Charles Mathusalem Soares Evangelista Diretor – SEMAG 21 de Maio de 2009.
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Charles Mathusalem Soares Evangelista Diretor – SEMAG
21 de Maio de 2009
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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo controle interno de cada Poder. (Art. 70)
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Parágrafo Único
Art. 70)
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No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o
Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão e das despesas deles
decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a
renúncia de receitas. (Art. 1º, § 1º)
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A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita,
preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos
órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição
administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das
aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de
contas apresentadas pelo referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber,
na forma estabelecida em ato normativo.
A fiscalização terá como objetivos, dentre outros, verificar a eficiência, eficácia
e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput
deste artigo, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
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Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial sobre o processo de realização das renúncias a
cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e
fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e
demais instituições sob sua jurisdição, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade e
efetividade.
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MATRIZ DE RISCO: selecionar, sob o ponto-de-vista do risco, relevância e materialidade, o objeto de fiscalização.
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA: conhecer a organização, o funcionamento de sistemas, programas e projetos.
INSPEÇÕES: suprir a falta de informações processuais e apurar denúncias ou representações.
AUDITORIAS: examinar a legalidade dos atos de gestão dos responsáveis, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, ou avaliar o desempenho operacional (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade) de órgãos, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais jurisdicionados.
ACOMPANHAMENTOS: examinar, ao longo de um período determinado, a legalidade da gestão ou o desempenho operacional dos órgãos, sistemas, programas, projetos e atividades governamentais jurisdicionados.
MONITORAMENTOS: verificar o cumprimento de deliberações e resultados alcançados.
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• Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrentes de benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (Art.
165, § 6º CF).
• Concessão de subsídio e benefício tributário só mediante lei específica
federal, estadual ou municipal (Art. 150, § 6º CF).
• Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 5º, II e Art. 14, I e II).
• Lei Complementar nº 24/75 – Convênio entre Estados e o DF para
concessão de benefícios fiscais do ICMS.
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Renúncia de receitas compreende os seguintes institutos legais: anistia;
remissão; subsídio; crédito presumido; concessão de isenção em caráter
não geral; alteração de alíquota / modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
(Art. 14, § 1º)
O projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de
documento a que se refere o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal, bem
como das medidas de compensação a renúncias de receita.
(Inciso II do art. 5º)
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ConceituaçãoBenefícios Financeiros: Desembolsos efetivos realizados por
meio das equalizações de juros e preços, bem como assunção
das dívidas pelo Tesouro, cujos valores constam do Orçamento
da União – Portaria/MF 379/2006 .
Benefícios Creditícios: Gastos decorrentes de programas
oficiais de crédito, operacionalizados por meio de fundos ou
programas, a taxa de juros inferior ao custo de captação do
Governo Federal - Portaria/MF 379/2006 .
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Fonte: SRFB / MF e SPE / MF (1) O total inclui R$ 2,79 bilhões não classificados por região
(em R$ milhões)
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fonte: Demonstrativos dos Gastos Tributários – DGT / SRFB
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fonte: SRFB / MF
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fontes: SRFB / MF e IBGE
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fontes: SRFB / MF e IBGE
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fontes: SRFB / MF e IBGE
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Evolução dos Gastos TributáriosEvolução dos Gastos Tributários
Fonte: SRFB / MF
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CONCEITUAÇÃO: Benefício ou Gasto Tributário?CONCEITUAÇÃO: Benefício ou Gasto Tributário?
• O Demonstrativo Regionalizado dos efeitos da receita e despesa refere-se ao benefício tributário (Art. 165,§ 6º CF).
• A concessão de benefício tributário da qual decorra renúncia de receita deverá observar os mecanismos de controle constantes do caput, incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Os benefícios de natureza tributária para fins da LDO são considerados gastos governamentais indiretos decorrente do sistema tributário vigente que visem atender ao desenvolvimento social e econômico. (LDO nº 11.768/2008)
• Doutrina tributária classifica os benefícios tributários no campo da extrafiscalidade, com finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social, e não para arrecadar recursos para os cofres públicos (Roque Antonio Carrazza)
• Literatura Internacional classifica o gasto tributário como modalidade de alocação de recursos públicos para custear despesas comparáveis a de programas orçamentários, podendo substituir gastos diretos do governo.
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• Efeitos:
– imprecisão conceitual do que seja gasto tributário na LDO causa
distorções por faltar critério objetivo na identificação do instituto
tributário que, sob o ponto de vista exclusivamente orçamentário, é
passível de substituição por gasto direto vinculado a programa do
governo.
– Indefinição proporciona demonstrativos anuais com valores
subestimados por falta de determinada modalidade de renúncia em
virtude de enquadramento como benefício tributário.
CONCEITUAÇÃO: Benefício ou Gasto Tributário?CONCEITUAÇÃO: Benefício ou Gasto Tributário?
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• Dimensionamento assimétrico da apuração da renúncia a partir do
financiamento de gastos governamentais, fruto da desoneração tributária.
– Impostos sobre a venda (EUA e Irlanda)
– Impostos sobre a venda e valor agregado (Canadá e Austrália)
– Impostos e Contribuições (Brasil)
• Prestação de informações sobre as renúncias por meio do orçamento e
classificadas por tributos, região e função orçamentária (Brasil,
Alemanha, EUA, França e outros).
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Demonstrativo Regionalizado Demonstrativo Regionalizado
• Demonstrativo regionalizado de que trata o art. 165, § 6º da
Constituição tem sido apresentado pelo Executivo ao Congresso
Nacional apenas com os efeitos sobre a receita.
• Ausência no Anexo ao Projeto de Lei do Orçamento de quadro
comparativo entre o montante da renúncia efetiva (ou estimada) e da
despesa realizada (prevista) por função orçamentária em cada região
geográfica.
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Metodologia de PrevisãoMetodologia de Previsão
Fonte: Demonstrativos dos Gastos Tributários – DGT / SRFB
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Registro Contábil da RenúnciaRegistro Contábil da Renúncia
• Há contabilização no Siafi apenas dos recursos que transitam pela Conta
Única – Dedução da Receita Bruta (Finor, Finam, Funres).
• Falta registrar os recursos de projetos, que transitam em contas
específicas nas instituições financeiras federais, provenientes de
beneficiários de renúncia (Ex: Lei Rouanet).
• Ausência de registro dos recursos que as empresas beneficiárias de
renúncias deixam de recolher ao Tesouro Nacional (Ex: Lei de
Informática).
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Avaliação de Impacto das RenúnciasAvaliação de Impacto das Renúncias
Dimensionamento dos elementos de análise quantitativa e qualitativa necessários para avaliar
os programas financiados com renúncias, visando um gerenciamento de metas e indicadores
para alcançar resultados, para responder questões como as seguintes:
• Há concentração de investimentos por área, estados federativos, regiões?
• O impacto dos investimentos no meio ambiente ocasionou desmatamento e poluição?
• Houve indução potencial de projetos nos setores da cadeia produtiva regional?
• Foi capaz de gerar benefícios sociais (empregos diretos e indiretos)?
• Em que medida houve maturação do programa logo após a perda de recursos
beneficiados?
• O programa possibilitou o retorno tributário aos entes subnacionais?
Promoção de fiscalização de conformidade e de natureza operacional com objetivo de examinar
os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos
programas financiados com benefícios tributários.
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Eficiência relaciona-se ao custo do insumo ao produto ofertado;
Eficácia é medida pelo resultado da oferta de bens e serviços com os
objetivos e metas sob a responsabilidade do gestor;
Efetividade é a medição do grau de atingimento dos resultados
(impactos) pretendidos, buscando uma relação causal entre as ações
do programa e os efeitos observados – Modelo Experimental Clássico
(o que ocorreria se o programa não existisse?)
Avaliação de Impacto das RenúnciasAvaliação de Impacto das Renúncias
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ACÓRDÃO 1.718/2005 - TCU
• Relação dos valores efetivos relativos às modalidades de benefícios
financeiros e creditícios;
• Metodologia de avaliação quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e
efetividade dos programas e projetos, cronograma e periodicidade de
execução;
• Regulamentação do conteúdo do Demonstrativo Regionalizado de
Benefícios Financeiros e Creditícios (conceituação, fundamentação legal
e metodologia de cálculo) – Portarias/MF 379/2006 e 276/2007;
• Acompanhamento da SEMAG-TCU nas Contas Anuais do Governo.;
Mecanismos de ControleMecanismos de Controle
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Na elaboração da Lei Orçamentária Anual:– Demonstrativo Regionalizado dos Benefícios ou Gastos Tributários com todos os efeitos
sobre as Receitas e Despesas (Art. 5º, II, LRF) – Medidas de Compensação da Receita (Art. 5º, II, LRF)
No decorrer do exercício financeiro:Acompanhamento das condições para concessão da Renúncia pelo Executivo ou Legislativo. (Art. 14, caput, I e II, da LRF)• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois seguintes;• Observar as disposições da LDO, principalmente, se a renúncia não afetará as metas fiscais
previstas para fins de concessão do benefício;• A renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária;• A concessão está acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita por
elevação de alíquotas, base de cálculo ou criação de tributos)
Mecanismos de ControleMecanismos de Controle
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As Renúncias no Relatório de Gestão e Prestação de Contas – DN TCU
n° 93 e 94/2008:
– Identificação da renúncia e respectivos gestores;
– Acompanhamento da execução dos valores renunciados;
– Prestação de contas dos projetos financiados;
– Avaliação dos impactos sócioeconômicos.
Mecanismos de ControleMecanismos de Controle
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RELATÓRIO DE GESTÃO – UNIDADES JURISDICIONADAS GESTORAS DE RENÚNCIA
Ministério Órgão/Entidade do Ministério
Desenv. Social e Combate à Fome Secretaria de Articulação Institucional – SAIP (contas consolidadas pela SE - MDS)
Minas e EnergiaGabinete do Ministro (contas consolidadas pela SE - MME)
ANP
Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Ciência e Tecnologia
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC (contas consolidadas pela SE – MCT)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Suframa
Fórum Permanente das Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte (contas consolidadas pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP)
Esporte Secretaria Executiva
Turismo Fundo Geral de Turismo (FUNGETur)
Integração Nacional
Sudene e Sudam (nas suas respectivas áreas de atuação)
Secretaria Executiva
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES)
EducaçãoSecretaria de Educação Superior - SESU
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
CulturaSecretaria do Audiovisual (SAV)/ Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC)
Agência Nacional do Cinema
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Identificação da Renúncia
Quadro II.A.5 - Demonstrativo de identificação da renúncia de receitas
Natureza da Renúncia
(LRF, art. 14, §1º)
<Legislação>
Objetivos Sócio-Econômicos
CONTRAPARTIDA EXIGIDA
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA
TributoTributo Legislação
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Acompanhamento da Execução Anual
Quadro II.A.7 – Demonstrativo regionalizado dos beneficiários diretos da renúncia
Qtde.Valor
RenunciadoQtde.
Valor Renunciado
AC
AL
...
TO
Total
UFPessoas Físicas Pessoas Jurídicas
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Acompanhamento da Execução
Quadro II.A.8 – Demonstrativo regionalizado dos beneficiários indiretos da renúncia
Qtde.Valor
RenunciadoQtde.
Valor Renunciado
AC
AL
...
TO
Total
UFPessoas Físicas Pessoas Jurídicas
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Acompanhamento da Execução
Quadro II.A.9 – Demonstrativo regionalizado dos beneficiários indiretos da renúncia
Recursos Liberados Recursos Orçamentários Executados (Liquidados)
Exercício n Exercício n
<NOME><Legislação>
Renúncia Aplicação
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Prestação de Contas
Quadro II.A.10 – Demonstrativo da evolução de análises das prestações de contas
SITUAÇÃOExercício n-2 Exercício n-1 Exercício n
Quantidade Valor Quantidade Valor Quantidade Valor
PC Não Apresentadas
PC Aguardando Análise
PC Em Análise
PC Não Aprovada
PC Aprovada
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Relatório de Gestão da RenúnciaRelatório de Gestão da Renúncia
Avaliação de Impacto Sócio-Econômico (Indicadores)
Quadro II.A.11 – Demonstrativo dos indicadores de gestão da renúncia
Descrição Indicador Previstas Realizada Regional Nacional Diretos Indiretos
Exercício n-2
Exercício n-1
Exercício n
EXERCÍCIOMETAS RENÚNCIA/PIB (%)
GERAÇÃO DE EMPREGOS
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Perspectivas• Harmonização do conceito de gasto e benefício tributário a luz da
Constituição;• Aperfeiçoamento da metodologia de estimação dos benefícios tributários;• Explicitação da regionalização dos efeitos das renúncias de receitas em
conjunto com os da despesa no Anexo do Projeto de Lei Orçamentária;• Sistemática de acompanhamento da concessão de renúncias de acordo
com o art. 14 da LRF;• Transparência dos objetivos, prazos, metas e indicadores das Políticas
Públicas financiadas com renúncias tributárias;• Incorporação de dados da administração das renúncias tributárias aos
Relatórios de Gestão nas Contas Anuais.
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