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Uma vez definidas as candidaturas tentaremos ajudar os eleitores a escolherem o melhor candidato a prefeito, leiam e tirem as suas conclusões, comecemos por ordem numérica:

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Uma vez definidas as candidaturas tentaremos

ajudar os eleitores a escolherem o melhor

candidato a prefeito, leiam e tirem as suas

conclusões, comecemos por ordem numérica:

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COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO (CÉLIO/MARCIO):

leia o plano de governo 2009/2012, veja o que foi cumprido e o que foi

esquecido ( o que foi feito destacamos com uma chave amarela, o que não

foirealizado com uma chave vermelha e o que foi feito em parte marcamos com

um asterisco).

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COLIGAÇÃO JUNTOS PARA

VENCER(ADALBERTO/LÚCIO):

VEJA ABAIXO AS PEÇAS QUE SE ALIARAM À

CHAPA:

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1. MARCONI: “Novas gravações ligam Marconi Perillo ao

bicheiro Carlos Cachoeira

Jornal O Globo traz novas gravações que, segundo a reportagem,

sugerem que Cachoeira pagava contas de secretários do governo

Perillo, com ajuda da construtora Delta.

Camila BomfimBrasília, DF

A divulgação de novas gravações ligando o nome do governador

de Goiás, peloPSDB, Marconi Perillo, ao bicheiro Carlinhos

Cachoeira, resultaram em um pedido para que ele volte à CPI para

se explicar.

Troca de farpas em pronunciamentos oficiais. “Estão preparando

um golpe contra nós, essa é a verdade, o que eles não têm

coragem é de encarar um mensalão limpo, claro, transparente”,

diz o presidente do PSDB, Sérgio Guerra.

“Atribuir à gente o fato de ter jogado isso ou de usar isso contra o

que quer que seja é no mínimo uma ilação barata”, fala o líder do

partido, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O pano de fundo dessa troca de acusações entre PSDB e PT, na

CPI do Cachoeira, são reportagens que levantaram suspeitas sobre

a conduta do governador de Goiás, Marconi Perillo.

Segundo a revista Época, um relatório da Polícia Federal concluiu

que Perillo, do PSDB, e a construtora Delta fecharam um

compromisso: para receber em dia as verbas dos contratos com o

governo de Goiás, a empresa teria de pagar o governador.

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Nesta terça-feira (17), o jornal O Globo traz novas gravações que,

segundo a reportagem, sugerem que Carlinhos Cachoeira pagava

contas de secretários do governo Perillo, com ajuda da construtora

Delta.

Num dos telefonemas, Cachoeira diz a Wladimir Garcez, um de

seus auxiliares, que ele não consegue nomear ninguém no Detran

de Goiás.

Cachoeira: eu não consigo pôr no Detran. O Wilder foi lá e

emplacou o cara. O Wilder não dá um centavo pra ninguém, cara!

Imagina, só? Tudo que eu estou te falando. Imagina só. O Wilder

vai lá no Palácio, consegue convencer o Marconi de por o cara. E

você está lá todo dia e não fala nada. Cê tá com o secretariado

todo dia, todo dia cê traz conta pra mim, eu levo pro Cláudio e

não consegue emplacar ninguém.

O senador Randolfe Rodrigues protocolou pedido para reconvocar

o governador de Goiás. Mais combustível para o embate político.

Mas a decisão só será tomada mês que vem, na volta do recesso.

Para a assessoria de Marconi Perillo, as gravações evidenciam

que o grupo de Cachoeira não era atendido em seus pedidos e que

não indicam que tenham sido pagas contas de secretários do

governo.”

globo.com

2. HÉLIO SOARES:

“Decisão do TJ/GO - afastamento de agente público

TJ – GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16013-3/180

(9900029500)

COMARCA DE PARANAIGUARA

AGRAVANTE : HÉLIO SOARES DE PAULA E OUTROS

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO

LITISCONSORTE : MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA

EMENTA: “Ação por ato de improbidade administrativa com

pedido de perda de função pública e de afastamento liminar do

Prefeito, do Secretário de Administração e da Secretária de

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Finanças de seus respectivos cargos. Ministério Público.

Legitimidade. Limitação do prazo de afastamento dos cargos

públicos e de indisponibilidade de bens dos réus. I – O Ministério

Público tem legitimidade para propor a ação civil pública visando

o afastamento do cargo de Prefeito Municipal e de auxiliares, por

ato de improbidade administrativa. II – Inteligência do art. 129,

inciso III, da Constituição da República. III – Tanto o prazo de

afastamento dos cargos respectivos como o montante dos bens

postos em indisponibilidade devem ser restritos ao tempo

necessário à apuração dos fatos e ao valor suficiente à cobertura

do possível do erário. IV – Agravo conhecido e parcialmente

provido Decisão Unânime.”

mp

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/acp1999.pdf

TCM REJEITA CONTAS DO ENTÃO PREFEITO

ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM

“TCM manifesta pela rejeição do Balanço Geral/2007 de Paranaiguara

O colegiado do TCM GO, em Sessão do Pleno, realizada no último dia 27, manifestou pela rejeição das contas relativas ao Balanço Geral do exercício de 2007 da prefeitura de Paranaiguara, de responsabilidade de Adalberto dos Santos Amorim. O Parecer Prévio nº 016/2010 está disponível no Boletim Eletrônico nº 04 do TCM, no site www.tcm.go.gov.br. O prefeito tem 15 dias de prazo a contar da juntada do AR para apresentar recurso. A decisão acolhe parecer da Auditoria de Avaliação de Contas de Governo e do Ministério Público junto ao órgão que manifestaram pela rejeição das contas por irregularidades que não foram sanadas pelo gestor, sendo: 1) O Balanço Financeiro não foi adequado aos balancetes financeiros do mês de dezembro/07, com divergências na despesa Orçamentária e receita e despesa extra orçamentária, conforme Análise Comparativa; 2) Foi empenhado o montante de R$ 165.337,07 em Bens Móveis e R$ 670.896,29 em Bens Imóveis, no entanto, foram incorporados outros valores

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às Variações Patrimoniais. Não corrigido; 3) Não foi Juntado o Termo de Conferência de Caixa, para o devido confronto com os extratos bancários; 4) Foi interposto recurso ao Balanço Geral do exercício de 2004, 2005 e 2006, sendo corrigidos todos os saldos patrimoniais do município; 5) Não foi apresentado a Certidão da Dívida Ativa; 6) Em conseqüência da movimentação financeira e patrimonial ocorrida no exercício e de exercícios anteriores o Balanço Patrimonial permanece com divergências em todas as contas patrimoniais do apurado por esta Auditoria. O parecer prévio será encaminhado ao Ministério Público da comarca de Paranaiguara para as devidas providências.”

http://www2.tcm.go.gov.br/site/noticias/indexNoticias.jsf;jsessionid=5B6C4F50547CE3A5B16F0BA5162E1D1B?pagina=noticia.xhtml&noticiaId=200