Censura eCensura e mercê – os pedidos de leitura e posse de livros proibidos em Portugal no...

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139 Censura e mercê – os pedidos de leitura e posse de livros proibidos em Portugal no século XVIII 1 Censorship and favors –requests to read and posses forbiden books in 18th century Portugal CLÁUDIO DENIPOTI Universidade Estadual de Ponta Grossa | UEPG Centro de Documentação e História dos Domínios Portugueses | CEDOPE THAIS NIVEA DE LIMA E FONSECA Universidade Federal de Minas Gerais | UFMG RESUMO Este artigo parte da análise dos documentos da Real Mesa Censória – em particular, os pedidos feitos à censura para ler, possuir e comercializar os livros proibidos de circular no Império Português, sejam os listados no Index romano, sejam os dos editais da segunda metade do século XVIII feitos pela própria Real Mesa Censória. Nos requerimentos em que solicitam o privilégio de poderem comprar ou ler obras proibidas, os requerentes falam de si, tentando apresentar-se como “doutos”, a quem a leitura não será perniciosa, ao mesmo tempo em que dão as razões pelas quais desejam fazer tais leituras – em geral uma explicação sobre a necessidade de adquirir “instrução”, ou “educação, mas também de repudiar as ideias contidas nas obras proibidas. Palavras-chave censura – livros proibidos – Antigo Regime português – práticas de leitura ABSTRACT This paper analyzes documents from the Real Mesa Censória, in Lisbon – particularly, the letters requesting licenses to read, to own and to publish books whose circulation had been forbidden, both by the Inquisition Index and by the lists the RMC itself had compiled during the second half of the 18th Century. In the letters asking for the privilege to buy or read forbidden books, the people writing the requests present themselves as “knowledgeable”, to whom the reading would not be harmful, while at the same time giving the reasons why they desired to read such books – in general, giving some explanation about the need for “instruction” or “education”, but also about the need to be able to fight against the ideas contained in the forbidden books.(ROS) Key words censorship forbidden books - portuguese Ancién Regime reading practices Censurar livros (e as ideias neles contidas) é um exercício de poder com incontáveis exemplos na história do que se convencionou chamar “civilização ocidental”, ou seja, a Europa e suas colônias e áreas de influência. A censura pode ser entendida como parte fundamental deste exercício de poder. Não obstante, se hoje a censura, como valor e prática, é abominada (ao menos nas partes do planeta em que vigoram democracias), no passado, esteve indissociavelmente ligada ao mundo do livro, pois, “desde sua origem, a censura está vinculada ao controle do comportamento” e “o fato de renunciar à leitura de certos textos, e mesmo destruí-los, significa abandonar as práticas e os comportamentos que Revista Brasileira de História da Ciência, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 139-154, jul | dez 2011

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Este artigo parte da análise dos documentos da Real Mesa Censória – em particular, os pedidos feitosà censura para ler, possuir e comercializar os livros proibidos de circular no Império Português, sejam os listadosno Index romano, sejam os dos editais da segunda metade do século XVIII feitos pela própria Real Mesa Censória.Nos requerimentos em que solicitam o privilégio de poderem comprar ou ler obras proibidas, os requerentesfalam de si, tentando apresentar-se como “doutos”, a quem a leitura não será perniciosa, ao mesmo tempo emque dão as razões pelas quais desejam fazer tais leituras – em geral uma explicação sobre a necessidade deadquirir “instrução”, ou “educação, mas também de repudiar as ideias contidas nas obras proibidas.

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    Censura e merc os pedidos de leitura e posse de livros proibidos em Portugal no sculo XVIII1

    Censorship and favors requests to read and posses forbiden books

    in 18th century Portugal

    CLUDIO DENIPOTI

    Universidade Estadual de Ponta Grossa | UEPG

    Centro de Documentao e Histria dos Domnios Portugueses | CEDOPE

    THAIS NIVEA DE LIMA E FONSECA

    Universidade Federal de Minas Gerais | UFMG

    RESUMO Este artigo parte da anlise dos documentos da Real Mesa Censria em particular, os pedidos feitos censura para ler, possuir e comercializar os livros proibidos de circular no Imprio Portugus, sejam os listados no Index romano, sejam os dos editais da segunda metade do sculo XVIII feitos pela prpria Real Mesa Censria. Nos requerimentos em que solicitam o privilgio de poderem comprar ou ler obras proibidas, os requerentes falam de si, tentando apresentar-se como doutos, a quem a leitura no ser perniciosa, ao mesmo tempo em que do as razes pelas quais desejam fazer tais leituras em geral uma explicao sobre a necessidade de adquirir instruo, ou educao, mas tambm de repudiar as ideias contidas nas obras proibidas.

    Palavras-chave censura livros proibidos Antigo Regime portugus prticas de leitura

    ABSTRACT This paper analyzes documents from the Real Mesa Censria, in Lisbon particularly, the letters requesting

    licenses to read, to own and to publish books whose circulation had been forbidden, both by the Inquisition Index and by

    the lists the RMC itself had compiled during the second half of the 18th Century. In the letters asking for the privilege to

    buy or read forbidden books, the people writing the requests present themselves as knowledgeable, to whom the reading

    would not be harmful, while at the same time giving the reasons why they desired to read such books in general, giving

    some explanation about the need for instruction or education, but also about the need to be able to fight against the

    ideas contained in the forbidden books.(ROS)

    Key words censorship forbidden books - portuguese Ancin Regime reading practices

    Censurar livros (e as ideias neles contidas) um exerccio de poder com incontveis exemplos na histria do que se convencionou chamar civilizao ocidental, ou seja, a Europa e suas colnias e reas de influncia. A censura pode ser entendida como parte fundamental deste exerccio de poder. No obstante, se hoje a censura, como valor e prtica, abominada (ao menos nas partes do planeta em que vigoram democracias), no passado, esteve indissociavelmente ligada ao mundo do livro, pois, desde sua origem, a censura est vinculada ao controle do comportamento e o fato de renunciar leitura de certos textos, e mesmo destru-los, significa abandonar as prticas e os comportamentos que

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    os livros refletem, sustentam e mesmo engendram.2 No passado, a censura tambm esteve ligada a questes de poder em especial nos pases em que o Iluminismo foi mantido sob controle do Estado, como Portugal e Espanha.3

    Por esses mesmos motivos, compreender como as prticas da leitura e da posse de livros foram influenciadas pela prpria ideia da censura, alm dos mecanismos criados nas vrias instncias de poder, fundamental para compreender, por sua vez, como a palavra impressa foi instrumental para a histria ocidental dos ltimos sculos. Especialmente porque proibir no simplesmente dar execuo ao ndice [de livros proibidos] em vigor; um procedimento muito mais complexo, de permanente superao das omisses e desactualizao do prprio index; o exerccio de um poder onde as lacunas legislativas obrigam os agentes censrios a regerem-se por critrios subjectivos, condicionados, no raro, pela conjuntura poltica, social e econmica.4

    Dada a prtica historiogrfica atual (sobre a qual se encontram discusses tericas bastante competentes, pou-pando o leitor deste fardo neste momento especfico),5 no se pretende aqui abranger a censura em longas duraes institucionais, mas tentar apreend-la no contexto da difuso das ideias do Iluminismo, em especial a segunda metade do sculo XVIII, quando esta difuso apresentava imbricamentos profundos com a prpria organizao do Estado, em especial com relao censura.6 Tambm se restringir a anlise documental experincia do Imprio Portugus.

    A historiografia sobre as prticas de censura palavra impressa tem se dedicado s instituies e aes voltadas a impedir a impresso de ideias. Mesmo ao abranger perodos anteriores ao sculo XVIII, esta nfase historiogrfica dominante. Podemos citar, a ttulo de exemplo, o trabalho de Cyndia Susan Clegg, Press censorship in Elizabethan England, acerca de privilgios, licenas e a autoridade da Coroa sobre a imprensa.

