Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA...

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 5000 exemplares.

[email protected] e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 30/08/2012:

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 10006210CIDADE: CATANDUVA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEISANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADEHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 450,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 565903CIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 30/08/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AÇOUGUEIRO- AJUDANTE DE ELETRICISTA- ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO- ALMOXARIFE- ATENDENTE DE BALCÃO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DEESCRITÓRIO- AUXILIAR DE MECÂNICO DE AUTOS- CAIXA (SUPERMERCADO)- COBRADOR EXTERNO- ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES DEVEÍCULOS AUTOMOTORES- EMPREGADA DOMÉSTICA- FUNDIDOR DE METAIS- FUNILEIRO DE AUTOMÓVEIS(REPARAÇÃO)- GERENTE ADMINISTRATIVO EFINANCEIRO- INSTALADOR DE SOM E ACESSÓRIOS- LAVADOR DE ÔNIBUS- MARCENEIRO- MECÂNICO DE EQUIPAMENTO PESADO- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE

MÁQUINA INDUSTRIAL- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DEMOTORES A DIESEL- MONTADOR DE MÓVEIS DE MADEIRA- OPERADOR DE CAIXA- OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO- OPERADOR DE TORNO COM COMANDONUMÉRICO- PADEIRO- PORTEIRO- PRENSISTA- RECEPCIONISTA ATENDENTE- REPOSITOR DE MERCADORIAS- SERRALHEIRO- SOLDADOR- TAPECEIRO DE MÓVEIS- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DEEDIFICAÇÕES- TRATORISTA AGRÍCOLA- VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA- VENDEDOR EM DOMICÍLIO- VENDEDOR NO COMÉRCIO DEMERCADORIAS

CURSO: TÉCNICO EM CONTABILIDADEANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 006210CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 10006210CIDADE: CATANDUVA

VISA APREENDE 269,5 QUILOS DECARNE IMPRÓPRIA PARA CONSUMOA Vigilância Sanitária (Visa) de Catanduva apreendeu 269,5 quilos de carnes

impróprias para o consumo em um açougue localizado no Centro da cidade.A apreensão ocorreu no dia 21, terça-feira, durante diligência realizada por

membros do órgão municipal para inspeção de renovação de licença de funciona-mento.

Fiscais da Visa, órgão ligado a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), flagraramo produto fora das especificações e normas técnicas exigidas. "As carnes erammantidas fora do controle de temperatura, qualidade e segurança", relataram.

O estabelecimento também não atendia a regulamentação para manipulaçãode alimentos segundo os padrões higiênicos.

O ambiente também se encontrava inadequado para a manipulação dos ali-mentos, sem os padrões de higiene exigidos.

Segundo a Visa, os produtos foram inutilizados na sede da empresa responsá-vel pela coleta de lixo da cidade, na presença dos fiscais da Visa e de funcionáriosdo local.

O responsável pelo estabelecimento terá dez dias para apresentar defesa.O açougue responderá por processo administrativo de autuação, que obedece-

rá aos trâmites legais, podendo o proprietário infrator ser multado.Quanto às irregularidades constatadas no ambiente comercial, foram concedi-

dos 15 dias para que sejam feitas as adequações, as quais serão acompanhadaspelos fiscais da própria Visa.

WALMART ABRE 116 VAGAS NACIDADE; INSCRIÇÃO VAI ATÉ DIA 5

O Walmart está com inscrições abertas para 116 vagas de emprego para aunidade de Catanduva. Os cargos disponíveis são: açougueiro, padeiro, peixeiro,confeiteiro, cozinheiro, estoquista, meio-oficial de cozinha, ajudante de cozinha,expositor, vendedor, operador e fiscal de caixa, auxiliar administrativo e fiscal deprevenção e perdas.

Os interessados devem procurar pelo PAT, na rua Belém, nº 450, até 5 de setem-bro, e apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho e um comprovante de residência.Para quem possui PIS, o cadastro também pode ser feito pelo site http://maisemprego.mte.gov.br.

O processo de seleção será realizado entre os dias 10 e 15 de setembro eenvolverá dinâmica, testes e entrevista individual para os finalistas. Os contratadosterão assistência médica e odontológica, seguro de vida, refeição no local e vale-transporte.

SAÚDE

EMPREGO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (JULHO/2012)CREDOR1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA1o. OFICIAL DE REG.DE IMOVEIS E ANEXOS2o. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV.E ANEXO DA COMARCA2o. TABELIONATO DE NOTAS E DE P.DE L.DE CATANDUVAA DEDETIZ. E DESINTUP. ULTRA-RÁPIDA CAT. LTDAA MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDAA.C.BARRICOSO-MEA.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- MEA.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPPABAC REVENDEDORA DE GÁS LTDAABEL FERNANDES BARRIONUEVOABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPAACISO ZOCCHIACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - EPPACQUA SYSTEM COM. DE EQUIP. P/ IRRIGAÇÃO LTDA.ADEGAS & ADEGAS LTDA-MEADRIANA MARCIA DEL’ARCO CERNEVIVA-MEAGLON COM E REPRESENTACOES LTDAAGROPECUARIA N.S.DO CARMOAIRES CARDOSO PEREIRA &CIA LTDA MEALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ALIMENTOS ESTRELA LTDAALISON ALIEL GAIARIM - MEALVORADA CATANDUVA PNEUS LTDA-MEAMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSEAMABILE NATALINA MAZETI CATANDUVA - MEANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO & CIA LTDA.- MEANDREA DE OLIVEIRA GUIMARAES EVENTOS MEANGELA MARIA CAMARGO LANCHONETE-MEARCA DE NOE CATANDUVA COM.DE RACOES LTDA-MEARCLAN SERVICOS,TRANSPORTES E COM LTDAARLET G.CARVALHO & PAULONI LTDA-MEARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDAARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/AASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APERASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULOASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAEASSOCIAÇÃO DELL ARTEASSOCIACAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS DE CAT.E REGIAOASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCERASSOCIACAO LAR DA CRIANCAASSOCIACAO PAO NOSSOASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAATIVA LOCACAO LTDA-EPPAUDEMIR ANTONIO DESTRI - MEAUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPPAUTO PECAS MIXILIM LTDAAUTO PECAS ORVILLE LTDAAUTO POSTO CASA GRANDE LTDAAYLTON ROQUE DE OLIVEIRA-MEBALDO & BALDO CAT-COM.DE C.MANG.E FERRAM.LTDA-MEBALIEIRO COMERCIO PNEUMATICO LTDA - MEBANCO DO BRASIL S.ABANCO SANTANDER BRASIL S.A.BAPTISTA COM DE PANELAS E ACESSORIOS LTDA-MEBDN SOLUÇÕES PARA CIDADANIA LTDA - MEBENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-MEBERGAMO,FONSECA & CIA LTDABETUNEL IND.E COMERCIO LTDABH FARMA COMERCIO LTDABIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDABIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDABIOTEC IND.E COM DE ALIMENTOS LTDABOLANDIN E ALCIERI CATANDUVA LTDA-MEBONEZI DESPACHANTE S/C LTDABOSS EXPRESS.CARGAS E ENCOMENDAS LTDABOZOLI & BOZOLI LTDABRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-MEBRUSGUI & BRUSGUI LTDA-MEBUFFET MAZZI LTDABUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-MECAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA MECAIXA ECONOMICA FEDERALCAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDACAMISA DEZ AUTO POSTO LTDACAMPEÃO 28 POSTO DE SERVIÇOS LTDACAMPEÃO 80 POSTO DE SERVIÇOS LTDACANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA MECANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDACARCI INDUSTRIA e COM.de APAR. CIRURG.e ORTOP.LTDACÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVACARLOS ALBERTO BAVATI-MECARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-MECARLOS AUGUSTO DE VILLA-ELETRICOS-MECARLOS CAMARGO LOURENCO NETO-MECARLOS EDUARDO FERREIRA OLIVEIRA LOCAÇÃO- EPPCARLOS LUDVIC MARQUES COMERCIAL ELÉTRICA MECARLOS NATAL MARIN & CIA LTDACARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CATANDUVACARVALHO COM. DE PRODUTOS P/ DEFICIENTES LTDA.- MECASA DE APOIO E CRIANCA E AO ADOLES-CASA DO MENORCASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDACASA DO CONSTRUTOR CATANDUVA COM. DE MÁQ. E ALUGUECASA DOS CONSTRUTORES MAT P CONSTRUCAO LTDACASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-MECAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - MECATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDACATFER COM.FERROS E CHAPAS LTDA - MECEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDACELIA MARIA SARTI DE CASTILHO - ME

CELSO ADRIANO MARTINHO -MECENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/ACENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-MECGR CATANDUVA-CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSCHEVRAUTO VEICULOS E SERV.LTDACIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICACIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACICLO SAÚDE LTDA - EPPCIMENTO RIO DE PIRACICABA COMÉRCIO DE MATERIAIS PACIRURGICA MAFRA LTDACIRURGICA ODONTO CENTRO LTDA-EPPCLAUDINA DE ALMEIDA BIANCHI CIA LTDACLEBER JESUS COLNAGHI - MECLEIDE DE LOURDES RODRIGUES BERTOLO-MECLEUDECIR SENHORINO - MECLEUZA PIRES CONFECCOES-MECLINICA E CIRURGIA DE OLHOS CATANDUVA LTDACLINITEC ELETRO MEDICINA LTDACLUBE DE XADREZ DE CATANDUVACM HOSPITALAR LTDACOFEVAR IND.E COM.DE FERROS LTDACOLONIAL HOTEL CATANDUVA LTDACOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL)COMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA.COMERCIAL AUTOMOTIVA S/ACOMERCIAL CATANDUVA DE FERRAMENTAS LTDA- MECOMERCIAL CENTER VALLE LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACOMERCIAL JOAO AFONSO LTDACOMERCIAL MADEREIRA CASTELETI LTDACOMERCIAL SANTO ALFREDO LTDACOMERCIO DE MOLAS PROGRESSO LTDA.- MECOMERCIO DE TOLDOS IDEAL CAT LTDA MECOMPACT POWER MÁQUINAS LTDA EPPCOMPANHIA DE PROC.DE DADOS DO EST.S.PAULOCONCEICAO & FELIPPE DA CONCEICAO LTDACONCREWAL CONSTRUCOES LTDACONISHI MAQUINAS E EQUIP. RODOVIARIOS LTDA-EPPCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULOCONSELHO REG.DE MED.VETERINARIA DO EST.DE S.PAULOCONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDACONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.CONSTRUCENTER AYUSSO MAT.P/CONSTR.LTDA-EPPCONSTRUTORA BEZERRA LTDA-EPPCONSTRUTORA IATHAN LTDA EPPCONSTRUTORA RIBEIRO & VICENTINI LTDA EPPCOOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTECOOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCATCOOPERCITRUS COOP.DE PRODUTORES RURAISCOPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDACQC- TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA (CENCREUSA NEVES SANTOS ANASTACIOCRISTALIA PROD.QUIMICO FARMAC.LTDACRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPPD T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDAD-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORD. ROJAS & ROJAS LTDA.DAILTON ANTONIO DELFINO-MEDALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPPDELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDADENTAL E CIRURGICA PRODONLIFE LTDADEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDESPACHANTE MINAS LTDA-MEDESPACHANTE MOACIR S/S LTDADH PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDADIARIO PAINEIS LTDA.- MEDICARU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MEDICOPEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.DIGITRO TECNOLOGIA LTDADIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDADIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPPDISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDADIVISORIAS E FORROS LIDER MCT LTDA-MEDOMICLOR PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPPDORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDADORIS WEG 09478599852DORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTD-MEDUBONI PHOTO DISTRIBUIDORA LTDA.DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃDURVAL GARMS COMERCIAL LTDA EPPEBRATEC COM. E SERV. DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDAECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDAEDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDAEDER HENRIQUE LIMA BARBOSA- MEEDITORA POSITIVO LTDAEDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -MEDUCANDARIO SAO JOSEELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDAELETRICA FEITIÇO CATANDUVA LTDAELETRO TERRÍVEL LTDAELETROAR REFRIGERAÇÃO LTDA-MEELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/AELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - MEELI LILY DO BRASIL LTDAELIANDRO RANZANI INFORMÁTICA - MEELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-MEELSO DE MARCHI CATANDUVA - MEELZO CASSEVERINI-MEEMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOESEMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDAEMPORIO MEDICO COM.DE PROD.CIRUR.HOSPIT.LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSEMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDAEMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO LTDAENGRA ENGENHARIA E RADIOPROTECAO S/C LTDA-MEESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIB.ECADESPAÇO LUZ ILUMINAÇÃO E COM. LTDA.EVANDRO RODRIGO SIQUEIRA- MEFABIANA TERESINHA VALEJO ROCHA-MEFABRICIA SOLDAN CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDAFAEBER LATINO-AMERICA IND E COM PROD ILUM LTDAFARMACE IND.QUIMICO FARMACEUTICO CEARENSE LTDAFEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔFEDERAÇÃO PAULISTA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS DO INTFERREIRA & OLIVEIRA PIZZARIA LTDA - MEFERREIRA DECORACOES LTDA.-EPP

VALOR807,46

1.694,77550,23717,65

13.415,071.681,00

519,70700,00

91,35128,00

1.736,241.418,801.300,001.103,205.027,70

619,70640,36

3.995,80106,63125,00

6.725,1012.297,75

720,00395,65510,00

2.303,302.156,776.000,00

426,508.682,00

462.671,97256,00

8.020,4890,00

2.660,9019.588,254.500,003.750,00

46.224,483.184,50

59.989,5023.332,2023.879,3125.600,002.103,90

16.509,411.580,003.334,004.343,003.739,006.175,402.460,311.375,30

557,001.073,00

22.431,3114,50

201,002.103,35

240,321.952,34

109.322,4022.320,001.677,60

42.127,5326.781,96

378,003.046,35

166,44228,15148,40

68,051.307,802.127,001.221,50

697.922,40671.125,00

488,2686,97

4.616,891.982,541.122,707.968,931.527,309.330,00

410,00901,60

18,0029.040,00

160,00198.000,00

1.122,51595,35

2.850,004.950,003.259,64

300,00631,15

3.084,701.478,371.871,00

370,9836.534,2437.581,22

65.107,107.784,645.840,24

177.161,60520,00

343.395,171.360,00

969,505.226,004.201,05

455,0050,00

421,402.246,201.097,604.379,00

57.945,62588,00

8.433,2025.973,32

644,6575,82

341.614,4837.185,512.137,70

683,514.332,338.841,79

26.975,004.882,00

458,751.925,20

800,00101.999,9937.001,3262.446,386.226,002.102,50

126,6440,0060,00

1.621.998,301.445,841.103,34

95.535,59168.410,4794.099,94

793,9422.400,00

35,38740,37

3.300,00800,00

24.251,901.521,992.769,508.400,00

405,0336,00

10.200,462.889,00

336,70153,24176,08343,05

447.125,04299,41

4.710,901.120,005.254,00

269,281.257,121.284,901.004,98

10.117,501.985,652.390,00

19.704,08198,00

5.385,451.487,50

550,007.053,87

579,00225,40177,28

61.565,5017.288,542.585,07

230,3413.680,46

393,301.193,53

950,001.798,90

72,00729,08

1.736,821.738,78

91,927.020,00

19.915,0064.743,877.312,004.066,00

500,003.522,379.378,30

176,40377,00

7.840,0018.410,007.231,60

900,001.200,00

101,40500,00

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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FINAMA AUTO FINANCIAMENTO S/C LTDAFIO DE OURO CONFECCOES LTDAFLÁVIO HENRIQUE BIANCINI CASAL GARCIA- MEFLAVOR TEC AROMAS DE FRUTAS LTDAFLORACY FONSECA NINNOFOLHA DE PAGAMENTO AVULSAFOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOSFRANCISCO MACIAS MARTINES-MEFRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDAFUNDACAO DE APOIO A PESQ.E EXT.DE S.J.DO RIO PRETOFUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS LUIZ DE QUEIROZFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOSFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL PADRE ALBINOFUNDAÇÃO PADRE ALBINO - RECANTO MONSENHOR ALBINOFUNDAÇÃO PROFESSOR DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL-FUNAPFUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITOFUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIALG.D.A COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDAGAMMER MÁQUINAS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA EPPGASCATAN COM. DE GÁS E PEÇAS LTDA.GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDAGIOPLANTA COMERCIO DE PROD.AGROPECUARIOS LTDA-EPPGOLD IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDAGOVERNANCABRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDAGRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASAGUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDAGUSTAVO LOPEZ FERREGUTI MEHABTEC ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL LTDAHELIO LEANDRO RONCHI JUNIOR - MEHIDROESTE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDAHOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDAHOSPITAL P.ESP.MAHATMA GANDHIIARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA -IMES/FAFICA-INSTITUTO MUNIC.ENSINO SUPERIORIMOBILIARIA DO COCA LTDAIMPERIO DAS SOLDAS-COM.DE SOLDAS E EQUIP.IND.LTD-MIMPRENSA NACIONALIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESPINDEPE-INST. NAC. DESENV. DE EVENTOS E PROJ EDUCACINDUMED COMERCIO DE IMP.E EXP.DE P.MED.LTDAINDUSTRIA GRAFICA COMTOL LTDA-EPPINDUSTRIA TECNICA HILARIO LTDAINFORSHOP SUPRIMENTOS LTDAINOVALOJA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA PARA VAREJO LTDAINST.DE OLHOS DE CATANDUVA S/C LTDAINSTITUTO DE MEDICINA E SEG.DO TRABALHOINSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSSINTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDAINTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.INTERPLAM ILUMINAÇAO LTDA EPPIPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVAIRMAOS BASAGLIA LTDA.- MEISLON LENNON ALFIERI DE TOLEDO LTDA- MEITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/AJ.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAJ.H.L-CONSTRUTORA LTDAJ.KFOURI MAT.ELETRICOS LTDA MEJ.L. RODRIGUES ALIMENTOS MEJ.MAHFUZ LTDAJAIR APARECIDO GONCALESJEHAN PAULO MAIORANO-MEJOAO CARBONI JUNIOR-MEJOÃO CARLOS LOPEZ TENA - MEJOAO CARVALHOJOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPPJOAO PINDANGAJOHNSON & JOHNSON BR IND.C.P.SAUDE LTDAJOMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAJONATAS BERTELINI CATANDUVA-MEJOSÉ ANTONIO CAMIN-MEJOSÉ ANTONIO ESTEVESJOSE AUGUSTO GARCIA -MEJOSE CARLOS CIANFRONI-MEJOSE CARLOS MORANDI - MEJOSE CARLOS RAINHOJOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA-MEJOSE EDUARDO MANDUCHI PNEUS - MEJOSE MARCOS BERTELLINI & CIA LTDAJOSUEL APARECIDO CARVALHOJPE IMOVEIS LTDA.JS MARELLA AUTOMOVEIS LTDAJUIZADO ESPECIAL CIVELJUIZO DA 2a VARA CIVEL DA COMARCA DE CATANDUVAJUIZO DA 3a VARA CIVEL DA COMARCA DE CATANDUVAJUIZO DA 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SJRPJUIZO DE DIREITO DA 1a V.CIVEL DA C.DE CATANDUVAJULIO CESAR BRINO-MEKARISMA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDAKARLA FERNANDES SITTA - MEKATIA REGINA DE SOUZA - MEKLEBER CABRAL DE MORAES -MEKORTH RFID LTDA.L.M. DE SOUSA RODRIGUES MEL.M. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA - MELAERTE APARECIDO TOFFANELLI-MELAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”LARISSA DIAS SANCHES & CIA LTDA- MELÁZARO & SOLER COM. EQUIP. DE TELEFONIA LTDA- MELEGIAO MIRIM DE CATANDUVALEITESOL IND.E COMERCIO S/ALEMCA LÂMPADAS ESPECIAIS LTDALENICE APARECIDA PIRES BARBOSA DE PAULALENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPPLESSANDRA PIVA RODRIGUES-MELICITEC SOFTWARE S/C LTDALILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-MELINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPPLINKS & PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDALIOMAR BIELA FILHO MELIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- MELIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILACLJ MECANICA DE TRATORES LTDA-MELMA CONSTRUTORA LTDALOGIKA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REDES LTDA MELOUDON BLOMQUIST - AUDITORES INDEPENDENTESLSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPLUCAS HENRIQUE PEREIRA ELETRICA-ME

LUCIANO CONSTANCIO - MELUCIANO MACEDO INFORMATICA-MELUCIANO RASCASSI-MELUCILIA MADEIRA COUTO & CIA LTDA- MELUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPPLUIS CARLOS BORTOLETO DA SILVA - MELUIS CARLOS HERNANDES 21356420885LUIS CESAR PINCINI - MELUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDALUMIERE VEICULOS LTDAM.A.B. MAGOGA LTDAM.A.ZANELATO & CIA LTDAM.J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZESM.J.B COM.DE BEBIDAS CATANDUVA LTDA-MEM.M.G INDUSTRIA E COM DE ADESIVOS LTDA MEM.M.P. FERREIRA SERVIÇOS - MEMAC.COM.PLASTICOS LTDAMAFURGEL COMERCIO LTDAMAGOGA & MAGOGA LTDAMANFRIN CASSEB & CIA LTDAMARANHAO ATACADO S.AMARCEL MAURI FARAGUTI-MEMARCELO RICARDO CRIPPA-MEMARCENARIA MAIA LTDAMARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-MEMARCIO PITELLI-MEMARCO ANTONIO CUSTODIO-TUBULACOES-MEMARCO AURELIO BORTOLETO CONFECÇÕES-MEMARIA APARECIDA DA SILVA CONDE-MEMARIA APARECIDA FROZZA GUERRIERI CATANDUVA-MEMARIA APARECIDA MUSSATO MARIANO & CIA LTDA-MEMARIA BEATRIZ HERNANDEZ CALIXTO - MEMARIA GORETI RAMOS - MEMARIA INES FAVARO DE OLIVEIRA-MEMARIA ZANELATTO RIBEIRO-MEMARILENE GRACAS DE F.BERTOCCO-MEMARKA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTMARLENE MONTEIRO - MEMASSI & HERNANDES LTDA - MEMASSUIA & SOARES COM. INST. AR COND. E REFRIGERAÇÃMASTER KIM LINE LTDA.MATEUS BROGGIO ARRÉ REFRIGERAÇÃO MEMATRIX ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA MEMAURO DE GRANDE & CIA LTDA-MEMAXIMUN CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL S/S LTDAMAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA.MB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAMETAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTDMIGUEL AKIRA TANAHARA MEMINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASILMIXILIM ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA-EPPMOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDAMOLINARI & MANFRIN ENG.E CONSTR.LTDAMORPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.MTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-MEMULTIPLACA ETIQUETAS ESPECIAIS LTDA.MUSICAL CENTER INDUSTRIA MUSICAIS LTDA.MUSTANG PLURON QUIMICA LTDAMV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDAN’ATIVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- MENACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDANAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA.NATALINO & CIA LTDANATAN EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA-MENATHALIA CAMILO FERREIRA DOS SANTOS LIMANETWARE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA EPPNEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDANILTON DOS SANTOS LIU-MENILVA ALVES DOS SANTOS FLORESNIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA - MENORBERTO PERIN - MENOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SANUCLEO EDUCACIONAL “JOANA DE ANGELIS”NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PROD.FARMACEUTICOSNUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAODYN COMUNICACAO LTDAOLIVEIRA & SALVADOR PROMOCOES ART.E EVENTOS LTDAONIX COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃOPERSAN RESÍDUOS IND. SOC. LTDAOSMAR BENTO MACHADO- MEIOTAVIO ERNESTO SANDRIN-MEPALHARES HERNANDES COMERCIAL LTDAPANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDAPARA AUTOMÓVEIS LTDA.PATRICIA MARIA DE CAMPOS MANZONI DA NOVASPAULO CESAR BERTELLINIPAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS-MEPEDRO CASTILHO GONZALESPENSAO JUDICIALPERFUMARIA EMY CATANDUVA LTDA- MEPET & HORSE AGROPECUÁRIA LTDA- MEPHENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES CEDRPLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPPPNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDAPOLICONTROL INST.DE CONTR.AMB.AMBIENTAL LTDAPORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDAPORTAL LTDAPORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISPOSTO E RESTAURANTE 3 VIAS LTDAPRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUVPRATI,DONADUZZI CIA LTDAPRIMAX ONLINE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA EPPPRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALARPRO-DIET FARMACEUTICA LTDAPROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”PROGRAMA “CONVIVER E ENSINAR”PROGRAMA BOLSA ATLETAPROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPALPROGRAMA TRABALHO CERTOPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAPROSABOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAPROTEC EXPORT.COM.IMP.E EXP.DE EQUIP.M.H-LTDA-EPPRAFAEL GONÇALVES ARAUJO- MERAHAL COM.DE TECIDOS LTDA-MERALLY MOTORS COM. VEÍC. PEÇAS LTDA.RAMON NOBALBOS GRAFICA E EDITORA LTDA-EPPRDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

1.026,483.312,60

58,8012.480,001.342,40

461.503,445.737.408,63

220,5074.320,59

690,00170,00

94.311,082.287,242.500,00

16.305,001.319,981.360,691.358,00

971,201.630,00

742,80339,50

17.936,642.064,23

40.000,00320.975,00

366,5234.017,96

220,00822,93

1.669,50208.655,22

168,3031.464,003.740,002.716,433.705,14

68.497,153.087,004.250,003.465,007.878,00

715,504.620,002.635,765.051,95

791.397,846.307,93

407,4237.500,00

1.916.291,911.680,001.470,00

27.812,901.706,70

375.749,383.330,90

52.693,001.746,902.142,60

45,00137,20

1.246,00834,20

7.851,82571,40

14.348,7086,00

5.941,0016,66

4.291,23559,20

98,00555,91275,91625,52860,44343,00679,00149,60

1.197,713.542,511.500,00

47.522,40514,04300,00439,50

4.485,0054,00

6.419,00785,00

2.500,0011.296,72

34,302.744,00

10.150,20117,60

1.080,4270.507,628.960,002.246,40

600,0014.836,19

112,906.689,28

654,2724.250,325.168,901.260,00

332,84273,00

2.459,42410.159,6220.035,0015.826,983.571,07

234,28

392,002.430,00

628,003.050,002.548,25

886,90130,00234,22

14.258,203.409,203.605,002.974,45

710,00993,92

4.039,56448,56

44,006.750,001.326,50

142,0090,00

4.841,002.826,001.120,00

130.025,703.265,00

715,40455,70125,00142,10355,00

1.881,606.252,002.920,002.180,405.997,60

686,102.811,002.693,00

168,501.550,00

343,00194,50

21.589,211.418,122.466,00

171.456,7111.068,949.822,88

259.583,23519,00

59.980,52102.941,89121.609,34

1.701,502.250,00

976,00277,14

5.500,00823,20

13.877,15106,81762,00593,88600,00

11.211,8868,51

1.739,501.900,00

304,857.735,26

42.188,803.382,50

75,6055.797,0712.144,664.825,00

16.541,981.630,00

950,00629,00

21,544.352,402.236,00

362,001.867,10

33,96943,89

24.072,441.678,432.561,472.790,00

558,30568,00485,01

6.906,80378,82

115.000,001.303,412.723,42

19.605,004.200,00

1.539.191,39157,03

17.000,0012.440,0013.000,006.440,00

161.028,1012.700,803.828,00

677,281.399,50

504,1481,28

727,242.176,00

Page 5: Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO - OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO - PADEIRO

Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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RED PARTS IMPORTACAO E COM. DE PECAS AUTOM. LTDA.-REDE INFO CATANDUVA LTDA-MEREDE NAC.DE P. V.COM.HIV/ AIDS-RNP + NUC .CAT.REDE RECAPEX PNEUS LTDAREFRIGERAÇÃO VITOR LTDA.RENATO FRATI-CLINICA MÉDICARETIFICA MACRO LTDA.RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDARICARDO DEZUANI-MERINALDO CORSI - MEIROBLEIDO DE SOUZA CRIZANTO - MEROBSON LUIS DE CARVALHO-MERODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPPRODRIGO ABBARI DE CAMPOS-MEROGER IVAN CHICOTTI-MEROGERIO ADAM COFFANI-MEROGERIO EDUARDO GONCALVES RIBEIRO -GRAFICA -MEROSIMEIRE FERRASSARUBENS PIVAS.A. O ESTADO DE S.PAULOS.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDASAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVASANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA S.ASEAL TELECOM COM. E SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES LTDASEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-MESECRETARIA DE ESATADO DA SAÚDESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAOSECRETARIA DO PROGR. MELHORIAS HABITA. E URBANASSEMPRE BIKE BICICLETAS ACESSÓRIOS LTDA MESERASA S/ASERGIO SHINDIN TAWATASERRALHERIA REAL CATANDUVA-MESERVIMED COMERCIAL LTDASHINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.-EPPSHINIU TAWATASILVA, FERRARI & CIA LTDA-MESILVANA MARCIA DALECIO DE OLIVEIRA- MESILVIA ARMARINHO LTDASIMONE SAMARÁ BRITO MESIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REGSINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCATSODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDASOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDASOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDASPA INDUSTRIA QUIMICA LTDASTOCCO & ZIMMERMANN LTDASUPERMERCADO ANTUNES LTDASUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDASUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDAT F COMERCIAL FARMACEUTICA LTDATAFURI & RIGOTTI LTDA - METAVAMED RIO PRETO COM E REPRES.DA ART.MED.LTDA-METEC TRANSPORTE ENCOMENDAS E CARGAS LTDATECNOPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCAOTELEFÔNICA BRASIL S.A.TERRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDATHIAGO GONÇALEZ INFORMÁTICA E TECNOLOGIA- METHOMAZINE & THOMAZINI COM.E SERV.LTDA-METIMBÓ PROJETOS, RECREAÇÃO E EVENTOS LTDA.TOMAZELLI & MOGENTALE LTDA.-METOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPPTORRENT DO BRASIL LTDATRABUCO & TORRES LTDA - EPPTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOTRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-METRILAN INFRA-ESTRUTURA LTDA- EPPUMERC UNIAO MEDICA RADIOLOG.DE CAT.LTDAUNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.AUNIGRAF-UNIAO GRAFICA LTDAVADENOR DO NASCIMENTO E CIA LTDA-MEVALDEMAR BERTELLINI JUNIOR ACESSORIOS-MEVERSÁTIL COMÉRCIO E SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIAVIACAO LUWASA LTDAVIOLETA TAYAR BAUABVITORIO DOMINGOS SCHIAVINATTI & CIA LTDA- MEVIVO S.AWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAWILSON APARECIDO SABATINI-MEXULABEIKA MUDAS FRUTIFERAS E ORNAMENTAIS LTDA-MEZACCARO & FILHOS LTDAZANIRATO & POLETTO LTDA METOTAL GERAL

622,5012.298,001.000,00

174,60860,00428,99

4.944,171.523,32

84,281.820,007.350,009.788,77

495,801.048,502.165,80

10.421,884.082,82

845,002.588,583.168,00

14.176,362.086,30

206.151,54205.747,00

686,006.071,50

122.041,32180.884,74

63,421.775,70

300,00469,48930,00109,18576,00954,41

1.823,85669,30

79,204.218,80

40,0075.471,1650.663,072.621,17

535.398,002.460,00

311.261,5114.800,3519.063,972.843,501.397,76

548,80875,00

1.589,007.941,50

69.972,494.560,007.483,601.765,282.900,001.558,207.762,90

473,401.631,38

282.989,6055,50

6.395,9730.174,345.030,002.894,47

791,65120,00

7.800,00857,55

2.672,14347,90

1.384,201.732,50

176,4011.233,05

156,321.187,04

23.505.362,20

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO SECRETÁRIA DE FINANÇAS TESOUREIRO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº144/2012REGISTRO DE PREÇOS DE 10 VEÍCULOS LEVES, TIPO SEDAN, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO, portadorado RG nº. 22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardimdo Bosque, nesta cidade de Catanduva-SP., e a empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, sediada à Avenida Henry Fordnº 2.000, Copec, na cidade de Camaçari, no estado da Bahia, CEP: 42.810-000, inscrita no CNPJ nº. 03.470.727/0016-07, representadaneste ato por Raquel Ross Ribeiro, brasileira, casada, supervisora de vendas, portadora do RG nº. M6097458 e inscrita no CPFnº. 035.533.806-83, residente na Avenida do Taboão nº 899, Rudge Ramos, na cidade de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo,CEP: 09.655-900, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parteintegrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE 10 VEÍCULOS LEVES, TIPO SEDAN, PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 06/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde.a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Chefe da Seção da Central de Ambulância,

devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, Catanduva/SP de acordo com a necessidade.b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, o fornecedor terá o prazo de até 60 dias corridos para efetuar a

entrega.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e emissão da

nota fiscal, diretamente na Conta nº 20.000-X, Agência nº2659 - X, Banco do Brasil S/A com exceção de valores relativos àconvênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil

Page 6: Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO - OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO - PADEIRO

Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; ed) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 04(quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 24 de Agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Raquel Ross Ribeiro

ITEM

01

UND.

UNID.

QTD.

10

DESCRIÇÃO

VEÍCULO SEDAN• VEÍCULO 0km 1º EMPLACAMENTO• FABRICAÇÃO NACIONAL• ANO/MODELO 2012/2013• MOTOR 1.0 8v FLEX (GASOLINA E ÁLCOOL)• AR CONDICIONADO• DIREÇÃO HIDRAÚLICA• POTÊNCIA MÍNIMA DE 68cv A GASOLINA• COR BRANCA• 4 PORTAS• TRAVAS ELÉTRICAS• VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTERIAS• DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO• CÂMBIO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS À FRENTEE 1 (UMA) A RÉ• PNEUS 175/65 R14• PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 480LITROS• PARACHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO NA COR DOVEÍCULO• CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS• EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS DESEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO A CONTAR DA EMISSÃODA NOTA FISCALFORD FIESTA SEDAN 1.0 FLEX 2012/2013

PREÇOUNITÁRIO

R$ 27.455,00

PREÇOTOTAL

R$ 274.550,00

ITEM12

CONCRETOFck 15,0 MpaFck 18,0 Mpa

BRITA11

SLUMP6 + ou -16 + ou - 1

QUANT.100 m³100 m³

Valor UnitárioR$ 205,00R$ 215,00

Valor TotalR$ 20.500,00R$ 21.500,00R$ 42.000,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 155.2012REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO USINADO PARA SER UTILIZADO EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, representada por DANIELA APARECIDAGONÇALVES ARIETA, brasileira, casada, Funcionária Pública, portadora do RG nº. 20.271.366 e inscrita no CPF sob nº. 121.597.808-12, residente e domiciliada na Rua Amazonas nº460, Centro, na cidade de Catanduva-SP, e as empresa CONSTROESTECONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, sediada à Rodovia Comendador Pedro Monteleone KM 209, Zona Rural, nesta cidadede Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15.812-020, inscrita no CNPJ nº. 06.291.846/0003-76, representada neste ato por RUYTOMIUO MORI, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº. 14.402.452 e inscrito no CPF nº. 048.413.478-79, residente e domiciliado à Rua Amin Gabriel nº1.303, Jardim Alto Alegre, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo,CEP: 15.054-420, e WILSON RODRIGUES SELIS, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador do RG8.759.733 e inscrito no CPF sob nº 786.115.988-49, residente e domiciliado na CRT 055D Vera Cruz nº 390, Estância II Meninos, SãoManoel, São José do Rio Preto, CEP 15055-971 resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preçosanexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO USINADO PARA SER UTILIZADO EM DIVERSOS

LOCAIS DA CIDADE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O fornecimento deverá ser efetuado quando solicitado, em até 3 (três) dias.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.4.3 – O não fornecimento no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no

sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 – O fornecimento realizado em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do art.

62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento erespectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitos serãorejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir nos prazos indicados, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.6 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados àCONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.7 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,

convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.8 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.9 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.10 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O detentor do registro deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, nos prazos da

Lei nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber: Banco Bradesco, Agência nº. 3499-1, Conta nº. 170-8.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 04(quatro) vias de

igual e teor e forma.Catanduva/SP, 27 de Agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSDANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA

Representante(s)

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDARUY TOMIUO MORI

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAWILSON RODRIGUES SELIS

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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PROCESSO N.º 2012/7/25617PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2012

ATA DE REGISTRO 150/2012REGISTRO DE PREÇOS DE TACHÕES, TACHAS, COLA E CATALISADOR PARA SINALIZAÇÃO DE SOLO PARA A

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS, representada por JOSÉGARCIA JUNIOR, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador do RG nº. 6.402.616 e inscrito no CPF nº. 018.680.180-48, residente e domiciliado na Rua Bahia nº 27, Apto. 62, Centro, CEP: 15.800-110, nesta cidade de Catanduva - SP, e a empresa K.S.COMÉRCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 13.298.999/0001-49, sediada na Rua São Geraldo, 194, sala 7, Centro, Bom Jesus dos Perdões – SP, CEP 12.955-000,representada por PEDRO TELES DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, administrador, portador do RG 36.948.460-5 e inscrito noCPF sob nº 083.200.508-80, residente e domiciliado na Rua 1º maio, 670, Mafre I, Bom Jesus dos Perdões – SP, CEP 12.955-000,resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante eindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE TACHÕES, TACHAS, COLA E CATALISADOR PARA

SINALIZAÇÃO DE SOLO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 06/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá

ser entregue em até 15 (quinze) dias, nas quantidades e locais indicados.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na

Conta nº 5398-8, Agência 6970-1, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serãoefetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de

ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 28 de agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOSJOSÉ GARCIA JÚNIOR

Representante(s)K.S. COMÉRCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA – EPP

PEDRO TELES DE SOUZA FILHO

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 150 Processo Numero: 5597 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MesesRelacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF6728 K.S. COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZACA 13.298.999/0001-49

Sugestao por Menor Preco Unitario

6728 - K.S. COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZACAO VIARIA LTDA EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 1.000,00 11,6000 11.600,00 0001/0002 3.500,00 11,0000 38.500,00 0001/0003 1.000,00 4,5000 4.500,00 0001/0004 3.500,00 4,0000 14.000,00 0001/0005 900,00 6,0000 5.400,00

Total do Fornecedor: 74.000,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios: 74.000,00

Page 8: Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO - OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO - PADEIRO

Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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PROCESSO N.º 2012/6/23139PREGÃO ELETRÔNICO N.º 136/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 136/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E DO PROGRAMAMUNICIPAL DO APOSENTADO.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresa (s)

- ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.274.988/0002-19, localizadana Rua José Mathias da Silveira, 175, Nossa Senhora de Fátima, Catalão, Goiás – GO, CEP 75709-020, representada por LUIZPAULO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, escriturário, portador do RG nº 17.979.918 e inscrito no CPF sob nº 062.572.338-44,residente e domiciliado na Rua Aquidaban, 159, Ribeirão Preto – SP, CEP 14.020-689;

- CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.782.733/0001-49, localizada na Rua Severino Augusto Pretto, 560, Encantado – RS, CEP 95.960-000, representada por RENATA CASAGRANDEGALIOTO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 804362795 e inscrita no CPF sob nº 488.351.100-68, residente edomiciliada na Rua Flores da Cunha, 1025, Centro, Encantado - RS;

- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/0004-91, localizada na Rua da Saudade, 45-A, Campo Mogiana, Poços de Caldas – MG, CEP 37701-331, representada por CYBELECOPEL SEBASTIANI PERDIZA, brasileira, casada, portadora do RG nº 18.744.706-8 e inscrita no CPF sob nº 276.432.818-40,residente e domiciliado na Avenida 80-A, 495, Bloco 06, Apto 34, Jardim Parque Residencial, Rio Claro – SP;

- COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.601.610/0001-15, localizada na Avenida padre Léo Lunders, 1673, Pirassununga – SP, CEP 13634-200, representada por CRISTIAN MARCELASOARES, portador do RG nº 32.391.313-1 e inscrito no CPF sob nº 301.355.138-04, residente e domiciliado na Rua Arlindo Borges,1.838, Pirassununga – SP, CEP 13633-084, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexoa esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

BÁSICA E DO PROGRAMA MUNICIPAL DO APOSENTADO.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO.4.1 – O pedido de compra e indicação de quantidades, será feito pelo responsável da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,

devendo o ganhador da licitação aguardar o pedido para enviar os produtos aos locais indicados e atender as especificações do AnexoI do Edital.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, os fornecedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para efetuara entrega dos referidos produtos no local indicado. Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nassanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para o Município de Catanduva.Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados àCONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e emissão da

nota fiscal, na conta bancária das empresas a saber:- ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: Conta nº 66926-1, Agência 3370-7, Banco do Brasil;- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.: Conta 700.000-6, Agência 3149-6, Banco do Brasil;- CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.: Conta 118672, Agência 01235. Banco do Brasil; e,- COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME: Conta 27708-8, Agência 0163-5, Banco do Brasil, com exceção de

valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,

8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometidaou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime adetentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Municípiode ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 29 de agosto de 2012

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

LUIZ PAULO DOS SANTOS

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.CYBELE COPEL SERBASTIANI PERDIZA

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.RENATA CASAGRANDE GALIOTO

COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – MECRISTIAN MARCELO SOARES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 136 Processo Numero: 5605 / 2012

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6706 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 04.274.988/0002-19 5177 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 05.782.733/0001-49 5049 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91 6730 COSMODERMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 09.601.610/0001-15

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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Sugestao por Menor Preco Unitario

6706 - ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0013 45.000,00 0,1219 5.485,50 Total do Fornecedor: 5.485,50

5177 - CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0016 15.000,00 1,1200 16.800,00 Total do Fornecedor: 16.800,00

5049 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 200.000,00 0,0206 4.120,00 0001/0011 2.000,00 6,9000 13.800,00 0001/0012 1.000,00 1,4400 1.440,00 0001/0015 200.000,00 0,2700 54.000,00 Total do Fornecedor: 73.360,00

6730 - COSMODERMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0017 1.500,00 5,6800 8.520,00 Total do Fornecedor: 8.520,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios: 104.165,

PROCESSO N.º 2012/5/17866PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 129/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADESODONTOLÓGICAS E UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP., e as empresa (s):

- BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº04.709.243/0001-54, sediada na Avenida Aristides Ribeiro, 190, Jardim Ribeiro, Varginha – MG, CEP 37.068-120, representada porJOSÉ MÁRCIO RODRIGUES RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 11.150.750 e inscrito no CPF sob nº051.457.286-89, residente e domiciliado na Rua Targino Nogueira, 65, Vila Nogueira, CEP 37006-120;

- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº07.897.039/0001-00, sediada na Rua Antônio Gravata, 136 A, Betânia Belo Horizonte - MG, representada por ANTÔNIO TADEUPENIDO SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG 116.118.68 e inscrito no CPF sob nº 063.640.696-22,residente e domiciliado na Rua Coronel Praes, 590, Apart. 1.202, Sagrada Família, Belo Horizonte – MG;

- JOAQUIM EUGÊNIO MONTEIRO DE BARROS & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº06.968.511/0001-88, sediada a Rua Santa Cruz, 332, Centro, Sorocaba – SP, CEP 18.035-630, representada por EDVALDO RENEDE OLIVEIRA, brasileiro, casado, administrador, portador do RG 13.813.488 e inscrito no CPF sob nº 053.569.818-64, residentee domiciliado na Avenida Mário Campolim, 61, Jardim Residencial Ângelo Vial;

- LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 05.897.246/0001-21, sediada a Rua Seiro Nakamura, 41, Xaxim, Curitiba – PR, representada por LUANA ANDRESSAPAZINATO, brasileira, solteira, portadora do RG 7.644.452 e inscrita no CPF sob nº 061.188.499-27;

- MOSAICO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.051.942/0001-93, sediada na Praça São João de Cortês, 01, São Miguel Paulista, São Paulo – SP, CEP 08010-190, representada por ILTONOLIVEIRA LEITE, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG 11.173.040 e inscrito no CPF sob nº 089.894.138-50;

- ROSSATO & BERTHOLD LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.977.683/0001-18, sediada naRua Daut, 606, Centro, CEP 97.010-150, representada por CLÁUDIA SUZEL BERTHOLD SCHUSTER, brasileira, casada,empresária, portadora do RG 7.013489.849 e inscrita no CPF sob nº 582.419.570-68, residente e domiciliada na Rua Tuiuti, 2462,Apto. 202, Centro, Santa Maria – RS, CEP 97.050-420;

resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante eindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA O CENTRO

DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme

a necessidade do referido Órgão em até 7 dias úteis, a contara da data do pedido.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto,no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os objetos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta bancária da empresa a saber:- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP: Conta nº 59828-3, Agência 0032-9, Banco do Brasil;- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.: Conta nº 21.000-5, Agência nº 3489-4, Banco do Brasil;- JOAQUIM EUGÊNIO MONTEIRO DE BARROS & CIA LTDA.: Conta nº 54191-5, Agência nº 0191-0, banco do Brasil;- LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.: Conta 10608-9, Agência nº 1518-0, Banco do

Brasil;- MOSAICO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.: Conta nº 130032912, Agência 0678, Banco Santander Banespa; e,- ROSSATO & BERTHOLD LTDA.: Conta nº 49.134-9, Agência 0126-0, Banco do Brasil S/A, com exceção de valores relativos

à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por elaconcedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

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8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigidapara o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de

ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 29 de agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP

JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES RIBEIRO

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR

JOAQUIM EUGÊNIO MONTEIRO DE BARROS & CIA LTDA.EDIVALDO RENE DE OLIVEIRA

LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.LUANA ANDRESSA PAZINATO

MOSAICO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.ILTON OLIVEIRA LEITE

ROSSATO & BERTHOLD LTDA.CLÁUDIA SUZEL BERTHOLD SCHUSTER

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 129 Processo Numero: 5650 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 60 diasPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6733 BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 04.709.243/0001-54 6049 DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 07.897.039/0001-00 5502 JOAQUIM EUGENIO MONTEIRO DE BARROS & CIA LTDA 06.968.511/0001-88 6732 LAU COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICO LTDA 05.897.246/0001-21 6731 MOSAICO COMERCIAL E SERVICOS LTDA ME 61.051.942/0001-93 6734 ROSSATO & BERTHOLD LTDA - EPP 06.977.683/0001-18

Sugestao por Menor Preco Unitario

6733 - BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0005 5,00 1.960,0000 9.800,00 Total do Fornecedor: 9.800,00

6049 - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOSLTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0003 2,00 3.400,0000 6.800,00 Total do Fornecedor: 6.800,00

5502 - JOAQUIM EUGENIO MONTEIRO DE BARROS & CIALTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0001 10,00 426,7000 4.267,00 Total do Fornecedor: 4.267,00

6732 - LAU COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO

ELETRONICO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0004 5,00 1.393,0000 6.965,00 Total do Fornecedor: 6.965,00

6731 - MOSAICO COMERCIAL E SERVICOS LTDA ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0002 10,00 407,5000 4.075,00 0001/0006 4,00 1.362,5000 5.450,00 0001/0008 1,00 540,0000 540,00 Total do Fornecedor: 10.065,00

6734 - ROSSATO & BERTHOLD LTDA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0007 8,00 299,8700 2.398,96 0001/0009 1,00 2.012,0000 2.012,00 Total do Fornecedor: 4.410,96

Valor da compra total com os menores precos unitarios:42.307,96

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AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2012 – AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS A SEREM UTILIZADASNA EXECUÇÃO DE ADUTORAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETORAS DE ESGOTO - LOTE 07, conformeespecificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/09/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações:Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 20 de julho de 2.012 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 44/2012PROCESSO N.º 2554/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA FROTA DA SAECIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídicade direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscritano CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado, empresário,portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332, Agudo Romão,nesta cidade de Catanduva-SP, e a(s) empresa(s) CELIO MILO DE ANDRADE EPP, CNPJ: 12.948.979/0001-03 e Inscrição Estadualnº 607.006..621.119, sediada na cidade de Águas de Santa Bárbara – SP, CEP: 18770-000, neste ato representada por seu diretor Sr.Célio Milo de Andrade, brasileiro, solteiro, empresário, CPF: 351.794.588-97, RG: 41.395.483-3 SSP/SP, domiciliado na ruaConselheiro Antônio Prado, nº 115, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapacomparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA FROTA DA SAEC,

conforme consta no presente edital.1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto

contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 44/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 44/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 10 (dez) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional

e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará

pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar

sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de

estoque.4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento erespectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas, convocaros remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico,respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serãode exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em funçãode significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente no Banco do

Brasil S/A, Agência nº 0218-6, Conta Corrente nº 20426-9.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com

os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – A multa prevista não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não eximem a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de

ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.8.7 –Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao PatrimônioPúblico;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca deCatanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de Água

e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s) fornecedor(es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 17 de agosto de 2012.

ALFREDO MINERVINO NETOSuperintendente

Representante(s)CELIO MILO DE ANDRADE EPP

Sr. Célio Milo de Andrade

PROCESSO N.º 2769/2012PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2012

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICA OU BASÁLTICA.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídicade direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscritano CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. ALFREDO MINERVINO NETO, brasileiro, casado,empresário, portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332,Agudo Romão, nesta cidade de Catanduva-SP e a empresa PEDREIRA BORBOREMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 12.929.190/0001-05, com endereço na Rodovia SP-333, Km 02 e 700 metros, na cidade de Borborema, São Paulo, CEP: 14955-000, Caixa Postal04, neste ato representado por seu gerente geral Sr. OSWALDO NOGUEIRA SIGOLO FILHO, brasileiro, casado, administradorde empresas, portador do RG: nº 25.174.201-5, inscrito no CPF: 174.060.708-29 e seu auxiliar administrativo e financeiro, Sr.MARCELO REIS SILVA, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do RG nº. M-6.470.730, inscrito no CPF sob nº799.030.536-49, residente à rua Padre Licínio 611, Jardim Sandra, Pratápolis / MG, CEP 37970-000, resolvem REGISTRAR OSPREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICA

OU BASÁLTICA, conforme consta no presente edital, anexo a esta ata.1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto

contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto

Page 12: Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO - OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO - PADEIRO

Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preçosnº 46/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 46/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 03 (três) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada, bem como os

certificados dos testes hidrostáticos, serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou

dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus

preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos

termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações deFornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 03 (três) dias corridos, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado a SAEC, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar ositens específicos, respectivos, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - A critério da SAEC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, emfunção de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente no Banco

Bradesco S/A, Agência nº 1907, Conta Corrente nº 7997-9.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente

com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle

e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registrode Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a préviadefesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime

a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC

de ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular

processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da

Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como aoPatrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de

Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. ALFREDO MINERVINO NETO e o (s) seguinte(s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 24 de agosto de 2012.

ALFREDO MINERVINO NETOSUPERINTENDENTE

Sr. OSWALDO NOGUEIRA SIGOLO FILHO Sr. MARCELO REIS SILVAPEDREIRA BORBOREMA LTDA

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2012MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM12

DESCRIÇÃO DO ITEMPedra Britada no 1,2,3, 4 e rachãoPedrisco e Pó de Pedra

UNID.TonTon

QUANT.500

3.000

Valor Unit.38,8038,80

Valor Total19.400,00116.400,00135.800,00TOTAL GERAL

NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

90434425898116407764061629186414062595621779043445623376232964226629065871526415762730627976320264592624226241458950962677625236305158815858828258829558819158818958816458831658817458845058845763872627726385362480589875630616255062561628396399963114632006294462610626146320764520623416245364139625285901686277865192630266245062427625406314264158629385881435881949043282588135588485

58852058817058814858823458827162445623145901205879286285662643588740627376217962840640316258762945639836410662395640766288262386625176266664189624166402063883623636238563049625716293758818458827558819858834058835158823158814158822358816358834658819062702904447864098639986452564000587180629426387058994958992164638629706287463922638949040554628256389763857625326453958766962420589765

6317562465627326257464239588175588278904328158853758821258851558820958831458831058855064193629996270664151623909040872641856283462565641826308959108464046639296397562864638486387562362631336271964270642405889996449763989624266249890448556300262888588244588284588290588230588480588203588317588137588150588323631836424162707629946279164102627836255462675626816316262984625926289462612

6250690416426249058996064047631795874086388263125624626314662413642216286262911639105882525882435881445883485884815885255882065883125883185882156404863209629676247790442696298961059630726267664109699426292063042626089041263629766322365679625146305462665627796266162378587924624936301164130629836287162889904328358819958820858834958853958816858830258830758816658826363960640576231563062

6395164145607956144561893606556093390446156146360525615706183064444645706368463622634026355863832635346346363580632486376263285635996378263513904549464390644536447264423904381461847616346177761169636366371463648618016152661529614206136990463216114261560615106085760991 60506610606101958879964593614646067361023614759040964644996336263733634066356263372633846357463484

635826349063770633016374763603904551390468986454764413644616440161101610096062561438634296364263836617396060360608615756063290463226150860848613106170460861605186093261396904098065156588997612856117460676904093190436636338963804636276373863373638336346963657636646358363829633076378863515640119040494587922644246445658876358911661805613366180063815634496109690431056132061531

6153360888616906077761901609516135960592607966116161453590231643426128364543611756147764300644056339163803636266381263798635376357563244632526349763596637446367663348643975888306461864420644775881089042927617596425463706634316356761521615246132161322610016092260776612346109461240605916071861206608026145490441356108761282606786147661583904352663351635426369663702

636356372963227637546324563488632756329663671637496335090409376428064339643086450264285611586105160750634246344163650617646152560605615326100261427607016135460710615126086061187610836080561591590162616556166661376610645883556461363359636156369863557633636369163825634806358163489637236329763323637936372764375643345894026449064430606366142361328617986356463445

637406426261317607296060960920613716115661182608536091760587617506134560806606565893726128060664605296093764437904241263728635456362564600633656337763465636546366263262637726360163324633379043866643685888786448590442566452861050618756153851456634266364163456617196156261254611526153561692608466091161789616186124561148618396111561027608286069260778615016143361819

605486068861496610676056861383611626135061137618316111661141613616056661177606906188761232615206082361773605576083861695612496148260941618436149361718610746118060687614906164760987

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 192, DE 21 DE AGOSTO DE 2.012 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARIA LÍDIA LOURENÇO BARBIERIPARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOSE FINANÇAS.

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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Nome:A CABANAA DROGADADAA FESTEIRAA FESTEIRAA JAPONESA MODASA MUSICALACALANTO LANGERIEAKITEM UTILIDADESALCIDIO CAMORA (BARBEIRO)AMAZONAS INFORMÁTICA (REDE INFO)ANA CALÇADOSANALÊ SEMI JOIASANIZIO LOTERIASAPOSENFARMAAS.TELECOMASS. FORNEC.CANAASS.COM.EMPR.CATANDUVA(ACE)ATACADÃO DOS COLCHÕESATUAL SPORTSAUTO POSTO BIGATIAUTO POSTO CATANDUVABAHIA MALHASBALAIO DE GATOBALÃO MAGICO BRINQUEDOBANCA DA REPUBLICA (PONTO DO CELULAR)BANCA DO ROSSIBAR DA NOSSA SENHORA DA APARECIDABAR DO BACURAUBAR DO GATO PRETOBAR DO L. MORENOBAR DO RUSSÃOBAR E CAFÉ JARDIM(BAR DO BIGODE)BAR E LANCHONETE COPACABANABAR Nº1BELEZA PURA MODA INTIMABELLA PEDRARIABIOS INFORMÁTICABLUE FARMABOA IDEIABOTTÓS LANCHONETEBOX 09 (MERCADÃO)BRACHÓ DA MARIA ALICE 2BRECHÓ DA MARIA ALICE 1BUFFET MAZZIC&M (CTM COSMÉTICOS LTDA. ME )CAFÉ BRASILCAFÉ DA ESQUINACALÇADEIRA SANTO ANTONIOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACANNÂ MODASCARIMBO SÃO FRANCISCOCASA CLÁUDIA PRESENTESCASA DA FÁTIMACASA DO ARTESÃOCASA DO CUPIMCASA DO NOTEBOOKCASA POPULARCEDICCEMECENTRO DE REABILITAÇÃO RESPIRATÓRIACENTRO LOTÉRICOCHALÉ DAS FLORESCHAPLIN 1CHAPLIN 2CHURRASCARIA COLOSSOSCICLONADALCLASS FARMACLINICA BRAGACLINICA DR. FABRICIO SOUBHIACOMÉRCIO DE PESCA BEIRA-RIOCONSÓRCIO NACIONAL TARRAFCOOPERCITRUS 1COPY SHOP – COPIADORASCORREDOR DA MODACRAVO E CANELADISTRIB. DE ÁGUAS MIN.AQUAVINHAS (DA FONTE)DKASA – COM. DE SUVERINESDR.NOBUAKY GOZIDRI CALÇADOSDROGA FORMDROGARIA CATANDUVAELEGANCE BIJOUXELÉTRICA ARAUJOELÔ TECIDOSESCRITÓRIO DESPACHANTE CASSEVERINIETC & TALFÁBIO DEVITO ORTOPEDIAFARIA VEICULOSFARMACIA CORAÇÃO DE JESUSFARMACIA HOMEOFARFARMACIA MUSAFAUSTUR TURISMOFG. COSMÉTICOSFISK -ESCOLAFLORA SÃO BENTOFOTO E CIAFOTOCÓPIAS ELITEFUNDAÇÃO PADRE ALBINOGETHER SAPATEIROGOLD IMAGEMHELENA CALÇADOSHÉLIO ZANCANER SANCHES (CATANDUVA CENTER)HOTEL LIDERHOTEL PRESIDENTE

ICHIBANIMAGINARIUMIMOBILIÁRIA ALTERNATIVAIN FOUR MODAS FEMININAINFOCAT INFORMÁTICAINFOCC (ESCOLA DE CURSOS)JEITO DE CRIANÇAKARECAS MOTOSKIKOS E KIKASKOISARADA 1KOISARADA 2LABORATÓRIO SENNALANCHONETE 2001LANCHONETE 3001LANCHONETE BRASILLANCHONETE BRAZILANCHESLANCHONETE E PASTELARIA CENTRALLANCHONETE E PASTELARIA STILLOLIKA BIJOUTERIASLIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILACLIVRARIA LOGUSLOJA DA HERINGLOJA DA VIVOLOJA DE RAÇAÕ SOMBRA E ÁGUA FRESCALOJA DO POVOLOTERICA CATANDUVALOTÉRICA CRIVELLARILOTERICA CURITIBALOTÉRICA MARCIA PIVETALOTÉRICA P/TODOSLUIGI SUCOS E SALGADOSMAGIC WASHMARIO CALÇADOSMARQUINHOS STUDIOMARY’ S CALÇADOSMAX . MUSCLEMB SPORTMERCA PESCAMESIRA COSMETICOSMINAS CALÇADOSMM INFORMÁTICAMONTI ADVOGADOSMUBARACH SALGADOSNÉCTAR MODASNEYSE DECORAÇÕESNICOPYNUTRIVETOFICINA DAS PANQUECASOFICINA LEALOKA COLCHÕESÓTICA ATUALÓTICA IRISÓTICA PLENAÓTICA PONTO DE VISTAÓTICA POPULAR DE CATANDUVA LTDAÓTICA PRISMAÓTICA VISUALOURO MIL 1OURO MIL 2PALHARES HERNANDES COMERCIALPANIFICADORA BELÉMPANIFICADORA CENTRALPANIFICADORA PÃO E BAGUETEPÃO COM LINGÜIÇAPASTEL DA PRAÇAPASTELÃO SALGADEIRAPASTELARIA DA REPÚBLICAPASTELARIA NOVE DE JULHOPATAS E PEGADASPAULINHOS GRILLPEIXARIA MAR-RIOPLANETA SURFPLAYTEKPLOT COPYPOSTO BIG BEMPOSTO SERVE CENTRO 1 (G S MARTANI)PREPARAQUALYCOM (QUALYFARMA)RAÇÕES E CIARELOJOARIA BRASILRELOJOARIA CATANDUVAREPASARESTAURANTE SABOR CASEIRORMB – IMPRESSÕESRUBOL LOTÉRICASAEC – SUPER. DE ÁGUA E ESGOTOSALÃO BELÉMSALÃO MADALENASANTA GULASÃO DOMINGOS SAÚDESAPATARIA SANTA CRUZSENAC CATANDUVASERELEPESESC CATANDUVASILVIA ARMARINHOSSINCOMÉRCIOSIND. DOS EMPREG. COMER.CATANDUVASINDICATO DA ALIMENTAÇÃOSINDICATO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOSSONHO DE NOIVASORVETERIA CENTRALSORVETERIA DON GRAUSUELI CABELEIREIRATERRITÓRIO DO ESPORTETONY EROS ( CABELEIREIRO)UNIMED CATANDUVAUNIODONTOUSINA COLOMBOUSINA N G BIOENERGIAUSINA SÃO DOMINGOSVANI MALHASVIRTUAL WORLDWAGNER CALÇADOSWILLIAN CALÇADOSYES YET

AGOSTO 2012Endereço:RUA : BRASIL , 55RUA : BRASIL , 795RUA : MARANHÃO , 868RUA : AMAZONAS , 83RUA : BRASIL , 710RUA : MARANHÃO , 860RUA MARANHÃO , 724RUA : BRASIL , 254RUA : MANAUS , 694RUA : AMAZONAS , 237PRAÇA 9 DE JULHO , 105RUA: 13 DE MAIO , 519RUA: BRASIL , 500RUA: AMAZONAS , 331RUA: ALAGOAS , 932RUA : ANTONIO GIROL , 150RUA: ALAGOAS , 137RUA: MARANHÃO , 760RUA : MINAS GERAIS , 538RUA: PARAIBA , 194RUA : MINAS GERAIS, 759RUA : BAHIA , 226RUA : MINAS GERAIS , 352RUA : MINAS GERAIS , 341PRAÇA DA REPUBLICAPRAÇA DA REPUBLICARUA : MARANHÃO , 219RUA : PERNAMBUCO , 358RUA : BRASIL , 304RUA : CEARÁ , 1183RUA : BRASIL , 1236PRAÇA DA REPUBLICA , 10RUA : CUIABÁ , 400RUA : BRASIL , 01RUA : MARANHÃO , 819RUA : PARAÍBA , 142RUA : PERNAMBUCO , 39RUA : MARANHÃO , 1170RUA : MINAS GERAIS , 304RUA : BRASIL , 498RUA : 13 DE MAIORUA : RIO DE JANEIRO , 59PARQUE DAS AMÉRICAS , 164RUA : BRASIL , 699RUA : BRASIL , 1125RUA : BRASIL , 277RUA : BRASIL , 504RUA : MINAS GERAIS , 922PRAÇA CDE. FRCO. MATARAZZORUA : ALAGOAS , 301RUA : ALAGOS , 48PRAÇA MONS. ALBINO , 02RUA : MINAS GERAIS , 103PRAÇA 9 DE JULHO , 85RUA: PERNAMBUCO , 126RUA : 13 DE MAIO , 119RUA : MINAS GERAIS , 322RUA : ARACAJÚ , 475RUA : BAHIA , 539RUA :TERESINA , 518RUA : MARNHÃO , 717RUA : PARÁ , 974PRAÇA MONS. ALBINO , 81RUA : ALAGOAS , 388RUA : MARANHÃO , 286RUA : BRASIL , 1226RUA : SERGIPE , 462RUA : MANAUS , 289RUA : BELO HORIZONTE , 806RUA : MARANHÃO , 199RUA : PARÁ , 440RUA : BOTUCATU , 105PRAÇA DA REPÚBLICA , 139RUA : MINAS GERAIS , 430RUA : ALAGOAS , 373RUA : CUIABÁ , 594RUA : PERNAMBUCO , 384RUA : TERESINA , 265RUA : BRASIL , 264RUA : BRASIL , 1105RUA : BRASIL , 1203RUA : PARÁ , 213RUA : PERNAMBUCO , 440RUA BAHIA , 250RUA : MARANHÃO , 413RUA MINAS GERAIS , 336RUA : 13 DE MAIO ,940RUA : RIO PRETO , 325RUA : BRASIL , 240RUA : MINAS GERAIS , 375RUA : MARANHÃO , 655PRAÇA 9 DE JULHO , 171RUA : MINAS GERAIS , 502RUA : AMAZONAS , 348RUA : BAHIA , 92RUA : CUIABÁ ,430RUA : ALAGOAS , 290RUA :MARANHÃO , 1137RUA : PERNAMBUCO , 78RUA : 13 DE MAIO , 1199RUA : MARANHÃO , 181RUA : 13 DE MAIO , 271RUA : BRASIL , 67PÇA C. F. MATARAZZO,271

RUA : BAHIA , 351RUA : CEARÁ , 573PRAÇA MON. ALBINO , 41RUA : 13 DE MAIO , 519/1RUA : AMAZONAS , 836RUA : BAHIA , 532PRAÇA MONS. ALBINO , 10RUA : MARANHÃO , 295RUA : CUIABÁ , 486RUA : BRASIL , 398RUA : BRASIL , 1064PRAÇA MONS . ALBINO , 18RUA : BRASIL , 466RUA : BRASIL , 631RUA : BRASIL , 276PRAÇA 09 DE JUHLO , 202RUA : BRASIL , 1023RUA : BRASIL , 313RUA : BRASIL , 769RUA : MARANHÃO , 913RUA : MANAUS , 394RUA : MINAS GERAIS , 454RUA : 13 DE MAIO , 887RUA : BRASIL , 1482PRAÇA 09 DE JULHO , 249RUA : BRASIL , 299RUA : MARILIA , 225PRAÇA 09 DE JULHO , 264RUA :MINAS GERAIS , 347RUA : BRASIL , 1465RUA : 13 DE MAIO , 1058RUA : RECIFE , 821RUA : MINAS GERAIS , 326RUA :ARACAJU , 370RUA : MARANHÃO , 717RUA : BRASIL , 1178RUA : CUIABÁ , 432RUA : MARANHÃO , 212RUA : PERNAMBUCO , 230RUA : MINAS GERAIS , 516RUA : ARACAJU , 850RUA : SERGIPE , 517RUA : 13 DE MAIO , 645RUA : MARANHÃO , 731RUA : BRASIL , 1429RUA : BAHIA , 398RUA : MANAUS , 331RUA : RIO DE JANEIRO , 143RUA : CUIABÁ , 349RUA : PRAÇA DA REPUBLICA , 65RUA : BRASIL , 1052RUA : BAHIA , 202RUA : MINAS GERAIS , 444RUA : BAHIA , 487RUA : BRASIL , 1399RUA : 13 DE MAIO , 668RUA : MANAUS , 481RUA : ALAGOAS , 370PRAÇA MONS. ALBINO , 140RUA : BRASIL , 1568RUA : BELÉM , 510RUA : BAHIA , 256RUA : SERGIPE . 451RUA : MINAS GERAIS , 476PRAÇA MONS. ALBINO , 76RUA: BRASIL , 1305PRAÇA DA REPÚBLICA , 78PRAÇA MONS. ALBINO , 41RUA : AMAZONAS , 715PRAÇA MONS.ALBINO , 25RUA : BRASIL , 1379RUA : BRASIL , 1018RUA : PARÁ , 749RUA : CEARÁ , 445RUA : MINAS GERAIS , 759RUA : ALAGOAS , 465RUA : AMAZONAS , 463RUA : BELÉM , 408RUA : MARANHÃO , 935PRAÇA MONS. ALBINO , 186RUA : BRASIL , 281RUA : 13 DE MAIO , 879RUA : PARAÍBA , 38RUA : SERGIPE , 394PRAÇA DA REPÚBLICA , 18AV.ENG.JOSE NELSON MACHADO , 888RUA : BELÉM , 733RUA : PERNAMBUCO , 547RUA : PARÁ , 1020RUA : SERGIPE , 583RUA MINAS GERAIS , 417RUA : SANTOS , 300RUA : 13 DE MAIO , 159PÇA FELÍCIO TOGNELLO , 288RUA : BAHIA , 219RUA : ARACAJÚ , 495RUA : MINAS GERAIS , 331RUA : ALAGOAS , 123RUA : CEARÁ , 168RUA : AMAZONAS , 936RUA : MARANHÃO , 346RUA : MARANHÃO , 442RUA : ALAGOAS , 569RUA : PERNAMBUCO , 92RUA : CEARÁ , 893RUA : RIO PRETO , 450PRAÇA 09 DE JULHO , 141

RUA : RIO DE JANEIRO , 109RUA : 13 DE MAIO , 434RUA : MINAS GERAIS , 346RUA : BRASIL , 743RUA : SERGIPE , 235

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 21/08/2012

MOÇÕES APROVADAS:

DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 195/12 – de aplausos a EMEF. Prof. Santos Aguiar, pelo ótimo desempenho obtido no Índice de Desenvolvimento da Educação

Básica (IDEB).DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 196/12 – de aplausos ao Exmo. Sr. Juiz Wagner Ramos de Quadros, pelo brilhante e fundamental trabalho feito frente ao

Instituto BemDireito.Nº 197/12 – de aplauso ao Tenente Coronel PM Lourenço Mondin, pela sua assunção ao Comando da Polícia Militar de

Catanduva.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DA MESA DIRETORANº 4699/12 – solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 075/12.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 4700/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. José Santos Couto.Nº 4701/12 – de pesar pelo falecimento do Pastor Loly Gouveia de Lima.Nº 4702/12 – solicitando ao Prefeito Municipal urgentes providências no sentido de implantar iluminação pública na Rua

Uruguaiana.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 4703/12 – solicitando da Direção da Empresa de Ônibus Jundiá, a colocação de um ponto de ônibus coberto na Rua Santo

Cristo, no Parque Glória VI.Nº 4704/12 – solicitando da Direção da CDHU, a possibilidade de parcelamento do débito em nome de Emerson Laurinovis.DO VEREADOR MARCOS CRIPPA e outrosNº 4705/12 – solicitando a formação de uma Comissão Especial de Inquérito, tendo em vista a disparidade de valores entre a

primeira Licitação a atual Licitação para a Coleta de Lixo de nossa cidade.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 4706/12 – congratulações com o Diretor da Nardini Agroindustrial, Riccardo Nardini, pela recomendação para a Certificação

ISO 22000 da Empresa.Nº 4707/12 – congratulações com a Diretora da EMEF. Prof. Santos Aguiar, Cleusa Maria Barcelos Dervelan, pelo brilhante

resultado obtido através do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.Nº 4708/12 - de pesar pelo falecimento da Sra. Léa Farinazzo Casal.Nº 4709/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Alba Soubhia Tuma.Nº 4710/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Edeviges Valentin Mazalli.Nº 4711/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. César Renato Calestine.Nº 4412/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Francisco Germano Becker.Nº 4413/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Tetuso Hanaoka.Nº 4414/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Mitsuo Sato.Nº 4415/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Calil Jorge Calil.Nº 4716/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Júliio Zapata.Nº 4717/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar estudos na melhoria da iluminação da Avenida Casablanca.Nº 4718/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. José Couto.DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSANº 4719/12 – solicitando da Direção da Jundiá Transportes Urbanos Ltda., informar os motivos que levaram a empresa a não

aplicar os dispositivos da Lei nº 5319, de 28 de maio de 2012.

ATO Nº 010/12, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

SUSPENDE, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.319, DE 28 DE MAIO DE 2.012 QUE: “ALTERA OARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.003/94, ALTERADA PELAS LEIS NºS 4.648, DE 20 DE MARÇO DE 2.009 E LEI 5.244/11.”

CONSIDERANDO que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estadode São Paulo pelo Prefeito do Município de Catanduva em face do Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, através da Liminarexarada no Proc. Nº 0174126-15.2012.8.26.0000, foi determinada a suspensão, liminarmente, da vigência da eficácia da Lei Municipalnº 5.319, de 28 de Maio de 2.012 que: “Altera o artigo 1º, da Lei 3.003/94, alterada pelas Leis nºs 4.648, de 20 de Março de 2.009 eLei 5.244/11.”;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:ARTIGO 1º - Ficam suspensos, liminarmente, a vigência da eficácia da Lei Municipal nº 5.319, de 28 de Maio de 2.012 que:

“Altera o artigo 1º, da Lei 3.003/94, alterada pelas Leis nºs 4.648, de 20 de Março de 2.009 e Lei 5.244/11”.ARTIGO 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.012.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPRESIDENTE

VANIR MARTINHO BRAZVICE-PRESIDENTE

ONOFRE DELBSON BARALDI1º SECRETÁRIO

NELSON LOPES MARTINS2º SECRETÁRIO

LEI Nº 5.345, DE 27 DE AGOSTO DE 2.012

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA O "DIA MUNICIPAL DO TRUCO".

(Projeto de Lei nº 046/2012 - Vereador Vagner Luiz Pimpão Bersa)Autógrafo nº 6.132

DANIEL PALMEIRA DE LIMA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçeslegais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulgaa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Catanduva o "Dia Municipal do Truco", a ser comemorado anualmente no últimodomingo do mês de Setembro.

Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte do calendário Escolar, Turístico e Cultural de Catanduva.Art. 3º - A presente lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

O PRESIDENTE:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administraço da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administraço -

LEI Nº 5.346, DE 27 DE AGOSTO DE 2.012

DENOMINA SISTEMA DE LAZER "I" QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 051/2012 - Vereador Marquinhos Ferreira)Autógrafo nº 6.143

DANIEL PALMEIRA DE LIMA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçeslegais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulgaa seguinte Lei:

Art. 1º - O Sistema de lazer "I", localizado na Rua Iracemápolis com a Rua "25", no loteamento denominado Residencial Pachá,nesta cidade de Catanduva, fica denominado Sistema de Lazer "Ivo Torres de Albuquerque Filho".

Art. 2º - O Executivo Municipal adotará todas as providências necessárias para identificação do referido Sistema de Lazer eencaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia da presente lei para ciência dos mesmo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadasse necessária.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

O PRESIDENTE:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administraço da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administraço -

LEI COMPLEMENTAR Nº 0635, DE 27 DE AGOSTO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA AVENIDA JOSÉ NELSON MACHADO, DAS RUAS DESCALVADO, CUIABÁ EAMAZONAS, INCLUINDO-AS NA MACROZONA DE APROVEITAMENTO URBANO, DESCRITA NA LEI

COMPLEMENTAR Nº 0355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei Complementar nº 033/2012 - Vereador Marquinhos Ferreira)Autógrafo nº 6.149

DANIEL PALMEIRA DE LIMA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçeslegais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulgaa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída na Macrozona de Aproveitamento Urbano, descrita na Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de2006, e nas suas tabelas e mapas a região a seguir descriminada: inicia-se no cruzamento da rua Descalvado com a Avenida JoséNelson Machado, seguindo até o cruzamento com a rua Cuiabá; daí vira a direita e segue pela rua Cuiabá até encontrar o cruzamentocom a rua Amazonas; daí vira a direita e segue até encontrar o cruzamento com a rua Minas Gerais; daí vira a direita e segue pelasruas Minas Gerais e Descalvado, até encontrar o cruzamento com a Avenida José Nelson Machado, marco inicial da descrição dosetor a ser incorporado na Macrozona de Aproveitamento Urbano.

Art. 2º - O novo setor acima descrito e incorporado na Macrozona de Aproveitamento Urbano, passa desde então a receber asmesmas permissões e proibições estabelecidas para a Macrozona de Aproveitamento Urbano, através da Lei Complementar nº 0355,de 26 de dezembro de 2006, e suas alterações.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

O PRESIDENTE:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administraço da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administraço -

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 059, de 27 de Agosto de 2012 – Concede Licença-Prêmio a servidora Adriana Carla Senhorini, 45 (quarenta ecinco) dias a partir de 03/09/2012.

Câmara Municipal de Catanduva, em 28 de Agosto de 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 152ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 177, § Único, Regimento Interno)- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Processo nº TC-002440/026/10, e seus anexos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

referente à Prestação de Contas dos Órgãos de Governo deste Município, do Exercício Financeiro de 2010.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 29 DE AGOSTO DE 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

Page 15: Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII oficial/2012/300...- OPERADOR DE CAIXA - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO - OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO - PADEIRO

Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

15

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 10/09/2012 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivadonos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

INTERESSADOALEXANDRO CESAR FERNANDES MORENOAMANDA DOTTI GERMANOANDRE LAGES DE SOUZAANTONIO MAURICIO FERREIRAANTONIO PEROCINIARENA DO CUPIM RESTAURANTE LTDA – MEATONIO JOSE DE OLIVEIRAC.A. DE SOUZA MATERIAIS ELETRICOS – EPPCARLOS ALBERTO TORRESCREUZA RAIMUNDOE.E. NICOLA MASTROCOLAEDUARDO DE MELO ANDRADEGISELLY JULIA MENEZES BRANZANIIVAN SERGIO DE OLIVEIRA SACONATO – MEJOAO JORGE CALILJOSE CARLOS FONSECAJOSE ROBERTO FERREIRAJUGO ANTONIO BARBUJANIMARCOS ALEXANDRE DIONISIOMARCOS AURELIO MORSELLIMARIA ALICE CAETANO BUSOMARIA DA CONCEIÇAO NOVELLI CORREAMARIA FLAVIA FABBRI DE ARAUJO ESPADAMARIA INEZ GONÇALVES PRANDOORLANDO SANTAELASERGIO KUROTUTIWALDIR SANTOPIETRO PEREZ FILHO

Nº PROCESSO2012/6/211672012/7/264982012/7/254212012/5/176422012/2/47702012/7/246632012/6/238272012/6/209382012/7/253982012/7/260942012/5/178572012/7/254462012/6/243772012/7/247302012/5/178402012/7/244592012/7/246382012/2/47492012/7/248882012/6/223722012/5/176352012/2/85502012/7/252252012/2/88912012/6/234072012/3/103612012/7/25508

ASSUNTOPRESCRIÇAO DE DEBITOS

REVISAO (IMPOSTOS)PRESCRIÇAO DE DEBITOS

ISENÇÃO IPTU/TSUISENÇÃO IPTU/TSU

CANC.INSCR.MUNICIPALPRESCRIÇAO DE DEBITOS

CERTIDAO NEGATIVAPRESCRIÇÃO DE DEBITOS

ISENÇÃO IPTU/TSUSOLICITAÇAOPROVIDENCIA

REVISAO MURO/CALÇADAPRESCRIÇAO DE DEBITOS

ISENÇÃO IPTU/TSUPARCELAMENTO

PRESCRIÇAO DE DEBITOSISENÇÃO IPTU/TSU

CERTIDAOCANCELAMENTO DEBITOS

ISENÇÃO IPTU/TSUISENÇÃO IPTU/TSU

REVISAO DE ISSQN/TFFDENUNCIA

CANCELAMENTO MULTAISENÇÃO IPTU/TSU

PRESCRIÇAO DE DEBITOS

Catanduva. 31 de agosto de 2012.

Maria Aparecida Valentin Mazali Chefe da Divisão da Central de Atendimento

R.G. 11.228.474

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOSRESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

R00140-6/2012R00141-4/2012R00142-2/2012R00143-0/2012R00144-9/2012R00145-7/2012R00146-5/2012R00147-3/2012R00149-0/2012R00152-0/2012R00153-8/2012R00154-6/2012R00155-4/2012R00156-2/2012R00157-0/2012R00158-9/2012R00159-7/2012R00160-0/2012R00161-9/2012R00162-7/2012R00166-0/2012R00148-1/2012R00150-3/2012R00151-1/2012R00163-5/2012R00164-3/2012R00165-1/2012R00167-8/2012R00168-6/2012R00169-4/2012R00170-8/2012

1673251673211666731690371674501672961672731670119627498757

16703092065

131260168860149825149827149823149824149826149828169956167210165493167863167299170363167346170240170231167083169030

ART. 186 IIART. 186 IIART. 252 VIART. 252 VIART. 252 VI

ART. 181 XVIIART. 186 IIART. 244 IART. 244 IIART. 186 IIART. 186 IIART. 244 IART. 244 IIIART. 252 VIART. 195ART. 208

ART. 244 IIIART. 244 IART. 208ART. 208

ART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 VIIIART. 252 VIART. 181 XART. 252 VI

ART. 181 XVIIIART. 181 XVIIART. 252 VIART. 252 VI

ART. 181 XVII

RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO – DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO – INDEFERIDO

Membros da Junta: Presidente – Dr. João Agostinho Pereira - Membros: Ovídio Sanches e Luis Antonio da Silva -Secretário Julio Cesar Trevisan – Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentes notificados,pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos para interposição derecursos.

Catanduva, 29 de agosto de 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 191,32

• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s.Catanduva / SP, 27 de Agosto de 2012.

Eduardo Lesur CyprianoFiscal de Postura Ambiental

N° Auto424242514253426742744286

ProprietárioSandra Perpetuo Cruz Sanches PereiraAdilson Wagner MartinezJulia Jacomo ValentimAbc Empreendimento Imobiliários LtdaFatati Empreendimentos Imobiliários S/C LtdaJoaquim Lima Espejo

Endereço do Imóvel AutuadoBocaiva, Qd.D, Lt.3Domingos Barca, Qd. 34, Lt.21Aquidauana, Qd.H, Lt.27Noruega, Qd.11, Lt.24Douradina, Qd. G, Lt.24Carlos Iafelice Prof, Qd.H Lt.8

Motivo editalEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereMudou-seDesconhecidoDesconhecidoEnd. Corresp. Não confere

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente e pelos motivos abaixo expostos, fica o proprietário do imóvel descrito abaixo, NOTIFICADO da necessidade delimpeza, com base no Artigo 4º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007, com nova redação dada pela Lei 5.305/12.

Decorrido o prazo e não efetuada a limpeza no imóvel, será lavrado o auto de infração correspondente e encaminhado para arealização dos serviços necessários, que serão feitos pela Prefeitura e lançados para devida cobrança nos termos do artigo 6º. DaLei 4.509/07.

NomeOsvaldo Navarro FilhoImobiliária Parque Residencial Flamingo LtdaCaroline Espejo StanquevisJoão Crippa

EndereçoPedro Soto Filho

BelmonteCaravelas

Santa Rita do Passa Quatro

QuadraQGJF

Lote28B

82 A47

Motivo da publicaçãoEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereAusenteAusente

• A autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;c) Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.g) Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Catanduva / SP, 29 de Agosto de 2012.

Eduardo Lesur CyprianoFiscal de Postura Ambiental

LEI COMPLEMENTAR Nº 0633, DE 24 DE AGOSTO DE 2.012

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de 2.012,conforme Resolução nº 6.163.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com JOÃO CARLOS DOSSANTOS e sua mulher MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS, visando a aquisição da área declarada de Utilidade Pública peloDecreto nº 5.992, de 19 de outubro de 2.011, com as características descritas no parágrafo único, deste artigo.

Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “PARTE A – Uma área de formatoirregular, desta-cada do Lote nº 9, da Quadra 66, do Loteamento “Jardim Soto”, nesta cidade e comarca de Catanduva, destinada àregularização da abertura do prolongamento da Avenida Jales, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frentepara a Avenida Jales, lado ímpar; 11,01 metros nos fundos, em divisa com a área remanescente do Lote nº 9, da Quadra 66; 7,23 metrosde um lado, da frente aos fundos, em divisa com o Lote nº 10; da Quadra 66; 6,61 metros de outro lado, da frente aos fundos, em divisacom o Lote nº 8 e parte do Lote nº 7, totalizando uma área superficial de 69,19 m2", a ser destacada de maior porção que se encontramatriculada sob nº 21.196, feita no Livro 2 de Registro Geral, conforme Registro nº 6, feito em 29 de junho de 2.011, pelo Cartórioda 1ª Circunscrição local.

Art. 2º O imóvel descrito no Parágrafo Único, do art. 1º, foi avaliado em R$ 4.843,30 (quatro mil, oitocentos e quarenta e trêsreais e trinta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado por profissional credenciado, valor este que será utilizado para aindenização na data do efetivo pagamento, descontando-se os débitos de IPTU/TSU e de Contribuição de Melhoria incidentes sobreo imóvel, os quais, até o dia 22 de março de 2.012, somaram R$ 5.089,18 (cinco mil, oitenta e nove reais e dezoito centavos).

§ 1º Os valores dos débitos mencionados neste artigo serão atualizados à data da efetivação do pagamento da respectivaindenização para efeito do citado desconto.

§ 2º O valor da indenização apurado por Laudo de Avaliação, igualmente será atualizado à data da efetivação do pagamentoda mesma, corrigido pelo índice do IPCA do IBGE, que é aquele usado para a atualização mencionada no Parágrafo anterior.

Art. 3º A área desapropriada destina-se à abertura do prolongamento da Avenida Jales, nesta cidade.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à averbação do desdobro da área afetada, lavratura da respectivaEscritura Pública e ao seu conseqüente registro.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0634, DE 24 DE AGOSTO DE 2.012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, SEM ENCARGOS, UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE ÀSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de 2.012,conforme Resolução nº 6.164.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Catan-duva autorizado a proceder a alienação, mediante doação sem encargos, deum imóvel de propriedade do Município de Catanduva, descrito no § 1º, do presente artigo à Superintendência de Água e Esgoto deCatanduva – SAEC, Autarquia Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, criada pela Lei Complementar nº0458, de 25 de novembro de 2008, com sede na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 888 - A, nesta cidade de Catanduva.

§ 1º O imóvel objeto da presente doação é assim descrito: ÁREA INSTITUCIONAL 2 – EQUIPAMENTO URBANO - Uma áreade terra de formato irregular, denominada Área Institucional “2”, no Loteamento Residencial Pachá, nesta cidade de Catanduva - SP,medindo : 47,22 metros mais 50,36 metros, em divisa com a avenida Francisco Agudo Romão Filho, lado par; 15,60 metros em arcode curva para o entroncamento da avenida Francisco Agudo Romão Filho, lado par e avenida A, lado ímpar; 105,61 metros em divisacom a rua 1, lado impar; e, 14,34 metros em arco de curva para o entroncamento da rua 1, lado ímpar e avenida Francisco AgudoRomão Filho, lado par, perfazendo 1.594,99 metros quadrados, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, sobnúmero de matrícula 26.357 – folha 1 Livro 2.

§ 2º A área objeto da doação, de conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado por profissional técnico, está avaliada emR$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Art. 2º As despesas com a outorga da Escritura de Doação e seu respectivo Registro em Cartório competente, correrão porconta da dona-tária.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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LEI Nº 5.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2.012

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO LAR DOS POBRES JOANA D’ARC.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.159.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a con-ceder subvenção, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, noperíodo de julho a dezembro de 2012, ao LAR DOS POBRES JOANA D’ARC, com sede à Avenida Barão do Rio Branco nº 1115,na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.378/0001-03, inscrita no CNAS sob nº 110.040/53 de 18/11/53, declarada de Utilidade Pública Federal conforme Decreto nº 91412/85 de 09 de julho de 1.985, declarada de Utilidade PúblicaEstadual pela Lei nº 8.886/94 de 08 de setembro de 1.994 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 663/76,de 15 de março de 1.976.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar junto a Secretaria Municipalde Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento,suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.341, DE 20 DE AGOSTO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NO ENTORNO DAS AGÊNCIASBANCÁRIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E LOTÉRICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador DANIEL PALMEIRA DE LIMA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 14 de agosto de 2.012, conforme Resolução nº 6.161.

Art. 1º As agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas localizadas no município de Catanduva deverão instalar emanter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes efuncionários, de suas instalações e dos valores depositados.

§ 1º Cada agência bancária, instituição financeira e lotérica de que trata o caput do artigo 1º deverá manter em funcionamentono mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem comofilmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.

§ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, vintee quatro horas por dia sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em lugar seguro, preservadas pelo período mínimo deseis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente Lei, no prazo máximo de noventa dias contados da data de sua publicação,implicará a imposição de multa diária de 200 UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva), por câmera não instalada ou porserviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

Art. 3º Fica o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Catanduva responsável pela fiscalização do cumprimentodesta Lei, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,se necessário

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de suapublicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.342, DE 20 DE AGOSTO DE 2.012

CRIA NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA O “DISQUE-RONDA ESCOLAR” QUEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em suasessão de 14 de agosto de 2.012, conforme Resolução nº 6.162.

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Catanduva o “DISQUE-RONDA ESCOLAR”.Parágrafo Único. O “Disque-Ronda Escolar” será um serviço que terá uma linha telefônica especifica para o recebimento de

denuncias e reclamações de crimes, que estejam acontecendo ou na iminência de acontecer, junto as Unidades Escolares Municipais,Estaduais e/ou particulares, sendo resguardado o anonimato do denunciante.

Art. 2º Para operacionalizar o serviço e atender às solicitações que forem feitas através do mesmo a Prefeitura Municipal deCatanduva determinará que a Guarda Civil Municipal execute os serviços que envolverem o “Disque-Ronda Escolar”, podendo estacaso necessário solicitar auxílio á Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Número de telefone do “Disque-Ronda Escolar” será divulgado através de cartazes a serem afixados em todas asunidades escolares públicas/particulares do Município.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução dapresente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei ficará a cargo de dotação orçamentária própria, suplementadase necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA DOPODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.165.

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Câmara Municipal de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em conformidade com o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.273, de 21 dedezembro de 2011, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo:

01.031.0001.2.001 COORDENAÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVO3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00-GERAL 30.000,00 203.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 01.110.00-GERAL 60.000,00 243.3.90.36.00 Outros Serviços de Pessoas Físicas 01.110.00-GERAL 5.000,00 263.3.90.39.00 Outros Serviços de Pes. Jurídicas 01.110.00-GERAL 120.000,00 29CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DESCRIÇÃO01.031.0001.2.002 MANUTENÇÃO SECRETARIA CÂMARA3.3.90.30.00 Material de Consumo 01.110.00-GERAL 10.000,00 213.3.90.36. 00 Outros Serviços de Pessas Físicas 01.110.00-GERAL 15.000,00 273.3.90.39. 00 Outros Serviços de Pessoas Jurídicas 01.110.00-GERAL 245.000,00 30 TOTAL 485.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial das seguintesdotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃOFUNCIONAL01.031.0001.2.001NATUREZA DADESPESA3.1.90.11.003.1.90.13.003.1.90.92.003.3.90.14.003.3.90.33.00

DESCRIÇÃO

COORDENAÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVODESCRIÇÃO VALOR DOTAÇÃO

VENCIMENTOS E VANT FIXAS PES CIVIL 01.110.00-GERAL 150.000,00 6OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.110.00-GERAL 35.000,00 8DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.110.00-GERAL 5.000,00 12DIARIAS CIVIL 01.110.00-GERAL 30.000,00 18PASSAGENS COM LOCOMOÇÃO 01.110.00-GERAL 10.000,00 22

VÍNCULO

01.031.0001.2. 0023.1.90.03.003.1.90.05.003.1.90.11.003.1.90.16.003.1.90.91.003.1.90.92.003.1.91.13.003.1.91.91.003.3.90.04.00

MANUTENÇÃO SECRETARIA CÂMARAPENSÕES 01.110.00-GERAL 10.000,00 3OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 01.110.00-GERAL 5.000,00 4OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.110.00-GERAL 55.000,00 9OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS 01.110.00-GERAL 15.000,00 10SENTENÇAS JUDICIAIS 01.110.00-GERAL 50.000,00 11DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.110.00-GERAL 5.000,00 13OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.110.00-GERAL 40.000,00 15MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01.110.00-GERAL 55.000,00 16CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 01.110.00-GERAL 20.000,00 17

TOTAL 485.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.166.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial novalor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso II ,da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa constante abaixo:

Fonte de Recursos: 03 REC.PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA02 EXECUTIVO02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO02.02.01 DEPTO. DE PLANEJAMENTO04 Administração04.121 Planejamento e Orçamento04.121.0002 GESTÃO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL

04.121.0002.1.049 Obras do Fundo de Desenvolvimento Urbano4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 543.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ..................................................... R$ 543.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente daarrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano nos termos da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativasao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 49.735, DE 16 DE AGOSTO DE 2.012

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,A FUNCIONÁRIA SILENE CECILIA FAVALI RIBEIRO SANTOS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 26.309/12, de 18 de julho de 2012, tendo em vistaArtigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A PO S E N T A , a partir de 20 de agosto de 2012, a funcionária SILENE CECILIA FAVALI RIBEIRO SANTOS – RG: 10.123.550-1, no cargo efetivo de “Professor I”, com 26 (vinte e seis) anos, 01(um) mês e 07 (sete( dias, completos de serviços prestados,conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 397/2012, expedida em 20 de julho de 2012, ficando-lhe assegurado orecebimento dos proventos mensais integrais percebidos na data calculados sobre 192,53 horas/aulas, Professor I, Grau “J”, 5%(cinco por cento) de Gratificação de Nível Universitário, 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, R$ 86,88(oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente à incorporação do Artigo 108 da LOM e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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DECRETO Nº 6.161, DE 14 DE AGOSTO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 5.273, de 21 de dezembrode 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS0418200022.007 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 323 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200022.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR. DE ADMINISTRAÇÃO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 516 R$ 10.000,003.3.91.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA Ficha 549 R$ 150.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS2884300000.002 - SERVIÇO DA DÍVIDA3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Ficha 704 R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 985 R$ 400.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA Ficha 1010 R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS1236100072.067 - OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1229 R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2177 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA1854100132.048 - MANUTENÇÃO ATIVID. SECRET. MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 2589 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 03 REC. PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP.02 - EXECUTIVO02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA02.13.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA1339200042.068 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2851 R$ 40.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO........................................................................................... R$ 970.000,00

Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintesdotações orçamentárias:Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS0418200022.007 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 339 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANSF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS1236500072.062 - OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1327 R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANSF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400102.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2219 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 03 REC. PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP.02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.02 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE0824400112.042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE3.3.90.32.00 - MAT. DIST. GRATUITA Ficha 2369 R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA1854200132.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2630 R$ 860.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ................................................................................................................... R$ 970.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.012

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.163, DE 21 DE AGOSTO DE 2.012

NOMEIA MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMDU - CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO URBANO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise, com base no artigo 147, da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006 e Artigo 1º do Decreto nº 6.155, de 31 de julhode 2.012, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data e pelo período de 02 (dois) anos, para comporem o CMDU - CONSELHOMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, os seguintes membros:

Membros Representantes da Sociedade Civil: TERRITÓRIO 1a) Titular: JOÃO BATISTA RINALDI Suplente: MARCOS JUNQUEIRA PEDRAZOLLI TERRITÓRIO 2b) Titular: BENEDITA DE FÁTIMA DONADON Suplente: MOACYR DOS SANTOS NETTO TERRITÓRIO 3c) Titular: ANDERSON ESPERANDIO Suplente: TERRITÓRIO 4d) Titular: MARCOS ANTONIO DEGRANDE LEUSSI Suplente: JOSÉ PINTO TERRITÓRIO 5e) Titular: EROS SCHETTINI ROMAN Suplente: TERRITÓRIO 6f) Titular: ANTONIO BENTO DA CUNHA Suplente: CAROLINE PEREIRA DA CONCEIÇÃO MANCHINI TERRITÓRIO 7g) Titular: REGINA MAIM Suplente: TERRITÓRIO 8h) Titular: LEANDRO D. MACHADO Suplente: MOVIMENTO POPULAR / COMUNITÁRIOi) Titular: DANIEL FRANCISCO RAYMUNDO Titular: VALTER BICUDO Titular: NATALINO RODRIGUES Titular: JOÃO AGOSTINHO PEREIRA Suplente: GIANE LOURENÇO Suplente: Suplente: Suplente: SETOR EMPRESARIAL / PRIVADOj) Titular: CRISTIE DE OLIVEIRA ROSA Titular: MANUEL RICHARTE GOMES Suplente: HENRIQUE PEDRO MAGOGA Suplente: SETOR EDUCACIONALk) Titular: JOACYR VARGAS Suplente: ENTIDADE DE CLASSEl) Titular: CARLOS BITTENCOURT RIBEIRO Titular: DANILO JOSÉ SAMPAIO Suplente: RITA DE CÁSSIA RAMOS Suplente: ONGs, ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU ENTIDADES RELIGIOSASm) Titular: CELINA SANTAELLA ROSA Suplente:

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros da composição anterior.Art. 3º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas

funções até o final do mandato previsto para o dia 23 de julho de 2.014.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.164, DE 21 DE AGOSTO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOCONSELHO TUTELAR DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao art. 31, da Lei nº 4.364, de 21 demarço de 2.007, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em conformidade com o art. 4º, daLei nº 4.364, de 21 de março de 2.007 e a partir do dia 03 dedezembro de 2.012, para compor o CONSELHO TUTELAR,os membros que foram eleitos em 27 de maio de 2.012, conformeseguem:

Titulares:1. NANCI ANASTÁCIO2. EVANDRO SEMINATTI3. KARYNA VAROTO4. FERNANDO FERREIRA5. MANUELA ELIASSuplentes:1. MARCELO ENZO ONO2. RONALDO GONÇALVES3. ANDREI ANDRIELLI

Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazerparte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suasfunções até o final do mandato previsto para o dia 03 de dezembrode 2.015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 49.741, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 –DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NOPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 49.825, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 –RETIFICA A PORTARIA Nº 48715, DE 21 DE MAIO DE 2012.

PORTARIA Nº 49.826, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 –DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NOPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 49.837, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 –DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUEDEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NOPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 49.838, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 –INSTAURA SINDICÂNCIA E DSIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 49.839, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 –EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL KARINACOELHO PIRES.

PORTARIA Nº 49.840, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 –DESIGNA A FUNCIONÁRIA ROBERTA GANDOLFIFRANZINI BERGAMASCO, PARA, A TITULO PRECÁRIO,DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EMCOMISSÃO, DE DIRETOR DE ESCOLA, EMSUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 49.841, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 –EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARINAMAGOGA RIBEIRO VICENTINI.

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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DECRETO Nº 6.165, DE 21 DE AGOSTO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 5.273, de 21 de dezembrode 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200021.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha 498 R$ 145.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA Ficha 1010 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANSF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.91.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA Ficha 2021 R$ 15.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO.................................................................................................... R$ 260.000,00

Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução das seguintes dotaçõesorçamentárias:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS2884300000.007 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS – EC 62/20093.3.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha 716 R$ 145.000,00

Fonte de Recurso: 05 TRANSF. E CONV. FEDERAIS – VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1935 R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO02.14.01 - DEPTO GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO2369100022.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROMOÇÃO FEIRA MERCO CENTRO3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 2862 R$ 100.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ................................................................................................................... R$ 260.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2.012

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2.012

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE

AO EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Municípioconstituem providências, cujas formalizações devem ser adequadamente ordenadas;

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamentede acordo com os prazos fixados nos artigos 34, 39 a 42 da Lei n. 4.320/64, artigo 7 da Lei n. 8.666/93 e Lei n. 101/2000 – LRF;

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 10 de Novembro de 2012 e a partirdesta data não se procederão mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal ou a quem fordelegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal de Finanças da existência de disponibilidade orçamentáriae financeira.

§ 1º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais, as decorrentesde convênios, contraídas pelo Município até 31 de Dezembro de 2012.

§ 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até odia 05 de Dezembro de 2012.

§ 3º - A devolução dos saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos na Tesouraria Municipalaté o dia 10 de Dezembro de 2012.

Art. 2º Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2012, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31de Dezembro de 2012, distinguindo-se processadas das não processadas.

§ 1º - Os Empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31 de Dezembrode 2012, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhosque tenham suporte financeiro.

§ 2º - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31 de Dezembro de2012, poderão ser cancelados e novamente vinculados a conta do orçamento de 2013

Art. 3º O Departamento de licitações providenciará a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2012, cujasobras e serviços não foram concluídos, mediante competente termo aditivo do contrato.

§ 1º - Para o cumprimento do disposto no caput, o diretor do departamento, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsabilidadee não for concluída até o final do exercício de 2012 deverá enviar oficio ao Departamento de Licitações solicitando o respectivoaditamento.

§ 2º - Os referidos termos aditivos de prorrogação de contrato poderão ser reempenhados no exercício de 2013 nos mesmoselementos de despesa.

Art. 4º As despesas inscritas em contas de restos a pagar, conforme o que dispõe o artigo 2° deste Decreto, deverão ser pagasa partir do primeiro dia útil do exercício de 2013, conforme programação financeira e cronograma de desembolso, observada regularliquidação.

Art. 5º Os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária se não recebidos até o encerramento do exercício serãoinscritos na forma da legislação própria em Dívida Ativa, em registro próprio, como configuração da liquidez, com respectivaatualização monetária.

Art. 6° A Secretaria de Finanças procederá a auto-verificação de todas as contas públicas que influenciarão nos resultadosdos Balanços e Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo editar instruções complementares aexecução deste Decreto.

Art. 7° Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, se houver, serão utilizados no exercício de 2013 mediante aberturade crédito adicional especial ou suplementar.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.168, DE 28 DE AGOSTO DE 2.012

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.304, DE 19 DE ABRIL DE 2.012, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO O SELO“PARCEIRO DA INCLUSÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais etendo em vista as disposições da Lei nº 5.304/2012 e, considerando a necessidade de implantar mecanismos que possibilitem ainclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos interessados em pleitear o SELO deverão preencher requerimento disponível no site oficial daPrefeitura ou na sede da Coordenadoria Municipal de Inclusão Social.

Art. 2º Para obtenção do SELO, juntamente com o requerimento inicial deverá ser anexada a cópia da inscrição municipal doestabelecimento.

Parágrafo Único. Os documentos deverão ser protocolados na Central de Atendimento da Prefeitura e encaminhados àCoordenadoria de Inclusão Social para análise da Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade visitará o estabelecimento solicitante para verificação e pontuação dasiniciativas implantadas visando a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, classificando-as de acordo com osseguintes percentuais:

I – cadastro da instituição no programa municipal de empregabilidade da pessoa com deficiência - 10%;II – possuir no quadro de funcionários pessoas com deficiência exercendo função compatível com sua funcionalidade – 15%;III – oferecer um ambiente de trabalho acessível, inclusive no que se refere aos espaços e as ferramentas para desempenho das

funções do empregado com deficiência – 10%;IV – oferecer acessibilidade para o atendimento ao público com deficiência e mobilidade reduzida – 50%;V – quaisquer outras iniciativas que comprovadamente beneficiem o atendimento ou a inclusão na comunidade das pessoas com

deficiência e mobilidade reduzida – 15%;§ 1º Para análise do item IV será aplicado um check list constante do Anexo que faz parte integrante desse Decreto para

verificação das condições de acessibilidade, de acordo com a dimensão do estabelecimento que deverá atingir as seguintes metragense percentuais:

a) de 00,01 m2 até 39,99 m2 – 50%;b) de 40,00 m2 até 99,99 m2 – 60%;c) de 100,00 m2 até 299,99 m2 – 80%;d) a partir de 300,00 m2 – 100%.

§ 2º O item V será analisado e julgado pela Comissão Permanente de Acessibilidade;§ 3º Para a obtenção do SELO, o estabelecimento requerente deverá obter a percentagem mínima de 70% da soma das

iniciativas descritas nos incisos acima;Art 4º A Prefeitura de Catanduva divulgará, conforme sua disponibilidade através da Imprensa Oficial e de seu portal eletrônico,

as instituições contempladas com o SELO.Art 5º As instituições contempladas com o SELO farão parte da ROTA CATANDUVA ACESSÍVEL, que consiste em um mapa

dos estabelecimentos que se encontram acessíveis para o atendimento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.Art 6º O SELO terá dois formatos diferentes:I - Banner: tamanho 50 X 50 cm com impressão digital colorida;II - Placa: tamanho 20 X15 cm formato em L de PCV com adesivo vinil e impressão digital.§ 1º O estabelecimento contemplado poderá escolher somente uma das opções descritas, sendo o SELO custeado pela

Prefeitura.§ 2º Em caso de perda ou dano que impossibilite a exposição do SELO, o estabelecimento deverá requerer a Comissão

Permanente de Acessibilidade a emissão de segunda via e custear suas despesas.§ 3º O SELO PARCEIRO DA INCLUSÃO, no formato Banner ou Placa, deverá permanecer em local que possa ser visualizado

pelos consumidores. O estabelecimento que não cumprir a norma acima será penalizado com a perda do direito ao SELO.§ 4º A Prefeitura disponibilizará gratuitamente o Layout – Logo – do SELO Parceiro da Inclusão caso o estabelecimento queira

utilizá-lo para a realização de campanhas publicitárias (TV, Rádio, Outdoor, etc).§ 5º O estabelecimento contemplado poderá utilizar o Layout do SELO em outros textos informativos, anúncios publicitários,

cartas, endereços de papelaria institucional, títulos, textos de formulários, etc, após solicitação e aprovação pela Comissão Permanentede Acessibilidade, devendo manter a fidelidade na reprodução das cores, tipografia e elementos gráficos que compõem a marca emtodas as suas proporções, de modo a garantir a unidade da marca.

Art. 7º O SELO contará com prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo sempre ser renovado pela comissão avaliadora porigual período mediante solicitação do estabelecimento requerente, observada a continuidade das ações que deram causa à concessãodo SELO, ou mesmo a adoção de novas iniciativas que se enquadrem no disposto no inciso V do artigo 3º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CPA – COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADENome do estabelecimento:Endereço:Contatos:Responsável:

1 – Passeio público – valor percentual de 20%a) A faixa livre possui largura livre mínima contínua e sem obstáculos de 1,20 m?( )sim ( )não ( )não é o casob) Altura livre de qualquer interferência de 2,10 m?( )sim ( )não ( )não é o casoc) Inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua?( )sim ( )não ( )não é o casod) Inclinação transversal de no máximo 3%?( )sim ( )não ( )não é o casoe) O piso dos passeios possui superfície regular, firme, contínua, estável?( )sim ( )não ( )não é o caso

2 - Rota acessível - valor percentual de 20%a) Os pisos possuem superfície regular, firme, contínua, estável?( )sim ( )não ( )não é o casob) Possui percurso contínuo e livre de obstáculos, com largura mínima de 1,20m?( )sim ( )não ( )não é o casoc) A inclinação transversal da superfície é de no máximo 3%?( )sim ( )não ( )não é o casod) No caso de existirem catracas ou cancelas, ao menos uma é acessível às pessoas com deficiência

ou mobilidade reduzida?( )sim ( )não ( )não é o casoe) Os desníveis entre 0,5cm e 1,5cm possuem acabamento chanfrado como definido na legislação

vigente?( )sim ( )não ( )não é o casof) As portas e os vãos de passagem nas rotas acessíveis possuem largura livre mínima de 0,80m?( )sim ( )não ( )não é o caso.g) A rampa possui largura mínima de 0,90 m?( )sim ( )não ( )não é o caso.h) O patamar das rampas possui no mínimo 0,90 m de comprimento?( )sim ( )não ( )não é o caso.i) As rampas possuem inclinação máxima de 8,33%, atendendo ao desnível máximo por segmentode rampa exigido na legislação vigente?( )sim ( )não ( )não é o caso.j) As rampas possuem corrimão contínuo nos dois lados com dupla altura, sendo de 0,70m e 0,92m?( )sim ( )não ( )não é o caso.

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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3 - Sanitário acessível - valor percentual de 20%a) As maçanetas dos sanitários são do tipo alavanca?( )sim ( )não ( )não é o caso.b) As maçanetas do sanitário estão a uma altura entre 0,90m e 1,10m do piso acabado?( )sim ( )não ( )não é o caso.c) O puxador dos sanitários é horizontal?( )sim ( )não ( )não é o caso.d) O puxador dos sanitários está a uma altura de 0,90m do eixo ao piso?( )sim ( )não ( )não é o caso.e) O sanitário acessível (sem boxe para chuveiro) possui dimensão mínima de 1,70m (profundidade)x 2,00m (largura)?( ) sim ( ) não ( ) não é o casof) O boxe para bacia sanitária acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,70m se a área demanobra for interna?( ) sim ( ) não ( ) não é o casog) O boxe para bacia sanitária acessível possui dimensão mínima de 1,50m x 1,50m se a áreade manobra for externa e neste caso a porta deve ter 1,00m livre de largura?( ) sim ( ) não ( ) não é o casoh) A porta do sanitário acessível possui 0,90m de vão livre e se for de eixo vertical sua abertura épara fora?( ) sim ( ) não ( ) não é o casoi) A bacia possui área de transferência lateral ou diagonal ou perpendicular de no mínimo0,80m x 1,20m?( ) sim ( ) não ( ) não é o casoj) A bacia possui barras de apoio horizontais?( ) sim ( ) não ( ) não é o casok) O lavatório possui área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas, altura máxi-ma de 0,80m do piso em relação à sua face superior e altura livre de 0,70m do piso à sua face inferior?( ) sim ( ) não ( ) não é o caso

4 - Estacionamento acessível - valor percentual de 10%a) Possui sinalização vertical identificada com placa, de acordo com o Símbolo Internacional deAcesso- SIA?( )sim ( )não ( )não é o caso.b) A(s) vaga(s) está localizada próxima ao acesso principal do edifício?( )sim ( )não ( )não é o casoc) A vaga possui dimensões mínimas de 2,50m X 5,00m?( )sim ( )não ( )não é o casod) A vaga possui sinalização horizontal pintada no piso?( )sim ( )não ( )não é o casoe) A vaga está associada à rampa de acesso ao passeio público (rebaixamento da guia) ouestá vinculada à rota acessível?( )sim ( )não ( )não é o caso

5 - Mobiliário Acessível - valor percentual de 10%a) Possui mobiliário acessível, atendendo às condições de alcance manual e parâmetros visuais),com dimensões e alturas adequadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidaespecífico para o tipo de comércio em análise?( )sim ( )não ( )não é o casob) Os balcões de vendas ou serviços devem ser acessíveis a P.C.R. (pessoas em cadeira de rodas),

devendo estar localizados em rota acessível ?( )sim ( )não ( )não é o casoc) Um (01) provador e/ou vestiário é acessível, prevendo uma entrada com vão livre de no mínimo0,80m de largura e dimensões mínimas internas de 1,20m por 0,90m livre de obstáculos? E se aporta for de eixo vertical, abre para fora?( )sim ( )não ( )não é o casod) O estabelecimento possui um assento (cadeira/banqueta/similar) a ser disponibilizado a pessoas

com mobilidade reduzida e/ou idosos?( )sim ( )não ( )não é o casoe) Outros mobiliários acessíveis?( )sim ( )não ( )não é o casoSe a resposta for positiva, favor identificá-los:

6 - Sinalização Visual/Tátil - valor percentual de 10%a) Possui sinalização permanente, identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente,

através de placas com caracteres em relevo, Braille ou figuras em relevo?( )sim ( )não ( )não é o casoSe a resposta for positiva, favor identificá-los:

7 - Instalações Prediais - valor percentual de 10%a) Os objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, tem seção circular com diâmetroentre 3,0 cm e 4,5 cm e estão afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo?( )sim ( )não ( )não é o casob) Os controles, botões, teclas e similares oferecem condições de serem acionados através depressão ou por meio de sistemas de alavanca?( )sim ( )não ( )não é o casoc) Os comandos e controles estão posicionados dentro das alturas recomendadas, de acordocom o tabela abaixo, extraída da ABNT NBR 9050?( )sim ( )não ( )não é o caso

d) Possui outras instalações prediais acessíveis?( )sim ( )não ( )não é o casoSe a resposta for positiva, favor identificá-las:

Catanduva, ___ de ________________ 2012

Responsáveis pela avaliação:1.___________________________________2.___________________________________3.___________________________________4.___________________________________5.___________________________________

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0605/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 22/08/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 26159/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013176/12, que relata inspeção no estabelecimento CURTIDORA CATANDUVALTDA., CNPJ: 47.063.680/0001-056, instalado na Rua Bahia, nº 1567, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciouirregularidades no referido estabelecimento, as quais possibilitam risco iminente à saúde pública por não adotar as medidas de suaalçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da Dengue "aedes aegypt"; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1171, por contrariar o disposto nos art. 12 e 122, III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98 c.cLei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0606/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 22/08/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 26757/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013295/12, que relata inspeção no estabelecimento OLIVEIRA & FRANCO LTDAME, CNPJ: 01.147.327/0001-53, instalado na Rua Belém nº 1040, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciouirregularidades no referido estabelecimento as quais possibilitam risco iminente à saúde pública; a lavratura de Auto de Infração AIFNº 1276 em 21/07/2012; torna público:

A APREENSÃO/INUTILIZAÇÃO DE 269,500KG (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) DECARNES DIVERSAS, POR SEREM MANTIDAS FORA DO CONTROLE DE TEMPERATURA E SEM OS PADRÕES DEIDENTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA

por meio de Auto de Imposição de Penalidade AIP Nº 0883 e termo TRM Nº 0927, contrariando prescrição de art. 122, XI e XIX,Lei nº 10.083/98; arts. 388, 415, 459, e 460, II e III, Decreto 12.342/78; Portaria CVS nº 6/99 c.c Lei Complementar nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei nº 10.083/98 c.c art. 3º, Lei Complementar nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0607/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 17/08/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 25095/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013297/12, que relata inspeção no estabelecimento de ABEL SOLDATI, instalado naRua Tabapuã nº 225, Vila Motta, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local por meio de denúncia,processo nº 22786/2011; a lavratura, em 04/05/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1202, por ter sido constatado que o infrator NÃOREALIZAVA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS DE SEU IMÓVEL OCASIONANDO RISCO OU DANO À SAÚDE,À VIDA OU À QUALIDADE DE VIDA; que o infrator apresentou defesa prévia em 14/05/2012, protocolo nº 25199; que em nova vistoriaa equipe constatou que o mesmo havia efetuado a limpeza e organização do local; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 0491, haja vista, o infrator por espontânea vontade, sanara situação que caracterizou a infração, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0608/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 17/08/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 25902/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012670/12, que relata inspeção no estabelecimento de ARLINDO SCHIESARIJUNIOR, CONSULTÓRIO MÉDICO, instalado na Rua Teresina, nº 400, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciouirregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 28/06/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1166, por ter sido constatado queo estabelecimento estava exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infratorabsteve-se de defesa prévia, no entanto, apresentou documentos para regularização em 05/07/12, protocolo nº 26003, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 0444, haja vista, o infrator por espontânea vontade,imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DOPROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0609/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 17/08/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 26635/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013296/12, que relata inspeção no estabelecimento MILLER BRINDES DO BRASILLTDA. ME, CNPJ: 04.998.777/0001-48, instalado na Rua Corumbá, nº 512, Jardim Salles, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, tornapúblico:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1238, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c LeiComplementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0610/2012 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOSinval Roberio dos Santos JuniorRua João Catanho da Silva, nº 151,Centro 26129/2012Lirian Márcia Pereira-MeRua Recife, nº 94, Centro 26473/2012Aparecida Alves Barbosa Chocolates-MeRua Minas Gerais, nº 314, Centro 26417/2012Vanessa Yachioka Valentin 23241037886Rua Pernambuco, nº 1226, Centro 26414/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOBottos & Elias Lanchonete Ltda – Me 24498/2012Sergio Benedito Fernandes-Me 25997/2012Reginaldo Ferreira de Souza- Bar-Me 25998/2012Fabiano Renato de São José 27371723813 26342/2012Agenor Del Campo 50055062849 26318/2012Marcio Alexandre Bittencourt & Cia.Ltda.-Me 26051/2012Irmãos Catanho da Silva Me 24157/2012Valdecir Manoel 26387/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOLuciano Marchesini 26406/2012 20339/2011Dorival de Oliveira Sant Anna – Me 22439/2011RECLAMAÇÃO SOLUCIONADAPROCESSOS: 19841/2011 – 22786/2011ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 25596/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 23624/2012-26279/2012-26283/2012REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS: 25213/2012-26795/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0611/2012ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

SOLICITAÇÃO L.TA.- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL L.T.A.Nº PROCESSODario Teixeira Macri 015/12 26625/2012Rodrigo Teixeira Macri – Me 016/12 26626/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2012 – Objeto: EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICODESTINADO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM UNIDADES DE SAÚDECONTEMPLADAS COM RECURSO DO PROGRAMA QUALIS_UBS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DEACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 14/09/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 14/09/2012ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, oudiretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sitoà Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2012 – Objeto: 400 (QUATROCENTAS) TONELADAS DEEMULSÃO ASFÁLTICA RL – 1C, PARA USO NO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 14/09/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2012 – Objeto: PÃO FRANCÊS, PARA USO DE TODASAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 14/09/2012 ÀS 11:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected], 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2012 – Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARATRANSPORTE RODOVIÁRIO, PARA DIVERSOS ÓRGÃOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 14/09/2012 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2012 – Objeto: BATERIAS PARA AS VIATURAS DOPOSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:ATÉ O DIA 17/09/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 17/09/2012 ÀS 09:00 HORAS. O edital completoencontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012 – Objeto: FORNECIMENTO DE 570 M2 DE GRADE TRABALHADA METALÃO 40 X40 CM (GUARDA CORPO), ENTRE AS RUAS AMAZONAS E MARANHÃO, AMBOS OS LADOS DO RIO SÃO DOMINGOS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/09/2012 ÀS 16:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSOMACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 60/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO CELULAR, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,GUIAS E SARJETAS, NO CÓRREGO MINGUTA – AVENIDA JALES COM A AVENIDA JÚLIO CÉSAR MARINO, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/09/2012 ÀS 09:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – JOSÉ FRANCISCOLIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 61/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DAS FACHADAS E DOS BANHEIROS DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E CONSTRUÇÃO DEBANHEIRO ACESSÍVEL PARA DEFICIENTES NO VELÓRIO, NA RUA CATIGÚÁ Nº 966 – VILA CELSO MOAD, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/09/2012 ÀS 10:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – JOSÉ FRANCISCOLIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2012 – Objeto: PROCEDIMENTOELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) COM RECURSOS DO TESOURO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 14/09/2012 ÀS 16:00 HORAS.DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 14/09/2012 ÀS 16:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco deBrasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2012 – Objeto: APARELHOS PARA 05(CINCO) ACADEMIASAO AR LIVRE PARA AS PRAÇAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/09/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 31 de agosto de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

ÓRGÃO

MEIOAMBIENTE

OBJETO

RAÇÃO

MODALIDADE/

NÚMERO

PPRP 166/

212

DIA

06/09/2012

HORA

9:00

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Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

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AMOR À PÁTRIADurante a Semana da Pátria, os alunos das escolas municipais desenvol-

verão trabalhos artísticos voltados ao tema, com o propósito de manter viva ahistória do país. Também haverá atividades cívicas nas unidades de ensino,com o hasteamento da bandeira brasileira e a execução do Hino Nacional.

Por conta da baixa umidade relativa do ar, a SME descartou a possibilida-de da realização de um desfile cívico com os alunos das escolas municipais.

Para comemorar a Independência doBrasil, a Prefeitura de Catanduva realizaráuma cerimônia no Altar da Pátria, localiza-do na Praça 9 de Julho, no feriado festivo.A solenidade terá início às 8 horas, no dia7 de setembro.

Segundo informações da SecretariaMunicipal da Educação (SME), que orga-niza a celebração, o evento contará com apresença de autoridades civis e militares,atiradores do Tiro de Guerra e diretoresdas escolas municipais.

A cerimônia será abrilhantada porapresentações do Quinteto de Cordas daSecretaria Municipal de Cultura.

Cerimônia no Altar da Pátria marcacomemorações do 7 de SetembroC

IVIS

MO

Prefeitura promove Ato Cívico na Praça 9 de Julho, no feriado, com participação do Tiro de Guerra, Quinteto de Cordase autoridades; celebração tem objetivo de manter vivo um dos fatos históricos mais importantes do Brasil

"O objetivo é manter vivo um dos fa-tos históricos mais importantes do Brasil,já que a Independência marca o fim dodomínio português e a conquista da au-tonomia política do nosso país", apontao setor.

História

Oficialmente, a Independência do Bra-sil ocorreu em 7 de setembro de 1822. En-tre tantas tentativas pela Independência,muitas pessoas morreram na luta por esteideal. Ao celebrar a data, também se pres-ta homenagem a esses mártires.

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A Prefeitura de Catanduva irá inaugu-rar oficialmente o Centro ComunitárioAlcides Dias, na próxima quarta-feira, dia5 de setembro. O espaço, que já atendemoradores dos bairros Pedro Boso, PedroNechar e Vilarinho, foi totalmente refor-mado e ganhou pintura interna e externa.Antes, o prédio abrigava a escola ArnaldoZancaner.

De modo simultâneo, acontecerá aentrega das praças Giovanni Cesare Cau-da (Pe. César) e Giovanni Chiodini, implan-tadas recentemente pela Prefeitura naque-la região da cidade. O evento, com inícioàs 19h30, terá a presença do prefeito, au-toridades, familiares dos homenageados,religiosos e populares em geral.

No novo Centro Comunitário AlcidesDias, a Prefeitura de Catanduva atendecentenas de pessoas diariamente, de cri-anças a idosos. No local, são desenvolvi-dos diversos projetos educacionais e es-portivos, incluindo a Escola da Família

Prefeitura entrega Centro Comunitárioe duas praças no bairro Pedro Boso

INA

UG

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ÕES

No espaço público, são atendidas centenas de pessoas diariamente, de crianças a idosos, com diversos projetoseducacionais, culturais e esportivos; entre as ações, destacam-se a Escola da Família Municipal e o projeto ABC do Saber

Municipal, da Secretaria de Educação, queentretém a comunidade aos finais de se-mana.

Entre as ações, destaca-se o ABC doSaber, no qual as crianças das escolasmunicipais ganham reforço e participamde atividades durante o contraturno, emperíodo diferente ao horário escolar. Elastêm oficinas de xadrez, futebol, artesana-to, artes plásticas, literatura, vivência, ar-tes marciais, pintura em tecido e outras.

Onde ficam?

O Centro Comunitário Alcides Diasestá localizado na rua João Altomir Borghi,55. A praça Giovanni Cesare Cauda ficano cruzamento das ruas AlmiranteTamandaré e Wilson Tarsitano. Já a praçaGiovanni Ghiodini está entre as ruas LuisAntônio e Almirante Tamandaré. Os trêsespaços públicos ficam no ConjuntoPedro Luís Boso.

ROTATÓRIA: OBRAS AVANÇAME STU INTERDITA NOVO TRECHO

Devido à construção de uma rotatória na avenida Eng. José NelsonMachado, entre as ruas Brasil, Maranhão e Venezuela, motoristas que opta-rem por sair da cidade pela avenida Comendador Antonio Stocco terãoapenas a rua Maranhão como opção de rota. A informação é da Secretariade Trânsito e Transportes Urbanos (STU).

Isso porque a avenida Eng. José Nelson Machado está interditada par-cialmente no sentido centro-bairro, logo depois do cruzamento com a ruaPará. Apenas o comércio local terá acesso ao trecho.

A opção de quem está na avenida é virar à direita para o acesso a ruaBrasil. Na pista oposta, para quem chega à cidade, o acesso está livre.

A rotatória que está sendo construída tem objetivo de disciplinar o trân-sito e garantir uma maior segurança aos motoristas.

O projeto foi elaborado pela STU e a execução é feita pela Secretaria deObras e Serviços. No cruzamento, o acesso à área central pela rua Brasiltambém está fechado. Todo o local foi sinalizado pela STU.

RUA COLINA RECEBE MÃO ÚNICAA partir desta sexta-feira, 31 de agosto, a rua Colina passará a ser mão única

de direção em toda a sua extensão. Motoristas deverão seguir no sentido centro-bairro. O local será sinalizado para informar a mudança aos condutores.

TERMINAL GANHA MAIS BANCOSO recém-inaugurado Terminal Urbano Gerson Gabas recebeu 12 novos

bancos para maior conforto dos usuários do transporte coletivo de Catanduva.Os assentos foram instalados nesta semana. Também já está em funcionamen-to a lanchonete.

ROTATÓRIA TEM NOVA SINALIZAÇÃOA rotatória da rua Uruguaiana com a Alameda Barcelona, no Parque Glória,

recebeu nova sinalização de solo, na quarta-feira 29. O objetivo é disciplinar otrânsito e proporcionar maior segurança e visibilidade aos condutores que trafe-gam pelo local.

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A Secretaria Municipal de Saúde, apartir desta sexta-feira, dia 31 de agosto,inicia a Campanha de Vacinação contra aFebre Amarela. Com a proximidade do ve-rão e as temperaturas começando a au-mentar, a preocupação com a doença tam-bém aumenta. Na ação, as unidades desaúde ficarão abertas no período notur-no, nos dias 4 e 5.

De acordo com informações do setor,o principal transmissor da febre amarela éo mosquito Aedes aegypti - responsáveltambém pela transmissão da dengue -,que tem sua reprodução facilitada com ocalor e as chuvas típicas desta época doano.

A imunização contra a febre amarelafaz parte do calendário vacinal do municí-pio e é aplicada em todas as pessoas apartir de nove meses de idade, com refor-ço a cada dez anos. A vacina pode serencontrada em todas as unidades de saú-de que possuem sala de vacina. Para re-ceber a dose, basta apresentar a carteirade vacinação.

Unidades de Saúde abrem até a noitepara vacinação contra a febre amarelaSA

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Imunização faz parte do calendário vacinal do município e é aplicada em todas as pessoas a partir de nove meses de idade,com reforço a cada dez anos; objetivo é proteger 34.469 pessoas da doença e fazer bloqueio nas proximidades do Bosque

Segundo a Secretaria de Saúde, o mu-nicípio possui cobertura vacinal de69,59% para a doença, restando um totalde 34.469 pessoas para serem imunizadas.Para atender esse público, garantindomaior acessibilidade, todas as unidadescom sala de vacina estarão abertas emhorário especial, das 17 às 21 horas, nosdias 4 e 5 de setembro.

DoençaA febre amarela é uma doença infecci-

osa aguda, de curta duração (no máximo10 dias), causada por um vírus conhecidocomo flavivírus. A transmissão ocorre pelapicada dos mosquitos Aedes aegyptiinfectados e não existe contágio de pes-soa para pessoa.

Não existe medicamento para comba-ter o vírus. Dependendo da gravidade, apessoa sente febre, dor de cabeça, cala-frios, náuseas, vômito, dores no corpo,icterícia (pele e olhos amarelos) e sofrehemorragias (de gengivas, nariz, estôma-go, intestino e urina).

VISITA CASA A CASA

Devido ao registro de dois óbitos em primatas do Zoológico Municipal deCatanduva, provavelmente relacionados à senilidade (idade avançada),segundo avaliação dos veterinários responsáveis pelo local, equipes daSecretaria Municipal de Saúde também percorrerão as proximidades doBosque para orientar a população, avaliar a situação vacinal dos moradorese eliminar criadouros do Aedes.

Havendo vacinas em atraso, os pacientes serão encaminhados paraunidades de saúde; no caso de pacientes acamados, a vacina será feita emdomicílio.

A imunização é preventiva e atende a orientações técnicas da Secretariade Estado de Saúde e do Ministério da Saúde. Os dois primatas tambémforam submetidos a exames para verificação de agravos de notificação com-pulsória (para pesquisa de febre amarela, dengue, toxoplasmose eleptospirose), tendo sido as amostras coletadas e encaminhadas ao Institu-to Adolfo Lutz. Os resultados serão divulgados em 30 dias.

SALAS DE VACINAÇÃOA Secretaria Municipal de Saúde mantém 16 salas de vacinação à dis-

posição da população, em vários bairros. Confira a lista completa abaixo.Informações: 3531-9300.

CS1 Dr. José Perri - Rua Pará, 03 - CentroUBS Dr. Alcione Nassori - Av. Francisco Agudo Romão, 1100 - Solo SagradoUBS Dr. José Barrinuevo - Rua Pirajui, 1171 - SotoUBS Dr. Vicente Bucchianeri - Rua Monte Azul, 230 - VertoniUSF Dr. Athos Procópio de Oliveira - Rua Camanducaia, 200 - Jd. ImperialUSF Dra. ISabel Etturi - Rua Coroados, 100 - Pq. FlamingoUSF Dr. José Ramiro Madeira - Rua Aricanduva, 457 - Conj. EuclidesUSF. Dr. Armindo Mastrocola - Rua Mococa, 355 - Santa RosaUSF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - Rua Bragança, 320 - LunardeliUSF Dr. Michel Curi - Avenida Palmares, 1980 - Nosso TetoUSF Dr. João Miguel Calil - Rua Araraquara, 1000 - Santo AntonioUSF Dr. José Rocha - Avenida Caixas do Sul, 850 - GaviolliUSF Dra. Gesabel C. M. de La Habla - Rua Nardi Ignotti, 160 - Pedro NecharUSF Dr. Napoleão Pellicano - Rua São Bento, 40 - AlpinoUSF Dr. Milton Maguollo - Rua São Lourenço, 265 - Bom PastorUSF Dr. Sergio Costa Perez - Rua Bocaina, 430 - Jd. Del Rey

Mantenha bem tampadostonéis e barris d’água;

Remova folhas, galhose tudo que possa impe-dir a água de correrpelas calhas;

Feche bem o saco de lixoe deixe-o fora do alcancede animais;

Não deixe águaacumulada sobre alaje;

Mantenha a caixa d’águabem fechada. Coloquetambém uma tela noladrão da caixa d’água;

Vire todas as garrafascom a boca para baixo eevite que acumule águadentro delas;

Coloque no lixo todoobjeto não utilizado quepossa acumular água;

Coloque o lixo em sacosplásticos e mantenha alixeira bem fechada;

Encha de areia até aborda os pratos de plantasou lave-os semanal-mente com escova;

Lave por dentro comescova e sabão, osutensílios usados paraguardar água em casa;

Lave semanalmente pordentro com escova esabão, os tanques paraarmazenar água;

Troque a água dos vasosde plantas aquáticas elave com escova, água esabão, semanalmente.

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24Catanduva, 31 de agosto de 2012 - Edição nº 359 - Ano VII

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Catanduvaestá participando da Campanha Nacional deAmamentação 2012, proposta pelo Ministério da Saúde,para conscientizar as mães sobre a importância do leitematerno, principalmente até os seis primeiros meses devida dos bebês.

No mês de setembro, serão intensificadas orienta-

Secretaria de Saúde intensifica orientações para conscientizar a população sobre a importância do leite materno,principalmente até os seis primeiros meses de vida dos bebês; trabalho é desenvolvido o ano todo nas unidades de saúde

Catanduva investe no 'Gestante Feliz'e adere à Campanha de AmamentaçãoSA

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Durante o período de gestação, além do acompanhamento médico e deenfermagem nas consultas de pré-natal, as novas mamães participam dosgrupos "Gestante Feliz", nas unidades de saúde. Trata-se de um cursocomposto por oito aulas, que prepara a gestante ou o casal para viver operíodo da gestação, parto e pós-parto.

Pré-natal

Durante o ano todo, a Secretaria Municipal de Saúdefaz o acompanhamento das gestantes. A assistência aopré-natal é realizada em todas as unidades de saúde, as-sim que identificada a gravidez.

Trata-se de um conjunto de procedimentos clínicos eeducativos que permitem acompanhar a evolução da ges-tação e promover a saúde da gestante e da criança, pre-venindo possíveis complicações.

Mortalidade Infantil

De acordo com dados da SMS, as orientações, oacompanhamento pré-natal e pós-parto e os trabalhospreventivos realizados em todas as unidades de saúderesultam em números positivos quando se trata de mor-talidade infantil.

Enquanto em 2005 a taxa de mortalidade de bebês erade 13,3%, em 2011 o índice caiu para 7,73%.

ções para gestantes e familiares, já que o trabalho é de-senvolvido o ano todo nas unidades de saúde.

"O objetivo é preparar as futuras mamães para que sesintam seguras e conscientes sobre a importância de ama-mentar o seu bebê até os dois anos de vida e de maneiraexclusiva até os seis primeiros meses de vida", informa.

O leite materno é o único alimento completo perfeita-

mente adaptado ao metabolismo da criança e fundamen-tal para a saúde nos primeiros meses de vida.

Protege as crianças contra infecções, diminuidiarreias, encurta o período da doença quando ela ocor-re, reduz riscos de desidratação, auxilia no desenvolvi-mento da cavidade oral e da fala, além de promover ovínculo afetivo entre a mãe e o bebê.

O projeto faz tanto sucesso que até mesmo quem já fezo curso decide participar novamente. É o caso de Patrícia de

Andrade Oliveira, 24 anos. Ela tem outros dois filhos eparticipou das aulas em todas as gestações.

"Cada vez que eu fiz o curso aprendi coisas novas.É muito importante saber como manter a minha saúde ea do bebê", afirma. A irmã de Patrícia a acompanha em

todas as aulas. "Fiz o curso quando estava grávida e agoraacompanho a minha irmã. Cada dia me surpreendo comalguma coisa que não sabia e que me ajuda no dia a dia

com o bebê", conta Talita de Andrade Oliveira Silva.Todas as mamães que participam do curso recebem, ao

final das aulas, um kit com 13 itens para o bebê, entreguepelo Fundo Social de Solidariedade.

Dúvidas das mamães e de seus familiares são esclarecidas,possibilitando a interação entre o conhecimento técnico e o popular.

No Gestante Feliz, fala-se, entre outros temas, sobre a importân-cia do pré-natal, do parto seguro, aleitamento materno e planeja-mento familiar; doenças sexualmente transmissíveis; mudançasemocionais e psicossociais, nutrição e modificações físicas.

Em sua penúltima aula do curso, Alessandra Cristina dos SantosBernabé, 33 anos, conta que aprendeu muito no projeto. "É minhaterceira gravidez, mas decidi fazer o curso para relembrar oscuidados que devo ter e aprender coisas que não sabia nas primei-ras gestações. Darei mais importância para o aleitamento materno".