

às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida facilidades no acesso a bens, serviços e produtos

Empresários de Catanduva podemrequisitar Selo Parceiro da Inclusão

A Prefeitura de Catanduva, por meioda Coordenadoria de Inclusão Social e daComissão Permanente de Acessibilidade(CPA), lançou este mês o Selo Parceiro daInclusão. O objetivo é identificar e divul-gar os estabelecimentos que adotam prá-ticas que garantam acesso e inclusão depessoas com deficiência e mobilidade re-duzida.

O Selo Parceiro da Inclusão foi criadoatravés da Lei nº 5.304/12 e regulamenta-do pelo decreto nº 6.168/12. Estabeleci-mentos que conquistarem o selo farãoparte da 'Rota Catanduva Acessível', me-canismo disponível no site da Prefeitura,com um mapa da cidade com a localizaçãode todos os Parceiros da Inclusão deCatanduva.

Podem pleitear o selo todos os órgãosda administração pública, estabelecimen-tos privados, tais como comércios, em-

INC

LU

O

presas prestadoras de serviços e do ramoindustrial, e organizações privadas semfins lucrativos. O primeiro local a garantiro selo foi o Programa DST/Aids, cujo pré-dio é totalmente acessível à comunidade.

Como fazer?

Os interessados devem preencher re-querimento, disponível no site oficial daPrefeitura (www.catanduva.sp.gov.br) ena sede da Coordenadoria Municipal deInclusão Social, e anexar cópia da inscri-ção municipal do estabelecimento.

Os documentos devem serprotocolados na Prefeitura. O estabeleci-mento receberá a visita da CPA, formadapor representantes do Poder Público, en-tidades, sociedade civil e pessoas comdeficiência, que avaliará se o local seráou não contemplado.

Programa DST/Aids eLaboratório Municipal.Rua Pará, 13 - Centro.

ONDE FICA

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Catanduva, 19 de outubro de 2012 - Edição nº 366 - Ano VII

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Incremento é de mais de 26,5% com relação ao mesmo período de 2011, quando surgiram 694 novos negócios no município;

investimentos em infraestrutura e a desburocratização de processos são fatores que estimulam elevação dos índices

Recorde: 878 empresas foramabertas em Catanduva em 2012

Números divulgados pela SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Empre-go e Relações de Trabalho (Semdert) mos-tram que, de 1º de janeiro a 30 de setem-bro deste ano, 878 empresas foram aber-tas no município.

O incremento é de mais de 26,5% comrelação ao mesmo período de 2011, quan-do surgiram 694 novos negócios. Os da-dos do estudo são da Junta Comercial doEstado de São Paulo (Jucesp).

De acordo com a Semdert, o desempe-nho tem relação, dentre outros fatores,com os investimentos em infraestruturarealizados pela Prefeitura e às recentesinovações e desburocratização de proce-dimentos para abertura e licenciamento denovos negócios.

"A construção de novas avenidas,implantação de coletores e interceptoresde esgoto e a construção da Estação deTratamento de Esgoto (ETE) dão ao futu-ro empresário uma garantia de que seuestabelecimento terá a infraestrutura ne-cessária", avalia.

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A implantação do Sistema Integradode Licenciamento (SIL) pela Prefeitura, diza Semdert, gerou mais uma ferramenta deincentivo para a abertura e regularizaçãode empresas.

"O SIL garante a desburocratizaçãodos procedimentos. A facilidade e agili-dade é fator determinante para o empre-endedor abrir ou regularizar seu negócio".

A analise da série histórica mostra ain-da que 2012 registrou o melhor desempe-nho em abertura de empresas na cidadedesde o ano 2000.

"Trata-se de um volume de novosempreendimentos abertos que nunca ti-vemos no município. Nosso desafio, ago-ra, é garantir a sobrevivência desses ne-gócios", destaca.

Roseli Morandin Lopes falará sobre a importância do diagnóstico precoce e esclarecerá dúvidas das mulheres que

participarem do evento; bate-papo acontecerá na sede do projeto, no dia 23 de outubro, a partir das 19h30

'Costurando Arte' recebe ginecologistano mês de prevenção ao câncer de mama

O projeto Costurando Arte, desenvolvido pela Prefeitura de Catanduva,receberá na próxima terça-feira, dia 23, às 19h30, a ginecologista e obstetraRoseli Morandin Lopes para um bate-papo e esclarecimento de dúvidas dasmulheres sobre o câncer de mama e de colo do útero.

