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Imprensa Oficial do Município de CatanduvaLei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.

Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.

Tiragem: 4000 exemplares.

EXPEDIENTE

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIOSEÇÃO DE CADASTRO TECNICO IMOBILIÁRIO

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na Seção deCadastro Técnico Imobiliário, no 1º andar , até o próximo dia 08 de setembro, a fim detratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, oprocesso será arquivado nos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 dedezembro de 1998.

Catanduva, 20 de agosto de 2007.

Cilmara Adriana Tornai ZanelattoChefe da Seção de Cadastro Tecnico Imobiliário

INTERESSADOAdemir Aparecido da SilvaAltair FernandesAlvaro Alves de CamposAlvaro Alves de CamposAnna Bariani DestriAntonio Mendes CarlomagnoAparecida de Lourdes Munhoz PossettiAtta Boker A BokerAtta Boker A BokerCarla Cristina F M BolzaniCarlos Alberto Borges de AraujoCelia Alves de Souza MirandaCleber AnaniasConsfran Engenharia e Comercio LtdaDenis SperduttiEdmir Correia JuniorFabricio Sleman SoubhiaFatima Rosaria Mantovani de VietroFelix Fortunato RossiFrancisco Cirilo da SilvaInis Baldan da SilvaIrineu PinIsrael Carlos MoreiraJoana JordaoJoão do Carmo MendesJoão GuiterrezJoão RomeraJose Antonio CArvalhoJose Heitor dos SantosJose Paulo GeroldoJosepino Mario Flavio GiglioLaudemir Antonio SoaresLaura Barato BertoniLidia MoneoLuciana BastosLuiz Carlos AraujoMara Oliveira da SilvaMarcio Rogerio PintoMaria Ap. Batista MarcelinoMaria Cecilia Gonçalves de OliveiraMaria de L Rodrigues CostaMaria Regina SaabMaria Therezinha de Jesus Torres MartnsMarlene RubianoMarli T Frigerio SantosMarli T Frigerio SantosMatheus Aparecido GuzzoNair Ruiz RodriguesNair Ruiz RodriguesNeiriery de Oliveira PolitanoNewton Cesar VolvovOcidio Jose BarretosOlga Dias MartinOsvaldo de LimaOsvaldo Pedro RodriguesOtacilio BeduttiParóquia Santo AntonioParóquia Santo AntonioPaulo Henrique PrandiPaulo Orlando StoccoPaulo Roberto C. CarneiroRedentina Angela PavanRosangela Cristina FariasSalvador CarlosSebastiana de Lourdes BernardoSergio Rodrigues CoroSilmara Teixeira CarvalhoSonia regina Orlando YAmamuraValdemir Cabrera ParraVera Lucia FonsecaViviane F DaltoWaldemar SanchesWartanir Lucio GabrielWilliam Pet Hosina

Nº PROCESSO2007/02/41532007/02/52642007/02/31162007/03/79782007/02/53412007/02/43642007/02/39232007/01/15832007/02/34712007/01/12182007/02/39632007/01/20452007/02/39172007/02/52062007/02/25142005/07/130002007/02/42722007/02/43282007/01/16912007/01/14402007/01/22442007/02/38642007/01/15642007/03/91042007/02/34352007/01/17032007/02/42732007/02/29942007/02/52152007/04/98392007/02/34222007/02/64142007/02/63482007/02/41452007/02/41482007/02/32092007/02/48672007/02/61662007/02/54492007/02/63992007/03/69032007/02/42682007/01/22552007/03/87072007/05/118332007/02/42342007/02/45242007/02/45752007/01/19582007/03/85782007/01/10822007/02/48622007/02/25242007/02/32852007/05/119962007/01/23522007/02/55352007/02/55322007/03/83882007/04/108802007/03/89332007/02/59032007/02/61842007/02/62772007/01/15002007/01/18832007/02/35702007/01/17232007/03/67342007/05/115162007/01/17562007/04/114942007/04/47002007/01/1922

ASSUNTORevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTUProvidênciasRevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTUIsenção IPTUIsenção IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTURevisão IPTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

Membros da Junta: Presidente - Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan - Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.

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ART. 181 XVIII

ART. 181 VIII

ART. 181 VIII

ART. 181 VIII

ART. 182 VII

ART. 181 VIII

ART. 181 XVIII

ART. 181 XVIII

ART. 181 I

ART. 181 XVIII

ART. 167

ART. 181 XVIII

ART. 181 XVIII

ART. 186 II

ART. 244 I

ART. 181 XIX

ART. 181 XVII

ART. 181 XI

ART. 181 I

ART. 209

ART. 181 XVIII

ART. 181 XVII

ART. 181 IX

ART. 193

ART. 181 XVIII

ART. 244 II

ART. 193

ART. 244 I

ART. 181 XI

ART. 208

ART. 181 XI

ART. 186 II

ART. 181 XI

ART. 210

ART. 181 VIII

ART. 181 XVIII

ART. 167

ART. 208

ART. 167

ART. 181 I

ART. 181 VIII

ART. 181 XVIII

ART. 181 XVII

ART. 181 I

ART. 181 XI

ART. 181 XVIII

ART. 195

ART. 181 XVIII

ART. 244 I

ART. 208

ART. 244 I

ART. 182 III

ART. 181 XVIII

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

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RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

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RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/08/07

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1339/07 - Solicitando instalar braço de iluminação e lâmpada na Rua Caitite nº 985, no Jardim dos Coqueiros.

DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 1340/07 - Solicitando substituir a placa de pare da Rua Armando Gulin nº 25.

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1341/07 - Solicitando reparar a Rua Buriti, no Jardim Imperial.Nº 1342/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Barão dos Cocais, divisa com a Rua Guaxupé.Nº 1343/07 - Solicitando providenciar reparos no vazamento de água na Av. Engrácia nº 1.556.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1344/07 - Solicitando instalar placas indicativas de sinalização aérea nos bairros.Nº 1345/07 - Solicitando instalar relógio digital na pista do Conjunto Esportivo.Nº 1346/07 - Solicitando instalar placas indicativas na Rua Giordano Mestrinelli.Nº 1347/07 - Solicitando instalar uma placa de estreitamento de via na Av. José Nelson Machado, sob o viaduto que liga o

Parque Iracema ao São Francisco.

DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 1348/07 - Solicitando instalar semáforo no cruzamento da Rua Giordano Mestrinelli e Rua São Paulo.Nº 1349/07 - Solicitando ampliar a iluminação pública na Av. São José do Rio Pardo.Nº 1350/07 - Solicitando recapear a pista de cooper do Conjunto Esportivo Anuar Pachá.Nº 1351/07 - Solicitando reparar o sarjetão na esquina da Rua Francisco Galli nº 216, no Jardim Martani.Nº 1352/07 - Solicitando reparar o sarjetão na esquina da Rua São Paulo com Rua Curitiba, na Vila Mota.Nº 1353/07 - Solicitando dotar a confluência da Av. José Nelson Machado e Av. Paulo de Faria de faixa de pedestre.Nº 1354/07 - Solicitando reformar a boca de lobo Rua Bahia esquina com a Av. Benedito Zancaner.Nº 1355/07 - Solicitando iluminar o campo de futebol do Conjunto Esportivo Anuar Pachá.Nº 1356/07 - Solicitando reparos na esquina da Rua Cravinhos com Rua Altinópolis, no Agudo Romão.Nº 1357/07 - Solicitando tapar buracos na Rua Piracicaba nº 64, no Bairro V. Stocco.Nº 1358/07 - Solicitando implantar placa de sinalização de contramão, na esquina da Rua Planura e Rua Ubá, no Conjunto

José Antonio Borelli.Nº 1359/07 - Solicitando reparos na ponte que atravessa o Rio Minguta, ligando o Bairro Gran Ville e Av. Comendador Antonio

Stocco.

DO VEREADOR SÉRGIO DE ALMEIDANº 1360/07 - Solicitando o conserto da guia e sarjeta da Rua Ilha Bela nº 420.Nº 1361/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Rio Doce confluência com Rua Rio Xingú.Nº 1362/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Aparecida do Norte confluência com Rua São Sebastião.Nº 1363/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Monsenhor Albino confluência com Rua lha Bela.Nº 1364/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Antonio Zancaner confluência com Rua Antonio F. Ozanan.Nº 1365/07 - Solicitando implantar iluminação pública defronte ao Hospital Emílio Carlos.Nº 1366/07 - Solicitando podar as árvores na confluência da Rua Octávio Antonio Araújo com Av. Bertho Giovanni Sargi.Nº 1367/07 - Solicitando limpeza do mato da Rua Domingos Barca nº 262.Nº 1368/07 - Solicitando a limpeza do mato da Rua Registro nº 125.Nº 1369/07 - Solicitando a limpeza do mato da Rua Serra Negra nº 430.Nº 1370/07 - Solicitando a limpeza do entulho na Rua Antonio Zancaner confluência com Rua Prof. Fausto Rodrigues.Nº 1371/07 - Solicitando implantar um semáforo na Av. Orlândia confluência com Rua Cascata.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/08/07

MOÇÕES APROVADAS:

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS:N° 014/07 - Em favor da redução de Impostos sobre Equipamentos Coletores de Água Pluvial.

