Chamada_24_2012

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Chamada MCTI/CNPq/CBAB Nº 24/2012 I - CHAMADA O Ministério da Ciênica, Tecnologia e Inovação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada. I.1 - OBJETIVO A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias. I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas , a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO. I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. I.2.5 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

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  • Chamada MCTI/CNPq/CBAB N 24/2012

    I - CHAMADA O Ministrio da Cinica, Tecnologia e Inovao e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq tornam pblico a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada. I.1 - OBJETIVO A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento cientfico e tecnolgico e inovao do Pas. As propostas devem observar as condies especficas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiveis, prazo de execuo dos projetos, critrios de elegibilidade, critrios e parmetros objetivos de julgamento e demais informaes necessrias. I.2 - APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermdio do Formulrio de Propostas Online, disponvel na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO. I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, at s 18 (dezoito) horas, horrio de Braslia, da data limite de submisso das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. O proponente receber, aps o envio, um recibo eletrnico de protocolo da sua proposta, o qual servir como comprovante da transmisso.

    I.2.3 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulrio de Propostas On line e anexado a este, nos formatos doc, pdf rtf ou post script, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessrio utilizar figuras, grficos, etc, para esclarecer a argumentao da proposta, estes no devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb no sero recebidas pelo guich eletrnico do CNPq.

    I.2.4 - No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco aps o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.

    I.2.5 Ser aceita uma nica proposta por proponente. Na hiptese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submisso das propostas, esta ser considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para anlise apenas a ltima proposta recebida.

  • I.2.6. Em se constatando propostas idnticas, todas sero desclassificadas. I.3 - ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO A seleo das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, ser realizada por intermdio de anlises e avaliaes comparativas. Para tanto, so estabelecidas as seguintes etapas: I.3.1. - Etapa I Anlise pela rea Tcnica do CNPq 1.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela rea tcnica do CNPq, consiste na anlise das propostas apresentadas quanto ao atendimento s disposies estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO INSTITUIO DE EXECUO, dos CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE. I.3.2 - Etapa II Anlise, julgamento e Classificao pelo Comit Julgador I.3.2.1. As propostas sero avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a anlise da etapa anterior e os CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2.- QUANTO PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3., do REGULAMENTO, que sero pontuados pelo Comit Julgador. I.3.2.2. A pontuao final de cada projeto ser aferida conforme estabelecido no item II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO. I.3.2.3 - Aps a anlise de mrito e relevncia de cada proposta e da adequao de seu oramento, os Comits, dentro dos limites oramentrios estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, podero recomendar: a) aprovao, com ou sem cortes oramentrios; ou b) no aprovao. I.3.2.4 - O parecer do Comit sobre as propostas, dentro dos critrios estabelecidos, ser registrado em Planilha Eletrnica, contendo a relao das propostas julgadas, recomendadas e no recomendadas, com as respectivas pontuaes finais, em ordem decrescente, assim como outras informaes e recomendaes julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, ser definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas no recomendadas, ser emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a no recomendao. A Planilha Eletrnica ser assinada pelos membros do Comit. I.3.2.5 - vedado a qualquer membro do Comit julgar propostas de projetos em que:

    a) esteja participando da equipe do projeto seu cnjuge, companheiro ou parente, consangneo ou afim, em linha reta ou na colateral, at o terceiro grau; ou

    b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cnjuges ou companheiros.

    I.3.3 - Etapa III Anlise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

  • Todas as propostas analisadas pelos Comits sero submetidas apreciao da Diretoria Executiva do CNPq, que emitir a deciso final sobre sua aprovao, observados os limites oramentrios desta Chamada. I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO I.4.1 A relao das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada, ser divulgada na pgina eletrnica do CNPq, disponvel na Internet no endereo www.cnpq.br e publicada no Dirio Oficial da Unio. I.4.2. Todos os proponentes da presente Chamada tero acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificao dos pareceristas. I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poder apresentar recurso em formulrio eletrnico especfico, disponvel na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicao do resultado no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comit Julgador na Plataforma Carlos Chagas, conforme NORMAS RECURSAIS deste Conselho. 1.5.2. O recurso dever ser dirigido Comisso Permanente de Anlise de Recursos - COPAR que, aps exame, encaminhar o resultado para deliberao final da Diretoria Executiva do CNPq. I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos. O prazo s se inicia e vence em dias de expediente no CNPq. I.6 APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS I.6.1. As propostas aprovadas sero apoiadas na modalidade de Auxlio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAO DE APOIO FINANCEIRO. I.6.2. A firmatura do TERMO DE ACEITAO ficar subordinada existncia prvia de Protocolo de Cooperao Tcnica, celebrado entre a instituio de execuo do projeto e o CNPq, conforme disposto nas normas deste Conselho. I.6.3. A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a Administrao Pblica Federal direta ou indireta constituir fator impeditivo para a contratao do projeto. I.7 CANCELAMENTO DA CONCESSO I.7.1. A concesso do apoio financeiro poder ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuzo de outras providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada.

  • I.8 PUBLICAES I.8.1. As publicaes cientficas e qualquer outro meio de divulgao de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, devero citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/rgos financiadores. I.8.2. As AES PUBLICITRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da Unio, devero observar rigorosamente as disposies que regulam as espcies. I.9 IMPUGNAO DA CHAMADA I.9.1. Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que no o fizer at o segundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, no ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeo, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeies. I.9.2. A impugnao dever ser dirigida Diretoria Executiva do CNPq, por correspondncia eletrnica, para o endereo: [email protected]. I.10 REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA I.10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por deciso unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse pblico ou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito a indenizao ou reclamao de qualquer natureza. I.11 PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS I.11.1. de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providncias que envolvam permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal, necessrias para a execuo do projeto. I.12 DAS DISPOSIES GERAIS I.12.1. Durante a fase de execuo do projeto, toda e qualquer comunicao com o CNPq dever ser feita por meio de correspondncia eletrnica Coordenao de Biotecnologia e Recursos Genticos COBRG [email protected]. I.12.2. Qualquer alterao relativa execuo do projeto dever ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivao. I.12.3. Ao final da vigncia, o proponente dever apresentar a prestao de contas financeira e os relatrios tcnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DE ACEITAO e demais normas do CNPq. I.12.4. Durante a execuo, o projeto ser acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAO.

  • I.12.5. O CNPq e o CBAB reservam-se o direito de, durante a execuo do projeto, promover visitas tcnicas ou solicitar informaes adicionais visando aperfeioar o sistema de Avaliao e Acompanhamento. I.12.6. As informaes geradas com a implementao das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq sero de domnio pblico. I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatrio em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo com o estabelecido na Lei de Inovao, Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 do CNPq. I.12.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito pblico inseridas no caput do art. 37 da Constituio Federal e, em especial, pelas normas internas do CNPq. I.13 - OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ONLINE, BEM COMO A LEGISLAO QUE REGULA ESTA CHAMADA, PODERO SER OBTIDOS NO ITEM II.5 DO REGULAMENTO I.14- CLUSULA DE RESERVA A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes no previstas na presente Chamada. Braslia, 21 de agosto de 2012. ___________________________________________________

  • Chamada MCTI/CNPq/CBAB - N 24/2012

    Seleo Pblica de Propostas de Cursos para Formao de Recursos Humanos em Biotecnologia CBAB

    II - REGULAMENTO O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condies para implementao do apoio. II.1. DAS DISPOSIES ESPECFICAS II.1.1. DO OBJETO A presente Chamada tem por objeto o apoio a cursos na rea de biotecnologia, em nvel de ps-graduao, nos seguintes temas: 1. Plataformas avanadas de sequenciamento de DNA, com nfase em seleo genmica; 2. Anlise global de expresso gnica: transcriptmica, protemica e metabolmica; 3. Bioinformtica; 4. Epigentica; 5. Biotecnologia agropecuria e aquicultura, incluindo estresses biticos e abiticos; 6. Desenvolvimento inovador de vacinas, frmacos e mtodos de diagnstico de enfermidades humanas, animais e vegetais; 7. Bioprocessos: scaling up & downstream processing; 8. Biotecnologias de clulas-tronco: desenvolvimento e aplicaes; 9. Biocombustveis de segunda e terceira gerao; 10. Biossensores e biorremediao; 11. Biocontrole e bioinoculao;

  • 12. Aspectos inovadores da interao microrganismo-hospedeiro; 13. Tcnicas para anlise, conservao e uso de recursos genticos; 14. Aplicaes tecnolgicas de biomateriais; 15. Neurobiotecnologia; 16. Biossegurana e manejo de biotrios; 17. Biomarcadores em sade humana; 18. Biologia sinttica; 19. Produo de protenas recombinantes. II.1.2. CRONOGRAMA

    Atividades Datas Lanamento da Chamada no Dirio Oficial da Unio na pgina do CNPq

    21/08/2012

    Data limite para submisso das propostas 05/10/2012

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq na internet

    A partir de 10/11/2012

    Incio da contratao das propostas aprovadas A partir de 10/11/2012

    II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS II.1.3.1. As propostas aprovadas sero financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia CT-BIOTEC, a serem liberados de acordo com a disponibilidade oramentria e financeira do CNPq. II.1.3.2. No mnimo 30% desses recursos sero aplicados em projetos cuja instituio de execuo esteja localizada nas regies Norte (N) Nordeste (NE) ou Centro Oeste (CO), incluindo as respectivas reas de abrangncia das Agncias de Desenvolvimento Regionais, conforme o disposto no 2 do Art. 2 da Lei n 10.332, de 19.12.2001. II.1.3.3. Caso o somatrio das propostas recomendadas para aprovao, oriundas dessas regies, seja inferior ao percentual mencionado acima, os recursos residuais sero automaticamente transferidos s propostas com melhor classificao das outras regies. II.1.3.4. As informaes sobre os fundos setoriais (documentos bsicos, diretrizes estratgicas, legislao bsica etc.) esto disponveis no stio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html. II.1.3.5. Cada proposta aprovada ser financiada com at R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os recursos sero liberados de acordo com o cronograma dos cursos aprovados, respeitando a disponibilidade financeira do CNPq. II.1.3.6. Os recursos sero destinados ao pagamento de cursos a serem realizados no Brasil, no perodo de maro a dezembro de 2013, no mbito do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia CBAB.

  • II.1.3.7. Caso os rgos apoiadores do CBAB venham a disponibilizar recursos adicionais aos mencionados no item II.1.3.1, haver a possibilidade de financiamento a propostas recomendadas em segunda prioridade. II.1.4. ITENS FINANCIVEIS II.1.4.1. Os recursos da presente Chamada sero destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo: II.1.4.1.1 Custeio: a) execuo do curso: - materiais de consumo e didtico necessrios divulgao e execuo do curso; - passagens e dirias para alunos e professores brasileiros; - dirias para alunos e professores estrangeiros; - traslado dos participantes do curso. b) servios de terceiros pagamento integral ou parcial de contratos de manuteno e servios de terceiros, pessoa fsica ou jurdica, de carter eventual. Qualquer pagamento a pessoa fsica deve ser realizado de acordo com a legislao em vigor, de forma a no estabelecer vnculo empregatcio. Assim, a mo-de-obra empregada na execuo do curso no ter vnculo de qualquer natureza com o CNPq e deste no poder demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituio de execuo do projeto; Nota: as dirias sero pagas de acordo com a Tabela de Valores de Dirias do CNPq para Auxlios Individuais e Bolsas de Curta Durao no Pas, disponvel no endereo: http://www.cnpq.br/web/guest/diarias-para-auxilios. O valor total solicitado para os itens de custeio devero ser includos no campo custeio do Formulrio de Propostas Online. Os valores de passagens e dirias devero ser includos em campos do mesmo nome do referido formulrio, seguindo as instrues l contidas. II.1.4.2. So vedadas despesas com: a) itens de capital, inclusive equipamentos, materiais permanentes, obras, instalaes, etc. b) pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituies pblicas (federal, estadual e municipal); c) ornamentao, coquetel, jantares, shows ou manifestaes artsticas de qualquer natureza; d) despesas de rotina como contas de luz, gua, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatria da instituio de execuo do projeto; II.1.4.3. As demais despesas necessrias realizao do curso devero ser de responsabilidade do coordenador/instituio de execuo do projeto. II.1.4.4. As eventuais superposies e compartilhamento de apoio s atividades aplicados por outras agncias ou fontes de financiamento, devero ser informadas e avaliadas pelo CNPq. II.1.4.5. Para contratao de servios de terceiros, Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica, dever ser observada a legislao vigente, bem como as normas do CNPq, disponveis no endereo eletrnico http://www.cnpq.br/web/guest/auxilio-promocao-de-eventos-cientificos-arc.

  • II.1.5. PRAZO DE EXECUO As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devero ser executadas no perodo de maro a dezembro de 2013. Excepcionalmente, mediante apresentao de justificativa, o prazo para execuo poder ser prorrogado. II.2. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE Os critrios de elegibilidade indicados abaixo so obrigatrios. O atendimento a eles considerado imprescindvel para o exame da proposta, seu enquadramento, anlise e julgamento. A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poder resultar na desclassificao da proposta. II.2.1. PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO: II.2.1.1. O proponente, responsvel pela apresentao da proposta, deve atender aos itens abaixo:

    a) possuir o ttulo de doutor e ter seu currculo atualizado na Plataforma Lattes; b) ser obrigatoriamente o coordenador do curso; c) ser professor ou pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundaes de

    pesquisa e desenvolvimento brasileiras, pblicas ou privadas. II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execuo do curso, todas as condies de qualificao, habilitao e idoneidade necessrias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. II.2.1.3. Somente devem ser includos na equipe do curso aqueles que tenham prestado anuncia formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto. II.2.1.4. obrigatrio que os membros da equipe tcnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currculos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigncia no se aplica a pesquisadores estrangeiros. II.2.2. PROPOSTA : II.2.2.1. A proposta deve ser apresentada em modelo estruturado (ver Anexo I ao final da pgina) e possuir clara identificao com pelo menos um dos temas citados no item II.1.1. do REGULAMENTO desta Chamada. II.2.2.2. Caractersticas esperadas da proposta:

    a) explicitar o envolvimento da equipe tcnica da instituio executora e, se for o caso, das instituies colaboradoras, no desenvolvimento do curso;

    b) ser redigida em estilo claro e conciso, em lngua portuguesa; c) demonstrar a disponibilidade de infra-estrutura na instituio de execuo necessria

    execuo do curso; d) apresentar aval da instituio onde o curso proposto ser realizado.

    II.2.2.3. Caractersticas esperadas do curso:

    a) ser terico-prtico (40% terico e 60% prtico); b) ter durao de duas semanas com aproxidamente 80 horas/aula; c) apresentar o programa detalhado, informando o assunto, o tempo de exposio e o nome

    do palestrante de cada aula terica e prtica a ser ministrada;

  • d) apresentar os requisitos mnimos de formao acadmica necessrios para a participao dos alunos no curso;

    e) informar o nmero de vagas para os alunos, de acordo com a capacidade (laboratrios e salas de aula) da instituio de execuo do curso;

    f) apresentar a distribuio de vagas da seguinte forma: 40% para alunos brasileiros, 30% para alunos argentinos, 15% para alunos do Uruguai e 15% para alunos do Paraguai e da Colmbia;

    g) informar o nome e instituio do professor argentino convidado, que colaborar com um mnimo de 8 (oito) horas-aula.

    II.2.2.4. Caractersticas esperadas do oramento do curso:

    a) detalhar o material que dever ser adquirido (listar o material de consumo e didtico e os gastos com divulgao e outros custeios);

    b) detalhar os gastos totais com passagens e dirias para brasileiros e estrangeiros; e c) informar a contrapartida e outros tipos de financiamentos, quando houver;

    II.2.2.5. Conforme a temtica do curso e as justificativas apresentadas, o Comit Assessor Binacional avaliar a pertinncia de apoio a cursos com durao diferente mencionada no subitem II.2.2.3b. II.2.2.6. Caber ao Coordenador do curso pr-selecionar os alunos brasileiros e ao Diretor Brasileiro da Escola Brasileiro-Argentina de Biotecnologia a seleo final, observados os seguintes critrios:

    a) Respeito data limite de inscrio (data de postagem); b) Atendimento aos requisitos mnimos exigidos para participao no curso; c) Capacitao (formao bsica e especfica) na rea de atuao (comprovada pelo currculo

    Lattes); d) Distribuio geogrfica e institucional; e) Necessidade de treinamento de recursos humanos na rea de cada curso; f) Capacidade de aplicao dos conhecimentos adquiridos; g) Atuao profissional;

    II.2.2.7. vedado ao coordenador de curso brasileiro aceitar inscries de alunos estrangeiros. Estas, de acordo com as normas do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia, devero ser feitas por meios dos pontos focais do CBAB nos pases de origem do aluno. II.2.2.8. Estudantes brasileiros que sejam orientandos do coordenador ou de docentes da instituio de execuo ou de docentes do curso no podero se inscrever formalmente no curso, salvo como ouvintes e sem direito a qualquer ajuda financeira ou certificado emitido pelo Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia. II.2.2.9. Qualquer alterao no corpo docente aprovado dever ser comunicada Secretaria Tcnica do CBAB ([email protected]) com, no mnimo, 45 dias de antecedncia da realizao do curso, informando a substituio com o respectivo(s) CV(s) do novo professor, para avaliao e autorizao do Centro. II.2.3 INSTITUIO DE EXECUO: II.2.3.1. A instituio de execuo aquela onde ser realizado o curso. Deve se enquadrar num dos casos a seguir:

  • a) instituio de ensino superior, pblica ou privada e sem fins lucrativos; b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, pblicos ou privados e sem fins

    lucrativos; Todos constitudos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administrao no Pas. II.2.3.2. Caso considere necessrio, o coordenador poder propor a execuo do curso em mais de uma instituio. II.3 - CRITRIOS PARA JULGAMENTO II.3.1. So os seguintes os critrios para classificao das propostas quanto ao mrito tcnico-cientfico e sua adequao oramentria:

    Item Critrios de anlise e julgamento da qualidade das propostas (0) fraco (5) excelente

    Nota ( 0 a 10 )

    Peso

    A Relevncia bilateral da proposta 5 B Contedo terico-prtico (40% terico e 60% prtico) 5 C Competncia do corpo docente 4 D Infra-estrutura disponvel da instituio em funo da proposta 4 E Grau de inovao da metodologia 3 F Importncia regional 3 G Adequao do oramento (o oramento ser avaliado quanto

    s necessidades dos gastos a serem realizados em funo das atividades programadas para o curso)

    3

    II.3.2. At 2 (duas) casas decimais podero ser utilizadas para a determinao das notas. II.3.3. A pontuao final de cada projeto ser aferida pela mdia ponderada das notas atribudas para cada item. II.3.4. Em caso de empate ser utilizado como critrio de desempate a maior pontuao obtida pela proposta no somatrio dos itens A, B e C. II. 4. AVALIAO FINAL/PRESTAO DE CONTAS II.4.1. O Coordenador do projeto dever encaminhar em Formulrio online especfico, no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do processo, em conformidade com o Termo de Concesso e demais normas do CNPq: II.4.1.1. a prestao de contas financeira, com apresentao de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestao de Contas disponveis no endereo eletrnico http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1; e II.4.1.2. o relatrio tcnico final, com detalhamento das atividades desenvolvidas na fase de organizao e realizao do evento e o registro das ocorrncias que afetaram o seu desenvolvimento.

  • II.4.2. Aps o trmino do curso, o coordenador dever encaminhar Secretaria Tcnica do CBAB ([email protected]) o programa final e as notas de aproveitamento (qualificao) dos alunos, de 0 a 10, que devero constar no certificado a ser emitido pelo Centro. II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTAS ONLINE II.5.1. Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereo: [email protected]. II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulrio de Propostas On line ser feito pelo endereo [email protected]. II.6 DAS LEGISLAES MENCIONADAS:

    TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAO AES PUBLICITRIAS Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federal

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm IN/SECOM-PR n 02 de 16 de dezembro de 2009 http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

    AUXLIOS INDIVIDUAIS

    RN 017/2011 http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

    FNDCT Lei n 11.540/2007 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11540.htm

    INOVAO Lei de Inovao n 10.973, de 02 de dezembro de 2004 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm

    LDO Lei N 12.465, DE 12 de agosto de 2011 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm

    PROPRIEDADE INTELECTUAL

    RN-013/2008 http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

    NORMAS ESPECFICAS DE BOLSAS

    RN xxxx/ano Citar todas as normas de bolsas das modalidades compreendidas na chamada

    NORMAS RECURSAIS RN n 006/2009 http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041

    PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    PRINCPIOS LEGAIS

    LEI N 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Art. 2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

    TERMO DE ACEITAO RN 018/2011 que revoga a RN 024/2006 http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

    MANUAL DE http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-

  • UTILIZAO DE RECURSOS E PRESTAO DE CONTAS

    838fedda953d

    II.7 COORDENAO RESPONSVEL PELA CHAMADA A Coordenao responsvel pelo acompanhamento da presente Chamada a Coordenao do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos Genticos - COBRG. Anexo I Modelo estruturado para apresentao da proposta

    Chamada MCTI/CNPq/CBAB N 24/2012I - CHAMADAI.1 - OBJETIVOI.2 - APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTASI.3.2 - Etapa II Anlise, julgamento e Classificao pelo Comit JulgadorI.6 APOIO DAS PROPOSTAS APROVADASI.8 PUBLICAESI.11 PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAISChamada MCTI/CNPq/CBAB - N 24/2012

    Seleo Pblica de Propostas de Cursos para Formao de RecursosII.1.2. CRONOGRAMAII.1.5. PRAZO DE EXECUOII.6 DAS LEGISLAES MENCIONADAS:

    TERMOIN/SECOM-PR n 02 de 16 de dezembro de 2009