    O regime elizabetano, como aqueles dos monarcas Tudor anteriores, ao reconhecer o extraordinrio poder da palavra impressa para atingir fins religiosos, polticos e culturais, envolveu-se com a imprensa em diversos nveis. Desde os primeiros anos da imprensa at o fim do sculo XV, o governo ingls manteve-se preocupado com a imprensa e o comrcio de livros.7

    O mesmo pode ser dito, com algumas relativizaes temporais, sobre todos os outros governos europeus, at praticamente o fim do sculo XIX. No caso francs, o exemplo mais estudado o da atuao de Malesherbes como diretor da Librarie entre 1750 e o fim do reinado de Lus XV, em 1774. Como censor responsvel pela maioria das obras do Iluminismo francs em especial, a Encyclopdie , permitiu a crtica literria de forma livre e, ao mesmo tempo, limitou os ataques abertos religio catlica e monarquia francesa; defendia a ao dos enciclopedistas, mas fazia a diferena entre o que me desagrada [] como indivduo e aquilo que devo impedir como homem pblico.8

    O trabalho mais sistematicamente completo sobre este tema e sobre a ao censria de Malesherbes e os censores franceses do sculo XVIII o de Barbara Negroni, Lectures interdites.9 A autora percebe que a censura atua de forma distinta quando analisa secreta e discretamente um manuscrito antes de sua publicao e ao realizar a censura de grande espetculo, com publicidade e estardalhao. Negroni se questiona sobre as funes polticas desses dois tipos de censura, que no tm os mesmos motivos e no correspondem ao mesmo exerccio de poder, demonstrando que no h paradoxo entre a severidade oficial da regulamentao e a ineficcia da censura, pois h lgicas e interesses que conduzem os diferentes poderes na aplicao das leis e regras da censura.10

    A historiografia sobre a censura portuguesa a partir do perodo pombalino tem sido bastante profcua, em particular no tocante s formas de ao dos rgos oficiais que se sucedem ao longo da segunda metade do sculo XVIII: a Real Mesa Censria, a Real Mesa da Comisso Geral para a Censura de Livros e o Desembargo do Pao. Os trabalhos de Artur Anselmo e de Lus A. de Oliveira Ramos, desde a dcada de 1970, enfatizam a ineficcia operacional da censura entrada de livros proibidos em Portugal durante o final do sculo XVIII.11 O longo estudo de Maria Teresa Esteves Payan Martins sobre a censura literria em Portugal entre os sculos XVII e XVIII compreende, ao longo de suas quase mil pginas, aspectos mltiplos da ao censria, desde a criao legislativa, passando pela anlise de manuscritos, tradues e obras impressas importadas, pelas polticas e aes de fiscalizao, mas tambm por evidncias sobre

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    transgresso, prticas de leitura centradas nas obras defesas e prticas comerciais voltadas venda e circulao do que era censurado.12 J os estudos de Mrcia Abreu, Leila Mezan Algranti e Lus Carlos Villalta, no lado brasileiro do Atlntico, lidam com as estruturas e a atuao da censura portuguesa ao longo do sculo XVIII.13 O trabalho de Rui Tavares, sobre os mesmos aspectos e perodo, concentra-se nas lgicas internas da censura pombalina e seus pro-jetos de rememorao e esquecimento.14

    Dialogando com essa historiografia e procurando ampliar o debate, este texto procura investigar a censura a partir das formas de enquadramento s normas dos mecanismos censrios. Busca-se apreender, se no as leituras de obras proibidas propriamente ditas, cujos vestgios so mais raros, pelo menos o vocabulrio utilizado em solicitaes censura para ler e possuir os livros proibidos e, por meio deste vocabulrio, compreender algumas das prticas rela-cionadas circulao de textos no Imprio Portugus durante a Ilustrao.

    Antes, porm, outros aspectos da censura precisam ser considerados. Em primeiro lugar, quais livros eram proibidos? Essa a questo mais imediatamente perceptvel no estudo da censura durante o absolutismo portugus. As proibies, obviamente, acompanhavam aquelas estabelecidas durante o Conclio de Trento no Index Librorum Proibitorum, em 1559 (e at 1966). Mas, no caso portugus, alm da necessidade da validao dos ndices romanos, o foco da censura deu-se em torno do enraizamento de uma teoria e uma prtica absolutista providencialista, agindo contra as teorias corporativas do poder, que advogavam a soberania popular e [tinham como] principais defensores os jesutas, e contra os milenarismos e as ideias ilustradas radicais.15

    De acordo com o regimento da Real Mesa Censria, de 1768, deveriam ser proibidas de circular as obras:

    1- de autoria de ateus, que combatessem nossa Santa Religio; 2- de autores protestantes contrrios f catlica; e 3- que negassem a obedincia ao Papa [...] escritos milenaristas e/ ou jesuticos [...]: 4- ensinar feitiaria, quiromancia, magia e astrologia; e 5- apoiar a superstio ou o fanatismo por detrs de um aparente zelo religioso. [...]: 6- conter obscenidades que corrompessem os costumes e a moral do pas; e 7- ser infamatrios e trazer stiras, que atacassem diretamente as pessoas, ultrapassando os limites da decncia [...]. 8- defender que o soberano tudo pode contra o bem comum do vassalo ou que, ao con-trrio, tudo concede ao povo, fomentando o sistema maquiavlico, ou, em contraposio, a seita dos monarcmacos. [...] 9- utilizar a Bblia em sentido diverso do empregado pela Igreja. [...] 10- misturar, sem discernimento, os Artigos Dogmticos da F com pontos que fossem de mera Disciplina [...]; e 11- os que impugnassem os Direitos, Leis, Costumes, privilgios, concordatas etc. da Coroa e dos Vassalos. [...] 14- ser de autoria dos Pervertidos Filsofos destes ltimos tempos [...].16

    Este mesmo regimento inclua as condies para permitir a telogos a leitura de livros herticos e mpios, e liberava os livros de Grotius, Puffendorf, Bynkershoek, Barbeyrac, Vitriario, Thomazio, Wolfio e Cocceio, autores tolerados em funo dos tratados de paz de Munster e Osnaburg.17 As normas posteriores da censura portuguesa mantiveram e detalharam o combate ao mesmo conjunto de ideias, com nfase nas ideias dos filsofos iluministas. Em 1795, surgiu um novo alvar proibindo obras que buscassem:

    I sustentar o Atheismo, o Politheismo, o Fatalismo, Espinosismo, o Materialismo e outros erros opostos s verdades demonstradas na Theologia Natural; II propor o Desmo, combatendo a necessidade, e existncia da Revelao Divina; ter por verdadeiras revelaes o Paganismo, e o Mahometismo; ou considerar obrigatria a religio de Moyss; III inculcar a liberdade de crena; IV atacar os slidos princpios em que assento a Religio Christ; combatendo ou a Divindade da Escritura, e da Tradio; ou a Infallibilidade da Igreja Universal, ou a Authoridade Legtima do Pontfice Romano, e dos mais Bis-pos nas Decises a respeito da Revelao; V impugnar algum dos Mystrios da Religio Christ, ou contrariar alguns dos Artigos, e Dogmas de nossa F, consagrados desde os incios do cristianismo, ou definidos nos conclios, ou aprovados pela igreja; VI defender como verdades da F Divina, Opinies meramente humanas; e VII admitir, como verdadeiro, o Contraditrio Systema do Indifferentismo par-ticular, querendo formar de todas as Seitas entre si opostas na Doutrina Dogmtica uma igreja monstruosa com o nome de Christ.18

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    O mesmo alvar atingia o pensamento ilustrado ao proibir os escritos que pervertessem a Natureza e Cons-tituio do Governo Eclesistico, e a Ordem da Jierarquia estabelecida por Jesu Christo, quer unindo nos prncipes seculares o poder temporal e o religioso. A literatura libertina, por sua vez, era visada na proibio de obras de filosofia natural que contivessem discursos licenciosos em Prosa, ou Verso, que affronto o pejo, e a modestia, desbarato os costumes, e pervertem a Educao religiosa da Mocidade.19 Na aplicao desses preceitos, os censores portugueses atuaram revisando uma parte significativa do corpus de livros escritos e/ou publicados durante o perodo mais profcuo do Iluminismo. Esses censores agiram para evitar a entrada e a circulao nos domnios portugueses de livros licen-ciosos, inconvenientes, sobre feitiaria e astrologia, libelos (como o Verdadeiro mtodo de estudar, de Verney) e as obras dos filsofos das Luzes.20

    O aparato censrio portugus esforou-se por limitar ou impedir a circulao e mesmo a entrada no pas da obra de autores como Montaigne, Hobbes, Locke, Bayle, Montesquieu, Voltaire, La Mettrie, Diderot e diversos outros, a partir da dcima quarta regra do Regimento da Real Mesa Censria de 1768 que condenava obras dos pervertidos Filsofos desses ltimos tempos que continuamente estavam inundando e infeccionando o Orbe literrio com metafsicas tendentes ao pirronismo ou incredulidades, impiedade ou libertinagem.21 Decidindo se a obra em questo poderia ou no circular em sua verso integral, os censores se tornaram, portanto, leitores privilegiados, com a obrigao de definir, no quadro geral das normas dispostas nos editais, quais livros e quais autores os sditos do rei de Portugal poderiam conhecer.

    Suas opinies, emitidas sob demanda,22 apresentavam as razes para a censura, como fez Antnio Pereira de Fi-gueiredo, em 1768, com relao edio das obras completas de Voltaire (Amsterd, 1764), autor que ele considerava pssimo, ainda quando parece bom; ele difunde o veneno, ainda quando faz oraes a Deus; ele inspira insensivelmente um desprezo de tudo o que Religio e piedade. Para fundamentar seu juzo, Figueiredo faz as seguintes demonstraes:

    Primeira demonstrao Mr de Voltaire panigerista e defensor de as seitas perversas, assim gentlicas como herticas;

    Segunda demonstrao Mr de Voltaire no somente tolerantista, mas tambm indiferencista de todas as religies;

    Terceira demonstrao Mr de Voltaire tratando de bagatelas e metendo a ridculo os dogmas mais sagra-dos e mais capitais da nossa Religio;

    Quarta demonstrao Mr de Voltaire negando ou pondo em dvida tudo quanto vantajoso para o Cristianismo;

    Quinta demonstrao Mr de Voltaire escrevendo indecorosamente do ministrio de Portugal.23

    Outro censor, Frei Francisco de Santa Ana, em maio de 1770, reconhecia que:

    Mr de Voltaire era um homem de raros talentos [e] nenhum outro homem usou to mal deles, o que evi-dentemente se conhecia ainda com a mais leve ateno que se aplicava s suas obras, porque estavam to cheias de erros que, se os houvesse de impugnar todos, seria preciso fazer outros tantos volumes quantos eram os que ele comps.x

    Sobre o Systme de la nature de Helvetius, Frei Jos Mayne ponderava, em 1775, quanto aos horrveis e funestos efeitos que produziria nos espritos fracos, ignorantes, desatinados e amadores da novidade o grassar desta doutrina da liberdade sem freios, sugerindo que a condenao do livro fosse acompanhada de uma rplica:

    O meu sentimento que este livro se faz digno da ltima severidade das leis, mas porque no bastante a proibio desta obra e de outras semelhantes que j foram condenadas para embaraar as lamentveis

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    runas que tem feito em muitos pases as doutrinas dos Novos Filsofos, como tem mostrado uma triste experincia, me pareceu conveniente, por ocasio do exame deste livro, publicar uma dissertao sobre a alma racional, com doutrinas destrutivas de erros to execrandos.25

    Neste sentido, a censura tambm poderia se valer do estratagema de aprovar livros que combatessem as novas ideias. Dois anos depois do parecer de Mayne, os censores se mostraram favorveis obra de Jean de Castillon, Observations contre le systme de la nature, com o mesmo objetivo de Mayne:

    [...] destruir os sofismas daquele perigoso e abominvel Sistema que era uma obra to interessante e es-tando o veneno do atesmo to espelhado, julgo ser muito preciso que se publique este antdoto, para que os espritos superficiais e atrevidos possam prevenir-se e defender-se de to pestilento contgio.26

    Os casos mais extremos de obras a serem proibidas eram condenados pena de fogo (s vezes, juntamente com seus autores, mas em geral na ausncia deles).27 Foi o que aconteceu com as obras do Baro dHolbach, em Portugal, em 1776, pois serviam apenas para engrossar aquela corrente de escritos contagiosos que havia tempos quela parte tinham inundado toda a Europa e que eram proporcionados para infeccionarem e perverterem o corao humano.28

    s estratgias de controle, somavam-se as de polcia, pois as diversas e sucessivas instncias de censura pre-ocupavam-se com o contrabando de obras proibidas, feito principalmente por marinheiros, e a contrafao ou seja, a impresso, sem autorizao ou privilgio, de obras consagradas comuns apesar dos esforos contrrios. Livros proibidos eram frequentemente contrabandeados por livreiros, diplomatas, marinheiros etc. para dentro dos dom-nios portugueses, criando certo consenso historiogrfico sobre o tema,29 reforado pela documentao relacionada apreenso de livros proibidos nos portos brasileiros e portugueses.30

    O corpo documental a ser explorado neste texto constitudo pelos requerimentos que solicitavam Real Mesa Censria e s instituies que a sucederam autorizao para venda, posse e leitura de livros proibidos,31 alm das provises que autorizavam ou negavam tais pedidos. Enviadas a Lisboa de diversas partes do Imprio a partir da cria-o da Real Mesa Censria, em 1768, essas solicitaes e provises sobreviveram at 1825 (com algumas lacunas, em particular entre 1790 e 1794).32 Elas apontam as diversas exigncias que as instituies portuguesas de censura sofreram ao longo do perodo, bem como as disputas de poder e prerrogativas no exerccio da censura.33

    As concesses enfatizavam que a expedio da licena era prerrogativa do Estado, representado no perodo pela Real Mesa Censria e mais tarde pela Real Mesa da Comisso Geral para a Censura de livros e pelo Desembargo do Pao.34 Partindo de um documento legal (o regimento da Real Mesa Censria de 1768), e alguns adendos e modificaes posteriores, umas poucas pessoas recebiam autorizao para ler ou ter (ou ambos) livros proibidos. Somente alguns Vares Doutos, Pios, e Prudentes poderiam obter essas licenas, com o objetivo de conhecer melhor os tais livros proibidos e trabalhar com mais empenho e conhecimento para combater e refutar as ideias, doutrinas e erros neles contidos. Assim, para solicitar e/ou receber essas licenas, era necessrio conhecimento ou investigao sobre os solicitantes, ou seja, sobre a qualidade dos requerentes, reforando o pressuposto bsico das licenas como mercs da Coroa, ao mesmo tempo em que eram um direito inerente condio social ou categoria profissional dos que as solicitavam.35 Escritos por clrigos, leigos ligados s universidades, profissionais e comerciantes de livros, os pedidos de posse e leitura de livros proibidos foram atendidos segundo os critrios que norteavam a censura e a ao poltica geral de Reformismo Ilustrado adotado pela Coroa.36

    As provises, por sua vez, estabeleciam escalas de liberdade de leitura, definindo os limites dentro dos quais os leitores poderiam atuar, ora permitindo a leitura sem a posse, ora a posse plena por perodos determinados, trazendo ainda instrues detalhadas sobre as formas de guardar e proteger os livros.

    A proviso de 3 de julho de 1775, por exemplo, concedida ao abade D. Carlos Maria de Figueiredo, professor do Novo Testamento na Universidade de Coimbra, permitia que ele lesse livros proibidos para aquelle fim com que

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    costumam uzar delles os Theologos da sua graduao e ministerio. A proviso foi concedida em funo das letras, instruco e capacidade do Supplicante. Mesmo assim, ele s recebeu autorizao para possuir o Diccionario de Bayle, tendo que buscar os outros livros nas Livrarias a que a Real Meza as tiver concedido, onde lhe sero mostrados sem embarao algum. As condies de posse, mesmo que temporria, eram rigorosas:

    [...] os livros para que se lhe faculta a licena, os ter o Supplicante fechados debaixo de chave com rede de arame de sorte que no possam ser vistos, nem consinta sejam lidos, seno pelas Pessoas que tiverem igual licena, com comminao de que fazendo o contrrio, se tomaro por perdidas e ficar esta revogada e incorrer o mesmo Supplicante nas penas impostas pelas minhas Leys e Reaes Rezolues contra os que uzam de livros prohibidos.37

    As solicitaes, por sua vez, trazem elementos que permitem a apreenso das diferentes relaes entre livros e leitores no passado. Em 1770, Nicols Joaquim Thorel da Cunha Manoel, Vigario Capitular do Bispado do Porto, Administrador das suas Rendas, pediu licena para manter os livros proibidos que encontrou no esplio do Bispo D. Antonio de Souza, pois os dittos Livros podem servir ao [suplicante] em alguns casos, que seja preciso refutar as suas condemnadas doutrinas.38

    Luiz Carlos Villalta, trabalhando com estas mesmas fontes, v nos pedidos uma relao de dupla significao, na qual a posse e a leitura so simultaneamente entendidas como privilgio, direito inerente condio social ou categoria profissional dos requerentes, e como ddiva, uma merc da Coroa:

    Sendo privilgio, as licenas modulavam-se de acordo com o status e os ofcios dos beneficiados, menos o primeiro do que os ltimos: na concesso da licena, a Coroa levava em conta mais a categoria pro-fissional dos requerentes do que sua insero nos estamentos. Assim, telogos foram autorizados a ler e possuir obras proibidas de teologia, mas no os advogados, aos quais eram permitidas exclusivamente a posse e a leitura de livros jurdicos defesos. A muitos beneficiados, vedava-se o contato com escritos libertinos dos filsofos ilustrados, e determinava-se a todos o armazenamento dos livros em estante fechada com chave, e rede de arame de sorte a no serem vistos nem lidos por pessoas no autorizadas. Posse e leitura de livros proibidos, portanto, eram um privilgio a ser frudo na privacidade, no podendo ser ostentados publicamente.39

    A potencialidade desses documentos no foi completamente esquadrinhada pela anlise de Villalta, restrita essencialmente aos brasileiros ali presentes. Ele mesmo o reconhece e indica que a documentao extremamente rica, permitindo, para alm das anlises que ele efetua,

    [...] apreender as tenses estabelecidas entre Estado e sociedade em torno da leitura de livros defesos, as resistncias que a ltima movia s iniciativas do primeiro, bem como confirmar, no campo especfico da relao entre leitores e livros censurados, as linhas e os impasses de mbito mais geral da poltica Refor-mista Ilustrada adotada pela Coroa Portuguesa.40

    As anlises de Villalta, ainda que indiquem, no exploram de modo mais detalhado a hermenutica das relaes em uma economia de ddiva, presentes na elaborao de requerimentos e provises.

    Um dos primeiros elementos verificveis nos pedidos de posse e leitura de livros proibidos a identificao dos requerentes. Considerando-se que as licenas so mercs reais, compreensvel que os pedidos fossem devidamen-te inaugurados por dados biogrficos considerados relevantes: Joz Pedro Hasse de Bellem declarava-se, em 1773, Fidalgo da Caza de V. Mag.de e Oppozitor s cadeiras de Leis na Universidade de Coimbra,41 e Gervsio Carvalho de Miranda, quase trinta anos depois (1802) afirmava-se advogado desta comarca [Monte Alegre] e oppozitor aos lugares de Letras [...] Almotac, Vereador.42

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    Nas dcadas intermedirias, a maioria dos requerentes frisava enfaticamente seu lugar social ao demandar as licenas, pois parte integrante do esforo censrio era a investigao de letras, instruco e capacidade do Suppli-cante43 para da decidir. Isso tambm se evidencia quando este lugar social utilizado como a principal justificativa para a solicitao da licena, mesmo que, como ressaltou Villalta, o principal foco das licenas estivesse no ofcio do solicitante. Este foi o caso do Morgado de Mateus que, em maio de 1776, indicou ser

    [...] verado na lngua Franceza, Ingleza e Latina, e tem alm dos continuados estudos aq. se applicou, a Instruco de ter governado honze annos a Capitania de So Paullo, e porq por este Rgio Tribunal Se tem dado Licena a outros sugeitos p.a poderem Ler Livros proibidos, e o Supp.te no desmerece pellas Suas applicaes e Estudos a mesma graa [...].44

    Ou seja, ele seria to merecedor do privilgio que as licenas incorporavam quanto outros sugeitos, j que se tratava de figura proeminente no esquema administrativo imperial e no porque era fluente em francs, ingls e latim. As alegaes de ordem social podem ser lidas aqui como parte desse esforo de identificao, que garantia ao topo da hierarquia social, como parte de seus privilgios, a obteno de autorizaes para posse e leitura de livros defesos.

    O privilgio caracterstica fundamental da organizao estamental do Antigo Regime a chave necessria para a compreenso dos pedidos.45 O costume de conceder licenas a determinado indivduo ou grupo de indivdu-os criou o precedente para que as solicitaes fossem feitas nesses termos (embora as concesses no o fossem necessariamente).

    Ao buscarmos, portanto, os motivos alegados pelos requerentes Coroa para ler ou possuir livros proibidos, podemos estabelecer algumas classificaes analticas. A posio social desempenhava, como visto, um papel importante em diversos casos, a julgar pelas prprias provises, que em geral repetiam variaes de uma frmula inerentemente hierrquica afirmavam que os requerentes aspiravam leitura para aquelle fim com que costumam usar delles as Pessoas da sua Instruco ou graduao e ministrio.46 Contudo, poucos requerimentos continham esta frmula textual/indicao. Aps apresentarem os sujeitos dos pedidos, as solicitaes indicavam ser a posse e leitura de livros interditos um direito seu, dada sua posio social, visto ser uma prtica j estabelecida. Por exemplo, o Promotor da Legacia Cristvo Teixeira Paes pediu, em 1773, para ler livros proibidos para aquelle mesmo fim de q uzao deles as pessoas do seu caracter e ministerio e porq V. Mag.e costuma dar licena para o d.o effeito.47 Trs anos depois, Valrio Jos de Leo, voltando dos Aores, aonde servira a V. Mag.e nos Lugares de Letras, por espao de 9 annos e quatro mezes, pedia para manter em sua posse o livro, Justitia et Jure, de Luis de Molina, herdado de seu pai, pois consta ao Supp.te que V. Mag.de em tais circunstancias costuma conceder Licena as Pessoas das Respectivas Profissoens para Poderem Ler e reter simillantes livros.48 Felipe Xavier de Npoles Me-neses, Fidalgo da Caza de V. Mag.e e Capito de Cavalos, na Companhia Franca da Guarda do Il.mo Ex.mo Marquez de Pombal provavelmente se fiou nesta posio para ter o privilgio da autorizao, ainda que afirmasse buscar complementar sua instruo.49

    Em ltima justificativa associada posio social, mas elencando elementos relacionados ao ofcio do supllicante, Joaquim Igncio de Farias, bacharel formado em Cnones, presbtero secular e professor rgio de rhetorica e potica em a cidade de Pinhel, afirmava em 1773,

    [...] que tratando muitos authores prohibidos por esta meza, [ileg.] que seria vergonhoso ignorallas hum homem a quem se commette a instruo da Mocid.e, no para ensinar as doutrinas perigosas q. os mesmos contem, mas sim para as dissuadir, e combater, e aproveitar-se dalgum puro trigo, q frequentemente vem misturado com a ciznia pertende que V. Magestade atendendo ao referido, e a ser o supp.e condecorado com o gro de Bacharel, e Menistro da Religio, lhe permitta que possa ler os taes livros prohibidos, e

    mandallos vir de fora em seu nome, tendo disso necessid.e [...].50

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    Esta ordem de justificativas tambm recorrente nos pedidos, pois, com frequncia, seus autores se expres-savam como defensores heroicos da f e da Coroa, a quem os livros defesos serviriam de armas na luta contra os mpios systemas. Assim afirmaram, em 1805, os cnegos Joo do Corao de Maria e Antonio de Maria Santssima, professores no Collegio da Sapincia de Coimbra, que, no exerccio daquela funo, se viam obrigados a defenderem as verdades e os Dogmas do catolicismo, contra o ataque de seus inimigos. A leitura dos livros proibidos, segundo eles, permitiria conhecerem e combaterem melhor aqueles sistemas, em especial quando eram obrigados muitas vezes a prezidirem actos publicos.51

    Gervasio Carvalho de Miranda que incluiu em seu pedido vrias pginas certificando seu bom carter, afirmando ser perseguido pelo juiz de fora justifica Real Mesa Censria (e a D. Joo) seu pedido de posse e leitura de livros censurados por lhe parecer indispensvel a Lio e exame de livros prohibidos p.a cathegoricam.te responder / quando se vir obrigado / a convencer com milhores fundam.tos quanto for offensivo.52

    Via de regra, os requerentes, em sua maioria clrigos,53 se apresentavam como defensores do Estado e da F, buscando refutar as condemnadas doutrinas,54 examinar, em 1773, nas prprias fontes os erros que, corre pella sua obrigao, serem conjurados55 ou, ainda, para melhor cumprir a sua obrigao e para maior inteligncia, defeza e impugnao das matrias, a que se applica.56 nesta condio que pedem para ter e ler os livros que precisam combater. O Frei Diogo do Rozrio, professor de teologia no Convento de So Domingos de Lisboa, justificava-se da seguinte forma:

    [...] para o perfeito exercicio da sua occupaao tanto na leitura das cadeiras como nas consultas que mtas. vezes lhe occorrem instancia de partes, preciza de ler por Livros prohibidos, q. atacao os solidos fundam.tos ou da Religiao Christa ou das prudentissimas Providencias e Leys de V. Mag.e no podendo sustentar com o devido acerto humas e outras verdades sem prim.o se instruir plenamt.e dos erros que as combate p.a q demonstrando a sua falsidade as possa por em hum claro lume de forma q. a todos sejao manifestas: e sendo necessario p.a este effeito o socorro da lio original de alguns livros prohibidos. [pede]. a V. Mag.e q em consequencia do referido se digne V. Mag.e conceder ao sup.e q possa ter, e ler os livros prohibidos e os q daqui em diante se houverem de prohibir pella Real Meza Censoria havendo todas as cautelas e condicoens q. V. Mag.e for servido determinar.57

    O Padre Domingos da Conceio, vigrio da Parquia de nossa Senhora da Graa na Vila de So Joo da Parnaba, Bispado do Maranho, reafirmava, em 1825, que a leitura de livros proibidos era necessria para combater precisamente as ideias que faziam com que tais livros fossem proibidos, ainda que em um contexto de maior ameaa religio que monarquia. Ao solicitar a licena, com base na prpria experincia, pois sabia que a perversidade do prezente [sic.] sculo fazia com que as verdades mais santas da religio fossem atacadas por escritos seductores e lizongeiros [sic.]. Para combat-los, ele precisaria l-los e examin-los seriamente para conhecer as suas falsas concequencias [sic.], e lanar por terra os seus sistemas destruidores e anti-religiosos.58 Este requerente, ao contrrio da maioria, listou as obras proibidas que desejava, bastante centradas no universo dos escritos iluministas do sculo XVIII, pois ainda que inclusse as obras de Maquiavel, incluiu tambm o Sistema da natureza e a Histoire critique de Jsus (ambos de dHolbach) e o poema satrico de Voltaire La pucelle de Orlans, entre outra dzia de ttulos.

    Alguns poucos suplicantes (quatro) alegaram meramente ter desejo de/desejar apenas ler os livros proibidos. Ao contrrio de uma suposio inicial sobre a qualidade desses suplicantes, eles no eram pessoas de grande poder, exceto talvez um Moo fidalgo da Caza de V. Mag.e, Caval.o Professo na Ordem de Cristo, Familiar do Sto Off.o, que desejava, em 1776, aproveitar o tempo q lhe resta da Administrao da sua caza e se aplicar a leitura dos Livros, inclusive aqueles que contivessem em parte, alguns pontos menos ajustados ou religio, ou ao estado.59 O reque-rente (D. Rodrigo de Souza Alcoforado, elevado, em 1805, a Baro de Vila Pouca) solicitava a licena por no querer aproveitar-se dos livros sem autorizao real, o que nos leva a concluir que ele j os possua.

    Necessidade era o motivo alegado por alguns requerentes, como Joaquim Pereira de Mendona, Corregedor de Santarm, que afirmou, em 1773, ter preciso de ler alguns livros proibidos.60 Muitos associaram esta necessidade

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    a razes profissionais, como o Vigrio da Vara e Juiz dos Resduos do Arciprelado de Cascais e Comissrio do Santo Ofcio, Antonio dos Santos Barboza, que pedia, tambm em 1773, licena para ler livros proibidos por bom dever de ofcio.61 Manoel Nunes Aleixo, no mesmo ano, queria os livros para melhor cumprir com as funes do seu estado de professor de cnones na Universidade de Coimbra,62 ao passo que Manoel Caetano Gorjo, trs anos mais tarde, afirmava precisar dos livros interditos pelo [desejo] que tem de mais se applicar a estas faculdades, e se fazer til p.a o Real servio.63

    A lgica do servio prestado Coroa era frequentemente invocada, e pode ser pensada como uma forma de converter vcio (a leitura de obras proibidas) em virtude (a defesa da monarquia), uma vez que, como nos exemplos de pedidos que se justificavam pelo combate s ms ideias, a utilidade da leitura estava no tipo de servio que o leitor poderia oferecer (e ser recompensado) Coroa.64 Assim agiu Manoel da Cunha de Andrade e Souza, em 1776, desejando [...] instruir-se nas mximas da jurisprudncia, da Poltica, da Economia, da tica, e de outras Faculdades que o possao dispor, e habilitar [para] exercer as obrigaes da sua Magistratura, e ser til ao Estado. Para atingir esses objetivos, ele solicitava a licena para livros que no [pode], nem deve, Ler e Reter sem licena de V. Mag.e no obstante ser pessoa de notria probidade, pois os livros so Literatura, em [que] seno prezume o perigo da perverso, antes ser til o lelos p.a combater os mpios, e os Monarchomacos.65

    A legitimao relacionada ao cumprimento de obrigaes repete-se em vrios outros exemplos, como os de Domingos Pires Monteiro Bandeira, que em 1772 afirmou precisar dos livros para melhor instrucao sua e desem-penho das suas obrigaes;66 Antonio Caetano de Almeida, em 1776, que disse precisar de livros proibidos para a sua melhor e mais facil instruco, e para mais porporcionadamente poder empregar-se em algumas funes do seu sagrado ministerio;67 e Gervasio Carvalho de Miranda, que em 1802, desejando instruir-se milhor em matrias de Filosofia moral e Economia Poltica, para continuar com mais merecimento no servio de V. Magestade, pedia licena para ter e ler livros proibidos pelos mecanismos censrios da Coroa.68

    Tanto a necessidade quanto a vontade de posse desses livros estavam intimamente associadas a outro desejo, expresso no que a maioria dos requerentes definia como instruo. Os termos instruo, inteligncia neste con-texto, sinnimo de instruo ou estudos esto presentes em 74,5% dos pedidos aqui estudados.69

    Total de pedidos de posse e leitura de livros proibidos cotejado com o nmero de pedidos com aluso a instruo ou estudos

    Requerimentos 1770-177270 Requerimentos 1773-182571

    Total de requerimentos 159 110

    Requerimentos justificados por instruo, inteligncia ou estudos 37 82

    % 23,3 74,5

    O aumento significativo das justificativas feitas em nome da instruo pode ser explicado por uma frmula de uma poca em que os pressupostos da educao feita segundo as Luzes se tornavam imperativos nos meios letrados europeus. significativo, neste sentido, que as provises fossem escritas incluindo alguma variao da frmula para sua maior instruo e inteligncia ao relacionar as justificativas Coroa para os pedidos de posse de livros defesos.72 As provises tinham este teor mesmo quando os requerentes no explicitavam tais termos em seus pedidos, como o Frei Francisco Xavier de Lemos, que solicitou a posse e a leitura de livros proibidos por necessidade,

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    em julho de 1777, e recebeu proviso que o autorizava, no mesmo ms, a ter e ler tais livros para sua maior instruc-o e intelligncia.73

    Ao contrrio deste caso, a maioria dos requerentes afirmava querer se instruir, fosse afirmando precisar dos livros proibidos por cauza dos seos estudos, como o Fr. Manoel do Sacramento Garo, em 1776,74 fosse afirmando querer instruir-se com a lio de alguns Livros prohibidos, como o advogado Francisco da Silva Abreu Teixeira, na-quele mesmo ano.75 A maior parte recorria ao que parecem ter sido frmulas consolidadas de justificativa, como as das prprias provises: para sua maior instruco, para melhor instruco sua, para sua instruo e uso, para melhor se instruir, para maior progresso dos seus estudos.76

    Mesmo quando associada obrigao para com a Coroa, a ideia de melhor instruo obtida com a leitura de livros proibidos pode ser estranha, mas subentende-se que esta instruo ou inteligncia quando reconhecida pelas con-cesses listadas nas posturas ou nos prprios requerimentos era obtida em prol do Estado e da religio catlica.

    Isso fica mais evidente nos pedidos feitos para que bibliotecas inteiras (normalmente monsticas) pudessem guardar nas suas colees os livros vetados para os leitores comuns:

    Para os seus sbditos completamente se instrurem e profundarem as sciencias que so prprias da sua profisso e das suas applicaes, parece que se faz indispensvel haver nas Livrarias do Real Mosteiro e Collegio de Alcobaa, do Real Collegio do Esprito Santo de Coimbra, dos Mosteiros de Salredaza, So Joo de Tarouca e Bouro, os Livros que so prohibidos e que V. Magestade tem facultado a outras congregaens o conservarem-nos nas suas respectivas bibliothecas, e por serem iguais as circunstancias.77

    Cumpre buscarmos, portanto, o que significa esta to buscada instruo ou inteligncia, ou educao alegada, ainda que como frmula retrica, como principal razo para circunscrever as leis de censura e ter acesso s obras proibidas, pois ela o elemento principal na identidade enunciada nos requerimentos.

    Os significados dados ento aos termos instruo e educao nem sempre so claramente definidos, conforme os sentidos atribudos em diferentes tipos de textos, incluindo-se os dicionrios da poca. Mesmo assim, possvel observar que os dois termos acabavam por indicar algumas distines quanto aos seus elementos constituintes e sobretudo quanto aos seus objetivos.

    Desde o sculo XVII, momento do surgimento de alguns dos mais importantes tratados sobre a educao do perodo moderno, educao e instruo foram termos usados para designar, de forma geral, o processo formativo dos indivduos, com vistas a prepar-los adequadamente para a vida em sociedade. Um dos mais influentes textos, a Didac-tica Magna, de Comenius, publicada em 1657 na Holanda, apresenta concepes que veremos serem predominantes at o incio do sculo XIX, e que indicam como a sociedade do Antigo Regime entendia o que seria educar e instruir, mesmo quando esses dois conceitos pareciam se confundir um com o outro.

    Comenius identificou sua obra como um tratado da arte universal de ensinar tudo a todos, e ao explicar o que isso significava afirmou que seria a maneira pela qual a juventude pudesse ser formada nos estudos, educada nos costumes e instruda em tudo o que diz respeito vida presente e futura. A percepo de que a educao estaria ligada formao para o convvio social e a instruo instrumentao para a aquisio de conhecimento fica mais evidente nos exemplos que Comenius utiliza para explicitar suas ideias. Para ele, educar a juventude significava

    [...] providenciar para que os espritos dos jovens sejam preservados das corruptelas do mundo e para que as sementes de honestidade neles lanadas sejam, por meio de admoestaes e exemplos castos e contnuos, estimuladas para que germinem felizmente, e, por fim, providenciar para que as suas mentes sejam imbudas de um verdadeiro conhecimento de Deus, de si mesmas e da multiplicidade das coisas; para que se habituem a ver a luz luz de Deus, e a amar e a venerar, acima de tudo, o Pai das luzes.78

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    J a instruo no consistiria simplesmente em:

    [...] rechear os espritos com um amontoado de palavras, de frases, de sentenas e de opinies tiradas de vrios autores, mas em abrir-lhes a inteligncia compreenso das coisas, de modo que dela brotem arroios como de uma fonte de gua viva, e como, dos olhos das rvores, brotam os rebentos, as folhas, as flores e os frutos, e, no ano seguinte, de cada olho, nasce de novo um outro ramo com as suas folhas, as suas flores e os seus frutos.79

    A educao estaria, portanto, relacionada ao processo de adequao do indivduo ordem social, segundo princ-pios de natureza, sobretudo moral, e marcada pela religio. Amparado em Lutero em algumas passagens de seu texto, Comenius, contudo, no se afasta substancialmente do entendimento que os catlicos tinham sobre a educao, visto em autores como Jean-Baptiste de La Salle, por exemplo.80 A instruo, por sua vez, aparecia identificada aquisio de conhecimentos, muitas vezes associada a um sentido mais prtico para a vida.

    Essas noes aparecem em outros autores da poca, como John Locke, em seu livro Some thoughts concerning education (1692). Preocupado com a educao do gentleman, Locke comungava com uma concepo corrente no Antigo Regime, sobre a importncia da educao das elites, pois delas partiriam os exemplos a serem seguidos pelo restante da populao, sobretudo das camadas populares. Essa concepo era regida pela crena na edu-cao como formao para a vida em sociedade, e Locke a considerava como a parte mais importante de todo o processo. Em suas consideraes sobre a natureza da instruo, ele criticava o fato de ser esta sempre associada educao, e quase sempre como sendo o que nela haveria de mais importante. Locke no negava a importncia ou a necessidade da instruo, do aprendizado, por exemplo, da leitura e da escrita, mas discordava dessa concep-o corrente, considerando a instruo a parte menos significativa da educao. Para ele, os efeitos positivos da instruo s poderiam ter sentido e florescer em um terreno fertilizado pela educao para os bons hbitos e pela eliminao das ms inclinaes.

    Rousseau, sem dvida um dos mais lembrados pensadores do Antigo Regime a se debruarem sobre o tema da educao, atribua sentido semelhante ao termo educao, tratado por ele mais profundamente em sua clebre obra mile ou De Lducation (1762). Nesta obra, ele privilegiava as funes formativas de uma educao tica, necessria para a formao intelectual, e defendia o adiamento, ao mximo possvel, de qualquer forma de instruo. Assim como Locke, ele acabava por colocar a instruo como meio de aquisio de conhecimentos, mas somente depois da construo de uma slida e segura educao tica. interessante observar as distines feitas por Rousseau em Considrations sur le gouvernment de Pologne et sur sa rformation projete (publicada postumamente em 1782), obra na qual ele defende a instituio de uma educao nacional pblica e gratuita, formadora das inclinaes patriticas, embora a instruo pudesse ser domstica e particular, conforme as preferncias das famlias.

    Outros textos de expressiva circulao, sobretudo no sculo XVIII, expressam a ateno cada vez mais visvel para com a educao, e alguns deles acabaram por exercer influncia direta em aes assumidas pelos Estados no final do Antigo Regime. No se poderia deixar de mencionar a Encyclopdie ou dictionnaire raisonn des sciences, des arts et des mtiers, dirigida por Diderot e DAlembert, editada entre 1751 e 1772. Nela, a educao definida como o cuidado que se toma de nutrir, criar e instruir as crianas, sendo seu objeto a sade e a boa conformao do corpo, o que concerne retido e instruo do esprito, e os hbitos e as qualidades sociais. Ao tratar da definio mais geral do termo educao, o texto aprofunda a discusso em torno desses princpios, acentuando a ideia de educao ligada formao do cidado para o bem do Estado e de sua ordem. A instruo aparece, novamente, com um sentido mais voltado para a aquisio de conhecimentos e de competncias, sendo tudo o que capaz de nos esclarecer sobre qualquer objeto que seja, de nos instruir pelos discursos, pelos escritos, pelas razes, pelos fatos, e pelos exemplos.

    Integrante dessa cultura europeia, mesmo com suas particularidades, Portugal tambm nos oferece uma pro-duo intelectual na qual o tema da educao era relevante e coerente com o pensamento da poca sobre o que

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    seriam a educao e a instruo, e suas funes na sociedade. Antes de passar anlise das discusses feitas por alguns autores portugueses do sculo XVIII, tomemos as definies oferecidas pelos dicionrios de lngua portuguesa disponveis no sculo XVIII e incio do XIX.

    No Vocabulrio portuguez e latino (1712), de Raphael Bluteau, educao definida como criao [...] para a direo dos costumes. [...] o que tem cuidado da educao de algum. Educar aparece como criar no seu lugar e educado seria criado, ensinado. J instruo definida como a ao de instruir. Instruo dos meninos, bem como documentos, ou princpios de doutrina, para conhecimento das cincias assim humanas como divinas, como tambm para a vida moral.

    No Diccionario da lingua portugueza, de Antonio de Moraes Silva, cuja primeira edio de 1789, educao definida como criao, que se faz em algum, ou se lhe d; ensino de coisas, que aperfeioam o entendimento, ou servem de dirigir a vontade, e tambm do que respeita ao decoro. Como instruo ele entende que seria o ensino, educao, documento. Apontamento, regimento, que se d algum para se reger por ele.

    O mesmo tipo de definio aparece no Novo Diccionario da Lingua Portuguesa, impresso na Typographia Rollandiana em Lisboa em 1806, que afirma que instruo Documento, ensino, doutrina, apontamento que se d a alguem para governar-se, e instruir ensinar, mas tambm fazer advertncia.

    Avanando pelo sculo XIX, v-se que, ao menos o termo educao continua apresentando significado seme-lhante ao que encontramos entre os sculos XVII e XVIII, pois no Diccionario da Lingua Brasileira, publicado por Luiz Maria da Silva Pinto em 1832, educao definida como criao com ensino de doutrina e bons costumes. Embora esse autor no tenha escrito o verbete instruo, o termo aparece definindo o ensino (instruo, educao), bem como catequese.

    Nota-se que, mesmo diante de algumas sobreposies nas definies apresentadas por estes dicionrios, instruo continua adquirindo um sentido mais instrumental que formativo, mais pragmtico que especulativo.

