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Código de conduta ética

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Código de conduta ética

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Um Agente da Transformação carrega o compromisso de representar, por meio de suas atitudes, o nosso modo de

agir, falar e se relacionar com todos os colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros. Este conjunto de

atitudes compõe o nosso jeito de ser e, portanto, o que esperamos de você.

Jeito

de ser

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1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas as pessoas 2.4 Entrega com Qualidade 2.5 Foco no Futuro3. A IMPORTÂNCIA DA SUA CONDUTA 3.1 No ambiente de trabalho 3.2 Nas relações com nossos fornecedores e parceiros 3.3 Nas relações com a concorrência 3.4.Nas relações com órgãos governamentais e sociedade 4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 4.1 Privacidade de dados 4.2 Uso de informações privilegiadas 4.3 Confidenciabilidade 4.4 Lei geral de proteção de dados5. PROTEÇÃO E USO ADEQUADO DOS ATIVOS 5.1 Uso responsável e profissional 5.2 Propriedade Intelectual 5.3 Uso de e-mail, mídias sociais e Marca6. LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL7. CONDUZA A EMPRESA COM RESPONSABILIDADE 7.1 Relatórios de atividades e despesas 7.2 Viagens 7.3 Contratação de bens e serviços 7.4 Investigações e auditorias8. CUMPRIMENTOANEXO A. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

SUMÁRIO

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Aqui, somos movidos por este sentimento que nos faz ser inquietos e nos mantém sempre de olho no que vem pela frente. É simples perceber.

Aliás, uma boa dose de simplicidade é imprescindível para começar esta história. Foi assim que, em 1983, nosso fundador Sr. Nadyr, encarou o mundo dos negócios. Aquela conversa sincera, o bom e velho cafezinho, o olho no olho e um olhar atencioso às pessoas.

Agora, vamos somar nessa história uma pitada de ousadia. Afinal, partimos de

1983 com a venda de equipamentos de telefonia, para oito linhas de serviço. Não só ampliamos a nossa visão, como também o nosso portfolio. Viajamos o mundo para saber mais sobre inovação. E foi dessa mistura entre simplicidade e ousadia que se fez o nosso Jeito Spreader de Ser. Somos versáteis, não temos medo de mudar e estamos sempre prontos para isso. Nos adaptamos, assumimos riscos e, assim, crescemos.

Para transformar é preciso história, é preciso atitude.

1. NOSSO PROPÓSITO

Paixão por Transformação é o que nos move

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Os nossos valores definem o nosso comportamento. Eles elencam tudo o que desejamos preservar. São comportamentos que fazem parte da nossa essência e compõem a nossa

identidade. É por isso que queremos vê-los todos os dias, representados pelo nosso modo de falar e interagir com todos os colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.

2. NOSSOS VALORES FAZEM TODA A DIFERENÇA

COMPROMISSO COM A ÉTICA

COMPROMETIMENTO COM O SUCESSO DO CLIENTE

RESPEITO COMTODAS AS PESSOAS

ENTREGA COM QULIDADE FOCO NO FUTURO

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2.1 COMPROMISSO COM A ÉTICA

Ética, nada mais é do que um conjunto de valores e princípios que orientam o nosso comportamento. Sendo assim, para que este entendimento fique ainda mais claro, vamos expor este compromisso com base nos comportamentos que esperamos de nossos colaboradores.

• Tenha atitudes para fazer o que é certo e justo;• Oriente e apóie seus colegas a agirem de modo ético;• Comunique o seu líder e colegas diante da possibilidade de agirmos de forma antiética;• Aja sempre com transparência;• Seja coerente entre o que fala e o que faz;• Cumpra com a sua palavra; Honestidade inspira confiança, por isso, mostramos responsabilidade com as nossas ações.• Assuma a responsabilidade pelos seus atos;• Zele pelos recursos da Spread com responsabilidade e senso de dono;• Aja em conformidade às normas legais, bem como às políticas e

processos internos;Caso você se depare com alguma situação duvidosa, que exija uma tomada de decisão, busque fazer algumas perguntas:

• Isto está de acordo com as leis?• Isto pode violar algum dos valores apresentados no Código de Ética da Spread?• Isto pode prejudicar alguém, nossa reputação, relacionamentos empresariais ou desempenho financeiro?• Isto pode violar alguma obrigação junto à Spread, ao Cliente, ou aos Parceiros de Negócio?

>> Em caso de resposta afirmativa, não prossiga <<

Se observar algum comportamento desrespeitoso, inadequado, fraudulento, antiético ou ilegal, não deixe de se manifestar. Qualquer questão levantada será tratada pelas pessoas adequadas, de maneira cuidadosa e com confidencialidade.

Todos nós temos a responsabilidade pessoal de agir com integridade e de cumprir a lei. Violações quebram os laços de confiança.

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Temos claramente definido o escopo de entrega dos nossos serviços prestados e, frente a isto, trabalhamos com energia em prol dos desafios dos nossos clientes, assumindo apenas os compromissos que somos capazes de entregar. Para que esta etapa seja cumprida da melhor forma, é necessário que todos conheçam o escopo dos nossos contratos e serviços, para seguir com as disposições e qualidade estabelecida, além de gerenciar possíveis desvios e solicitações que não estejam presentes no escopo.

Fazemos questão de desenvolver e manter relacionamentos duradouros, construídos com base nos nossos valores, resultado das nossas entregas. Veja abaixo alguns dos comportamentos que esperamos de você no dia a dia:• Cuide da reputação da Spread junto ao Cliente;

Somos embaixadores, Somos SpreadersEm qualquer ambiente de trabalho, seja interno ou externo, em viagens e treinamentos, seremos embaixadores da Spread, com orgulho e respeito.

• Busque parcerias com seus colegas para elevar a qualidade do trabalho;

Para cada oportunidade, colabore como um único time, apoiada por uma análise interna sólida e por estratégias de relacionamento.• Faça as perguntas certas e escute com atenção para o correto entendimento das necessidades do Cliente;

Nossa busca e empenho por soluções devem ser direcionados para atender e satisfazer nossos clientes em

consonância com os objetivos da empresa, respeitando sempre o acordado.

• Empenhe seus melhores esforços para assegurar que o cliente tenha uma entrega de valor;• Promova um ambiente colaborativo, facilitando o compartilhamento de conhecimento, o alinhamento de expectativas e resultados entre todos os envolvidos;• Contribua para construir proximidade e relacionamentos de qualidade com nossos Clientes;• Demonstre abertura com ideias e diferentes perspectivas em prol da melhor solução para o Cliente;• Assegure que nossas entregas respeitam os processos e padrões de qualidade da Spread;• Mantenha agilidade e responsabilidade para atender o Cliente;

Devemos estar conscientes da importância do cliente e compromissados com a excelência no atendimento, pautada sempre pela cortesia e eficiência.

• Celebre e divulgue nossas conquistas;Compreender e seguir os Códigos de Conduta da Spread e de seus clientes Devemos compreender o nosso Código de Conduta Ética, bem como o do nosso cliente. Ao encararmos situações de divergência entre ambos, devemos procurar um alinhamento junto ao cliente, sempre buscando seguir os princípios fundamentais de seu código. Quando necessário, envolva a sua liderança, além do departamentos de Gente e Gestão e Jurídico.

2.2 COMPROMETIMENTO COM O SUCESSO DO CLIENTEAqui, o nosso sucesso é medido pelo benefício das nossas entregas aos Clientes.

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2.3 RESPEITO COM TODAS AS PESSOAS

Devemos agir sempre com cortesia e respeito. Sendo assim, é de responsabilidade de todos zelar por um ambiente livre de assédio e evitar atitudes ou comentários que impliquem desrespeito, preconceito, violência e tratamento hostil ou ostensivo. Aqui estão algumas atitudes que esperamos ver no dia a dia:• Respeite todas as pessoas, independente de sua hierarquia;• Colabore com os colegas, sejam eles do seu time ou de outras áreas;

O trabalho em time deve ser estimulado através da cooperação mútua, considerando-se o respeito e aceitação das características individuais. A postura democrática diante da divergência e diversidade deve ser vista como benéfica na medida em que cria oportunidade de evolução.

• Respeite as opiniões de todos, mesmo que não concorde com elas;• Reconheça com humildade quando estiver errado;• Peça ajuda quando não dominar o assunto;• Expresse gratidão quando receber apoio;• Assegure espaço para todos os pontos de vista durante as discussões;

• Evite falas agressivas e ofensivas;• Dissemine as políticas e processos da Spread junto ao seu time;

Fique de olho também naqueles comportamentos que não queremos encontrar no dia a dia, os quais consideramos desrespeitosos:

• Bullying;• Assédios baseados em raça, religião, credo, cor, sexo, gravidez, maternidade, estado familiar ou civil, idade, deficiência mental ou física, origem nacional ou étnica, orientação sexual, crenças políticas;• Grosserias ou humilhações;• Contato físico indesejado;• Ameaças ou violência física;• Materiais ofensivos e piadas;• Utilização de profanidade excessiva voltada a um indivíduo;• Ameaças de demissão ou de outras consequências trabalhistas negativas;• Gritar com os funcionários ou demonstrações de raiva incontrolável;• Abuso de autoridade/intimidação;• Desprezo pelas diferenças culturais;• Exclusão ou isolamento contínuo de reuniões ou atividades sociais de trabalho;• Ataques negativos à vida pessoal ou profissional.

Tratamos a todos com cuidado em um ambiente saudável e amistoso.

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• Diversidade, Inclusão e Meritocracia:Aplicamos os princípios de meritocracia sobre os membros do nosso time. Ao fazer isso, todas as decisões profissionais se baseiam apenas nas contribuições e capacidades demonstradas por um indivíduo, dentro do contexto de atender as necessidades da Spread. Isso se aplica a quaisquer decisões relacionadas a recrutamentos, contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas. Valorizamos a diversidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho, integrando culturas diferentes, forças de trabalho diversas e inclusivas. Torna-se inaceitável qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e/ou

constrangimento em função de origem étnica, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe social, idade, deficiência, estado civil, nível hierárquico, entre outros. • Conflitos de interesses pessoais:É nosso papel garantir que nossos relacionamentos e interesses pessoais (ou de familiares ou amigos próximos) não gerem conflitos para a Spread. • Liderança inspiradoraNossa liderança desempenha um papel importante na organização e deve “ditar o tom”, disseminando nossos valores e princípios éticos com exemplos no dia a dia. Mais do que líderes, são modelos de comportamento, impulsionando um senso coletivo de propósito e colaboração no

Pensando na satisfação de nossos clientes, priorizamos ao máximo a qualidade de nossos serviços, bem como o seu tempo de entrega e a experiência que queremos oferecer durante todo o período de relacionamento. Assim sendo, fique de olho nos comportamentos que buscamos encontrar no dia a dia:

• Planeje e organize suas ações;• Faça revisão e follow-up das suas entregas; • Tome a iniciativa de promover os alinhamentos necessários com todos os envolvidos na entrega;• Pratique a escuta ativa como disciplina para a excelência;

• Contribua para que todos estejam cientes de sua responsabilidade para a entrega com qualidade; • Sugira melhorias ou crie novos processos, quando necessário, para melhorar a qualidade de nossos serviços.• Administre com rigor custos e despesas envolvidos em nossas entregas para assegurar eficiência;• Consulte nossas políticas e processos internos antes de iniciar qualquer trabalho;• Registre todos os pontos de melhoria e aprendizados para a evolução em outros projetos e iniciativas;• Conheça, aprenda e aplique as melhores práticas em seu trabalho;

2.4 ENTREGA COM QUALIDADEBuscamos eficiência e excelência em nosso trabalho.

Temos como propósito a Paixão por Transformação, e acreditamos que a mesma só é possível se construirmos hoje, com a visão sobre o amanhã. Veja como agimos na prática:

• Proponha formas mais eficazes para a realização das tarefas; • Investigue a causa raiz dos nossos problemas para a melhoria contínua;• Procure as referências de excelência para o seu trabalho;• Demonstre interesse por novos modelos, outras culturas e novas

formas de ver o mundo;• Busque aprendizagem contínua e cuide do seu autodesenvolvimento;• Utilize criatividade e senso crítico para propor soluções diferenciadas;• Faça perguntas provocativas a fim de gerar novos insights com foco no futuro;• Mapeie cenários a fim de nos antecipar de ameaças ou oportunidades;• Estimule um ambiente seguro e aberto para a expressão de ideias; • Pratique a Cocriação e fomente times multidisciplinares para a solução de problemas.

2.5 FOCO NO FUTUROQuestionamos o hoje para transformar o amanhã.

trabalho. Os Líderes também têm a responsabilidade de agir sempre que presenciarem ou forem informados sobre comportamentos inadequados ou

desrespeitosos e devem incentivar seus times a fazerem o mesmo.

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• Diversidade, Inclusão e Meritocracia:Aplicamos os princípios de meritocracia sobre os membros do nosso time. Ao fazer isso, todas as decisões profissionais se baseiam apenas nas contribuições e capacidades demonstradas por um indivíduo, dentro do contexto de atender as necessidades da Spread. Isso se aplica a quaisquer decisões relacionadas a recrutamentos, contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas. Valorizamos a diversidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho, integrando culturas diferentes, forças de trabalho diversas e inclusivas. Torna-se inaceitável qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e/ou

constrangimento em função de origem étnica, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe social, idade, deficiência, estado civil, nível hierárquico, entre outros. • Conflitos de interesses pessoais:É nosso papel garantir que nossos relacionamentos e interesses pessoais (ou de familiares ou amigos próximos) não gerem conflitos para a Spread. • Liderança inspiradoraNossa liderança desempenha um papel importante na organização e deve “ditar o tom”, disseminando nossos valores e princípios éticos com exemplos no dia a dia. Mais do que líderes, são modelos de comportamento, impulsionando um senso coletivo de propósito e colaboração no

3. A IMPORTÂNCIA DA SUA CONDUTA

3.1 NO AMBIENTE DE TRABALHO

trabalho. Os Líderes também têm a responsabilidade de agir sempre que presenciarem ou forem informados sobre comportamentos inadequados ou

desrespeitosos e devem incentivar seus times a fazerem o mesmo.

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• Diversidade, Inclusão e Meritocracia:Aplicamos os princípios de meritocracia sobre os membros do nosso time. Ao fazer isso, todas as decisões profissionais se baseiam apenas nas contribuições e capacidades demonstradas por um indivíduo, dentro do contexto de atender as necessidades da Spread. Isso se aplica a quaisquer decisões relacionadas a recrutamentos, contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas. Valorizamos a diversidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho, integrando culturas diferentes, forças de trabalho diversas e inclusivas. Torna-se inaceitável qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e/ou

constrangimento em função de origem étnica, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe social, idade, deficiência, estado civil, nível hierárquico, entre outros. • Conflitos de interesses pessoais:É nosso papel garantir que nossos relacionamentos e interesses pessoais (ou de familiares ou amigos próximos) não gerem conflitos para a Spread. • Liderança inspiradoraNossa liderança desempenha um papel importante na organização e deve “ditar o tom”, disseminando nossos valores e princípios éticos com exemplos no dia a dia. Mais do que líderes, são modelos de comportamento, impulsionando um senso coletivo de propósito e colaboração no

Trabalhamos com fornecedores e par-ceiros de negócio de forma cooperativa e ética para adicionar valor aos nossos clientes. Esperamos que nossos fornece-dores e parceiros conduzam seus

negócios conosco de maneira justa e ética, com o cumprimento da lei. O desenvolvimento de relações visando vantagens pessoais presentes e futuras é considerado antiético.

3.2 NAS RELAÇÕES COM NOSSOS FORNECEDORES E PARCEIROS Colaboração e Tratamento Justo e Ético

Os esforços competitivos da Spread devem depender do mérito das suas competências, jamais de práticas ilegais ou antiéticas, respeitando as regras e critérios de mercado.

Não combinamos com nossos concorrentes como precificar nossos serviços ou se devemos buscar oportunidades em determinado mercado. Não se envolva em condutas que, de forma aparente, possam induzir a formas de concorrência desleal.

Não colabore ou faça acordos com concorrentes sobre a fixação de preços de serviços ou ofertas, ou sobre a sincronização de aumentos de preços planejados ou mudanças nas

margens-alvo. Essas práticas são comumente chamadas de formação de cartel ou fixação de preços e violam as leis de concorrência (Lei 12.529/2011).

Não divida oportunidades, mercados, ofertas ou regiões geográficas. Essas práticas são normalmente chamadas de acordos de repartição de mercado e também violam as leis de concorrência.

Uma empresa pode ser nossa concorrente em determinados momentos e transformar-se em parceira de negócios em outras oportunidades. Quando concorremos com uma empresa que também é nossa parceira de negócios, precisamos

3.3 NAS RELAÇÕES COM A CONCORRÊNCIA

trabalho. Os Líderes também têm a responsabilidade de agir sempre que presenciarem ou forem informados sobre comportamentos inadequados ou

desrespeitosos e devem incentivar seus times a fazerem o mesmo.

tratá-la como concorrente e ter um relacionamento distinto de quando a mesma é nossa parceira de negócio.

Caso você seja abordado por um concorrente sobre a prática de uma

conduta proibida, deixe claro que não concordamos com nada e que não queremos receber informações confidenciais. Encerre o contato com essa pessoa imediatamente e entre em contato com o Departamento Jurídico.

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• Diversidade, Inclusão e Meritocracia:Aplicamos os princípios de meritocracia sobre os membros do nosso time. Ao fazer isso, todas as decisões profissionais se baseiam apenas nas contribuições e capacidades demonstradas por um indivíduo, dentro do contexto de atender as necessidades da Spread. Isso se aplica a quaisquer decisões relacionadas a recrutamentos, contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas. Valorizamos a diversidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho, integrando culturas diferentes, forças de trabalho diversas e inclusivas. Torna-se inaceitável qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e/ou

constrangimento em função de origem étnica, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe social, idade, deficiência, estado civil, nível hierárquico, entre outros. • Conflitos de interesses pessoais:É nosso papel garantir que nossos relacionamentos e interesses pessoais (ou de familiares ou amigos próximos) não gerem conflitos para a Spread. • Liderança inspiradoraNossa liderança desempenha um papel importante na organização e deve “ditar o tom”, disseminando nossos valores e princípios éticos com exemplos no dia a dia. Mais do que líderes, são modelos de comportamento, impulsionando um senso coletivo de propósito e colaboração no

Obtemos todas as aprovações exigidas para fornecer serviços a órgãos governamentais e obedecemos seus regulamentos com relação a contratações e aquisições.

Como empregadores, atuamos na sociedade tendo como princípio o respeito às leis e regulamentos e incentivamos ações que visam minimizar

os impactos do trabalho sobre o meio ambiente.

A relação com a sociedade através da comunicação com a imprensa deve ser feita unicamente por meio dos Porta-Vozes da Presidência e nenhum colaborador está autorizado a conceder entrevistas a nenhum órgão da imprensa em assuntos relacionados ao seu negócio.

3.4 NAS RELAÇÕES COM ÓRGÃO GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE

Os esforços competitivos da Spread devem depender do mérito das suas competências, jamais de práticas ilegais ou antiéticas, respeitando as regras e critérios de mercado.

Não combinamos com nossos concorrentes como precificar nossos serviços ou se devemos buscar oportunidades em determinado mercado. Não se envolva em condutas que, de forma aparente, possam induzir a formas de concorrência desleal.

Não colabore ou faça acordos com concorrentes sobre a fixação de preços de serviços ou ofertas, ou sobre a sincronização de aumentos de preços planejados ou mudanças nas

margens-alvo. Essas práticas são comumente chamadas de formação de cartel ou fixação de preços e violam as leis de concorrência (Lei 12.529/2011).

Não divida oportunidades, mercados, ofertas ou regiões geográficas. Essas práticas são normalmente chamadas de acordos de repartição de mercado e também violam as leis de concorrência.

Uma empresa pode ser nossa concorrente em determinados momentos e transformar-se em parceira de negócios em outras oportunidades. Quando concorremos com uma empresa que também é nossa parceira de negócios, precisamos

trabalho. Os Líderes também têm a responsabilidade de agir sempre que presenciarem ou forem informados sobre comportamentos inadequados ou

desrespeitosos e devem incentivar seus times a fazerem o mesmo.

tratá-la como concorrente e ter um relacionamento distinto de quando a mesma é nossa parceira de negócio.

Caso você seja abordado por um concorrente sobre a prática de uma

conduta proibida, deixe claro que não concordamos com nada e que não queremos receber informações confidenciais. Encerre o contato com essa pessoa imediatamente e entre em contato com o Departamento Jurídico.

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Devemos proteger a marca Spread, as informações, as pessoas e o nosso negócio com o intuito de construirmos uma empresa melhor, mais forte, mais sólida e mais robusta para as gerações futuras.

As informações da empresa, cliente, parceiros, fornecedores ou terceiros são ativos que exigem proteção especial e cada usuário é responsável pela obediência às leis e normas previstas, de maneira a assegurar a proteção contra roubos, danos, revelação e/ou divulgação não

autorizada.

Somos individualmente e coletivamente responsáveis pela redução dos riscos à segurança da informação. Caso você tenha atividades relacionadas à segurança da informação, siga os procedimentos antes de prosseguir. Caso tenha ciência de uma falha de segurança, manifeste-se.

• Utilize as informações confidenciais apenas para a finalidade prevista. Caso tenha dúvidas se uma informação é confidencial, trate-a como tal;

4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Proteja as informações, as pessoas e o nosso negócio

• Não divulgue, copie ou utilize qualquer informação confidencial sem assegurar-se que as permissões adequadas foram concedidas;

• Seja cuidadoso ao discutir assuntos comerciais com indivíduos de fora da Spread, bem como realizar comentários em locais (elevadores, restaurantes, etc)

onde possíveis estranhos possam escutar;

• Utilize apenas as soluções aprovadas pela Spread para Backup de dados;• Não instale softwares, não utilize dispositivos e nem altere as configurações que comprometam a segurança das informações;

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Devemos proteger a marca Spread, as informações, as pessoas e o nosso negócio com o intuito de construirmos uma empresa melhor, mais forte, mais sólida e mais robusta para as gerações futuras.

As informações da empresa, cliente, parceiros, fornecedores ou terceiros são ativos que exigem proteção especial e cada usuário é responsável pela obediência às leis e normas previstas, de maneira a assegurar a proteção contra roubos, danos, revelação e/ou divulgação não

autorizada.

Somos individualmente e coletivamente responsáveis pela redução dos riscos à segurança da informação. Caso você tenha atividades relacionadas à segurança da informação, siga os procedimentos antes de prosseguir. Caso tenha ciência de uma falha de segurança, manifeste-se.

• Utilize as informações confidenciais apenas para a finalidade prevista. Caso tenha dúvidas se uma informação é confidencial, trate-a como tal;

• Não divulgue, copie ou utilize qualquer informação confidencial sem assegurar-se que as permissões adequadas foram concedidas;

• Seja cuidadoso ao discutir assuntos comerciais com indivíduos de fora da Spread, bem como realizar comentários em locais (elevadores, restaurantes, etc)

onde possíveis estranhos possam escutar;

• Utilize apenas as soluções aprovadas pela Spread para Backup de dados;• Não instale softwares, não utilize dispositivos e nem altere as configurações que comprometam a segurança das informações;

Processamos e protegemos os dados conforme as leis de privacidade de dados.

Utilizamos as informações e os dados de modo responsável, bem como novas tecnologias que incluem inteligência artificial. Os nossos clientes e parceiros de negócios confiam o processamento de seus dados a nós, incluindo os dados de seus colaboradores e clientes. Devemos assumir o papel de guardiões desses dados, utilizando-os para potencializar as nossas análises, em prol da Spread, dos nossos clientes e parceiros.

O que é regulado pelas leis de privacidade de dados? • Quando e quantos dados pessoais podem ser coletados; • Como eles devem ser utilizados e quando precisam ser excluídos; • Quais notificações devem ser fornecidas;• Quando e quais tipos de consentimentos devem ser obtidos; • Quando eles podem ser divulgados ou compartilhados com terceiros;

• Quando eles podem ser transferidos para fora das fronteiras de um país; • Direitos dos indivíduos relacionados aos seus dados pessoais.

Quando alguém nos fornece seus dados pessoais (dados que possam ser associados a uma pessoa identificável), informamos quem está coletando/utilizando os dados, a finalidade pretendida e respeitamos seus direitos individuais aos dados, incluindo os direitos de acesso e correção.

Garantimos que os processadores de dados estão vinculados por contrato a processar os dados apenas da forma indicada e a manter planos de segurança de proteção de dados.

Seguimos os procedimentos de segurança da Spread para lidar com suspeitas de violação dos planos de segurança de dados, acesso não autorizado ou divulgação ou perda de dados pessoais.

4.1 PRIVACIDADE DE DADOS

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Não realize negócios com base em informações privilegiadas (“relevantes” e/ou “privadas”) da Spread e dos seus clientes e nem as divulgue a terceiros.

Quais são exemplos de informações relevantes?

• Resultados sobre margens, lucros, estimativas e orientações sobre lucros;

• Importantes acordos ou propostas de investimento, alianças, fusões e aquisições;• Ganhos ou perdas de um contrato ou cliente importante;• Grandes investigações governamentais ou processos judiciais pendentes ou potenciais;• Grandes desenvolvimentos ou alterações de gerenciamento.

4.2 USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Espera-se que preservemos a confidencialidade das informações essenciais pertencentes à empresa ou membros de nosso time, clientes, parceiros de negócios, fornecedores e terceiros.

A informação adquirida na função deverá ser utilizada para atendimento aos objetivos da empresa, não sendo permitido o seu uso em situações não pertinentes à sua competência e área de responsabilidade.

Não fazemos uso indevido de informações confidenciais dos nossos parceiros de negócio, concorrentes, clientes, fornecedores ou antigos empregadores, bem como não compartilhamos informações

confidenciais da Spread com os mesmos.

Não peça para que outros colaboradores divulguem informações confidenciais de seus antigos empregadores.Entende-se por informações confidenciais todas as informações e materiais não disponíveis ao público, que referem-se ao negócio, atividades de pesquisa/desenvolvimento e clientes, como por exemplo:

• Preços ou margens-alvo;• Custos de entrega ou outros custos;• Planos estratégicos;• Listas de clientes;• Termos e condições contratuais;• Programas de pesquisa e desenvolvimento.

4.3 CONFIDENCIALIDADE

4.4 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Para maiores informações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, acesse

o “Anexo A - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”

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São considerados ativos todos recursos pertencentes à empresa, clientes, parceiros de negócio, fornecedores ou terceiros. São eles: instalações, veículos, equipamentos, valores, marcas, tecnologia, materiais de escritório, mobiliários, informações, maquinários, estratégias de negócios, planos, sistemas e outros.

Todos os ativos devem ser utilizados com zelo e para os fins a que se destinam na empresa.

Fique atento ao proteger dispositivos contra perda ou roubo. Somos responsáveis, não prejudicamos a empresa ao perder ativos por meio de

roubo, utilização inadequada ou descuido.

Não devemos utilizar e apropriar-se dos ativos e da estrutura da empresa ou do cliente, parceiros, fornecedores e terceiros, para fins particulares sem a devida autorização.

Para proteger a Spread, nossos colaboradores e nossos ativos, podemos solicitar a realização de verificações em propriedades pessoais, dentro das premissas de trabalho da empresa e, dentro das limitações estabelecidas por lei, pode monitorar, a qualquer momento, todos os ativos, incluindo e-mails, mensagens instantâneas e utilização da Internet.

5. PROTEÇÃO E USO ADEQUADO DOS ATIVOS

5.1 USO RESPONSÁVEL E PROFISSIONAL

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Obedecemos a todas as leis, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de penalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas, além de danos aos nossos negócios e relacionamentos.

Considera-se como corrupção em geral: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. II. comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei. III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. É política da Spread que, ao fazer negócios, todos os seus colaboradores e os terceiros que atuam em seu nome, devem cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Portanto, colaboradores da Spread e terceiros que atuam em seu nome estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem

O uso do e-mail corporativo deve ser utilizado de maneira ética e profissional. É inaceitável o acesso a sites pornográficos e de pedofilia. Todos devem guiar-se pela Política de Segurança da Informação da empresa.

Faça postagens construtivas em mídias sociais externas ou internas (blogs, sites colaborativos, poadcasts), participe de diálogos colaborativos.

1. Forneça contexto e suporte suficientes em suas comunicações online pessoais para facilitar a compreensão de suas declarações pelos leitores;2. Obtenha as aprovações necessárias para a publicação de conteúdos associados à Spread. Identifique-se e indique a sua associação com a Spread;3. Comunique-se ponderadamente e nunca publique conteúdos que sejam

desrespeitosos, discriminatórios ou hostis em quaisquer mensagens ou publicações relacionadas à Spread, nossos negócios, nossos clientes, nossos parceiros de negócios e nossos integrantes.4. Proteja as informações privadas relacionadas aos negócios, atividades de pesquisa e desenvolvimento, clientes ou outros parceiros de negócios; 5. Não identifique uma empresa como cliente, a menos que tenha a autorização necessária para fazê-lo.

Gerenciamos, de maneira central, toda a utilização da marca e das relações com a mídia e os eventos. Todos nós temos o privilégio e a responsabilidade de contribuir com o significado e o poder de nossa marca.

5.3 USO DE E-MAIL, MÍDIAS SOCIAIS E MARCA

Protegemos a propriedade intelectual da Spread, assim como honramos a propriedade intelectual de terceiros.

Não permita que qualquer colaborador

utilize ou divulgue quaisquer documentos eletrônicos ou físicos de um antigo colaborador, ou de quaisquer terceiros, sem uma permissão expressa por escrito.

5.2 PROPRIEDADE INTELECTUAL

indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer funcionário público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa.

• Não oferecemos ou aceitamos subornos - incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados - e obtemos as aprovações necessárias antes de oferecermos quaisquer presentes ou formas de entretenimento a Funcionários Públicos.