O evento faz parte do movimento Outubro Rosa.Além de falar sobre a importância do diagnóstico precoce e do auto-exame

das mamas, Roseli também abordará outros temas como papanicolau, pré-natal e doenças sexualmente transmissíveis.

Para a médica, o diagnóstico de uma doença logo em seu início favorece opaciente. "Com exames antes do aparecimento dos sintomas, temos condi-ções de detectar lesões que antecedem o aparecimento do câncer ou detectaruma fase muito inicial. Com isso o índice de cura é muito maior e o tratamentomais leve", explica.

Interessados em participar da palestra podem se inscrever, de graça, pelotelefone: 3531-9150. O encontro com a especialista será na sede do Costuran-do Arte, na rua São Paulo, 777, galpão 02. As vagas são limitadas.

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Despertar

A Secretaria Municipal de Saú-de também está engajada na cam-panha Outubro Rosa.

Este mês, equipes do setor es-tão percorrendo estabelecimentosque possuem mulheres entre seusfuncionários a fim de despertá-lassobre a importância da realizaçãodos exames para detecção precocedas doenças.

Informações: 3531-9300.

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Exposição ficará aberta à visitação do público de 19 de outubro a 19 de novembro, com entrada de graça.

Na categoria Moderno/Contemporâneo, são seis esculturas, 14 desenhos e 27 pinturas; no acadêmico, há 28 pinturas

Salão de Artes Plásticas exibe75 criações na Estação CulturaC

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SALÃO DE ARTES PLÁSTICASOBRAS PREMIADAS DE 2012

Categoria Acadêmico

PRÊMIO AQUISIÇÃO DA PREFEITURAO CAIPIRA CAÇADORClodoaldo Martins - Pintura - Agulha - SPGRANDE MEDALHA DE OUROO CRIADOR E A CRIAÇÃORodrigo Zaniboni - Pintura - Catanduva - SPPEQUENA MEDALHA DE OUROMEU PAI NA MARCENARIAAdriano Padilha - Pintura - Catanduva - SPGRANDE MEDALHA DE PRATABARFábio Silva - Pintura - Catanduva - SPPEQUENA MEDALHA DE PRATAConjunto da ObraCOMPOSIÇÃO COM PORCELANA - COMPOSIÇÃO COM MORINGAElisa Takinaga - Pintura - Novo Horizonte - SPGRANDE MEDALHA DE BRONZEMATANDO A SEDEJesser Valzacchi - Pintura - Catanduva - SPPEQUENA MEDALHA DE BRONZEConjunto da ObraO DOMINANTE LARANJA - DO OUTRO LADOJamil Pereira - Pintura - São Paulo - SP

Categoria Moderno/Comtemporâneo

PRÊMIO AQUISIÇÃO DA PREFEITURAConjunto da ObraDESENHO ESPACIAL 3 - DESENHO ESPACIAL 4 - DESENHO ESPACIAL 5Tatiana Steter - Escultura - São Paulo - SPPRÊMIO UNIMEDConjunto da ObraSEM TÍTULO (OBRA 1) - SEM TÍTULO (2) - SEM TÍTULO (3)Claudio Caropreso - Pintura - São José dos Campos - SPGRANDE MEDALHA DE OUROConjunto da ObraPAISAGEM DESENHADAS 5, 6 E 7Tatiana Steter - Desenho - São Paulo - SPGRANDE MEDALHA DE PRATAConjunto da ObraDA SÉRIE INTERSTÍCIO 1,2 3Fernando Quitério - Desenho - São Paulo - SPGRANDE MEDALHA DE BRONZEConjunto da ObraDESENHO I, DESENHO II, E DESENHO IIIAdilson Lopes - Desenho - São Paulo - SPMENÇÃO ESPECIALUNIDADE FACILITADORA DE SERVIÇOS GERAISClara Benfatti - Desenho - São Paulo - SPMENÇÃO ESPECIALConjunto da Obra:LAVOURA - O LAVRADOR - O SILOMarcus Ernesto Marchi Júnior - Desenho - São Carlos - SP

A Prefeitura de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Cultura, expõe apartir desta sexta-feira, dia 19 de outubro, 75 obras produzidas por 39 artistas vindosde 16 cidades. Trata-se do 16º Salão de Artes Plásticas, que recebeu inscrições de 81artistas, com 202 criações. A abertura da mostra será às 20 horas.

As obras foram escolhidas pelos especialistas Miro Bampa, Jany Ruck, OsvaldoPiva Filho e Dante Velloni, componentes da Comissão Selecionadora e Julgadora.

Na categoria Moderno/Contemporâneo, são seis esculturas, 14 desenhos e 27pinturas. No acadêmico, 28 pinturas. Haverá premiação em dinheiro para o melhorquadro de cada categoria, além da entrega de medalhas, menções especiais e certifica-dos. A exposição ficará aberta até 19 de novembro, na Estação Cultura.

CIA CISNE NEGRO APRESENTAESPETÁCULO E WORKSHOP DIA 24

O Sesc Catan-duva, com o apoio daSecretaria Municipalde Cultura, apresenta-rá o espetáculo dedança "Baobá", com aCia Cisne Negro, napróxima quarta-feira(24). A exibição seráno Teatro Municipal,às 20h30.

O grupo tambémoferecerá o workshop"Expressão Corporal",na Estação Cultura, às18 horas.

Ambos de graça.

DANÇA

Em "Baobá", a partir da idéia de "O Pequeno Príncipe", em que arquéti-pos são jogados em pequenos planetas habitados por "homens grandes",duas crianças presenciam os absurdos do mundo.

A obra de Antoine de Saint-Exupéry dá base para expor essa realidadeatravés dos olhos infantis de um príncipe afro-brasileiro.

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A Secretaria Municipal da Educação(SME) da Prefeitura de Catanduva reali-zará nesta sexta-feira, 19 de outubro, umbaile em comemoração ao Dia do Profes-sor. A noite festiva será abrilhantada pelogrupo musical '5 Estrelas Flamejantes',que preparou repertório especial parahomenagear os docentes.

Para a SME, o baile é a maneira encon-trada para homenagear os profissionaisque atuam nas escolas municipais. "Seráuma confraternização e integração entretodos os professores e profissionais daeducação que se dedicam diariamentepara proporcionar ensino de qualidade aosnossos alunos", diz.

Prefeitura comemora Dia do Professorcom festa e show de '5 Estrelas' dia 19

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Baile da Educação é forma de homenagear todos os profissionais que atuam nas escolas municipais, proporcionando,

além de diversão, confraternização e integração da equipe; iniciativa é da Secretaria Municipal de Educação

O Baile da Educação será realizado peloquinto ano consecutivo, firmando-secomo um reconhecimento da SME àque-les que formam e humanizam pessoas,para que possam exercer sua cidadaniade forma plena. O baile começa às 21h30 eocorrerá no Clube de Tênis Catanduva(CTC). A entrada será gratuita.

A SME ainda ressalta a importânciados professores no processo ensino-aprendizagem: "É papel do educador des-cobrir meios para edificar no espaço es-colar ações mais dinâmicas, atraentes,apaixonantes e sedutoras, para que acon-teça criação, descoberta, renovação, mu-dança de posturas e conceitos".

A Prefeitura de Catanduva investe, dia a dia, em uma maior qualidade deensino e na formação de professores e alunos. A educação é, hoje, objeto deextrema importância para a transformação social e, em longo prazo, instru-mento para a melhoria dos indicadores sócio-econômicos do país.

Catanduva está fazendo sua parte: a Secretaria de Educação é responsá-vel por grandes avanços das escolas municipais.

Em 2007, a cidade adotou o método apostilado Sistema de Ensino Apren-de Brasil, do Grupo Positivo, proporcionando qualidade do ensino particular àsescolas do município.

Catanduva teve a quarta melhor colocação do Estado de São Paulo noIDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2011, com a nota7,9, obtida pela EMEF Prof. Santos Aguiar, da Vila Amêndola, para alunos da 4ªsérie/5º ano. O índice foi superior à média nacional do IDEB, que foi de 4,1.

Na avaliação geral, a Educação Municipal de Catanduva atingiu nota proje-tada para o ano 2019. Nas escolas com turmas de 4ª série/5ºano, a média foi5,9; a expectativa para 2019 era de 5,8. O Ministério da Educação previa que,em 2011, Catanduva tivesse média de 4.7.

O resultado superou a meta em 25%.

O Dia do Professor surgiu a partir de um decreto imperial, de 15 de outubro de 1827,compondo a primeira Lei Geral do Ensino Elementar.

Outorgado por Dom Pedro I, o decreto tornou-se referência ao tratar dadescentralização do ensino, remuneração, ensino mútuo, currículo mínimo, admissãode professores e escolas das meninas.

A data foi oficializada como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 deoutubro de 1963, para "que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna".

A comemoração começou em São Paulo, onde quatro professores organizaram umdia de parada para comemorar e também traçar novos rumos para o próximo ano.