DO VEREADOR NILTON CANDIDO:N° 015/07 - De congratulações e aplausos ao Professor Milton Augusto Januário.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA:N° 1027/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal a possibilidade de cobrar IPTU/TSU da concessionária que usa os trilhos da

linha férrea no município.N° 1028/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal informar se a Associação dos Artesãos de Catanduva recebeu algum recurso

da Prefeitura Municipal.N° 1029/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal informar se a Prefeitura Municipal tem algum Convênio com a Associação dos

Artesãos de Catanduva.N° 1030/07 - Solicitando da Associação dos Artesãos de Catanduva enviar cópia do balanço financeiro da entidade, no período

de janeiro de 2006 a julho de 2007.

DO VEREADOR SÉRGIO DE ALMEIDA:N° 1031/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal informar se a pessoa que exerce a função de chefia, no Posto de Saúde do

Jardim Soto, possui qualificação para o cargo.N° 1032/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto a entrada e saída de veículos do Condomínio Emerald

Park, no final da Av. São Vicente de Paulo.N° 1033/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o motivo do fechamento da Farmácia do Posto de Saúde do Jardim

Soto, no período destinado ao horário de almoço.N° 1034/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar relatório contendo nome e valores dos maiores credores com a

Prefeitura Municipal.N° 1035/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar relatório contendo nome e valores dos maiores devedores com a

Prefeitura Municipal.

DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ:N° 1036/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal a possibilidade de transformar o Clube do KM 7, em um Centro de Convivência

não só para idosos, mas para toda a comunidade do Bairro KM 7.N° 1037/07 - De pesar pelo falecimento do Sr. Anis Bauab.N° 1038/07 - Participando a Loja Maçônica Dr. Carlos Reis nº 29, do falecimento do Sr. Anis Baub.

DO VEREADOR DONIZETTI MENINO:N° 1039/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal implantar sarjetão na Rua Blumado com a Rua Jorge Bugatti, no Bairro Diolfen

Martani.N° 1040/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal implantar sarjetão na Rua 15 de Novembro com a Rua Paulicéia, no Jardim

Vertoni.N° 1041/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal implantar uma lombada na Av. Caxias do Sul com a Av. Benedito Zancaner, no

Conjunto Habitacional Ângelo Gavioli.N° 1042/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal implantar uma lombada na Av. Caxias do Sul com a Rua João Dalto, no

Conjunto Habitacional Ângelo Gavioli.

DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA:N° 1043/07 - Solicitando ao Prefeito Municipal cópia do processo licitatório da reforma da EMEI do Jardim Alpino.N° 1044/07 - Solicitando a direção da CDHU informar o motivo que a Sra. Maria Raimunda de Jesus Cassiana, moradora

da Rua Colina nº 965, Bloco C, Apto. 25, no Parque Glória II, conta 84.25316, não recebeu a quitação de seu imóvel.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS:N° 1045/07 - Cumprimentando o Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, pelo lançamento dos Livros: Introdução ao Estudo do

Direito e Lições de Sociologia do Direito.N° 1046/07 - De pesar pelo falecimento da Sra. Joana Liós.

DO VEREADOR NILTON CANDIDO:N° 1047/07 - Solicitando tramitação em regime de urgência da Moção de congratulações ao Prof. Milton Augusto Januário.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 082, de 17 de Agosto de 2007 - Concede auxílio natalidade ao Sr. Luciano De Fázio.

Câmara Municipal de Catanduva, em 20 de Agosto de 2007.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria Geral de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário Geral de Administração

- 109ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2007.-

1. - ABERTURA - às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 472/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal

nº 529, de 05 Abril de 1961, que autoriza a doação de terreno à Sociedade Beneficente Presbiteriana de Catanduva.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 473/2007, do Sr. Prefeito Municipal, concedendo subvenção à Associação Assistencial

de Catanduva - Pastoral da Saúde.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 476/2007, do edil Waldecyr Bertelli, dispondo sobre a proibição da comercialização

de cofres, móveis e estofados em cima de caminhões no município de Catanduva, e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 477/2007, do Sr. Prefeito Municipal, alterando o art. 3º da Lei nº 4.435, de 28 de Junho

de 2007, que dispõe sobre a admissão de estagiários junto ao IPMC e dando outras providências.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 480/2007, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a obrigatoriedade da Prefeitura do

Município da cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, de informatizarem os serviços e os acervos dos Cemitérios Municipaise dando outras providências.

3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 481/2007, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre a instalação de aquecedores solaresem moradias integrantes de conjuntos habitacionais populares no Município de Catanduva, e dando outras providências.

3.1.7 - Discussão e votação do P.L.C. nº 033/2007, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar escritura dedesapropriação amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.

3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 034/2007, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar escritura dedesapropriação amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.

3.1.9 - Discussão e votação do P.L.C. nº 037/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao § 5º do art. 4º da LeiComplementar nº 0194, de 23 de abril de 2.002, e dando outras providências.

3.1.10 - Discussão e votação do P.L.C. nº 039/2007, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a remissão de débitos, inscritosou não em dívida ativa, na forma que especifica.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 465/2007, do edil Sérgio de Almeida, dispondo sobre instalação de redutores de

velocidade próximo os portões de entrada e saída de Hospitais, Escolas, Postos de Saúde e Templos Religiosos no município deCatanduva.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 22 DE AGOSTO DE 2007.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO: CONVITE Nº 004/2007CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO

SUB-SOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: C.E: 4.4.90.51.00 e F.P. 01.031.0001.1.001Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.DATA DA ABERTURA: 23 DE AGOSTO DE 2007.DATA DO ENCERRAMENTO: 31 DE AGOSTO DE 2007.

Câmara Municipal de Catanduva, em 23 de agosto de 2007.

Márcio Tarcísio ThomaziniPresidente da Comissão Julgadora de Licitação

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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(Divisão de Fiscalização de Obras)EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos imóveis descritos NOTIFICADOS a promoverem dentrode 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, a confecção do muro de fecho e calçada no passeio público nos respectivosimóveis, atualmente encontrado pela Fiscalização em situação irregular e não ter sido possível efetuar a notificação por outrosmeios pelos motivos ora apresentados, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 0194/2002.

O não atendimento ao presente nos prazos estipulados, ensejará na adoção de medidas legais.

Infrigência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 0194/2002;Penalidades: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar 0194/2002.

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Quadra Lote Motivo Notif.ACACIO APARECIDO SALES RUA JAPERI B 05 Imóvel fechadoADALGISA T COLOMBO SILVA RUA BARRO DURO A 40 Imóvel fechadoADECAR ASSOC DESP CAT REGIAO RUA BARRO DURO A 37 Recusou-se a assinarADILSON MANCINI RUA COCAL D 13 Imóvel fechadoADRIANA PEREIRA MACHADO RUA FRANCISCO BELTRAO C 1 Imóvel fechadoALDO MARCOLINO RUA BEBERIBE A 18 Endereço insuficienteALEXANDRE ACORSI RUA BOCAIUVA E 35 Imóvel fechadoALFREDO SPADA FILHO AVD ORLANDIA 79 15 Imóvel fechadoALMIRO MONTEIRO RUA JAPERI D 2A Imóvel fechadoANTONIA MERLUSSI FACHIM RUA CRISOPOLIS J 16 Imóvel fechadoANTONIO APARECIDO CASARINI RUA BARRO DURO A 35 Recusou-se a assinarANTONIO APARECIDO DOS SANTOS RUA FILADELFIA D 22 Imóvel fechadoANTONIO CABRERA D. FERNANDES RUA FILADELFIA D 25 Imóvel fechadoANTONIO CARLOS ROSSI RUA FILADELFIA C 29 Mudou-seANTONIO DOMINGOS RIVA RUA MIRACEMA F 03 Imóvel fechadoANTONIO DONIZETE CACIA RUA CAMPO FORMOSO I 9 Mudou-seANTONIO EDUARDO PORTO RUETE RUA BORACEIA F 14 Imóvel fechadoANTONIO J DOS SANTOS RUA BORACEIA F 16 Endereço insuficienteANTONIO LUIZ ROZANO RUA BEBERIBE H 1 Recusou-se a assinarAPARECIDO ANGELICO RUA CAITITE E 17B Imóvel fechadoAPARECIDO GIARDINA RUA BARRO DURO A 41 Imóvel fechadoARMAZENS GERAIS URECA LTDA RUA BORACEIA C 19 Mudou-seASSOCIACAO ESPIRITA CARITAS RUA CASA NOVA J 25 Imóvel fechadoASSOCIACAO ESPIRITA CARITAS RUA CASA NOVA J 26 Imóvel fechadoCARLA MARCHI RUA BARREIRINHA C 7 Imóvel fechadoCARLOS ALBERTO DA SILVA RUA SUL BRASIL V 28 Imóvel fechadoCLAUDINEI MANOEL DA SILVA RUA CAMPO FORMOSO H 34 Imóvel fechadoCLAUDIO ALVES DOS SANTOS RUA BORACEIA F 15 Imóvel fechadoCLECIUS TALLES FERREIRA RUA DAS TULIPAS L 06 End. corresp. não confereDIEGO ANTONIO LAGO VERAS RUA ESMERALDAS E 06 Mudou-seDOROTHY SOUBHIA LIMA RUA DRACENA 83 27 Imóvel fechadoDOROTHY SOUBHIA LIMA AVD ORLANDIA 83 02 Não existe númeroEDILAINE PAULA FERREIRA MARTINS RUA CAMPO FORMOSO J 1 Mudou-seEDIVALDO PEREIRA RUA BORACEIA D 10 Imóvel fechadoEUCLIDES MARTINS RUA CAITITE E 17A Mudou-seEUCLIDES PICON RUA BARREIRINHA A 49 Mudou-seEVANDRO R. BORGO RUA FILADELFIA F 01 Imóvel fechadoFABIO CENTURION SIMOES E RUA COCAL H 10-B Imóvel fechadoFLAUSINA APARECIDA MARQUES RUA DAS CAMELIAS I 07 End. corresp. não confereG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 3 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 9 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 8 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 7 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 6 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 4 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 1 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS M 14 End. corresp. não confereG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS M 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 9 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 8 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 7 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS H 5 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 7 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 3 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 4 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 3 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 1 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 6 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 5 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 4 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 3 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS O 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 16 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS H 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS O 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 08 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 16 Endereço insuficiente

G B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 4 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 17 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 09 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 19 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 06 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 05 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 04 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 03 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 02 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 01 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 5 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 17 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 16 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 13 End. corresp. não confereG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 12 End. corresp. não confereG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 5 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 6 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 18 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 4 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 3 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 1 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 21 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS F 20 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ROSAS G 18 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS AZALEIAS G 7 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA FLORESTAL D 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 23 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 6 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 25 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 26 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 30 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 36 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 20 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA FLORESTAL C 29 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA ESMERALDAS D 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 16 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA ESMERALDAS D 21 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 18 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 27 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 17 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 02 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS CRAVOS I 7 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 9 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 31 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 01 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 8 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 23 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS ORQUIDEAS I 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 22 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 21 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS M 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA GALILEIA C 04 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 01 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 2 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 05 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 06 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS GIRASSOIS A 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA DOS ANTURIOS L 26 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 07 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 05 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 09 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 03 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA B 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA GALILEIA B 18 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS VIOLETAS F 07 Endereço insuficiente

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Quadra Lote Motivo Notif.

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G B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA GALILEIA B 26 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA ESMERALDAS E 04 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS L 19 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 35 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 26 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA ESMERALDAS E 05 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 18 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 11 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 01 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 12 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 10 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 28 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 07 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 34 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 14 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 06 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 15 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 17 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 13 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 19 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 25 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 33 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 32 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 31 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 30 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA K 16 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 27 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 20 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 24 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 23 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 22 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA IPANEMA J 01 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 21 Endereço insuficienteG B ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA DAS TULIPAS K 29 Endereço insuficienteGB ENGENHARIA COMERCIO LTDA RUA IPANEMA A 24 Endereço insuficienteHEBER CLEMENTE BENATTI RUA CAITITE E 22 Imóvel fechadoHECTOR HUGO GIBELI RUA BELMONTE H 16 Imóvel fechadoIGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR RUA CASA NOVA J 42 Imóvel fechadoILCA PEREIRA DE FREITAS RUA BARREIRINHA C 6 Imóvel fechadoIMOB P R FLAMINGO LTDA RUA BELMONTE G 14 Imóvel fechadoISMAEL DE OLIVEIRA RUA BELA FLOR J 13 Imóvel fechadoITAPUA EMP IMOB LTDA RUA ARAMARI K 5 Endereço insuficienteITAPUA EMP IMOB LTDA RUA ARAMARI K 4 Não existe númeroJAIR APARECIDO TEIXEIRA RUA DAS CAMELIAS I 06 Endereço insuficienteJAIR VIOLA RUA BARRO DURO A 29 End. corresp. não confereJEAN CLAUDE DOMINGUES RUA BARRA MANSA M 02 Imóvel fechadoJEFFERSON RIBEIRO BERNARDO RUA ALFENAS F 26 Mudou-seJESUS PEREIRA MACIEL RUA MAR VERMELHO D 23 Endereço insuficienteJOAO DE PAULA THEODORO RUA FRANCISCO BELTRA O D 5 Imóvel fechadoJOAO SERRATE PEREIRA RUA CASA NOVA M 01 Recusou-se a assinarJOAO VICENTE BARBIERI RUA ESMERALDAS B 05 Recusou-se a assinarJOAQUIM BARTHOLO POSTIGO RUA PORTO SEGURO D 3 Imóvel fechadoJOSE CARLOS ROVIRIEGO RUA BARRO DURO A 48A Imóvel fechadoJOSE DE FREITAS RUA COCAL D 13 Imóvel fechadoJOSE DURVANIR SOTANA RUA URUGUAIANA T 1A2 Imóvel fechadoJOSE FRANCISCO PERES RUA CASA NOVA M 18 Imóvel fechadoJOSE HELMAR HOSP RUA BARREIRINHA B 3 Recusou-se a assinarJOSE HELMAR HOSP RUA BARRO DURO B 3 Não reconhece aJOSE LEONEL FERRAZ RUA BARREIRINHA F 6 Imóvel fechadoJOSE LUIS BORDUCHI RUA PORTO SEGURO F 3 Mudou-seJOSE NESTOR SOARES RUA CAMPO FORMOSO J 3 Mudou-seJOSE SERGIO RODRIGUES RUA CIANORTE L 07 Mudou-seJOSE VERGINIO DALTO RUA BARREIRINHA C 2 Imóvel fechadoJULIO CESAR FREDIANI RUA MAR VERMELHO E 15 Imóvel fechadoLAERTE ERNESTO RUA COQUEIRAL G 8 Não reconhece aLAIR RAPINA AVD BOM SUCESSO B 04 Endereço insuficienteLUCIANA B FELIZARDO RUA FILADELFIA F 16 End. corresp. não confereLUCIANA CARLA TADINI RUA TERRA NOVA P 39 Imóvel fechadoLUCIANO SANCHES FERNANDES RUA BARREIRINHA A 1 Imóvel fechadoLUIS CARLOS VERNA DE CARVALHO RUA DAS AZALEIAS M 13 Imóvel fechadoLUIS ROBERTO BENATI RUA CAITITE D 16B Imóvel fechadoLUIZ CARLOS ESTEVES RUA MIRACEMA F 02 Imóvel fechadoLUIZ GONZAGA DE CARVALHO RUA BORACEIA E 10 Mudou-seMARCELO DE CARVALHO RUA IPANEMA J 03 Mudou-seMARCELO DE CARVALHO RUA IPANEMA J 04 Mudou-seMARCIA REGINA S. BARBOSA RUA CASA NOVA M 5 Imóvel fechadoMARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR RUA BORACEIA C 17 Imóvel fechadoMARCIO RAMIRES BARDELA RUA CAMPO FORMOSO G 21 Endereço insuficienteMARCOS ANTONIO LOPES RUA BARREIRINHA B 18 Imóvel fechadoMARIA DO CARMO RIGHINI RUA BARREIRINHA B 2 Endereço insuficienteMARIA JOSE FIORIN RUA DOS CRAVOS O 11 Recusou-se a assinarMARIANA BERTONI FONTAO RUA DAS AZALEIAS M 15 Mudou-seMARIANA BERTONI FONTAO RUA DAS AZALEIAS M 16 Mudou-seMARISTELA BERNARDI CORDEIRO DE RUA BORACEIA F 21-B Imóvel fechadoMARLI DALKIRANTES RUA COQUEIRAL F 23 Endereço insuficienteMICHELLE JORDAO NARDI E OUTRO RUA BARREIRINHA F 7 Imóvel fechadoMIGUEL ANGELO RUA BARREIRINHA B 15-B Endereço insuficiente

MIZAEL DE OLIVEIRA MIRANDA RUA CAMPO FORMOSO H 28 End. corresp. não confereMIZAEL OLIVEIRA DE MIRANDA RUA CAMPO FORMOSO H 27 End. corresp. não confereMOACIR MORALES RUA PORTO SEGURO E 4 Mudou-seMUNIQUE DE FATIMA R.POLETTI RUA DOS CRAVOS P 4 Mudou-seNEDER JOSE ROCHA ABDO RUA JAPERI D 3 Imóvel fechadoNELSON ROBERTO TOZO RUA ESMERALDAS E 08 Imóvel fechadoNEWTON MARTINS DINIZ RUA CAITITE D 15 Imóvel fechadoNILTON MARTO VIEIRA DA CRUZ RUA MOSSORO I 2 Endereço insuficienteNILTON MARTO VIEIRA DA CRUZ RUA MOSSORO I 4 Endereço insuficienteNILTON MARTO VIEIRA DA CRUZ RUA MOSSORO I 1 Endereço insuficienteOSMAR FACUNDINI DA SILVA RUA MAR VERMELHO F 14 Mudou-seOSMARILDO TAVARES RUA BELMONTE F 35 Imóvel fechadoOSVALDO AP GOVEA CONTRERAS RUA GALILEIA B 28 Endereço insuficienteOSVALDO PEREIRA RUA BELMONTE E 33 Mudou-seOSWALDO PEREIRA MENDONCA AVD PALMARES A 14 Mudou-seOSWALDO PEREIRA MENDONCA RUA RIACHO SECO A 15 Imóvel fechadoOZAIR BAPTISTA OLIVEIRA JUNIOR RUA COCAL H 17 Imóvel fechadoPATRICIA SILVA RUA MAR VERMELHO F 12 Imóvel fechadoPAULO BENEDITO ROCCO RUA FOZ DO IGUACU B 9 Não existe númeroPAULO CESAR FREZARIN RUA BORACEIA D 2 Imóvel fechadoPAULO DEGRANDE RUA LUCIANOPOLIS T 24 Mudou-sePAULO FERNANDES TORRES RUA JORGE BUGATTI E 34 Endereço insuficientePAULO ROBERTO CAFFE RUA UNIAO DO OESTE B 07 Imóvel fechadoPIETRO BETTINI RUA BARREIRINHA B 16 Recusou-se a assinarR PELLISSON E CIA LTDA RUA BEBERIBE A 10 Não existe númeroRICARDO DE FRANCHI FACCI RUA BARRO DURO A 36 Recusou-se a assinarROBISON FERNANDO DIOGO RUA COCAL H 18B Mudou-seRODRIGO GERMANO ERNANDES RUA TERRA NOVA B 21B Imóvel fechadoROSILENE AMERICO NISHIKAVA RUA MAR VERMELHO H 9 Imóvel fechadoRUBENS MARTINS MUGNANI RUA RIBEIRAO PIRES V 23 Imóvel fechadoSASSI EMP.IMOBILIARIOS LTDA R ANTONIO S S MARTINES A 17 Endereço insuficienteSEBASTIAO FIRMINO RUA CASA NOVA K 3 Imóvel fechadoSERGIO FARIA NETO RUA SERRANOPOLIS B 04 Endereço insuficienteSERGIO GENTIL RUA JAPERI D 7 Imóvel fechadoSERGIO GENTIL RUA FLORIDA D 7 Imóvel fechadoSOC PAIS A G ESC CID FEITICO RUA CAITITE E 21 Endereço insuficienteTANIA APDA RIBEIRO FONSECA R STA. RITA PASSA QUATRO F 42 Imóvel fechadoTEREZA RAMOS DE OLIVEIRA RUA CASCATA 57 11 Imóvel fechadoVALDINEI JOAO TREVISAN RUA GALILEIA B 33 Imóvel fechadoVALERIA CAMPAS BRAGA RUA BARRO DURO B 4 Imóvel fechadoVALMOR PERUZZO RUA BARRO DURO A 48B Recusou-se a assinarVANDA MESSIAS DOS SANTOS RUA BELMONTE F 33 Recusou-se a assinarVANDERLEI CELSO FORNAZARI RUA PORTO SEGURO E 12 Imóvel fechadoVINICIUS FERREIRA CARVALHO RUA OLINDA E 05 Endereço insuficienteWILSON CLAUDIO XAVIER DA COSTA RUA IPANEMA A 27 Imóvel fechadoZELIA VANNI SOBRINHO RUA BORACEIA C 14 Imóvel fechado