• Não utilizamos ou permitimos que terceiros ofereçam subornos ou realizem pagamentos questionáveis em nosso nome, por isto temos parceiros de negócio aprovados.

• Não praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo; reportamos todos os sinais de alerta que identificamos para a realização de investigações mais profundas e denunciamos todas atividades suspeitas ao governo, sempre que necessário.

Page 18: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

Obedecemos a todas as leis, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de penalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas, além de danos aos nossos negócios e relacionamentos.

Considera-se como corrupção em geral: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. II. comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei. III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. É política da Spread que, ao fazer negócios, todos os seus colaboradores e os terceiros que atuam em seu nome, devem cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Portanto, colaboradores da Spread e terceiros que atuam em seu nome estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem

6. LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção Empresarial

indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer funcionário público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa.

• Não oferecemos ou aceitamos subornos - incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados - e obtemos as aprovações necessárias antes de oferecermos quaisquer presentes ou formas de entretenimento a Funcionários Públicos.

• Não utilizamos ou permitimos que terceiros ofereçam subornos ou realizem pagamentos questionáveis em nosso nome, por isto temos parceiros de negócio aprovados.

• Não praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo; reportamos todos os sinais de alerta que identificamos para a realização de investigações mais profundas e denunciamos todas atividades suspeitas ao governo, sempre que necessário.

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Obedecemos a todas as leis, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de penalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas, além de danos aos nossos negócios e relacionamentos.

Considera-se como corrupção em geral: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. II. comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei. III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. É política da Spread que, ao fazer negócios, todos os seus colaboradores e os terceiros que atuam em seu nome, devem cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Portanto, colaboradores da Spread e terceiros que atuam em seu nome estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem

Preenchemos precisamente e com responsabilidade, dentro do período de tempo adequado e rotineiramente, os horários trabalhados e as atividades

executadas. Desta forma, contribuímos para um melhor gerenciamento e consequentemente uma melhor performance da empresa. Nunca

indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer funcionário público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa.

• Não oferecemos ou aceitamos subornos - incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados - e obtemos as aprovações necessárias antes de oferecermos quaisquer presentes ou formas de entretenimento a Funcionários Públicos.

• Não utilizamos ou permitimos que terceiros ofereçam subornos ou realizem pagamentos questionáveis em nosso nome, por isto temos parceiros de negócio aprovados.

• Não praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo; reportamos todos os sinais de alerta que identificamos para a realização de investigações mais profundas e denunciamos todas atividades suspeitas ao governo, sempre que necessário.

solicitamos ou sugerimos que os indivíduos sob nossa supervisão informem, de forma imprecisa, as horas trabalhadas.

Enviamos os relatórios de despesas empresariais de forma correta e precisa, de acordo com as políticas e dentro do período de tempo adequado. Os aprovadores dos relatórios são responsáveis pela análise dos relatórios de atividades e das despesas submetidos

e pela apresentação de quaisquer eventuais problemas.

Muitos de nossos clientes podem visualizar o relatório de atividades e as despesas relacionadas aos seus pro¬jetos. Quando os nossos relatórios de atividades e gastos são adequados e demonstram um compromisso com a agregação de valor, fortalecemos os relacionamentos com os clientes.

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Obedecemos a todas as leis, sejam elas locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de penalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas, além de danos aos nossos negócios e relacionamentos.

Considera-se como corrupção em geral: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. II. comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei. III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. É política da Spread que, ao fazer negócios, todos os seus colaboradores e os terceiros que atuam em seu nome, devem cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Portanto, colaboradores da Spread e terceiros que atuam em seu nome estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem

Agimos como “donos” da empresa, somos responsáveis com os nossos ativos, mantemos o foco no resultado e utilizamos os recursos da Spread como se fosse nosso. Ao presenciarmos situações de desperdício, manifestamo-nos.

Reconhecemos nossos limites de autoridade e responsabilidade, buscamos aconselhamento sempre recorrendo à gerência quando necessario. Somos prudentes nas tomadas de decisão e seguimos de acordo com nossa autoridade.

7. CONDUZA A EMPRESA COM RESPONSABILIDADE

Preenchemos precisamente e com responsabilidade, dentro do período de tempo adequado e rotineiramente, os horários trabalhados e as atividades

executadas. Desta forma, contribuímos para um melhor gerenciamento e consequentemente uma melhor performance da empresa. Nunca

7.1 RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E DESPESAS

indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer funcionário público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa.

• Não oferecemos ou aceitamos subornos - incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados - e obtemos as aprovações necessárias antes de oferecermos quaisquer presentes ou formas de entretenimento a Funcionários Públicos.

• Não utilizamos ou permitimos que terceiros ofereçam subornos ou realizem pagamentos questionáveis em nosso nome, por isto temos parceiros de negócio aprovados.

• Não praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo; reportamos todos os sinais de alerta que identificamos para a realização de investigações mais profundas e denunciamos todas atividades suspeitas ao governo, sempre que necessário.

solicitamos ou sugerimos que os indivíduos sob nossa supervisão informem, de forma imprecisa, as horas trabalhadas.

Enviamos os relatórios de despesas empresariais de forma correta e precisa, de acordo com as políticas e dentro do período de tempo adequado. Os aprovadores dos relatórios são responsáveis pela análise dos relatórios de atividades e das despesas submetidos

e pela apresentação de quaisquer eventuais problemas.

Muitos de nossos clientes podem visualizar o relatório de atividades e as despesas relacionadas aos seus pro¬jetos. Quando os nossos relatórios de atividades e gastos são adequados e demonstram um compromisso com a agregação de valor, fortalecemos os relacionamentos com os clientes.

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O Código de Conduta Ética é um guia, com parâmetros a serem seguidos por todos os integrantes - diretores, executivos, funcionários da Spread e terceiros, como consultores, agentes e fornecedores, quando agirem em nome da Spread.

Justamente por abordar questões comportamentais e morais, não exaure todas as situações.