    Voltando a ateno para os intelectuais portugueses do Antigo Regime que se debruaram sobre o tema da educao, observa-se a influncia de autores europeus de outros pases, como Locke, Fnelon, Rousseau, e da prpria Enciclopdia. Martinho de Mendona de Pina e de Proena, em seus Apontamentos para a educao de hum menino nobre, incorporou as concepes correntes de educao como relacionadas formao tica e moral do indivduo para a vida em sociedade. Justificando sua iniciativa de escrever o livro, ele afirmava que a construo dessa base formativa seria o cerne da educao, e que os elementos habitualmente relacionados instruo seriam seus instrumentos, mas no o seu principal objetivo:

    No o meu intento diminuir a estimao das letras Latinas, e Gregas; mas encaminh-las ao verdadeiro fim da sabedoria, a que pode contribuir a lio dos Autores antigos, que oferecem prudentes mximas, e ilustres exemplos de prudncia, moderao e bons costumes: mas como ordinariamente na educao dos meninos se prope, como fim nico, o que s pode ser meio para conseguir o verdadeiro fim; pareceu til impugnar com todas as foras a persuaso vulgar, com que erradamente se julga bem educado quem tem a memria cheia de muitas vozes, e fatos, ainda que no discurso lhe falte a perspiccia, no juzo a madureza, e na vontade a inclinao virtuosa.81

    Dessa forma, a instruo estaria ligada ao cultivo de habilidades e conhecimentos bem plantados na preparao mais slida realizada pela educao moral e voltada para o desenvolvimento da civilidade. Proena pensava na educao das elites, e no considerava necessrio estimular o ensino de conhecimentos vulgares para elas, mas sim o que se pudesse fazer para estimular a inteligncia til. Neste sentido que se pode entender a ideia de instruo subjacente no texto do autor, como preparao para o servio do Estado e da Religio:

    A verdadeira instruo, que deve procurar um Mestre, no consiste em fazer a memria do seu Discpulo um escuro e confuso armazm de fatos, e de vozes; mas sim em lhe ordenar, e aclarar as noes, que cor-

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    respondem aos mais vulgares termos; costum-las a distingui-las bem, e a conhecer nelas atentamente, as propores, e respeitos, que umas dizem a outras; ensin-lo a vencer os seus prprios apetites, inspirar-lhe um amor razo, e boa ordem, ensinar-lhe os fundamentos da sociedade civil, de que nasce a obrigao de obedecer ao Soberano, e expor a vida, quando convm, Repblica.82

    Luis Antnio Verney foi ainda mais longe em sua obra Verdadeiro mtodo de estudar, publicada em 1746, e considerada uma das principais influncias na elaborao das reformas da educao iniciadas durante o reinado de D. Jos I (1750-1777) e capitaneadas por seu poderoso ministro Marqus de Pombal.83 Verney criticava aquela viso de educao entendida exclusivamente como formao moral e tica. Sem negligenciar a necessidade de cuidar dela, considerava que deveria ser fundada nos princpios da razo, e no da mera especulao. Interessado em que tipo de resultados uma educao mais pragmtica poderia ter para o bem do Estado e da sociedade, Verney acabava por, de certo modo, reformular o conceito, fundindo-o ao da instruo. Assim, o ensino das virtudes deveria ter o mesmo status que o ensino de conhecimentos prticos, o que resultaria em um indivduo moderno, til vida civil. Sua obra concentra-se, assim, na discusso sobre os problemas do ensino em Portugal em sua poca, e na proposio de novas formas de organiz-lo, inclusive nas questes didticas e metodolgicas. Sua defesa de uma educao capaz de formar mais completa e eficazmente a populao portuguesa para o bem do Estado o levou a discutir as caractersticas e funes do ensino de diferentes campos do saber j tradicionais na Europa daquela poca, e a propor maneiras de tornar esse ensino mais racional e aplicativo.

    A convergncia dessas definies, presentes em diferentes tipos de obras produzidas entre os sculos XVII e XIX, demonstra que, em linhas gerais, a ideia de instruo esteve associada ao acesso e aquisio de conhecimentos que tivessem utilidade prtica, e ajuda a explicar o uso do termo nas solicitaes de licenas para livros proibidos. Esse sentido pode ser averiguado no apenas naquelas que se referiam s supostas necessidades profissionais, como tam-bm em aluso ao princpio do conhecimento do mal para o seu combate. Alm disso, percebe-se a coerncia entre a predominncia dos pedidos nos segmentos sociais mais elevados, no apenas porque podia ser considerado um direito ou privilgio, mas tambm porque, segundo concepes aceitas nesses meios, as elites deveriam ter melhor educao e acesso a mais instruo, pois adviria da o exemplo a ser dado s classes mais baixas. Cumpre lembrar ainda que, ao tratar de processo ocorrido no contexto da ilustrao e de seu raio de influncia, o entendimento de educao como ligado ideia de instruo estaria cada vez mais fortalecido.

    Toda essa discusso tem por objetivo tentar compreender qual o significado que os prprios requerentes davam aos termos usados em suas solicitaes. Tais termos so constituintes das identidades que eles apresentam de si, criando representaes relacionadas educao para facilitar a obteno da merc da leitura novamente entendida aqui como privilgio, colocando os solicitantes como um crculo distinto de sditos do rei, e de leitores.

    No universo das prticas de leitura, os requerentes aqui destacados indicam um conhecimento prvio socialmente disseminado sobre os livros defesos e seu contedo, que desejam conhecer para combater ao menos na verso oficial apresentada aos censores. Novamente entramos no campo das definies semnticas de si.

    Os pedidos so tambm um indicativo da circulao dessas obras em Portugal ao longo do sculo XVIII (ou, pelo menos, do conhecimento sobre elas). Informados por um ideal socialmente compartilhado de instruo e pela voga da prpria Ilustrao cujo sentido variava muito em funo de quem a descrevia , os indivduos cujos pedidos foram analisados buscavam fazer parte do universo dos leitores dessas obras.

    necessrio, contudo, buscarmos, como forma de complementar essa compreenso da relao que a palavra impressa tem na construo de representaes identirias, evidncias dos usos dados aos conhecimentos por esses leitores zelosos o suficiente para requerer a licena exigida j que diversos outros no se deram a esse trabalho.84

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    Notas e referncias bibliogrficas

    Cludio DeNipoti doutor em Histria pela UFPR, com ps-Doutorado na Ctedra Jaime Corteso (USP), professor associado do Departamento de Histria da Universidade Estadual de Ponta Grossa e pesquisador do Centro de Documentao e Histria dos Domnios Portugueses (CEDOPE). E-mail: [email protected].

    Thais Nivea de Lima e Fonseca doutora em Histria Social pela USP, com ps-Doutorado em Histria na UFF e na Universidade de Lisboa, professora associada da Faculdade de Educao da Universidade Federal de Minas Gerais e do Programa de Ps-Graduao em Educao, Linha Histria da Educao, da mesma instituio. E-mail: [email protected].

    1 Este trabalho resultado dos projetos de pesquisa O poder dos livros, ou os papis da escrita, posse e leitura da palavra impressa no interior do Antigo Regime Portugus e Ilustrao e cultura escrita na transio do antigo regime portugus (Portugal e Brasil, 1750-1823): do domnio poltico ao imprio da lngua, financiados pelo CNPq.

    2 Ds son origine, la censure des livres se rattache au contrle du comportement, comme le montre un passage biblique tir des Actes des aptres, le seul endroit de la Bible dailleurs qui parle dune destruction de livres par le feu [] il apparat que le fait de renoncer la lecture de certains textes, et mme de les dtruir, signifie abandonner les pratiques et les comportements que les livres refltent, soutiennent, voire engendrent. Le danger dune fausse doctrine rside avant tout dans sa capacit dinfecter les membres dune communaut quil sagit au contraire de protger. JOSTOCK, Ingeborg. La censure negocie: le contrle du livre a Genve, 1560-1625. Genebra: Livrarie Droz, 2007. p. 10-11. Esta e as demais citaes de originais estrangeiros foram livremente traduzidas para este artigo.

    3 Ver: GOMZ, Fermn de los Reyes. Con privilegio: la exclusiva de edicin del libro antigo espaol. Revista General de Informacin y Documentacin, v. 11, p. 163-200, 2001. Disponvel em: . Acesso em: 21 nov. 2011; ABREU, Mrcia. O controle publicao de livros nos sculos XVIII e XIX: uma outra viso da censura. Fnix Revista de Histria e Estudos Culturais, ano IV, v. 4. n. 4, out.-dez. 2007. Disponvel em: . Acesso em: 10 out. 2008; NEVES, Lucia Maria Bastos P. das; FERREIRA, Tnia Maria T. Bessone da C. O medo dos abominveis princpios franceses: a censura dos livros nos incios do sculo XIX no Brasil. Acervo, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 113-119, jan.-jun. 1989. Disponvel em: . Acesso em: 21 nov. 2011; ANSELMO, Artur. Cames e a censura literria inquisitorial. Braga: Barbosa & Xavier, 1982.