Total: 297

Catanduva, segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Ricardo Trassi LahosCh. Div. Fiscalização de Obras

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Quadra Lote Motivo Notif. Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Quadra Lote Motivo Notif.

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipalda Saúde que se fará realizar no dia 29 de agosto de 2007 às 18:00 horas na sede da Secretaria Municipal da Saúdelocalizada a rua Amazonas n.º 161, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da ata da reunião anterior;2) Aprovação da prestação de contas do mês de julho/2007;3) Aprovação da reforma e adequação da nova sede da Secretaria Municipal da Saúde;4) Assuntos diversos.

Catanduva, 22 de agosto de 2007

Osvaldo Pereira JúniorPresidente do Conselho Municipal da Saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 95/07 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão doperiódico - Semanário Oficial, conf. especificações.

ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE2.007.

Informações: Prefeitura do Município de Catanduva - Seção de Licitação - 6º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 - Centro - Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.

Catanduva, 24 de agosto de 2.007JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 90/07 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão edistribuição do periódico - Semanário Oficial, conforme especificações. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçõeslegais, comunica a ANULAÇÃO do presente procedimento licitatório - ENGº AFONSO MACCHIONE NETO - Prefeito Municipal.

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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DECRETO Nº 5.001, DE 07 DE AGOSTO DE 2.007

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.324, de 28de dezembro de 2.006, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso: 01 - TESOURO02- PREFEITURA MUNICIPAL02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.05- CULTURA1339201322.010- MANUTENÇÃO COORD. DE CULTURA E ATIVIDADES3.3.90.14.00- Diárias - Pessoa Civil Ficha 71 R$ 5.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.06- ESPORTE E LAZER2781202722.011- MANUTENÇAO COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER3.3.90.30.00- Material de Consumo Ficha 83 R$ 30.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.02- SEC.MUNIC.DE PLANEJ.E INFORMÁTICA02.02.01- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100422.014- COORD.E MANUT.SEC.MUNIC.PLANEJAMENTO4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente Ficha 102 R$ 15.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.04- SEC.MUNIC.DE FINANÇAS02.04.01- DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS0412200482.023- COORD.E MANUTE.SEC.MUNIC.DE FINANÇAS3.3.90.39.00- Outros Serv.de Terc.- Pessoa Jurídica Ficha 151 R$ 100.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.05- SEC. MUNIC. DOS NEG. JURÍDICOS02.05.01- DEPTO. GERAL DOS NEGÓCIOS JURIDICOS0412200472.024 COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEG. JURIDICOS3.3.90.36.00- Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física Ficha 164 R$10.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.06- SEC.MUNIC.DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.02 DEPARTAMENTO GERAL DE MEIO AMBIENTE1751201751.031- CONST. BACIAS, GALERIAS, E PISCINAO P/ RET. ÁGUAS PLUVIAIS4.4.90.51.00- Obras e Instalações Ficha 225 R$ 30.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400852.062- MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.1.90.39.00- Vencim. E Vantagens Fixas - Pessoa Civil Ficha 452 R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 05 - TRANSF. E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- PREFEITURA MUNICIPAL02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00- Material de Consumo Ficha 433 R$ 200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................R$ 450.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso: 01 - TESOURO02- PREFEITURA MUNICIPAL02.03- SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01- DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200442.016- COORD.E MANUT.SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita Ficha 119 R$ 70.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.04- SEC.MUNIC.DE FINANÇAS02.04.01- DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS2884300000.005- SERVIÇOS DA DÍVIDA4.6.90.91.00- Sentenças Judiciais Ficha 157 R$ 100.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.05- SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS02.05.01 DEPARTAMENTO GERAL DOS NEG.JURÍDICOS2884600000.006- SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - JURÍDICO4.4.90.91.00- Sentenças Judiciais Ficha 169 R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 05 - TRANSF. E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- PREFEITURA MUNICIPAL02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101011.062 AQUISIÇAO DE VEÍCULOS - SAUDE4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Ficha 419 R$ 200.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO..................................................................................................R$ 450.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEFiscalização

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos imóveis abaixo descritos NOTIFICADOS a promoveremdentro do prazo estipulado, a contar desta publicação, a regularização da situação do imóvel, atualmente encontrados pelaFiscalização em situação de total abandono e não Ter sido possível efetuar a notificação pelos motivos ora apresentados.

O não atendimento ao presente edital, nos prazos estipulados, ensejará na adoção de medidas legais e necessárias paraa regularização da pendência constatada.

Se o imóvel fizer divisa com área de preservação ambiental (margens de rios, nascentes, etc.), deverá o proprietário, antesda limpeza, entrar em contato com a Polícia Ambiental para receber orientações.

Para Limpeza: Prazo 05 diasInfringência: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 2896 de 18 de Maio 1993;Penalidades: Artigo 6º e 8º da Lei 2896 de 18 de Maio de 1993.

Nome Propr./Resp.Marli Helena NecharAna Maria Freitas Henrique

End. Rua / Avda.Pernambuco 638Indiana entre 550/574

Qdra.

68

Lotes

2

InfraçãoLPTLPT

Motivo editalEndereço inconsistenteNão reside endereçocorrespondência

Infração: LPT = Falta de limpeza e manutenção no imóvel;Obs.: O herbicida não é considerado como limpeza de terreno.

Catanduva / SP, 21 de Agosto de 2007.

José Maurício BragaFiscal, Dpto. Meio Ambiente

LEI Nº 4.449, DE 10 DE AGOSTO DE 2.007

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de agosto de 2.007, conformeResolução nº 4.999.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, novalor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para suplementação das seguintes dotações:

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

02 PREFEITURA02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS, SERV.E MEIO AMBIENTE02.06.01 DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.026 MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 190 R$ 200.000,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 193 R$ 200.000,00

02 PREFEITURA02.07 SEC.MUNIC.DE SANEAMENTO BÁSICO02.07.01 DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201721.045 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - ÁGUA/ESGOTO4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Ficha 265 R$ 800.000,00

02 PREFEITURA02.07 SEC.MUNIC.DE SANEAMENTO BÁSICO02.07.01 DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201731.047 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE EMISSÁRIO E REDE DE ESGOTO4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 277 R$ 800.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101221.052 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 343 R$ 400.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501022.045 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR - ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 390 R$ 300.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501291.056 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - EDUC.INFANTIL4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 394 R$ 1.400.000,00

02 PREFEITURA02.09 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101011.059 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 415 R$ 1.600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................ R$ 5.700.000,00

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação verificado no saldopositivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando ainda a tendência doexercício corrente, na forma do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, do Decreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e para cujosfins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 199,42 ou 135,38 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 135,38 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA AURORA Entre ruas Vianápolis e Panamá 7,40 381,00

Extensão (m) 381,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

14.458,20

5.486,40

2.759,55

5.702,19

3.236,91

33.748,89

10.586,88

75.979,02

75.979,02

0,00

100,00%

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g)Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 185,80 ou 126,14 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma

valorização estimada em 126,14 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA INDIANA Entre ruas Bertioga e Bocaina 7,40 455,27

Extensão (m) 715,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

15.803,65

5.996,95

3.016,35

6.232,83

3.538,13

36.889,48

13.111,78

84.589,17

75.654,05

8.935,12

89,44%

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA NOVAIS Entre ruas Cardoso e Igarapava 9,40 288,00