Com intuito de manter e garantir uma análise isenta e neutra da situação de quebra ou desvio deste Código você deve recorrer ao seu líder imediato, gestor, diretor, time de Gente e Gestão ou ainda por meio do e-mail para

[email protected]. Sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os colaboradores que infringir em tal princípio.

É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra colaboradores que relatarem qualquer ocorrência.

Cada um de nós tem o dever de zelar pela reputação de honestidade e integridade de nossa empresa, através de nossas atitudes.

Obedecemos a todas as leis, sejam elas

Realizamos as viagens de negócios com responsabilidade, somente quando necessário e de forma mais econômica possível, e que estejam em compliance com a Política de viagens.A realização de viagens é parte

necessária aos negócios, mas traz investimentos de tempo e dinheiro. Em substituição às viagens, devemos considerar alternativas “virtuais”, como por exemplo reuniões virtuais utilizando-se das tecnologias existentes na empresa.

7.2 VIAGENS

Realizamos a contratação de bens e serviços com base em seus méritos, de acordo com os preços, qualidade e desempenho adequados.

Seguimos as diretrizes para contratação de novos fornecedores, obtendo sempre

as aprovações necessárias para contratação de uma ex-liderança para serviços contratuais. Evite transações questionáveis, inadequadas ou ilegítimas.

Não compramos dos nossos clientes porque eles compram de nós.

7.3 CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Cooperamos plenamente com investigações e auditorias sempre que requisitado o nosso envolvimento. Nunca inicie uma investigação por conta própria, sempre reporte para que os responsáveis

possam realizar as investigações necessárias ou autorizar a investigação.Identifique e preserve as informações relevantes e proteja as comunicações confidenciais.

7.4 INVESTIGAÇÕES E AUDITORIAS

Preenchemos precisamente e com responsabilidade, dentro do período de tempo adequado e rotineiramente, os horários trabalhados e as atividades

executadas. Desta forma, contribuímos para um melhor gerenciamento e consequentemente uma melhor performance da empresa. Nunca

solicitamos ou sugerimos que os indivíduos sob nossa supervisão informem, de forma imprecisa, as horas trabalhadas.

Enviamos os relatórios de despesas empresariais de forma correta e precisa, de acordo com as políticas e dentro do período de tempo adequado. Os aprovadores dos relatórios são responsáveis pela análise dos relatórios de atividades e das despesas submetidos

e pela apresentação de quaisquer eventuais problemas.

Muitos de nossos clientes podem visualizar o relatório de atividades e as despesas relacionadas aos seus pro¬jetos. Quando os nossos relatórios de atividades e gastos são adequados e demonstram um compromisso com a agregação de valor, fortalecemos os relacionamentos com os clientes.

locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de pe¬nalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas e danos aos nossos negócios e aos nossos relacionamentos.

CANAIS DIRETOS PARA LEVANTAR QUESTÕES

Caso você vivencie ou presencie um comportamento desrespeitoso, inadequado, fraudulento, antiético ou ilegal, incluindo questões ligadas a

represálias, você pode recorrer aos seguintes canais:• Seu líder imediato, gestor ou diretor.• Gente e Gestão.• Departamento Jurídica.• Através da Linha Direta sobre Ética por meio do e-mail para [email protected]ós uma adequada, correta e isenta apuração, sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os envolvidos que infringirem em tal princípio. É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra os integrantes que relatarem qualquer ocorrência.

Page 22: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

O Código de Conduta Ética é um guia, com parâmetros a serem seguidos por todos os integrantes - diretores, executivos, funcionários da Spread e terceiros, como consultores, agentes e fornecedores, quando agirem em nome da Spread.

Justamente por abordar questões comportamentais e morais, não exaure todas as situações.

Com intuito de manter e garantir uma análise isenta e neutra da situação de quebra ou desvio deste Código você deve recorrer ao seu líder imediato, gestor, diretor, time de Gente e Gestão ou ainda por meio do e-mail para

[email protected]. Sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os colaboradores que infringir em tal princípio.

É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra colaboradores que relatarem qualquer ocorrência.

Cada um de nós tem o dever de zelar pela reputação de honestidade e integridade de nossa empresa, através de nossas atitudes.

Obedecemos a todas as leis, sejam elas

8. CUMPRIMENTO

Preenchemos precisamente e com responsabilidade, dentro do período de tempo adequado e rotineiramente, os horários trabalhados e as atividades

executadas. Desta forma, contribuímos para um melhor gerenciamento e consequentemente uma melhor performance da empresa. Nunca

solicitamos ou sugerimos que os indivíduos sob nossa supervisão informem, de forma imprecisa, as horas trabalhadas.

Enviamos os relatórios de despesas empresariais de forma correta e precisa, de acordo com as políticas e dentro do período de tempo adequado. Os aprovadores dos relatórios são responsáveis pela análise dos relatórios de atividades e das despesas submetidos

e pela apresentação de quaisquer eventuais problemas.

Muitos de nossos clientes podem visualizar o relatório de atividades e as despesas relacionadas aos seus pro¬jetos. Quando os nossos relatórios de atividades e gastos são adequados e demonstram um compromisso com a agregação de valor, fortalecemos os relacionamentos com os clientes.

locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de pe¬nalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas e danos aos nossos negócios e aos nossos relacionamentos.

CANAIS DIRETOS PARA LEVANTAR QUESTÕES

Caso você vivencie ou presencie um comportamento desrespeitoso, inadequado, fraudulento, antiético ou ilegal, incluindo questões ligadas a

represálias, você pode recorrer aos seguintes canais:• Seu líder imediato, gestor ou diretor.• Gente e Gestão.• Departamento Jurídica.• Através da Linha Direta sobre Ética por meio do e-mail para [email protected]ós uma adequada, correta e isenta apuração, sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os envolvidos que infringirem em tal princípio. É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra os integrantes que relatarem qualquer ocorrência.

Page 23: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

O Código de Conduta Ética é um guia, com parâmetros a serem seguidos por todos os integrantes - diretores, executivos, funcionários da Spread e terceiros, como consultores, agentes e fornecedores, quando agirem em nome da Spread.

Justamente por abordar questões comportamentais e morais, não exaure todas as situações.

Com intuito de manter e garantir uma análise isenta e neutra da situação de quebra ou desvio deste Código você deve recorrer ao seu líder imediato, gestor, diretor, time de Gente e Gestão ou ainda por meio do e-mail para

[email protected]. Sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os colaboradores que infringir em tal princípio.

É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra colaboradores que relatarem qualquer ocorrência.

Cada um de nós tem o dever de zelar pela reputação de honestidade e integridade de nossa empresa, através de nossas atitudes.

Obedecemos a todas as leis, sejam elas

locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de pe¬nalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas e danos aos nossos negócios e aos nossos relacionamentos.

CANAIS DIRETOS PARA LEVANTAR QUESTÕES

Caso você vivencie ou presencie um comportamento desrespeitoso, inadequado, fraudulento, antiético ou ilegal, incluindo questões ligadas a

represálias, você pode recorrer aos seguintes canais:• Seu líder imediato, gestor ou diretor.• Gente e Gestão.• Departamento Jurídica.• Através da Linha Direta sobre Ética por meio do e-mail para [email protected]ós uma adequada, correta e isenta apuração, sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os envolvidos que infringirem em tal princípio. É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra os integrantes que relatarem qualquer ocorrência.

A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.

Page 24: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

O Código de Conduta Ética é um guia, com parâmetros a serem seguidos por todos os integrantes - diretores, executivos, funcionários da Spread e terceiros, como consultores, agentes e fornecedores, quando agirem em nome da Spread.

Justamente por abordar questões comportamentais e morais, não exaure todas as situações.

Com intuito de manter e garantir uma análise isenta e neutra da situação de quebra ou desvio deste Código você deve recorrer ao seu líder imediato, gestor, diretor, time de Gente e Gestão ou ainda por meio do e-mail para

[email protected]. Sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os colaboradores que infringir em tal princípio.

É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra colaboradores que relatarem qualquer ocorrência.

Cada um de nós tem o dever de zelar pela reputação de honestidade e integridade de nossa empresa, através de nossas atitudes.

Obedecemos a todas as leis, sejam elas

locais, regionais ou nacionais. Violações das leis podem resultar em prejuízos significativos, incluindo a aplicação de pe¬nalidades financeiras, negação de privilégios de contratação com o governo, prisão pela prática de atividades criminosas e danos aos nossos negócios e aos nossos relacionamentos.

CANAIS DIRETOS PARA LEVANTAR QUESTÕES

Caso você vivencie ou presencie um comportamento desrespeitoso, inadequado, fraudulento, antiético ou ilegal, incluindo questões ligadas a

represálias, você pode recorrer aos seguintes canais:• Seu líder imediato, gestor ou diretor.• Gente e Gestão.• Departamento Jurídica.• Através da Linha Direta sobre Ética por meio do e-mail para [email protected]ós uma adequada, correta e isenta apuração, sendo confirmada a violação, a empresa reserva-se o direito de penalizar disciplinarmente os envolvidos que infringirem em tal princípio. É expressamente proibido qualquer forma de discriminação ou represália contra os integrantes que relatarem qualquer ocorrência.

A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

ANEXO A. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.

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A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.

Page 26: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.

Page 27: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.

Page 28: Código de conduta ética - Spread Tecnologia1. NOSSO PROPÓSITO 2. NOSSOS VALORES 2.1 Compromisso com a Ética 2.2 Comprometimento com o Sucesso do Cliente 2.3 Respeito com todas

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA SPREAD TECNOLOGIA Rua Verbo Divino, 1661 - 6º andar - Chácara Santo Antônio Edifício Verbo Divino

CEP: 04719-002 - São Paulo | Fone: (11) 3874-6000

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A LGPD, Lei 13.709, se aplica a qualquer empresa que realize atividades relacionadas a dados, tais como, mas não se limitando à coleta, armazenamento, processamento ou tratamento. Frente à relevância do tema, o nosso intuito é conscientizar todas as áreas da Spread sobre esta nova regulação, mediante a exigência de cláusulas contratuais e de compliance que garantam toda a transparência do tráfego de dados. Em linhas gerais, a LGPD trata da proteção das pessoas naturais, ou seja, dos seres humanos contra o tratamento ilegal de dados pessoais realizados por qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.Justamente em razão desta peculiaridade, a abrangência do artigo 1º é total, ocorrendo tratamento de dados

pessoais independente de quem o promova, incidirá a LGPD, exceto nos casos elencados na própria Lei, artigo 4º in verbis:

Fique atento às situações às quais não se aplica o tratamento de dados pessoais:Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;II- realizados para fins exclusivamente:a) jornalístico e artísticos; oub) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;III- realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;

b) defesa nacional;c) segurança de Estado; oud) atividades de investigação e repressão de infrações penais; oue) provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacionalidade dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Analisando as operações realizadas pela Spread, constata-se que esta, se insere no conceito de provedora e manipuladora de dados, devendo, portanto, respeitar integralmente à nova Lei, conforme art. 6º e seus incisos:Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:I- finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;II- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;III- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;IV- livre acesso: garantia, aos titulares,

de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;V- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;VI- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;VII- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;VIII- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;IX- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;X- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (grifos nossos) E ainda o tratamento dos dados pessoais, definido no art. 7º e seus incisos:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II-para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III-pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; III-para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; IV-quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; V-para o exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VI-para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VII-para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII-quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou IX-para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 1º Nos casos de aplicação do

disposto nos incisos II e III do caput deste artigo e excetuadas as hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. § 2º A forma de disponibilização das informações previstas no § 1º e no inciso I do caput do art. 23 Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; II - (VETADO); e III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em

legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.desta Lei poderá ser especificada pela autoridade nacional.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei; § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do

caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei; § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

Convém destacar, que a multa por descumprimento de qualquer dispositivo legal, poderá chegar ao valor unitário de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro aspecto observado é que a LGPD, por sua natureza de Lei Geral, não pretendeu excluir direitos previstos em outras legislações, portanto, entendida e respeitada em consonância com eventuais legislações aplicáveis a cada caso.Desta forma, todos somos responsáveis por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando pela qualidade de nossos serviços e respeitando as normas técnicas e o sigilo de cada área, intrínsecos ao nosso contrato de trabalho.