    4 MARTINS, Maria Teresa Esteves Payan. A censura literria em Portugal nos sculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundao Calouste Gulbenkian, 2005. p. 135.

    5 Ver, por exemplo, BARROS, Jos DAssumpo. O campo da histria: especialidades e abordagens. Vozes: Petrpolis, 2004.

    6 Ver: DARNTON, Robert. O Iluminismo como negcio: histria da publicao da Enciclopdia 1775-1800. So Paulo: Companhia das Letras, 1996, em especial o captulo 9 e a concluso (p. 357-455). Ver tambm BADINTER, Elisabeth. As paixes intelectuais, 1751-1762. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2007. 3 vols.

    7 CLEGG, Cyndia Susan. Press censorship in Elizabethan England. Cambridge: Cambridge University Press, 1997. p. 6.

    8 Apud BADINTER, Elisabeth. As paixes intelectuais. v. 2. Exigncia de dignidade, 1751-1762. Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira, 2007. p. 242. Ver tambm: CURTO, Diogo Ramada. Cultura escrita (sculos XV a XVIII). Lisboa: Imprensa de Cincias Sociais, 2007. p. 206-208.

    9 NEGRONI, Barbara. Lectures interdites: le travail des censeurs au XVIIIe sicle (1723-1774). Paris: Albin Michel, 1995.

    10 JOSTOCK, op. cit., p. 13.

    11 RAMOS, Lus A. de Oliveira. Da aquisio de livros proibidos nos fins do sculo XVIII (casos portugueses). Revista da Faculdade de Letras do Porto, Srie de Histria, v. IV-V, 1973-1974; _____. Sob o signo das luzes. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1988.

    12 MARTINS, op. cit.

    13 ABREU, op. cit.; ALGRANTI, Leila Mezan. Livros de devoo, atos de censura: ensaios de histria do livro e da leitura na Amrica Portuguesa (1750-1821). So Paulo: Hucitec/Fapesp, 2004; VILLALTA, Lus Carlos. Reformismo ilustrado, censura e prticas de leitura: usos do livro na Amrica Portuguesa. Tese (Doutorado em Histria) - Faculdade de Filosofia, Letras e Cincias Humanas (FFLCH), Universidade de So Paulo. So Paulo, 1999. 640f; _____. O que se fala e o que se l: lngua, instruo e leitura. In: SOUZA, L. de M. (Org.). Histria da vida privada no Brasil. So Paulo: Companhia das Letras, 1999.

    14 TAVARES, Rui. Lembrar, esquecer, censurar. Estudos Avanados, v. 13, n. 37, p. 125-154, dez. 1999.

    15 VILLALTA, op. cit., p. 203.

    16 Id., p. 203-204.

    17 Id., p. 206.

    18 Id., p. 207.

    19 Id., p. 210.

    20 MARTINS, op. cit., p. 187-540.

    21 Id., p. 395, ss.

    22 Ver ABREU, op. cit.

    23 ANTT, Real Mesa Censria, caixa 4 apud MARTINS, op. cit., p. 434.

    24 ANTT, Real Mesa Censria, caixa 6, doc. 51 apud MARTINS, op. cit., p. 435.

    25 ANTT, Real Mesa Censria, caixa 9, doc. 39 apud MARTINS, op. cit., p. 480.

    26 ANTT, Real Mesa Censria, caixa 10, doc. 105 apud MARTINS, op. cit., p. 481.

    27 Em geral, o procedimento adotado pela Real Mesa Censria era o de ler a sentena na sala da Inquisio, perante os inquisidores, mais ministros e oficiais [...] apreenso de todas as obras visadas no processo, penitncias espirituais e instruo ordinria [...]. Os rus incorriam, tambm, na pena de excomunho maior. MARTINS, op. cit., p. 913.

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    28 ANTT, Real Mesa Censria, caixa 9 apud MARTINS, op. cit., p. 489.

    29 GUEDES, F. O livro e a leitura em Portugal: subsdios para a sua histria sculos XVIII e XIX. Lisboa: Verbo, 1987. p. 79-80; CURTO, D. R. Cultura escrita: sculos XV a XVIII. Lisboa: Imprensa de Cincias Sociais, 2007. p. 276. Ver tambm: LISBOA, J. L. Cincia e poltica: ler nos finais do Antigo Regime. Lisboa: Centro de Histria da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 1991.

    30 Ver, por exemplo, VILLALTA, op. cit., e MARTINS, op. cit.

    31 Os pedidos de licenas para publicar livros, embora faam parte do corpus documental da Real Mesa Censria no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, no foram utilizados nesta anlise.

    32 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixas 112 e 113; Provises, livros 13 e 14.

    33 MARTINS, op. cit., p. 58-88.

    34 Id., p. 20.

    35 VILLALTA, op. cit., p. 285-286 e 293-294.

    36 Id., p. 287-343.

    37 ANTT, Real Mesa Censria, Provises, livro 14.

    38 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 112.

    39 VILLALTA, op. cit., p. 370-371.

    40 Id., p. 293.

    41 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 41.

    42 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 230-234.

    43 ANTT, Real Mesa Censria, Provises, livro 14, p. 1.

    44 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 141.

    45 DARNTON, Robert. A questo dos livros: passado, presente e futuro. So Paulo: Companhia das Letras, 2010. p. 23.

    46 SILVA, Maria Beatriz Nizza. Ser nobre na colnia. So Paulo: Unesp, 2005. Ver tambm VILLALTA, op. cit.

    47 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 17.

    48 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 165.

    49 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 96.

    50 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 31.

    51 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 236.

    52 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 230-234.

    53 Para um perfil dos requerentes no perodo 1772-1777, ver VILLALTA, op. cit., p. 326.

    54 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 112, p. 3.

    55 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 57.

    56 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 102.

    57 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 112, p. 1.

    58 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 252-254.

    59 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 163.

    60 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 33.

    61 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 11.

    62 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 49.

    63 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 147.

    64 Sobre a lgica das recompensas, ver: PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Rede de mercs e carreira: o desterro dAngola de um militar luso-brasileiro (1782-1789). Histria. Questes e Debates, v. 45, p. 97-128, 2007; RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas. Monarcas, vassalos e governos a distncia. So Paulo: Alameda, 2008.

    65 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 151.

    66 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 63.

    67 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 81.

    68 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 230.

    69 Ou seja, os requerimentos enviados Real Mesa Censria entre 1773 e 1825, em contraste com 23,3% dos pedidos do perodo 1770-1772, quando a maioria dos requerimentos diz respeito a adequaes aos principais editais da Real Mesa Censria.

    70 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 112.

    71 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113.

    72 ANTT, Real Mesa Censria, Provises, livro 14.

    73 ANTT, Real Mesa Censria, Provises, livro 14, p. 79.

    74 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 159.

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    75 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 110.

    76 Ver, por exemplo, ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 23; 88; 135; 162; 173; 187; 222.

    77 ANTT, Real Mesa Censria, Requerimentos, caixa 113, p. 77.

    78 A todos aqueles que presidem as coisas humanas, aos ministros de Estado, as pastores das igrejas, aos diretores das escolas, aos pais e aos tutores, seja dada a graa e a paz de Deus, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Esprito Santo. Tpico 22.

    79 Captulo XVIII. Fundamentos para ensinar e aprender solidamente. Fundamento V, Tpico 22.

    80 Les rgles de la biensance et de la civilit chrtienne (1695) e Conduite des coles chrtienne (1717).

    81 PROENA, Martinho de Mendona de Pina e. Apontamentos para a educao de hum menino nobre. Lisboa Occidental: Na Officina de Joseph Antonio da Sylva, 1734. p. 17-18.

    82 PROENA, op. cit., p. 183-184.83 PEREIRA, Magnus Roberto de Melo; CRUZ, Ana Lcia Barbalho. Cincia e memria: aspectos da reforma da Universidade de Coimbra. Revista de Histria

    Regional, v. 14, n. 1, p. 7-48, vero 2009.

    84 A historiografia pertinente cita inmeros exemplos de indivduos punidos pelo Estado por posse ou leitura de obras proibidas. Nesta Pesquisa foram encontrados dados acerca de um nobre portugus que, sem nunca ter pedido para ter obras proibidas, manteve grande quantidade e variedade delas em sua biblioteca, sem qualquer evidncia de dificuldades para consegui-las ou punies por t-las. Ver: DENIPOTI, Cludio. Libraries and the book trade in Portugal: the papers of Marino Miguel Franzini. E-Journal of Portuguese History, v. 8, n. 1, Summer 2010.

    [Recebido em agosto de 2010, aprovado para publicao em outubro de 2011]

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