CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

35
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal Carlos Fernando Brasil Chaves Presidente CNB/SP

Transcript of CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Page 1: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Colégio Notarial do Brasil – Seção São PauloColégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Carlos Fernando Brasil ChavesPresidente CNB/SP

Page 2: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

O CNB/SP

- Mais antiga entidade representativa do Notariado.

- Visa o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento da atividade notarial.

- E mais do que isso: o fortalecimento do Sistema Notarial e de Registros.

Page 3: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

O Sistema Notarial e de Registro

- Responsável pela efetivação de uma das bases do Estado Democrático de Direito.

- O principal escopo da Atividade Notarial é a proteção ao Direito e Garantia Fundamental de propriedade.

Page 4: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Dos Sistemas Desenvolvidos pelo CNB/SP

- O 1º sistema do CNB/SP nasce na década de 70: RCT.

- O RCT é regulamentado pelo Provimento 01/82 para a Capital.

- O Provimento 06/94 amplia o RCT para todo o Estado.

- Em 05/04/2005 a E.CGJSP aprova o RCTO.

- Objetivo: Garantir o cumprimento da disposição de ultima vontade.

Page 5: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

A partir de 2006 – Inúmeros Avanços

- Em 2006 o CNB/SP estrutura a CEP (Central de Escrituras e Procurações).

- Objetivo: Criar um banco de dados seguro e organizado.

- Facilidade para encontrar Escrituras, Procurações, Revogações e Substabelecimentos praticados no Estado de São Paulo.

- Ambiente Restrito.

Page 6: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Lei 11.441 – 04/01/2007

- Notários passam a realizar Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário.

- Cria-se a necessidade de centralizar as informações de tais atos.

- Nasce a CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário), autorizada pelo Provimento 19/2007 da E.CGJSP.

- Livre Acesso.

Page 7: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Autoridade Certificadora

• Deferimento do credenciamento da Autoridade Certificadora Notarial – AC Notarial em 14/12/2007

• Convênio entre o CNB e o ITI para criação do assinador digital em 02/04/2009

Page 8: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

SIGNO - 2011

- Em 2011 o CNB/SP passa a operar todos os sistemas em uma plataforma única – SIGNO – Sistema de Gestão Notarial.

- É convidado pelo CNJ e pela ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro) para apresentar seu sistema.

- O CNJ e a ENCCLA vislumbraram que o sistema seria mais útil em nível nacional.

Page 9: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados -

CENSEC- Nasce a CENSEC regulamentada pelo Provimento 18 do

CNJ em 28/08/2012.

- Por sua abrangência Nacional a CENSEC passa a ser gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)

- Em 03/09/2012 o SIGNO passa a ser convertido em CENSEC.

- A CNSIP (Central Nacional de Sinais Públicos) é integrada à CENSEC.

Page 10: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos

Compartilhados

Page 11: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

Objetivos da CENSEC

- Centralização das informações sobre escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários, separações e divórcios.

-Rápida e segura localização dos atos notariais.

-Dar acesso aos órgãos públicos, autoridades e usuários do serviço notarial.

Page 12: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOS

- Unificar as bases nacionais de dados sobre atos notariais.

-Apoio ao ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.

Objetivos da CENSEC

Page 13: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOS

- O Provimento 18/2012 estabeleceu que TODAS as Autoridades Judiciárias estão previamente autorizadas a pesquisar junto à CEP e CESDI.

- Outras autoridades devem buscar prévia autorização junto ao CNJ.

Acesso à CENSEC

Page 14: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOS

- Atualmente estão cadastrados: Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Polícia Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República, dentre outros.

- O sistema possui aproximadamente 3.000 autoridades cadastradas.

Acesso à CENSEC

Page 15: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOSAcesso à CENSECEstrutura de Acessos

RCTO

CESDI

CEP

CNSIP

CONTROLE DE ACESSO

CNB

Poder Público

Cartórios

Sociedade

Page 16: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOS

- Hoje a escritura pública não é apenas um meio de proteção ao Direito e Garantia Fundamental da Propriedade. É ferramenta eficaz de pesquisa e combate à criminalidade, o que não ocorre com o instrumento particular.

Utilidade

Page 17: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

INFORMAÇÕES GERENCIAIS – Ago/2015

CARTÓRIOS CADASTRADOS

USUÁRIOS ATIVOS

SINAIS PÚBLICOS CADASTRADOS

ATOS DA RCTO (TESTAMENTO)

ATOS DA CESDI

ATOS DA CEP

11.358

40.767

28.846

460.164

870.070

24.853.399

Page 18: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

OBJETIVOS

- CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital).

- SGA (Sistema de Gestão de Atos).

- GED (Gestão Eletrônica de Documentos)

- Backup (Sistema Eletrônico de Arquivo de Segurança).

- Trâmite unificado de Certidões.

Outros Avanços Tecnológicos do CNB/SP

Page 19: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados
Page 20: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

- O Provimento nº 22, de 15 de julho de 2013, elaborado e publicado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, definiu os parâmetros para a materialização e desmaterialização de documentos.

- O procedimento estabelecido pelo referido provimento disciplina a geração de documentos em papel a partir de documento eletrônico e a geração de documento eletrônico a partir de documento em papel, com a garantia de que os termos estabelecidos no original sejam efetivamente conservados e recebam a chancela da fé pública notarial.

- No tocante à materialização do documento digital, o provimento estabelece que o Tabelião de Notas confira o documento originalmente criado em código binário ou assinado digitalmente e o transporte para o papel, apondo um selo de autenticação, o que resulta em uma cópia autenticada convencional, nos termos do item 206 do referido Provimento.

Page 21: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

- Em relação a desmaterialização, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paulo desenvolveu um sistema capaz de gerar a segurança necessária e garantir que a intervenção do notário efetivamente chancele a transformação, apondo validade jurídica à cópia autenticada digitalmente. Trata-se da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), nos termos do item 209 do referido Provimento.

- A CENAD permite gerar e agregar ao documento eletrônico um código indecifrável conhecido como hash, porém, nos moldes dos conhecidos selos de autenticação. Esse código é lançado na CENAD pelo Tabelião de Notas e, quando o destinatário do documento eletrônico quiser verificar a autenticidade da cópia digital, basta acessar o portal www.cenad.com.br e inserir o documento. O sistema demonstrará se aquele arquivo digital contém o código identificador e trará a informação correspondente, assegurando que foi submetido ao exame notarial e que houve o correto transporte das informações para o meio digital, com a efetivação e produção dos efeitos jurídicos desejados (subitens 209.1 e 209.2 do Provimento CG nº 22/2013)

Page 22: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

- Na prática, o usuário apresentará o documento original ao Tabelião de Notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da CENAD, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.

- Quanto ao custo da materialização e da desmaterialização de

documentos, serão devidos os emolumentos, tabelados, de uma cópia autenticada por página submetida ao procedimento.

- O sistema não utiliza selos, mas possui um painel de controle para que a Corregedoria Geral da Justiça possa realizar correições virtuais, no qual são informadas todas as autenticações, inclusive especificando o usuário, uma vez que o acesso à CENAD é realizado por meio de certificado digital.

Page 23: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

HASH

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat.

Regra X

Regra Y

XY94bn&W98XP37*21vy

0123 4567 8901 2345 6789 0123 4567 8901

Sorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat.

98XP37*21df6737*21vy

2345 6789 0123 2345 6789 0123 4567 8765

Modifiquei a primeira letra

HASH É UM CONJUNTO DE CARACTERES EXTRAÍDO DE UM ARQUIVO DIGITAL APÓS A APLICAÇÃO DE UMA DETERMINADA REGRA (ALGORITMO), QUE SERVE PARA IDENTIFICÁ-LO. PARA EXTRAIR O HASH DE UM DOCUMENTO PODEM SER UTILIZADOS DIVERSAS REGRAS (ALGORITMOS). O HASH VARIA DE ACORDO COM O CONTEÚDO DO DOCUMENTO. BOAS REGRAS (ALGORITMOS) NÃO PERMITEM A REPETIÇÃO DE HASHS EM CASO DE DOCUMENTOS DIFERENTES.

