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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF 4, 5 e 6 de junho de 2012 CENTRAL DE ALVARÁS Ulisses Reisen de Oliveira

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Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Brasília/DF – 4, 5 e 6 de junho de 2012

CENTRAL DE ALVARÁS

Ulisses Reisen de Oliveira

Painel 04/012 Centrais de atendimento: novas perspectivas

CENTRAL DE ALVARÁS

Ulisses Reisen de Oliveira

RESUMO A necessidade de abreviar o tempo ocorrido entre a expedição dos Alvarás de

Solturas pelo Poder Judiciário e a real efetivação de liberação do apenado, fez com

que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por intermédio do Diretor de

Assistência Jurídica, o Dr. Ulisses Reisen de Oliveira, criasse um setor onde todas

estas determinações de soltura seriam cumpridas. Desta forma foi inaugurada a

CENTRAL DE ALVARÁS. Este setor vem cumprindo os Alvarás de Soltura dos

presos custodiados em quaisquer dos presídios ou Complexos localizados na

Grande Vitória/ES, sendo um importante meio de desburocratização da máquina

estatal. A Central de Alvarás padronizou a realização das consultas e o efetivo

cumprimento do Alvará de Soltura, uniformizando assim procedimento a ser seguido,

o que gera maior respaldo na liberação do interno e a veracidade sobre as

informações existentes sobre o mesmo, resultando no “desafogamento” dos

trabalhos das Unidades Prisionais que precisam se concentrar na sua tarefa

primordial que é a custódia dos apenados durante o cumprimento de suas

respectivas penas. Depois de implementada a Central de Alvarás foi percebida a

necessidade de envio mais ágil e seguro de Alvarás de Soltura entre o Poder

Judiciário e a Central de Alvarás, tendo sido encontrado como solução a criação de

um link dentro do Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados, o qual foi

assinado através do Ato Normativo Conjunto 14/10 no dia 1o de outubro de 2010.

Referido Sistema é um mecanismo administrativo para geração, distribuição,

cumprimento, certificação e acompanhamento de vários documentos expedidos pelo

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, dentre os quais, encontra-se o Alvará

de Soltura. Tal ferramenta permite que o Alvará de Soltura seja enviado

eletronicamente e de maneira segura ao órgão do Poder Executivo, qual seja,

Central de Alvarás, a qual se encarrega de adotar os procedimentos necessários

para realizar a efetiva liberação do interno. Tal sistema somente é acessível por

meio do site do Tribunal de Justiça, qual seja, http://www.tj.es.gov.br/. Após feito o

referido acesso, clica-se em CONSULTAS, posteriormente, Central de Mandados e

depois insere login e senha para acesso ao sistema e aguardar a chegada

instantânea de inúmeros Alvarás de Soltura.

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SITUAÇÃO ANTERIOR

O Sistema Penitenciário Brasileiro e, por via reflexa, o Estadual carece de

auxílio no sentido de atender integralmente ao que disciplina a resolução no 108 do

Conselho Nacional de Justiça de 06 de abril de 2010, a qual determina ser obrigação

o cumprimento do Alvará de Soltura em 24 horas, senão vejamos:

RESOLUÇÃO No 108 DE 6 DE ABRIL DE 2010

R E S O L V E:

Art. 1o O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso

provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.

(Conselho Nacional de Justiça, Publicada no DJ-e no 64/2010, em

12/04/2010, p. 2-3)

Antes da implementação deste projeto o que se percebia era a dificuldade

por parte do Poder Judiciário Estatal em localizar o interno e, posteriormente dar

efetivo cumprimento ao Alvará de Soltura no prazo legal, isso porque havia um longo

procedimento a ser percorrido até a execução da efetiva liberação do reeducando.

O Poder Judiciário ficava por um longo período, tentando localizar o preso

em alguma Unidade Prisional e logo após encaminhava o Alvará de Soltura para

cumprimento pelos Oficiais de Justiça.

Esses se dirigiam até a Unidade Prisional onde estava custodiado o preso

e a esta dava cumprimento, a sua maneira, à ordem de soltura. Saliente-se que esse

cumprimento incluía consulta a órgãos específico que, na maioria das vezes,

prolongava-se por horas, e até mesmo um dia inteiro, para ser efetivada a soltura do

preso, o que acabava caracterizando constrangimento ilegal.

Assim, ao percebermos as dificuldades acima destacadas constatamos

que uma Central onde fossem localizados os presos e cumpridos os Alvarás de

Soltura de maneira uniforme e com link direto com os órgãos de consulta

solucionaria os problemas até aqui identificados.

Destaque-se, por fim, que a Central de Alvarás abrange unicamente a

região da Grande Vitória/ES, não se estendendo aos presos custodiados no interior

do Estado.

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DIAGNÓSTICO

A partir do que foi mencionado anteriormente é possível perceber que

tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo estavam em busca de uma

solução para a regularização do cumprimento do Alvará de Soltura.

Nesse sentido, o gestor à frente desta Diretoria percebeu a oportunidade

que tinha de criar uma Central que pudesse desburocratizar, agilizar e uniformizar os

procedimentos para o cumprimento do Alvará de Soltura e, percebeu ainda que

podia fazê-lo com as ferramentas que possuía dentro da Secretaria de Estado da

Justiça. Assim, após reuniões com todos os níveis de ação dentro da Secretaria de

Estado da Justiça, bem como dentro do Poder Judiciário, Promotoria e Defensoria

Pública, foi implantada a Central de Alvarás.

A Central de Alvarás possui como um de seus objetivos acabarem com os

óbices que são enfrentados cotidianamente na liberação do interno, envolvendo

articulação, cooperação e interação com ministérios e órgãos públicos que se

fizerem necessários para a desburocratização.

Busca-se superar o apego a regulamentos excessivos e a resistência às

mudanças, promovendo o rompimento da cultura burocrática, implementando ideias

inovadoras que contribuam para o bom funcionamento da atividade, resultando em

soluções para o Sistema Prisional e Poder Judiciário. Ora, ao centralizar as

diligências foram amenizadas as dificuldades de localização de réus presos, bem

como amenizados os extravios de documentos, contribuindo também para que os

gastos do Judiciário sejam menores. As duas esferas, Executivo e Judiciário,

necessitam um do outro para atingir os objetivos referentes a réus presos.

Em tempo, mencione-se que a Central de Alvarás objetiva resguardarem

o fiel cumprimento das decisões judiciais, dando celeridade às consultas de

restrições que de praxe são feitas pela POLINTER, haja vista a Central ter uma

comunicação direta para com este setor, objeto de tantas reclamações nas

Unidades Prisionais.

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1 INTRODUÇÃO

A Central de Alvarás foi inaugurada em 05 de julho de 2010. Idealizada e

Coordenada pelo Dr. Ulisses Reisen de Oliveira, possui o escopo de dar a

celeridade necessária no cumprimento dos Alvarás de Solturas, abreviando o

procedimento anteriormente adotado que trazia prejuízos à máquina estatal.

O tormentoso atraso ocasionado na soltura dos apenados causava danos

materiais e morais aos presos e na oportunidade em que estes demandavam

perante o Poder Judiciário, toda a responsabilidade penal e civil seria arcada pela

Administração Pública. Desta forma, esta Central vem trazendo um grande ganho

aos cofres públicos.

A Central de Alvarás é dividida em setores. Um destes é o setor de

restrição. Este local recepciona àqueles Alvarás de Solturas que, ao fazer as

consultas aos Órgãos Públicos, concluiu-se que o apenado não poderá ser

agraciado com a soltura, devido algum erro material ou até mesmo por possuir

registros em aberto no Sistema de Mandados de Prisão.

Tal setor traz grande economia para os cofres públicos, pois ao resolver

tais pendências gera vagas e com isso o Estado só mantém custodiado àqueles que

necessitam estar encarcerados.

Para ilustrar verificaremos o gasto com os presos provisórios.

Considerando que o Estado, gasta, aproximadamente, o valor de R$ 2.177,00, tem-

se um gasto mensal dos cofres públicos no valor de R$ 9.631.048,00, na

manutenção dos presos provisórios.

Tendo em vista os dados acima, para valorar a demanda de presos,

apenas a título de informação, apresento o seguinte cálculo:

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Desta forma, o setor vem “garimpando” os erros cometidos pelo Poder

Judiciário, no sentido de erradicar as prisões com excesso de prazo.

A metodologia utilizada permite ainda o controle total da saída dos

detentos, o que é ferramenta crucial no controle da população carcerária, como

também a padronização dos procedimentos adotados na soltura dos mesmos e

ainda a correta localização dos internos que, durante a tramitação da ação penal,

sofrem mudanças de Unidade Prisional devido à transmudação do regime prisional

durante a custódia.

1.1 Investimento

A Central de Alvarás foi alocada na entrada do Complexo Penitenciário de

Viana/ES num prédio que pertencia ao Tribunal de Justiça, que fora cedido

prontamente a DIRAJUSP/SEJUS conforme urgência e necessidade de um local

que subsidiasse a atividade laboral salientaram, porém, que alguns bens móveis que

já estavam no local permaneceram para contribuir ainda mais com os serviços ali

prestados, sendo: 05 (cinco) mesas, 10 (dez) cadeiras e 04 (quatro) ares-

condicionados. Porém, outros tantos necessitaram ser comprados para executar os

serviços, os quais somam R$ 26.494,51 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e

quatro reais e cinquenta e um centavos), saliento, entretanto, que este gasto é inicial

e não se renova mensalmente (Anexo II – planilha de custos referente aos bens

utilizados na Central de Alvarás).

Quanto ao pessoal destacado para trabalhar na Central de Alvarás, até o

momento foram selecionados 13 (treze) servidores, os quais se destacam pelo ótimo

desempenho e conduta no quesito compromisso com o trabalho. Temos a

mencionar que os servidores utilizados no desenrolar do projeto trabalham de

maneira exclusiva, ou seja, dedicam-se inteiramente a dar continuidade no

procedimento liberatório, assim, o valor despendido com o pessoal mensalmente é

de R$ 17.512,35 (dezessete mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos)

(Anexo III – planilha de custos referente ao pessoal que labora a Central de Alvarás).

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1.2 Obstáculos

Uma das primeiras dificuldades encontradas para a implantação da

Central de Alvarás relacionava-se à disponibilização de pessoal para formação da

equipe. Isso porque, a DIRAJUSP possuía uma quantidade pequena de servidores

trabalhando em torno da implantação da Central (Assessores Jurídicos ou

servidores nas Unidades Prisionais), os quais devem ter como característica

principal não somente a agilidade na execução do Alvará de Soltura, mas também

conhecimento jurídico para afirmar a correção das informações quanto à liberação

ou não do interno.

Outra dificuldade percebida, também administrativa, relacionou-se à

aquisição de materiais, tal como mesas, computadores e outros, necessários para

o trabalho.

Destacamos ainda como dificuldade a aceitação da Central de Alvarás

por parte dos Advogados, já que ela adstringiu aos Oficiais de Justiça à entrega

física do Alvará de Soltura fiscalizando esta conduta, pois anteriormente, em que

pese à lei determinar que somente oficiais de justiça pudessem entregar os alvarás

de soltura, muitas vezes o próprio advogado o fazia. Havia também certa resistência

por parte dos juízes que temiam pela demora da realização dos trabalhos.

O enfrentamento a estas dificuldades deu-se de maneira diária. Na parte

de pessoal e materiais as solicitações foram feitas aos órgãos da Secretaria de

Estado da Justiça, a qual percebeu as necessidades e direcionou tanto pessoal

quanto materiais à Central de Alvarás, a qual aos poucos foi adquirindo o necessário

para realização de seus trabalhos.

Já em relação à resistência por parte dos advogados e juízes, o trabalho

diário provou que a eficiência e o cumprimento às normas existentes vencem qualquer

barreira apresentada, tendo estes profissionais atualmente percebido à melhora no

cumprimento do Alvará de Soltura e apoiando até a expansão dos trabalhos.

1.3 Informações complementares

Nesse momento cabe-nos relacionar os dados quantitativos e qualitativos

de acordo com os objetivos do projeto. Inicio com a informação quanto ao

atendimento às Varas Criminais com agilidade no cumprimento do Alvará de Soltura.

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A Central de Alvarás tem a mencionar que com a sua implantação passaram a

serem atendidas 37 varas Criminais Estaduais.

Outro dado a ser mencionado diz respeito à organização de informações

que a Central de Alvarás trouxe para a Grande Vitória, ora, antes da implementação

da Central não era dimensionada a quantidade de Alvarás recebidos, distribuídos e,

atualmente, além de informações quanto à quantidade de Alvarás recebidos tal

ainda é qualificado por sexo, Unidade Prisional e Alvarás com ou sem restrições.

A título de exemplo informamos que a Central em pouco mais de um ano

de funcionamento (de 05 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011) cumpriu 7.183

(sete mil cento e oitenta e três) Alvarás de Soltura, dos quais 6.092 (seis mil e

noventa e dois) não possuíam restrições e 1091 (mil e noventa e um) possuíam

restrições (Anexo IV – gráfico ilustrativo do quantitativo de Alvarás de Soltura).

Necessário destacar também o trabalho que, somente após o início do

funcionamento da Central de Alvarás, foi possível realizar, qual seja, constatar a

movimentação de entrada, saída e permanência de internos nas Unidades Prisionais

do Estado do Espírito Santo, o fazendo mensalmente e por Macrorregiões de

maneira a atender as determinações que o Gabinete de Gestão Integrada do

Governo do Estado do Espírito Santo vem exigindo desde janeiro deste ano (Anexo

V – gráfico ilustrativo da movimentação nas Unidades Prisionais distribuídas por

macrorregiões em junho e Anexo VI – gráfico ilustrativo da movimentação nas

Unidades Prisionais distribuídas por macrorregiões no primeiro semestre de 2011).

Em tempo, informo que a Central de Alvarás possui o Setor de

Restrições, o qual vem solucionando inúmeras restrições antes mesmo de o Alvará

de Soltura ser encaminhado à Unidade Prisional (Anexo VII – gráfico ilustrativo do

setor de restrições).

Destaco que há mais gráficos e tabelas demonstrativas das atividades

desenvolvidas pela Central de Alvarás, assim, caso o projeto venha a ser

classificado, tal poderá ser demonstrado na época da visita.

De outra feita, as atividades desenvolvidas pela Central de Alvarás

utilizam como base informações e sistemas acessíveis via internet alocada na

própria Central de Alvarás, conforme descrito no item 5.2 deste relatório.

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Assim, existem 05 (cinco) meios para a colheita das informações que são

utilizados conjuntamente, quais sejam: o Sistema de Mandados de Prisão

(POLINTER), o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Sistema de

Execuções Penais (SIEP), a Rede Infoseg e o Sistema de Distribuição Eletrônica de

Mandados, dos quais somente o TJES não exige senha e login para acesso.

Sugerimos, portanto, que em caso de habilitação do projeto, tais sistemas

sejam manuseados no momento da visita, porém, segue abaixo os sites que

utilizamos para consulta:

a) POLINTER: http://portal.sesp.es.gov.br/;

b) Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): http://www.tj.es.gov.br/;

c) c)Sistema de Execuções Penais (SIEP):

http://siep.tj.es.gov.br/siep/faces/jsp/index.jsp;

d) Rede Infoseg: http://www.infoseg.gov.br/infoseg.

Dessa forma, estão acima expostos os sistemas, instrumentos de trabalho

da Central de Alvarás, que são utilizados com a finalidade principal de garantir a

total segurança no cumprimento do Alvará de Soltura.

1.4 Características da iniciativa

1.4.1 Relevância social do tema e do objetivo

A relevância social do tema é observada quando o Estado demonstra

prioridade na liberação do interno da prisão, quando este a tem por direito. Com

isso, observa-se a preocupação do Estado em proporcionar segurança jurídica a

seus acautelados e consequentemente a seus familiares, resguardando o fiel

cumprimento das decisões judiciais.

Outrossim, com uma maior agilidade no cumprimento dos Alvarás de

Soltura é amenizado o problema da superlotação dos presídios. Destarte, o preso

que sai dá lugar a outro que, porventura, estava numa situação desconfortável em

sua cela, ou a outro que acaba de entrar, proporcionando, por fim, um ambiente

mais calmo e com menor probabilidade de ocorrência de rebeliões, o que afetaria a

sociedade por inteiro. Saliento ainda que a permanência de prisão por tempo além

do necessário gera gastos para os cofres públicos, que poderiam ser empregados

de maneira mais adequada às necessidades.

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1.4.2 Caráter inovador

O caráter inovador se traduz na própria criação da Central de Alvarás,

inédita no país, a qual trouxe consigo mecanismos que tornaram o cumprimento do

Alvará de Soltura padronizado, uma vez que antes a efetiva soltura do preso era

feita por cada Unidade Prisional a sua maneira.

Além disso, de acordo com o Provimento 030, promulgado pelo Tribunal

de Justiça do Espírito Santo (presente no site da Secretaria de Estado da Justiça,

dentro de DIRAJUSP/Central de Alvarás), apenas o Oficial de Justiça pode fazer a

entrega do Alvará de Soltura na Central de Alvarás (sempre o original – nunca

cópias), o que antes poderia ser feito nas Unidades Prisionais por advogados e até

mesmo por familiares, trazendo incertezas sobre a autenticidade deste documento.

Quanto a este ponto é necessário salientarmos ainda que o Oficial de

Justiça é servidor dotado de fé-pública, “o que significa que suas certidões [portanto,

seus atos no exercício da profissão] são havidas por verdadeiras, sem qualquer

necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o

contrário seja provado (presunção juris tantum)”1 portanto, torna-se desnecessária a

consulta aos Cartórios expedidores dos respectivos Alvarás de Soltura para

averiguar a veracidade do documento entregue pelo Oficial de Justiça.

Salientamos ainda neste item o reconhecimento que a Central de

Alvarás obteve em curto espaço de tempo de funcionamento, pois, no mutirão

carcerário realizado no Estado do Espírito Santo pelo Conselho Nacional de

Justiça (do dia 20 de outubro de 2010 a 26 de novembro de 2010) a Central foi

citada nos seguintes termos:

[...] Atualmente o Estado do Espírito Santo possui um serviço denominado CENTRAL DE ALVARÁS, localizado na área do complexo prisional de Viana, onde, após o recebimento das ordens de soltura das Varas Criminais de toda a região metropolitana, exclusivamente entregues por oficial de justiça àquele setor, são feitas, por servidores lotados na central, pesquisas aos sistemas POLINTER, SIEP, SISCRIN, INFOPEN, INFOSEG, TJ e outros para verificação quanto à existência de qualquer restrição ao cumprimento.

Tais providências garantem um elevado nível de confiabilidade ao serviço proposto, com a agilização e padronização de procedimentos, o que eleva a segurança da prestação jurisdicional (...)”(Relatório do Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Monitoramento e Fiscalização – Mutirão Carcerário do Estado do Espírito Santo – Vitória, 26 de novembro de 2.010, pg. 10).

1 Extraído do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/F%C3%A9_p%C3%BAblica

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1.4.3 Desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado

Nesse tópico temos a mencionar a parceria que a Secretaria de Estado

da Justiça necessitou firmar com o Poder Judiciário Estadual (Tribunal de Justiça do

Espírito Santo), pois para o bom funcionamento da Central de Alvarás foi

fundamental que o Poder Judiciário participasse e expedisse normas a seus

servidores determinando cumprimento do Alvará de Soltura por meio da Central de

Alvarás, pois sem tal apoio os Oficiais de Justiça não entregariam os Alvarás à

Central e esta estaria fadada ao fracasso por perda de objeto.

1.4.4 Relação custo-benefício

Os custos referentes ao projeto foram descritos anteriormente e

constituem R$ 26.494,51 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e

cinquenta e um centavos) com material inicial e R$ 17.512,35 (dezessete mil,

quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos) com pessoal, saliente-se,

entretanto, que o gasto inicial existente foi somente para a implantação da Central,

pois, posteriormente, o custo será unicamente com os salários dos servidores.

Já os benefícios resultantes da implantação do projeto descritos outrora,

dizem respeito ao quantitativo de Varas Criminais que são atendidas pela Central,

(37 Vara Criminais), ao quantitativo de Unidades Prisionais atendidas pela Central

(18 Unidades Prisionais), ao atendimento ao Gabinete de Gestão Integrada do

Governo do Estado e a 7.183 (sete mil cento e oitenta e três) Alvarás de Soltura

cumpridos pela Central de Alvarás do dia 05 de julho de 2010 a 30 de junho de

2011, marca nunca antes atingida com tanta precisão.

1.5 Resultados alcançados

1.5.1 Efetividade de resultados

A efetividade dos resultados obtidos se traduz na quantidade de Varas

Criminais – 37 (trinta e sete) – que vêm sendo beneficiadas com a celeridade da

localização de presos, na devida consulta de restrições na POLINTER/ES e na

efetiva liberdade do interno, o que solucionou o problema da morosidade, bem como

com a quantidade de Unidades Prisionais atendidas (18 Unidades Prisionais) e o

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número de Alvarás de Soltura cumpridos pela Central de Alvarás do dia 05 de julho

de 2010 a 30 de junho de 2011, quais sejam, 7.183 (sete mil cento e oitenta e três)

Alvarás de Soltura cumpridos.

Estes dados são obtidos com o cadastro diário realizado na Central de

Alvarás, onde são computadas as informações por meio do programa de nome

SICAD – Sistema de Informações da Central de Alvarás e DIRAJUSP, o qual poderá

ser consultado no momento da visita na hipótese de classificação do projeto.

Por fim destacamos o resultado alcançado quando atendemos ao que é

determinado pela justiça, cumprindo a diligência dentro do prazo estabelecido de

24h, destacando ainda o reconhecimento do sucesso da Central de Alvarás em

reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça, vejamos:

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) comemora, nesta terça-feira (05), o primeiro ano de funcionamento da Central de Alvarás. Iniciativa inovadora no País, a Central beneficiou 37 varas criminais com agilidade na localização e soltura de presos – e só acumulou elogios, apesar do curto período em funcionamento. Foi citada, como exemplo, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. Os números explicam o sucesso: em 12 meses, 7.603 alvarás de soltura foram cumpridos.

(reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça – http://www.sejus.es.gov.br/default.asp)

1.5.2 Possibilidade de multiplicação

O projeto possui facilidade de multiplicação, bastando somente o Poder

Judiciário encaminhar o Alvará de Soltura através de Oficial de Justiça devidamente

identificado à Central de Alvarás/SEJUS, para que esta tome as medidas

necessárias a dar efetivo cumprimento à diligência, ou seja, basta existir pessoas

responsáveis e compromissadas que desenvolvam o projeto com a maior presteza

possível e destaco ainda que o projeto será expandido às Comarcas do interior.

O custo da realização do trabalho é baixo para o Estado em comparação

ao benefício conforme demonstrado.

Dessa maneira, para realizar um trabalho semelhante em outras unidades

da federação basta ter o ímpeto de fazê-lo com planejamento e afinco. Tal tarefa

deverá envolver diligências que são de suma importância nesta atividade, haja vista

tratar-se da soltura daqueles que já ficaram segregados da sociedade por tempo

suficiente determinado e qualificado pela Lei, não devendo mais nada a Justiça, e

tudo isso será em prol do Estado.

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1.5.3 Aprendizagem

O Aprendizado do projeto se revela na evolução da maneira de

cumprimento do Alvará de Soltura, tendo em vista que, anteriormente, cada Unidade

Prisional trabalhava para o cumprimento de seu Alvará de Soltura. Tal procedimento

não era célere e, atualmente, com a Central de Alvarás, presenciamos um

procedimento mais organizado com otimização do tempo e melhora na maneira do

efetivo cumprimento do Alvará de Soltura, sendo de maneira mais rápida, segura

e organizada.

Mencione-se ainda que o projeto se desenvolva com constante

aprendizagem e aprimoramento, isso porque a cada dia novas situações se

apresentam, surgindo à necessidade de aperfeiçoar os trabalhos.

1.6 Fatores de sucesso

Um dos fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa foi o

constante apoio de todos os órgãos da Secretaria de Estado da Justiça e do Tribunal

de Justiça do Espírito Santo.

Outro fator que contribuiu para o sucesso da Central de Alvarás foi à

receptividade das lideranças envolvidas no projeto em ouvir as sugestões e buscar

melhorias constantes, tanto com relação à qualidade do serviço, quanto com relação

à estrutura física da Central.

1.7 Perspectivas futuras

A partir do sucesso da criação da Central de Alvarás vislumbra-se a

oportunidade de expansão da área atendida pela Central de Alvarás, estendendo

para o interior do Estado.

Interessante também mencionar a possibilidade e facilidade de implantação

do projeto em outros Estados da federação, bastando unicamente o interesse e a

vontade de fazê-lo, tendo, inclusive, o Secretário de Administração Penitenciária da

Paraíba, Dr. Harrison Alexandre Targino, comparecido em recente visita no Estado na

Central de Alvarás e se interessado muito pela maneira como o Alvará de Soltura é

cumprido aqui no Estado, tendo sido mencionado na reportagem:

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Nesta terça (14), o secretário visitou o Complexo Penitenciário de Viana, onde conheceu a estrutura física e a dinâmica de funcionamento da Central de Alvarás (...).

“Esta visita foi muito prazerosa por ver um trabalho sólido em desenvolvimento e também proveitosa. Eu recolhi muito material e normatizações que vão servir de apoio ao nosso trabalho. Escolhi o Espírito Santo para esta visita, pois, foi o Estado que mais avançou nas questões do sistema penitenciário, e não estamos falando de uma década e sim de quatro, cinco anos para cá. Não há Estado não tenha demandas nesta área, inclusive elas nunca deixarão de existir. Mas o trabalho realizado aqui é bastante consistente”, disse Targino. (grifo nosso)

(reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça – http://www.sejus.es.gov.br/default.asp)

1.8 Compartilhamentos de informações sobre a experiência

No intuito de instrumentalizar um projeto semelhante, sugerimos que

sejam seguidas as etapas elencadas na metodologia de trabalho descrita abaixo.

Para tal empreendimento faz-se necessário trazer a lembrança o adequado

planejamento de trabalho, a preparação e a atividade.

Sugerimos ainda aconselhamentos com os profissionais que já se

encontram executando o projeto, pois através destas oitivas, com a partilha de

experiências, terão maior embasamento naquilo que se propõem a executar.

Obs.: Todos os dados presentes neste relatório podem ser comprovados

por meio de relatórios presentes na sede da Central de Alvarás.

2 OBJETIVOS

A Central de Alvarás cinge-se na busca das seguintes metas de trabalho:

1) Dirimir a dificuldade na localização dos detentos, na época da soltura.

Para tal empreendimento utilizamos o Sistema INFOPEN-ES, também

criado por esta Diretoria que centraliza as informações da POLINTER,

e do Poder Judiciário, tanto nas ações penais, quanto nas execuções

penais;

2) A Padronização nas consultas e no efetivo cumprimento do Alvará de

Soltura, existindo agora normas jurídicas a serem seguidas;

3) Segurança Jurídica na liberação do apenado. Sendo este liberado,

somente quando nada estiver em aberto em desfavor do preso;

14

4) Solucionar as restrições no que concerne aos erros materiais. Tal

atividade é elaborada através de diligências junto aos prontuários dos

detentos, bem como à Execução Penal que tramita junto ao Poder

Judiciário;

5) Contato direto com os órgãos de consulta, evitando a quantidade de

pessoas que, ao mesmo tempo e diariamente, procuram os órgãos

públicos para resolver as questões processuais do apenado. O que

também prestigia a probidade administrativa

3 METODOLOGIA

Com o escopo de instrumentalizar a metodologia da Central de Alvarás

iremos detalhar o caminho que um Alvará de Soltura atualmente percorre, desde a

sua expedição até a efetiva liberação do interno, vejamos:

a) Inicialmente o juiz expede o Alvará de Soltura em favor do interno e

remete ao Oficial de Justiça ou remete por meio do Sistema de

Distribuição Eletrônica de Mandados;

b) O Oficial de Justiça entrega à Central de Alvarás, o Alvará de Soltura

original ou a Central de Alvarás receberá automaticamente por meio do

Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados do Tribunal de Justiça

do Estado do Espírito Santo;

c) O Alvará de Soltura é protocolado e cadastrado pelo setor de protocolo

na Central de Alvarás;

d) Tendo sido cadastrado e protocolado, o Alvará de Soltura, é

encaminhado ao setor de cumprimento. Nesta fase, emitimos cópia

deste à POLINTER e aguardamos a resposta deste órgão. Ao mesmo

tempo dá-se início à fase de estudo do Alvará. Com isso inicia consulta

aos sites do Tribunal de Justiça, no que concerne às ações penais e as

execuções penais, bem como também faz-se pesquisa ao site do

INFOSEG. Tais consultas das informações processuais criminais do

interno descrito no Alvará de Soltura ocorrem com o escopo de se

verificar a possibilidade de liberdade do interno, ou não sendo possível,

para destacar quais as restrições existentes impeditivas da liberdade.

Os sistemas consultados são:

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d.1) SISTEMA DE MANDADOS DE PRISÃO (POLINTER): Nesse

sistema são coletadas as informações pessoais, tais como nome,

filiação, data de nascimento, alcunha, naturalidade, local da

residência e etc., bem como informações sobre datas de

eventuais prisões em flagrante, cumprimentos de mandados de

prisão, relaxamentos da prisão em flagrante, alvarás de soltura e

etc. Tal sistema fornece o acesso às informações em nível

estadual;

d.2) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO (TJES): Nesse

sistema são coletadas as informações quanto aos processos

criminais em andamento que o interno possui no estado do

Espírito Santo;

d.3) SISTEMA DE EXECUÇÕES PENAIS (SIEP): Nesse sistema são

coletadas as informações quanto à condenação existente em

desfavor do interno, bem como dados do processo da

condenação, a pena arbitrada pelo Magistrado e ainda o requisito

objetivo no que concerne aos benefícios de progressão de regime

existentes;

d.4) INFOSEG: rede que permite a integração das bases de dados dos

órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas

federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável, tendo os

seus usuários, acesso às informações nacionais de veículos

(Renavan) e condutores (CNH), bem como armas, CPF, CNPJ,

processos e inquéritos, entre outras 2 . Nesse sistema há a

verificação em nível nacional de existência de Mandados de

Prisão em aberto.

e) A partir deste momento o Alvará de Soltura percorrerá dois caminhos

diferentes a depender do resultado da consulta: internos Liberados ou

internos não liberados vejam:

2 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. http://www.infoseg.gov.br/infoseg. (acesso

em 07/07/2010).

16

e.1) LIBERAÇÃO DO INTERNO: nesta hipótese não foi encontrada

qualquer restrição que impeça a liberdade do interno, ou seja, o

mesmo encontrava-se preso somente por aquele(s) processo(s)

constante(s) na Ordem Judicial liberatória, logo, será utilizado o

formulário abaixo para encaminhamento do Alvará de Soltura:

Ato contínuo, o Alvará de Soltura seguirá para a Unidade Prisional a qual

deverá executar a identificação pessoal do apenado. Para proceder à identificação

visual do interno, faz-se necessário utilizar às perguntas de praxe, considerando que

a Unidade Prisional possui em seus registros os dados referentes àquele

beneficiário da determinação de soltura. Desta forma as Unidades Prisionais

possuem a responsabilidade de afirmar ou infirmar a correspondência entre as

informações contidas no Alvará de Soltura e o interno que se apresenta como

beneficiário da ordem judicial;

Em se tratando de concessão de liberdade ocasionada pela progressão

para o regime aberto ou pelo livramento condicional, deverá o Diretor da

Unidade Prisional solicitar ao Departamento de Assistência Social (DAS) que

diligencie no sentido de localizar o comprovante de residência do interno e cumprir

os termos do art. 2o, inciso VI, alíneas “a” e “b”, in verbis:

Art. 2o Além dos procedimentos imanentes à liberação dos internos

provisórios, algumas particularidades devem ser observadas quando da liberação de reeducandos. Ei-las:

VI – Referida Declaração deverá aduzir o seguinte:

a) O reeducando foi cientificado de todos os termos do alvará de soltura, incluindo-se a exigência de comparecimento à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Estado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a fim de que possa iniciar o cumprimento de regime aberto ou livramento condicional;

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

Aos ____ dias do mês de _________ do corrente ano de _________, FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS

REGISTROS DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS À LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tal e consecutiva

filiação) a fim de que se desse cumprimento ao Alvará de Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cível

(nesta última devido a débitos de ordem civil – depositário infiel, inadimplemento de prestação alimentícia)) referente

aos autos (cognitivos – no caso de internos provisórios - ou executórios – no caso de internos condenados) tombados

sob o no. _________________________________, exarado em _____ (dia)/_________ (mês)/_____ (ano), tendo

sido confirmada sua autenticidade junto à Escrivania do Juízo competente, E CONSTATOU- SE QUE NÃO HÁ NENHUMA

RESTRIÇÃO À LIBERAÇÃO DO INTERNO o que, de inopino, procedo o encaminhamento do feito ao Ilustre Diretor da

Unidade Prisional na qual se encontra recolhido. Por ser verdade, firmo a presente.

Viana – ES, ______ de ______ de _________.

Assinatura do Servidor

Número Funcional

17

b) Qualquer inverdade nas informações repassadas pelo interno serão de exclusiva responsabilidade deste, arcando com as consequências da inveracidade como, por exemplo, ausência de citação pessoal (se for inverídico o endereço repassado) que poderá afluir para a de cunho editalício que, quase sempre, desaguará na regressão cautelar de regime o que, dependendo das circunstâncias ulteriores, poderá ser convertida em definitiva.

Para encerrar os trabalhos, a Unidade Prisional deverá comunicar ao

Juízo expedidor do mandado liberatório sobre a efetiva liberação do interno.

e.2) PERMANÊNCIA DA PRISÃO DO INTERNO: nesta hipótese foram

encontradas restrições que impediam a liberdade do interno, ou

seja, o mesmo encontrava-se preso por alguns processos que

não constavam na Ordem Judicial liberatória, logo, será utilizado o

formulário abaixo para encaminhamento do Alvará de Soltura e

este encaminhado ao Setor de Restrições dentro da Central de

Alvarás para fazer uma análise prévia da restrição:

Em continuidade, se a restrição persistir o Alvará de Soltura segue para a

Unidade Prisional a qual deverá comunicar as restrições descritas no formulário de

encaminhamento ao interno, em seguida o Alvará de Soltura será encaminhado ao

Assessor Jurídico da Unidade para verificações sobre as restrições (somente nos

casos em que o interno não possui advogado particular);

ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

Aos ____ dias do mês de _________ do corrente ano de ________, FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS

EGISTROS DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS À LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tal e consecutiva

filiação) a fim de que se desse cumprimento ao Alvará de Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cível

(nesta última devido a débitos de ordem civil – depositário infiel, inadimplemento de prestação alimentícia))

referente aos autos (cognitivos – no caso de internos provisórios - ou executórios – no caso de internos

condenados) tombados sob o no. _________________________________, exarado em _____ (dia)/_________

(mês)/_____ (ano), tendo sido confirmada sua autenticidade junto à Escrivania do Juízo competente, E

CONSTATOU- SE QUE EXISTEM EM SEU DESFAVOR AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: (Mencionar as persecuções

criminais impeditivas de liberdade com os respectivos Juízos (cognitivos ou executórios ou ambos), datas do delito

e de prisão, bem como demais informações pertinentes).

Estas as informações que colaciono e que as submeto ao Ilustre Diretor da Unidade Prisional em que o interno se

encontra recolhido juntamente com a remessa do feito.

Por ser verdade, firmo a presente.

Viana – ES, ______ de ______ de _________.

Assinatura do Servidor

Número Funcional

18

Para encerrar os trabalhos a Unidade Prisional deverá comunicar sobre

os motivos da não liberação do interno ao Juízo expedidor do mandado liberatório.

4 FLUXOGRAMA DO CAMINHO PERCORRIDO PELO ALVARÁ DE SOLTURA

1

Juiz expede o Alvará de Soltura

2

Oficial de Justiça entrega à Central

de Alvarás o Alvará de Soltura

3

O Alvará de Soltura é recebido e cadastrado

4

Consulta das informações

4.1

SISTEMA DE MANDADOS DE

PRISÃO

4.2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESPÍRITO SANTO

4.3

SISTEMA DE EXECUÇÕES

PENAIS

4.4

INFOSEG

4.4.1

LIBERAÇÃO

* Alvará de Soltura segue para a UP

* Informações ao preso sobre ações pós

libertação

* Comunicação sobre liberação ao juiz expedidor

4.4.2

RESTRIÇÃO

* Alvará de Soltura segue

para a UP

* Informações ao preso sobre as

restrições

* Alvará de Soltura é encaminhado ao Assessor Jurídico

(sem advogado particular)

* Comunicação sobre restrição ao juiz

expedidor

19

5 CONCLUSÕES

A Central de Alvarás foi inaugurada em 05 de julho de 2010. Após o início

da execução das atividades, a Diretoria de Assistência Jurídica verificou a

necessidade de que o Alvará de Soltura fosse enviado de forma mais célere, pois o

envio somente por Oficiais de Justiça estaria prejudicando o cumprimento destas

ordens de soltura.

Diante da necessidade referida, o Poder Judiciário e este setor da

Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Central de Alvarás, assinaram

um Ato Normativo Conjunto n. 14/10, em 1o de outubro de 2010 onde foi acordada a

criação de um link dentro do Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados, o qual

foi assinado através do Ato Normativo Conjunto 14/10, tornando o procedimento de

recebimento de Alvarás de Solturas mais ágil.

Este link permite o envio dos Alvarás eletronicamente, e de forma segura,

abreviando o procedimento de entrega destas determinações de solturas, e destarte

desafogando o Poder Judiciário, pois transfere a responsabilidade de efetivação da

liberação do apenado.

A Central de Alvarás desde a sua inauguração, vem cumprindo um

quantitativo de 15.703 Alvarás de Solturas. Dado ainda relevante é que, cumprido

estas determinações de solturas, após o estudo feito pelos servidores deste setor,

pode-se concluir pela soltura do apenado ou ainda pela manutenção da prisão do

mesmo, isto porque poderá haver uma restrição em desfavor daquele reeducando.

Detectada tal restrição, os técnicos solucionam tais questões, remetendo

ofícios para o Judiciário ou até mesmo para o Sistema de Registro de Prisões. Cabe

registrar que tais registros impeditivos da soltura do preso, em sua maioria, são

meros erros materiais que manteria aquele apenado custodiado por vários meses

indevidamente. Desta forma, a Central de Alvarás também desafoga o Poder

Judiciário, quando indica os erros aos Juízos competentes e traz a celeridade

necessária para a execução perfeita das determinações de soltura.

Para ilustrar indicamos um quantitativo de 607 restrições resolvidas desde

a criação do setor, o que trouxe uma economia de R$ 1.321.439,00 (um milhão

trezentos e vinte e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais) para os cofres

públicos. Vejamos o cálculo feito:

20

No relatório do último Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho

Nacional de Justiça neste Estado, a Central de Alvarás foi elogiada e apontada

como uma evolução no sistema carcerário. Vejamos:

[...] Atualmente o Estado do Espírito Santo possui um serviço denominado CENTRAL DE ALVARÁS, localizado na área do complexo prisional de Viana, onde, após o recebimento das ordens de soltura das Varas Criminais de toda a Região Metropolitana, exclusivamente entregues por Oficial de Justiça àqueles setores, são feitas, por servidores lotados na Central, pesquisas ao sistema POLINTER, SIEP, SISCRIN, INFOPEN, INFOSEG, TJ e outros para a verificação quanto à existência de qualquer restrição ao cumprimento.Tais providências garantem um elevado nível de confiabilidade no serviço proposto, com a agilização e padronização de procedimentos, o que eleva a segurança da prestação jurisdicional. [...].

A Central de Alvarás, recentemente, foi agraciada com o prêmio INOVES,

no Ciclo 2011, na categoria desburocratização. Nesta época, o cumprimento dos

Alvarás de Soltura cingia-se somente àqueles oriundos do Poder Judiciário cuja

comarca se encontrava na Grande Vitória.

Atualmente este setor vem inovando, e com escopo de regularizar

e uniformizar o cumprimento dos Alvarás do interior do Estado, a Central de

Alvarás vem buscando instrumentalizar também o recebimento destas

determinações de Solturas.

Tal empreendimento fará com que o Estado do Espírito Santo seja

o pioneiro a atingir a excelência no cumprimento de Alvarás de Solturas oriundos

do Judiciário.

21

O significado deste feito se biparte em um sentido econômico bem como

em outro garantista, assegurando o postulado da dignidade da pessoa humana. No

que concerne ao sentido econômico, à celeridade no efetivo cumprimento destas

determinações de solturas, gera vagas nas Unidades Prisionais.

Desta forma, o Estado deixa de manter uma pessoa custodiada,

indevidamente, por meses, como acontecia anteriormente, passando a executar a

sua real função que é manter a custódia daquelas pessoas que efetivamente

precisam cumprir suas respectivas penas.

Cabe ainda registrar que o cumprimento célere das determinações de

solturas, impediu ainda a quantidade de demandas no Judiciário, pleiteando

indenização no que concerne aos possíveis danos morais e materiais oriundos do

constrangimento legal sofrido na demora no cumprimento das solturas dos presos.

A espera demasiada dentro das Unidades Prisionais infringe o art. 5o,

LXXVIII da Constituição Federal que assegurou a razoável duração do processo e

os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A infração a estas garantias constitucionais têm originado a

responsabilidade do Estado. Vejamos um julgado do Supremo Tribunal Federal,

ipsis litteris:

EXCESSO DE PRAZO

Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à

indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5

o, LXXV. CPP, art. 630.

O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa

além do tempo devido, previsto no art. 5o, LXXV, da Constituição, já era

previsto no art. 630 do CPP, com a exceção do caso de ação penal

privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação

tivesse contribuído o próprio réu. A regra constitucional não veio para

aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no

risco administrativo, conforme o art. 37, § 6o, da Lei Fundamental: a partir do

entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a

indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. O art. 5

o, LXXV, da

Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem

impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro

judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço

público da Justiça. (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

22

Diante do que foi dito, pode-se inferir dos dados acima aduzidos, que a

Central de Alvarás, além de abreviar o tempo entre expedição dos Alvarás de Solturas

pelo Poder Judiciário e o seu efetivo cumprimento pelo Poder Executivo, vem gerando

grande economia aos cofres públicos e ainda desafogando atividades antes exercidas

pelo Judiciário sem a devida segurança que o fato requer. Desta forma, este setor

vem se destacando na excelência no cumprimento de Alvarás de Solturas.

6 REFERÊNCIAS

ESPÍRITO SANTO (Corregedoria Geral da Justiça). Provimento no 30/2009. Regulamenta a entrega de alvarás de soltura por oficial de justiça na Comarca da Capital. Diário da Justiça, Espírito Santo, ES,17 de dezembro de 2009. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 040/2011. Regulamenta o cumprimento de Alvará de Soltura nas Unidades Prisionais. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 14 de janeiro de 2011, p. 10. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 116/2011. Regulamenta medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 24 de janeiro de 2011, p. 18. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 036/2011. Regulamenta o envio de e-mail diariamente sobre o quantitativo de Alvarás de solturas recebidos pelas Unidades Prisionais do lnterior. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 12 de janeiro de 2011, p.19. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 595/2010. Descreve os procedimentos-padrões a serem observados quando da liberação de internos mediante Alvarás de Soltura. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 20 de julho de 2010, p. 19. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 850-S/2009:30/2009. Regulamenta a entrega de alvarás de soltura por oficial de justiça na Comarca da Capital. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 15 de dezembro de 2009, p. 31.

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AUTORIA

Ulisses Reisen de Oliveira – Diretor de Assistência Jurídica. Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Endereço eletrônico: [email protected]