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 288,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

9.936,12

3.770,43

1.896,45

3.918,73

2.224,51

23.193,28

8.121,60

53.061,12

53.061,12

0,00

100,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 184,24 ou 125,08 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 125,08 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA ITUVERAVA Entre ruas Novais e Cafelandia 7,40 133,00

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 133,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

4.588,56

1.741,20

875,79

1.809,69

1.027,29

10.710,79

3.750,60

24.503,92

24.503,92

0,00

100,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 184,24 ou 125,08 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma

valorização estimada em 125,08 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA ITUVERAVA Entre ruas Vianápolis

e Mundo Novo7,40 704,64

Extensão (m) 704,64

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

26.675,37

10.122,41

5.091,37

10.520,55

5.972,10

62.266,66

19.870,85

140.519,31

137.528,01

2.991,30

97,87%

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA CARAVELAS 7,40 715,00Entre ruas Comodoro

e Mundo Novo

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 199,42 ou 135,38 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma

valorização estimada em 135,38 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 199,42 ou 135,38 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 135,38 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

Extensão (m) 715,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

27.067,57

10.271,23

5.166,22

10.675,23

6.059,90

63.182,15

20.163,00

142.585,30

142.585,30

0,00

100,00%

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

10

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

Entre av. Prof. Geraldo Corrêa

e final loteamento7,40 296,00

RUA JOSÉ

JANUÁRIO

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g)Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 296,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

8.167,61

3.099,33

1.558,90

3.221,24

1.828,57

19.065,15

8.347,20

45.288,00

45.288,00

0,00

100,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 153,00 ou 103,87 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 103,87 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

Entre a rua Santa Cruz das

Palmeiras e av. Daniel Soubhia7,40 90,00

RUA FLORESTA

AZUL

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g)Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 90,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

TOTAIS

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

3.118,77

1.183,47

595,26

1.230,02

698,23

7.279,95

2.538,00

16.643,70

8.321,85

8.321,85

50,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado a parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 184,93 ou 125,55 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma

valorização mínima estimada em 125,55 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 21 de Agosto de 2.007

MARCO ANTONIO MACHADOENGENHEIRO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

ALFREDO MINERVINO NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

Entre a rua Paulo Lourenço

Figueiredo e final7,40 168,00

RUA JOÃO

CHIMELO

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 168,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

5.236,68

1.987,14

999,49

2.065,30

1.172,39

12.223,64

4.838,40

28.523,04

28.523,04

0,00

100,00%

Extensão (m) 314,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

52.522,78

52.522,78

0,00

100,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 169,78 ou 115,26 UFRC, atribuído ao

metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 115,26 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

Entre as ruas Antonio Alonso

Garcia e Luis Jorge7,40 314,00

RUA SALOMÃO

IZAR

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 167,27 ou 113,56 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma

valorização estimada em 113,56 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 15 de Agosto de 2.007

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/07 - Objeto: Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira - 4 x2, fabricação nacional, equipada com motor diesel aspirado, com potência líquida não inferior a74HP, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente, conforme especificaçõesno anexo do edital.

Entrega das propostas: até o dia 06/09/07 às 08:30 horas.Início da disputa: 06/09/07 às 08:45 horas. O edital completo encontra-se disponível no site

do Banco do Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva - Seção de Licitação - 6º Andar, sito à

Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 - Centro - Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX:(17) 3531-9197.

Catanduva, 24 de agosto de 2.007JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/07 - Objeto: Aquisição de 01 (uma) Escavadeira hidráulica,motor diesel turbo, com potência mínima de 110HP, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviçose Meio Ambiente, conforme especificações no anexo do edital.

Entrega das propostas: até o dia 06/09/07 às 09:30 horas.Início da disputa: 06/09/07 às 09:45 horas. O edital completo encontra-se disponível no site

do Banco do Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva - Seção de Licitação - 6º Andar, sito à

Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 - Centro -Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 24 de agosto de

2.007JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Pregoeiro.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA(IMES/FAFICA)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/07 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para Reforma do Instituto Municipal de EnsinoSuperior de Catanduva (IMES/FAFICA) - BLOCO 1, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações nos anexos do edital.

CUSTO DO EDITAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).RETIRADA DO EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ O DIA 10/09/2007.VISITA TÉCNICA: DIA 12/09/2007 ÀS 08:00 HORAS.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 14/09/2007 ÀS 09:00 HORAS. Instituto Municipal de Ensino Superior de

Catanduva (IMES/FAFICA), sito na Rua Maranhão nº 898 - Fone: (17) 3531-2200.Catanduva, 24 de agosto de 2.007Alexandre Fontana Berto - Presidente da Comissão de Licitação.

CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, convoca os membros titulares integrantes do referido órgão para reuniãoplenária ordinária, que será realizada no dia 04/09/2007, às 14h30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Amazonas,183 - Centro.

Pauta da reunião:Informes gerais da merenda escolar

Catanduva, 22 de agosto de 2.007.

ELISEU MARCOS DE MORAESPresidente do Conselho de Alimentação Escolar

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

12

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saneamento Básico/Depto de Agua e Esgoto (SMSB/DAE), vem pormeio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos,o valor correspondente ao consumo da tarifa de agua e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias,a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei FederalNº 11.445 de 05/01/2007.Departamento de Água e Esgotos de Catanduva.

12943129261323013434290011254112672101881038110423276475876021232910034114251150911613116751126911086112071078428415107221035959001228485378193793327115287259812269068575906388458974874111858964495511295512849

131901337012894124921267310204588932103702765227742100035912941144059018911614116701129911004112221079758961210719104942859428812378922724127121287049863269418800587759907189868641118619660955212829132401319313366

12895125121269210213103821047427720277101000510046115151149311617116851128311026112321081228424106561049628622287823784027037271032870598052700485899019903589848682118664704795621283613143588380133681289612617

127091022183611047827657122901000610049114691172311622116955896644765211237108651072310664104993353028801379122704727154975226947281728590900788904715087059712951395651283713145130091333412548126371271710288

10413104862765912312100621151911472589261116241173311100111671131110937107061070410500284672879237944270572716497572695128155859688398929326004673998819671957612839131665877771332812562126631273710264875312140

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COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULOS DE CARGOS E/ OU FUNÇÕESDECRETO Nº 4.137/2001 e alterações

Ato Decisório n.º 115/2007 - EDA MARIA RINALDI DUARTE, RG. 5.613.911, P I, CLT, lotada na EMEF Prof.ª Darci HelenaDelgado Januário e PI, Aposentada, lotada na EEPG Prof.º Gastão Silveira em Catanduva SP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 116/2007 - MARIA ZILDA BRUNETTI LIMONI, RG. 16.218.059-7, PEB I, Efetivo, lotada na EMEF Prof.ºMario Juliano Pozetti e PI, CLT, lotada na na EMEF Prof.º Mario Juliano Pozetti em Catanduva SP. Decisão: ACUMULAÇÃOLEGAL.

Ato Decisório n.º 117/2007 - CLAÚDIA SBRAVATTI CICOTTI, RG. 19.333.275, PEB I, Efetivo, lotada na EMEF Octacíliode Oliveira Ramos e PI, CLT, lotada na na EMEF Octacílio de Oliveira Ramos em Catanduva SP. Decisão: ACUMULAÇÃOLEGAL.

Ato Decisório n.º 118/2007 - NILVA MARIA LEITE DA CUNHA SANTOS SOUZA, RG. 15.636.000, PEB I, Estatutário, lotadana EMEF Octacílio de Oliveira Ramos e PI, CLT, lotada na na EMEF Octacílio de Oliveira Ramos em Catanduva SP. Decisão:ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 119/2007 - CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA CARON, RG. 29.389.907-1, Berçarista, CLT, lotada naEMES-FM Prof. Claudiomar Couto em Catanduva SP e PE I, Estatutária, lotada na EMEI Prof. " João Carlos Pedrassa emEmbauba SP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 120/2007 - JUVENAL TERÊNCIO JÚNIOR, RG. 15.204.492, Recreacionista, Estatutário, lotado noPrograma Integração AABB Comunidade e Recreacionista, CLT, lotado na EMES-FM Prof. Claudiomar Couto em Catanduva SP.

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 30.209, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DO CARGODE TRABALHADOR BRAÇAL - LUIS ANTÔNIO RODRIGUES.

PORTARIA Nº 30.210, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DO CARGODE TRABALHADOR BRAÇAL - MARIA LEIDE DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 30.149, DE 07 DE AGOSTO DE 2007 - EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO RUY MENDES PEREIRA.PORTARIA Nº 30.165 - DE 09 DE AGOSTO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.166 - DE 09 DE AGOSTO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.172 - DE 09 DE AGOSTO DE 2.007 - REINTEGRA A FUNCIONÁRISA LUZIA APARECIDA DE SOUZA,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PORTARIA Nº 30.187 - DE 10 DE AGOSTO DE 2.007 - NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 30.200 - DE 10 DE AGOSTO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO VALDEMAR

JOSÉ PEREIRA.PORTARIA Nº 30.206 - DE 14 DE AGOSTO DE 2.007 - SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO

DE ACIDENTES - CIPA.PORTARIA Nº 30.207 - DE 14 DE AGOSTO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO FUNCIONÁRIO JOÃO

ANTONIO SICOLI NETO.PORTARIA Nº 30.208 - DE 14 DE AGOSTO DE 2.007 - DISPÕE SOBRE A DESIGANÇAÕ DOS MEMBROS QUE

DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

PORTARIA Nº 30.241 - DE 17 DE AGOSTO DE 2.007 - ACRESCENTA PARÁGRAFO NA PORTARIA Nº 30.150, DE 07DE AGOSTO DE 2.007.

PORTARIA Nº 30.233 - DE 17 DE AGOSTO DE 2.007 - EXONERA GERENTE ADJUNTO DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLSESCENTE - CAIC.

58954111424114841169911667112651097211200107764754458941710600474465891753786369884270792863198482689428138906188408941107321184994679548959796059168120049370408854083640930165063256958931036007562495638156230

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4095740750274263253732514279035621856268562984107441062669345897606648635774353793561035304352223557935567911992191202140805408214089840786277843606835942280145621258907656232410063594366961587517588025355566929435468

35488358653560635400913893181202740765408234074540961277953599635980280285626156186562094109635947669576648358715936066353583589935363358493526135228915392411203040882408244074632579277983592232602273345623456201

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Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.Ato Decisório n.º 121/2007 - MARIA DO CARMO BRAGGIO FERNANDES, RG. 13.686.763, P II, CLT, lotada na EMEF

Prof.ª Lazara A. Da Silva Milhorança e P II, CLT, lotado na EE Paulo de Lima Corrêa em Catanduva SP. Decisão: ACUMULAÇÃOLEGAL.

Ato Decisório n.º 122/2007 - DELZA PIMENTA HAMAD ALI, RG. 22.599.962-6, P I, Estatutária, lotada na EMEIF Prof.ªMaria Áurea Rosa Domingues e P I, CLT, lotado na EMEIF Prof.ª Maria Áurea Rosa Domingues em Catanduva SP. Decisão:ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 123/2007 - VIVIANE PAULA AFFONSO MELHADO, RG. 26.700.992-6, PEB II, CLT, lotada na EMEF Prof.José D' Oliveira Barreto em Catanduva SP e PEB I, Estatutária, lotada na EMEF Olga Birolli Gonzalez em Novais SP. Decisão:ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 124/2007 - FRANCINELI PRISCILA PEREIRA DE SOUZA FARIA, RG. 32.453.289-2, P I, CLT, lotadana EMES-FM Prof. Claudiomar Couto em Catanduva SP e PEB I, Estatutária, lotada na EMEF Olga Birolli Gonzalez em NovaisSP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 125/2007 - ROSANA STUCHI MARCOS, RG. 16.217.304-0, P I, Estatutária, lotada na EMEF Octacíliode Oliveira Ramos e P I, Estatutária, lotada na EMEIF Prof.ª Marisa Aparecida Vera Dervelan em Catanduva SP. Decisão:ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 126/2007 - GISELE LUCIANA MARTIM DE ALMEIDA BALTAZAR, RG. 22.830.181-6, P I, CLT, lotadana Legião Mirim em Catanduva SP e PEF I, Efetiva, lotada na EMEIF Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab em Pindorama SP.Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 127/2007 - SANDRA MARA TOMÉ PEREIRA, RG. 25.869.071-9, P I, CLT, lotada na EMEF Prof.º SantosAguiar em Catanduva SP e P I, Estatutária, lotada na CMEI Jesus Menino em Itajobi SP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

Ato Decisório n.º 128/2007 - MARIA DO ROSÁRIO PRIETO ALMEIDA, RG. 8.458.117, P I, Efetiva, lotada na EMEF Dr.ºArmando Prandi e P I, CLT, lotada na EMEF Dr.º Armando Prandi em Catanduva SP. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0385, DE 23 DE AGOSTO DE 2.007

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, AO SERVIÇO SOCIAL DAINDÚSTRIA - SESI, DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de2.007, conforme Resolução nº 5.007.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Serviço Social da Indústria - SESI- Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 03.779.133/0001-04, com sede na Avenida Paulista nº 1.313, 3ºandar, na cidade de São Paulo, do imóvel de sua propriedade, matriculado sob nº 39793, no 1º Oficial de Registro de Imóveis dacomarca de Catanduva, com área superficial de 14.125,65 metros quadrados, livre de praças e ruas, cuja descrição e caracterizaçãoé a seguinte:

I - IMÓVEL : "UMA ÁREA DE TERRAS, de formato irregular, constituída pela fusão das PARTES A e B2, situada naconfluência da Rua Ipiranga, lado ímpar, com a Rua Arlindo Busnardo, lado par, no loteamento denominado Conjunto PóloIndustrial e Comercial "Professor Giordano Mestrinelli", nesta cidade, que mede 119,00 (cento e dezenove metros) de frentepara a Rua Ipiranga, lado ímpar; 13,00 (treze metros), em curva para o entroncamento da Rua Ipiranga e Rua Arlindo Busnardo;de um lado, da frente em direção aos fundos, mede 163,60 (cento e sessenta e três metros e sessenta centímetros), em divisa coma Parte 2 (Rua Arlindo Busnardo) e parte da Parte B1 + Parte 1 (Área Verde); do outro lado, da frente aos fundos, mede 101,55(cento e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) em divisa com o Parque Residencial Flamingo e fundos da Rua Coroados;e 88,40 (oitenta e oito metros e quarenta centímetros), nos fundos em divisa com a Parte B1 + Parte 1 (Área Verde), perfazendouma área superficial de 14.125,65 metros quadrados."

Parágrafo único. A área objeto da doação, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado por profissionais credenciados,está avaliada em R$ 124.651,70 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos).

Art. 2º Por ocasião da entrega, ao SESI-SP, na área doada, que se encontra devidamente legalizado em nome da Prefeiturado Município de Catanduva (matrícula nº 39.793 - 1º ORI), deverá estar providenciada, por conta da doadora, a canalização daságuas pluviais para fora do terreno, a abertura de ruas circundantes com a execução de melhoramentos que viabilizem o acessoe o tráfego de máquinas e caminhões, bem como as ligações da rede de água/esgosto.

§ 1º Deverá constar da Escritura de Doação da área de terras ao SESI os termos da presente Lei Complementar, em especial:

I - as características, confrontações e limites já definitivamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento,através do levantamento planialtimétrico da área, bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos "grades"definidos a ser registrado na Circunscrição Imobiliária competente;

II - O compromisso da Prefeitura do Município de dotar a área doada de todos os melhoramentos públicos de infra-estrutura,indispensáveis ao seu funcionamento e que viabilizem a habitabilidade da unidade SESI-SP, tais como: terraplanagem do terrenode acordo com o projeto a ser fornecido pelo SESI-SP, redes de água potável, esgoto e energia elétrica, guias, sarjetas, galeriaspluviais, iluminação pública e asfaltamento das vias públicas de acesso à gleba;

Art. 3º Da Escritura de Doação da área deverá constar, ainda, que o donatário terá o prazo de:a) 90 (noventa) dias para dar início aos projetos.b) 03 (três) anos para dar início à construção das obras, a contar da data do registro da Escritura de Doação na matrícula

do imóvel;c) 03 (três) anos, a contar do início das obras, para concluí-las.

§ 1º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Escritura de Doação a doadora, não concluir os serviçosde infra-estrutura, o prazo para início das obras será prorrogado até a data de entrega, em funcionamento, desses mesmosserviços.

§ 2º Fica estipulado o prazo de carência de 03 (três) anos concedidos pela doadora ao donatário, no caso de atraso no inícioou término das obras em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período.

Art. 4º A Doadora reconhece que o donatário goza da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", e§ 4º da Constituição Federal de 1.988, e concede ao donatário isenção do pagamento das taxas de serviços Urbanos que incidiremsobre o imóvel objeto da presente doação.

Art. 5º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamentovigente, suplementadas se necessário for.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Page 13: Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II oficial/Imprensa... · Jose Heitor dos Santos ... Solicitando tapar buracos na Rua Piracicaba nº 64, no Bairro V. Stocco.

Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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Seção de Fiscalização de Tributos

Notificação nº. 1917 / 07

Contribuinte: FERNANDO MARTINEZ REPRESENTAÇÕES - MEInscrição Municipal: 25885-0Ramo/Atividade: Representação Comercial

Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do artigos 211 e 242 inciso III, da Lei Complementar nº. 098,de 23 de dezembro de 1998, a apresentar nesta Seção de Fiscalização de Tributos, no 6º andar do prédio da Prefeitura doMunicípio, situado na Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta,os documentos relativos ao período de julho de 2002 até a presente data:

1. Livro de Registro de Prestação de Serviços;2. Livro de Registro de Termo de Ocorrências;3. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;4. Guias de recolhimento (DAM-1);5. Declaração A. de Movimento Econômico (DAME);6. Recibos de retenção na fonte do ISS, se houver;7. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Daniela Ap. G. ArietaChefe da Seção de Fiscalização de Tributos

DECRETO Nº 5.003 , DE 10 DE AGOSTO DE 2.007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 4.373, DE 15 DE MAIO DE 2.003.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, à vista do contido no processo protocolado sob nº 15.471/00, de 03 de outubro de 2.000, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 4.373, de 15 de maio de 2.003, que deu nova redação ao artigo 1º e a seu parágrafo único,do Decreto nº 4.371, de 06 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.371, de 06 de maio de 2.003, que dispôs sobre a Declaração deUtilidade Pública de parte de imóvel de propriedade de Espéria Frias Del'Arco e Outros e deu outras providências, passam avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junhode 1.941, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito no Parágrafo Único, desteDecreto, pertencente à ESPÉRIA FRIAS DEL'ARCO; ANTÔNIO FRIAS PENHALVEL e sua mulher IDA DE VILLA FRIAS;WALMIR FRIAS PENHALVE e sua esposa NAIR CAMORA FRIAS; WALMIRA FRIAS SILVEIRA e seu marido ADEMARPAULO SILVEIRA; WALDEMAR FRIAS PENHALVER e sua esposa LUCINDA MARQUES FRIAS; JOSÉ PAULO FRIAS esua esposa NEUCY APARECIDA MATHIAS FRIAS, MARIA CRISTINA FRIAS DEL ARCO; e ROSANA FRIAS DEL ARCOGULLA e seu marido PAULO FERNANDO GULLA, necessária para melhoramento e regularização da abertura do prolongamentoda Avenida Caxias do Sul, nesta cidade".

"Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este Artigo tem as seguintes características: "UMA PROPRIEDADEAGRÍCOLA denominada GLEBA B, destacada do segundo Quinhão, com a área de 5.160,55 metros quadrados, ou 0,213alqueires, sem benfeitorias, encravada na Fazenda Cerradinho, também conhecida por Barro Preto ou Córrego da Lagoa, nestemunicípio, com a seguinte descrição: "inicia no ponto 3 A e segue por 24,50 metros e rumo de 14º 56' 58" NW em divisa com aAvenida Caxias do Sul até encontrar o Ponto 3B; daí deflete à direita e segue por 250,15 metros e rumo de 72º 15' 01" SE em divisacom a Gleba C, até encontrar o Ponto 6 A; daí deflete à direita e segue por 25,70 metros e rumo de 19º 50' 39" SE, em divisa coma Avenida Caxias do Sul até encontrar o ponto 6-B; daí deflete à direita e segue por 252,60 metros e rumo de 72º 18' 16" NW, emdivisa com a Gleba A, até encontrar o ponto 3 A inicial, fechando assim o polígono descrito", devidamente matriculado sob n.º36.440, no Livro 2 de Registro Geral, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva - SP".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 30.218, DE 14 DE AGOSTO DE 2.007

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O FUNCIONÁRIO LUIS CARLOS SABELLA

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 17.383/07, de 17 de julho de 2007, tendoem vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea "a" , e 3º, com nova redação dadapela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, AP O S E N T A, o Funcionário LUIS CARLOS SABELLA, RG 6.756.577, partir de 03 de setembro de 2007, no cargo efetivo deMotorista de Veículos Leves, com 35 (trinta e cinco) anos, 09 (nove) meses e 02 (dois) dias completos de serviços prestados,conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 391/2007, expedida em 13 de julho de 2007, ficando-lhe assegurado orecebimento dos proventos mensais integrais, calculados nos termos do Artigo 1º da Lei Federal nª 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 30.203, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

APOSENTA, POR INVALIDEZ, O FUNCIONÁRIO PAULO DOMINGOS BONA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 11791/07, de 07 de maio de 2.007, tendo em vista o Artigo 40 daConstituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso I, e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e Artigo 12, parágrafo 1º e 2º, artigo13 parágrafo 1º , da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I.P.M.C.), APOSENTA, PORINVALIDEZ, o Funcionário PAULO DOMINGOS BONA - R.G. nº.10.545.832, no cargo de Trabalhador Braçal, que conta com11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviçonº 384/2007, expedida em 11 de julho de 2.007, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos mensais integrais, calculadosnos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pelo Funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de julho de 2007, ficandorevogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.005, DE 10 DE AGOSTO DE 2.007

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no Orçamentovigente, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), de conformidade com a Lei Municipal nº 4.449, de 10de agosto de 2007, para suplementação das seguintes dotações:

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO02 PREFEITURA02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS, SERV.E MEIO AMBIENTE02.06.01 DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.026 MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 190 R$ 200.000,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 193 R$ 200.000,00

02 PREFEITURA02.07 SEC.MUNIC.DE SANEAMENTO BÁSICO02.07.01 DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201721.045 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - ÁGUA/ESGOTO4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Ficha 265 R$ 800.000,00

02 PREFEITURA02.07 SEC.MUNIC.DE SANEAMENTO BÁSICO02.07.01 DEPTO. GERAL DE SANEAMENTO BÁSICO1751201731.047 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE EMISSÁRIO E REDE DE ESGOTO4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 277 R$ 800.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101221.052 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 343 R$ 400.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501022.045 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR - ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 390 R$ 300.000,00

02 PREFEITURA02.08 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.08.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501291.056 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - EDUC.INFANTIL4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 394 R$ 1.400.000,00

02 PREFEITURA02.09 SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101011.059 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 415 R$ 1.600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................. R$ 5.700.000,00

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação verificado no saldopositivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando ainda a tendência doexercício corrente, na forma do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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PORTARIA Nº 30.234, DE 17 DE AGOSTO DE 2.005

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR NA EQUIPE CREDENCIADA PELA PORTARIA Nº 16.992, DE 24DE ABRIL DE 2.002, PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no Ofício nº 113/30/07, de 13 de agosto de 2.007, oriundo do Comando do Trigésimo Batalhãode Polícia Militar do Interior, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído na designação da Equipe de Policiais Militares, credenciada pela Portaria nº 16.992, de 24 de abril de2.002, Anexo Único, o Policial Militar abaixo relacionado, para a lavrar Autos de Infração de Trânsito, qual seja:

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 13 de agosto de 2.007.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 17 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GRAD. / RE NOME R.G.

Sd PM 123.420-0 DAVI DONIZETI ALVES 41.525.839-x

Sd PM 123.432-3 EDSON LUIS MOTTA JÚNIOR 41.256.171-2

Sd PM 123.390-4 ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA 29.031.292-9

Sd PM 123.433-1 EDSON PONTES VIEIRA 43.400.095-4

Educação adquire 4.750 livrospara Ensino Infantil

Para estimular a leitura na sala deaula e na comunidade das escolas, aSecretaria de Educação de Catanduva,por meio do projeto Entre na Roda,adquiriu 4.750 livros paradidáticos, queserão divididos para 19 escolas deEducação Infantil do município.

A aquisição beneficiará cerca de2.180 alunos das turmas do maternal aojardim 2.

De acordo com a Educação, aentrega já está sendo feita e deve serconcluída até 10 de setembro. "Depoisdessa data, terão início as atividades

ENTRE NA RODA

com os alunos e o lançamento oficialdeste projeto de leitura direcionado àEducação Infantil", informou. Os livrosserão utilizados em rodas de leitura epoderão ser levados para casa.

A previsão do setor é que, junto aotérmino do ano letivo de 2007, já se inicieum novo processo licitatório para quesejam adquiridos livros paradidáticos queatendam à demanda da 1ª à 4ª série. Oobjetivo, em todos os casos, é repassarum número de livros sempre superior aototal de alunos matriculados em cadaunidade escolar.

LEI Nº 4.451, DE 23 DE AGOSTO DE 2.007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO

PAULO - DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei,aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de 2.007, conformeResolução nº 5.006.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamentode Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução dasobras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Urupês - Ibirá - Elisiário -Catanduva, com 32,0 km de extensão, sendo 14,2 km no Município de Urupês, 4,7 kmno Município de Ibirá, 9,5 km no Município de Elisiário e 3,6 km no Município deCatanduva.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesasdecorrentes de sua participação na avença, relacionados na CLÁUSULA - "Dasobrigações do Município", no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrãopor conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplemen-tadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 23 DIAS DO MÊSDE AGOSTO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NADATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem- DER e o Município de Catanduva, objetivando a execução das obras e

serviços de recuperação da Estrada Vicinal Urupês - Ibirá - Elisiário -Catanduva, com 32,0 km de extensão, sendo 14,2 km no Município de

Urupês, 4,7 km no Município de Ibirá, 9,5 km no Município de Elisiário e 3,6km no Município de Catanduva.

O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, nesteato representado pelo Engenheiro Delson José Amador, Superintendente do DER/SP, RG nº 4.496.949, nos termos do parágrafo único, do artigo 2°, do RegulamentoBásico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673, de 28 de janeiro de 1987,devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806,de 30 de março de 2000 e o Município de Catanduva, doravante denominadoMUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal Afonso Macchione Neto,RG n° 4.667.261, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 4.451, de 23 deagosto de 2.007, têm entre si, justo e acertado, respectivamente, celebrar o presenteConvênio, com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de

recuperação da Estrada Vicinal Urupês - Ibirá - Elisiário - Catanduva, com 32,0 km deextensão, sendo 14,2 km no Município de Urupês, 4,7 km no Município de Ibirá, 9,5 kmno Município de Elisiário e 3,6 km no Município de Catanduva, conforme Plano deTrabalho de fls. (___/___) que o integra.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DERI - executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação;II - acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços;III - executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro;IV - implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto

deste Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços;V - entregar ao MUNICÍPIO, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras

e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOI - liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços,

de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitoriasexistentes ao longo do trecho;

II - declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-asamigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante aautorização judicial, em ação própria;

III - promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçamou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;

IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, osacessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias;

V - elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo asrespectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas deempréstimo e/ou bota foras;

VI - liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execuçãodas obras e serviços;

VII - complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas enecessárias à proteção de erosões;

VIII - construir passagens de gado, definidas em projeto;IX - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do

Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dosprojetos, observada a legislação incidente;

X - receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviçosobjeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parteda malha viária municipal, sem ônus para o DER.