Regra X

Regra Y

Page 24: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

DOCUMENTO

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum Dcom o originalolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis dolore te feugait nulla facilisi. Nam liber tempor cum soluta nobis eleifend option congue nihil imperdiet doming id quod mazim placerat facer possim assum. Typi non habent claritatem insitam; est usus legentis in iis qui facit eorum claritatem. Investigationes demonstraverunt lectores legere me lius quod ii legunt saepius. Claritas est etiam processus dynamicus, qui sequitur mutationem consuetudium lectorum. Mirum est notare quam littera gothica, quam nunc putamus parum claram, anteposuerit litterarum formas humanitatis per seacula quarta decima et quinta decima. Eodem modo typi, qui nunc nobis videntur parum clari, fiant sollemnes in futurum.

Rui Barbosa

“O P

RE

SE

NT

E D

OC

UM

EN

TO

DIG

ITA

L F

OI

CO

NF

ER

IDO

CO

M O

OR

IGIN

AL

E A

SS

INA

DO

DIG

ITA

LM

EN

TE

PO

R R

UI

BA

RB

OS

A,

TA

BE

LIÃ

O, 40°

TA

BE

LIO

NA

TO

DE

NO

TA

S D

A C

AP

ITA

L, S

ÃO

PA

UL

O, S

P, E

M 2

7/0

4/2

01

3, À

S 1

2:2

0, N

OS

TE

RM

OS

DA

ME

DID

A

PR

OV

ISÓ

RIA

N. 2.2

00

-2 D

E 2

4 D

E A

GO

ST

O D

E 2

00

1. S

UA

AU

TE

NT

ICID

AD

E D

EV

ER

Á S

ER

CO

NF

IRM

AD

A N

O E

ND

ER

O

EL

ET

NIC

O W

WW

.CE

NS

EC

.OR

G.B

R/A

UT

EN

TIC

IDA

DE

UM

A V

EZ

IM

PR

ES

SO

PE

RD

ER

Á S

UA

VA

LID

AD

E.

“O PRESENTE DOCUMENTO DIGITAL FOI CONFERIDO COM O ORIGINAL E ASSINADO DIGITALMENTE POR RUI BARBOSA, TABELIÃO, 40° TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL, SÃO PAULO, SP, EM 27/04/2013, ÀS 12:20, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001. SUA AUTENTICIDADE DEVERÁ SER CONFIRMADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CENSEC.ORG.BR/AUTENTICIDADE”. UMA VEZ IMPRESSO PERDERÁ SUA VALIDADE.

Page 25: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

TELA PRICIPAL DA CENADCLICAR EM ACESSO RESTRITO

Page 26: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL PARA AUTENTICAR DIGITALMENTE DOCUMENTOS. SOMENTE QUEM TEM PERMISSÃO ACESSO DADO PELO

TABELIÃO POR MEIO DA CENSEC

Page 27: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

TELA DA AUTENTICAÇÃO.

Page 28: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

SELECIONA O DOCUMENTO QUE FOI DIGITALIZADO

Page 29: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

AUTENTICAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO

Page 30: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

DOCUMENTO AUTENTICADO DIGITALMENTE

Page 31: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

CONTROLE GERENCIAL

Page 32: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

CONSULTA DAS AUTENTICAÇÕES REALIZADAS

Page 33: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

TELA PARA VERIFICAR AUTENTICIDADE

Page 34: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

SELECIONA O ARQUIVO AUTENTICADO

Page 35: CENSEC Central Nacional de Serviços Compartilhados

CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE