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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 35/2012 - DRH/CRS O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-13.119.866 EDUARDO HILBERT MARTINS interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame; 1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo XII, item 20; 1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas. 2 RESOLVE: 2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012. (a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-13.119.866 EDUARDO HILBERT MARTINS interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo XII, item 20;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – 6071130535 FRANCISCO KRAEMER MICELLI TEIXEIRA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar SANGUE, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo IV, item 10;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-10.496.933 JAIRO DOS SANTOS PRATA JÚNIOR interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo XII, itens 17 e 20;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 a candidata ao CFO/2012 – MG-14.661.963 JULIANA DUTRA SCHAEFER MARTINS interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com os pareceres que a consideraram inapta no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO e no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que sejam revistos os atos que a tornaram inapta, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que a recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir os pedidos pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-11.727.006 DIOGO EMANUEL DOMINGOS SENA DIAS CORREA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-13.546.749 THIAGO ROCHA DA CUNHA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.696.329 ROBERSOM WALTER DE OLIVEIRA FRANCO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 42 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-13.991.600 RAFAEL AUGUSTO MONTEIRO DE ALVARENGA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 43 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 a candidata ao CFO/2012 – 2.100.858-ES EDUARDA TANNURI ANDRADE NASCIMENTO interpôs recursos administrativos por ter sido eliminada do processo seletivo, não se conformando com os pareceres que a consideraram inapta no exame preliminar OFTALMOLÓGICO e exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que sejam revistos os atos que a tornaram inapta, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que a recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer dos recursos, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir os pedidos pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão da recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.412.413 GUILHERME QUEIROZ CONRADO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

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O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-5.976.548 HENRIQUE RODARTE DE QUEIROZ interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar URINA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

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1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-11.874.097 RAFAEL LUÍS CAMPOS DINIZ interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar ECG, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 47 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-11.431.733 ARTUR ALBERTO NEVES VIEIRA interpôs recursos administrativos por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com os pareceres que o consideraram inapto nos exames complementares ECG e SANGUE, pleiteando, ao final, que sejam revistos os atos que o tornaram inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo VII, item 5 (ECG) e não apresenta fator incapacitante no exame complementar SANGUE;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir parcialmente os pedidos, considerando:

2.2.1 apto no exame complementar SANGUE;

2.2.2 inapto no exame complementar ECG.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 48/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-13.635.560 DOUGLAS SILVA BORGES interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “B”, grupo II, item 1, a e “E”, grupo XIV, item 6 - A;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 49/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-10.895.750 FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA GROSSI interpôs recursos administrativos por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com os pareceres que o consideraram inapto nos exames preliminares AUDIOMETRIA TONAL/OTOSCOPIA E OFTALMOLÓGICO e complementar ECG, pleiteando, ao final, que sejam revistos os atos que o tornaram inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “C”, grupo I e II, anexo “E”, grupo VI, item 5 (Audiometria Tonal/Otoscopia); anexo “E”, grupo XIV, item 6 – A (Oftalmológico) e não apresenta fator incapacitante no exame complementar ECG;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir parcialmente os pedidos, considerando:

2.2.1 apto no exame complementar ECG;

2.2.2 inapto nos exames preliminares AUDIOMETRIA TONAL/OTOSCOPIA, anexo “C”, grupo I e II, anexo “E”, grupo VI, item 5 e OFTALMOLÓGICO, anexo “E”, grupo XIV, item 6 – A.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 50/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.904.510 GUSTAVO PEREIRA QUINTÃO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame complementar ECG, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Page 17: CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 35/2012 … · 2012. 3. 20. · CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 36/2012 - DRH/CRS O CORONEL

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 51/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 a candidata ao CFO/2012 – M-8.828.323 ANGÉLICA AMARAL FONSECA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminada do processo seletivo, não se conformando com o parecer que a considerou inapta no exame complementar ECG, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que a tornou inapta, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que a recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão da recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Page 18: CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 35/2012 … · 2012. 3. 20. · CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 36/2012 - DRH/CRS O CORONEL

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 52 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – 093846174-6 RODRIGO DOS SANTOS ARNALDO DE ALENCAR interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “B”, grupo II, item 1, “a” e anexo “E”, grupo XIV, item 6;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 53/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.910.095 WELLINGTON FRANCO DUARTE JÚNIOR interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “B”, grupo II, item 1, a;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 54 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-11.460.340 FELIPE CASTRO MOHALLEM interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 55 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.288.018 GUILHERME AUGUSTO DE ARAÚJO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar AUDIOMETRIA TONAL/OTOSCOPIA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 56/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-14.138.710 IGOR SILVA RIBEIRO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 57/2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-11.991.779 RAIAN BREGA DE ARAÚJO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo XIV, itens 5 e 6;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 58 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-6.883.154 PAULO HENRIQUE DRUMMOND MONTEIRO interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar OFTALMOLÓGICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “E”, grupo XIV, item 6;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 59 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – 040012845-0 MD/EB RONDINALDO NASCENTE DA SILVA ALMEIDA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar AUDIOMETRIA TONAL/OTOSCOPIA, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 após análise, a comissão de recursos, devidamente nomeada para este fim, confirmou que o recorrente apresenta fatores e alterações incapacitantes para admissão/inclusão na PMMG, previstos na Resolução Conjunta nº 4073, de 26/04/2010, anexo “C”, grupo I e II e anexo “E”, grupo VI, item 5;

1.3 o art. 37 da CF/88 e o art. 21 da Constituição Estadual prescrevem o estabelecimento de requisitos diferenciados para cargos públicos, conformados às funções a serem exercidas, conferindo à Administração Pública prerrogativa de normatização própria inerente às suas atividades finalísticas.

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 indeferir o pedido pelas razões acima explicitadas, não sendo possível modificar a situação de inaptidão do recorrente, face à vedação legal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

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CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 60 /2012 - DRH/CRS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011, que regula o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFO/2012), e

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 o candidato ao CFO/2012 – MG-12.415.926 MÁRDIO BENTO COSTA interpôs recurso administrativo por ter sido eliminado do processo seletivo, não se conformando com o parecer que o considerou inapto no exame preliminar CLÍNICO/ANTROPOMÉTRICO, pleiteando, ao final, que seja revisto o ato que o tornou inapto, para continuar participando das demais fases do certame;

1.2 trata-se de provimento em Cargo Público, de caráter originário, cujas regras encontram-se estabelecidas no Edital que regula o certame e que no anexo “E” da Resolução Conjunta 4073, de 26Abr10, consta o rol de doenças e alterações que são incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão na PMMG;

1.3 após análise, a Comissão de Recursos confirmou que o recorrente não apresentou fatores e alterações incapacitantes previstas nas normas editalícias e na Resolução Conjunta nº 4073, de 26Abr10, devendo, portanto, ser reformada a decisão anterior,

2 RESOLVE:

2.1 conhecer do recurso, posto que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade;

2.2 deferir o pedido pelas razões acima explicitadas e modificar a situação de inaptidão do recorrente;

2.3 determinar ao Chefe do CRS a adoção de medidas, visando a efetivação deste ato.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte-MG, 20 de março de 2012.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS