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Introdução ................................................................................................................... 5 Estrutura do checklist de divulgação............................................................................ 6 Formato do checklist de divulgação....................................................................................................... 6 Seção A Divulgações aplicáveis às entidades ......................................................... 10 A1 Divulgações gerais .................................................................................... 11 1. Divulgações gerais.............................................................................................................. 11 2. Moeda de apresentação e moeda funcional ..................................................................... 12 3. Outras divulgações ............................................................................................................ 13 A2 Políticas contábeis .................................................................................... 15 1. Divulgações gerais............................................................................................................. 15 2. Políticas específicas........................................................................................................... 16 3. Mudanças de política contábil .......................................................................................... 18 A3 Demonstrações do resultado e do resultado abrangente e respectivas notas explicativas .................................................................. 20 1. Divulgações gerais ............................................................................................................ 20 2. Itens individuais................................................................................................................ 22 3. Imposto de renda .............................................................................................................. 24 4. Itens extraordinários ........................................................................................................ 24 A4 Demonstração das mutações do patrimônio líquido e respectivas notas explicativas .................................................................. 25 1. Demonstração das mutações do patrimônio líquido ...................................................... 25 2. Divulgações gerais............................................................................................................. 25 A5 Balanço patrimonial e respectivas notas explicativas .............................. 27 1. Divulgações gerais............................................................................................................. 27 2. Incerteza de mensuração .................................................................................................. 28 3. Imobilizado ....................................................................................................................... 29 4. Propriedade para investimento ........................................................................................30 5. Ativos intangíveis (excluindo ágio) .................................................................................. 33 6. Redução ao valor recuperável de ativos ........................................................................... 34 7. Coligadas ........................................................................................................................... 37 8. Joint ventures ................................................................................................................... 38 9. Controladas ....................................................................................................................... 38 10. Investimentos - ativos financeiros ................................................................................... 41 11. Estoques ............................................................................................................................ 41 12. Contas a receber de clientes e outras contas a receber ................................................... 41 13. Impostos de renda ............................................................................................................ 42 14. Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar .................................................. 43 15. Provisões............................................................................................................................ 43 16. Benefícios pós-emprego - planos de benefício definido ................................................. 44 17. Obrigações de arrendamento (leasing) ........................................................................... 47 18. Empréstimos e outros passivos ........................................................................................ 49 19. Subvenções governamentais ............................................................................................ 49 20. Transações com partes relacionadas ............................................................................... 49 21. Compromissos ................................................................................................................... 51 22. Contingências .................................................................................................................... 51 23. Eventos após o período de relatório ................................................................................ 52

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A6 Demonstração dos fluxos de caixa ........................................................... 54 1. Apresentação geral ............................................................................................................ 54 2. Itens individuais................................................................................................................ 54 3. Mutações nas participações em subsidiárias e outros negócios ..................................... 56 A7 Combinações de negócios e alienações .................................................... 57 1. Divulgações gerais............................................................................................................. 57 2. Ajustes ............................................................................................................................... 59 3. Período de mensuração .................................................................................................... 59 4. Contraprestação contingente ........................................................................................... 59 5. Passivos contingentes ...................................................................................................... 60 6. Ágio ................................................................................................................................... 60 7. Avaliação dos efeitos financeiros de ganhos e perdas reconhecidos no período de relatório corrente .......................................................................................... 60 8. Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 3 - "Impostos de Renda" ........................................................................................................ 61 A8 Instrumentos financeiros ........................................................................ 62 1. Divulgações gerais............................................................................................................. 62 2. Categorias de ativos financeiros e passivos financeiros ................................................. 62 3. Ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado ......... 62 4. Reclassificação .................................................................................................................. 63 5. Baixa .................................................................................................................................. 64 6. Garantia ............................................................................................................................. 64 7. Provisão para perdas de crédito ....................................................................................... 64 8. Instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivativos embutidos................ 65 9. Inadimplências e violações ............................................................................................... 65 10. Itens de receita, despesa, ganhos ou perdas .................................................................... 65 11. Outras divulgações ............................................................................................................ 66 12. Natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros .................... 70 13. Divulgações qualitativas ................................................................................................... 70 14. Divulgações quantitativas ................................................................................................. 70 15. Divulgações de capital ...................................................................................................... 72 16. Garantias financeiras ........................................................................................................ 74 A9 Dividendos ............................................................................................... 75 A10 IFRIC 17 - "Distribuições de Ativos que Não Envolvem Caixa a Proprietários" ....................................................................................... 76 A11 Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas ......................................................................................... 77 Seção B Divulgações aplicáveis a todas as entidades em situações específicas ................................................................................ 80 B1 Correção de erros de período comparativo.............................................. 81 B2 Relatório na moeda de uma economia hiperinflacionária ....................... 82 B3 Incertezas sobre a continuidade operacional .......................................... 83

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B4 Desvio do IFRS ........................................................................................ 84 B5 Mudança de encerramento de exercício .................................................. 85 B6 Controladora intermediária - demonstrações financeiras consolidadas não apresentadas ............................................................... 86 B7 Pagamentos baseados em ações ............................................................... 87 B8 Adoção inicial do IFRS ............................................................................. 90 1. Divulgações gerais............................................................................................................ 90 2. Explicação da transição para o IFRS .............................................................................. 90 3. Designação de ativos financeiros ou passivos financeiros .............................................. 91 4. Utilização do valor justo como custo atribuído ............................................................... 91 Seção C Divulgações para setores específicos ....................................................... 92 C1 Contratos de construção .......................................................................... 93 C2 Ativo biológico ......................................................................................... 94 1. Divulgações gerais............................................................................................................. 94 2. Divulgações adicionais quando o valor justo de ativos biológicos não pode ser mensurado................................................................................................... 95 C3 Acordos de concessão de serviço público ................................................. 96 C4 Contabilização por um arrendador .......................................................... 97 C5 Fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental ................. 99 Seção D Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas .................... 100 D1 Segmentos operacionais ......................................................................... 101 1. Divulgações gerais........................................................................................................... 101 2. Lucro ou prejuízo, ativos e passivos ............................................................................... 101 3. Explicação do lucro ou prejuízo do segmento, ativos e passivos do segmento ........... 102 4. Reconciliações ................................................................................................................. 102 5. Reapresentação de informações anteriormente reportadas ......................................... 103 6. Divulgações em toda a entidade ..................................................................................... 103 7. Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 8 ............................ 104 D2 Lucro por ação ....................................................................................... 105 D3 Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras de contabilidade ..................................................................................... 107 Seção E Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem contratos de seguro ............................................................................... 109

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Introdução Esta publicação leva em consideração as normas e interpretações a serem aplicadas para o exercício a encerrar em 31 de dezembro de 2010. O checklist não aborda as exigências de mensuração e reconhecimento do IFRS/CPC. Para isso, é necessária uma leitura completa das correspondentes normas e interpretações. Este checklist de divulgação não é aplicável a demonstrações financeiras intermediárias condensadas elaboradas de acordo com o IAS 34 - "Relatório Financeiro Intermediário". É possível que as normas e interpretações aplicáveis a demonstrações financeiras para períodos iniciados em 1o de janeiro de 2010 possam ser alteradas. Quaisquer alterações e exigências adicionais precisarão ser consideradas ao elaborar demonstrações financeiras de acordo com o IFRS/CPC. Na Seção D3 - "Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras de contabilidade", inserimos as principais diferenças das normas brasileiras para as divulgações. É importante destacar que o objetivo dessa seção não é exaurir as diferenças, mas sim dar destaque aos assuntos que entendemos serem mais relevantes. Este checklist foi elaborado como referência geral e não deve substituir uma leitura das próprias normas, interpretações, leis e dos requerimentos específicos de órgãos reguladores, tampouco do julgamento profissional quanto à adequação da apresentação. Informações específicas adicionais podem ser exigidas para assegurar uma apresentação adequada de acordo com o IFRS/CPC dependendo das circunstâncias. Divulgações contábeis adicionais podem ser exigidas para cumprir normas de leis específicas e/ou o regulamento da bolsa de valores.

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Estrutura do checklist de divulgação Seção A Divulgações aplicáveis às entidades Seção B Divulgações aplicáveis a todas as entidades em situações específicas Seção C Divulgações para setores específicos Seção D Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas Seção E Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem contratos de seguro Formato do checklist de divulgação O checklist de divulgação é apresentado em um formato destinado a facilitar a obtenção e revisão de divulgações para cada componente das demonstrações financeiras. Todas as divulgações foram agrupadas por assunto, quando apropriado. As referências na margem esquerda do checklist representam os parágrafos das normas em que as exigências de divulgação aparecem - por exemplo, "8p40" indica IAS 8, parágrafo 40. A designação "DV" (divulgação voluntária) indica que o respectivo IFRS incentiva, mas não exige, a divulgação. Observações e explicações adicionais são apresentadas em itálico. A caixa na margem direita de cada página é destinada a auxiliar no preenchimento do checklist. Na caixa do lado esquerdo (intitulada "S-NA-NR"), deve-se escolher uma das seguintes alternativas para cada item de divulgação: . S ("Sim") - a divulgação apropriada foi efetuada. . NA ("Não aplicável") - o item não é aplicável à entidade que relata. . NR ("Não relevante") - o item é considerado como não relevante às demonstrações financeiras

da entidade reportada. A relevância é definida no IAS 1, parágrafo 11, e nos parágrafos 29 e 30 da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras do IASB. O IAS 1, parágrafo 31, afirma que uma exigência de divulgação específica em uma norma ou em uma interpretação não precisa ser atendida se a informação não for relevante. A caixa do lado direito de cada página (intitulada "REF") pode ser utilizada para inserir uma referência à parte pertinente às demonstrações financeiras (por exemplo, Nota 7) para todos os itens assinalados com "S" na caixa do lado esquerdo.

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Para facilitar a correlação das normas brasileiras com as internacionais, segue tabela das normas do IFRS para a dos CPCs. IASB Pronunciamento Técnico Framework CPC 00 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das

Demonstrações Financeiras IAS 1 CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis IAS 2 CPC 16 Estoques IAS 7 CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 8 CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IAS 10 CPC 24 e

ICPC 08 Evento Subsequente

IAS 11 CPC 17 Contratos de Construção IAS 12 CPC 32 Tributos sobre o Lucro IAS 16 CPC 27 Ativo Imobilizado IAS 17 CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil IAS 18 e IFRIC 13

CPC 30 Receitas

IAS 19 e IFRIC 14

CPC 33 Benefícios a Empregados

IAS 20 CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais IAS 21 CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de

Demonstrações Contábeis IAS 23 CPC 20 Custos de Empréstimos IAS 24 CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas IAS 27 CPC 36 Demonstrações Consolidadas IAS 28 CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada IAS 31 CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint

Venture) IAS 32 CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação IAS 33 CPC 41 Resultado por Ação IAS 34 e IFRIC 10

CPC 21 Demonstração Intermediária

IAS 36 CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos IAS 37 CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IAS 38 CPC 04 Ativo Intangível IAS 39 (partes)

CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

IAS 39 e IFRIC 9

CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

IAS 40 CPC 28 Propriedade para Investimento IAS 41 CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola IFRS 1 CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 1 CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a CPC 40 IFRS 2 CPC 10 Pagamento Baseado em Ações IFRS 3 CPC 15 Combinação de Negócios IFRS 4 CPC 11 Contratos de Seguro IFRS 5 CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação

Descontinuada IFRS 7 CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação IFRS 8 CPC 22 Informações por Segmento IFRS for SMEs

CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

- CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - CPC 12 Ajuste a Valor Presente

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IASB Pronunciamento Técnico - CPC 13 Adoção Inicial da Lei no 11.638/07 e da Medida Provisória

no 449/08 - CPC 35 Demonstrações Separadas

IASB Interpretações Técnicas IFRIC 1 ICPC 12 Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros

Passivos Similares IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27

ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil

IFRIC 5 ICPC 13 Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental

IFRIC 8 ICPC 04 Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em Ações"

IFRIC 9 e IAS 39

CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

IFRIC 10 e IAS 34

CPC 21 Demonstração Intermediária

IFRIC 11 ICPC 05 Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em Ações" - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

IFRIC 12 ICPC 01 Contratos de Concessão IFRIC 13 e IAS 18

CPC 30 Receitas

IFRIC 14 e IAS 19

CPC 33 Benefícios a Empregados

IFRIC 15 ICPC 02 Contrato de Construção do Setor Imobiliário IFRIC 16 ICPC 06 Hedge de Investimento Líquido em uma Operação no Exterior IFRIC 17 ICPC 07 Distribuição de Lucros in Natura IFRIC 18 ICPC 11 Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes - ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas,

Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

- ICPC 10 Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

IFRIC 12 ICPC 01

Contratos de Concessão

IFRIC 15 ICPC 02

Contrato de Construção do Setor Imobiliário

IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27

ICPC 03

Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil

IFRIC 8 ICPC 04

Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em Ações"

IFRIC 11 ICPC 05

Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em Ações" - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

IFRIC 16 ICPC 06

Hedge de Investimento Líquido em uma Operação no Exterior

IFRIC 17 ICPC 07

Distribuição de Lucros in Natura

IAS 10 ICPC 08

Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

- ICPC 09

Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

- ICPC 10

Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

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IASB Interpretações Técnicas IFRIC 18 ICPC 11

Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes

IFRIC 1 ICPC 12

Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

IFRIC 5 ICPC 13

Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental

IFRIC 6 ICPC 15

Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

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Seção A

Divulgações aplicáveis às entidades

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S-NA-NR REF A1 Divulgações gerais 1. Divulgações gerais 1p15 1. As demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição

financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. A apresentação adequada exige a representação fiel dos efeitos de transações, outros eventos e condições, de acordo com as definições e os critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas definidos na "Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras" (Estrutura Conceitual). Presume-se que a aplicação dos IFRS/CPCs, com divulgação adicional quando necessário, resulte em uma apresentação adequada das demonstrações financeiras.

1p27 Uma entidade elabora suas demonstrações financeiras, exceto as informações

de fluxos de caixa, utilizando a contabilização pelo regime de competência.

1p10(a), (b), 2. Inclua as seguintes demonstrações financeiras: (c), (d), (e), (f) (a) Demonstração da posição financeira (balanço patrimonial) no fim do

período.

(b) Demonstração do resultado abrangente para o período. (c) Demonstração do resultado separada para o período (se apresentada

como uma demonstração separada). (d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período. (e) Demonstração dos fluxos de caixa para o período. (f) Notas explicativas, incluindo um resumo das principais políticas contábeis

e outras informações explicativas.

1p12 Quando uma demonstração do resultado separada é apresentada (como é o

caso no Brasil), deve constar imediatamente antes da demonstração do resultado abrangente.

1p10(f) 3. Quando uma entidade aplica uma política contábil retrospectivamente, efetua

uma reapresentação retrospectiva dos itens ou os reclassifica em suas demonstrações financeiras. Inclua uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo.

1p11 4. Apresente todas as demonstrações financeiras com igual importância. 1p29 5. Apresente separadamente cada classe relevante de itens similares. Apresente

separadamente itens de natureza ou função diferente, exceto se não forem relevantes.

1p32 6. Ativos e passivos ou receitas e despesas não são compensados, exceto se

exigidos ou permitidos por algum IFRS.

1p16 7. Divulgue nas notas explicativas que as demonstrações financeiras estão em

conformidade com o IFRS.

As demonstrações financeiras não devem ser descritas como estando em conformidade com o IFRS, a menos que cumpram todas as exigências do IFRS.

1p49 8. As demonstrações financeiras devem ser claramente identificadas e

distinguidas de outras informações no mesmo documento publicado.

1p51 9. Identifique claramente cada demonstração financeira e as notas explicativas.

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S-NA-NR REF 1p51(a), (c), (d), (e)

10. Apresente as seguintes informações de forma clara e repita-as quando necessário para que as informações apresentadas sejam compreendidas:

(a) O nome da entidade que reporta ou outros meios de identificação e qualquer mudança nessas informações desde a data de encerramento do período comparativo.

(b) Se as demonstrações financeiras são para uma entidade individual ou para um grupo de entidades.

(c) A data do encerramento do período corrente ou o período coberto pelas demonstrações financeiras e pelas notas explicativas.

(d) A moeda de apresentação (definida no IAS 21). (e) O nível de arredondamento utilizado na apresentação dos valores nas

demonstrações financeiras.

1p31 Uma entidade não precisa fornecer uma divulgação específica exigida por

algum IFRS se a informação não for relevante.

1p36 (a), (b) 11. Quando uma entidade alterar o fim de seu período de relatório e elaborar

demonstrações financeiras para um período inferior ou superior a um ano, divulgue: (a) o período coberto pelas demonstrações financeiras; (b) a razão para utilizar um período maior ou menor; e (c) o fato de que os valores apresentados nas demonstrações financeiras não

são totalmente comparáveis.

10p17 12. Inclua o seguinte nas notas explicativas às demonstrações financeiras:

(a) A data em que a emissão das demonstrações financeiras foi autorizada. (b) O órgão que concedeu essa autorização. (c) Se os proprietários da entidade ou outros têm o poder de alterar as

demonstrações financeiras após a emissão.

2. Moeda de apresentação e moeda funcional 21p53 1. Quando a moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, divulgue

esse fato com a publicação da moeda funcional e da razão da utilização de uma moeda de apresentação diferente.

21p54 2. Quando há uma mudança na moeda funcional da entidade que reporta ou de

uma operação significativa no exterior, divulgue esse fato e a razão da mudança na moeda funcional.

21p55 3. Se as demonstrações financeiras são apresentadas em uma moeda diferente

da moeda funcional, descreva as demonstrações financeiras como estando em conformidade com o IFRS apenas se cumprirem todas as exigências de cada norma e de cada interpretação aplicáveis, incluindo o método de conversão definido no IAS 21, parágrafos 39 e 42.

21p56 4. Às vezes, uma entidade apresenta suas demonstrações financeiras ou outras

informações financeiras em uma moeda que não é a sua moeda funcional sem aplicar os métodos de conversão definidos no IAS 21, parágrafos 39 e 42. Por exemplo, uma entidade pode converter apenas os itens selecionados de suas demonstrações financeiras para outra moeda, ou uma entidade cuja moeda funcional não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária pode converter as demonstrações financeiras para outra moeda, convertendo todos os itens à taxa de fechamento mais recente. Essas conversões não estão de acordo com o IFRS, e as divulgações definidas no IAS 21, parágrafo 57, são exigidas (vide adiante).

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S-NA-NR REF 21p57 5. Se as demonstrações financeiras ou outras informações financeiras são

apresentadas em uma moeda diferente da moeda funcional ou da moeda de apresentação sem aplicar os métodos de conversão definidos no IAS 21, parágrafos 39 e 42: (a) identifique claramente as informações como suplementares para

distingui-las das que estão em conformidade com o IFRS.

3. Outras divulgações 1p112(a), (b), (c)

1. Divulgue nas notas explicativas: (a) as informações sobre a base de elaboração das demonstrações financeiras

e as políticas contábeis específicas utilizadas; (b) as informações exigidas pelos IFRS que não são apresentadas em nenhum

outro lugar nas demonstrações financeiras; e (c) as informações que não são apresentadas em nenhum outro lugar, mas

que são relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.

1p113 As notas explicativas são fornecidas de forma sistemática, quando praticável,

com cada item com referência cruzada no balanço patrimonial e na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado separada (se apresentada) e nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa a quaisquer respectivas informações nas notas explicativas.

1p114, 115 As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem para

ajudar os usuários a compreenderem as demonstrações financeiras e a compará-las com as demonstrações financeiras de outras entidades (exceto se for considerado necessário ou desejável variar a ordem):

1p114(a) (a) Declaração de conformidade com os IFRS (vide o IAS 1.16). 1p114(b) (b) Resumo das principais políticas contábeis aplicadas (vide o IAS 1.117). 1p114(c) (c) Informações-suporte para itens apresentados no balanço patrimonial, na

demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado separada (se apresentada) e nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, na ordem em que cada demonstração e cada rubrica são apresentadas.

1p114(d) (d) Outras divulgações, incluindo: (i) passivos contingentes (vide o IAS 37) e compromissos contratuais não

reconhecidos; (ii) divulgações não financeiras (vide o IFRS 7).

1p116 Notas explicativas, fornecendo informações sobre a base de elaboração das

demonstrações financeiras e políticas contábeis específicas, podem ser apresentadas como uma seção separada das demonstrações financeiras.

1p17(c) Forneça divulgações adicionais quando o cumprimento de exigências

específicas nos IFRS for insuficiente para permitir que os usuários compreendam o impacto de transações específicas, outros eventos e condições sobre a posição financeira e o desempenho financeiro da entidade.

1p38 2. Divulgue informações comparativas em relação ao período comparativo para

todos os valores apresentados nas demonstrações financeiras do período corrente, exceto quando os IFRS permitirem ou exigirem de outro modo. Isso inclui informações comparativas tanto para informações narrativas quanto para informações descritivas quando forem pertinentes para a compreensão das demonstrações financeiras do período corrente.

1p39 3. Uma entidade que divulga informações comparativas apresenta, no mínimo, dois balanços patrimoniais, duas de cada uma das outras demonstrações e as

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S-NA-NR REF respectivas notas explicativas. Quando uma entidade aplica uma política

contábil retrospectivamente ou efetua uma reapresentação retrospectiva dos itens em suas demonstrações financeiras, ela apresenta, no mínimo, três balanços patrimoniais, duas de cada uma das outras demonstrações e as respectivas notas explicativas. Uma entidade apresenta balanços patrimoniais: (a) no fim do período corrente; (b) no fim do período comparativo (que é o mesmo que o início do período

corrente); e (c) no início do período comparativo mais antigo.

1p41(a), (b), (c)

4. Quando uma entidade tiver reclassificado valores comparativos por causa de uma mudança na apresentação ou classificação de itens em suas demonstrações financeiras, divulgue: (a) a natureza da reclassificação; (b) o valor de cada item ou classe de item que é reclassificado; e (c) a razão da reclassificação. Quando uma entidade mudar a apresentação ou classificação de itens em suas demonstrações financeiras, reclassifique os valores comparativos, a menos que a reclassificação seja impraticável.

1p42 5. Quando uma entidade mudar a apresentação ou classificação de itens, mas for impraticável reclassificar os valores comparativos, divulgue: (a) a razão para não reclassificar os valores; e (b) a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os valores tivessem sido

reclassificados.

1p45 6. Mantenha a apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras de um período a outro, exceto se: (a) for aparente, após uma mudança significativa na natureza das operações

da entidade ou após uma revisão de suas demonstrações financeiras, que outra apresentação ou classificação seria mais apropriada, considerando os critérios para a escolha e aplicação das políticas contábeis; ou

(b) um IFRS exigir uma mudança na apresentação.

1p138(a), (b), (c), (d) 24p12 24p12

7. Divulgue o seguinte: (a) O domicílio e a natureza jurídica da entidade, o país em que ela está

constituída e o endereço de sua sede registrada (ou sede principal de negócios, se diferente da sede registrada).

(b) Uma descrição da natureza das operações da entidade e suas principais atividades.

(c) O nome da entidade controladora direta e, se for diferente, da parte controladora final do grupo.

(d) Nome da controladora intermediária (ou outro acionista controlador). (e) Se a entidade controladora direta e a parte controladora final não

elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para uso público; o nome da controladora do nível seguinte, se houver, também deve ser divulgado.

24p12 Se nem a controladora nem a controladora final apresentam demonstrações financeiras disponíveis para uso público, divulgue o nome da controladora principal mais próxima que as apresente.

DV 8. As entidades podem apresentar fora das demonstrações financeiras uma revisão financeira da administração que descreve e explica as principais características do desempenho financeiro e da posição financeira da entidade e as principais incertezas que ela enfrenta. Consulte a Seção F.

IFRS6p24(b) 9. Entidades com atividades de exploração e avaliação divulgam os valores de ativos, passivos, receita e despesa e fluxos de caixa de atividades operacionais e de investimento provenientes da exploração e avaliação de recursos minerais.

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S-NA-NR REF A2 Políticas contábeis 1. Divulgações gerais 1p117(a), (b) 1. Divulgue no resumo das principais políticas contábeis:

(a) a base (ou as bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações financeiras; e

(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.

1p22 2. Divulgue, no resumo das principais políticas contábeis ou em outras notas

explicativas, os julgamentos separadamente daqueles envolvendo estimativas que a administração efetuou ao aplicar as políticas contábeis da entidade e que têm o impacto mais significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras.

1p125(a), (b) 1p129

3. Divulgue informações sobre as premissas feitas sobre o futuro e outras principais formas de incerteza de estimativa no encerramento do período corrente que têm um risco significativo de resultar em ajustes relevantes nos valores contábeis de ativos e passivos no próximo exercício financeiro. Em relação a esses ativos e passivos, divulgue: (a) sua natureza; e (b) seu valor contábil no fim do período. Exemplos dos tipos de divulgações que uma entidade efetua são: (a) a natureza da premissa ou outra incerteza de estimativa; (b) a sensibilidade dos valores contábeis aos métodos e as premissas e

estimativas subjacentes ao seu cálculo, inclusive as razões da sensibilidade;

(c) a resolução esperada de uma incerteza e o intervalo de resultados razoavelmente possíveis no próximo exercício financeiro em relação aos valores contábeis dos ativos e passivos afetados; e

(d) uma explicação das mudanças feitas em premissas passadas em relação a esses ativos e passivos, se a incerteza permanecer não resolvida.

1p131 Quando for impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de uma

premissa ou outra fonte de incerteza de estimativa no encerramento do período corrente, divulgue que: (a) é razoavelmente possível, com base no conhecimento existente, que os

resultados no próximo exercício financeiro que forem diferentes da premissa poderão exigir um ajuste relevante no valor contábil do ativo ou passivo afetados; e

(b) a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico (ou classe de ativos ou passivos) afetados pela premissa.

27p28 28p26 31p33

4. Nas demonstrações financeiras consolidadas, os resultados de todas as controladas, coligadas ou joint ventures devem ser consolidados, contabilizados pelo método de equivalência patrimonial ou consolidados proporcionalmente, conforme aplicável, utilizando políticas contábeis uniformes para transações e outros eventos similares em circunstâncias similares.

8p28 5. De acordo com as disposições transitórias de cada norma, divulgue se

quaisquer normas foram adotadas pela entidade que reporta antes da data de vigência.

1p18 6. Políticas contábeis inapropriadas não são retificadas por meio divulgação das

políticas contábeis utilizadas ou mediante notas explicativas ou outros materiais explicativos.

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S-NA-NR REF 2. Políticas específicas 1p119 A divulgação das seguintes políticas contábeis é exigida:

1. Princípios de consolidação, incluindo a contabilização de: (a) controladas; e (b) coligadas.

1p119 2. Combinações de negócios. 31p57 3. Joint ventures, incluindo o método que o empreendedor utiliza para

reconhecer suas participações em entidades controladas em conjunto.

1p119 4. Transações e conversão em moeda estrangeira. 16p73 (a)-(c)

5. Imobilizado - para cada classe: (a) base de mensuração (por exemplo, custo menos depreciação acumulada e

perdas por redução ao valor recuperável); (b) método de depreciação (por exemplo, o método linear); e (c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas.

40p75 (a)-(e)

6. Propriedade para investimento. Divulgue: (a) se a entidade aplica o modelo de valor justo ou o modelo de custo; (b) se ela aplica o modelo de valor justo, se, e em quais circunstâncias, as

participações em propriedade detidas sob arrendamentos (leasing) operacionais são classificadas e contabilizadas como propriedade para investimento;

(c) quando a classificação for difícil, os critérios que a entidade utiliza para distinguir propriedade para investimento de propriedade ocupada pelo proprietário e de propriedade mantida para venda no curso normal dos negócios;

(d) os métodos e as premissas significativas aplicados ao determinar o valor justo da propriedade para investimento, inclusive uma declaração sobre se a determinação do valor justo estava amparada por evidência de mercado ou estava mais baseada em outros fatores (que devem ser divulgados) por causa da natureza da propriedade e da falta de dados de mercado comparáveis; e

(e) a extensão em que o valor justo da propriedade para investimento (como mensurado ou divulgado nas demonstrações financeiras) é baseado em uma avaliação por um avaliador independente que tem uma qualificação profissional reconhecida e relevante e que tem experiência recente na localização e categoria da propriedade para investimento sendo avaliada.

1p119

7. Outros ativos intangíveis. Divulgue, para cada classe (distinguindo entre ativos gerados internamente e ativos adquiridos):

38p118(a)

(a) tratamento contábil (custo menos amortização ou, em casos muito raros, reavaliação menos amortização subsequente);

38p118(a), (b) (b) se as vidas úteis são indefinidas ou definidas; 38p108

(c) para ativos intangíveis com vidas úteis definidas, o período de amortização e os métodos de amortização utilizados (por exemplo, o método linear); e

(d) para ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas, que eles foram testados pelo menos anualmente quanto à redução ao valor recuperável e também quando há uma indicação de que o ativo intangível possa estar com problema de redução ao valor recuperável.

1p119 8. Tratamento de custos de pesquisa e base para a capitalização de custos de

desenvolvimento e custos de desenvolvimento de website.

1p119, 23p9, p29(a)

9. Custos de empréstimos (por exemplo, lançados como despesas ou capitalizados como parte de um ativo elegível).

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S-NA-NR REF IFRS7p21 10. Para cada classe de ativo financeiro, passivo financeiro e instrumento de

patrimônio, divulgue as políticas contábeis e os métodos utilizados, inclusive os critérios para reconhecimento e a base de mensuração.

IFRS7pB5 Como parte da divulgação das políticas contábeis de uma entidade, divulgue,

para cada categoria de ativos financeiros, se as compras e vendas de forma regular de ativos financeiros são contabilizadas na data da negociação ou na data de liquidação (IAS 39, parágrafo 38).

IFRS7p21, 1p108

Forneça divulgação de todas as principais políticas contábeis, inclusive dos princípios gerais adotados e do método de aplicação desses princípios a transações, outros eventos e condições decorrentes dos negócios da entidade. No caso de instrumentos financeiros, essa divulgação inclui: (a) os critérios aplicados ao determinar quando reconhecer um ativo

financeiro ou passivo financeiro e quando baixá-lo; (b) a base de mensuração aplicada a ativos financeiros e passivos financeiros

nos reconhecimentos inicial e subsequente; e (c) a base sobre a qual receitas e despesas provenientes de ativos financeiros e

passivos financeiros são reconhecidas e mensuradas.

1p119 11. Arrendamento mercantil (leasing). 2p36(a) 12. As políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques, incluindo as

formas e os critérios de valoração utilizados.

1p119 13. Provisões. 19p120A(a) 14. Custos de benefícios a empregados - incluindo a política para o

reconhecimento de ganhos e perdas atuariais.

IFRS2p44 15. Pagamentos baseados em ações. A natureza e a extensão dos acordos de

pagamentos.

1p119 16. Impostos, inclusive impostos diferidos. 18p35(a), 17. Reconhecimento de receita. 1p119 18p35(a) 18. O método adotado para determinar o estágio de conclusão de transações

envolvendo a prestação de serviços.

1p119, 11p39(b), (c)

19. Contratos de construção, incluindo: (a) métodos utilizados para determinar a receita do contrato reconhecida; e (b) métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de contratos

em andamento.

20p39(a) 1p119

20. Subvenções governamentais: (a) política contábil; e (b) método de apresentação nas demonstrações financeiras.

1p119, 7p46 21. Definição de caixa e equivalentes de caixa. 1p119 22. Relatório por segmento (só exigido para entidades abertas):

(a) definição de segmentos de negócios e geográficos; e (b) base de alocação de custos entre segmentos.

IFRS6p24(b) 23. Gastos de exploração e avaliação, incluindo o reconhecimento de ativos de

exploração e avaliação. Os valores dos ativos, dos passivos, da receita e despesa e dos fluxos de caixa de operação.

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S-NA-NR REF 36p80, 102 24. Política para todos os ativos, incluindo a escolha das unidades geradoras de

caixa para a alocação dos ativos corporativos e o ágio, a fim de avaliar esses ativos quanto à redução ao valor recuperável.

IFRS6p21, 23 25. Política para alocar ativos de exploração e avaliação a unidades geradoras de

caixa ou grupos de unidades geradoras de caixa, a fim de avaliar esses ativos quanto à redução ao valor recuperável.

1p134, 1p135(a)(i), (a)(ii), (a)(iii), (b), (c), (d), (e)

26. Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações financeiras avaliem os objetivos, as políticas e os processos de gestão de capital da entidade, inclusive: (a) informações qualitativas sobre os objetivos, as políticas e os processos,

incluindo: (i) uma descrição do que a entidade gerencia como capital; (ii) a natureza de quaisquer exigências de capital impostas externamente e

como essas exigências são incorporadas na gestão de capital; e (iii) como a entidade está atingindo seus objetivos para gestão de capital;

(b) dados quantitativos resumidos sobre o que a entidade gerencia como capital;

(c) quaisquer mudanças em (a) e (b) em comparação com o período anterior apresentado;

(d) se a entidade cumpriu quaisquer exigências de capital impostas externamente durante o período de relatório; e

(e) se a entidade não cumpriu quaisquer exigências de capital impostas externamente e as consequências do não cumprimento.

A divulgação acima é baseada em informações fornecidas internamente ao pessoal-chave da administração (pelos "olhos da administração").

3. Mudanças de política contábil 8p19 1. Quando é feita uma mudança em uma política contábil na adoção de um IFRS,

forneça as divulgações de acordo com as disposições transitórias específicas dessa norma.

8p28 2. Na aplicação inicial de uma norma ou interpretação, divulgue: (a) o título da norma ou da interpretação;

(b) que a mudança na política contábil é feita de acordo com suas disposições transitórias, quando aplicável;

(c) a natureza da mudança na política contábil; (d) uma descrição das disposições transitórias, quando aplicável; (e) as disposições transitórias que possam ter um efeito em períodos futuros,

quando aplicável; (f) o valor do ajuste para o período corrente e para cada período comparativo

apresentado na extensão praticável: (i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e (ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico por

ação e o lucro diluído por ação; (g) o valor do ajuste referente a períodos anteriores aos apresentados na

extensão praticável; e (h) se a aplicação retrospectiva exigida for impraticável para um período

comparativo específico, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e a partir de quando a mudança na política contábil foi aplicada.

Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras de períodos subsequentes.

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S-NA-NR REF 8p30 3. Se uma entidade não tiver aplicado uma nova norma ou interpretação que

foram emitidas, mas que ainda não estão em vigor, divulgue: (a) o fato de que a entidade não aplicou a nova norma ou interpretação que

foram emitidas, mas que ainda não estão em vigor; e (b) informações conhecidas ou razoavelmente estimáveis pertinentes à

avaliação do possível impacto que a aplicação da nova norma ou interpretação terá sobre as demonstrações financeiras da entidade no período de aplicação inicial.

DV8p31 4. Ao cumprir o parágrafo anterior, considere a divulgação do seguinte:

(a) O título da nova norma ou interpretação. (b) A natureza das mudanças ou mudanças iminentes na política contábil. (c) A data em que a aplicação da norma ou interpretação é exigida. (d) A data em que ela planeja aplicar a norma ou interpretação inicialmente. (e) Ou:

(i) uma discussão do impacto que a aplicação inicial da norma ou interpretação provavelmente terá sobre as demonstrações financeiras da entidade; ou

(ii) se esse impacto não for conhecido ou razoavelmente estimável, uma declaração desse fato.

8p29 5. Diante de uma mudança voluntária na política contábil, divulgue:

(a) a natureza da mudança na política contábil; (b) as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil fornece

informações confiáveis e mais revelevantes; (c) o valor do ajuste para o período corrente e para cada período

comparativo apresentado, na extensão praticável: (i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e (ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico

por ação e o lucro diluído por ação; (d) o valor do ajuste referente a períodos anteriores aos apresentados na

extensão praticável; e (e) se a aplicação retrospectiva exigida for impraticável para um período

anterior específico, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e a partir de quando a mudança na política contábil foi aplicada.

Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras de períodos subsequentes.

IFRS6p13, 14 Gastos de exploração e avaliação. Uma entidade pode mudar suas políticas

contábeis para exploração e avaliação se a mudança tornar as demonstrações financeiras mais relevantes às necessidades de tomada de decisão econômica dos usuários e não menos confiáveis, ou mais confiáveis e não menos relevantes a essas necessidades. Os critérios relevantes no IAS 8 devem ser seguidos para a mudança na política contábil.

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S-NA-NR REF A3 Demonstrações do resultado e do resultado abrangente e respectivas notas explicativas

1. Divulgações gerais

Consulte o Apêndice do IAS 1 para um exemplo de demonstração do resultado.

1p81(a), (b) 1. Divulgue todos os itens de receitas e despesas reconhecidos em um período: (a) em uma única demonstração do resultado abrangente; ou (b) em uma demonstração expondo os componentes de lucro ou prejuízo

(uma demonstração do resultado separada) e uma segunda demonstração iniciando com lucro ou prejuízo e apresentando os componentes de outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente).

1p82(a), (b), (c), (d), (e)(i), (e)(ii), (f), (g), (h), (i)

2. Inclua na demonstração do resultado abrangente, no mínimo, as seguintes rubricas demonstrando os valores para o período: (a) Receita. (b) Custos financeiros. (c) Parcela de lucro ou prejuízo de coligadas e joint ventures contabilizadas

pelo método de equivalência patrimonial. (d) Despesa de impostos. (e) Um único valor abrangendo o total de:

(i) lucro ou prejuízo após impostos de operações descontinuadas; e (ii) ganho ou perda após impostos reconhecidos na mensuração ao

valor justo menos custos para vender ou na alienação dos ativos ou grupo de alienação que constituem as operações descontinuadas.

(f) Lucro ou prejuízo. (g) Cada componente de outros resultados abrangentes classificado por

natureza (excluindo os valores em (h)). (h) Parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e joint ventures

contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial. (i) Resultado abrangente total.

1p83(a)(i), (a)(ii), (b)(i), (b)(ii)

3. Divulgue o seguinte na demonstração do resultado abrangente como alocações do período: (a) Lucro ou prejuízo do período atribuível a:

(i) participações de não controladores; e (ii) proprietários da controladora.

(b) Resultado abrangente total do período atribuível a: (i) participações de não controladores; e (ii) proprietários da controladora.

1p84 As entidades podem apresentar as rubricas e a divulgação conforme exigido pelos parágrafos 82 e 83, descritos nos itens anteriores na demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se apresentada).

1p85 4. Apresente rubricas adicionais, títulos e subtotais na demonstração do resultado abrangente (e na demonstração do resultado separada, se apresentada) quando essa apresentação for relevante para a compreensão do desempenho financeiro da entidade.

1p90 5. Divulgue, na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas, o valor do imposto de renda referente a cada componente de outros resultados abrangentes, inclusive ajustes de reclassificação.

Componentes de outros resultados abrangentes podem ser apresentados: (a) líquidos dos respectivos efeitos fiscais, ou

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S-NA-NR REF (b) antes dos respectivos efeitos fiscais, com uma rubrica totalizando o valor

do imposto de renda relativo a esses componentes.

1p92 6. Divulgue os ajustes de reclassificação referentes a componentes de outros

resultados abrangentes.

1p94 7. Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que demonstra os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve demonstrar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação.

1p97 8. Quando itens de receita e despesa forem relevantes, divulgue a sua natureza e

o seu valor separadamente.

1p99, 1p100, 1p101

9. Apresente uma análise das despesas reconhecidas no lucro ou prejuízo, utilizando uma classificação baseada em sua natureza ou em sua função na entidade, a que fornecer informações confiáveis e mais relevantes. As entidades são incentivadas a apresentar essa análise na demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se apresentada). Quando uma entidade utiliza uma análise por função, divulga, no mínimo, custo de vendas separado de outras despesas. Não misturar despesas ou custos por função e por natureza.

1p104

10. Quando a entidade classificar despesas por função, divulgue informações adicionais sobre a natureza das despesas, incluindo despesas de depreciação e amortização e com benefícios de empregados.

20p29 11. Subvenções governamentais relacionadas a receitas são, em algumas circunstâncias, apresentadas como um crédito na demonstração do resultado abrangente: (a) separadamente ou sob uma rubrica geral, como "Outras receitas"; ou

alternativamente (b) como dedução da despesa relacionada.

20p29A 12. Se uma entidade demonstra os componentes de lucro ou prejuízo em uma

demonstração do resultado separada, conforme descrito no IAS 1, parágrafo 81, apresenta subvenções relacionadas a receitas, conforme exigido no IAS 20, parágrafo 29.

33p4 13. A entidade que escolher divulgar o lucro por ação com base em suas

demonstrações financeiras individuais/separadas apresentará essas informações do lucro por ação apenas nessas demonstrações, e não nas demonstrações financeiras consolidadas.

33p4A 14. A entidade que apresentar os componentes de lucro ou prejuízo em uma demonstração do resultado separada, conforme descrito no IAS 1, parágrafo 81, apresentará o lucro por ação apenas nessa demonstração separada.

19p93B 15. Apresente ganhos e perdas atuariais reconhecidos em outros resultados

abrangentes na demonstração do resultado abrangente.

IFRS1p6 16. Elabore e apresente um balanço patrimonial de abertura em IFRS na data de transição para os IFRS.

12p81 17. Divulgue separadamente o valor do imposto de renda referente a cada

componente de outros resultados abrangentes.

8p39, 40 18. Divulgue a natureza e o valor de variação em uma estimativa contábil que

tenha efeitos no período corrente ou que se espera que tenha efeitos em períodos futuros. Se for impraticável estimar o valor, divulgue esse fato.

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S-NA-NR REF IAS 1 p81, IFRIC 17p14, IFRIC 17p15

19. Quando uma entidade liquidar um dividendo a pagar, apresente qualquer diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor contábil do dividendo a pagar como uma rubrica separada no lucro ou prejuízo.

2. Itens individuais 18p35(b) 1. Divulgue o valor de cada categoria significativa de receita reconhecida durante

o período, incluindo receita de: (a) venda de produtos; (b) prestação de serviços; (c) juros; (d) royalties; e (e) dividendos.

18p35(c) 2. Divulgue o valor de receita que não envolve caixa, proveniente de trocas de

produtos ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

SIC27p10(b) 3. Divulgue o tratamento contábil aplicado a qualquer honorário recebido em

um acordo que tem a forma legal de um arrendamento (leasing), mas que em essência não envolve um arrendamento (leasing) de acordo com o IAS 17, o valor reconhecido como receita no período e a rubrica da demonstração do resultado em que ele está incluído (consulte a Seção A5.18(c)).

1p30 4. Itens não relevantes individualmente são agregados com outros itens na

demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

1p98 5. Divulgue separadamente itens de receita e despesa que estão nas seguintes

circunstâncias:

1p98(a) (a) Redução de estoques ao valor realizável líquido ou redução do imobilizado ao valor recuperável, assim como reversão dessas reduções.

1p98(b) (b) Uma reestruturação das atividades de uma entidade e a reversão de quaisquer provisões para os custos de reestruturação.

1p98(c) (c) Alienações de itens do imobilizado. 1p98(d) (d) Alienações de investimentos. 1p98(e) (e) Operações descontinuadas. 1p98(f) (f) Resoluções de litígios. 1p98(g) (g) Outras reversões de provisões. 1p99, 1p100 6. Apresente uma análise das despesas reconhecidas no lucro ou prejuízo

utilizando uma classificação baseada ou em sua natureza ou de acordo com sua função na entidade; entre as duas, escolha a que fornecer informações mais confiáveis e mais relevantes. As entidades são incentivadas a apresentar essa análise na demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se apresentada).

1p104 7. Se as despesas são classificadas por função, divulgue informações adicionais

sobre a natureza das despesas, incluindo despesas de depreciação, amortização e com benefícios a empregados.

1p103 8. Se as despesas são classificadas por função, divulgue, no mínimo, o custo de

vendas separadamente de outras despesas.

9. Benefícios a empregados - divulgue: 19p46 (a) a despesa com planos de contribuição definida; 19p120A(g) (b) para planos de benefício definido - a despesa total para cada um dos

seguintes itens e a(s) rubrica(s) da demonstração do resultado em que eles estão incluídos:

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S-NA-NR REF (i) Custo de serviço corrente.

(ii) Custo de juros. (iii) Retorno esperado sobre os ativos do plano. (iv) Retorno esperado sobre qualquer direito de reembolso reconhecido

como um ativo. (v) Ganhos e perdas atuariais. (vi) Custo de serviço passado. (vii) Efeito de qualquer redução ou liquidação.

19p120A(m) (c) para planos de benefício definido: (i) o retorno real sobre os ativos do plano; e (ii) o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido

como um ativo;

19p131 (d) a despesa resultante de outros benefícios de longo prazo a empregados, se significativa; e

19p142 (e) a despesa resultante de benefícios rescisórios, se significativa. 38p126 10. Divulgue o gasto de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como despesa

durante o período.

21p52(a) 11. Divulgue o valor de diferenças de câmbio reconhecidas no lucro ou prejuízo,

exceto aquelas decorrentes de instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o IAS 39.

36p126(a), (b) 12. Divulgue, para cada classe de ativos, os valores reconhecidos durante o

período e a(s) rubrica(s) da demonstração do resultado em que estão incluídos os seguintes itens: (a) Perdas por redução ao valor recuperável. (b) Reversões de perdas por redução ao valor recuperável.

38p118(d) IFRS3p67(g)

13. Divulgue os valores reconhecidos durante o período e a(s) rubrica(s) da demonstração do resultado em que estão incluídos os seguintes itens:

(a) Amortização de ativos intangíveis (por classe). (b) Deságio (diferença negativa entre o valor pago e a participação do

adquirente no valor justo dos ativos e passivos identificáveis) reconhecido na demonstração do resultado.

40p75(f) 14. Propriedade para investimento - divulgue: (a) receita de aluguel;

(b) despesas operacionais diretas, incluindo reparos e manutenção, decorrentes de propriedade para investimento que gerou receita de aluguel durante o período;

(c) despesas operacionais diretas, incluindo reparos e manutenção, decorrentes de propriedade para investimento que não gerou receita de aluguel durante o período;

40p32C (d) variação acumulada no valor justo reconhecida no lucro ou prejuízo de uma propriedade para investimento pertencente ao conjunto de ativos em que o modelo de custo era utilizado para um conjunto de ativos em que o modelo de valor justo é utilizado.

IFRS7p20 15. Divulgue os seguintes itens relevantes resultantes de ativos financeiros e passivos financeiros: (a) Receita. (b) Despesa. (c) Ganhos. (d) Perdas.

IFRS7p20 16. A divulgação no parágrafo 15 acima deve incluir o seguinte:

(a) Ganhos ou perdas líquidos em: (i) ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio

do resultado, mostrando separadamente aqueles em ativos ou

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S-NA-NR REF passivos financeiros designados como tais no reconhecimento

inicial e aqueles em ativos ou passivos financeiros classificados como mantidos para negociação de acordo com o IAS 39.

(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando separadamente o valor do ganho ou da perda reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o período e o valor reclassificado do patrimônio líquido para lucro ou prejuízo do período;

(iii) investimentos mantidos até o vencimento; (iv) empréstimos e recebíveis; e (v) passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.

(b) Receita e despesa totais de juros (calculadas utilizando o método de juros efetivos) para ativos ou passivos financeiros que não são ao valor justo por meio do resultado.

(c) Receitas e despesas outras que não as incluídas na determinação da taxa de juros efetiva decorrentes de: (i) ativos e passivos financeiros que não são ao valor justo por meio do

resultado; e (ii) trustes e atividades fiduciárias que resultem na manutenção ou no

investimento de ativos em favor de indivíduos, trustes, fundos de pensão e outras instituições.

(d) Receita de juros em ativos financeiros que sofreram redução ao valor recuperável.

(e) O valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável para cada classe de ativo financeiro.

3. Imposto de renda 12p79 1. Divulgue os principais componentes de despesa (receita) de impostos.

O IAS 12, parágrafo 80, fornece exemplos dos principais componentes de despesa (receita) de impostos.

12p81(c) 2. Forneça uma explicação da relação entre a despesa (receita) de impostos e o

lucro contábil em uma das seguintes formas: (a) Reconciliação numérica entre a despesa (receita) de impostos e o

produto do lucro contábil, multiplicado pela(s) alíquota(s) fiscal(is) aplicável(eis), divulgando também a base sobre a qual a(s) alíquota(s) tributária(s) aplicável(eis) é(são) computada(s) (consulte o IAS 12, parágrafo 85).

(b) Uma reconciliação numérica entre a alíquota tributária efetiva média e a alíquota fiscal aplicável, divulgando também a base sobre a qual a alíquota tributária aplicável é computada (consulte o IAS 12, parágrafo 85).

12p81(d) 3. Forneça uma explicação das mudanças na(s) alíquota(s) tributária(s)

aplicável(eis) comparada(s) ao período comparativo.

4. Itens extraordinários 1p87 1. Nenhum item de receita ou despesa deve ser apresentado como item

extraordinário, seja na demonstração do resultado abrangente seja na demonstração do resultado separada (se apresentada) seja nas notas explicativas.

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S-NA-NR REF

A4 Demonstração das mutações do patrimônio líquido e respectivas notas explicativas

1. Demonstração das mutações do patrimônio líquido

1p106(a), (b), (d)

1. Apresente a demonstração da mutação do patrimônio líquido demonstrando:

(a) resultado abrangente total do período, mostrando separadamente os valores totais atribuíveis aos proprietários da controladora e as participações de não controladores;

(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva reconhecidos de acordo com o IAS 8;

(c) para cada componente do patrimônio líquido, uma reconciliação entre o valor contábil no início e no fim do período, divulgando separadamente mudanças resultantes de: (i) lucro ou prejuízo; (ii) cada item de outros resultados abrangentes; e (iii) transações com proprietários em sua capacidade de proprietários,

apresentando separadamente contribuições feitas pelos proprietários e distribuições a eles, bem como variação nas participações societárias em subsidiárias que não resultam em uma perda de controle.

1p107 2. Divulgue, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas

notas explicativas, o valor de dividendos reconhecido como distribuições a proprietários durante o período e o respectivo valor por ação.

1p108 No IAS 1, parágrafo 106, os componentes do patrimônio líquido incluem,

por exemplo, cada classe de capital integralizado, o saldo acumulado de cada classe de outros resultados abrangentes e lucros acumulados.

32p39 3. Divulgue separadamente nas notas explicativas o valor de custos com as

transações contabilizado como dedução do patrimônio líquido no período.

IFRIC 17p16(b)

4. Divulgue o aumento ou a diminuição no valor reconhecido no período de elaboração do balanço patrimonial como resultado da mudança no valor justo dos ativos a serem distribuídos.

2. Divulgações gerais 1p79(b) 16p77(f) 38p124(b)

1. Descreva a natureza e a finalidade de cada reserva no patrimônio líquido, incluindo restrições sobre a distribuição das reservas de reavaliação (geralmente inclui detalhes de quaisquer restrições sobre distribuições para cada reserva no patrimônio líquido, embora não esteja especificado no IAS 1).

12p81(a) 2. Divulgue o imposto corrente e diferido total referente a itens debitados ou

creditados ao patrimônio líquido. Sugere-se divulgar a análise por categoria de diferenças temporárias.

36p126(c), (d) 3. Divulgue para cada classe de ativo o valor de perdas por redução ao valor

recuperável e o valor das reversões dessas perdas por redução ao valor recuperável, reconhecidos diretamente no patrimônio líquido durante o período.

1p79(a) 4. Divulgue para cada classe de capital social no balanço patrimonial ou na

demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas (essa informação é normalmente divulgada nas notas explicativas) o seguinte:

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S-NA-NR REF 1p79(a)(ii) (a) O número de ações emitidas e totalmente integralizadas e emitidas,

mas não totalmente integralizadas.

1p79(a)(iii) (b) Valor nominal por ação, ou que as ações não têm valor nominal. 1p79(a)(iv) (c) Uma reconciliação do número de ações em circulação no início e no fim

do exercício.

1p79(a)(v) (d) Os direitos, as preferências e as restrições inerentes a cada classe de capital social, inclusive as restrições sobre a distribuição de dividendos e a restituição de capital.

1p79(a)(vi) (e) Ações da entidade detidas pela própria entidade ou pelas controladas ou coligadas da entidade.

1p79(a)(vii) (f) Ações reservadas para emissão em contratos de opções e vendas, incluindo os prazos e os valores.

32p15, 18, 20 5. Certos tipos de ações preferenciais devem ser classificados como passivos

AG25, AG 26 (não como patrimônio líquido). Consulte o IAS 32, parágrafo 18(a).

IFRIC2p13 6. Quando uma mudança na proibição de resgate levar a uma transferência

entre passivos financeiros e patrimônio líquido, divulgue separadamente o valor, a época e a razão da transferência.

1p80 7. Uma entidade sem capital social, como uma sociedade de pessoas, deve

divulgar informações equivalentes àquelas exigidas no IAS 1, parágrafo 79(a), mostrando as movimentações durante o período em cada categoria de participação patrimonial e os direitos, as preferências e as restrições inerentes a cada categoria de participação patrimonial.

10p12 1p137(a)

8. Divulgue o valor de dividendos propostos ou declarados antes de autorização da emissão das demonstrações financeiras, mas não reconhecidos como uma distribuição a acionistas durante o período, bem como o respectivo valor por ação.

1p137(b) 9. Divulgue o valor de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não

reconhecidos.

IFRS5p38 10. Qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no

patrimônio líquido em relação a um ativo não circulante (ou grupo de alienação) classificado como mantido para venda.

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S-NA-NR REF A5 Balanço patrimonial e respectivas notas explicativas 1. Divulgações gerais Consulte o Apêndice do IAS 1 para um exemplo de balanço patrimonial. 1p54(a), (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (l), (m), (n), (o), (p), (q), (r)

1. Inclua na demonstração da posição financeira ("balanço patrimonial"), no mínimo, as seguintes rubricas: (a) Imobilizado. (b) Propriedade para investimento. (c) Ativos intangíveis. (d) Ativos financeiros (excluindo os valores mostrados em (e), (h) e (i)). (e) Investimentos contabilizados utilizando o método de equivalência

patrimonial. (f) Ativos biológicos. (g) Estoques. (h) Contas a receber de clientes e outras contas a receber. (i) Caixa e equivalentes de caixa. (j) O total de ativos classificados como mantidos para venda e ativos

incluídos em grupos de alienação classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5.

(k) Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar. (l) Provisões. (m) Passivos financeiros (excluindo os valores mostrados em (k) e (l)). (n) Passivos e ativos de imposto corrente, conforme definido no IAS 12. (o) Impostos diferidos passivos e impostos diferidos ativos, conforme

definidos no IAS 12. (p) Passivos incluídos em grupos de alienação classificados como mantidos

para venda de acordo com o IFRS 5. (q) Participações não controladoras apresentadas no patrimônio líquido. (r) Capital emitido e reservas atribuíveis a proprietários da controladora.

1p55 2. Apresente rubricas adicionais, títulos e subtotais no corpo do balanço

patrimonial quando essa apresentação for relevante para uma compreensão da posição financeira da entidade.

1p56 3. Não classifique impostos diferidos ativos ou passivos como ativos ou

passivos circulantes.

1p77 4. Divulgue subclassificações adicionais das rubricas apresentadas,

classificadas de forma apropriada às operações da entidade. Essa divulgação é feita no balanço patrimonial ou nas notas explicativas.

1p60 5. Se a distinção circulante/não circulante de ativos e passivos for feita no

corpo do balanço patrimonial, aplique as regras de classificação do IAS 1, parágrafos 66 a 76. Se ela não for feita no corpo do balanço patrimonial, assegure que uma apresentação baseada na liquidez forneça informações que sejam confiáveis e mais relevantes, bem como que os ativos e passivos sejam apresentados na ordem de sua liquidez.

1p64 Uma entidade pode utilizar uma base mista de apresentação, incluindo a

classificação circulante/não circulante e a ordem de liquidez, quando isso fornecer informações que sejam confiáveis e mais relevantes - por exemplo, quando uma entidade tem diversas operações.

1p61 6. Qualquer que seja o método de apresentação aplicado, divulgue a parcela

não circulante (o valor que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses) para cada rubrica de ativo e passivo que combine valores circulantes e não circulantes.

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S-NA-NR REF 1p78(e), 1p79 (a)(i), (a)(ii), (a)(iii), (a)(iv), (a)(v), (a)(vi), (a)(vii), (b)

7. Capital social e reservas são desagregados em diversas classes, como capital integralizado, ágio na emissão de ações e reservas.

Divulgue as seguintes informações no balanço patrimonial ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:

(a) Para cada classe de capital social: (i) o número de ações emitidas e totalmente integralizadas e

emitidas, mas não totalmente integralizadas; (ii) o valor nominal por ação ou que as ações não têm valor nominal; (iii) uma reconciliação do número de ações em circulação no início e

no fim do período; (iv) os direitos, as preferências e as restrições para cada classe de ação,

inclusive as restrições sobre a distribuição de dividendos e a restituição de capital;

(v) ações da entidade detidas pela própria entidade ou por suas controladas ou coligadas.

(b) Ações reservadas para emissão em contratos de opções e contratos de vendas de ações, incluindo os prazos e os valores.

(c) Uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva no patrimônio líquido.

2. Incerteza de mensuração 37p85 1. Para cada classe de provisão, forneça:

(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e da época esperada de quaisquer fluxos de saída de benefícios econômicos resultantes;

(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época desses fluxos de saída (quando necessário para fornecer informações adequadas, divulgue as principais premissas efetuadas em relação a eventos futuros, conforme abordado no IAS 37, parágrafo 48); e

(c) o valor de qualquer reembolso esperado, demostrando o valor de qualquer ativo que foi reconhecido para esse reembolso esperado.

34p26 2. Se uma estimativa de um valor reportado em um período intermediário - por exemplo, uma provisão - mudar significativamente durante o período intermediário final do exercício financeiro, mas não for publicado um relatório financeiro separado para esse período intermediário final, divulgue a natureza e o valor dessa mudança na estimativa em uma nota explicativa às demonstrações financeiras anuais para esse exercício financeiro.

Esse item é aplicável apenas se a entidade que reporta publicar um

relatório financeiro intermediário elaborado de acordo com o IAS 34.

3. Observe que certas normas exigem divulgações específicas adicionais sobre

fontes de incerteza de estimativa e julgamentos. As exigências de divulgações específicas nas outras seções deste checklist de divulgação incluem:

(a) métodos e premissas aplicados na determinação dos valores justos para:

40p75(c)-(e) (i) propriedade para investimento (Seção A2.2, parágrafo 6); 16p77(c)(d) (ii) imobilizado (Seção A5.3, parágrafos 3(c) e 3(d)); 38p124(c) (iii) ativos intangíveis (Seção A5.5, parágrafo 5); 36p130, 131, 133, 134

(iv) redução ao valor recuperável de ativos - base e principais premissas para determinar as perdas por redução ao valor recuperável ou reversões (Seção A7.7, parágrafos 1 e 4);

IFRS7p27 (v) instrumentos financeiros (Seção A8); IFRS2p46 (vi) pagamentos baseados em ações (Seção B7, parágrafos 2 a 5); e 41p47 (vii) produtos agrícolas e ativos biológicos (Seção C2.1, parágrafo 5);

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S-NA-NR REF (b) natureza, época e probabilidade de fluxos de caixa referentes a: 37p86 (i) contingências (Seção A5.23); IFRS7p31 (ii) instrumentos financeiros - termos e condições contratuais que

podem afetar o valor, a época e a probabilidade de ocorrência de fluxos de caixa futuros;

SIC 29p6-7 (iii) acordos de concessão de serviços públicos - termos e condições que podem afetar o valor, a época e a probabilidade de fluxos de caixa futuros (Seção C3); e

IFRS4p37 (iv) seguro - informações sobre a natureza, a época e a incerteza de fluxos de caixa futuros provenientes de contratos de seguro (Seção E, parágrafo 2);

(c) outras divulgações relevantes: 36p130, 131, 133, 134

(i) redução ao valor recuperável de ativos - principais premissas para projeções de fluxos de caixa, períodos cobertos pelas projeções, taxas de crescimento para extrapolações e taxas de desconto ao determinar o valor em uso (Seção A7.7, parágrafos 1 e 4);

19p120A(u) (ii) planos de benefício definido pós-emprego - principais premissas atuariais (Seção A5.17, parágrafos 14 e 15);

IFRS4p37 (iii) seguro - processo utilizado para determinar as premissas que têm o maior efeito sobre a mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas reconhecidos de contratos de seguro. Quando praticável, uma seguradora também efetuará uma divulgação quantificada dessas premissas; e

26p35 (iv) entidades de planos de benefícios de aposentadoria - premissas atuariais (Seção F, parágrafo 2).

3. Imobilizado 17p32, 57 As exigências de divulgação do IAS 16 são aplicáveis a ativos próprios e a

valores de ativos arrendados sob arrendamentos (leasing) financeiros nas contas do arrendatário.

16p73(d) 1p78(a)

1. Divulgue o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (incluindo perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) para cada classe do imobilizado, no início e no fim de cada período apresentado.

16p73(e) 2. Forneça uma reconciliação do valor contábil para cada classe de imobilizado

no início e no fim de cada período apresentado, mostrando: (a) adições; (b) ativos classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5

e outras alienações; (c) aquisições por meio de combinações de negócios; (d) aumentos ou reduções durante o período resultantes de reavaliações e

perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas ou revertidas no resultado abrangente de acordo com o IAS 36;

(e) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas no resultado durante o período;

(f) perdas por redução ao valor recuperável revertidas no resultado durante o período;

(g) depreciação; (h) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações

financeiras para uma moeda de apresentação diferente, incluindo a conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que reporta; e

(i) outras movimentações.

36p126(a), (b) Para cada classe de ativo, divulgue as rubricas da demonstração do resultado

abrangente em que as perdas por redução ao valor recuperável e as reversões de perdas por redução ao valor recuperável estejam incluídas.

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S-NA-NR REF 16p77 3. Para imobilizado reconhecido a valores reavaliados (*), divulgue:

(a) a data efetiva da reavaliação; (b) se um avaliador independente foi envolvido; (c) os métodos e as premissas significativas aplicados na estimativa dos

valores justos dos itens;

(d) a extensão em que os valores justos dos itens foram determinados diretamente com base em preços observáveis em um mercado ativo ou transações recentes em bases usuais de mercado, ou a extensão em que eles foram estimados utilizando outras técnicas de avaliação; e

(e) para cada classe reavaliada de imobilizado, o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido reconhecidos pelo modelo de custo.

(*) No Brasil, somente se permitido por lei.

Consulte também as divulgações sobre excedente de reavaliação na

Seção A4.

16p74(a) 4. Divulgue a existência e os valores de imobilizado cujo título seja restrito. 16p74(a) 5. Divulgue os valores de imobilizado oferecidos como garantia de passivos. 16p74(b) 6. Divulgue o valor de gastos de imobilizado durante a construção. 16p74(d) 7. Se não for divulgado separadamente no corpo da demonstração do

resultado, divulgue o valor da contraprestação de terceiros para itens de imobilizado que foram reduzidos ao seu valor recuperável ou que foram perdidos ou transferidos e incluídos no resultado.

8. Custos de empréstimos. Divulgue: 23p26(a) (a) o valor de custos de empréstimos capitalizados durante o período; e 23p26(b) (b) a taxa de capitalização utilizada para determinar o valor de custos de

empréstimos elegíveis para capitalização.

17p31(a) 9. Forneça o valor contábil líquido para cada classe de ativos detidos sob

arrendamentos financeiros (leasing).

DV, 16p79 10. Divulgações voluntárias:

(a) o valor contábil de imobilizado temporariamente ocioso; (b) o valor contábil bruto de qualquer imobilizado totalmente depreciado

que ainda esteja em uso; (c) o valor contábil de imobilizado retirado de ativo em uso e não

classificado como mantido para venda de acordo com o IFRS 5; e (d) quando o imobilizado é reconhecido ao custo menos a depreciação,

divulgar o valor justo do imobilizado se for significativamente diferente do valor contábil.

IFRS6p25 11. Ativos de exploração e avaliação. Trate esses ativos como uma classe

separada de ativos e forneça a divulgação exigida pelo IAS 16 se eles forem classificados como itens do imobilizado.

4. Propriedade para investimento As divulgações a seguir são aplicáveis além daquelas no IAS 17. De acordo

com esse IAS, o proprietário de uma propriedade para investimento fornece divulgações dos arrendadores sobre os arrendamentos celebrados. Uma entidade que detém uma propriedade para investimento sob um arrendamento financeiro ou operacional fornece divulgações dos arrendatários para arrendamentos financeiros e divulgações dos arrendadores para quaisquer arrendamentos operacionais celebrados.

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S-NA-NR REF 40p74, 75(f) 1. A entidade deve divulgar:

(a) as quantias reconhecidas no resultado para: (i) lucros de rendas de propriedade para investimento; (ii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção)

provenientes de propriedades para investimento que tenham gerado rendas durante o período;

(iii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção) provenientes de propriedades para investimento que não tenham gerado rendas durante o período; e

(iv) alteração cumulativa no valor justo reconhecido no resultado com a venda de propriedade para investimento de um conjunto de ativos em que se usa o método do custo para um conjunto em que se usa o método do valor justo (ver item 32C).

(b) a existência e as quantias de restrições sobre a capacidade de realização de propriedades para investimento ou a remessa de lucros e recebimentos de alienação;

(c) obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedades para investimento ou para reparos, manutenção ou aumentos.

2. Forneça uma reconciliação do valor contábil da propriedade para

investimento no início e no fim de cada período apresentado, demostrando separadamente aqueles mensurados ao valor justo e aqueles mensurados ao custo, porque o valor justo não pode ser determinado de forma confiável: (a) adições, divulgando separadamente as adições resultantes de

aquisições e aquelas resultantes de gasto subsequente reconhecidas no valor contábil do ativo;

(b) adições resultantes de aquisições por meio de combinações de negócios;

(c) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo de alienação classificado como mantido para venda de acordo com o IFRS 5 e outras alienações;

(d) ganhos ou perdas líquidos de ajustes ao valor justo (quando o modelo de valor justo do IAS 40 for utilizado);

(e) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que reporta;

(f) transferências para/de estoques e propriedade ocupada pelo proprietário; e

(g) outras movimentações.

40p78 3. Quando uma entidade que aplica o modelo de valor justo à propriedade para

investimento mensura uma propriedade utilizando o modelo de custo do IAS 16 (de acordo com o IAS 40, parágrafo 53) porque o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável, divulgue na reconciliação exigida no IAS 40, parágrafo 76, valores referentes a essa propriedade para investimento separadamente dos valores referentes a outras propriedades para investimento.

40p75(e) 4. Se não houver uma avaliação por um avaliador independente

profissionalmente qualificado, divulgue o fato.

40p78 5. Se o modelo de valor justo é utilizado, mas certas propriedades para

investimento são reconhecidas conforme o modelo de custo do IAS 16, por causa da falta de um valor justo confiável, forneça:

40p78(a) (a) uma descrição da propriedade para investimento; 40p78(b) (b) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser

mensurado de forma confiável;

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40p78(c) (c) a faixa de estimativas na qual o valor justo provavelmente se enquadrará; e

40p78(d) (d) se a entidade alienar uma propriedade para investimento cujo valor justo não pôde ser anteriormente mensurado de forma confiável, divulgue:

40p78(c)(i) (i) que a entidade alienou a propriedade para investimento não reconhecida ao valor justo;

40p78(c)(ii) (ii) o valor contábil dessa propriedade para investimento no momento da venda; e

40p78(c)(iii) (iii) o valor contábil dessa propriedade para investimento no momento da venda; e

40p78(c)(iv) (iv) o ganho ou a perda reconhecido.

40p75(g) 6. Divulgue a existência e os valores de restrições sobre a possibilidade de realização da propriedade para investimento ou sobre a remessa de receitas e proventos da alienação.

7. Se uma entidade utiliza o modelo de custo, divulgue, além dos itens no parágrafo 1 anterior:

40p79(a) (a) os métodos de depreciação utilizados; 40p79(b) (b) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; 40p79(c) (c) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (com as perdas

acumuladas por redução ao valor recuperável): (i) no início do período; e (ii) no fim do período;

40p79(d) (d) uma reconciliação do valor contábil no início e no fim do período de: (i) depreciação; (ii) valor de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas e o

valor de perdas por redução ao valor recuperável revertidas durante o período de acordo com o IAS 36; e

(iii) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que reporta;

40p79(e) (e) valor justo da propriedade para investimento. Quando uma entidade não puder determinar de forma confiável o valor justo da propriedade para investimento, divulgue:

(i) uma descrição da propriedade para investimento; (ii) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser

mensurado de forma confiável; e (iii) a faixa de estimativas na qual o valor justo provavelmente se

enquadrará.

40p77 8. Quando uma avaliação obtida para propriedade para investimento é ajustada significativamente para a finalidade das demonstrações financeiras (por exemplo, para evitar dupla contagem de ativos ou passivos que são reconhecidos como ativos e passivos separados, conforme descrito no IAS 40, parágrafo 50), divulgue: (a) uma reconciliação entre a avaliação obtida e a avaliação ajustada

incluída nas demonstrações financeiras; e (b) separadamente, na reconciliação:

(i) o valor total de quaisquer obrigações de arrendamento (leasing) reconhecidas que foram adicionadas de volta; e

(ii) quaisquer outros ajustes significativos.

9. O IAS 8 aplica-se a qualquer alteração nas políticas contábeis que seja feita quando a entidade aplicar esse Pronunciamento pela primeira vez e optar por usar o método do custo. O efeito da alteração nas políticas contábeis inclui a reclassificação de qualquer quantia mantida no excedente de reavaliação da propriedade para investimento.

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S-NA-NR REF 5. Ativos intangíveis (excluindo ágio) 17p32, 57 As exigências de divulgação do IAS 38 são aplicáveis a ativos próprios e a

valores de ativos intangíveis arrendados mantidos sob arrendamentos financeiros nas contas do arrendatário.

38p118 38p118(e)

1. Uma reconciliação do valor contábil em relação a cada classe de ativo intangível, distinguindo entre: (a) ativos intangíveis gerados internamente; e (b) outros ativos intangíveis.

Mostre o seguinte na reconciliação: (a) O valor contábil bruto e a amortização acumulada (incluindo perdas

acumuladas por redução ao valor recuperável) no início do período. (b) Adições (indicando separadamente aquelas provenientes de

desenvolvimento interno, aquelas adquiridas separadamente e aquelas adquiridas por meio de combinações de negócios).

(c) Ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo de alienação classificado como mantido para venda (de acordo com o IFRS 5) e outras alienações.

(d) Aumentos ou reduções resultantes de reavaliações. (e) Perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o

período. (f) Perdas por redução ao valor recuperável revertidas durante o período. (g) Amortização reconhecida durante o período. (h) Diferenças de câmbio resultantes da conversão das demonstrações

financeiras para uma moeda de apresentação diferente da moeda funcional da entidade e da conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade.

(i) Outras movimentações.

38p118(c) (j) O valor contábil bruto e a amortização acumulada (incluindo perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no fim do período.

1p36 O IAS 38, parágrafo 119, fornece exemplos de classes separadas de ativos intangíveis. Informações comparativas para esses itens são exigidas.

38p122(a) 2. Para ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas, divulgue: (a) o valor contábil; e (b) os motivos que dão suporte à avaliação de uma vida útil indefinida.

38p122(b) 3. A entidade deve fornecer o seguinte para qualquer ativo intangível individual que seja relevante para as demonstrações financeiras da entidade como um todo: (a) Uma descrição do ativo. (b) Seu valor contábil. (c) Período de amortização restante.

38p124(a) 4. Para ativos intangíveis reconhecidos aos valores reavaliados, divulgue para cada classe de ativos intangíveis: (a) a data efetiva da reavaliação; (b) o valor contábil dos ativos intangíveis reavaliados; e (c) o valor contábil que teria sido incluído nas demonstrações financeiras

se o modelo de custo tivesse sido utilizado (como se os ativos tivessem sido reconhecidos ao custo menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável).

38p124(c) 5. Divulgue os métodos e as premissas significativas aplicados ao estimar os valores justos dos ativos intangíveis.

38p122(d) 6. Divulgue: (a) a existência e os valores de ativos intangíveis cujo título seja restrito; e (b) os valores de ativos intangíveis oferecidos como garantia de passivos.

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38p122(c) 7. Para ativos intangíveis adquiridos por meio de uma concessão governamental e inicialmente reconhecidos ao valor justo (consulte o IAS 38, parágrafo 44), divulgue: (a) o valor justo inicialmente reconhecido para esses ativos; (b) seu valor contábil; e (c) se eles são reconhecidos ao custo menos a depreciação ou aos valores

reavaliados.

DV, 38p128 8. Divulgações voluntárias: (a) ativos intangíveis totalmente amortizados que ainda estão em uso; e (b) detalhes de ativos intangíveis significativos controlados pela entidade,

mas não reconhecidos porque não atenderam aos critérios de reconhecimento do IAS 38 ou porque foram adquiridos ou gerados antes que o IAS 38 (versão de 1998) entrasse em vigor.

IFRS6p25 9. Ativos de exploração e avaliação. Trate esses ativos como uma classe separada de ativos e forneça as divulgações exigidas pelo IAS 38 se eles forem classificados como ativos intangíveis.

6. Redução ao valor recuperável de ativos

17p32, 57 As exigências de divulgação do IAS 36 são aplicáveis a ativos próprios e aos valores de ativos arrendados detidos sob arrendamentos financeiros nas contas dos arrendatários.

36p130 1. Quando uma perda por redução ao valor recuperável, reconhecida ou revertida para um ativo individual ou uma Unidade Geradora de Caixa (UGC) durante o período, for relevante para as demonstrações financeiras da entidade, divulgue:

(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou à reversão da perda por redução ao valor recuperável;

(b) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou revertida;

(c) para um ativo individual: (i) a natureza do ativo; e (ii) o segmento ao qual pertence o ativo (com base no formato

primário) (consulte a Seção D1); (d) para uma UGC:

(i) uma descrição da UGC (por exemplo, se é uma linha de produtos, uma fábrica, uma operação comercial, uma área geográfica ou um segmento reportado conforme definido no IFRS 8) (consulte a Seção D1);

(ii) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou revertida: - por classe de ativos; e - por segmento reportado com base no formato primário da

entidade (consulte a Seção D1); e (iii) se a agregação de ativos para identificar a UGC tiver mudado

desde a estimativa anterior do valor recuperável da UGC, a entidade deve descrever o método atual e o método anterior para agregar ativos e as razões para mudar a forma como a UGC é identificada;

(e) se o valor recuperável do ativo ou UGC for seu valor justo menos custos para vender ou seu valor em uso;

(f) a base utilizada para determinar o valor justo menos os custos para vender, se o valor recuperável for o valor justo menos os custos para vender (por exemplo, se ele foi determinado com base em um mercado ativo ou de qualquer outra forma); e

(g) se o valor recuperável for o valor em uso, as taxas de desconto utilizadas na estimativa atual e na estimativa anterior (se houver) do valor em uso.

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S-NA-NR REF As divulgações nessa seção referentes a segmentos são aplicáveis a

entidades que aplicam o IFRS 8 - consulte a Seção D1.

36p131 2. Divulgue as seguintes informações para as perdas totais por redução ao valor recuperável e as reversões totais de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o período para aquelas que não sejam individualmente relevantes: (a) As principais classes de ativos afetadas pelas perdas por redução ao valor

recuperável (ou reversões de perdas por redução ao valor recuperável). (b) Os principais eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento

(reversão) dessas perdas por redução ao valor recuperável.

36p133 3. Se qualquer parcela do ágio adquirido em uma combinação de negócios durante o período não foi alocada a uma UGC na data de relatório: (a) divulgue o valor do ágio não alocado; e (b) divulgue as razões pelas quais esse valor permanece não alocado.

36p134 4. Quando o valor contábil do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas alocado a uma UGC (ou grupo de UGCs) for significativo em comparação ao valor contábil total do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas, divulgue o seguinte para cada UGC (ou grupo de UGCs):

(a) O valor contábil do ágio alocado. (b) O valor contábil dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas. (c) A base sobre a qual os valores recuperáveis das UGCs (grupo de UGCs)

foram determinados (valor em uso ou valor justo menos o custo para vender).

(d) Se os valores recuperáveis das UGCs forem baseados no valor em uso: (i) uma descrição de cada principal premissa na qual a administração

baseou suas projeções de fluxos de caixa para o período coberto pelos orçamentos/pelas previsões mais recentes (principais premissas são aquelas às quais os valores recuperáveis das UGCs são mais sensíveis);

(ii) uma descrição da abordagem da administração para determinar os valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores refletem a experiência passada e/ou são consistentes com fontes externas de informações, se apropriado. Se não forem, divulgue como e por que eles diferem da experiência passada e/ou de fontes externas de informações;

(iii) o período para o qual a administração projetou fluxos de caixa com base em previsões/orçamentos financeiros aprovados pela administração e, quando um período superior a cinco anos for utilizado para uma UGC (ou grupo de UGCs), uma explicação da razão pela qual esse período maior é justificado;

(iv) a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de fluxos de caixa além do período coberto pelos orçamentos/previsões mais recentes, bem como a justificativas para utilizar qualquer taxa de crescimento acima da taxa média de crescimento para os produtos, setores ou país ou países em que a entidade opera, ou para o mercado à qual a UGC se dedica; e

(v) a(s) taxa(s) de desconto aplicada(s) às projeções de fluxos de caixa. (e) Se os valores recuperáveis das UGCs forem baseados no valor justo

menos o custo para vender, divulgue a metodologia utilizada para determinar o valor justo menos custo para vender. Se o valor justo menos o custo para vender não for determinado utilizando preços observáveis de mercado para as UGCs, divulgue as seguintes informações: (i) Uma descrição de cada principal premissa na qual a administração

baseou sua determinação do valor justo menos o custo para vender (principais premissas são aquelas às quais os valores recuperáveis das UGCs são mais sensíveis).

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(ii) Uma descrição da abordagem da administração para determinar os valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores refletem a experiência passada e/ou, se apropriado, são consistentes com fontes externas de informações e, se não forem, como e por que eles diferem da experiência passada e/ou de fontes externas de informações.

(f) Se uma mudança razoavelmente possível em uma principal premissa na qual a administração baseou sua determinação do valor recuperável da UGC levasse o valor contábil da UGC a exceder seu valor recuperável: (i) o valor excedente entre o valor recuperável da UGC e o seu valor

contábil; (ii) o valor atribuído às principais premissas; e (iii) o valor pelo qual o valor atribuído à principal premissa deve mudar,

após incorporar quaisquer efeitos resultantes dessa mudança sobre outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, para que o valor recuperável da UGC seja igual ao seu valor contábil.

36p135 5. Se uma parte ou a totalidade do valor contábil do ágio ou dos ativos

intangíveis com vidas úteis indefinidas for alocada a diversas UGCs (ou grupos de UGCs) e o valor alocado a cada UGC (ou grupo de UGCs) não for individualmente significativo, divulgue esse fato com o valor contábil total do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas indefinidas alocado a essas UGCs (ou grupo de UGCs).

36p135 6. Se os valores recuperáveis de quaisquer dessas UGCs (ou grupo de UGCs)

forem baseados nas mesmas principais premissas e os valores contábeis totais do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas indefinidas alocados a elas forem significativos, divulgue esse fato com: (a) o valor contábil total do ágio alocado a essas UGCs (ou grupos de UGCs); (b) o valor contábil total dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas

alocado a essas UGCs (ou grupo de UGCs); (c) uma descrição da(s) principal(is) premissa(s); (d) uma descrição da abordagem da administração para determinar os

valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores refletem a experiência passada e/ou, se apropriado, se eles são consistentes com fontes externas de informações. Se não forem, divulgue como e por que eles diferem da experiência passada e/ou fontes externas de informações; e

(e) se uma mudança razoavelmente possível nas principais premissas levar o valor contábil da UGC (ou grupo de UGCs) a exceder seu valor recuperável: (i) o valor pelo qual o total dos valores recuperáveis das UGCs excede o

total dos seus valores contábeis; (ii) o valor atribuído às principais premissas; e (iii) o valor pelo qual o valor atribuído à principal premissa deve mudar,

após incorporar quaisquer efeitos dessa mudança nas outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, para que o valor recuperável da UGC (ou grupo de UGCs) seja igual ao seu valor contábil.

36p136 7. Se o cálculo detalhado mais recente do valor recuperável de uma UGU feito

em um período comparativo for transportado e utilizado no teste de redução ao valor recuperável dessa unidade no período corrente, as divulgações exigidas em 5 e 6 anteriores se referem ao cálculo transportado do valor recuperável.

38p128 8. Uma entidade é incentivada, mas não obrigada, a divulgar: 38p128(a) (a) uma descrição de qualquer ativo intangível totalmente amortizado que

ainda esteja em uso; e

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S-NA-NR REF 38p128(b) (b) uma breve descrição de ativos intangíveis significativos controlados pela

entidade, mas não reconhecidos como ativos porque não atenderam aos critérios de reconhecimento do IAS 38 ou porque foram adquiridos ou gerados antes que a versão do IAS 38, emitida em 1998, entrasse em vigor.

7. Coligadas

28p1 Uma entidade que detém um investimento em uma coligada que é mensurada ao valor justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39 divulga as informações exigidas pelo IAS 28, parágrafo 37(f).

28p38 1. Coligadas contabilizadas utilizando o método de equivalência patrimonial. Divulgue: (a) coligadas como um item separado, em ativos não circulantes; (b) a parcela do investidor no lucro ou prejuízo dessas coligadas; e (c) separadamente, a parcela do investidor em quaisquer operações descontinuadas de coligadas.

28p37 2. Divulgue: (a) o valor justo de investimentos em coligadas (individualmente) para os

quais haja cotações de preços publicadas; (b) informações financeiras resumidas de coligadas (individualmente para

cada coligada significativa), incluindo os valores totais de ativos,

passivos, receitas e lucro ou prejuízo; (c) as razões pelas quais a presunção de que um investidor não tem

influência significativa é superada se o investidor detiver, direta ou indiretamente, por meio de controladas, menos de 20% do poder de voto ou poder de voto potencial da investida, mas concluir que tem influência significativa;

(d) as razões pelas quais a presunção de que um investidor tem influência significativa é superada se o investidor detiver, direta ou indiretamente, por meio de controladas, 20% ou mais do poder de voto ou poder de voto potencial da investida, mas concluir que não tem influência significativa;

(e) a data de relatório das demonstrações financeiras de uma coligada, quando for diferente da do investidor, e a razão para utilizar uma data de relatório diferente;

(f) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, resultantes de acordos de empréstimos ou exigências regulatórias) sobre a capacidade das coligadas de transferir fundos ao investidor na forma de dividendos em caixa, ou de restituir empréstimos ou adiantamentos;

(g) a parcela não reconhecida nos prejuízos líquidos de uma coligada, tanto para o período quanto cumulativamente, se um investidor tiver interrompido o reconhecimento de sua parcela nos prejuízos de uma coligada;

(h) o fato de que uma coligada não é contabilizada utilizando o método de equivalência patrimonial, de acordo com o IAS 28, parágrafo 13; e

(i) informações financeiras resumidas de coligadas, individualmente ou em grupos, que não sejam contabilizadas utilizando o método de equivalência patrimonial, incluindo os valores do total do ativo, total do passivo, das receitas e do lucro ou do prejuízo.

28p39 3. A parcela do investidor nas mudanças reconhecidas em outros resultados abrangentes da coligada deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido pelo investidor. Divulgue-a na demonstração das mutações do patrimônio líquido, conforme exigido pelo IAS 1.

28p40 4. De acordo com o IAS 37, divulgue:

(a) a parcela do investidor nos passivos contingentes de uma coligada incorridos com outros investidores; e

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S-NA-NR REF (b) os passivos contingentes que surgem porque o investidor é responsável

pela totalidade ou parte dos passivos da coligada.

8. Joint ventures 31p56 1. Um empreendedor deve divulgar uma lista e uma descrição das

participações em joint ventures significativas e a proporção da participação detida em entidades controladas em conjunto.

31p56 2. Um empreendedor que reconhece suas participações em entidades

controladas em conjunto, utilizando o formato de relatório rubrica a rubrica para consolidação proporcional ou o método de equivalência patrimonial, divulga os valores totais de cada um dos seguintes itens relacionados a suas participações em joint ventures: (a) Ativos circulantes. (b) Ativos não circulantes. (c) Passivos circulantes. (d) Passivos não circulantes. (e) Receitas. (f) Despesas.

31p54 3. Divulgue separadamente de outros passivos contingentes:

(a) quaisquer passivos contingentes em que o empreendedor tenha incorrido em relação a suas participações em joint ventures e sua parcela em cada um dos passivos contingentes que foram incorridos com outros empreendedores;

(b) sua parcela nos passivos contingentes das próprias joint ventures pelos quais é conjuntamente responsável; e

(c) os passivos contingentes que surgiram porque o empreendedor é contingentemente responsável pelos passivos dos outros empreendedores de uma joint venture.

31p55 4. Divulgue separadamente de outros compromissos o total de:

(a) quaisquer compromissos de capital do empreendedor em relação a suas participações em joint ventures e sua parcela nos compromissos de capital que foram incorridos com outros empreendedores; e

(b) sua parcela nos compromissos de capital das próprias joint ventures.

31p1 5. Uma entidade que detém um investimento em uma joint venture que é

mensurada ao valor justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39 divulga as informações exigidas pelo IAS 31, parágrafos 55 e 56.

9. Controladas 1. Divulgações gerais 27p41(a-e) 1. Divulgue o seguinte nas demonstrações financeiras consolidadas: (a) A natureza do relacionamento entre a controladora e uma controlada

quando a controladora não detiver, direta ou indiretamente, por meio de controladas, mais da metade do poder de voto.

(b) As razões pelas quais a propriedade, direta ou indiretamente, por meio de controladas, de mais da metade do poder de voto ou poder de voto potencial de uma investida não constitui controle.

(c) O encerramento do período corrente das demonstrações financeiras de uma controlada quando essas demonstrações financeiras forem utilizadas para elaborar demonstrações financeiras consolidadas em uma data ou para um período diferente das demonstrações financeiras da controladora e a razão para utilizar uma data ou período diferente.

(d) A natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, resultantes de acordos de empréstimos ou exigências regulatórias) sobre a capacidade das controladas de transferir fundos à controladora na forma de dividendos em caixa ou de restituir empréstimos ou adiantamentos.

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S-NA-NR REF (e) Um cronograma que mostre os efeitos de quaisquer mudanças na

participação de uma controladora em uma controlada, que não resultem em uma perda de controle sobre o patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora.

27p41(f), (i), (ii)

(f) Se o controle de uma controlada for perdido, a controladora deverá divulgar o ganho ou a perda, se houver, reconhecidos de acordo com o parágrafo 34.

(g) A parcela desse ganho ou dessa perda atribuível ao reconhecimento de qualquer investimento retido na antiga controlada, ao seu valor justo na data em que o controle for perdido.

(h) A(s) rubrica(s) na demonstração do resultado abrangente em que o ganho ou a perda são reconhecidos (se não forem apresentados separadamente na demonstração do resultado abrangente).

27p42

2. Demonstrações separadas

Quando demonstrações financeiras separadas/individuais forem elaboradas para uma controladora que, de acordo com o IAS 17, parágrafo 10, decide não elaborar demonstrações financeiras consolidadas, divulgue nessas demonstrações financeiras separadas/individuais: (a) o fato de que as demonstrações financeiras são demonstrações separadas

ou individuais; (b) uma lista dos investimentos relevantes em controladas, entidades

controladas em conjunto (joint ventures) e coligadas, incluindo nome, país ou endereço, a proporção da participação relativa no capital social e, se diferente, a proporção do capital votante de que dispõe; e

(c) descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados de acordo com o paragráfo 42(b).

27p43 Quando a controladora (que não se encontra na situação descrita no item

anterior), o empreendedor com participação na entidade controlada em conjunto ou o investidor em coligada elabora suas demonstrações contábeis separadas, nelas devem ser divulgadas as seguintes informações: (a) Que as demonstrações apresentadas são demonstrações contábeis

separadas e os motivos pelos quais essas demonstrações foram elaboradas quando não exigido por lei.

(b) A lista dos investimentos relevantes em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, incluindo nome, país ou endereço, proporção da participação no capital social e, se diferente, proporção do capital votante de que dispõe.

(c) A descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados de acordo com o parágrafo 43(b).

Deve identificar as demonstrações contábeis elaboradas em

conformidade com o parágrafo 9 do IAS 27 com o IAS 28 e IAS 31 aos quais estão relacionados.

3. Outras divulgações - políticas contábeis 1. Divulgar nas demonstrações separadas/individuais (quando não a entidade

apresentar demonstrações financeiras consolidadas) as políticas contábeis aplicadas aos investimentos listadas conforme IAS 27, parágrafo 42(b).

2. Divulgar nas demonstrações separadas/indivuduais as políticas contábeis

aplicadas aos investimentos listadas conforme IAS 27, parágrafo 43(b).

3. Apresente participações de não controladores no balanço patrimonial

consolidado, no patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

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S-NA-NR REF IFRS5p33(d) 4. Outras divulgações impactadas pelo IAS 27

(a) Ativos não circulantes mantidos para venda-apresentação de

lucro de operações em continuidade e de operações descontinuadas.

1. Divulgue o montante do resultado das operações continuadas e o das operações descontinuadas atribuíveis aos acionistas controladores. Essa evidenciação pode ser apresentada alternativamente em notas explicativas que tratam do resultado.

(b) Demonstração fluxo caixa - variação por participação em controladas e outros negócios

7p39 1. Os fluxos de caixa agregados advindos da obtenção ou da perda de controle

de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.

7p40((a)-(d)) 2. A entidade deve divulgar, de modo agregado, com relação tanto à obtenção

quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios durante o período, cada um dos seguintes itens: (a) O montante total pago para obtenção do controle ou o montante total

recebido na perda do controle. (b) A parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida em

caixa e em equivalentes de caixa. (c) O montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de

outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido. (d) Perda ou ganho de controle em outros negócios. (e) O montante dos ativos e passivos, exceto caixa e equivalentes de caixa,

das controladas e de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classificações.

(c) Informações a serem apresentadas no balanço patrimonial

1p54(g) 1. No mínimo o balanço patrimonial inclui a participação de não controladores apresentada no patrimônio líquido.

(d) Mutações do patrimônio líquido

1p106(a) 1. A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o

montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com o IAS 8;

(c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no fim do período, demonstrando separadamente as mutações decorrentes:

(i) do resultado líquido; (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de

proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como de modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

(e) Informações para serem apresentadas na demonstração do resultado abrangente

1p83(a) 1. Divulgue na demonstração do resultado abrangente como alocações do período: (a) lucro ou prejuízo atribuível a:

(i) participação de não controladores; e

(ii) proprietários da controladora;

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S-NA-NR REF 1p83(b) (b) resultado abrangente total do período atribuível a:

(i) participação de não controladores; e (ii) proprietários da controladora.

10. Investimentos - ativos financeiros

39p9 1. De acordo com o IAS 39, ativos financeiros são classificados como: (a) ao valor justo por meio do resultado (incluindo ativos financeiros para

negociação); (b) mantidos até o vencimento; (c) empréstimos e recebíveis; e (d) disponíveis para venda.

2. Embora não exigido pelo IAS 39, é útil divulgar uma reconciliação do valor

contábil de ativos financeiros no início e no fim do período, mostrando as movimentações, as perdas por redução ao valor recuperável e as diferenças de câmbio originadas na conversão das demonstrações financeiras de uma entidade no exterior quando os investimentos forem significativos.

IFRS7p20 3. Para ativos financeiros disponíveis para venda, divulgue: (a)(ii) (a) o valor de qualquer ganho ou perda que foi reconhecido em outros

resultados abrangentes durante o período corrente; e (b) o valor que foi reclassificado do patrimônio líquido para lucro líquido ou prejuízo do período.

IFRS7p12 4. Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro como um ativo que tem

que ser mensurado ao custo ou ao custo amortizado, em vez de ao valor justo, divulgue a razão para a reclassificação (consulte o IAS 39, parágrafo 54).

39p37(a) Para todas as transferências que envolvam garantia, se a parte que recebe

a transferência tiver o direito por contrato ou praxe de vender ou oferecer novamente a garantia, essa parte que faz a transferência reclassifica esse ativo em seu balanço patrimonial separadamente de outros ativos.

11. Estoques

2p36(b) 2p37, 1p78(c)

1. Divulgue o valor contábil total de estoques, subclassificado por principais categorias apropriadas para a entidade. Por exemplo, matérias-primas, suprimentos de produção, materiais, produtos em elaboração e produtos acabados.

2p36(c) 2. Divulgue o valor contábil de estoques reconhecidos ao valor justo menos

custos para vender.

2p36(d), (e) 3. Divulgue o valor de estoques e o valor de redução de estoques reconhecidos

como despesas durante o período.

2p36(f), (g) 4. Divulgue o valor da, e as circunstâncias e os eventos que levaram à, reversão de qualquer redução de estoques que é reconhecida como uma redução no valor de estoques reconhecido como despesa no período.

2p36(h) 5. Divulgue o valor contábil de estoques dado em garantia de passivos.

1p60, 61 6. Quando os estoques combinarem valores circulantes e não circulantes, divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

12. Contas a receber de clientes e outras contas a receber

1p77 1. Divulgue as contas a receber de forma apropriada às operações da entidade com as seguintes divulgações específicas:

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S-NA-NR REF 1p78(b) (a) Contas a receber de clientes.

(b) Contas a receber de controladas (em caso de apresentação de demonstrações financeiras individuais).

(c) Contas a receber de partes relacionadas (consulte a Seção A5.21). (d) Outras contas a receber. (e) Pagamentos antecipados.

IFRS7p20(e) 2. Divulgue perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o período para contas a receber.

1p60, 61 3. Quando contas a receber de clientes e outras contas a receber combinarem

valores circulantes e não circulantes, divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

13. Impostos de renda 1p54(o) 1. Apresente impostos diferidos ativos e impostos diferidos passivos

separadamente no corpo do balanço patrimonial.

1p54(n) 2. Apresente impostos correntes ativos e impostos correntes passivos separadamente no corpo do balanço patrimonial.

3. Classifique impostos diferidos ativos (passivos) como ativos (passivos) não

circulantes se uma distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes for feita no corpo do balanço patrimonial.

1p60, 61 4. Divulgue o valor da parcela não circulante de impostos diferidos ou

correntes que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

12p71, 12p74

Para as regras de compensação de impostos correntes ativos e passivos, consulte o IAS 12, parágrafo 71; para as regras de compensação de impostos diferidos ativos e passivos, consulte o IAS 12, parágrafo 74.

5. Divulgue: 12p81(e) (a) o valor (e a data de prescrição, se houver) de diferenças temporárias

dedutíveis, prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados para os quais nenhum imposto diferido ativo foi reconhecido no balanço patrimonial; e

12p81(f) (b) o valor total de diferenças temporárias associadas a investimentos em

controladas, filiais e coligadas e participações em joint ventures, para os quais impostos diferidos passivos não foram reconhecidos (IAS 12, parágrafo 39).

12p81(g) 6. Em relação a cada tipo de diferença temporária e em relação a cada tipo de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados, divulgue: (a) o valor dos impostos diferidos ativos e passivos reconhecido no balanço

patrimonial para cada período apresentado; e (b) o valor da receita ou despesa de impostos diferidos reconhecido na

demonstração do resultado, se não for aparente pelas variações nos valores reconhecidos no balanço patrimonial (por exemplo, quando há itens de impostos diferidos debitados ou creditados ao patrimônio líquido durante o período).

É uma "prova" útil apresentar as movimentações durante o período em cada categoria de diferenças temporárias na conta de impostos diferidos, embora isso não seja exigido pelo IAS 12.

12p82 7. Divulgue o valor de um imposto diferido ativo e a natureza da evidência que dá suporte a seu reconhecimento quando:

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S-NA-NR REF (a) a utilização do imposto diferido ativo depender de lucros tributáveis

futuros excedentes aos lucros provenientes da reversão de diferenças temporárias tributáveis existentes; e

(b) a entidade tiver sofrido um prejuízo no período corrente ou no período anterior na jurisdição fiscal à qual o imposto diferido ativo se refere.

12p81(a) 8. Divulgue o imposto corrente e diferido total referente a itens debitados ou

creditados ao patrimônio líquido. Para impostos diferidos, é útil divulgar a análise por categoria de diferenças temporárias.

12p82A 9. Se os impostos de renda tiverem que ser pagos por uma taxa maior ou

menor, se uma parte ou a totalidade do lucro líquido ou dos lucros acumulados for paga de um dividendo, divulgue: (a) a natureza das possíveis consequências de imposto de renda que

resultariam do pagamento de dividendos; e (b) os valores das possíveis consequências de imposto de renda

praticamente determináveis se há quaisquer possíveis consequências de imposto de renda não praticamente determináveis.

14. Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar 1p77 1. Divulgue as contas a pagar de forma apropriada às operações da entidade

com as seguintes divulgações específicas: (a) Contas a pagar a fornecedores. (b) Contas a pagar a controladas (em caso de apresentação de

demonstrações financeiras individuais). (c) Contas a pagar a partes relacionadas. (d) Outras contas a pagar. (e) Provisões. (f) Receita diferida.

1p60 2. Quando quaisquer dos itens anteriores combinarem valores circulantes e

não circulantes, divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

15. Provisões

1p78(d) Provisões são desagregadas em provisões para benefícios a empregados e outros itens.

37p84 1. Para cada classe de provisão, divulgue:

(a) o valor contábil no início do período; (b) diferenças de câmbio resultantes da conversão das demonstrações

financeiras das entidades estrangeiras; (c) provisões adquiridas por meio de combinações de negócios; (d) provisões adicionais feitas no período, inclusive aumentos nas provisões

existentes; (e) valores utilizados (incorridos e lançados contra a provisão); (f) valores não utilizados revertidos; (g) o aumento durante o período no valor descontado resultante da

passagem de tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto; e

(h) o valor contábil no fim do período.

1p60 2. Quando qualquer provisão combina valores circulantes e não circulantes,

divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

37p85 3. Para cada classe de provisão, forneça:

(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e da época esperada de quaisquer fluxos de saída de benefícios econômicos resultantes;

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S-NA-NR REF (b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época desses fluxos de

saídas (quando necessário para fornecer informações adequadas, divulgue as principais premissas efetuadas em relação a eventos futuros, conforme abordado no IAS 37, parágrafo 48); e

(c) o valor de qualquer reembolso esperado, demostrando o valor de qualquer ativo que foi reconhecido para esse reembolso esperado.

37p92 4. Em casos extremamente raros, a divulgação de uma parte ou da totalidade

das informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 84 a 89, pode prejudicar a posição da entidade em uma disputa com outras partes em relação ao assunto para o qual a provisão foi feita. Nessa situação, as informações não precisam ser divulgadas, mas sim os seguintes itens: (a) A natureza geral da disputa. (b) O fato de que as informações não foram divulgadas. (c) A razão pela qual as informações não foram divulgadas.

34p26 5. Se uma estimativa de um valor apresentado em um período intermediário -

por exemplo, uma provisão - mudar significativamente durante o período intermediário final do exercício financeiro, mas não for publicado um relatório financeiro separado para esse período intermediário final, divulgue a natureza e o valor dessa mudança na estimativa em uma nota explicativa às demonstrações financeiras anuais para esse exercício financeiro.

Esse item é aplicável apenas se a entidade que reporta publicar um relatório financeiro intermediário elaborado de acordo com o IAS 34.

16. Benefícios pós-emprego - planos de benefício definido 1p60 1. Quando os valores reconhecidos no balanço patrimonial combinarem

valores circulantes e não circulantes, divulgue o valor da parcela não circulante (quando isso puder ser determinado - consulte o IAS 19, parágrafo 118) que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.

19p120A(b) 2. Forneça uma descrição geral do tipo de plano de benefício definido. 19p120A(c) 3. Forneça uma reconciliação dos saldos iniciais e finais do valor presente da

obrigação de benefício definido, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:

(a) Custo de serviço corrente. (b) Custo de juros. (c) Contribuições pelos participantes dos planos. (d) Ganhos e perdas atuariais. (e) Variações de taxas de câmbio em planos mensurados em uma moeda

diferente da moeda de apresentação da entidade. (f) Benefícios pagos. (g) Custo de serviço passado. (h) Combinações de negócios. (i) Reduções. (j) Liquidações.

19p120A(d) 4. Forneça uma análise da obrigação de benefício definido, mostrando valores decorrentes de planos que são totalmente não custeados e valores decorrentes de planos que são total ou parcialmente custeados.

19p120A(e) 5. Forneça uma reconciliação dos saldos iniciais e finais do valor justo de ativos do plano e dos saldos iniciais e finais de qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo de acordo com o IAS 19, parágrafo 104A, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:

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S-NA-NR REF (a) Retorno esperado sobre os ativos do plano.

(b) Ganhos e perdas atuariais. (c) Variações de taxas de câmbio em planos mensurados em uma moeda

diferente da moeda de apresentação da entidade. (d) Contribuições pelo empregador. (e) Contribuições pelos participantes do plano. (f) Benefícios pagos. (g) Combinações de negócios. (h) Liquidações.

19p120A(f) 6. Forneça uma reconciliação do valor presente da obrigação de benefício

definido no parágrafo 2 anterior e do valor justo dos ativos do plano no parágrafo 4 anterior com os ativos e passivos reconhecidos no balanço patrimonial, mostrando pelo menos: (a) os ganhos ou as perdas atuariais líquidos reconhecidos no balanço

patrimonial; (b) o custo de serviço passado não reconhecido no balanço patrimonial

(consulte o IAS 19, parágrafo 96); (c) qualquer valor não reconhecido como um ativo, por causa do limite no

IAS 19, parágrafo 58(b); (d) o valor justo na data do balanço patrimonial de qualquer direito de

reembolso reconhecido como um ativo, de acordo com o IAS 19, parágrafo 104A (com uma breve descrição da relação entre o direito de reembolso e a respectiva obrigação); e

(e) os outros valores reconhecidos no balanço patrimonial.

19p120A(g) 7. Forneça a despesa total reconhecida no lucro ou prejuízo para cada um dos

seguintes itens e a(s) rubrica(s) em que estão incluídos: (a) Custo de serviço corrente. (b) Custo de juros. (c) Retorno esperado sobre os ativos do plano. (d) Retorno esperado sobre qualquer direito de reembolso reconhecido

como um ativo de acordo com o IAS 19, parágrafo 104A. (e) Ganhos e perdas atuariais. (f) Custo de serviço passado. (g) O efeito de qualquer redução ou liquidação. (h) O efeito do limite no IAS 19, parágrafo 58(b).

19p120A(h), 8. Forneça o valor total reconhecido na demonstração do resultado abrangente 1p96(b) para cada um dos seguintes itens:

(a) Ganhos e perdas atuariais. (b) O efeito do limite no IAS 19, parágrafo 58(b).

19p120A(i), 9. O valor acumulado de ganhos e perdas atuariais reconhecidos na 1p96(b) demonstração do resultado abrangente. 19p120A(j) 10. Forneça para cada principal categoria de ativos do plano - que deve incluir,

entre outros, instrumentos de patrimônio, instrumentos de dívida, propriedade e todos os outros ativos - o percentual ou o valor que cada principal categoria representa do valor justo do total de ativos do plano.

19p120A(k) 6 11. Forneça os valores incluídos no valor justo dos ativos do plano para:

(a) cada categoria dos instrumentos financeiros próprios da entidade; e (b) qualquer propriedade ocupada pela, ou outros ativos usados pela,

entidade.

19p120A(l) 12. Forneça uma descrição narrativa da base utilizada para determinar a taxa

geral esperada de retorno sobre os ativos, incluindo o efeito das principais categorias de ativos do plano.

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S-NA-NR REF 19p120A(m) 13. Forneça o retorno real sobre os ativos do plano, assim como o retorno real

sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo, de acordo com o IAS 19, parágrafo 104A.

19p120A(n) 14. Forneça as principais premissas atuariais utilizadas na data do balanço

patrimonial, incluindo, quando aplicável: (a) as taxas de desconto; (b) as taxas esperadas de retorno sobre quaisquer ativos do plano para os

períodos apresentados nas demonstrações financeiras; (c) as taxas esperadas de retorno para os períodos apresentados nas

demonstrações financeiras sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo de acordo com o parágrafo 104A;

(d) as taxas esperadas de aumentos salariais (e de variações em um índice ou outra variável especificada nos termos formais ou presumidos de um plano como a base para aumentos futuros de benefícios);

(e) taxas de tendência de custo médico; e (f) quaisquer outras premissas atuariais relevantes utilizadas (como

detalhes das premissas de mortalidade). Divulgue cada premissa atuarial em termos absolutos (por exemplo, como um percentual absoluto), não apenas como uma margem entre diferentes percentuais ou outras variáveis.

19p120A(o) 15. Forneça o efeito de um aumento de um ponto percentual e o efeito de uma

diminuição de um ponto percentual nas taxas presumidas de tendência de custo médio sobre: (a) o valor total dos componentes de custo de serviço corrente e custo de

juros dos custos médios pós-emprego periódicos líquidos; e (b) a obrigação acumulada de benefícios pós-emprego para custos médios. Todas as outras premissas devem ser mantidas constantes para as finalidades dessa divulgação. Para planos que operam em um ambiente de alta inflação, a divulgação deve ser o efeito de um aumento ou de uma redução percentual na taxa presumida de tendência de custo médio de uma significância similar a um ponto percentual em um ambiente de baixa inflação.

19p120A(p) 16. Forneça os valores para o período anual corrente e para os quatro períodos anuais anteriores de: (a) valor presente da obrigação de benefício definido, valor justo dos ativos

do plano e superávit ou déficit no plano; e (b) ajustes da experiência decorrentes de:

(i) passivos do plano expressos como: - um valor; ou - um percentual dos passivos do plano na data do balanço

patrimonial; e (ii) os ativos do plano expressos como:

- um valor; ou - um percentual dos ativos do plano na data do balanço patrimonial.

19p120A(q) 17. Forneça a melhor estimativa do empregador, assim que ela puder ser razoavelmente determinada, das contribuições que se espera que sejam pagas ao plano durante o período anual iniciado após a data do balanço patrimonial.

19p29(b) 18. Para planos multipatrocinados que são tratados como planos de benefício definido, divulgue as informações exigidas pelo IAS 19, parágrafo 120A.

19p30(b)(c) 19. Para planos multipatrocinados que são tratados como planos de contribuição definida, divulgue:

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(a) o fato de que o plano é um plano de benefício definido; (b) a razão pela qual informações suficientes não estão disponíveis para

permitir que a entidade contabilize o plano como um plano de benefício definido; e

(c) à medida que um superávit ou déficit no plano puder afetar o valor das contribuições futuras divulgue: (i) quaisquer informações disponíveis sobre esse superávit ou déficit; (ii) a base utilizada para determinar esse superávit ou déficit; e (iii) as implicações, se houver, para a entidade (consulte também o

IAS 19, parágrafos 32A e 32B).

19p34B ((a)-(d)) 20. Para um plano de benefício definido que compartilha riscos entre entidades sob controle comum, divulgue nas demonstrações financeiras separadas ou individuais: (a) o acordo contratual ou a política declarada para cobrar o custo de

benefício definido ou o fato de que não há essa política; (b) a política para determinar a contribuição a ser paga pela entidade; (c) se a entidade contabilizar uma alocação do custo de benefício definido

líquido de acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, todas as informações sobre o plano como um todo de acordo com os parágrafos 120 e 121 (parágrafos 1 a 17 anteriores); e

(d) se a entidade contabilizar a contribuição a pagar para o período de acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, informações sobre o plano como um todo exigidas de acordo com o IAS 19, parágrafos 120A (b) a (e), (j), (n), (o) e (q) e 121 (itens 1 a 4, 9, 13 e 14 e 16 anteriores).

17. Obrigações de arrendamento (leasing)

Arrendamentos (leasing) são instrumentos financeiros e, portanto, todas as exigências de divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis - consulte a Seção A8.

Observação: esta seção do checklist é aplicável a arrendatários. Para arrendadores, consulte a Seção C4.

(a) Arrendatários - arrendamentos financeiros

17p31 1. Divulgue: (a) o valor contábil líquido para cada classe de ativos na data do balanço

patrimonial; (b) uma reconciliação entre o total de pagamentos mínimos futuros de

arrendamento na data do balanço patrimonial e seu valor presente; (c) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento na data do

balanço patrimonial, e seu valor presente, para cada um dos seguintes períodos: (i) Até um ano. (ii) Depois de um ano e até cinco anos. (iii) Depois de cinco anos;

(d) o valor de aluguéis contingentes reconhecido na demonstração do resultado do período;

(e) o total de pagamentos mínimos futuros de subarrendamento a ser recebido em subarrendamentos não canceláveis na data do balanço patrimonial; e

(f) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendatário, incluindo, entre outros: (i) a base sobre a qual os pagamentos de aluguéis contingentes são

determinados; (ii) a existência e os termos de renovação ou opções de compra e as

cláusulas de reajustamento; e (iii) as restrições impostas por acordos de arrendamento, como aquelas

referentes a dividendos, dívida adicional e arrendamento adicional.

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S-NA-NR REF As exigências de divulgação do IAS 16, IAS 36, IAS 38, IAS 40 e IAS 41 são

aplicáveis a arrendatários para ativos arrendados sob arrendamentos financeiros.

(b) Arrendatários - arrendamentos operacionais

17p35 1. Divulgue: (a) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento em

arrendamentos operacionais não canceláveis para cada um dos seguintes períodos: (i) Até um ano. (ii) Depois de um ano e até cinco anos. (iii) Depois de cinco anos.

(b) o total de pagamentos mínimos futuros de subarrendamento a ser recebido em subarrendamentos não canceláveis na data do balanço patrimonial.

(c) pagamentos de arrendamento e subarrendamento reconhecidos na demonstração do resultado do período, com valores separados para pagamentos mínimos de arrendamento, aluguéis contingentes e pagamentos de subarrendamento; e

(d) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendatário. Isso incluiria, entre outros: (i) a base sobre a qual os pagamentos de aluguéis contingentes são

determinados; (ii) a existência e os termos de renovação ou opções de compra e as

cláusulas de reajustamento; e (iii) restrições impostas por acordos de arrendamento, como aquelas

referentes a dividendos, dívida adicional e arrendamento adicional.

17p65 2. As exigências de divulgação sobre arrendamentos definidas na Seção A5.18

também são aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento (leaseback). Quaisquer disposições únicas ou incomuns nos acordos ou termos das transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser divulgadas separadamente.

IFRIC4pBC39 3. As exigências de divulgação definidas na Seção A5.18 também são aplicáveis

a arrendamentos de acordo com o IFRIC4.

IFRIC4p15(b) 4. Se um comprador/arrendatário concluir que é impraticável separar de

forma confiável os pagamentos de arrendamento em um arrendamento operacional de outros pagamentos, deve tratar todos os pagamentos sob o contrato como pagamentos de arrendamento para a finalidade de cumprir as divulgações do IAS 17, mas deve: (a) divulgar esses pagamentos separadamente dos pagamentos mínimos de

arrendamento que não incluem pagamentos referentes a elementos que não são de arrendamento; e

(b) declarar que os pagamentos divulgados também incluem pagamentos referentes a elementos que não são de arrendamento no acordo.

(c) Acordos que não envolvem um arrendamento na essência

SIC27p10, 11 1. Para acordos que não envolvem um arrendamento na essência, divulgue o

seguinte, individualmente para cada acordo ou no total para cada classe de acordo, em cada período em que existir um acordo: (a) Uma descrição do acordo, incluindo:

(i) o ativo subjacente e as restrições sobre o seu uso; (ii) a duração e outros termos significativos do acordo; e (iii) as transações que estiverem vinculadas, incluindo quaisquer opções.

(b) O tratamento contábil aplicado a qualquer honorário recebido, o valor reconhecido como receita no período e a rubrica da demonstração do resultado abrangente em que ele está incluído.

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S-NA-NR REF 18. Empréstimos e outros passivos Empréstimos são instrumentos financeiros; portanto, todas as exigências de

divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis a empréstimos.

1p60, 61 1. Divulgue os empréstimos classificados entre parcelas circulantes e não circulantes, de acordo com o IAS 1, parágrafos 69 a 74.

1p76 2. Em relação a empréstimos classificados como passivos circulantes, se os seguintes eventos ocorrerem entre a data do balanço patrimonial e a data em que a emissão das demonstrações financeiras é autorizada, esses eventos são elegíveis para divulgação como eventos que não originam ajustes, de acordo com o IAS 10: (a) Refinanciamento de longo prazo. (b) Retificação de uma violação de um contrato de empréstimo de longo

prazo. (c) A concessão, pelo mutuante, de um período de carência para retificar

uma violação de um contrato de empréstimo de longo prazo que seja encerrado pelo menos 12 meses após o período de relatório.

32p28 3. O emitente de um instrumento financeiro não derivativo deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se ele contém tanto um componente de passivo quanto um componente de patrimônio líquido. Classifique esses componentes separadamente como passivos financeiros, ativos financeiros ou instrumentos de patrimônio, de acordo com o IAS 32, parágrafo 15.

19. Subvenções governamentais

20p39(b)(c) 1. Divulgue: (a) a natureza e o montante das subvenções governamentais reconhecidas; (b) uma indicação das outras formas de assistência governamental das quais

a entidade se beneficiou diretamente; e (c) as condições não cumpridas e outras contingências relacionadas à

assistência governamental que foi reconhecida.

20. Transações com partes relacionadas

24p9 1. As divulgações no parágrafo a seguir são aplicáveis a partes relacionadas, que compreendem as seguintes entidades e indivíduos: (a) Acionistas controladores (por exemplo, controladoras, empresas

individuais e fundos de fideicomisso). (b) Controladas e controladas-irmãs. (c) Partes que têm uma participação na entidade que lhe assegure influência

significativa sobre a entidade. (d) Partes que têm controle conjunto sobre a entidade. (e) Coligadas. (f) Joint ventures. (g) O pessoal-chave da administração da entidade ou da controladora. (h) Os membros próximos da família de qualquer indivíduo referido em (a),

(b), (c), (d) ou (g). (i) Uma entidade que seja controlada, controlada em conjunto ou

significativamente influenciada por qualquer indivíduo referido em (g) ou (h), ou cujo poder de voto significativo na entidade pertença, direta ou indiretamente, a qualquer indivíduo referido em (g) ou (h).

(j) O plano de benefícios pós-emprego dos empregados da entidade ou de qualquer entidade que seja uma parte relacionada.

24p12 2. Divulgue as relações entre as controladoras e as controladas, independentemente de ter havido transações entre essas partes relacionadas. Divulgue o nome da controladora da entidade e, se diferente, da parte controladora final. Se nenhuma delas, divulgue o nome da controladora principal mais próxima.

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S-NA-NR REF 24p16 3. Divulgue a remuneração do pessoal-chave da administração no total e para

cada uma das seguintes categorias: (a) Benefícios de curto prazo a empregados. (b) Benefícios pós-emprego. (c) Outros benefícios de longo prazo. (d) Benefícios rescisórios. (e) Pagamentos baseados em ações.

24p17(a-d) 4. Se tiver havido transações entre partes relacionadas, divulgue:

(a) a natureza das relações entre partes relacionadas; (b) os tipos de transações (por exemplo, produtos ou serviços vendidos/

comprados, serviços de gestão, remuneração e emolumentos de diretores, empréstimos e garantias);

(c) o valor das transações; (d) o valor dos saldos em aberto (incluindo os termos e as condições,

garantidos ou não, a natureza da contraprestação a ser fornecida na liquidação e quaisquer garantias oferecidas ou recebidas).

(e) provisões para créditos duvidosos relacionadas ao valor dos saldos em aberto;

(f) a despesa reconhecida durante o período em relação a créditos incobráveis ou duvidosos devidos por partes relacionadas.

24p18 5. Forneça separadamente as divulgações exigidas pelo parágrafo 4 anterior

para cada uma das seguintes categorias: (a) A controladora. (b) Entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a

entidade. (c) Controladas. (d) Coligadas. (e) Joint ventures em que a entidade é um empreendedor. (f) O pessoal-chave da administração da entidade ou da controladora. (g) Outras partes relacionadas.

24p20 O IAS 24, parágrafo 20, contém exemplos de situações que podem exigir divulgação.

24p22 6. Quando necessário para uma compreensão dos efeitos de transações com

partes relacionadas sobre as demonstrações financeiras, divulge itens de natureza similar separada em vez de conjuntamente.

24p21 7. Apenas forneça divulgações de que as transações com partes relacionadas

foram conduzidas em bases usuais de mercado se esses termos puderem ser comprovados.

32p34 8. Forneça divulgações separadamente quando a entidade readquirir seus

próprios instrumentos de patrimônio de partes relacionadas de acordo com o IAS 24, parágrafo 22.

19p34B 9. A participação em um plano de benefício definido que compartilha riscos

entre várias entidades sob controle comum (por exemplo, uma controladora e suas controladas) é uma transação com parte relacionada para cada entidade individual do grupo. Forneça as seguintes divulgações nas demonstrações financeiras separadas ou individuais: (a) O acordo contratual ou a política declarada para cobrar o custo de

benefício definido líquido ou o fato de que não há essa política. (b) A política para determinar a contribuição a ser paga pela entidade. (c) Se a entidade contabilizar uma alocação do custo de benefício definido

líquido de acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, todas as informações sobre o plano como um todo de acordo com o IAS 19, parágrafos 120 e 121.

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S-NA-NR REF (d) Se a entidade contabilizar a contribuição a pagar para o período de

acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, as informações sobre o plano como um todo exigidas de acordo com o IAS 19, parágrafos 120A(b) a (e), (j), (n), (o) e (q) e 121. As outras divulgações exigidas pelo IAS 19, parágrafo 120A, não são aplicáveis.

21. Compromissos Divulgue: 1. O valor de compromissos contratuais para a aquisição de: 16p74(c) (a) imobilizado; e 38p122(e) (b) ativos intangíveis. 40p75(h) 2. Obrigações contratuais:

(a) para comprar, construir ou desenvolver propriedade para investimento; e

(b) para reparos, manutenção ou melhorias da propriedade para investimento.

Consulte também os compromissos em relação a contratos de arrendamento na Seção A5.18 e os compromissos em relação a joint ventures na Seção A5.9.

22. Contingências 37p86 37p86(a) 37p86(b)

1. Divulgue para cada classe de passivo contingente, exceto se a possibilidade de qualquer fluxo de saída na liquidação for remota: (a) uma breve descrição da natureza do passivo contingente; (b) quando praticável, divulgue também:

(i) uma estimativa de seu efeito financeiro, mensurado de acordo com o IAS 37, parágrafos 36 a 52;

(ii) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época de qualquer fluxo de saída; e

(iii) a possibilidade de qualquer reembolso;

37p86(c) 37p91 37p88

(c) quando qualquer dessas informações não for divulgada porque não é praticável fazê-lo, divulgue esse fato.

2. Quando uma provisão e um passivo contingente decorrem do mesmo

conjunto de circunstâncias, mostre a relação entre a provisão e o passivo contingente.

37p89 3. Divulgue para ativos contingentes, quando um fluxo de entrada de

benefícios econômicos for provável: (a) uma breve descrição da natureza do ativo contingente; (b) quando praticável, uma estimativa de seu efeito financeiro, mensurado

de acordo com o IAS 37, parágrafos 36 a 52; e

37p91 (c) quando essa informação não é divulgada porque não é praticável fazê-lo, divulgue esse fato.

37p92 4. Em casos extremamente raros, a divulgação de uma parte ou da totalidade

das informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 86 a 89 sobre contingências (itens 1 a 3 anteriores) pode prejudicar seriamente a posição da entidade em uma disputa com outras partes em relação ao objeto do passivo contingente ou ativo contingente. Nesses casos, as informações não precisam ser divulgadas, mas sim os seguintes itens: (a) A natureza geral das contingências. (b) O fato de que as informações exigidas não foram divulgadas. (c) A razão pela qual as informações não foram divulgadas.

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5. Divulgue passivos contingentes decorrentes de: 19p125 (a) obrigações de benefícios pós-emprego; e 19p141 (b) benefícios rescisórios (por exemplo, em razão da incerteza sobre o

número de empregados que aceitarão uma oferta de benefícios rescisórios).

Consulte a Seção A5.17B, parágrafo 18. Consulte também as contingências em relação a contratos de arrendamento na Seção A5.18 e as contingências em relação a joint ventures na Seção A5.9.

23. Eventos após o período de relatório

10p12 1p125(a)

1. Divulgue o valor de dividendos propostos ou declarados antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, mas não reconhecida como uma distribuição a acionistas durante o período, e o respectivo valor por ação.

10p21 2. Quando eventos ocorridos após a data do balanço patrimonial não afetarem a condição de ativos ou passivos na data do balanço patrimonial (ou seja, não originarem ajustes), mas forem de tal importância que a não divulgação afetaria a capacidade dos usuários das demonstrações financeiras de fazerem avaliações e tomarem decisões adequadas, divulgue: (a) a natureza do evento; e (b) uma estimativa do efeito financeiro ou uma declaração de que essa

estimativa não pode ser feita. Exemplos de eventos que não originam ajustes que normalmente exigiriam divulgação são fornecidos no IAS 10, parágrafo 22.

33p64 3. Se o número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em circulação aumentar como resultado de uma capitalização, emissão de bônus ou desdobramento de ações, ou diminuir como resultado de um desdobramento reverso de ações, ajuste o cálculo do lucro básico por ação e do lucro diluído por ação para todos os períodos apresentados retrospectivamente.

Se essas mudanças ocorrerem após a data do balanço patrimonial, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, baseie os cálculos por ação para essas demonstrações financeiras e quaisquer demonstrações financeiras de períodos anteriores no novo número de ações.

Divulgue o fato de que os cálculos por ação refletem essas mudanças no

número de ações. Além disso, ajuste o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação para todos os períodos apresentados, para refletir os efeitos de erros e ajustes resultantes de mudanças nas políticas contábeis, contabilizados retrospectivamente.

33p70(d) 4. Forneça uma descrição de transações com ações ordinárias ou transações com ações ordinárias potenciais - exceto capitalização, emissões de bônus ou desdobramentos de ações, para os quais o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação são ajustados retrospectivamente - que ocorreram após a data do balanço patrimonial e que teriam alterado significativamente o número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em circulação no fim do período se essas transações tiverem ocorrido antes do encerramento do período corrente. Exemplos são fornecidos no IAS 33, parágrafo 71.

12p81(i) 5. Divulgue o valor das consequências de imposto de renda relacionados a dividendos que foram propostos ou declarados após a data do balanço patrimonial, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras fosse autorizada.

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S-NA-NR REF 12p82A 6. Se os impostos de renda tiverem que ser pagos por uma taxa maior ou

menor, se uma parte ou a totalidade do lucro líquido ou dos lucros acumulados for paga como um dividendo a acionistas, divulgue: (a) a natureza das possíveis consequências de imposto de renda que

resultariam do pagamento de dividendos; e (b) os valores das possíveis consequências de imposto de renda

praticamente determináveis e se há quaisquer possíveis consequências de imposto de renda não praticamente determináveis.

10p19 7. Se uma entidade receber informações após a data do balanço patrimonial

sobre as condições que existiam na data do balanço patrimonial, atualize as divulgações referentes a essas condições em vista das novas informações.

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S-NA-NR REF A6 Demonstração dos fluxos de caixa 1. Apresentação geral

1. Classifique os fluxos de caixa em três atividades: operacional, de

investimento e de financiamento.

7p18 2. Divulgue os fluxos de caixa de atividades operacionais utilizando:

(a) o método direto, divulgando as principais classes de recebimentos ou pagamentos brutos de caixa; ou

(b) o método indireto, ajustando o lucro líquido ou o prejuízo para os efeitos de: (i) quaisquer transações que não envolvem caixa; (ii) quaisquer diferimentos ou provisionamentos de recebimentos ou

pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros; e (iii) itens de receita ou despesa associados aos fluxos de caixa de

atividades de investimento ou de financiamento.

7p21 3. Para fluxos de caixa de atividades de investimento e de financiamento,

divulgue separadamente as principais classes de recebimentos brutos de caixa e pagamentos brutos de caixa (exceto conforme observado no parágrafo 4 abaixo). Por exemplo, recursos de novos empréstimos devem ser mostrados separadamente de amortizações de empréstimos.

7p22 4. Os seguintes fluxos de caixa provenientes de atividades operacionais, de

investimento ou de financiamento podem ser apresentados em uma base líquida (IAS 7, parágrafo 23): (a) Recebimentos e pagamentos de caixa em nome de clientes, quando os

fluxos de caixa refletem as atividades do cliente e não as da entidade. (b) Recebimentos e pagamentos de caixa para itens em que a movimentação

é rápida, os valores são altos e os vencimentos são de curto prazo.

7p43 5. Divulgue separadamente dos fluxos de caixa operacionais, de investimento e

de financiamento o efeito de variações cambiais sobre caixa e equivalentes de caixa mantidos ou pagáveis em moeda estrangeira. Esse valor incluiria as diferenças, se houvesse, se esses fluxos de caixa tivessem sido reportados utilizando as taxas de câmbio de encerramento do período.

6. Divulgue separadamente os fluxos de caixa relacionados com impostos sobre

a renda nos fluxos de caixa operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente com atividades de investimento ou de financiamento.

7. Para transações que não envolvem caixa, exclua da demonstração dos fluxos

de caixa aquelas atividades de investimento e de financiamento que não exigem o uso de caixa e equivalentes de caixa. Divulgue as transações que não envolvem caixa separadamente, na nota explicativa à demonstração dos fluxos de caixa.

7p44 Exemplos de transações que não envolvem caixa:

(a) Aquisição de ativos por meio da assunção de passivos diretamente relacionados ou por meio de um arrendamento financeiro.

(b) Aquisição de uma entidade por meio de uma emissão de instrumentos de patrimônio.

(c) Conversão de dívida em patrimônio.

2. Itens individuais 1. Para fluxos de caixa relacionados com impostos sobre a renda:

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S-NA-NR REF 7p35 7p36

(a) divulgue os impostos pagos; (b) classifique os impostos pagos como fluxos de caixa de atividades

operacionais, exceto se especificamente identificados com atividades de financiamento ou de investimento; e

(c) divulgue o valor total de impostos pagos, quando os fluxos de caixa provenientes de impostos forem alocados a mais de uma classe de atividade.

7p31 2. Para fluxos de caixa relacionados com juros e dividendos, divulgue:

(a) juros recebidos; (b) juros pagos; (c) dividendos recebidos; e (d) dividendos pagos.

Classifique cada um dos itens anteriores de forma consistente de período a período, como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.

7p33 Juros pagos são normalmente classificados como atividades operacionais ou

de financiamento.

7p33 Juros e dividendos recebidos são normalmente classificados como

atividades operacionais ou de investimento.

7p34 Dividendos pagos são normalmente classificados como atividades de

financiamento ou operacionais.

7p39 3. Fluxos de caixa totais relacionados com os seguintes itens são apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento: (a) Aquisições. (b) Alienações de subsidiárias ou outros negócios. Vide também as exigências de divulgação para aquisições e alienações na Seção A7.

7p45 4. Para caixa e equivalentes de caixa, divulgue: (a) seus componentes; e (b) uma reconciliação dos valores na demonstração dos fluxos de caixa com

a caixa e equivalentes de caixa no balanço patrimonial.

7p48 5. Divulgue o valor de saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa

mantidos pela entidade que não estão disponíveis para uso pelo grupo e forneça um comentário da administração.

DV, 7p50 6. Divulgações voluntárias. Forneça informações adicionais pertinentes para

uma compreensão da posição financeira e da liquidez de uma entidade e para um comentário da administração. (a) O valor de linhas de crédito não utilizadas disponíveis para atividades

operacionais futuras e para liquidar compromissos de capital, indicando quaisquer restrições sobre o uso dessas linhas de crédito.

(b) Os valores totais dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais, de investimento e de financiamento referentes a participações em joint ventures contabilizadas, utilizando a consolidação proporcional.

(c) O valor total dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional separadamente dos fluxos de caixa que são exigidos para manter a capacidade operacional.

(d) O valor de fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial e geográfico reportado.

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S-NA-NR REF 3. Mutações nas participações em subsidiárias e outros negócios 7p39 1. Divulgue separadamente os fluxos de caixa totais obtidos da perda de

controle de subsidiárias ou outros negócios e classifique os fluxos de caixa como de atividades de investimento.

7p40 2. (a) Divulgue, pelo valor total, tanto para obtenção quanto para perda de

controle de subsidiárias ou outros negócios durante o período: (i) o montante total pago para a obtenção do controle ou o montante

total recebido na perda do controle; (ii) a parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida

em caixa e em equivalentes de caixa; (iii) o montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de

outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido; e (iv) o montante dos ativos e passivos, exceto caixa e equivalentes de

caixa, das controladas e de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classificações.

7p42A (b) Os fluxos de caixa advindos de mudanças no percentual de participação em controladas, que não resultem na perda do controle, classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento.

7p42B (c) As mudanças no percentual de participação em uma controlada que não resultem na perda de controle, como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais da controlada pela controladora, devem ser tratadas contabilmente como transações de capital, conforme o IAS 27. Portanto, os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas, conforme descrito no IAS 7p17.

IFRSp33(c) (d) Operações descontinuadas. Divulgue os valores de fluxos de caixa líquidos provenientes de: (i) atividades operacionais; (ii) atividades de investimento; e (iii) atividades de financiamento. Essas divulgações podem ser apresentadas nas notas explicativas às, ou no corpo das, demonstrações financeiras.

IFRS 5p34 3. Reapresente as divulgações relacionadas com operações descontinuadas

na demonstração dos fluxos de caixa para os períodos comparativos apresentados para que as divulgações se relacionam com todas as operações descontinuadas até a data de encerramento do período corrente.

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A7 Combinações de negócios e alienações 1. Divulgações gerais IFRS3p59 1. A adquirente divulga informações que permitem que os usuários de suas

demonstrações financeiras avaliem a natureza e o efeito financeiro de uma combinação de negócios que ocorra:

IFRS3p59(a) (a) durante o período de relatório corrente; ou IFRS3p59 (b) (b) após o encerramento do período corrente, mas antes que a emissão das

demonstrações financeiras seja autorizada.

IFRS3p60 2. Para atingir o objetivo do IFRS 3, parágrafo 59, a adquirente divulga as

informações especificadas nos parágrafos B64 a B66.

IFRS3pB64 3. Para cada combinação de negócios que ocorreu durante o período corrente,

divulgue:

IFRS3pB64(a) (a) o nome e a descrição da adquirida; IFRS3pB64(b) (b) a data da aquisição; IFRS3pB64(c) (c) o percentual de participações com direito a voto adquiridas; IFRS3pB64(d) (d) as principais razões da combinação de negócios e uma descrição de como

a adquirente obteve o controle da adquirida;

IFRS3pB64(e) (e) uma descrição qualitativa dos fatores que compõem o ágio reconhecido, como sinergias esperadas da combinação das operações da adquirida e da adquirente e ativos intangíveis que não são elegíveis para reconhecimento separado ou outros fatores;

IFRS3pB64(f) (f) o valor justo na data da aquisição da contraprestação total transferida e o valor justo na data da aquisição de cada principal classe de contraprestação, como:

IFRS3pB64(f)(i) (i) caixa; IFRS3pB64(f)(ii) (ii) outros ativos tangíveis ou intangíveis, incluindo um negócio ou

uma controlada da adquirente;

IFRS3pB64(f) (iii)

(iii) passivos incorridos - por exemplo, um passivo por contraprestação contingente; e

IFRS3pB64(f)(iv) (iv) participações da adquirente, incluindo o número de instrumentos ou de participações emitidos ou emissíveis e o método para determinar o valor justo desses instrumentos ou dessas participações.

IFRS3pB64(g) (g) para acordos de contraprestação contingente e ativos de indenização: IFRS3pB64(g)(i) (i) o valor reconhecido na data da aquisição; IFRS3pB64(g)(ii) (ii) uma descrição do acordo e da base para determinar o valor do

pagamento; e

IFRS3pB64(g) (iii)

(iii) uma estimativa da faixa de resultados (sem descontos) ou, se uma faixa não puder ser estimada, esse fato e as razões pelas quais uma faixa não pode ser estimada. Se o valor máximo do pagamento for ilimitado, a adquirente divulga esse fato;

IFRS3pB64(h) (h) para recebíveis adquiridos: IFRS3pB64(h)(i) (i) o valor justo dos recebíveis; IFRS3pB64(h)(ii) (ii) os valores contratuais brutos a receber; e IFRS3pB64(h) (iii)

(iii) a melhor estimativa, na data da aquisição, dos fluxos de caixa contratuais cujo recebimento não seja esperado.

As divulgações devem ser fornecidas por principal classe de recebíveis, como empréstimos, arrendamentos financeiros diretos e qualquer outra classe de recebíveis.

IFRS3pB64(i) (i) os valores reconhecidos na data da aquisição para cada principal classe de ativos adquiridos e passivos assumidos;

IFRS3pB64(j) (j) para cada passivo contingente reconhecido de acordo com o IFRS 3, parágrafo 23, as informações exigidas no parágrafo 85 do IAS 37

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S-NA-NR REF "Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes". Se um passivo

contingente não for reconhecido porque seu valor justo não pode ser mensurado de forma confiável, a adquirente divulga:

IFRS3pB64(j)(i) (i) as informações exigidas pelo parágrafo 86 do IAS 37; e IFRS3pB64(j)(ii) (ii) as razões pelas quais o passivo não pode ser mensurado de forma

confiável (consulte a Seção A5.16 para exigências de divulgação detalhadas do IAS 37, parágrafo 85, e a Seção A5.23 para exigências de divulgação detalhadas do IAS 37, parágrafo 86); e

IFRS3pB64(k) (k) o valor total do ágio que se espera ser dedutível para fins fiscais; IFRS3pB64(l) (l) para transações que sejam reconhecidas separadamente da aquisição de

ativos e assunção de passivos na combinação de negócios, de acordo com o IFRS 3, parágrafo 51:

IFRS3pB64(l)(i) (i) uma descrição de cada transação; IFRS3pB64(l)(ii) (ii) como a adquirente contabilizou cada transação; IFRS3pB64(l)(iii) (iii) os valores reconhecidos para cada transação e a rubrica nas

demonstrações financeiras na qual cada valor é reconhecido; e

IFRS3pB64(l)(iv) (iv) que se a transação for o encerramento efetivo de um vínculo preexistente, o método utilizado para determinar o valor do encerramento;

IFRS3pB64(m) (m) que transações reconhecidas separadamente exigidas pelo IFRS3p64(l) incluem o valor de custos relacionados à aquisição e, separadamente, o valor desses custos reconhecidos como uma despesa e a rubrica ou as rubricas na demonstração do resultado abrangente nas quais essas despesas são reconhecidas. Divulgue também o valor de quaisquer custos de emissão não reconhecidos como despesas e como eles foram reconhecidos;

IFRS3pB64(n) (n) em uma compra vantajosa (vide IFRS 3, parágrafos 34 a 36): IFRS3pB64(n)(i) (i) o valor de qualquer ganho reconhecido de acordo com o IFRS 3,

parágrafo 34, e a rubrica na demonstração do resultado abrangente na qual o ganho é reconhecido; e

IFRS3pB64(n)(ii) (ii) uma descrição das razões pelas quais a transação resultou em um ganho;

IFRS3pB64(o) (o) para cada combinação de negócios na qual a adquirente detiver menos que 100% das participações na adquirida na data da aquisição:

IFRS3pB64(o)(i) (i) o valor da participação de não controladores na adquirida reconhecido na data da aquisição e a base de mensuração para esse valor; e

IFRS3pB64(o)(ii) (ii) para cada participação de não controladores em uma adquirida mensurada ao valor justo, as técnicas de avaliação e os principais dados de modelo utilizados para determinar esse valor;

IFRS3pB64(p) (p) em uma combinação de negócios realizada em etapas: IFRS3pB64(p)(i) (i) o valor justo na data da aquisição da participação na adquirida

detida pela adquirente imediatamente antes da data da aquisição; e

IFRS3pB64(p)(ii) (ii) o valor de quaisquer ganho ou perda reconhecidos como resultado da remensuração ao valor justo da participação na adquirida detida pela adquirente antes da combinação de negócios (vide IFRS 3, parágrafo 42) e a rubrica na demonstração do resultado abrangente na qual esse ganho ou essa perda são reconhecidos; e

IFRS3pB64(q) (q) as seguintes informações: IFRS3pB64(q)(i) (i) Os valores de receita e lucro ou prejuízo da adquirida desde a data

da aquisição, incluídos na demonstração consolidada do resultado abrangente para o período de relatório.

IFRS3pB64(q)(ii) (ii) A receita e o lucro ou prejuízo da entidade combinada para o período de relatório corrente, como se a data da aquisição para todas as combinações de negócios ocorridas durante o exercício tivesse sido no início do período de relatório anual.

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S-NA-NR REF IFRS3pB64 4. Se a divulgação de qualquer das informações exigidas por este subparágrafo

for impraticável, a adquirente divulga esse fato e explica a razão pela qual a divulgação é impraticável. O IFRS 3 utiliza o termo "impraticável" com o mesmo significado do IAS 8 - "Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros".

IFRS3pB65 5. Para combinações de negócios ocorridas durante o período corrente que individualmente não sejam relevantes, mas que o sejam coletivamente, a adquirente divulga, no total, as informações exigidas pelo parágrafo B64(e) a (q).

IFRS3pB66 6. Se a data de aquisição de uma combinação de negócios for depois do encerramento do período corrente, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, a adquirente divulga as informações exigidas pelo IFRS 3, parágrafo B64, exceto se a contabilização inicial da combinação de negócios estiver incompleta no momento em que a emissão das demonstrações financeiras for autorizada. Nessa situação, a adquirente descreve as divulgações que não puderam ser efetuadas e as razões pelas quais elas não puderam ser realizadas.

2. Ajustes

IFRS3p61 1. A adquirente divulga informações que permitem que os usuários de suas demonstrações financeiras avaliem os efeitos financeiros dos ajustes reconhecidos no período de relatório corrente, relacionados a combinações de negócios que ocorreram no período ou em períodos de relatório anteriores.

3. Período de mensuração

IFRS3p62 1. Para atingir o objetivo no IFRS 3, parágrafo 61, a adquirente divulga as informações especificadas no IFRS 3, parágrafo B67.

IFRS3pB67 2. Para atingir o objetivo no parágrafo 61, a adquirente divulga as seguintes

informações para cada combinação de negócios relevante ou no total para combinações de negócios que individualmente não sejam relevantes, mas que o sejam coletivamente:

IFRS3pB67(a) (a) Se a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver incompleta (vide IFRS 3, parágrafo 54) para ativos, passivos, participações de não controladores ou itens de contraprestação específicos, e se os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras para a combinação de negócios tiverem sido determinados apenas provisoriamente:

IFRS3pB67 (a)(i), (ii)

(i) as razões pelas quais a contabilização inicial da combinação de negócios está incompleta;

(ii) os ativos, os passivos, as participações ou os itens de contraprestação para os quais a contabilização inicial está incompleta; e

IFRS3pB67(a) (iii)

(iii) a natureza e o valor de quaisquer ajustes ao período de mensuração reconhecidos durante o período corrente de acordo com o IFRS 3, parágrafo 49.

4. Contraprestação contingente

IFRS3pB67(b) 1. Para cada período corrente após a data da aquisição até que a entidade receba, venda ou, de outro modo, perca o direito a um ativo de contraprestação contingente, ou até que a entidade liquide um passivo de contraprestação contingente ou o passivo seja cancelado ou expire:

IFRS3pB67(b) (i)

(a) quaisquer variações nos valores reconhecidos, inclusive quaisquer diferenças originadas na liquidação;

IFRS3pB67(b) (ii)

(b) quaisquer variações na faixa de resultados (sem descontos) e as razões para essas variações; e

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S-NA-NR REF IFRS3pB67(b) (iii)

(c) as técnicas de avaliação e os principais dados de modelo utilizados para mensurar a contraprestação contingente.

5. Passivos contingentes IFRS3pB67(c) 1. Para passivos contingentes reconhecidos em uma combinação de negócios, a

adquirente divulga as informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 84 e 85, para cada classe de provisão.

Consulte a Seção A5.16 para exigências de divulgação detalhadas do

IAS 37, parágrafos 84 e 85.

6. Ágio IFRS3pB67(d) 1. Divulgue uma reconciliação do valor contábil do ágio no início e no

encerramento do período corrente, mostrando separadamente:

IFRS3pB67(d) (i)

(a) o valor bruto e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável no início do período do relatório;

IFRS3pB67(d) (ii)

(b) ágio adicional reconhecido durante o período corrente, exceto ágio incluído em um grupo de alienação que, na aquisição, atenda aos critérios para serem classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5 - "Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas";

IFRS3pB67(d) (iii)

(c) ajustes resultantes do reconhecimento subsequente de impostos diferidos ativos durante o período corrente de acordo com o IFRS 3, parágrafo 67;

IFRS3pB67(d) (iv)

(d) ágio incluído em um grupo de alienação classificado como mantido para venda de acordo com o IFRS 5 e ágio baixado durante o período de relatório sem ter sido anteriormente incluído em um grupo de alienação classificado como mantido para venda;

IFRS3pB67(d) (v)

(e) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o período corrente de acordo com o IAS 36 (além dessa exigência, o IAS 36 exige a divulgação de informações sobre o valor recuperável e a redução ao valor recuperável do ágio);

IFRS3pB67(d) (vi)

(f) diferenças de câmbio líquidas originadas durante o período corrente de acordo com o IAS 21 - "Os Efeitos das Variações nas Taxas de Câmbio";

IFRS3pB67 (d)(vii)

(g) quaisquer outras variações no valor contábil durante o período corrente; e

IFRS3pB67 (d)(viii)

(h) o valor bruto e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável no encerramento do período corrente.

36p133 2. Se nenhuma parcela do ágio reconhecido em uma combinação de negócios

foi alocada a uma unidade geradora de caixa (grupo de unidades) no período corrente (vide IAS 36, parágrafo 84), divulgue o valor do ágio não alocado e as razões pelas quais esse valor permanece não alocado.

7. Avaliação dos efeitos financeiros de ganhos e perdas

reconhecidos no período de relatório corrente

IFRS3pB67(e) 1. Divulgue o valor e uma explicação de quaisquer ganho ou perda

reconhecidos no período de relatório corrente que tanto:

IFRS3pB67 (e)(i)

(a) corresponda aos ativos identificáveis adquiridos ou passivos assumidos em uma combinação de negócios realizada no período de relatório corrente ou em períodos anteriores, quanto

IFRS3pB67 (e)(ii)

(b) seja de tal tamanho, natureza ou incidência que sua divulgação seja relevante para uma compreensão das demonstrações financeiras da entidade combinada.

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S-NA-NR REF IFRS3p63 2. Se as divulgações específicas exigidas por este e por outros IFRS não

atingirem os objetivos previstos no IFRS 3, parágrafos 59 e 61, a adquirente divulga quaisquer informações adicionais que sejam necessárias para atingir esses objetivos.

8. Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 3

- "Impostos de Renda"

12p81(h) 1. Divulgue separadamente: (a) em relação a operações descontinuadas, o imposto referente a: (i) ganho ou perda na descontinuação; e (ii) lucro ou prejuízo das atividades normais da operação

descontinuada para o período, com os valores correspondentes para cada período comparativo apresentado;

12p81(h) (b) valor dos efeitos tributários de dividendos aos sócios da entidade que foram propostos ou declarados antes das demonstrações contábeis terem sido autorizadas para emissão, mas não estão reconhecidos como passivo nas demonstrações contábeis;

12p81(h) (c) se uma combinação de negócios em que a entidade é a adquirente causar uma variação no valor reconhecido para o seu imposto diferido ativo pré- -aquisição (vide IAS 12, parágrafo 67), o valor dessa variação; e

12p81(h) (d) se os benefícios de impostos diferidos adquiridos em uma combinação de negócios não forem reconhecidos na data da aquisição, mas forem reconhecidos após a data da aquisição (vide IAS 12, parágrafo 68), uma descrição do evento ou uma mudança nas circunstâncias que fez com que os benefícios de impostos diferidos fossem reconhecidos.

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A8 Instrumentos financeiros

1. Divulgações gerais

IFRS7p6 AppxB1-B3

Quando o IFRS 7 exige divulgações por classe de instrumento financeiro, agrupe os instrumentos financeiros em classes que sejam apropriadas à natureza das informações divulgadas, leve em consideração as características desses instrumentos financeiros e forneça informações suficientes para permitir a reconciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial.

IFRs7p7 Divulgue informações que permitam aos usuários das demonstrações financeiras avaliarem a relevância dos instrumentos financeiros para a posição financeira e o desempenho financeiro.

2. Categorias de ativos financeiros e passivos financeiros

IFRS7p8 Divulgue no corpo do balanço patrimonial ou nas notas explicativas os valores contábeis de cada uma das seguintes categorias, conforme definido no IAS 39:

(a) Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente:

(i) aqueles designados como tais no reconhecimento inicial; e (ii) aqueles classificados como mantidos para negociação de acordo

com o IAS 39.

(b) Investimentos mantidos até o vencimento. (c) Empréstimos e recebíveis. (d) Ativos financeiros disponíveis para venda. (e) Passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado, mostrando

separadamente:

(i) aqueles designados como tais no reconhecimento inicial; e (ii) aqueles classificados como mantidos para negociação de acordo

com o IAS 39.

(f) Passivos financeiros mensurados ao custo amortizado. 3. Ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio

do resultado

IFRS7p9 1. Se um empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) for

designado como ao valor justo por meio do resultado, divulgue:

(a) a exposição máxima ao risco de crédito (vide IFRS7p36(a)) do empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) na data de encerramento do período corrente;

(b) o valor pelo qual quaisquer derivativos de crédito relacionados ou instrumentos similares que reduz essa exposição máxima ao risco de crédito;

(c) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor justo do empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) que seja atribuível às variações no risco de crédito do ativo financeiro determinado por meio de uma das seguintes maneiras:

(i) como o valor da variação em seu valor justo que não seja atribuível a variações em condições de mercado decorrentes do risco de mercado; ou

(ii) utilizando um método alternativo que a entidade acredita que representa de forma mais fiel o valor da variação em seu valor justo que seja atribuível às variações no risco de crédito do ativo. As variações nas condições de mercado decorrentes do risco de mercado incluem variações em uma taxa de juros observada (benchmark), preço de commodity, taxa de câmbio ou índice de preços ou taxas; e

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S-NA-NR REF (d) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor de

quaisquer derivativos de crédito relacionados ou instrumentos similares desde que o empréstimo ou recebível foi designado.

IFRS7p10 2. Se a entidade tiver designado um passivo financeiro como ao valor justo por

meio do resultado de acordo com o IAS 39, parágrafo 9, divulgue:

(a) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor justo do passivo financeiro que seja atribuível a variações no risco de crédito desse passivo determinado por meio de uma das seguintes maneiras:

(i) como o valor da variação em seu valor justo que não seja atribuível a variações em condições de mercado decorrentes do risco de mercado (vide IFRS 7, Apêndice B4); ou

(ii) utilizando um método alternativo que a entidade acredita que representa de forma mais fiel o valor da variação em seu valor justo que seja atribuível às variações no risco de crédito do passivo. As variações nas condições de mercado decorrentes do risco de mercado incluem variações em uma taxa de juros de referência, o preço do instrumento financeiro de outra entidade, o preço de commodity, a taxa de câmbio ou o índice de preços ou taxas. Para contratos que incluem um elemento de vinculação à unidade, as variações nas condições de mercado incluem variações no desempenho do respectivo fundo de investimento interno ou externo;

(b) a diferença entre o valor contábil do passivo financeiro e o valor que a entidade estaria contratualmente obrigada a pagar no vencimento ao detentor da obrigação.

IFRS7p11 3. Divulgue: AppxB4 (a) os métodos utilizados para cumprir as exigências dos parágrafos 9(c) e

10(a) do IFRS 7; e (b) se a entidade concluir que a divulgação que forneceu para cumprir as

exigências dos parágrafos 9(c) e 10(a) do IFRS 7 não representa de forma fiel a variação no valor justo do ativo financeiro ou passivo financeiro atribuível às variações em seu risco de crédito, as razões para chegar a essa conclusão e os fatores que ela julgar serem pertinentes.

4. Reclassificação IFRS7p12 1. Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro (de acordo com o

IAS 39, parágrafos 51 a 54) como mensurado:

(a) ao custo ou custo amortizado, em vez de ao valor justo; ou (b) ao valor justo, em vez de ao custo ou custo amortizado, divulgue o valor

reclassificado para/de cada categoria e a razão para essa reclassificação.

Uma alteração no IAS 39, emitida em outubro de 2008, permite que uma

entidade reclassifique ativos financeiros não derivativos (exceto aqueles designados como ao valor justo por meio do resultado pela entidade no reconhecimento inicial) da categoria ao valor justo por meio do resultado em circunstâncias específicas. A alteração também permite que uma entidade transfira da categoria disponível para venda para a categoria empréstimos e recebíveis um ativo financeiro que atenda à definição de empréstimos e recebíveis (se o ativo financeiro não tivesse sido designado como disponível para venda), se a entidade tiver a intenção e a capacidade de manter esse ativo financeiro por um período futuro previsível.

IFRS7p12A 2. Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro da categoria ao valor

justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39, parágrafos 50B ou 50D, ou da categoria disponível para venda de acordo com o IAS 39, parágrafo 50E, divulgue:

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S-NA-NR REF (a) o valor reclassificado de/para cada categoria;

(b) para cada data-base de divulgação, os valores contábeis e os valores justos de todos os ativos financeiros que tiverem sido reclassificados no período corrente e em períodos anteriores até a baixa do ativo financeiro;

(c) se um ativo financeiro tiver sido reclassificado de acordo com o parágrafo 50B, a situação rara e os fatos e as circunstâncias indicando que a situação era rara;

(d) para o exercício em que o ativo financeiro foi reclassificado, o ganho ou a perda no valor justo do ativo financeiro reconhecido no lucro ou prejuízo ou outros resultados abrangentes no exercício corrente e em exercícios anteriores;

(e) para cada exercício após a reclassificação (incluindo o exercício em que o ativo financeiro foi reclassificado) até a baixa do ativo financeiro, as variações no valor justo que teriam sido reconhecidas no resultado ou outros resultados abrangentes se o ativo financeiro não tivesse sido reclassificado, bem como o ganho, a perda, a receita e a despesa reconhecidos no resultado; e

(f) a taxa efetiva de juros e os valores estimados de fluxos de caixa que a entidade espera receber, na data da reclassificação do ativo financeiro.

5. Baixa

IFRS7p13 Se os ativos financeiros tiverem sido transferidos de forma que uma parte ou a totalidade dos ativos financeiros não sejam elegíveis para baixa (vide IAS 39, parágrafos 15 a 37), divulgue para cada classe desses ativos financeiros:

(a) a natureza dos ativos; (b) a natureza dos riscos e benefícios aos quais a entidade permanece

exposta; (c) quando a entidade continua a reconhecer todos os ativos, os valores

contábeis dos ativos e dos passivos associados; e (d) quando a entidade continua a reconhecer os ativos na extensão do seu

envolvimento contínuo, o valor contábil total dos ativos originais, o valor dos ativos que a entidade continua a reconhecer e o valor contábil dos passivos associados.

6. Garantia

IFRS7p14 1. Divulgue: (a) o valor contábil de ativos financeiros que a entidade penhora como

garantia de passivos ou passivos contingentes, incluindo os valores que foram reclassificados de acordo com o IAS 39, parágrafo 37(a); e

(b) os termos e as condições referentes ao penhor.

IFRS7p15 2. Quando a entidade detiver garantia (de ativos financeiros ou não financeiros) e estiver autorizada a vender ou penhorar novamente a garantia na ausência de inadimplência pelo proprietário da garantia, divulgue:

(a) o valor justo da garantia detida; (b) o valor justo dessa garantia vendida ou oferecida novamente e se a

entidade tem uma obrigação de devolvê-la; e (c) os termos e as condições associados ao seu uso da garantia.

7. Provisão para perdas de crédito

IFRS7p16, AppxB1-B2, B5(d)

Quando ativos financeiros tiverem problemas de redução ao valor recuperável por causa de perdas de crédito e a entidade reconhecer a redução ao valor recuperável em uma conta separada (por exemplo, uma conta de provisão utilizada para reconhecer perda por impairment individual ou uma conta similar utilizada para reconhecer perda por impairment coletiva), em vez de reduzir diretamente o valor contábil do ativo, divulgue uma reconciliação das variações nessa conta durante o período para cada classe de ativos financeiros.

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S-NA-NR REF 8. Instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivativos

embutidos

IFRS7p17 Se a entidade tiver emitido um instrumento que contenha tanto um

componente de passivo quanto um componente de patrimônio líquido (IAS 32, parágrafo 28) e o instrumento tiver múltiplos derivativos embutidos, cujos valores sejam interdependentes (como um instrumento de dívida conversível resgatável), divulgue a existência dessas características.

9. Inadimplências e violações IFRS7p18 1. Para empréstimos a pagar reconhecidos na data de relatório, divulgue: (a) detalhes de quaisquer inadimplências durante o período em relação ao

principal, aos juros, às amortizações ou aos termos de resgate desses empréstimos a pagar;

(b) o valor contábil dos empréstimos a pagar que estejam inadimplentes na data-base de divulgação; e

(c) se a inadimplência foi sanada, ou os termos dos empréstimos a pagar foram renegociados antes que a emissão das demonstrações financeiras fosse autorizada.

IFRS7p19 2. Se durante o período houve violações dos termos do contrato de

empréstimo, exceto aquelas descritas no IFRS 7, parágrafo 18, divulgue as mesmas informações exigidas pelo IFRS 7, parágrafo 18, se essas violações permitiram que o mutuante exigisse a restituição antecipada (exceto se as violações foram sanadas, ou os termos do empréstimo foram renegociados até a data-base de divulgação).

10. Itens de receita, despesa, ganhos ou perdas IFRS7p20, AppxB1-B3, B5(d)

Divulgue os seguintes itens de receita, despesa, ganhos ou perdas no corpo das demonstrações financeiras ou nas notas explicativas: (a) Ganhos líquidos ou perdas líquidas com:

(i) ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente aqueles em ativos financeiros ou passivos financeiros designados como tais no reconhecimento inicial e aqueles em ativos financeiros ou passivo financeiros classificados como mantidos para negociação de acordo com o IAS 39;

(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando separadamente o valor do ganho ou da perda reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o período e o valor reclassificado do patrimônio líquido para o lucro ou prejuízo do período;

(iii) investimentos mantidos até o vencimento; (iv) empréstimos e recebíveis; e (v) passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.

(b) Receita total de juros e despesa total de juros (calculadas utilizando o método de juros efetivos) para ativos financeiros ou passivos financeiros que não são ao valor justo por meio do resultado.

(c) Receita e despesas de taxas (exceto os valores incluídos na determinação da taxa efetiva de juros) provenientes de:

(i) ativos financeiros ou passivos financeiros que não são ao valor justo por meio do resultado; e

(ii) atividades de fideicomisso e outras atividades fiduciárias que resultem na detenção ou investimento de ativos em nome de pessoas físicas, fideicomissos, planos de benefícios de aposentadoria e outras instituições.

(d) Receita de juros em ativos financeiros com problemas de redução ao valor recuperável de acordo com o IAS 39, AG 93.

(e) O valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável para cada classe de ativo financeiro.

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S-NA-NR REF 11. Outras divulgações

(a) Políticas contábeis IFRS7p21 1p117 1. Divulgue no resumo das principais políticas contábeis a base (ou bases) de

mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações financeiras e outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.

IFRS7 A divulgação exigida pelo IFRS 7, parágrafo 21, pode incluir: AppxB5 (a) para ativos financeiros ou passivos financeiros designados como ao valor

justo por meio do resultado:

(i) a natureza dos ativos financeiros ou passivos financeiros que a entidade designou como ao valor justo por meio do resultado;

(ii) os critérios para a designação desses ativos financeiros ou passivos financeiros no reconhecimento inicial; e

(iii) como a entidade atendeu às condições no IAS 39, parágrafo 9, IAS 39 parágrafo 11A ou IAS 39 parágrafo 12, para essa designação. Para instrumentos designados de acordo com o IAS 39, parágrafo 9(b)(i), da definição de um ativo financeiro ou passivo financeiro ao valor justo por meio do resultado, inclua uma descrição narrativa das circunstâncias subjacentes à inconsistência de mensuração ou reconhecimento que surgiria. Para instrumentos designados de acordo com o IAS 39, parágrafo 9(b)(ii), da definição de um ativo financeiro ou passivo financeiro ao valor justo por meio do resultado, inclua uma descrição narrativa de como a designação ao valor justo por meio do resultado é consistente com a estratégia documentada de gestão de riscos ou de investimento da entidade;

(b) os critérios para designar ativos financeiros como disponíveis para venda;

(c) se as compras e vendas de forma regular de ativos financeiros são contabilizadas na data da negociação ou na data da liquidação (vide IAS 39, parágrafo 38);

(d) quando uma conta retificadora é utilizada para reduzir o valor contábil dos ativos financeiros com problemas de redução ao valor recuperável por causa de perdas de crédito:

(i) os critérios para determinar quando o valor contábil de ativos financeiros com problemas de redução ao valor recuperável é reduzido diretamente (ou, no caso de uma reversão de uma redução de valor, aumentado diretamente) e quando a conta de provisão é utilizada; e

(ii) os critérios para baixar valores lançados na conta retificadora contra o valor contábil de ativos financeiros com perda por redução ao valor recuperável (vide o IFRS 7, parágrafo 16);

(e) como os ganhos líquidos ou as perdas líquidas em cada categoria de instrumento financeiro são determinados (vide o IFRS 7, parágrafo 20(a)), por exemplo, se os ganhos líquidos ou prejuízos líquidos em itens ao valor justo por meio do resultado incluem receita de juros ou dividendos;

(f) os critérios que a entidade utiliza para determinar se há prova objetiva de que uma perda por redução ao valor recuperável ocorreu (vide o IFRS 7, parágrafo 20(e)); e

(g) quando os termos de ativos financeiros que estariam vencidos ou com perda por redução ao valor recuperável foram renegociados, a política contábil para ativos financeiros que constituem o objeto dos termos renegociados (vide o IFRS 7, parágrafo 36(d)).

2. Divulgue, no resumo das principais políticas contábeis ou outras notas

explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo

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S-NA-NR REF estimativas, que a administração efetuou ao aplicar as políticas contábeis da

entidade e que têm o efeito mais significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras (vide o IAS 1, parágrafo 122).

(b) Contabilização de hedge

IFRS7p22 1. Divulgue o seguinte, separadamente para cada tipo de hedge descrito no IAS 39 (ou seja, hedges de valor justo, hedges de fluxo de caixa e hedges de investimentos líquidos em operações no exterior):

(a) uma descrição de cada tipo de hedge; (b) uma descrição dos instrumentos financeiros designados como

instrumentos de hedge e seus valores justos na data de relatório; e (c) a natureza dos riscos objeto de hedge.

IFRS7p23 2. Para hedges de fluxos de caixa, divulgue: (a) os períodos em que se espera que os fluxos de caixa ocorram e quando se

espera que afetam o lucro ou prejuízo; (b) uma descrição de qualquer transação prevista para a qual a

contabilização de hedge tinha sido anteriormente utilizada, mas que não mais se espera que ocorra em outro resultado abrangente;

(c) o valor que foi reconhecido no patrimônio líquido durante o período; (d) o valor que foi reclassificado do patrimônio líquido para o lucro ou

prejuízo do período, mostrando o valor incluído em cada rubrica na demonstração do resultado; e

(e) o valor que foi transferido do patrimônio líquido durante o período e incluído no custo inicial ou outro valor contábil de um ativo não financeiro ou passivo não financeiro cuja aquisição ou originação foi uma transação prevista altamente provável.

IFRS7p24 3. Divulgue separadamente: (a) em hedges de valor justo, ganhos ou perdas:

(i) no instrumento de hedge; e (ii) no item objeto de hedge atribuível ao risco objeto de hedge;

(b) a inefetividade reconhecida no lucro ou prejuízo que resulte de hedges de fluxos de caixa; e

(c) a inefetividade reconhecida no lucro ou prejuízo que resulte de hedges de investimentos líquidos em operações no exterior.

IFRIC16p17 4. Se o método de consolidação "passo a passo" for utilizado, divulgue se a

entidade decidiu ajustar os valores reclassificados para lucro ou prejuízo em uma alienação (ou alienação parcial) de uma operação no exterior ao valor que resultaria pelo método direto.

(c) Valor justo IFRS7p25 AppxB1-B3

1. Exceto conforme definido no IFRS 7, parágrafo 29, para cada classe de ativos financeiros e passivos financeiros (vide IFRS 7, parágrafo 6), divulgue o valor justo dessa classe de ativos e passivos de uma forma que permita que ele seja comparado com seu valor contábil.

IFRS7p26 AppxB1-B3

Ao divulgar os valores justos, agrupe ativos financeiros e passivos financeiros em classes, mas os compense apenas na medida em que seus valores contábeis sejam compensados na demonstração da posição financeira.

IFRS7p27 Appx B1-B3

2. Divulgue para cada classe de instrumento financeiro os métodos e, quando uma técnica de avaliação for utilizada, as premissas aplicadas ao determinar os valores justos de cada classe de ativos financeiros ou passivos financeiros. Por exemplo, se aplicável, uma entidade divulga informações sobre as

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S-NA-NR REF premissas referentes a taxas de pagamento antecipado, taxas de perdas

estimadas de crédito e taxas de juros ou desconto. Se tiver havido uma mudança na técnica de avaliação, divulgue essa mudança e as razões para efetuá-la.

IFRS7p27A 3. Para efetuar as divulgações exigidas pelo parágrafo 27B, classifique as mensurações ao valor justo utilizando uma hierarquia de valor justo que reflita a relevância dos dados utilizados ao efetuar as mensurações.

A hierarquia de valor justo dispõe dos seguintes níveis: (a) Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou

passivos idênticos (Nível 1). (b) Dados, exceto dados cotados incluídos no Nível 1 que sejam observáveis

para o ativo ou passivo, direta (ou seja, preços) ou indiretamente (ou seja, derivados de preços) (Nível 2).

(c) Dados para o ativo ou passivo que não sejam baseados em dados de mercado observáveis (dados não observáveis) (Nível 3).

O nível na hierarquia de valor justo no qual a mensuração ao valor justo é categorizada em sua totalidade é determinado com base no dado de nível mais baixo que seja relevante para a mensuração ao valor justo em sua totalidade. A relevância de um dado é avaliada contra a mensuração ao valor justo em sua totalidade. Se uma mensuração ao valor justo utilizar dados observáveis que exigem ajuste significativo com base em dados não observáveis, essa mensuração é uma mensuração do Nível 3. Avaliar a relevância de um dado específico para a mensuração ao valor justo em sua totalidade exige julgamento, considerando fatores específicos ao ativo ou passivo.

IFRS7p27B 4. Para mensurações ao valor justo reconhecidas no balanço patrimonial, divulgue para cada classe de instrumento financeiro:

(a) o nível na hierarquia de valor justo no qual as mensurações ao valor justo estão categorizadas na sua totalidade, segregando as mensurações ao valor justo de acordo com os níveis definidos no IFRS 7, parágrafo 27A.

(b) quaisquer transferências significativas entre o Nível 1 e o Nível 2 da hierarquia de valor justo e as razões dessas transferências. As transferências para cada nível são divulgadas e discutidas separadamente das transferências de cada nível. Para essa finalidade, a significância é julgada em relação ao lucro ou prejuízo e ao total do ativo ou total do passivo;

(c) para mensurações ao valor justo no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma reconciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente as variações durante o período atribuíveis a:

(i) ganhos ou perdas totais do período reconhecidos no lucro ou prejuízo, e uma descrição de onde eles são apresentados na demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se apresentada);

(ii) ganhos ou perdas totais reconhecidos em outros resultados abrangentes;

(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada tipo de movimentação divulgado separadamente); e

(iv) transferências para o Nível 3 (por exemplo, transferências atribuíveis a variações na disponibilidade de dados de mercado) e as razões dessas transferências. Para transferências significativas, transferências para o Nível 3 são divulgadas e discutidas separadamente de transferências do Nível 3;

(d) o valor dos ganhos ou das perdas totais do período em (c)(i), incluído no lucro ou prejuízo, que seja atribuível a ganhos ou perdas relacionados a esses ativos e passivos detidos no fim do exercício corrente e uma

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S-NA-NR REF descrição de onde esses ganhos ou essas perdas são apresentados na

demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se apresentada); e

(e) para mensurações ao valor justo no Nível 3, se a mudança de um ou mais dados para premissas alternativas razoavelmente possíveis mudar o valor justo de modo significativo, a entidade indica esse fato e divulga o efeito dessas mudanças. A entidade divulga como o efeito de uma mudança para uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa finalidade, a relevância é julgada em relação ao lucro ou prejuízo e ao total do ativo ou total do passivo ou, quando as variações no valor justo forrem reconhecidas em outros resultados abrangentes, ao total do patrimônio líquido.

Forneça as divulgações quantitativas no IFRS 7, parágrafo 27B, em formato

tabular, exceto se outro formato for mais apropriado.

IFRS7p28 5. Se o mercado para um instrumento financeiro não estiver ativo, seu valor

justo é estabelecido utilizando uma técnica de avaliação (vide IAS 39, AG74-79). A melhor evidência do valor justo no reconhecimento inicial é o preço da transação (ou seja, o valor justo da contraprestação dada ou recebida), exceto se as condições descritas no IAS 39, AG76, forem atendidas. Poderia haver uma diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o valor que seria determinado nessa data utilizando a técnica de avaliação. Se houver uma diferença, divulgue por classe de instrumento financeiro:

(a) a política contábil para o reconhecimento dessa diferença no lucro ou prejuízo para refletir uma mudança nos fatores (incluindo tempo) que os participantes de mercado considerariam ao estabelecer um preço (veja o IAS 39, AG76A); e

(b) a diferença total ainda a ser reconhecida no lucro ou prejuízo no início e no final do período e uma reconciliação das variações no saldo dessa diferença.

IFRS7p29 6. Divulgações do valor justo não são exigidas: (a) quando o valor contábil for uma aproximação razoável do valor justo

(por exemplo, para instrumentos financeiros como contas a receber e contas a pagar de curto prazo);

(b) para investimento em instrumentos de patrimônio que não tenham preço de mercado cotado em um mercado ativo, ou derivativos vinculados a esses instrumentos de patrimônio, que seja mensurado ao custo de acordo com o IAS 39, porque seu valor justo não pode ser mensurado de forma confiável; ou

(c) para um contrato contendo uma característica de participação discricionária (como descrito no IFRS 4) se o valor justo dessa característica não puder ser mensurado de forma confiável.

IFRS7p30 7. Nos casos descritos no IFRS 7, parágrafos 29(b) e (c), divulgue informações para ajudar os usuários das demonstrações financeiras a fazerem seus próprios julgamentos sobre a extensão das possíveis diferenças entre o valor contábil desses ativos financeiros ou passivos financeiros e seu valor justo, incluindo: (a) o fato de que informações do valor justo não foram divulgadas para esses

instrumentos, porque o seu valor justo não pode ser mensurado de forma confiável;

(b) uma descrição dos instrumentos financeiros, seu valor contábil e uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável;

(c) informações sobre o mercado para os instrumentos; (d) informações sobre se e como a entidade pretende alienar os

instrumentos financeiros; e

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S-NA-NR REF (e) se instrumentos financeiros cujo valor justo não pôde anteriormente ser

mensurado de forma confiável forem baixados, o valor contábil no momento da baixa e o valor do ganho ou da perda reconhecido.

12. Natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos

financeiros

IFRS7p31 Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações

financeiras avaliem a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta na data de relatório.

IFRS7 AppdxB6

As divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 31 a 42, devem ser fornecidas nas demonstrações financeiras ou incorporadas por referência cruzada das demonstrações financeiras com alguma outra demonstração, como um comentário da administração ou um relatório de risco, que esteja disponível aos usuários das demonstrações financeiras nos mesmos termos que as demonstrações financeiras e na mesma época. Sem as informações incorporadas por referência cruzada, as demonstrações financeiras estão incompletas.

IFRS7p32 As divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 33 a 42, concentram-se nos

riscos decorrentes de instrumentos financeiros e da forma como eles foram gerenciados. Esses riscos normalmente incluem, entre outros, risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado.

13. Divulgações qualitativas IFRS7p33 Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, divulgue: (a) exposições ao risco e como eles surgem;

(b) objetivos, políticas e processos para gerenciar o risco e os métodos utilizados para mensurar o risco; e

(c) quaisquer variações em (a) ou (b) em relação ao período comparativo.

14. Divulgações quantitativas IFRS7p34, AppdxB7,

1. Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, divulgue: (a) dados quantitativos resumidos sobre a exposição a esse risco na data do

B10A exercício corrente. Essa divulgação deve ser baseada nas informações fornecidas internamente ao pessoal-chave da administração da entidade (conforme definido no IAS 24), por exemplo, o conselho de administração ou o presidente executivo da entidade;

(b) as divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 36 a 42, na medida em que não forem fornecidas em (a), exceto se o risco não for relevante (vide IAS 1, parágrafos 29 a 31, para uma discussão de relevância); e

(c) concentrações de risco, se não estiverem evidentes em (a) e (b).

IFRS7 AppdxB8

O IFRS 7, parágrafo 34(c), exige divulgações sobre concentrações de risco. Concentrações de risco surgem de instrumentos financeiros que têm características similares e que são afetados de forma similar por mudanças nas condições econômicas ou outras. A identificação de concentrações de risco exige julgamento, levando em consideração as circunstâncias da entidade. Inclua na divulgação de concentrações de risco: (a) uma descrição de como a administração determina as concentrações; (b) uma descrição da característica compartilhada que identifica cada

concentração (por exemplo, contraparte, área geográfica, moeda ou mercado); e

(c) o valor da exposição ao risco associado a todos os instrumentos financeiros que compartilham essa característica.

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IFRS7p35 2. Se os dados quantitativos divulgados na data do exercício corrente não forem representativos da exposição ao risco da entidade durante o período, forneça informações adicionais que sejam representativas.

(a) Risco de crédito

IFRS7p36 Divulgue por classe de instrumento financeiro: AppdxB9-10 (a) o valor que melhor representa a exposição máxima da entidade ao risco

de crédito na data de relatório sem levar em consideração qualquer garantia detida ou outras melhorias de crédito (por exemplo, contratos que não são elegíveis para compensação de acordo com o IAS 32);

(b) em relação ao valor divulgado em (a), divulgue uma descrição da garantia detida e outras melhorias de crédito;

(c) informações sobre a qualidade de crédito de ativos financeiros que não estão vencidos nem estão com problemas de redução ao valor recuperável; e

(d) o valor contábil de ativos financeiros que estariam vencidos ou com problemas de redução ao valor recuperável, cujos termos foram renegociados.

Ativos financeiros que estão vencidos ou com problemas de redução ao valor recuperável

IFRS7p37 Divulgue por classe de ativo financeiro: (a) uma análise do prazo dos ativos financeiros que estão vencidos na data

do exercício corrente, mas que não estão com problemas de redução ao valor recuperável;

(b) uma análise dos ativos financeiros que são individualmente determinados como tendo problemas de redução ao valor recuperável na data de relatório, incluindo os fatores que a entidade considerou ao determinar que eles estivessem com problemas de redução ao valor recuperável; e

(c) para os valores divulgados em (a) e (b), uma descrição da garantia detida pela entidade e outras melhorias de crédito e, exceto se for impraticável, uma estimativa do seu valor justo.

Garantia e outras melhorias de crédito obtidas IFRS7p38 1. Quando uma entidade obtém ativos financeiros ou não financeiros durante o

período, tomando posse da garantia ou exigindo outras melhorias de crédito (por exemplo, garantias), e esses ativos atenderem aos critérios de reconhecimento em outras normas, divulgue:

(a) a natureza e o valor contábil dos ativos obtidos; e (b) quando os ativos não são prontamente conversíveis em caixa, as políticas

para alienar esses ativos ou para usá-los em suas operações.

(b) Risco de liquidez

IFRS7p39 Divulgue: AppdxB10A -B11A, B11C, B11D, B11E e B11F

(a) uma análise de vencimento para passivos financeiros não derivativos (incluindo contratos de garantia financeira) que mostre os vencimentos contratuais remanescentes;

(b) uma análise de vencimento para passivos financeiros derivativos. A análise de vencimento deve incluir os vencimentos contratuais remanescentes que são essenciais para uma compreensão da época dos fluxos de caixa; e

(c) uma descrição de como o risco de liquidez inerente em (a) e (b) é gerenciado.

IFRS7 AppdxB11

Ao preparar a análise de vencimento contratual para passivos financeiros exigida pelo IFRS 7, parágrafo 39(a) e (b), use julgamento para determinar um número apropriado de faixas de tempo. Por exemplo, uma entidade pode determinar que as seguintes faixas de tempo sejam apropriadas:

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S-NA-NR REF (a) não superior a um mês;

(b) superior a um mês, mas não superior a três meses; (c) superior a três meses e não superior a um ano; e (d) superior a um ano, mas não superior a cinco anos.

(c) Risco de mercado

Análise de sensibilidade IFRS7p40 AppdxB17- B19 e B21-B28

Exceto se uma entidade cumprir o IFRS 7, parágrafo 41, divulgue: (a) uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual

a entidade está exposta no encerramento do período corrente, mostrando como o resultado e o patrimônio líquido teriam sido afetados pelas variações nas respectivas variáveis de risco que eram razoavelmente possíveis na data;

(b) os métodos e as premissas utilizados ao preparar a análise de sensibilidade; e

(c) as variações nos métodos e nas premissas utilizados em relação ao período comparativo e as razões dessas variações.

IFRS7p41 AppdxB20

Se a entidade preparar uma análise de sensibilidade, como o valor em risco (VaR - Value at Risk), que reflita interdependência entre variáveis de risco (por exemplo, taxas de juros e taxas de câmbio), e utilizá-la para gerenciar os riscos financeiros, ela pode utilizar essa análise de sensibilidade em vez da análise especificada no IFRS 7, parágrafo 40. Divulgue também: (a) uma explicação do método utilizado ao preparar essa análise de

sensibilidade e dos principais parâmetros e as premissas subjacentes aos dados fornecidos; e

(b) uma explicação do objetivo do método utilizado e das limitações que possam resultar no fato de as informações não refletirem o valor justo dos ativos e passivos envolvidos.

IFRS7p42 Outras divulgações de risco de mercado Quando as análises de sensibilidade divulgadas de acordo com o IFRS 7, parágrafo 40 ou 41, não forem representativas de um risco inerente em um instrumento financeiro (por exemplo, porque a exposição no encerramento do exercício não reflete a exposição durante o exercício), divulgue esse fato e a razão pela qual as análises de sensibilidade não são representativas.

IFRIC2p13 Quando uma mudança na proibição de resgate levar a uma transferência entre passivos financeiros e patrimônio líquido, divulgue separadamente o valor, a época e a razão dessa transferência.

15. Divulgações de capital

1p134,135 1. Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações financeiras avaliem seus objetivos, suas políticas e seus processos para gestão de capital.

1p135 2. Para cumprir o parágrafo 134, divulgue o seguinte: (a) Informações qualitativas sobre seus objetivos, suas políticas e seus

processos para gestão de capital, incluindo (entre outros): (i) uma descrição do que ela gerencia como capital; (ii) quando uma entidade está sujeita a exigências de capital impostas

externamente, a natureza dessas exigências e como estas são incorporadas na gestão de capital; e

(iii) como a entidade está atingindo seus objetivos para gestão de capital. (b) Dados quantitativos resumidos sobre o que ela gerencia como capital.

Algumas entidades consideram alguns passivos financeiros (por exemplo, algumas formas de dívida subordinada) como parte do capital. Outras entidades consideram o capital excluindo alguns componentes do patrimônio líquido (por exemplo, componentes decorrentes de hedges de fluxos de caixa).

(c) Quaisquer variações em (a) ou (b) em relação ao período comparativo.

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S-NA-NR REF (d) Se durante o período ela cumpriu quaisquer exigências de capital

impostas externamente às quais esteja sujeita, que foram cumpridas no período.

(e) Se a entidade não cumpriu quaisquer exigências de capital impostas externamente, divulgue as consequências desse não cumprimento.

Baseie essas divulgações em informações fornecidas internamente ao

pessoal-chave da administração.

1p136 Uma entidade pode gerenciar o capital de várias formas e estar sujeita a

várias exigências de capital diferentes. Por exemplo, um conglomerado pode incluir entidades que atuam em atividades de seguro e bancárias, e essas entidades podem também operar em várias jurisdições. Quando uma divulgação total das exigências de capital e de como o capital é gerenciado não fornecer informações úteis ou distorcer a compreensão dos recursos de capital de uma entidade por um usuário das demonstrações financeiras, a entidade deve divulgar informações separadas/individuais para cada exigência de capital à qual esteja sujeita.

1p80A(a) 5. Se uma entidade tiver reclassificado um instrumento financeiro com opção

de venda classificado como um instrumento de patrimônio entre passivos financeiro e patrimônio líquido, divulgue: (a) o valor reclassificado para/de cada categoria (passivos financeiros ou

patrimônio líquido); e (b) a época e a razão dessa reclassificação.

1p136A 6. Divulgue para instrumentos financeiros com opção de venda classificados

como instrumentos de patrimônio (contanto que não tenha sido divulgado em outro lugar):

1p136A(a) (a) dados quantitativos resumidos sobre o valor classificado como patrimônio líquido;

1p136A(b) (b) seus objetivos, suas políticas e seus processos para gerenciar sua obrigação de recomprar ou resgatar os instrumentos quando solicitado pelos detentores dos instrumentos, incluindo quaisquer variações em relação ao período comparativo;

1p136A(c) (c) saída de caixa esperada no resgate ou na recompra dessa classe de instrumentos financeiros; e

1p136A(d) (d) informações sobre como a saída de caixa esperada no resgate ou na recompra foi determinada.

1p136A(b) 7. Se uma entidade tiver reclassificado um instrumento que impõe à entidade

uma obrigação de entregar à outra parte uma parcela proporcional dos ativos líquidos da entidade apenas na liquidação e que seja classificada como um instrumento de patrimônio entre passivos financeiros e patrimônio líquido, divulgue: (a) o valor reclassificado para/de cada categoria (passivos financeiros ou

patrimônio líquido); e (b) a época e a razão dessa reclassificação.

1p137A(a), (b) 8. Divulgue em relação a dividendos:

(a) o valor de dividendos propostos ou declarados antes que a emissão das demonstrações financeiras fosse autorizada, mas não reconhecido como uma distribuição a acionistas durante o período, e o respectivo valor por ação; e

(b) o valor de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não reconhecidos.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A8

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S-NA-NR REF 16. Garantias financeiras

Alterações no IAS 39 e no IFRS 4 - "Contratos de Garantia Financeira" foram emitidas em agosto de 2005. O emitente de contratos de garantia financeira pode escolher aplicar o IFRS 4 (se a entidade tiver anteriormente declarado explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguro e tiver utilizado a contabilização aplicável a contratos de seguro) ou o IAS 39 para a mensuração de contratos de garantia financeira. Se a entidade escolher aplicar o IFRS 4, ela deve cumprir as exigências de divulgação do IFRS 4 para esses contratos (consulte a Seção E). Se a entidade escolher aplicar o IAS 39 para a mensuração de contratos de garantia financeira, ela deve cumprir as exigências de divulgação do IFRS 7 para esses contratos.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A9

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A9 Dividendos 1p137(a), (b) 1. Divulgue em relação a dividendos:

(a) o montante de dividendos proposto ou declarado antes da data de autorização para emissão das demonstrações financeiras, mas não reconhecido como distribuição para os acionistas no período, e o montante por ação relacionado; e

(b) o montante de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não reconhecidos.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A10

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A10 IFRIC 17 - "Distribuições de Ativos que Não Envolvem Caixa a Proprietários"

IFRIC17p16 1. Para distribuições, divulgue: IFRIC17p16(a) (a) o valor contábil do dividendo a pagar no início e no fim do período; e IFRIC17p16(b) (b) o aumento ou a redução no valor contábil reconhecido no período

como resultado da variação no valor justo dos ativos a serem distribuídos.

IFRIC17p17 2. Se a entidade declarar um dividendo para distribuir um ativo que não

envolve caixa após o fim de um período de relatório, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, divulgue: (a) a natureza do ativo a ser distribuído; (b) o valor contábil do ativo a ser distribuído no encerramento do período

corrente; e (c) se os valores justos forem determinados, no todo ou em parte,

diretamente com base em cotações de preços publicadas em um mercado ativo ou forem estimados utilizando uma técnica de avaliação, o método utilizado para determinar o valor justo e, quando uma técnica de avaliação for utilizada, divulgue as premissas aplicadas.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A11

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S-NA-NR REF A11 Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas

IFRS5p5A IFRS5p5B

As seguintes divulgações são exigidas quando uma entidade tem ativos não circulantes mantidos para venda e/ou operações descontinuadas conforme definidos pelo IFRS 5. Os requerimentos de classificação, apresentação e mensuração no IFRS 5 aplicáveis a um grupo de ativos não circulantes para venda que é classificado como mantido para venda aplicam-se também a um ativo não circulante mantido para distribuição aos acionistas da entidade, atuando na sua capacidade de proprietário da entidade. Uma entidade com ativos não circulantes (ou grupos de alienação) classificados como mantidos para venda ou operações descontinuadas aplica as exigências de divulgação do IFRS 5. Divulgações de outros IFRS não são aplicáveis a esses ativos (ou grupos de alienação), a menos que esses IFRS exijam: (a) divulgações específicas em relação a ativos não circulantes (ou grupos de

alienação) classificados como mantidos para venda ou operações descontinuadas; ou

(b) divulgações sobre a mensuração de ativos e passivos em um grupo de alienação que não estejam no alcance da exigência de mensuração do IFRS 5, e essas divulgações ainda não sejam fornecidas em outras notas às demonstrações financeiras.

IFRS5p38 1p55

1. Apresente separadamente de outros ativos no balanço patrimonial um ativo não circulante classificado como mantido para venda e os ativos de um grupo de alienação classificado como mantido para venda (no ativo circulante).

IFRS5p38 1p55

2. Não compense os ativos e passivos de um grupo de alienação e não os apresente como um único valor. Apresente os passivos de um grupo de alienação classificado como mantido para venda separadamente (classificados como passivo circulante) de outros passivos no balanço patrimonial.

IFRS5p38 3. Divulgue separadamente as principais classes de ativos e passivos

classificados como mantidos para venda no corpo do balanço patrimonial ou nas notas explicativas às demonstrações financeiras.

IFRS5p39 4. A divulgação das principais classes de ativos e passivos não é exigida se o

grupo de alienação for uma controlada recém-adquirida que atende aos critérios para ser classificada como mantida para venda na aquisição.

IFRS5p38 5. Divulgue separadamente qualquer receita ou despesa acumulada

reconhecida diretamente no patrimônio líquido em relação a um ativo não circulante (ou grupo de alienação) classificado como mantido para venda.

IFRS5p40 6. Os valores apresentados para ativos não circulantes ou para os ativos e

passivos de grupos de alienação classificados como mantidos para venda nos balanços patrimoniais para períodos anteriores não devem ser reclassificados ou reapresentados para refletir a classificação no balanço patrimonial para o período corrente.

IFRS5p41 7. Para um ativo não circulante (ou grupo de alienação) mantido para venda ou vendido, divulgue: (a) uma descrição do ativo não circulante (ou grupo de alienação); (b) uma descrição dos fatos e das circunstâncias que levaram à alienação

esperada e o método e a época esperados dessa alienação;

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S-NA-NR REF (c) o ganho ou a perda reconhecido como resultado da remensuração ao

valor justo menos custos para vender e, se não for apresentado separadamente no corpo da demonstração do resultado, a rubrica na demonstração do resultado que inclui esse ganho ou essa perda; e

(d) o segmento em que o ativo não circulante (ou grupo de alienação) for apresentado de acordo com o IFRS 8, se aplicável.

IFRS5p12 8. Divulgue as informações especificadas nos parágrafos 5 (a), (b) e (d) anterior nas notas explicativas, se os critérios para classificação de ativos não circulantes (ou grupos de alienação) como mantidos para venda (consulte o IFRS 5, parágrafos 7 e 8) forem atendidos após a data do balanço patrimonial, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada.

IFRS5p42 9. Se um ativo não circulante (ou grupo de alienação) deixar de ser mantido para venda, divulgue uma descrição dos fatos e das circunstâncias que levaram à decisão de mudar o plano de vender o ativo não circulante (ou grupo de alienação) com o efeito da decisão sobre os resultados das operações para o período e quaisquer períodos anteriores apresentados.

IFRS5p33 10. Para operações descontinuadas, divulgue o seguinte para todos os períodos apresentados:

12p81(h) (a) Um único valor no corpo da demonstração do resultado abrangente, incluindo o total de: (i) lucro ou prejuízo após impostos de operações descontinuadas; e (ii) ganho ou perda após impostos reconhecido na mensuração ao valor

justo menos custos para vender ou na alienação dos ativos ou do(s) grupo(s) de alienação que constituem a operação descontinuada.

(b) Uma análise do valor único em (a) para: (i) receita, despesas, lucro e prejuízo após impostos de operações

descontinuadas; (ii) ganho ou perda reconhecido na mensuração ao valor justo menos

custos para vender ou na alienação dos ativos ou do(s) grupo(s) de alienação que constituem a operação descontinuada; e

(iii) despesa de impostos referente a: - ganho ou perda na descontinuação; e - lucro ou prejuízo das atividades normais da operação

descontinuada para o período com os valores correspondentes para cada período comparativo apresentado.

A análise pode ser fornecida nas notas explicativas ou no corpo da demonstração do resultado abrangente. Se for fornecida no corpo da demonstração do resultado, ela deve ser apresentada em uma seção referente a operações descontinuadas separada de operações em continuidade. A análise não é exigida se o grupo de alienação for uma controlada recém- -adquirida que atende aos critérios para ser classificada como mantida para venda na aquisição.

IFRS5p34 11. Reapresente as divulgações mencionadas no parágrafo 7 anterior e A6.2, parágrafo 6, para períodos comparativos apresentados nas demonstrações financeiras, de forma que as divulgações se refiram a todas as operações que tenham sido descontinuadas até a data do período do relatório para o período corrente.

IFRS5p35 12. Apresente separadamente, em operações descontinuadas, quaisquer ajustes no período corrente a valores anteriormente apresentados em operações descontinuadas que estejam diretamente relacionados à alienação de uma operação descontinuada em um período comparativo. A natureza e o valor desses ajustes devem ser divulgados.

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S-NA-NR REF IFRS5p35 Exemplos de circunstâncias em que esses ajustes podem ocorrer incluem o

seguinte: (a) A solução de incertezas que resultem dos termos da transação de

alienação, como a solução dos ajustes no preço de compra e das questões de indenização com o comprador.

(b) A solução de incertezas que estejam diretamente relacionadas com as operações do componente antes da sua alienação, como obrigações ambientais e de garantia de produtos mantidas pelo vendedor.

(c) A liquidação das obrigações de planos de benefícios de empregados desde que essa liquidação esteja diretamente relacionada com a transação de alienação.

IFRS5p36 13. Se um componente de uma entidade deixar de ser classificado como

mantido para venda, reclassifique os resultados das operações do componente anteriormente apresentado em operações descontinuadas e os inclua na receita de operações em continuidade para todos os períodos apresentados. Divulgue os valores para períodos anteriores como tendo sido reapresentados.

IFRS5p36A Apresentação de operações descontinuadas

Uma entidade que esteja comprometida com um plano de venda envolvendo a perda de controle de uma controlada divulga as informações exigidas pelo IFRS 5, parágrafos 33 a 36, quando a controlada for um grupo de alienação que atenda à definição de uma operação descontinuada de acordo com o IFRS 5, parágrafo 32.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010

Seção B

Divulgações aplicáveis a todas as entidades em situações específicas

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B1

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B1 Correção de erros de período comparativo 8p49 1. Divulgue:

(a) a natureza do erro do período comparativo; (b) para cada período comparativo apresentado na extensão praticável, o

valor da correção: (i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e (ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico

por ação e o lucro diluído por ação; (c) o valor da correção no início do período comparativo mais antigo

apresentado; e (d) se a reapresentação exigida for impraticável para um período

comparativo específico, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido.

8p49 Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras de

períodos subsequentes.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B2

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B2 Relatório na moeda de uma economia hiperinflacionária 1p119 1. Divulgue as políticas contábeis. 29p39(a) 2. Divulgue os fatos de que as demonstrações financeiras e os respectivos

valores para períodos anteriores foram corrigidos monetariamente para refletir as variações no poder aquisitivo geral da moeda funcional, as quais, como resultado, estão apresentadas em termos da unidade de medida corrente na data do relatório.

29p39(b) 3. Divulgue se as demonstrações financeiras são baseadas em uma abordagem

de custo histórico ou uma abordagem de custo corrente.

29p39(c) 4. Forneça as seguintes informações:

(a) A identidade do índice de preços. (b) O nível do índice de preços na data do relatório. (c) A variação no índice durante o período de relatório corrente e o período

de relatório anterior. É útil divulgar a inflação acumulada de três anos na data do relatório para cada um dos períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

29p9 5. Divulgue o ganho ou a perda na posição monetária líquida incluído no lucro

ou no prejuízo líquido. Isso é geralmente divulgado como uma rubrica acima de lucro/prejuízo antes de impostos na demonstração do resultado.

21p42 6. Os resultados e o balanço patrimonial de uma entidade cuja moeda

funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária devem ser convertidos para uma moeda de apresentação diferente utilizando o seguinte procedimento: (a) Todos os valores (ativos, passivos, itens do patrimônio líquido e

receitas e despesas, inclusive comparativos) devem ser convertidos à taxa de fechamento na data do balanço patrimonial mais recente, exceto:

(b) Quando os valores forem convertidos para a moeda de uma economia não hiperinflacionária, os valores comparativos devem ser aqueles que foram apresentados como valores do exercício corrente nas respectivas demonstrações financeiras do exercício comparativo (não ajustados para variações subsequentes no nível de preços ou variações subsequentes nas taxas de câmbio).

21p43 7. Quando a moeda funcional de uma entidade for a moeda de uma economia

hiperinflacionária, a entidade deve corrigir monetariamente suas demonstrações financeiras de acordo com o IAS 29 antes de aplicar o método de conversão definido no IAS 21, parágrafo 42, exceto para valores comparativos que são convertidos para uma moeda de uma economia hiperinflacionária (consulte o IAS 21, parágrafo 42(b)). Quando a economia deixa de ser hiperinflacionária e a entidade deixa de corrigir monetariamente suas demonstrações financeiras de acordo com o IAS 29, ela deve utilizar como custos históricos para converter para a moeda de apresentação os valores corrigidos ao nível de preços na data em que a entidade deixou de corrigir monetariamente suas demonstrações financeiras.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B3

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B3 Incertezas sobre a continuidade operacional 1p25 1. Divulgue incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que

podem levantar dúvida significativa sobre a capacidade de a entidade continuar em operação.

1p25 2. Quando uma entidade não elaborar demonstrações financeiras com base no

pressuposto de continuidade operacional, divulgue esse fato com a razão pela qual a entidade não é considerada como em continuidade operacional e a base sobre a qual ela elaborou as demonstrações financeiras.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B4

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B4 Desvio do IFRS

1p19, 20 1. Em situações extremamente raras em que o desvio do IFRS é necessário para alcançar uma apresentação adequada, uma entidade pode se desviar do IFRS se a respectiva estrutura regulatória exigir ou não proibir esse desvio. Nessas circunstâncias, divulgue:

1p20 (a) que a administração concluiu que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade;

(b) que ela cumpriu, em todos os aspectos relevantes, as normas e interpretações aplicáveis, exceto que ela se desviou de uma exigência específica para alcançar uma apresentação adequada;

(c) o título do IFRS do qual a entidade se desviou e a natureza do desvio, incluindo o tratamento que o IFRS exigiria, a razão pela qual esse tratamento levaria a enganos nas circunstâncias, e o tratamento adotado; e

(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro do desvio em cada item nas demonstrações financeiras que teria sido reportado ao cumprir a exigência.

1p21 2. Quando uma entidade tiver se desviado de uma exigência de um IFRS em

um período comparativo e os valores reconhecidos no período corrente forem afetados por esse desvio, divulgue os pontos (c) e (d) acima.

1p23(a), (b) 3. Quando a administração concluir que o cumprimento de uma exigência em

um IFRS levaria de tal forma a enganos que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações financeiras definido na Estrutura Conceitual e se o desvio da exigência for proibido pela respectiva estrutura regulatória, reduza ao máximo possível os aspectos percebidos de cumprimento que levam a enganos, divulgando: (a) o título do IFRS em questão, a natureza da exigência e a razão pela qual a

administração considera que o cumprimento dessa exigência levaria de tal forma a enganos que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações financeiras definido na Estrutura Conceitual; e

(b) para cada período apresentado, os ajustes a cada item nas demonstrações financeiras os quais a administração concluiu que seriam necessários para alcançar uma apresentação adequada.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B5

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B5 Mudança de encerramento de exercício

1p49 1. Quando uma entidade mudar sua data de encerramento de exercício, e suas demonstrações financeiras forem apresentadas para um período superior ou inferior a um ano, divulgue: (a) a razão pela qual um período diferente de um ano está sendo utilizado; e (b) o fato de que os valores comparativos para as demonstrações de

resultado, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa e as respectivas notas explicativas não são comparáveis.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B6

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B6 Controladora intermediária - demonstrações financeiras consolidadas não apresentadas

27p10 De acordo com o IAS 27, parágrafo 10, uma controladora que seja uma controlada integral não precisa apresentar demonstrações financeiras consolidadas. Quando a controladora for uma controlada integral ou uma controlada parcial, sem títulos ou ações no mercado ou que não esteja em processo de registro na CVM, ela não precisa apresentar demonstrações financeiras consolidadas, se ela informar aos proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, e eles não se opuserem.

27p42 1. Quando demonstrações financeiras separadas/individuais forem elaboradas para uma controladora que, de acordo com o IAS 17, parágrafo 10, decide não elaborar demonstrações financeiras consolidadas, divulgue nessas demonstrações financeiras separadas/individuais: (a) o fato de que as demonstrações financeiras são separadas ou individuais; (b) o fato de que a isenção de consolidação foi utilizada; (c) o nome e o país de constituição ou a residência da entidade cujas

demonstrações financeiras consolidadas que estão em conformidade com o IFRS foram produzidas para uso público;

(d) o endereço em que essas demonstrações financeiras consolidadas podem ser obtidas;

(e) uma lista de investimentos significativos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, incluindo: (i) nome; (ii) país de constituição ou residência; (iii) proporção de participação; e (iv) se diferente, proporção de poder de voto detido; e

(f) uma descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados em (b) acima.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B7

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S-NA-NR REF B7 Pagamentos baseados em ações

IFRS2p44 1. Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações financeiras compreenderem a natureza e a extensão dos acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante o período. A entidade deve divulgar pelo menos o seguinte:

IFRS2p45(a) (a) Uma descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações que existia em qualquer época durante o período, incluindo os termos e as condições gerais de cada acordo, como: (i) exigências de aquisição de direito; (ii) prazo máximo das opções concedidas; e (iii) método de liquidação (por exemplo, se em caixa ou em instrumentos

de patrimônio líquido). Uma entidade com tipos substancialmente similares de acordos de pagamento baseado em ações pode agregar essas informações, exceto se a divulgação separada de cada acordo for necessária para permitir que os usuários das demonstrações financeiras compreendam a natureza e a extensão de acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante o período.

IFRS2p45(b) (b) o número e os preços de exercício médios ponderados das opções de ações para cada um dos seguintes grupos de opções: (i) Em aberto no início do período. (ii) Concedidas durante o período. (iii) Prescritas durante o período. (iv) Exercidas durante o período. (v) Expiradas durante o período. (vi) Em aberto no fim do período. (vii) Exercíveis no fim do período.

IFRS2p45(c) (c) O preço da ação médio ponderado da ação na data de exercício para opções de ações exercidas durante o período. A entidade pode, em vez disso, divulgar o preço de exercício médio ponderado das ações durante o período, se as opções foram exercidas de forma regular em todo o período.

IFRS2p45(d) (d) Para opções de ações em aberto no fim do período: (i) a faixa de preços de exercício; e (ii) o prazo contratual restante médio ponderado.

Se a faixa de preços de exercício for ampla, as opções em aberto devem ser divididas em grupos que sejam significativos para avaliar o número e o prazo de ações adicionais que possam ser emitidas e avaliar a caixa que possa ser recebida por ocasião do exercício dessas opções.

IFRS2p46 2. Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações

financeiras compreenderem como o valor justo dos produtos ou serviços recebidos, ou o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos durante o período, foi determinado (consulte os parágrafos 3-5 adiante).

IFRS2p47 3. Se a entidade tiver mensurado o valor justo de produtos ou serviços

recebidos como contraprestação por instrumentos de patrimônio da entidade indiretamente com base no valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, divulgue pelo menos o seguinte:

IFRS2p47(a) (a) Para opções de ações concedidas durante o período, o valor justo médio

ponderado dessas opções na data de mensuração e as informações sobre como esse valor justo foi mensurado, incluindo: (i) o modelo de precificação de opções e os dados desse modelo,

incluindo:

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- preço médio ponderado das ações; - preço de exercício; - volatilidade esperada; - prazo da opção; - dividendos esperados; - taxa de juros livre de riscos; e - quaisquer outros dados do modelo, incluindo o método utilizado e

as premissas efetuadas para incorporar os efeitos do exercício antecipado esperado;

(ii) como a volatilidade esperada foi determinada, incluindo uma explicação da extensão em que a volatilidade esperada foi baseada na volatilidade histórica; e

(iii) se e como quaisquer outras características da concessão de opção foram incorporadas à mensuração do valor justo, como uma condição de mercado.

IFRS2p47(b) (b) Para outros instrumentos de patrimônio concedidos durante o período (exceto opções de ações), o número e o valor justo médio ponderado desses instrumentos de patrimônio na data de mensuração e as informações sobre como esse valor justo foi mensurado, incluindo: (i) se o valor justo não foi mensurado com base em um preço de

mercado observável, como ele foi determinado; (ii) se e como os dividendos esperados foram incorporados à

mensuração do valor justo; e (iii) se e como quaisquer outras características dos instrumentos de

patrimônio concedidos foram incorporadas à mensuração do valor justo.

IFRS2p47(c) (c) Para acordos de pagamento baseado em ações que foram modificados durante o período: (i) explicação dessas modificações; (ii) valor justo incremental concedido (como resultado dessas

modificações); e (iii) informações sobre como o valor justo incremental concedido foi

mensurado de forma consistente com as exigências definidas em (a) e (b) anterior, quando aplicável.

IFRS2p48 4. Se a entidade tiver mensurado diretamente o valor justo de produtos ou serviços recebidos durante o período, divulgue como esse valor justo foi determinado, por exemplo, se o valor justo foi mensurado a um preço de mercado para esses produtos ou serviços.

IFRS2p49 5. Se a entidade tiver refutado a presunção de que o valor justo dos produtos e serviços, exceto serviços de empregados, pode ser estimado de forma confiável, divulgue esse fato e forneça uma explicação da razão pela qual a presunção foi refutada.

IFRS2p50 6. Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações

financeiras compreenderem o efeito de transações de pagamento baseado em ações sobre o lucro ou prejuízo da entidade para o período e sobre a sua posição financeira. Divulgue pelo menos o seguinte:

IFRS2p51 (a) A despesa total reconhecida para o período decorrente de transações de pagamento baseado em ações em que os produtos ou serviços recebidos não eram elegíveis para reconhecimento como ativos e foram reconhecidos imediatamente como uma despesa, incluindo a divulgação separada dessa parcela da despesa total proveniente de transações contabilizadas como transações de pagamento baseado em ações liquidadas em instrumentos de patrimônio.

(b) Para passivos provenientes de transações de pagamento baseado em ações: (i) o valor contábil total no fim do período; e (ii) o valor intrínseco total no fim do período de passivos para os quais o

direito da contraparte a caixa ou de outros ativos tinha sido adquirido até o fim do período (por exemplo, direitos adquiridos de valorização de ações).

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IFRS2p52 7. Divulgue informações adicionais que sejam necessárias para permitir que os usuários das demonstrações financeiras compreendam a natureza e a extensão dos acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante o período, como o valor justo dos produtos ou serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos durante o período foram determinados e o efeito de acordos de pagamento baseado em ações sobre o lucro ou prejuízo do período e sobre a posição financeira.

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B8 Adoção inicial do IFRS 1. Divulgações gerais IFRS1p36 1. Inclua nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS pelo menos um

ano de informações comparativas de acordo com o IFRS.

IFRS1p37 2. Se as primeiras demonstrações financeiras em IFRS contiverem resumos

históricos ou informações comparativas de acordo com o GAAP anterior, conforme explicado nas Seções B8.6 e B8.7 a seguir: (a) indique as informações de acordo com o GAAP anterior de forma

proeminente como não sendo preparadas de acordo com o IFRS; e (b) divulgue a natureza dos principais ajustes que as tornariam em

conformidade com o IFRS (a quantificação desses ajustes não é exigida).

2. Explicação da transição para o IFRS IFRS1p38 1. Forneça uma explicação de como a transição do GAAP anterior para o IFRS

afetou a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa reportados.

IFRS1p39 2. Inclua nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS:

(a) reconciliações do patrimônio líquido da entidade reportado de acordo com o GAAP anterior com seu patrimônio líquido de acordo com o IFRS para ambas as datas a seguir: (i) A data de transição para o IFRS. (ii) O fim do período corrente nas demonstrações financeiras anuais

mais recentes da entidade de acordo com o GAAP anterior; (b) uma reconciliação do lucro ou prejuízo reportado de acordo com o GAAP

anterior para o período corrente nas demonstrações financeiras anuais mais recentes com o seu lucro ou prejuízo de acordo com o IFRS para o mesmo período; e

(c) se a entidade reconheceu ou reverteu quaisquer perdas por redução ao valor recuperável (impairment) pela primeira vez ao elaborar seu balanço patrimonial de abertura em IFRS, inclua as divulgações que o IAS 36 teria exigido se a entidade tivesse reconhecido essas perdas por redução ao valor recuperável ou as reversões no período iniciado na data de transição para o IFRS.

IFRS1p40 As reconciliações exigidas devem fornecer detalhes suficientes para permitir

que os usuários compreendam os ajustes relevantes ao balanço patrimonial e à demonstração do resultado.

IFRS1p40 3. Divulgue os ajustes relevantes à demonstração dos fluxos de caixa, se uma

entidade apresentar uma demonstração dos fluxos de caixa de acordo com seu GAAP anterior.

IFRS1p41 4. Se uma entidade tomar conhecimento de erros cometidos de acordo com o

GAAP anterior, as reconciliações exigidas pelo IFRS 1, parágrafos 39(a) e (b), devem distinguir a correção desses erros das mudanças nas políticas contábeis.

IFRS1p43 5. Se uma entidade não tiver apresentado demonstrações financeiras para

períodos anteriores, divulgue esse fato em suas primeiras demonstrações financeiras em IFRS.

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IFRS1p43A 3. Designação de ativos financeiros ou passivos financeiros

Divulgue o valor justo de quaisquer ativos financeiros ou passivos financeiros designados ao valor justo por meio do resultado ou como disponíveis para venda e o valor contábil nas demonstrações financeiras anteriores.

IFRS1p44 4. Utilização do valor justo como custo atribuído

1. Se o valor justo for utilizado como o custo atribuído para um item do

imobilizado, uma propriedade para investimento ou um ativo intangível (consulte o IFRS 1, parágrafos 16 e 18), divulgue nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS para cada rubrica no balanço patrimonial de abertura em IFRS: (a) o valor total desses valores justos; e (b) o ajuste total aos valores contábeis reportados de acordo com o GAAP

anterior.

IFRS1p44A 2. Se uma entidade utilizar um custo atribuído em seu balanço patrimonial de

abertura em IFRS para um investimento em uma controlada, entidade controlada em conjunto ou coligada em suas demonstrações financeiras separadas ou individuais, divulgue nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS:

IFRS1p44A(a) (a) o custo atribuído total desses investimentos para os quais o custo atribuído seja o seu valor contábil de acordo com o GAAP anterior;

IFRS1p44A(b) (b) o custo atribuído total desses investimentos para os quais o custo atribuído seja o valor justo; e

IFRS1p44A(c) (c) o ajuste total aos valores contábeis reportados de acordo com o GAAP anterior.

5. Relatórios financeiros intermediários IFRS1p45 1. O relatório financeiro intermediário de acordo com o IAS 34 para parte do

período coberto pelas primeiras demonstrações financeiras em IFRS deve incluir reconciliações de: (a) patrimônio líquido de acordo com o GAAP anterior no fim do período

intermediário comparável com o patrimônio líquido de acordo com o IFRS nessa data; e

(b) lucro ou prejuízo de acordo com o GAAP anterior para o período intermediário comparável (corrente e acumulado) com o lucro ou prejuízo de acordo com o IFRS para esse período.

Além das reconciliações exigidas por (a) e (b) acima, o primeiro relatório financeiro intermediário de uma entidade de acordo com o IAS 34 para parte do período coberto por suas primeiras demonstrações financeiras em IFRS deve incluir as reconciliações descritas no IFRS 1, parágrafos 39(a) e (b) (complementadas pelos detalhes exigidos pelo IFRS 1, parágrafos 40 e 41) ou uma referência cruzada com outro documento publicado que inclua essas reconciliações.

IFRS1p46 2. Se uma adotante inicial não tiver divulgado informações relevantes para

uma compreensão do período intermediário corrente em suas demonstrações financeiras anuais mais recentes de acordo com o GAAP anterior, divulgue essas informações em seu relatório financeiro intermediário ou inclua uma referência cruzada com outro documento publicado que as inclua.

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Divulgações para setores específicos

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C1 Contratos de construção 1p110 1. Divulgue nas políticas contábeis: 11p39(b) (a) os métodos utilizados para determinar a receita do contrato reconhecida

no período; e

11p39(c) (b) os métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de contratos em andamento.

11p39(a) 2. Divulgue o valor da receita do contrato reconhecida como receita no

período.

11p40 3. Para contratos de construção em andamento na data do balanço

patrimonial, divulgue: (a) o valor total dos custos incorridos e lucros reconhecidos (menos perdas

reconhecidas) até a data; e (b) o valor dos adiantamentos recebidos; e (c) o valor das retenções.

11p42 4. Apresente no balanço patrimonial:

(a) o valor bruto devido por clientes por obras contratadas como um ativo; e (b) o valor bruto devido a clientes por obras contratadas como um passivo.

IFRIC15p20 5. Se a entidade reconhecer a receita utilizando o método do percentual de

evolução da obra para contratos que atendem aos critérios do IAS 18.14 continuamente à medida que a construção progride, divulgue: (a) como ela determina quais contratos atendem a todos os critérios do

IAS 18.14 continuamente à medida que a construção progride. (b) o valor da receita originada desses contratos no período; e (c) os métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de

contratos em andamento.

IFRIC15p21 6. Além das divulgações exigidas pelo IFRIC 15, parágrafo 20, para contratos

que estão em andamento na data de relatório, divulgue: (a) o valor total de custos incorridos e lucros reconhecidos (menos perdas

reconhecidas) até a data; e (b) o valor dos adiantamentos recebidos.

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S-NA-NR REF C2 Ativo biológico 1. Divulgações gerais 17p32, 57 As exigências de divulgação do IAS 41 são aplicáveis a ativos biológicos

próprios e a valores de ativos biológicos arrendados sob arrendamentos financeiros nas contas do arrendatário.

41p41, 42 1. Forneça uma descrição de cada grupo de ativos biológicos (descrição

narrativa ou quantificada).

41p40 2. Divulgue o ganho ou a perda total originado durante o período corrente no

reconhecimento inicial de ativos biológicos e produtos agrícolas e decorrentes da variação no valor justo menos custos estimados no momento da venda de ativos biológicos.

41p46 3. Se não tiver sido divulgado em outro lugar em informações publicadas com

as demonstrações financeiras, descreva: (a) a natureza das atividades envolvendo cada grupo de ativos biológicos; e (b) as medidas ou estimativas não financeiras das quantidades físicas de:

(i) cada grupo de ativos biológicos da entidade no fim do período; e (ii) produção de produtos agrícolas durante o período.

41p47 4. Divulgue os métodos e as premissas significativas aplicados ao determinar o

valor justo de cada grupo de produtos agrícolas no momento da colheita e cada grupo de ativos biológicos.

41p48 5. Divulgue o valor justo menos custos estimados no momento da venda de

produtos agrícolas colhidos durante o período, determinado no momento da colheita.

41p49 6. Divulgue:

(a) a existência e os valores contábeis de ativos biológicos cujo título seja restrito e os valores contábeis de ativos biológicos oferecidos como garantia de passivos;

(b) o valor de compromissos para o desenvolvimento ou a aquisição de ativos biológicos; e

(c) estratégias de gestão de risco financeiro relacionadas à atividade agrícola.

41p50 7. Apresente uma reconciliação das variações no valor contábil de ativos

biológicos entre o início e o fim do período corrente. Inclua na reconciliação:

DV41p51 (a) o ganho ou a perda decorrente de variações no valor justo menos custos estimados no momento da venda. As entidades são incentivadas a divulgar por grupo ou por outra forma o valor em razão das variações físicas e das variações de preços;

(b) aumentos por causa de compras; (c) reduções por causa de vendas e ativos biológicos classificados como

mantidos para venda (ou incluídos em um grupo de alienação classificado como mantido para venda) de acordo com o IFRS 5;

(d) reduções por causa da colheita; (e) aumentos resultantes de combinações de negócios; (f) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações

financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que reporta; e

(g) outras variações.

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S-NA-NR REF 41p55 Essa reconciliação deve identificar separadamente quaisquer ativos

biológicos mensurados ao custo menos depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável de acordo com o IAS 41, parágrafo 30.

41p57 8. Divulgue o seguinte em relação à atividade agrícola:

(a) A natureza e a extensão das subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações financeiras.

(b) As condições não cumpridas e outras contingências relacionadas a subvenções governamentais.

(c) As reduções significativas esperadas no nível de subvenções governamentais.

DV, 41p43 9. Forneça uma descrição quantificada de cada grupo de ativos biológicos,

distinguindo entre ativos biológicos consumíveis e de produção ou entre ativos biológicos maduros e imaturos, conforme apropriado.

2. Divulgações adicionais quando o valor justo de ativos biológicos

não pode ser mensurado

41p54 1. Quando o valor justo de ativos biológicos não puder ser mensurado e o custo

for utilizado, divulgue: (a) uma descrição dos ativos biológicos; (b) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado

de forma confiável; (c) se possível, a faixa de estimativas no qual o valor justo provavelmente se

enquadrará; (d) o método de depreciação utilizado; (e) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; e (f) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (com as perdas

acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no fim do período.

41p55 2 Divulge qualquer ganho ou perda reconhecido na alienação de ativos

biológicos. Divulgue detalhes dos seguintes valores incluídos no lucro líquido ou prejuízo relacionado a esses ativos biológicos: (a) perdas por redução ao valor recuperável; (b) reversões de perdas por redução ao valor recuperável; e (c) depreciação.

41p56 3. Se o valor justo dos ativos biológicos, previamente mensurados ao custo,

menos qualquer depreciação e perda no valor recuperável acumuladas se tornar mensurável de forma confiável durante o período corrente, a entidade deve divulgar: (a) uma descrição dos ativos biológicos; (b) uma explicação da razão pela qual o valor justo se tornou mensurável de

forma confiável; e (c) o efeito da mudança.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C3

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C3 Acordos de concessão de serviço público SIC29p6-7 1. Para operadores de concessão ou concedentes, divulgue o seguinte em cada

período individualmente para cada acordo de concessão de serviço ou no total para cada classe de acordo de concessão de serviço: (a) Uma descrição do acordo. (b) Termos significativos do acordo que possam afetar o valor, a época e a

certeza de fluxos de caixa futuros (por exemplo, prazo de concessão, datas de reprecificação e base sobre a qual a reprecificação ou a renegociação é determinada).

(c) A natureza e a extensão (por exemplo, quantidade, período de tempo ou valor, conforme apropriado) de: (i) direitos de usar ativos especificados; (ii) obrigações de fornecer ou direitos de esperar o fornecimento de

serviços; (iii) obrigações de adquirir ou construir itens do imobilizado; (iv) obrigações de entregar ou direitos de receber ativos especificados no

fim do prazo de concessão; (v) opções de renovação e rescisão; e (vi) outros direitos e obrigações (por exemplo, revisões de grande porte);

(d) Mudanças no acordo ocorridas durante o período. (e) Como o acordo de serviços foi classificado.

SIC 29p6A 2. Divulgue a receita e os lucros ou os prejuízos reconhecidos na troca de

serviços de construção por um ativo financeiro ou um ativo intangível.

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S-NA-NR REF C4 Contabilização por um arrendador Arrendamentos são instrumentos financeiros, e, portanto, as exigências de

divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis a arrendamentos. Consulte a Seção A8.

(a) Arrendadores - arrendamentos financeiros

17p47 1. Divulgue:

(a) uma reconciliação entre o investimento bruto total no arrendamento na data do balanço patrimonial e o valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento a receber na data do balanço patrimonial;

(b) o investimento bruto total no arrendamento e o valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento a receber na data do balanço patrimonial para cada um dos três períodos a seguir: (i) Até um ano. (ii) Depois de um ano e até cinco anos. (iii) Depois de cinco anos;

(c) a receita financeira não auferida; (d) os valores residuais não garantidos acumulados para o benefício do

arrendador; (e) a provisão acumulada para os pagamentos mínimos incobráveis de

arrendamento a receber; (f) os aluguéis contingentes reconhecidos na receita; e (g) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do

arrendador.

17p65 2. As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 acima também são

aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento (leaseback). Quaisquer disposições únicas ou incomuns dos acordos ou termos das transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser divulgados separadamente.

IFRIC4pBC39 3. As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 acima também são

aplicáveis a arrendamentos de acordo com o IFRIC 4. (b) Arrendadores - arrendamentos operacionais

17p56, 57 1. Divulgue:

(a) para cada classe de ativo: (i) valor contábil bruto; (ii) depreciação acumulada; (iii) perdas acumuladas por redução ao valor recuperável; (iv) encargo de depreciação para o período; (v) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas para o

período; e (vi) perdas por redução ao valor recuperável revertidas para o período;

(b) os pagamentos mínimos futuros de arrendamento sob arrendamentos operacionais não canceláveis no total após a data do balanço patrimonial e para cada um dos três períodos a seguir: (i) Até um ano. (ii) Superior a um ano, mas não superior a cinco anos. (iii) Superior a cinco anos;

(c) o total de aluguéis contingentes incluído na receita; e (d) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do

arrendador.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C4

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S-NA-NR REF 17p65 2. As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 anterior também são

aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento (leaseback). Quaisquer disposições únicas ou incomuns dos acordos ou termos das transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser divulgados separadamente.

IFRIC4pBC39 3. As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 anterior também são

aplicáveis a arrendamentos de acordo com o IFRIC 4. 3. Acordos que não envolvem um arrendamento na essência

SIC27p10-11 Certas divulgações especiais são aplicáveis sobre a forma legal de

arrendamentos. Consulte a Seção A5.18(c). 4. Transações de venda e retroarrendamento (leaseback)

17p66 Transações de venda e retroarrendamento (leaseback) podem acionar os

critérios de divulgação separada do IAS 1, "Apresentação de Demonstrações Financeiras".

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C5

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C5 Fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental

IFRIC5p4 O IFRIC 5 - "Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental", em vigor desde 1o de janeiro de 2006, explica como tratar reembolsos esperados de fundos estabelecidos para cobrir custos de desativação de fábrica (como uma usina nuclear) ou equipamentos ou para restauração ou reabilitação ambiental (como retificação de poluição de água ou restauração de terreno minado). Essa Interpretação é aplicável à contabilização, nas demonstrações financeiras de um contribuinte, de participações decorrentes de fundos de desativação que apresentam ambas as características abaixo: (a) os ativos são administrados separadamente (por serem mantidos em

uma entidade legal separada ou como ativos segregados em outra entidade); e

(b) o direito de um contribuinte de acessar os ativos é restrito. Uma participação residual em um fundo que se estenda além de um direito de reembolso, como um direito contratual às distribuições quando toda a desativação tiver sido concluída ou na liquidação do fundo, pode ser um instrumento de patrimônio no alcance do IAS 39 e não está no alcance dessa Interpretação.

IFRIC5p11 1. Um contribuinte divulga a natureza de sua participação em um fundo e

quaisquer restrições sobre o acesso aos ativos no fundo.

IFRIC5p12 2. Quando um contribuinte tiver uma obrigação de fazer contribuições

adicionais potenciais que não sejam reconhecidas como um passivo (consulte o IFRIC 5, parágrafo 10), ele efetua as divulgações exigidas pelo IAS 37, parágrafo 86 (consulte a Seção A5.23).

IFRIC5p13 3. Quando um contribuinte contabiliza sua participação no fundo de acordo

com o IFRIC 5, parágrafo 9, ele efetua as divulgações exigidas pelo IAS 37, parágrafo 85(c) (consulte a Seção A5.16).

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Seção D

Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D1

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S-NA-NR REF D1 Segmentos operacionais

1. Divulgações gerais IFRS8p20 1. Divulgue informações que permitam aos usuários avaliarem a natureza e os

efeitos financeiros das atividades comerciais em que a entidade atua e o ambiente econômico em que ela opera.

2. Divulgue as seguintes informações gerais:

IFRS8p22(a), (b)

(a) Os fatores utilizados para identificar os segmentos reportados da entidade, inclusive a base de organização (por exemplo, por área geográfica, produtos e serviços ou uma combinação de fatores, e se os segmentos operacionais foram agregados).

(b) Os tipos de produtos e serviços dos quais cada segmento reportado gera receitas.

IFRS8p21 3. Forneça reconciliações de valores do balanço patrimonial para segmentos

reportados com os valores do balanço patrimonial da entidade para cada data na qual um balanço patrimonial seja apresentado.

2. Lucro ou prejuízo, ativos e passivos

A alteração no IFRS 7, parágrafo 23, como parte dos aprimoramentos anuais de 2009 eliminou o requerimento de divulgar uma medida de ativos totais, a menos que estes façam parte da informação fornecida regularmente ao principal tomador de decisões da companhia.

14p50 1. Apresente uma mensuração do lucro ou prejuízo e do total do ativo para

cada segmento reportado e uma mensuração de passivos para cada segmento reportado se esse valor for regularmente fornecido ao principal tomador de decisões operacionais.

IFRS8p23(a) (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i)

2. Divulgue as seguintes informações para cada segmento reportado se as informações forem incluídas na mensuração do lucro ou prejuízo do segmento pelo principal tomador de decisões operacionais ou forem regularmente fornecidas a ele, mesmo se não forem incluídas na mensuração do lucro ou prejuízo do segmento. (a) Receitas de clientes externos. (b) Receitas de transações com outros segmentos operacionais da mesma

entidade. (c) Receita de juros. (d) Despesa de juros. (e) Depreciação e amortização. (f) Itens relevantes de receita e despesa divulgados de acordo com o IAS 1,

parágrafo 86. (g) A participação da entidade no lucro ou prejuízo de coligadas e joint

ventures contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial. (h) Receita ou despesa de imposto de renda. (i) Itens relevantes que não envolvem caixa (exceto depreciação e

amortização).

Apresente receita de juros separadamente de despesa de juros para cada segmento reportado, exceto se a maior parte das receitas do segmento for proveniente de juros e o principal tomador de decisões operacionais utilizar principalmente a receita líquida de juros para avaliar o desempenho do segmento e tomar decisões sobre os recursos a serem alocados ao segmento. Nesse aspecto, uma entidade pode apresentar essa receita de juros do segmento líquida de sua despesa de juros e divulgar que fez isso.

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S-NA-NR REF IFRS8p24(a), (b)

3. Divulgue o seguinte sobre cada segmento reportado se os valores especificados forem incluídos na mensuração dos ativos do segmento revisados pelo principal tomador de decisões operacionais ou forem regularmente fornecidos a ele, mesmo se não incluídos nessa mensuração dos ativos do segmento. (a) O valor de investimentos em coligadas e joint ventures contabilizadas

utilizando o método de equivalência patrimonial. (b) O valor de adições a ativos não circulantes, exceto instrumentos

financeiros, impostos diferidos ativos, ativos de benefícios pós-emprego e direitos resultantes de contratos de seguro.

3. Explicação do lucro ou prejuízo do segmento, ativos e passivos do

segmento

IFRS8p27(a), (b), (c), (d), (e), (f)

1. Forneça uma explicação das mensurações do lucro ou prejuízo, ativos e passivos para cada segmento reportado, incluindo: (a) a base de contabilização de quaisquer transações entre os segmentos

reportados; (b) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos lucros ou

prejuízos dos segmentos reportados e o lucro ou prejuízo da entidade antes da despesa ou receita de imposto de renda e operações descontinuadas. Essas diferenças poderiam incluir políticas contábeis e políticas para a alocação de custos incorridos centralmente que sejam necessárias para uma compreensão das informações do segmento reportado;

(c) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos ativos dos segmentos reportados e os ativos da entidade. Essas diferenças poderiam incluir políticas contábeis e políticas para a alocação de ativos utilizados em conjunto que sejam necessárias para uma compreensão das informações do segmento reportado;

(d) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos passivos dos segmentos reportados e os passivos da entidade. Essas diferenças poderiam incluir políticas contábeis e políticas para a alocação de passivos utilizados em conjunto que sejam necessárias para uma compreensão das informações do segmento reportado;

(e) a natureza de quaisquer variações em relação a períodos anteriores nos métodos utilizados para determinar o lucro ou prejuízo do segmento reportado e o efeito, se houver, dessas variações na mensuração do lucro ou prejuízo do segmento; e

(f) a natureza e o efeito de quaisquer alocações assimétricas a segmentos reportados (por exemplo, quando a despesa de depreciação é alocada a um segmento, mas o respectivo ativo não).

4. Reconciliações

IFRS8p28(a), (b), (c), (d), (e)

1. Forneça reconciliação (todos os itens de reconciliação relevantes são identificados separadamente e divulgados) do seguinte: (a) O total das receitas dos segmentos reportados com a receita da entidade. (b) O total da mensuração do lucro ou prejuízo dos segmentos reportados

com o lucro ou prejuízo da entidade antes de impostos e operações descontinuadas, exceto se itens como receita e despesa de impostos forem alocados aos segmentos em cujo caso a reconciliação pode ser com o lucro ou prejuízo da entidade após esses itens.

(c) O total dos ativos dos segmentos reportados com os da entidade. (d) O total dos passivos dos segmentos reportados com os da entidade

(quando passivos do segmento forem reportados). (e) Para qualquer outro item relevante, o total do valor dos segmentos

reportados com o respectivo valor da entidade.

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S-NA-NR REF 5. Reapresentação de informações anteriormente reportadas

IFRS8p29 1. Quando houver uma mudança na composição dos segmentos reportados da entidade, divulgue se ela reapresentou os itens correspondentes das informações do segmento para períodos anteriores.

2. Quando houver essa mudança, reapresente as informações correspondentes

para períodos anteriores, inclusive períodos intermediários, exceto se as informações não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo. Tome essa decisão para cada item individual de divulgação.

IFRS8p30 3. Quando houver uma mudança na composição dos segmentos reportados da entidade e as informações do segmento para períodos anteriores, inclusive períodos intermediários, não forem reapresentadas, a entidade deverá divulgar no exercício em que a mudança ocorrer as informações do segmento para o período corrente utilizando tanto a antiga base quanto a nova base de segmentação (exceto se as informações necessárias não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo).

6. Divulgações em toda a entidade

IFRS8p31 1. Forneça as seguintes informações se não forem fornecidas como parte das informações do segmento reportado:

IFRS8p32 (a) As receitas de clientes externos para cada produto e serviço, ou cada grupo de produtos e serviços similares, exceto se as informações não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo, nesse caso, divulgue esse fato.

(b) Os valores das receitas são baseados na receita conforme as demonstrações financeiras.

IFRS8p33(a), (b)

2. Forneça as seguintes informações geográficas, exceto se as informações necessárias não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo (nesse caso, divulgue esse fato): (a) Receitas para clientes externos divididas entre aquelas atribuíveis ao país

de domicílio da entidade e todos os países estrangeiros dos quais a entidade obtém receitas. Divulgue a base para atribuir receitas de clientes externos a países individuais; se as receitas de clientes externos atribuídas a um país estrangeiro individual forem relevantes, devem ser divulgadas separadamente.

(b) Ativos não circulantes (exceto instrumentos financeiros, impostos diferidos ativos, ativos de benefícios pós-emprego e direitos decorrentes de contratos de seguro) divididos entre aqueles localizados no país de domicílio da entidade e aqueles localizados em todos os países estrangeiros em que a entidade detém ativos. Se os ativos em um país estrangeiro individual forem relevantes, divulgue-os separadamente.

Os valores dos ativos e das receitas são baseados nos valores conforme as demonstrações financeiras. Uma entidade pode fornecer, além dessas informações, subtotais de informações geográficas sobre grupos de países.

IFRS8p34 3. Forneça informações sobre a extensão da dependência da entidade em seus principais clientes. Se as receitas de transações com um único cliente externo representarem 10% ou mais das receitas da entidade, divulgue esse fato e os valores totais de receitas desse cliente e a identidade dos segmentos que reportam as receitas.

A entidade não precisa divulgar a identidade de um cliente importante ou o valor das receitas que cada segmento reporta desse cliente. Um grupo de entidades (ou governo - nacional, estadual, municipal, territorial, local e estrangeiro) sob controle comum deverá ser considerado um único cliente.

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S-NA-NR REF 7. Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 8 IFRS5p41(d) 1. Ativos não circulantes mantidos para venda. Divulgue no período em que

um ativo não circulante (ou grupo de alienação) foi classificado como mantido para venda ou como vendido o segmento reportado em que o ativo não circulante (ou grupo de alienação) é apresentado.

7p50(d) 2. Demonstração dos fluxos de caixa. Uma entidade é incentivada, mas não

obrigada, a divulgar o valor de fluxos de caixa provenientes de atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento reportado.

36p129 3. Redução ao valor recuperável. Uma entidade que reporta informações por

segmento de acordo com o IFRS 8 divulga o seguinte para cada segmento reportado: (a) O valor de perdas por redução ao valor recuperável reconhecido no lucro

ou prejuízo e diretamente no patrimônio líquido durante o período. (b) O valor de reversões de perdas por redução ao valor recuperável

reconhecido no lucro ou prejuízo e diretamente no patrimônio líquido durante o período.

36p130(c),(i), (ii)

4. Divulgue para cada perda por redução ao valor recuperável relevante reconhecida ou revertida durante o período para um ativo individual, inclusive ágio, ou uma unidade geradora de caixa: (a) para um ativo individual:

(i) a natureza do ativo; e (ii) se a entidade reportar informações por segmento de acordo com o

IFRS 8, o segmento reportado ao qual pertence o ativo;

IFRS5p41(d) (b) para uma unidade geradora de caixa: (i) uma descrição da unidade geradora de caixa (se é uma linha de

produto, uma fábrica, uma operação comercial, uma área geográfica ou um segmento reportado conforme definido no IFRS 8); e

(ii) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou revertida por classe de ativos e, se a entidade reportar informações por segmento de acordo com o IFRS 8, por segmento reportado.

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S-NA-NR REF D2 Lucro por ação 33p2,3 1. Uma entidade que divulga lucro por ação deve calcular e divulgar o lucro por

ação de acordo com o IAS 33. As divulgações do lucro por ação são exigidas para entidades cujas ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais são negociadas publicamente e para entidades que estejam em processo de emissão de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em mercados públicos.

33p66 2. Apresente no corpo da demonstração do resultado o lucro básico por ação e

o lucro diluído por ação para lucro ou prejuízo de operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora e para lucro ou prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora para o período para cada classe de ações ordinárias que tenha um direito diferente de participar no lucro do período.

Apresente o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação com igual importância para todos os períodos apresentados.

33p67 3. Apresente o lucro por ação para cada período para o qual uma demonstração

do resultado seja apresentada. Se o lucro diluído por ação for reportado para pelo menos um período, ele deve ser reportado para todos os períodos apresentados, mesmo que seja igual ao lucro básico por ação. Se o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação forem iguais, a apresentação dupla pode ser feita em uma linha no corpo da demonstração do resultado.

33p68 4. Uma entidade que reporta uma operação em descontinuidade deve divulgar

os valores básico e diluído por ação para a operação em descontinuidade no corpo da demonstração do resultado ou nas notas explicativas às demonstrações financeiras.

33p69 5. Apresente o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação, mesmo se os

valores forem negativos (um prejuízo por ação).

6. Divulgue: 33p70(a) (a) os valores utilizados como numeradores no cálculo do lucro básico por

ação e do lucro diluído por ação e uma reconciliação desses valores com o lucro ou prejuízo atribuível à controladora para o período. A reconciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afetar o lucro por ação;

33p70(b) (b) o número médio ponderado de ações ordinárias utilizado como o denominador no cálculo do lucro básico por ação e do lucro diluído por ação e uma reconciliação desses denominadores entre si. A reconciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afetar o lucro por ação; e

33p70(c) (c) instrumentos (incluindo ações contingentemente emissíveis) que poderiam potencialmente diluir o lucro básico por ação no futuro, mas não foram incluídos no cálculo do lucro diluído por ação porque são antidiluíveis para o(s) período(s) apresentado(s).

33p70(d) 7. Forneça uma descrição das transações com ações ordinárias ou transações

com ações ordinárias potenciais, que não sejam contabilizadas de acordo com o IAS 33, parágrafo 64, que ocorrem após a data do balanço patrimonial e que teriam alterado significativamente o número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em circulação no fim do período, se essas transações tivessem ocorrido antes do encerramento do periodo corrente. Exemplos são fornecidos no IAS 33, parágrafo 71.

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S-NA-NR REF 33p72 8. Instrumentos financeiros que geram ações ordinárias potenciais podem

incorporar termos e condições que afetam a mensuração do lucro básico por ação e do lucro diluído por ação. Esses termos e essas condições podem determinar se quaisquer ações ordinárias potenciais são diluíveis e, caso sejam, o efeito sobre o número médio ponderado de ações em circulação e quaisquer ajustes resultantes ao lucro ou prejuízo atribuível aos acionistas. A divulgação dos termos e das condições desses instrumentos financeiros e outros contratos é incentivada, se não for exigido de outra forma (consulte o IFRS 7).

33p73 9. Se uma entidade divulgar, além do lucro básico por ação e do lucro diluído

por ação, valores por ação utilizando um componente reportado da demonstração do resultado que não seja aquele exigido pelo IAS 33, calcule esses valores utilizando o número médio ponderado de ações ordinárias determinado de acordo com essa norma. Divulgue os valores básicos e diluídos por ação referentes a esse componente com igual importância e os apresente nas notas explicativas às demonstrações financeiras. Indique a base na qual o(s) numerador(es) é (são) determinado(s), incluindo se os valores por ação são antes ou após os impostos. Se um componente da demonstração do resultado for utilizado sem ter sido reportado como uma rubrica na demonstração do resultado, forneça uma reconciliação entre o componente utilizado e a rubrica que é reportada na demonstração do resultado.

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S-NA-NR REF

D3 Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras de contabilidade

1. Instrumentos financeiros Inst. CVM 457/08

Divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, nos termos da Instrução CVM no 475/08, com análise de estresse de 25% e 50%.

2. Ativo imobilizado

Del. CVM 619/09

As companhias abertas que não adotarem, na avaliação inicial do ativo imobilizado da propriedade para investimento, o custo atribuído previsto nos itens 20 a 29 da Interpretação Técnica ICPC 10 deverão divulgar o fato, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, indicando as razões que justificaram a não adoção, especialmente na ocorrência do disposto no item 21 da referida Interpretação Técnica.

3. Ativo diferido (*)

CPC 01 e NPC 27

(a) Desdobramento, natureza, custo e amortização acumulada, origem dos itens e comentários que justifiquem o diferimento.

(b) Métodos e prazos de amortização.

(c) No caso de empresas beneficiárias de incentivos fiscais, informações detalhadas especificando a situação dos projetos incentivados.

(d) Informações adicionais, quando formadas por empreendimentos em

fase pré-operacional, como notas explicativas da composição das adições neste grupo de contas.

(*) Conforme permitido pela Medida Provisória no 449/08, convertida na

Lei no 11.941/09, o saldo remanescente do ativo diferido em 31 de dezembro de 2008 que não puder ser alocado ao ativo imobilizado e intangível permanecerá no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, porém sujeito à análise periódica de sua recuperação.

CPC 09 4. As demonstrações financeiras devem incluir os seguintes componentes:

Demonstração do valor adicionado quando se tratar de companhia aberta.

5. Deve ser divulgado se estão sendo apresentadas demonstrações financeiras individuais e/ou consolidadas da empresa.

6. Patrimônio líquido, resultado do exercício e notas explicativas.

Lei no 6.404/76, Instrução CVM

no 59/86, e Pareceres de Orientação

CVM no 18 e 21/90)

(a) Ajustes de exercícios anteriores com indicação da sua origem e justificação (§ 5o do art. 176).

(b) Desdobramento das reservas de capital, de reavaliação, de lucros, de

ações em tesouraria e de ajustes de avaliação patrimonial nas mutações do patrimônio líquido e em nota explicativa, nesta última, indicando, quando aplicável, origem, base de cálculo, formas de realização e transferência para outras contas do patrimônio líquido, bem como restrições à distribuição.

(c) Cálculo do dividendo obrigatório e seu montante por ação do capital

social (§ 2o do art. 176).

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S-NA-NR REF (d) Direitos, preferências e restrições referentes à distribuição de

dividendos e às formas de reembolso de capital.

(e) Dividendos preferenciais.

(f) Critérios utilizados para determinação dos juros sobre capital próprio, das políticas adotadas para sua distribuição, do montante do imposto de renda incidente e, quando aplicável, do efeito sobre os dividendos obrigatórios.

(g) Lucro líquido ou prejuízo do exercício e o seu montante por ação do

capital social (item VII do art. 187). (h) O número, espécies e classes das ações do capital social (§ 5o do art. 176

da Lei das SAs), bem como o capital autorizado, se aplicável.

7. Imposto de renda e contribuição social Inst. CVM 371 (a) Natureza, fundamento e cronograma de prazo para realização de cada

ativo e obrigações fiscais diferidos. (b) Montante das diferenças temporárias e dos prejuízos fiscais não

utilizados para os quais não se reconheceu contabilmente um ativo fiscal diferido com a indicação do valor dos tributos que não se qualificaram para esse reconhecimento.

8. Ajuste a valor presente CPC 12 (a) Descrição pormenorizada do item objeto da mensuração a valor

presente, da natureza de seus fluxos de caixa (contratuais ou não) e, se aplicável, do seu valor de entrada cotado a mercado.

(b) Premissas utilizadas pela administração, taxas de juros decompostas

por prêmios incorporados e por fatores de risco (risk-free, risco de crédito, etc.), montantes dos fluxos de caixa estimados ou séries de montantes dos fluxos de caixa estimados, horizonte temporal estimado ou esperado, expectativas em termos de montante e temporalidade dos fluxos (probabilidades associadas).

(c) Modelos utilizados para cálculo de riscos e inputs dos modelos. (d) Breve descrição do método de alocação dos descontos e dos

procedimentos adotado para acomodar mudanças de premissas da administração.

(e) Propósito da mensuração a valor presente, se para reconhecimento

inicial ou (f) Nova medição e motivação da administração para levar a efeito tal

procedimento. (g) Outras informações consideradas relevantes.

CPC 36 e CPC 43

9. Demonstrações financeiras consolidadas

Reconciliação do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo da investidora com os correspondentes montantes consolidados.

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Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem

contratos de seguro

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S-NA-NR REF

E Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem contratos de seguro

IFRS4p36 1. Divulgue informações que identifiquem e expliquem os valores em suas

demonstrações financeiras decorrentes de contratos de seguro. Divulgue pelo menos o seguinte:

IFRS4p37 (a) Políticas contábeis para contratos de seguro e respectivos ativos, passivos, receita e despesa.

(b) Os ativos, os passivos, a receita e a despesa reconhecidos (e, se a seguradora apresentar a demonstração dos fluxos de caixa utilizando o método direto, de fluxos de caixa) decorrentes de contratos de seguro. Se a seguradora for uma cedente, ela deve divulgar: (i) ganhos e perdas reconhecidos no lucro ou prejuízo na compra de

resseguro; e (ii) se a cedente diferir e amortizar ganhos e perdas originados da

compra de resseguro, divulgar a amortização para o período e os valores que permanecem não amortizados no início e no fim do período.

(c) O processo utilizado para determinar as premissas que têm o maior efeito sobre a mensuração dos montantes reconhecidos descritas em (b) acima; quando praticável, também forneça divulgação quantificada dessas premissas.

(d) O efeito de mudanças nas premissas utilizadas para mensurar ativos de seguro e passivos de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada mudança que tenha um efeito relevante nas demonstrações financeiras.

(e) Reconciliações das variações nos passivos de seguro, ativos de resseguro e respectivos custos de aquisição diferidos relacionados, se houver.

IFRS4p38 2. Divulgue informações que permitam aos usuários de suas demonstrações

financeiras avaliarem a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de contratos de seguro. Divulgue pelo menos o seguinte:

IFRS4p39 (a) Objetivos, políticas e processos para gestão de riscos decorrentes de contratos de seguro e os métodos utilizados para gerenciar esses riscos.

(b) [Eliminado pela norma]. (c) Informações sobre risco de seguro (tanto antes quanto depois da redução

do risco por meio de resseguro), incluindo informações sobre: (i) sensibilidade ao risco de seguro (vide o IFRS 4, parágrafo 39A) do

lucro ou prejuízo e patrimônio líquido a mudanças nas variáveis que tenham um efeito relevante sobre eles;

(ii) concentrações de risco de seguro, incluindo uma descrição de como a administração determina concentrações e uma descrição da característica comum que identifica cada concentração (por exemplo, tipo de evento segurado, área geográfica ou moeda);

(iii) sinistros atuais comparados com estimativas anteriores (desenvolvimento de sinistros). A divulgação sobre desenvolvimento de sinistros deverá retroagir para o período em que o sinistro relevante mais antigo surgiu e para o qual ainda haja incerteza sobre o valor e a época dos pagamentos de sinistros, mas não precisa retroagir mais de dez anos. Uma seguradora não precisa divulgar essas informações para sinistros para os quais a incerteza sobre o valor e a época dos pagamentos de sinistros seja normalmente resolvida em um ano.

(d) Informações sobre risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado que o IFRS 7, parágrafos 31-42, exigiria se os contratos de seguro estivessem no alcance do IFRS 7: (i) uma seguradora não precisa fornecer a análise de vencimento

exigida pelo IFRS 7, parágrafo 39(a), se, em vez disso, ela divulga informações sobre o prazo estimado das saídas de caixa líquidas

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção E

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S-NA-NR REF resultantes dos passivos de seguro reconhecidos. Isso pode ser na

forma de uma análise por prazo estimado dos valores reconhecidos no balanço patrimonial; e

(ii) se uma seguradora utilizar um método alternativo para gerenciar a sensibilidade às condições de mercado, como uma análise de embedded value, ela pode utilizar essa análise de sensibilidade para atender à exigência no IFRS 7, parágrafo 40(a). Essa seguradora também deve fornecer as divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafo 41; e

(e) Informações sobre exposições a risco de mercado decorrente de derivativos embutidos contido em um contrato de seguro principal, se a seguradora não for requerida a efetuar, e não efetuar, a mensuração dos derivativos embutidos ao valor justo.

3. Para cumprir o IFRS 4, parágrafo 39(c)(i), divulgue:

(a) uma análise de sensibilidade que mostra como o lucro ou prejuízo e o patrimônio líquido teriam sido afetados se as mudanças na variável de risco relevante que eram razoavelmente possíveis na data do balanço patrimonial tivessem ocorrido; os métodos e as premissas utilizados ao preparar a análise de sensibilidade; e quaisquer mudanças em relação ao período comparativo nos métodos e nas premissas utilizados. Entretanto, se uma seguradora utilizar um método alternativo para gerenciar a sensibilidade às condições de mercado, como uma análise de embedded value, ela pode cumprir essa exigência divulgando essa análise de sensibilidade alternativa e as divulgações exigidas pelo IFRS 7, paragráfo 41; ou

(b) informações qualitativas sobre a sensibilidade e informações sobre esses termos e essas condições de contratos de seguro que tenham um efeito relevante sobre o valor, a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da seguradora.

IFRS7p30 4. Alguns ativos financeiros e passivos financeiros contêm uma característica de participação discricionária, conforme descrito no IFRS 4. Se uma entidade não puder mensurar de forma confiável o valor justo dessa característica, divulgue esse fato com uma descrição do contrato, seu valor contábil, uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável, informações sobre o mercado para o instrumento, informações sobre se e como a entidade pretende alienar o instrumento e se instrumentos financeiros cujo valor justo não pôde ser anteriormente mensurado de forma confiável foram baixados, nesse caso, seu valor contábil no momento da baixa e o valor do ganho ou da perda foram reconhecidos.

A aplicação do teste de adequação do passivo (IFRS 4, parágrafos 15-19) a essas informações comparativas pode ser impraticável, mas é improvável que seja impraticável aplicar outras exigências do IFRS 4, parágrafos 10-35, a essas informações comparativas. O IAS 8 explica o termo "impraticável".

IFRS4p44 5. Ao aplicar o IFRS 4, parágrafo 39(c)(iii) - "Divulgação de Sinistros Reais Comparados com Estimativas Anteriores" -, uma entidade não necessita divulgar informações sobre o desenvolvimento de sinistros que ocorreram mais de cinco anos antes do início do primeiro exercício financeiro em que ela aplica o IFRS 4.

6. Se for impraticável, quando uma entidade aplicar o IFRS 4 pela primeira vez

para preparar informações sobre o desenvolvimento de sinistros que ocorreram antes do início do período mais antigo para o qual uma entidade apresentar informações comparativas integrais que cumpram o IFRS 4, divulgue esse fato.

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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção E

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S-NA-NR REF 39p103B, IFRS4p41A

Alterações no IAS 39 e no IFRS 4 - "Contratos de Garantia Financeira" foram emitidas em agosto de 2005. Uma nova definição de contratos de garantia financeira foi acrescentada no IAS 39 e no IFRS 4. As exigências de divulgação para garantias financeiras estão incluídas na Seção A8.11.