Parágrafo único. Na eventualidade do não recebi-mento pelo MUNICÍPIO dasobras e serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará areferida entrega através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, medianteautorização do Superintendente.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALORO valor do presente Convênio é de R$ ( ), cabendo ao DER recursos da ordem

de R$ ( ).

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSI - o DER, no exercício de , aplicará recursos financeiros no valor de R$ ( ),

classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 - RodoviasVicinais e Terminais Rodoviários, na natureza de despesas 44 90 51;

II - para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará,em seu orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃOEste Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de

aditamento para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução nocronograma das obras e serviços, desde que não ocasionem modificações do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃOO prazo de vigência do presente Convênio é de ___ ( ) meses, contado da

data de sua assinatura, projetando seu término para ___/___/200_, podendo serprorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60(sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.

CLÁUSULA OITAVA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPESFicam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para

coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:I - pelo DER - Eng° , prestando contas mensalmente do andamento das

obras ao Diretor da Regional;II - pelo MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Eng° , CREA nºParágrafo Único. Os partícipes poderão substituir seus representantes

técnicos, desde que comuniquem previamente ao outro convenente.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIAI - os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento

de quaisquer cláusulas, ou infração a dispositivos legais;II - este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por

quaisquer dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias;

III - os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes pararescindir ou denunciar este Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAISI - após a conclusão das obras e serviços e entrega ao MUNICÍPIO, mediante

ofício, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA, inciso V, e da CLÁUSULA TERCEIRA,inciso X e parágrafo único, fica o DER isento, de qualquer responsabilidadedecorrente de danos causados a à terceiros e à propriedade alheia, salvo se taisdanos advieram de atuação dolosa ou culposa do contratado;

II - se o MUNICÍPIO deixar de cumprir com sua parte no ajuste, seráconsiderado inadimplente, e conseqüentemente estará impedido de participar denovos Convênios, até o cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOFORO

I - o presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadualnº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber;

II - para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e nãoresolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estadode São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTOTer-se-á por encerrado o presente Convênio, com a satisfação de seu objeto

e das demais condições estabelecidas e comprovadas, independente de celebraçãode termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCALLavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida

do Estado nº 777, que lido, e achado conforme, é assinado pelos participes, e pelastestemunhas abaixo nomeadas.

DELSON JOSÉ AMADOR AFONSO MACCHIONE NETO Superintendente do DER Prefeito Municipal de Catanduva

TESTEMUNHAS:Nome NomeRG RGCPF CPF

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

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TRÂNSITO

STU instala primeiro semáforo temporizadorObjetivo do setor é desafogar cruzamentos das ruas Maranhão com Bahia e ruas Treze de Maio

com Sergipe; novidade terá, ainda, semáforo para pedestres

A Secretaria Municipal de Trânsito eTransportes Urbanos (STU) instalou oprimeiro sistema de semáforos da cidadecom focos secundários e temporizadorgradual, que indica o momento exato demudança das luzes. O equipamento co-meçou a funcionar esta semana na esqui-na das ruas Maranhão e Sergipe, no Cen-tro.

O semáforo possui novo design cria-do pela STU e segue o modelo utilizadoem grandes cidades, como, por exemplo,Guarujá, Santos e Curitiba (PR), contan-do inclusive com lâmpadas do modeloLED, que gera até 80% de economia deenergia elétrica. No mesmo cruzamento,também funcionará um semáforo de pe-destres.

De acordo com a STU, o semáforo darua Maranhão segurará o trânsito da ruaMaranhão e liberará a passagem por mais

tempo para a rua Sergipe, melhorando,em especial, dois cruzamentos: ruaMaranhão x rua Bahia e rua Treze de Maiox rua Sergipe. Nesses pontos, há conges-tionamento devido ao fluxo ininterruptoda rua Maranhão.

Placas

A STU está colocando placas paraidentificar ruas em vários bairros da cida-de. O trabalho foi iniciado no bairro Coli-na do Sol e seguirá uma lista de lugaresque ainda não têm identificação doslogradouros ou possuem placas antigas,contemplando mais de 30 áreas. Mora-dores de outros locais podem auxiliar nolevantamento e avisar o setor sobre aausência de placas em suas ruas pelostelefones 3525-0894 e 3522-4080.

A STU é responsável por implantar ou renovar sinalizações de solo,aéreas e lombadas, e instalar ou remanejar semáforos, priorizando ofluxo e a disciplina no trânsito do município. O setor também faz ocredenciamento para o transporte escolar autônomo e diversasintervenções para melhorar o trânsito da cidade. Confira as mais recentes:

Execução de travessias elevadas em frente àsescolas de Catanduva, para facilitar o acesso dosalunos e disciplinar o trânsito nesses locais. Ao todo,serão cerca de 50 lugares, entre escolas municipais,estaduais e particulares.

Realização de pintura de solo e aérea e implantaçãode tachões para orientar o fluxo no entroncamento dasruas Manaus, João Catanho da Silva e avenida JoséNelson Machado. Local têm grande fluxo e foirecapeado recentemente.

Será proibido o estacionamento no lado esquerdoda rua Sergipe, entre as ruas Treze de Maio eMaranhão, das 9 às 18h30. Junto à instalação dosemáforo da rua Maranhão, o local ganhará novasinalização de solo e aérea.

Equipe da STU instala o semáforo na esquinadas ruas Maranhão e Sergipe; no detalhe, emplacamento

A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos substituiu o estacio-namento em 45 graus do Mercado Municipal, na rua Treze de Maio, poruma calçada em mosaico português, executada pela Secretaria de Obras,Serviços e Meio Ambiente. O antigo estacionamento dificultava o trânsitode pedestres e afunilava a passagem de veículos no local. No novo proje-to, foi estabelecida a mesma largura das quadras anteriores para o tráfe-go, sem redução do número de vagas de estacionamento, e com vagaspara motos e acesso para pessoas com deficiências.

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Catanduva, 24 de agosto de 2007 - Edição nº 97 - Ano II

SAÚDE

Combate ao fumo terá atividades na praça e ‘barzinhos’Programação será composta por testes de saúde, vídeos, exposição de desenhos feitos por alunos das

escolas do município e abordagem teatral em ‘points’ da cidadeA Secretaria de Saúde de Catanduva, em parceria

com a Secretaria de Educação, faculdades do municípioe outros setores da Prefeitura Municipal, organizará umacampanha alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Fumo,comemorado em 29 de agosto, para conscientizar a po-pulação sobre os malefícios do tabagismo.

Com o slogan "Tabaco: o prazer que mata", a equipedo Programa de Controle ao Tabagismo promoverá trêsdias de atividades: 29, 30 e 31 de agosto. Nessas datas,serão realizadas ações na Praça da República, em "barzi-nhos" da cidade e uma palestra sobre o tema no Anfite-atro da Unimed, no dia 29, às 19 horas.

A programação na Praça da República acontecerá

A razão pela qual a maioria das pessoasficam viciadas no tabaco é uma substânciaquímica denominada nicotina, que causa de-pendência física e mental. Entre outrosmalefícios, o tabaco causa envelhecimentoprecoce, tosse crônica, problemas respirató-rios, redução do olfato, problemas dentáriose até mesmo infertilidade.

Para parar de fumar, é preciso reaprendera realizar todas as atividades diárias sem oscigarros, ensinando o cérebro a parar de sen-tir falta da nicotina. Dependentes podem pre-cisar de ajuda para deixar o vício - além dis-so, já foi comprovado que os fumantes moti-vados a parar de fumar têm as maioreschances de sucesso.

das 8 às 13 horas, na quarta-feira, dia 29. Tendas dasaúde oferecerão vários tipos de testes relacionados aouso do cigarro; na ocasião, serão exibidos vídeos infor-mativos e uma exposição de 30 melhores desenhos deum concurso promovido nas escolas públicas. A ativi-dade terá participação de estudantes dos cursos de Ci-ências Biológicas e Medicina.

Nos dias 30 e 31, uma carreata percorrerá barzinhosdo Centro e pontos de grande concentração de pesso-as. Nessa oportunidade, das 21 horas até meia-noite,serão feitas abordagens teatrais e lúdicas para demons-trar os males provocados pelo tabaco. A idéia das equi-pes da Saúde é abordar principalmente o público jovem.

A Prefeitura de Catanduva, pormeio da Secretaria Municipal deSaúde, realiza neste sábado, dia 25,a 2ª fase da Campanha Nacional deMultivacinação, direcionada acrianças menores de cinco anos.Todos os postos de saúde ealgumas escolas atenderão apopulação das 8 às 12 horas;

também haverá dois roteiros móveis.De acordo com informações do

setor, o município tem, hoje, cerca de6.500 crianças menores de cincoanos. O objetivo da campanha é atrairtodo esse público para os 20 postosfixos de vacinação e atingir o máximoda cobertura vacinal. Na primeira faseda campanha, realizada em junho,

96% das crianças foram vacinadas.A Multivacinação é uma ação

nacional para erradicar do país o vírusda poliomielite (paralisia infantil). Trata-se, também, de uma chance para queas mães atualizem as carteiras devacinação de seus filhos.

Todos os pontos de vacinação e ostrajetos dos roteiros móveis podem servistos nesta edição, em anúncio napágina 7.

TABAGISMO

O Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado no dia 29de agosto, foi criado pela Lei Federal n° 7.488, de 11 de junho de1986, que estabelece que durante a semana que antecede a dataseja lançada uma campanha de âmbito nacional, visando alertar apopulação, em particular os adolescentes e adultos jovens - alvospreferidos da indústria do tabaco - sobre os males causados pelofumo à saúde.